Contract
1. OBJETO
1.1. Aquisição de itens de EPI (equipamentos de proteção individual) para reposição do estoque, por dispensa de licitação conforme art. 130, inciso XV do RILC.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. A solicitação baseia-se na necessidade de reposição imediata do estoque da CESAMA visto que os itens são utilizados por diversos funcionários da Companhia no desempenho de suas funções como forma de prevenção a acidentes de trabalho, muitos itens encontram-se sem saldo em estoque pois não houve êxito em recente certame – PE SRP 062/21, diversos itens declarados fracassados. A emergência fica caracterizada quando os itens em questão são definidos pelo DEST (e-mail anexo) como essenciais na proteção de agentes físicos, químicos e biológicos e a falta dos mesmos poderá ocasionar prejuízos à Companhia devido a possibilidade de paralisação de serviços e riscos a trabalhadores que sem a proteção adequada deixa a CESAMA exposta a acidentes/doenças, multas e possíveis ações trabalhistas por descumprimento do previsto em legislação.
2.2. Além da dificuldade verificada para obter orçamentos de itens deste tipo, devido o momento atual de pandemia quando há alta de consumo, falta de matéria prima, preços instáveis e pouco estoque, uma nova licitação (que ocorrerá assim que possível) gera uma expectativa para reposição do estoque que pode assim como a anterior não ser concretizada, com itens desertos ou fracassados; julgamos portanto a dispensa de licitação a melhor opção neste momento para não gerar prejuízos e riscos à CESAMA devido à falta de itens de segurança que inclusive já não temos em estoque para atender a demanda. Outra dificuldade além da fase de orçamentos, com o cuidado que se deve ter para comparar apenas itens
equivalentes, ou seja, que atendam plenamente a especificação, sob pena de a média estimada não corresponder ao objeto que se pretende adquirir; no cenário atual econômico o tempo decorrido entre as cotações e a realização do certame tem deixado os valores por vezes defasados ou por vezes há o receio do licitante em manter a proposta.
2.3. A aquisição do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal no art. 29, inciso XV da Lei das Estatais, e o art. 130, inciso XV do RILC, os quais dispõem que é dispensável a licitação quando “... caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, ...”.
2.4. Sobre o art. 30, § 3º, inciso III da Lei n.º 13.303/2016, o processo de contratação direta está instruído com o elemento Razão da Escolha do Executante: a empresa EVOLUTION - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI participou de consulta direta a fornecedores conforme art. 17 do RILC, tendo apresentado proposta comercial de menor preço, que atende as necessidades da CESAMA, assim como suas regularidades fiscais. Trata-se de empresa do ramo de EPIs demonstrando capacidade de fornecimento.
2.5. Foram atendidas as formalidades previstas no art. 132 do RILC.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da CESAMA.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item 1 - BOTA CANO LONGO N. 39, 40, 41, 42, 45
Descrição: Calçado ocupacional impermeável, tipo bota cano longo, confeccionado em policloreto de vinila (PVC) injetado, na cor preta, com solado antiderrapante e numeração de 33 a 46. Não possui forração interna e/ou biqueira de aço. Possui cano longo com no mínimo 320 mm de altura e 2,0 mm de espessura (dimensões baseadas
no número 40) e estria no calcanhar para facilitar a retirada do calçado. O equipamento deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA.
Unidade: Par
Quantidade: 24
Item 2 - LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES MECÂNICOS EM ALGODÃO TRICO
Descrição: Luva de proteção contra agentes mecânicos tricotada em quatro fios de algodão, com pigmentos antiderrapantes de PVC na palma e face palmar dos dedos proporcionando melhor aderência. A luva deve ser confeccionada em 100 % algodão, material respirável e sem costuras. Punhos de malha de pulso para evitar que as luvas escorreguem durante o uso. Tamanho único. O equipamento deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA.
Unidade: Par
Quantidade: 60
5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
5.1. O valor para a aquisição foi apurado através de pesquisa direta à fornecedores em conformidade com o art. 17 do RILC visando a economicidade. A menor proposta comercial que atende a necessidade da Administração é da empresa EVOLUTION - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI, inscrita sob o CNPJ o n.º 14.959.252/0001-57 propondo o valor total de R$ 980,40 (novecentos e oitenta reais e quarenta centavos).
5.2. Desta forma, segue abaixo a planilha de preços apurados para o objeto, com as comparações de preços da pesquisa de mercado, apresentando-se orçamentos, considerando a pesquisa para acompanhamento em nome da CESAMA, a teor do art. 132, inciso V do RILC:
* Dispensa de Licitação - Dispensa de Licitação - Cotação no mercado considerado o menor preço em conformidade com o art.17 do RILC visando a economicidade. O fornecedor EVOLUTION - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI apresentou a proposta com o menor custo e possui certidões (INSS, FGTS e CNDT) dentro do prazo de validade e documentação para o processo de Dsipensa de Licitação. Foram desconsiderados os valores de menor custo devido ao baixo valor para o faturamento - VALESAFE mínimo R$ 5.000,00
6. ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. A empresa Contratada deverá entregar os materiais em até 15 dias (quinze dias) após emissão de Ordem de Compra. Local de entrega: Departamento de Compras e Estoque da CESAMA – Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxx xx Xxxx/XX – CEP: 36045-490
6.2. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, lacrados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da fornecedora. A CESAMA recusará os materiais que forem entregues em desconformidade com esta previsão.
6.2.1. Durante os serviços de transporte e descarga a fornecedora fica obrigada, junto aos seus empregados, a obedecer rigorosamente às normas de segurança do trabalho, sob pena de impedimento do trabalho do empregado sem os equipamentos devidos e suspensão dos pagamentos (e até mesmo suspensão de todo o trabalho), respondendo o mesmo por perdas e danos. Toda e qualquer solução sob normas de segurança do trabalho (de acordo com o Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia) será de responsabilidade exclusiva da contratada.
6.2.2. O veículo utilizado para entrega dos materiais no Departamento de Compras e Estoque deverá ter no máximo 14 metros de comprimento, de pára-choque a pára-choque, e altura máxima de 4 metros.
6.3. A CESAMA irá designar um empregado para acompanhar o recebimento dos materiais.
6.3.1. O empregado designado assinará termo ratificando o recebimento provisório, podendo recusar os materiais que estiverem em desacordo com a exigência editalícia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua entrega no local informado no item 6.1.
6.4. Os materiais serão devolvidos / recusados na hipótese de não corresponderem às especificações deste Edital, devendo ser recolhidos das dependências da CESAMA para substituição, às custas da fornecedora, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
6.4.1. A substituição de que trata o item 6.4 deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recolhimento dos materiais na CESAMA, sujeitando-se a fornecedora, na inobservância, às penalidades previstas no termo de referência.
6.4.2. A recusa total ou parcial dos materiais entregues, por motivos justificados no recebimento, não será razão para prorrogação do prazo da entrega, previamente consignado na Ordem de Compra.
6.5. Verificando-se, novamente, a desconformidade do material entregue com o exigido em edital, ficará demonstrada a incapacidade da empresa fornecedora, sujeitando-se, a mesma, as penalidades previstas neste termo de referência.
7. CONDIÇÕES GERAIS DA ORDEM DE COMPRA E SUA RESCISÃO
7.1. A Ordem de Compra obedecerá às disposições da Lei Federal nº13.303 de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Termo de Referência e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
7.2. O prazo de vigência é de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Compra.
7.3. Para recebimento da Ordem de Compra, a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
7.4. No que se refere a inexecução e a rescisão da Ordem de Compra, aplica- se o disposto nos arts. 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
7.5. A inexecução total ou parcial da Ordem de Compra poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
7.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução da Ordem de Compra, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
7.7. Constituem motivo para rescisão da Ordem de Compra os especificados no art. 184 e seguintes do RILC.
7.8. A rescisão da Ordem de Compra poderá ser:
a. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
x. xxxxxxxx, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
c. judicial, nos termos da legislação.
7.9. A rescisão por ato unilateral a que se refere à alínea “a” do item acima, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
7.10. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 7.9 será de 05 (cinco) dias.
7.11. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
a. devolução da garantia;
b. pagamentos devidos pela execução da Ordem de Compra até a data da rescisão;
c. pagamento do custo da desmobilização.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A CESAMA efetuará os pagamentos 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais juntamente com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente.
8.1.1. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente.
8.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da Contratada.
8.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.2.1.1. O pagamento só poderá ser realizado em nome do fornecedor e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
8.2.2. Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da dispensa e número da Ordem de Compra.
8.3. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.4. Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.6. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.7. A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam à Ordem de Compra, no que couber.
8.8. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
8.9. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos da Ordem de Compra.
8.10. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.10.1. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o material tenha sido entregue.
8.10.2. A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
9.2. Entregar os materiais dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
9.3. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos materiais, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão da Ordem de Compra.
9.4. Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
9.5. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução da Ordem de Compra, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
10. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
10.1. Emitir o pedido através da Ordem de Compra.
10.2. Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.3. Fiscalizar a execução da Ordem de Compra, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
10.4. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
10.5. Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto, por meio do Departamento de Compras e Estoque.
11. DOCUMENTOS
11.1. Segue em anexo as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e junto à Justiça do Trabalho da fornecedora.
11.2. Consta anexa ao processo declaração da empresa afirmando que não está impedida de participar de licitações ou de ser contratada pela Cesama.
12. PENALIDADES
O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama, conforme minuta padrão e informações das áreas pertinentes.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.2. A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3. A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto,
podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 165, §2º do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4. Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.5. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.6. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
13.7. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8. A contratação será formalizada mediante emissão de Ordem de Compra, nos termos do art. 137, inciso II, do RILC.
13.9. A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.
XXXXXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX
MESQUITA:04446468 MESQUITA:04446468685
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXX
XXXXXXXX:55555 FERREIRA:55555225687
685
Dados: 2021.10.01 14:28:38
-03'00'
225687
Dados: 2021.10.04
10:54:35 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx DECE GEFC
Aprovado por:
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
CURY:0367764660 CURY:03677646600
0 Dados: 2021.10.04 11:29:22
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Xxxxxxx Xxxxxx Cury DRFA