MENOR PREÇO ADJUDICADO POR ITEM PROCESSO Nº AA.002.1.018343/16-04 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA,
MENOR PREÇO ADJUDICADO POR ITEM PROCESSO Nº AA.002.1.018343/16-04 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2017
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O Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Administração - SEADPREV, por intermédio da Diretoria de Licitações – SEADPREV, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 242, de 18 de novembro de 2016, publicado no D.O.E., Seção 216, de 22/11/2016, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão, na Forma Eletrônica, com adjudicação por ITEM de Lote do tipo menor preço, em conformidade com Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 11.346, de 30 de março de 2004;
Decreto Estadual nº 11.319, de 13 de fevereiro de 2004; lei 6.301 de 07 de janeiro de 2013;
lei 6.673 de 18 de junho de 2015; Lei 6.735 de 23 de dezembro de 2015; aplicando-se, subsidiariamente, o Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, que regulamentam a modalidade Pregão e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, conforme autorização contida no Processo nº AA.002.1.018343/16-04.
0.XX OBJETO
1.1 O presente Pregão tem por A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO PERMANENTE DE SINAIS (UP-LINK) DE ÁUDIO (04 CANAIS DE ÁUDIO – SENDO (01 CANAL DE ÁUDIO ESTÉREO e 01 CANAL DE ÁUDIO DUAIS MONOS) E VIDEO (01 CANAL DE TRANSPORTE DE VÍDEO DIGITAL DO TIPO COMPOSITE NTSC, MPEG-2, SCPC, DVB, SEM ENCRIPTAÇÃO, NÃO REDUNDANTE), GERADOS PELA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, CONFORME CARACTERISTICAS TÉCNICAS MINIMAS ABAIXO DESCRITAS E CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2 A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450/2005, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminado:
INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 03.05.2017 ás 14.00 horas |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16.05.2017 às 09:00hs |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22.05.2017 às 09:00hs |
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SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Licitacoes-e do Banco do Brasil | |
Dados para contato | |
Pregoeira: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Fone:(00) 0000.0000 | |
Endereço: Av. Pedro Freitas s/nº, Centro administrativo, Bloco. “I”, 2º andar, CEP 64.018- 900 Teresina Piauí, Diretoria de Licitações e Contratos. Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. |
1.2.1. LOCAL: Laboratório da Diretoria de Licitações – SEADPREV/PI, localizada na Secretaria de Administração, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx x/x Xxxxx X, Centro Administrativo – 2º andar, em Teresina/PI.
1.2.2. INFORMAÇÕES: Avenida Xxxxx Xxxxxxx, s/n, 2º Andar, Bloco “I”, Centro Administrativo, Bairro São Pedro. Fone/Fax (00) 0000-0000/ e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, Teresina – Piauí, CEP 64018-900.
1.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão, na Forma Eletrônica, as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação e que:
2.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.1.2 Estejam cadastrados e habilitados parcialmente no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços do Estado do Piauí - CADUF, e/ou cadastrados em outro Sistema Cadastral nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722/2001; e
2.1.3 Tenham optado pelo cadastramento no Sistema do Banco do Brasil através do portal xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos previstos pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência – SEADPREV/PI, por intermédio da Diretoria de Licitações - DL.
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2.1.4 As empresas que optarem por participar do presente Pregão, mediante o cadastramento citado no subitem 2.1.3, acima, deverão iniciar seu cadastro no Sistema do Banco do Brasil, mediante a inclusão das informações básicas relativas à constituição, localização e identificação societária da empresa ou pessoa física, entre outras, sendo obrigatório o comparecimento a um órgão cadastrador, o qual validará as informações registradas no Sistema (caso este procedimento tenha sido realizado), bem como, verificará a autenticidade de toda a documentação exigida e apresentada.
2.1.5 Em se sagrando vencedora do certame, a Licitante cadastrada no Sistema do Banco do Brasil deverá comprovar a regularidade fiscal, mediante a apresentação dos originais ou cópias autenticadas da documentação exigida como condição habilitatória neste Edital, quando da realização da licitação, emissão de empenho e/ou assinatura de contrato.
2.1.6 Entende-se por assistência técnica ou autorizada uma rede de profissionais técnicos capacitados e treinados pelo fabricante devidamente autorizados (por documento) a executar os serviços de testes dos Equipamentos e Bens (objeto desta licitação), de assistência técnica “in sito”, a manutenção preventiva e corretiva dos Equipamentos e Bens (objeto desta licitação) da mesma marca ofertada pela licitante nos itens ao(s) qual (is) a empresa estiver participando.
2.1.7 Não poderão participar desta licitação:
2.1.8 Empresas inadimplentes em obrigações assumidas com o Estado do Piauí;
2.1.9 Que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Também estarão impedidas de participar as empresas suspensas de licitar e contratar com o Estado do Piauí;
2.1.10 Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país; e/ou
2.1.11 Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o item do Objeto deste Pregão em que pretenda ofertar proposta;
2.1.12 Não poderá participar desta licitação todo aquele que se enquadrar no Art. 9º da Lei 8.666/1993.
2.1.13 Que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí, CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei 5.533, de 30 de dezembro de 2005.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005), no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
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3.2 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços do Estado do Piauí - CADUF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação (Art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEADPREV/PI, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art.3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
3.5 As microempresas e as empresas de pequeno porte, que estejam em condições de usufruir dos benefícios previstos no Art. 42 e nos demais, da Lei Complementar 123 de 14/12/2006, xxxxxxx declarar no ato do lançamento das propostas no www.licitacoes- x.xxx.xx, no campo próprio do Sistema que são microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos do Art. 3º, Inciso I e II, da Lei Complementar nº 123 de 14/11/2006.
4. DO REGISTRO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX
4.1 A partir das xx:00h do dia x/xx/17, terá início o recebimento das propostas até as xx:00h, do dia xx/xx/2017 já previstos no preâmbulo deste Edital de conformidade com o subitem 1.1, terá início à sessão do Pregão, na Forma Eletrônica, nº PE-00XX/2017, com a divulgação das Propostas recebidas para o fornecimento dos Equipamentos objeto desta licitação, e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450/2005 e quadro abaixo:
Procedimentos | Data | Horário |
Inicio do acolhimento das Propostas | 03.05.2017 | 14:00 |
Abertura das Propostas | 16.05.2017 | 09:00 |
Inicio da Sessão de Disputa de Preços | 22.05.2017 | 09:00 |
4.1.1 Como requisito para a participação no Pregão e sob pena de desclassificação, a Licitante deverá enviar, por meio do próprio xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou
xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, na forma constante do manual de instruções daquele sistema, as seguintes Declarações:
4.1.2 Declaração de inexistência de fatos supervenientes quando existir fatos que impeçam a sua habilitação;
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4.1.3 Declaração do Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
4.1.4 Declaração de que a Licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas neste Edital e que atende aos requisitos de habilitação; e
4.1.5 Declaração de que a Licitante atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso.
4.1.6 As declarações citadas no subitem antecedente só estarão disponíveis para o Pregoeiro na fase de Habilitação, quando então serão impressas e anexadas ao Processo, sendo que a falta de qualquer uma delas implicará na inabilitação da Licitante.
4.1.7 O Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.1.8 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.9 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (inciso IV do art. 13 do Decreto nº 5.450/2005).
4.1.10 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta eletrônica, com valor global, em formulário eletrônico específico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (§ 1º e caput do art. 21 do Decreto nº 5.450/05).
4.1.11 A Licitante deverá lançar no Sistema o preço total para o Item em que esteja ofertando preço, o qual deverá contemplar todos os custos previstos para aquele item.
4.1.12 Até a data e hora de início da sessão pública prevista na ementa deste Edital, a Licitante poderá acessar o sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para retirar, alterar ou complementar a proposta formulada. A partir do início da sessão pública, não poderão ser alteradas ou retiradas às propostas formuladas.
5. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
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5.1 A proposta de preços deverá conter especificação clara e completa dos serviços a serem prestados (objeto desta licitação), devendo ainda, serem observadas as especificações e seqüência do item constante nos Anexos, deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado e deverá conter:
5.1.3. Indicação do nome ou a razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, carteira de identidade e cargo na empresa; e
5.1.4. Indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão.
5.1.5. Declaração de que no preço cotado estão incluídas todas as despesas com mão-de- obra, insumos e quaisquer outras vantagens pagas, materiais necessários, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, inclusive o lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação;
5.1.6. Apresentar a oferta de forma firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso no fornecimento dos serviços, conforme especificações e condições contidas no termo de referencia, em quantidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.1.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços (objeto desta licitação) serem fornecidas ao Estado do Piauí sem ônus adicional.
5.1.10. Na fase de aceitação o pregoeiro poderá solicitar aos licitantes, o envio de anexo, por ITEM inclusive, relativamente ao último lance ofertado, podendo também solicitar apenas
do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar. Para tanto, o pregoeiro fará uso da opção “Convocar Anexo”, selecionando na tela do Sistema, o fornecedor convocado.
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5.1.11. O Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento o fornecedor convocado poderá encaminhar arquivo anexo, por meio do link “Anexar”, disponível apenas para o fornecedor selecionado. Confirmado o envio do anexo, o link “Anexar” do fornecedor passa a ter a função de “Consultar”. Na tela do pregoeiro, após a convocação, o Sistema informa na coluna “Anexo” o link “Convocado”, o qual, após o envio do anexo pelo fornecedor, passa a disponibilizar o link “Consultar”.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao menor preço a ser ofertado, para cada um dos itens, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuam sendo recebidos, para a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo, superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica, será suspenso e reiniciado somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação e/ou através de e-mail dos licitantes.
6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.
6.11. Somente após o procedimento de desempate, quando houver, e classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
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6.12. Caso não incida o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, após o encerramento da etapa de lances, havendo empate entre as propostas de menor preço do item, de duas ou mais microempresa ou empresas de pequeno porte, ou entre duas ou mais empresas que não se enquadre nessa condição, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
6.13. Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade de preço em relação ao estimado para contratação, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar, de imediato, a situação de regularidade na forma dos artigos 28 a 31, da Lei nº 8.666/93, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação de habilitação, via fax e (email), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os prazos legais pertinentes.
6.14. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação.
6.15. O pregoeiro anunciará o Xxxxxxxxx vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.16. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, sendo a adjudicação por ITEM não se admitindo propostas com valor unitário e global superiores ao estimado, conforme Planilha de Proposta comercial, constante do Anexo deste Edital, desde que atendidas às especificações constantes neste.
7.2. Serão proclamadas pelo Pregoeiro, as licitantes que apresentarem as propostas de Menor Preço para fornecimento dos bens constantes do anexo do Edital e todas aquelas apresentadas com diferencial percentual de até 10% (dez por cento) a maior, dispostos em ordem decrescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances na forma eletrônica.
7.3. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços em conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro fará a classificação das melhores propostas, até o máximo de três, colocadas em ordem decrescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais, conforme o disposto em lei.
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7.4. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
7.5. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento da Proposta de Preços.
7.6. A classificação das propostas será pelo critério de Menor preço, para cada um dos itens aos quais a licitante estiver participando.
7.7. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços, e poderá negociar pelo sistema eletrônico, diretamente com o licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida a melhor proposta, bem assim decidir sobre a sua aceitação.
7.8. No julgamento da proposta de preços será utilizada a prerrogativa elencada na Lei 8.666/93, no seu Art. 43 §§ 5º e 6º.
7.9. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.10. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.11. O campo “descrição complementar” constante no sistema eletrônico, a partir de então denominado “descrição detalhada do objeto ofertado”, será de preenchimento obrigatório pelo fornecedor ou prestador do serviço, quando da formulação da proposta, não sendo aceita a simples referência “CONFORME EDITAL” ou menção similar, de acordo com orientação contida nas especificações do fornecimento de material, sob pena de desclassificação da proposta.
7.12. A simples referência “CONFORME EDITAL” ou menção similar não dá a necessária segurança à Administração de que o “EDITAL” citado seja o mesmo do objeto da presente licitação. Caso a proposta inserida no Sistema deixe dúvidas quanto ao objeto ofertado, a proposta poderá ser desclassificada.
7.13. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
7.14. Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
7.15. Forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento, cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, ou o valor supere o estimado pela a Administração;
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7.16. Contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos serviços são coerentes com os praticados no mercado.
7.17. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto impossibilidade devidamente justificada.
7.18. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
7.19. Após o encerramento da sessão pública de lances, analisando a aceitabilidade, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente, ou, quando for o caso, após negociação e decisão.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas iniciais decorrentes do Contrato constam no orçamento aprovado pelo órgão requisitante.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação obrigatória e parcial do licitante detentor da melhor oferta será verificada Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços do Estado do Piauí - CADUF, após o encerramento da etapa de lances e/ou através do envio pelo endereço eletrônico, conforme prazo fixado para entrega de documentos nos termos deste edital.
9.2. A análise da habilitação no CADUF visa comprovar a regularidade e validade da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND – Certidão Negativa de Débitos das Contribuições Previdenciárias, emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, da CRF - Certidão de Regularidade do FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal, das Certidões de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, onde serão verificadas sua habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e a Regularidade fiscal.
9.3. Apresentar os documentos de habilitação abaixo relacionados, em 01 (uma) via, para efeito de comprovação de qualificação jurídica, técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal:
9.4. DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade devidamente autenticada do representante legal da empresa: proprietário, sócio ou procurador (com procuração autenticada);
b) Registro comercial, no caso de empresário individual;
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c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.5. DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – CRF (art. 27 da Lei n. 8.036/90, combinado com o inciso IV do art. 29 da Lei n. 8.666/93);
b) CND – Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – alínea “a” do inciso I do art. 47 da Lei n. 8.212/91 e alterações, combinada com o inciso IV do art. 29 da Lei n. 8.666/93.
c) Certidões de Regularidade Fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (inciso II do art. 29 da Lei n. 8.666/93), dentro do seu prazo de validade nelas consignado, sendo:
• Nacional – relativamente à Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (certidão conjunta);
• Estadual – relativamente à Fazenda Estadual;
• Municipal – relativamente à Fazenda Municipal;
d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do art. 642-A que passa a vigorar acrescida do seguinte Titulo VII-A da Consolidação das Leis Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluindo pela Lei nº 12.440, de 2011)(vigência);
9.6. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, consoante inciso II, do art. 31, da Lei nº 8.666/93.
9.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.7.1 Para comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
9.7.1.1 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para fornecimento, montagem, manutenção, integração
e ativação de sistemas de up link via satélite para emissoras de televisão brasileiras, pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência.
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9.7.2. A FUNDAÇÃO ANTARES se reserva o direito de, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar se os signatários das propostas detêm a representação das empresas licitantes, ou mandato para em seu nome constituir obrigações, bem como, verificar a exequibilidade dos preços propostos;
9.7.3. O LICITANTE DEVE POSSUIR AUTORIZAÇÃO SCM, EM NOME DA PRÓPRIA EMPRESA, em plena vigência, bem como profissional qualificado pertencente ao quadro fixo da Empresa: Engenheiro de Telecomunicações ou Engenheiro Elétrico com ênfase em Telecomunicações;
9.7.4. O Licitante deve estar registrado, como Pessoa Jurídica, na seção regional do CREA de seu estado de origem.
9.7.5. Apresentar certificados de homologação pela Anatel de todos os equipamentos instalados que exijam homologação;
10. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
A. IBUC INTEGRADO BUC/SSPA
Exige-se uma potencia de 125W, com alta atuaçção e confiabilidade e alta linearidade. A energia CC terá que ser fornecida através IFL coaxial ou por DC conector de 5W a 25W.
Todos os modelos devem ter integrado fonte de alimentação AC, separado da fonte de alimentação DC.
Referência 10MHz Interna, como mudança automática de referência interna quando houver perca de referencia externa. Terá que ter baixo ruido de fase melhor do que IESS308/309 requisitos por um mínimo de 10 dB. Os circuitos AGC oi ALC obrigam-se a segurar um ganho ou nivel de saida constante de 30 dB, com possibilidade de ajuste pelo usuário em passos de 0,1 dB preservando o modem de gama dinâmica.
As interfaces de usuário, terao que ser: TCP / IP HTTP via conector RJ45, SNMP, TELNET através de TCP/IP.
O equipamento deverá permitir verificação continua do desempenho com indicação de tempo e historico de alarmes pelo monitoramento simplificados no estado terminal, tendo ainda exigido um conjunto completo de ferramentas de diagnóstico, como 10 detector de entrada MHz, tensão de entrada e monitoramento atual, detector de entrada de transmissão de nível L-band, detector de nível de trasmissao de saída RF, possibilitando ainda configurações pelo usuário, de alarmes internos AGC e ALC.
Características Técnicas:
- Frequency range RF IF:
-Band 1 Std C 5850 to 6425 MHz 950 to 1525 MHz.
-Band 2 Palapa 6425 to 6725 MHz 975 to 1275 MHz.
-Band 3 INSAT 6725 to 7025 MHz 1150 to 1450 MHz
-Band 4 Ext. C 5850 to 6650 MHz 950 to 1750 MHz
-Band 5 Full C5850 to 6725 MHz 975 to 1850 MHz
-VSWR / Impedance 1.5:1 max/ 50 Ohm
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-Input Connector Type N female (50 Ohm)
-Input Connector options Type F (75Ohm), TNV (50 Ohm)
-Input Power detector -55 to -20 dBm
-Small signal Gain (L-band to RF) with attenuator set to 0dB
-Attenuator range 30 dB variable in 0.1 dBsteps
-Gain Flatness Bands 1,2,3 Bands 4,5
-Full band 3 dB p-p max 4 dB p-p max
-36 MHz 1 dBp-p max 1dB p-p max, 1 MHz -.25 dBp-p 0.25 dBp-p
- Gain variantion over temperature: Open loop 3 dBp-p max 4 dBp-p
-With AGC 1dB p-p max 1 dB p-p max.
- RF Output:
- Interface CPR -137G or N (f)
-VSWR 1.5:1 max
-Rated output power P 1dB plinear
-Plinear is the max, linear power defined by MIL-STD-188-164A.
-IMD3 (2carriers, 3dB TOBO) -27 dBc max
-Level stability with ALC +0.5 dB
-Output power detector range Rated power to -20dB
-Spurioues in Band -70 dBc
-Out of Band Complies with EN 301 443 and MIL-STD 188-164
-Harmonics -50 dBc max.
-Output Noise Power Density:
-TX < -82 dBm/Hz
-RX < - 145 dBm/Hz
-SSB Phase Noise External reference IBUC:
-10Hz-120dBc/Hz – 40 dBc/Hz
-100 Hz -130 dBc/Hz -70 dBc/Hz
-1 kHz -143 dBc/Hz -80 dBc/Hz
-10kHz -152 dBc/Hz – 90 dBc/Hz
-100kHz -155 dBc/Hz – 100 dBc/Hz
-1 MHz -155 dBc/Hz -110 dBc/Hz
-External Reference (multiplexed on TX IFL)
-Frequency & Level 10 MHz, -12 to +5dBm
-Internal Reference – available
-Local Oscillator Frequency:
-Band 1 7375 MHz
-Band 2 7700 MHz
-Band 3 8175 MHz
-Band 4 7600 MHz
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-Band 5 7700 MHz
-Sense Inverting
-IBUC Power Supply DC AC
-Voltage 48 + 11 VDC 100 to 240 VAC
-Telnet, SNMP via RJ-45 connector.
-RS232/485, Hand-held Terminal by MS-type connector /FSK, multiplexed TX IFL.
-Operating temperature: -40oC to+60oC -40oC to +55oC
-Relative humidity 100% condensing.
A.I JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Os referidos critérios encontram justificativa na necessidade de se manter um padrão no sinal emitido e assim ter qualidade e segurança nos ajustes com o COCC (Centro de Controle Operacional) responsável pelo espelhamento, garantindo-se assim o máximo de segurança em não interferir em demais sinais existentes em operação, tanto no satélite que operaremos como em outros muitos em órbita.
B) SISTEMA DE CODIFICAÇÃO:
- O Codificador integrado SD, deverá operar no padrão MPEG-4 AVC/H.264 MP@L4, com possibilidade de se expandir para HD, somente através de licença de software, sem que haja necessidade de abertura do equipamento para adição ou substituição de módulos internos;
-Estabelece-se que ao interesse da Assembleia, a referida licença de software, permitindo a expansão para HD deverá ser disponibilizada sem mais nenhum ônus, além do valor estabelecido e finalizado pelo certame.
-O controle e monitoração deverá ser local com acesso por visor e teclas no painell frontal e também remotamente atraves de web –Browser,
-Ter capacidade de taxas de codificação em SD/SDI de 0.5 até 30 Mbit/s.
-Configuração manual de PIDs de Vídeo, Áudio e tabelas PCR, PMT, SDT, além de outros parâmentros necessários.
-Interface de vídeo digital no padrão SD/SDI (SMPTE 259M-C);
-Suporte para os formatos de vídeo em SD: 576i e 480i
-Suporte para as resoluções:
576i x 720, 576, 544, 480 e 352 pixels.
480i x 720, 640, 576, 544, 480 e 352 pixels.
-Suporte a taxa de quadros:
576i @ 25 Hz;
480i @ 29.97 e 30 Hz
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-Interfaces de áudio digital embedded SDI, com 04 canais de áudio estério (no minimo);
-Suporte para os seguintes formatos de compressão de áudio através de licenciamento adicional, para futuro uso:
MPEG-1 Layer II;
MPEG-2/MPEG-4 AAC-LC;
HEV1- AAC, HEV2-AAC(optional);
Dolby Digital E, AC 3/EAC 3 pass-through.
-Deverá possuir Filtros de redução de ruído de vídeo digital do tipo espacial;
-GOP variável;
-Suporte a inserção local de logo e Inverse telecine (3:2 pull-down);
-Suporte processamento VBI (closed caption) compatível com normas: EIA-608, EIA- 708, SMPTE 334;
-Modo de codificação de baixo atraso (Low Delay) para trasmissão de eventos aovivo interativos;
-Capacidade de ajuste de “delay” de áudio, ganho áudio e geração de tons de teste de video e audio;
-Capacidade de correção de parametros de video como: brilho, constraste, saturação
e HUE;
-Altura de uma unidade de rack (IRU) para fixação em bastidor padrão 19”;
-Alimentação AC de 110/220 V, 50/60 Hz, com fonte auto- comutável.
-Capacidade para operar em temperaturas de 05º até 40º C;
B.I. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Justificam-se essas características para que tenhamos um padrão no formato e codificação de áudio e vídeo, assim garantimos que os receptores instalados nas remotas irão entregar esses sinais no padrão brasileiro de televisão, dessa maneira não haverá incompatibilidade com os equipamentos existentes nos lares da população coberta por esse sinal, atingindo-se o maior numero possível da telespectadora, esse é o objetivo.
C) SISTEMA DE MODULAÇÃO:
- Taxa de modulação de Transport Stream (symbol rate) de no minimo 05 Mbauds já disponivel no modulador expansivel para até 45 Mbauds somente através de software sem a necessidade de abertura do equipamento para adição ou substituição de módulos internos;
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-Modulação DVB-S/S2, QPSK e 8PSK já disponível no modulador, expansivel para I6QAM, 16/32APSK e taxa de modulação de Trasnsport Stream (symbol rate) até 45 Mbauds, somente através de software sem a nessidade de abertura do equuipamento para adição ou substituição de módulos internos;
-Fator de roll-off variável entre 20, 25 e 35%;
-Ajuste de nível de saída em passos de 0,1 dB com variação de minima de -7,0 a -35,0
dBm;
-Saida em Banda L, no minimo de 950 à 1525 MHz;
-Ajuste da taxa de informação, continuamente variável, em passos de 01 bit;
-Saida de monitoração independente, em banda L para conexao direta a IRD, em
frequencia fixa e com nivel fixo suficiente para excita-lo corretamente ( com ou sem DC Block interno);
- Entrada nos padroes ASI e IP (opcional – Ehternet);
-Saída de alarme em contato seco de relés;
-Alturade uma unidade de rack (IRU) para fixação em bastidor padrão 19”;
-Alimentação AC de 110/220V, 50 /60 Hz, com fonte auto –comutável;
-Capacidade para operar em temperaturas de 0,0 até 40º C.
C.I. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
A justificativa técnica para utilização desses equipamentos é a manutenção do mesmo padrão existente hoje e tendo-se a possibilidade de melhor aproveitamento da banda alterando-se, somente o modo de modulação (aproveitando-se melhor a banda alocada com a operadora de satélite).
D) ANTENA DE TRANSMISSÃO – TX – RX
A antena de transmissão deverá ter obrigatoriamente as seguintes especificações, como indicado abaixo:
CARACTERISTICAS GERAIS | ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA/FUNÇÃO | Antena Focal-Point / RX / TX |
CARACTERISTICAS ELETRICAS | ESPECIFICAÇÃO |
FAIXA DE FREQUENCIA | 3625 a 4200 GHz (recepção) 58 a 6475Ghz (transmissão) |
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POLARIZAÇÃO | Simples Linear H/V |
GANHO | >=41,6 (-02) dBi [@ 3,950GHz] >=45,0 (-02) dBi [@ 6,1756GHz] |
COEF. DE ONDA ESTACIONÁRIA | <=1,3 |
ISOLAÇÂO ENTRE PORTAS (TX->RX) | >= 30dB ( 75dB com Filtro) |
PERDA DE INSERÇÂO DO ALIMENTADOR | <=0,30 dB com Filtro |
POLARIZAÇÃO CRUZADA NO EIXO | >=30dB |
POTÊNCIA MAX de ENTRADA | 3 KW |
TEMPERATURA DE RUIDO | ELEV AÇÃO [º] 40<=23K |
ENVOLT. EMBRATEL ATENDIDA (dBi) | 29-25 log (teta) (ºmin a 20º) |
CARACTERISTICAS MECANICAS | |
DIÂMETRO ÚTIL | 3,6 m |
TERMINAÇÃO | WR 229 (recepção WR 137 (Transmissão) |
RUGOSIDADE DO REFLETOR | Desvio RMS <= 1,0 mm |
VENTO DE SOBREVIVENCIA | 130 Km/h |
AJUSTE EM AZIMUTE | 360º |
AJUSTE EM ELEVAÇÃO | 15º a 90º |
.
D.I. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
As descrições acima encontram justificativa na possibilidade de mantermos o sistema implantado hoje em funcionamento imediato seja quem for o vencedor, pois esta é a configuração existente, caso mudemos esta configuração perderemos muito tempo tendo que se deslocar de cidade em cidade para alteração de configuração, então para que não se tenha esse prejuízo entendemos que o vencedor atenda a esses pré-requisitos.
11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES A HABILITAÇÃO
11.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Licitante detentor da melhor oferta encaminhará ao Estado do Piauí no endereço da SEADPREV/PI a documentação
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complementar para habilitação listada no Item 9, juntamente com a proposta a que se refere este Edital, atualizada conforme os lances, assim como também num prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, contado do encerramento da sessão pública, em meio eletrônico pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxxxx.@xxxx.xx.xx.xx (digitalizado) ou pelo fac-símile: (00) 0000-0000, e num prazo de 03 (três) dias úteis remeter os documentos originais, à Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Piauí – SEADPREV/PI, com o endereço que consta no subitem 1.2.1., em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00XX/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO PIAUÍ– SEADPREV/PI
Diretoria de Licitações - DL / SEADPREV/PI Sala dos Pregoeiros
(Empresa Razão Social e CNPJ e Endereço Completo, Fac-símile e Fone) PROPOSTA COMERCIAL
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – PCFP
E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA HABILITAÇÃO
(Obs. A licitante é obrigada a encaminhar os envelopes conforme descrito acima, o não
encaminhamento exime a Administração de possíveis extravios, encaminhamentos a outra Área da Licitante, violação de lacres e a conseqüente perda do prazo, uma vez que o seu Protocolo está orientado a enviar, envelopes com esta caracterização, de imediato à Diretoria de Licitação - DL /SEADPREV/PI Sala dos Pregoeiros);
11.2. O Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento o fornecedor convocado poderá encaminhar arquivo anexo, por meio do link “Anexar”, disponível apenas para o fornecedor selecionado. Confirmado o envio do anexo, o link “Anexar” do fornecedor passa a ter a função de “Consultar”. Na tela do pregoeiro, após a convocação, o Sistema informa na coluna “Anexa” o link “Convocado”, o qual, após o envio do anexo pelo fornecedor, passa a disponibilizar o link “Consultar”.
11.3. Para isto a empresa deverá manter sua documentação copiada via scaner, em baixa resolução e remeter juntamente com a Proposta de Preços e a Planilha de Custos e Formação de Preços, com os valores atualizados conforme os lances, para remessa pelo Sistema, quando solicitado pelo Pregoeiro.
11.4. Tal procedimento visa dar maior transparência e melhor acompanhamento “online” pelos participantes.
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11.5. A SEADPREV/PI não se responsabiliza por problemas de comunicação que ocorrerem relacionados à utilização do fac-símile, uma vez que o uso deste aparelho é mera faculdade aos licitantes, para prática de determinados atos contidos e identificados neste Edital, por esta razão recomenda-se a prévia copia via escâner de toda a documentação de habilitação, anteriormente à abertura da licitação.
11.6. Fica a cargo do licitante a confirmação do recebimento, do número de folhas e da clareza ou não da mensagem pela SEADPREV/PI dos documentos enviados por meio de email.
12. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
12.1. Os pedidos de esclarecimento referente ao processo licitatório deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, conforme Art. 19 do Decreto nº 5.450/2005, até 03 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública ao Pregoeiro, que divulgará a resposta através do Sistema, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na janela “Esclarecimentos/Impugnações/Avisos”.
12.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
12.3. Cópia dos pedidos de esclarecimento será disponibilizada no site: www.licitacoes- x.xxx.xx na janela Avisos/Esclarecimentos/Impugnações.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Legislação, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
13.2. Qualquer pedido de impugnação deverá ser enviado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e protocolado, de segunda a sexta-feira, das 07h30m as 13h30m, na Avenida Xxxxx Xxxxxxx, s/n, 2º Andar, Bloco “I”, Centro Administrativo, Bairro São Pedro. Fone/Fax (00) 0000-0000/ e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, Teresina – Piauí, CEP 64018-970.
13.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e divulgar o resultado através do Sistema no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na janela “Esclarecimentos/Impugnações/Avisos”.
13.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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14.1. Encerrada a fase de habilitação e declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo que terá a duração de 60 (sessenta) minutos, para que qualquer Licitante possa registrar, de forma imediata e motivada, em campo próprio do Sistema manifestar a sua intenção de recurso. Após o término do prazo determinado pelo Pregoeiro, o Sistema encerrará automaticamente, quando será concedido o prazo de 03 (três)dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, intimados para se assim desejar, apresentar as contra-razões em igual prazo, que iniciará imediatamente após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
14.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
14.5. Os originais dos recursos deverão ser entregues na Diretoria de Licitações, da SEADPREV, no endereço descrito no item 1.2.5, deste Edital, nos dias úteis no horário de 07h30min às 13h30min.
14.6. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso administrativo.
15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso administrativo, pela própria autoridade competente.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
16.1. A convocação dos fornecedores pela SEADPREV/PI será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.2. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
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16.3. Quando comprovada uma dessas hipóteses, a SEADPREV/PI poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17.DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÃO
17.1 No interesse da SEADPREV/PI o objeto deste ato convocatório poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da aquisição, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no Art. 65, § 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1.1. Fornecer as informações e os documentos em tempo hábil, quando solicitados;
18.2. Fiscalizar a execução dos serviços, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja em conformidade com o definido na Ordem de Serviço e no Contrato.
18.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
18.4. Rejeitar, no todo ou parte, serviços executados em desacordo com o Contrato;
18.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato;
18.6. Efetuar os pagamentos devidos pela execução dos serviços objeto da contratação mediante apresentação de nota fiscal ou recibo pela CONTRATADA;
18.7. Assegurar que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais empresas, de forma a garantir que continuem ser mais vantajosos para a Administração;
18.8. Acompanhar e fiscalizar os materiais objeto deste termo de referência;
18.9. Notificar a CONTRATADA quanto aos defeitos ou irregularidades verificados nos equipamentos, como no serviço oferecido, neste Termo de Referência e na proposta objeto da contratação;
18.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1.2. A CONTRATADA DEVE:
18.2. Além das outras obrigações previstas na Lei 8.666/93, e referente a esse Termo de Referência: executar os serviços objeto do contrato de forma eficiente e em conformidade
com as normas e legislações vigentes, nos prazos fixados, contados da emissão da Ordem de Serviço;
18.3. Cooperar tecnicamente com as pessoas ou organizações envolvidas na execução do serviço;
18.4. Assumir todas e quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias oriundas da execução deste Contrato;
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18.5. Manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
18.6. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
18.7. Realizar os serviços objeto deste Contrato, nos prazos fixados, contados do recebimento da emissão da Ordem de Serviço ou da aprovação da etapa anterior;
18.8. Refazer os serviços que, a juízo do Representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
18.9. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato;
18.10. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
18.11. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultante deste Contrato;
18.12. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste Contrato;
18.13. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
18.14. A veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
18.15. A subcontratação para execução do objeto deste Contrato;
18.16. A contratação de servidor ou funcionário pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste Contrato;
18.17. Repassar à Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados nesse contrato;
18.18. Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
18.19. Prestar serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem, garantindo a continuidade dos serviços;
19. DO REAJUSTE
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19.1.1. O índice econômico para o reajuste será medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou índice que venha a substituí-lo.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas.
20.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
20.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
20.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
20.5. ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
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a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
20.6. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
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b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
20.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de
execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
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d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
20.8. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
20.9. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD-PI, na condição de órgão gestor do SRP, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
20.10. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
21. DO CONTRATO
21.1. Findo o processo licitatório, a Licitante vencedora e a Fundação Rádio e Televisão Educativa do Estado do Piauí /PI, poderão celebrar Contrato referente ao fornecimento do objeto deste certame.
21.2. O contrato a ser celebrado obedecerá à Minuta constante do Anexo, na qual serão considerados todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
21.3. O prazo para a assinatura do respectivo Contrato será de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação pela Fundação Rádio e Televisão Educativa do Estado do Piauí/PI , podendo
ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
21.4 Se a Licitante vencedora não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, independentemente das sanções previstas neste edital.
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21.5 Até a assinatura do Contrato, a proposta da Licitante vencedora poderá ser desclassificada se a SEADPREV/PI tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
21.6. Ocorrendo a desclassificação da proposta da Licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a SEADPREV/PI poderá convocar as Licitantes remanescentes.
21.7 O Contrato a ser firmado em decorrência deste Pregão poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos Arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
21.8 Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório poderão ser aplicadas à Licitante vencedora as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, e Lei nº 10.520/02, e nos Contratos a serem firmados entre as partes.
21.9 A associação da Licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifiquem quaisquer das ocorrências, e com o consentimento prévio e por escrito e desde que não afetem a boa execução do Contrato.
21.10 Na minuta do Contrato constante do Anexo estão fixadas as responsabilidades das partes as condições de pagamento e demais obrigações contratuais.
21.11 A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela Licitante Vencedora continuam vantajosas para a Administração Pública.
22. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1 O Contrato para fornecimento dos serviços definidos neste Edital terá vigência 12 (doze) meses sem limite de horas em todos os ITENS contados a partir da data de sua assinatura, coincidindo, na medida do possível, com o recebimento definitivo do objeto desta licitação, (seguindo a orientação da Decisão nº 997/2002 – Plenário do TCU) cuja eficácia se dará com a publicação no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado, posto que o fornecimento do serviço (objeto desta licitação) será feita, após a emissão da “Ordem de Serviço dos mesmos”, na forma deste Edital, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos ao limite máximo de 60 (sessenta meses), conforme prevê o inciso II, do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que ocorra algum dos motivos elencados no Art. 57, § 1º da Lei 8.666/93.
23.DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1. A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
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23.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, à CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras
24. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. Fundação Rádio e Televisão Educativa do Estado do Piauí /PI, pagará à CONTRATADA mediante crédito em conta bancária, após o fornecimento do serviço, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após emissão do formulário “Ordem de Serviço”, de acordo com as exigências administrativas em vigor, mediante atesto nos documentos hábeis de cobrança pelo Gestor deste Contrato, conforme especificações constantes no Anexo I deste Contrato.
24.2. Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome da Secretaria de Estado da Administração, CNPJ nº 05.482.692/0001-75, informando o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
24.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
24.4. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Gestor deste Contrato, que somente atestará a aquisição/fornecimento do objeto nomes de referência e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
24.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, pelo Gestor deste Contrato e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a SEADPREV
24.6. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida nesta Cláusula, até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula:
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AF | = [ (1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: | |
IPCA= | Percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa; | |
AF | = | Atualização financeira |
VP | = | Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste |
N | = | Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento. |
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA, para as devidas correções, não respondendo a SEADPREV, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
24.7. O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – CADUF, por meio de consulta “on-line” feita pela SEADPREV/PI ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (Rec. Fed., Dív. União, FGTS e INSS), devidamente atualizada.
25. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
25.1. Nos termos dos Art. 67, § 1º, Lei nº. 8.666, de 1993, a CONTRATANTE designará um representante para representá-lo, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
25.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
25.3. A execução contratual será coordenada pela CONTRATANTE, denominada para este efeito GESTOR, que indicará servidor para exercer a função de fiscal do fornecimento dos materiais contratados constituído na forma da Lei e poderá:
I. proceder à diária e competente fiscalização da prestação do serviço, a fim de comprovar o cumprimento da execução contratual;
II. anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto avençado, determinando o que for necessário à regularização das falhas, faltas e defeitos observados;
III. não permitir que a instalação dos materiais seja executada em desacordo com as estabelecidas no Contrato;
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IV. exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, embaraçar à fiscalização ou, ainda, que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram delegadas; e
V. solicitar ao Gestor do Contrato as decisões e providências que ultrapassem a sua competência, em tempo hábil, para adequada adoção das medidas julgadas cabíveis.
26. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
26.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
26.2. A anulação da presente licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto na Lei n.º 8.666/93 art. 59, parágrafo único.
26.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados via fac-símile e (email).
27.2. A licitante vencedora deverá indicar o nome do representante legal da empresa, para fins de assinatura da futura “Ordem de Serviço”, acompanhados de cópia do instrumento legal que lhe confere tais poderes.
27.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Administração – SEADPREV/PI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição das suas qualificações e as exatas compreensões das formalidades.
27.5. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada (Art. 25, § 3º do Decreto 5450/2005).
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27.6. Os documentos apresentados, que forem retirados via internet, não precisarão ser autenticados, devendo sua autenticidade ser verificada posteriormente pelo pregoeiro.
27.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.8. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
27.9. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.
27.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
27.12. Aos casos omissos e as questões suscitadas durante a vigência do mesmo aplicar-se- ão as demais disposições constantes nas Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Estadual nº 16.212/2015, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 11.346, de 30 de março de 2004; Decreto Estadual nº 11.319, de 13 de fevereiro de 2004; lei 6.301 de 07 de janeiro de 2013; lei 6.673 de 18 de junho de 2015; Lei 6.735 de 23 de dezembro de 2015; aplicando-se, subsidiariamente, o Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, que regulamentam a modalidade Pregão a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, conforme autorização contida no Processo nº AA.002.1.018343/16-04.
27.13. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
27.14. A cópia do texto integral deste Edital está disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo também ser retirada na Sede da SEADPREV, localizada no endereço descrito no item 1.2.5., deste Edital.
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27.15 Para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
27.16 Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, os seguintes Anexos:
A) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
B) ANEXO II – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
C) ANEXO II – DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
D) ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E) ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
F) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART.7º, XXXIII, DA CF/88;
G) ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO;
28. DO FORO
28.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Teresina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx(PI), 20 de abril de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração e Previdência do Piauí – SEADPREV/PI
MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002.1.018343/16-04
PREGÃO ELETRONICO 10/2017 ANEXO I
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de transmissão permanente de sinais de áudio (04 canais de áudio – sendo 01 canal de áudio estéreo e 01 canal de áudio dual mono) e vídeo (01 canal de transporte de vídeo digital do tipo composto NTSC, MPEG-2, SCPC, DVB, sem encriptação, não redundante), gerados pela Fundação Rádio e Televisão Educativa do Estado do Piauí, conforme características técnicas mínimas abaixo descritas e constantes neste termo de referência.
1.2 O valor máximo unitário para este serviço ao mês é de R$ 18.475,00 (Dezoito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) perfazendo ao final do contrato (12 meses) o valor máximo de R$ 221.700,00 (duzentos e Vinte e um mil, setecentos reais). Parecer Técnico Nº 032/2017.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação do referido serviço de UP-LINK, cuja função é transportar áudio e vídeo para o satélite para que possa ser espelhado em todo o Estado do Piauí, se justifica pela necessidade de distribuição do sinal da TV Antares para todos os municípios do Piauí, levando a maior alcance dos conteúdos da rede e a programação local. Essa é maneira de fazemos a distribuição do sinal gerado em Teresina com menor custo e maior alcance. Hoje é a melhor opção e torna-se mais barata também, por atingir áreas não cobertas por outra fonte que se queira trabalhar mantendo-se a qualidade de áudio e vídeo em tempo real.
3. DA VISTORIA FACULTATIVA
3.1 A licitante que desejar comparecer previamente a FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ (FUNDAÇÃO ANTARES) visando vistoriar o local onde serão desenvolvidos os serviços, a fim de tomar conhecimento das condições ambientais e técnicas, poderá comparecer até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão, das 09h às 12h, na Recepção da FUNDAÇÃO ANTARES, Av. Valter Alencar, 2021, Monte Castelo – Teresina – PI – Cep: 64.019-625. Agendar a vistoria pelo telefone: (00) 0000-0000.
3.1.1. Em nenhuma hipótese a adjudicatária poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo ao objeto, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes desses fatos.
4. DESCRIÇÃO GERAL DO SISTEMA:
A) IBUC Integrado BUC/SSPA
Exige-se uma potencia de no mínimo 125W, com alta atuação e confiabilidade e alta linearidade. A energia CC terá que ser fornecida através IFL coaxial ou por DC conector de 5V a 25V.
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Todos os modelos devem ter integrado fonte de alimentação AC, separado da fonte de alimentação DC.
Referência 10MHz Interna, como mudança automática de referência interna quando houver perda de referência externa. Terá que ter baixo ruído de fase melhor do que IESS308/309 requisitos por um mínimo de 10 dB. Os circuitos AGC oi ALC obrigam-se a segurar um ganho ou nível de saída constante de 30 dB, com possibilidade de ajuste pelo usuário em passos de 0,1 dB preservando o modem de gama dinâmica.
As interfaces de usuário, terão que ser: TCP / IP HTTP via conector RJ45, SNMP, TELNET através de TCP/IP.
O equipamento deverá permitir verificação continua do desempenho com indicação de tempo e histórico de alarmes pelo monitoramento simplificados no estado terminal, tendo ainda exigido um conjunto completo de ferramentas de diagnóstico, como detector de entrada de 10MHz, tensão de entrada e monitoramento atual, detector de entrada de transmissão de nível L-band, detector de nível de transmissão de saída RF, possibilitando ainda configurações pelo usuário, de alarmes internos AGC e ALC.
Características Técnicas:
- Frequency range RF IF:
-Band 1 Std C 5850 to 6425 MHz 950 to 1525 MHz.
-Band 2 Palapa 6425 to 6725 MHz 975 to 1275 MHz.
-Band 3 INSAT 6725 to 7025 MHz 1150 to 1450 MHz
-Band 4 Ext. C 5850 to 6650 MHz 950 to 1750 MHz
-Band 5 Full C5850 to 6725 MHz 975 to 1850 MHz
-VSWR / Impedance 1.5:1 max/ 50 Ohm
-Input Connector Type N female (50 Ohm)
-Input Connector options Type F (75Ohm), TNV (50 Ohm)
-Input Power detector -55 to -20 dBm
-Small signal Gain (L-band to RF) with attenuator set to 0dB
-Attenuator range 30 dB variable in 0.1 dBsteps
-Gain Flatness Bands 1,2,3 Bands 4,5
-Full band 3 dB p-p max 4 dB p-p max
-36 MHz 1 dBp-p max 1dB p-p max, 1 MHz -.25 dBp-p 0.25 dBp-p
- Gain variantion over temperature: Open loop 3 dBp-p max 4 dBp-p
-With AGC 1dB p-p max 1 dB p-p max.
- RF Output:
- Interface CPR -137G or N (f)
-VSWR 1.5:1 max
-Rated output power P 1dB plinear
-Plinear is the max, linear power defined by MIL-STD-188-164A.
-IMD3 (2carriers, 3dB TOBO) -27 dBc max
-Level stability with ALC +0.5 dB
-Output power detector range Rated power to -20dB
-Spurioues in Band -70 dBc
-Out of Band Complies with EN 301 443 and MIL-STD 188-164
-Harmonics -50 dBc max.
-Output Noise Power Density:
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-TX < -82 dBm/Hz
-RX < - 145 dBm/Hz
-SSB Phase Noise External reference IBUC:
-10Hz-120dBc/Hz – 40 dBc/Hz
-100 Hz -130 dBc/Hz -70 dBc/Hz
-1 kHz -143 dBc/Hz -80 dBc/Hz
-10kHz -152 dBc/Hz – 90 dBc/Hz
-100kHz -155 dBc/Hz – 100 dBc/Hz
-1 MHz -155 dBc/Hz -110 dBc/Hz
-External Reference (multiplexed on TX IFL)
-Frequency & Level 10 MHz, -12 to +5dBm
-Internal Reference – available
-Local Oscillator Frequency:
-Band 1 7375 MHz
-Band 2 7700 MHz
-Band 3 8175 MHz
-Band 4 7600 MHz
-Band 5 7700 MHz
-Sense Inverting
-IBUC Power Supply DC AC
-Voltage 48 + 11 VDC 100 to 240 VAC
-Telnet, SNMP via RJ-45 connector.
-RS232/485, Hand-held Terminal by MS-type connector /FSK, multiplexed TX IFL.
-Operating temperature: -40oC to+60oC -40oC to +55oC
-Relative humidity 100% condensing.
Os referidos critérios encontram justificativa na necessidade de se manter um padrão no sinal emitido e assim ter qualidade e segurança nos ajustes com o COCC (Centro de Controle Operacional) responsável pelo espelhamento, garantindo-se assim o máximo de segurança em não interferir em demais sinais existentes em operação, tanto no satélite que operaremos como em outros muitos em órbita.
B) Sistema de Codificação:
- O Codificador integrado SD, deverá operar no padrão MPEG-4 AVC/H.264 MP@L4, com possibilidade de se expandir para HD, somente através de licença de software, sem que
haja necessidade de abertura do equipamento para adição ou substituição de módulos internos;
-Estabelece-se que ao interesse da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Estado do Piauí, a referida licença de software, permitindo a expansão para HD deverá ser disponibilizada sem mais nenhum ônus, além do valor estabelecido e finalizado pelo certame.
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-O controle e monitoração deverá ser local com acesso por visor e teclas no painell frontal e também remotamente através de web –Browser,
-Ter capacidade de taxas de codificação em SD/SDI de 0.5 até 30 Mbit/s.
-Configuração manual de PID’s de Vídeo, Áudio e tabelas PCR, PMT, SDT, além de outros parâmetros necessários.
-Interface de vídeo digital no padrão SD/SDI (SMPTE 259M-C);
-Suporte para os formatos de vídeo em SD: 576i e 480i
-Suporte para as resoluções:
576i x 720, 576, 544, 480 e 352 pixels.
480i x 720, 640, 576, 544, 480 e 352 pixels.
-Suporte a taxa de quadros:
576i @ 25 Hz;
480i @ 29.97 e 30 Hz
-Interfaces de áudio digital embeded SDI, com 04 canais de áudio estéreo (no mínimo);
-Suporte para os seguintes formatos de compressão de áudio através de licenciamento adicional, para futuro uso:
MPEG-1 Layer II;
MPEG-2/MPEG-4 AAC-LC;
HEV1- AAC, HEV2-AAC(optional);
Dolby Digital E, AC 3/EAC 3 pass-through.
-Deverá possuir Filtros de redução de ruído de vídeo digital do tipo espacial;
-GOP variável;
-Suporte a inserção local de logo e Inverse telecine (3:2 pull-down);
-Suporte processamento VBI (closed caption) compatível com normas: EIA-608, EIA- 708, SMPTE 334;
-Modo de codificação de baixo atraso (Low Delay) para transmissão de eventos ao vivo interativos;
-Capacidade de ajuste de “delay” de áudio, ganho áudio e geração de tons de teste de vídeo e áudio;
-Capacidade de correção de parâmetros de vídeo como: brilho, contraste, saturação
e HUE;
-Altura de uma unidade de rack (1U) para fixação em bastidor padrão 19”;
-Alimentação AC de 110/220 V, 50/60 Hz, com fonte auto- comutável.
-Capacidade para operar em temperaturas de 05º até 40º C
Justificam-se essas características para que tenhamos um padrão no formato e codificação de áudio e vídeo, assim garantimos que os receptores instalados nas remotas irão entregar esses sinais no padrão brasileiro de televisão, dessa maneira não haverá
incompatibilidade com os equipamentos existentes nos lares da população coberta por esse sinal, atingindo-se o maior número possível de telespectadores, esse é nosso objetivo.
C) Sistema de Modulação:
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- Taxa de modulação de Transport Stream (symbol rate) de no mínimo 05 Mbauds já disponível no modulador expansível para até 45 Mbauds somente através de software sem a necessidade de abertura do equipamento para adição ou substituição de módulos internos;
-Modulação DVB-S/S2, QPSK e 8PSK já disponível no modulador, expansível para I6QAM, 16/32APSK e taxa de modulação de Trasnsport Stream (symbol rate) até 45 Mbauds, somente através de software sem a necessidade de abertura do equipamento para adição ou substituição de módulos internos;
-Fator de roll-off variável entre 20, 25 e 35%;
-Ajuste de nível de saída em passos de 0,1 dB com variação de mínima de -7,0 a -35,0
dBm;
-Saída em Banda L, no mínimo de 950 à 1525 MHz;
-Ajuste da taxa de informação, continuamente variável, em passos de 01 bit;
-Saída de monitoração independente, em banda L para conexão direta a IRD, em
frequência fixa e com nível fixo suficiente para excita-lo corretamente ( com ou sem DC Block interno);
- Entrada nos padrões ASI e IP (opcional – Ehternet);
-Saída de alarme em contato seco de relés;
-Altura de uma unidade de rack (1U) para fixação em bastidor padrão 19”;
-Alimentação AC de 110/220V, 50 /60 Hz, com fonte auto –comutável;
-Capacidade para operar em temperaturas de 0,0 até 40º C.
A justificativa técnica pra utilização desses equipamentos é a manutenção do mesmo padrão existente hoje e tendo-se a possibilidade de melhor aproveitamento da banda alterando-se, somente o modo de modulação (aproveitando-se melhor a banda alocada com a operadora de satélite).
D) Antena de Transmissão – TX – RX
A antena de transmissão deverá ter obrigatoriamente as seguinte especificações, como indicado abaixo:
CARACTERISTICAS GERAIS | ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA/FUNÇÃO | Antena Focal-Point / RX / TX |
CARACTERISTICAS ELETRICAS | ESPECIFICAÇÃO |
FAIXA DE FREQUENCIA | 3625 a 4200 GHz (recepção) 58 a 6475Ghz (transmissão) |
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POLARIZAÇÃO | Simples Linear H/V |
GANHO | >=41,6 (-02) dBi [@ 3,950GHz] >=45,0 (-02) dBi [@ 6,1756GHz] |
COEF. DE ONDA ESTACIONÁRIA | <=1,3 |
ISOLAÇÂO ENTRE PORTAS (TX->RX) | >= 30dB ( 75dB com Filtro) |
PERDA DE INSERÇÂO DO ALIMENTADOR | <=0,30 dB com Filtro |
POLARIZAÇÃO CRUZADA NO EIXO | >=30dB |
POTÊNCIA MAX de ENTRADA | 4 KW |
TEMPERATURA DE RUIDO | ELEV AÇÃO [º] 40<=23K |
ENVOLT. EMBRATEL ATENDIDA (dBi) | 29-25 log (teta) (ºmin a 20º) |
CARACTERISTICAS MECANICAS | |
DIÂMETRO ÚTIL | 3,6 m |
TERMINAÇÃO | WR 229 (recepção WR 137 (Transmissão) |
RUGOSIDADE DO REFLETOR | Desvio RMS <= 1,0 mm |
VENTO DE SOBREVIVENCIA | 130 Km/h |
AJUSTE EM AZIMUTE | 360º |
AJUSTE EM ELEVAÇÃO | 15º a 90º |
As descrições acima encontram justificativa na possibilidade de mantermos o sistema implantado hoje em funcionamento imediato seja quem for o vencedor, pois esta é a configuração existente, caso mudemos esta configuração perderemos muito tempo tendo que se deslocar de cidade em cidade para alteração de configuração, então para que não se tenha esse prejuízo entendemos que o vencedor atenda a esses pré-requisitos.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO Lote I
Item | Especificação dos Serviços | Quant. | V. Unitário Mensal | V. Total Anual |
01 | A. IBUC Integrado BUC/SSPA Exige-se uma potencia de 125W, | 01 | R$ 18.475,00 | R$ 221.700,00 |
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com alta atuaçção e confiabilidade e alta linearidade. A energia CC terá que ser fornecida através IFL coaxial ou por DC conector de 5W a 25W. Todos os modelos devem ter integrado fonte de alimentação AC, separado da fonte de alimentação DC. Referência 10MHz Interna, como mudança automática de referência interna quando houver perca de referencia externa. Terá que ter baixo ruido de fase melhor do que IESS308/309 requisitos por um mínimo de 10 dB. Os circuitos AGC oi ALC obrigam-se a segurar um ganho ou nivel de saida constante de 30 dB, com possibilidade de ajuste pelo usuário em passos de 0,1 dB preservando o modem de gama dinâmica. As interfaces de usuário, terão que ser: TCP / IP HTTP via conector RJ45, SNMP, TELNET através de TCP/IP. O equipamento deverá permitir verificação continua do desempenho com indicação de tempo e histórico de alarmes pelo monitoramento simplificados no estado terminal, tendo ainda exigido um conjunto completo de ferramentas de diagnóstico, como 10 detector de entrada MHz, tensão de entrada e monitoramento atual, detector de entrada de transmissão de nível L-band, detector de nível de transmissão de saída RF, possibilitando ainda configurações pelo usuário, de alarmes internos AGC e ALC. Características Técnicas: - Frequency range RF IF: -Band 1 Std C 5850 to 6425 MHz 950 to 1525 MHz. -Band 2 Palapa 6425 to |
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6725 MHz 975 to 1275 MHz. -Band 3 INSAT 6725 to 7025 MHz 1150 to 1450 MHz -Band 4 Ext. C 5850 to 6650 MHz 950 to 1750 MHz -Band 5 Full C5850 to 6725 MHz 975 to 1850 MHz -VSWR / Impedance 1.5:1 max/ 50 Ohm -Input Connector Type N female (50 Ohm) -Input Connector options Type F (75Ohm), TNV (50 Ohm) -Input Power detector -55 to -20 dBm -Small signal Gain (L-band to RF) with attenuator set to 0dB -Attenuator range 30 dB variable in 0.1 dBsteps -Gain Flatness Bands 1,2,3 Bands 4,5 -Full band 3 dB p-p max 4 dB p-p max -36 MHz 1 dBp-p max 1dB p-p max, 1 MHz -.25 dBp-p 0.25 dBp-p - Gain variantion over temperature: Open loop 3 dBp-p max 4 dBp-p -With AGC 1dB p-p max 1 dB p-p max. - RF Output: - Interface CPR -137G or N (f) -VSWR 1.5:1 max -Rated output power P 1dB plinear -Plinear is the max, linear power defined by MIL-STD-188-164A. -IMD3 (2carriers, 3dB |
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TOBO) -27 dBc max -Level stability with ALC +0.5 dB -Output power detector range Rated power to -20dB -Spurioues in Band -70 dBc -Out of Band Complies with EN 301 443 and MIL-STD 188-164 -Harmonics -50 dBc max. -Output Noise Power Density: -TX < -82 dBm/Hz -RX < - 145 dBm/Hz -SSB Phase Noise External reference IBUC: -10Hz-120dBc/Hz – 40 dBc/Hz -100 Hz -130 dBc/Hz -70 dBc/Hz -1 kHz -143 dBc/Hz -80 dBc/Hz -10kHz -152 dBc/Hz – 90 dBc/Hz -100kHz -155 dBc/Hz – 100 dBc/Hz -1 MHz -155 dBc/Hz -110 dBc/Hz -External Reference (multiplexed on TX IFL) -Frequency & Level 10 MHz, -12 to +5dBm -Internal Reference – available -Local Oscillator Frequency: -Band 1 7375 MHz -Band 2 7700 MHz -Band 3 8175 MHz -Band 4 7600 MHz -Band 5 7700 MHz -Sense Inverting |
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-IBUC Power Supply DC AC -Voltage 48 + 11 VDC 100 to 240 VAC -Telnet, SNMP via RJ-45 connector. -RS232/485, Hand-held Terminal by MS-type connector /FSK, multiplexed TX IFL. -Operating temperature: -40oC to+60oC -40oC to +55oC -Relative humidity 100% condensing. B) Sistema de Codificação: - O Codificador integrado SD, deverá operar no padrão MPEG-4 AVC/H.264 MP@L4, com possibilidade de se expandir para HD, somente através de licença de software, sem que haja necessidade de abertura do equipamento para adição ou substituição de módulos internos; -Estabelece-se que ao interesse da Assembleia, a referida licença de software, permitindo a expansão para HD deverá ser disponibilizada sem mais nenhum ônus, além do valor estabelecido e finalizado pelo certame. -O controle e monitoração deverá ser local com acesso por visor e teclas no painell frontal e também remotamente atraves de web –Browser, -Ter capacidade de taxas de codificação em SD/SDI de 0.5 até 30 Mbit/s. -Configuração manual de PIDs de Vídeo, Áudio e tabelas PCR, PMT, SDT, além de outros parâmentros necessários. |
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-Interface de vídeo digital no padrão SD/SDI (SMPTE 259M-C); -Suporte para os formatos de vídeo em SD: 576i e 480i -Suporte para as resoluções: 576i x 720, 576, 544, 480 e 352 pixels. 480i x 720, 640, 576, 544, 480 e 352 pixels. -Suporte a taxa de quadros: 576i @ 25 Hz; 480i @ 29.97 e 30 Hz -Interfaces de áudio digital embedded SDI, com 04 canais de áudio estério (no minimo); -Suporte para os seguintes fomatos de compressão de áudio através de licenciamento adicional, para futuro uso: MPEG-1 Layer II; MPEG-2/MPEG-4 AAC-LC; HEV1- AAC, HEV2-AAC(optional); Dolby Digital E, AC 3/EAC 3 pass- through. -Deverá possuir Filtros de redução de ruído de vídeo digital do tipo espacial; -GOP variável; -Suporte a inserção local de logo e Inverse telecine (3:2 pull-down); -Suporte processamento VBI (closed caption) compatível com normas: EIA-608, EIA-708, SMPTE 334; -Modo de codificação de baixo atraso (Low Delay) para transmissão de eventos ao vivo interativos; -Capacidade de ajuste de “delay” de áudio, ganho áudio e geração de tons de teste de vídeo e áudio; -Capacidade de correção de |
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parametros de vídeo como: brilho, constraste, saturação e HUE; -Altura de uma unidade de rack (IRU) para fixação em bastidor padrão 19”; -Alimentação AC de 110/220 V, 50/60 Hz, com fonte auto- comutável. -Capacidade para operar em temperaturas de 05º até 40º C C) Sistema de Modulação: - Taxa de modulação de Transport Stream (symbol rate) de no mínimo 05 Mbauds já disponível no modulador expansível para até 45 Mbauds somente através de software sem a necessidade de abertura do equipamento para adição ou substituição de módulos internos; -Modulação DVB-S/S2, QPSK e 8PSK já disponível no modulador, expansivel para I6QAM, 16/32APSK e taxa de modulação de Trasnsport Stream (symbol rate) até 45 Mbauds, somente através de software sem a necessidade de abertura do equipamento para adição ou substituição de módulos internos; -Fator de roll-off variável entre 20, 25 e 35%; -Ajuste de nível de saída em passos de 0,1 dB com variação de mínima de -7,0 a -35,0 dBm; -Saída em Banda L, no mínimo de 950 à 1525 MHz; -Ajuste da taxa de informação, continuamente variável, em passos de 01 bit; -Saída de monitoração independente, em banda L para conexão direta a IRD, em freqüência fixa e com |
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nível fixo suficiente para excitá-lo corretamente ( com ou sem DC Block interno); - Entrada nos padrões ASI e IP (opcional – Ehternet); -Saída de alarme em contato seco de relés; -Altura de uma unidade de rack (IRU) para fixação em bastidor padrão 19”; -Alimentação AC de 110/220V, 50 /60 Hz, com fonte auto –comutável; -Capacidade para operar em temperaturas de 0,0 até 40º C. D) Antena de Transmissão – TX – RX A antena de transmissão, deverá ter obrigatoriamente as seguinte especificações, como indicado abaixo: | ||||||
CARACTERISTICAS GERAIS | ESPECIFICAÇÃO | |||||
NATUREZA/FUNÇÃO | Antena Focal-P / RX / TX | |||||
CARACTERISTICAS ELETRICAS | ESPECIFICAÇÃO | |||||
FAIXA DE FREQUENCIA | 3625 a 4200 (recepção) 58 a 6475 (transmissão) | |||||
POLARIZAÇÃO | Simples Linear H | |||||
GANHO | >=41,6 (-02) dBi 3,950GHz] >=45,0 (-02) dBi 6,1756GHz] |
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COEF. DE ONDA ESTACIONÁRIA | <=1,3 | ||||||
ISOLAÇÂO ENTRE PORTAS (TX->RX) | >= 30dB ( 75dB Filtro) | com | |||||
PERDA DE INSERÇÂO DO ALIMENTADOR | <=0,30 dB Filtro | com | |||||
POLARIZAÇÃO CRUZADA NO EIXO | >=30dB | ||||||
POTÊNCIA MAX de ENTRADA | 5 KW | ||||||
TEMPERATURA DE RUIDO | ELEV AÇÃO 40<=23K | [º] | |||||
ENVOLT. EMBRATEL ATENDIDA (dBi) | 29-25 log (t (ºmin a 20º) | eta) | |||||
CARACTERISTICAS MECANICAS | |||||||
DIÂMETRO ÚTIL | |||||||
TERMINAÇÃO | |||||||
RUGOSIDADE DO REFLETOR | |||||||
VENTO DE SOBREVIVENCIA | |||||||
AJUSTE EM AZIMUTE | |||||||
AJUSTE EM ELEVAÇÃO | |||||||
5 - DA HABILITAÇÃO
O julgamento da habilitação se dará pelo pregoeiro, mediante exame dos documentos a seguir mencionados, conforme mandamento do art. 27 da lei 8666/93 os quais dizem respeito a:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
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e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Termo de Referência;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.4.1 Para comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
5.4.1.1 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para fornecimento, montagem, manutenção, integração e ativação de sistemas de up link via satélite para emissoras de televisão brasileiras, pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência.
5.4.2. A FUNDAÇÃO ANTARES se reserva o direito de, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar se os signatários das propostas detêm a representação das empresas licitantes, ou mandato para em seu nome constituir obrigações, bem como, verificar a exequibilidade dos preços propostos;
5.4.3. O LICITANTE DEVE POSSUIR AUTORIZAÇÃO SCM, EM NOME DA PRÓPRIA EMPRESA, em plena vigência, bem como profissional qualificado pertencente ao
quadro fixo da Empresa: Engenheiro de Telecomunicações ou Engenheiro Elétrico com ênfase em Telecomunicações;
5.4.4. O Licitante deve estar registrado, como Pessoa Jurídica, na seção regional do CREA de seu estado de origem.
5.4.5. Apresentar certificados de homologação pela Anatel de todos os equipamentos instalados que exijam homologação;
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6. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
Critério de aceitação da proposta será de menor preço. Não serão aceitas propostas com valores unitário e global superiores aos estimados.
7. REDUÇÃO MÍNIMA ADMISSÍVEL PARA OS LANCES SUCESSIVOS
A redução mínima admissível para os lances sucessivos será de R$ 1,00 (um real).
8. DA CLÁUSULAS NECESSÁRIAS PARA O FUTURO CONTRATO
Deverão constar do contrato todas as cláusulas estabelecidas pelo art. 55 da lei nº 8.666/93, a seguir transcritas:
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
9. PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços contratados deverão ser prestados imediatamente após a contratação.
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10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da entrega e recebimento da ordem de serviço, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva atestada, sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001 ou nos casos previstos neste Edital.
10.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93;
10.3. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF / PI, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
10.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
10.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
10.9. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data
do vencimento até a data do efetivo pagamento, aplicando-se o disposto no art. 1º - F da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997.
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10.10. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
10.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
11. DO REAJUSTE
Será admitido reajustamento de preço mediante indexação ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou índice que venha a substituí-lo.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas iniciais decorrentes do Contrato constam no orçamento aprovado pelo órgão requisitante.
13. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ao limite máximo de 60 (sessenta meses), conforme prevê o inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
14. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser alterado e/ou prorrogado nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, desde que haja justificado interesse da Administração da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
15. DA GESTÃO DO CONTRATO
A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada pelo GESTOR DO CONTRATO, com autoridade para exercer, como representante da Administração da Fundação Antares, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
O Gestor do Contrato terá as seguintes atribuições:
-Verificar os produtos e os serviços, objetivando garantir suas qualidades e conformidades com o objeto deste;
-Manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre o fornecimento realizado, acompanhando toda a entrega dos produtos e serviços adquiridos;
-Atestar e encaminhar ao Setor competente autorização para o pagamento.
16. DOS ENCARGOS DAS PARTES
1.0. A CONTRATADA DEVE:
1.1. Além das outras obrigações previstas na Lei 8.666/93, e referente a esse Termo de Referência: executar os serviços objeto do contrato de forma eficiente e em conformidade com as normas e legislações vigentes, nos prazos fixados, contados da emissão da Ordem de Serviço;
1.2. Cooperar tecnicamente com as pessoas ou organizações envolvidas na execução do serviço;
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1.3. Assumir todas e quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias oriundas da execução deste Contrato;
1.4. Manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
1.5. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
1.6. Realizar os serviços objeto deste Contrato, nos prazos fixados, contados do recebimento da emissão da Ordem de Serviço ou da aprovação da etapa anterior;
1.7. Refazer os serviços que, a juízo do Representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
1.8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato;
1.9. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
1.10. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultante deste Contrato;
1.11. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste Contrato;
2. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
2.1. A veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
2.2. A subcontratação para execução do objeto deste Contrato;
2.3. A contratação de servidor ou funcionário pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste Contrato;
2.4. Repassar à Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados nesse contrato;
2.5. Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
2.6. Prestar serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem, garantindo a continuidade dos serviços;
3.0. O CONTRATANTE deve:
3.1. Fornecer as informações e os documentos em tempo hábil, quando solicitados;
3.2. Fiscalizar a execução dos serviços, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja em conformidade com o definido na Ordem de Serviço e no Contrato.
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3.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
3.4. Rejeitar, no todo ou parte, serviços executados em desacordo com o Contrato;
3.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato;
3.6. Efetuar os pagamentos devidos pela execução dos serviços objeto da contratação mediante apresentação de nota fiscal ou recibo pela CONTRATADA;
3.7. Assegurar que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais empresas, de forma a garantir que continuem ser mais vantajosos para a Administração;
3.8. Acompanhar e fiscalizar os materiais objeto deste termo de referência;
3.9. Notificar a CONTRATADA quanto aos defeitos ou irregularidades verificados nos equipamentos, como no serviço oferecido, neste Termo de Referência e na proposta objeto da contratação;
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas para o Sistema de Registro de Preços (Decreto estadual n. 11.319, de 13 de fevereiro de 2004).
17.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
17.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
17.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
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a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
17.5. ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
17.6. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
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b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
17.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
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d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
17.8. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
17.9. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD-PI, na condição de órgão gestor do SRP, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
00.00.Xx multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18. DA RESCISÃO
A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, à CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras
19. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do Contrato, bem como os casos nele omisso, inclusive neste Termo de Referência, regular-se-ão pela Lei 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando- lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como as demais leis aplicáveis ao caso, conforme orientação dos órgãos que regulamentam a matéria, parte integrante deste Termo como se aqui estivessem transcritas.
20. DA PUBLICAÇÃO
Todo procedimento inerente a esta Licitação, deverá ser publicado sob a forma de extrato no Diário Oficial do Estado, observando os prazos definidos em Lei.
21. DO FORO
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As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual (Feitos da Fazenda Pública), no Foro da cidade de Teresina/PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos na Constituição Federal.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017
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ANEXO – II
MODELO DE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
FORMULÁRIO DE APRENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
Nome da Empresa: CNPJ:
Nº do Item a que se refere à proposta:
Preço do ITEM unitário (valor total) (Planilha de Cotação de Preço): R$ ,
(indicar
o valor por extenso) e preço do serviço unitário R$ , (indicar o valor por extenso)
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação.
Lote xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Item | Especificação dos Serviços | Quant. | V. Unitário Mensal | V. Total Anual |
01 |
Declaramos que estamos cientes e de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como: taxas, fretes, seguros, impostos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado.
No caso de nossa proposta ser classificada como a mais vantajosa para aquisição do objeto da licitação comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
• Razão Social:
• CGC/MF – CNPJ:
58
• Endereço:
• Telefone/Fax:
• E-mail:
• CEP:
• Cidade/UF:
• Banco:
• Agência:
• Número da Conta Corrente:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
• Nome:
• Endereço:
• CEP:
• Cidade / UF:
• CPF/MF:
• Cargo/Função:
• Carteira de Identidade nº:
• Expedido por:
• Naturalidade:
• Nacionalidade:
Teresina, de _ de 2017.
Assinatura do Representante
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REDIGIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão nº /2017
A empresa , CNPJ nº. , sediada na (endereço completo), representada pelo (a) Sr.(a) , R.G nº , C.P.F nº , D E C L A R A,
sob as penas da Lei, que cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do pregão em epígrafe, realizado pela SEADPREV/PI, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS D EPEQUENO PORTE
Pregão nº /2017
A empresa , CNPJ nº , sediada
na (enderenço completo), representada pelo (a) Sr.
(a) , R.G. nº , C.P.F nº ,D E C L A R A,
sob as penas da Lei, que cumpre plenamente as exigências e requisitos para habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão em epígrafe, realizado pela SEADPREV/PI, excetuando-se a eventual aplicação do permissivo estabelecido no art.43 da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularidade fiscal, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(local e data por extenso)
REDIGIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002.1.018343/16-04
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REDIGIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Pregão nº /2017
A empresa , CNPJ nº , sediada
-( enderenço completo), representada pelo (a) Sr.(a)
, R.G. nº , C.P.F. nº , D E C L A R A, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº123, de 14 e dezembro de 2006, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão em epígrafe.
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002.1.018343/16-04
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017
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ANEXO I: MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART.7º, XXXIII, DA CF/88
Pregão nº /2017
A empresa , CNPJ nº , representada pelo (a) Sr.(a)
, R.G. nº , CPF nº _, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14( quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal)
MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.002.1.018343/16-04
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017
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ANEXO VII
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O ESTADO DO PIAUÍ POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUI, E DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
O Estado do Piauí, por intermédio da FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ, inscrita no CNPJ sob o no 05787268/0001-39, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 2021, Bairro Monte Castelo - TERESINA-PI, neste ato representado por seu Presidente em exercício, XXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXX SSP/PI, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX; e a Empresa XXXXX com sede e foro na cidade de XXXXX Estado do XXXXXXXX, estabelecida à XXXXXXX, nº XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, aqui representada pelo Sr. XXXXXXXXX, (nome completo, cargo) inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, portador da carteira de identidade RG nº XXXXXX/XXXXXXXX, doravante denominada abreviadamente CONTRATADA, tendo em vista a homologação pela FUNDAÇÃO ANTARES, Pregão Eletrônico Nº XXXXXX, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº XXXXXX, e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 8.666/93, com as alterações nela introduzidas até a presente data, as quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
1.1 São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo Administrativo nº XXXXXXX, originário do Pregão Eletrônico XXXXX, a proposta apresentada pela Contratada, seus anexos, os detalhes executivos, projetos, especificações técnicas, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
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2.1 A CONTRATADA executará para a FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ prestação de serviço de transmissão permanente de sinais (Uplink) de áudio (04 canais de áudio – sendo 01 canal de áudio estéreo e 01 canal de áudio dual mono) e vídeo (01 canal de transporte de vídeo digital do tipo composite NTSC, MPEG-2, SCPC, DVB, sem encriptação, não redundante), gerados pela emissora, conforme características técnicas constantes no termo de referência no processo supracitado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor deste Contrato deste contrato corresponde ao pagamento de 12 (doze) parcelas mensais de R$ XXXXXXX.
CLAÚSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA se obriga a:
4.1.1. Execução dos serviços elencados na Cláusula Segunda objeto deste contrato de forma eficiente e em conformidade com as normas e legislações vigentes, nos prazos fixados, contados da emissão da Ordem de Serviço;
4.1.2. Cooperar tecnicamente com as pessoas ou organizações envolvidas na execução do serviço;
4.1.3. Assumir todas e quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributária oriundas da execução deste Contrato;
4.1.4. Manter, durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE qualquer eventual superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições
4.1.5. Xxxxxxx e informar prontamente às recomendações regulares de quaisquer órgãos fiscalizador;
4.1.7. Zelar pelos interesses da CONTRATANTE relativamente ao objeto do contrato;
4.1.8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse e fornecidas pela CONTRATANTE, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato;
4.1.9. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato
4.1.10. Obedecer integralmente, durante a execução contratual, sob pena de anulação total do presente instrumento e a aplicação das penalidades previstas neste contrato, todas as normas e exigências constantes no Edital da Licitação que o originou e seus anexos.
4.1.11. As eventuais despesas de visita (translado e estada), necessárias para o eficaz desempenho dos serviços elencados na cláusula 2ª deste contrato, serão custeadas pela CONTRATADA.
4.1.12. Garantir que dispõe, em seu quadro de funcionários, de pessoal suficiente e capacitado, além de material suficiente para execução dos serviços objetos deste contrato.
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4.1.13. Apresentar, no ato da assinatura deste contrato, as seguintes declarações e certidões:
4.1.13.1. Declaração, da Contratada, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;
4.1.13.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou seja, apresentação de certidão negativa que prova inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (ver Lei 12.440/11, acrescendo a Lei 8.666/93, art. 27, IV e 29, V);
4.1.14. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista , civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
4.1.15. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultante deste Contrato;
4.1.16. A inadimplência da CONTRATADA, com referencia aos encargos supracitados , não tranasfere a responsabilidade para o seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
4.1.17. É vedado a CONTRATADA:
4.1.17.1 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
4.1.17.2 A subcontratação para execução deste CONTRATO;
4.1.17.3. A contratação de servidor ou funcionário pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta , colateral ou por afinidade , até o 3º grau, durante a vigência deste contrato
4.1.17.4. Repassar à Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados nesse contrato;
4.1.17.5. Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
4.1.17.6. Prestar serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem, garantindo a continuidade dos serviços;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA estará, durante todo o período de execução deste contrato, sujeita à fiscalização da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí, quer seja exercida por servidores do quadro da própria Fundação, quer por terceiros especialmente contratados para este fim.
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PARÁGRAFO SEGUNDO: A Administração tem o direito, em caso de inexecução total ou parcial do contrato pelo Contratado, à rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE se obriga a:
5.1.1. Fornecer as informações e os documentos em tempo hábil, quando solicitados;
5.1.2. Fiscalizar a execução dos serviços, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja em conformidade com o definitivo na Ordem de Serviço e no Contrato;
5.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.1.4. Rejeitar, no todo ou parte, serviços executados em desacordo com o Contrato;
5.1.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato;
5.1.6. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estabelecido na cláusula sétima deste Contrato;
5.1.7. Assegurar que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais empresas, de forma a garantir que continuem ser mais vantajosos para a Administração;
5.1.8. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
5.1.9. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato;
5.1.10. Reter os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação;
5.1.11. Aplicar penalidades, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros para a despesa decorrente desta contratação correm por conta do Estado do Piauí, por intermédio da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí, conforme a dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ; FONTE DE RECURSO:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos
serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação em especial no cronograma físico-financeiro.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento dos serviços será feito pelo Estado do Piauí, através da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí, em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária, em consonância com o SIAFEM – Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – Notas Fiscais de Serviços/Fatura.
II – Cópia da Guia da Previdência Social – GPS e Guia de Recolhimento do FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês da última competência vencida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada poderá apresentar a Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí para pagamento, fatura ou documento equivalente. Recebida, a fatura ou cobrança será examinada pela Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí durante, no máximo, 10 (dez) dias. No exame a Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí, preliminarmente, verificará e certificará a efetiva execução dos serviços indicados na fatura e a regular entrega de seus efeitos. Estando tudo em ordem, o pagamento será feito em até
20 (vinte) dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura, sem nenhum acréscimo ou agregado financeiro. Havendo correção a fazer, caso o pagamento seja efetuado a partir do 15º dia após o vencimento, a fatura retificada ou ajustada será processada como nova fatura, quanto aos prazos aqui estabelecidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí, pagando-se então, apenas o saldo, se houver.
PARÁGRAFO QUARTO: Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
PARÁGRAFO QUINTO: Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha dado causa ao atraso, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
PARÁGRAFO SEXTO: A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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PARÁGRAFO SÉTIMO: Caso a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos setoriais da Contratada, a cada período anual, conforme fixado na cláusula referente a reajustamento de preço.
PARÁGRAFO OITAVO: Todos os pagamentos devidos à CONTRATADA considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente nº mantida pela CONTRATADA junto a um Banco e informado à Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí, valendo à Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí como comprovante de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços contratuais poderão ser reajustados com periodicidade anual, nos termos da Lei no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, tomando-se por base a data de que trata o subitem 2.1, pela variação de Índices Nacionais, calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e publicados na seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica” da FGV, pela seguinte fórmula:
R = V [(I – Io)/Io]
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual da obra/serviço a ser reajustado;
Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia;
I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.
O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Geral de Preços de Mercado
– calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na revista Conjuntura Econômica.
Ocorrendo a hipótese de alteração do prazo de reajuste estabelecido neste Edital, o Contrato decorrente desta Concorrência, se adequará de pronto às condições que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de atraso na execução das obras/serviços atribuível à licitante adjudicatária, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem precedente, obedecendo-se os seguintes critérios:
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a) Se os índices aumentarem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que a etapa das obras/serviços seria realizada de conformidade com o programado no cronograma físico- financeiro;
b) Se os índices diminuírem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as obras/serviços forem executados.
CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS
9.1. Todos os tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre este Contrato ou sobre os serviços contratados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA e deverão ser pagos nas épocas devidas.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de criação de novos tributos ou alteração nas alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos serão revistos a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária, aumentando-se ou reduzindo- se aqueles preços da maneira apropriada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E VIGENCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A Contratada deverá iniciar os serviços, objeto do contrato imediatamente a partir da data de assinatura deste termo, emitida pela Contratante
PARÁGRAFO SEGUNDO. O presente contrato terá vigência de 12(doze) MESES da data da sua assinatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Os prazos poderão ser prorrogados, mediante solicitação da Contratada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, de conformidade com o disposto no § 1º do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que justificado por escrito e devidamente aprovado pela Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
11.1. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade profissional pela execução dos serviços contratados, obrigando-se, ainda a comunicar à Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí, a designação do dirigente técnico, cabendo a esse a responsabilidade
total de agir em nome da CONTRATADA, acumulando, se for o caso, as responsabilidades administrativas decorrentes, bem como comunicar previamente todas as substituições que vier a operar em sua equipe técnica alocada aos trabalhos objeto do presente Contrato.
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PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por danos e prejuízos causados à Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí ou a terceiros na execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, a pessoas, materiais ou coisas, isentando a Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí de todas as reclamações que possam surgir em consequência deste Contrato, ainda que tais reclamações resultem de atos de prepostos seus ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas na execução dos trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
14.1 A CONTRATADA obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros em consequência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A contratada será única, integral e exclusivo responsável em qualquer caso por todos os prejuízos, de qualquer natureza, que causar a Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí ou, ainda, a terceiros, em decorrência da execução dos serviços objeto do Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A CONTRATADA será, também, responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno ou noturno), inclusive despesas com instalações e equipamento necessários aos serviços e, em resumo, todos os gastos e encargos de material e mão de obra necessária à completa realização do objeto do Contrato e sua entrega perfeitamente concluída.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A CONTRATADA deverá:
a) Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários à assinatura do Contrato, como também no decorrer da execução das obras e serviços;
b) Responsabilizar-se pela efetivação de seguros para garantia de pessoas e bens;
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c) Manter permanentemente no local da realização dos serviços, equipe técnica composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assuma perante a FISCALIZAÇÃO a Responsabilidade Técnica pelas obras e serviços, até a entrega definitiva do objeto do Contrato, inclusive com poderes para deliberar determinações de emergência caso se torne necessárias;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
e) Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, no sentido de garantir a salubridade e segurança na realização dos serviços;
f) Quando, por motivo de força maior, houver necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter, previamente e por escrito à FISCALIZAÇÃO, a pretendida substituição;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, os defeitos ou incorreções verificadas nas obras ou serviços, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais inadequados ou não correspondentes às especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
As alterações do contrato original que venham a ser necessárias serão incorporadas ao Contrato durante sua vigência, mediante termos aditivos com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí:
a) Quando, por sua iniciativa, houver modificações dos detalhes executivos ou das especificações, para melhor adequação técnica do objeto;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto até o limite permitido na forma do artigo 65 § 1º da Lei 8666/93, do valor inicial do contrato ou instrumento equivalente.
II - por acordo entre as partes:
a) Quando houver a substituição de garantia de execução, por deliberação conjunta das partes;
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b) Quando necessária à modificação do regime de execução, em fase de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos do contrato original;
c) Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao Cronograma Financeiro fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os serviços adicionais cujos preços unitários não são contemplados na Proposta inicial serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos na letra “b”, do inciso I.
PARÁGRAFO SEGUNDO. No caso de supressão de parte do objeto do Contrato, se a contratada já houver adquirido os materiais, ou se já os tiver adquirido e posto nos locais de trabalhos, este deverão ser pagos pelos custos de aquisição, transporte e outros regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos, eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses, para mais ou para menos, conforme o caso.
PARÁGRAFO QUARTO. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da contratada, a Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio Econômico-Financeiro inicial.
PARÁGRAFO QUINTO. Durante todo o período de execução deste Contrato será exercida estrita observância ao equilíbrio dos preços neste fixados em relação à vantagem originalmente ofertada pela CONTRATADA, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou modificação de itens com preços depreciados viole princípios administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMERO. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
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a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou opor obstáculo ao acesso à fiscalização da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
PARÁGRAFO QUARTO. ADVERTÊNCIA
A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
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a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO QUINTO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí podem ser aplicados aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 6 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b.1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí.
b.3) Por 2 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os serviços contratados;
b.3.2) Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no EDITAL de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí;
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b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí.
PARÁGRAFO SEXTO. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Presidente da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí, depois de ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
b) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
b.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí, em caso de reincidência;
b.5) apresentar à Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
b.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93.
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c) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro a contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí propor que seja responsabilizada:
c.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
c.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
c.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
PARÁGRAFO SÉTIMO. Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
PARÁGRAFO OITAVO. As sanções serão aplicadas pelo Titular da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO XXXX. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 79 a 89 da Lei 8666/93.
7.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, à CONTRATANTE poderá reter cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
7.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato , será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que , depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providencias acauteladoras.
7.4. A inexecução total ou parcial deste contrato, ou a inobservância, pelo contratado, das regras contidas no Edital da Licitação que originou a presente contratação, enseja a sua rescisão, com as respectivas consequências contratuais e as previstas em leis ou
regulamentos.
7.4.1. O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido:
I – Administrativamente, nos seguintes casos:
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a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
c) Lentidão no seu cumprimento, levando a Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Xxxxxx injustificado no início das obras, serviços ou fornecimentos;
e) A paralisação das obras, dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação a Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí;
f) A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pela Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí;
g) Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
i) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí, ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços;
j) Dissolução da sociedade contratada;
k) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí, prejudique a execução do Contrato;
l) Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato;
m) Supressão de obras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado;
n) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É
assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
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o) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí, em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
p) Não liberação, pela Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí, de área ou local para execução dos serviços, nos prazos contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
q) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato;
r) Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 866/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
II – Amigavelmente pelas partes. III – Judicialmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PÁRAGRAFO SEGUNDO No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a:
I – Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; II – Pagamento do custo de desmobilização.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A rescisão administrativa prevista nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “k” “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes conseqüências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas:
I – assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí;
II – ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua
continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do artigo 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III – retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados a Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí.
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PARÁGRAFO QUARTO. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II – do parágrafo anterior, fica a critério da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução direta ou indireta.
PARÁGRAFO QUINTO. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pela Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e serviços contratados, sem prévia e expressa autorização da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí.
PARÁGRAFO SEXTO. Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO SÉTIMO. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e os que se tornarem controvertidos serão decididos pela Lei nº 8.666/93, mediante prévia manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Piauí - PGE, garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa de seus interesses.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A validade deste instrumento decorrerá de sua assinatura, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, na Imprensa Oficial, que será providenciada pela Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O início da vigência para todos os fins de Direito previstos pelo ordenamento jurídico brasileiro, ocorrerá da data da assinatura deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O presente contrato deverá conter vínculo ao Edital da Licitação que o originou, o XXXXXXXXX e à proposta do licitante vencedor.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O presente instrumento contratual é regido pela Lei 8.666/93, com as alterações posteriores introduzidas pelas Leis nº 8.883/94, nº 9.032/95 e nº 9.648/98, e
pela norma supletiva contida no Dec. Est. 14.483/11.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
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Em havendo a cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Teresina (PI), como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
E, para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presente instrumento, em 02 (DUAS) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Teresina (PI), de de 2017.
(nome do presidente)
Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí CONTRATANTE
(EMPRESA) (REPRESENTANTE – CARGO) CONTRATADA