CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE CONJUNTOS GERADORES DE CLORO, FORNECIMENTO DO PRODUTO QUÍMICO PARA GERAR A SOLUÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DOSAGEM DA SOLUÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS,COMO TAMBÉM...
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 04/2024 - LRE/CASAL LICITAÇÃO BB Nº 1043160
PROCESSO SEI nº E:19620.0000000301/2024 PROCESSO SIGILOSO SEI nº E:19620.0000002452/2024
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE CONJUNTOS GERADORES DE CLORO, FORNECIMENTO DO PRODUTO QUÍMICO PARA GERAR A SOLUÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DOSAGEM DA SOLUÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS,COMO TAMBÉM ADEQUAÇÕES CIVIS NECESSÁRIAS PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.
MACEIÓ/2024
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 04/2024 - LRE/CASAL LICITAÇÃO BB Nº 1043160
PROCESSO SEI nº E:19620.0000000301/2024 PROCESSO SIGILOSO SEI nº E:19620.0000002452/2024
DATA DE INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 22/04/2024 às 17:00 horas. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/05/2024 às 08:00 horas.
ÍNICIO DA SESSÃO DA DISPUTA DE PREÇOS: 15/05/2024 às 09:00 horas.
SISTEMA ELETRONICO UTILIZADO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil. MODO DE DISPUTA: ABERTO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
PREGOEIRO (A): SUELY DA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREGOEIRO (A) SUPLENTE: KYVIA VIRGINIA BAHAMONDES MURTA
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas referentes as dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste Edital deverão ser formuladas por escrito e enviadas ao Pregoeiro(a), até às 17:00 horas do 5º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Os esclarecimentos decorrentes serão disponibilizados na internet no sitio – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – como anexo ao aviso do Edital e via e-mail para os licitantes que tenham enviado para a ASLIC/CASAL o Protocolo de retirada de Edital. Em caso de dúvida entrar em contato pelos números: (00) 0000.0000 ou (00) 0.0000.0000.
Senhor(a) Licitante,
Solicito a V.S.ª. preencher o protocolo de entrega de edital abaixo, remetendo-o a ASLIC/CASAL, por meio do e-mail xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa de recibo exime a ASLIC/CASAL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais.
Xxxxxx (AL), 10 de Abril de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
ASSESSORA DA ASLIC/CASAL
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 04/2024 - LRE/CASAL LICITAÇÃO BB Nº 1043160
PROCESSO SEI nº E:19620.0000000301/2024 PROCESSO SIGILOSO SEI nº E:19620.0000002452/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE CONJUNTOS GERADORES DE CLORO, FORNECIMENTO DO PRODUTO QUÍMICO PARA GERAR A SOLUÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DOSAGEM DA SOLUÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS, COMO TAMBÉM ADEQUAÇÕES CIVIS NECESSÁRIAS PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.
RAZÃO SOCIAL: ...............................................................................................................................
CNPJ Nº: ..........................................................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................................................
CEP: .....................................................CIDADE/ESTADO: ...............................................................
TELEFONE: ......................................................................................................................................
E-MAIL: ...........................................................................................................................................
NOME DE PESSOA PARA CONTATO: ...............................................................................................
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL: ...........................................................................
R.G. Nº E/OU CPF Nº ......................................................................................................................
ENDEREÇO: ....................................................................................................................................
CEP: ......................................................CIDADE/ESTADO: ..............................................................
TELEFONE: ......................................................................................................................................
E-MAIL: ...........................................................................................................................................
Recebemos cópia do instrumento convocatório acima identificado.
/ , de de 2024.
Assinatura
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 04/2024 - LRE/CASAL LICITAÇÃO BB Nº 1043160
PROCESSO SEI nº E:19620.0000000301/2024 PROCESSO SIGILOSO SEI nº E:19620.0000002452/2024
SUMÁRIO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. OBJETO
2. FUNDAMENTO LEGAL
3. DA GARANTIA
4. DOS PREÇOS
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7. DO CADASTRO NO SISTEMA LICITAÇÕES -E DO BANCO DO BRASIL
8. DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRONICA
9. DA SESSÃO PÚBLICA DA DISPUTA E DO PROCEDIMENTO
10. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
12.1. HABILITAÇÃO JURIDICA
12.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA
12.2.1. CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL – EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE
12.2.2. CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
12.3. HABILITAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
12.4. DEMAIS DOCUMENTOS
13. DA VISITA TÉCNICA
14. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15. DO RECURSO
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17. DA CONTRATAÇÃO
18. DO PAGAMENTO
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20. DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS:
ANEXOS I: TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX: MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III: CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO ANEXO IV: MODELOS DE DECLARAÇÕES
Modelo A: Carta Proposta de Preços Modelo B: Declarações de sujeição ao Edital Modelo C: Declaração de ME/EPP
Modelo D: Informação conta corrente do signatário
Modelo E: Declaração de empresas com chancela no Termo de Abertura e/ou Termo de Encerramento Modelo F: Declaração do proponente de que não se enquadra em nenhum impedimento
Modelo G: Declaração de Responsabilidade Técnica
Modelo H: Declaração de que conhece o local dos serviços/obras ANEXO V: MINUTA DO CONTRATO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 04/2024 - LRE/CASAL LICITAÇÃO BB Nº 1043160
PROCESSO SEI nº E:19620.0000000301/2024 PROCESSO SIGILOSO SEI nº E:19620.0000002452/2024
A Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento de todos, a abertura de licitação no dia 15/05/2024, às 09:00h (Horário de Brasília), que de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Saneamento de Alagoas – RILC - CASAL, aprovado pelo Conselho de Administração da CASAL em 25/02/2021, publicado em 19/05/2021 no Diário Oficial de Alagoas, pelo Código de Conduta e Integridade da CASAL, realizará processo licitatório na modalidade da LEI DE RESPONSABILIDADE DAS ESTATAIS (LRE), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na forma ELETRÔNICA.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
b) A publicidade dos atos a serem praticados durante todo o processo licitatório, inclusive do edital, serão realizados exclusivamente através dos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, reservando-se todavia, a CASAL, o direito de publicar os atos por outros meios, que julgue necessário, obedecendo aos critérios de conveniência e oportunidade.
c) Os trabalhos serão conduzidos por empregado(a) da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, denominado(a) PREGOEIRO(A), habilitados e nomeados através da RD Nº 01/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 de Janeiro de 2024, com poderes para receber, abrir, julgar e dar parecer no referido certame, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico de compras no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica para locação de conjunto de geradores de cloro, fornecimento do produto químico para gerar a solução, prestação de serviço de dosagem da solução, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, como também adequações civis necessárias para instalação dos equipamentos, conforme ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Saneamento de Alagoas – RILC/CASAL, aprovado pelo Conselho de Administração da CASAL e publicado no Diário Oficial de Alagoas em 19/05/2021, pela Lei Federal nº 13.303/2016 e pela Lei Complementar nº 123/2006.
2.2 O RILC encontra-se disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- de-licitacoes/;
3. DOS PREÇOS
3.1 O orçamento estimado para contratação terá caráter SIGILOSO, conforme define o art. 34 da Lei nº 13.303/2016 e art. nº 23 do RILC/CASAL;
3.2 O valor de referência será divulgado na adjudicação do licitante vencedor.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para pagamento do objeto da presente licitação são oriundos da CASAL.
4.2. As despesas decorrentes terão a seguinte classificação:
TIPO DE ORÇAMENTO SUTEC;
CLASSE GERENCIAL SINTÉXXXX 00000000 – SERVIÇOS DE TERCEIROS;
CLASSE GERENCIAL ANALÍTICA 21030101011 - LOCAÇÕES DE BENS MÓVEIS.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1.Respeitadas as condições legais e as constantes deste edital, poderão participar desta licitação toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no país, especializada no ramo de objeto desta licitação, e que satisfaça integralmente as condições e exigência deste Edital.
0.0.Xx participar da LICITAÇÃO CASAL, acostando sua proposta, o licitante tacitamente declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está com em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.3.Caso o licitante se enquadre como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e queira utilizar- se do tratamento diferenciado destinado a estas pessoas jurídicas, contemplado pela Lei Complementar nº 123/2006, deve informar no momento do acostamento da proposta, através do sistema eletrônico, sob pena de não o fazendo, renunciar a tal tratamento, bem como, posteriormente dentro do prazo previsto, apresentar declaração, conforme ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
5.4.Havendo lotes exclusivo(s) e/ou cota(s) reservada(s) à participação de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, apenas estas poderão participar à competição quanto aqueles.
5.5.Estarão impedidos de competir nos lotes exclusivo(s) e/ou cota(s) reservada(s) caso existam, as MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE que se enquadrem em uma ou mais das situações disciplinadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
5.6.Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
5.7.Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pelas MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.8.O procedimento de desempate seguirá o estabelecido nos arts. 44 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.9.O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no EDITAL.
5.10. O licitante será responsável formalmente por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
5.12. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela sociedade de economia mista a empresa:
I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CASAL;
II - esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela CASAL;
III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Alagoas, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
5.13. Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - à contratação do próprio empregado ou dirigente da CASAL, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante;
II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da CASAL;
b) empregado de CASAL cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do Estado de Alagoas, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, indireta, autárquica, fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes.
III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CASAL há menos de 6 (seis) meses.
5.14. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS.
6. DO CADASTRO NO SISTEMA LICITACOES-E DO BANCO DO BRASIL
6.1.Cada licitante poderá participar desta licitação por meio eletrônico através de seus representantes legais previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
6.2.Para ter acesso ao aplicativo licitações-e, os interessados em participar da licitação eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtida junto as agências do Banco do Brasil, sediadas no Brasil.
6.3.O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico é de sua única e exclusiva responsabilidade e implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a licitação eletrônica.
6.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação da CASAL ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.
6.5.É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou a CASAL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda por terceiros.
6.6.A perda da senha ou quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, o Banco do Brasil, para imediato bloqueio do acesso.
6.7.Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA
7.1.O lançamento da proposta comercial, dar-se-á por meio da conexão ao sistema eletrônico do Banco do Brasil, bem como pela digitação da senha privativa do licitante.
7.2.O licitante deverá encaminhar sua proposta até o dia e horário estabelecidos no site www.licitacoes- x.xxx.xx,exclusivamente por meio eletrônico, via internet, opção acesso identificado, seguindo a sequência estabelecida pelo sistema: oferecer proposta, participar, entregar proposta.
7.3.Como requisito para participação da licitação eletrônica, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno atendimento aos requisitos da habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório.
7.4.Em atendimento a Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 14/2014, recomendamos a licitante que no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, declare a sua condição de ME ou EPP, sem, entretanto, identificar-se.
7.5.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei.
7.6.O licitante deverá observar a data e horário limite previsto para abertura da proposta.
7.7.Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço total do lote e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para o limite de acolhimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7.8.O preço proposto para o lote deverá contemplar todos os encargos e despesas necessárias à entrega do objeto licitado.
7.9.Até o prazo limite estabelecido para o acolhimento da proposta, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.10. O licitante poderá encaminhar no Sistema Eletrônico, caso julgue necessário, arquivo anexo através da opção DOCUMENTOS, em arquivos em formato zip-file (.zip), quando do envio da proposta de preços. O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex: anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 2MB. O licitante poderá encontrar mais informações para este procedimento no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Link regras do Jogo, realizando o download da Cartilha do Fornecedor.
7.11. É motivo de desclassificação liminar quando o licitante colocar qualquer tipo de dado que identifique a empresa, ou seja, quando informado a pessoa jurídica, CPF, CNPJ, etc, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” e/ou em arquivo anexado a proposta, no sistema eletrônico.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DA DISPUTA E DO PROCEDIMENTO
8.1.A Licitação será realizada mediante disputa feita à distância, em sessão pública, por meio da internet, aberta sob o comando da Pregoeira, com utilização de sua chave de acesso e senha, através do aplicativo xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
8.2.A participação da Licitação dar-se-á por meio da conexão ao sistema eletrônico do Banco do Brasil, bem como pela digitação de sua senha privativa e posterior encaminhamento de sua proposta comercial.
8.3.Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados os prazos de entrega do objeto, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital e os preços deverão estar expressos em REAL, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula.
8.4.A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública de disputa na internet será aberta por comando da Pregoeira com a utilização de sua chave de acesso e senha.
8.5.OS LICITANTES poderão participar da sessão pública de disputa na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
8.6.A Pregoeira verificará as PROPOSTAS DE PREÇO ELETRÔNICA apresentadas para o lote, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
8.7.A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES.
8.8.O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os LICITANTES.
8.9.Classificadas as PROPOSTAS DE PREÇO ELETRÔNICA, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então os LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
8.10. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.12. Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, automaticamente pelo sistema eletrônico, em tempo real, do valor do menor lance registrado, SENDO VEDADA A SUA IDENTIFICAÇÃO.
8.13. A etapa de lances da sessão de disputa pública será encerrada por decisão da Pregoeira.
8.14. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado – TEMPO RANDÔMICO, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.15. Após o encerramento da etapa de lances de sessão pública, a Pregoeira deverá dar início a fase de NEGOCIAÇÃO, pelo sistema eletrônico, encaminhando mensagem através do chat de mensagens ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para o LOTE, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
8.15.1. A NEGOCIAÇÃO será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
8.15.2. Encerrada a NEGOCIAÇÃO, não serão aceitas propostas com preços superiores aos preços unitários e/ou globais constantes na estimativa de custo da contratação elaborada pela CASAL.
8.15.3. A partir da convocação da PREGOEIRA para a negociação, a empresa arrematante terá até 3h (três horas) para informar se mantém a proposta ou se oferta nova proposta. Passado esse prazo, sem a apresentação de nova proposta, a Pregoeira considerará que a empresa mantém sua proposta, em ato contínuo, o mesmo informará se aceita ou não a proposta. Havendo a manutenção da proposta e a mesma não sendo aceita pela Pregoeira, a empresa arrematante será desclassificada.
8.16. Quando houver desconexão da Pregoeira, e só se esta persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.17. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de BRASÍLIA e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8.18. Encerrada a etapa de lances, a licitante que ofertou o melhor preço será declarada arrematante.
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1.A Pregoeira declara arrematante a licitante que ofertou o melhor preço quando do encerramento da etapa de negociação e após negociação bem sucedida, registra aviso que o LICITANTE ARREMATANTE deve encaminhar em até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da declaração de arrematante pela Pregoeira, preferencialmente via e-mail e/ou via chat do sistema eletrônico, os documentos de habilitação juntamente com a proposta de preços, sob pena de desclassificação.
9.2.Não sendo cumprido o referido prazo do envio dos documentos, a Pregoeira através do site do Banco do Brasil declara desclassificada a licitante e convoca o licitante classificado imediatamente após, que será declarado arrematante, quando será dado o mesmo prazo para envio dos documentos. E assim sucessivamente até que o licitante classificado e convocado atenda ao prazo estipulado no Edital para o envio dos documentos de habilitação e proposta de preços.
9.3.A Pregoeira, equipe de apoio e a área técnica irão efetuar a análise dos documentos. Após a análise e aprovação dos documentos enviados preferencialmente via e-mail e/ou via chat do sistema eletrônico, a Pregoeira, comunicará preferencialmente via e-mail e/ou via chat do sistema eletrônico, à empresa
arrematante para que encaminhe os documentos de habilitação em original ou cópia autenticada por cartório competente.
9.4.É facultado à Comissão de Licitação e a Pregoeira, em qualquer fase do certame, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta, documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, conforme descrito no art. 39 do RILC/CASAL.
9.5.Os documentos de habilitação e a proposta de preços, originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados via Correios, ou pessoalmente ou outro meio de envio de documentos, no prazo de até
2 (dois) dias úteis contados a partir da data da convocação por e-mail feita pela Pregoeira os documentos de habilitação e proposta de preços que foram aprovados pela Pregoeira, em envelope lacrado, com o timbre da empresa, colado, rubricado no fecho e endereçado a Companhia de Saneamento de Alagoas, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE – “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL
XXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 – XXXXXX – XXXXXX/ALAGOAS - CEP: 57020-510 LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 04/2024 - LRE/CASAL
OBJETO:
9.6.Enviado os documentos, o licitante deve registrar no chat do site do Banco do Brasil o código de rastreamento dos documentos enviados, se forem enviados via Correios.
9.7.Os documentos de habilitação e proposta de preços podem ser solicitados por todos os licitantes, após a declaração de vencedor pela Pregoeira, devendo haver manifestação via chat do sistema eletrônico e/ou através do e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1. As propostas deverão ser ofertadas visando o VALOR GLOBAL da contratação.
10.2. A empresa arrematante deverá apresentar a proposta comercial, conforme a planilha de custos e cronograma físico financeiro, XXXXX XX e III deste edital, assinada pelo responsável técnico da licitante, contendo nome, nº do CREA e sua qualificação técnica, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no idioma português, ressalvada as expressões técnicas, contendo obrigatoriamente os seguintes componentes:
a) O objeto a ser executado, conforme consta neste edital;
b) Conter o preço global, expresso em moeda nacional, reais-R$, em algarismos e por extenso, prevalecendo o menor preço em algarismo em caso de divergência;
c) Planilha de Custos e cronograma físico financeiro, conforme Xxxxx XX e III, com duas casas decimais e com detalhamento de todos os elementos que influam nos preços propostos para a contratação;
d) Declaração expressa da licitante de estar de acordo com todas as normas e condições deste edital e seus anexos, conforme modelo no Anexo IV, MODELO B;
e) Indicação do prazo de validade da proposta, que será 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua apresentação, conforme Xxxxx XXX;
f) Indicação de que o prazo de pagamento será conforme o disposto neste instrumento convocatório;
g) Declaração da licitante de estarem incluídos nos preços todos os custos e despesas, incidentes na prestação do serviço licitado, conforme Anexo IV, deste edital;
h) Indicação da conta bancária da licitante (banco, agência e número da conta), conforme Anexo IV;
i) Nome completo e qualificação (estado civil, profissão, naturalidade, CPF, RG, endereço) de quem vai assinar o contrato.
10.2.1. A omissão de qualquer despesa necessária à realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a sessão de disputa dos preços.
10.2.2. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.2.3 Após a abertura das propostas pela pregoeira não serão admitidos pedidos de cancelamento, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas.
10.3. Não serão aceitas e serão desclassificadas as propostas comerciais com preços inexequíveis ou vis e com quantidades inferiores ou maiores que os quantitativos de referência da CASAL.
10.4. Em caso de erros materiais sanáveis ofertados na Proposta Comercial, a ASLIC/CASAL solicitará que a licitante faça o saneamento dos erros, desde que não haja majoração do valor global ofertado.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para habilitação nesta Licitação CASAL, a licitante deverá apresentar a documentação relacionada a seguir, em original ou cópia autenticada por tabelião de notas ou por empregado da CASAL lotado na Assessoria de Licitação e Contratos – ASLIC/CASAL.
a) No caso do Licitante que optar por autenticação dos documentos por funcionários da CASAL, deverá apresentar os mesmos perfeitamente legíveis juntamente com o original, para a referida autenticação até 01 (um) dia útil antes da realização da Licitação, no horário das 8:00 até às 11:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas.
b) A documentação exigida para habilitação nesta Licitação, deverá ser enviada/disponibilizada, DE FORMA INTEGRAL, no prazo estabelecido no item 10, subitem 10.1, sob pena de inabilitação.
c) Todos os documentos exigidos para habilitação nesta Licitação, DEVEM ESTÁ VIGENTES NA DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DO CERTAME LICITATÓRIO.
d) Ocorrendo a convocação do licitante após a data da sessão de disputa de preços, e caso haja algum documento de habilitação que esteja com a validade expirada, o licitante DEVERÁ encaminhar também a documentação com a data de validade atualizada.
e) A validade das certidões relativas a comprovação da regularidade Fiscal, Trabalhista e da Qualificação Econômica Financeira corresponderá ao prazo fixado dos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ou inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores bem como suas alterações ou a última alteração consolidada;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Apresentar as Declarações constantes no Anexo IV.
f) Inscrição do CNPJ, onde conste atividades correlata ao objeto licitado.
g) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (DAU).
h) Prova da regularidade com a Fazenda Pública Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários;
i) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS.
11.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA
A licitante deve comprovar que possui a devida condição de fornecer os produtos.
11.2.1 Essa comprovação se dará por meio de atestados de fornecimento e conclusão bem-sucedida, emitidos em seu nome, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que já forneceu os produtos/materiais na quantidade mínima de 50% do quantitativo solicitado, podendo ser admitido o somatório;
11.2.2 O atestado deverá ser emitido em papel timbrado da emitente, datado e assinado pelo responsável legal da empresa, contendo informações tais como: o cumprimento do prazo de entrega, o quantitativo fornecido e a especificação técnica do produto;
11.2.3 A licitante também deverá comprovar com documentos técnicos e/ou atestados as exigências abaixo:
a) Atestado de capacidade técnica da marca ofertada e em nome da licitante, devidamente registrado no CREA do domicílio da licitante, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome do profissional de nível superior responsável pela licitante, comprovando a prestação de serviço de locação de gerador de cloro, com reposição de peça, com capacidade produtiva no mínima de 1400 kg/dia, equivalentea 50% do objeto licitado, em característica semelhante e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação;
b) Além da exigência acima, o atestado deve ser emitido fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, constar expressamente o fornecimento do cloreto de sódio (sal de cozinha) utilizado no geradore estar em operação há mais de 24 meses com atendimento técnico periódico, contemplando a qualidade dos serviços prestados estando o equipamento funcionando até a data do certame;
c) A comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa poderá ser realizada pela apresentação do contrato social, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou registro junto à entidade profissional competente. Será permitido o somatório de atestado e eles devem estar em papel timbrado da emitente, devidamente assinado, contendo a data da emissão, indicação da empresa emitente e do representante que o subscreve;
d) ABNT - Apresentar Relatório de estudo, realizado por laboratório monitorado pelo INMETRO em BPL, que comprove que a solução oxidante gerada pelo gerador de Hipoclorito de Sódio atende aos requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR 15784:2017 - Produtos químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano. O documento apresentado deverá indicar a marca do conjunto gerador de cloro utilizadopara a realização do estudo. A marca indicada no laudo deve ser de propriedade da empresa fornecedora, ou estar a mesma autorizada a comercializá-la apresentando documento para esse fim, além disso, deve estar comprovado no teste, a solução oxidante gerador de cloro;
e) Declaração da Dosagem Máxima de Uso (DMU) da Solução Oxidante gerada pelo gerador de cloro. O equipamento será aprovado se a DMU (Dosagem Máxima de Utilização) informada, para a solução oxidantegerada no equipamento, for igual ou maior 100 mg/L;
f) SEPARADOR DE HIDROGÊNIO – Apresentar por meio de estudo, elaborado por universidade ou órgão competente, documento que comprove a eficiência do separador de hidrogênio, comprovando a eliminação segura de mais de 99% do hidrogênio gerado no processo de geração de cloro. Tal comprovação é de extrema relevância, visando a segurança dos operadores e demais envolvidos no processo.
11.2.4 Demais Documentos Técnicos
a) Apresentar o Manual do Projeto básico, incluindo planta baixa, com o layout do conjunto gerador de cloro, indicando as entradas, saídas, interligações e dimensões;
b) Catálogos e/ou manuais e/ou Folha de Dados dos materiais, equipamentos e acessórios;
c) Declaração que a licitante possui em seu quadro de funcionários equipe técnica para o atendimento na instalação dos equipamentos nas manutenções preventivas e/ou corretivas e assistência técnica, indicando (nome, telefone e domicílio) do técnico que ficará responsável pela prestação do serviço. A
empresa licitante deverá possuir no estado onde será instalado o equipamento, dispor de 3 (três) técnicos disponíveis para os atendimentos que se fizerem necessários;
d) Documento que comprove que a empresa licitante é fornecedora exclusiva ou autorizada da marca, com disponibilidade de peças e componentes originais, assim como, a prestação de serviços de locação e manutenção dos itens propostos.
11.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
11.3.1. Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, assinadas por Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da empresa. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades Empresárias – Fotocópia das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticadas na Junta Comercial ou outro órgão equivalente do Registro de Comércio da Sede ou domicílio do licitante, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento.
b) Sociedade por Ações - Publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede do licitante, e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme o caput do art. 289 e o parágrafo 5° da Lei n° 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante.
c) Sociedades Simples, Fundações ou outras Entidades sem Fins Lucrativos – Fotocópia das páginas correspondentes do Livro Diário devidamente autenticadas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Sede ou domicílio do licitante, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento.
11.3.2. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração. Os índices para comprovar a boa situação financeira da empresa não serão exigidos neste caso.
11.3.3. As empresas sujeitas a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital, o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do livro digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial ou Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital (conforme Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016), todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).
11.3.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa deve ser apresentada em uma folha, em separado, contendo identificação da licitante, assinada por Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da empresa, calculados pelas fórmulas a seguir:
a) Índice de Liquidez Geral LG ≥ 1,0
Ativo circulante + Ativo realizável a longo prazo
LG =
LC =
Passivo circulante + Passivo exigível a longo prazo
b) Índice de Liquidez Corrente LC ≥ 1,0
Ativo circulante Passivo circulante
c) Grau de Endividamento Geral EG ≤ 1,3
Passivo circulante + Passivo exigível a longo prazo
EG =
Ativo total
11.3.5 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá comprovar esta condição, através de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou por seu enquadramento no Simples Nacional, conforme o caso, para que possa usufruir os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 14 de agosto de 2014.
11.3.6 No caso da empresa possuir filiais e concorrer com uma de suas filiais, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a filial concorrente ou apenas à matriz, salvo disposição em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
11.3.7 O licitante deverá comprovar que possui Capital Social ou Patrimônio Líquido, mínimo de 10% (dez por cento) do valor de referência do objeto licitado, comprovado através do Contrato Social ou do Patrimônio Líquido por meio do Balanço Patrimonial.
11.4. DEMAIS DOCUMENTOS
11.4.1. Sempre que houver necessidade de apresentação dos ANEXOS que compõe o presente Edital, os mesmos deverão ser apresentados devidamente assinados pelo representante legal da Proponente.
11.4.2. A representação legal deverá estar devidamente comprovada visando a assinatura dos documentos integrantes do processo licitatório.
11.4.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito, aceitável a juízo da Pregoeira e Equipe de apoio.
11.4.4. Não serão aceitas, sob qualquer alegação, ainda que antecipadamente, documentação incompleta para posterior complementação, nem documentação por transmissão via fac-símile (fax).
12. DA VISITA TÉCNICA
12.1. A licitante pode, querendo e as suas expensas, realizar visita ao local dos serviços, visando o conhecimento das condições dos mesmos, bem como de eventuais e possíveis dificuldades e circunstâncias outras que possam influir, não somente na elaboração da proposta como na própria execução dos serviços. A CASAL se reservará o direito de não acatar pedidos posteriores a contratação dos serviços cuja origem seja decorrente de situações que poderiam ser previstas na visita ao local e na análise da planilha;
12.2. Caso o licitante opte pela visita técnica, esta poderá ser realizada até 03 (três) dias antes da abertura da sessão, sendo de responsabilidade das licitantes o deslocamento até o local da visita devendo o responsável técnico ou representante da empresa apresentar uma carta de apresentação ou comprovante de vínculo com a empresa licitante;
12.3. O agendamento da visita técnica será realizado diretamente através da empregada Débora Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, mat. 2185, e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx .
13. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. Até o 5° dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos acerca da licitação, obrigatoriamente por meio eletrônico, no e-mail da CASAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, que deverão ser respondidos pela autoridade signatária do instrumento convocatório.
13.2. As respostas dadas aos esclarecimentos serão comunicadas a todos os interessados que enviarem o FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL, e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos.
13.3. O instrumento convocatório poderá ser impugnado, motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até o 5º dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão, obrigatoriamente por meio eletrônico, no e-mail da CASAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e/ou no site do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.4. A Pregoeira da ASLIC/CASAL deve processar, julgar e decidir a impugnação interposta.
13.5. Se a impugnação for julgada procedente, a CASAL deverá:
I. Na hipótese de ilegalidade insanável, anular a licitação total ou parcialmente;
II. Na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o ato, devendo:
a) republicar o aviso da licitação pela mesma forma que se deu o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame;
b) comunicar a decisão da impugnação a todos os licitantes.
13.6. Se a impugnação for julgada improcedente, a CASAL deverá comunicar a decisão diretamente ao Impugnante, dando seguimento à licitação.
14. DO RECURSO
14.1. O licitante interessado em interpor recurso terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.2. Em caso de fracasso do certame os licitantes interessados terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à declaração de licitação fracassada, para apresentar as razões do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. O recurso será dirigido a autoridade superior, por intermédio da Pregoeira que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir, devidamente informado.
14.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. A declaração da adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pela ASLIC/CASAL, caso não haja recurso.
15.2. Após a declaração ao vencedor da licitação, não havendo interposição de recurso por parte dos licitantes, a ASLIC/CASAL divulgará a empresa vencedora, sendo o procedimento submetido à Autoridade Superior, para homologação e contratação.
15.3. A homologação autorizada pelo Diretor Presidente da CASAL e pelo Vice-Presidente da respectiva área, será publicada no site do Banco do Brasil, informando o nome da empresa e o valor da proposta vencedora.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. A contratação do objeto da presente licitação será efetuada conforme as condições estabelecidas neste Edital em seus Anexos, bem como a documentação e a proposta da licitante vencedora, naquilo que não contrariar os termos deste, com previsão de adaptação às normas vigentes.
16.2. A empresa classificada em primeiro lugar, declarada vencedora, será convocada após a homologação para assinar o instrumento contratual. A empresa terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para assinar o respectivo instrumento e devolver a CASAL, a contar do recebimento, por e-mail. O e- mail, com a minuta do Contrato será enviado para aquele constante dos documentos de habilitação da empresa e será considerado recebido com a confirmação de leitura automática.
16.3. Caso o representante da empresa não atenda ao chamado para a assinatura do contrato, a empresa estará passível de sanção, conforme art. 215, I do RILC/CASAL.
16.4. A empresa vencedora sendo convocada e não comparecendo para assinar o Contrato, será convocado outro licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O valor da Nota Fiscal Fatura deverá corresponder aos serviços executados durante o mês, conforme o quantitativo apurado pelo Gestor do Contrato e Cronograma Físico e Financeiro, Anexo II da minuta de Contrato.
17.2. O pagamento será procedido após a apresentação da Nota Fiscal Fatura protocolada e devidamente conferida e atestada pelo Gestor do Contrato, contando-se o prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu lançamento no sistema de controle de pagamento da CASAL.
17.3. A CONTRATADA do faturamento, deverá apresentar ao Gestor do contrato, os seguintes documentos, com data de validade atualizada:
17.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais;
17.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários;
17.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
17.4. A não apresentação dos documentos acima elencados, no prazo de 30 (trinta) dias, ensejará a rescisão do contrato.
17.5. Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
17.6. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora.
17.7. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
17.8. No caso de pagamento não efetuado no prazo estabelecido neste Edital, o valor em atraso será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, desde do inadimplemento até a data do efetivo pagamento.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A recusa injusta da licitante vencedora em entregar o objeto ora licitado no prazo estipulado neste instrumento, caracteriza descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-a a suspensão de participar em licitação e de contratar com a CASAL, durante 02 (dois) anos.
18.2. Fica sujeita a pena de detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos e multa, a licitante que frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
18.3. A Administração poderá, garantida a prévia defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, pela inexecução parcial do contrato, pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, pela paralisação da prestação dos serviços;
b) MULTA de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal, limitada, por sua vez de incidência, a 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
c) IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
18.4. Na hipótese de a preponente incorrer em multa, esta deverá ser paga dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação ou do não acolhimento da defesa, sob pena de a CASAL descontar o respectivo valor nos pagamentos vincendo.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Todas as obrigações a serem ajustadas pelas partes e suas respectivas penalidades estão previstas na minuta de contrato, Anexo deste Edital.
19.2. As licitantes ficam cientes de que é reservado à Administração o direito de apresentar redução ou acréscimo, no volume dos quantitativos de fornecimento, na forma prevista na Lei nº 13.303/16, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes.
19.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.4. O Edital, assim como o Termo de Referência, estará disponível no site do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – e no site da CASAL xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
19.5. A eventual tolerância a qualquer infração ao disposto neste instrumento não implicará aceitação, novação ou precedente.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos para este procedimento licitatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na CASAL e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
19.7. A presente licitação, no interesse da Administração, poderá ser adiada, revogada ou anulada, sempre em despacho fundamentado, nos termos da lei.
19.8. Os casos omissos ou situações não explicitadas serão decididas pelas partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, suas alterações e demais regulamentos e normas administrativas federais e estaduais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
19.9. As licitantes poderão colher informações adicionais eventualmente necessárias sobre o certame, ou através do site do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – ou do site da CASAL xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou do e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx .
19.10. Ao receber o Edital a licitante deverá declarar o e-mail em que recebe notificações, obrigando-se a comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao e- mail fornecido.
19.11. O contratado tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
Xxxxxx (AL), 10 de Abril de 2024.
VISTO:
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Assessora da ASLIC/CASAL
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Vice-Presidente Operacional/CASAL
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 04/2024 - LRE/CASAL LICITAÇÃO BB Nº 1043160
PROCESSO SEI nº E:19620.0000000301/2024 PROCESSO SIGILOSO SEI nº E:19620.0000002452/2024
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
A CASAL tem como uma de suas atividades fins o serviço de abastecimento de água para a população do estado de Alagoas. Esse serviço deve ser sempre aprimorado com a utilização de novos aparatos tecnológicosgarantidores dos mais elevados padrões de proteção à saúde, segurança, meio ambiente e a melhorqualidade da água tratada, dando condições ideais para o consumo humano.
A água é um dos elementos essenciais para a sobrevivência do ser humano e por conta disso, necessitade umtratamento rigoroso que garanta sua água e evite a disseminação de graves doenças entre a população. Neste cenário, a desinfecção da água se torna um processo de extrema importância para a humanidade e para o combate de doenças infecciosas. Um tratamento adequado da água, incluindo a desinfecção, é essencial para nossas vidas, pois dependemos de água de boa qualidade não somente para nossa ingestão diária, mas também higiene, cultivo e produção de alimentos, etc.
Algumas empresas de saneamento, buscando novas formas de prestar um melhor serviço à população, têm partido para uma nova modalidade de licitação: a chamada prestação de serviço de dosagem de cloro onde se inclui o fornecimento do produto base para a dosagem do cloro e diversos equipamentos num pacoteque garanta a dosagem do produto de maneira contínua e conforme prevê a Legislação vigente.
2. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para locação de conjunto de geradores de cloro, fornecimento do produtoquímico para gerar a solução, prestação de serviço de dosagem da solução, instalação, manutenção preventivae corretiva dos equipamentos, como também aquequações civis necessárias para instalação dos esquipamentos.
3. JUSTIFICATIVA
A aplicação de cloro na estação de tratamento de água para abastecimento público tem por objetivo a realização da desinfecção desta antes de seu destino à população, bem como a manutenção do cloro residual livre para contínua manutenção da desinfecção nas redes de distribuição e reservatórios domiciliares.
O gerador de cloro é um equipamento que tem capacidade de produzir solução oxidante à base de hipoclorito de sódio, para atender a demanda de pré-cloração, intercloração e pós-cloração do sistema, utilizando como matéria prima o cloreto de sódio (sal de cozinha) através de um processo denominado eletrólise.
A tecnologia de cloração selecionada visa garantir os padrões definidos na Portaria do Ministério da Saúde para água destinada ao consumo humano, melhorando as condições e garantia de operação e manuseio de produtos nos pontos de tratamento, além de eliminar os riscos inerentes dos produtos à base de cloro, nos aspectos de segurança, civil, ambiental, ocupacional, patrimonial e no transporte de produtos químicos perigosos em estradas e centros urbanos, visto que o insumo do processo definido é o cloreto de sódio, sal de cozinha, produto que não oferece os riscos.
Outro aspecto relevante nesta definição é a estabilidade do oxidante na rede de distribuição, diante da presença, além do cloro, de outros potenciais radicais como peróxido de hidrogênio e ácido hipocloroso.
A opção por locação com manutenção, assistência técnica e fornecimento de insumo para geração de solução oxidante, objetiva a eficácia do processo, uma vez que profissionais especializados prestarão constantemente manutenção, maior agilidade para obtenção e substituição de peças de reposição ou equipamentos, em caso de panes. E, o compromisso de se manter atualização tecnológica por geradores maiseficazes caso ocorra evolução de geração.
Objetivando possíveis automações em sistemas operados pela CASAL prevemos a inclusão de analisadores e controladores na dosagem da solução oxidante buscando a efetividade em monitoramento e controle automático na dosagem do agente oxidante, aplicando assim, somente a quantidade necessária, garantindo a dosagem adequada.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A prestação de serviço deverá obedecer às especificações e quantidades definidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | CAPACIDADE DIÁRIA DOS GERADORES | CAPACIDADE ANUAL DOS GERADORES |
1 | Contratação de pessoa jurídica para locação de conjuntos geradores de cloro, fornecimento do produto químico para gerar a solução, prestação de serviço de dosagem da solução, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, como também adequações civis necessárias para instalação dos equipamentos. | KG/DIA | 2.800 KG/DIA | 1.008.000 KG/ANO |
Para instalação fracionada nos sistemas de tratamento de água da CASAL. A Contratada deverá:
4.1 Providenciar qualquer obra civil, elétrica, hidráulica e mecânica necessária para a instalação dos equipamentos geradores. A CASAL indicará a área dentro de cada ETA/Sistema de tratamento para essa instalação;
4.2 Prever para o sistema cujo conjunto gerador deva produzir mais de 500 Kg de cloro por dia a instalação de sistema que use BAGs para reposição do sal com manovia, trole e talha elétricos;
4.3 Para os sistemas com capacidade maior ou igual a 200 Kg de cloro por dia, instalar um sistema degeração reserva para eventuais paralisações ou quebras dos equipamentos;
4.4 Prever na capacidade de geração de Kg cloro/dia para todos os sistemas a dosagem de pré, inter e
pós clorações;
4.5 Instalar e manter em operação os equipamentos conforme definidos nesse Termo de Referência;
4.6 Fornecer o produto base da geração in-loco (cloreto de sódio) , diretamente no local onde será consumido de acordo com a demanda de cada equipamento;
4.7 Instalar e manter em operação os equipamentos para a geração do hipoclorito de sódio in loco (Painéis e cabos elétricos, reatores, saturadores, bombas dosadoras, bombas de arraste, rotâmetros, válvulas, reservatórios, registros, tubulações etc.);
4.8 A capacidade dos reservatórios de armazenamento do cloro gerado deverá permitir autonomia mínima de operação de 36 horas para o caso de pane nos equipamentos;
4.9 Instalar Medidores/controladores de residual de cloro em linha (pós cloração) nos sistemas acima de100Kg/dia que trabalhem em conjunto com as bombas dosadoras viabilizando a automação do sistema, assimcomo calibrar os medidores e mantê-lo com reagentes para a análise de cloro livre;
4.10 Fornecer Medidores/controladores de residual de cloro de bancada, assim como reagentes para análise de cloro livre, para os sistemas com conjuntos geradores com menos de 100Kg/dia;
4.11 Treinar dos operadores nos locais de trabalho;
4.12 Prestar assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com
reposição das peças e consumíveis sempre que necessário;
4.13 Ter um técnico especializado para cada Superintendência, conforme organograma da XXXXX (RMM, ZML e SAS), totalizando três técnicos, para realizar as manutenções demandadas por todos os sistemas, as demandas de urgência deverão ser atendidas no prazo máximo de 12 horas após a abertura do chamado;
4.14 Realizar inspeção bimestral de todas as instalações com emissão de relatórios para CASAL;
4.15 Prestar serviço de distribuição e logística do cloreto de sódio obedecendo a demanda da CASAL;
4.16 Ceder acervo técnico dos equipamentos, plantas, cortes, diagramas, detalhando peças e equipamentos que constituem os sistemas;
5. VISITA TÉCNICA
5.1 Os concorrentes que desejarem conhecer previamente os sistemas de tratamento podem agendar a visitatécnica pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxx@XXXXX.xx.xxx.xx, com a funcionária Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
5.2 As visitas técnicas devem obedecer os horários de expediente da CASAL e podem ser solicitadas até o prazo limite de 03 (três) dias úteis antes da realização da Licitação;
6. HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.1 A contratada deve comprovar que possui a devida condição de fornecer os materiais/equipamentos.Essa comprovação se dará por meio de atestados de capacidade técnica de locação de da prestação de serviços e conclusão bem-sucedida, emitidos em seu nome, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que já prestou serviços de locação de geradores com os os produtos/materiais na quantidade mínima de 50% do quantitativo solicitado, podendo ser admitido o somatório;
6.2 O(s) atestado(s) técnico(s) acima referidos(s) deve(m) ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
6.3 A licitante também deverá comprovar com documentos técnicos e/ou atestados as exigências abaixo:
6.3.1 Atestado de capacidade técnica da marca ofertada e em nome da licitante, devidamente registrado no CREA do domicílio da licitante, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome do profissional de nível superior responsável pela licitante, comprovando a prestação de serviço de locação de gerador de cloro, com reposição de peça, com capacidade produtiva no mínima de 1400 kg/dia, equivalentea 50% do objeto licitado, em característica semelhante e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação;
6.3.2 Além da exigência acima, o atestado deve ser emitido fornecidos por pessoa jurídica de direito públicoou privado, constar expressamente o fornecimento do cloreto de sódio (sal de cozinha) utilizado no geradore estar em operação há mais de 24 meses com atendimento técnico periódico, contemplando a qualidade dos serviços prestados estando o equipamento funcionando até a data do certame;
6.3.3 A comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa poderá ser realizada pela apresentaçãodo contrato social, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou registro junto à entidade profissional competente. Será permitido o somatório de atestado e eles devem estar em papel timbrado da emitente, devidamente assinado, contendo a data da emissão, indicação da empresa emitente e do representante que o subscreve;
6.3.4 ABNT - Apresentar Relatório de estudo, realizado por laboratório monitorado pelo INMETRO em BPL, que comprove que a solução oxidante gerada pelo gerador de Hipoclorito de Sódio atende aos requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR 15784:2017 - Produtos químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano. O documento apresentado deverá indicar a marca do conjunto gerador de cloro utilizado para a realização do estudo. A marca indicada no laudo deve ser de propriedade da empresa fornecedora, ouestar a mesma autorizada a comercializá-la apresentando documento para esse
fim, além disso, deve estar comprovado no teste, a solução oxidante gerador de cloro;
6.3.5 Declaração da Dosagem Máxima de Uso (DMU) da Solução Oxidante gerada pelo gerador de cloro. O equipamento será aprovado se a DMU (Dosagem Máxima de Utilização) informada, para a solução oxidantegerada no equipamento, for igual ou maior 100 mg/L.
6.3.6 SEPARADOR DE HIDROGÊNIO – Apresentar por meio de estudo, elaborado por universidade ou órgão competente, documento que comprove a eficiência do separador de hidrogênio, comprovando a eliminaçãosegura de mais de 99% do hidrogênio gerado no processo de geração de cloro. Tal comprovação é de extremarelevância, visando a segurança dos operadores e demais envolvidos no processo.
6.3.7 DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS:
⚫ Apresentar o Manual do Projeto básico, incluindo planta baixa, com o layout do conjunto gerador de cloro, indicando as entradas, saídas, interligações e dimensões;
⚫ Catálogos e/ou manuais e/ou Folha de Dados dos materiais, equipamentos e acessórios;
⚫ Declaração que a licitante possui em seu quadro de funcionários equipe técnica para o atendimento na instalação dos equipamentos nas manutenções preventivas e/ou corretivas e assistência técnica, indicando (nome, telefone e domicílio) do técnico que ficará responsável pela prestação do serviço. A empresa licitante deverá possuir no estado onde será instalado o equipamento, dispor de 3 (três) técnicos disponíveis para os atendimentos que se fizerem necessários;
⚫ Documento que comprove que a empresa licitante é fornecedora exclusiva ou autorizada da marca, comdisponibilidade de peças e componentes originais, assim como, a prestação de serviços de locação e manutenção dos itens propostos;
7. DO RESULTADO ESPERADO
Espera-se como resultado desta contratação a redução do risco operacional no uso do cloro liquefeito pela CASAL e a eliminação do Risco Ambiental que se tem no transporte desse produto bem como uma melhoria operacional com aporte de tecnologia repercutindo na melhoria da qualidade da água produzida pela CASAL.
8. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Indicação da GEPLAN
9. DOS ACRÉSCIMOS/SUPRESSÕES
O contrato poderá ser alterado quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativada autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar (art. 171,
§2º). A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando for necessário acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10. GARANTIA
10.1 A CONTRATADA deverá dar garantia dos materiais e serviços do objeto do certame durante toda a validade do contrato;
10.2 Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes;
10.3 Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometaa sua plena utilização;
10.4 A empresa vencedora será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do termo de referência;
10.5 A empresa vencedora deverá dar garantia de que todos sistemas de produção de água tratada da CASAL,que utilizam estes equipamentos, o funcionamento sem interrupção da produção de água tratada;
11. DOS POSSÍVEIS LOCAISPARA APLICAÇÃO DOS PRODUTOS
Os locais previstos para instalação dos equipamentos geradores são os sistemas operados pela CASAL, que comportem tais equipamentos indicados pelo corpo técnico da CASAL.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Substituir o objeto fornecido em desacordo com as características e especificações exigidas, sem ônus para a Contratante;
12.2 Sujeitar-se a mais ampla e restrita fiscalização por parte da Contratante, prestando esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, do mesmo, visando ofiel desempenho das atividades;
12.3 Manter durante todo o período de vigência do presente contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação;
12.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nofornecimento do objeto ou da prestação do serviço deste contrato até 25% (vinte e cinco por cento) do valorcontratado;
12.5 Efetuar imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante com relação à execução dos serviços prestados, sem prejuízo ao Contratante caso o sistema de geração pare de funcionar, assumindo asperdas de produção de cada sistema em reais/m3 da CASAL com a concessionárias;
12.6 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
12.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 2 dias, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes daexecução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
12.8 Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas, utensílios e EPIS necessários, para a realização do serviço;
12.9 Arcar com a responsabilidade civil por todos os danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
12.10 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos Termos do Art. 158 doRegulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILC da CASAL.
12.10.1 Quando o projeto se referir a obra material de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessãodos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentesà tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação deobra;
12.11 Assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº2,de 30 de abril de 2008:
12.11.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.12 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.13 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregados que seja familiar de agente público ocupante de cargo de comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;
12.14 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o
órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
12.15 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
12.16 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
12.17 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dosserviços;
12.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.19 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todasas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.20 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termode Referência ou na minuta do contrato;
12.21 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quando os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento aoobjeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art.169 do Regulamento Internode Licitações, Contratos e Convênios – RILC da CASAL.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Receber o objeto do contrato, através do setor responsável acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o Art. 198 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx – RILC da CASAL;
13.2 Disponibilizar pontos de suprimentos de água para atendimento aos equipamentos de dosagem, pontos de energia elétrica em conformidade com as orientações do proponente vencedor do certame;
13.3 Disponibilizar funcionários para que possam ser treinados e avisar sempre que houver substituição ourelocação para que possam ser treinados;
13.4 Envolver o corpo técnico e o setor de segurança na implantação do sistema de treinamento dosfuncionários;
13.5 Notificar por escrito à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, taiscomo, eventuais imperfeições durante a sua vigência afixando prazo para sua correção;
13.6 Efetuar o pagamento à Contratada em conformidade com o disposto neste instrumento;
13.7 Exigir, a qualquer tempo, da Contratada, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato;
13.8 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
13.9 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.10 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para providências cabíveis;
13.11 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
13.12 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
13.13 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14. ESTIMATIVA DE CUSTOS
Em processo interno e sigiloso apresentamos uma pesquisa de mercado, valor referência da CASAL bemcomo planilha necessária para contratação do objeto deste Termo de ReferênciA;
A forma de aquisição dos equipamentos será via licitação, a qual terá sua modalidade definida pela Superintendência Jurídica da CASAL de acordo com as faixas definidas pela Legislação vigente para licitações,no que diz respeito ao valor global para sua aquisição.
15. FORMA DE CONTRATAÇÃO
A forma de locação dos equipamentos será via licitação, a qual terá sua modalidade definida pela Superintendência Jurídica da CASAL de acordo com as faixas definidas pela Legislação vigente para licitações,no que diz respeito ao valor global para sua aquisição.
16. DO RECEBIMENTO
16.1 Os equipamentos serão inspecionados no ato da entrega, bem como os serviços serão acompanhados e fiscalizados por equipe especializada da CASAL e deverão atender a todas as especificações técnicas.
16.2 A Supervisão de Gestão do Tratamento de Água, por sua supervisora, procederá ao recebimento definitivo verificando a qualidade, a quantidade e a conformidade com o exigido neste Termo de Referência.
16.3 Caso sejam insatisfatórias as verificações, será lavrado um Termo de Recusa dos materiais, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído no prazo máximo a ser determinado pelo setor competente contado da comunicação formal.
16.4 Caso a correção não ocorra no prazo acima determinado, ou caso o novo produto também seja rejeitado,estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e ficará sujeita a aplicação de penalidades. Os custos com a substituição dos produtos rejeitados correrão exclusivamente expensas da CONTRATADA.
17. FORMA DE PAGAMENTO
17.1 O pagamento será procedido após apresentação da Nota Fiscal Fatura de material e Nota de Serviços protocoladas e devidamente conferidas e atestadas pelo gestor do Contrato, contando-se o prazo de 30 (trinta)dias a partir do seu lançamento no sistemade controle de pagamento da CASAL.
17.2 A CONTRATADA quando do pagamento deverá apresentar os seguintes documentos, com data devalidade atualizada:
a) Certidão Negativa de Débito do INSS;
b) Certidão Negativa de Débito do FGTS;
c) Certidão Negativa atualizada de Débito junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
17.3 A não apresentação dos documentos acima elencados ensejará a rescisão deste contrato.
17.4 Nenhum pagamento será feito sem que a CONTRATADA tenha recolhido o valor da multa eventualmenteaplicada.
17.5 A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para pagamento da brigação.Havendo erro na Nota Fiscal a mesma será devolvida à CONTRATADA.
17.6 Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à contratada, ficando opagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras, não acarretando ônus para a CASAL.
18. DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da assinatura do contrato. Após esseperíodo os preços contratuais serão reajustados, de acordo com o Índice econômico IPCA.
No cálculo dos reajustes utilizar-se-á a seguinte fórmula:
R = V
I Io
onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
Io = Índice inicial - refere-se ao mês, correspondente ao mês da entrega da proposta;
I = Índice final - refere-se ao mês, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta
19. PRAZO DE EXECUÇÃO EVIGÊNCIA DOCONTRATO
19.1 O cronograma de instalação dos equipamentos será definido após a assinatura do contrato e definiçãodas localidades apontadas pela Gestão do Contrato.
19.2 O prazo para instalação dos equipamentos e início da dosagem do produto será de 30 dias, a contar dadata de assinatura do contrato;
19.3 Os serviços serão iniciados imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço;
19.4 Devido às características específicas do objeto licitado e ao montante do investimento necessário para realização da prestação de serviços que serão executados de forma contínua, o prazo do contrato será de 60meses.
20. GESTÃO DO CONTRATO
Fará a gestão e a fiscalização deste Contrato, a servidora Débora Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, técnica industrial química, matrícula 2185, CPF 000.000.000-00 podendo atestar notas fiscais, fazer pedidos de fornecimento e realizar outros atos necessários para a boa gestão do Contrato.
20.1 A gestão e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade de sua escorreita execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado,devendo ser exercido pelo gestor do Contrato designado pela CASAL, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato, cabendo ao responsável legal ou preposto da Contratada o acompanhamento dessas atividades, nos termos do art. 203 do Regulamento Interno de Licitações, Contratoe Convênios – RILC da CASAL;
20.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controleda execução dos serviços e do contrato.
20.3 A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, semprejuízode outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
20.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstosno Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
20.5 As partes deverão adotar procedimentos e métodos de gestão que além de atender o presente RILC, assegurem o cumprimento dos requisitos preconizados na Licitação, Contrato, Termo de Referência, Projetos e Especificações – sempre de acordo com as normas e legislação pertinentes. Eventuais necessidades de alteração no projeto, especificações ou nas quantidades deverão obrigatoriamente ser formalizadas tempestivamente para que não ocorra situação de comprometimento de recursos sem a respectiva cobertura financeira e prazos contratuais. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para
adoção de medidas necessárias econvenientes dos arts. 203 e 204 do Regulamento Interno de Licitações, Contratose Convênios – RILCda CASAL;
20.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificaçõestécnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
20.7 As partes anotarão em registro próprio devidamente carimbado e assinado, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. A Contratada deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do Contrato, termos do art. 203 § 2º e 3º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILC da CASAL;
20.8 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 192, II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios- RILC da CASAL.
21. PENALIDADES
21.1 Pela inexecução total, parcial ou inadequada das obrigações assumidas pela CONTRATADA, poderão seraplicadas as seguintes sanções, não cumulativas, assegurado o direito de defesa prévia por 05 (cinco) dias úteis:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, pela inexecução parcial do contrato, pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, pela paralisação da prestação dos serviços;
b) MULTA de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal, limitada, por sua vez de incidência, a 10%(dez por cento) do valor global do contrato;
c) IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
21.2 Na hipótese de a proponente incorrer em multa, esta deverá ser paga dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação ou do não acolhimento da defesa, sob pena de a CASALdescontar o respectivo valor nos pagamentos vincendos.
22. MEDIDAS ACAULETADORAS
Consoante o art. 207 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx – RILC da CASAL, a CASAL poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação, bem como, demais hipóteses elencadas no referido artigo.
23. CONTROLEDA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1 A gestão e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade de sua escorreita execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado, devendo ser exercido pelo gestor do Contrato designado pela CASAL, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato, cabendo ao responsável legal ou preposto da Contratada o acompanhamento dessas atividades, nos termos do art. 203 do Regulamento Interno de Licitações, Contratoe Convênios – RILC da CASAL;
23.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controleda execução dos serviços e do contrato.
23.3 A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber,
sem prejuízode outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
23.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstosno Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
23.5 As partes deverão adotar procedimentos e métodos de gestão que além de atender o presente RILC, assegurem o cumprimento dos requisitos preconizados na Licitação, Contrato, Termo de Referência, Projetos e Especificações – sempre de acordo com as normas e legislação pertinentes. Eventuais necessidades de alteração no projeto, especificações ou nas quantidades deverão obrigatoriamente ser formalizadas tempestivamente para que não ocorra situação de comprometimento de recursos sem a respectiva cobertura financeira e prazos contratuais. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas necessárias econvenientes dos arts. 203 e 204 do Regulamento Interno de Licitações, Contratose Convênios – RILCda CASAL;
23.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificaçõestécnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
23.7 As partes anotarão em registro próprio devidamente carimbado e assinado, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. A Contratada deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do Contrato, termos do art. 203 § 2º e 3º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILC da CASAL;
23.8 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 192, II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios- RILC da CASAL.
23.9 Laudos indicando que o produto químico resultante do objeto da contratação (hipoclorito de sódio) atende aos padrões exigidos na NBR 15784 de 04/2017 (Produtos químicos utilizados no tratamento de águapara consumo humano — Efeitos à saúde — Requisitos). Os laudos apresentados deverão indicar o modelo ou a marca do conjunto gerador de hipoclorito de sódio utilizado para a realização dos estudos e este mesmomodelo ou marca deverá ser o instalado posteriormente.
24. CASOS OMISSOS
Os casos omissos e/ou situações não explicitadas serão decididos pelas partes segundo as disposiçõescontidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILC, termos da Lei 13.303/2016.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | CAPACIDADE DIÁRIA DO GERADOR | CAPACIDADE ANUAL DO GERADOR | VALOR UNITÁRIO/KG GERADO | VALOR TOTAL PARA 1.008.000 KG GERADOS |
1 | Contratação de pessoa jurídica para locação de conjuntos geradores de cloro, fornecimento do produto químico para gerar a solução, prestação de serviço de dosagem da solução, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, como também adequações civis necessárias para instalação dos equipamentos. | KG | 2.800 KG/DIA | 1.008.000 KG/ANO | R$ | R$ |
XXXXX XXX CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PERÍODO | VALOR EM R$ |
1º MÊS | |
2º MÊS | |
3º MÊS | |
4º MÊS | |
5º MÊS | |
6º MÊS | |
7º MÊS | |
8º MÊS | |
9º MÊS | |
10º MÊS | |
11º MÊS | |
12º MÊS | |
VALOR GLOBAL |
ANEXO IV MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO A
CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
(APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
A
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL REF. LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 04/2024 - LRE/CASAL
OBJETO:
O signatário da presente, em nome da empresa , CNPJ , propõe
o preço global de R$ ( ), para
prestação dos serviços do objeto da presente licitação.
O signatário entrega anexo a esta Carta proposta de Preços a Planilha de Custos e Cronograma Físico Financeiro, conforme modelo contido no Edital, com duas casas decimais e assinado pelo responsável legal da empresa;
Concorda que em caso de discrepância de valor entre a forma numérica e a forma por extenso do preço global proposto, será considerado o valor por extenso.
Concorda que está ciente com todas as normas e condições deste edital e seus anexos;
Está ciente que o prazo de validade da proposta de preços é de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da abertura da Licitação.
Está ciente que a Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL é consumidor final. Concorda com o prazo de pagamento disposto no instrumento convocatório;
Declara que estão incluídos nos preços todos os custos e despesas, incidentes na prestação do serviço licitado.
Local e data
.......................................................................................
(Nome/assinatura do representante legal. CPF) PROPONENTE
MODELO B DECLARAÇÕES DE SUJEIÇÃO AO EDITAL
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 04/2024 - LRE/CASAL (APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
O Signatário da presente , CPF Nº , representante legal da empresa , declara expressamente que:
1. está de acordo com todas as normas e condições desta licitação e seus anexos;
2. considerou que o Edital e seus anexos permitiram a elaboração de uma proposta justa e satisfatória.
3. o prazo de validade da proposta de preços, que não será inferior a 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua apresentação;
4. estão incluídas nesta proposta de preços, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.
5. sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório realizado pela Companhia de Saneamento de Alagoas, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6. Para fins do disposto no inciso XIII do art. 210 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILC/CASAL, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/1999). Salvo a partir de quatorze anos, na condição de Aprendiz. (Se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição).
7. Assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime a ora contratante de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar.
8. Fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou quando solicitado.
Local e data
(Nome/assinatura do representante legal. CPF) PROPONENTE
MODELO C DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 04/2024 - LRE/CASAL (EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
(APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
O Signatário da presente, SR. , CPF Nº , representante legal da empresa , CNPJ
declara expressamente, sob as penas da lei, que:
1. cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 à 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
Local e data
(Nome/assinatura do representante legal. CPF) PROPONENTE
MODELO D
INFORMAÇÃO DA CONTA CORRENTE DO SIGNATÁRIO (APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL XXX XXXXX XX XXXXXXX, 000,
CENTRO – MACEIO – ALAGOAS CEP: 57.020-510
A/C DA ASLIC/CASAL
Vimos pela presente solicitar a V.Sª que todos os pagamentos para liquidação de notas fiscais emitidas por nossa empresa, referente ao contrato oriundo da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 04/2024 - LRE/ CASAL, sejam efetuados por meio de crédito em nossa conta corrente abaixo indicada:
BANCO:
AGENCIA Nº:
NOME DA AGENCIA:
NÚMERO DA CONTA CORRENTE:
CIDADE:
ESTADO:
Salientamos que os créditos efetuados na conta corrente acima indicada dispensarão qualquer documento de quitação de nossa parte.
Outrossim, declaramos que a conta corrente acima informada é de nossa exclusiva titularidade. Atenciosamente,
(Carimbo da empresa)
Assinatura
Nome do Representante legal CPF da Proponente.
MODELO E
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 04/2024 - LRE/CASAL
DECLARAÇÃO DE EMPRESAS COM CHANCELA NO TERMO DE ABERTURA E/OU TERMO DE ENCERRAMENTO
Declaro para os devidos fins que, o Balanço Patrimonial, bem como as Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício de , da empresa inscrita no CNPJ , são partes integrantes do Livro Diário nº , livro este, que encontra-se devidamente registrado na junta comercial do município, conforme chancela no Termo de abertura e/ou Termo de encerramento (anexar o termo chancelado).
O Livro Diário nº contém páginas numeradas, da seguinte forma:
a) da página até a página , estão relacionadas as movimentações diárias;
b) da página até a página , estão minhas Demonstrações Contábeis;
b. 1) Página
b. 2) Página
b. 3) Página
b. 4) Página
b. 5) Página
Balanço Patrimonial; DRE;
DLPA (Demonstração do Lucros e Prejuízos Acumulados);
....
....
As informações acima são verídicas e estão de acordo com o edital nº desta Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL e assumo a inteira responsabilidade, bem como, as consequências pela inexatidão das informações acima elencadas.
Obs: Esta Declaração não exime o Licitante de apresentar o Balanço Patrimonial, as Demonstrações Contábeis, nem do próprio Termo (este deve estar chancelado pela Junta Comercial), que são imprescindíveis para andamento do processo.
, de de 20 .
Representante legal ou procurador da empresa Contador da Empresa CRC nº
MODELO F
DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DOS IMPEDIMENTOS CONSTANTES NO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CASAL
A
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL
REF. LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 04/2024 - LRE/CASAL
------------------------------- inscrito no CNPJ nº ------------------, por intermédio de seu representante legal o(a) SR.(ª) , RG nº , CPF nº , DECLARA, ter conhecimento da vedação constante nos arts. 17 e 18 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CASAL, abaixo transcrito, e que não se enquadra em nenhuma de suas hipóteses:
Dos impedimentos para participar de licitações ou ser contratado pela CASAL
Art. 17. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento a empresa:
IX - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da XXXXX;
X - esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela CASAL;
XI - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do Art. 87, inc. IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Alagoas, com base no Art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
XII - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
XIII - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
XIV - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
XV - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
XVI - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput:
III - à contratação do próprio empregado ou dirigente da CASAL, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante;
IV - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
d) dirigente da XXXXX;
e) empregado de CASAL cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
f) autoridade do Estado de Alagoas, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes.
IV - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CASAL há menos de 6 (seis) meses.
Art. 18. É vedada também a participação direta ou indireta nas licitações promovidas pela CASAL:
I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o Termo de Referência da licitação;
II - de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do Termo de Referência da licitação;
III - de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do Termo de Referência da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.
1. É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento exclusivamente a serviço da CASAL.
2. Para fins do disposto no caput, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3. O disposto no § 2° deste artigo aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela CASAL no curso da licitação.
Por ser expressão da verdade.
(local), ----------de ---------de ----------
(representante legal e CPF).
MODELO G
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 04/2024 - LRE/CASAL DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
OBJETO:
O abaixo assinado, , RG nº , na qualidade de Responsável Técnico legal da empresa CNPJ , vem pela presente, indicar a V.Sª, o (s) profissional(is) técnico(s), de acordo com as Resoluções nº 218 e nº 317 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, caso venhamos a vencer a referida licitação.
1. Engenheiro Responsável Técnico Nome: CREA:
Assinatura:
2. Engenheiro Nome:
CREA:
Assinatura:
3. Outros Técnicos Nome:
CREA:
Assinatura:
Declaramos que todos os engenheiros e técnicos acima relacionados pertencem ao quadro técnico de profissionais, com relacionamento junto a empresa.
Os referidos responsáveis farão as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s junto ao CREA ou similar, registradas no respectivo órgão de classe, no prazo definido no Edital e seus anexos, ficando sujeita a aplicação das penalidades previstas no Edital da presente licitação.
, de de 2024 Local e Data
Assinatura
Nome do Responsável legal CPF Proponente
OBS:
Informar tantos técnicos quantos a empresa tenha em seu quadro técnico para execução estes serviços.
MODELO H
DECLARAÇÃO DE QUE CONHECE O LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/OBRAS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 04/2024 - LRE/CASAL
(APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, para os devidos fins que eu, , na qualidade de Responsável Técnico pela empresa , CNPJ , telefone ( ) conheço o local onde será realizado os serviços (inserir o objeto), assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras.
Local e data
.......................................................................................
(Nome/responsável técnico - CREA) PROPONENTE
OU
DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA
Em atendimento à determinação do Edital referenciado, declaramos não ter participado da visita técnica por não necessitarmos de nenhuma outra informação complementar para elaboração de nossa proposta, além das constantes do processo licitatório, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Local e data
(Nome/responsável técnico - CREA) PROPONENTE
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº /2024 – CASAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL E DE OUTRO LADO A EMPRESA .
PREÂMBULO – DAS PARTES E DO FUNDAMENTO:
I) CONTRATANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, Sociedade De Economia Mista Estadual, vinculada a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, sediada a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-510, doravante denominada simplesmente CASAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.294.708/0001-81, neste ato representada por seu Diretor Presidente
, inscrito no CPF/MF sob o nº e por sua Vice-Presidente Operacional, , inscrito no CPF/MF nº , ambos residentes e domiciliados nesta Capital.
II) CONTRATADA: , Estabelecida a Rua , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , e-mail: , telefone: , representada por
, inscrito no CPF/MF nº , residente e domiciliado em
, simplesmente denominada CONTRATADA.
III) FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO: A presente contratação decorre da licitação na modalidade da Lei de Responsabilidade das Estatais - LRE Nº 04/2024, devidamente homologada pelo Senhor Diretor Presidente da CASAL e pela Vice-Presidente Operacional, conforme consta no Processo Administrativo SEI nº E:19620.000000301/2024, na forma da Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, obrigando as partes de acordo com as cláusulas e condições a seguir expressas.
IV) CHANCELA DA MINUTA CONTRATUAL: A presente minuta foi devidamente chancelada, conforme consta no Processo Administrativo SEI nº E:19620.0000000301/2024, na forma da Lei Federal nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios – RILC/CASAL.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para locação de conjunto de geradores de cloro, fornecimento do produto químico para gerar a solução, prestação de serviço de dosagem da solução, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, como também adequações civis necessárias para instalação dos equipamentos, conforme ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, o qual será de obrigação exclusiva da CONTRATADA e obedecerá em sua totalidade às condições e estipulações estabelecidas neste negócio jurídico, bem como nos demais elementos constantes no processo licitatório, integrantes e complementares deste Contrato, independente de transcrição.
1.1. Para todo e qualquer efeito jurídico, constituem partes integrantes e indissociáveis do presente contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Edital de LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 04/2024 - LRE/CASAL, e seus anexos, nestes incluso o Termo de Referência, e em caso de eventual contradição deverá ser consultada a Administração Pública para se manifestar;
b) Proposta Comercial da CONTRATADA;
c) Anexo I – Cláusulas de Integridade e Compliance;
d) Anexo II – Cláusula de Proteção de Dados;
e) Anexo III – Planilha de Custos;
f) Anexo IV – Cronograma Físico-Financeiro.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DOS RECURSOS: A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços, objeto deste CONTRATO pelo valor estimado de R$ ( ), de acordo com sua Proposta.
2.1. Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos, requeridos para execução dos serviços objeto deste instrumento;
2.2. As despesas decorrentes deste contrato terão a seguinte classificação orçamentária:
TIPO DE ORÇAMENTO SUTEC;
CLASSE GERENCIAL SINTÉXXXX 00000000 – SERVIÇOS DE TERCEIROS;
CLASSE GERENCIAL ANALÍTICA 21030101011 - LOCAÇÕES DE BENS MÓVEIS.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados nas Estações de Tratamento de Água - ETA’S da CASAL.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: O conjunto das especificações contidas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, procura contemplar todas as situações que devem ocorrer quando da execução dos serviços. Caso surjam condições muito específicas não abordadas deve-se, preferencialmente, seguir as recomendações estabelecidas pela Legislação Brasileira, ou ainda, as próprias da CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: Para instalação fracionada nos sistemas de tratamento de água da CASAL, a CONTRATADA deverá:
5.1. Providenciar qualquer obra civil, elétrica, hidráulica e mecânica necessária para a instalação dos equipamentos geradores. A CASAL indicará a área dentro de cada ETA/Sistema de tratamento para essa instalação;
5.2. Prever para o sistema, cujo conjunto gerador deva produzir mais de 500 Kg de cloro por dia, a instalação de sistema que use BAGs para reposição do sal com manovia, trole e talha elétricos;
5.3. Instalar um sistema degeração reserva para eventuais paralisações ou quebras dos equipamentos, para os sistemas com capacidade maior ou igual a 200 Kg de cloro por dia;
5.4. Prever na capacidade de geração de Kg cloro/dia para todos os sistemas a dosagem de pré, inter
e pós clorações;
5.5. Instalar e manter em operação os equipamentos conforme definidos no Termo de Referência;
5.6. Fornecer o produto base da geração in-loco (cloreto de sódio) , diretamente no local onde será consumido de acordo com a demanda de cada equipamento;
5.7. Instalar e manter em operação os equipamentos para a geração do hipoclorito de sódio in loco (painéis e cabos elétricos, reatores, saturadores, bombas dosadoras, bombas de arraste, rotâmetros, válvulas, reservatórios, registros, tubulações etc.);
5.8. Permitir autonomia mínima de operação de 36 horas, na capacidade dos reservatórios de armazenamento do cloro gerado, para o caso de pane nos equipamentos;
5.9. Instalar medidores/controladores de residual de cloro em linha (pós cloração) nos sistemas acima de100Kg/dia que trabalhem em conjunto com as bombas dosadoras viabilizando a automação do sistema, assim como calibrar os medidores e mantê-los com reagentes para a análise de cloro livre;
5.10. Fornecer medidores/controladores de residual de cloro de bancada, assim como reagentes para análise de cloro livre, para os sistemas com conjuntos geradores com menos de 100Kg/dia;
5.11. Treinar dos operadores nos locais de trabalho;
5.12. Prestar assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com reposição das peças e consumíveis sempre que necessário;
5.13. Ter um técnico especializado para cada Superintendência, conforme organograma da CASAL (RMM, ZML e SAS), totalizando três técnicos, para realizar as manutenções demandadas por todos os sistemas, as demandas de urgência deverão ser atendidas no prazo máximo de 12 horas após a abertura do chamado;
5.14. Realizar inspeção bimestral de todas as instalações com emissão de relatórios para CASAL;
5.15. Prestar serviço de distribuição e logística do cloreto de sódio obedecendo a demanda da CASAL;
5.16. Ceder acervo técnico dos equipamentos, plantas, cortes, diagramas, detalhando peças e equipamentos que constituem os sistemas;
6. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA: O cronograma de instalação dos equipamentos será definido após a assinatura do contrato.
6.1. Os locais para execução da instalação serão definidos pela Gestão do Contrato e previamente acordado com a CONTRATADA, após a assinatura da Ordem de Serviço emitida pela CASAL;
6.2. O prazo para instalação dos equipamentos e início da dosagem do produto será de 30 (trinta dias) corridos a partir da ciência da CONTRATADA na Ordem de Serviço emitida pela CASAL;
6.3. Devido às características específicas do objeto licitado e ao montante do investimento necessário para a realização da prestação dos serviços que serão executados de forma contínua, o prazo do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da ciência da CONTRATADA na Ordem de Serviço emitida pela CASAL.
6.4. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da ciência da CONTRATADA na Ordem de Serviço emitida pela CASAL.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: O contrato pode ser alterado qualitativa e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
7.1. A alteração qualitativa do objeto poderá ocorrer quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da CASAL.
7.2. A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando for necessário acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem 10.2 deste contrato, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
7.4. As alterações qualitativas, podem ultrapassar os limites previstos, desde que observadas as seguintes situações:
I. não acarrete para a CASAL encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual rescisão contratual por razões de interesse da Companhia, acrescidos aos custos da instauração de um novo processo licitatório;
II. não inviabilize a execução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico-financeira da contratada;
III. decorra de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial;
IV. não ocasione a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos;
V. seja necessária à completa execução do objeto original do contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
VI. demonstre, na motivação do ato que autorizar o aditamento contratual, que as consequências de uma rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, importam em gravame para a CASAL.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE: Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o período de 12 meses. Após o referido período, os mesmos poderão ser reajustados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
8.1. O marco inicial para a concessão do reajustamento de preços deste contrato é a data limite em que foi apresentada a proposta comercial na licitação.
9. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO: O valor da Nota Fiscal Fatura deverá corresponder aos serviços executados durante o período do contrato, conforme o quantitativo apurado pelo Gestor do Contrato e Cronograma Físico e Financeiro, Anexo deste Contrato.
9.1. O pagamento será procedido após apresentação da Nota Fiscal Fatura protocolada e devidamente conferida e atestada pelo Gestor do Contrato, contando-se o prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu lançamento no sistema de controle de pagamento da CASAL;
9.2. A CONTRATADA quando do faturamento deverá apresentar, ao Gestor do Contrato, os seguintes documentos, com data de validade atualizada:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
9.3. A não apresentação dos documentos acima elencados, ao Gestor do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias, ensejará a rescisão deste contrato;
9.4. Nenhum pagamento será feito sem que a CONTRATADA tenha recolhido o valor da multa eventualmente aplicada;
9.5. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para pagamento da obrigação. Havendo erro na Nota Fiscal a mesma será devolvida à CONTRATADA;
9.6. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à contratada, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras, não acarretando ônus para a CASAL;
9.7. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA: Banco: .......... Agência: .................. C/C ;
9.8. No caso de pagamento não efetuado no prazo estabelecido acima, o valor em atraso será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, desde o inadimplemento até a data do efetivo pagamento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO: a gestão e fiscalização do Contrato será exercida será exercida pela empregada Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Mat. 2185, Técnica Industrial Química, denominado GESTOR. E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. As atribuições do Gestor e Fiscalização de Contrato são as seguintes:
10.1. A gestão e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade de sua escorreita execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado,devendo ser exercido pelo gestor do Contrato designado pela CASAL, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato, cabendo ao responsável legal ou preposto da Contratada o acompanhamento dessas atividades, nos termos do art. 203 do Regulamento Interno de Licitações, Contratoe Convênios – RILC da CASAL;
10.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controleda execução dos serviços e do contrato.
10.3. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber,
sem prejuízode outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
10.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstosno Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
10.5. As partes deverão adotar procedimentos e métodos de gestão que além de atender o presente RILC, assegurem o cumprimento dos requisitos preconizados na Licitação, Contrato, Termo de Referência, Projetos e Especificações – sempre de acordo com as normas e legislação pertinentes. Eventuais necessidades de alteração no projeto, especificações ou nas quantidades deverão obrigatoriamente ser formalizadas tempestivamente para que não ocorra situação de comprometimento de recursos sem a respectiva cobertura financeira e prazos contratuais. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas necessárias econvenientes dos arts. 203 e 204 do Regulamento Interno de Licitações, Contratose Convênios – RILCda CASAL;
10.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificaçõestécnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.7. As partes anotarão em registro próprio devidamente carimbado e assinado, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. A Contratada deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do Contrato, termos do art. 203 § 2º e 3º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILC da CASAL;
10.8. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 192, II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios- RILC da CASAL.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA tem a obrigação de manter durante toda a execução do Contrato as mesmas condições de compatibilidade de habilitação e qualificação exigidas na licitação e por ele assumidas.
11.1. Substituir o objeto fornecido em desacordo com as características e especificações exigidas, sem ônus para a Contratante;
11.2. Sujeitar-se a mais ampla e restrita fiscalização por parte da Contratante, prestando esclarecimentos necessários, atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, do mesmo, visando ofiel desempenho das atividades;
11.3. Manter durante todo o período de vigência do presente contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação;
11.4. Efetuar imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante com relação à execução dos serviços prestados, sem prejuízo ao Contratante caso o sistema de geração pare de funcionar, assumindo asperdas de produção de cada sistema em reais/m3 da CASAL com a concessionárias;
11.5. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
11.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 2 dias, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes daexecução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
11.7. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas, utensílios e EPIS necessários, para a realização do serviço;
11.8. Arcar com a responsabilidade civil por todos os danos materiais e morais causados pela ação ou
omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
11.9. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos Termos do Art. 158 doRegulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILC da CASAL.
11.9.1. Quando o projeto se referir a obra material de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação deobra;
11.10. Assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº2, de 30 de abril de 2008:
11.10.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.11. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.12. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregados que seja familiar de agente público ocupante de cargo de comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;
11.13. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
11.14. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
11.15. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
11.16. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todasas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.19. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termode Referência ou na minuta do contrato;
11.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quando os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento aoobjeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art.169 do Regulamento Internode Licitações, Contratos e Convênios – RILC da CASAL.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deve:
12.1. Receber o objeto do contrato, através do setor responsável acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o Art. 198 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx – RILC da CASAL;
12.2. Disponibilizar pontos de suprimentos de água para atendimento aos equipamentos de dosagem, pontos de energia elétrica em conformidade com as orientações do proponente vencedor do certame;
12.3. Disponibilizar funcionários para que possam ser treinados e avisar sempre que houver substituição ourelocação para que possam ser treinados;
12.4. Envolver o corpo técnico e o setor de segurança na implantação do sistema de treinamento dosfuncionários;
12.5. Notificar por escrito à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, taiscomo, eventuais imperfeições durante a sua vigência afixando prazo para sua correção;
12.6. Efetuar o pagamento à Contratada em conformidade com o disposto neste instrumento;
12.7. Exigir, a qualquer tempo, da Contratada, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato;
12.8. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
12.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.10. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para providências cabíveis;
12.11. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
12.12. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
12.13. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.14. Outras obrigações inerentes a CONTRATADA, previstas em lei e nas normas internas da CONTRATANTE, independentemente de sua transcrição.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES: Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas neste contrato, garantida a prévia defesa, a Casal poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória;
c) Multa compensatória
d) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CASAL, por até 02 (dois) anos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos ou situações não explicitadas serão decididos pelas partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016 e com base no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios/RILC da CASAL, nas normas administrativas, federais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato independentemente de suas transcrições.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO: A rescisão contratual se dará conforme prevista nos arts. 209 a 212 do RILC/CASAL.
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis;
15.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CASAL;
c) judicial, nos termos da legislação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Cidade de Maceió/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos.
Maceió,
TESTEMUNHAS:
DIRETOR-PRESIDENTE/CASAL
VICE-PRESIDENTE OPERACIONAL/CASAL P/ CONTRATADA
CONTRATO Nº XX/2024
ANEXO I
CLÁUSULAS DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE
I - A CONTRATADA se compromete, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro e o terrorismo, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CASAL, especialmente o seu Código de Conduta e Integridade, o qual declara conhecer e que se encontra do site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx-xx- arquivo/codigo-conduta-integridade/.
II - A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
III - A CONTRATADA declara e garante que, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente: (i) não se encontra sob investigação em virtude de denúncias de suborno, corrupção, lavagem de dinheiro ou terrorismo; (ii) não responde a processo judicial ou administrativo sob a acusação de corrupção, suborno, lavagem de dinheiro ou terrorismo; (iii) não está sujeita à restrições econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e (iv) não se enquadra nas hipóteses de vedação de contratar com as empresas públicas e sociedades de economia mista previstas no art. 38 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016.
IV - A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do CONTRATO, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CASAL ou seus negócios.
V - A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
VI - Cada PARTE declara e garante que foi constituída para fins comerciais legítimos e não para qualquer finalidade ilegal e possui apenas fontes de financiamento legais.
VII - A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por escrito, à CASAL a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno, corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
VIII - A CONTRATADA declara e garante que (i) os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo; e que (ii) informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo. A CASAL poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item “ii” acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas, indenizações ou penalidades à CASAL pela rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
IX - Cada PARTE concorda que nenhuma disposição contida neste CONTRATO deverá impedir a divulgação integral de informações a respeito de uma suposta violação da legislação de combate a corrupção, lavagem de dinheiro ou terrorismo por qualquer PARTE e a qualquer momento a uma agência, autoridade ou empresa governamental ou não governamental, com jurisdição e responsabilidade para executar a legislação violada, preservando-se ao máximo as informações confidenciais, o direito de defesa e a
reputação dos envolvidos. A PARTE que resolver divulgar informações deverá comunicar previamente o fato à outra por escrito.
X - O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção ou do disposto neste Anexo será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CASAL o direito de, depois de garantido o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, declarar rescindido o CONTRATO, sem que isso importe em ônus, indenização ou penalidade para a CASAL, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos. Alternativamente, a CASAL poderá optar por notificar a CONTRATADA de seu desejo de ter a violação remediada dentro de um prazo razoável (que não deverá exceder 60 dias) fornecendo detalhes da violação e o prazo para remediação na notificação acompanhante. Se a CONTRATADA não remediar a violação conforme solicitado no prazo previsto na notificação, então a CASAL terá direito de rescindir o CONTRATO nos termos acima, bem como de aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais cabíveis.
XI - Cada PARTE deverá indenizar e isentar a outra de quaisquer reivindicações, ações, investigações, penalidades e multas de qualquer tipo resultantes de sua violação das disposições contidas nesta Cláusula de Conformidade deste CONTRATO. Esta disposição deverá subsistir a qualquer rescisão do CONTRATO.
CONTRATO Nº XX/2024
ANEXO II
CLÁUSULAS DE PROTEÇÃO DE DADOS
I - O presente Xxxxx faz parte integrante e indissociável do instrumento originário e descreve as atribuições da CONTRATADA e da CASAL no tratamento de dados pessoais, de acordo com Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), conforme o que se segue.
II - A CASAL e a CONTRATADA, por si e por seus colaboradores e representantes, se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018, servindo para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da CONTRATADA, a qual é responsável por sua obtenção. Os dados coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades.
III - A CONTRATADA tratará os dados pessoais de maneira que não viole a finalidade e as obrigações contratuais descritas no Contrato, neste Anexo ou outras definidas por meio de aditivos contratuais, dando ciência à CASAL sobre qualquer incidente.
IV - No manuseio de dados, a CONTRATADA deverá:
a) tratar os dados pessoais a que tiver acesso de acordo com as instruções da CASAL e em conformidade com as presentes cláusulas. Na eventualidade de não mais poder cumprir as obrigações, por qualquer motivo, deverá informar, formalmente, este fato imediatamente à CASAL, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;
b) manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos, consultados ou transmitidos eletronicamente, de modo a garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
c) acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização), não podendo os dados pessoais serem lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da XXXXX;
d) garantir a confidencialidade dos dados processados e não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CASAL;
e) treinar e orientar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis à proteção de dados.
V - O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para esta e para seus prepostos e representantes – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente Contrato e pelo prazo de até 10 (dez) anos contados de seu termo final.
VI - As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no
atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, órgãos de controle administrativo.