MINUTA DE EDITAL
MINUTA DE EDITAL
TOMADA DE PREÇO Nº 02/2017 – BIRIGUIPREV
OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria em RPPS, Consultoria Contábil, Previdenciária, Jurídica e Organizacional, Assessoria Atuarial e Gestão Atuarial e Gestão Atuarial por Benefício, Treinamento em Previdência, Pró-Gestão em RPPS e Assistência Presencial conforme especificações do ANEXO I do Edital – Termo de Referência para o Biriguiprev - localizado na Xxx Xxxxxxxxxx xx000, Xxxxxx, na cidade de Birigui, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, conforme as especificações deste EDITAL e de seus ANEXOS.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DATA: 10/01/2018
CREDENCIAMENTO NO BIRIGUIPREV ATÉ: 05/01/2018 Ás17h00min
HORÁRIO: 10/01/2018 09h00min (horário de Brasília – DF)
LOCAL:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE BIRIGUI – BIRIGUIPREV – Rua
Fundadores Nº 355 – Centro Birigui SP – CEP 00-000-000
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente EDITAL deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitações do BIRIGUIPREV, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser informados, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação (Tomada de Preço nº 02/2017 – BIRIGUIPREV). As respostas serão divulgadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx e no xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DÚVIDAS OPERACIONAIS DO SISTEMA: As dúvidas acerca da operacionalização do sistema deverão ser esclarecidas junto ao BIRIGUIPREV, através do telefone (00)0000 0000.
ÍNDICE DO EDITAL
PREÂMBULO 03
1 OBJETO 03
2 RECURSO FINANCEIRO. 03
3 PRAZO. 04
4 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 04
5 APRESENTAÇÃO / RECEBIMENTO / ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 05
6 PROPOSTA TÉCNICA 07
7 PROPOSTA COMERCIAL 08
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 09
9 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10
10 RECURSOS 10
11 ADJUDICAÇÃO 10
12 DA HOMOLOGAÇÃO 10
13 DO CONTRATO 11
14 CRITÉRIO E PROCEDIMENTO 11
15 PROPOSTA COMERCIAL 12
16 JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 12
17 JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO 14
18 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 14
19 DAS PENALIDADES 15
20 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 16
21 RESCISÃO 16
22 DO REAJUSTAMENTO 17
23 DISPOSIÇÕES GERAIS 17
ANEXOS
ANEXO I - Termo de Referência; 19
ANEXO II - Modelo de Proposta 23
ANEXO III - Minuta do Contrato 25
ANEXO IV - Modelo de Termo de Confidencialidade 33
ANEXO V - Modelo Refer. de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação 35
ANEXO VI - Modelo Refer. de Declar. de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho 36
ANEXO VII - Modelo Refer. de Declar. onde asseg. que a licitante não está declarada inidônea 37
ANEXO VIII - Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração 38
ANEXO IX - Modelo Refer, de Declar. de Enquad. situação de ME e EPP 39
ANEXO X * - Recibo de Retirada de Edital Pela Internet. 40
ANEXO XI - Termo de Ciência e Notificação 41
*(Deverá ser digitado ou datilografado e enviado através do fax (00) 0000-0000, imediatamente após a retirada do edital via internet), caso a empresa tenha a intenção de receber comunicados, editais de retificação, adendo, nova data, e outros dados.
MINUTA DE EDITAL Nº 07/2.017 TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2.017
De ordem da Sr. Superintendente, PUBLICAMOS que no Instituto de Previdência do Município de Birigüi - BirigüiPrev, encontra-se aberto o processo licitatório - TOMADA DE PREÇOS Nº --
/2.017, tipo Técnica e Preço, objetivando a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria em RPPS, Consultoria Contábil, Previdenciária, Jurídica e Organizacional, Assessoria Atuarial e Gestão Atuarial por Benefício, Treinamento em Previdência, Pró-Gestão RPPS e Assistência Presencial, discriminados na Cláusula Primeira – DO OBJETO, conforme as normas e condições especificadas, de acordo com o Termo de Referência Anexo I e a minuta do contrato, fazendo a mesma parte integrante deste Edital. Os invólucros nº. 01 – Documentação, nº. 02 – Propostas, deverão ser entregues até às 17:00 h. do dia 05/01/2017 no Instituto de Previdência do Município de Birigui, Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx - XX, mediante protocolo a ser expedido, pelo próprio BirigüiPrev.
A abertura terá início às 09:00 h. do dia 10/01/2017 na sala de reuniões do BirigüiPrev, na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Birigui-SP.
A licitante, que se fizer representar, deverá credenciar seu representante, outorgando-lhe plenos poderes para decisões junto a Comissão permanente de Licitações, por meio de procuração com firma reconhecida, antes do início da abertura do certame identificando-se por meio de Documento de Identidade.
Esta Tomada de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e que se processará de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria em RPPS, Consultoria Contábil, Previdenciária, Jurídica e Organizacional, Assessoria Atuarial e Gestão Atuarial por Benefício, Treinamento em Previdência, Auditoria Gerencial e Assistência Presencial conforme Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os Recursos Orçamentários correrão por conta da dotação:
Órgão: 03 – Inst. de Previdência do Munic. de Birigui
Unidade: 03.01.01 - Administração e Coordenação
Funcional: 091220501.2.501 - MANUTENÇÃO DA ADMINSTRAÇÃO E COORDENAÇÃO
Elemento: 339035.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Sub elemento: 3.3.90.35.0.1 – ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA OU JURÍDICA
Fonte: 04 – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
3.1. O prazo para execução dos serviços será de 12 meses, após a adjudicação e homologação do processo licitatório, podendo ser prorrogado por igual período no termos do art. 57, inciso II da lei 8.666/93.
3.2. A CONTRATADA poderá, ainda, através de Termo Aditivo a este contrato, oferecer outros serviços que não estejam detalhados ou explicitados neste, exigindo em contrapartida valores que não aqueles estabelecidos no parágrafo primeiro desta cláusula, pagáveis e reguláveis na forma do Termo que suplementar este Contrato, observando sempre a especificação do serviço e legislação sobre o assunto.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. As empresas interessadas ainda não inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Birigui, ou em outro órgão ou entidade da Administração Pública, deverão protocolar até 03 (três) dias úteis anteriores a data de recebimento das propostas, ou seja, 05/01/2017 (§ 2º art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nºs. 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99), na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx –XX, Fone (00) 0000-0000 ou 0000-0000 das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h. (dias úteis), pedido escrito à Comissão Permanente para o Registro Cadastral, solicitando seu cadastramento mediante apresentação dos documentos comprobatórios da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, como previsto nos artigos 27 a 31 da Lei referida.
4.2. Os documentos desta habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas.
4.3. A Comissão Permanente para o Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Birigui, caso seja realizado nesta Comarca de Birigui/SP, receberá e analisará os documentos apresentados e fornecerá, na forma da Lei, aos licitantes interessados o CRC – Certificado de Registro Cadastral. Poderão obter, os licitantes, as instruções junto ao site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4. O Birigüiprev, por intermédio da Comissão permanente de Licitações, sito na Rua dos Fundadores, 355 – Centro, XXX 00.000-000 – Birigui/SP, das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 h. (dias úteis), fornecerá informações ou esclarecimentos às empresas interessadas.
4.5. Serão esclarecidas dúvidas e questionamentos formulados por escrito através do de correspondência ou por Fac-Simile (00) 0000.0000 até a hora aprazada para o fornecimento do Edital.
4.6. Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital e seus anexos, deverão ser solicitados por escrito, até 05 (cinco) dias úteis anteriores da data designada de abertura do envelope nº 01 – HABILITAÇÃO - onde serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da solicitação. Serão enviadas cópias das respostas a todas as empresas que adquirirem este Edital e a quaisquer outras que se identificarem ou qualificarem para a obtenção dos esclarecimentos, inclusive com descrição das questões suscitadas, vedada a identificação dos respectivos consulentes.
4.7. Caso não seja possível aos licitantes retirarem o Edital junto ao BiriguiPrev, deverão fazer solicitação via fax ou pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com todos seus dados,
indicando o e-mail a ser encaminhado, servindo o comprovante de encaminhamento (não comprovante de recebimento do e-mail) utilizado como recibo de envio e “retirada” do Edital; nada podendo reclamar o solicitante em caso de não recebimento por esta via, seja por qual motivo for.
4.8. O Edital, e seus Anexos, serão fornecidos, gratuitamente, pelo Instituto de Previdência do Município de Birigui, na Rua dos Fundadores, nº 355 e estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA - DA APRESENTAÇÃO, RECEBIMENTO, ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
5.1. As propostas serão completas quando apresentarem, devidamente identificados:
- Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação TOMADA DE PREÇOS Nº --/2017
Nome do Proponente:
- Envelope nº 02 – Proposta Técnica TOMADA DE PREÇOS Nº --/2017
Nome do Proponente: _
- Envelope nº 03 – Proposta Comercial TOMADA DE PREÇOS Nº --/2017
Nome do Proponente: _
5.2. Os envelopes serão abertos ás --/-- horas do dia --/--/2017, na sala de reuniões do BIRIGUIPREV, em sessão pública e com a presença das licitantes interessadas para a abertura dos envelopes Nº 01 HABILITAÇÃO – , Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA e Nº 03 – PROPOSTA COMERCIAL, serão abertos em seguida ou posteriormente, em data a ser definida pela Comissão de Licitação conforme normas fixadas neste Edital.
5.3. A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO deverá ser entregue em envelope lacrado e opaco, preenchida em 01 (uma) via, em papel timbrado ou carimbado com o CNPJ da empresa, sem emendas ou entrelinhas, devidamente datada, carimbada e assinada, contendo em sua parte externa os dizeres estabelecidos no item 5.1. deste edital.
5.3.1. O Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO, deverá conter:
5.3.2. Relativa à Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista:
a) Xerocópia do Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Birigui ou por qualquer outro órgão público, dentro de sua validade;
b) Contrato Social e Última Alteração Contratual ou Contrato Consolidado, desde que sejam condizentes com o objeto da licitação, destacadamente consultoria em gestão pública, contabilidade, patrimônio e atuária;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, sede da Empresa Participante;
e) Certificado de Regularidade com o FGTS;
f) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão de Débito com o INSS;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Certidão Negativa de Débitos junto à União ou Certidão conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
j) Documentos pessoais dos responsáveis.
5.2.3. Relativa à Habilitação Técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica comprovando que a licitante, ou membro de seu corpo técnico, executou serviços pertinente e compatível em características com o objeto da presente licitação. O presente atestado deverá ser emito pelo dirigente máximo da Unidade Gestora de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, devidamente identificado e por ele assinada;
b) Comprovação de capacidade técnico-profissional, através de Registro no Instituto Brasileiro de Atuária – IBA, na categoria MIBA, dos consultores que efetivamente prestarão assessoria em RPPS, comprovando que a licitante possui em seu quadro societário ou funcional, na data prevista para a entrega das propostas profissional (ais) de nível superior, com capacidade para o desenvolvimento dos serviços previstos no objeto.
b.1) Cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor do Biriguiprev, da Ficha de Registro de Empregados.
b.2.) Cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da Prefeitura de Birigui, da Carteira de Trabalho contendo as anotações do contrato de trabalho;
b.3) Cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor do Biriguiprev, do Contrato Social, no caso de Sócio ou Diretor da licitante.
c) Comprovação da Capacidade Técnico-Profissional, através de Registro no Conselho Regional de Administração – CRA, do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria ao RPPS, comprovando que a licitante possui em seu quadro de sócios ou funcional, na data prevista para a entrega das propostas, profissionais de nível superior, com capacidade para o desenvolvimento dos serviços previstos no objeto.
d) Comprovação da Capacidade Técnico-Profissional, através de Registro na respectiva seção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria ao RPPS, comprovando que a licitante possui em seu quadro de sócios ou funcional, na data prevista para a entrega das propostas, profissional de nível superior, com capacidade para o desenvolvimento dos serviços previstos no objeto;
5.2.4. Relativa a Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial do foro da pessoa jurídica, expedido nos últimos 30 dias.
5.2.5. Outros Documentos:
a) Termo de Confidencialidade (Anexo IV).
b) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo V).
c) Declaração de Situação Regular Perante ao Ministério do Trabalho (Anexo VI).
d) Declaração Assegurando que a Licitante não está declarada Inidônea por qualquer Órgão da Administração Pública ou Impedida de Licitar e Contratar com esta Autarquia (Anexo VII).
e) Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração (Anexo VIII).
f) Declaração de Enquadramento na Situação de Microempresa e Inexistência de Fatos Supervenientes (Anexo IX).
g) Recibo de Retirada do Edital via E-mail (Anexo X).
h) Termo de Ciência e Notificação Contratos ou Atos Jurídicos Análogos (Anexo XI).
5.3. A documentação acima exigida deverá estar válida na data da sessão de abertura desta licitação;
5.4. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação por servidor do Biriguiprev. Não serão aceitos documentos em forma de “fax” nesta fase.
5.5. Documentos emitidos pela internet somente serão aceitos no original e poderão ter sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação;
5.6. Somente serão abertos os envelopes Nº 02 “PROPOSTA TÉCNICA” e Nº 03 “PROPOSTA COMERCIAL” dos licitantes que apresentarem corretamente os documentos exigidos nos envelopes Nº 01 “DOCUMENTAÇÃO”, caso contrário, os mesmos serão devolvidos inviolados.
CLAUSULA SEXTA - DA PROPOSTA TÉCNICA
6.1. O envelope Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA deverá ser identificado no anverso com as seguintes informações:
De: (Nome da Licitante)
(Endereço da Licitante) (CNPJ da Licitante)
A/C Comissão de Licitação do Biriguiprev – Tomada de Preço --/2017 Envelope Nº 02 – Proposta Técnica.
6.2. A licitante deverá apresentar no envelope Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA, no mínimo, um documento de cada um dos itens que seguem, sob pena de desclassificação:
a) Atestado de Fornecimento em nome da empresa ou de membro de seu corpo técnico comprovando a Prestação de Serviços de Consultoria a RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, exceto o Módulo Pós Gestão, pois se tratar de um programa novo do Ministério da Secretária de Previdência Social.
b) Registro no Instituto Brasileiro de Atuária – IBA, na categoria MIBA, dos consultores da licitante que efetivamente prestarão assessoria e consultoria ao Instituto de Previdência de Birigui – BIRIGUIPREV.
c) Registro no Conselho Regional de Administração – CRA, do(s) consultor (es) da licitante que efetivamente prestarão assessoria e consultoria ao Instituto de Previdência de Birigui – BIRIGUIPREV.
d) Registro na respectiva Seção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, do(s) consultor (es) da licitante que efetivamente prestarão assessoria e consultoria ao Instituto de Previdência de Birigui – BIRIGUIPREV. É obrigatório que o consultor na área Jurídica também pertença aos quadros de funcionários ou societários da empresa contratada.
e) Declaração certificando que todos os consultores apresentados nos documentos elencados nos itens 6.2 b) e c), pertencem ao quadro de funcionários da licitante ou ainda participam do quadro societário, (com firma reconhecida).
f) Atestado de realização de treinamento ministrado a gestores, servidores e conselheiros de RPPS, nas diversas áreas de abrangência, por sócio ou profissional do quadro funcional da empresa licitante.
CLAUSULA SÉTIMA - ENVELOPE Nº 3 – PROPOSTA COMERCIAL
7.1 ENVELOPE Nº 3 – Proposta Comercial deverá ser identificado no anverso com as seguintes informações:
De: ( Nome da Licitante) (Endereço da Licitante) (CNPJ da Licitante)
A/C Comissão Permanente de Licitação do Biriguiprev Tomada de Preço Nº --/--/2017
Envelope Nº 3 – Proposta Comercial
7.2. A proposta apresentada deverá atender aos seguintes requisitos:
a) A proposta apresentada deverá apresentar o valor da prestação do serviço conforme o objeto com o preço mensal e o preço total para o período de 12 (doze) meses.
b) Preços unitários em algarismos (valor de cada item), com no máximo dois dígitos após a vírgula e o valor total da proposta em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional.
c) No preço ofertado, deverão estar inclusos todos os impostos e taxas e todas as despesas concernentes à prestação do objeto, fretes encargos sociais, despesas indiretas, tributos e quaisquer outras incidências.
d) Os valores serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses. Após esse período, o valor poderá ser reajustado anualmente pelo IPC-A ou outro índice que venha substituí-lo.
e) Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
f) A proposta deverá ser apresentada em formulário próprio da empresa, devendo ser digitada ou datilografada, sem rasuras, redigida com clareza e devidamente datada.
g) Na proposta deverá ser informada a Razão Social completa, o CNPJ, endereço, e-mail e o telefone da licitante.
h) A proposta deverá estar assinada pelo responsável legal da licitante ou quem possua poderes para tal.
7.3. Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias e não será motivo para desclassificação da proposta.
CLAUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. A contratada deverá executar os serviços de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Biriguiprev.
8.2. A contratada deverá indicar o(os) Responsáveis(s) Técnico(s) antes da assinatura do Contrato com o devido Registro nos respectivos conselhos;
8.3. A contratada fornecerá trimestralmente um relatório de atividades desenvolvidas pelos técnicos envolvidos no trabalho.
CLAÚSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. O contratante se compromete a efetuar os pagamentos nos termos estipulados neste Edital.
9.2. O contratante fornecerá á contratada, condições adequadas para o trabalho, bem como informações, documentos e pessoal, necessários para que os serviços possam ser desenvolvidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - RECURSOS:
10.1. É admissível em qualquer fase da licitação ou da execução do contrato que dela resulte a interposição de recursos para autoridade competente, na conformidade dos preceitos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/83. Exceto na hipótese do parágrafo 2º do artigo 41 da mesma Lei.
10.2. Os recursos deverão ser protocolados no Biriguiprev aos cuidados da comissão de licitação, bem como as impugnações a este Edital, que deverão ser protocolados até 05 (cinco) dias úteis anteriores da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ADJUDICAÇÃO:
11.1. As decisões da Comissão de Licitação somente serão consideradas definitivas após homologadas pela autoridade competente.
11.2. Antes de iniciar a homologação, poderá a licitante vencedora ser convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para a apresentação e comprovação que seus serviços atendem os requisitos e exigências da presente licitação, em especial o anexo I – Objeto - Termo de Referência. A apresentação será realizada para a Diretoria do Biriguiprev, na sua sede.
11.3. O não atendimento do item anterior impossibilitará a adjudicação e homologação da licitante vencedora, sendo desclassificada, e sendo convocada a licitante subsequente na ordem de classificação. A licitante subsequente será notificada para fazê-lo em igualdade de condições da licitante vencedora.
11.4. O objeto da presente licitação será adjudicado para a licitante que Atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus anexos, for classificada em primeiro lugar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA HOMOLOGAÇÃO:
12.1. Após 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação do resultado do julgamento se não houver recurso ou se estiver definitivamente denegado, a Ilustríssimo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Superintendente do Biriguiprev homologará o resultado da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTRATO:
13.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o BIRIGUIPREV e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
13.2. O Instituto de Previdência do Município de Birigui - Biriguiprev, convocará formalmente o licitante vencedor para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação.
13.3. O prazo estipulado no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo BIRIGUIPREV.
13.4. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem que a empresa vencedora se apresente para a assinatura do contrato, serão convidadas as demais empresas classificadas, segundo a ordem de classificação, desde que a Comissão de Licitações não opte por revogar a licitação.
13.5. Reconhece a Contratada a confidencialidade e sigilosidade dos dados deste Contratante, mantendo-os sob tal manto durante e após a prestação deste contrato não o fornecendo a terceiros exceto em caso de nova contratação ou novo prestador de serviços. Neste caso, deverá encaminhar a base de dados, devidamente convertida, (No mínimo no formato Excel), para utilização pelo novo prestador de serviços tendo em vista o interesse público envolvido, no prazo máximo de 07 (sete) dias após comunicada por esta Autarquia.
13.5.1. No final do contrato, a empresa deverá disponibilizar sem custo para o Instituto de Previdência do Município de Birigui - BiriguiPrev, versões dos aplicativos sem limitações, que garantam o funcionamento dos mesmos, para consulta dos dados.
13.5.2. Ao término do contrato, a empresa assume o compromisso de disponibilizar todos os dados contidos nos bancos de dados, exportados em arquivos formato padrão para fácil importação, com os respectivos layouts e identificação de todas as informações.
13.5.3. Reconhece e aceita desde já o direito deste Contratante de, caso haja descumprimento de alguma cláusula desta contratação, garantido a ampla defesa, que proceda o desconto dos valores relativos à multa e demais encargos, dos valores a serem pagos em razão da prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS:
14.1. A Comissão promoverá a abertura da licitação no dia, hora e local estabelecidos neste Edital, quando exigirá das empresas presentes as cartas de credenciamento de seus representantes, que deverão estar autorizados a responder plenamente pela licitante em todo o curso do processo licitatório.
14.2. Em seguida a Comissão abrirá os envelopes relativos à HABILITAÇÃO, conferindo os documentos exigidos no Edital. Os membros da comissão rubricarão cada documento, facultando aos representantes das licitantes fazê-lo.
14.3. A Comissão, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data e horário que voltará a se reunir com os interessados e em que apresentará o resultado de questão em exame.
14.5. Encerrada a fase de HABILITAÇÃO pelo julgamento definitivo dos recursos, se for o caso, ou pela renúncia expressa das licitantes ao direito de recorrer, a Comissão passará à abertura dos envelopes Nª 02 – PROPOSTA TÉCNICA – quando todos os membros da Comissão e representantes das licitantes presentes rubricarão os documentos constantes nestes e devolverá, fechados, os envelopes PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL das licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se da sessão ou nela poderão permanecer apenas como ouvintes.
14.6. A sessão de abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA terá o mesmo procedimento previsto no item 05 e nela não se dará resultado do julgamento, devendo ser encerrada após assinatura da ata pela Comissão de Licitação e representantes das licitantes. O julgamento dessa fase será dado publicidade.
14.7. Uma vez classificadas as propostas técnicas e transcorridos os prazos legais, a Comissão reunir-se-á novamente para a abertura dos envelopes Nº 03.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROPOSTA COMERCIAL:
15.01. Será facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados na ocasião oportuna.
15.2. A Comissão lavrará atas circunstanciadas das sessões da licitação, assinando-as e fornecendo-as para assinatura das licitantes; organizará o mapa de apuração, o relatório respectivo, classificará as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no Edital e imitirá julgamento da proposta mais vantajosa para o Biriguiprev.
15.3. O Superintendente do Biriguiprev homologará ou não o resultado da licitação na forma da lei e ordenará o procedimento contratual, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA:
16.1. A PROPOSTA TÉCNICA será julgada através do atendimento do item 6 do presente Edital, e classificada de acordo com o somatório da pontuação obtida após análise dos documentos entregues e de acordo com a seguinte pontuação:
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | PONTOS |
a) | Atestado de Fornecimento comprovando a Prestação de Serviços de Consultoria a RPPS – Regime Próprio de Previdência Social exceto Módulo Pós Gestão conforme (item 6.2. a). | 1.1. Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social com número de participantes (ativos, aposentados e pensionistas) superior a 60.000 | 25 Pontos por Contrato. |
1.2. Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social com números de participantes (ativos, aposentados e pensionistas) inferior a 60.000 e superior a 20.000 | 15 Pontos por Contrato. | ||
1.3. Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social com números de Participantes (ativos, aposentados e pensionistas) inferior a 20.000. | 5 Pontos por Contrato. | ||
b) | Registro no Instituto Brasileiro de Atuária – IBA na categoria MIBA (item 6.2. b). | Registro MIBA | 10 Pontos por Certificado. |
c) | Declaração Certificando que todos os Consultores apresentados nos documentos elencados nos (itens 6.2.b) a 6.2.d), sejam Sócios ou pertençam ao quadro de funcionários da licitante (Item 6.2.e). | Relação de Consultores com Graduação em Ciências Atuarias e Administração. | 10 Pontos |
d) | Atestado de Treinamento em Conformidade com o (item 6.2. f). | Atestado de Treinamento | 10 Pontos |
16.2. Em relação aos documentos apresentados para as alíneas “a” do item 16.1. Deverá ser entregue no mínimo 01 (um) e no máximo 2 (dois) documentos para essa alínea.
16.3. Em relação aos documentos apresentados para a alínea “b” do item 16.1, deverá ser entregue no mínimo 01 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos para essa alínea.
16.4. Em relação aos documentos apresentados para a alínea “c” do item 16.1, deverá ser entregue no mínimo 01 (um) e no máximo 6 (seis) documentos para essa alínea.
16.5. Em relação aos documentos apresentados para a alínea “d” do item 16.1, deverá ser entregue no mínimo 01 (um) e no máximo 2 (dois) documentos comprobatórios para essas alíneas. Observando-se o que se encontra disposto no item 6.2. “f” deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
17.1. A proposta de Xxxxx será julgada através do VALOR GLOBAL ofertado.
17.2. Será desclassificada a Proposta de Preço que desatender qualquer item do presente Edital, em especial os requisitos do item 7.2.
17.3. Após a análise das Propostas de Preço, obtido o VALOR GLOBAL, ofertado de cada licitante, as Propostas serão pontuadas conforme a seguir:
CLASSIFICAÇÃO | PONTOS |
1º Menor Valor Global Ofertado | 200 |
2º Menor Valor Global Ofertado | 180 |
3º Menor Valor Global Ofertado | 180 |
4º Menor Valor Global Ofertado | 120 |
Demais Valores Globais Ofertados | 100 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
18.1. A classificação final dos licitantes far-se-á de acordo com a média ponderada (MP) das pontuações obtidas com a Proposta Técnica (peso7) e com a Proposta Comercial (peso 3) através da seguinte fórmula:
MP = {[(PT x 7) + (PC x 3)]/10}
18.2. Será considerada vencedora a licitante que tendo atendido todas as exigências deste edital, obtiver a maior média ponderada, sendo adjudicado o objeto desta licitação. As demais licitantes serão classificadas na ordem decrescente;
18.3. Caso a empresa adjudicatária venha a solicitar o cancelamento da proposta, deverá apresentar motivo justo decorrente de fato superveniente e deverá providenciá-lo dentro do prazo de recurso.
18.4. O cancelamento a que se refere o subitem 18.3 será colocado à apreciação da
Comissão de Licitação, que poderá ou não, deferir o cancelamento.
18.5. Na hipótese de empate, a decisão se dará mediante sorteio, em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PENALIDADES
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da adjudicatária/contratada, sujeitando-se ás sanções previstas no artigo 87 da lei 8.666/93.
19.1.1. Advertência;
19.1.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução dos serviços;
19.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93.
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
19.1.5. Caso venha conduzir culposamente no curso da prestação dos serviços, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do Edital, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, hipótese em que se obriga o licitante vencedor a repor a parte danificada, sem ônus para o Biriguiprev.
19.1.6. Por se conduzir dolosamente a execução dos serviços, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
19.1.7. Caso venha desistir da execução dos serviços, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
19.1.8. As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto a esta Autarquia, devendo ser aplicadas por ato do Diretor Administrativo e Financeiro do Biriguiprev, facultada a defesa do contratado no respectivo processo, no prazo de 02 (dois) dias da abertura de vista.
19.2. Das decisões relacionadas com esta licitação caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no Artigo 109 da Lei 8.666/93.
19.3. Os recursos serão dirigidos a autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.
19.4. O recurso e sua decisão serão comunicados aos demais licitantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
20.1. O faturamento será mensal e o seu pagamento será feito pelo Biriguiprev, até o 10º (dez) dia úteis e em conformidade com o objeto do contrato efetivamente entregue no período e após a data do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura diretamente na tesouraria desta Autarquia.
20.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
20.3. A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
20.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO.
21.1- A rescisão contratual pode ser punitiva ou amigável.
Parágrafo Primeiro. A rescisão punitiva poderá ocorrer por ato unilateral e formal desta Autarquia nos casos a seguir enumerados:
1) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
2) Lentidão do cumprimento do contrato, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
3) Atraso injustificado no início do fornecimento;
4) Paralisação não autorizada do fornecimento;
5) Subcontratação total do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência deste ajuste, total ou parcial, bem como a fusão ou incorporação do contratado;
6) Desatendimento das determinações do Contratante, ou seu preposto, no acompanhamento e fiscalização do fornecimento, assim como a de seus superiores;
7) Cometimento reiterado de faltas no fornecimento;
Parágrafo Segundo. A rescisão amigável poderá ocorrer por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, e ser reduzida a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para o Contratante.
Parágrafo Terceiro. Nos demais casos de rescisão, sem que haja culpa do contratado, poderá ser este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, nos termos do disposto no artigo 79 da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo Quarto. A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos acarretará retenção de outros créditos da contratada, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros.
8) No caso de insolvência ou falência da contratada;
9) Ocorrendo á rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento ao licitante, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao Biriguiprev.
CLAÚSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO
22.1. Os preços serão reajustados anualmente pela Variação do IPC-A ou por outro índice que porventura venha substitui-lo, nos termos da Lei Nº 8.666/93 conforme 7.2. letra d).
CLAÚSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As normas que disciplinam esta Tomada de Preço serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
23.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública desta tomada de preço e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
23.3. É facultado a Comissão de Licitação ou à Autarquia, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 23.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no BIRIGUIPREV, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23.6. A Sr Superintendente do Biriguiprev poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
23.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização desta Tomada de Preços, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
23.8. O controle do contrato será executado pelo, Sr Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, ou substituto legal, a quem caberá a verificação da entrega do objeto, comunicando à empresa Contratada os fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização.
23.9. Fica dispensada a caução. INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BIRIGUI – BIRIGUIPREV CNPJ – 05.078.585/0001-86 Rua Fundadores 355 – Centro – Birigui SP – XXX 00.000-000.
23.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Birigui- SP.
23.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
23.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação do Biriguiprev.
23.12.1. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas e de prévia ciência dos licitantes.
23.12.2. A Comissão de Licitação, reserva-se o direito de realizar o julgamento de propostas reservadamente ou em público.
23.13. Fazem partes integrantes deste edital:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de Proposta; ANEXO III – Minuta do Contrato;
ANEXO IV – Termo de Confidencialidade
ANEXO V – Modelo Refer. de Declar. de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; ANEXO VI - Modelo Refer. de Declar. de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO VII - Modelo Refer. de Declar. Assegur. que a licitante não está declarada inidônea; ANEXO VIII - Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração;
ANEXO IX - Modelo Refer. de Declar. o de enquadramento na situação de ME e EPP; ANEXO X - Recibo da Retirada do Edital Via Email;
ANEXO XI - Termo de Ciência e Notificação.
Birigui-SP, 05 de Dezembro de 2.017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SUPERINTENDENTE
TOMADA DE PREÇO Nº --/2017 – BIRIGUIPREV
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Justificativa:
O Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGUIPREV, Autarquia municipal criada através da Lei n° 4.053, de 8 de maio de 2002, órgão responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos do município de Birigui, Câmara Municipal e da Autarquia municipal, de acordo com a Lei n° 4.804, de 13 de novembro de 2006. Esta contratação tem como objetivo atender à necessidade legal e também para renovação do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) em efetuar anual e mensalmente os serviços descritos neste projeto básico, em conformidade com as disposições das Emendas Constitucionais nº 20/98, 41/03, 47/05, Lei 9717 e Portarias nº172/05, 204/08, 402/08 e 403/08. Os serviços a serem executados são relativos à realização de estudos/consultoria, elaboração de pareceres e participações/convocações para fins de assessoria técnica a área atuarial. Por meio da consultoria ora solicitada, o BIRIGUIPREV poderá fazer uma segura avaliação do Regime Próprio de Previdência (RPPS), visando uma gestão adequada e também possibilitando adotar medidas para o equilíbrio financeiro e atuarial do mesmo, atendendo assim, inclusive, exigência da Constituição Federal. A BIRIGUIPREV tem primado pela busca da qualidade na gestão e prestação de serviços aos seus participantes. Assim, objetivando atender toda a sua demanda de forma menos onerosa possível, optou-se pela prestação do serviço de consultoria, de maneira a atender às variadas necessidades técnicas para o acompanhamento e gestão do seu Regime Próprio de Previdência. Os serviços a serem executados são considerados de grande relevância para o equilíbrio financeiro e atuarial do plano e consequente sustentabilidade do mesmo. Assim, como o Estado não dispõe, dentre o seu quadro de colaboradores, de pessoal técnico especializado para os serviços em comento, para a realização de tais atividades, necessário se faz contratação de consultoria técnica especializada. Inclusive com direito a uso, no período do contrato, de sistema de cálculo atuarial de reservas e de geração de projeções atuariais, para possíveis simulações pela Previdência. Desta forma, com base nas informações acima, solicitamos a contratação de empresa especializada em serviços de consultoria na área de estudos atuariais para suprir demanda junto a esta Autarquia Previdenciária.
1. OBJETO
1.1. Contratação de: EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM RPPS, CONSULTORIA CONTÁBIL, PREVIDENCIÁRIA, JURIDICA E ORGANIZACIONAL, ASSESSORIA ATUARIAL E GESTÃO ATUARIAL POR BENEFÍCIO, TREINAMENTO EM PREVIDÊNCIA, PRÓ-GESTÃO RPPS E ASSISTÊNCIA PRESENCIAL, de acordo com o estabelecido neste ANEXO I – Termo de Referência.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços conforme especificações abaixo:
2.2. Serão adquiridos mediante assinatura do contrato.
3. CONSULTORIA CONTÁBIL:
3.1. Orientações, Esclarecimentos, Análises e Pareceres Técnicos sobre a contabilidade Pública que envolve o RPPS.
4. PREVIDÊNCIÁRIA, JURÍDICA E ORGANIZACIONAL:
4.1. Acompanhamento de Legislação que rege o RPPS e orientações quanto ás frequentes alterações Legislativas que envolvem o assunto Previdenciário;
4.2. Formulação de respostas técnicas aos questionamentos do RPPS acerca da previdência pública;
4.3. Consultoria Técnica com emissão de Parecer na concessão de benefícios em casos excepcionais solicitados pela Diretoria Executiva do Biriguiprev;
4.4. Orientação na confecção de portarias, decretos e formulários para a concessão de benefícios previdenciários comparando com os procedimentos que estão sendo executados.
4.5. Orientação na confecção e ou reforma de normas regimentais, estruturais e organizacionais do RPPS;
4.6. Orientação e treinamento quanto á elaboração e envio dos seguintes documentos ao Ministério da Previdência Social – MPS, observando os prazos estabelecidos;
4.6.1. Orientação do Preenchimento do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR;
4.6.2. Orientação do Preenchimento do Demonstrativo das Aplicações e Investimento dos Recursos – DAIR;
4.6.3. Elaboração de Projeto de Lei, para adequação da Legislação Previdenciária ás normas vigentes, quando for o caso;
4.6.4. Orientação do preenchimento de termos de Acordos de parcelamentos via CADPREV Local/Web, quando for necessário;
4.6.5. Orientação sobre notificações de defesa do Tribunal de Contas / Secretaria da Previdência;
4.6.6. Outras Orientações dentro da área Jurídica não contempladas nos tópicos anteriores acima.
5. ASSESSORIA ATUARIAL
5.1. Xxxxxx dos dados cadastrais de todo os servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas, através da transmissão de arquivo com os dados individuais, referente a idade, tempo de serviço, salário, sexo, entre outras informações, para realização da Avaliação Atuarial do exercício, objetivando aos dispositivos legais no prazo determinado.
5.2. Crítica e elaboração de relatório de inconsistência do banco de dados cadastrais dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas que irão participar da Avaliação do Regime Próprio de Previdência.
5.3. Análise e otimização de todas as inconsistências dos dados cadastrais dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas.
5.4. Realizar Avaliação Atuarial objetivando atender aos dispositivos legais no prazo determinado. O Relatório de Avaliação Atuarial conterá os seguintes estudos:
5.4.1. Relação de todas as premissas adotadas para a realização do Cálculo Atuarial;
5.4.2. Descrição de toda a Legislação utilizada para a realização do Cálculo Atuarial;
5.4.3. Estudo estatístico detalhado do grupo de servidores ativos, aposentados e pensionistas, com vários gráficos e tabelas explicativas, discorrendo sobre a influência destas variáveis estatísticas no resultado do curso previdenciário;
5.4.4. Relação de benefícios previstos no plano, a serem concedidos aos participantes do regime próprio de previdência;
5.4.5. Relação de todas as bases técnicas e premissas atuariais que foram utilizadas para a avaliação atuarial;
5.4.6. Cálculo das reservas matemáticas com a descrição dos resultados da avaliação atuarial, considerando as modelagens de financiamento das despesas previdenciárias;
5.4.7. Parecer atuarial que discorrerá sobre a atual situação do regime próprio de previdência; sobre a qualidade da base de dados; as atuais alíquotas de contribuição e as propostas pelo estudo e sugestão de qual é, na opinião da consultoria, a melhor forma de financiamento do custo previdenciário;
5.4.8. Projeção Atuarial de receitas e Despesas previdenciárias;
5.4.9. Nota técnica Atuarial;
5.4.10. Levantamento de todos os dados que devem ser preenchidos no DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial;
5.5. Preenchimento do DRAA – demonstrativo dos resultados da Avaliação Atuarial no site do MPS – Ministério da Previdência Social;
5.6. Apresentação aos dirigentes e conselheiros, do relatório final de Avaliação Atuarial, caso necessário, explicitando a atual realidade financeira-atuarial do Regime Próprio de Previdência.
5.7. Revisão de todo o plano de custeio, visando o equilíbrio financeiro e atuarial, verificando se as alíquotas de contribuição atualmente praticadas garantem uma solvência de longo- prazo ao sistema, permitindo assim a verificação da situação atual e as projeções de comportamento futuro do plano previdenciário, bem como maior probabilidade de implementação de medidas eficazes de reforma, se necessário.
5.8. Apurar as reservas Matemáticas correspondentes, bem como estabelecer o Plano de Custeio para o próximo exercício.
5.9. Determinar os custos suplementares, relativos ao financiamento dos compromissos passados, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
5.10. Elaborar Plano de Amortização de débitos previdenciários anteriores.
5.11. Realizar Moldagem Previdenciária com Segregação de Massas e apresentação de cenários a serem escolhidos pelos gestores de forma a garantir o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Sistema.
5.12. Elaborar o documento denominado RPG – Relatório de Gestão Previdenciária, contemplando grande parte dos serviços supracitados, tendo periodicidade bimestralmente, contemplando no mínimo:
5.12.1. Informações estatísticas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, incluindo tabelas e gráficos de distribuição da massa de servidores;
5.12.2. Atualização das Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos e a Conceder, por recorrência, abertas por tipo de benefício;
5.12.3. Composição patrimonial dos investimentos aplicados;
5.12.4. Rentabilidade dos investimentos, verificando se a mesma está em conformidade com a necessária estabilidade financeira-atuarial dos planos, fundos e provisões;
5.12.5. Comparativo da taxa interna de retorno dos investimentos com a evolução da taxa mínima atuarial;
5.12.6. Tabela de índices econômicos e sua evolução ao longo dos meses.
6. GESTÃO ATUARIAL POR XXXXXXXXX
6.1. Identificação dos riscos atuarias por tipo de benefício oferecido;
6.2. Assessoria na elaboração da Política de Investimentos do RPPS com o foco na gestão das Reservas Matemáticas constituídas por tipo de Benefício;
6.3. Adequação do Plano de Custeio do RPPS em decorrência do fluxo de concessão de benefícios;
6.4. Verificação mensal dos resultados das hipóteses atuariais e biométricas com a devida adequação das Provisões Matemáticas em virtude da modalidade dos benefícios concedidos;
6.5. Atualização mensal das Provisões Matemáticas pelo método de recorrência atuarial em virtude da modalidade dos benefícios concedidos;
6.6. Treinamento para capacitação dos gestores, servidores, conselheiros, e membros do comitê de investimento, para que sejam aparelhados e munidos de conhecimento técnicos, nas áreas jurídicas, atuarial de gestão e de investimentos.
6.7. Treinamento para capacitação dos gestores, servidores, conselheiros, e membros do comitê de investimento para que sejam aparelhados e munidos de conhecimento técnicos, nas áreas jurídicas, atuarial de gestão de investimentos.
7. PRÓ-GESTÃO RPPS
7.1. Realizar diagnóstico, orientar e aplicar os procedimentos estabelecidos na ferramenta do PRÓ GESTÃO, conforme se encontra previsto na Portaria nº 185/2015, de forma que o Biriguiprev aplique as melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade, tendo como norte a obtenção da certificação correspondente ao Nível de Aderência que seja compatível com sua estrutura.
8. ASSISTÊNCIA PRESENCIAL
8.1. Realizar periodicamente assistência técnica presencial na sede do RPPS, no mínimo a cada 60 dias ou 6 visitas anuais.
8.2. Havendo solicitação de visitas pelo BIRIGUIPREV, em quantidade superior à prevista no item anterior, os custos serão de responsabilidade da contratante;
8.3. Participar no domicílio do RPPS de apresentações relevantes que envolvam o legislativo, audiência pública e na prestação de contas anual, aos conselheiros.
TOMADA DE PREÇO --/2017 - BIRIGUIPREV ANEXO II – MODELO PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
LOCAL: Rua Fundadores, 355 – Centro – Birigui/ SP
QUALIFICAÇÂO DA EMPRESA
Razão Social: | |
C.N.P.J.: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
CEP: | |
Cidade - UF: | |
Telefone: |
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
Nome: | |
RG | |
CPF: | |
Estado Civil: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
CEP: | |
CidadeUF: | |
Telefone: |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado nas seguintes condições: Pagamento mensal, em até o 10º (décimo) dia útil após e emissão da nota fiscal, de acordo com a relação dos serviços prestados e atestadas pela Diretoria Administrativa e Financeira, com os preços unitários constantes da proposta definitiva da licitante Vencedor(a) em: TED, DOC, TRANSFERÊNCIA ou BOLETO BANCÁRIO.
Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação, contados a partir da entrega da Nota Fiscal, diretamente ao setor de tesouraria da Autarquia.
PRAZO PARA FORNECIMENTO: O objeto deste certame deverá ser executado, conforme solicitação do DIRETOR, após expedição da autorização que deverá ser entregue no Biriguiprev.
O pagamento será efetuado, mensalmente, após a execução dos serviços e respectivo recebimento.
OBJETO: Contratação de: EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM RPPS, CONSULTORIA CONTÁBIL, PREVIDENCIÁRIA, JURIDICA E ORGANIZACIONAL, ASSESSORIA ATUARIAL E GESTÃO ATUARIAL PRO BENEFÍCIO, TREINAMENTO EM PREVIDÊNCIA, AUDITORIA
GERENCIAL E ASSISTÊNCIA PRESENCIAL, de acordo com o estabelecido neste ANEXO I
– Termo de Referência.
A simples entrega do envelope PROPOSTA configura a aceitação por parte do interessado, desde que o preenchimento esteja de acordo com as normas e condições estabelecidas no Edital.
NOME DA EMPRESA : CNPJ: | PREÇO MENSAL | PROPOSTA GLOBAL |
Contratação de: EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE | ||
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE | ||
ASSESSORIA EM RPPS, CONSULTORIA CONTÁBIL, PREVIDENCIÁRIA, JURIDICA E ORGANIZACIONAL, | Valor | Valor Anual |
ASSESSORIA ATUARIAL E GESTÃO ATUARIAL POR BENEFÍCIO, TREINAMENTO EM PREVIDÊNCIA, | Mensal | (12 meses) |
AUDITORIA GERENCIAL E ASSISTÊNCIA PRESENCIAL, | ||
de acordo com o estabelecido neste XXXXX X – Termo de | ||
Referência. | ||
VALOR REFERENCIAL Total: | R$ 12.833,33 | R$ 154.000,00 |
As propostas deverão conter as qualificações conforme quadro acima. PRAZO DE CONTRATO: 12(DOZE)MESES
VALIDADE DA PROPOSTA: *Prazo de validade mínimo: 90 (noventa) dias.
Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos diretos e indiretos para execução do objeto desta contratação inclusive as despesas com transportes, materiais, mão de obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, seguros, frete, embalagens, lucro, honorários profissionais, despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento dos profissionais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Tomada de Preço nº --
/2017 do BIRIGUIPREV, e seus Anexos.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2017.
Representante Legal Cargo/Função na Empresa
A simples entrega do envelope PROPOSTA configura a aceitação por parte do interessado, desde que o preenchimento esteja de acordo com as normas e condições estabelecidas no Edital.
----------------------/---------------/2017.
CARIMBO DE CNPJ E ASSINATURA
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº. xx/2017
TOMADA DA PREÇO Nº.........
PROCESSO Nº................
CONTRATANTE:BIRIGUIPREV:
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE BIRIGUI - BRIGUIPREV CNPJ n.
05.078-585/0001-86, com SEDE NA Xxx Xxxxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx -XX, através do Senhor Superintendente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº e CPF sob nº , denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa abaixo qualificada, ora denominada:
CONTRATADA:
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: | |
C.N.P.J.: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
CEP: | |
Cidade - UF: | |
Telefone: |
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
Nome: | |
RG | |
CPF: | |
Estado Civil: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
CEP: | |
Cidade UF: | |
Telefone: |
resolvem, de comum acordo com esta Tomada de Preço nº /2017 – BIRIGUIPREV, autorizado em / /2017 celebrar o presente contrato, com sujeição disposições das Leis n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e 8.883, de 8 de junho de 1994 e legislação posterior, mediante as cláusulas e condições, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1.Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria em RPPS, Consultoria Contábil, Previdenciária, Jurídica e Organizacional, Assessoria Atuarial e Gestão Atuarial por Benefício, Treinamento em Previdência, Auditoria Gerencial e Assistência Presencial conforme Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A presente contratação caracteriza-se pela forma DIRETA na Modalidade Tomada de Preço, tipo de Licitação Técnica e Preço para execução do objeto constante do Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1.Adequar-se à prestação de serviços, de conformidade com as determinações e às recomendações do Instituto de Previdência do Município de Birigui - Biriguiprev, atendendo às necessidades da mesma;
3.2. a) Contratada obriga-se a:
3.2.1. Dar início à execução do presente de imediato na data da assinatura deste contrato;
3.2.2. Conduzir a execução do presente em estrita observância às normas da legislação Federal, Estadual e Municipal;
3.2.3. Comunicar ao BIRIGUIPREV, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou incidente que possa atrapalhar a execução do presente e interromper imediatamente o mesmo, se for o caso;
3.2.4. Responder pelo pagamento dos encargos, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empresa deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância às leis, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução do presente, isentando expressamente, neste ato, o BIRIGUIPREV de quaisquer responsabilidades por estes encargos;
3.2.5. Arcar com todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre este contrato, bem como a suas atividades comerciais, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei;
3.2.6. Executar o objeto deste certame, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal qualificado.
3.2.7. Xxxxxx pessoal técnico qualificado para atendimento ao Biriguiprev a fim de prevenir problemas no banco de dados, resguardando o Biriguiprev de quaisquer responsabilidades, sendo que tal atendimento poderá ser via telefone, modem (e-mail/internet) e, em último caso, pessoalmente.
3.2.8. Desenvolver todos os serviços constantes do ANEXO I do Edital, bem como cumprir com o cronograma de execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO BIRGUIPREV
4.1. A Autarquia Municipal obriga-se a:
4.1.1. Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do presente;
4.1.2. Zelar pelo cumprimento do presente;
4.1.3. Possibilitar plenas condições para a execução do presente
4.1.4. Efetuar os pagamentos na forma acordada;
4.1.5. Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA, devidamente credenciados, nas dependências do Instituto de Previdência do Município de Birigui - Biriguiprev, para fins de execução dos serviços;
4.1.6. Prestar os esclarecimentos à CONTRATADA, referentes ao objeto do contrato;
4.1.7. Rejeitar a prestação dos serviços realizados por terceiros, sem autorização;
4.1.8. Manter livre acesso aos técnicos da contratada, por ocasião das intervenções técnicas;
4.1.9. Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços;
4.1.10. Designar técnico(s) devidamente capacitado(s) para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto;
4.1.11. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle dos serviços a serem prestados.
CLÁUSULA QUINTA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. Aplica-se a este contrato o disposto na Lei n. 8.666, Art. 22.
CLÁUSULA SEXTA LICITAÇÃO
6.1. Os valores dos objetos encontram-se em consonância com as Lei n. 8.666, de 21-6-93 e Lei n. 9.648, de 27-5-98 e suas alterações pertinentes, e são oriundas do Edital nº.........../2017, da TOMADA DE PREÇO Nº /2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PREÇO
7.1. O BIRIGUIPREV efetuará o pagamento referente ao objeto deste Contrato, por meio de crédito em conta bancária ou boleto em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha sido efetuado e atestado pelo gestor do contrato das obrigações contratuais assumidas pelo CONTRATADO.
7.1.1. Os serviços do objeto do contrato serão pagos da seguinte forma:
7.1.2. O pagamento referente à Serviços Técnicos Especializados, previsto no MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis contados a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente ao mês do serviço prestado, contados da data de assinatura do contrato.
7.1.3. As partes atribuem a este contrato, para os efeitos de direito, o valor total de R$ ...........
( ), por apresentar o menor preço.
7.1.4. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
NOME DA EMPRESA : CNPJ: | PREÇO MENSAL | PROPOSTA GLOBAL |
Contratação de: EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM RPPS, CONSULTORIA CONTÁBIL, PREVIDENCIÁRIA, JURIDICA E ORGANIZACIONAL, ASSESSORIA ATUARIAL E GESTÃO ATUARIAL POR BENEFÍCIO, TREINAMENTO EM PREVIDÊNCIA, AUDITORIA GERENCIAL E ASSISTÊNCIA PRESENCIAL, de acordo com o estabelecido no ANEXO I – Termo de Referência. | Valor Mensal | Valor Anual (12 meses) |
Total: |
7.3. Para toda efetivação de pagamento, o contratado deverá apresentar no mínimo 2 (duas) vias da Nota fiscal/fatura aos cuidados da Diretoria Administrativa na Sede do Biriguiprev, na rua Fundadores, 355, Centro , na cidade de Birigui/SP, XXX 00000-000, no período compreendido entre as 07h30 ás 11h30 e das 13h ás 17h, de segunda a sexta feira.
7.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter, minimamente, as seguintes informações:
I. Descrição detalhada do objeto e dos respectivos valores;
II. Período de referência da execução do objeto;
III.Nome e número do CNPJ do CONTRATADO, cuja regularidade fiscal foi avaliada na fase de habilitação, bem como o número de inscrição na Fazenda Municipal e/ou Estadual, conforme o caso;
IV.Nome e número do banco e da agência, bem como, o número da conta corrente do
CONTRATADO, com respectivos dígitos verificadores;
V.Tomador dos serviços: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI - BRIGUIPREV;
VI.CNPJ do tomador dos serviços: 05.078.585/0001-86;
7.5. À Nota Fiscal/Fatura deverão ser anexados:
I. Certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase de habilitação;
II. Comprovante de que o CONTRATADO é optante do Simples Nacional, se for o caso;
III. Em caso de isenção/imunidade tributária, documentos comprobatórios com a indicação do dispositivo legal que ampara a isenção/imunidade; e
IV. Demais documentos solicitados pelo Gestor do Contrato, necessários ao pagamento do objeto contratado.
7.6. Caso sejam verificadas divergências na Nota Fiscal/Fatura, o BIRIGUIPREV não devolverá o documento fiscal ao CONTRATADO, interrompendo-se o prazo de pagamento até que este providencie as medidas saneadoras ou comprove a correção dos dados contestados pelo BIRIGUIPREV.
7.7. Os pagamentos a serem efetuados em favor do CONTRATADO estarão sujeitos, no que couber, às retenções de tributos, nos termos da legislação tributária e com base nas informações prestadas pelo CONTRATADO.
7.8. Além de outras hipóteses previstas em lei ou no Contrato, o BIRIGUIPREV poderá descontar, do montante a pagar, os valores referentes a: multas; indenizações apuradas em processo administrativo; parcelas dos serviços não entregues contento que não possam posteriormente ser entregues ou adequadas pelo CONTRATADO; bem como, qualquer pagamento que decorra do descumprimento da legislação pelo CONTRATADO.
7.9. O BIRIGUIPREV poderá reter valores referentes a parcelas do objeto não executadas ou não prestadas a contento que possam posteriormente ser executadas ou adequadas pelo CONTRATADO, sendo efetuado seu pagamento, nos termos desta Cláusula, após o ateste pelo Gestor do Contrato das obrigações cumpridas.
7.10. Caso o BIRIGUIPREV não efetue o pagamento na forma prevista nesta Cláusula, em decorrência de fato não atribuível ao CONTRATADO, aos valores devidos serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata tempore, calculados desde o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação.
7.11. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
7.12. Na hipótese de variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente ao Instituto de Previdência do Município de Birigui - Biriguiprev sempre com a comprovação documental do reajuste. Na hipótese de redução nos preços do objeto licitado, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.
CLAUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO
8.1. A contratante poderá a qualquer tempo e na vigência do contrato, optar por outros meios de controle no fornecimento do objeto contratado, devendo informar a contratada com antecedência de 05 (cinco) dias.
8.2. Independentemente da aceitação, a empresa garantirá a qualidade e a entrega do SERVIÇO licitado.
8.3. A contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Instituto de Previdência do Município de Birigui - Biriguiprev.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Os recursos orçamentários para a aquisição do objeto desta licitação serão atendidos conforme solicitação do Setor Competente que indicará a dotação a ser utilizada.
Órgão: 03 – Inst. de Previdência do Munic. de Birigui
Unidade: 03.01.01 - Administração e Coordenação
Funcional: 091220501.2.501 - MANUTENÇÃO DA ADMINSTRAÇÃO E COORDENAÇÃO
Elemento: 339035.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Subemento: 3.3.90.35.0.1 – ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA OU JURÍDICA
Fonte: 04 – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CLÁUSULA DÉCIMA – CESSÃO DE CRÉDITOS, CESSÃO CONTRATUAL E SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedada a cessão de qualquer saldo financeiro decorrente do presente contrato, bem como, a emissão, por parte do CONTRATADO, de qualquer título de crédito em razão do mesmo.
Parágrafo Primeiro
É admitida a cessão contratual somente nas hipóteses em que o CONTRATADO realizar as operações societárias de fusão, cisão ou incorporação, condicionada aos seguintes requisitos: I - Aquiescência prévia do BIRIGUIPREV, que analisará eventuais riscos ou prejuízos decorrentes de tal alteração contratual; e
II - Manutenção de todas as condições contratuais e requisitos de habilitação originais.
Parágrafo Segundo
Caso ocorra a cessão contratual admitida no Parágrafo anterior, o cessionário assumirá integralmente a posição do cedente, passando a ser responsável pela execução do presente Contrato, fazendo jus, por conseguinte, ao recebimento dos créditos dele decorrentes.
Parágrafo Terceiro
É vedada a subcontratação para a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES
11.1. Salvo ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devida e formalmente justificado- comprovados, ao não cumprimento, por parte do Contratado, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, com aplicação segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades cuja aplicação de uma não excluirá a de outras, visto serem todas autônomas:
I)advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade a juízo do Contratante, para as quais tenha o contratado concorrido diretamente.
II) Multa:
a)De até 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura do mês em que o descumprimento se deu;
b)De até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura do mês em que o descumprimento se deu, em virtude de qualquer descumprimento contratual não previsto na alínea anterior, apurada de acordo com a gravidade da infração;
c)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BIRIGUIPREV, por até 5 (cinco) anos, apurado de acordo com a gravidade da infração; e d)Impedimento de licitar e de contratar com o BIRIGUIPREV, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, apurado de acordo com a gravidade da infração.
Parágrafo Primeiro: As penalidades indicadas nesta Cláusula somente poderão ser aplicadas após procedimento administrativo, e desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa, facultada ao CONTRATADO a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo Segundo: Contra a decisão de aplicação de penalidade, o CONTRATADO poderá interpor o recurso cabível, na forma e no prazo previstos na Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Terceiro: A imposição de penalidade prevista nesta Cláusula não impede a rescisão unilateral do
Contrato pelo BIRIGUIPREV, nos casos previstos nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Quarto: As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a indicada no inciso II. Parágrafo Sexto: A multa aplicada ao CONTRATADO e os prejuízos causados ao BIRIGUIPREV serão deduzidos de quaisquer créditos a ele devidos, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos mencionados créditos.
Parágrafo Sétimo: No caso de uso indevido de informações sigilosas, observar-se-ão, no que couber, os termos da Lei nº 12.527/2011 e do Decreto nº 7.724/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A rescisão contratual pode ser punitiva ou amigável.
Parágrafo Primeiro. A rescisão punitiva poderá ocorrer por ato unilateral e formal desta Autarquia nos casos a seguir enumerados:
1) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
2) lentidão do cumprimento do contrato, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
3) atraso injustificado no início do fornecimento;
4) paralisação não autorizada do fornecimento;
5) subcontratação total do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência deste ajuste, total ou parcial, bem como a fusão ou incorporação do contratado;
6) desatendimento das determinações do Contratante, ou seu preposto, no acompanhamento e fiscalização do fornecimento, assim como a de seus superiores; 7) cometimento reiterado de faltas no fornecimento;
Parágrafo Segundo. A rescisão amigável poderá ocorrer por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, e ser reduzida a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para o Contratante.
Parágrafo Terceiro. Nos demais casos de rescisão, sem que haja culpa do contratado, poderá ser este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, nos termos do disposto no artigo 79 da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo Quarto. A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos acarretará retenção de outros créditos da contratada, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1. O objeto do presente contrato terá duração até 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 65, da Lei de Licitações, obedecendo aos limites do artigo 57 da mesma
Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONFIGURAÇÃO / MANUTENÇÃO
14.1. Fica entendida por manutenção, como sendo a obrigação de se manter os serviços de acordo com as especificações do termo de implantação, sendo de competência da CONTRATADA:
14.2. Corrigir eventuais falhas, em relação a relatórios enviados ou recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO
15.1. O Instituto de Previdência de Xxxxxxx-Xxxxxxxxxxx considera o Serviço de Consultoria de que trata o objeto aqui referenciado como informações e segredos comerciais da CONTRATADA, independente do fato que qualquer subconjunto dos mesmos, seja ou possa ser, validamente protegido por registro de propriedade autoral ou industrial.
15.2. As partes, por este instrumento, garantem que os indivíduos que terão acesso a informações deste contrato, terão conhecimento da substância da Cláusula de sigilo aqui assegurada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. O controle será executado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Superintende desta Autarquia, ao qual caberá a verificação da entrega dos objetos, comunicando à empresa contratada os fatos eventualmente ocorridos, para pronta regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Os contratantes elegem o foro da Comarca de Birigui, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as dúvidas, ou questões não resolvidas administrativamente.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
BIRIGUI - SP, de de 2017.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE BIRIGUI - BIRIGUIPREV
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas:
1)
2)
C.I. (RG): C.I. (RG):
Nome:
Nome:
ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA REPRESENTANTE LEGAL
, por seu representante legal, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI- BIRIGUIPREV, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços estabelece contato com informações privadas do BIRIGUIPREV, que podem e devem ser conceituadas como segredo de informação. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, sem a expressa e escrita autorização do representante legal do BIRIGUIPREV, signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso;
II. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e
III. Documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato nº /2017.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a III da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal do BIRIGUIPREV, signatário do Contrato nº _ /2017, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do BIRIGUIPREV poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato nº /2017, para imediata devolução ao BIRIGUIPREV, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelo BIRIGUIPREV.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato nº
/2017, a observância do presente Xxxxx, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao BIRIGUIPREV qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como, de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e o BIRIGUIPREV e abrangem as informações presentes e futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete, no âmbito do CONTRATO objeto do presente Xxxxx, a apresentar ao BIRIGUIPREV declaração individual de adesão e aceitação das Cláusulas do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE para Profissionais, de cada integrante ou participante da Equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato nº /2017.
De Acordo,
Birigui/SP, de de . Representante Legal do Contratado:
Nome: Cargo/Função: CPF: Telefone: E-mail: Documento de Identidade (número,data,emissor): .
ANEXO V
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao BIRIGUIPREV
A Comissão de Licitação.
Declaramos sob as penas das Leis Federais n. 8.666/93 e suas alterações, conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do Tomada de Preço nº .. - Processo
nº..................., bem como de seus anexos e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no mesmo.
..............., ..... de de 2017.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs:Esta declaração deverá ser assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VI
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, ........... (nome completo), representante legal da empresa ............... (razão social da proponente), interessada em participar do Tomada de Preço nº................ - Processo nº
......................., promovido pelo BIRIGUIPREV, declaro, sob as penas da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações que, nos termos do Inciso V, do artigo 27, da Lei n.
8.666/93, instituído pela Lei 9.854/99, a (razão social da proponente), encontra-
se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7, da Constituição Federal.
................., ..... de de 2017.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.Esta declaração dever ser assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL ASSEGURANDO QUE A LICITANTE NÃO ESTÁ DECLARADA INIDÔNEA POR QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM ESTA AUTARQUIA MUNICIPAL
Eu, ............. (nome completo), representante legal da empresa ........... (razão social da proponente), interessada em participar do Tomada de Preço nº.........../2017 - Processo nº..........2017, promovido pelo BIRIGUIPREV, declaro, sob as penas da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações que, a empresa mencionada acima, não está declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública ou impedida de licitar e contratar com esta Administração Municipal.
..............., ..... de de 2017
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.Esta declaração deverá ser assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s)
ANEXO VIII
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
A ............. (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. ............., com sede na ............., através de seu representante legal infra assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o (a) Senhor (a) ..............., xxxxxxxx (a) da cédula de identidade RG n. ............, expedida pela
............., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Tomada de Preço............ - Processo nº................, interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento.
................, ..... de de 2017.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.Este documento dever ser assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.
ANEXO IX
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
TOMADA DE PREÇO Nº. ............
PROCESSO Nº..................
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ sob n. ........................, por
intermédio de seu representante legal infra-assinado, Sr.(a).
.............................................................................,xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade (RG)
n. .............................. e do CPF n , DECLARA, sob as penas do artigo
299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
................, ..... de de 2017.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
ANEXO X
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA EMAIL
( EMAIL xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx )
TOMADA DE PREÇO nº /2017
PROCESSO /2017
Denominação: | |
CNPJ | |
Endereço: | |
E-mail: | |
Cidade: | |
Estado: | |
Telefone: | |
Fax: | |
Obtivemos, através do xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local, de de 2017 Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Autarquia e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção da mesma, pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou a remessa do recibo, por meio de fax.
ANEXO XI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N° (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S):(*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: