TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na Manutenção Preventiva e Corretiva com Reposição de Peças dos Equipamentos de Refrigeração, destinado a Câmara Municipal, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento, anexo I.
2. DA JUSTIFICATIVA.
2.1. Em face de inexistirem nos quadros atuais da Administração Pública servidores com as habilidades para execução das atividades de manutenção de aparelhos de ar-condicionado, tipo split e splitão, refrigeradores, freezer e bebedouros considerando também, que tais atividades não constituem objeto da instituição, a alternativa da terceirização se traduz em otimização desses serviços, haja vista a economia de gastos e tributos sociais com pessoal.
2.2. A contratação do serviço se enquadra como serviço comum para fins do disposto no art. 4º do Dec. 5450/2005.
2.3. A execução do serviço em tela atenderá às necessidades de prestação dos serviços de manutenção, preventiva e corretiva com reposição de peças, dos aparelhos de ar-condicionado, de janela e tipo split e splitão, refrigeradores, freezer e bebedouros da Câmara Municipal, a fim de manter os referidos aparelhos em perfeitas condições de funcionamento e conservação, objetivando conservar o bem público, e considerando ainda, a preocupação com a saúde, a segurança, o bem- estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes climatizados nas estações de trabalho em observância ao disposto na Portaria do Ministério da Saúde no. 3.523, de 28/08/98 e nas Resolução-RE no. 176, de 24/10/00 e Resolução-RE no. 009, de 16/01/03, da ANVISA, evitando-se desta forma transtornos para a Administração, no desempenho cotidiano de suas atividades.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços decorrentes do presente incluem:
3.1.1. Manutenção Preventiva;
3.1.2. Manutenção Corretiva;
3.1.3. Substituição/reposição de peças, componentes e acessórios.
3.1.3.1. OBSERVAÇÂO: As peças, componentes e acessórios, quando necessário, serão substituídas por outras peças, componentes e acessórios, novos e originais, isto quando os equipamentos não estiverem na garantia do fabricante, mediante fornecimento do PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle
3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
3.2.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados por técnicos especializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas para o tipo de equipamento, devendo ser executados de segunda a sexta-feira e deverão obedecer, os horários determinados pelo CONTRATANTE, sendo obrigatório o cumprimento das recomendações da Portaria nº 3.323 de 28/08/98, do Ministério da Saúde, e com o seguinte Roteiro de Manutenção:
3.3. Manutenção Preventiva:
3.3.1. Periodicidade: Mensal
3.3.1.1. Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão do gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja;
3.3.1.2. Verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
3.3.1.3. Verificar o estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e se não contém lodo);
3.3.1.4. Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
3.3.1.5. Lavar a bandeja e serpentina com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos;
3.3.1.6. Limpar o gabinete do condicionador;
3.3.1.7. verificar os filtros de ar;
3.3.1.8. Verificar e eliminar as frestas dos filtros;
3.3.1.9. Limpar o elemento filtrante.
3.3.2. Periodicidade: Trimestral
3.3.2.1. Verificação do fluxo de gás refrigerante, rendimento do aparelho;
3.3.2.2. Verificação da pressão, temperatura e termostato;
3.3.2.3. Verificação da voltagem e amperagem (sem cortar ou danificar o cabo)
3.3.2.4. Verificação dos circuitos elétricos e verificação do funcionamento geral dos equipamentos.
3.3.3. Manutenção Corretiva:
3.3.3.1. Os serviços de manutenção corretiva, quando necessários, serão solicitados pela CONTRATANTE e deverá ser precedido de um orçamento que deverá ser preparado pela CONTRATADA, de forma detalhada, abrangendo a(s) peças(s), marca(s), número do(s) tombamento(s), quantidade(s), referência (s) etc, a serem substituída(s);
3.3.3.2. Os serviços serão executados no local onde o(s) equipamento(s) estiver instalado exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de desloca-lo(s) até a oficina da CONTRATADA, ou quando a natureza do serviço exigir local especifico como nos casos de higienização, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE.
3.3.3.3. Todas as peças, compressores, filtros e gás refrigerante, quando for necessária a sua substituição, as mesmas deverão ser fornecidas pela CONTRATADA, não sendo aceito peças, usadas ou recondicionadas, ou seja, deverão ser novas, genuínas, bem como o orçamento prévio, será submetido à verificação de que os preços constantes do mesmo são compatíveis com os praticados no mercado;
3.3.3.4. Quando da apresentação do orçamento prévio, a CONTRATANTE determinará o prazo máximo para apresentação do mesmo, que não poderá exceder 48 (quarenta e oito) horas;
3.3.3.5. O orçamento prévio deverá trazer discriminadas todas as peças com as respectivas referências, e deverá indicar obrigatoriamente o prazo para a execução dos serviços orçados, contados da data de entrada do equipamento em sua oficina, quando for o caso, ou quando o conserto não poder ser feito no local onde se encontra instalado o equipamento;
3.3.3.6. Os compressores, filtros e demais peças quando da sua substituição deverão ser entregues à CONTRATANTE, após o conserto do equipamento, mediante documento;
3.3.3.7. Os serviços de manutenção corretiva somente serão executados, pela CONTRATADA, após a aprovação da CONTRATANTE;
3.3.3.8. A empresa CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE um cronograma de execução dos serviços de manutenção preventiva, com base na periodicidade constante do subitem 3.2.
3.3.3.9. A empresa CONTRATADA deverá elaborar relatório da manutenção preventiva e corretiva, entregando cópia a CONTRATANTE, onde deverão constar os seguintes itens:
3.3.3.9.1. Descrição sumária dos equipamentos revisados constando marcas/modelos, número de série e do tombamento patrimonial;
3.3.3.9.2. Data, hora do início e término dos serviços;
3.3.3.9.3. Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos revisados.
3.3.4. CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a data de assinaturas do contrato, executar uma manutenção preventiva em todos os equipamentos.
3.3.5. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza nos aparelhos de Ar condicionado, bem como orientações para utilização normal e adequada dos mesmos;
3.3.6. Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão por solicitação do Fiscal do Contrato, visando à eliminação de defeitos ocasionais dos aparelhos
descritos no item 4 deste Termo de Referência, devendo tal correção ser efetuada mediante solicitação de serviço feita através de telefone para chamada de emergência, disponibilizado pela empresa contratada;
3.3.7. As visitas de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuadas em dias úteis horário de expediente, ou seja, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, no prazo máximo de 6 (seis) horas, contados a partir do momento em que for realizada a chamada telefônica;
3.3.8. Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução dos serviços correrão à conta da empresa contratada, sem qualquer ônus adicional para a Contratante;
3.3.9. No que se refere à manutenção preventiva os serviços deverão ser executados segundo a periodicidade, devendo a 1ª (primeira) manutenção preventiva de todos os aparelhos iniciar em até 15 (dez) dias da publicação do extrato contratual no Diário Oficial da União.
3.3.10. As peças e/ou acessórios deverão ser entregues de acordo com as quantidades e especificações constantes da solicitação da CONTRATANTE;
3.3.11. Os preços das peças serão verificados, através de orçamentos eletrônico que será reduzido a termo e assinado por servidor efetivo, ou via fax-símiles ou por e-mail; Tais informações serão adquiridas junto a empresas do ramo do mercado local de reconhecida procedência, nome do responsável pela informação, nome da firma, e do responsável pela consulta, com aprovação do preço pelo chefe do setor.
3.3.12. Na consulta formulada ao mercado local serão obtidos sempre que possível três valores para cada peça original ou similar a ser substituída. No caso do valor cobrado pela CONTRATADA ser superior ao valor obtido da média da pesquisa realizada na pesquisa de mercado local, a CONTRATADA, neste caso, deverá fazer incidir o desconto ofertado em sua proposta de preços, sobre o valor obtido na pesquisa realizada pela CONTRATANTE.
3.3.13. A CONTRATANTE não considerará na pesquisa do mercado local os valores promocionais ofertados pelas empresas pesquisadas.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
4.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
4.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
4.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
6 . CONTROLE DA EXECUÇÃO
6.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do bem, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
7.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.3. Fraudar na execução do contrato;
7.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
7.1.5. Cometer fraude fiscal;
7.1.6. Não mantiver a proposta.
7.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
7.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
7.2.3. Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
7.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
7.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
7.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
7.3. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
7.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Curralinho - PA, 12 de fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:37779141 268
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:37779141268
Dados: 2018.02.12 17:52:34 -02'00'
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO I
SPLIT DE 7.000 A 12.000 BTUS | |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA | |
ITEN | DESCRIÇÃO |
1 | LIMPEZA GERAL |
2 | MANUTENÇÃO CORRETIVA COMPRESSOR |
3 | MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORA |
4 | HÉLICE DO VENTILADOR |
5 | CAPACITOR 3uf |
6 | CAPACITOR DO COMPRESSOR |
7 | VÁLVULA DE SERVIÇO |
8 | SERPENTINA DA CONDENSADORA |
9 | MOTOR DO VENTILADOR EVAPORADORA |
10 | TURBINA DA EVAPORADORA |
11 | PLACA ELETRONICA |
12 | SENSOR DE DEGELO |
13 | SENSOR DE TEMPERATURA |
14 | PLACA INTERFACE EVAPORADORA |
15 | MOTOR SWING EVAPORADORA |
16 | SERPENTINA EVAPORADORA |
17 | BANDEJA DRENO EVAPORADORA |
18 | RECARGA DE GÁS |
19 | SUPORTE CONDENSADORA |
INSTALAÇÃO COM ATÉ 2 METROS DE TUBULAÇÃO | |
20 | INSTALAÇÃO |
SPLIT DE 60.000 BTUS | |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA | |
21 | LIMPEZA GERAL |
MANUTENÇÃO CORRETIVA | |
22 | COMPRESSOR |
23 | MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORA |
24 | HÉLICE DO VENTILADOR |
25 | CAPACITOR 3uf |
26 | CAPACITOR DO COMPRESSOR |
27 | VÁLVULA DE SERVIÇO |
28 | SERPENTINA DA CONDENSADORA |
29 | MOTOR DO VENTILADOR EVAPORADORA |
30 | TURBINA DA EVAPORADORA |
31 | PLACA ELETRONICA |
32 | SENSOR DE DEGELO |
33 | SENSOR DE TEMPERATURA |
34 | PLACA INTERFACE EVAPORADORA |
35 | MOTOR SWING EVAPORADORA |
36 | SERPENTINA EVAPORADORA |
37 | BANDEJA DRENO EVAPORADORA |
38 | RECARGA DE GÁS |
39 | SUPORTE CONDENSADORA |
INSTALAÇÃO COM ATÉ 2 METROS DE TUBULAÇÃO | |
40 | INSTALAÇÃO |
FREZEER/ GELADEIRA | |
41 | MANUTENÇÃO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS |
42 | REGARGA DE GÁS |
Observação:
Limpeza exterior do gabinete:
Realizar a limpeza exterior do equipamento, utilizando uma flanela seca e macia. Não utilize polidores abrasivos ou qualquer tipo de solvente. A utilização de cera automotiva é permitida.
Limpeza do filtro de ar:
Realizar a limpeza do filtro de ar do equipamento, evitando a obstrução da passagem do ar pelo evaporador, que provocaria a diminuição do desempenho e o aumento no consumo de energia elétrica. Realize a limpeza com jateamento de água e uma escova
xxxxx para retirar as impurezas em sua malha. Após, deixe-o secar ao natural e coloque- o novamente no equipamento.
Desobstrução do Dreno de água condensada:
Verifique se existe algum indício de obstrução do dreno de água condensada, verificando o nível de água na bandeja de dreno. Caso o nível esteja alto, providencie a limpeza do dreno para que o acúmulo de água não aumento, evitando o enchimento da bandeja e o risco de vazamento no interior do aparelho.
Notas:
1 – As práticas de manutenção acima devem ser aplicadas em conjunto com as recomendações de manutenção mecânica NBR 13.971 – Sistemas de Refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – Manutenção programada da ABNT. O somatório das práticas de manutenção para a garantia do ar e manutenção programada visando o bom funcionamento e desempenho térmico dos sistemas, permitirá o correto controle dos ajustes das variáveis de manutenção e controle dos poluentes dos ambientes.
2 – Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização, devem ser biodegradáveis e estarem devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.
3 – Toda verificação deve ser seguida dos procedimentos necessários para o funcionamento correto do sistema de climatização.