TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 - Contratação, por meio de dispensa de licitação nos termos da Lei 14.133/2021, d e hospedagem nesta Capital para os agentes da polícia judicial das Subseções Judiciárias do interior de Minas Gerais que irão participar da 3ª Turma do Curso Básico de Formação da Polícia Judicial que será realizado no período de 07/11/2022 a 09/12/2022.
1.2 - Esta Dispensa Eletrônica de Licitação não será de participação exclusiva de ME/EPP, conforme disposto nos arts. 47 e 48 da LC 123/06, tendo em vista a necessidade de grande porte do hotel e o fato de ser o único identificado como disponível, cujo fato encontra respaldo no art. 49, III, desta mesma Lei Complementar.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Fundamentaca
̃o da Contrataca
xx e de seus quantitativos encontra-se
pormenorizada em Tópico especıfi deste Termo de Referência.
co dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice
3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
A descrica
̃o da soluca
̃o como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico
especıfico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação será feita na modalidade de compra direta, mediante dispensa de licitação, conforme a Lei 14.133/2021, com a empresa que oferecer o menor preço e apresentar a proposta com melhor custo/benefício. Referências às normas anteriores relativas ao TRF1 estão sendo aplicadas por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.
4.2. Para a contratação a empresa vencedora deverá apresentar as certidões válidas que comprovem sua regularidade (CND - Certidão Negativa de Débitos, CRF - Certificado de Regularidade do FGTS e CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
4.3. O aceite/aprovação do(s) produto/serviço(s) pelo órgão interessado não exclui a responsabilidade civil da empresa por vícios de quantidade ou qualidade do produto/serviço ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
4.4. Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 1234/2012 e alterações, expedida pela Secretaria da Receita Federal, a
Contratante irá promover a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa jurídica – IRPJ, bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurídicas em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do “SIMPLES” quando, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovarem a referida opção mediante declaração de opção pelo referido regime tributário.
4.5 O produto/serviço a ser adquirido pela Justiça Federal deverá atender aos padrões estabelecidos pelos órgãos de controle e vigilância sanitária, bem como aos padrões de qualidade do setor hotelaria.
4.6 O objeto desta contratacão não se enquadra como sendo de bem de luxo,
conforme Decreto no 10.818, de 2021.
4.7 Não há que se considerar uma subcontratação, uma vez que a natureza da contratação não permite a substituição do local de hospedagem indicado pela Administração, que atende às questões de conforto e proximidade ao local de realização do curso, o que dispensa, inclusive, gastos extras dos participantes com deslocamentos. E, ainda, o hotel oferece café da manhã, incluído no valor da diária, o que também contribui para redução de despesas dos participantes.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão prestados conforme cronograma disposto no item 6.
5.2. A prestação dos serviços de forma adequada é resposabilidade da empresa contratada e deverá obedecer aos padrões de qualidade/conforto, higiene e segurança contantes na proposta e demais condiçoes dispostas no presente termo.
5.3. A aprovação do(s) serviço(s) pela Justiça Federal de Minas Gerais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) serviço(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
6. PRAZO DE ENTREGA
6.1 A prestação dos serviços de hospedagem será realizada no período compreendido entre 06/11 e 10/12/2022, pois, os partipantes deverão se deslocar um dia antes do início e retornar um dia após o término do curso, devido ao horário de realização do mesmo, a saber, de 8 às 17 horas.
6.2 Conforme informado no e-mail 0095356, o prazo de vigência da contratacão é de
06/11 a 10/12/2022, num total de 35 dias contados do primeiro dia da hospedagem.
7. LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
VIA CONTORNO HOTEL - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. Para fins de verificação da conformidade dos serviços prestados com o objeto deste Termo de Referência, a Seção Judiciária efetuará o recebimento na forma que
segue:
- Provisoriamente – no ato da prestação dos serviços pela empresa contratada, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações técnicas prevista na proposta orçamentária e demais condições estabelecidas neste termo de referência.
- Definitivamente – no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados da finalização da prestação dos serviços, mediante Atesto na Nota Fiscal, após a verificação da qualidade dos serviços prestados e consequente aceitação, na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime o prestador de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente.
8.2. Na hipótese de constatação de vício na prestação dos serviços, enquanto não solucionada a pendência, ficarão suspensos os prazos para o recebimento definitivo.
9. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Os serviços prestados devem atender aos critérios de sustentabilidade ambiental, conforme determina a IN SLTI/MP n. 01, de 2010:
10. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
10.1 A empresa deverá atender a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nos termos seguintes:
10.1.1 Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
10.2 A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
10.2.1 Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
10.3 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
10.3.1 Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR- CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
10.4 É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir,
transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
10.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
10.6 Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
10.7 A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 ( TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
"Art. 3º. A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.
Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.
Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.
Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.
Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais."
11. CUSTO ESTIMADO
O custo estimado referente à contratação objeto deste Termo de Referência é de R$ 42.962,74 ( quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro
centavos), sendo R$ 74,33 por pessoa, conforme quadro comparativo de preços abaixo:
Nome da Empresa
Valor por apartamento triplo ou *duplo/dia
Valor para 17 pessoas por dia
Hotel Via Contorno R$223,00 (R$ 74,33
por pessoa por dia)
R$ 1.263,61
*Impar Suítes Expominas
* BH Convention
R$ 161,70 (R$80,85
por pessoa por dia) R$ 166,95 ( R$
83,48 por pessoa
por dia) R$219,00 ( R$
R$1.374,45 R$1.419,16
*San Diego Express 109,50 por pessoa
por dia)
R$1.861,50
Barretos Eventos Produções e Turismo Eireli
Proativa Eventos Ltda.
Brasil Eventos e Turismo Ltda.
R$342,42 (R$114,14 R$1.940,38
por pessoa por dia)
R$354,47 (R$118,15 R$2.008,55
por pessoa por dia)
R$230,00 ( R$ 76,66 R$1.303,22
por pessoa por dia)
Barretos Evento e Turismo Eireli
R$245,00( R$81,66
por pessoa por dia)
R$1.388,22
MÉDIA R$1.569,88
* Esses hotéis informaram não terem quarto triplo
Diante dos valores apresentados noquadro comparativo, valor médio da diária por pessoa é de R$92,34
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os serviços sejam devidamente prestados nas respectivas instalações, tais como impostos, tarifas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, entre outros.
12.2. Prestar os serviços no prazo estipulado no item 6 e respeitar as condições e padrões de qualidade e conforto descritos na proposta.
12.3. Assumir todos os possíveis danos físicos ou materiais, causados à Seção Judiciária e/ou terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da prestação dos serviços.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas.
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado pela Contratante em até 5 (cinco) dias úteis, por
meio de crédito em conta corrente bancária designada e em nome da Contratada, ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras. O prazo será contado da aceitação/atesto pelo servidor da Sefas, referente à nota fiscal/fatura emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho.
14.2. O prestador deverá encaminhar por e-mail ou apresentar, ao final da prestação dos serviços, nota fiscal emitida do período fixado como limite para emissão pelos órgãos de fiscalização (normas tributárias do Estado, para fornecimento de materiais, e legislação tributária do município de Minas Gerais, para serviços prestados nesta cidade, ou o equivalente para o município onde será prestado o serviço). A nota fiscal não deverá conter rasuras, e deve estar preenchida corretamente com os dados da:
Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais CNPJ: 05.452.786/0001-00
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
14.3. A nota fiscal não deverá conter rasuras e deverá ser preenchida adequadamente com os dados:
preço unitário (obrigatoriamente, ainda que seja apenas uma unidade) preço total
valor total da nota
valor do imposto de renda e das contribuições, a serem retidos conforme IN/SRF nº 1234/2012 e alterações.
datas de emissão e de saída
descrição dos serviços conforme a nota de xxxxxxx
dados bancários da empresa para fins de pagamento, compreendendo: Banco (código e nome), Agência (código com 4 dígitos), Conta corrente (número)
14.4. Caso a nota fiscal não seja preenchida rigorosamente de acordo com a descrição da nota de xxxxxxx, ficará retida sem o correspondente pagamento até que seja providenciada a sua correção.
14.5. Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 1234/2012 e alterações, expedida pela Secretaria da Receita Federal, a Contratante irá promover a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa jurídica – IRPJ, bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurídicas em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do “SIMPLES” quando, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovarem a referida opção mediante declaração de opção pelo referido regime tributário.
14.6. Não adotamos, até o momento, o cartão de pagamento no órgão, de qualquer forma, o mandamento da lei 14.133/21 não é impositivo, sendo apenas um meio preferencial de pagamento.
15. PENALIDADES
15.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA ficará
sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
15.1.1. advertência
15.1.2. multa de:
a) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado no cumprimento do objeto, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;
b)15% sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
c) 20% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a JFMG pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
§ 1º Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto (total ou parcial), deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes prazos, ficando a critério da Contratante a sua aceitação;
§ 2º Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à Contratada as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não;
§ 3º As penalidades serão obrigatoriamente precedidas do devido processo legal;
§ 4º O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do próximo pagamento devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial.
§ 5º As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais
15.2. Descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das demais cominações legais.
15.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida do devido processo legal.
Belo Horizonte/MG, 09 de novembro de 2022.
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Belo Horizonte - MG - xxx.xxx0.xxx.xx 0002434-43.2022.4.06.8000 0089977v26
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) de Secretaria em exercicio, em 09/11/2022, às 16:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx, Supervisor
(a) de Seção em Exercício, em 14/11/2022, às 08:40, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0100586 e o código CRC BC18E014.
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Belo Horizonte - MG - xxx.xxx0.xxx.xx 0002434-43.2022.4.06.8000 0100586v16