PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 06/2020
Edital de Licitação Nº 0375427/2020
PROCESSO Nº 04600.000777/2020-18
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 06/2020
(Processo: 04600.000777/2020-18)
Modalidade: PREGÃO, Forma: ELETRÔNICO, Tipo: MENOR PREÇO
Execução: INDIRETA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Critério de Julgamento: MENOR VALOR POR ITEM.
Data de inclusão das propostas: a partir de 29 de abril de 2020.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 12 de maio de 2020 às 10h00 (hora de Brasília). Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço:
Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Uasg: 114702
SAIS, Área 2A, Brasília-DF - CEP 70.610-900. Telefone (00) 0000.0000 / 2020.3425
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Área 2A, nesta capital, CNPJ sob nº 00.627.612/0001-09, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria Enap nº 768, de 23 de dezembro de 2019, (SEI nº 0354552) torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna, sediada no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Área 2A, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços da proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos de informática, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Detalhamento do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | UNIDADE | QUANT. ESTIMADA | |||||
TOTAL Consolidado | ENAP (UASG 114702) | 11º Grupo de Artilharia Antiaérea MEX/DF (UASG 160053) | Colégio Militar de Brasília/MEX/DF (UASG 160064) | Secretaria de Economia e Finanças-MEX/DF (UASG 160089) | EM Esc Super Guer | |||
1 | CHROMEBOOK | UNIDADE | 383 | 256 | 3 | 100 | 4 | |
2 | NOTEBOOK COM DOCK STATION | UNIDADE | 224 | 88 | 1 | 50 | - | |
3 | ESTAÇÃO DE RECARGA MÓVEL PARA 36 NOTEBOOKS | UNIDADE | 8 | 4 | - | 4 | - |
*Especificação técnica e complementar dos itens: Anexo I do Edital
1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Para o item 3, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar no 123, de 2006.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 2009.
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
4.4.9. que cumpre os requisitos do Decreto nº 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item.
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,5% (meio por cento).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.29.1. no país;
7.29.2. por empresas brasileiras;
7.29.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.33. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5º e 8º do Decreto nº 7.174, de 2010.
7.33.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às medias e grandes empresas na mesma situação.
7.33.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
7.34. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.34.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024, de 2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada
em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas , sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.1.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.1.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.1.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.1.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.2. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante LC =
Passivo Circulante
9.10.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.1.1. Deverão ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da licitante no fornecimento de equipamentos compatíveis em características, quantidades (mínimo de 20% (vinte por cento) do volume estimado por item e prazos com o objeto ora contratado. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da
experiência. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano de sua execução.
9.11.1.1.2. Os atestados de capacidade técnica apresentados serão objeto de diligência para verificação de autenticidade do seu conteúdo, momento em que serão solicitados aos emitentes dos atestados documentos e evidências que descrevam e comprovem a execução dos fornecimentos ali declarados.
9.11.1.1.3. As especificações técnicas mínimas exigidas dos quatro itens da contratação, correspondem ao conjunto de funcionalidades mínimas obrigatórias necessárias e deverão ser comprovadas mediante apresentação de tabela, a qual deverá
demonstrar o atendimento de cada um dos requisitos listados, indicando a documentação técnica oficial do fabricante que embase tal cumprimento, tais como, manuais, folders e/ou outros documentos válidos, inclusive com destacamento de documento, página e parágrafo, conforme modelo abaixo. Em caso de não apresentação desta ou não comprovação dos itens, a empresa será
desclassificada.
REQUISITO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTO | PÁGINA/PARÁGRAFO |
No do requisito | Descrição técnica do requisito | Nome do documento ou link da internet | Localização da comprovação do documento |
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666, de 1993).
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, não prorrogável.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16.8. A contratada deve manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, de 1993.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e se aplicam também aos integrantes do cadastro de reserva que não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de 2013.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
22.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no sítio xxx.xxxx.xxx.xx. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis para responder.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço SAIS ÁREA 2A – Asa Sul – Brasília - DF, nos dias úteis, no horário das 9 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1. ANEXO I – Termo de Referência
23.12.2. ANEXO I-A – Modelo de declaração de vistoria
23.12.3. ANEXO I-B – Termo de compromisso e sigilo
23.12.4. ANEXO I-C – Planilha detalhada de composição de preços
23.12.5. ANEXO II – Modelo de proposta comercial
23.12.6. XXXXX XXX – Valores máximos admissíveis
23.12.7. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços
23.12.8. XXXXX X – Minuta de contrato
(Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 29/04/2020, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0375427 e o código CRC
2F9240C9.
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 06/2020 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de preços para aquisição de Chromebooks, Notebooks e Notebooks de alto desempenho, a serem utilizados nas atividades acadêmicas e de gestão administrativa da Escola, conforme especificações detalhadas neste Termo de Referência.
TEM | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | UNIDADE | QUANT. ESTIMADA | |||||
TOTAL Consolidado | ENAP (UASG 114702) | 11º Grupo de Artilharia Antiaérea MEX/DF (UASG 160053) | Colégio Militar de Brasília/MEX/DF (UASG 160064) | Secretaria de Economia e Finanças-MEX/DF (UASG 160089) | EM Esc Super Guer | |||
1 | CHROMEBOOK | UNIDADE | 383 | 256 | 3 | 100 | 4 | |
2 | NOTEBOOK COM DOCK STATION | UNIDADE | 224 | 88 | 1 | 50 | - | |
3 | ESTAÇÃO DE RECARGA MÓVEL PARA 36 NOTEBOOKS | UNIDADE | 8 | 4 | - | 4 | - |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Enap, fundação pública vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), é uma escola de governo que tem como principais atribuições a formação e o desenvolvimento permanente dos servidores públicos, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP), bem como a produção e a disseminação de conhecimentos sobre gestão e políticas públicas.
2.2. A Escola oferece cursos e programas de desenvolvimento técnico e gerencial, formação e aperfeiçoamento de carreiras, especialização (pós- graduação lato sensu) e mestrado, bem como uma série de eventos de capacitação e eventos de curta duração, sempre visando o aperfeiçoamento do quadro de servidores públicos.
2.3. Atualmente, a Escola possui diversos ambientes educacionais voltados para a realização de cursos, palestras, reuniões, seminários e conferências, atendendo milhares de pessoas anualmente em seus eventos presenciais. Estes ambientes educacionais constituem alguns dos principais ativos educacionais desta Escola, nos quais podem ser realizadas a formação e aperfeiçoamento de servidores públicos, das áreas de apoio às carreiras de Estado. Em 2017, a Escola Virtual da Enap alcançou a marca recorde de um milhão de matrículas realizadas ao longo de sua trajetória de oferta de cursos a distância, sendo 340 mil somente no ano passado. A estratégia de oferta alcança todas as 27 unidades federativas, 26 estados e o Distrito Federal, por meio de capacitações gratuitas e com direito a certificado de conclusão.
2.4. Para ofertar diversos de seus cursos e treinamentos, a Escola demanda a necessidade de laboratórios de informática em condições atender aos requisitos desses eventos de aprendizagem. Além disso, outra demanda que se faz necessária é a atualização do parque de estações de trabalho da Escola, que está se tornando defasado frente a evolução tecnológica em curso.
2.5. Atualmente, o quantitativo e a capacidade dos equipamentos disponíveis nos laboratórios e no ambiente de trabalho não são suficientes para atender a demanda gerada. Dessa forma, é necessário o investimento em ativos com configurações adequadas a atual necessidade da escola, justificando-se assim a contratação de novas estações de trabalho com configurações superiores, para a substituição gradual do parque de computadores sem garantia.
2.6. Da aderência ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI
2.6.1. O projeto em questão está em conformidade e encontra apoio no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações da Enap (PDTIC), concebido para o período 2018/2019, em especial às necessidades:
a) Necessidade 01 – “Aquisição de equipamentos de TIC, conforme categorias previstas na Tabela 7”.
b) Necessidade 04 – “Substituição de 20% dos microcomputadores obsoletos existentes no parque computacional da Enap”.
3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL
3.1. A demanda está alinhada com o PDTIC 2018/2019, conforme necessidade descrita a seguir.
Necessidades elencadas no PDTI | |
01 | Aquisição de equipamentos de TIC. |
04 | Substituição de 20% dos microcomputadores obsoletos existentes no parque computacional da Enap. |
4. RESULTADOS ESPERADOS
4.1. Atualização dos computadores utilizados pelos alunos nos cursos ofertados pela Enap.
4.2. Possibilitar que softwares mais robustos sejam utilizados pelos professores, alunos e servidores da Escola.
4.3. Padronizar o parque computacional dos laboratórios.
4.4. Aumento da confiabilidade dos equipamentos da Enap.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. A solução compreende a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informação: Computadores com monitor, conforme especificações detalhadas neste Termo de Referência.
5.2. Os quantitativos a serem adquiridos foram estabelecidos com base na Tabela 1 e na política de substituição anual continuada do parque de equipamentos, a fim de evitar a obsolescência tecnológica.
6. VOLUMETRIA ESTIMADA DA CONTRATAÇÃO
6.1. Item 1: Chromebook
6.1.1. Após a internalização dos serviços do Google pela Enap, verificou-se a possibilidade de aquisição de notebooks com funções educacionais, de baixo custo, para atender às necessidades de salas de aula e anfiteatros. Como base para estimar o quantitativo de Chromebooks a serem adquiridos, foram consideradas as ocupações de todos os anfiteatros, que já possuem mesas próprias para uso dos equipamentos, além das Salas de Alta Performance da Enap (Nexus e Inovatio).
Local | Quantidade |
Anfiteatro A | 36 |
Anfiteatro B | 42 |
Anfiteatro C | 42 |
Anfiteatro D | 36 |
Nexus | 50 |
Inovatio | 50 |
Total | 256 |
6.2. Item 2: Notebook com Dock Station
6.2.1. Com base no quantitativo do PDTIC 2018/2019, além dos equipamentos que estão fora de garantia e considerando os benefícios do uso de notebooks para atividades administrativas (mobilidade, desempenho e espaço ocupado), chegou-se ao seguinte quantitativo.
Equipamentos | Quantidade |
Previsto no PDTIC 2018/2019 | 11 |
Notebooks sem garantia em 2018/2019 | 77 |
Total | 88 |
6.3. Item 3: Estação de Recarga Móvel para 36 Notebooks
6.3.1. Para atender às demandas de recarga dos notebooks e chromebooks, estimou-se o quantitativo de 4 (quatro) estações de recarga móvel, para 36 equipamentos cada.
7. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM 01 – CHROMEBOOK
7.1. Descrição Geral
7.1.1. Todos os equipamentos ofertados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete.
7.1.2. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo fabricante. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
7.1.3. Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento máximo de 1,8m (um metro de oitenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136.
7.2. Placa Mãe
7.2.1. Poderá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo.
7.2.2. O chipset poderá ser do mesmo fabricante do processador principal.
7.2.3. Deverá possuir o processador gráfico integrado.
7.3. Chipset
7.3.1. Deverá possuir o Chipset do mesmo fabricante que o processador.
7.3.2. Possuir Chipset compatível com o sistema operacional Chrome OS.
7.4. Processador
7.4.1. Deverá possuir frequência de operação interna mínima de Dual Core de 1 GHz.
7.4.2. Deverá possuir no mínimo 2 (dois) MB de Memória Cache.
7.4.3. Da última geração disponível para o modelo, no mercado nacional (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada).
7.4.4. | Memória | |
7.4.5. | Memória primária do tipo DDR4 de, no mínimo, 1600 Mhz de velocidade. | |
7.4.6. | Possuir 4 GB (quatro gigabytes) de memória RAM. | |
7.5. | Armazenamento | |
7.5.1. | Deverá possuir uma unidade de Disco rígido de 32 Gb (trinta e dois gigabytes) ou superior com suporte a expansão via cartão de memória. | |
7.6. | Interfaces | |
7.6.1. | Deverá possuir uma Saída para conexão de vídeo no padrão HDMI, serão aceitas soluções através de adaptadores. | |
7.6.2. | No mínimo, 02 (duas) portas USB. | |
7.6.3. | Deverá possuir o Leitor de Cartões no formato microSD ou SD. | |
7.6.4. | Controladora de rede Wi-Fi integrada: |
7.6.4.1. Padrão IEEE 802.11 a/b/g/n/ac.
7.6.4.2. Trabalhar com as frequências de 2,4Ghz e 5Ghz.
7.6.4.3. Homologado pela Anatel, possuindo respectivo selo de homologação.
7.6.4.4. Interface Bluetooth 4.0 ou superior integrada.
7.6.4.5. Vedada a customização com dispositivos USB, PCMCIA ou similares.
7.6.4.6. Controladora de vídeo:
7.6.4.7. Deverá possuir no mínimo placa de vídeo integrada com memória, podendo ser compartilhada com a memória principal ou dedicada, caso a placa de vídeo seja off board.
7.6.5. Controladora de áudio:
7.6.5.1. Controladora de áudio integrada.
7.6.5.2. Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente
7.6.5.3. Alto-falante estéreo integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixa de som externas.
7.6.5.4. Possuir conectores para microfone e fones de ouvido no gabinete ou combinados.
7.6.5.5. O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem a necessidade de qualquer intervenção do usuário, quando forem conectados fones de ouvido.
7.6.5.6. Câmera:
7.6.5.7. Câmera frontal integrada para captura de vídeo em resolução de no mínimo 720p High-Definition (HD).
7.7. Tela
7.7.1. Deverá possuir a Tela tecnologia HD LED, colorida, tamanho mínimo de 11,6 polegadas, resolução de 1366 x 768 ou superior.
7.7.1.1. Gabinete
7.7.2. Produzido nas variações de cores preta ou cinza (grafite/chumbo).
7.7.3. Peso do notebook de, no máximo, 1,5 Kg, incluindo a bateria e a unidade de estado sólido.
7.7.4. Energia
7.7.5. Deverá possuir a fonte de no máximo 45 Watts, sendo bivolt (100V - 240V, 1A).
7.7.6. Deverá possuir bateria interna com duração de no mínimo 08 (oito) horas de uso.
7.8. | Teclado | |
7.8.1. | Teclado português brasileiro com a tecla ç. | |
7.9. | Dispositivo apontador (Touchpad) | |
7.9.1. | Dispositivo indicador embutido no microcomputador, do tipo “touchpad”. |
7.10. Software
7.10.1. Sistema operacional Chrome OS, por unidade entregue, na versão OEM em português (Brasil) e devidamente licenciado (Chrome Education Upgrade - CEU), com licença definitiva em nome da Enap.
8. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM 02 – NOTEBOOK COM DOCK STATION
8.1. Descrição Geral
8.1.1. Todos os equipamentos ofertados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete.
8.1.2. Deverá acompanhar maleta de couro, couro sintético do tipo “curvim”, ou nylon do mesmo fabricante para transporte de cada notebook e seus acessórios, e, ainda, possuir revestimento interno macio para proteção contra impactos, arranhões e poeira.
8.1.3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo fabricante. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
8.1.4. Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento máximo de 1,8 m (um metro de oitenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136.
8.2. Placa Principal
8.2.1. Poderá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo.
8.2.2. O chipset poderá ser do mesmo fabricante do processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 4 GT/s.
8.2.3. Possuir, no mínimo, 02 (dois) slots para memórias do tipo DDR4-2400Mhz ou superior, com suporte ao modo “Dual Channel” para o barramento de memória. Poderão ser aceitos módulos de memória soldados na placa-mãe, desde que permitam a expansão.
8.2.4. Deverá suportar expansão para, no mínimo, 24 GB (vinte e quatro gigabytes) de memória RAM.
8.2.5. Possuir 01 slot M.2 PCIe Gen3 x4 compatível com a interface lógica NVMe (Non-Volatile Memory Express).
8.2.6. Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto por hardware fora de banda ou ("Out of Band") com firmware (chip) integrado com instruções do processador para permitir acesso remoto, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total do BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistemaoperacional, além de armazenar e disponibilizar informações de configuração e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional hibernado ou inoperante.
8.2.7. Possuir suporte a gerenciamento de energia Energy Star EPA, APM/ACPI BIOS v1.00, bem como suporte a recursos SMBIOS/DMI v2.4 ou superior.
8.2.8. Suportar boot por pendrive ou disco conectado na porta USB 3.1.
8.2.9. Suportar a autenticação IEEE 802.1x nas interfaces de rede integradas para autenticação na rede corporativa, mesmo sem que o sistema operacional tenha sido inicializado.
8.3. BIOS
8.3.1. A BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento e para uso exclusivo do modelo ofertado, ou, esse com direitos (copyright) de livre edição sobre a BIOS.
8.3.2. Em conformidade com a especificação UEFI 2.5 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager).
8.3.4. Em conformidade com a ISO/IEC 19678:2015 (NIST 800-147), para garantia da integridade do firmware do BIOS.
8.3.5. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante.
8.3.6. Deve permitir o downgrade de versão.
8.3.7. Capacidade de ativar e desativar o Secure Boot.
8.3.8. Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou Inglesa.
8.3.9. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, compatível com o padrão plug-and-play.
8.3.10. Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Management Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU.
8.3.11. Permitir o controle de habilitação das portas USB.
8.3.12. Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde de hardware para, no mínimo: Processador, memória RAM, dispositivos de armazenamento e placas de rede, com execução de testes independente do estado/versão do sistema operacional.
8.3.13. O número de série do computador deve ser registrado no BIOS e permitir leitura remota via comandos DMI 2.0 ou superior. O número de série deverá vir registrado no BIOS de fábrica (não pode ser editável diretamente pelo software padrão do BIOS).
8.3.14. Possibilidade de inserção de código de identificação do equipamento (número de registro patrimonial, por exemplo) em memória não volátil, com extensão mínima de oito dígitos, sendo tais informações recuperáveis por software de gerenciamento.
8.3.15. Possuir suporte a SMBIOS v2.4 (System Management BIOS) ou superior. Os atributos de Manufactures, Product Name e Version da estrutura System Information devem ser iguais para todos os equipamentos do mesmo modelo. Não serão aceitas variações que dificultem a individualização e identificação correta de marca e modelo do equipamento.
8.3.16. Deverá permitir ligar e desligar o computador remotamente, com controle de acesso em horários programados.
8.3.17. Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração da BIOS (Power On e Setup respectivamente).
8.4. Processador Principal
8.4.1. Deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) núcleos físicos com 08 (oito) Threads, compatível com arquitetura x86 e x64, tecnologia de fabricação de 14nm, além de memória de vídeo e memória cache L3 integradas.
8.4.2. Da última geração disponível para o modelo, no mercado nacional (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada).
8.4.3. Frequência de clock base de, no mínimo, 1.7 Ghz, com turbo expansível para, no mínimo, 3.6 Ghz. Serão aceitas variações de clock de no máximo 20% (vinte por cento).
8.4.4. Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento.
8.4.5. Memória cache L3 de, no mínimo, 6 MB.
8.4.6. Com extensões de virtualização e instruções SSE 4.1/4.2, AVX 2.0.
8.4.7. Suporte a AES (Advanced Encryption Standard), para criptografia de dados.
8.4.8. TDP (Thermal Design Power – quantidade de potência que o sistema de resfriamento do processador deve ser capaz de dissipar) de, no máximo, 35W (trinta e cinco watts).
8.5. Memória
8.5.1. Memória primária do tipo DDR4 de, no mínimo, 2.400Mhz de velocidade.
8.5.2. Possuir 8 GB (oito gigabytes) de memória RAM.
8.5.3. Caso sejam fornecidos dois módulos de memória, os módulos devem ser idênticos em marca/modelo para cada notebook fornecido.
8.6. Armazenamento
8.6.1. Unidade M.2 com interface PCIe NVMe (Non-Volatile Memory Express) e capacidade mínima de 256 GB (duzentos e cinquenta seis gigabytes) em estado sólido (SSD).
8.6.2. Desempenho mínimo: velocidade de leitura sequencial de 1900MB/s e velocidade de gravação sequencial de 600MB/s. Serão aceitas variações de no máximo 20% (vinte por cento).
8.6.3. Tempo médio entre falhas (MTBF) mínimo de: 1.1 milhão de horas.
8.6.4. Suportar criptografia.
8.6.5. Deverá suportar tecnologia de armazenamento rápido e de inicialização rápida.
8.7. Interfaces
8.7.1. Controladora USB (“Universal Serial Bus”):
8.7.1.1. Possuir, no mínimo, 03 (três) interfaces USB compatíveis com a tecnologia USB 3.1 Gen 1 ou superior, sendo ao menos 01 (uma) energizada, que permita recarga mesmo com o equipamento desligado.
8.7.1.2. Do total de interfaces USB, ao menos 01 (uma) deverá ser do tipo C.
8.7.1.3. Deverá permitir o carregamento da bateria do notebook e ser compatível com a Dock station.
8.7.1.4. As interfaces deverão ser disponibilizadas sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em qualquer tipo de adaptador PCI.
8.7.2. Controladora de rede integrada:
8.7.2.1. Velocidade Ethernet 10/100/1000 “autosensing”.
8.7.2.2. Conector RJ-45 fêmea.
8.7.2.3. Padrões IEEE: 802.1ae (MACsec), 802.1p (VLAN), 802.1q (VLAN), 802.1x (VLAN) 802.3, 802.3ab (Gigabit Ethernet), 802.3ad (Link Aggregation), 802.3az (Energy Efficient Ethernet) 802.3u (Auto Negotiation), 802.3x (Full Duplex and Flow Control).
8.7.2.4. Suporte em gerenciamento no padrão ACPI.
8.7.2.5. Compatível com o padrão DMI 2.0 ou superior.
8.7.2.6. Ativação remota do microcomputador pela rede WOL (Wake-On-Lan), observando- se que:
8.7.2.7. A BIOS do microcomputador deverá possuir suporte completo a essa ativação.
8.7.2.8. Todos os recursos necessários à implementação dessa ativação deverão estar presentes no microcomputador.
8.7.2.9. Possibilidade de implementar gerenciamento por SNMP.
8.7.2.10. Totalmente configurável por software, não havendo qualquer opção que dependa de “jumpers” ou “DIP switches”.
8.7.2.11. Suporte a PXE 2.0 (Pre-Boot eXecution Environment), para realizar instalação remota através da rede.
8.7.2.12. Compatível com o padrão ASF 2.0.
8.7.3. Controladora de rede Wi-Fi integrada:
8.7.3.1. Padrão IEEE 802.11 a/b/g/n/ac/ax.
8.7.3.2. Trabalhar com as frequências de 2,4Ghz e 5Ghz.
8.7.3.3. Homologado pela Anatel, possuindo respectivo selo de homologação.
8.7.3.4. Interface Bluetooth 4.2 ou superior integrada.
8.7.4. Controladora de vídeo:
8.7.4.1. Interface controladora de vídeo integrada ao processador e deverá possuir alocação dinâmica de memória gráfica de até 1.7 GB.
8.7.4.2. Compatível com a tecnologia DirectX 12.
8.7.4.3. Possuir pelo menos 1 (uma) conexão de vídeo HDMI.
8.7.5. Controladora de áudio:
8.7.5.1. Controladora de áudio de alta-definição integrada.
8.7.5.2. Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente
8.7.5.3. Alto-falante estéreo integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixa de som externas.
8.7.5.4. Possuir conectores para microfone e fones de ouvido no gabinete ou combinados.
8.7.5.5. O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem a necessidade de qualquer intervenção do usuário, quando forem conectados fones de ouvido.
8.7.5.6. Suporte a DirectX 12.
8.7.6. Câmera:
8.7.6.1. Câmera frontal integrada para captura de vídeo em resolução de no mínimo 720p High-Definition (HD).
8.8. Segurança:
8.8.1. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0 ou superior, soldado à placa principal, acompanhando de drivers e software para sua implementação e gerenciamento. Essa opção deverá vir habilitada na BIOS.
8.8.2. Tela
8.8.3. Deverá possuir uma tela LCD retroiluminada por LED, no formato widescreen.
8.8.4. Tamanho mínimo de 14 polegadas de diagonal.
8.8.5. Suportar resolução nativa de 1920 x 1080 pixels.
8.8.6. Tratamento antirreflexivo na tela ou anti-glare.
8.9. Gabinete
8.9.1. Produzido nas variações de cores preta ou cinza (grafite/chumbo).
8.9.2. Entrada integrada no Chassi para cabo de segurança padrão Kensinton Lock ou Noble Lock.
8.9.3. Não serão admitidas quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar os sistemas de fixação de trava de segurança.
8.9.4. Deverá ser fornecido para cada equipamento cabo de aço de segurança com, no mínimo, 1 m de comprimento, do tipo Kensington Lock ou similar, e segredo de, no mínimo, 4 dígitos.
8.9.5. Caso o equipamento possua o Slot no padrão Noble Lock, deverá ser fornecido para cada um deles cabo de segurança nesse padrão de, no mínimo, 1 metro de comprimento.
8.9.6. Peso do notebook de, no máximo, 1,8 Kg, incluindo a bateria e a unidade de estado sólido.
8.9.7. Possuir identificação gráfica ou escrita para as interfaces de conexão.
8.10. Energia
8.10.1. Possuir bateria interna recarregável do tipo Íon de Lítio ou Polímero de Lítio que forneça, no mínimo, 6 (seis) horas de autonomia.
8.10.2. Fonte de alimentação externa para corrente alternada de no mínimo 45 W, com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz com ajuste automático.
8.10.3. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento principal.
8.11. Teclado
8.11.1. Teclado padrão português brasileiro ABNT-2.
8.11.2. O teclado deverá incluir a função backlight (iluminação traseira) para uso em ambientes escuros, assim como teclas para desabilitar esta função.
8.11.3. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
8.12. Dispositivo apontador (Touchpad)
8.12.1. Dispositivo indicador embutido no microcomputador, do tipo “touchpad” com, no mínimo, 2 (dois) botões integrados.
8.13. Dock Station
8.13.1. Compatível com o notebook.
8.13.2. Deve se conectar ao notebook através de porta USB Tipo C.
8.13.3. Deve ser capaz de recarregar a bateria do notebook.
8.13.4. Deve possuir, no mínimo, 3 (três) portas USB (“Universal Serial Bus”), sendo pelo menos 01 (uma) compatível com a tecnologia USB 3.0 ou superior.
8.13.5. Deve possuir, no mínimo, duas saídas de vídeo sendo do tipo HDMI ou Displayport (mini Displayport).
8.13.6. No caso de mini Displayport, deverá acompanhar o cabo conversor para Displayport.
8.13.7. Deve permitir a utilização simultânea de 03 (três) monitores externos e suporte à resolução 1920 x 1080 @60 Hz (Full HD).
8.13.8. A conexão na Dock station deve ocorrer sem necessidade de desligamento do notebook.
8.13.9. Deve possuir entrada para microfone e fones de ouvido (ou combo).
8.13.10. Deve possuir uma interface de rede RJ-45.
8.13.11. Com fenda de segurança tipo “Kensington Security Slot” (também conhecido como “K Slot” ou “Kensington lock”).
8.13.12. Deverá ser fornecido para cada equipamento cabo de segurança padrão Kensington Lock (ou equivalente) de no mínimo um metro de comprimento. Serão aceitas soluções que permitam prender o notebook e o dockstation com apenas um cabo.
8.13.13. Deve vir acompanhado de fonte de alimentação própria:
8.13.14. Capaz de alimentar a Dock station e o notebook com suas configurações máximas.
8.13.15. Tensões de entrada de 100/240 V automática.
8.13.16. Potência nominal mínima de 90W.
8.14. Mouse e Teclado sem Fio
8.14.1. Produzidos nas variações de cores preta ou cinza (grafite/chumbo).
8.14.2. Teclado padrão português brasileiro ABNT-2.
8.14.3. Xxxxxx do teclado ajustável.
8.14.4. Alimentação por pilhas.
8.14.5. Alcance mínimo de 10 (dez) metros.
8.14.6. Possuir teclas especiais acessíveis através de tecla "FN".
8.14.7. Receptor sem fio do tipo Nano USB.
8.14.8. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
8.14.9. Tanto o teclado quanto o mouse devem ser fornecidos com pilhas.
8.14.10. Acompanhado de “mouse pad” com superfície adequada para utilização de mouse óptico.
8.15. Software
8.15.1. Sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, por unidade entregue, na versão OEM em português (Brasil) e devidamente licenciado - com licença definitiva em nome da Enap.
8.15.2. Caso no momento da entrega dos equipamentos já exista uma versão superior ao Windows 10 Professional 64 bits, a mais recente e equivalente deverá ser entregue.
8.15.3. Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados nas unidades disco (SSD/HDD), permitindo o descarte seguro de seus equipamentos.
8.15.4. Será de responsabilidade da Contratada a entrega, via mídias (CDs/DVDs/pendrive) ou via site/FTP de todos os softwares necessários para a instalação/recuperação off-line do sistema operacional em português (Brasil) devidamente licenciado, bem como de todos os drivers de dispositivos de hardware instalados nos equipamentos.
8.15.5. Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos remoto ou on-site, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e a segurança do sistema.
8.15.6. Certificações dos Equipamentos
8.15.7. O microcomputador ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List – xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/xxx/.) aplicável ao equipamento acabado (montado), não sendo aceitas certificações individuais de componentes.
8.15.8. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Windows Logo Verification Report, emitido especificamente para o modelo ofertado.
8.15.9. Em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos.
8.15.10. Estar em conformidade com a norma NBR 10152 (ISO 9296 – testado em acordo com a ISO 7779), para garantir baixo nível de ruído.
8.15.11. Em conformidade com a diretiva RoHS.
9. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM 03 – ESTAÇÃO DE RECARGA MÓVEL PARA 36 NOTEBOOKS
9.1. Especificações Físicas
9.1.1. A estrutura do gabinete fabricado em material resistente (exceto madeira ou assemelhados), preferencialmente em aço ou aço com baixo teor de carbono, proporcionando maior resistência e durabilidade.
9.1.2. Bandejas internas com reforços longitudinais, de material leve que ofereçam durabilidade e resistência a riscos e/ou corrosões e fogo.
9.1.3. Corpo em material leve alumínio composto ou aço carbono.
9.1.4. Possuir revestimento em sua estrutura com pintura epóxi que protege de oxidação e fungos.
9.1.5. Suportes metálicos para fixação e das fontes de alimentação dos dispositivos.
9.1.6. Superfície superior com revestimento antiderrapante e antiestético, para acomodação dos dispositivos e acessórios.
9.2. Acesso
9.2.1. Pelo menos uma porta frontal contendo orifícios para circulação de ar, com sistema de fechadura com travamento em dois pontos (inferior e superior) e com chaves.
9.2.2. Possuir distância mínima de 3 cm entre a prateleira e a régua de alimentação (interior do rack). Deve possibilitar que todas as tomadas possam ser plugadas ao mesmo tempo. Independente do tipo de plug (Chromebook, tablets e dispositivos).
9.3. | Mobilidade | |
9.3.1. | Possuir 04 (quatro) rodízios com rodas emborrachadas, sendo no mínimo 02 com sistema de travamento. | |
9.3.2. | Puxadores para locomoção. | |
9.4. | Capacidade de Armazenamento | |
9.4.1. | Capacidade para armazenamento de, no mínimo, 36 (trinta e seis) dispositivos. | |
9.5. | Sistema de Alimentação Elétrica | |
9.5.1. | Módulo controlador transitório de tensão para aplicação de cargas parciais. | |
9.5.2. | Tensão de alimentação de 110v ~ 240v com chaveamento automático (bivolt automático). | |
9.5.3. | Frequência: 60 Hz - (I): 10 A. | |
9.5.4. | Sistema eletrônico de carga com módulo central independente pré-programado para gerenciar a distribuição de corrente elétrica para os |
dispositivos.
9.5.5. Possuir sistema para reiniciar a recarga do ponto de parada em caso de interrupção de energia.
9.5.6. Réguas com no mínimo 36 e máximo 48 tomadas 2P+T, padrão NBR 14136.
9.5.7. Régua superior (fora do rack) com no mínimo três tomadas tipo 2P+T, padrão NBR 14136 para uso geral com fornecimento de energia contínua.
9.5.8. Cabo de alimentação de no mínimo 3m, com plug 2P+T e porta cabo externo.
9.6. Dimensões
9.6.1. Dimensões externas máximas preservando a mobilidade do equipamento (LxAxP) 900 cm X 1.500 cm X 900 cm. Serão aceitas variações de até 20% (vinte por cento) nas dimensões.
9.7. Segurança
9.7.1. Sistema de proteção em caso de elevação de tensão na rede elétrica.
9.7.2. Possuir interruptor principal para acionamento do sistema elétrico.
9.7.3. Possuir recursos distintos, parte elétrica e dados, de fácil acesso nas laterais do produto, com cabeamento interno de LAN e WAN preparado internamente no rack e central WI-FI.
9.7.4. Possuir régua de alimentação (interior do rack) com distância mínima de 1,5 cm entre as tomadas.
9.7.5. Possuir tomadas individuais para conexão dos cabos de alimentação dos dispositivos.
9.7.6. Possuir sistema de exaustão e ventilação com ventilador e exaustor para refrigeração dos dispositivos.
10. GARANTIA
10.1. Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses e as baterias 36 (trinta e seis) meses.
10.2. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana.
10.3. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados.
10.4. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.
10.5. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado.
10.6. A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos com a solução.
10.7. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada.
10.8. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana.
10.9. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos fornecidos.
10.10. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar documento comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
11. DA ENTREGA DO OBJETO
11.1. A entrega pela adjudicatária deverá ser realizada no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
11.2. A entrega será nas dependências da Enap: Sais Área 2A, Setor Policial Sul, Brasília/DF, CEP 70.610-900.
11.2.1. Deverão ser observados os locais de entrega dos órgãos participantes desta licitação.
11.3. Todos os cabos e acessórios dos equipamentos deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios.
12. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. Foram considerados para elaboração deste Termo de Referência:
12.1.1. Decreto-Lei nº 200, de 1967: Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
12.1.2. Lei nº 8.666, de 1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
12.1.3. Decreto nº 2.271, de 1997: Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
12.1.4. Decreto nº 3.505, de 2000: Institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
12.1.5. Lei nº 10.520, de 2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
12.1.6. Decreto nº 7.174, de 2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal.
12.1.7. Decreto nº 7.746, de 2012: Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.
12.1.8. Decreto 10.024, de 2019: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
12.1.9. Instrução Normativa SLTI nº 01, de 2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
12.1.10. Instrução Normativa SLTI nº 05, de 2017: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
12.1.11. Instrução Normativa SGD nº 01, de 2019: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
13. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O artigo 3º do Decreto nº 7.892, de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP), estabelece as hipóteses em que a Administração Pública Federal pode utilizar o SRP:
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração”.
13.2. Esta contratação enquadra-se como registro de preços no incisos II do artigo 3º do Decreto nº 7.892, de 2013, conforme justificativa.
13.3. Portanto, os aspectos particulares que envolvem as atividades de substituição dos equipamentos de TIC, indicam que a licitação e consequente contratação por meio do sistema de registro de preços permitirá a execução e pagamento na exata proporção da necessidade dos equipamentos e no tempo em que ocorrer.
13.4. Não será admitida a adesão tardia à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
13.5. O prazo de validade da ata de registro de preços será de doze meses.
14. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços.
14.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições ou preços registrados.
14.3. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
14.4. Autorizar ou não o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação para órgão não participante da Ata de Registro de Preços, desde que prevista no instrumento convocatório, consultando o beneficiário da Ata e verificando as condições de fornecimento, de forma a evitar extrapolações dos limites de produtividade ou de capacidade mínima de fornecimento da Solução.
14.5. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes, não participantes, contendo:
14.5.1. As formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível.
14.5.2. Definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável, a exemplo de ordem de serviço ou fornecimento de bens, aplicação de sanções administrativas, alteração de item registrado em Ata por modelo equivalente ou superior.
14.6. Definir mecanismos de controle de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, entre outros:
14.6.1. A definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
14.6.2. Regras para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos não participantes, desde que previsto no instrumento convocatório, cujo fornecimento não poderá prejudicar os compromissos já assumidos e as futuras contratações dos órgãos participantes do registro de preços.
14.6.3. Regras para gerenciamento da fila de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela CONTRATADA.
15. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
15.1. Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos providos pela CONTRATANTE ou oriundos das informações que forem propriedade da CONTRATANTE que forem manuseados e utilizados, são de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da CONTRATADA, bem como, de seus executores, sem expressa autorização da CONTRATANTE.
15.2. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
15.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
15.4. A CONTRATADA deverá guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE.
15.5. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Enap ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros.
15.6. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados ou informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e o que lhe for transferido, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos contrato, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela Enap a tais documentos.
15.7. A CONTRATADA deverá observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação da Enap.
15.8. A CONTRATADA não poderá indicar profissionais para execução dos serviços com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade da Enap.
15.9. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso de Manutenção de Xxxxxx (XXXXX XX), declarando total obediência às normas de segurança vigente, ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, pela Enap.
15.10. A CONTRATADA responderá pelo não cumprimento por quaisquer de seus empregados das normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pela Enap.
15.11. A CONTRATADA deverá seguir as normas, padrões e regulamentos de segurança da informação expressos na política de segurança da Enap.
16. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
16.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
16.2. Cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7° da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
16.3. Cumprir, no que couber, as exigências do art. 6° da Instrução Normativa MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços.
17. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
17.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidores especialmente nomeados, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências da Enap, quando necessário, para realização dos serviços, de acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos.
17.3. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, consoante as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
17.4. Informar à CONTRATADA atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
17.5. Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do contrato.
17.6. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a Enap.
17.7. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissionais designados.
17.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa CONTRATADA, necessários à execução do objeto deste Termo de Referência.
17.9. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços entregues pela CONTRATADA.
17.10. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
18. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
18.1. Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
18.2. Manter preposto, e substituto, responsáveis pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sem ônus adicional para a Enap.
18.3. Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da que será exercida pela Enap.
18.4. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à Enap.
18.5. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
18.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de fiscalização do contrato.
18.7. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à Enap ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, devendo, nesses casos, a Enap abater o valor correspondente dos pagamentos devidos.
18.8. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Enap, procedentes da prestação dos serviços do objeto desta contratação.
18.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da Enap.
18.10. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas da Enap.
18.11. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela Enap.
18.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, de 1993, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
18.13. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
18.14. Atender às solicitações da Enap, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do termo de referência.
18.15. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da Enap.
18.16. Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pela Enap, as comprovações necessárias.
18.17. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho.
18.18. Adequar os seus recursos humanos e materiais visando atender as demandas solicitadas pela Enap na medida em que não existe compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato.
18.19. Assinar o contrato em até cinco dias úteis a partir da convocação da Enap.
19. GESTÃO DO CONTRATO
19.1. Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será designado representante da Enap, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
19.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3. O contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
19.3.1. Fiscal Técnico do Contrato – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
19.3.2. Fiscal Administrativo do Contrato – Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
19.3.3. Fiscal Requisitante do Contrato – Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
19.3.4. Gestor do Contrato – Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
19.4. A contratada deverá nomear o seguinte ator para representá-la junto à Xxxx:
19.4.1. Preposto - Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
20. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
21. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
21.1. Caberá à licitante vencedora a apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) de Capacidade Técnica a ser(em) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da licitante na prestação de serviço compatível em características, quantidades (mínimo de 20% do volume estimado por item) e prazos com o objeto ora contratado.
21.1.1. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência.
21.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução.
21.2. Os Atestados de Capacidade Técnica apresentados serão objeto de diligência para verificação de autenticidade de seu conteúdo, momento em que serão solicitados ao emitente dos atestados documentos e evidências que descrevam e comprovem a execução dos serviços ali declarados.
21.3. As especificações técnicas mínimas exigidas dos quatro itens da contratação, correspondem ao conjunto de funcionalidades mínimas obrigatórias necessárias e deverão ser comprovadas mediante apresentação de tabela, a qual deverá demonstrar o atendimento de cada um dos requisitos listados, indicando a documentação técnica oficial do fabricante que embase tal cumprimento, tais como, manuais, folders e/ou outros documentos válidos, inclusive com destacamento de documento, página e parágrafo, conforme modelo abaixo. Em caso de não apresentação desta ou não comprovação dos itens, a empresa será desclassificada.
REQUISITO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTO | PÁGINA/PARÁGRAFO |
Nº do Requisito | Descrição Técnica do Requisito | Nome do documento ou link de Internet | Localização da comprovação no documento. |
22. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
22.1. O recebimento provisório será realizado por equipe definida pela Enap, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a entrega, quando será feita a verificação das conformidades com as exigências e especificações técnicas constantes deste Edital.
22.2. Constatado o atendimento, será realizado o recebimento definitivo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento provisório.
22.3. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais e estarem dentro do prazo de validade e em perfeitas condições de uso, de forma a permitir completa segurança por parte da solicitante, sob pena do não recebimento definitivo dos mesmos.
22.4. Quando do recebimento provisório e em caso de produtos importados, a adjudicatária deverá apresentar a COMPROVAÇÃO de suas origens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e multa, conforme inciso III, do art. 3º, do Dec. 7.174/10.
22.5. Na nota fiscal de venda deverão constar todos os componentes separadamente e, com seus respectivos números de série.
22.6. A Enap rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as condições deste Edital, proposta de preços e documentação da adjudicatária.
22.7. Neste caso, a contratada deverá proceder a substituição ou corrigir as falhas levantadas pela solicitante sem qualquer ônus para a contratante e dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, ou demonstrar a improcedência da recusa no prazo máximo de 12 (doze) horas úteis após o recebimento do termo de ocorrência.
22.8. A Nota Fiscal de Venda deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada no sistema eletrônico (ComprasNet) e constante da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
22.9. Caso a contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega total da parcela solicitada deverá apresentar justificativa por escrito e devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível e estranho à vontade das partes e, por fatos ou atos de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
22.10. A solicitação de prorrogação e indicação do novo prazo de entrega do objeto deverá ser requerida e enviada para a Contratante (Enap) em até 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento do prazo de entrega inicialmente estabelecido, ficando a critério da Enap a sua aceitação.
23. PAGAMENTO
23.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto.
23.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentações:
23.2.1. Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, por meio de consulta on-line junto ao SICAF.
23.2.2. Documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
23.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
23.4. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
23.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
23.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
23.7. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
23.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
23.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
23.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
23.11. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a Enap por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
24. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
24.1. Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a Enap, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas.
25. VISTORIA FACULTATIVA
25.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, na Sede da Enap, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
25.2. A vistoria deverá ser realizada pelo representante legal da licitante ou por pessoa indicada com a declaração assinada pelo representante legal. Ao término da vistoria, será emitido a Declaração de Vistoria, conforme modelo do ANEXO I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo representante da empresa e por servidor designado pela Enap.
25.3. A vistoria não é obrigatória para a participação na licitação, porém, após apresentação das propostas, não serão admitidas alegações de inviabilidade de execução em decorrência de desconhecimento dos serviços e/ou dificuldades técnicas não previstas.
26. PROPOSTA DE PREÇO
26.1. licitante deverá, na forma expressa do sistema eletrônico, consignar o valor unitário e global do serviço, observado modelo de PLANILHA DETALHADA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS constante deste Termo de Referência, conforme modelo do Anexo III.
26.2. Nos preços cotados pela licitante deverão estar inclusos todas as despesas legais incidentes (impostos, taxas, fretes, mão-de-obra, entrega e outros insumos que os compõe), nada sendo lícito pleitear a Enap posteriormente a esse título.
26.3. As propostas deverão ser apresentadas com prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias.
26.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, de todas as condições estabelecidas no presente Termo.
27. ESTIMATIVA DE PREÇO
27.1. Por meio de pesquisa de preços, seguindo as normas da Instrução Normativa 03 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 20 de abril de 2017, chegou-se ao valor estimado de mercado (SEI nº 0365823).
27.2. Com base na consolidação dos preços pesquisados, o valor estimado para contratação é de:
Equipamentos | Quantidade Consolidada | Valor Unitário Estimado |
Item 1: Chromebook | 383 | R$ 3.304,27 |
Item 2: Notebook com Dock Station | 224 | R$ 10.841,63 |
Item 3: Estação de Recarga Móvel para 36 Notebooks | 8 | R$ 7.007,42 |
28. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
28.1. As despesas decorrentes desta contratação serão atendidas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, a cargo da Fundação Escola Nacional de Administração Pública.
29. DO PREÇO E REAJUSTES
29.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
30. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
30.1. O objeto, por suas características, classifica-se como comum, pois possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
31. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
31.1. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
31.1.1. A licitação será realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em observância ao art. 4º do Decreto nº 5.450, de 2005.
31.1.2. Esta modalidade de licitação justifica-se no fato de que o mercado possui vários fornecedores capazes de ofertar os serviços que atendem às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e seus Anexos.
31.1.3. No que tange à modalidade da licitação, Pregão, os bens e serviços demandados, neste Termo de Referência, são serviços de natureza comum, essenciais e obrigatórios no ambiente de Tecnologia da Informação. Nesse sentido, a modalidade definida está embasada por decisões e recomendações do TCU, conforme pode ser entendido no Acórdão 1.114/2006 – Plenário.
31.2. TIPO DA LICITAÇÃO
31.2.1. Será adotado o tipo de licitação MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, conforme disciplinado no art. 9º do Decreto nº 7174, de 2010.
32. SANÇÕES
32.1. Com fundamento no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:
32.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
32.1.2. Apresentar documentação falsa.
32.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
32.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
32.1.5. Não mantiver a proposta.
32.1.6. Cometer fraude fiscal.
32.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
32.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
32.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
32.3.1. Multa:
32.3.1.1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado, sobre o valor dos itens em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
32.3.1.2. Após o trigésimo dia, moratória de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor dos itens em atraso, limitada ao percentual de 10,00% (dez por cento).
32.3.1.3. Compensatória de até 10,00% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado (empenho), no caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere ao valor total contratado.
32.3.1.4. A multa aplicada não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
32.3.1.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado, quando houver ou dos créditos a receber.
32.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
32.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
32.5. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Enap, quando for o caso.
32.6. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou, no caso das multas, cumulativamente com outras, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
32.7. Se o atraso ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela Enap, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas neste item.
32.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e, no caso de impedimento de licitar, a CONTRATADA será descredenciada perante o Sistema por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
32.9. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
32.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
32.11. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à União.
33. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
33.1. A CONTRATANTE poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a empresa esteja em condições de fornecer os produtos e serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida, devendo a CONTRATADA prestar todas as informações solicitadas.
34. SUBCONTRATAÇÃO
34.1. É vedada a subcontratação no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência, sob pena de anulação da contratação.
35. AUMENTO E SUPRESSÃO DOS QUANTITATIVOS
35.1. No interesse da Administração, o objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
36. DA GARANTIA CONTRATUAL
36.1. Será exigida da contratada, no momento da assinatura do contrato, a prestação de garantia contratual pela execução das obrigações assumidas, no valor de 5% do valor contratado, cabendo à contratada optar por uma das modalidades previstas em lei: caução em dinheiro ou título da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia.
36.2. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666/93, se for o caso.
36.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que for notificada pela contratante.
36.4. Quando se tratar de caução em dinheiro, a contratada fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela contratante. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 836 do Código Civil.
36.5. Encerrada a vigência contratual, a empresa solicitará a devolução da garantia ao fiscal do contrato através de documento contendo o timbre da empresa e assinado pelo responsável.
36.6. A área responsável irá elaborar ofício autorizando a contratada a retirar o valor junto à instituição em que se encontra a garantia.
37. CONTRATO
37.1. A Enap convocará a adjudicatária, para assinar o contrato, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital.
38. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
38.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
39. ANEXOS
I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA. II - TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO.
III - PLANILHA DETALHADA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS.
ANEXO I - A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARO, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº xx/20xx, que tomei conhecimento de todas as informações necessárias à execução de seu objeto, e que vistoriei os locais de prestação dos serviços.
Brasília-DF, de de 20 .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa
Carimbo e Assinatura do Representante da ENAP Fiscal Requisitante
Fiscal Técnico
ANEXO I - B
TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO
A ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sediada em SAIS ÁREA 2A, Setor Policial Sul, Brasília/DF, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a , sediada em , CNPJ n.° , doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro de Brasília - DF, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
DE ACORDO
CONTRATANTE | CONTRATADA |
(assinatura) Matrícula: | (assinatura) |
Testemunhas | |
Testemunha 1 (assinatura) | Testemunha 2 (assinatura) |
ANEXO I - C
PLANILHA DETALHADA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Item do Edital | Descrição (Marca/Modelo) | Quantidade | Val |
1 | |||
... |
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 06/2020 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Escola Nacional de Administração Pública (Enap) Referência: Pregão Eletrônico SRP nº 06/2020
Item | Especificação detalhada | Quant. Estimada | Unidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
I – Os equipamentos somente serão fornecidos sob demanda da Enap.
II – Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
III – Nos preços apresentados já estão computados todos os custos decorrentes do fornecimento dos equipamentos objeto da licitação e incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e deslocamento de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto contratado.
IV – O prazo de garantia dos equipamentos é de 12 (doze) meses.
V – Os materiais, as peças e os equipamentos utilizados na execução dos serviços são novos e de primeiro uso.
VI – A empresa se compromete a efetuar a substituição imediata de todo e qualquer material, peça ou equipamento utilizado na execução dos serviços que durante o período de garantia venha a apresentar defeito.
V – A empresa só substituirá materiais, peças e equipamentos utilizados na execução dos serviços recomendados pelo fabricante. Dados da empresa:
1. Razão social:
2. CNPJ (MF) nº:
3. Inscrição Estadual nº:
4. Endereço:
5. Telefone:
6. CEP: Cidade: Estado:
7. Endereço eletrônico:
8. Representante legal com poderes para assinar o contrato:
9. Qualificação (cargo, RG, CPF):
10. Banco: Conta corrente: Agência: Localidade:
Local e data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 06/2020 VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | UNIDADE | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) |
1 | CHROMEBOOK | UNIDADE | 383 | 3.304,27 |
2 | NOTEBOOK COM DOCK STATION | UNIDADE | 224 | 10.841,63 |
3 | ESTAÇÃO DE RECARGA MÓVEL PARA 36 NOTEBOOKS | UNIDADE | 8 | 7.007,42 |
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 06/2020 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Enap), com sede no SAIS A-2, na cidade de Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Gestão Interna - Substituto, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nomeado pela pela Portaria Enap nº 410, de 5 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 09 de julho de 2019, com competência delegada pela Portaria MPDG nº 411, de 30 de novembro de 2017 e Portaria Enap nº 61, de 14 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2018 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.680, de 02 de janeiro de 2019, portador da matrícula funcional nº , considerando o julgamento da licitação
na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2020, publicada no ...... de ...../...../20. , processo administrativo n.º
04600.000777/2020-18, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos, especificados nos itens 1, 2 e 3 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº XX/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
Especificação | Marca | Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Prazo garantia ou validade | |
3. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)
3.1. O órgão gerenciador será Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
3.1.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item no | Órgão participante | Unidade | Quantidade |
4. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892, de 2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892, de 2013)
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892, de 2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892, de 2013.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
8.4. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e disponibilizada por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, a qual, depois de lida e achada em ordem conforme, vai assinado pelas partes.
ÓRGÃO GERENCIADOR | FORNECEDOR |
(Assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Diretor de Gestão Interna | (Assinado eletronicamente) XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA |
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 06/2020
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP. E A EMPRESA .............................................................
PROCESSO: 04600.000777/2020-18
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com sede no SAIS área 2A, na cidade de Brasília - DF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Gestão Interna – Substituto, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pela Portaria Enap nº 410, de 5 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 09 de julho de 2019, com competência delegada pela Portaria MPDG no 411, de 30 de novembro de 2017 e Portaria Enap nº 61, de 14 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2018 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.680, de 02 de janeiro de 2019, , portador da matrícula funcional nº ,., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 06/2020, por Sistema de Registro de Preços nº ....../20..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20. , na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade:
4.1.2. Fonte:
4.1.3. Programa de Trabalho:
4.1.4. Elemento de Despesa:
4.1.5. PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela
conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, a, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
(Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxxxxx de Abreu Diretor de Gestão Interna - Substituto | (Assinado eletronicamente) XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA |
TESTEMUNHA (Assinado eletronicamente) | TESTEMUNHA (Assinado eletronicamente) |