CONTRATO Nº. 054/2020 – SEMTRAS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº010/2020
CONTRATO Nº. 054/2020 – SEMTRAS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº010/2020
NOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020, PARA LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO (COM FORNECIMENTO DE TRIPULAÇÃO, COZINHEIRO COMBUSTÍVEL, ÓLEO LUBRIFICANTE, GÁS DE COZINHA E MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE), PARA ATENDER AS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS NA REGIÃO DE RIOS NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA R A LEAL - ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SANTARÉM através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTRAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ (MF) Nº 05.182.233/0009-23, neste ato representada pela Secretária Municipal Sra. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, xxxxxxxxx, portadora do CPF (MF) no 000.000.000-00 e RG nº 1947191- PC/PA, residente e domiciliada nesta cidade de Santarém - Pará, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa R A LEAL - ME, com endereço na Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xx, inscrita no CNPJ sob o no 11.340.063/0001-03, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, portador do RG n° 221842 SSP/AP e CPF (MF) n° 000.000.000-00, residente e domiciliado, nesta cidade, doravante denominada CONTRATADO, na conformidade das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO (COM FORNECIMENTO DE TRIPULAÇÃO, COZINHEIRO COMBUSTÍVEL, ÓLEO LUBRIFICANTE, GÁS DE COZINHA E MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE), PARA ATENDER AS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS NA REGIÃO DE RIOS NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID- 19, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se a Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
ITEM | PERÍODO | REGIÃO | POLOS | ESPECIFICAÇÃO | VALOR DA DIÁRIA | VALOR TOTAL |
1 | 14 a 17/07 (04 diárias) | Lago Grande | Realizar a Ação em três polos, sendo: 1º Polo – Piraquara e comunidades em torno. 2º Polo – Curuai e comunidades em torno. 3º Polo – Vila Socorro e Comunidades em torno. | Embarcação: com capacidade mínima para 40 pessoas, fornecimento de tripulação, cozinheiro, combustíveis, óleos lubrificantes, gás de cozinha, material de limpeza, Equipamentos de segurança e documentação em conformidade com as exigências legais da Marinha do Brasil/capitania dos portos. Apoio: lancha com capacidade para 6 passageiros sentados. | R$ 2.000,00 | R$ 8.000,00 |
2 | 21 a 24/07 (04 diárias) | Arapiuns | Realizar a Ação em três polos, sendo: 1º Polo – Cachoeira do Aruã e comunidades em torno. 2º Polo – São Pedro/Curi e comunidades em torno. 3º Polo – São Miguel/Vila Gorete e Comunidades em torno. | Embarcação: com capacidade mínima para 40 pessoas, fornecimento de tripulação, cozinheiro, combustíveis, óleos lubrificantes, gás de cozinha, material de limpeza, Equipamentos de segurança e documentação em conformidade com as exigências legais da Marinha do Brasil/capitania dos portos. Apoio: lancha com capacidade para 6 passageiros sentados. | R$ 2.100,00 | R$ 8.400,00 |
3 | 28 a 31/07 (04 diárias) | Tapajós | Realizar a Ação em três polos, sendo: 1º Polo – Jauarituba e comunidades em torno. 2º Polo – Enseada do Amorim e comunidades em torno. 3º Polo – Anumã e Comunidades em torno. | Embarcação: com capacidade mínima para 40 pessoas, fornecimento de tripulação, cozinheiro, combustíveis, óleos lubrificantes, gás de cozinha, material de limpeza, Equipamentos de segurança e documentação em conformidade com as exigências legais da Marinha do Brasil/capitania dos portos. Apoio: lancha com capacidade para 6 passageiros sentados. | R$ 1.900,00 | R$ 7.600,00 |
4 | 04 a 07/08 (04 diárias) | Amazonas/ Pará | Realizar a Ação em três polos, sendo: 1º Polo – Aritapera e comunidades em torno. 2º Polo – Santa Maria do Tapará e comunidades em torno. 3º Polo –Santana do Ituqui e Comunidades em torno. | Embarcação: com capacidade mínima para 40 pessoas, fornecimento de tripulação, cozinheiro, combustíveis, óleos lubrificantes, gás de cozinha, material de limpeza, Equipamentos de segurança e documentação em conformidade com as exigências legais da Marinha do Brasil/capitania dos portos. Apoio: lancha com capacidade para 6 passageiros sentados. | RS 1.800,00 | R$ 7.200,00 |
VALOR TOTAL DAS 04 VIAGENS | R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 13/07/2020 até 13/09/2020, contados a partir da data de assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2 O prazo de inicio da prestação do serviço objeto deste Contrato deverá ser de até 24 horas (01 dia), após a apresentação da ordem de serviço;
2.3 A contratada deverá entregar a embarcações limpas, abastecidas e em plenas condições de uso, atendendo-se às normas e legislações marítimas, no local indicado pela SEMTRAS, mesmo local onde ocorrerá sua devolução.
2.4 Os serviços serão executados através de diárias, conforme o cronograma, onde será avisado ao contratado, com no mínimo 24 horas antecedência.
a) Entende-se por “diária” o período de 24 horas (01 dia) a partir do momento (horário e data determinados) do início do serviço.
b) A operação das embarcações será em consonância com a legislação vigente, cabendo a Contratada viabilizar a sua operação sob condições e princípios estabelecidos neste Contrato.
c) O acionamento da Contratada será efetuado por responsável designado pelo Contratante, que encaminhará Ordem de Serviço com no mínimo 1 dia antes do início do serviço. Na Ordem de Serviço deverá constar a data de início e término previsto, horário de saída, responsável pela viagem e telefones de contato.
d) O Contratante realizará a vistoria para constatação dos itens e configurações especificadas neste Termo de Referência, através de ato formal, antes do início das viagens/serviços a serem prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 31.200,00 (trinta e um mil duzentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMTRAS para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
SEMTRAS
Dotação Orçamentária: 08.122.0003 2.200 (Manutenção das ações de enfrentamento do covid-19 na semtras)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 (outros serviços de terceiros - pessoa jurídica)
Fonte: 10.01
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo CONTRATADO;
5.1.1. Banco do Brasil, Agência: nº 4247-1 Conta Corrente: nº18176-5.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais;
5.3.1. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade do fornecedor CONTRATADO, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE;
5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
5.9. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao órgão fiscalizador;
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Contrato;
7.1.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.1.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
7.1.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.1.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.1.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como instalações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
7.1.7 A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.1.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.1.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.1.10 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.1.11 Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.1.13 Executar o serviço solicitado neste Contrato de primeira qualidade, observando as orientações dos órgãos competentes;
7.1.14 Utilizar nos serviços contratados, embarcações em bom estado de conservação, observando o registro no órgão oficial;
7.1.15 Promover programa de manutenção preventiva e corretiva dos bens que ficarão a disposição da SEMTRAS, nos períodos contratados/solicitados;
7.1.16 Manter, por sua conta e em vigência, seguro total dos bens que serão utilizados pela SEMTRAS, para casos de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total dos mesmos e contra danos pessoais a terceiros;
7.1.17 Arcar com todas as despesas de combustível usado na embarcação contratada e de apoio;
7.1.18 Arcar com as despesas de lubrificação, peças e outros necessários ao bom desempenho dos bens que serão disponibilizados durante a vigência do contrato (dos serviços a serem realizados); Promover a imediata substituição do bem por outro igual ou similar, em casos de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total;
7.1.19 Disponibilizar os bens a partir da vigência do contrato, quando solicitado;
7.1.20 O contratado estará dispensado de fornecer alimentação;
7.1.21 Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não execução do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
7.1.22 Cumprir os horários da execução do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
7.1.23 A empresa deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da CONTRATANTE escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
7.1.24 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
7.1.25 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
7.1.26 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização da SEMTRAS.
7.1.27 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SEMTRAS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
7.1.28 Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
7.1.29 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
7.2 Da Manutenção e/ou substituição da Embarcação
7.2.1 As embarcações deverão estar em dia com o programa de inspeções, manutenção preventiva, corretiva e revisões de componentes, estabelecidas por meio de normas-padrão do setor marítimo, devendo estes serviços a ser executados por oficina homologada ou autorizada pelos órgãos competentes, assim como atender todos os requisitos de operação e manutenção estabelecidos pela legislação em vigor, principalmente no que se prescreve, mas não se limitando aos Registros dos Fabricantes e da Marinha do Brasil, quando aplicáveis.
7.2.2 Caso a Contratada possua oficina própria, deverá ser feita a devida comprovação, devendo, na inexistência desta, apresentar contrato de manutenção com oficina autorizada ou homologada pela Marinha do Brasil.
7.2.3 Substituir a embarcação locada que apresente problemas técnicos ou mecânicos que prejudiquem ou inviabilizem o seu uso rotineiro ou ainda representem risco aos tripulantes ou passageiros no xxxxx xxxxxx xx 0 xxxx, xx xxxxxxx a evitar a descontinuidade dos serviços prestados.
7.2.4 Durante as manutenções, caso seja necessário que a embarcação em questão permaneça indisponível para prestação do serviço por prazo superior a 10 (dez) dias, a Contratada terá que substituí-la por outra do mesmo modelo licitado, no prazo de 5 dias.
7.2.5 Quando a equipe não estiver em campo e em caso de acidente ou incidente fluvial que resulte em indisponibilidade definitiva da embarcação locada, a Contratada terá que substituí-la por outra do mesmo tipo, conforme especificações deste Termo de Referência, ou por similar, desde que aceito pela SEMTRAS.
7.2.6 As substituições de que tratam os Itens anteriores (7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5) serão sem ônus adicional para a SEMTRAS, inclusive relativo ao traslado da embarcação substituída entre a base operacional da empresa até a local da substituição.
7.2.7 O Contratante poderá as suas custas, contratar empresa especializada para realizar inspeções sem o prévio aviso.
7.2.8 A Contratada deverá manter os livros de manutenção e controle das embarcações (quando aplicável) a disposição do Contratante, sendo que os lançamentos serão realizados por mecânicos habilitados da Contratada.
7.2.9 Deverá ser realizada pela Contratada diretamente ou mediante subcontrato a manutenção (mão de obra, peças e equipamentos) que a embarcação necessitar, sem ônus para o Contratante.
7.2.10 As despesas de mão de obra, transporte, peças e equipamentos decorrentes de manutenção e abastecimento da embarcação no local da operação/missão, bem como nos locais desprovidos de postos de abastecimento, correrão por conta da Contratada.
7.2.11 Quando necessário, as custas com deslocamento de mecânico até o local onde se encontra a embarcação, correrão por conta da Contratada.
7.2.12 Caso a embarcação esteja em operação e ocorra pane, a Contratada deve garantir reposição de uma Embarcação de mesmas características no local onde se encontrar a embarcação com problemas.
7.2.13 Salvo determinação do Contratante, a embarcação substituta poderá ser conduzida a outro local que não seja o mesmo onde ocorreu a pane.
7.3 Da Tripulação
7.3.1 Para a embarcação objeto deste Contrato a tripulação deverá ser composta de 4 pessoas, sendo 1 comandante fluvial, 1 maquinista fluvial, 1 marinheiro fluvial, 1 cozinheira (o). O Comandante deverá estar devidamente habilitado para o exercício da função e possuir conhecimento para efetuar pequenos reparos na embarcação e motores.
7.3.2 Para a Lancha de apoio (no reboque) a tripulação será composta unicamente pelo comandante da embarcação principal e quando necessária a sua utilização, será tripulada pelo comandante que deve possuir conhecimento de operacionalização.
7.3.3 O comandante da embarcação deverá possuir todas as habilitações técnicas e de saúde exigidas pela Marinha do Brasil, para o tipo de missão/operação a ser efetuada pela Contratada no contrato firmado com a SEMTRAS.
7.2.4 A Contratada será responsável pelo pagamento de toda tripulação, sendo responsável por eventuais encargos trabalhistas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo.
8.6. Receber o serviço de acordo com as disposições deste Contrato.
8.7. Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial de atos relacionados com o presente Contrato, garantia a prévia defesa, poderá ser passível das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de variável de 1% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da SEMTRAS.
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a SEMTRAS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 13.979/2020, pelo Decreto Municipal de Emergência nº 091/2020, Decreto Municipal de Calamidade n°137/2020 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx, e Sra Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Portaria nº 64/2020 – SEMTRAS, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da
CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 13 de julho de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
R A
XXXX:11340
Assinado de forma digital por R A LEAL:11340063000103
SILVA:0000000000 SILVA:41477251200
Dados: 2020.08.04 15:32:38 -03'00'
0
Dados: 2020.08.04 11:25:54
-03'00'
063000103
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social Decreto nº 007/2017 - SEMGOF CONTRATANTE | R A LEAL – ME CNPJ:11.965.972/0001-37 Rosivander Amaral Leal CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1
2