Nº 21D/0001-PG ANEXO III
PREGÃO SESC/AN
Nº 21D/0001-PG ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS.
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL,
instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 5555, bairro de Jacarepaguá, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional, ...... (nome) ...... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , ... (profissão) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ... , CPF nº ... , residente e domiciliado em ... (cidade) ... doravante denominado Contratante e ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................................................., com sede na
...................................................., neste ato devidamente representada em conformidade
com os seus atos constitutivos por ...................................................., nacionalidade,
estado civil, profissão, residente e domiciliado à .........................................., denominada Contratada, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos que dispõe a legislação aplicável à espécie e, consoante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto prestação de serviços de transporte de cargas em atendimento as demandas do Serviço Social do Comércio - Sesc/AN, de acordo com os termos, especificações e condições do Edital, seus anexos e/ou adendos constantes no Processo Sesc/AN nº 21D/00001-PG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CLÁUSULA INTEGRANTE E DE PREVALÊNCIA
2.1 Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Processo Sesc/AN nº 21D/0001-PG e seus anexos e/ou adendos, inclusive a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação apresentados pela Contratada.
2.2 Havendo contradição entre os referidos documentos prevalecerá conforme a ordem de precedência destes, de cima para baixo:
2.2.1 Contrato.
2.2.2 Edital e Anexos e/ou Adendos.
2.2.3 Proposta Comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 A Contratada deverá dispor de canais de atendimento (e-mail e/ou telefone) que fiquem à disposição 24 horas por dia, para possíveis remessas de cargas emergenciais.
3.2 A Contratada deverá oferecer mão de obra humana e/ou com equipamentos, paleteira, caminhões com plataformas e quaisquer ferramentas que se façam necessárias para os serviços de carga e descarga dos materiais a serem transportados.
3.3 O Contratante deverá informar o peso, medidas, conteúdo e valor de nota fiscal dos materiais a serem transportados pela Contratada, em prazo não inferior a 24 horas de antecedência.
3.4 O Contratante entregará os volumes devidamente acondicionados em caixas, cases e/ou pacotes com etiquetas contendo as informações dos destinatários à Contratada.
3.5 O Contratante será responsável pela emissão da Guia de Remessa, contendo as informações pertinentes aos materiais que serão transportados.
3.6 A Contratada deverá retirar a carga até 24 horas após o envio do e-mail de solicitação de coleta.
3.7 Caso ocorra impossibilidade de cumprimento da agenda de retirada ou entrega, por pela Contratada, essa deverá informar e comprovar de imediato o fato ao Contratante.
3.8 Todo transporte poderá ser feito de forma fracionada e deverá cumprir rigorosamente os prazos estipulados pelo Contratante, como estabelecido abaixo:
3.8.1 Tabela de Prazos para Transporte Rodoviário
REGIÃO | PRAZO DE ENTREGA EM DIAS ÚTEIS |
Sul | Até 7 dias úteis |
Sudeste | Até 7 dias úteis |
Centro Oeste | Até 9 dias úteis |
Norte | Até 28 dias úteis |
Nordeste | Até 25 dias úteis |
3.9 Caso a Contratada sofra fiscalização em barreiras aduaneiras, a mesma deverá apresentar os documentos fiscais conforme Legislação vigente.
3.10 Caso seja necessário a apresentação de documentos fiscais nas barreiras de fiscalizações, a Contratada deverá apresentar a Guia de remessa ou a nota fiscal emitida pela doadora da carga.
3.10 Se houver a necessidade de troca do veículo durante o trajeto, por qualquer motivo, a Contratada deverá informar imediatamente o ocorrido ao Contratante. A Contratada terá prazo de 02 (dois) dias corridos para realizar a troca do veículo, ficando responsável pelo armazenamento em local apropriado para a carga transportada.
3.11 É de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos de embarque e transporte efetivos, “porta a porta” em veículo apropriado.
3.12. A Contratada deverá utilizar somente veículos em perfeito estado de conservação, manutenção, limpeza e segurança, obedecendo todas as normas do poder público, para fins de execução do serviço contratado.
3.13 Fica vedado a utilização de veículos de carroceria aberta, somente podendo ser utilizados veículos de carroceria fechada.
3.14 As condições de execução mencionadas acima não isentam a Contratada da necessária observância e cumprimento daquelas fixadas no Edital, em seus Anexos e/ou Adendos, e na Proposta Comercial constantes do Processo Sesc/AN n° 21D/0001-PG, e as demais previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1 O valor total correspondente ao(s) Lote(s) (.......) é de R$ ............................
( ), o qual será pago conforme as demandas de atendimento,
tendo como base os valores previstos na(s) planilha(s) de preços abaixo e como disposto no Anexo I – Termo de Referência.
LOTE 1 | LOTE 2 | LOTE 3 | LOTE 4 | ||
PESO INICIAL | PESO FINAL | ESPÍRITO SANTO | MINAS GERAIS | RIO DE JANEIRO | SÃO PAULO |
(KG) | (KG) | ES | MG | RJ | SP |
30,1 | 50 | ||||
50,1 | 100 | ||||
100,1 | 200 | ||||
200,1 | 300 | ||||
300,1 | 500 | ||||
500,1 | 800 | ||||
800,1 | 1000 | ||||
PREÇO TOTAL POR LOTE | |||||
KG EXCEDENTE | ACIMA DE 1000,10 |
LOTE 5 | LOTE 6 | LOTE 7 | ||
PESO INICIAL | PESO FINAL | PARANÁ | SANTA CATARINA | RIO GRANDE DO SUL |
(KG) | (KG) | PR | SC | RS |
30,1 | 50 | |||
50,1 | 100 | |||
100,1 | 200 | |||
200,1 | 300 | |||
300,1 | 500 | |||
500,1 | 800 | |||
800,1 | 1000 | |||
PREÇO TOTAL POR LOTE | ||||
KG EXCEDENTE | ACIMA DE 1000,10 |
LOTE 8 | LOTE 9 | LOTE 10 | LOTE 11 | ||
PESO INICIAL | PESO FINAL | GOIÁS | MATO GROSSO | MATO GROSSO DO SUL | DISTRITO FEDERAL |
(KG) | (KG) | GO | MT | MS | DF |
30,1 | 50 | ||||
50,1 | 100 | ||||
100,1 | 200 | ||||
200,1 | 300 | ||||
300,1 | 500 | ||||
500,1 | 800 | ||||
800,1 | 1000 | ||||
PREÇO TOTAL POR LOTE | |||||
KG EXCEDENTE | ACIMA DE 1000,10 |
LOTE 12 | LOTE 13 | LOTE 14 | LOTE 15 | LOTE 16 | ||
PESO INICIAL | PESO FINAL | ALAGOAS | BAHIA | CEARA | MARANHÃO | PARAÍBA |
(KG) | (KG) | AL | BA | CE | MA | PB |
30,1 | 50 | |||||
50,1 | 100 | |||||
100,1 | 200 | |||||
200,1 | 300 | |||||
300,1 | 500 | |||||
500,1 | 800 | |||||
800,1 | 1000 | |||||
PREÇO TOTAL POR LOTE | ||||||
KG EXCEDENTE | ACIMA DE 1000,10 |
LOTE 17 | LOTE 18 | LOTE 19 | LOTE 20 | ||
PESO INICIAL | PESO FINAL | PERNAMBUCO | PIAUÍ | RIO GRANDE DO NORTE | SERGIPE |
(KG) | (KG) | PE | PI | RN | SE |
30,1 | 50 | ||||
50,1 | 100 | ||||
100,1 | 200 | ||||
200,1 | 300 | ||||
300,1 | 500 | ||||
500,1 | 800 | ||||
800,1 | 1000 | ||||
PREÇO TOTAL POR LOTE | |||||
KG EXCEDENTE | ACIMA DE 1000,10 |
LOTE 21 | LOTE 22 | LOTE 23 | LOTE 24 | ||
PESO INICIAL | PESO FINAL | ACRE | AMAZONAS | AMAPÁ | PARÁ |
(KG) | (KG) | AC | AM | AP | PA |
30,1 | 50 | ||||
50,1 | 100 | ||||
100,1 | 200 | ||||
200,1 | 300 | ||||
300,1 | 500 | ||||
500,1 | 800 | ||||
800,1 | 1000 | ||||
PREÇO TOTAL POR LOTE | |||||
KG EXCEDENTE | ACIMA DE 1000,10 |
LOTE 25 | LOTE 26 | LOTE 27 | ||
PESO INICIAL | PESO FINAL | RORAIMA | RONDONIA | TOCANTINS |
(KG) | (KG) | RR | RO | TO |
30,1 | 50 | |||
50,1 | 100 | |||
100,1 | 200 | |||
200,1 | 300 | |||
300,1 | 500 | |||
500,1 | 800 | |||
800,1 | 1000 | |||
PREÇO TOTAL POR LOTE | ||||
KG EXCEDENTE | ACIMA DE 1000,10 |
LOTES | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
01 | ESPÍRITO SANTO | R$ |
02 | MINAS GERAIS | R$ |
03 | RIO DE JANEIRO | R$ |
04 | SÃO PAULO | R$ |
05 | PARANÁ | R$ |
06 | SANTA CATARINA | R$ |
07 | RIO GRANDE DO SUL | R$ |
08 | GOIÁS | R$ |
09 | MATO GROSSO | R$ |
10 | MATO GROSSO DO SUL | R$ |
11 | DISTRITO FEDERAL | R$ |
12 | ALAGOAS | R$ |
13 | BAHIA | R$ |
14 | CEARA | R$ |
15 | MARANHÃO | R$ |
16 | PARAÍBA | R$ |
17 | PERNAMBUCO | R$ |
18 | PIAUI | R$ |
19 | RIO GRANDE DO NORTE | R$ |
20 | SERGIPE | R$ |
21 | ACRE | R$ |
22 | AMAZONAS | R$ |
23 | AMAPÁ | R$ |
24 | PARÁ | R$ |
25 | RORAIMA | R$ |
26 | RONDONIA | R$ |
27 | TOCANTINS | R$ |
4.1.1 O custo referente ao GRIS não está incluso no preço do lote. Seu custo deverá ser calculado com base no valor da mercadoria a ser transportada, sendo aplicado o percentual de 0,2% (zero vírgula dois por cento) pela Contratada no momento da prestação do serviço.
4.1.2 O custo referente ao AD Valorem não está incluso no preço do lote. O percentual do AD Valorem deverá ser calculado com base no valor da mercadoria a ser transportada e sendo calculado pela Contratada no momento da prestação do serviço, conforme tabela abaixo:
Estados Siglas | AD VALOREM (%) |
RJ – ES – MG – PR – SP – SC – RS | 0,40 |
DF – GO – MS – MT | 0,60 |
AC – AM – AP – PA – RO – RR - TO | 2,00 |
AL – BA – CE – MA – PB – PE – PI – RN - SE | 1,50 |
4.1.3 No valor do GRIS e AD Valorem, estão inclusos os seguros obrigatórios pertinentes ao transporte de cargas, descritos abaixo:
4.1.3.1 O seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, (RCTA-C), para transporte rodoviário.
4.1.3.2 Seguro de responsabilidade civil facultativa do transportador rodoviário por desaparecimento de carga, (RCF-DC), para transporte rodoviário.
4.1.4 O cálculo para faturamento deverá ser, PDT (Preço Devido Total) = PKG (Preço por faixa de KG) + ADV (AD Valorem) + GRIS (Taxa de Gerenciamento de Risco) como disposto no Anexo I – Termo de Referência.
4.2 Nos preços estabelecidos estão inclusas todas as despesas, especialmente as previstas no Anexo I - Termo de Referência do Edital, bem como, mas sem se limitar a mão de obra, materiais, serviços, equipamentos, ferramentas, instrumentos, armamento, munição, softwares, veículos, máquinas, carga e descarga, armazenagem, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, deslocamento de pessoal, hospedagem, alimentação, seguros, taxas, impostos, fretes, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
4.3 A emissão do DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou Nota Fiscal ou documento equivalente será emitido pela Contratada somente após autorização e aprovação expressa do Fiscal do Contratante e de acordo com os seguintes procedimentos:
4.3.1 O DACTE ou Nota Fiscal ou documento equivalente deverá destacar número do Processo de referência, e os valores dos serviços realizados, apresentando os
percentuais aplicados de retenções legais, onde aplicável, tais como: ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros.
4.3.2 O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado ao Sesc/AN no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal.
4.3.3 Na hipótese de emissão entre os dias 21 a 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
4.4 O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do “aceite” no DACTE ou na Nota Fiscal ou no documento equivalente pelos empregados credenciados para fiscalizar a execução do objeto do presente Contrato.
4.5 A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos no Contrato.
4.6 Caso seja identificada alguma divergência no documento fiscal, recusa de aceitação de serviços pelo Contratante ou obrigações da Contratada para com terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, inclusive obrigações previdenciárias ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o Contratante, o pagamento será suspenso para que a Contratada providencie a sua regularização.
4.6.1 Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da Contratada.
4.7 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
4.8 Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos itens e subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
4.8.1 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
4.9 A Contratada é a única responsável pelo cálculo dos impostos e taxas do preço praticado pelo presente Contrato, não cabendo ônus ao Contratante em caso de equívocos nestes cálculos.
4.10 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza e/ou negociação de títulos com instituições financeiras.
4.11 O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, compensar eventuais valores que lhe sejam devidos pela Contratada com qualquer crédito desta com o Contratante, inclusive decorrentes de penalidades aplicadas e em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, desde que haja prévia notificação, a fim de dar ciência à Contratada da compensação.
CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 O preço previsto neste Contrato será fixo e irreajustável pelo período de sua vigência, limitado a 12 (doze) meses. Caso a vigência deste Contrato ultrapasse esse prazo, a contar da data de início do prazo de vigência, o preço previsto neste Contrato poderá ser reajustado pela variação do IGP-M/FGV, ou outro que venha substituí-lo para a correção de valores.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo ao Contrato.
CLAUSULA SÉTIMA - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
7.1 Fica a Contratada obrigada a aceitar complementações, acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato atualizado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada, sem prejuízo das demais obrigações, atribuições e responsabilidades previstas neste Contrato e na Lei, obriga-se a:
8.1.1 Executar os serviços com integral observância às condições estabelecidas neste Contrato, Termo de Referência e Proposta Comercial.
8.1.2 Manter durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação previstas e apresentadas no Processo Licitatório, em especial, a regularidade fiscal, podendo o Contratante solicitar a sua comprovação a qualquer momento.
8.1.3 Seguir as disposições das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como seguir as especificações e orientações dos Contratantes com relação à prestação dos serviços, permitindo ampla fiscalização dos Contratantes, sempre que este a julgar necessário.
8.1.4 Efetuar constante supervisão técnica, administrativa e operacional dos serviços, refazendo às suas custas, quaisquer serviços que venham a ser
considerados inadequados ou insuficientes pelo Contratante, observando o prazo estabelecido pelo Contratante.
8.1.5 Cumprir, na execução do objeto deste Contrato, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, as leis vigentes do País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, normas regulamentadoras, e todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação trabalhista, previdenciária, civil, tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, e de todas as demais aplicáveis, que o ordenamento jurídico atribua ou venha a atribuir como dever de cumprimento pela Contratada.
8.1.6 Informar aos fiscais designados pelo Contratante a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa impactar na conclusão dos serviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
8.1.7 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para o acompanhamento da execução do Contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, no que se refere à execução dos serviços.
8.1.8 Responder pela violação, extensiva aos seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis ao serviço.
8.1.9 Empregar, na execução dos serviços ora contratados, métodos adequados, de modo a garantir o padrão de qualidade aceitável pelo Contratante e a integral execução do objeto contratual.
8.1.10 Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial, civil e criminal, bem como com os tributos e quaisquer ônus que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a empregados, dirigentes, prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, devendo dar ciência de tudo ao Contratante através da obrigatória apresentação dos comprovantes correspondentes.
8.1.11 Responder civilmente pelos danos materiais e pessoais causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia que, por si ou seus funcionários ou prepostos, a qualquer título, tenha dado causa quando da execução dos serviços objeto do Contrato, assumindo integralmente a obrigação de indenização pelos danos a que der causa.
8.1.12 Proibir a seus trabalhadores de ingressarem em áreas não autorizadas ou estranhas àquelas da prestação dos serviços, sem antes se certificar da existência de autorização expressa para tanto, e, ainda, responsabilizar-se por quaisquer danos que esses funcionários causarem nesses locais.
8.1.13 Restituir tais áreas em que forem executados os serviços em perfeitas condições de uso e conservação, responsabilizando-se integralmente por qualquer dano ocorrido, devendo ressarcir os Contratante ou indenizá-lo em caso de não cumprimento de tal obrigação.
8.1.14 Providenciar, sem ônus para o Contratante, o afastamento imediato de qualquer empregado seu, cuja conduta, no local da prestação dos serviços, seja incompatível com o ambiente de trabalho.
8.1.15 Fornecer equipe habilitada e treinada para a plena execução do objeto deste Contrato.
8.1.16 Contratar seguros, objetivando cobrir todas as cargas a serem transportadas durante a vigência deste Contrato.
8.1.17 Apresentar o boletim de ocorrência das autoridades competentes e os registros fotográficos para o Contratante, em caso de sinistro.
8.2 As obrigações mencionadas acima não isentam a Contratada da necessária observância e cumprimento daquelas fixadas no Edital, em seus Anexos e/ou Adendos, e na Proposta Comercial constantes do Processo SESC/AN n° 21D/0001-PG, e as demais previstas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Fornecer à Contratada todos os meios e informações necessárias à execução dos serviços.
9.2 Permitir ao pessoal da Contratada, desde que identificado, acesso às instalações, para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de segurança do Contratante.
9.3 Fiscalizar e acompanhar os serviços e alterações, atestando as respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
9.4 Efetuar o pagamento nas condições estipuladas neste Contrato.
9.5 Prestar as informações e os esclarecimentos relativos à execução dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.6 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento do objeto deste Contrato.
9.7 Aplicar à Contratada as penalidades administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9.8 Informar à Contratada os procedimentos vigentes, referente a embalagem, carregamento, transporte, descarregamento dos itens conforme as normas previstas pelos estabelecimentos (serviço de braçagem na coleta e entrega).
9.9 Emitir Ordem de Compra (OC) ou instrumento equivalente constando o endereço de origem (SESC/AN) e os de destinos (Capitais Brasileiras e Distrito Federal) e descrição do material e valor.
9.10 Informar o peso, medidas, conteúdo e valor de nota fiscal dos materiais transportados a Contratada, em prazo não inferior a 24 horas de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a
Contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
10.1.1 Advertência.
10.1.2 Multa.
10.1.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Contratante, por prazo não superior a 02 (dois anos).
10.2 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista neste Contrato é considerado inadimplemento.
10.3 A aplicação das penalidades fixadas acima é da competência exclusiva do
Contratante. A critério do Contratante, as penalidades poderão ser cumulativas.
10.4 Para a aplicação das penalidades previstas neste Contrato será observado o devido processo legal, que assegure à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.5 A penalidade de multa, será aplicada pelo Contratante da seguinte forma:
10.5.1 Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços, objeto deste Contrato, será aplicada multa de mora de 5% (cinco por cento) do valor total da solicitação de serviço, por dia de atraso na prestação dos serviços solicitados, objeto deste Contrato.
10.5.2 Pela inexecução parcial deste Contrato e pelo atraso injustificado na
prestação dos serviços, objeto deste Contrato, por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou intercalados, será aplicada multa de 8% (oito por cento) do valor total da solicitação de serviço.
10.5.3 Multa por Inadimplemento total das obrigações contratuais, a Contratada incorrerá em multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do(s) Lote(s).
10.6 A critério do Contratante, os casos penalidades previstos nesta Cláusula poderão suscitar a rescisão contratual.
10.7 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da Contratada de cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo Contratante em razão das perdas e danos causados pela Contratada.
10.8 Quando a Contratada for notificada de conduta passível de aplicação de multa, ser- lhe-á garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa, a contar da data do recebimento da notificação.
10.9 Se o valor das multas não for pago no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados das respectivas notificações, este poderá ser deduzido dos pagamentos a serem realizados pelo Contratante.
10.9.1 Permanecendo saldo devedor, mesmo após a utilização da retenção de créditos da Contratada, esta deverá realizar o seu pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da respectiva notificação.
10.9.1.1 Na impossibilidade de se proceder ao desconto e decorrido o prazo máximo, sem que a Contratada tenha realizado o pagamento, o Contratante adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a sua cobrança.
10.10 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da Contratada de cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo Contratante em razão das perdas e danos causados pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1 O Contratante poderá resilir, rescindir sem motivação, unilateralmente, este Contrato, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo início da prestação dos serviços, ou depois de iniciada sua execução, mediante envio de aviso prévio expresso e por escrito, com antecedência de até 30 (trinta) dias corridos.
11.2 O presente Contrato poderá ser resolvido, rescindido com motivação, unilateralmente, pelo Contratante em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e nos seguintes casos, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade, elencados abaixo:
11.2.1 Inadimplência da Contratada no cumprimento das obrigações previstas em qualquer uma das Cláusulas deste Contrato, desde que, notificada, a Contratada não corrija seu descumprimento no prazo de até 10 (dez) dias.
11.2.2 Falência, liquidação e estado de insolvência da Contratada.
11.2.3 Reiteradas reclamações por parte do Contratante quanto a falhas no cumprimento do objeto do presente Contrato, observado regular processo administrativo para apuração das falhas, garantido a ampla defesa e o contraditório.
11.2.4 Inexecução, paralisação ou abandono das atividades.
11.2.5 Imperícia ou negligência na execução das atividades e/ou obrigações.
11.2.6. A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do Contratante, prejudique a execução do objeto contratado.
11.2.7 Ocorrência de fato que, por sua natureza e gravidade, incidam sobre a confiabilidade e moralidade da Contratada ou que seja suscetível de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem do Contratante.
11.2.8 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal.
11.3 As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de rescisão, a Contratada terá direito exclusivamente ao pagamento dos serviços efetivamente prestados até o momento da rescisão, sem cobrança posterior de ressarcimento, compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas.
11.4 A Contratada assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO
12.1 A Contratada não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
12.2 É vedada a cessão, a qualquer título, dos créditos de qualquer natureza que decorrem deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 A Contratada poderá subcontratar partes do objeto contratual, desde que mantida
sua responsabilidade perante o Contratante e mediante autorização prévia e expressa do Contratante, sendo vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NOVAÇÃO
14.1 O não exercício pelo Contratante de qualquer direito oriundo do presente Contrato e/ou na lei em geral, ou, ainda, a não aplicação de quaisquer das sanções nele previstas, não importará renúncia ou novação devendo, portanto, ser interpretado como mera liberalidade, podendo ser exercido a qualquer tempo, a não ser que as Partes disponham expressamente o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
15.1 Os serviços ora contratados serão fiscalizados pelo Contratante, por empregados por eles credenciados, Sr(a) .................................... e, em sua ausência, pelo(a) Sr(a)
...................................., que poderão fornecer à Contratada orientação quanto à execução e qualidade exigidas na prestação dos serviços.
15.2 A referida fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle e própria fiscalização dos serviços objeto deste Contrato.
15.3 Os empregados credenciados para fiscalização dos serviços serão investidos de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos produtos ora contratados, tendo como atribuições principais:
15.3.1 Exigir da Contratada a estrita observância às estipulações deste Contrato, à documentação a ele anexa, às normas do Contratante.
15.3.2 Suspender a prestação dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que a seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução do mesmo ou à salvaguarda dos interesses do Contratante.
15.3.3 Diligenciar o cumprimento dos prazos estabelecidos contratualmente, bem como pela fiscalização deste Contrato.
15.3.4 Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente Contrato.
15.3.5 Controlar as condições de trabalho, ajustando com a Contratada as alterações que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir da Contratada, na ocorrência de atraso nos serviços, a
adoção de regime de trabalho que possibilite o adequado cumprimento contratual.
do objeto
15.3.6 Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas surgidos.
15.3.7 Determinar os prazos para cumprimento das exigências.
15.4 A Contratada aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o necessitar e que forem julgados necessários à execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
16.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais dos Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.
17.2 As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nesta Cláusula vincularão a Contratada durante a vigência deste Contrato, e continuarão na hipótese de seu término, independentemente do motivo por que este venha a ocorrer, e o seu descumprimento, sem prévia e expressa autorização dos Contratante, acarretará a imediata rescisão deste Contrato, caso esteja vigente, com aplicação das penalidades cabíveis e, estando ou não vigente o Contrato, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, comprovadamente causados aos Contratante titulares dos “DADOS CONFIDENCIAIS” e/ou terceiros, além do ressarcimento por custas judiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1 As Partes obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a
legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
18.2 Fica estipulado que as Partes deverão se adequar em caso de modificação dos textos legais indicados na cláusula acima ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato.
18.2.1 Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, o Contratante poderá resolvê-lo sem qualquer multa, penalidade, ou indenização, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente valores devidos correspondentes.
18.3 A Contratada deve dar ciência aos seus empregados, diretores, prepostos, clientes, fornecedores e parceiros sobre as legislações vigentes sobre Proteção de Dados Pessoais e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir o tratamento de dados pessoais dos respectivos titulares a serem necessários para a execução do serviço.
18.4 A Contratada, neste ato, garante ao Contratante que todos os dados pessoais coletados, produzidos, receptados, classificados, utilizados, acessados, reproduzidos, transmitidos, distribuídos, processados, arquivados, armazenados, eliminados, avaliados ou controlados pela informação, modificados, comunicados, transferidos, difundidos ou extraídos em razão do presente Contrato, serão tratados em conformidade com as legislações vigentes aplicáveis, sob pena de indenizar o Contratante pelos prejuízos que este venha a incorrer em razão de eventuais demandas judiciais ou administrativas, que sejam prejuízos, moral, material ou perdas e danos ocasionados ao Contratante, seus empregados, clientes ou fornecedores e parceiros, tais como, mas não se limitando a, despesas como honorários advocatícios, custas judiciais e taxas administrativas.
18.5 A Contratada se obriga a realizar a correção, eliminação, anonimização ou bloqueio de dados, quando notificada pelo Contratante, nos casos de requisição do titular de dados pessoais ao Contratante.
18.6 A Contratada deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como deverá adotar as melhores práticas e implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra situações, acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, além de garantir a segurança no âmbito do tratamento de dados pessoais.
18.7 A Contratada deverá notificar o Contratante, imediatamente, por e-mail aos Fiscais do Contrato indicados neste Contrato, em caso de reclamações e solicitações que venha a receber do titular de dados pessoais, bem como notificações, citações ou intimações judiciais ou administrativas em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas em razão do presente Contrato.
18.8 A Contratada deverá notificar o Contratante, por e-mail aos Fiscais do Contrato indicados neste Contrato, em 24 (vinte e quatro) horas, em virtude de: (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos dados pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da Contratada.
18.9 As Partes comprometem-se a cooperar entre si, auxiliando, na medida do razoável, no cumprimento de obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo as informações disponíveis e ações necessárias para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança, com relação aos dados pessoais utilizados na execução do objeto do presente Contrato.
18.9.1 O disposto na Cláusula acima, ou eventual descumprimento de quaisquer deveres ou obrigações legais, contratuais, judiciais ou administrativos por uma das Partes contratantes, não gera responsabilidade solidária ou subsidiária da outra Parte, ficando somente a Parte responsável, nos termos da lei, sujeita às sanções legais e contratuais pertinentes.
18.10 O Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com a Proteção de Dados Pessoais, sem que implique em qualquer diminuição da responsabilidade da Contratada.
18.11 O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados do Contratante ou dos seus empregados, clientes, fornecedores e parceiros para a Contratada.
18.12 A Contratada se obriga a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer dados pessoais, que se originem e sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais, que tenha acesso em razão do presente Contrato.
18.13 Cada Parte obriga-se a manter o mais absoluto dever de sigilo e confidencialidade relativamente a toda e quaisquer informações e dados pessoais tratados a que ela ou quaisquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA COMUNICAÇÃO
19.1 Para os fins de comunicação no âmbito deste Contrato, todas as notificações,
avisos ou comunicações serão realizados por escrito, enviadas por via postal, por correio eletrônico com aviso de leitura e ou entrega, carta registrada ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, devendo sempre observar o disposto abaixo:
Pelo Contratante:
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Pela Contratada:
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
19.2 As comunicações/notificações realizadas conforme disposto nesta Cláusula, serão consideradas entregues:
19.2.1 No momento da entrega, se entregues em mãos, mediante protocolo.
19.2.2 No momento do recebimento, se enviadas por correio ou courier.
19.2.3 No momento indicado no próprio e-mail ou no comprovante de recebimento, se enviadas por meio eletrônico ou fax, respectivamente.
19.3 Fica obrigado o Contratante e a Contratada a notificar uma ao outro em caso de alteração nos endereços acima.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Este Contrato somente poderá ser alterado, modificado ou renunciado mediante a celebração de instrumento contratual específico celebrado entre as Partes.
20.2 Exceto se previsto expressamente em contrário neste Contrato, os prazos das obrigações das Partes não são preclusivos e seu descumprimento enseja a penalidade disposto neste Contrato.
20.3 Caso qualquer Cláusula ou disposição do Contrato seja considerada nula por qualquer razão, a referida Cláusula ou disposição deverá ser alterada de modo a cumprir o acordo havido entre as Partes e a permitir sua execução e não afetará os efeitos das demais disposições do Contrato.
20.4 As Partes declaram que qualquer anuência relativa a este Contrato dependerá de vontade expressa, na conformidade do artigo 111 do Código Civil vigente.
20.5 Este Contrato contém o compromisso integral entre as partes com relação ao seu objeto e substitui todo e qualquer contrato anterior, escrito ou oral, com relação a todas as questões cobertas neste Contrato ou nele mencionadas.
20.6 Este Contrato não cria qualquer tipo de sociedade, associação, join venture ou qualquer relação de natureza semelhante entre as Partes, não sendo permitido qualquer das partes agir em nome da outra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 O Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil e, para dirimir quaisquer questões decorrentes do ajustado entre as Partes, fica eleito Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, com a presença de duas testemunhas nomeadas e assinadas.
Rio de Janeiro, ............... de de 2021.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL
(Nome) (Cargo)
EMPRESA CONTRATADA
(Nome) (Cargo)
Testemunhas:
Nome: CPF.:
Nome: CPF.: