INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, NA FORMA ABAIXO:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento, a FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – UPA TORRÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 09.767.633/0008-70, sediada na Xxx Xxxxxxxx, Xx 00 - Xxxxxxx - Xxxxxx - XX. CEP: 50.640-580, neste ato representada por sua procuradora Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e a AVANNTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 28.296.399/0001-19, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato de fornecimento, que se regerá pelas cláusulas e condições postas em seguida.
1. DO OBJETO:
1.1. É objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços em Alimentação e Nutrição por meio da operacionalização e do desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção e distribuição de refeições, para almoço e jantar, em atendimento a pacientes e funcionários autorizados de acordo com a resolução vigente, para atendimento às demandas da Unidade de Pronto Atendimento administrada pela Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – UPA Torrões.
2. DA VIGÊNCIA:
2.1. O presente contrato terá vigência por prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com início dos fornecimentos no dia 1ª de agosto de 2023 e término no dia 31 de julho de 2025.
2.2. O contrato poderá ser denunciado por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que seja devido o pagamento de multa ou indenização, e sem prejuízos.
2.3. O CONTRATO poderá ser encerrado a qualquer tempo, no caso de finalização do Contrato de Gestão existente entre a Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco para gestão desta Unidade, na qual se dará a prestação dos serviços objeto deste contrato.
3. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos abaixo multiplicados pelo número de refeições efetivamente solicitadas no mês:
3.1.1. Refeições:
Serviços | Valores unitários (R$) |
TORRÕES | |
ALMOÇO FUNCIONÁRIOS | R$ 13,20 |
JANTAR FUNCIONÁRIOS | R$ 13,20 |
ALMOÇO PACIENTE | R$ 12,90 |
JANTAR PACIENTE | R$ 12,90 |
3.2. Os pagamentos serão realizados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento das refeições.
3.3. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal e os demais documentos no último dia útil de cada mês, respeitando-se, inclusive, às hipóteses de suspensão e prorrogação do prazo, tudo como previsto no instrumento.
3.4. Em caso de impontualidade no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, será devido à CONTRATADA o pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela em mora e juros de 1% (um por cento) ao mês.
3.5. Os preços firmados neste instrumento deverão ser reajustados após o transcurso de 12 (doze) meses de sua vigência, conforme cláusula 4.0 REAJUSTE.
3.6 Havendo redução dos quantitativos estabelecidos (almoço/ jantar), as refeições deverão ser adequadas no que diz respeito aos valores unitários dos serviços, de modo que o contrato não se apresente de forma inexequível.
4. DO REAJUSTE:
4.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas, salvo quando deferidos pedidos de reequilíbrio econômico.
4.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA/CONCESSIONÁRIA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, da variação anual do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice definido pelo Governo Federal que porventura venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA/CONCESSIONÁRIA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
4.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Fornecer previamente à CONTRATADA todas as normas internas, técnicas ou administrativas que deverão orientar o presente contrato de fornecimento.
5.2. Permitir à CONTRATADA o uso das áreas necessárias para as atividades de fornecimento de alimentação, em condições compatíveis com as normas sanitárias, trabalhistas e de segurança, bem como da infraestrutura da Unidade existente nessa área.
5.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade verificada na execução do objeto deste contrato.
5.4. Cumprir todas as obrigações previstas neste CONTRATO, inclusive o que se refere aos procedimentos de pagamento, nas formas e prazos ali previstos.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1. A CONTRATADA deverá chegar ao local de distribuição de refeições da CONTRATANTE no máximo 60 minutos antes do horário de distribuição previsto, respeitando a temperatura e conservação dos alimentos conforme as disposições da RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 da ANVISA.
6.2. A CONTRATADA deverá atender a todas as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e todo o processo produtivo das refeições deverá obedecer aos critérios estabelecidos em legislações específicas da área, de acordo com a Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle - APPCC e Boas Práticas de Fabricação – BPF (Portaria MS n° 1428/1993, Portaria MS n° 326/1997, RDC n° 275/2002, RDC n°216/2004) e Procedimentos Operacionais Padronizados–POP (RDC nº275/2002 da Anvisa).
6.3. Todas as atividades relativas à produção de refeições, a saber: aquisição, recebimento e armazenamento de gêneros; pré-preparo, preparo, transporte e distribuição das refeições; coleta de amostras dos alimentos preparados, higienização dos utensílios, dos equipamentos e do ambiente; elaboração e aplicação do Manual de Boas Práticas e dos Procedimentos Operacionais Padronizados; seletividade e guarda dos resíduos; bem como o acondicionamento e descarte dos dejetos, contratação, administração de pessoal e controle administrativo das tarefas deverão ser exercidos pela CONTRATADA.
6.4. O material para transporte das refeições (caixas, estrados, carrinho de rodas) deve passar por um controle de qualidade e higienização semanal, realizado pela CONTRATADA.
6.5. O carro do transporte deve estar com todos os documentos do Detran em dia, assim como a CNH dos motoristas condutores.
6.6. Servir a alimentação no restaurante da CONTRATANTE, comprando todos os gêneros alimentícios e não alimentícios (assim compreendidos como descartáveis), materiais de expediente, uniformes, EPI e demais itens necessários à prestação do serviço.
6.7. Faz parte dos serviços da CONTRATADA zelar pela conservação, boa aparência e higiene de todas as áreas do refeitório, cumprindo os padrões exigidos pela legislação sanitária.
6.8. Todos os POPs da CONTRATANTE E CONTRATADA devem ser respeitados, conforme Normas do Setor e Manual para Auxiliar de Copa e Refeitório, de acordo com Resoluções exigidas pela Vigilância Sanitária e seguida pela Setor de Nutrição das Unidade.
6.9. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os encargos trabalhistas, tributários e fiscais que incidirem sobre a prestação de serviço objeto deste Termo. Deste modo, resta claro que não haverá qualquer vínculo entre os funcionários da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
6.10. A CONTRATADA irá realizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, na forma prevista na NR-7, bem como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, esses de acordo com a RN-9, no que for aplicável à CONTRATADA, ambos com o objetivo de promoção e preservação de saúde, e da integridade do seu pessoal.
6.11. A CONTRATADA irá se responsabilizar por acidentes que venham a ocorrer em virtude da prestação de serviço, exceto quando ficar demonstrado que não tenha ocorrido em razão de falha na prestação de serviços, assim entendidas com imperícia, negligência ou imprudência.
6.12. A CONTRATADA deverá informar (nome, função e CPF) a CONTRATANTE do quadro de funcionários, principalmente dos manipuladores de alimentos no início da realização da prestação dos serviços e toda vez que houver substituição ou nova contratação de funcionário, bem como, semestralmente realizar e encaminhar a CONTRATANTE exame de pesquisa de fungos dos manipuladores de alimentos;
6.13. Manter o padrão de qualidade e uniformidade da alimentação e do serviço, independente das escalas de serviços adotadas e de abastecimento;
6.14. Apresentar comprovante de dedetização mensal da cozinha e do veículo responsável pelo transporte de alimentos.
6.15. A CONTRATADA deverá enviar a CONTRATANTE, laudo laboratorial de análise de contaminação alimentar quando for notificada pela CONTRATANTE sobre casos que tenham ocorrido no período;
6.16. RELATÓRIO E COMUNICAÇÃO:
6.16.1.A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE para a sua assinatura e conferência:
6.16.1.1. Relatório quinzenal contendo o número de fornecimentos até aquela data, com a finalidade de melhor controlar as refeições e produtos adquiridos.
6.16.1.2. BMD deve ser encaminhado 3 dias antes do último dia útil do mês, assim as Nutricionistas da Unidade terão tempo hábil para conferir o valor e enviar relatório à Direção.
6.16.1.3. A CONTRATADA deve manter uma comunicação assertiva com a CONTRATANTE através de grupo no WhatsApp e e-mail diariamente, além de contato telefônica e vídeo chamada sempre que necessário.
6.16.1.4. A nutricionista, responsável técnica e coordenadora da empresa CONTRATADA, deve realizar 1 visita semanal na Unidade para acompanhar de perto as necessidades da CONTRATANTE. Como também a CONTRATADA deve receber em sua unidade para acompanhamento bimestral a CONTRATANTE.
6.16.1.5. Os relatórios semanais sobre os feedbacks do Setor de Nutrição devem ser respondidos dentro do limite máximo de 24h.
6.17. CAPACITAÇÃO:
6.17.1. Promover capacitação das equipes operacional, administrativa e técnica da CONTRATADA no início da realização da prestação dos serviços e toda vez que houver substituição ou nova contratação de funcionário.
6.17.2. Comprovar tempo de experiência de 1 ano na função de copeira e mínimo de 1 ano de trabalho na empresa CONTRATADA, com certificado na área e se possível em hospital também.
6.17.3. Enviar para a CONTRATANTE a documentação comprobatória dos treinamentos e capacitações em Unidade de Alimentação a cada 3 meses do seu quando de funcionários bem como apresentar cronograma para as demais capacitações ao longo da prestação dos serviços.
6.17.4. Providenciar que seus funcionários atendam ao padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, devendo os mesmos apresentar-se, com cabelos protegidos e utilizando luvas descartáveis, sendo vedado telefone celular e fones de ouvido durante a execução do serviço.
6.18. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS:
6.18.1. A CONTRATADA deve enviar utensílios de cozinha e equipamentos para a Unidade, além da substituição desses em tempo hábil quando houver perdas ou danos. Os utensílios utilizados no dia a dia no refeitório/copa para porcionar e servir as preparações na rampa e marmitas, tais como: pratos, talheres, conjunto de panelas, tigelas para sopa e pratos de porcelana, saladeiras, poncheiras, bandejas, colher de servir, conchas, escumadeira, espátula e faca para bolos, pegadores de salada, carne, massas e sobremesas.
6.18.2. Deve ser enviado um termômetro infravermelho e uma balança digital para o Setor de Nutrição de cada uma das UPAs. Com o termômetro confere-se a temperatura dos alimentos na rampa, assegurando a preservação e qualidade das preparações. Enquanto, a balança apropriada garante a pesagem dos alimentos, conferindo a quantidade dessas preparações, não deixando faltar PTN e acompanhamento para todos.
6.18.3. Mesas retangulares, cadeiras, rampa seca com 2 cubas grandes e 4 pequenas (balcão térmico), refresqueira elétrica com 2 compartimentos, liquidificador para o suco, microondas e Fogão elétrico.
6.18.4. A CONTRATADA deve fornecer todos os itens de higiene e limpeza que atendam devidamente a necessidade de higienização de todos os utensílios da prestadora: detergentes, esponja dupla face, água sanitária, fibraço, álcool 70%, perflex.
6.19. EVENTOS COMEMORATIVOS
6.19.1. De acordo com o cronograma previamente acordado, a CONTRATADA deve preparar um cardápio especial com decoração a combinar, planejado juntamente com as Nutricionista da Unidade.
Mês | Comemorações | Datas |
JANEIRO | Dia do Farmacêutico | 20/01 |
FEVEREIRO | Carnaval Responsável | 10/02 |
MARÇO | Dia da mulher | 08/03 |
ABRIL | Prevenção e combate a HAS | Mês 4 |
MAIO | Dia das Mães Dia da Enfermagem e Assistente Social | 12/05 14/05 |
JUNHO | São João | 23 e 24/06 |
JULHO | Combate às Hepatites Virais | Mês 7 |
AGOSTO | Agosto Dourado Dia dos Pais Dia do Nutricionista | Mês 08 12/08 18/08 |
SETEMBRO | Setembro Amarelo | 14/09 |
OUTUBRO | Outubro Rosa Dia das Crianças Dia do Médico | Mês 10 12/10 18/10 |
NOVEMBRO | Novembro Azul: Câncer de Próstata | Mês 11 |
DEZEMBRO | Almoço e Jantar de Natal Ano Novo | 24 e 25/12 31 e 01/12 |
6.19.2. Esses são os principais eventos. Avisaremos com antecedência se surgirem outras datas comemorativas.
6.19.3. Além do calendário de eventos, A CONTRATADA deve enviar o bolo para comemoração do aniversariante do mês (dias definidos com a unidade)
6.19.4. As datas de aniversários das UPAs variam nas Unidades. Calendário com mês atualizado enviado posteriormente.
7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. CARDÁPIO:
Regras gerais:
Para a elaboração do cardápio semanal deverá ser observada a relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados, com os respectivos consumos per capita e frequência de utilização, atendendo às necessidades energéticas diárias requeridas de acordo com a idade e atividade do indivíduo, segundo “Recommended Dietary Allowances” (R.D.A) revisão 1989
A) A técnica dietética de preparo ficará a critério da CONTRATADA, observado o cardápio previamente aprovado pelo serviço de Nutrição da Unidade.
B) Para o atendimento das necessidades nutricionais diárias recomendadas, deverão ser organizados cardápios variados com base na relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados.
C) Os cardápios deverão ser elaborados mensalmente e compatíveis com as estações climáticas, com frequência de repetição quinzenal pela CONTRATADA.
D) Os cardápios deverão ser apresentados completos ao CONTRATANTE, com antecedência de 30(trinta) dias em relação ao 1º dia de utilização, para a devida aprovação, que deverá ser realizada no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, podendo a CONTRATANTE, em condições especiais, alterar o cardápio apresentado, mantendo os padrões estabelecidos em contrato.
E) Os cardápios elaborados deverão obedecer aos critérios de sazonalidades e planejados conforme as condições físicas e patologias do indivíduo, atendendo às leis fundamentais de alimentação de Xxxxx Xxxxxxxx (quantidade, qualidade, harmonia e adequação).
F) Os cardápios aprovados somente poderão ser alterados pela CONTRATADA se aprovado pela CONTRATANTE após análise das
motivações formais, encaminhadas com o prazo de antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, salvo se forem relativos à itens de hortifrutigranjeiros.
G) Os cardápios deverão apresentar preparações variadas, equilibradas e de boa aparência, proporcionando um aporte calórico necessário e uma boa aceitação por parte dos pacientes.
H) Deverão ser planejados cardápios diferenciados para pacientes, em datas especiais (Páscoa, Natal, Ano Novo, Dia das Crianças, Dia dos Pais, Dia das Mães, Festas Juninas, Aniversário da Unidade Hospitalar, Dia Internacional da Mulher, etc.), respeitando-se as características específicas de cada dieta, conforme padrão determinado pelo Serviço de Nutrição.
I) Deve-se ressaltar a importância da apresentação de todas as preparações servidas, como forma de estímulo à ingestão de uma alimentação adequada, visando à recuperação e ou manutenção do estado nutricional dos pacientes.
7.1.1. A CONTRATADA deve enviar com uma semana de antecedência para a semana seguinte.
7.1.2. Com relação ao cardápio, são dispostas as seguintes observações:
A) PROTEÍNA (PTN)
1. Uma porção individual e suficiente de proteína deve ser equivalente a 120g (1 porção de PTN sem ossos) e 200g (1 porção de PTN com ossos) (já coccionados). Essa porção deve compor pedaços grandes de carnes – filé de peito de frango ou peixe, filé bovino, copa lombo suíno ou coxa e sobrecoxa de galinha assada.
2. A) PROTEÍNA (PTN) 1. Uma porção individual e suficiente de proteína deve ser equivalente a 120g (1 porção de PTN sem ossos) e 200g (1 porção de PTN com ossos) (já coccionados). Essa porção deve compor pedaços grandes de carnes – filé de peito de frango ou peixe, filé bovino, copa lombo suíno ou coxa e sobrecoxa de galinha assada.
PROTEÍNA 1 | QT % | PROTEÍNA 2 | QT % |
PEITO DE FRANGO | 60 a 70% | Carne assada Filé de peixe Lombo Suíno Bife de fígado Acebolado | 30 a 40% |
SOBRECOXA/COXA ASSADA | 50 a 60% | Carne assada Filé de peixe Lombo suíno Bife de fígado acebolado | 40 a 50% |
CARNE BOVINA ASSADA | 60% | Sobrecoxa/Coxa assada Peixada com pirão Panqueca de frango Filé de Peixe | 40% |
FEIJOADA | 60% | Peito de Frango Sobrecoxa/coxa assada Panqueca de Frango | 40% |
COZIDO | 60% | Peito de Frango Sobrecoxa/coxa assada Filé de Peixe Grelhado | 40% |
Lombo suíno |
FILÉ DE PEIXE | 50% | Sobrecoxa/ Coxa assada Bife de carne bovina | 40% |
CALDEIRADA | 50% | Peito de Frango Sobrecoxa/Coxa assada Carne Bovina Assada | 50% |
3. De acordo com a portaria interministerial n° 66 de 25 de agosto de 2006, que determina os seguintes parâmetros nutricionais:
NUTRIENTES | VALORES DIÁRIOS |
VALOR ENERGÉTICO TOTAL | 200 calorias |
CARBOIDRATO | 55-75% |
PROTEÍNA | 10-15% |
GORDURA TOTAL | 15-30% |
GORDURA SATURADA | <10% |
FIBRA | >25G |
SÓDIO | <2400mg |
4. Com base numa dieta equilibrada e VET (valor energético total) de 2000 kcal (calorias), um percentual adequado de proteína gira em torno de 10 – 15% do VET o que representa em calorias: (300 – 400 kcal equivalente à 50g - 75g de proteína respectivamente. E que fique claro, que esse valor representa a quantidade em gramas do nutriente (proteína) e não o peso da porção do alimento que contém o nutriente.
7.1.2. SUGESTÃO DE CARDÁPIO:
7.1.2.1. FUNCIONÁRIOS:
ALMOÇO:
- 2 opções de proteínas; arroz e feijão todos os dias;
- 1 guarnição; salada (composta de pelo menos 3 itens) crua ou cozida (saladas com vegetais tipos A, B e/ou C; frutas in natura: no máximo 10% do total da quantidade de salada; complementos: ervilha, milho, palmito, passas, azeitonas: no máximo 5% do total da quantidade da preparação);
- sobremesa;
- 200ml suco com sabores variados (evitar enviar o mesmo sabor mais de 3 vezes na semana).
Segunda Feira | Terça Feira | Quarta Feira | Quinta Feira | Sexta Feira | Sábado | Domingo |
Peito de frango (assado) | Coxa e sobrecoxa de frango (ao forno) | Ensopado de carne (cozido) bifes | Filé de peixe (ao molho) | Feijoada | Lasanha de carne | Empadão de frango |
Bisteca suína (ao molho madeira) | Bife de fígado (assado) | Peito de frango (empanad o) | Carne bovina (assada) | Peito de frango (assado) | Coxa e sobrecoxa de (frango assado) | Cupim de carne bovina |
Arroz carioca | Arroz com brócolis | Arroz branco | Arroz com açafrão | Arroz branco | Arroz com milho | Arroz com cenoura |
Feijão mulatinho | Feijão preto | Feijão mulatinho | Feijão verde ou macassar | Feijão macassar | Feijão mulatinho | Feijão tropeiro |
Macarrão alho e óleo | Farofa de banana | Pirão | Purê de batata | Farofa e couve refogada | Batata palha | Batata palha |
Salada crua | Legumes cozidos | Salada de folhas | Salada de folhas verdes | Salada crua com pedaços de laranja | Salada crua | Salada crua |
Bolo de laranja | Salada de Fruta | Pé de moleque | Fruta | Doce de leite ou goiabada | Paçoca | Pudim |
JANTAR:
- 2 opções de proteínas; arroz e feijão todos os dias;1 opção de carboidrato; pão; caldo; suco.
Segunda Feira | Terça Feira | Quarta Feira | Quinta Feira | Sexta Feira | Sábado | Domingo |
Galinha (guisada) | Carne bovina Carne bovina | Coxa e sobrecoxa (forno) | Peito de frango (assado) | Queijo Coalho | Isca de carne | Creme de frango |
Calabresa(as sada) | Ovos (fritos) | Carne moída | Salsicha (ao molho) | Frango xadrez | Toscana (grelhada/a ss ada) | Filé suíno (assado) |
Cuscuz | Macaxeira | Macarrão alho e óleo | Batata doce | Cuscuz | Inhame | Arroz com ervilha e milho |
Sopa de Legumes | Munguzá | Curau | Caldo verde | Sopa de macarrão | Sopa de arroz | Creme de macaxeira com bacon |
Pão | Pão | Pão | Pão | Pão | Pão | Pão |
7.1.2.2. PACIENTES:
ALMOÇO:
- 1 opção de proteína, 1 opção de leguminosa, arroz, legumes e suco.
Segunda Feira | Terça Feira | Quarta Feira | Quinta Feira | Sexta Feira | Sábado | Domingo |
Carne moída magra | Iscas de peito de xxxxxx | Xxxxxx desfiado com verduras | Carne moída magra | Iscas de peito de xxxxxx | Xxxxxx xxxxxxxx | Xxxxx de frango |
Feijão macassar | Feijão verde | Feijão mulatinho | Feijão macassar | Feijão mulatinho | Feijão macassar | Xxxxxx xxxxxxxx |
Arroz Integral | Arroz branco | Arroz integral | Arroz branco com | Arroz integral com | Arroz branco | Arroz integral |
cenoura | brócolis | |||||
Cenoura e chuchu cozidos | Abobrinha refogada | Abóbora sauté | Cenoura e chuchu cozidos | Batata doce sauté | Abobrinha, brócolis e couve refogados | Abóbora sauté |
JANTAR:
- 1 opção de proteína, 1 opção de carboidrato,1 caldo e suco.
Segunda Feira | Terça Feira | Quarta Feira | Quinta Feira | Sexta Feira | Sábado | Domingo |
Queijo coalho grelhado | Frango (cubos guisado) | Carne moída magra | Frango desfiado | Frango (cubos) | Carne moída magra | Ovos mexidos com queijo e verdurinhas |
Macaxeira | Inhame | Arroz integral | Banana comprida cozida | Inhame | Arroz integral | Banana comprida |
Canja | Sopa de carne | Canja | Sopa de legumes e arroz integral | Sopa de carne | Canja | Sopa de legumes e arroz integral |
SOBREMESAS
DURANTE A SEMANA | FINAIS DE SEMANA |
Frutas | Doce de Leite |
Doce de banana | Cocada |
Cocada | Bolo de Laranja |
Bolo de fubá | Gelatina |
Pudim de leite | Fruta |
Bolo de laranja | Salada de Frutas |
7.1.3. Uma pesquisa de satisfação dos funcionários realizada pela CONTRATADA a cada 3 meses, para analisar o feedback desses comensais e melhorar o cardápio, a forma de preparação dos alimentos e a retirada ou não de uma preparação.
7.1.2. INSUMOS E UTENSÍLIOS
7.1.2.1. O Kit Refeição completo está descrito na planilha abaixo e, a falta de um desses insumos compromete a qualidade do serviço ofertado:
QUANTIDADE | DIÁRIO | SEMANAL | QUINZENAL |
03 açúcares 1 kg | X | ||
01 café 250g | X | ||
01 leite integral 200g | X | ||
02 tiras de copos 100und 180ml | X | ||
04 guardanapos | X | ||
01 rolo panos limpeza | X | X | |
01 detergente neutro 5l | X | ||
15 esponjas dupla face(1 por dia) | X | ||
02 kits de luvas para 7 dias | X | ||
01 sal 500g | X | ||
01 farinha de mandioca 1kg | X | ||
01 vinagre 500 ml | X | ||
02 azeites de oliva 500ml | X | ||
01 potinho de canela | X |
8. SANÇÕES CONTRATUAIS:
8.1. Na hipótese de a CONTRATADA, descumprir qualquer das disposições previstas neste instrumento, ela, CONTRATADA, estará sujeita à aplicação das sanções adiante discriminadas, respeitando-se o direito de defesa.
9. DISPOSIÇÕES DIVERSAS:
9.1. O presente CONTRATO não importa em exclusividade de serviços para com a CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nem implica vínculo empregatício, de qualquer espécie.
9.2. Nenhuma das partes poderá ceder, transferir ou subcontratar quaisquer dos direitos e obrigações previstas neste instrumento sem o consentimento por escrito da outra parte.
9.3. As partes, na melhor forma de direito, reconhecem que, exceto se expressamente previsto neste instrumento: (i) o não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso em exercer qualquer direito que lhes seja assegurado, por este CONTRATO e/ou pela lei, não constituirá novação ou renúncia desses direitos, nem prejudicará o seu eventual exercício; (ii) o exercício singular ou parcial desses direitos não impedirá o posterior exercício do restante desses direitos, ou o exercício de qualquer outro direito; (iii) a renúncia de qualquer desses direitos não será válida, a menos que seja concedida por escrito; e (iv) a renúncia de um direito deverá ser interpretada restritivamente, e não será considerada como renúncia de qualquer outro direito conferido neste CONTRATO.
9.4. Caso qualquer uma das cláusulas ou disposições deste instrumento venha a ser declarada inválida ou nula, isto não invalidará este instrumento, e ele continuará em pleno vigor e efeito como se as referidas cláusulas ou disposições dele não fizessem parte.
9.5. Quaisquer alterações ou aditamentos a este instrumento deverão ser elaborados por escrito e assinados por ambas as Partes.
9.6. Todas as reclamações, correspondências e/ou notificações a serem encaminhadas de uma Parte à outra deverão ser enviadas aos endereços preambularmente indicados, devendo ser informada, imediatamente e por escrito, quaisquer alterações nos referidos endereços, sob pena dos documentos eventualmente encaminhados serem considerados como recebidos.
10. DO COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO:
10.1. As Partes contratantes declaram conhecer e executar as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira e estrangeira,
dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022) e a Lei de Implantação do Programa de Integridade do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.722/2019).
10.2. Se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados agindo em seu nome ou benefício, no que couber ao escopo deste contrato, específico às atividades aqui regulamentadas.
10.3. Os contratantes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento, conforme os códigos, manuais e políticas internas da FMSA acerca desta matéria.
10.4. A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a) Não dar, oferecer, fazer, pagar, ceder, doar ou prometer qualquer bem de valor pecuniário, até mesmo de valor irrisório ou inexistente, ou vantagens de qualquer natureza a órgãos públicos, seus agentes, representantes, pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, capaz de influenciar ato, decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Não receberão, transferirão, manterão, usarão, ocultarão e/ou dissimularão a natureza, origem, localização, disposição, movimentarão ou propriedade de bens, direitos e valores resultantes de qualquer atividade criminosa, bem como não farão contratações como seus empregados, colaboradores ou sobre qualquer outra forma de manutenção de vínculo profissional com pessoas, físicas ou jurídicas, integrantes de esquemas ilícitos/criminosos, principalmente de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, trabalho escravo, terrorismo tráfico de drogas e pessoas ou, até mesmo com embargos econômicos e militares;
c) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
d) Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil, que sejam executados de maneira forçada ou cujo trabalho seja executado sem a livre e espontânea vontade do trabalhador;
e) Não tratarão seus colaboradores com desrespeito e de forma indigna ou permitirão qualquer tipo de punição físico e/ou psicológico, tratamento violento e/ou qualquer forma de abuso e/ou assédio;
f) Não irá fazer qualquer tipo de discriminação ou práticas afins na seleção, recrutamento, contratação e a qualquer tempo da execução do trabalho, até mesmo posterior a ela;
g) Obedecer e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas e políticas internas da CONTRATANTE;
h) Zelar pelo bom nome social da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir- se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE, e em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
i) Se compromete a participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela CONTRATANTE que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta e o Manual de Compliance desta.
10.5. As Partes Contratantes, por si, pelas suas empresas filiais e pelos seus colaboradores declaram que:
a) Respeitam todos os direitos dos seus trabalhadores salvaguardados nas legislações vigentes, negociações coletivas e individuais em conformidade com as leis;
b) Oferecem aos seus trabalhadores locais dignos, seguros, salubres e sadios durante toda a sua permanência no ambiente de trabalho para a execução de suas tarefas, conforme as Normas Regulamentadoras vigentes;
c) Respeitam todas as leis aplicáveis a proteção, as boas práticas de uso e manutenção do meio ambiente saudável e sustentável;
d) Mantêm seus livros, registros e documentos contábeis, financeiros e societários devidamente anotados e registrados com dados reais, precisos e detalhados sob a forma, o uso e a disposição das suas transações, recursos financeiros e patrimoniais conforme as normas e diretrizes contábeis e financeira vigentes.
10.6. A Contratada declara que não esteve envolvida, não foi parte ré em processo e/ou condenada, ainda que em primeira instância, com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas, em especial por descumprimento da Lei de Anticorrupção e atos contra a Administração Pública por improbidade, corrupção, suborno, fraude em licitações ou em outros tipos de modalidade de contratação com Entidade Pública.
10.7. A Contratada concorda em notificar prontamente à CONTRATANTE, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
10.8. A Contratada afirma ter tomado ciência dos manuais, políticas e normas da Contratante disponibilizados no link: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx, concordando, de boa-fé, consultar suas diretrizes, no que couber e sempre que houver a necessidade, durante a execução do presente contrato, sem o prejuízo da observância dos seus próprios manuais.
10.9. As Partes Contratantes comprometem-se a utilizarem todas as condutas de precauções possíveis para prevenir ou impedir qualquer conflito ou não compatibilidade com outros serviços ou interesses da outra parte que se configure como conflito de interesse.
10.10. As Partes obrigam-se a não utilizarem o nome, logotipo, marca, patente ou qualquer outra propriedade intelectual da outra parte, para qualquer fim ou propósito, ainda que seja para fins promocionais, comerciais e/ou de marketing, buscando a sua proteção contra o mau uso ou sua utilização para benefício pessoal, podendo-se incidir danos morais e materiais na desconsideração deste dispositivo.
10.11. As Partes anuem com a verificação da conformidade, do conteúdo disposto neste termo e nas legislações vigentes, através de diligências e auditorias, prestando as informações solicitadas em prazo previamente acordado.
10.12. As Partes comprometem-se em utilizarem sempre as melhores práticas comerciais, de forma justa e ética, mantendo elevados padrões de transparência e, jamais, utilizando-se de formas fraudulentas para desequilibrar a livre concorrência das quais venham a participar.
10.13. Qualquer violação ou descumprimento de qualquer umas das cláusulas de Compliance e Anticorrupção, que venha a tomar conhecimento, deverá ser denunciada, prontamente, ao representante legal da FMSA ou, ainda, no Canal de Denúncia institucional da Fundação que está disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, afim de que sejam tomadas todas as medidas cabíveis possíveis para o caso.
10.14. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula dará causa para a rescisão unilateral, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
11. DO FORO:
11.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária da Justiça Federal de Pernambuco - Justiça Federal.
E por estarem, assim, justas e acordadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas que a tudo assistiram, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Recife/PE, 12 de julho de 2023.
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – UPA TORRÕES CNPJ nº 09.767.633/0008-70
CONTRATADO
AVANNTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 28.296.399/0001-19
TESTEMUNHAS:
1º
2º
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 26 Julho 2023, 11:56
CONTRATO - FMSA - Torrões.pdf
Documento número 9de64e95-c915-4878-ace3-9c35bf5f2093 Criado por x.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx em 17 Julho 2023, 11:08
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
IP: 177.92.100.70:51786 / Geolocalização: -8.025616,
-34.916666
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: 24 Julho 2023, 10:07:53
E-mail: x.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone: + 0000000000000
Token: 46ab1a50-****-****-****-12fa0b6996de
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
Código enviado por e-mail IP: 179.154.230.22:62307
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: 19 Julho 2023, 15:53:28
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
Telefone: + 0000000000000
Token: b8dde9f0-****-****-****-e97de85bd428
Assinatura de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Assinatura de Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx ...
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
IP: 179.240.133.65:55848 / Geolocalização: -8.062712,
-34.932228
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Linux; U; Android 10; pt-br; Mi 9T Build/QKQ1.190825.002) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Version/4.0 Chrome/112.0.5615.136 Mobile Safari/537.36 XiaoMi/MiuiBrowser/13.33.0-gn
Data e hora: 21 Julho 2023, 14:33:27
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone: + 0000000000000
Token: d8229a22-****-****-****-fcd2f7863c88
Geórgia de Assunção Moura Assinou
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
IP: 177.84.58.92:41084 / Geolocalização: -7.874026,
-35.856469
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Linux; Android 12; moto g(60)) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/100.0.4896.79 Mobile Safari/537.36
Data e hora: 26 Julho 2023, 11:55:58
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone: + 0000000000000
Token: de2c0179-****-****-****-66940eef512a
Assinatura de Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Assinatura de Geórgia de Assunção Moura
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