CONTRATO Nº125/2019
CONTRATO Nº125/2019
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO Nº. 062/2019-, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA E M.K.R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP.
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de BELTERRA atravésda SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA, incrita no CNPJ:11.186.410/0001-95, pessoa jurídica de direito publico, com sede na cidade de Belterra Pará, neste ato representada por sua titular a Srª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora do RG nº224203-3 e inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na nesta cidade Belterra Pará, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa M.K.R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPPinscrita sob o CNPJ Nº 31.499.939/0001-76,Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx,xx 00,xxxx X, Xxxxxxxxx XX , Xxx 00000-000.Neste ato representada por sua representante legal a senhora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileira, portador do Rg nº27.601.293-8 e CPF 277.277.558- 50,denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO:AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADE DE SAÚDE ALINE SIQUEIRA, BAIRRO JURUBEBA NO MUNICÍPIO DE BELTERRA - PARÁ.
Aquisição de Equipamento e material permanente advindo da emenda parlamentar nº 11186410000/1190-02
DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | VALOR UNT | VALOR TOTAL | |
27 | Balança antropométrica adulto com modo de operação digital, capacidade de 20 kg, régua antropométrica de 2 metros. | Unid | 1 | P200C | R$ 900,00 | R$ 900,00 |
VALOR TOTAL R$ 900,00 (Novecentos reais) |
CLÁUSULA II – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço global ajustado para a aquisição do bem é de R$ 900,00 (Novecentos reais).O pagamento à contratada será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente após a entrega do bem licitado, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contratada.
2.3 Havendo erro na fatura ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente atéque sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA:
A vigência do contrato será a contar de 18 de Novembro até 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO:
O objetodeverá ser fornecido de acordo com a requisição da Secretaria.
CLÁUSULA V – DA EXECUÇÃO:
O produto será entregue após nota de ordem de compra demanda pela secretaria gestora do contrato, de acordo com a programação, anexo como parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas para aquisição do objeto desta Licitação no exercício de 2019, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 021108 - Fundo Municipal de Saude – FMS.
Funcional: 10.301.0004.2066.0000.4.4.90.52.00 – Aquisição de mobiliário, veículos e equipamentos para unidades da atenção básica.
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Os demais meses correrão, caso necessário, à conta do orçamento de 2020, cuja dotação orçamentária será efetuada através de apostilamento.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO:
CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato ficarão irreajustáveis, salvo nos casos permitidos em Lei.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
8.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
8.3. Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através secretaria ordenadora, determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
8.4. Decorrente da celebração deste Contrato Administrativo, a CONTRATANTE se obriga a:
8.4.1. Emitir a respectiva Ordem de Serviço;
8.4.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de conformidade com o objeto contratado;
8.5. Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do produto, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as especificações exigidas;
8.6. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com os serviços efetivamente realizados na forma e prazo estabelecidos, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
8.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.8. Aplicar sanções administrativas e demais cominações legais, pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
CLÁUSULA IX OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com o objeto do presente contrato. Devendo ainda, essa substituição ser comunicada ao Fiscal do Contrato com antecedência.
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados,
encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
A suspensão de entrega do produto somente poderá ocorrer nos termos do Art. 78, XV da lei 8.666/93. As demais obrigações constam em termo de referência aneaxo a este edital.
CLÁUSULA X- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fornecer o bem.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratante exigida nas cláusulas contratuais. Atestar notas ficais correspondentes conforme constante no termo de referencia.
Pagar a contratada no valor resultante na forma do termo de referencia.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Saúde ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. A critério da SEMSA, caberá a rescisão do Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
- O CONTRATADO não cumprir qualquer das obrigações contratuais;
- Transferir total ou parcialmente o Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA XII - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas § 1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
Advertência por escrito;
Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso ou não cumprimento do contrato;
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração nos termos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – NORMA APLICADA
Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial nº062 /2019- SEMSA.
CLÁUSULA XV - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento- SEMAF.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Belterra-PA, 18 de Novembro de 2019
M K R COMERCIO DE
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX: 43953433253
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:43953433253
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=23917962000105, CN=XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:43953433253
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Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Foxit Reader Versão: 9.3.0
EQUIPAMENTOS EIRELI:31499939000 176
M K R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI:31499939000176 Dados: 2019.11.20 17:23:58
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal De Saúde Dec. n° 322/2019 CONTRATANTE
M.K.R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP
CNPJ Nº31.499.939/0001-76
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
01.
02.