CONTRATO Nº 002/2010 PROCESSO: 09142442-9
CONTRATO Nº 002/2010 PROCESSO: 09142442-9
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, E A EMPRESA FORTALEZA ACESSÓRIOS LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO.
Aos 05 (cinco) dias do mês de Fevereiro do ano de 2010, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE, situada na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 1900, São Gerardo – Fortaleza - Ce, inscrita no CNPJ sob o n° 05.371.711/0001-96, denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu Presidente Dr. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, com domicilio profissional à Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 1900, São Gerardo, Fortaleza-Ceará, e a empresa FORTALEZA ACESSÓRIOS LTDA; com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 1.696 - São Gerardo – Fortaleza – CE inscrita no CNPJ sob o nº 03.718.551/0001-83, CONTRATADA, representa neste ato, por seu representante legal Sr. IRAN XXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, RG nº 2003027005866, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 1696 – São Gerardo - RESOLVEM celebrar este CONTRATO, em conformidade na com as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2009011- EMATERCE e seus anexos, na proposta de preços da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 Fundamenta-se este Contrato no Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2009011 / Processo SPU nº 09142442 - 9, acordando com o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e modificações introduzidas, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto estadual nº 28.089 de 20 de abril de 2006, e Legislação Complementar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem como objeto o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM O FORNECIMENTO DE REPOSIÇÃO DE PEÇAS, MÃO-DE-OBRA E SERVIÇO DE REBOQUE PARA OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM À FROTA DA EMATERCE, COMPREENDENDO:
I – Serviço de Mecânica, Eletricidade, Funilaria e Reboque, Região de Fortaleza.
II – Serviços Opcionais (Sistema de ar refrigerado, trava elétrica, som, película protetora e outros), de acordo com os Lotes 01 e 06, do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 Dá-se a este contrato o valor de até R$ 205.442,00 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), para realização de serviços mecânicos e fornecimento de peças, compreendendo o LOTE 1/Edital; para os serviços de reboque dar-se o valor contratual de até R$ 16.202,00 (dezesseis mil, duzentos e dois reais). Tais quantias só serão pagas, mediante a realização dos serviços e suas entregas nas condições solicitadas.
3.2. Os preços reais dos serviços serão aqueles obtidos pela aplicação dos percentuais de descontos, ofertados pela CONTRATADA sobre o preço unitário de cada item, preço total ou preço global correspondente ao respectivo “LOTE”. Para os serviços hora/homem a CONTRATADA obriga-se ao desconto de 60,17% (sessenta virgula dezessete por cento). Para as peças fornecidas, aplica-se nas mesmas condições o desconto de 72,99% (setenta e dois virgula noventa e nove por cento).
3.3. Já estão incluídas no preço total dos serviços todas as despesas, inclusive frete, embalagens, impostos, transporte, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será feito mensalmente de acordo com a utilização deste Contrato até o 10º (décimo) dia, através da apresentação de relatórios e nota fiscal dos serviços executados e material utilizado, devidamente certificado pelo setor competente.
4.2 A entrega da nota fiscal só deverá ser feita após emissão da nota de xxxxxxx pela EMATERCE.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1 Os preços a serem praticados serão os de oferta em proposta;
5.2 Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da assinatura do contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos financeiros correrão à conta das seguintes dotações: 21200001.20.606.127.20922.01.33903900.70.0.00/21200001.20.606.127.20922.01.33903000.70.0.00/ 21200001.20.606.127.20922.02.33903900.70.0.00/21200001.20.606.127.20922.02.33903000.70.0.00/ 21200001.20.606.127.20922.03.33903900.70.0.00/21200001.20.606.127.20922.03.33903000.70.0.00/ 21200001.20.606.127.20922.04.33903900.70.0.00/21200001.20.606.127.20922.04.33903000.70.0.00/ 21200001.20.606.127.20922.05.33903900.70.0.00/21200001.20.606.127.20922.05.33903000.70.0.00/ 21200001.20.606.127.20922.06.33903900.70.0.00/21200001.20.606.127.20922.06.33903000.70.0.00/ 21200001.20.606.127.20922.07.33903900.70.0.00/21200001.20.606.127.20922.07.33903000.70.0.00/ 21200001.20.606.127.20922.08.33903900.70.0.00/21200001.20.606.127.20922.08.33903000.70.0.00/ 21200001.20.606.127.20922.01.33903000.00.0.00/21200001.20.606.127.20922.01.33903900.00.0.00. LIMITE FINANCEIRO/PF – 2119012010.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado conforme previsto na legislação, se houver interesse da EMATERCE.
7.2 No caso de prorrogação da vigência, a CONTRATANTE formalizará decisão perante a CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a qual deverá responder por escrito positivamente ou não no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
7.3 No caso de resposta positiva, assume a CONTRATADA a obrigação de no prazo de 05 (cinco) dias úteis assinar o respectivo termo aditivo, sob pena de não o fazendo sujeitar as penalidades previstas neste termo.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma equipe técnica, representante da Administração, especialmente designada para esse fim, de acordo com o estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93 e suas alterações, a quem competirá, entre outras atribuições:
I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da EMATERCE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade do serviço;
III. Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
IV. Atestar o recebimento do objeto contratual;
V. Encaminhar ao setor competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
8.2 A ação do Gestor do Contrato não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 A CONTRATADA se obriga a:
9.1.1 Prestar a execução dos serviços dentro do prazo e de acordo com este Instrumento e seus anexos;
9.1.2 Executar o objeto licitado em suas instalações, utilizando os seus próprios recursos humanos e equipamentos, assumindo total responsabilidade pelos encargos administrativos, tais como: controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, promoções, férias, punições, admissões, demissões, transferência, como também por todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, de forma tal que não venham a gerar vínculo empregatício entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE e o pessoal utilizado na prestação do serviço;
9.1.3 Trocar, imediatamente, a peça que vier a ser recusada, sem gerar qualquer ônus para a Contratante;
9.1.4 Assumir a responsabilidade dos pagamentos de todos os impostos taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual ou municipal, em vigor ou que venham a ser criados durante a vigência deste Contrato, bem como quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados;
9.1.5 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6 Assumir a responsabilidade pelos danos causados diretamente aos veículos da EMATERCE sob sua responsabilidade por si e pelos seus prepostos;
9.1.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
9.1.8 Comunicar a Divisão Administrativa da EMATERCE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
9.1.9 Os itens de serviços a serem executados constando inclusive o orçamento, poderão sofrer uma avaliação da EMATERCE para comprovar se os mesmos estão compatíveis com o preço de mercado. Caso contrário a CONTRATADA obriga-se a realizar o serviço pelo valor indicado na pesquisa de mercado realizada pela EMATERCE.
9.1.10. Junto ao orçamentos das peças, a contratante deverá apresentar até 3 (três) orçamentos de concessionárias autorizadas referentes as marcas dos respectivos veículos.
9.2. A CONTRATANTE se obriga a:
9.2.1 Encaminhar os veículos a CONTRATADA através de Ordem de Serviço;
9.2.2 Efetuar o pagamento do valor correspondente ao serviço executado;
9.2.3 Notificar a CONTRATADA relativamente a qualquer irregularidade decorrente da execução do contrato;
9.2.4 Fiscalizar através de uma equipe técnica a realização dos serviços, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades e/ou generalidades previstas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
11.1 Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n.º 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela mensal, no caso de não realização do serviço;
b) 20% (vinte por cento) após o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela mensal, no caso de não realização do serviço e / ou descumprimento das demais obrigações contratadas;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato não realizado, no caso de desistência de realizar os serviços com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho;
d) no caso de ser constatado pela CONTRATANTE uma freqüente execução inadequada dos serviços pela CONTRATADA, o Contrato poderá ser rescindido e cobrada multa de 20% (vinte por cento) sobre a diferença entre o valor estimado do Contrato e os valores já pagos.
14.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14.3 Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE.
14.3.1 As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
15.1 Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DO CONTRATO
16.1 Apresentou garantia de execução deste Contrato, correspondente a quantia em cheque de Nº 0022533, sacado contra a Caixa Econômica Federal – Agência de Nº 0926, no valor de R$
8.865,76 (oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), na modalidade de CAUÇÃO.
16.2 A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 60 (sessenta) dias após o término deste Contrato;
16.3 Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, não será atualizada monetariamente, nos termos da legislação pertinente, por que referida caução está sendo representada pelo cheque acima mencionado.
16.4 Apresentou a quantia equivalente a 4% (quatro por cento) do valor global deste Contrato na modalidade de Caução.
16.5 Apresentou a relação dos profissionais que executarão os serviços .documento em anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
-
17.1 Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com o presente Contrato que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos;
17.2 Assim convencionados e CONTRATADAS, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, após lido e achado conforme, perante 02(duas) testemunhas que também o assinam.
Fortaleza, 5 de março de 2010
PELA CONTRATANTE PELA CONTRATADA
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da EMATERCE Representante legal da Empresa
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
NOME: RG: