PREGÃO ELETRÔNICO Nº 233/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32644/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 233/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32644/2018
OBJETO: A presente licitação, do tipo menor preço por lote, tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de automóveis, caminhões, ônibus, microônibus, equipamentos rodoviários agrícolas e motocicletas da frota das Secretarias Municipais; de Obras, Educação, Fazenda e Agricultura, com fornecimento de peças, de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referencia do edital e seus anexos.
Valor de Referencia R$ 790.000,00 ( Setecentos e noventa mil reais).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME
• Consultas: até 48 horas antes do recebimento das propostas;
• Impugnações: até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas;
• Recebimento das propostas: até às 09:00 horas do dia 10/12/2018;
• Abertura e avaliação das propostas: dia 10/12/2018, a partir das 09:00 horas.
• Início da sessão pública/lances: dia 10/12/2018, às 09:00h 15:00min.
ENDEREÇOS
PREGOEIRO: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 – email; xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Horário de expediente: das 08:00 às 12:00 dás 13:30 ás 17:30 horas Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxx xx Xxxxxx - XX.
Acesso identificado no link – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Objeto e demais aspectos relacionados;
c) Anexo III - Exigências da proposta comercial e da habilitação;
d) Modelo I - Declaração de cumprimento do art. 3º da Lei Complementar 123/06;
e) Modelo II - Declaração Conjunta;
f) Modelo III - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
g) Modelo IV- Proposta Comercial;
h) Xxxxx XX - Xxxxxx xx Xxxxxxxx;
XXXXXXXXX
X Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxx - XX, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por lote, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 19.302 de 04 de dezembro de 2009, Decreto Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Edital. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Caso a resposta ao pedido de impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I. Empresa expressamente suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta deste Município, na forma do artigo 87, III da Lei 8.666/93.
II. Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93.
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação na forma do art. 9º da Lei 8.666/93 e art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste Edital a especificação completa do objeto:
3.1.1 – Termo de Referência.
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
II - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
III - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
IV - a adjudicação da proposta de menor preço; V - a elaboração de ata;
VI - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VII - recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
VIII - encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
5. DOS PROCEDIMENTOS NO SISTEMA LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”.
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil
S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
6.2. Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante.
6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.9. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
6.10. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.11. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço, ( POR HORA TRABALHADA - valor máximo para cada LOTE), observado o prazo para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
Lote nº 01 - Valor máximo de R$ 50,00 (Cinquenta reais); Lote nº 02 - Valor máximo de R$ 100,00 (Cem reais); Lote nº 03 - Valor máximo de R$ 50,00 (Cinquenta reais);
7.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
7.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
7.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DOS RECURSOS
8.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
8.3. Manifestada a intenção de interpor recurso, o recorrente terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contra-razões do recurso, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
8.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
8.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contra-razões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de recursos o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
9.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro, para continuidade do processo, na forma do edital.
10. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada na nota de empenho.
10.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
10.3. A licitante que injustificadamente não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no item anterior ficará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e/ou correspondente à nota de empenho.
10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
11. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.
11.1. As contratações se darão através da formalização de Termo de Contrato.
11.2. O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo: I - O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II - A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços; III - O preço unitário;
IV - Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V - A indicação do respectivo processo licitatório.
11.3. Com fundamento no art. 7° da lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União; e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeito á multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que:
11.3.1. Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação:
a) Recusar-se ou deixar de enviar a documentação e a proposta de preços no prazo estabelecido no edital;
b) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela PMFI, durante a análise da proposta;
c) Deixar de manter as condições de habilitação;
d) Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação, sem justificativa aceita pela Administração.
11.3.1.1. Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) ano, além de multa de 3% (três por cento) em relação ao total de sua proposta.
11.3.2. Deixar de Celebrar o Contrato:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento (s) necessário (s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato: impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
b) Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato ou Nota de Empenho referente ao Contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta: Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
11.3.3. Fraudar ou falhar na execução do Contrato, e ensejar retardamento de sua execução:
a) Pela inexecução parcial do Contrato: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 5% do valor da parcela inadimplida;
b) Pela inexecução total do Contrato: aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 10% do valor contratual.
c) Se a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, ainda que obrigada a reassumir a execução do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias: Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
d) Deixar de prestar a garantia prevista no item 11, dentro do prazo exigido pelo edital de licitação: Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
11.3.4. Apresentar documento ou declaração falsa:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal por período de 01 (um) ano;
b) Adulterar documento, público ou participar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade: Impedimento de licitar com a Administração Municipal por até 05 (cinco) anos;
11.3.4.1. As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
11.3.5. Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem;
c) Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais.
11.3.5.1. Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, sendo penalizado com a declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
11.3.5.2 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
11.3.6. Comportar-se de modo inidôneo:
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo;
b) Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalidade anteriormente.
11.3.6.1. Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou do Contrato, conforme o caso.
11.4. Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para a prestação de serviços ora contratado, da seguinte forma:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, por dia de atraso no inicio da prestação dos serviços objeto do Edital, sendo que a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do Contrato, incidindo sanções específicas, conforme item 11.3.3, “b” acima.
11.5. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
11.6. Será assegurado à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.7. A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
11.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e das demais cominações legais.
11.9. A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
11.10. Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
11.11. Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
12.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
12.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
12.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
12.8. A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
12.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
12.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
12.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu-PR, 26 de Novembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Responsável pela Secretaria Municipal da Administração
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 233/2018. ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, Caminhão, Ônibus, Microônibus, Equipamentos Rodoviários Agrícola, incluído mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, retífica de motores, serviços de tapeçaria, serviços de guincho, serviços de manutenção tipo mão-de-obra, conserto com reposição, incluindo o fornecimento de peças e acessórios de reposição genuínas e ou originais, para atender às necessidades da frota de veículos sendo; SMOB (Secretaria Municipal de Obras), SMED (Secretaria Municipal de Educação), SMFA (Secretaria Municipal da Fazenda), SMAG (Secretaria Municipal da Agricultura), PGM - PROCON (Procuradoria Geral do Município), por um período de 12 (doze) meses.
2. DA JUSTIFICATIVA
Justificamos a solicitação dos Serviços para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, no que se refere à manutenção de sua frota de veículos, com o objetivo de mantê-los em boas condições de uso, funcionamento e segurança, Cumprir as determinações impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9.502/97 e Resolução do CONTRAN 05/98 e 14/98, que estabelecem parâmetros de conservação dos veículos em circulação no território nacional.
2.1. DEFINIÇÕES DE PEÇAS :
Peça Genuína: Uma peça genuína é idêntica às peças usadas na fabricação do seu veículo, seguindo às mesmas especificações técnicas e características. São as peças vendidas na rede de concessionárias, com caixas personalizadas para a marca do veículo. Geralmente são as peças que devem ser obrigatoriamente usadas em trocas quando o veículo ainda está na garantia da fábrica, ou se você pretende manter o veículo com as características originais de fábrica.
Peças Originais: São peças que podem ser usadas alternativamente com as peças genuínas, geralmente fabricadas com as mesmas especificações técnicas e qualidade da peça genuína. São peças que no geral são idênticas às peças genuínas, com a diferença de não serem vendidas com o logotipo da marca da montadora mas sim, com o logotipo da fabricante da peça Muitas montadoras terceirizam a fabricação de suas peças. Essas peças são então vendidas para a montadora com uma caixa personalizada com a marca da montadora, e não a marca da fabricante da peça. Porém, a mesma fabricante da peça pode as vender no mercado sem usar a marca da montadora.
3. ESPECIFICAÇÃO VEÍCULOS AUTOMOTORES
3.1. LOTE Nº 01 - ESPECIFICAÇÃO VEICULOS LEVES;
LOTE Nº 01 – CARROS DE PASSEIOS/UTILITÁRIOS | |
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo |
item | fornecimento peças genuína e ou original e acessórios e mão de obra, para atendimento, da frota de veículos (leves) de passeio e utilitários do Município. | |
Descrição do Item | ||
Mão-de-obra por hora de serviço executado, conforme tipos de manutenção especificadas no termo: | Quantidade tempo para compor valor do serviço constante na tabela TEMPARIA do SINDIREPA-PR, ou similares para serviços | |
1 | Lataria, Mecânica, Eletricidade | |
2 | Serviço de injeção eletrônica | |
3 | Serviço de tapeçaria ( veículos leves) | |
4 | Serviço de pintura | |
5 | Frezamento de engrenagem | |
6 | Embuchamento, recuperação e solda | |
7 | Carga lenta/rápida bateria | |
8 | Serviço regulagem eletrônica diagnóstico teste | |
9 | fornecimento de peças | |
VALOR TOTAL para o lote nº 01 de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais). a) Mão de obra; Será vencedora do certame a licitante que oferecer o menor valor por hora trabalhada, para o objeto. b) Peças e acessórios; será pago o valor de preço da tabela, que deverão refletir os preços de mercado com desconto de: • Percentual de desconto para peças genuínas 10% (vinte) por cento. • Percentual de desconto para peças originais 20 % (dez) por cento. c) As peças e acessórios fornecidos pela contratada a contratante deverão ser genuínas e originais de fábrica, devendo ser comprovada a procedência, quando solicitado, com cópia da nota de compras desses itens da fabricante. Preço máximo para mão de obra/hora: R$ 50,00 (Cinqüenta reais). |
• TABELA TEMPARIA É Catálogo de Tempo de Serviço é uma coletânea de tempos para a execução de alguns serviços que servirá como parâmetro nos orçamentos. O Catálogo permite que os prestadores de serviços que dele se utilizem tenham um tempo padrão.
4.1. LOTE 02 - ESPECIFICAÇÃO PARA VEÍCULOS PESADOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
LOTE Nº 02 – CAMINHÃO/ÔNIBUS/MICROÔNIBUS/VANS/EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO | ||
Item | OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento peças genuína e ou original e acessórios e mão de obra, para atendimento da frota de veículos pesados caminhão/ônibus/microônibus/van/Equipamento Rodoviário) do Município. | |
Descrição do Item | ||
Mão-de-obra por hora de serviço executado, conforme tipos de manutenção especificadas no | Tempo para compor valor do serviço constante na tabela |
termo: | TEMPARIA do SINDIREPA-PR, ou similares para serviços | |
1 | Lataria, Mecânica, Elétrica | |
2 | Serviço de injeção eletrônica | |
3 | Serviço de tapeçaria (veículos Pesados) | |
4 | Serviço de pintura | |
5 | Frezamento de engrenagem | |
6 | Embuchamento, recuperação e solda | |
7 | Carga lenta/rápida bateria | |
8 | Serviço regulagem eletrônica diagnóstico teste | |
9 | Percentual de desconto para o fornecimento de peças | |
10 | Software de diagnostico de sistema de eletrônico ( caminhões e maquinas ) | |
VALOR TOTAL para o lote nº 02 de R$ 321.000,00 (Trezentos e vinte e um mil reais). a) Mão de obra; Será vencedora do certame a licitante que oferecer o menor valor por horas trabalhadas, para o objeto. b) Peças e acessórios; será pago o valor de preço da tabela com parâmetro do sistema AUDATEX MOLICAR ou SIMILAR a contratada, que deverão refletir os preços de mercado com desconto de: • Percentual de desconto para peças genuínas 10 % (dez) por cento. • Percentual de desconto para peças originais 20% (vinte) por cento. c) As peças e acessórios fornecidos pela contratada a contratante deverão ser originais e genuínas de fábrica, devendo ser comprovada a procedência, quando solicitado, com cópia da nota de compras desses itens da fabricante. Preço máximo para mão de obra/hora: R$ 100,00 (Cem reais). |
• TABELA TEMPARIA É Catálogo de Tempo de Serviço é uma coletânea de tempos para a execução de alguns serviços que servirá como parâmetro nos orçamentos. O Catálogo permite que os prestadores de serviços que dele se utilizem tenham um tempo padrão
5.1. LOTE 03 - ESPECIFICAÇÃO PARA MOTOCICLETAS;
LOTE 03 – MOTOCICLETAS. | ||
Descrição do Item: | ||
Item | OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento peças genuínas ou originais e acessórias e mão de obra, para atendimento da frota de Motocicletas do Município. | Tempo para compor valor do serviço, preço de mercado. |
Descrição do Item | ||
Mão-de-obra por hora de serviço executado, conforme tipos de manutenção especificadas no termo: |
1 | Mecânica e Elétrica | |
2 | Software de diagnostico de sistema de ignição eletrônica | |
3 | Funilaria e serviço de pintura | |
VALOR TOTAL para o lote nº 03 de R$ 49.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). a) Mão de obra; Será vencedora do certame a licitante que oferecer o menor valor por horas trabalhadas, para o objeto. b) Peças e acessórios; será pago o valor de preço da tabela com parâmetro do sistema AUDATEX MOLICAR ou SIMILAR, que deverão refletir os preços de mercado com desconto de: • Percentual de desconto para peças originais 10 % (dez) por cento. • Percentual de desconto para peças genuínas 20% (vinte) por cento. c) As peças e acessórios fornecidos pela contratada a contratante deverão ser originais e genuínas de fábrica, devendo ser comprovada a procedência, quando solicitado, com cópia da nota de compras desses itens da fabricante. Preço máximo para mão de obra/hora: R$ 50,00 (Cinqüenta reais). |
6. FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VEICULOS LEVES, VEICULOS PESADO E MOTOCICLETAS;
6.1. Deverão ser executados em horário comercial, pelo(s) licitante(s) vencedor (es), todos os serviços de reparos e manutenção nos veículos oficiais;
6.2. A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste contrato e seus anexos, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência, bem como:
6.3. A TABELA TEMPARIA SINDIREPA PR será utilizada para conferência do tempo gasto da mão de obra dos serviços que serão efetivamente executados;
6.4. O Município, só efetuará o pagamento do número de horas indicados naquela tabela, independente do tempo que a Contratada demore a executar os serviços;
6.5. Nos casos em que o serviço a ser executado não conste da Tabela Tempária do SINDIREPA- PR, será adotado tempo padrão de serviços similares, entendendo-se como similares aqueles serviços análogos ou semelhantes ao executado, adotando-se tal tempo para os serviços ausentes da Tabela, havendo a possibilidade do somatório de vários serviços constantes na Tabela, cujo tempo poderá ser mensurado pela soma de todos. Poderá também ser verificado junto à revenda da marca do veiculo o tempo gasto para realização do serviço.
6.6. A aprovação desses serviços similares e o somatório de vários serviços, deverão, necessariamente, ser realizado por Responsável Técnico da Diretoria de Serviços e Manutenção do Município, que será o responsável pela fiscalização do contrato e aprovação do serviço. O município encaminhará um ou mais fiscais de contrato (quantos se fizer necessários) para acompanhar todo serviço executado e a retirada do veiculo.
6.7. SEGURANÇA DE PAGAMENTOS E CERTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS a contratada deverá instalar pelo menos 02 (dois) pontos do Software das tabelas adotadas, Idêntico ao utilizado pela contratada nos computadores indicados pelo município nos locais de conferência dos valores das peças e serviços, para que toda peça aplicada e serviço executado nos veículos o preço seja o da tabela referente a cada marca, modelo e ano do veículo, tabela do sistema AUDATEX MOLICAR ou SIMILAR para peças e TEMPARIA do SINDIREPA-PR, ou similares para serviços
6.8. Caso existam peças que não estejam contempladas no Software utilizado pela contratada, a mesma deverá informar a CONTRATANTE por escrito.
6.8.1. Nesse caso, o Município (Contratante) deverá coletar 03 (três) orçamentos junto a outras empresas para aferição dos valores da(s) peça(s), sendo o 4º (quarto) orçamento a ser dado pela empresa Contratada, prevalecendo, sempre, o menor preço cotado.
6.8.2. Caso na cotação de preços se verifique preços de peças menores ao ofertado pela Contratada, o valor menor prevalecerá, devendo a Contratada manter tal valor.
7.8.3. Receber os veículos que forem encaminhados 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, disponibilizando-se o pátio, conforme exigências deste termo e Contrato, para abrigar os veículos encaminhados;
6.9. Quando constatado defeito e/ou necessidade de troca de peças, o Contratado deverá encaminhar ao órgão solicitante, laudo técnico, anteriormente à confecção do Orçamento, com a justificativa da necessidade da substituição, devendo ser aprovado pelo fiscal de contrato.
6.10. O laudo deverá ser em papel timbrado da empresa; estar devidamente identificado, datado e assinado pelo responsável técnico;
6.11. O servidor responsável do órgão solicitante, quando do recebimento provisório deverá emitir parecer que deverá conter todas e quaisquer irregularidades, omissões e erros constatados, inclusive transgressões às normas técnicas, ou qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique, a fim de que sejam analisadas.
6.12. A CONTRATADA, antes de montar o veículo, deverá comprovar que todas as peças são novas e genuínas para o fiscal do contrato de acordo com o orçamento autorizado, devendo haver essa comprovação através da Nota Fiscal da peça, devendo constar na nota fiscal o código da peça e a marca utilizada.
6.13. Todas as peças, acessórios e baterias substituídas deverão ser devolvidas, embaladas e identificadas com n° do veículo, placa, n° do orçamento e da nota fiscal, no ato da entrega do
veículo para atestar o recebimento do serviço executado, juntamente com a referida Nota Fiscal, ao órgão solicitante.
6.14. A CONTRATADA deverá fornecer óleos lubrificantes registrados na Agência Nacional de Petróleo – ANP, sendo impreterivelmente todos os produtos de primeira qualidade, possuindo certificados API CF e CH4 (America Petróleo um Institute) deverão ser aprovados por montadora/fábrica e apresentar a homologação da montadora ou da fábrica.
6.15. Caso a CONTRATANTE receie da qualidade do óleo lubrificante que está sendo fornecido será solicitada da CONTRATADA análise do óleo e todas as despesas com análise e laudo serão custeadas pela CONTRATADA.
6.16. A CONTRATADA deverá receber o veículo com a ficha de descrição dos defeitos apontados pelo condutor e juntamente com condutor ou Técnico responsável, conferir e anotar na ficha de cada veículo, a situação que o mesmo está sendo entregue para manutenção, conferindo nível de combustível, quilometragem de chegada, avarias na lataria, aparência do veiculo interna e externa, limpo ou sujo, situação dos pneus, estepe e acessórios de segurança. Nos casos em que o veículo for entregue guinchado, a Ficha será entregue no dia útil subseqüente pelo fiscal de contrato
.
6.17. A CONTRATADA deverá emitir o diagnóstico dos defeitos apresentados, emitindo o Orçamento no prazo Maximo de 12 (doze) horas, a partir do recebimento nas dependências da contratada, informar através de e-mail ao fiscal responsável da DISM, em que constará todos os serviços que serão realizados, quantidade de horas a ser despendida para cada serviço (de acordo com a Tabela Tempária SINDIREPA PR e/ou o constante no Edital e Contrato) e a relação de todas as peças que serão substituídas, bem como a quantidade, código e marca da peça de acordo com cada marca/modelo e ano de acordo com o fabricante de cada veículo.
6.18. O orçamento deverá ser encaminhado ao fiscal de contrato (Técnico Responsável), DISM (Diretoria de Serviços e Manutenção) que analisará e aprovará ou não o Orçamento.
6.19. Todos os serviços e/ou substituição de peças deverão ter seus Orçamentos ser aprovados pelo fiscal do Contrato (ou responsável técnico), que autorizará a execução dos serviços constantes no documento bem como as peças a serem trocadas. Os serviços e peças que não estiverem aprovados e autorizados pelo fiscal do contrato não poderão ser realizados e/ou trocados, sob pena de não serem pagos pelo Município.
6.20. A CONTRATADA não poderá desmontar e reparar o veículo sem autorização do órgão responsável, pois esta autorização se dará através do Orçamento.
6.21. Os veículos que a empresa apresentar necessidade de teste, a CONTRATADA deverá comunicar ao fiscal do contrato e preencher planilha de quilometragem, horário e nome do condutor responsável.
6.22. A CONTRATADA deverá fornecer capa descartável para proteção de bancos, volante de direção e acessórios internos no momento que o veículo estiver em manutenção, assim como capa de proteção para lataria, objetivando proteger de possíveis danos (como por exemplo, os
provocados por óleo, graxa ou riscos) ficando sob sua responsabilidade a reparação dos danos causados.
6.23. A CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para entregar o veículo consertado após autorização constante no Orçamento e deverá emitir Nota Fiscal, que figurará como Certificado de Garantia dos Serviços por 06 (seis) meses, a contar do recebimento definitivo do serviço, em conformidade e obediência aos padrões técnicos do “Serviço Autorizado” do fabricante e respeitando o Código de Defesa do Consumidor. Se houver retorno dos serviços a contratada, esta terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação escrita, para sanar os problemas. Este prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado por escrito pela Contratada e aceito pelo órgão solicitante.
6.24. A CONTRATADA deverá proporcionar prioridade no conserto dos veículos em referência, porque detêm característica de desempenho de atividade essencial.
6.25. Na vigência do contrato poderão ser incluídos outros veículos, sejam estes novos (0 km) ou usados, desde que mantenham a característica de desempenho de atividade essencial.
6.26. A Prestação de serviço de guincho, o Serviço com disponibilidade 24h que visa rebocar, resgatar e remover veículos oficiais após sinistros ou defeitos mecânicos, o serviço deverá ser prestado gratuitamente no perímetro do município e remunerado fora deste perímetro conforme Valores tabela (TEMPARIA do SINDIREPA-PR, ou similares para serviços). Estipula- se o prazo de 01 (uma) hora após o recebimento da solicitação para efetuar o serviço.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO;
7.1. Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente contrato, de modo obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta comercial;
7.2. Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, trabalhista, previdenciária, tributária e securitária atinentes à execução do contrato pertinente ao objeto do presente contrato;
7.3. Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas neste instrumento, inclusive com as prescrições da Lei nº 8.666/93, respondendo civil e criminalmente pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial;
7.4. Responsabilizar-se total, integral, direta e indiretamente pelos danos causados diretamente às CONTRATANTES ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, tais como indenizações cíveis, trabalhistas, previdenciárias, de transporte, armazenamento ou de qualquer natureza, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
7.5. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;
7.6. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos produtos ou serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo das CONTRATANTES;
7.7. Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;
7.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
7.9. Adequar, por determinação das CONTRATANTES, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
7.10. Caso não seja possível efetuar as adequações corretivas, ou caso o Contratado se recuse a realizar tais adequações, e desse ato resultar dano, caberá ao Contratado ressarcir o Município, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo às penalidades previstas neste Edital e outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
7.11. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
7.12. Cumprir rigorosamente as disposições legais e regulamentares pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive com fornecimentos dos equipamentos e materiais necessários aos trabalhadores, bem como arcar com as despesas referentes a sua manutenção;
7.13. Apresentar, no momento da assinatura do contrato, comprovação da aquisição da tabela TEMPARIA do SINDIREPA-PR, ou similares para serviços e também tabela do sistema AUDATEX MOLICAR ou SIMILAR para peças junto ao Município.
7.14. É de responsabilidade do contratado o fornecimento de mão de obra qualificada; peças genuínas e componentes de reposição; ferramental; instrumental; transporte; supervisão de todos os serviços a serem executados.
7.15. Utilizar exclusivamente peças genuínas e ou originais.
7.16. A Contratada não pode, em hipótese nenhuma, trocar peças por peças usadas e/ou remanufaturadas.
7.17. Não subcontratar o objeto deste contrato, no seu todo, sob qualquer hipótese. Em caso de subcontratação parcial, somente com a aquiescência prévia e expressa da CONTRATANTE. O serviço que a empresa necessitar subcontratar deverá informar o Município por escrito para que este possa autorizar ou não a realização do conserto, podendo a CONTRATANTE em qualquer momento solicitar a apresentação de custo e realizar a comparação de valores dos serviços realizados.
7.18. Somente poderá ser objeto de subcontratação as atividades acessórias, que normalmente não costumam fazer parte do ramo de atividade em questão e que não sejam condições de
capacidade técnica neste certame, desde que devidamente informado ao CONTRATANTE e após a sua anuência.
7.20. A CONTRATADA não poderá recusar atendimento em razão de atraso de pagamento de outros contratos de unidade diversa do município ( ex: outras secretarias) daquela que está solicitando o serviço.
7.21. O veículo estando sob responsabilidade da CONTRATADA, esta será responsável pelo bem, inclusive multas de trânsito e sinistro que ocorrerem dentro ou fora das dependências da oficina incluindo os veículos que por ventura estiverem em teste, e caberá à CONTRATADA a apresentação do condutor e pagamento de taxas e multas e/ou ressarcimento dos danos provocados no sinistro.
7.22. A CONTRATADA deverá comprovar que possui local seguro (pátio para estacionar) os veículos, no mínimo 05 (cinco) Box e 05(cinco) elevadores para atender serviços simultâneos veículos leves e utilitários, com local apropriado para os serviços de mecânica, parte elétrica, funilaria, pintura, tapeçaria, troca de óleo e lubrificação, assim como ferramentas adequadas para plena execução dos serviços.
7.23 A CONTRATADA deverá comprovar que possui pátio para estacionar os veículos, no mínimo 10 (dez) vagas internas dentro da oficina para atendimento de automóveis leves e médios, sendo 05 (cinco) com elevador e 03 (Três) rampas para atendimento a Contratada deverá apresentar as ferramentas para utilização na manutenção do lote nº 01.
7.24 A CONTRATADA deverá atender a frota de caminhão, ônibus, micro ônibus, van, equipamentos rodoviários Agrícola, com local apropriado para os serviços de mecânica, parte elétrica, funilaria, pintura, tapeçaria, troca de óleo e lubrificação, assim como ferramentas adequadas para plena execução dos serviços para atendimento, a Contratada deverá apresentar as ferramentas para utilização na manutenção do lote nº 02.
7.25 A CONTRATADA deverá comprovar que possui estrutura no mínimo para manutenção de motocicletas sendo; 02 (duas) rampas, 01 (Um) esmeril, morça, Bancada, maquina de lavar peças, quadro de chaves especiais para motocicleta, suporte universal para motor, compressor de ar, software de diagnostico de sistema de ignição eletrônica e Galpão fechado ou abrigo assemelhado, para acomodação das motocicletas com segurança para atendimento, a Contratada deverá apresentar as ferramentas para utilização na manutenção do lote nº 03.
7.26. A proponente contratada deverá praticar o preço constante na tabela de preços de peças, fornecida pela montadora, indicando na proposta o percentual de desconto a ser concedido no contrato durante a execução dos serviços, valor este com parâmetro do sistema AUDATEX MOLICAR ou SIMILAR.
7.27. A proponente contratada deverá dar plena e total garantia dos serviços de mão de obra prestando conta de qualquer problema eventual por no mínimo 06 (seis) meses ou 10.000km, prevalecendo o que ocorrer primeiro, e para as peças aplicadas de no mínimo 03 (três) meses.
7.28. Reserva-se o direito ao município, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, requisitar à licitante vencedora peças e acessórios o fornecimento de peças para execução, por servidores municipais (mecânicos), de serviços na oficina própria da Divisão de Manutenção e Controle da Frota, controlados pela Secretaria de Municipal de Obras, ficando a empresa obrigada a fornecer peças e acessórios nas mesmas condições ofertadas em sua proposta de preço, aplicando-se o desconto percentual concedido em sua proposta.
7.26. Havendo recusa no fornecimento das peças e acessórios, o município poderá aplicar as penalidades previstas no Edital e na lei de licitações, bem como efetuar a rescisão unilateral do Contrato.
7.27. Caberá ao(s) Servidor (es) designado pela Secretaria Municipal de Obras, realizar a vistoria nas instalações do licitante arrematante, do presente procedimento licitatório.
8. VALOR MAXIMO;
O valor máximo é de R$ 790.000,00 (Setecentos e noventa mil reais), para ser utilizado pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
03.03.04.122.0020.2008.339039.1080/PGM | Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON |
07.01.04.123.0070.2040.339039.1000-SMFA | Recursos Ordinários Livres |
12.03.12.361.0600.2114.339039.1104/SMED | 25% SOBRE DEMAIS IMPOSTOS |
15.03.04.122.0150.2138.339039.1000-SMOB | Recursos Ordinários Livres |
18.01.18.122.0180.2160.339039.1000/SMMA | Recursos Ordinários Livres |
18.01.18.541.0650.2163.339039.1000/SMMA | Recursos Ordinários Livres |
20.01.20.122.0200.2170.339039.1000/SMAG | Recursos Ordinários Livres |
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo, por interesse das partes, ser renovado por igual período, nos mesmos termos e condições iniciais, conforme disposto no artigo 57, II Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
11.1. A Fiscalização e serão de responsabilidade da DISM (Diretoria de Serviços e Manutenção), sendo;
• Gestor do Contrato: Sr. XXXX XXXXX XXXXXX (Diretor de Serviços e Manutenção) Fone 045 – 3521-1703.
• Fiscal do Contrato: Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXXXX (Divisão de Manutenção e Controle da Frota), fone 045 – 3521-1712.
Foz do Iguaçu, 29 de Outubro de 2018. Arq. Xxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Obras
RELAÇÃO DE VEÍCULO LEVES,PESADOS, ÔNIBUS E EQUIPAMENTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
QUANT. | PLACA | TIPO/MODELO | ANO FABR. | RENAVAN |
1 | AKL-9775 | GM/CORSA HATCH | 2002 | 789589249 |
2 | AWN-3240 | NISSAN/GRNAD LIVINA 18S | 2012/13 | 508377935 |
3 | AUE-7454 | FIAT/UNO MILLE | 2011 | 355764703 |
4 | AKL-9780 | GM/CORSA SEDAN | 2002 | 789577500 |
5 | AHV-3638 | VW/GOL MI | 1998 | 698575580 |
6 | AGZ-6351 | GM/CORSA GL (CODEFI) | 1997 | 673880907 |
7 | AKN-9274 | GM/CORSA HATCH | 2002 | 791399192 |
8 | AOW-9367 | FIAT/STRADA FIRE | 2007 | 924292385 |
GABINETE DO PREFEITO | ||||
9 | AUQ-0760 | MITSUBISH OUTLANDER | 2012 | 376226846 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||||
10 | AOD-8569 | GM/CORSA SEDAN LIFE 1.6 | 2006 | 898904609 |
11 | AKR-9249 | FIAT/SIENA EX | 2002 | 797643419 |
12 | AUE-7484 | FIAT/UNO MILLE | 2011 | 335764177 |
13 | AMO-4701 | MOTOCICLETA HONDA/XR 250 TOR | 2005 | 849842492 |
14 | XXX-0000 | XX/XXXXX | 1999 | 716444895 |
15 | LCZ-6857 | VW/SAVEIRO | 1999 | 729721493 |
16 | AVU-0837 | FIAT/STRADA WORKING | 2012 | 459278720 |
17 | ANP-9183 | GM/MONTANA CONQUEST | 2005 | 879546948 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX X XXXXXXXX | ||||
00 | XXX-0000 | CHEVROLET/CLASSIC | 2010 | 202479609 |
19 | ANR-4493 | GM/BLAZER EXECUTIVE | 2006 | 881950505 |
20 | AWN-3239 | NISSAN LIVINIA | 2012 | 505000970 |
PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR | ||||
21 | ATO-1443 | FIAT/SIENA | 2011 | 281140804 |
22 | APY-0465 | FIAT/DOBLO ELX | 2008 | 960651837 |
CONSELHO TUTELAR | ||||
23 | AUE-7457 | FIAT/UNO MILLE | 2011 | 335764622 |
24 | AVJ-6214 | FIAT/UNO MILLE | 2012 | 466087381 |
25 | AXG-6343 | FIAT/PÁLIO WEEKEND ATTRACTIV | 2013 | 559213999 |
26 | AXG-6344 | FIAT/PÁLIO WEEKEND ATTRACTIV | 2013 | 559212119 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX | ||||
00 | XXX-0000 | FIAT/UNO MILLE | 2011 | 346604141 |
28 | CQN-1991 | GM/VECTRA GL 2.2 | 2000 | 730291855 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||||
29 | AIM-3649 | VW/GOL | 1999 | 716446855 |
30 | ALN-4196 | GM/ASTRA GLS | 2000 | 820795640 |
31 | AIB-1198 | FIAT/FIORINO | 1997 | 705573516 |
32 | AJJ-2546 | VW/GOL | 2000 | 739453386 |
33 | HDT-4639 | FIAT/STRADA | 2006 | 908970242 |
34 | ANN-5924 | FIAT/PÁLIO EX | 2006 | 878121072 |
35 | ALU-2024 | GM/ASTRA ELEGANCE 2.0 | 2004 | 828159505 |
36 | DOQ-1622 | FIAT/DOBLO | 2006 | 885658710 |
37 | AKL-9772 | GM/CORSA HATCH | 2002 | 789581175 |
38 | AUE-7453 | FIAT/UNO MILLE | 2011 | 335765114 |
39 | AUE-3583 | FIAT/UNO MILLE | 2011 | 335103600 |
40 | AUM-5987 | FIAT/UNO MILLE | 2011 | 352131705 |
41 | AUM-7135 | FIAT/UNO MILLE | 2011 | 352775947 |
42 | AKN-8781 | GM/CORSA HATCH | 2002 | 791397807 |
43 | ASP-4985 | MMC/L200 SPORT 4X4 HPE | 2006 | 209487793 |
44 | ANH-5581 | GM/S10 COLINA D 4X4 | 2005 | 871267055 |
45 | ANH-4033 | GM/S10 COLINA D 4X4 | 2005 | 870961071 |
46 | ANH-5579 | GM/S10 COLINA D 4X4 | 2005 | 871267080 |
47 | XXX-0000 | XXXXX | 2012 | 459278720 |
48 | AIP-4924 | MOTOCICLETA HONDA | 1999 | 718687396 |
49 | AMR--3593 | MTOCICLETA HONDA TITAN 150 KS | 2005 | 852828390 |
50 | AOT-5649 | FIAT/STRADA TREKKING 1.8 | 2007 | 919565891 |
51 | AEN-1375 | ÔNIBUS VOLKSBUS | 1994 | 619170409 |
52 | MUD-1177 | SCANIA/112 | 1990 | 425465209 |
53 | XXX-0000 | X.XXXX 1513 | 1986 | 520660331 |
54 | XXX-0000 | X.XXXX 1513 | 1986 | 520500539 |
55 | AEO-1747 | GM/CHEVROLET 14000 | 1994 | 619810530 |
56 | AZR-8789 | IVECO TECTOR240E28 | 2014 | 1052563063 |
57 | AZR-8786 | IVECO TECTOR240E28 | 2014 | 1052557144 |
58 | AZS-4252 | IVECO TECTOR240E28 | 2015 | 1053760687 |
59 | AZS-4253 | IVECO TECTOR240E28 | 2015 | 1053762540 |
60 | XXX-0000 | XX/XXX XXXX 0X REBOQUE/PRANCHA | 2015 | 1056403770 |
61 | BYB-2067 | SCANIA 112 | 1985 | 275821641 |
62 | XXX-0000 | X.XXXX 1935 | 1994 | 628587180 |
63 | XXX-0000 | X.XXXX 608 | 1979 | 516510630 |
64 | CYF-2415 | FORD/CARGO | 1999 | 714914819 |
65 | AIA-7866 | CAMINHÃO VW/8.140 | 1997 | 705163687 |
66 | AJH-8273 | CAMINHÃO/IMP/IVECOFIAT E160E213 | 1999 | 736714669 |
67 | AEW-1245 | M.BENZ/ LS 1630 | 1994 | 625127730 |
68 | AHF-4195 | CAMINHÃO FURGÃO VW/7.100 | 1997 | 680467785 |
69 | ACV-2459 | FORD/F14000 (CODEFI) | 1987 | 603489168 |
70 | AJE-4603 | MERCEDES BENZ 1118 | 1987 | 522049907 |
71 | AMZ-6313 | MOTOCICLETA HONDA/XR 250 TOR | 2005 | 862114020 |
72 | AIQ-2612 | MOTOCICLETA HONDA/NX 200 | 1999 | 719202345 |
73 | ALX-6628 | MOTOCICLETA HONDA/125 BROS | 2004 | 832327921 |
74 | ALX-6624 | MOTOCICLETA HONDA/125 BROS | 2004 | 832327905 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | ||||
000 | XXX-0000 | FIAT/DOBLO | 2012 | 453013023 |
104 | AJX-7433 | GM/PICK-UP CORSA | 0000 | 000000000 |
105 | ANI-3217 | FIAT/DUCATO MULT JAEDI T | 2005 | 872118177 |
OUVIDORIA DO MUNICIPIO | ||||
106 | NDL-3444 | TOYOTA COROLLA XEI 1.8 FLEX | 2007 | 932229670 |
CONTROLADORIA DO MUNICIPIO | ||||
107 | ANE-6130 | FIAT/PÁLIO WEEKEND HLX FLEX | 2005 | 867702320 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX | ||||
000 | XXX-0000 | FIAT/UNO MILLE | 2011 | 335765181 |
109 | AUJ-9532 | FIAT/DOBLO | 2011 | 545008499 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
110 | ARO-6805 | FIAT/UNO MILLE ECONOMY | 2009 | 156717468 |
111 | BAT-5968 | CHEVROLET/ONIX 1.0 MT LS | 2016 | 1096533933 |
112 | BAT5969 | CHEVROLET/ONIX 1.0 MT LS | 2016 | 1096532627 |
113 | XXX-0000 | XXXXX | 2012 | 459284126 |
114 | AXQ-9498 | FIAT/DOBLO ATTRACTIV 1.4 | 2013 | 592366448 |
115 | AXQ-6686 | FIAT/DOBLO 1.4 | 2013 | 591455064 |
116 | AWQ-3502 | ÔNIBUS VOLARE | 2012 | 511854625 |
117 | AWQ-3501 | ÔNIBUS VOLARE | 2012 | 511828748 |
118 | AWQ--3499 | ÔNIBUS VOLARE | 2012 | 511870469 |
119 | AWQ-6101 | ÔNIBUS CARAVELLE 2.4 | 2012 | 511813546 |
120 | AWQ-6096 | ÔNIBUS CARAVELLE 2.4 | 2012 | 511800312 |
121 | AWQ-6098 | ÔNIBUS CARAVELLE 2.4 | 2012 | 511862490 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | ||||
122 | AKL-8914 | GM/CORSA HATCH | 2002 | 788315790 |
123 | XXX-0000 | XXXX/XXXXXX XXXXXX | 2004 | 832775320 |
124 | AUE-4598 | FIAT/UNO MILLE | 2011 | 335340989 |
125 | AUE-3582 | FIAT/UNO MILLE | 2011 | 335101216 |
126 | AUE-4599 | FIAT/UNO MILLE | 2011 | 335342108 |
127 | AUE-4603 | FIAT/DOBLO | 2011 | 335339956 |
128 | AUE-6288 | FIAT/DOBLO | 2011 | 335584691 |
129 | AUE-3597 | FIAT/UNO MILLE | 2011 | 335102433 |
130 | AZV-6373 | VW/GOL TL MB S | 2015 | 1059505000 |
131 | ALX-6608 | MOTOCICLETA HONDA/125 BROS | 2004 | 832327891 |
132 | AMO-4698 | MOTOCICLETA HONDA/XR 250 TOR | 2005 | 849837260 |
133 | AMP-9465 | MOTOCICLETA FAN 125 | 2005 | 851472834 |
134 | AMP-9415 | MOTOCICLETA FAN 125 | 2005 | 851472842 |
SECRETARIA MUNICIPA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||||
230 | ARM-8533 | FIAT/PÁLIO WEEKEND | 2009 | 153237341 |
231 | ATS-7644 | FIAT/DOBLO | 2011 | 306259087 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA | ||||
323 | CCP-2529 | FIAT/BRAVA | 2000 | 727197304 |
324 | JJU-7901 | IVECO | 214820670 | |
325 | JIA-9959 | IVECO | 255216513 | |
326 | APS-0017 | GOL/1000 | 1994 | 643511059 |
Foz do Iguaçu, 09 de maio de 2018.
Arq. Xxxx Xxxxxx Xxxx
Secretario Municipal de Obras
ANEXO II
DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS
1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de automóveis, caminhões, ônibus, microônibus, equipamentos rodoviários agrícolas e motocicletas da frota das Secretarias Municipais; de Obras, Educação, Fazenda e Agricultura, com fornecimento de peças, de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referencia do edital e seus anexos.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
03.03.04.122.0020.2008.339039.1080/PGM | Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON |
07.01.04.123.0070.2040.339039.1000-SMFA | Recursos Ordinários Livres |
12.03.12.361.0600.2114.339039.1104/SMED | 25% SOBRE DEMAIS IMPOSTOS |
15.03.04.122.0150.2138.339039.1000-SMOB | Recursos Ordinários Livres |
18.01.18.122.0180.2160.339039.1000/SMM A | Recursos Ordinários Livres |
18.01.18.541.0650.2163.339039.1000/SMM A | Recursos Ordinários Livres |
20.01.20.122.0200.2170.339039.1000/SMAG | Recursos Ordinários Livres |
3. DO RECEBIMENTO
3.1. O bem ou prestação de serviço deverá ser entregue em conformidade com a Nota de Empenho e os termos do edital.
3.2. A entrega do bem ou da prestação do serviço deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia.
3.3. Todos os bens fornecidos ou serviços prestados serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.4. O(s) bem (ens) ou serviço(s) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado(s) de Nota(s) Fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho, constando o número do edital de registro, o bem ou serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, do objeto fornecido.
4. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente na moeda brasileira, em até 20 (vinte) dias, após apresentação de nota fiscal e devidamente certificada pelo órgão responsável, vedada qualquer antecipação de pagamento.
4.2. A empresa deverá emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica, na forma contida no Decreto Municipal nº 21.524 de 02 de Agosto de 2012, expedido em conformidade com a legislação federal (Protocolo ICMS 42/2009).
4.3. A Nota Fiscal/Xxxxxx que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
4.4. Para o recebimento dos pagamentos devidos, a empresa deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos para comprovação da regularidade fiscal:
4.4.1. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014;
4.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
4.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
4.4.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.4.5. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Responsável pela Secretaria Municipal da Administração
ANEXO III
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitada no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para análise e terá que conter:
I. Preço total do lote contemplando o preço por hora trabalhada com o;
•Lote nº 01 - Valor máximo de R$ 50,00 (Cinquenta reais);
•Lote nº 02 - Valor máximo de R$ 100,00 (Cem reais);
•Lote nº 03 - Valor máximo de R$ 50 (Cinquenta reais);
II. Conter as condições de pagamento em conformidade com o edital, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
III. Prazo de validade da proposta: 60 dias, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
IV. Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
V. É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
1.3. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
1.4. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
1.5. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. A licitante com a proposta classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a seguinte documentação:
2.1.1. Para comprovação da habilitação jurídica e regularidade fiscal:
I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
II. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
III. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
IV. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 02, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o Modelo III;
IV. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
V. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
VI. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VII. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
VIII. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei;
IX. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
X. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
XI. Declaração conjunta que versa sobre recebimento do edital, superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme Modelo II.
XII. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
a) Havendo dúvidas quanto a regularidade ou inconsistências dos atestados, o Pregoeiro realizará diligência para verificação destes, ou exigir outros documentos para comprovação (Contrato de Prestação de Serviços e/ou Nota Fiscal), na forma prevista no artigo 43, §3º da Lei 8.666/93.
b) Se apurado irregularidade na apresentação de qualquer documento apresentado na licitação, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 90 da Lei 8.666/93, e o envio da documentação da licitante ao Ministério Público, para as providências que julgarem necessárias.
XIII. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante;
XIV. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a serem apresentados deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente. Em se tratando de sociedade por ações (SA), deverá ser apresentada à publicação em órgão de imprensa oficial;
XV. Certificado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros do Município da proponente, com prazo de validade vigente.
XVI. Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista o tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. O Modelo I da Declaração encontra-se no Edital.
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO
3.1. Os documentos deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste edital, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
3.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital.
3.1.2. O licitante poderá encaminhar o envelope contendo os documentos habilitatórios anteriormente à realização da sessão do pregão, identificando no referido envelope os elementos que possibilitem seu vínculo ao processo licitatório. O Pregoeiro deverá abrir o
envelope somente após a realização da sessão do Pregão. Os envelopes dos licitantes que não vencerem quaisquer dos itens deste edital estarão à disposição dos mesmos para sua retirada durante 60 (sessenta) dias após a realização da sessão, findo esse prazo serão destruídos.
3.1.3. Licitantes arrematantes enviar os documentos de Habilitação e Proposta de Preços, sem conter folhas (paginas) frente e verso.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
4.2. Os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
4.3. Caso os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.4. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
4.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis posteriores ao prazo estipulado no item 3.1, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.
4.7. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.6, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Responsável pela Secretaria Municipal da Administração
MODELO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº 233/2018
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , declara, que se enquadra na condição de Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) constituídas na forma da Lei Complementar nº. 123, DE 14/12/2006. Declara, ainda que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação
Declara, ainda, que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2018.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Contador: Registro no CRC
MODELO II DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº 233/2018
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA,
a) Que recebeu do licitador toda a documentação do Pregão Eletrônico supramencionada, relacionada no Edital em apreço e que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços e que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
c) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88;
d) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2018.
Nome e carimbo do Representante Legal da empresa
MODELO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 233/2018- PMFI
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de automóveis, caminhões, ônibus, microônibus, equipamentos rodoviários agrícolas e motocicletas da frota das Secretarias Municipais; de Obras, Educação, Fazenda e Agricultura, com fornecimento de peças, de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referencia do edital e seus anexos.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 233/2018, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu antes da abertura oficial das propostas;
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2018.
Nome e carimbo do representante Legal da empresa
MODELO IV
PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa)
Razão Social: CNPJ/MF: IE
Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF: E-mail _________________________________________________________________
Banco......................Agência Bancaria ............... Conta Corrente nº .....................
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº 233/2018
S
asEm atenção ao Pregão em epígrafe, apresentamos e submetemos à apreciação de V. nossa proposta de preços relativa à execução (inserir o objeto da licitação) , da licitação em epígrafe.
Lote nº ........................Valor Total Global Valor de Referencia R$ ................... ( ).
Valor da mão de obra hora: R$ ..........( ).
• Percentual de desconto para peças Genuínas 10% ( dez) por cento.(fixado no edital)
• Percentual de desconto para peças Original 20 % ( vinte) por cento. (fixado no edital)
O valor da contratação corresponde ao Valor Global ofertado, conforme disposto no Anexo I – Termo de Referencia.
O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses, após assinatura do Termo do Contrato de prestação dos serviços.
O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente na moeda brasileira, em até 20 (vinte) dias, após apresentação de nota fiscal e devidamente certificada pelo órgão responsável, vedada qualquer antecipação de pagamento.
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento das propostas de preços pelo pregoeiro da Licitação.
Declaramos que em nossos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita prestação dos serviços, especificados no anexo I – Termo de Referencia, inclusos mão de obra, peça de reposição, encargos sociais, impostos de quaisquer natureza, especialmente os de natureza trabalhista e ou previdenciária, administração, lucro e qualquer outra despesa incidentes ou que venha a incidir, sobre o objeto do referido no edital.
Na execução do objeto do Edital, observaremos, rigorosamente, as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra que garanta a qualidade igual superior, assumindo, desde, já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
Local, de de 2018.
Atenciosamente Representante Legal da Proponente
Nome.:RG.: CPF.:
ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280, Centro, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.206.606/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito, Srº Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro , a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº com sede , neste ato representada pelos Sr: , portador da Cédula de Identidade nº e CPF nº , residente e domiciliada na cidade de , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de automóveis, caminhões, ônibus, microônibus, equipamentos rodoviários agrícolas e motocicletas da frota das Secretarias Municipais; de Obras, Educação, Fazenda e Agricultura, com fornecimento de peças,, de acordo com as especificações constantes no anexo I - Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº .../2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, especificações, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
Será incorporada a este Contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei 8.666/93 e à totalidade das clausulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços do objeto, para o lote nº............
perfazendo o valor para mão de obra; R$.......( ) e percentual de desconto para peças; Percentual de
desconto para peças genuínas 10% ( dez) por cento e Percentual de desconto para peças originais 20% ( vinte) por cento, para o valor global de R$ ........ ( ), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que
serão empenhados à conta da dotação:
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente na moeda brasileira, em até 20 (vinte) dias, após apresentação de nota fiscal e devidamente certificada pelo órgão responsável, vedada qualquer antecipação de pagamento.
b) A empresa deverá emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica, na forma contida no Decreto Municipal nº 21.524 de 02 de Agosto de 2012, expedido em conformidade com a legislação federal (Protocolo ICMS 42/2009).
c) A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
d) Para o recebimento dos pagamentos devidos, a empresa deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos para comprovação da regularidade fiscal:
d1) Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
d2) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
d3) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
d4) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d5) Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
a) O contrato terá vigência 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do Contrato, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, enquanto houver interesse da Administração Municipal, conforme Artigo 57 da Lei 8666/93.
b) Os Gestores do contrato serão indicados pela Secretaria Municipal de Obras, ao termino do processo de licitação;
Gestor do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXX Diretor de Serviços e Manutenção .
Gestor do Contrato: ERCILIO DO NASCIMENTO Divisão de Manutenção e Controle da Frota.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a: (a) prestar serviços dos serviços deverá atender as exigências contidas no Anexo I - Termo de Referencia do edital; (b) manter os veículos entregues para manutenção sob guarda em lugar seguro contra qualquer acidente, desabamento, roubo, furto, vendaval, inundação ou outros, assumindo total responsabilidade pelos danos causados ao veículo e a terceiros, durante sua guarda; (c) reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as peças ou serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados; (d) fornecer peças genuínas e originais, com garantia de fábrica ou similares quando autorizadas pela contratante; (e) executar os serviços somente após autorização da contratante, conforme item 6; do Termo de referencia; (f) arcar com o ônus advindo das horas extras, encargos sociais e outras despesas que venham a incidir sobre o seu pessoal; (g) quando solicitado, entregar ao fiscal do contrato todas as peças substituídas; (h) subcontratar somente serviços que comprovadamente não possam ser executados em razão de suas especificidades; (i) responsabilizar-se pela qualidade e garantia dos serviços subcontratados; (j) rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato a ser firmado;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o IGPM, acumulado no período, a requerimento da contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O reajuste terá como objetivo a recuperação dos valores inicialmente contratados da defasagem provocada pela inflação, de maneira a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: (a) multa de mora de 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso, limitando a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Termo será encaminhado para abertura de Processo Administrativo; (b) multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida; (c) multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; (d) suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE, pelo prazo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses: (d.1) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração; (d.2) não mantiver sua proposta; (d.3) abandonar a execução do contrato; (d.4) incorrer em inexecução contratual; (f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica Municipal, pelo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo de 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses: (f.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação; (f.2) apresentar documento falso; (f.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; (f.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça , fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou (f.5) agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento especifico; (f.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; (f.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica; (f.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei (g) as penalidades de Advertência, Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa previa do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE; (c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita.
Parágrafo Primeiro
A rescisão poderá ser ainda:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
II - amigável, por acordo entre as partes; III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Foz do Iguaçu, ... de de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Contratado