PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 38/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 38/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar 147/2014, de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá os itens com valores estimados até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com participação exclusiva de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e microempreendedor individual – MEI. Para os itens com valores estimados acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme consta no ANEXO I, serão fracionados em cotas de até 25% para participação exclusiva de ME, EPP e MEI, sendo que o quantitativo restante será aberto para ampla participação de empresas em geral, tudo em conformidade com os artigos 48, inciso III da lei complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 147/2014.
O Município de QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, através da Comissão de Pregão nomeada pelo Decreto nº 5910/2018, torna público que de acordo com a Lei Nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal 3.111/2013, Decreto Municipal 5776/2017 e Decreto Municipal nº 5777/2017 torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço Por Item - Sistema Registro de Preços.
Certifico que o presente foi afixado no Paço Municipal.
RESUMO DA LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preço para eventual necessidade de aquisição de material de consumo de enfermagem para manutenção dos atendimentos/serviços prestados nas unidades básicas de saúde vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, conforme especificações contidas no Anexo 01 e Termo de Referência (Anexo 01.A) do referido Edital.
MODALIDADE / TIPO: PREGÃO ELETRÔNICO SRP / Menor Preço Por Item.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 16h00 do dia 17/04/2018 às 13h20 do dia 02/05/2018. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 13h21 às 13h55 do dia 02/05/2018.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14h00 do dia 02/05/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 1.070.730,20 (hum milhão e setenta mil, setecentos e trinta reais e vinte centavos).
PRAZO DE ENTREGA: O prazo para entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da ordem de compra pelo licitante vencedor.
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 15 (quinze) dias do recebimento conferido e aprovado da nota fiscal no departamento financeiro.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses.
PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1- OBJETO
1.1- Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico Registro de preço para eventual necessidade de aquisição de material de consumo de enfermagem para manutenção dos atendimentos/serviços prestados nas unidades básicas de saúde vinculadas a Secretaria municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura conforme especificações contidas no Anexo 01 e Termo de Referência (Anexo 01.A).
1.2 - Os itens constantes no Anexo 01, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de registro e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. As licitantes para as quais forem registrados os itens constantes do Anexo Nº 01 e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência
contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante do Anexo Nº 01. O Município de Quatro Barras não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da Prefeitura.
1.3 - A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo, sob-hipótese alguma garantia de faturamento.
Solicitação feita através do processo nº 5275/2018 protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde.
2 – VALOR GLOBAL
2.1 – O valor global para a presente licitação é de R$ R$ 1 R$ 1.070.730,20 (hum milhão e setenta mil, setecentos e trinta reais e vinte centavos). Os valores máximos unitários estão relacionados no anexo 01.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 – Descrição Detalhada do Objeto; ANEXO 01.A – Termo de Referência; ANEXO 02.A - Minuta do Termo do Contrato;
ANEXO 02.B – Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO 03 - Exigências para Habilitação;
ANEXO 04 - Modelo de Declaração de Idoneidade;
ANEXO 05 - Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação;
ANEXO 06 - Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora;
ANEXO 07 - Modelo da carta proposta para fornecimento do objeto do Edital;
ANEXO 08 - Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP;
3 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”.
3.2 – Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do órgão licitante, denominada pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo eletrônico de compras constante da página eletrônica da indicar plataforma eletrônica e seu endereço.
3.3 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
3.4 - Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis, caso necessite, a Prefeitura Municipal de Quatro Barras efetuará aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
3.5 - Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total para o item.
3.6 - Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
3.7 – Por se tratar de licitação para aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, conforme estabelece a Lei Complementar n° 123/20016, em seu artigo 48, III, será reservada cota de até vinte e cinco por cento do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.1 – O disposto não impede a contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte na totalidade do objeto.
3.7.2 – 3.7.2 – A ordem de análise e lances se dará da seguinte forma: 1º Cota exclusiva, 2º Cota principal e 3º Cota reservada, salientando que, na forma do inciso III do artigo 49 da LC nº 123/2006, os benefícios concedidos pelos arts. 47 e 48 da referida Lei Complementar, poderão ser deixados de aplicar quando o tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
3.7.3 – Na hipótese das cotas principal e reservada (LOTE 2 e 3), não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
3.7.4 – Na hipótese de cotas principal e reservada (LOTE 2 e 3), se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
3.8 – Por se tratar de licitação para aquisição de bens de natureza divisível, o lote 01, será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista que seus itens possuem valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em cumprimento ao que determina o inciso I do artigo 48 da LC nº 123/2006.
4 – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 – O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
5.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado;
5.3 – É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
5.4 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
5.5 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico, para então cadastrar sua proposta até horário fixado neste Edital. Para cadastrar-se junto ao sistema eletrônico o licitante deve entrar em contato com o site indicado no item 3.1 deste edital.
5.6 - O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 18, inciso III, do Decreto Municipal nº 5.776/2017.
6 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 – O certame será conduzido pela pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
i) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES
6.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
6.3 - A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3.1 - Poderão participar da presente Licitação pessoas que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que atendam a todas as condições exigidas na Lei nº 10.520/02 e na Lei nº 8.666/93.
6.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de cadastramento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema;
6.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
PARTICIPAÇÃO
6.8 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.10 - Qualquer dúvida em relação ao acesso do sistema operacional poderá ser esclarecida junto ao provedor adotado pelo comprador.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.11 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.12 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.13 - O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item;
6.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.15 – Não será aceita proposta com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante;
6.16 – Fica a critério da pregoeira a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema;
6.17 – Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.18 – No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
xxxxxx, retornando a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.19 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.20 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO).
6.20.1 – Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.21 – Facultativamente, a pregoeira poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
6.22 - O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor;
6.23 - Os documentos relativos à habilitação, qualificação técnica, proposta de preços atualizada e as declarações correspondentes aos Anexos 04 a 08 da empresa classificada, ao serem solicitados pela Administração, deverão ser encaminhados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, digitalizados, para o email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Posteriormente, deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da solicitação expressa da Administração, para o Departamento de Licitações da Prefeitura de QUATRO BARRAS, sito a Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx. A proposta (anexo 07) deverá conter os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa, conforme Ato Constitutivo da empresa (documento de habilitação), em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, email, número de agência de conta bancária.
6.24 - O descumprimento das exigências descritas no item 6.23 acarretará na desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim para a próxima colocada. Após a conferência dos documentos, estando em conformidade com o solicitado, será declarada a empresa vencedora do item e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso;
6.25 - Quem deixar de entregar documentação exigida para o certame, ou apresentar documentos falsos, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, assim como deverá ser descredenciado automaticamente do Cadastro de Fornecedores/Prestadores de Serviço da Secretaria Municipal de Administração por igual período, sem prejuízo da aplicação de outras sanções estabelecidas no edital e no contrato e das cominações legais, podendo ter suspenso ou cancelado o seu Certificado de Registro Cadastral.
6.26 - A sessão pública permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.23, sendo comunicado formalmente todas as fases do certame e correspondentes decisões;
6.27 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.28 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
6.29 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;
6.30 - Quando for constatado o empate, na cota principal, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, a pregoeira aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 - O cadastramento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
7.2 – O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
7.3 – A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão Eletrônico;
8 – PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
8.1 - Os documentos relativos à habilitação, qualificação técnica, proposta de preços atualizada e as declarações correspondentes aos Anexos 04 a 08 da empresa classificada, ao serem solicitados pela Administração, deverão ser encaminhados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, digitalizados, para o email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Posteriormente, deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da solicitação expressa da Administração, para o Departamento de Licitações da Prefeitura de QUATRO BARRAS, sito a Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx. A proposta (anexo 07) deverá conter os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa, conforme Ato Constitutivo da empresa (documento de habilitação), em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, email, número de agência de conta bancária.
8.2 – Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
8.3 – Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4 - Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
8.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
8.6 - Serão desclassificadas as propostas que:
8.6.1 – Sejam incompletas, isto é não contenham informação(ões) insuficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
8.6.2 – Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da pregoeira;
8.6.3 – Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
9 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para entrega dos produtos, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
9.2 - Encerrada a fase de lances, para a cota principal, será verificada a hipótese de desempate às ME/EPPs, conforme Lei Complementar 123/06, ou seja, desde que o vencedor tenha declarado
condição de ME/EPP e exista proposta de ME/EPP dentro da margem de 5% da proposta vencedora, seguindo-se o trâmite com base nos artigos 44 e 45 da referida Lei Complementar. Caso não ocorra o empate ficto, ou as detentoras do direito de desempate não o exerçam, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde de que atenda aos requisitos de habilitação.
9.3 - A pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de MENOR PREÇO POR ITEM, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO POR ITEM;
9.4 - Se a proposta ou o lance de MENOR PREÇO POR ITEM não for aceitável, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
9.5 - Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 6.24 e 6.27 deste Edital, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
9.6 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10 – HABILITAÇÃO
10.1 – Conforme ANEXO 03.
11 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente
11.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da pregoeira poderá fazê-lo, manifestando no sistema eletrônico sua intenção de recorrer, quando oportunizado pela pregoeira, no prazo de até 15 minutos, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada no momento e tempo estipulado durante a licitação importará a preclusão do direito de recurso;
11.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
11.5 - Os recursos contra decisões da pregoeira não terão efeito suspensivo;
11.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 – Os recursos deverão ser enviados em duas vias: uma protocolada no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, na Avenida Dom Pedro II, nº 110 – Centro, e outra por via eletrônica no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.8 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, na forma prevista pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 5776/2017, que, no âmbito do município de Quatro Barras, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão.
11.8.1 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima.
11.8.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9 - Ao MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o MUNICÍPIO poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital, nas Leis Nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 3.111/2013, Decreto Municipal n° 5.776/2017 e Decreto Municipal n° 5.777/2017.
12 – PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
12.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da mesma.
12.2 - O prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo.
12.3 - O prazo para assinatura da ata de registro de preços e do contrato será no máximo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação expressa do licitante vencedor.
12.4 - O prazo para retirada da ordem de compra será de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação expressa da licitante vencedora.
12.5 - O prazo para entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da ordem de compra pelo licitante vencedor.
12.6 - Os produtos ao serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital;
12.7 - O local de entrega dos produtos será no Almoxarifado da saúde (endereço Av. Xxx Xxxxx XX, fundos, Secretaria municipal de saúde.
12.8 – Demais condições de fornecimento estão descritas no Anexo 01.A (Termo de Referência) do referido edital.
13 - FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos realizada e conferida, pela comissão designada, quanto à qualidade dos produtos, à base dos preços unitários e global do item apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, informando modalidade e numero da licitação, cópia do empenho e dados bancários acompanhado das provas de regularidade com Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e CNDT, sendo que a que a juntada desses documentos constitui responsabilidade da contratada e é indispensável aos pagamentos.
13.2 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.3 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.4 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
14 - RECURSOS FINANCEIROS
14.1 - Os recursos financeiros para o pagamento de despesas correrão por conta das dotações orçamentárias n°:
06.01 2.076.3.3.90.30.00.00.00.00
11.01 2.067.3.3.90.30.00.00.00.00
15 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO
15.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, O comprador firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta anexo 02 que integra este Edital;
15.2 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma.
15.3 - O prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo.
15.4 - O prazo para assinatura da ata de registro de preços e do contrato será no máximo 03 (três) dias úteis, contados da convocação expressa da licitante vencedora.
15.5 - A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais
licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
15.6 – A critério da Administração, poderão ser registrados os preços oferecidos pelas três empresas que obtiverem a melhor classificação, observando-se o critério objetivo de melhor preço determinado por este edital.
15.7 - Não mais sendo possível a aquisição do objeto da empresa classificada em primeiro lugar, será realizada a convocação da segunda colocada, a qual será informada através de solicitação para a entrega dos produtos, cumprindo-a no prazo previamente determinado.
15.7.1 – Surgindo a impossibilidade de o segundo colocado fornecer o objeto licitado, o mesmo procedimento será realizado em relação ao terceiro colocado.
15.8 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
15.9 – Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
16 – REAJUSTAMENTO
16.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
17 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – DO AUMENTO E SUPRESSÃO
17.1 - O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
17.2 - A empresa vencedora obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1°e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
17.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
18 – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
18.1 - É designado como responsável administrativo para fiscalização da execução dos serviços/entrega dos produtos objeto deste Edital, o funcionário relacionado no Decreto de Nomeação n°6055/2018, ao qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
VII - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
IX - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
18.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
18.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização.
18.4 – À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços/produtos considerados inadequados.
18.5 - Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a Administração, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
18.6 - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
19 – PENALIDADES
19.1 - Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, combinada com o artigo 15 inciso VII do Decreto Municipal n° 5776/2017, a empresa vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
a.1) A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da empresa vencedora;
a.2) A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10°dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato, com ou sem prejuízo ao ente público contratante.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
c.4) falhar gravemente na execução do contrato;
c.5) na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por no mínimo 02 (dois) anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3)frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei;
d.9) fraudar na execução do contrato.
19.2 - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa á empresa vencedora.
19.3 - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
19.4 - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Município e Estado do Paraná, para a devida averbação.
19.5 - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
19.6 - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras.
19.7 - A multa compensatória prevista na alínea b.3 desta cláusula tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a empresa vencedora do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
20 – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – A presente licitação, não importa necessariamente em contratação, pode o promotor revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O promotor poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
20.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do fornecimento de bens, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.3 - É facultado a pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
20.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
20.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
20.6 - As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
20.7 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município;
20.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela pregoeira;
20.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
20.10 – Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL, considerado aquele a que está vinculado a pregoeira;
20.12 – A pregoeira e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário compreendido das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, no Endereço Avenida Xxx Xxxxx XX, nº
110 – Centro, ou telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para melhores esclarecimentos.
20.13 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
20.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
20.15 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela pregoeira, nos termos da legislação pertinente.
QUATRO BARRAS, 16 de abril de 2018.
XXXXX XXXXXX WANDEMBRUCK LAGO
Pregoeira Municipal
ANEXO 01
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Referente: Edital de Pregão Eletrônico nº 38/2018. 1 – OBJETO / JUSTIFICATIVA:
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a Registro de preço para eventual necessidade de aquisição de material de consumo de enfermagem para manutenção dos atendimentos/serviços prestados nas unidades básicas de saúde vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, conforme especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.1.1 Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no sistema eletrônico e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2- ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS / PREÇO ESTIMADO:
Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar 147/2014, de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá os itens com valores estimados até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com participação exclusiva de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e microempreendedor individual – MEI. Para os itens com valores estimados acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme consta no ANEXO I, serão fracionados em cotas de até 25% para participação exclusiva de ME, EPP e MEI, sendo que o quantitativo restante será aberto para ampla participação de empresas em geral, tudo em conformidade com os artigos 48, inciso III da lei complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 147/2014.
LOTE 01 - Participação exclusiva de microempresas – ME e/ou empresas de pequeno porte – EPP e/ou microempreendedor individual – MEI.
COTA EXCLUSIVA
Xxxxx Xxxxxx total de contratação: R$ 431.924,20 (Quatrocentos e Trinta e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte centavos).
Ite m | DESCRIÇÃO | Marca | Unid. | Qtd | Vlr Unit | Valor Total |
1 | Abaixador de língua - feito em madeira. Embalagem com 100 unid. | Emb. Com 100 unid. | 300 | R$ 3,59 | R$ 1.077,00 | |
2 | Ácidos graxos, essenciais, composto dos áciso caprílico, láurico, linolêico, lecitina de soja, associados com vitaminas "A" E "E", loção oleosa. | Unid. | 300 | R$ 2,61 | R$ 783,00 |
3 | Agulha descartável 18Gx11/2" - 1,2 x 40 - Estéril, atóxica e apiogenica com cânula composta de tubo de aço inoxidável, com dimensões especificas, sem costura e ou solda; trifilados, apresentando bisel em uma das extremidades. O bisel deverá se trifacetado e siliconizado extremamente em todo o corpo da agulha. Canhão componente que permite acoplar a agulha à seringa, construído de material plástico, atóxico para fixação da cânula ao canhão. A união da cânula ao canhão poderá ser também com adesivo inerte e atóxico. A agulha deverá conter protetor plástico rígido para proteger a cânula e fundamentalmente o bisel. Deverão ser lubrificadas externamente com silicone de pureza farmacêutica grau médico hospitalar em quantidade que não interfira no uso a que se destina a embalagem individual deverá ser de papel gau cirúrgico. Deverá vir acondicionada em caixa com 100 unidades com o fabricante, calibre da agulha, indicativo de artigo médico- hospitalar de uso único, data e método de esterilização, nº do lote, data de fabricação e validade, nº do registro no Ministério da Saúde. | Emb. Com 100 unid. | 65 | R$ 12,54 | R$ 815,10 | |
4 | Agulha descartável 22G 1 1/4 - 30x0,7 - Estéril, atóxica e apiogenica com cânula composta de tubo de aço inoxidável, com dimensões especificas, sem costura e ou solda; trifilados, apresentando bisel em uma das extremidades. O bisel deverá se trifacetado e siliconizado extremamente em todo o corpo da agulha. Canhão componente que permite acoplar a agulha à seringa, construído de material plástico, atóxico para fixação da cânula ao canhão. A união da cânula ao canhão poderá ser também com adesivo inerte e atóxico. A agulha deverá conter protetor plástico rígido para proteger a cânula e fundamentalmente o bisel. Deverão ser lubrificadas externamente com silicone de pureza farmacêutica grau médico hospitalar em quantidade que não interfira no uso a que se destina a embalagem individual deverá ser de papel gau cirúrgico. Deverá vir | Emb. Com 100 unid. | 45 | R$ 11,45 | R$ 515,25 |
acondicionada em caixa com 100 unidades com o fabricante, calibre da agulha, indicativo de artigo médico- hospitalar de uso único, data e método de esterilização, nº do lote, data de fabricação e validade, nº do registro no Ministério da Saúde. | ||||||
5 | Agulha descartável 23 G - 0,60x25 - Estéril, atóxica e apiogenica com cânula composta de tubo de aço inoxidável, com dimensões especificas, sem costura e ou solda; trifilados, apresentando bisel em uma das extremidades. O bisel deverá se trifacetado e siliconizado extremamente em todo o corpo da agulha. Canhão componente que permite acoplar a agulha à seringa, construído de material plástico, atóxico para fixação da cânula ao canhão. A união da cânula ao canhão poderá ser também com adesivo inerte e atóxico. A agulha deverá conter protetor plástico rígido para proteger a cânula e fundamentalmente o bisel. Deverão ser lubrificadas externamente com silicone de pureza farmacêutica grau médico hospitalar em quantidade que não interfira no uso a que se destina a embalagem individual deverá ser de papel gau cirúrgico. Deverá vir acondicionada em caixa com 100 unidades com o fabricante, calibre da agulha, indicativo de artigo médico- hospitalar de uso único, data e método de esterilização, nº do lote, data de fabricação e validade, nº do registro no Ministério da Saúde. | Emb. Com 100 unid. | 115 | R$ 11,55 | R$ 1.328,25 | |
6 | Agulha descartável 26 G - 1/2 13x4,5 - Estéril, atóxica e apiogenica com cânula composta de tubo de aço inoxidável, com dimensões especificas, sem costura e ou solda; trifilados, apresentando bisel em uma das extremidades. O bisel deverá se trifacetado e siliconizado extremamente em todo o corpo da agulha. Canhão componente que permite acoplar a agulha à seringa, construído de material plástico, atóxico para fixação da cânula ao canhão. A união da cânula ao canhão poderá ser também com adesivo inerte e atóxico. A agulha deverá conter protetor plástico rígido | Emb. Com 100 unid. | 50 | R$ 11,48 | R$ 574,00 |
para proteger a cânula e fundamentalmente o bisel. Deverão ser lubrificadas externamente com silicone de pureza farmacêutica grau médico hospitalar em quantidade que não interfira no uso a que se destina a embalagem individual deverá ser de papel gau cirúrgico. Deverá vir acondicionada em caixa com 100 unidades com o fabricante, calibre da agulha, indicativo de artigo médico- hospitalar de uso único, data e método de esterilização, nº do lote, data de fabricação e validade, nº do registro no Ministério da Saúde. | ||||||
7 | Álcool Etílico 70% - desinfetante hospitalar formulado exclusivamente para uso profissional. Proporciona desinfecção de nível intermediário em superfícies fixas em geral. Com validade mínima de 08 meses a contar da data de entrega. Embalagem plástica com 1L. | Lt | 376 | R$ 5,51 | R$ 2.071,76 | |
8 | Álcool Gel 70% - com tampa que impeça o vazamento; não reciclável. A embalagem deverá vir em caixa resistente contendo nº do lote, data de validade e nº do registro no MS. Com validade mínima de 08 meses a contar da data de entrega. Embalagem plástica com 500g | umi | 500 | R$ 10,78 | R$ 5.390,00 | |
9 | Almotolia transparente em polietileno, bico reto, longo, estreito, com tampa, transparente 250ml. | Unid. | 66 | R$ 3,70 | R$ 244,20 | |
10 | Atadura de crepom, 100% algodão, 10cm, 180 cm, em repouso, 13 UN/CM², embalagem individual. Validade: 5 anos. Devem vir em pacotes com 12 unidades embaladas individualmente. | Emb. C/12 unid. | 600 | R$ 10,09 | R$ 6.054,00 | |
11 | Atadura de crepom, 100% algodão, 15cm, em repouso, 13 UN/CM², embalagem individual. Validade: 5 anos. Devem vir em pacotes com 12 unidades embaladas individualmente. | Emb. C/12 unid. | 250 | R$ 12,70 | R$ 3.175,00 | |
12 | Atadura de crepom, 100% algodão, 20 cm, 180 cm, em repouso, 18 UN/CM², embalagem individual. Validade: 5 anos. Devem vir em pacotes com 12 unidades embaladas individualmente. | Emb. C/12 unid. | 300 | R$ 2,22 | R$ 666,00 | |
13 | Cadarço, 100% algodão, 10 M, 1 CM | Unid. | 8 | R$ 17,19 | R$ 137,52 |
14 | Caixa Plástica Organizadora n° 03; espaço para personalização (Porta etiqueta). Dimensão externa: 7,5 cm x 10,2 cm x 17,5 cm (alt x larg x comp); produzida com composto termoplástico; Cor preta. | Unid. | 100 | R$ 1,79 | R$ 179,00 | |
15 | Caixa Plástica Organizadora n° 05; espaço para personalização (Porta etiqueta). Dimensão externa: 12 cm x 15,5 cm x 25 cm (alt x larg x comp); produzida com composto termoplástico; Cor preta. | Unid. | 250 | R$ 6,15 | R$ 1.537,50 | |
16 | Caixa Plástica Organizadora n° 07; espaço para personalização (Porta etiqueta). Dimensão externa: 17 cm x 22 cm x 34,5 cm (alt x larg x comp); produzida com composto termoplástico; Cor preta. | Unid. | 258 | R$ 10,74 | R$ 2.770,92 | |
17 | Caixa Plástica Organizadora n° 08; espaço para personalização (Porta etiqueta). Dimensão externa: 19 cm x 32 cm x 43,5 cm (alt x larg x comp); produzida com composto termoplástico; Cor preta. | Unid. | 28 | R$ 19,71 | R$ 551,88 | |
18 | Caixa Térmica de 12 Litros; fabricada em plástico de alta resistência e internamente revestida de poliuretano, inclusive na tampa; com termômetro externo que mostra a temperatura atual de mínima e máxima. | Unidade | 15 | R$ 52,03 | R$ 780,45 | |
19 | Caixa Térmica de 32 Litros; fabricada em plástico de alta resistência e internamente revestida de poliuretano, inclusive na tampa; com termômetro externo que mostra a temperatura atual de mínima e máxima. | Unidade | 5 | R$ 62,11 | R$ 310,55 | |
20 | Campo operatório - compressa cirúrgica 100% algodão; não estéril; sem fio radiopaco; isento de impurezas; com 4 camadas; 13 fios; tamanho 45cm x 50cm; pacote com 50 unidades. | Pacote c/ 50 unidades | 60 | R$129,40 | R$ 7.784,40 | |
21 | Cânula orofaríngea, material PVC resistente, tamanho jogo com 6 unidades Nº 1, 2, 3, 4, 5 E 6, características adicionais guedel com conector extremidade proximal, orifício e uso descartável. | Jogo c/ 6 unid. | 20 | R$ 46,66 | R$ 933,20 | |
22 | Cateter oxigênio nasal descartável, com formato sobre a orelha; Macio e isenta de látex. Pronga nasal flexível, contorno anatômico e com regulagem na sua extensão para fixação adequada. Tubo em | Unid. | 50 | R$ 1,69 | R$ 84,50 |
polietileno de baixa densidade, cor cristal transparente, flexível; comprimento de 2,10 metros; Conector de oxigênio tipo universal, em polietileno com abertura asséptica. Deverá vir com o nome do fabricante, indicativo de artigo médico-hospitalar, nº do lote, data de fabricação e validade, nº do registro no Ministério da Saúde. | ||||||
23 | Cateter periférico, polímero radiopaco, venoso, agulha aço inox, 20 gau, cerca de 30MM, conector padrão. | Unid. | 1100 | R$ 1,67 | R$ 1.837.00 | |
24 | Cateter periférico, polímero radiopaco, venoso, agulha aço inox, 22 gau, cerca de 25MM, conector padrão. | Unid. | 1100 | R$ 1,67 | R$ 1.837,00 | |
25 | Cateter periférico, polímero radiopaco, venoso, agulha aço inox, 24 gau, cerca de 20MM, conector padrão. | Unid. | 700 | R$ 1,77 | R$ 1.239,00 | |
26 | Coletor Perfurocortante 20L local para descarte de agulhas, lâminas e outros materiais contaminados perfurantes e cortantes descartáveis; Total proteção contra perfuração e vazamento de fluidos; Cor externa: amarela, com dizeres em preto; Fabricado dentro das normas atuais exigidas pelo IPT. | Unid. | 505 | R$ 10,03 | R$ 5065,15 | |
27 | Compressa de gaze 7,5 x 7,5 cm 11 fios - não estéril; compressas de gaze com dimensões de 7,5cm x 7,5cm, com densidade de 11 fios por cm2. - 8 dobras; produzidas com absolutas normas de higiene. Não esterilizadas; as dobras devem ser feitas para dentro evitando o desprendimento de fios. Com validade mínima de 5 anos. Pacotes com 500 unidades. | Pacotes com 500 unidades | 310 | R$ 36,98 | R$11.463,80 | |
28 | Conjunto para nebulizador adulto - completo com máscara, extensão e copinho para medicamentos adapta- se a qualquer marca de inalador/nebulizador. Micronebulizador com máscara, em PVC atóxico, com entrada de ar através de bico, extensão que o acompanha, sendo as conexões soldadas para evitar vazamento, tamanho adulto. | Unid. | 25 | R$ 10,37 | R$ 259,25 |
29 | Conjunto para nebulizador infantil - completo com máscara, extensão e copinho para medicamentos adapta- se a qualquer marca de inalador/nebulizador. Micronebulizador com máscara, em PVC atóxico, com entrada de ar através de bico, extensão que o acompanha, sendo as conexões soldadas para evitar vazamento, tamanho infantil. | Unid. | 25 | R$ 10,37 | R$ 259,25 | |
30 | Detergente enzimático à base de amiliase, protease, lipase e carboidrase. | Lt | 302 | R$ 46,39 | R$14.009,78 | |
31 | Equipo conector 2 vias com tampa. | Unid. | 2.000 | R$ 1,67 | R$ 3.340,00 | |
32 | Equipo Macro para Soro protetor de lanceta; com gotejador 20 gotas/ml, Visor flexível; em material atóxico grau médico com dimensionamento adequado, Regulador de fluxo; formado por pinça e rolete, Tubo de PVC cristal; Comprimento=120cm, Látex; Conector luer macha para látex; permite uma conexão suave nos dispositivos de infusão. Conforme Norma NBR ISO 594 - Parte I e II, protetor conector luer macho; confeccionado em plástico apropriado, a fim de permitir acoplamento com o conector. Deve ser embalado em papel grau cirúrgico e filme PP/PE embalados unitariamente por termosselagem. Validade mínima de 1 anos. | Unid. | 500 | R$ 1,91 | R$ 955,00 | |
33 | Equipo para nutrição enteral, conecta o recipiente de soluções (frasco ou bolsa) à sonda de alimentação enteral, perfurador para conexão ao recipiente de solução, pinça rolete com excelente controle de gotejamento, conexão luer slip ou escalonado, específico para nutrição enteral, cor azul, estéril, Atóxico, Apirogênico. | Unid. | 3.000 | R$ 2,26 | R$ 6.780,00 | |
34 | Escalpe, tubo PVC cristal flexível, asas leves, flexíveis, conector luer, 21 GAU, cânula aço inox, siliconizada, atraumática, estéril. | Unid. | 2.000 | R$ 0,70 | R$ 1.400,00 | |
35 | Escalpe, tubo PVC cristal flexível, asas leves, flexíveis, conector luer, 23 GAU, cânula aço inox, siliconizada, atraumática, estéril. | Unid. | 2.000 | R$ 0,69 | R$ 1.380,00 | |
36 | Escalpe, tubo PVC cristal flexível, asas leves, flexíveis, conector luer, 25 GAU, cânula aço inox, siliconizada, atraumática, estéril. | Unid. | 1.500 | R$ 0,69 | R$ 1.035,00 |
37 | Escova degermação, com clorexidina à 2%, estéril, embalada individualmente. | Unid | 130 | R$ 1,99 | R$ 258,70 | |
38 | Esparadrapo cirúrgico impermeável com capa 10 cm x 4.5 m - composto de tecido 100% algodão com resina acrílica impermeabilizante; massa adesiva à base de borracha natural, óxido de zinco e resina. | Unid. | 410 | R$ 9,84 | R$ 4.034,40 | |
39 | Especulo Vaginal – tamanho M - Anatômico e apiogênico, esterilizado a oxido de etileno. Produto de uso único. Embalagem unitária em papel grau cirúrgico ou outro que garanta a sua esterilização até o consumo final e que não apresente violações nem se quer mínima na embalagem. Apresente Nº do lote, data de fabricação, validade e fabricante. | Unid. | 500 | R$ 2,65 | R$ 1.325,00 | |
40 | Especulo Vaginal – tamanho P - Anatômico e apiogênico, esterilizado a oxido de etileno. Produto de uso único. Embalagem unitária em papel grau cirúrgico ou outro que garanta a sua esterilização até o consumo final e que não apresente violações nem se quer mínima na embalagem. Apresente Nº do lote, data de fabricação, validade e fabricante. | Unid. | 500 | R$ 1,68 | R$ 840,00 | |
41 | Especulo Vaginal – tamanho G - Anatômico e apiogênico, esterilizado a oxido de etileno. Produto de uso único. Embalagem unitária em papel grau cirúrgico ou outro que garanta a sua esterilização até o consumo final e que não apresente violações nem se quer mínima na embalagem. Apresente Nº do lote, data de fabricação, validade e fabricante. | Unid. | 500 | R$ 2,12 | R$ 1.060,00 | |
42 | Fita métrica, poliéster e fibra de vidro, escala em MM e polegadas, ambos lados, 2M. | Unid. | 50 | R$ 10,43 | R$ 521,50 | |
43 | Fita Micropore - indicada para curativos em geral, Medida: 50mm x 10m. | Unid. | 405 | R$ 7,45 | R$ 3.017,25 | |
44 | Frasco para nutrição enteral 300ML - para dieta enteral, transparente, capacidade 300ml, com graduação nos dois lados a cada 50ml crescente e decrescente, atóxico, deve possuir etiqueta adesiva para identificação completa do paciente, de uso único, embalado individualmente em saco plástico, constando externamente os dados de identificação, procedência, data | Unid. | 900 | R$ 1,81 | R$ 1.629,00 |
de fabricação e valida de, nr. do lote, registro no MS, identificação do fabricante e farmacêutico responsável. | ||||||
45 | Frasco para nutrição enteral 500ML - para dieta enteral, transparente, capacidade 500ml, com graduação nos dois lados a cada 50ml crescente e decrescente, atóxico, deve possuir etiqueta adesiva para identificação completa do paciente, de uso único, embalado individualmente em saco plástico, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e valida de, nr. do lote, registro no MS, identificação do fabricante e farmacêutico responsável. | Unid. | 900 | R$ 2,44 | R$ 2.196,00 | |
46 | Gel para Ultrassom - elaborado com matéria-prima das melhores procedências, com pH balanceado, inodoro, hidrossolúvel, isento de sal, hipoalergênico e com viscosidade adequada, embalagem com 100gr. | Unid. | 50 | R$ 3,99 | R$ 199,50 | |
47 | Gelo artificial reutilizável rígido, mini, 200ml. | Unidade | 25 | R$ 6,30 | R$ 157,50 | |
48 | Gelo artificial reutilizável rígido, pequeno, 400ml. | Unidade | 150 | R$ 6,29 | R$ 943,50 | |
49 | Gelo artificial reutilizável rígido, médio, 750ml. | Unidade | 30 | R$ 8,18 | R$ 245,40 | |
50 | Gelo artificial reutilizável rígido, grande, 1000ml. | Unidade | 20 | R$ 10,10 | R$ 202,00 | |
51 | Guia para entubação traqueal, aço inoxidável, adulto. | Unid. | 12 | R$ 61,90 | R$ 742,80 | |
52 | Guia para entubação traqueal, aço inoxidável, infantil. | Unid. | 8 | R$ 56,10 | R$ 448,80 | |
53 | Hastes flexíveis - devem possuir pontas de algodão com tratamento antigerme e não soltar fiapos. Usadas para higienização de áreas delicadas como orelhas, umbigo e nariz. | Xxx.xx m 75 unid. | 100 | R$ 3,08 | R$ 308,00 | |
54 | Hipoclorito - solução de hipoclorito de sódio a 1% de cloro ativo, em embalagem com dados de identificação e procedência, data de fabricação e tempo de validade - Embalagem com 1 litro. Com validade mínima de 08 meses a contar da data de entrega. | Unid. | 1.500 | R$ 8,68 | R$ 13.020,00 | |
55 | Histerometro uso médico, aço inoxidável, collin, 28 CM, 4 MM. | Unid. | 8 | R$ 74,05 | R$ 592,40 |
56 | Indicador biológico, tipo segunda geração, apresentação autocontido, ampola com meio de cultura, espécie bacillus stearothermophillus, características adicionais reposta em 3 horas, aplicação para esterilização a vapor. | Emb. c/ 50 unid. | 60 | R$ 47,64 | R$ 2.858,40 | |
57 | Indicador químico, classe VI, tipo uso interno, tipo simulador, apresentação tira de papel, características adicionais para esterilização a vapor. | Unid. | 4.000 | R$ 8,73 | R$ 34.920,00 | |
58 | Iodopovidona (PVPI), a 10%, teor de IODO 1%, solução alcoólica; embalagem de 1L. | Unid. | 24 | R$ 24,02 | R$ 576,48 | |
59 | Iodopovidona (PVPI), a 10%, teor de IODO 1%, solução degermante; embalagem de 1L. | Unid. | 30 | R$ 15,89 | R$ 476,70 | |
60 | Lençol descartável, papel, 0,50M X 50M, rolo, branco. | Unid. | 200 | R$ 12,17 | R$ 2.434,00 | |
61 | Lençol descartável, papel, 0,70M x 50M, rolo, branco. | Unid. | 150 | R$ 17,29 | R$ 2.593,50 | |
62 | Luva cirúrgica, material látex natural, tamanho 6.5 estéril, características adicionais comprimento mínimo de 28cm, apresentação lubrificada com pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso descartável, formato anatômico, embalagem conforme norma ABNT com abertura asséptica. | Unid. PAR | 300 | R$ 1,43 | R$ 429,00 | |
63 | Luva cirúrgica, material látex natural, tamanho 7.0, estéril, características adicionais comprimento mínimo de 28cm, apresentação lubrificada com pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso descartável, formato anatômico, embalagem conforme norma ABNT com abertura asséptica. | Unid. PAR | 650 | R$ 1,42 | R$ 923,00 | |
64 | Luva cirúrgica, material látex natural, tamanho 7.5 estéril, características adicionais comprimento mínimo de 28cm, apresentação lubrificada com pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso descartável, formato anatômico, embalagem conforme norma ABNT com abertura asséptica. | Unid. PAR | 450 | R$ 1,42 | R$ 639,00 | |
65 | Luva para procedimento não cirúrgico, material látex natural íntegro e uniforme, tamanho Extrapequeno, características adicionais lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação atóxica, tipo ambidestra, uso descartável, formato anatômico. | caixa com 100 unid. | 500 | R$ 13,45 | R$ 6.725,00 |
66 | Luva para procedimento não cirúrgico, material látex natural íntegro e uniforme, tamanho Grande, características adicionais lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação atóxica, tipo ambidestra, uso descartável, formato anatômico. | caixa com 100 unid. | 110 | R$ 17,76 | R$ 1.953,60 | |
67 | Luva para procedimento não cirúrgico, material látex natural íntegro e uniforme, tamanho Médio, características adicionais lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação atóxica, tipo ambidestra, uso descartável, formato anatômico. | caixa com 100 unid. | 160 | R$ 19,17 | R$ 3.067,20 | |
68 | Luva para procedimento não cirúrgico, material látex natural íntegro e uniforme, tamanho Pequeno, características adicionais lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação atóxica, tipo ambidestra, uso descartável, formato anatômico. | caixa com 100 unid. | 510 | R$ 19,20 | R$ 9.792,00 | |
69 | Máscara descartável com Elástico - Retangulares brancas com elásticos para fixar nas orelhas. Clipe metálico para o nariz; três camadas; pregas horizontais cor: branca; | Embalag em com 50 unidades . | 150 | R$ 8,02 | R$ 1.203,00 | |
70 | Mini Incubadora para testes biológicos - dados técnicos estufa potência - 10 Watts; frequência 50 a 60 Hz; Voltagem 110 e 22O V (automático bivolt); Temperatura Máxima de incubação 60°C Consumo de energia - 10 Watts hora Capacidade - 04 indicadores Ciclo - 24 ou 48 horas (vapor); Peso 240 g; para incubação de indicadores biológicos auto-contidos destinados à monitorização dos ciclos de esterilização em autoclaves a vapor; com 1 ano de garantia. | Unid. | 3 | R$169,94 | R$ 509,82 | |
71 | Papel Grau Cirúrgico 20cm x 100mt - embalagem tubular 20cm x 100 mt, bobinas lisas, produzidas em papel grau cirúrgico e filme laminado (Poliéster/Polipropileno). | Unid. | 35 | R$ 103,25 | R$ 3.613,75 | |
72 | Papel para grau cirúrgico 45cm x 100mt - embalagem Tubular 45cm x 100 mt Bobinas lisas, produzidas em papel grau cirúrgico e filme laminado (Poliéster/Polipropileno). | Unid. | 35 | R$321,89 | R$11.266,15 | |
73 | Pinça Cheron em poliestireno, de 24cm de comprimento | Unid. | 20 | R$ 41,82 | R$ 836,40 | |
74 | Pinça Xxxxx reta 16 cm | Unid. | 30 | R$ 29,51 | R$ 885,30 |
75 | Pinça Pozzy reta de 25cm de comprimento, com trava. | Unid. | 20 | R$ 31,73 | R$ 634,60 | |
76 | Protetor solar fator 30 - com proteção UVA + UVB, Embalagem deve conter 120ml. | Unid. | 450 | R$ 12,45 | R$ 5.602,50 | |
77 | Seringa 0,5ml com agulha 8mmx0,3mm curta - para insulina seringa em plástico atóxico, esterilizada e embalada individualmente; Embalagem em papel "Grau Cirúrgico" que garante sua esterilização deve ser de fácil abertura; possuir bico especial tipo "slip" de fácil encaixe com agulhas; com leitura de dosagens, com marcações (em "riscas") são mais finas e bem impressas; deve possuir anel de retenção, evitando acidentes e perdas de substâncias. Especificações técnicas: seringa plástica, esterilizada por óxido de etileno; embaladas individualmente; Capacidade: 0,5ml; Com agulha 8mm x 0,33 mm. Deverá vir acondicionada em caixa com 500 unidades com o fabricante, indicativo de artigo médico-hospitalar de uso único, data e método de esterilização, nº do lote, data de fabricação e validade, nº do registro no Ministério da Saúde. | Unid. | 20.000 | R$ 0,63 | R$ 12.600,00 | |
78 | Seringa descartável 10ml - feita em plástico atóxico; deve ser embalada em papel "Grau Cirúrgico" que garante sua esterilização; de fácil abertura; encaixe tipo "luer lock"; com boa leitura de dosagens (marcações em "riscas"); deve conter êmbolo no final da seringa para não se desprender e possuir anel de retenção, evitando acidentes e perdas de substâncias. Especificações Técnicas: Esterilizada por óxido de etileno. Deverão vir embaladas individualmente; com o nome do fabricante, indicativo de artigo médico-hospitalar de uso único, data e método de esterilização, nº do lote, data de fabricação e validade, nº do registro no Ministério da Saúde. | Unid. | 1.000 | R$ 0,57 | R$ 570,00 |
79 | Seringa descartável 1ml - cilindro - altamente transparente, que permite a visualização nítida do fluido aspirado; apresenta anel de retenção que impede o desprendimento do êmbolo; pistão - confeccionado em TPE, atóxico,“latex free”, em atenção às normas FDA. Escala de graduação apresenta alto grau de precisão, traços e números de inscrição claros e legíveis. Embalagem - as seringas são embaladas em invólucro apropriado, garantindo integridade e esterilidade ao produto durante armazenamento e até o momento do uso. Esterilizadas a óxido de etileno - e submetidas a todos os ensaios físico- químicos emicrobiológicos de acordo com as normas NBR e Farmacopeia. Esterilização válida por cinco anos, a partir da data de fabricação, com a embalagem intacta. | Unid. | 1.300 | R$ 0,45 | R$ 585,00 | |
80 | Seringa descartável 20ml - feita em plástico atóxico; deve ser embalada em papel "Grau Cirúrgico" que garante sua esterilização; de fácil abertura; encaixe tipo "luer lock"; com boa leitura de dosagens (marcações em "riscas"); deve conter êmbolo no final da seringa para não se desprender e possuir anel de retenção, evitando acidentes e perdas de substâncias. Especificações Técnicas: Esterilizada por óxido de etileno. Deverão vir embaladas individualmente; com o nome do fabricante, indicativo de artigo médico-hospitalar de uso único, data e método de esterilização, nº do lote, data de fabricação e validade, nº do registro no Ministério da Saúde. | Unid. | 2.000 | R$ 0,91 | R$ 1.820,00 |
81 | Seringa descartável 3ml - feita em plástico atóxico; deve ser embalada em papel "Grau Cirúrgico" que garante sua esterilização; de fácil abertura; encaixe tipo "luer lock"; com boa leitura de dosagens (marcações em "riscas"); deve conter êmbolo no final da seringa para não se desprender e possuir anel de retenção, evitando acidentes e perdas de substâncias. Especificações Técnicas: Esterilizada por óxido de etileno. Deverão vir embaladas individualmente; com o nome do fabricante, indicativo de artigo médico-hospitalar de uso único, data e método de esterilização, nº do lote, data de fabricação e validade, nº do registro no Ministério da Saúde. | Unid. | 20.500 | R$ 0,35 | R$ 7.175,00 | |
82 | Seringa descartável 5ml - feita em plástico atóxico; deve ser embalada em papel "Grau Cirúrgico" que garante sua esterilização; de fácil abertura; encaixe tipo "luer lock"; com boa leitura de dosagens (marcações em "riscas"); deve conter êmbolo no final da seringa para não se desprender e possuir anel de retenção, evitando acidentes e perdas de substâncias. Especificações Técnicas: Esterilizada por óxido de etileno. Deverão vir embaladas individualmente; com o nome do fabricante, indicativo de artigo médico-hospitalar de uso único, data e método de esterilização, nº do lote, data de fabricação e validade, nº do registro no Ministério da Saúde. | Unid. | 3.500 | R$ 0,43 | R$ 1.505,00 | |
83 | Sonda endotraqueal 4,0 tubo de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fabricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conector em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável.Fabricado com material atóxico, não-pirogênico, de uso único e estéril. | Unid. | 20 | R$ 8,13 | R$ 162,60 |
84 | Sonda endotraqueal 4,5 tubo de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fabricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conector em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável.Fabricado com material atóxico, não-pirogênico, de uso único e estéril. | Unid. | 20 | R$ 8,13 | R$ 162,60 | |
85 | Sonda endotraqueal 5,0 tubo de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fabricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conector em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável.Fabricado com material atóxico, não-pirogênico, de uso único e estéril. | Unid. | 20 | R$ 8,13 | R$ 162,60 | |
86 | Sonda endotraqueal 5,5 tubo de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fabricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conector em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável.Fabricado com material atóxico, não-pirogênico, de uso único e estéril. | Unid. | 20 | R$ 8,13 | R$ 162,60 | |
87 | Sonda endotraqueal 6,0 tubo de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fabricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conector em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável.Fabricado com material atóxico, não-pirogênico, de uso único e estéril. | Unid. | 20 | R$ 8,13 | R$ 162,60 |
88 | Sonda endotraqueal 7,0 tubo de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fabricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conector em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável.Fabricado com material atóxico, não-pirogênico, de uso único e estéril. | Unid. | 20 | R$ 8,13 | R$ 162,60 | |
89 | Sonda endotraqueal 7,5 tubo de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fabricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conector em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável.Fabricado com material atóxico, não-pirogênico, de uso único e estéril. | Unid. | 20 | R$ 8,13 | R$ 162,60 | |
90 | Sonda endotraqueal 8,0 tubo de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fabricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conector em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável.Fabricado com material atóxico, não-pirogênico, de uso único e estéril. | Unid. | 20 | R$ 7,33 | R$ 146,60 | |
91 | Sonda endotraqueal 8,5 tubo de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fabricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conector em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável.Fabricado com material atóxico, não-pirogênico, de uso único e estéril. | Unid. | 20 | R$ 8,13 | R$ 162,60 |
92 | Sonda endotraqueal 9,0 tubo de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; marcadores de graduação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fabricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conector em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável.Fabricado com material atóxico, não-pirogênico, de uso único e estéril. | Unid. | 20 | R$ 8,27 | R$ 165,40 | |
93 | Sonda traqueal de aspiração nº 06 - descartável calibre nº 06. embaladas individualmente. Descrição: TUBO: Em PVC atóxico, flexível transparente e aspirogenico com 2 furos nas laterais, uma superfície lisa, com uma ponta arredondada fechada; CONECTOR: Perfeitamente adaptável com ponta aberta e delicada, fácil introdução ataumatica, com 54 cm de comprimento, usada para aspiração de mucosas. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. | Unid. | 1.000 | R$ 0,93 | R$ 930,00 | |
94 | Sonda Traqueal de Aspiração nº 08 - descartável calibre nº 08. embaladas individualmente. tubo em PVC atóxico, flexível transparente e aspirogenico com 2 furos nas laterais, uma superfície lisa, com uma ponta arredondada fechada; conector adaptável com ponta aberta e delicada, fácil introdução ataumatica, com 54 cm de comprimento. | Unid. | 1.000 | R$ 0,97 | R$ 970,00 | |
95 | Sonda traqueal de aspiração nº 10 - descartável calibre nº 10. embaladas individualmente. Descrição: TUBO: Em PVC atóxico, flexível transparente e aspirogenico com 2 furos nas laterais, uma superfície lisa, com uma ponta arredondada fechada; CONECTOR: Perfeitamente adaptável com ponta aberta e delicada, facil introdução ataumatica, com 54 cm de comprimento, usada para aspiração de mucosas. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. | Unid. | 250 | R$ 1,05 | R$ 262,50 | |
96 | Sonda Traqueal de Aspiração nº 12 - descartável calibre nº 12. embaladas individualmente,tubo em PVC atóxico, flexível transparente e aspirogenico com 2 furos nas | Unid. | 500 | R$ 1,13 | R$ 565,00 |
laterais, uma superfície lisa, com uma ponta arredondada fechada; conector adaptável com ponta aberta e delicada, fácil introdução ataumatica, com 54 cm de comprimento. | ||||||
97 | Sonda Uretral de PVC Estéril N° 12 sondas descartáveis são compostas de tubo de PVC atóxico flexível com modelo de furação especifica e conector com tampa. | Unid. | 5.000 | R$ 1,11 | R$ 5.550,00 | |
98 | Sonda Uretral de PVC Estéril N° 10 sondas descartáveis são compostas de tubo de PVC atóxico flexível com modelo de furação especifica e conector com tampa. | Unid. | 5.000 | R$ 1,00 | R$ 5.000,00 | |
99 | Suporte para caixa de perfurocortante 20Lt. | Unid. | 5 | R$ 39,51 | R$ 197,55 | |
100 | Termômetro Clínico Digital com Visor decimal; Medição em ºC; À prova d'água; Indicador sonoro / alertas diferenciados para temperatura normal e febril; Memoriza última temperatura. | unid | 153 | R$ 19,31 | R$ 2.954,43 | |
101 | Termômetro Digital para Máxima e Mínima Int./Ext. com Alarme; faixa das medições: -10°C à +50°C; resoluções: ± 0,1 °C; precisão das medidas: ± 1,0 °C (na faixa de 0°C à +50°c) / ± 2,0 °C (fora da faixa de 0°C à +50°C); Alimentação: 1 pilha de 1,5V - AAA comprimento do cabo do sensor: aproximadamente 2m; Deve atender a RDC 44/2009 Para Farmácias. | Unid. | 20 | R$ 143,30 | R$ 2.866,00 | |
102 | Tesoura cirúrgica Íris 12cm Reta; em aço inoxidável. | Unid. | 30 | R$ 20,49 | R$ 614,70 | |
103 | Tesoura longa metálica e descartável, de 25 cm de comprimento. | Unid. | 20 | R$ 151,33 | R$ 3.026,60 | |
104 | Touca descartável com Elástico - material 100% polipropileno, com elástico na volta toda, anatômica e de fácil ajuste, hipoalergênica, produto unisex. Embalagem com 100 unidades. | Xxx.xx m 100 unid. | 32 | R$ 10,97 | R$ 351,04 | |
105 | Umudificador, materil polipropileno com inserto de latão, capacidade 250ml, características adicionais boca larga, cores, identificação ABNT NB 24, aplicação oxigênio, tipo conexão borboleta de inserto latão e polipropileno, para mangueira com máscara. | Unid. | 10 | R$ 42,92 | R$ 429,20 |
106 | Vaselina líquida; embalagem com 1L. Deverá vir com o nome do fabricante, indicativo de artigo médico- hospitalar, nº do lote, data de fabricação e validade, nº do registro no Ministério da Saúde. | Lt | 24 | R$ 27,31 | R$ 655,44 | |
107 | Lanceta automática em polipropileno moldado, atóxico e apirogenico,corpo deverá proteger a "lanceta" antes e após o uso; com mecanismo que permita que a lanceta seja disparada e retirada imediatamente para evitar; Cânula em aço inoxidável, sem lúmen, com bisel de 3 faces, trifacetado e afiado; cânula com bisel deve ser fixada no corpo por cola atóxica e inerte no suporte da cânula; Botão de disparo em polipropileno moldado, atóxico e apirogenico que permita que a punção seja realizada rapidamente; Mola em aço inoxidável; Suporte da cânula em polipropileno, atóxico, apirogênico, translúcido. | Emb. c/100 unid. | 100 | R$ 72,16 | R$ 7.216,00 | |
108 | Esfigmomanômetro adulto com faixa de medição: 6 mmHg a 304 mmHg; Divisão de Escala: 2 mmHg; Precisão: ± 3 mmHg; Livre de látex; Manômetro com anel amortecedor de borracha com selo de aprovação do INMETRO; braçadeira de 25 a 34cm - diâmetro do braço em nylon com fechamento em velcro super resistente; Pera insufladora; Certificado de calibração INMETRO; Manual e Garantia; Com menos partes móveis dentro do aparelho; deve atender as normas da AAMI de resistência a impactos;Garantia de calibração por 5 anos; Manômetro gira 360°para fácil visualização; Anel de borracha para proteção. | Unid. | 10 | R$ 175,00 | R$ 1.750,00 | |
109 | Esfigmomanômetro digital automático, de braço, para uso em pacientes adultos. Especificações Técnicas Mínimas: Método oscilométrico. Clinicamente validado pela AAMI (Association for the Advancement of Medical Instrumentation) e pela ESH (European Society of Hypertension) e aprovado pelo Inmetro. Ativação ao toque de um botão. Indicação de pressão sistólica e diastólica. Indicador de batimento cardíaco. Visor de LCD de fácil visualização. | Unid. | 30 | R$ 173,33 | R$ 5.199,90 |
Faixa de medição: 0 mmHg a 299 mmHg. Resolução: 1 mmHg. 01 Braçadeira em nylon tamanho grande (circunferência aproximada de 32cm). Apresentar Registro no Ministério da Saúde. Em conformidade com a Portaria 096/2008 do Inmetro. Garantia de no mínimo 12 meses. Deverá ser fornecido com pilhas alcalinas, em quantidade compatível com a exigida pelo produto. | ||||||
110 | Estetoscópio Adulto duplo auscultador dupla função, metal cromado de alta durabilidade com anel de metal cromado para sistema de trava do diafragma em PVC atóxico; Com sino e anel de PVC atóxico para ausculta pulmonar; Ângulo: alumínio, biauricular em armação metálica. Deve acompanhar peças sobressalentes de olivas e membranas. | Unid. | 12 | R$153,63 | R$ 1.843,56 | |
111 | Estetoscópio adulto simples fechado com diafragma, anéis para evitar o toque e sensação de frio para o paciente, ângulo em metal cromado ou em alumínio, tubo em "Y" de PVC, par de olivas em PVC e mola em aço cromado. | Unid. | 15 | R$ 105,67 | R$ 1.585,05 | |
112 | Seringa Insulina 50UI Agulha 6mm para 50 unidades de insulina, escala de graduação de 1 em 1 unidades, agulha com 12,7 mm de comprimento e 0,33 mm de calibre, Bisel trifacetado, integralmente siliconizada, paredes finas com maior diâmetro interno, aplicação com prega cutânea em ângulo reto; com marcação única, números com caracteres grandes e traços firmes, agulha fixa, sem espaço morto, êmbolo de corte reto com borracha de ajuste e vedação; esterelizada Cobalto 60, com esterilização por 5 anos. Embalagem contendo 10 unidades, caixa com 100 unidades, caixa de embarque com 500 unidades. Embalagem que garanta a integridade e esterilização do produto até o momento de sua utilização. O produto deve ainda atender a NBR ISO 8537/2012, apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Emb. c/50 unidades . | 200 | R$ 189,00 | R$ 37.800,00 |
(ANVISA) em plena vigência, e selo do INMETRO de acordo com a Portaria 503 de 29 de Dezembro de 2011. | ||||||
113 | Seringa de Insulina 100 UI: Seringa com agulha acoplada para aplicação de insulina. Descartável, estéril, confeccionada em plástico transparente, atóxica, com capacidade para 1ml / 100UI e agulha fixa de 8,0 x 0,30 mm. Corpo lubrificado, com escala externa gravada, indelével, precisa e visível até 100UI, com divisões de 1 ou 2 Unidades Internacional. Flange com formato anatômico, para apoio dos dedos e que confira estabilidade à seringa quando em superfície plana. Êmbolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar, com anel de retenção de borracha fixado em sua extremidade. Agulha confeccionada em aço inoxidável, siliconizada, nivelada, polida cilíndrica, reta, oca, com bisel trifacetado, afiada, com canhão translúcido, provida de protetor que permita perfeita adaptação do canhão. Embalagem que garanta a integridade e esterilização do produto até o momento de sua utilização. O produto deve ainda atender a NBR ISO 8537/2012, apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em plena vigência, e selo do INMETRO de acordo com a Portaria 503 de 29 de Dezembro de 2011. | Emb c/ 50 unidades | 400 | R$ 189,00 | R$ 75.600,00 | |
114 | Lâmina de bisturi esterilizada nº 10 Confeccionadas em aço carbono; Esterilizadas por exposição a Raios Gama; Grande resistência à corrosão e perda de afiação; Embaladas individualmente em material aluminizado; embalagem com 100 unidades. | Embalag em com 100 unidades | 20 | R$ 43,63 | R$ 872,60 | |
115 | Lâmina de bisturi esterilizada nº 11 Confeccionadas em aço carbono; Esterilizadas por exposição a Raios Gama; Grande resistência à corrosão e perda de afiação; Embaladas individualmente em material aluminizado; embalagem com 100 | Embalag em com 100 unidades | 20 | R$ 43,63 | R$ 872,60 |
unidades. | ||||||
116 | Lâmina de bisturi esterilizada nº 15 Confeccionadas em aço carbono; Esterilizadas por exposição a Raios Gama; Grande resistência à corrosão e perda de afiação; Embaladas individualmente em material aluminizado; embalagem com 100 unidades. | Embalag em com 100 unidades | 20 | R$ 43,63 | R$ 872,60 | |
117 | Lâmina de bisturi esterilizada nº 19 Confeccionadas em aço carbono; Esterilizadas por exposição a Raios Gama; Grande resistência à corrosão e perda de afiação; Embaladas individualmente em material aluminizado; embalagem com 100 unidades. | Embalag em com 100 unidades | 23 | R$ 2,89 | R$ 66,47 | |
118 | Curativo de Gaze Algodonado estéril é constituído de manta de algodão medicinal (hidrófilo), envolto de tecido de gaze hidrófila; esterilizado por irradiação gama; Embalados individualmente em papel grau cirúrgico. | Unid. | 2.000 | R$ 4,48 | R$ 8.960,00 | |
119 | Pinça Dissecção Anatômica 14cm confeccionado em Aço Inoxidável; Com Serrilha. | Unid. | 65 | R$ 26,57 | R$ 1.727,05 | |
120 | Papel Térmico Milimietrado para Eletrocardiógrafo ECG registro por cabeça térmica, sem contato com o papel; Formato: bobina; Largura: 216mm; Extensão da Bobina: 30m; Tipo de registro: térmico. | Unid. | 50 | R$ 42,93 | R$ 2.146,50 | |
121 | Tala de papelão G 70 x 20cm 70 x 20 cm (Grande); tala de papelão Fibra Resgate; Tala destinada à imobilização provisória de membros superiores e inferiores; Kit com 10 unidades. | Emb. c/10 unid. | 100 | R$ 3,73 | R$ 373,00 | |
122 | Tala de papelão M 50 x 20cm (Médio); Tala de papelão Fibra Resgate; Tala destinada à imobilização provisória de membros inferiores e superiores; Kit com 10 unidades. | Emb. c/10 unid. | 100 | R$ 3,53 | R$ 353,00 | |
123 | Tala de papelão P 30 x 20cm (Pequeno); Tala destinada à imobilização provisória de membros superiores e inferiores; Kit com 10 unidades. | Emb. c/10 unid. | 100 | R$ 3,33 | R$ 333,00 |
124 | Bandagem Triangular para uso no resgate de acidentados, podendo ser utilizada de várias formas, como nos membros inferiores e superiores, com imobilização precária, diminuindo o sangramento e facilitando o transporte da vítima ao hospital mais próximo, após as imobilizações de socorro. Formato triangular, facilitando o manuseio de diversas maneiras diferentes; Tamanho M (1,42 x 1,00 x 1,00); Confeccionado em tecido TNT; Lavável. | Unid. | 100 | R$ 9,93 | R$ 993,00 | |
125 | Maleta para Primeiros Socorros com 3 Bandejas articuladas, 15 divisões e tampa na bandeja superior; cm alça para cadeado; Composição: Polipropileno; Dimensões: 37x19x19cm. | Unid. | 15 | R$ 96,17 | R$ 1.442,55 | |
126 | Lacres numerados para caixa de medicamentos; tamanho 18 ou 20 cm; embalagem com 50 unidades. | Emb. c/50 unid. | 20 | R$ 62,37 | R$ 1.247,40 | |
127 | Indicador Químico, classe II, interno, Bowie Dick, cartão para teste, para esterilização a vapor, indicador de falhas na retirada de ar. | Emb. c/50 unid. | 96 | R$188,80 | R$ 18.124,80 |
Xxxxx Xxxxxx total de contratação: R$ 479.104,50 (Quatrocentos e Setenta e Nove mil cento e quatro reais e cinquenta centavos).
COTA PRINCIPAL
Item | DESCRIÇÃO | Marca | Unid. | Qtd | Vlr Unit | Valor Total |
128 | Compressa cirúrgica de gaze hidrófila 7,5cm x 7,5cm - estéril 5 dobras, 8 camadas; 100% algodão; esterilizado por gás óxido de etileno. Dimensões 7,5cm x 7,5cm; 13 fios/cm2. Devera conter na embalagem: nº do lote, data de fabricação e validade, nº do registro no Ministério da Saúde. | Unid. | 90.075 | R$ 1,06 | R$95.479,50 |
129 | Compressa de gaze em rolo em formato de bobina; 100% algodão, isento de impurezas, macio, alvejado e tratado especialmente para fins cirúrgicos; tecido altamente absorvente e suas oito dobras que não permita o desfiamento. Utilizada em diversos tipos de curativos, confecção de chumaços de algodão e torundas. Apresentação: 9 fios/cm² 91 m x 91 cm. | Unid. | 3.750 | R$102,30 | R$383.625,00 | |
TOTAL | R$ 479.104,50 |
COTA RESERVADA
Lote para participação exclusiva de microempresas – ME e/ou empresas de pequeno porte – EPP e/ou microempreendedor individual – MEI.
Xxxxx Xxxxxx total de contratação: R$ 159.701,50 (Cento e Cinquenta e nove mil, setecentos e um reais e cinquenta centavos).
Item | DESCRIÇÃO | Marca | Unid. | Qtd | Vlr Unit | Valor Total |
130 | Compressa cirúrgica de gaze hidrófila 7,5cm x 7,5cm - estéril 5 dobras, 8 camadas; 100% algodão; esterilizado por gás óxido de etileno. Dimensões 7,5cm x 7,5cm; 13 fios/cm2. Devera conter na embalagem: nº do lote, data de fabricação e validade, nº do registro no Ministério da Saúde. | Unid. | 30.025 | R$ 1,06 | R$ 31.826,50 | |
131 | Compressa de gaze em rolo em formato de bobina; 100% algodão, isento de impurezas, macio, alvejado e tratado especialmente para fins cirúrgicos; tecido altamente absorvente e suas oito dobras que não permita o desfilamento. Utilizada em diversos tipos de curativos, confecção de chumaços de algodão e torundas. Apresentação: 9 fios/cm² 91 m x 91 cm. | Unid. | 1.250 | R$ 102,30 | R$127.875,00 | |
TOTAL | 159.701,50 |
ANEXO 01.A TERMO DE REFERÊNCIA
Do Objeto:
Aquisição de material de enfermagem para atendimentos/serviços realizados nas unidades de Saúde do município de Quatro Barras e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
Justificativa
A referida Contratação é de suma importância e essencialidade no funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, para que o profissional da área da enfermagem que dará assistência integral a mulher, criança, adolescente, adulto e idoso, com o manuseio e aplicação de vacinas, injeções, soros, curativos, bem como praticas coletivas tenha condições de realizar um atendimento de qualidade as pessoas que procuram os nossos serviços. Para a Secretaria de Meio Ambiente justifica-se para atendimento de animais no que tange ao controle de zoonoses.
Dos Deveres da Contratada
Conforme anexo 02.A, cláusula sétima do referido edital.
Dos Deveres da Contratante
Constituem deveres da Contratante:
✓Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da CONTRATANTE quando da entrega dos materiais de enfermagem desta licitação;
✓Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela LICITANTE VENCEDORA, quando necessários ao fornecimento dos materiais de enfermagem desta licitação;
✓Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do objeto, mediante o envio ou a retirada da Nota de Empenho;
✓Comunicar formalmente à licitante vencedora qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos materiais de enfermagem, determinando o que for necessário à sua regularização;
✓Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim;
✓Efetuar o pagamento à LICITANTE VENCEDORA, desde que verificada a adequação dos materiais de enfermagem em relação às especificações constantes deste Termo de Referência; na forma e prazo pactuados;
✓Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais de enfermagem, por meio de servidores especialmente designados, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93;
✓Notificar, por escrito, a empresa contratada da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Do Acompanhamento e Fiscalização
O fornecimento dos materiais de enfermagem será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela PMQB ao qual compete acompanhar, conferir e avaliar o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessária à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à LICITANTE VENCEDORA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
As ocorrências relacionadas à entrega serão anotadas em registro próprio determinando o que for necessário à regularização dos materiais que porventura faltarem ou apresentarem defeitos.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado pela PMQB serão solicitadas, em tempo hábil, aos seus superiores.
Do Pagamento
A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais Eletrônicas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
O pagamento será realizado no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da(s) data(s) da(s) entrega(s) dos equipamentos, e recebimento da Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada pelo setor competente.
O pagamento não será efetuado enquanto a empresa vencedora estiver pendente de liquidação com qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal Eletrônica, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por ventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa vencedora.
Será efetuada a retenção de Tributos e Contribuições Federais (IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP) sobre o valor final do pagamento, conforme legislação vigente, de acordo com a IN/SRF Nº 539 de 25/04/2005. 9.7 O recolhimento tratado no subitem anterior não será aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições), desde que, anexe à Nota Fiscal Eletrônica*, cópia do documento comprobatório da inscrição.
Não sendo optante pelo SIMPLES, será efetuada a retenção na forma da Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 02/03/2001.
Fica desde já reservado à PMQB o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos equipamentos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações contidas neste Termo de Referência.
*quando de tratar de NOTA FISCAL deverá ser ELETRÔNICA conforme exigência Resolução SEFA nº 145/2015.
Prazo de execução
O Contrato a ser firmado com a licitante vencedora vigorará pelo prazo de 12 meses.
Entrega dos Produtos
A entrega será feita parcelada de acordo com os pedidos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Meio Ambiente, no Almoxarifado da Saúde (Endereço Xx. Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx) a fim de dar continuidade aos serviços da Atenção Básica.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretária
Xxxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
Xxxxx Xxxxx Secretaria de Meio Ambiente
ANEXO 02.A MINUTA DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº XX/2018.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2018 – Pregão Eletrônico TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Aos «Data_Atual_Extenso» através do presente instrumento particular de “CONTRATO DE FORNECIMENTO”, de um lado, o MUNICÍPIO DE «CIDADE», pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº «CNPJ», com sede na «Endereço», nesta cidade, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Senhora Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nos termos permissivos do Decreto n° 3199 de 08 de Janeiro de 2014, em conjunto com a Secretário de Saúde, Senhor Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa «NOME_FORNECEDOR»., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº «CNPJ_CPF_Fornecedor», com sede na
«Endereço_Fornecedor», «Bairro_Fornecedor», em «Cidade_Fornecedor» - «Estado_Sigla_Fornecedor»., neste ato representada pelo Sr. «Nome_Representante», portador da CI/RG nº «RG_Representante» da
«Órgão_Emissor_Representante». e inscrito no CPF/MF nº «CPF_Representante», doravante denominada “CONTRATADA”, tem justo e convencionado o presente CONTRATO, que reger-se-á pela Lei Nº 8666/93 e demais disposições posteriores atendidas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- “DO OBJETO”
O presente CONTRATO tem por objeto a Aquisição de material de consumo de enfermagem para manutenção dos atendimentos/serviços prestados nas unidades básicas de saúde vinculadas a a Secretaria municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório Pregão nº 38/2018, seus ANEXOS, que ficam fazendo parte integrante do presente em todos os seus itens e condições.
CLÁUSULA SEGUNDA:- “REGIME DE EXECUÇÃO”
A “CONTRATADA”, através do presente CONTRATO, obriga-se a entregar os produtos indicados na cláusula primeira, obedecendo às diretrizes e locais previamente designados pelo “CONTRATANTE”.
CLÁUSULA TERCEIRA:- “DAS RESPONSABILIDADES”
A “CONTRATADA” é responsável pelos danos causados diretamente ao “CONTRATANTE” ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços contratados.
§ 1º - São de responsabilidade da “CONTRATADA” todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, sendo que sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA:- “DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS”
O prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo.
§ 1º - O prazo para fornecimento dos produtos será de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento da ordem de compra pela “CONTRATADA”,§ 2º - O prazo para retirada da ordem de compra será de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da convocação expressa da “CONTRATADA”.
§ 3º Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
§ 4º - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
CLÁUSULA QUINTA:- “DO VALOR E DO PAGAMENTO”.
O “CONTRATANTE” pagará em razão do fornecimento dos produtos ora contratados, respeitando o valor global da contratação de R$ «Valor_Contratado».
§ 1º - O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, 15 (quinze) dias corridos após protocolo das Notas Fiscais e Requerimento de Pagamento, sem qualquer tipo de reajuste monetário. Os 15 (quinze) dias pressupõem a entrega da documentação correta, dando condições do trâmite normal.
§ 2º - As despesas decorrentes das compras, objeto do presente CONTRATO, serão suportadas com recursos da dotação orçamentária Nº «Dotação_Completa»da «Órgão».
§ 3 º - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após os produtos entregues e conferidos, pela comissão designada, quanto à qualidade dos produtos, à base dos preços unitários e global do item apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, informando modalidade e numero da licitação, cópia do empenho e dados bancários acompanhado das provas de regularidade com Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, sendo que a que a juntada desses documentos constitui responsabilidade da contratada e é indispensável aos pagamentos. No caso de empresa estabelecida no município de Quatro Barras apresentar também Certidão Negativa Municipal dentro do prazo de validade.
Relação de Itens Por Secretaria
«Itens_contrato»
CLÁUSULA SEXTA – “DOS DIREITOS DAS PARTES”
Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber os serviços objeto deste contrato nas condições previstas neste contrato e edital de licitação;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que estiver em desacordo com as condições descritas no presente contrato;
c) Modificá-los unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
d) Rescindi-los, unilateralmente, nos casos específicos no inciso I do art. 79 da Lei n°8.666/93.
e) Fiscalizar a execução do presente contrato;
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Constituem direitos da CONTRATADA:
a)Perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos;
CLÁUSULA SÉTIMA – “DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES”
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do objeto contratual;
b) Decidir sobre eventuais dificuldades na execução do objeto da presente contratação;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido;
d) Xxxxxx, sempre por escrito ou por e-mail com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
e) Xxxxxxxx, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes da CONTRATADA, facilitando o acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato;
g) Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidos em contrato, assegurando-se da perfeita condição dos mesmos, responsabilizando a CONTRATADA por qualquer dano causado;
h) Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Constituem obrigações gerais da CONTRATADA:
a) Observar o prazo entrega dos produtos;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do Contrato;
c) Emitir uma nota fiscal para cada item da planilha da proposta de preços, apresentada na licitação. Notas fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento.
d) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos;
e) Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
f) Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas;
g)Entregar os produtos, no local e horário definido pela CONTRATANTE;
h)Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento dos materiais de enfermagem desta licitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da ordem de fornecimentos/empenho da Secretaria Municipal;
i)Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
j)Comunicar ao Setor de Almoxarifado/ Compras SMS, qualquer anormalidade de caráter urgente, referente ao fornecimento dos materiais de enfermagem;
k)Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados ao fornecimento do material, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; l)Promover o fornecimento do material dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observados, especialmente, os endereços, dias e horários fixados neste Termo de Referência;
m)Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
n)Arcar com todas as despesas e providências que se fizerem necessárias, visando ao fornecimento dos materiais de enfermagem desta licitação, decorrentes do transporte, do seguro, bem como quaisquer outras afetas à entrega, serão de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes, não cabendo à Prefeitura Municipal de Quatro Barras quaisquer ônus.
CLÁUSULA OITAVA - “DAS PENALIDADES”
Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, combinada com o artigo 15 inciso VII do Decreto Municipal n° 5776/2017, a empresa vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
a.1) A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA;
a.2) A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato, com ou sem prejuízo ao ente público contratante.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
c.4) falhar gravemente na execução do contrato;
c.5) na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por no mínimo 02 (dois) anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3)frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei;
d.9) fraudar na execução do contrato.
§ 1º - As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa á CONTRATADA.
§ 2º - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
§ 3º - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Município e Estado do Paraná, para a devida averbação.
§ 4º - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
§ 5º - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras.
§ 6º - A multa compensatória prevista na alínea b.3 desta cláusula tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
CLÁUSULA NONA – “DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – DO AUMENTO E SUPRESSÃO”
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
§ 1º - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1°e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – “DA RESCISÃO”
Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada as penalidades descritas na cláusula oitava do presente instrumento.
A rescisão do presente CONTRATO se dará:
a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes desde que verificada a conveniência para o “CONTRATANTE”.
b) UNILATERALMENTE, pelo “CONTRATANTE” diante do não cumprimento, por parte da “CONTRATADA”, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do art. 78, da Lei Nº 8666/93 e podendo ainda ser rescindido sempre que houver relevante interesse público do “CONTRATANTE”, sendo a “CONTRATADA” notificada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem qualquer direito à indenização ou reclamação.
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
§ 1º - Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável.
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – “DO FISCAL DO CONTRATO”
§ 1º - É designado como responsável administrativo para fiscalização da execução dos serviços objeto deste contrato, o funcionário relacionado no Decreto de Nomeação n° 6055/2018, ao qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente; VI - observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
VII - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
IX - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
§ 3º - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
§ 4º - Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados.
§ 5º - Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
§ 6º - Ao preposto da CONTRATADA competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
b) realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRANTE;
c) manter o CONTRANTE informado sobre o andamento e a qualidade dos serviços prestados;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – “DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL”
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, Lei Estadual n° 15.608/07, Lei n° 8.078/90, Decreto Municipal n° 3.111/2013, Decreto Municipal n° 5776/2017 e Decreto Municipal nº 5777/2017, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo).
§1º - Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - “DA ABRANGÊNCIA”
O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - “DA PUBLICIDADE”
Uma vez firmado o presente Xxxxxxxx terá ele seu extrato publicado no periódico “Jornal Agora Paraná”, pelo Contratante, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93 c/c o art. 31 e seguintes, da Lei Estadual nº 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”
A “CONTRATADA” declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo “CONTRATANTE”.
§ 1º - Verificada pela fiscalização do “CONTRATANTE”, o abandono dos serviços ou o seu retardamento indevido, poderá a mesma assumir os serviços contratados na situação em que se encontrarem, constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança por parte do “CONTRATANTE” perante a “CONTRATADA”, servindo o presente CONTRATO como título executivo, na forma do disposto no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
§ 2º - Igualmente, se verificada na execução dos serviços ora contratados, a superveniência de insolvência, concordata ou falência da “CONTRATADA”, serão considerados os valores não pagos como créditos privilegiados do “CONTRATANTE”, podendo o mesmo prosseguir no final da execução do CONTRATO.
§ 3º - A “CONTRATADA” fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ACRÉSCIMO ou SUPRESSÕES que se fizerem no valor dos serviços contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO atualizado.
§ 4º - O “CONTRATANTE” reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já entregues.
§ 5º - Os serviços que constituem o objeto do CONTRATO deverão ser executados de acordo com orientação/fiscalização das secretarias envolvidas.
§ 6º - O “CONTRATANTE”, direta ou indiretamente, fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços.
§ 7º - No recebimento dos serviços, objeto deste CONTRATO, serão observados as disposições estabelecidas na Lei Nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – “DO FORO”
Fica eleito o Foro da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução do presente CONTRATO, renunciando as partes outro qualquer por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Quatro Barras, «Data_Atual_Extenso».
p/ CONTRATANTE:-
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Secretário Municipal Responsável
p/ CONTRATADA:
Representante Legal da empresa
ANEXO 02.B
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2018.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2018.
Aos «DataAtaExtenso», autorizado pelo processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2018 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal Nº 8.666/93, Decreto Municipal Nº 3.111/2013 de 31 de outubro de 2013 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.
Objeto: Registro de preço para eventual necessidade de aquisição de material de consumo de enfermagem para manutenção dos atendimentos/serviços prestados nas unidades básicas de saúde vinculadas a Secretaria municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
1.1 – Consideram-se registrados os preços do Detentor da Ata: «Vencedor_Com_Representantes»
«Vencedor_Com_ItensVencidos_RegistroPreco»
DO OBJETO
CLAUSULA PRIMEIRA: A presente ata tem por objeto a Registro de preço para eventual necessidade de aquisição de material de consumo de enfermagem para manutenção dos atendimentos/serviços prestados nas unidades básicas de saúde vinculadas a Secretaria municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório Pregão nº 38/2018, conforme especificações, previsões e exigências do Edital do certame supracitado.
Parágrafo único: Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas no Pregão Eletrônico 38/2018, podendo optar pela realização de novas licitações específicas para aquisição dos aludidos bens, obedecida a legislação pertinente, sendo, porém, assegurada aos detentores do registro constante desta Ata a preferência de fornecimento, em igualdade de condições com os demais licitantes.
DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA: A partir desta data, fica registrado nesta Administração o (s) PREÇO(s) e o(s) respectivo(s) Fornecedores, nos seguintes termos:
LOTE 01 – adjudicado para: (Nome, CNPJ, ENDEREÇO DA EMPRESA), neste ato representado por (CREDENCIADO) RG n° x.xxx.xxx-x SSP/PR e CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO,
EMAIL E TELEFONE, para aquisição de.......... homologado no valor unitário de R$ XYZ (X reais e Y centavos), nos termos da proposta de acordo com o Anexo I do edital da licitação;
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
1 | R$ | R$ |
§ 1º - O prazo para entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da ordem de compra pelo licitante vencedor.
§ 2º - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos realizada e conferida, pela comissão designada, quanto à qualidade dos produtos, à base dos preços unitários e global do item apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, informando modalidade e numero da licitação, cópia do empenho e dados bancários acompanhado das provas de regularidade com Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e CNDT, sendo que a que a juntada desses documentos constitui responsabilidade da contratada e é indispensável aos pagamentos.
§ 3º - Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração
DA VALIDADE DOS PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA - Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, será válida por 12 (doze) meses, com efeitos a contar da data da assinatura da mesma, desde que devidamente publicada, na forma da cláusula nona.
CLÁUSULA QUARTA - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o Fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA QUINTA - Os preços registrados poderão, tão-somente mediante cabais comprovações e justificativas, sofrer alteração, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital da licitação originária desta Ata.
§ 1º - O preço registrado poderá ser revisto, a pedido do fornecedor ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato superveniente, que prejudique o cumprimento das obrigações prevista na ata, devidamente demonstrado, que eleve os preços dos bens registrados, desde que autorizado pela Autoridade Competente, devendo a Administração promover as necessárias modificações compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-o no site oficial.
§ 2º - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração deverá:
I - Convocar os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado.
II - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.
III - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.
§ 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir a ata de registro de preços, é facultado ao Fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
I - A demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro será de iniciativa e encargo do fornecedor ou executor beneficiário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador da ata a análise e deliberação a respeito do pedido.
II - Se não comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o Fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata de registro de preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.
VI - Liberado o Fornecedor, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
VII - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
DO CANCELAMENTO DA ATA OU SUSPENSÃO DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEXTA – O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
I – for liberado do compromisso;
II – Descumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – Sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 15º inciso VII do Decreto Municipal nº 5776/2017;
V – Demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata.
§ 1º A Ata de Registro de Preços será cancelada pela Administração por decurso de prazo, quando não restarem fornecedores registrados, razões de interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata.
§ 2º No cancelamento da Ata, por iniciativa da Administração, é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
§ 3º O cancelamento do registro do fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro.
§ 4º Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA - Constituem obrigações do Órgão participante:
a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do objeto contratual;
b) Decidir sobre eventuais dificuldades na execução do objeto da presente contratação;
c) Efetuar o pagamento ao Fornecedor, conforme for estabelecido;
d) Xxxxxx, sempre por escrito ou por e-mail com o Fornecedor, os entendimentos sobre o objeto contratado.
e) Xxxxxxxx, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Fornecedor as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes do Fornecedor, facilitando o acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato;
g) Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidos em contrato, assegurando-se da perfeita condição dos mesmos, responsabilizando o Fornecedor por qualquer dano causado;
h) Notificar o Fornecedor, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Constituem obrigações gerais do Fornecedor:
a) Observar o prazo entrega dos produtos;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo Órgão Gerenciador na execução do Contrato;
c) Emitir uma nota fiscal para cada item da planilha da proposta de preços, apresentada na licitação. Notas fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento.
d) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos;
e) Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
f) Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas;
g) Entregar os produtos, no local e horário definido pela CONTRATANTE;
h) Apresentar na data da assinatura do contrato, nome, endereço e telefone de profissional da empresa para responder pela execução dos serviços;
i) Comunicar o órgão Gerenciador por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações, acontecimentos ou motivos de força maior que impeçam, mesmo que temporariamente, de garantir o fornecimento total ou parcial;
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato.
k)Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento dos materiais de enfermagem desta licitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da ordem de fornecimentos/empenho da Secretaria Municipal;
l)Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
m)Comunicar ao Setor de Almoxarifado/ Compras SMS, qualquer anormalidade de caráter urgente, referente ao fornecimento dos materiais de enfermagem;
n)Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados ao fornecimento do material, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; o)Promover o fornecimento do material dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observados, especialmente, os endereços, dias e horários fixados neste Termo de Referência;
p)Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
q)Arcar com todas as despesas e providências que se fizerem necessárias, visando ao fornecimento dos materiais de enfermagem desta licitação, decorrentes do transporte, do seguro, bem como quaisquer outras afetas à entrega, serão de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes, não cabendo à Prefeitura Municipal de Quatro Barras quaisquer ônus.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA OITAVA - Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, combinada com o artigo 15 inciso VII do Decreto Municipal n°5776/2017, a empresa vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
a.1) A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva do Fornecedor;
a.2) A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10°dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato, com ou sem prejuízo ao ente público contratante.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
c.4) falhar gravemente na execução do contrato;
c.5) na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por no mínimo 02 (dois) anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3)frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei;
d.9) fraudar na execução do contrato.
§ 1º - As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo- se o contraditório e a ampla defesa ao Fornecedor.
§ 2º - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
§ 3º - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Município e Estado do Paraná, para a devida averbação.
§ 4º - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
§ 5º - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras.
§ 6º - A multa compensatória prevista na alínea b.3 desta cláusula tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA NONA – O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o Foro da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução da presente ATA, renunciando as partes outro qualquer por mais privilegiado que possa ser.
QUATRO BARRAS,«DataAtaExtenso».
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento Secretário Municipal Responsável
Representante Legal da empresa
ANEXO 03
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
Os documentos relativos à habilitação, qualificação técnica, proposta de preços atualizada e as declarações correspondentes aos Anexos 04 a 08 da empresa classificada, ao serem solicitados pela Administração, deverão ser encaminhados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, digitalizados, para o email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Posteriormente, deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da solicitação expressa da Administração, para o Departamento de Licitações da Prefeitura de QUATRO BARRAS, sito a Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx. A proposta (anexo 07) deverá conter os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa, conforme Ato Constitutivo da empresa (documento de habilitação), em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, email, número de agência de conta bancária.
1 – Para comprovação da habilitação jurídica
- Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação;
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela pregoeira, através de busca na internet;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial com emissão não superior a 90 (noventa) dias, para os documentos que não apresentarem prazo para consulta de autenticidade;
- Declaração da proponente informando que não está declarada inidônea do direito de licitar em órgãos públicos da administração direta ou indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme Modelo em anexo (anexo 04);
- Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal (is) da empresa, conforme modelo em anexo (Anexo 06);
- Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (Anexo 08);
– Declaração de sujeição ao edital e inexistência de fato superveniente; (Anexo 05).
2 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista:
- Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
- Certidão Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante; dentro dos seus prazos de validade;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro dos seus prazos de validade;
- Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade;
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme o inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 dentro do prazo de validade;
3 – Para comprovação da qualificação técnica:
- Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo 01 (um) que comprove a aptidão para fornecimento dos produtos objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que seus sócios e/ou administradores não mantenham qualquer vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com os da empresa destinatária do documento;
4 – Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
- Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro de seu prazo de validade, a certidão que não expressar o prazo de validade, deverá ter data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
– Os documentos exigidos para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO deverão ser apresentados em fotocópia autenticada ou o original e fotocópia, a qual poderá ser autenticada por servidor da administração. Em caso de Certidões emitidas pela Internet, valerá o documento original, cuja autenticidade do mesmo poderá ser confirmada pela pregoeira no respectivo Site do órgão Expedidor.
Nota: Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº 38/2018, instaurado por este município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de _ de 2018.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2018.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
_ _
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2018.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 16 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 07
CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Órgão Comprador Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2018 – Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, nos mesmos termos da especificação do produto/serviço do Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe:
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
3. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total dos itens, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total |
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão eletrônico.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
3.1 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento / execução de bens / serviços, inclusive custos diretos e indiretos, para a perfeita execução do objeto, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
3.2 Declaramos estar de acordo com as especificações e condições expostas no Edital e Anexos.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO 08
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro empresa ou empresa de pequeno porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
_ _ _
Local e data
_ _ _ Nome e nº da cédula de identidade do declarante