PROCESSO DE LICITAÇÃO 65/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2018 CONTRATO Nº 144/2018
PROCESSO DE LICITAÇÃO 65/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2018
CONTRATO Nº 144/2018
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°122/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL, E A EMPRESA ADEVAL BIKE, PAPELARIA E BAZAR LTDA, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ORNAMENTAÇÃO NATALINA
O MUNICIPIO DE LINDÓIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 78.510.112/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxxx 00, Xxxxxxx xx Xxx XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor Xxxxx Xxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº
1.877.022 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ADEVAL BIKE, PAPELARIA E BAZAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.266.051/0001-60, com sede na Av. São João, 599, centro, município de Faxinal dos Guedes – SC, 89694-000, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, viúvo, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 843005 e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 0 xx Xxxx, 000, xxxxxx, município de Faxinal dos Guedes - SC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2018, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CONSIDERANDO o disposto na Alínea “b”, Inciso I, Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, o qual admite, com as devidas justificativas, a alteração do valor contratual para fazer frente ao aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pelo referido diploma legal;
CONSIDERANDO a solicitação de aditivo encaminhada pela Diretoria de Urbanismo, onde justifica e requer a aquisição de mais quantidades de materiais destinados à ornamentação natalina da cidade de Lindóia do Sul;
CONSIDERANDO que o valor total de tal acréscimo corresponde a 24,53% (vinte e quatro inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento) do valor total inicial do contrato originário;
CONSIDERANDO que o percentual de acréscimo anteriormente consignado não ultrapassa o limite de 25% (vinte e cinco por cento) prefixado no § 1º, do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, concernente ao acréscimo sobre o valor inicial do contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto, a alteração do valor contratual inicialmente firmado, em decorrência do aumento quantitativo do objeto do Contrato que a este dá causa, nos termos anteriormente dispostos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
2.2. Passa o item 4.1 do contrato originário a vigorar com a seguinte redação:
2.1. Ao valor contratual inicial de R$ 8.277,00 (oito mil duzentos e setenta e sete reais), fica acrescido o valor de R$ 2.030,50 (dois mil e trinta reais e cinqüenta centavos), correspondente ao aumento quantitativo do objeto do contrato.
“...4.1. Pelo fornecimento dos objetos previsto no item 1.1 na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$10.307,50 (dez mil trezentos e sete reais e cinqüenta centavos).”
2.3. A alteração dos valores apontados decorre da aquisição adicional do item abaixo descrito:
Item | Qtde Aditada | Unid | Descrição | Marca | Valor Un. | Valor total |
02 | 10 | Pct | Bolas brilhantes, lisas, 100 mm, embalagem com 04 unidades. | CP Importação | 25,50 | 255,00 |
04 | 1,5 | Rolos | Corda luminosa de led com 13mm de espessura, 02 fios internos, rolo de 100 metros, 220 volts, nas cores vermelha,verde e branca deve vir com os seguintes itens inclusos: 06 conectores, 06 ponteiras para cabos de força, 06 capas de terminação em cada rolo, no padrão para ligação na energia e 24 conectores para corda luminosa. | Mundilux | 675,00 | 1.012,50 |
06 | 25 | Un | Pisca pisca de led, blindado com emenda, contendo no mínimo 100 lâmpadas de cores diversas, com comprimento mínimo de 05 metros. | CP Importação | 25,00 | 625,00 |
10 | 5 | Un | Lâmpadas coloridas led 10W | Brasfort | 16,50 | 82,50 |
11 | 37 | M | Cabo PP 2x075mm | Golf | 1,50 | 55,50 |
TOTAL | R$ 2.030,50 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTRATO
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Lindóia do Sul, SC, 04 de dezembro de 2.018.
Xxxxx Xxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxxxx
ADEVAL BIKE, PAPELARIA E BAZAR LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00