CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS TÉCNICAS DE CARÁTER SÓCIO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA/SP E RAFAEL FELIPE DE OLIVEIRA MEIRA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
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CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS TÉCNICAS DE CARÁTER SÓCIO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA/SP E XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADA |
: |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX |
DATA |
: |
11/08/2022 |
CHAMAMENTO PÚBLICO |
: |
Nº 005/2022 |
CONTRATO |
: |
Nº 453/2022 |
Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, com sede na Avenida Engenheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx n° 2.800, Jardim Esplanada II, Município de Indaiatuba, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 44.733.608/0001-09, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272-6 e CPF nº 000.000.000-00 e pela Secretária Municipal da Cultura, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, portadora do RG nº 15.381.089-0 e do CPF nº 000.000.000-00, ora chamada simplesmente, CONTRATANTE, e de outro lado, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 13.486-014, Fone: (00) 0000-0000 – res. / (00) 00000-0000 – cel., E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ nº 17.670.958/0001-92 e C.C.M. nº 47847, neste ato, representada por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Oficineiro, portador do RG n٥ 47.149.185-8 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue, e que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação oficinas técnicas de caráter sócio cultural para o município de Indaiatuba – SP, através da Secretaria Municipal de Cultura, por meio de credenciamento e seleção de profissionais devidamente capacitados em ministrar Oficinas Livres, com remuneração mensal, através de recursos próprios, voltadas para atividades a serem desenvolvidas conforme as seguintes áreas: Cavaquinho, Bandolim, Violão 7 cordas, Clarinete, Flauta transversal, Saxofone, Percussão e Teoria Musical, com prazo de vigência do contrato de 12 (doze) meses, e execução dos trabalhos em até 10 (dez) meses, considerando o calendário e demanda da Secretaria de Cultura e de acordo com a proposta apresentada e classificada por ocasião do credenciamento, seleção e classificação que precede este ajuste e do respectivo edital e anexos, de que dele ficam fazendo parte integrante para todos os fins.
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Valor Unit. R$ |
Valor Total R$ |
001 |
20 |
UNIDADE |
CONTRATAÇÃO DE OFICINEIRO, CAPACITADO PARA DESENVOLVER ATIVIDADES ARTISTICOPEDAGÓGICAS NA ÁREA: CAVAQUINHO |
160,00 |
3.200,00 |
011 |
180 |
HORA |
CONTRATAÇÃO DE OFICINEIRO; CAPACITADO PARA MINISTRAR OFICINAS DE CAVAQUINHO PARA O NUCLEO MUSICAL XXXXX XXXXX XXXXXXX. |
40,00 |
7.200,00 |
Valor Total Estimado: R$ 10.400,00 (Dez mil e quatrocentos reais) Condições de pagamento: será feito em até 10 (dez) dias, após o aceite da Secretaria Municipal de Cultura, correspondente ao curso/oficina realizada, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica. Prazo de vigência contrato: 12 (doze) meses. Prazo de Execução: 10 (dez) meses. |
1.2. Para os fins deste contrato, as referências à hora trabalhada equivalem ao período integral de 60 (sessenta) minutos.
1.3.O gestor do contrato será Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Cultura, responsável pela conferência das Notas Fiscais emitidas, dos serviços prestados, e, se constatadas irregularidades, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituir os serviços rejeitados, sob pena de incorrer nas sanções administrativas. Quando da substituição do(s) Gestor(es), o (a) Secretário(a) da pasta assumirá essa responsabilidade, enquanto não seja efetuada essa alteração por meio de aditamento unilateral.
O preposto da CONTRATADA será o(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n٥ 47.149.185-8 e do CPF nº 000.000.000-00, o(a) qual deverá fiscalizar a execução do contrato, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a partir de 15/08/2022, e a execução dos trabalhos em 10 (dez) meses.
2.2 As atividades serão desenvolvidas de acordo com a proposta do(a) contratado(a), as diretrizes definidas e acordadas nas atividades de planejamento pedagógico e os cronogramas previamente estabelecidos, sendo:
O cronograma para definição de carga horária e organização referente a distribuição de carga horária e turmas das oficinas/eventos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, conforme necessidade apontada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1 Para todos os efeitos legais e para melhor caracterização da execução do objeto, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, fica vinculado a esse contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital nº 066/2022 e seus anexos.
3.2 Os documentos referidos no presente item acima são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES CONTRATADOS E DOTAÇÃO
4.1 O valor estimado do presente contrato é de R$ 10.400,00 (Dez mil e quatrocentos reais).
.
4.1.1 Para fins de remuneração, o valor da hora / atividade será de R$ 40,00 (Quarenta Reais) para as aulas das oficinas, sem possibilidade de reajuste durante a vigência do contrato, para as áreas: Cavaquinho, Bandolim, Violão 7 cordas, Clarinete, Flauta transversal, Saxofone, Percussão e Teoria Musical.
4.1.2. Além da hora atividade o candidato aprovado irá desenvolver atividades artísticopedagógicas que consistirão em: Rodas de choro, rodas de samba entre outros de acordo com a sua área de expertise e orientada pela coordenação do projeto. Estas atividades artisticopedagógicas serão remuneradas no valor de R$160,00 (Cento e sessenta Reais) por apresentação.
4.2. O valor indicado é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei e abrange todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não só sendo devido qualquer outro valor ao (a) contratado (a), seja a que título for.
4.3. A contratante não se responsabilizará em hipótese alguma pelos materiais e recursos necessários para a realização das oficinas com fins de cumprimento do contrato.
4.4. O valor indicado é fixo e irreajustável e não caberá atualização.
4.5. Os recursos necessários oneram a dotação de Recurso Próprio nº 01.06.01.13.3920003.2001.3.3.90.39.00, da Secretaria Municipal de Cultura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Compete à Secretaria Municipal de Cultura de referência deste edital:
5.1.1 Disponibilizar os espaços físicos adequados para a realização das atividades;
5.1.2. Coordenar as execuções (agenda, cronograma, horários) dos serviços contratados;
5.1.3. Fiscalizar a execução do contrato;
5.1.4. Elaborar o planejamento em conjunto com os executores contratados;
5.1.5. Elaborar e confeccionar os certificados impressos e/ou digitais;
5.1.6. Disponibilizar os materiais de apoio à execução das oficinas devidamente acordados com a secretaria de referência; e
5.1.7. Divulgar as oficinas em todas as mídias oficiais e não oficiais para ampla publicidade das mesmas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
6.1. Compete ao contratado:
6.1.1. Executar com qualidade e precisão os eventos/oficinas;
6.1.2. Planejar as atividades;
6.1.3. Elaborar relatórios mensais (ou ao fim da atividade) de eventos, devidamente comprovados com lista de presença assinados pelos participantes;
6.1.4. Cumprir os horários previamente definidos e divulgados;
6.1.5. Participar de reuniões avaliativas e de planejamento solicitadas pela Secretaria Municipal de Cultura.
6.1.6. Apresentar conduta ilibada na execução dos eventos, em cumprimento do disposto nas Leis Federais - Estatuto da Criança e Adolescente e Estatuto do Idoso;
6.2. O (a) Contratado (a) é responsável direto e exclusivamente pela execução objeto deste contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que na execução dele, venha direta ou indiretamente provocar ou causar a Contratante ou para terceiros;
6.3. Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratados e a Contratante, perante a qual, o único responsável pelo cumprimento deste Contrato, será sempre o (a) Contratado(a).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da liquidação realizada pela Secretaria ordenadora das despesas e exclusivamente mediante depósito/transferência em conta bancária do fornecedor/prestador de serviços;
7.1.1. A Secretaria Municipal de Cultura terá até 03 (três) dias úteis para aceitar ou rejeitar as notificações fiscais eletrônicas dos contratados;
7.2. Sobre o valor a ser pago, incidirão os respectivos tributos e impostos, que serão retidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, nos casos e formas previstas em lei específica;
7.3. Fica estabelecido que o município de Indaiatuba -SP fica isento de quaisquer obrigações relativas às despesas adicionais de caráter pessoal como diárias, alimentação, obrigações trabalhistas, transporte, entre outras, referente à execução dos eventos/oficinas contratadas
7.4. O (a) Contratado(a) deverá abrir conta bancária própria em instituição financeira que a Contratante/Administração indicar, para os devidos recebimentos de valores decorrentes da execução do contrato.
7.5. Em hipótese alguma será efetivado pagamento antecipado.
7.6. A nota fiscal eletrônica deverá ser entregue no Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Cultura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A não execução (parcial ou total) do contrato acarretará na aplicação, nos termos do disposto no Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência por escrito;
8.1.2. Pela execução parcial: multa de 10% (dez por cento) do valor da parcela não executada do contrato;
8.1.3. Pela não execução total: multa de 10% (dez por cento) do valor total do contratado;
8.1.4. Para cada falta injustificada: 10% (dez por cento) do valor sobre a hora-atividade, além do respectivo desconto da mesma.
8.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais;
8.3. Nas faltas justificadas, que não sejam por motivos de caso fortuito ou força maior, tais como: doença, morte na família entre outras de semelhança, serão limitadas a 2 (duas) durante todo o período da contratação. Sob pena de rescisão contratual por execução parcial ou não execução e incidência de multas supracitadas nos artigos de referência.
8.4. A não conformidade aos horários estabelecidos poderá ser considerada como falta, a critério do responsável pelo acompanhamento dos respectivos eventos/atividades e secretaria de referência.
8.5. O prestador de serviço que incidir em 3 (três) advertências durante o período de vigência do contrato poderá ser suspenso para licitar e de contratar com o município de Indaiatuba/SP pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.6. Durante a vigência do contrato, o contratado estará sujeito ao cumprimento das seguintes legislações: ECA – Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto do Idoso e Código Pena, a falta com qualquer uma delas acarretará rescisão contratual.
8.7. Fica desde logo assegurado a Secretaria Municipal de Cultura o direito de uma vez rescindido o contrato, por culpa do contratado, durante o período previsto para a execução, transferir o objeto do mesmo a terceiros (lista de seleção e classificação), sem consulta ou interferência deste.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades, ensejará também, a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.2. Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços objeto deste contrato, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Fica o (a) Contratado(a) ciente de que a assinatura deste Termo de Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
10.2. Quaisquer danos ou perdas de material patrimonial, ocorrido no período da execução do contrato, será de inteira responsabilidade do contratado.
10.3. É facultado à Secretaria Municipal de Cultura, ampliar ou reduzir o período de duração dos eventos/oficinas, conforme adequações às necessidades verificadas durante a execução dos mesmos.
10.4. Fica também convencionado que o contratado autoriza, em caráter permanente, o uso de fotos, filmes e imagens obtidas até por terceiros para divulgação e promoção dos respectivos eventos. Ficando o contratado responsável por coordenar a assinatura dos participantes para a autorização das imagens para o fim supra determinado. Quando menores de 18 (dezoito) anos, os pais devem assinar para o fim definido.
10.5. O contratado é responsável por toda e qualquer informação divulgada na mídia digital própria – redes sociais. Sempre primando pela ética, bons costumes e respeito pelo uso da imagem dos participantes.
10.6. O (a) Contratado(a) será responsável pelo desenvolvimento de sua atividade e pelas informações e conteúdo dos documentos apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal da Contratante.
10.7. A presente contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado(a).
10.8. A Contratante não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos, ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo(a) contratado(a), para fins do cumprimento deste Contrato.
10.9. Aplicam-se a este Contrato, as disposições da Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Indaiatuba – SP, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiados que seja,
E, por assim estarem justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo.
Indaiatuba, 11 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Cultura
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
p/contratada
Gestor:
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
/acsh
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CONTRATADO |
: |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX |
CONTRATO (DE ORIGEM) |
: |
Nº 453/22 - Chamamento Público nº 005/2022 |
OBJETO |
: |
Contratação oficinas técnicas de caráter sócio cultural para o município de Indaiatuba – SP, através da Secretaria Municipal de Cultura, por meio de credenciamento e seleção de profissionais devidamente capacitados em ministrar Oficinas Livres, com remuneração mensal, através de recursos próprios, voltadas para atividades a serem desenvolvidas conforme as seguintes áreas: Cavaquinho, Bandolim, Violão 7 cordas, Clarinete, Flauta transversal, Saxofone, Percussão e Teoria Musical, com prazo de vigência do contrato de 12 (doze) meses, e execução dos trabalhos em até 10 (dez) meses, considerando o calendário e demanda da Secretaria de Cultura e de acordo com a proposta apresentada e classificada por ocasião do credenciamento, seleção e classificação que precede este ajuste e do respectivo edital e anexos. |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Indaiatuba, 11 de agosto de 2022.
AUTORIDADE
MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Prefeito Municipal |
CPF |
: |
000.000.000-00 |
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Prefeito Municipal |
CPF |
: |
000.000.000-00 |
Assinatura: _________________________________________________________________
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome |
: |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
Cargo |
: |
Secretária Municipal da Cultura |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _________________________________________________________________
Pela contratada:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX |
Cargo |
: |
Oficineiro |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _________________________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal Adjunto |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _________________________________________________________________
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome |
: |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal Adjunto |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _________________________________________________________________
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): (Comissão Permanente de Licitações)
Nome |
: |
XXXX XXXXX XX XXXXX |
Cargo |
: |
Secretária Municipal Adjunta |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _________________________________________________________________
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: (Responsáveis por Prestações de Contas)
Nome |
: |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal Adjunto |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: _________________________________________________________________
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CNPJ |
: |
Nº 44.733.608/0001-09 |
CONTRATADA |
: |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX |
CNPJ |
: |
Nº 17.670.958/0001-92 |
CONTRATO |
: |
Nº 453/22 - Chamamento Público nº 005/2022 |
DATA DA ASSINATURA |
: |
11/08/22 |
VIGÊNCIA |
: |
12 (doze) meses, a partir de 15/08/22 |
OBJETO |
: |
Contratação oficinas técnicas de caráter sócio cultural para o município de Indaiatuba – SP, através da Secretaria Municipal de Cultura, por meio de credenciamento e seleção de profissionais devidamente capacitados em ministrar Oficinas Livres, com remuneração mensal, através de recursos próprios, voltadas para atividades a serem desenvolvidas conforme as seguintes áreas: Cavaquinho, Bandolim, Violão 7 cordas, Clarinete, Flauta transversal, Saxofone, Percussão e Teoria Musical, com prazo de vigência do contrato de 12 (doze) meses, e execução dos trabalhos em até 10 (dez) meses, considerando o calendário e demanda da Secretaria de Cultura e de acordo com a proposta apresentada e classificada por ocasião do credenciamento, seleção e classificação que precede este ajuste e do respectivo edital e anexos. |
VALOR |
: |
R$ 10.400,00 (Dez mil e quatrocentos reais) |
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Indaiatuba,
11 de agosto de 2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Nome |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Cargo |
Secretário Municipal de Administração |
E-mail institucional |
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
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