PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 3/2021 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 3/2021
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Edital de tomada de preços para a contratação de empresa para a execução da obra de construção de uma arquibancada coberta com Mezanino na comunidade da Linha Colorado, interior do Município de Lagoa dos Três Cantos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9:00 horas, do dia 28 de junho de 2021, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxx/XX, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 226/2021, com a finalidade de receber os envelopes de habilitação e propostas para contratação de empresa para execução da obra de construção de uma arquibancada coberta com Mezanino na comunidade da Linha Colorado, interior do Município de Lagoa dos Três Cantos, em regime de empreitada por preço global, com o fornecimento do material e da mão de obra.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Lagoa dos Três Cantos/RS, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro, conforme o item 2 deste edital, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e de proposta.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a execução da obra de construção de uma arquibancada coberta com Mezanino na comunidade da Linha Colorado, interior do Município de Lagoa dos Três Cantos, conforme especificações técnicas do projeto básico, Anexo I deste edital.
2. CADASTRO
2.1 Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 25 de junho de 2021, os seguintes documentos:
2.1.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA E DO TRABALHO DO MENOR:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
b) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002(anexo V);
c) Declaração emitida pela licitante atestando de que não possui em seu quando societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante;
2.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) certidão de registro da empresa no órgão competente (CREA ou CAU);
b) certidão de registro do responsável técnico da licitante no órgão competente(CREA ou CAU);
2.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do número do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a1) para a comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: ----------- = índice mínimo: (0,50)
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: ---------- = índice mínimo: (1)
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: --------------------- = índice mínimo: (1)
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: -------------------- = índice máximo: (0,51)
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
a2) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
a3) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60(sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2.1.6, poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
3. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 1/2021
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO)
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
-----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 1/2021
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2 Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 4 e 5 do presente edital.
4. HABILITAÇÃO
4.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Certificado de Registro Cadastral – CRC válido fornecido pelo Município;
b) Atestado de capacitação técnico-operacional, com o respectivo acervo expedido pelo CREA ou CAU em nome do profissional e da empresa:
O atestado deverá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o profissional (engenheiro ou arquiteto) e a empresa executado para órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrito federal, ou ainda, para empresa privada, obra ou serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação, não se admitindo atestado de fiscalização ou supervisão de obras/serviços.
c) Apresentar no mínimo 01 (um) atestado, com o respectivo acervo expedido pelo CREA ou CAU em nome do profissional e da empresa:
O atestado deverá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) (engenheiros ou arquitetos) e a empresa executado para órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrito federal, ou ainda, para empresas privadas, obras ou serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização ou supervisão de obras/serviços;
d) Xxxxxxxx de visita ao local onde será realizada a obra, a ser feita pelo responsável devidamente autorizado pela empresa através de procuração, acompanhado pela Engenheira da Prefeitura, a qual atestará a visita. A referida visita deverá ser realizada até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas, somente na parte da manhã sendo que deverá ser agendada previamente. Telefone para marcar a visita (00) 0000-0000.
4.2 Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante, dentro do prazo de validade, possuir alguma das certidões previstas nos itens 2.1.3 e 2.1.4 vencida, o licitante deverá providenciar a sua atualização prévia ou poderá apresentar, juntamente com o CRC, a correspondente certidão atualizada.
4.3 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4.4 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.5 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.6 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos nos itens 2.1.3 e 2.1.4, a, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.7 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição.
4.8 O prazo de que trata o item 4.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.9 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.5, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5. PROPOSTA
5.1 O envelope nº 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução da obra objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos, com material, mão de obra, inclusive o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.) - (anexo IX);
a.1) a tributação referente ao ISS (Imposto Sobre Serviço), no objeto desta licitação se dará exclusivamente de acordo com a Lei Municipal nº 1266/2017, Art. 37, Parágrafo 2º (anexo VII) e ainda no Decreto Municipal nº 41/2019 (anexo VIII);
b) planilha de quantitativos e custos unitários (anexo II);
b.1) Somente serão aceitos os valores unitários e totais iguais ou abaixo dos valores estabelecidos na planilha de referência, sendo que as propostas apresentadas com valores unitários e totais e acima destes serão desclassificados;
b) cronograma físico-financeiro com os valores propostos pela licitante (anexo IV);
5.2 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes.
5.3 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com valores unitários e/ou global acima dos valores de referência estabelecidos na planilha orçamentária ou inexequíveis.
Consideram-se superestimadas as propostas cujos valores unitários e total(global) excedam o limite máximo estabelecido pelo Município na planilha orçamentária, incluindo-se neste cômputo o BDI, conforme planilha de quantitativos e custos unitários, Anexo II deste edital.
6.3 Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o disposto no §1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993, as propostas cujos os valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
6.3.1 valor orçado pelo Município (Anexo II); ou
6.3.2 média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7. DO JULGAMENTO
7.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global.
8. CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 4.4 e 4.5, deste edital.
8.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
8.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
8.4 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 5 desse edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 4.4 e 4.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea anterior.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas a e b.
8.5 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.6 O disposto nos itens 8.4 e 8.5 deste edital não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 4.4 e 4.5 deste edital) aplicando-se de imediato o item 8.7, se for o caso.
8.7 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
9. RECURSOS
9.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
9.2 O prazo para interposição de recurso relativo as decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
9.3 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2, no Setor de protocolos, durante o horário de expediente, que se inicia às 7:30hs até as 11:30hs e das 13hs as 17hs.
9.4 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.3.
9.5 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo previsto ou enviados via e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 9.3.
9.6 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
9.7 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
9.8 Os prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação será devidamente justificada nos autos da licitação.
10. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 3(três) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 13.5 deste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
O prazo de vigência do contrato será de 4(quatro) meses, a contar de sua assinatura.
É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o município de Lagoa dos Três Cantos/RS.
11. GARANTIA
No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56, §1°, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
12.1 A vencedora será responsável pela matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como pela devida Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de execução junto ao respectivo conselho profissional.
12.2 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho.
12.3 A vencedora deverá executar a obra observando fielmente o projeto básico,(anexo I), inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.
12.4 A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
13. PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Tomada de Preços ou de contratada, as Licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
13.1) deixar de apresentar a documentação exigida na Licitação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
13.2) manter comportamento inadequado durante o licitação: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
13.3) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
13.4) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
13.5) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
13.6) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de até 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
13.7) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
13.8) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
13.9) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.10) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme andamento da obra e com a liberação dos recursos pela Caixa, ocorrendo no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, emitida pelo Setor de Engenharia.
14.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
14.3 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Setor |
06 XXX.XXX.XX EDUCAÇÃO,CULTURA,TURISMO,DES |
RECURSOS |
0001 RECURSO LIVRE |
Órgão |
06 XXX.XXX.XX EDUCAÇÃO,CULTURA,TURISMO,DES |
Unidade |
07 XXXXX.XX DESPORTO E LAZER |
Projeto/Atividade |
1.060 AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE GINASIO DE ESPORTES |
Natureza da despesa |
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 109 |
SUB ELEMENTO |
4.4.90.51.99.00.00 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 6730 |
Setor |
06 XXX.XXX.XX EDUCAÇÃO,CULTURA,TURISMO,DES |
RECURSOS |
1099 CR 883915/2019 MC/CAIXA -Modernização Ca |
Órgão |
06 XXX.XXX.XX EDUCAÇÃO,CULTURA,TURISMO,DES |
Unidade |
07 XXXXX.XX DESPORTO E LAZER |
Projeto/Atividade |
1.061 MODERNIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL LINHA COLORADO |
Elemento de Despesa |
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 110 |
Sub elemento |
4.4.90.51.99.00.00 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 6729 |
16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de protocolo, durante o horário de expediente, que se inicia às 7:30hs até as 11:30hs e das 13hs as 17hs.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/1993.
17.2 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
17.3 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, na forma do item 4.3 desse edital, e os membros da Comissão Julgadora.
17.4 Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei n° 8.666/1993).
17.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
17.6 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I - projeto básico; II - planilha de orçamento; III – memorial descritivo; IV – cronograma físico-financeiro; V – modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; VI – minuta do contrato; VII – Lei Municipal nº 1.266/2017, Art. 37, Parágrafo 2º; VIII – Decreto Municipal nº 41/2019.
17.7 Informações serão prestadas aos interessados no horário das 7:30hs até as 11:30hs e das 13hs as 17hs, na Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos/RS, na Secretaria Municipal de Administração, na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, onde poderão ser obtidas cópias do edital e de seus anexos.
Lagoa dos Três Cantos/RS, 09.06.2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/_____
________________________ Assessor(a) Jurídico(a) |
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _____ DE ____ DE ______________ DE 2021
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA
Termo de contrato que entre si fazem o Município de Lagoa dos Três Cantos/RS e a empresa ......................................., tendo como objeto a execução da obra de construção de uma arquibancada coberta com Mezanino na Linha Colorado
Aos ___ dias do mês de __________ do ano de 20___, presente, de um lado, o Município de Lagoa dos Três Cantos/RS, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a empresa __________________, CNPJ/MF nº _______________, representada por seu Diretor, Sr. ________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato de serviços de execução da obra global de execução da obra de construção de uma arquibancada coberta com Mezanino na comunidade da Linha Colorado, interior do Município de Lagoa dos Três Cantos, vinculado a edital de tomada de Preços nº 3/2021 e à proposta vencedora, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto
O presente contrato tem por objeto a execução da obra global de construção de uma arquibancada coberta com Mezanino na Linha Colorado, de acordo com as especificações do projeto, do memorial descritivo fornecido pelo CONTRATANTE e que é parte integrante do presente contrato, para todos os efeitos legais, como se estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A obra objeto deste contrato deverá ser iniciada, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 03(três) dias contados do recebimento da Ordem de Execução dos Serviços, emitida pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo único – A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O preço para o presente ajuste é de R$ _________(_______________________________), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro anexo ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA:
O pagamento será efetuado da seguinte forma:
O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme andamento da obra e com a liberação dos recursos pela Caixa, ocorrendo no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, emitida pelo Setor de Engenharia;
Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o MUNICÍPIO deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata;
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUINTA:
A obra de que trata o presente contrato será concluída no prazo de até 4(quatro) meses, a contar do recebimento da ordem de execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA:
Não será admitida subempreitada ou subcontratação, aceitando a CONTRATADA todas as condições impostas no memorial descritivo, projeto, cronograma e demais anexos, que também passam a integrar o presente contrato, comprometendo-se, ainda, a CONTRATADA, a obedecer todas as normas técnicas da ABNT, no que tange à segurança, solidez e perfeita execução da obra objeto deste contrato, o que não exime a CONTRATADA das disposições do art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com o edital, da proposta e do contrato, será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 15 dias, contados a partir da comunicação escrita da CONTRATADA.
b) definitivamente pelo responsável pelo Setor de Engenharia do Município, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, prazo este de no máximo 90 dias, desde que comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA OITAVA:
Para todos os efeitos legais, o Responsável Técnico da CONTRATADA é o Sr. ___________________________, registrado no ______ (CREA/RS/CAU/RS) sob o nº ____________, que deverá recolher ______ (ART/RRT) e comprovar o recolhimento perante a Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos/RS, para a emissão da “Ordem de Início da Obra”.
CLÁUSULA NONA:
Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
II) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de até 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
IV) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
V) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
VI) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
VII) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: das obrigações da contratada
I – A contratada será responsável pela matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como pela devida Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou registro de Responsabilidade Técnica – RRT de execução junto ao respectivo conselho profissional.
II – A contratada deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho.
III – A contratada deverá executar a obra observando fielmente o projeto básico, Anexo I, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.
IV – A contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
V – o recolhimento referente a tributação do ISS(Imposto Sobre Serviço), referente ao objeto desta licitação se dará exclusivamente de acordo com a Lei Municipal nº 1266/2017, Art. 37, Parágrafo 2º (anexo VII) e ainda no Decreto Municipal nº 41/2019 e será de responsabilidade exclusiva da contratada, ocorrendo retenções sempre que isso for necessário
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Será rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta:
I – não cumprir regularmente quaisquer obrigações assumidas neste contrato;
II – subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a terceiros;
III – fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
IV – executar os serviços com imperícia técnica;
V – falir, requerer recuperação judicial ou for instaurada insolvência civil;
VI – paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
VII – demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé;
VIII – atrasar injustificadamente o início dos serviços.
Parágrafo único – Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do MUNICÍPIO, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela seguinte dotação:
Setor |
06 XXX.XXX.XX EDUCAÇÃO,CULTURA,TURISMO,DES |
RECURSOS |
0001 RECURSO LIVRE |
Órgão |
06 XXX.XXX.XX EDUCAÇÃO,CULTURA,TURISMO,DES |
Unidade |
07 XXXXX.XX DESPORTO E LAZER |
Projeto/Atividade |
1.060 AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE GINASIO DE ESPORTES |
Natureza da despesa |
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 109 |
SUB ELEMENTO |
4.4.90.51.99.00.00 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 6730 |
Setor |
06 XXX.XXX.XX EDUCAÇÃO,CULTURA,TURISMO,DES |
RECURSOS |
1099 CR 883915/2019 MC/CAIXA -Modernização Ca |
Órgão |
06 XXX.XXX.XX EDUCAÇÃO,CULTURA,TURISMO,DES |
Unidade |
07 XXXXX.XX DESPORTO E LAZER |
Projeto/Atividade |
1.061 MODERNIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL LINHA COLORADO |
Elemento de Despesa |
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 110 |
Sub elemento |
4.4.90.51.99.00.00 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 6729 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tapera/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializada que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03(três) vias de igual teor e forma.
Lagoa dos Três Cantos/RS, ___ de ____________ de 20___.
_________________________________________________
Prefeito Municipal
A presente minuta contratual foi devidamente examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica.
Em ____/____/20___.
________________________ Assessor(a) Jurídico(a) |