MINUTA DO CONTRATO Nº 167/2023-SEMSA
JOYCINEIA DE ASSUNCAO
Assinado de forma digital por JOYCINEIA
XXXXX:842987662 DE XXXXXXXX
68 NOBRE:84298766268
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MINUTA DO CONTRATO Nº 167/2023-SEMSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2023-SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2023 - SEMSA
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO NOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 046/2023-SEMSA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA CARDIOSAN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, entre Travessa Assis de Vasconcelos e Travessa Barjonas de Miranda, Bairro Aldeia, CEP 68.040-050, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx do CPF n° 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 3887638 PC/PA, segundo o Decreto n° 759/2022 - GAP/PMS de 01 de Novembro de 2022, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa CARDIOSAN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 10.866.839/0001-60 - Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx , xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000 Email: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, Telefone: (93) 00000- 0000, neste ato representada por seu representante legal, XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF N° 000.000.000-00 / RG 4475, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxx, XXX 00000-000, denominada CONTRATADA, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DIRETA DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ESPECIALIDADE DE CLINICA MÉDICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL conforme as especificações da proposta de preços apresentada na Dispensa de Licitação Nº 046/2023 Processo Administrativo n° 093/2023, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo da Dispensa.
1.2. Discriminação do objeto:
LOTE | Especialidade | Atividades | Valor unitário | Quant. mensal | Valor mensal | Total: |
1 | Clínica Médica | VISITA MÉDICA PSM | R$ 600,00 | 31 | R$ 18.600 | R$111.600,00 |
2 | Clínica Médica | VISITA MÉDICA HMS | R$ 600,00 | 31 | R$ 18.600 | R$111.600,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1.O prazo da vigência da presente dispensa será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação de seu resultado.
2.2. As ordens de serviços assinadas em função deste credenciamento terão prazo contratual para cobrir o período de 180 (cento e oitenta) dias de oferta de serviço à população santarena.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 223.200,00 (Duzentos e Vinte e Três Mil e Duzentos Reais)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMSA para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10 302 0005 2100 0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 736 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 1.600 (FEDERAL)
VALOR: R$ 81.600,00
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1 Banco Caixa Econômica Federal, Agência: nº 3190, Operação: 003, Conta Corrente 00002932-4.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas e condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
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6.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão profissional da equipe que esteja prestando serviço.
7.2. Nos casos de desligamento ou recolhimento do colaborador, a CONTRATADA se compromete no prazo de 15 (quinze) dias a repor o quadro com efetivo, porém sua cobertura neste período será realizada pela reserva técnica da CONTRATADA.
7.3. Caberá à CONTRATADA manter quadro de pessoal suficiente qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção, seja por motivos de férias descano semanal, licenças, falta ao serviço e demissão de empregados. Que não terão qualquer relação com a CONTRATANTE.
7.4. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
7.5. Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
7.6. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Santarém, local de prestação de serviço do objeto deste contrato.
7.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal dos serviços.
7.8. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, ficais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
7.9. Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal.
7.10. Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
7.11. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
7.12. Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
7.13. Executar serviços através de funcionários devidamente qualificados.
7.14. Prestar serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
7.15. A CONTRATADA será obrigada manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
7.16. Atender aos chamados emergenciais, noturnos, durante finais de semana e em feriados, com tempo de resposta máxima de 01 (uma) hora, visando uma maior cobertura a CONTRATADA.
7.17. Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
7.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
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7.19. A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representa-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
7.20. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
7.21. Prestar serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em qualidade necessária a atender o Pronto Socorro Municipal.
7.22. A CONTRATADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde relativo ao Sistema Único de Saúde – SUS.
7.23. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos caudados diretamente a terceiros ou ao Município de Santarém, independente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.24. É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
7.25. A CONTRATADA que porventura não estiver estabelecida no Município de Santarém é obrigada a abrir filial em até 90 (noventa) dias da assinatura de Contrato.
7.26. É de responsabilidade conjunta da diretoria técnica/clínica do Hospital Municipal e da empresa CONTRATADA, através de seu coordenador responsável, a organização da escala de plantão dos profissionais médicos da unidade.
7.27. É de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de médico coma respectiva qualificação profissional/especialidade para substituir eventual falta de médico previsto na escala.
7.28. No caso de eventual falta de profissional médico necessidade de alocação de profissional da CONTRATADA para cobrir plantão nos termos do item retro, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, por escrito, pra fins de apuração de eventual responsabilidade do servidor e para que seja adotado o processo para ressarcimento do custo com a substituição do médico.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.5. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
8.6. Dar a Contratada as condições necessárias para a execução do Contrato.
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CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
a) A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar
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documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
b). Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
1. Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
2. Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados pelos Fiscais do contrato, designada pelos órgãos solicitantes, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
FISCAIS DO CONTRATO:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – MATRICULA: 100045 – CPF 000.000.000.00 XXXXX XXXXXXXXXXX – MATRÍCULA: 30797 – CPF 431.569.402/91
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX – MATRÍCULA: 85481 – CPF 000.000.000-00
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX – CPF - 000-000-000 - 57
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
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b)bSupervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX
Santarém-PA, 24 de outubro de 2023.
XXXXX:0000000000 MARIA FIGUEIRA DA
9 SILVA:69824886249
XXXXXXX XXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX
XXXXXX XXXXX XX XXXXX:27998312220
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF n° 000.000.000-00 Decreto n° 759/2022 - GAP/PMS de 01/11/2022 | DA SILVA:27998312220 Dados: 2023.10.24 10:47:23 -03'00' PRESTADOR XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 10.866.839/0001-60 |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: | TESTEMUNHAS: NOME: _ CPF: |
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Ato que autoriza a Contratação Direta nº 15/2024
Última atualização 08/03/2024
Local: Palotina/PR Órgão: MUNICIPIO DE PALOTINA Unidade compradora: 76208487000164 - Unidade administrativa
Modalidade da contratação: Inexigibilidade Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, IV Tipo: Ato que autoriza a Contratação Direta Modo de Disputa: Não se aplica
Registro de preço: Sim
Id contratação PNCP: 76208487000164-1-000040/2024 Fonte: Elotech Gestão Pública Ltda
Objeto:
Data de divulgação no PNCP: 08/03/2024 Situação: Divulgada no PNCP
Portal Nacional de Contratações Públicas
Entrar
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE NAS ÁREAS DE CLÍNICA MÉDICA (PRONTO SOCORRO, ROTINEIRO, UTI), GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA, ORTOPEDIA, PEDIATRIA, CIRURGIA GERAL, ANESTESIOLOGIA, CARDIOLOGIA, MEDICINA INTENSIVA, NEFROLOGIA, INFECTOLOGIA E SAÚDE MENTAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COMPLEMENTARES EM REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL E PLANTÃO DE ALERTA (SOBREAVISO), NO ÂMBITO DO HOSPITAL MUNICIPAL PREFEITO XXXXXX XXXXX XXXXXXXX E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTA MUNICIPALIDADE AO VALOR ESTIMADO DE R$ 2.520.000,00 (DOIS MILHÕES QUINHENTOS E VINTE MIL REAIS) COM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA
R$ 2.520.000,00
Itens Arquivos Histórico
Númeroc | Descriçãoc | Quantidadec | Valor unitário estimadoc | Valor total estimadoc | Detalharc | |
1 | CLINICA MÉDICA (PRONTO SOCORRO) | 12000 | R$ 138,00 | R$ 1.656.000,00 | ||
2 | CLÍNICA MÉDICA (ROTINEIRO/VISITADOR) | 5760 | R$ 150,00 | R$ 864.000,00 | ||
Exibir: 1-2 de 2 itens | Página |
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Criado pela Lei nº 14.133/21, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos em sede de licitações e contratos administrativos abarcados pelo novel diploma.
É gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, um colegiado deliberativo com suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 10.764, de 9 de agosto de 2021.
O desenvolvimento dessa versão do Portal é um esforço conjunto de construção de uma concepção direta legal, homologado pelos indicados a compor o aludido comitê.
A adequação, fidedignidade e corretude das informações e dos arquivos relativos às contratações disponibilizadas no PNCP por força da Lei nº 14.133/2021 são de estrita responsabilidade dos órgãos e entidades contratantes.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx 0800 978 9001
AGRADECIMENTO AOS PARCEIROS
Texto destinado a exibição de informações relacionadas à licença de uso.
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM/PA
A empresa CLÍNICA HOPE MULTIPROFISSIONAL LTDA, CNPJ:
27.752.838/0001-98, situada na Trav. Xxxxxxxx 000, xxxx 00.CEP.: 68025- 060.Bairro da Floresta na cidade de Santarém do Pará, vem através de seu socio proprietário, abaixo assinado, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, médico, solteiro, inscrito no CRM 12671/PA, portador do CPF.: 000.000.000-00, carteira de identidade nº 0203672654-SSP-RJ, telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxx_xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, apresentar a presente
PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO EM CLÍNICA MÉDICA PARA “VISITA MÉDICA” NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM E PRONTO SOCORRO MUNUCIPAL DE SANTARÉM
Inicialmente informo que a empresa possui experiência no serviço público municipal em várias cidades do Estado do Pará, atuando com ética, transparência e idoneidade junto ao sistema Único de saúde- SUS.
- ESPECIFICAÇÕES MÉDICAS: Nosso Corpo médico é composto por várias especializações, dentre elas “ CLÍNICA MÉDICA”, atuando na região com esta especialidade e experiência comprovada.
- DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER PRESTADO
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO POR DIÁRIA | MENSAL |
01 | CLÍNICA MÉDICA VISITA MÉDICA | R$ 800,00 | R$ 24.800,00 |
- CONTRAPRESTAÇÃO- Como contraprestação, a Secretaria de Saúde de Santarém/ PA, pagará por laudo realizado o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por diária nas VISITAS MÉDICAS” no HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM
E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE SANTARÉM, sendo o valor a ser pago de R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais) mensais.
- RESCISÃO CONTRATUAL- as partes pactuam que em caso de inadimplência ou descumprimento das cláusulas contratuais, o contrato poderá ser reincidido, devendo haver comunicação prévia com antecedência de 15 dias (corridos)
- PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Três meses a partir desta data de assinatura abaixo registrada.
Renovamos os nossos votos de estima e nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Santarém, Pará, 17 de Abril de 2024
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por VINICIUS
SAVINO:70454 Dados: 2024.04.17 14:24:33 -03'00'
_221215
XXXXX XXXXXX:70454221215
CLÍNICA HOPE MULTIPROFISSIONAL LTDA