EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01-016.309/20-92 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2020 TIPO: MENOR PREÇO
• OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de fiscalização automática das infrações de trânsito e fornecimento/operação de um centro de gestão, tratamento e auditoria de imagens.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO: Dia 18/03/2020 às 09 horas.
As propostas deverão ser encaminhadas até a data e horário estipulados acima.
• INÍCIO DA FASE DE DISPUTAS DE PREÇOS: Dia 18/03/2020 às 10 horas.
Não havendo expediente na data supracitada, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local nele estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa da Pregoeira em contrário.
• TEMPO DA DISPUTA: O tempo inicial da disputa será de 5 (cinco) minutos, podendo ser alterado por decisão da Pregoeira, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
• SITE PARA CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
• CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, exclusivamente através do e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, nos termos do item 1.3 deste Edital.
• AVISOS SOBRE A LICITAÇÃO: Os avisos sobre esta licitação serão publicados no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM, em jornal de grande circulação no Município de Belo Horizonte e divulgados na internet, através do site xxx.xxx.xxx.xx.
• INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO: Os resultados dos julgamentos e dos recursos, se houver, serão publicados unicamente no DOM e disponibilizados na internet nos sites xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
• IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, apontando falhas e irregularidades que o viciariam, obedecidas as disposições do item 9.1 deste Edital.
PREÂMBULO
O Município de Belo Horizonte – MG, com recursos do Fundo de Transporte Urbano – FTU, através da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, por meio de Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio, designados pela Portaria SMOBI nº 214/2019 de 27/12/2019, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, regido pelos Decretos Municipais n.º 12.436/2006, 12.437/2006, 11.245/2003 e 15.113/2013, pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação complementar vigente, bem como pelas regras estabelecidas neste Edital e Anexos.
CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o aplicativo “licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.2.1 – Para acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., caso ainda não estejam credenciados.
1.2.2 – A BHTRANS não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S.A., provedor do Sistema Eletrônico.
1.2.3 – A BHTRANS se exime de qualquer falha ou bloqueio de acesso das LICITANTES. Problemas
de acesso ao aplicativo de “licitações” deverão ser sanados diretamente com o Banco do Brasil S.A.
1.3 – As consultas e os esclarecimentos serão respondidos através de e-mail. As informações de caráter geral e relevantes serão disponibilizadas nos sites xxx.xxx.xxx.xx, no campo “Licitações e Editais”, e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “Mensagens”, no link correspondente a este Edital.
1.4 – Constituem Anexos deste Instrumento Convocatório, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS DOS EQUIPAMENTOS DOS TIPOS EFE 01, 02 E 03 – LOTES 1 A 3
ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS DO CETAI – LOTE 4
ANEXO IV – LOCAIS PREVISTOS PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS –
– LOTES 1 A 3
ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA DOS QUANTITATIVOS
E PREÇOS – LOTES 1 A 4
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E COMPOSIÇÃO DO BDI –
LOTE 1
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E COMPOSIÇÃO DO BDI –
LOTE 2
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E COMPOSIÇÃO DO BDI –
LOTE 3
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – LOTE 4
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE
DE PROPOSTA
XXXXX XX – ANÁLISE CONTÁBIL E FINANCEIRA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ANEXO XIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME, EPP OU EQUIPARADAS
ANEXO XV – MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 49-B
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ANEXO XVI – MINUTA DE CONTRATO (LOTES 1, 2 E 3)
ANEXO XVII – MINUTA DE CONTRATO (LOTE 4)
2 – OBJETO
CAPÍTULO 2 OBJETO
2.1 – Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de fiscalização automática das infrações de trânsito e fornecimento/operação de um centro de gestão, tratamento e auditoria de imagens.
2.2 – O detalhamento e as especificações técnicas do objeto estão devidamente explicitados no Termo de Referência – Anexo I, nas Especificações e Requisitos dos Equipamentos dos Tipos EFE 01, 02 E 03 (Lotes 1 a 3) – Anexo II, nas Especificações e Requisitos do CETAI (Lote 4) – Anexo III, nos Locais Previstos para Instalação dos Equipamentos (Lotes 1 a 3) – Anexo IV, na Planilha Orçamentária Detalhada dos Quantitativos e Preços – Anexo V e nas Minutas de Contrato – Anexos XVI (Equipamentos – Lotes 1 a 3) e XVII (CETAI – Lote 4).
CAPÍTULO 3
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
3.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, legalmente constituídas, isoladamente ou em forma de consórcio, que operem no ramo pertinente ao objeto licitado, desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
3.2 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas físicas, bem como às jurídicas que, na data prevista para a sessão de abertura, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações:
a) com falência decretada;
b) declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público;
c) em suspensão temporária e impedidas de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas;
d) empresas estrangeiras sem funcionamento no país.
3.2.1 – A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
CAPÍTULO 4 PROPOSTAS DE PREÇO
4.1 – A proposta de preço deverá ser encaminhada por meio de Sistema Eletrônico, até a data e hora marcadas para sua abertura.
4.2 – Ao oferecer sua proposta de preço, a LICITANTE deverá preencher, no campo próprio, o preço GLOBAL DO LOTE.
4.2.1 – A LICITANTE poderá apresentar proposta para todos os lotes ou apenas para aquele(s) de seu interesse.
4.2.2 – Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, Real (R$), com 2 (duas) casas decimais.
4.2.3 – O preço cotado constituirá a única remuneração pela prestação de serviço relativa ao objeto licitado, devendo nele estarem incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas.
4.3 – No campo “Informações Adicionais” não poderá constar qualquer informação que
possibilite a identificação da LICITANTE, sob pena de desclassificação.
4.3.1 – A LICITANTE deverá manifestar no campo “Informações Adicionais” o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
4.4 – A LICITANTE não poderá incluir nenhum anexo que possibilite a sua identificação, sob pena de desclassificação.
4.5 – A LICITANTE, ao encaminhar a sua proposta de preço, só precisará preencher o preço global ofertado e efetuar a manifestação prevista no subitem 4.3.1. As demais informações solicitadas no Modelo de Propostas Comercial – Anexos VI-A a VI-D deverão ser encaminhadas após o encerramento da sessão pública, observado o disposto no Capítulo 6.
4.6 – O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe o conhecimento integral do Termo de Referência – Anexo I, nas Especificações e Requisitos dos Equipamentos dos Tipos EFE 01, 02 E 03 (Lotes 1 a 3) – Anexo II, nas Especificações e Requisitos do CETAI (Lote 4) – Anexo III, nos Locais Previstos para Instalação dos Equipamentos (Lotes 1 a 3) – Anexo IV, na Planilha Orçamentária Detalhada dos Quantitativos e Preços – Anexo V e nas Minutas de Contrato – Anexos XVI (Equipamentos – Lotes 1 a 3) e XVII (CETAI – Lote 4) e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
4.7 – As LICITANTES poderão substituir ou excluir as propostas enviadas até a data e o horário definidos para a abertura das propostas.
CAPÍTULO 5 SESSÃO PÚBLICA
5.1 – Na data e hora estabelecidas neste Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico com a abertura e divulgação das propostas de preço recebidas, passando a Pregoeira a avaliar sua aceitabilidade, mantido o sigilo estabelecido pelo Sistema, não sendo divulgada a razão social das LICITANTES.
5.2 – A Pregoeira iniciará a sessão pública com a disputa do Lote 1. Após o encerramento do Lote 1, iniciará a disputa do Lote 2. Após o encerramento do Lote2, iniciará a disputa do lote 3. Após o encerramento do Lote 3, iniciará a disputa do Lote 4. Após o encerramento do Lote 4, sairá da sala de disputa para dar andamento nas fases previstas nos itens 5.13 a 5.16.
5.3 – Somente as LICITANTES com propostas classificadas participarão da fase de lances.
5.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no Sistema em primeiro lugar.
5.5 – A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no Sistema.
5.6 – Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, a seu critério, lance cujo valor for considerado manifestamente inexequível.
5.7 – Havendo desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa de lances, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para recepção dos lances. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.7.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e será reiniciada somente após marcação de nova data e horário que serão comunicados às LICITANTES, através do campo “Mensagens”, no link correspondente a este Edital.
5.8 – O Sistema informará a proposta detentora de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.9 – Conhecido o menor preço, o Sistema informará se há microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate, que poderão se utilizar das prerrogativas previstas nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
5.9.1 – Havendo microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate, a Pregoeira fará a convocação, via Sistema, para a ME/EPP decidir se cobrirá o menor preço ofertado, conforme disposto no item 5.8.
5.10 – Não havendo lance(s) ofertado(s) pela(s) LICITANTE(S), a Pregoeira considerará as propostas de preço iniciais para julgamento e classificação. Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o menor preço e que atender às exigências deste Edital e seus Anexos, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
5.11 – A fase para considerações finais e solicitação de amostras, quando exigida no Capítulo 2, será aberta pela Pregoeira após o encerramento do lote ou do certame.
5.12 – As etapas seguintes serão realizadas fora da “Sala de Disputa” através do “Acesso Identificado”.
5.13 – A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor preço para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.13.1 – A LICITANTE detentora da proposta de menor preço deverá acessar o campo “Responder Contraproposta” imediatamente após a finalização do lote ou do certame para negociar com a Pregoeira.
5.14 – Após finalizada a sessão pública, as LICITANTES poderão, a qualquer momento, registrar seus questionamentos para a Pregoeira através do próprio Sistema, acessando o “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa.
5.14.1 – Os questionamentos formulados pelas LICITANTES serão respondidos no próprio Sistema.
5.15 – Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital pela Pregoeira, a LICITANTE será declarada vencedora do lote.
5.16 – Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a documentação das LICITANTES, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva LICITANTE declarada vencedora.
CAPÍTULO 6
PROPOSTA DE PREÇO READEQUADA E DOCUMENTOS
6.1 – Após o encerramento da etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a detentora da melhor oferta deverá encaminhar à Pregoeira:
6.1.1 – A comprovação da condição de habilitação, apresentando a documentação exigida no Capítulo 7 através do e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a convocação, observando:
6.1.1.1 – Caso a LICITANTE seja cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá encaminhar apenas a comprovação de seu cadastro
no SUCAF e os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial readequada, em conformidade com o lance final eventualmente ofertado, observado o disposto no item 6.2 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE, conforme Modelo de Proposta Comercial e Composição do BDI – Anexos VI a IX (Lote 1 a 4);
b) Planilha de Composição de Custos detalhada para cada item do Modelo de Proposta Comercial e Composição do BDI – Anexos VI a IX (Lote 1 a 4), pormenorizando e detalhando todos os custos que compõem o preço global ofertado, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE.
c) Portarias de aprovação dos modelos dos equipamentos ofertados, emitidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, apenas para os Lotes 1, 2 e 3;
c.1) Não serão aceitos protocolos de solicitação de aprovação dos modelos de equipamentos junto ao INMETRO;
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE, conforme modelo previsto no Anexo X;
e) a documentação disposta no subitem 7.1.5, se for o caso, e nos subitens/item 7.3.2 a 7.5;
f) documentação que comprove os poderes de representação dos respectivos signatários (Estatuto, Contrato Social, etc.).
6.1.1.2 – As LICITANTES que não possuírem o cadastro no SUCAF deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial readequada, em conformidade com o lance final eventualmente ofertado, observado o disposto no item 6.2 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE, conforme Modelo de Proposta Comercial e Composição do BDI – Anexo VI-A a VI-D (Lote 1 a 4);
b) Planilha de Composição de Custos detalhada para cada item do Modelo de Proposta Comercial e Composição do BDI – Anexo VI a IX (Lote 1 a 4), pormenorizando e detalhando todos os custos que compõem o preço global ofertado, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE.
c) Portarias de aprovação dos modelos dos equipamentos ofertados, emitidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, apenas para os Lotes 1, 2 e 3;
c.1) Não serão aceitos protocolos de solicitação de aprovação dos modelos de equipamentos junto ao INMETRO;
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE, conforme modelo previsto no Anexo X;
e) a documentação disposta no subitem 7.1.5, se for o caso, e nos subitens/item 7.3.2 a 7.5;
f) documentação que comprove os poderes de representação dos respectivos signatários (Estatuto, Contrato Social, etc.).
6.1.2 – A documentação encaminhada conforme subitem 6.1.1 também deverá ser enviada em uma das formas estabelecidas no subitem 7.6.3 em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
6.1.2.1 – Os documentos exigidos no subitem anterior deverão ser protocolizados na sala da CPL – BHTRANS, até às 17h30 do dia do seu vencimento, em envelope único, hermeticamente fechado, contendo em sua face externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2020
À PREGOEIRA DA BHTRANS
Proposta de Preço Readequada e Documentos para Habilitação
Local: CPL –BHTRANS
Endereço: Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1 – Buritis 30.455-902 – Belo Horizonte/MG
Nome/Razão Social do Licitante CNPJ
6.1.2.2 – Os documentos quando enviados por via postal ou equivalente (serviços especializados de entrega, transportadoras etc.) somente serão considerados se forem protocolados na CPL – BHTRANS até a data e hora definidas no subitem anterior, independentemente da data e horário da postagem ou da remessa.
6.1.2.3 – O envelope será aberto posteriormente pelo Pregoeira para conferência da documentação.
6.1.2.3.1 – Caso haja algum documento para ser autenticado, o envelope será ser aberto no ato de recebimento pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, observado o disposto no subitem 7.6.3 do Edital.
6.1.3 – O descumprimento de quaisquer exigências contidas nos subitens 6.1.1 e 6.1.2 ensejará na desclassificação e/ou inabilitação da LICITANTE.
6.2 – A Proposta Comercial readequada deverá ser apresentada digitada, com identificação da LICITANTE, datada, rubricada em todas as suas páginas, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), contendo todas as informações previstas nos Anexos VI – Modelo de Proposta Comercial e Composição do BDI – Lote 1, VII – Modelo de Proposta Comercial e Composição do BDI – Lote 2, VIII – Modelo de Proposta Comercial e Composição do BDI – Lote 3, e IX – Modelo de Proposta Comercial – Lote 4, considerando os prazos e condições abaixo, devendo ser preenchidos:
I) LOTES 1, 2 E 3:
a) Preços mensais por faixa de cada item, sem e com BDI, grafados numericamente;
b) Preços totais com BDI de cada item grafados numericamente;
c) Percentual de BDI grafado numericamente;
d) Preço global do lote grafado numericamente e por extenso;
e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação ao Protocolo da CPL – BHTRANS;
f) Declaração de que a LICITANTE conhece e concorda com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
II) LOTE 4:
a) Preço total mensal grafado numericamente;
b) Preço global do lote grafado numericamente e por extenso;
c) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação ao Protocolo da CPL – BHTRANS;
d) Declaração de que a LICITANTE conhece e concorda com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
6.2.1 – As propostas que omitirem os prazos previstos nas alíneas “e” do inciso I e “c” dos incisos I e II do item 6.2 serão entendidas como válidas pelos prazos indicados nas referidas alíneas.
6.2.1.1 – Não havendo manifestação em contrário por parte da LICITANTE em até 15 (quinze) dias antes do término dos prazos de validade das propostas indicados nas alíneas “e” do inciso I e “c” do inciso II do item 6.2, estes serão automaticamente prorrogados por igual período, ou seja, prorrogados por mais 60 (sessenta) dias.
6.2.2 – No Modelo de Proposta Comercial e Composição do BDI – Lote 1 – Anexo VI, no Modelo de Proposta Comercial e Composição do BDI – Lote 2 – Anexo VII, no Modelo de Proposta Comercial e Composição do BDI – Lote 3 – Anexo VIII, e no Modelo de Proposta Comercial – Lote 4 – Anexo IX, as LICITANTES deverão preencher apenas as células assinaladas com a cor AMARELA. Os demais campos serão calculados automaticamente.
6.2.2.1 – O percentual total do BDI será inserido automaticamente após o preenchimento completo da Planilha de Composição do BDI, apenas para os Lotes 1, 2 e 3.
6.2.3 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada PREFERENCIALMENTE conforme modelos apresentados nos Anexos VI, VII, VIII e IX.
6.2.3.1 – A Planilha de Composição do BDI não poderá ser alterada pela LICITANTE, sob pena de desclassificação.
6.3 – A não apresentação de quaisquer documentos relacionados nos subitens 6.1.1 ou 6.1.2 no prazo estabelecido, implicará na desclassificação da proposta da LICITANTE.
CAPÍTULO 7 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
A LICITANTE que ofertar o menor preço deverá apresentar, para fins de habilitação no certame, os documentos relacionados a seguir:
7.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
7.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 7.1.2 poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada.
7.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.5 – CONSÓRCIOS: As LICITANTES que optarem pela participação em forma de Consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos de todas as empresas participantes, Compromisso público ou particular de constituição de Consórcio, subscrito pelas consorciadas, com indicação da empresa líder responsável pelo Consórcio e da proporção da participação de cada uma, observadas as seguintes normas:
a) a liderança do Consórcio caberá, obrigatoriamente, à empresa nacional;
b) a líder do Consórcio deverá ser a empresa que, proporcionalmente, tiver maior atribuição de responsabilidade na prestação do serviço objeto desta licitação;
c) é solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em Consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato;
d) a empresa LICITANTE consorciada não poderá participar nesta licitação em mais de um Consórcio ou isoladamente, nos termos da Lei.
7.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual/Distrital e Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede da LICITANTE.
7.2.2 – Comprovante de Regularidade perante o INSS.
7.2.3 – Comprovante de Regularidade perante o FGTS.
7.2.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.2.5 – Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal (subitem 7.2.1) e Regularidade perante o INSS (subitem 7.2.2), deverá ser apresentada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 – Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa LICITANTE.
7.3.2 – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da LICITANTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por meio de índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data limite para apresentação da proposta. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades Anônimas: publicação do balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede da LICITANTE;
b) Empresas com mais de 1 (um) ano de existência: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio da LICITANTE;
c) Empresas com menos de 1 (um) ano de existência: balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio da LICITANTE;
d) Empresas sujeitas ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com o respectivo recibo de entrega de livro digital.
7.3.2.1 – O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do(s) responsável(is) da empresa e do profissional de contabilidade habilitado.
7.3.2.2 – Ocorrendo a atualização prevista no subitem 7.3.2, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente anexado ao balanço.
7.3.2.3 – Para a qualificação econômico-financeira da LICITANTE, os índices de LC, LG e SG, apurados no Anexo XI – Análise Contábil e Financeira, deverão apresentar resultado iguais ou maiores que 1 (um).
7.3.3 – Além dos índices apurados no Anexo XIII, a LICITANTE deverá comprovar possuir PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo de a LICITANTE deverá comprovar possuir PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo conforme abaixo, correspondente a 10% (dez por cento) do preço global máximo de cada lote, devendo a comprovação ser feita através do balanço patrimonial exigido no subitem
7.3.2:
a) Lote 1: R$ 4.724.899,41 (quatro milhões, setecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos);
b) Lote 2: R$ 7.587.112,59 (sete milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, cento e doze reais e cinquenta e nove centavos);
c) Lote 3: R$ 1.954.061,76 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, sessenta e um reais e setenta e seis centavos);
d) Lote 4: R$ 1.960.133,16 (um milhão, novecentos e sessenta mil, cento e trinta e três reais e dezesseis centavos).
7.3.4 – Em caso de participação de empresas em Consórcio, admite-se, para efeito de qualificação econômico-financeira exigida nos subitens 7.3.2.3 e 7.3.3, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
7.4 – CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA
7.4.1 – Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA em nome da LICITANTE, APENAS PARA OS LOTES 1, 2 e 3.
7.4.2 – Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) em nome da LICITANTE (técnico-operacional), expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado com responsabilidade de administração de trânsito, que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado, no mínimo, os seguintes serviços/quantitativos:
a) PARA O LOTE 1:
I – Fornecimento, implantação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos fixos, destinados à fiscalização das infrações de trânsito por excesso de velocidade, em quantitativo mínimo de 53 (cinquenta e três) faixas de trânsito; e
II – Fornecimento, implantação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos fixos, destinados à fiscalização das infrações de trânsito por circulação na faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva, em quantitativo mínimo de 24 (vinte e quatro) faixas de trânsito;
b) PARA O LOTE 2: Fornecimento, implantação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos fixos, destinados à fiscalização das infrações de trânsito por desrespeito à fase vermelha do semáforo, em 113 (centro e treze) faixas de trânsito;
c) PARA O LOTE 3:
I – Fornecimento, implantação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos fixos, destinados à fiscalização das infrações por trânsito em local e horário não permitido pela regulamentação, em 31 (trinta e uma) faixas de trânsito; e
II – Fornecimento, implantação, operação e manutenção de equipamentos eletrônicos fixos, destinados à fiscalização das infrações de trânsito por desrespeito à fase vermelha do semáforo, em 31 (trinta e uma) faixas de trânsito;
d) PARA O LOTE 4: Processamento dos registros eletrônicos de infração de 1.395 (mil trezentos e noventa e cinco) registros/dia (ou quantitativos mínimos correspondentes, mensais ou anuais).
d.1) O quantitativo acima correspondente a 30% (trinta por cento) do volume de registros processados para os 2 (dois) contratos que estão sendo substituídos por esta nova contratação, no período compreendido entre 01 de janeiro e 30 de setembro de 2019 (que foi de 1.269.841 para 273 dias, ou seja, de 4.651 por dia).
7.4.2.1 – O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica poderá(ão) ser substituído(s) pela Certidão de Acervo Técnico – CAT (acompanhado das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART), que faça menção à própria LICITANTE como prestadora de serviços, desde que as
informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços com os parâmetros mínimos fixados no subitem 7.4.2.
7.4.2.1.1 – Nos termos do § 10 do art. 30 da Lei nº 8.666/93, os profissionais indicados pela LICITANTE para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
7.4.2.2 – Se no texto do(s) Xxxxxxxx(s) não houver elementos suficientes para permitir sua análise, a LICITANTE poderá anexar a ele(s) outro documento que possa esclarecer esses dados, tais como Contratos, Termos Aditivos ou Declaração de seus emitentes, de modo a complementar as informações emanadas do(s) Atestado(s).
7.4.2.3 – Os atestados poderão ter seus quantitativos somados, caso os serviços neles referidos tenham sido executados em datas concomitantes.
7.4.2.4 – O(s) Atestado(s) deverá(ão) conter informações que permitam a identificação do emitente.
7.4.2.5 – Não será(ão) aceito(s) atestado(s) correspondente(s) a demonstrações e/ou testes, cortesias, acordos e convênios de cooperação técnica sem fins lucrativos.
7.4.2.6 – Para os casos de participação das empresas sob regime de Xxxxxxxxx, será admitido o somatório de atestados das empresas consorciadas.
7.4.2.7 – Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pela própria LICITANTE.
7.4.3 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, comprovando que a LICITANTE, caso seja contratada, possuirá instalações, equipamentos e equipe adequados para prestação dos serviços, com escritório em Belo Horizonte ou Região Metropolitana, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE, conforme modelo constante no Anexo XII.
7.5 – DECLARAÇÕES:
a) DECLARAÇÃO expressa de que a LICITANTE não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 e DECLARAÇÃO de que está ciente da obrigatoriedade de informar, se for o caso, a superveniência de fato impeditivo da sua habilitação, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE, conforme modelo constante no Anexo XIII;
b) DECLARAÇÃO de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE, conforme modelo constante no Anexo XIV, quando couber.
b.1) A LICITANTE que não possuir os pressupostos legais para estar enquadrado como ME, EPP ou Equiparada na data da licitação e se beneficiar do tratamento diferenciado, mesmo apresentando os documentos indicados no subitem anterior, ficará sujeita às sanções legais, considerando que o desenquadramento é um ato declaratório da própria empresa e que ela estará descumprindo o art. 3º, §9°, da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6 – INFORMAÇÕES GERAIS
7.6.1 – A LICITANTE poderá estar habilitada no SUCAF em qualquer linha de fornecimento (material e/ou serviços).
7.6.1.1 – A Pregoeira ou a Equipe de Apoio fará consulta à base de dados do SUCAF para emissão do documento “Situação do Fornecedor”, que deverá comprovar a regularidade dos documentos habilitatórios exigidos neste Edital junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC, observado o disposto nos subitens 7.6.5 e 7.6.5.1.
7.6.1.1.1 – Na hipótese dos documentos indicados na consulta ao SUCAF estarem com os prazos vencidos, a LICITANTE, para atendimento dos subitens 6.1.1.1 e 6.1.2, deverá encaminhar os documentos em vigor, observado o disposto nos subitens 7.6.5 e 7.6.5.1.
7.6.1.2 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos, em substituição ao
comprovante de cadastro no SUCAF.
7.6.2 – Todos os documentos previstos neste Capítulo deverão ser emitidos da seguinte forma:
a) caso a LICITANTE seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) caso a LICITANTE seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, que comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) o(s) atestado(s) de capacidade técnica, quando previsto(s) neste Edital, poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da LICITANTE, com CNPJ da matriz e/ou da filial.
7.6.3 – Os documentos solicitados poderão ser apresentados no original, em fotocópias autenticadas na forma da Lei, em publicação em jornal da Imprensa Oficial, ou em cópias não autenticadas, se acompanhados dos respectivos originais para autenticação pela Pregoeira ou Equipe de Apoio.
7.6.3.1 – O comprovante de cadastro emitido pelo SUCAF e as Certidões emitidas pela Internet ficam dispensados de autenticação.
7.6.3.2 – A Pregoeira ou Equipe de Apoio efetuará consulta aos sites dos órgãos emissores para confirmar a autenticidade dos documentos extraídos pela Internet.
7.6.4 – Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados das respectivas traduções oficiais juramentadas, inclusive quanto aos registros.
7.6.5 – Para efeito do julgamento da habilitação, será considerado como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas.
7.6.5.1 – As certidões que não tenham expressa a sua validade pelos respectivos emitentes somente serão aceitas se expedidas há 90 (noventa) dias, no máximo, da data da abertura das propostas, ressalvados os documentos que, por natureza, possuam prazo de validade indeterminado.
7.6.6 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste capítulo inabilitará a LICITANTE, ressalvadas as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas que poderão se utilizar das prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º do Decreto Municipal nº 16.535/16 e no art. 11 da Lei Municipal nº 10.936/16, observando as disposições seguintes.
7.6.6.1 – As ME, EPP e Equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que estas apresentem alguma restrição fiscal e/ou trabalhista.
7.6.6.2 – Havendo alguma restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME, EPP ou Equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Pregoeira, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.6.6.3 – A prorrogação do prazo para regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento apresentado tempestivamente pela LICITANTE, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
7.6.6.3.1 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
7.6.6.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.6.6.2 ou, se for o caso, no subitem 7.6.6.3, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente, sendo facultado à Administração convocar as LICITANTES remanescentes, observada a ordem de classificação.
7.6.7 – A não apresentação da Análise Contábil e Financeira, quando exigida, não implicará na inabilitação da LICITANTE, uma vez que os índices poderão ser calculados através dos dados do Balanço Patrimonial apresentado.
7.6.8 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada por Xxxxxxxx ou a ser substituído por cópia reprográfica autenticada pela Pregoeira ou Equipe de Apoio.
CAPÍTULO 8 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 – Julgamento das Propostas de Comerciais:
8.1.1 – A licitação será julgada pelo MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE, observados os requisitos deste Edital e os previstos na legislação pertinente.
8.1.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam os requisitos deste Instrumento Convocatório;
b) contenham em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impeçam a exata compreensão de seu conteúdo;
c) não se refiram a integralidade do objeto, assim considerado o lote;
d) não atendam às exigências estabelecidas em diligências;
e) tenham sido baseadas em outra proposta;
f) apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da LICITANTE, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados (excessivos) ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44 § 3º e art. 48, II, § 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93;
g) não cumpram o disposto no Capítulo 6 deste Edital;
h) apresentem o(s) preço(s) global(ais) acima do(s) preço(s) global(ais) máximo(s) dispostos no subitem 8.1.3;
8.1.3 – O preço global máximo desta licitação é R$ 154.455.966,08 (cento e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e oito centavos), sendo:
a) Lote 1: 47.248.994,09 (quarenta e sete milhões, duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos);
b) Lote 2: R$ 75.871.125,85 (setenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos);
c) Lote 3: R$ 19.601.331,58 (dezenove milhões, seiscentos e um mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos);
d) Lote 4: R$ R$ 11.734.514,56 (onze milhões, setecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e catorze reais e cinquenta e seis centavos).
8.1.4 – Será considerado preço inexequível o valor que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do fornecimento.
8.1.4.1 – A Pregoeira, a seu critério e com justificado resguardo do interesse público consubstanciado no atendimento às necessidades da Administração, poderá solicitar à(s) LICITANTE(S),
documentação que comprove a exequibilidade da proposta apresentada nos termos do disposto no subitem anterior.
8.1.4.2 – A não apresentação da documentação mencionada no subitem acima, no prazo determinado pela Pregoeira, resultará na desclassificação Proposta Comercial da(s) LICITANTE(S) e incorrerá em penalidades conforme previsto no Capítulo 13 deste Edital.
8.1.5 – Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.2 – Julgamento da Documentação para Habilitação:
8.2.1 – Serão considerados inabilitadas as LICITANTES que tenham descumprido qualquer das exigências habilitatórias deste Edital ou de seus Anexos, ressalvadas as microempresas e empresas de pequeno porte cuja regularidade fiscal e/ou trabalhista, mesmo com restrição, deverá ser acatada, conforme prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.3 – No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
8.4 – Se a proposta de menor preço for desclassificada ou se a LICITANTE for inabilitada, a Pregoeira examinará a proposta/lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação da proponente na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Instrumento Convocatório, observado o disposto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.4.1 – Nesta etapa, a Pregoeira também poderá negociar o preço com a LICITANTE para que sejam obtidas melhores condições para a Administração.
8.5 – A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, submeter às Propostas Comerciais Readequadas, as Planilhas de Composição de Custos, as Portarias de aprovação dos modelos dos equipamentos ofertados e os Atestados de Capacidade Técnica para apreciação/análise da Gerência de Análise e Processamento de Infrações – GEAPI da BHTRANS, mediante parecer fundamentado.
CAPÍTULO 9 IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1 – IMPUGNAÇÃO
9.1.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer LICITANTE poderá impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, devendo a BHTRANS, através da Pregoeira, julgar e responder sobre a petição.
9.1.2 – A impugnação deverá obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não ser conhecida:
a) ser dirigida à Xxxxxxxxx;
b) ser apresentada em uma via, contendo razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa impugnante, rubricada em todas as folhas e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), devidamente comprovado(s) por meio de contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública;
c) ser protocolizada na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada à Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, CEP 30.455- 902, ou encaminhada para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx até às 17h30 do dia de seu vencimento.
9.1.3 – A Pregoeira não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira ou Equipe de Apoio e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
9.1.4 – A apresentação de impugnação após o prazo estipulado no subitem 9.1.1 não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
9.1.5 – As impugnações de caráter interpretativo, que não venham a influenciar no entendimento e participação de outras empresas, terão suas respostas enviadas apenas ao impugnante via e-mail.
9.1.6 – Caso a decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio gere retificação no Edital e/ou Anexos, esta será disponibilizada através da internet (xxx.xxx.xxx.xx) e publicada no DOM.
9.1.7 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, desde que, a alteração afete a formulação das propostas, será designada nova data para realização do certame.
9.1.8 – Nos termos do § 2º do art. 41 da Lei n.º 8.666/93, decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar, após o prazo indicado no subitem 9.1.1, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.2 – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
9.2.1 – Dos atos e decisões relacionados com o Pregão, cabe recurso nos seguintes casos:
a) resultado do julgamento da proposta comercial e/ou da habilitação da LICITANTE vencedora;
b) anulação ou revogação do Pregão.
9.2.2 – Até 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de vencedor, qualquer LICITANTE, inclusive a que tenha tido a sua proposta desclassificada antes da fase de disputa, poderá, de forma motivada, manifestar a intenção de interpor recurso de que trata a alínea “a” do subitem 9.2.1, informando em campo próprio do Sistema, a síntese de suas razões.
9.2.2.1 – A falta de manifestação motivada da LICITANTE quanto à intenção de recorrer dentro do prazo estipulado importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
9.2.2.2 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.2.2.3 – Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão ao término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.2.2.3.1 – Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, aos cuidados da Pregoeira, no prazo indicado no subitem 9.2.2.3;
b) ser apresentado em uma via, contendo razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais), devidamente comprovado(s) por meio de contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública;
c) ser protocolizado na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada à Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, CEP 30.455- 902, ou encaminhada para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx até às 17h30 do dia de seu vencimento;
d) na hipótese da interposição de recursos ou contrarrazões à distância, os documentos que porventura o integrem como anexos deverão ser protocolizados (original, em fotocópias autenticadas na forma da Lei, em publicação em jornal da Imprensa Oficial, ou em cópias não autenticadas, se acompanhados dos respectivos originais para autenticação pela Pregoeira ou Equipe de Apoio) na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, em até 2 (dois)
dias úteis a contar da interposição dos mesmos.
9.2.2.3.2 – A Pregoeira não se responsabilizará por recursos e contrarrazões endereçados por outras formas ou outros endereços eletrônicos, caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira e Equipe de Apoio e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
9.2.2.4 – A não apresentação das razões recursais dentro do prazo estipulado configurará a desistência do direito de recorrer, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
9.2.2.5 – Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem com a síntese das razões indicadas pela LICITANTE, conforme disposto no subitem 9.2.2.
9.2.3 – Requisitos/condições para interposição de recursos contra os atos previstos na alínea “b” do
subitem 9.2.1:
9.2.3.1 – O recurso deverá ser interposto no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação dos atos.
9.2.3.2 – Deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, no prazo determinado no subitem anterior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida pela autoridade superior, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
9.2.3.3 – A intimação dos atos referidos na alínea “b” do subitem 9.2.1 será feita mediante publicação
no DOM.
CAPÍTULO 10 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à LICITANTE declarada VENCEDORA, com posterior homologação do resultado pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura.
10.2 – Impetrado recurso, após decidido e divulgada a decisão, mediante publicação, o Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura adjudicará o objeto à LICITANTE VENCEDORA e homologará o procedimento licitatório.
10.2.1 – A adjudicação só será realizada pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura nos casos em que havendo recursos, a Pregoeira mantiver sua decisão.
10.3.1 – Quando necessário, a Pregoeira e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo Sistema do Banco do Brasil por meio de Ata Interna, que será juntada aos autos referentes ao certame.
CAPÍTULO 11 CONTRATAÇÃO
11.1 – Após a homologação da presente licitação e adjudicação do seu objeto, a(s) LICITANTE(s) vencedora do certame, doravante denominada ADJUDICATÁRIA, será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato competente.
11.2 – Para fins de contratação, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar à Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações – GECOL:
a) Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa e eventuais alterações, documentos estes que poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja
consolidada;
a.1) Caso a ADJUDICATÁRIA seja um Consórcio, este ficará obrigado a comprovar, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do Consórcio, nos termos do compromisso assumido;
b) Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou Contrato social;
c) Comprovação do cadastro com situação regular junto ao SUCAF;
d) Declaração de cumprimento ao artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da ADJUDICATÁRIA, conforme modelo constante no Anexo XV;
e) Prestação da garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global indicado na sua proposta comercial, na forma da Cláusula Décima Segunda das Minutas de Contrato – Anexos XVI (Equipamentos – Lotes 1 a 3) e XVII (CETAI – Lote 4).
e.1) Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida em conta a ser indicada pela BHTRANS.
11.2.1 – Para atendimento à alínea “c” do subitem anterior, a ADJUDICATÁRIA deverá requerer seu
cadastramento diretamente ao SUCAF, no seguinte endereço:
11.2.1.1 – Para objetos do ramo de engenharia: Unidade Cadastradora da SUDECAP:
Endereço: Rua dos Guajajaras, nº 1.107, andar térreo, Centro – CEP: 30180-100
Horário de Funcionamento: 8h as 11h30 e de 14h as 17h30 Telefone: (00) 0000-0000
11.2.1.2 – Para objetos de outros ramos:
a) Empresas localizadas em Belo Horizonte e Região Metropolitana dirigir-se à: Unidade BH RESOLVE
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx (com entrada, também, pela Rua dos
Caetés, 342 – Centro).
Horário de Funcionamento: 8h as 17h
b) Empresas SEDIADAS fora de Belo Horizonte, encaminhar documentação para:
Gerência de Sistemas e Cadastros – GESIC da Subsecretaria de Administração e Logística –
SUALOG
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx – XXX 00.000-000 Horário de Funcionamento: 8h as 17h
Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx
11.3 – A recusa injustificada por parte da ADJUDICATÁRIA para a assinatura do Contrato será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA infratora ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
11.4 – O descumprimento do disposto nas alíneas “c” e “e” do item 11.2 será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA infratora ao pagamento de multa correspondente a 3% (três por cento) do valor global proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
11.5 – Não atendendo a ADJUDICATÁRIA à convocação para assinatura do Contrato ou deixando de fazê-lo por qualquer motivo a ela imputada, se for do interesse da BHTRANS, convocar-se-á outra
LICITANTE, segundo a ordem de classificação, caso não haja interesse da Administração na realização de nova licitação.
11.5.1 – Na convocação das LICITANTES remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os Documentos de Habilitação conforme subitens 6.1.1 e 6.1.2.
11.6 – O disposto no item 11.3 se aplica também às LICITANTES remanescentes convocadas para assinar o Contrato, caso o prazo de validade de sua proposta não tenha exaurido.
CAPÍTULO 12 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei obrigar-se-á a Contratada a:
12.1.1 – Assegurar a boa qualidade na prestação dos serviços.
12.1.2 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
12.2 – As demais obrigações e responsabilidades das partes contratantes estão definidas e detalhadas nas Minutas de Contrato – Anexos XVI (Equipamentos – Lotes 1 a 3) e XVII (CETAI – Lote 4).
CAPÍTULO 13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, a LICITANTE que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e contratar com a BHTRANS e/ou com o Município de Belo Horizonte e será descredenciada do cadastro do SUCAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, previstas nas Minutas de Contrato – Anexos XVI (Equipamentos – Lotes 1 a 3) e XVII (CETAI – Lote 4).
13.2 – Aplicar-se-á as penalidades nos termos previstos no Decreto Municipal 15.113/2013, destacando-se o disposto no inciso III, artigo 7º no que se refere ao procedimento licitatório, in verbis.
13.2.1 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global máximo desta licitação, na hipótese de a infratora retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação previstos no Capítulo 6, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de a infratora enquadrar-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
13.3 – Os percentuais e as multas decorrentes do descumprimento contratual estão indicados nas
Minutas de Contrato – Anexos XVI (Equipamentos – Lotes 1 a 3) e XVII (CETAI – Lote 4).
13.4 – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
13.5 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
CAPÍTULO 14
CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA CONTRATAÇÃO
As condições de apresentação do faturamento e forma de pagamento estão definidas nas Minutas de Contrato – Anexos XVI (Equipamentos – Lotes 1 a 3) e XVII (CETAI – Lote 4).
CAPÍTULO 15 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação serão providas por recursos indicados na Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33.90.39, Item 63, Fonte 03.00, Subação 0003, Unidade Orçamentária 2710 e Unidade Administrativa 0001 do Fundo de Transporte Urbano – FTU.
CAPÍTULO 16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas a favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar as LICITANTES para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
d) solicitar a colaboração de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado.
16.1.1 – O não cumprimento da diligência ensejará a inabilitação da LICITANTE ou a desclassificação da proposta comercial da LICITANTE.
16.2 – Fica entendido que toda a documentação apresentada pelas LICITANTES se completa entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado como especificado e válido, na hipótese de possíveis divergências futuras.
16.3 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões ou erros formais observados na documentação e proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
16.4 – A BHTRANS poderá prorrogar, por conveniência exclusiva e a qualquer tempo, os prazos dispostos neste Edital.
16.5 – Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela apresentação da documentação ou elaboração das propostas de que trata o presente Edital.
16.6 – Caberá à LICITANTE acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens
emitidas no Sistema ou de sua desconexão.
16.7 – Os termos dispostos neste Edital e os constantes dos demais Anexos completam-se entre si, reportando um instrumento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
16.8 – A LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação da LICITANTE ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.9 – A participação da LICITANTE implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital e seus Anexos, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.10 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a BHTRANS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provação, mediante ato escrito e fundamentado.
16.11 – Os casos fortuitos e de força maior, que prejudiquem o cumprimento do Contrato, deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados dentro do prazo de 5 (cinco) dias do evento, para que possam ser considerados válidos, a critério da BHTRANS, quando a Contratada alegar a sua ocorrência, para que sejam relevadas as penalidades aplicadas.
16.12 – Para atender a seus interesses, a BHTRANS reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.13 – Todos os procedimentos relativos a presente licitação, inclusive quanto aos casos omissos, subordinam-se aos princípios e às disposições contidos nas legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital.
16.14 – Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH Fundo de Transporte Urbano – FTU
Endereço: Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1 – Bairro Buritis CEP: 30.455-902 – Belo Horizonte – MG
Telefone: 0 XX (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE TRÂNSITO, COM FORNECIMENTO/OPERAÇÃO DE UM CENTRO DE GESTÃO, TRATAMENTO E AUDITORIA DE IMAGENS.
SUMÁRIO
2 JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA 4
5 TIPOS DE EQUIPAMENTOS, SUAS FUNCIONALIDADES E DO CETAI 9
6 QUANTITATIVOS PREVISTOS DE FORNECIMENTO POR LOTE 11
7 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS/CONSÓRCIOS 11
8 COMPETÊNCIAS DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA POR LOTE 12
9 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 14
11 CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS DISPONIBILIZADOS PARA O CUMPRIMENTO DO CONTRATO: 15
13 CONDIÇÕES DE RELOCAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS 17
14 CRONOGRAMAS DE IMPLANTAÇÃO E FORNECIMENTOS 17
15 DEMAIS CONDIÇÕES Erro! Indicador não definido.
1 CONCEITOS BÁSICOS:
1.1 Definições relevantes para a melhor compreensão deste Termo de Referência e seus Anexos:
a) AETV: Autorizações Especiais de Trânsito de Veículos.
b) AITs: Autos de Infração de Trânsito.
c) CETAI: Centro de Gestão, Tratamento e Auditoria de Imagens.
d) CTB: Código de Trânsito Brasileiro.
e) DADOS DE TRÁFEGO: dados gerados pelos equipamentos em operação, a serem utilizados para a geração das informações estabelecidas no Módulo MGDE (CETAI).
f) DADOS DE INFRAÇÃO: dados a serem utilizados para fins de processamento das infrações de trânsito, com emissão das notificações de autuação e de penalidade, em conformidade com as disposições contidas no CTB e demais instrumentos legais que regulamentam o tema.
g) DOM: Diário Oficial do Município.
h) EFE 01: Equipamento de Fiscalização Eletrônica do Tipo 1.
i) EFE 02: Equipamento de Fiscalização Eletrônica do Tipo 2.
j) EFE 03: Equipamento de Fiscalização Eletrônica do Tipo 3.
k) FPS: Frames por segundo.
l) INTEROPERABILIDADE: capacidade de vários sistemas de gerenciamento centrais e dispositivos de diferentes fabricantes trocarem informações entre si objetivando alguma finalidade comum. A interoperabilidade permite que componentes do sistema, de fornecedores diferentes, se comuniquem uns com os outros de forma a prover as funções do sistema e a trabalhar conjuntamente como um sistema coeso.
m) INTERCAMBIABILIDADE: reflete a capacidade de troca de dispositivos do mesmo tipo no mesmo canal de comunicações e esses dispositivos interagirem com outros dispositivos do mesmo tipo usando funções baseadas em padrões. Com intercambiabilidade, os componentes do sistema podem ser trocados por componentes semelhantes de fornecedores diferentes porque eles possuem características físicas e funcionais comuns.
n) IPS (In Plane Switching): tecnologia de cristal líquido TFT (Thin Film Transistor
ou Transistor de Película Fina), adotado em Televisores e Monitores de LCD.
o) LAP OU OCR: denominação do Sistema de Leitura Automática de Placas, também conhecido por Optical Character Recognition.
p) MANUTENÇÃO PREDITIVA: consiste na ação sistemática de controle e monitoramento, com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho dos equipamentos/sistemas ou quaisquer outros elementos disponibilizados para a consecução dos serviços contratuais.
q) MANUTENÇÃO CORRETIVA: consiste na ação de substituição de peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que levaram a máquina ou o equipamento a uma parada, por falha ou pane, em um ou mais componentes. É o conjunto de serviços executados nos equipamento com falha.
r) MANUTENÇÃO EVOLUTIVA OU ADAPTATIVA: consiste na disponibilização, à CONTRATANTE, das versões mais recentes de um determinado produto de software e/ou de equipamentos. No âmbito dos sistemas informatizados, estas incluem correções de seus erros e evoluções de suas características funcionais. Consiste também nas alterações que visam adaptar o software, sistemas e aplicações, a uma nova realidade ou novo ambiente externo, normalmente imposto.
s) MCAU: Módulo Sistêmico de Controle e Auditoria (CETAI).
t) MGDE: Módulo Sistêmico de Gestão dos Dados Estatísticos (CETAI).
u) MGEO: Módulo Sistêmico de Gestão Operacional (CETAI).
v) NAP: Notificação da Aplicação de Penalidade de Multa.
w) NIC: Notificação de Penalidade por não identificação de condutor por Xxxxxx Xxxxxxxx.
x) NIT: Notificação da Autuação de Infração de Trânsito.
y) NTCIP: Conjunto de Protocolos de Comunicação de Dados e Dicionários de Padrões de Dados para sistemas ITS (Intelligent Traffic System ou Sistema Inteligente de Tráfego).
z) OS: Ordem de Serviço.
aa) PBH: Prefeitura de Belo Horizonte.
bb) REDS: Registro de Eventos de Defesa Social.
cc) RELOCAÇÃO: transferência dos equipamentos completos e suas respectivas infraestruturas físicas, de um determinado local para outro distinto, pressupondo-se a necessidade de execução de novas obras físicas, novas energizações e novas verificações metrológicas ou de conformidade pelos órgãos competentes (quando exigíveis).
dd) SERPRO: Serviço Federal de Processamento de Dados.
ee) Shutter: Controle das velocidades de disparo das câmeras.
ff) SIRGAS2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas): novo referencial geodésico para o Sistema Geodésico Brasileiro – SGB, conforme Resolução 01/2005 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
gg) SLA: Service Level Agreement (ou Acordo de Nível de Serviço – ANS). hh) TEE: Termo de Entrega do Equipamento.
1.2 Entende-se por equipamentos intrusivos e não intrusivos ao pavimento:
1.2.1 Intrusivos: equipamentos/sistemas fixos que, para o cumprimento das funcionalidades requeridas pela CONTRATANTE, necessitam da instalação dos sensores físicos (laços detectores) no pavimento.
1.2.2 Não intrusivos: equipamentos/sistemas fixos que, para o cumprimento das funcionalidades requeridas pela CONTRATANTE, não utilizam sensores físicos (laços detectores) no pavimento, mas sim sensores óticos ou por efeito Doppler (ondas emitidas ou refletidas por uma fonte).
1.3 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A prestação dos serviços requerida pela CONTRATANTE
baseia-se num modelo de centralização dos dados, pelo qual a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) fornecer 3 (três) LOTES de equipamentos e 1 (um) LOTE referente ao Centro de Gestão, Tratamento e Auditoria de Imagens– CETAI. Este modelo pressupõe a interface entre os LOTES 1, 2 e 3 (Equipamentos), com os serviços de recebimento, gestão e tratamento dos dados, sob responsabilidade da empresa responsável pelo LOTE 4 (CETAI). Assim, recomenda-se, para fins de compreensão plena das condições para a prestação dos serviços, a leitura integral deste Termo de Referência, além dos Anexos II (Especificações e Requisitos dos Equipamentos dos Tipos EFE 01, 02 e 03) e III (Especificações e Requisitos do CETAI), independentemente da opção de participação da PROPONENTE no certame, devendo serem observadas as regras de participação dispostas no item 7 deste Termo.
2 JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
2.1 A importância dos equipamentos eletrônicos de fiscalização no contexto da cidade de Belo Horizonte:
Os equipamentos de fiscalização, ao longo dos últimos anos, mostraram-se determinantes para a redução dos números e das severidades dos acidentes de trânsito registrados nas vias do município de Belo Horizonte. A Tabela 1, demonstra este cenário bastante favorável, o qual não só contribuiu para a preservação de vidas humanas como também para a diminuição dos custos decorrentes dos acidentes de trânsito, especialmente aqueles relacionados aos atendimentos, tratamentos e processos de reabilitação dos envolvidos.
Tabela 1 Dados de acidentes ocorridos em Belo Horizonte - Série histórica de 2000 a 2018
ANO | Total de vítimas de acidentes** | Vítimas | Total de acidentes | Total de atropelamentos de pessoas | Frota | População | Taxa de severidade (mortos por 1.000 acidentes) | Taxa de mortalidade por 10.000 veículos | Taxa de mortalidade por 100.000 habitantes | Vítimas não fatais por 10.000 Veículos | Taxa de atropelamentos por 10.000 veículos | |
Fatais* | Não Fatais | |||||||||||
2000 | 13.346 | 297 | 13.049 | 11.474 | 4.148 | 679.727 | 2.238.526 | 25,88 | 4,37 | 13,27 | 191,97 | 61,02 |
2001 | 13.093 | 315 | 12.778 | 10.911 | 3.733 | 717.875 | 2.258.627 | 28,87 | 4,39 | 13,95 | 178,00 | 52,00 |
2002 | 11.812 | 155 | 11.657 | 9.734 | 3.268 | 751.461 | 2.284.468 | 15,92 | 2,06 | 6,78 | 155,12 | 43,49 |
2003 | 14.884 | 238 | 14.630 | 11.889 | 3.520 | 790.551 | 2.305.812 | 20,02 | 3,01 | 10,32 | 185,06 | 44,53 |
2004 | 17.004 | 217 | 15.972 | 13.073 | 3.581 | 821.753 | 2.350.564 | 16,60 | 2,64 | 9,23 | 194,36 | 43,58 |
2005 | 17.636 | 177 | 16.831 | 13.594 | 3.552 | 862.917 | 2.375.329 | 13,02 | 2,05 | 7,45 | 195,05 | 41,16 |
2006 | 18.209 | 210 | 17.420 | 13.798 | 3.335 | 931.287 | 2.399.920 | 15,22 | 2,25 | 8,75 | 187,05 | 35,81 |
2007 | 20.055 | 227 | 19.082 | 14.991 | 3.127 | 1.020.465 | 2.412.937 | 15,14 | 2,22 | 9,41 | 186,99 | 30,64 |
2008 | 20.799 | 273 | 19.675 | 15.719 | 3.087 | 1.107.259 | 2.434.642 | 17,37 | 2,47 | 11,21 | 177,69 | 27,88 |
2009 | 21.945 | 288 | 20.586 | 16.377 | 3.076 | 1.220.125 | 2.452.617 | 17,59 | 2,36 | 11,74 | 168,72 | 25,21 |
2010 | 21.137 | 262 | 20.875 | 16.822 | 3.116 | 1.332.381 | 2.375.151 | 15,57 | 1,97 | 11,03 | 156,67 | 23,39 |
2011* | 21.774 | 217 | 20.110 | 16.294 | 2.850 | 1.429.865 | 2.385.638 | 13,32 | 1,52 | 9,10 | 140,64 | 19,93 |
2012 | 20.369 | 179 | 18.719 | 15.260 | 2.559 | 1.507.335 | 2.395.785 | 11,73 | 1,19 | 7,47 | 124,19 | 16,98 |
2013 | 19.871 | 170 | 17.519 | 14.145 | 2.269 | 1.580.625 | 2.479.165 | 12,02 | 1,08 | 6,86 | 110,84 | 14,36 |
2014 | 20.757 | 177 | 18.300 | 14.965 | 2.260 | 1.632.215 | 2.491.109 | 11,83 | 1,08 | 7,11 | 112,12 | 13,85 |
2015 | 18.229 | 150 | 15.990 | 13.299 | 1.945 | 1.693.713 | 2.502.557 | 11,28 | 0,89 | 5,99 | 94,41 | 11,48 |
2016 | 16.514 | 135 | 14.927 | 12.477 | 1.713 | 1.760.978 | 2.513.451 | 10,82 | 0,77 | 5,37 | 84,77 | 9,73 |
2017 | 16.011 | 121 | 14.490 | 12.243 | 1.612 | 1.880.679 | 2.523.794 | 9,88 | 0,64 | 4,79 | 77,05 | 8,57 |
2018 | 15.318 | 113 | 13.874 | 11.656 | 1.475 | 2.040.362 | 2.501.576 | 9,69 | 0,55 | 4,52 | 68,00 | 7,23 |
Nos 18 anos analisados, a frota praticamente triplicou na capital mineira, passando de pouco mais de 680 mil no ano de 2000 para 2 milhões e quarenta mil veículos no ano de 2018. Nota-se, porém, que a taxa de mortalidade, que era de aproximadamente 4,37 para cada 10 mil veículos em 2000, passou para 0,55 para cada 10 mil veículos em 2018.
A taxa de atropelamento por 10 mil veículos passou de 61,02 em 2000, para 7,23 em 2018. O número de atropelamentos no período, praticamente foi reduzido para um terço do anteriormente verificado, passando de 4.148 registrados em 2000 para pouco mais de 1.475 em 2018. Os números também se mostraram satisfatórios em relação à taxa de severidade, que considera o número de mortos para cada 1.000 acidentes registrados. Esta última passou de 25,88 em 2000 para 9,69 em 2018.
O número total de acidentes evoluiu muito pouco, considerando os dados de evolução da frota
de veículos entre 2000 e 2018. A relação verificada no ano de 2000 girava em torno de 1 acidente para cada 59 veículos. Em 2018, foi verificada uma média de 1 acidente para cada 175 veículos.
A figura abaixo representada nos mostra a relação inversa entre as mortes e os atropelamentos de pessoas desde o ano 1999, época em que os primeiros equipamentos de fiscalização eletrônica começaram a ser instalados nas vias do município de Belo Horizonte, em relação ao número de equipamentos em operação. Neste gráfico, nota-se claramente as linhas de tendências decrescentes para os índices de segurança viária (com redução significativa dos mesmos), em detrimento da expansão contínua do número de equipamentos na capital mineira.
Figura 1 - Gráfico comparativo - Índices de Segurança Viária
Ou seja, a política de fiscalização ostensiva e imparcial, promovida pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização, geraram efeitos notoriamente positivos nas condutas dos usuários, sobretudo aos motoristas, repercutindo em números relacionados à segurança viária muito satisfatórios quando comparados aos verificados no início da década.
E os resultados práticos desta política, além da preservação de vidas, também se traduzem em economias de recursos significativas aos cofres públicos, na medida em que o sistema de saúde governamental vem sendo desonerado gradativamente, em face à redução do número de atendimentos aos acidentados.
2.2 A mudança de paradigma oriunda da utilização dos equipamentos de fiscalização eletrônica nos grandes centros urbanos:
Os equipamentos de fiscalização surgiram no Brasil por volta do ano de 1999, quando as primeiras lombadas eletrônicas começaram a ser instaladas em alguns municípios brasileiros (inclusive em Belo Horizonte). Ao longo de vários anos, o apelo à utilização dos equipamentos eletrônicos de fiscalização sempre baseou-se exclusivamente em seu caráter meramente fiscalizatório. Assim, os equipamentos de fiscalização tinham a função exclusiva de identificar os motoristas que desrespeitavam as regras de trânsito, determinadas e previstas no CTB.
Porém, sobretudo nos últimos dois anos, quando as discussões acerca das “cidades inteligentes” se tornaram frequentes para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, o caráter de fiscalização dos equipamentos ainda se mantém, porém evidencia-se também uma crescente necessidade de geração de dados relevantes para fins de planejamento urbano e alinhamento às tendências das “Smart Cities” ou “Cidades Inteligentes” (projetos pelos quais um determinado
espaço urbano é palco de experiências de uso intensivo de tecnologias de comunicação e informações sensíveis ao contexto, de gestão urbana e ação social dirigida por dados).
O objetivo da implementação da Smart Cities pressupõe a criação de condições de sustentabilidade, melhoria das condições de existência das populações e fomento à criação de uma economia criativa pela gestão baseada em análise de dados.
Considerando a capacidade dos equipamentos eletrônicos de fiscalização em gerar informações relevantes à sociedade, sobretudo para os demais órgãos governamentais e sociedade civil, a CONTRATANTE resolveu contratar um novo modelo de prestação de serviços, pelo qual os anseios da Administração Pública foram realinhados às novas tendências, o qual encontra-se descrita no tópico seguinte.
2.3 Justificativas para a alteração na forma de contratação dos serviços de fiscalização eletrônica:
Até as últimas contratações efetuadas pela CONTRATANTE, os serviços de fiscalização eletrônica contemplavam o fornecimento, de forma partilhada por tipo de equipamento, de todos os elementos necessários à suas operações, bem como de todos os procedimentos necessários ao tratamento dos dados gerados por eles. Ou seja, o modo de contratação até então utilizado previa os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos em campo, bem como o pré- processamento dos registros de infrações geradas por eles. Este modelo, em função da vigência concomitante e atual de 4 (quatro) contratos distintos, gera uma falta de condição de centralização dos dados, denotando-se ainda na utilização de vários sistemas de gestão e controle, além da verificação de níveis de serviços bastante variados.
Porém, a necessidade de exploração e centralização, em maior magnitude e em condições mais apropriadas, dos dados estatísticos gerados pelos equipamentos, além dos dados propriamente das infrações cometidas pelos condutores, fez com que a CONTRATANTE alterasse a proposta de contratação dos serviços de fiscalização eletrônica. A integração de todos os dados gerados pelos equipamentos em operação no município, independentemente de seus fabricantes, se tornou uma premissa básica neste novo contexto. E para que esta condição pudesse ocorrer, a Administração Pública dispunha de duas alternativas:
a) Fazer uma licitação em LOTE único, onde apenas uma empresa/consórcio teria a competência de fornecer todos os equipamentos de fiscalização a serem licitados, garantindo uma total integração entre eles;
b) Criar uma Central para a gestão, tratamento e auditoria das imagens de infração e também dos dados estatísticos, a qual teria condições de receber e integrar os dados gerados pelos equipamentos de diferentes fabricantes, a serem fornecidos por várias empresas/consórcios, considerando o compartilhamento estabelecido para os LOTES.
Por considerar a segunda alternativa mais consoante aos princípios aplicáveis às licitações, conforme disposto no artigo 3º, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, garantindo também ampla competitividade às empresas interessadas no certame, a BHTRANS optou por propor um modelo de contratação baseado na seguinte configuração:
a) 3 (três) LOTES de equipamentos (EFE 01, EFE 02 e EFE 03), onde as empresas interessadas poderão concorrer para 1 (um), 2 (dois) ou sua totalidade de LOTES;
b) 1 (um) LOTE para o Centro de Gestão, Tratamento e Auditoria de Imagens – CETAI, para fins de integração dos equipamentos e dos dados a serem gerados por eles, unificando também o processo de pré-processamento, gestão e auditoria.
Este modelo atenderá plenamente aos anseios e interesses da Administração Pública, aprimorando e desonerando a gestão dos contratos, centralizando os dados gerados pelos
equipamentos e garantindo ainda a ampla e irrestrita participação das empresas interessadas no certame, garantindo-se os princípios estabelecidos na Lei 8.666/93.
Deve ser ressaltada a condição de participação descrita no item 7 deste Termo de Referência.
2.4 PERMISSÃO DA PARTICIPAÇÃO DOS CONSÓRCIOS:
2.4.1 A Administração Pública, no papel de CONTRATANTE, autoriza a participação de empresas reunidas em consórcios para contratação dos serviços elencados neste Termo, permitindo um afluxo maior de competidores (empresas interessadas) e, consequente, aumento da probabilidade de seleção de uma proposta mais vantajosa para a Administração.
2.4.2 A formação de Consórcio também denota uma condição de compartilhamento das responsabilidades de execução dos serviços, atribuindo melhores condições às empresas que optarem por dividi-los conforme suas aptidões, devendo serem resguardadas, no entanto, as premissas de integração, de intercambialidade e de qualidade requerida pela Administração Pública.
3 OBJETO
3.1 Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de fiscalização automática das infrações de trânsito e fornecimento/operação de um centro de gestão, tratamento e auditoria de imagens.
4 DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1 PARA OS LOTES 1, 2 e 3 (EQUIPAMENTOS):
4.1.1 A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) prestar os serviços de detecção, registro, transmissão e disponibilização das imagens de infrações de trânsito, capturadas pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização a serem disponibilizados, de acordo com as condições e detalhamentos constantes neste Termo e no Anexo II – Especificações e Requisitos dos Equipamentos dos Tipos EFE 01, 02 e 03.
4.1.2 Concomitantemente aos serviços descritos no subitem anterior, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão), por meio de seus equipamentos eletrônicos de fiscalização, também coletar e disponibilizar ao CETAI (LOTE 4), os dados estatísticos de tráfego, nas condições estabelecidas neste Termo e nos demais Anexos.
4.1.3 Caberá à(s) CONTRATADA(S) implantar, energizar, manter, realizar manutenções, aferir e/ou certificar, todos os equipamentos colocados à disposição para fins de execução do Contrato.
4.1.4 Caberá à(s) CONTRATADA(S) relocar, mediante solicitação da CONTRATANTE, um ou mais faixas colocadas à disposição para fins de execução do Contrato, observada a disposição contida no item 13 deste Termo.
4.1.5 Caberá à(s) CONTRATADA(S) suportar todos os custos decorrentes das implantações, energizações, manutenções preditivas, corretivas e/ou adaptativas, recomposições dos locais de instalação dos equipamentos.
4.1.6 As responsabilidades anteriormente relatadas estendem-se também aos demais elementos necessários à operação dos equipamentos, sejam os itens acessórios, de complemento, sistemas informatizados e aplicações, além dos desenvolvimentos que possam possibilitar as integrações dos dados, etc.
4.1.7 Caberá à(s) CONTRATADA(S) disponibilizar, nos prazos e na forma definida no Anexo II, todos os arquivos de dados gerados por seus equipamentos, para fins de suas centralizações e tratamentos no CETAI (LOTE 4).
4.2 PARA O LOTE 4 (CETAI):
4.2.1 A CONTRATADA deverá fornecer e manter o Centro de Gestão, Tratamento e Auditoria de Imagens – CETAI, de acordo com as condições e detalhamentos constantes neste Termo e no Anexo III – Especificações e Requisitos do CETAI, para fins de centralização (integração), gestão, controle e auditoria dos dados a serem gerados pelos equipamentos previstos nos LOTES 1, 2 e 3.
4.2.2 A CONTRATADA deverá suportar todos os custos decorrentes da implantação, operação, manutenção preventiva e corretiva, além dos desenvolvimentos e intervenções evolutivas necessárias ao funcionamento pleno do CETAI.
4.2.3 A CONTRATADA deverá desenvolver, manter e prestar a manutenção dos módulos sistêmicos para fins de operação do CETAI, conforme previsto no Subitem 3 do Anexo III.
4.3 PARA TODOS OS LOTES:
4.3.1 A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) obedecer aos prazos fixados no cronograma constante do item 14 deste Termo de Referência, sob pena de incorrer nas penalidades previstas contratualmente.
4.3.2 Após o término do prazo de vigência do Contrato, todos os elementos colocados à disposição para o cumprimento de seu objeto, não serão integrados ao patrimônio da CONTRATANTE.
4.3.3 Para que seja garantida a condição de intercambiabilidade e a interoperabilidade entre os equipamentos eletrônicos de fiscalização e o CETAI, as empresas fornecedoras dos serviços, de todos os LOTES, deverão considerar integralmente o conjunto de Protocolos de Comunicação de Dados e Dicionários de Padrões de Dados para sistemas ITS denominado NTCIP.
4.3.4 Os padrões NTCIP especificam as definições de dados comuns e de protocolos abertos, representando uma família completa de normas destinadas a satisfazer as necessidades de comunicação de vários dispositivos nas estradas e centros de gerenciamento de tráfego. Este padrão de protocolo deverá ser considerado por todas as empresas interessadas na prestação dos serviços, independentemente dos LOTES que estas desejam ofertar.
4.3.5 A(s) empresa(s) responsáveis pelos LOTES (1, 2, 3 e 4), deverá(ão) empreender
um esforço conjunto de engenharia de sistemas, para que seja estabelecida a abrangência de implementação dos protocolos padronizados estabelecidos pela NTCIP (seus níveis), para fins de atendimento aos requisitos estabelecidos tanto para os equipamentos como para o CETAI, considerando o escopo dos serviços contratados.
4.3.5.1 A(s) empresa(s) responsáveis pelos LOTES (1, 2, 3 e 4), deverão utilizar a versão mais recente do protocolo definido nas normas aplicáveis do NTCIP, que estejam no estágio de recomendação ou acima, incluindo todas as emendas a essas normas, aprovadas ou recomendadas, quando da data de instalação dos sistemas.
4.3.6 Para fins de prestação dos serviços, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) considerar todas as disposições contidas no Item 16 do Anexo III (Especificações e Requisitos do CETAI), acerca da possibilidade da CONTRATANTE, a qualquer tempo, realizar auditorias independentes nos módulos sistêmicos do CETAI.
4.3.7 A execução de eventuais auditorias independentes dos sistemas do CETAI não exclui a possibilidade de execução, pela CONTRATANTE, de quaisquer outras verificações julgadas necessárias (auditorias próprias), de todos os elementos necessários à plena prestação dos serviços descritos no objeto contratual.
5 TIPOS DE EQUIPAMENTOS, SUAS FUNCIONALIDADES E DO CETAI
5.1 Os tipos de equipamentos e suas funcionalidades, para fins de atendimento aos serviços previstos no objeto, para atendimento aos LOTES 1, 2, 3 e 4, encontram-se abaixo relacionados:
Tabela 2 - Funcionalidades do EFE 01
TIPO | FUNÇÃO | FUNCIONALIDADES REQUERIDAS | |
METROLÓGICA E/OU NÃO METROLÓGICA* | |||
EFE 01 | Fiscalização eletrônica das infrações de trânsito por equipamento do tipo “FIXO”. | Controlador de velocidade (metrológica). | Transitar com o veículo na faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo (não metrológica). |
5.1.1 * Os equipamentos do tipo EFE 01 poderão cumprir isoladamente ou conjuntamente as funções metrológicas e não metrológicas relacionadas na Tabela 2, devendo a(s) CONTRATADA(S) observar(em) atentamente aos requisitos/funcionalidades estabelecidos na Tabela 4 do Subitem 9.1 do Anexo II – Especificações e Requisitos dos Equipamentos EFE 01, 02 e 03.
Tabela 3 - Funcionalidades do EFE 02
TIPO | FUNÇÃO | FUNCIONALIDADES REQUERIDAS | |
METROLÓGICA | NÃO METROLÓGICA | ||
Avançar o sinal vermelho do | |||
semáforo ou o de parada | |||
obrigatória. | |||
Fiscalização | Parar o veículo sobre a faixa de | ||
eletrônica das | pedestres na mudança de sinal | ||
EFE 02 | infrações de trânsito por equipamento do | Não possui. | luminoso. |
Executar operação de conversão à | |||
tipo “FIXO”. | direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização. | ||
Executar operação de retorno em | |||
locais proibidos pela sinalização. |
Tabela 4 - Funcionalidades do EFE 03
TIPO | FUNÇÃO | FUNCIONALIDADES REQUERIDAS | |
METROLÓGICA | NÃO METROLÓGICA | ||
Fiscalização | Transitar em locais e horários não permitidos pela | ||
eletrônica das | regulamentação estabelecida pela | ||
EFE 03 | infrações de trânsito por instrumento do | Não possui. | autoridade competente. |
Avançar o sinal vermelho do | |||
tipo “FIXO”. | semáforo e/ou o de parada obrigatória. |
5.1.2 Para fins de atendimento aos serviços previstos no objeto referente ao LOTE 4, a CONTRATADA deverá considerar as informações constantes na Tabela abaixo:
Tabela 5 - Funcionalidades do EFE 04
TIPO | FUNÇÃO | FUNCIONALIDADES REQUERIDAS | |
METROLÓGICA | NÃO METROLÓGICA |
CETAI | Centralização (integração), gestão, controle e auditoria, dos dados a serem gerados pelos equipamentos referentes aos LOTES 1, 2 e 3. | Não se aplica. | Não se aplica. |
6 QUANTITATIVOS PREVISTOS DE FORNECIMENTO POR LOTE
6.1 Os quantitativos previstos de fornecimento e a distribuição dos LOTES, para fins de execução dos serviços previstos no objeto, são os seguintes:
Tabela 6 - Quantidade de fornecimento por LOTE
TIPO | FUNÇÕES DE FISCALIZAÇÃO | QUANTIDADE | LOTE |
EFE 01 | (1) Somente para o controle de velocidade (metrológica). CLASSE A. | Para 157 faixas de trânsito. | 01 |
(2) Somente para fiscalização do trânsito na faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva (não metrológica). CLASSE B. | Para 58 faixas de trânsito. | ||
Para ambas as funcionalidades metrológicas e não metrológicas (1) + (2). CLASSE C. | Para 21 faixas de trânsito. | ||
TOTAL DE FAIXAS (EFE 01) | 236 | ||
EFE 02 | Para todas as informadas na | Para 378 faixas de trânsito. | 02 |
TOTAL DE FAIXAS (EFE 02) | 378 | ||
EFE 03 | Para todas as informadas na Tabela 4 - Funcionalidades do EFE 03. | Para 103 faixas de trânsito. | 03 |
TOTAL DE FAIXAS (EFE 03) | 103 | ||
CETAI | Nas condições estabelecidas no Anexo III (Especificações e Requisitos do CETAI) | Uma unidade. | 04 |
TOTAL DE FAIXAS (EFE 01 + EFE02 + EFE03) | 717 |
7 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS/CONSÓRCIOS
7.1 A contratação dos serviços prevê a divisão de seu objeto em 4 (quatro) LOTES distintos, sendo:
7.1.1 LOTES 1, 2 e 3: implantação, disponibilização, operação e manutenção dos
equipamentos de fiscalização eletrônica das infrações de trânsito, com fornecimento dos registros de imagens dos veículos infratores e informações dos dados de tráfego/estatísticos;
7.1.2 LOTE 4: implantação, disponibilização, operação e manutenção do CETAI, para a centralização, gestão, controle e auditoria dos dados a serem gerados pelos equipamentos previstos nos LOTES 1, 2 e 3;
7.2 O CETAI constitui-se num Centro de Gestão, Tratamento e Auditoria de Imagens a serem geradas pelos equipamentos dos LOTES 1, 2 e 3. A constituição do CETAI deve garantir sua independência funcional e operacional, para fins de integração, processamento e auditoria dos dados gerados pelos equipamentos de fiscalização componentes dos LOTES 1, 2 e 3;
7.3 Face ao exposto, determinou-se que as empresas interessadas em participar do processo licitatório podem ofertar proposta para todos os lotes ou apenas para o(s) lote(s) de seu interesse.
7.4 A(s) PROPONENTE(s) que ofertar(em) o menor preço global será(ão) considerada(s) vencedora(s) do certame (assim considerado o LOTE), observadas as condições e detalhamentos previstos no Edital.
7.5 Para os LOTES 1, 2 e 3, a(s) PROPONENTE(s) deverá(ao) informar a marca/modelo do equipamento ofertado em sua Proposta Comercial.
8 COMPETÊNCIAS DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA POR XXXX
8.1 Para fins de compreensão acerca do fornecimento da mão de obra julgada necessária, para a execução dos serviços previstos no objeto, entende-se por:
8.1.1 Etapa de Pré-processamento: etapa que consiste em análise preliminar de todos os registros de infração gerados pelos equipamentos em operação, pela qual parte deles serão arquivados, com base nas determinações estabelecidas pela CONTRATANTE (viaturas policiais, ambulâncias, viaturas dos Bombeiros, etc), devendo estes ficarem disponíveis para fins de auditoria a qualquer tempo;
8.1.2 Etapas de Processamento em 2ª/3ª instâncias: etapas em que os registros já pré-processados pela CONTRATADA, deverão ser disponibilizados à equipe da CONTRATANTE, para fins de suas validações e posteriores processamentos.
8.2 Entende-se por:
8.2.1 Etapa de análise dos REDS: etapa que consiste em analisar, tabular e digitar os dados de acidentes constantes nos REDS lavrados pelos órgãos governamentais competentes, possibilitando que a CONTRATANTE possa manter um cadastro atualizado dos trechos e dos cruzamentos críticos da cidade, capazes de nortear as diretrizes de implementação dos equipamentos.
8.3 As competências de fornecimento de mão de obra pelas CONTRATADAS, por XXXXX, são as abaixo determinadas:
Tabela 7 - Competência de fornecimento de mão de obra e sistemas por LOTE
LOTES | Instalar, operar e manter equipamentos de FE | Disponibilizar equipes e sistemas para o PRÉ- PROCESSAMENTO dos registros de infração | Disponibilizar equipes e sistemas para o processamento dos registros de infração em 2ª e 3ª instâncias | Disponibilizar equipes para a análise dos REDS (através do sistema a ser fornecido pela CONTRATANTE) |
1 | SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
2 | SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
3 | SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
4 | NÃO | SIM | SOMENTE SISTEMAS | SIM |
8.4 O quantitativo de mão de obra a ser fornecido pela(s) CONTRATADA(S) responsável(eis) pelo(s) LOTE(S) 1, 2 e 3, para fins de instalação, operação e prestação das manutenções dos equipamentos, deverá ser estabelecido (dimensionado) pela(s) mesma(s), considerando as especificidades de suas soluções tecnológicas e os empenhos necessários para se manter os níveis de serviços estabelecidos para a prestação dos serviços requeridos pela CONTRATANTE.
8.5 O quantitativo de mão de obra a ser fornecido pela CONTRATADA responsável pelo LOTE 4, para fins de realização das etapas de pré-processamento dos registros de infração, deverá considerar o volume médio de dados informado no subitem 1.4 do Anexo III – Especificações e Requisitos do CETAI.
8.6 O quantitativo de mão de obra a ser fornecido pela CONTRATADA responsável pelo LOTE 4, para fins de realização das etapas de análise dos REDS, deverá considerar o volume médio de registros informado no subitem 8.6 do Anexo III – Especificações e Requisitos do CETAI.
8.7 PARA TODOS OS LOTES: Os quantitativos de mão de obra, para fins de realização dos serviços requeridos para todos os equipamentos de fiscalização e também para o CETAI, deverão ser adequados gradativamente aos volumes de serviços a serem demandados durante todo o período de vigência contratual, considerando os vários fatores que os influenciam, positiva ou negativamente, além dos requisitos e condições de execução dos serviços requeridos pela CONTRATANTE.
8.7.1 Pressupõe-se, portanto, que as CONTRATADAS poderão, a qualquer tempo,
dentro do período de vigência contratual, reduzir ou acrescer a sua equipe de empregados, de forma a ajustar sua mão de obra frente às variações de demanda de serviços. Salienta- se, porém, que os níveis de qualidade estabelecidos e exigíveis, bem como o cumprimento dos prazos máximos estabelecidos para as atividades, deverão ser resguardados pelas CONTRATADAS, garantindo-se assim, as boas condições de execução dos serviços.
9 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
10 VINCULAÇÃO AOS CERTIFICADOS, NORMAS, REGULAMENTOS E DEMAIS INSTRUMENTOS LEGALMENTE CONSTITUÍDOS
10.1 Para fins de cumprimento das obrigações contratuais, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) atender, irrestritamente, todos os instrumentos regulatórios legalmente constituídos pelas esferas municipal, estadual e federal, relacionados ao objeto da contratação.
10.2 Os equipamentos/sistemas a serem ofertados, seja nas aplicações metrológicas e/ou não metrológicas, deverão atender plena e integralmente aos instrumentos regulatórios vigentes que regem a matéria, especialmente:
10.2.1 As resoluções publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
10.2.2 As portarias e demais instrumentos regulatórios publicados pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;
10.2.3 Quaisquer instrumentos publicados e instituídos pelo INMETRO e/ou pelo IPEM/MG;
10.3 A(s) CONTRATADA(S) também deverá(ão) considerar o pleno atendimento aos novos instrumentos regulatórios que por xxxxxxx vierem a ser publicados durante o período de vigência contratual, por qualquer órgão com interveniência direta ou indireta no assunto relacionado ao objeto.
10.4 Os equipamentos/sistemas metrológicos medidores de velocidade deverão ter o seu modelo aprovado pelo Regulamento Técnico Metrológico para Medidores de Velocidade de Veículos Automotores, conforme disposições contidas na Portaria nº 544, de 12 de dezembro de 2014, do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO, ressalvando-se as disposições contidas na Portaria n.º 216, de 6 de maio de 2019, também publicada por esta autarquia federal.
10.5 Os equipamentos/sistemas destinados a fiscalizar a velocidade dos veículos deverão ser verificados pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência, em conformidade ao teor contido na Resolução CONTRAN nº 396/2011.
10.5.1 Durante o período de vigência contratual, a BHTRANS poderá solicitar novas verificações metrológicas e certificações dos equipamentos, além das previstas pela legislação vigente, nos casos decorrentes de suspeitas ou constatação de falhas ou problemas havidos nos mesmos.
10.5.2 Ficando constatada falha ou problema, os custos integrais dos procedimentos
relacionados no subitem anterior ficarão sob a responsabilidade da(s) CONTRATADA(S).
10.6 Todos os equipamentos/sistemas, nas aplicações não metrológicas, deverão atender à Portaria DENATRAN nº 16/2004, bem como as Portarias DENATRAN nº 085/2014 e nº 1.113/2011.
10.7 Todos os equipamentos/sistemas, nas aplicações não metrológicas, deverão atender às Resoluções do CONTRAN nº 174, de 23 de junho de 2005 e nº 165, de 10 de setembro de 2004 ou à legislação que eventualmente vier lhe substituir.
10.8 Todos os equipamentos/sistemas, nas aplicações não metrológicas, deverão atender à Portaria n.º 372, de 17 de julho de 2012 do INMETRO ou à legislação que eventualmente vier lhe substituir. Nenhum equipamento poderá operar no município de Belo Horizonte sem que seu registro no INMETRO esteja válido, conforme determinado pela Portaria supracitada.
10.9 Todos os Certificados, Laudos e Regulamento de Avaliação da Conformidade – RAC, deverão ser renovados na periodicidade e nas situações exigidas pela legislação vigente.
10.10 Para a fiscalização não metrológica de conversão proibida à direita ou à esquerda, o equipamento/sistema fixo deverá obedecer à legislação vigente, em especial, à Portaria nº 263, de 28 de novembro de 2007 do DENATRAN ou à legislação que vier lhe substituir.
10.11 Quanto aos fornecimentos de materiais, equipamentos e processos envolvidos para o cumprimento das obrigações contratuais, bem como suas características e padronizações, todos deverão obedecer, nos casos aplicáveis, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
10.11.1 Nos casos de uma ou mais normas se mostrarem omissas, poderão ser utilizadas outras, desde que estas tenham aprovação prévia da CONTRATANTE.
10.12 A(s) CONTRATADA(S) responsável(is) pela implementação e operação do CETAI e dos equipamentos, deverá(ão) atender plenamente aos preceitos e condições impostas pelas leis vigentes, publicadas por quaisquer esferas de competência, possibilitando que todas as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto contratual sejam efetuadas dentro dos padrões requeridos de legalidade e de regularidade, além daqueles relacionados à qualidade e à manutenção dos níveis satisfatórios de serviços.
10.13 A(s) CONTRATADA(S) responsável(is) por todos os LOTES (de equipamentos e do CETAI), para disciplinar a utilização de sistemas de monitoramento de tráfego e permitir alterações, remanejamentos e ampliação da vida útil dos equipamentos/sistemas por diferentes fornecedores, deverá(ao), para fins de obtenção das condições de compatibilidade, da intercambiabilidade e da interoperabilidade de todos os elementos ofertados para a consecução do objeto contratual, considerar as disposições contidas na Resolução nº 3.323-A, de 18/11/2009, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
11 CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS DISPONIBILIZADOS PARA O CUMPRIMENTO DO CONTRATO:
11.1 A(s) CONTRATADA(S) responsável(eis) pelos fornecimentos de todos os LOTES, sejam estes de equipamentos ou do CETAI, deverá(ão) considerar, para fins de execução dos serviços sob sua competência, que todas as manutenções citadas neste Termo ou nos Anexos II e III, sejam de equipamentos de informática, seus acessórios, links de comunicação, sistemas informatizados (incluindo-se módulos e aplicações), itens de
mobiliário, sistemas de climatização, itens de telefonia e de internet, bem como todos os outros elementos julgados necessários à plena consecução dos serviços previstos, deverão possuir caráter PREDITIVO, CORRETIVO E EVOLUTIVO/ADAPTATIVO, a qualquer tempo, sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou sempre que julgado necessário, durante todo o período de vigência contratual.
11.2 Caberá exclusivamente à(s) CONTRATADA(S), suportar todos os custos decorrentes das manutenções citadas no subitem anterior.
12 TECNOLOGIAS PERMITIDAS PARA A FISCALIZAÇÃO DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E COLETA DE DADOS DE TRÁFEGO (APLICÁVEIS AOS LOTES 1, 2 e 3):
12.1 Caberá exclusivamente à(s) CONTRATADA(S), a escolha das soluções tecnológicas de seus equipamentos, para fins de cumprimento pleno das exigências, níveis de serviços e requisitos estabelecidos neste Termo e nos Anexos II e III.
12.2 A CONTRATADA poderá optar por utilizar equipamentos intrusivos e/ou não intrusivos ao pavimento, excluindo-se as condições determinadas na Tabela 8 - Tecnologia a ser ofertada conforme tipo de pavimento da via, onde a sua obrigatoriedade encontra-se determinada considerando o tipo de pavimento da via onde o equipamento vai ser instalado:
Tabela 8 - Tecnologia a ser ofertada conforme tipo de pavimento da via
TIPO DE PAVIMENTO | TECNOLOGIA DE FISCALIZAÇÃO EXIGIDA |
PARA LOCAIS ONDE EXISTA PAVIMENTO RÍGIDO (CONCRETO) | NÃO INTRUSIVA (OBRIGATORIAMENTE). |
PARA LOCAIS ONDE EXISTA PAVIMENTO FLEXÍVEL (ASFALTO) | INTRUSIVA E/OU NÃO INTRUSIVA, PODENDO HAVER OPÇÃO POR APENAS UMA DELAS OU A CONJUNÇÃO DAS DUAS TECNOLOGIAS, SENDO DE LIVRE ESCOLHA DA(S) CONTRATADA(S). |
12.3 A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) considerar que, ao longo do período de vigência contratual, poderão ocorrer obras de readequação física de algumas vias no município de Belo Horizonte, a qual poderá implicar na troca de seus tipos de pavimento (de flexível para rígido, para a implantação de novas faixas destinadas ao transporte coletivo, por exemplo).
12.3.1 Como as possibilidades relatadas no subitem anterior não se encontram determinadas no momento de publicação do Edital, a(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) prever a condição de futura readequação de sua tecnologia de fiscalização ofertada originalmente, devendo fazer substituições pontuais de seus equipamentos em alguns locais da cidade, os quais deverão estar compatíveis com as novas características de pavimento das vias que forem eventualmente readequadas.
12.3.2 A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão), portanto, caso necessário, durante o período de vigência contratual, promover a troca de seus equipamentos, adequando-os aos novos tipos de pavimento que vierem a ser eventualmente implantados nas vias do município, devendo esta(s) suportar(em) os todos custos decorrentes destas substituições.
12.4 A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) considerar os locais indicados para a instalação dos equipamentos bem como seus tipos atuais de pavimento, de acordo com o Anexo IV –
Locais Previstos de instalação dos equipamentos EFE 01, EFE 02 e EFE 03.
13 CONDIÇÕES DE RELOCAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
13.1 Durante o período de vigência contratual, a BHTRANS poderá solicitar à CONTRATADA, a RELOCAÇÃO de até 15% (quinze por cento) do número total de faixas contratadas.
13.2 Os custos decorrentes das relocações serão pagos à(s) CONTRATADA(S) pela CONTRATANTE, em conformidade com os valores informados em suas respectivas propostas comerciais.
13.3 A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) realizar as relocações das faixas indicadas em um prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da data de notificação pela CONTRATANTE.
13.4 A CONTRATADA não será penalizada, caso fiquem pendentes atividades que dependam diretamente de terceiros, as quais impossibilitem o cumprimento do prazo anteriormente informado (como instalações da CEMIG, atendimentos do IPEM/MG, etc.).
13.4.1 Na ocorrência dos casos previstos no subitem anterior, a CONTRATADA deverá tomar todas as medidas de acionamento e acompanhamento das solicitações efetuadas por ela junto aos órgãos responsáveis, para que as regularizações dos equipamentos ocorram na maior brevidade possível.
13.4.2 Na ocorrência dos casos previstos no subitem 13.4, a CONTRATADA, ao identificar a sua falta de condição para o cumprimento do prazo originalmente estabelecido, deverá notificar a CONTRATANTE, com a antecedência possível, relatando em ofício todos os fatores impeditivos verificados.
13.5 A CONTRATADA será devidamente responsabilizada, nas formas previstas em Contrato, caso fiquem pendentes atividades sob sua competência, dentro do prazo máximo admitido e estabelecido pela CONTRATANTE, as quais independam de terceiros para suas respectivas realizações.
14 CRONOGRAMAS DE IMPLANTAÇÃO E FORNECIMENTOS
14.1 A(s) CONTRATADA(S), para o cumprimento dos serviços descritos para o seu(s) respectivo(s) LOTE(s), deverá(ão) obedecer aos cronogramas de implantações constantes nos subitens descritos a seguir:
14.1.1 PARA O LOTE 1 (EFE 01):
Tabela 9 - Prazos estabelecidos para o EFE 01
DESCRIÇÃO | UNIDADE | Dias corridos para o pleno atendimento, contados a partir da data de emissão das Ordens de Serviços. | ||||||||
15 | 30 | 45 | 60 | 75 | 90 | 105 | 120 | 135 | ||
Prazo de mobilização da CONTRATADA | Não se aplica | XX | - | - | - | - | - | - | - | - |
1ª OS: Instalações completas do EFE 1 (energizado e aferido/certificado). | Nº de Faixas | - | - | XX | - | - | - | - | - | - |
2ª OS: Instalações completas do EFE 1 (energizado e aferido/certificado). | Nº de Faixas | - | - | - | - | XX | - | - | - | - |
3ª OS: Instalações completas do EFE 1 (energizado e aferido/certificado). | Nº de Faixas | - | - | - | - | - | - | XX | - | - |
14.1.2 PARA O LOTE 2 (EFE 02):
Tabela 10 - Prazos estabelecidos para o EFE 02
DESCRIÇÃO | UNIDADE | Dias corridos para o pleno atendimento, contados a partir da data de emissão das Ordens de Serviços. | ||||||||
15 | 30 | 45 | 60 | 75 | 90 | 105 | 120 | 135 | ||
Prazo de mobilização da CONTRATADA | Não se aplica | XX | - | - | - | - | - | - | - | - |
1ª OS: Instalações completas do EFE 2 (energizado/certificado). | Nº de Faixas | - | - | XX | - | - | - | - | - | - |
2ª OS: Instalações completas do EFE 2 (energizado/certificado). | Nº de Faixas | - | - | - | - | XX | - | - | - | - |
3ª OS: Instalações completas do EFE 2 (energizado/certificado). | Nº de Faixas | - | - | - | - | - | - | XX | - | - |
14.1.3 PARA O LOTE 3 (EFE 03):
Tabela 11 - Prazos estabelecidos para o EFE 03
DESCRIÇÃO | UNIDADE | Dias corridos para o pleno atendimento, contados a partir da data de emissão das Ordens de Serviços. | ||||||||
15 | 30 | 45 | 60 | 75 | 90 | 105 | 120 | 135 | ||
Prazo de mobilização da CONTRATADA | Não se aplica | XX | - | - | - | - | - | - | - | - |
1ª OS: Instalações completas do EFE 3 (energizado/certificado). | Nº de Faixas | - | - | XX | - | - | - | - | - | - |
2ª OS: Instalações completas do EFE 3 (energizado/certificado). | Nº de Faixas | - | - | - | - | XX | - | - | - | - |
3ª OS: Instalações completas do EFE 3 (energizado/certificado). | Nº de Faixas | - | - | - | - | - | - | XX | - | - |
14.1.4 PARA O LOTE 4 (CETAI):
Tabela 12 - Prazos estabelecidos para o CETAI
DESCRIÇÃO | UNIDADE | Dias corridos para o pleno atendimento, contados a partir da data de emissão das Ordens de Serviço. | ||||||||
15 | 30 | 45 | 60 | 75 | 90 | 105 | 120 | 135 | ||
Prazo de mobilização da CONTRATADA | Não se aplica | XX | - | - | - | - | - | - | - | - |
Disponibilização física completa do CETAI – Local (espaço físico) e demais itens previstos (exceto módulos de sistemas). | Conjunto | - | - | - | XX | - | - | - | - | - |
Início de operação efetiva do CETAI *(vide Tabela 13 - Cronograma de disponibilização dos módulos sistêmicos). | Conjunto | - | - | - | - | - | XX | - | - | - |
Tabela 13 - Cronograma de disponibilização dos módulos sistêmicos do CETAI
DESCRIÇÃO | UNIDADE | Dias corridos para o pleno atendimento, contados a partir da data de emissão das Ordens de Serviço. | ||||||||
15 | 30 | 45 | 60 | 75 | 90 | 105 | 120 | 135 | ||
Testes de homologação do Módulo MGEO. | Módulo sistêmico de homologação | - | - | - | - | XX | - | - | - | - |
Disponibilização e início de operação do Módulo MGEO. | Módulo sistêmico de produção | - | - | - | - | - | XX | - | - | - |
Testes de homologação do Módulo MCAU. | Módulo sistêmico de homologação | - | - | - | - | XX | - | - | - | - |
Disponibilização e início de operação do Módulo MCAU. | Módulo sistêmico de produção | - | - | - | - | - | XX | - | - | - |
Testes de homologação do Módulo MGDE. | Módulo sistêmico de homologação | - | - | - | - | - | XX | XX | - | - |
Disponibilização e início de operação do Módulo MGDE. | Módulo sistêmico de produção | - | - | - | - | - | - | - | XX | - |
14.2 Os prazos anteriormente estabelecidos poderão sofrer dilação em casos julgados extraordinários, mediante prévia autorização da CONTRATANTE, caso sejam constatados fatores impeditivos ou dificultadores, impossibilitando que os fornecimentos sejam efetuados pelas CONTRATADAS nos prazos originalmente estabelecidos.
14.3 As CONTRATADAS não serão penalizadas nos termos do Contrato, caso fiquem pendentes atividades ou fornecimentos que dependam diretamente de terceiros, as quais impossibilitem o cumprimento dos cronogramas originalmente estabelecidos. Porém, estas deverão tomar todas as medidas cabíveis, para que na maior brevidade possível, os itens pendentes sejam devidamente disponibilizados para fins de cumprimento do objeto contratual.
14.4 Os prazos anteriormente estabelecidos poderão ser repactuados, considerando adiantamentos ou atrasos nas implementações dos equipamentos e do CETAI, desde que previamente acordados e autorizados pela CONTRATANTE.
15 DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As demais condições encontram-se definidas no Edital, seus Anexos, sobretudo nos Anexos II, III e IV.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS DOS EQUIPAMENTOS DOS TIPOS EFE 01, 02 E 03 LOTES 1 a 3
SUMÁRIO
1 EXIGÊNCIAS FUNCIONAIS E DE REQUISITOS COMUNS A TODOS OS EQUIPAMENTOS DO TIPO “EFE 01, 02 e 03”. 2
2 CLASSIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS POR TIPO DE TECNOLOGIA 10
3 INFRAESTRUTURAS DOS EQUIPAMENTOS 10
4 CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS NAS VIAS DO MUNICÍPIO 13
5 ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ENGENHARIA E FORNECIMENTO DAS PASTAS DE CONTROLE DOCUMENTAL 14
6 ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS REQUERIDOS PARA OS EQUIPAMENTOS METROLÓGICOS (PARA OS EQUIPAMENTOS EFE 01) 16
7 CONDIÇÕES DE ACEITE DOS EQUIPAMENTOS 16
8 DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULOS PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS .20
9 REQUISITOS TÉCNICOS EXIGIDOS PARA O EFE 01 (ALÉM DAS EXIGÊNCIAS FUNCIONAIS E DE REQUISITOS COMUNS DESCRITOS NO ITEM 1) 21
10 REQUISITOS TÉCNICOS EXIGIDOS PARA O EFE 02 (ALÉM DAS EXIGÊNCIAS FUNCIONAIS E DE REQUISITOS COMUNS DESCRITOS NO ITEM 1) 23
11 REQUISITOS TÉCNICOS EXIGIDOS PARA O EFE 03 (ALÉM DAS EXIGÊNCIAS FUNCIONAIS E DE REQUISITOS COMUNS DESCRITOS NO ITEM 1) 27
12 FORMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS REGISTROS DE IMAGENS NO CETAI 28
13 CONDIÇÕES E FORMA DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES COLETADAS AO CETAI 30
dos
14 CONDIÇÕES DE COMPOSIÇÃO DO CETAI, PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E ÍNDICES DE PERFORMANCE 32
1 EXIGÊNCIAS FUNCIONAIS E DE REQUISITOS COMUNS A TODOS OS EQUIPAMENTOS DO
TIPO “EFE 01, 02 e 03”.
1.1 Os equipamentos denominados EFE 01, EFE 02 e EFE 03 deverão executar a fiscalização eletrônica automática das infrações de trânsito, com registro e envio, em tempo real (ou seja, imediatamente após suas respectivas capturas), ao CENTRO DE GESTÃO, TRATAMENTO E AUDITORIA DE IMAGENS – CETAI.
1.1.1 Os equipamentos deverão capturar as imagens aproximadas e panorâmicas dos veículos em condição infracional, de modo simultâneo (ou seja, considerando o mesmo momento de registro do veículo na via).
1.1.2 As imagens a serem geradas pelos equipamentos deverão ter resolução mínima de 640 x 480 pixels a 72dpi, devendo garantir excelentes condições de visualização de todos os elementos julgados necessários (contexto, focos semafóricos, caracteres das placas, marcações viárias, etc).
1.1.3 Em todos os registros de imagens gerados deverá constar a data, a hora, o local (descritivo ou codificado), o número de identificação do equipamento que registrou a infração, a identificação da faixa de rolamento, a identificação do órgão autuador, a descrição da infração e seus respectivos enquadramentos, dentre outras informações a serem determinadas pela CONTRATANTE.
1.1.4 Especificamente para os registros de imagens gerados pelos equipamentos do tipo EFE 01, deverão constar as informações da velocidade máxima regulamentada da via, a velocidade do veículo em situação de infração medida pelo aparelho eletrônico, a velocidade considerada, além da data de verificação metrológica do equipamento (aferição).
1.1.5 Especificamente para os equipamentos do tipo EFE 02 e para a fiscalização das infrações por avanço semafórico efetuada pelo EFE 03, deverão ser gerados, além dos registros de imagens das infrações, também os vídeos, os quais deverão conter os frames (quadros), para a interpretação do contexto infracional. Os vídeos dos contextos infracionais gerados pelos equipamentos supracitados também deverão ser enviados imediatamente após suas respectivas capturas, ao CETAI.
1.2 Os registros de infrações capturados pelos equipamentos dos tipos EFE 01, EFE 02 e EFE 03 deverão ser numerados sequencialmente e automaticamente, de forma que seus envios ao CETAI ocorram com a numeração já devidamente associada (indexada).
1.2.1 Para fins de padronização, o número sequencial a ser gerado para identificar o registro de imagem deverá ter seu formato iniciado pelo número do equipamento, seguido da faixa fiscalizada, de modo a ser determinado pela CONTRATANTE.
1.2.2 A numeração deverá ser atribuída em ordem cronológica.
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1.2.3 A numeração dos registros deverá ser reiniciada às 00:00:00 horas do primeiro
dia de cada mês.
1.2.4 Não serão admitidas falhas sequenciais na numeração dos registros eletrônicos que serão gerados pelos equipamentos. Eventuais falhas na numeração dos registros serão consideradas extravio de dados e/ou das imagens, sendo a CONTRATADA responsabilizada na forma prevista em contrato.
1.3 A partir das datas de início de operação dos equipamentos, em conformidade com o Cronograma apresentado no item 14 do Termo de Referência, a CONTRATADA deverá, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, enviar ao CETAI, além dos dados das infrações, também os dados de tráfego gerados pela operação de seus dispositivos eletrônicos, ressalvando-se os planos de operação a serem estabelecidos pela CONTRATANTE.
1.4 São considerados dados de tráfego, as informações coletadas pelos equipamentos de fiscalização em operação nas vias do município, para cada veículo detectado por eles. São eles:
a) A placa dos veículos;
b) A classificação dos tipos dos veículos;
c) As velocidades pontuais (se aplicável ao equipamento);
d) As datas e horários dos registros;
e) O local/nº equipamento e a faixa de rolamento;
f) As coordenadas geográficas dos equipamentos;
1.5 Os dados mencionados no subitem anterior deverão ser gravados em arquivo texto, conforme especificação abaixo relacionada:
Tabela 1 - Layout de arquivo: dados de tráfego
Posição | Tamanho | Conteúdo |
1 | 2 | Código da empresa (99) |
3 | 8 | Data (aaaammdd) |
11 | 6 | Hora (hhmmss) |
17 | 6 | Código do Local (999999) |
23 | 1 | Faixa (9) |
24 | 6 | Nº Equipamento (999999) |
30 | 9 | Latitude (99°99’99’’) |
39 | 9 | Longitude (99°99’99’’) |
48 | 7 | Placa* |
55 | 1 | Classificação tipo de veículo (9) |
56 | 3 | Velocidade Pontual (999) |
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* O sistema deverá se adaptar também às placas no padrão Mercosul.
1.6 A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão), assim que concluir(em) as instalações dos equipamentos nos locais determinados, fornecer à CONTRATANTE, as suas respectivas coordenadas geográficas no sistema de projeção SIRGAS2000 23S, contendo as informações de suas respectivas referências de latitude e longitude, com no máximo 5 metros de margem de erro.
1.7 Para cada um dos locais determinados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá instalar, manter e operar conjuntos completos de equipamentos, com toda a infraestrutura necessária de software e hardware, links de comunicação e demais elementos necessários ao cumprimento de suas funções de fiscalização das infrações de trânsito e geração da estatística dos dados de tráfego.
1.8 Os equipamentos deverão ser instalados de forma fixa, em local público previamente indicado pela CONTRATANTE, em conformidade aos endereços constantes no Anexo IV – Locais Previstos para Instalação dos Equipamentos.
1.9 A CONTRATANTE poderá determinar, individualmente ou para um grupo de equipamentos (independente de seu tipo), planos de operação, para fins de cumprimento às Portarias e diretrizes de fiscalização determinadas pelo órgão gestor de trânsito.
1.9.1 Na ocorrência dos casos previstos no subitem anterior, os planos de operação a serem determinados pela CONTRATANTE deverão implicar na suspensão dos registros de infrações para fins de processamento e geração das notificações de trânsito, devendo ser mantidas as funções de monitoramento e de coleta dos dados estatísticos pelos equipamentos.
1.9.2 Os planos de operação a serem determinados pela CONTRATANTE poderão vigorar em faixas horárias específicas do dia ou mesmo ao longo de determinados dias da semana, conforme o caso.
1.10 Somente serão aceitos equipamentos com tecnologia de registro digital (registro eletrônico).
1.11 Os registros eletrônicos e automáticos das imagens dos veículos em situação de infração deverão ocorrer tanto no período diurno como noturno, devendo ser mantido os mesmos níveis de qualidade, para fins de visualização das placas e das características dos veículos fiscalizados.
1.12 Para os registros de imagens capturados no período noturno, não poderá ser utilizada iluminação artificial permanentemente visível (ex: holofote), bem como qualquer dispositivo que provoque ofuscamento aos demais condutores que estejam transitando pelo trecho de via fiscalizada.
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1.13 Os iluminadores dos equipamentos eletrônicos a serem utilizados para auxiliar na captura dos registros noturnos de infração, deverão possibilitar a perfeita identificação dos veículos fiscalizados, independentemente das condições da iluminação pública da via, devendo estes serem acionados de modo sincronizado aos momentos de capturas das imagens.
1.14 Os equipamentos deverão permitir a perfeita identificação dos caracteres alfanuméricos de todas as placas veiculares homologadas pelo DENATRAN (inclusive as refletivas).
1.15 Os equipamentos deverão permitir a perfeita identificação das marcas e dos modelos dos veículos fiscalizados.
1.16 Os equipamentos deverão permitir a perfeita identificação do contexto dos locais das infrações.
1.17 Os equipamentos deverão ser energizados por pontos de alimentação fornecidos pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.
1.18 A CONTRATADA será a única responsável por suportar todos os custos de ligação dos pontos de energia elétrica de seus equipamentos, bem como pelo pagamento das contas mensais de consumo decorrentes de suas respectivas alimentações.
1.19 A CONTRATADA será a única responsável por suportar todos os custos decorrentes da compra/aquisição dos padrões, cabos, elementos de aterramento, postes, suportes, fixadores ou quaisquer elementos exigidos pela Concessionária de Distribuição de Energia do Estado de MG – CEMIG, para fins de energização de seus equipamentos.
1.20 Se houver interrupção no fornecimento de energia elétrica dos equipamentos, seus sistemas deverão possibilitar a volta de suas operações automaticamente após o retorno da mesma, devendo ser mantida a integridade dos dados coletados e de seus relógios internos.
1.21 Os equipamentos deverão estar aptos a funcionar com alimentação elétrica, conforme as especificações de corrente e tensão de entrada fornecidas pela CEMIG. As instalações elétricas deverão seguir a norma da ABNT NBR 15.688: 2012 – Versão Corrigida 2013 – Rede de distribuição aérea de energia elétrica e suas atualizações.
1.22 Os equipamentos deverão ter dispositivos de proteção contra sobrecarga de tensão ou corrente na sua alimentação elétrica, devendo também possuir proteção contra qualquer tipo de interferência eletrostática ou eletromagnética.
1.23 Os equipamentos deverão permitir a identificação inequívoca de qual é o veículo infrator, quando for registrado mais de um veículo na mesma imagem.
1.24 Os equipamentos deverão ser capazes de realizar a contagem volumétrica classificada dos veículos que transitarem pelos locais fiscalizados, em conformidade ao item 2 deste Anexo.
1.25 Os equipamentos deverão realizar a transmissão remota dos registros das infrações ao CETAI, imediatamente após suas respectivas capturas, desde que as redes de comunicação estejam ativas e em plena operação. Os registros também podem ser replicados aos servidores da CONTRATADA responsável pelo equipamento, caso seja do interesse da mesma.
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1.26 No caso de inoperância das redes de comunicação, os sistemas/equipamentos deverão ser
capazes de:
1.26.1 Compor um pacote de dados pendentes, o qual deverá ser transmitido ao(s) servidor(es) do CETAI, assim que a conectividade for restabelecida.
1.26.2 Armazenar, em dispositivo local, todos os registros de imagens de infrações e dados de tráfego dos veículos fiscalizados/monitorados, os quais estejam retidos para fins de transferência ao(s) servidor(es) de destino.
1.26.3 A CONTRATADA, para fins de coleta e armazenamento dos dados gerados por seus equipamentos, deverá possuir meios de garantir a integridade e a segurança dos mesmos, evitando suas perdas ou mesmo eventuais utilizações para outras finalidades não relacionadas ao objeto da contratação.
1.27 Os equipamentos deverão gerar pulsos ao sistema de controle do CETAI (LOTE 4), para fins de comprovação de seus respectivos funcionamentos, em intervalos máximos de 5 (cinco) minutos, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
1.27.1 Para fins de execução das comprovações dispostas no subitem anterior, os equipamentos deverão gerar pulsos individuais para cada faixa de trânsito controlada por eles.
1.28 Para os casos onde ocorram interrupções das redes de comunicação entre os equipamentos e o CETAI, as quais venham a impossibilitar a geração dos pulsos de funcionamento dos primeiros, deverão ser geradas imagens de prova, as quais serão utilizadas posteriormente para fins de comprovação de suas respectivas operabilidades, possibilitando a execução das medições mensais dos serviços na forma apropriada.
1.28.1 Para os casos previstos no subitem anterior, os equipamentos deverão gerar uma imagem de prova em intervalos máximos de 30 (trinta) minutos, para cada faixa de trânsito controlada por eles.
1.28.2 As imagens de prova geradas pelos equipamentos deverão ser arquivadas para fins de execução de auditorias por parte da equipe da CONTRATANTE, a qualquer tempo, sempre que solicitado por ela.
1.29 Todos os itens de telecomunicação utilizados pela CONTRATADA, para fins de cumprimento das exigências constantes neste instrumento, deverão ser certificados/homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos da Resolução n° 242, de 30 de novembro de 2000. As disposições legais que vierem a substituir as atualmente vigentes também deverão ser cumpridas rigorosamente pela CONTRATADA, durante todo o período de vigência contratual.
1.30 A(s) CONTRATADA(S) responsável(eis) pelos equipamentos EFE 01, EFE 02 e EFE 03, será(ão) a(s) única(s) responsável(eis) por suportar todos os custos decorrentes da transmissão remota dos dados coletados pelos equipamentos ao CETAI.
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1.31 Para os casos de inoperância do sistema de comunicação por mais de 24 (vinte e quatro)
horas consecutivas, que impeça a transmissão dos dados remotamente aos servidores de destino, a CONTRATADA responsável pelo equipamento correspondente deverá providenciar a coleta manual dos registros gerados por ele, disponibilizando-os ao CETAI, para fins de execução da etapa de pré-processamento, em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de suas respectivas capturas.
1.32 A CONTRATADA deverá manter o acerto dos relógios internos dos equipamentos permanentemente, inclusive nos casos de início e término do horário especial de verão, sempre em conformidade com a hora oficial de Brasília.
1.33 Os equipamentos deverão possuir níveis de blindagem necessários à sua proteção mecânica contra atos de vandalismo, exposição ao tempo e às operações em elevadas temperaturas. O gabinete de proteção deverá ter mecanismos que impeçam o acesso de pessoas não autorizadas aos seus componentes internos, devendo possuir sensor de abertura, possibilitando que ocorra a geração de alarmes no CETAI para estes casos.
1.34 Todas as informações constantes nos registros de infrações gerados pelos equipamentos deverão estar obrigatoriamente grafadas em Português (no padrão Brasileiro).
1.35 Os dados coletados em campo pelos equipamentos deverão ser criptografados, devendo ser descriptografados quando forem disponibilizados no CETAI, para fins de suas respectivas análises e tratamentos, devendo as partes estabelecerem as especificações da chave a ser utilizada, mais apropriada à natureza de prestação dos serviços.
1.36 Nos casos de identificação, pelo sistema, de mais de uma infração com enquadramentos distintos (para os equipamentos com mais de uma funcionalidade de fiscalização), para um mesmo veículo automotor, no mesmo local e horário, o sistema automático deverá permitir o envio dos registros correspondentes ao CETAI, para análise e processamento.
1.37 O sistema de Leitura Automática de Placas – LAP, consiste em ferramenta obrigatória para todos os tipos de equipamentos de fiscalização eletrônica a serem ofertados pela CONTRATADA (EFE 01, 02 e 03).
1.38 O sistema LAP, a ser fornecido pela CONTRATADA responsável pelos equipamentos EFE 01, EFE 02 e EFE 03, deverá:
1.38.1 Possuir algoritmo comprovadamente reconhecido, com elevado grau de desenvolvimento, capaz de distinguir e identificar, automaticamente, de forma clara e inequívoca, tanto no período noturno como diurno, independentemente das condições de iluminação da via, todos os caracteres alfanuméricos que compõem as placas dos veículos a serem fiscalizados e/ou monitorados.
1.38.2 Ser capaz de identificar os caracteres alfanuméricos contidos em vários tipos de placas homologadas pelo CONTRAN (tanto no padrão antigo como no novo padrão Mercosul), independentemente de suas cores e tipos de fundo ou das cores de suas letras/números.
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1.38.3 Ser capaz de distinguir caracteres com elevado grau de similaridade (como as
letras “O”, “Q” e “D”, por exemplo).
1.38.4 Ser capaz de identificar os caracteres alfanuméricos de veículos que estejam desenvolvendo velocidades de até 180 km/h.
1.38.5 Ser capaz de identificar os caracteres alfanuméricos de veículos posicionados, no mínimo, a 30 (trinta) cm das extremidades de uma faixa de rolamento de até 3,8 m de largura.
1.38.6 Ser capaz de identificar os caracteres alfanuméricos de qualquer tipo de veículo, quer sejam automóveis, ônibus, caminhões e motocicletas.
1.38.7 Ser capaz de identificar perfeitamente os caracteres alfanuméricos presentes nas placas dos veículos, sejam estas refletivas ou não.
1.38.8 Permitir o envio aos servidores constituintes do CETAI, de forma online e automática, imediatamente após as leituras dos caracteres das placas, das informações referentes aos veículos monitorados/fiscalizados.
1.38.9 Permitir a leitura automática das placas durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e durante os 7 (sete) dias da semana, em todas as faixas monitoradas/fiscalizadas, independentemente do tipo e dos períodos estabelecidos de fiscalização.
1.38.10 Permitir o registro e armazenamento, durante todo o período de vigência contratual, das placas identificadas automaticamente.
1.39 A boa performance do LAP depende da conjunção de fatores relacionados aos softwares e aplicações utilizadas, bem como aos requisitos de qualidade das imagens geradas pelas câmeras. Caberá exclusivamente à CONTRATADA, a proposição das configurações de software e hardware para a obtenção dos resultados mais satisfatórios para fins de leitura automática das placas dos veículos monitorados/fiscalizados. Assim, figuram como SUGESTÕES, que as soluções das CONTRATADAS apresentem soluções (itens não obrigatórios, mas desejáveis):
1.39.1 Possibilidade de requisições de inúmeras fotos do mesmo veículo monitorado/fiscalizado, de modo que o Sistema LAP possa considerar aquelas que disponham de melhores condições de leitura dos caracteres alfanuméricos das placas. Neste caso, o sistema deverá filtrar o registro em melhor condição para fins de encaminhamento para processamento, descartando os demais registros capturados.
1.39.2 Permitir ajustes nos parâmetros das imagens geradas pelos equipamentos, de forma que os caracteres da placa do veículo sejam identificados e apresentem bons contrastes em relação às suas respectivas cores de fundo.
1.39.3 Dispor de controles de Shutter (velocidades de disparo), capazes de permitir ajustes para a captura de imagens noturnas claras e não borradas.
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1.39.4 Permitir o ajuste das imagens com bom contraste e sem saturação (nível automático), com possibilidades de alteração em horários específicos do dia (em função
das diferentes condições decorrentes das exposições dos raios solares, por exemplo).
1.39.5 Permitir ajustes capazes de minimizar o nível de ruído das imagens noturnas.
1.39.6 Permitir ajustes capazes de identificar os caracteres alfanuméricos das placas refletivas sem saturação.
1.39.7 Possuir tecnologia “auto íris”, possibilitando ajustes automáticos de acordo com
as diferentes intensidades da iluminação ocorridas durante o período do dia.
1.39.8 Possuir câmeras que permitam o ajuste de zoom e foco, capazes de produzir imagens em que os caracteres alfanuméricos das placas dos veículos apresentem alturas (em pixels), que permitam a obtenção dos melhores índices de reconhecimento.
1.40 O sistema de Leitura Automática de Placas – LAP (ou OCR) deverá apresentar os seguintes índices de acerto, considerando o quantitativo total de imagens capturadas dentro de um determinado período de tempo:
Tabela 2 - Índices de desempenho exigidos para o LAP
ÍNDICE PERCENTUAL DE ACERTO | |
PERÍODO DIURNO | PERÍODO NOTURNO |
90% | 70% |
1.41 Os equipamentos de fiscalização eletrônica instalados nas vias do município de Belo Horizonte deverão garantir as condições de intercambiabilidade e a interoperabilidade com os sistemas informatizados do CETAI. Assim, todas as empresas fornecedoras dos serviços deverão considerar a utilização do NTCIP, para estabelecer seus respectivos protocolos de comunicação de dados e dicionários de padrões de dados.
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1.42 O NTCIP é um extenso conjunto de padrões de protocolo de comunicação para controle de equipamentos ITS, o qual vem sendo adotado no Brasil, através da regulamentação da ANTT publicada no Diário Oficial da União em Dezembro de 2009 (Resolução ANTT nº 3.323-A de 18/11/2009). Através do NTCIP torna-se viável a padronização do protocolo de comunicação entre o CETAI e os equipamentos de campo, independentemente dos fornecedores destes últimos.
1.43 A(s) empresa(s) responsáveis pelos LOTES (1, 2, 3 e 4), deverá(ão) empreender um esforço conjunto de engenharia de sistemas, para que seja estabelecida a abrangência de implementação dos protocolos padronizados estabelecidos pela NTCIP (seus níveis), para fins de atendimento aos requisitos estabelecidos tanto para os equipamentos como para o CETAI, considerando o escopo dos serviços contratados.
1.44 A(s) empresa(s) responsáveis pelos LOTES (1, 2, 3 e 4), deverão utilizar a versão mais recente do protocolo definido nas normas aplicáveis do NTCIP, que estejam no estágio de recomendação ou acima, incluindo todas as emendas a essas normas, aprovadas ou recomendadas, quando da data de instalação dos sistemas.
2 CLASSIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS POR TIPO DE TECNOLOGIA
2.1 Considerando as diferenças funcionais e as especificidades de cada tecnologia de fiscalização, as classificações veiculares deverão ocorrer na forma indicada na Tabela 3 - Classificações veiculares por tipo de tecnologia, abaixo representada:
Tabela 3 - Classificações veiculares por tipo de tecnologia
TECNOLOGIA DO EQUIPAMENTO | NÚMERO DE CLASSIFICAÇÕES VEICULARES | TIPOS DE CLASSIFICAÇÃO VEICULAR |
NÃO INTRUSIVA AO PAVIMENTO | 3 | Pequenos (motocicletas e similares) |
Médios (veículos de passeio) | ||
Grandes (ônibus e caminhões) | ||
INTRUSIVA AO PAVIMENTO | 4 | Motocicletas |
Veículos leves | ||
Ônibus | ||
Caminhões |
3 INFRAESTRUTURAS DOS EQUIPAMENTOS
3.1 As infraestruturas dos equipamentos deverão ser instaladas nas vias urbanas, em consonância com as normas municipais vigentes, sem quaisquer prejuízos à circulação dos veículos e dos pedestres, devendo serem resguardadas as áreas a eles destinadas.
3.2 A CONTRATADA deverá repor e recompor todo e qualquer elemento presente na via pública que eventualmente tenha sido alterado ou avariado, em função da instalação ou retirada dos equipamentos eletrônicos.
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3.3 Estarão sob responsabilidade exclusiva das CONTRATADAS, os custos decorrentes da
recomposição da via pública ao seu estado original, em casos de instalação, remoção e/ou relocação dos equipamentos eletrônicos de fiscalização.
3.4 As demolições necessárias deverão ser executadas com o devido cuidado, resguardando- se as infraestruturas, as urbanizações (calçadas, gramas e jardins) e os pavimentos existentes, devendo ser recomposto e reparado tudo o que for avariado.
3.5 A CONTRATADA, para fins de instalação e retirada de seus equipamentos, deverá recompor o local manipulado mantendo-se o mesmo padrão de acabamento originalmente encontrado, seja para a recomposição de calçadas, canaletas, meio-fio, ajardinamentos ou de qualquer outro elemento constituinte da infraestrutura urbana.
3.5.1 Todas as áreas próximas aos equipamentos deverão ser entregues totalmente limpas e nas mesmas condições encontradas anteriormente.
3.6 Ao término do Contrato, a CONTRATADA deverá:
3.6.1 Retirar os equipamentos instalados na via pública e os demais elementos que os compõem, bem como recompor os locais aos seus estados originais, quando solicitado pela CONTRATANTE;
3.6.2 O prazo máximo admitido para a retirada e recomposições descritas no subitem anterior deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de notificação escrita por parte da CONTRATANTE. Caso as recomposições não ocorram neste prazo, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades previstas no Contrato.
3.7 A CONTRATADA poderá manter as infraestruturas físicas instaladas nas vias do município, com a retirada somente dos componentes eletrônicos que compõem os equipamentos propriamente ditos, caso haja comum acordo, interesse mútuo e total concordância entre as partes (CONTRATADA E CONTRATANTE).
3.8 Os equipamentos poderão ser ofertados em estruturas físicas constituídas por postes, pórticos e semipórticos, devendo as propostas de configurações das instalações serem submetidas à análise prévia da CONTRATANTE e aos demais órgãos competentes da PBH, para fins de verificação do cumprimento às leis vigentes no âmbito do Município de Belo Horizonte.
3.9 Os pórticos e semipórticos, se utilizados, deverão ser fornecidos e implantados em conformidade com as normas da ABNT:
3.9.1 NBR 14428-1999 – Dispositivos de sinalização viária – Pórticos e semipórticos de sinalização vertical zincados – Princípios de projeto.
3.9.2 NBR 14429-1999 – Dispositivos de sinalização viária – Pórticos e semipórticos de sinalização vertical, zincados por imersão a quente – Requisitos.
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3.9.3 Os pórticos e semipórticos deverão ser de aço e todos os componentes estruturais deverão receber tratamento para proteção contra corrosão.
3.9.4 A instalação dos pórticos e semipórticos deverá assegurar a fixação dos equipamentos, mantendo uma altura livre mínima, gabarito, de 6,20m (seis metros e vinte centímetros), distância entre a borda inferior do equipamento e o pavimento carroçável da via.
3.9.5 Os pórticos e semipórticos deverão ser posicionados perpendicularmente em relação ao eixo da via.
3.9.6 Os conjuntos estruturais (inclusive fundações) deverão ser dimensionados para resistirem integralmente às cargas normais, ocasionais e acidentais e em conjunto com os equipamentos instalados deverão ter características que resistam à ação dos ventos, conforme norma ABNT.
3.9.7 O projeto de fixação dos equipamentos bem como de sua estrutura de sustentação deverá ser à prova de folga por trepidação causada pelo tráfego, utilizando-se de elementos tais como grampos, porcas duplas, arruelas de pressão ou travamento químico.
3.9.8 As montagens das estruturas metálicas dos pórticos e semipórticos deverão obedecer às indicações do fabricante.
3.9.9 A base de pórticos e semipórticos deverá ser metálica com aletas, para fixação à fundação de concreto armado. Os chumbadores de fixação da base da estrutura à fundação deverão ser executados em conformidade com o dimensionamento de projeto, de forma a distribuir e a transferir as cargas da estrutura à fundação.
3.9.10 As fundações de apoio das estruturas metálicas deverão estar em conformidade com o projeto estrutural e o posicionamento da fundação no solo deverá ser pré-marcado, de acordo com o projeto e somente após aprovação da fiscalização é que será autorizada a execução da concretagem da sapata.
3.9.11 O projeto das fundações deverá ser realizado de forma integrada com a rede de duto de alimentação elétrica e com a rede de cabos de comunicação, sempre que possível.
3.9.12 As instalações dos pórticos e semipórticos deverão atender à legislação municipal vigente, notadamente:
3.9.12.1 A Lei 7.166/1996 – Estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano do Município de Belo Horizonte;
3.9.12.2 A Lei 8.616/2003 – Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte;
3.9.12.3 Os demais instrumentos de legislação urbanística municipal, os quais podem ser consultados através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- urbanistica
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3.10 Sempre que necessário, em conjunto com os pórticos e semipórticos deverão ser
instalados elementos de segurança e proteção viária, do tipo barreira de concreto – “New Jersey”, de acordo com as especificações da NBR 14.885:2004 – Segurança no tráfego: Barreiras de concreto. Para efeito de dimensionamento, considerar que as barreiras serão instaladas em vias urbanas com velocidades máximas não superiores a 90 km/h, dependendo da via onde será instalado o pórtico ou semipórtico.
3.11 Os pórticos e semipórticos deverão possuir sistema de proteção contra descarga atmosférica – SPDA.
4 CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS NAS VIAS DO MUNICÍPIO
4.1 Para a realização de obras no leito viário, a CONTRATADA deverá fazer um planejamento prévio de suas intervenções, devendo estas serem aprovadas pela equipe competente da CONTRATANTE, a qual deverá, se necessário, apoiará operacionalmente nos bloqueios totais ou parciais da via, bem como promoverá os desvios, fazendo as sinalizações viárias julgadas necessárias.
4.2 Se exigível, as obras deverão ser licenciadas, registradas e regularizadas, observando-se as normas municipais para autorização de obras em logradouros públicos estabelecidas pela PBH, devendo a CONTRATADA suportar todas as taxas e emolumentos necessários, inclusive com a respectiva ART junto ao CREA-MG (se exigível).
4.3 As intervenções nas vias, para fins de execução das obras, deverão considerar a manutenção das boas condições de fluidez nos corredores viários da cidade, bem como as disposições contidas na Lei nº 9.505, de 23 de janeiro de 2008, a qual dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no município de Belo Horizonte. Assim, para qualquer tipo de intervenção nas vias sob jurisdição municipal, a CONTRATADA deverá obter a concordância prévia da CONTRATANTE.
4.4 Havendo necessidade de bloqueio total ou parcial da via para a instalação ou retirada dos equipamentos e suas infraestruturas, a CONTRATADA deverá formalizar a solicitação à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Quando o bloqueio implicar em desvio do transporte coletivo, a solicitação deverá ser providenciada com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis.
4.5 A CONTRATADA, durante a após execução das obras, deverá depositar os materiais inservíveis em locais previamente determinados pela CONTRATANTE. Os detritos ou resíduos resultantes não poderão atingir áreas destinadas aos passeios, pistas de rolamento ou galerias de águas pluviais. A remoção dos materiais não utilizados ou retirados da via deverá ocorrer imediatamente após a conclusão dos trabalhos, devendo ter destinações apropriadas.
4.6 As demolições necessárias serão executadas com cuidado, resguardando-se infraestruturas, urbanização (calçadas, gramas, jardins e demais elementos existentes), devendo ser recuperado tudo o que foi eventualmente avariado.
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4.7 A CONTRATADA deverá zelar pela perfeita conservação das redes e dos equipamentos de
terceiros ou da própria administração pública já instalados, devendo informar imediatamente aos órgãos responsáveis e também ao Município, quando houver qualquer tipo de problema ou avarias nos mesmos, decorrentes das intervenções realizadas por sua equipe.
4.8 A CONTRATADA deverá consultar os órgãos competentes quando a obra ou serviço implicar em remanejamento, colocação ou retirada de outras redes ou equipamentos.
4.9 A CONTRATADA deverá sinalizar adequadamente todos os locais de obras, instalando todos os elementos necessários à promoção da segurança dos veículos e pedestres que estejam circulando por estes locais.
4.10 A CONTRATADA deverá manter permanentemente as boas condições das estruturas dos equipamentos, substituindo-as quando estas forem danificadas, vandalizadas ou sofrerem desgastes ocasionados pelo tempo.
4.11 Todo o material utilizado deverá, depois de vencido o período de obsolescência, receber o devido provisionamento e/ou descarte ambiental seguro, podendo ser entregue para empresas ou entidades especializadas nesse âmbito e que sigam o roteiro de prospecção para eventual reciclagem de substâncias, partes e peças e reaproveitamento de sobras metálicas em fundição ou usinagem, se assim for o caso, devendo a CONTRATADA manter disponível para fiscalização os certificados da dispensa emitidos pelos órgãos responsáveis em cumprimento à legislação ambiental.
4.12 Quando necessário, dependendo do tipo de veículo a ser utilizado pela CONTRATADA para fins de execução de obras e outras intervenções na via, esta deverá solicitar previamente à CONTRATANTE, a “Autorização Especial de Trânsito de Veículos – AETV”, possibilitando a sua circulação em áreas com restrição, em conformidade com o regramento determinado pelas Portarias vigentes publicadas no DOM da PBH.
4.12.1 A condição anterior também deverá ser considerada quando houver necessidade de circulação, pelos veículos da CONTRATADA, em trechos viários restritos ou destinados à circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
5 ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ENGENHARIA E FORNECIMENTO DAS PASTAS DE CONTROLE DOCUMENTAL
5.1 A instalação de qualquer equipamento ou elemento que o compõe nas vias do município de Belo Horizonte deverá ser precedida de projeto de engenharia adequado, com a especificação dos materiais, dimensões, serviços e procedimentos necessários.
5.2 Caberá exclusivamente à CONTRATADA, a elaboração dos projetos de todos os equipamentos a serem instalados no Município de Belo Horizonte, inclusive os projetos relativos às eventuais relocações que vierem a ocorrer durante o período de vigência contratual.
dos
5.3 Os projetos deverão ser submetidos previamente à aprovação da CONTRATANTE,
devendo ser fornecidos em cópia em papel e arquivo digital editável, no formato “DWG” e em “PDF”.
5.4 Após suas respectivas aprovações, os projetos definitivos deverão ser fornecidos em formatos A1 e A3 à CONTRATANTE, com no mínimo 10 (dez) dias corridos de antecedência da data estabelecida para o início de operação dos equipamentos.
5.5 Os projetos a serem entregues deverão contemplar, no mínimo, os seguintes elementos:
5.5.1 Elementos geométricos do local fiscalizado;
5.5.2 Elementos de sinalização viária presentes no local fiscalizado (vertical e horizontal);
5.5.3 Detalhamento do local de implantação dos equipamentos;
5.5.4 Distâncias entre os elementos citados nas alíneas anteriores.
5.6 Os projetos a serem elaborados pela CONTRATADA deverão ser submetidos à CONTRATANTE para avaliação e eventual aprovação, caso não sejam constatadas necessidades de eventuais readequações.
5.7 Com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, contados da data estabelecida para o início da operação dos equipamentos/sistemas, a CONTRATADA deverá entregar, para cada local fiscalizado, uma pasta de controle documental, a qual deverá conter as seguintes informações/documentos:
5.7.1 Identificação do local de instalação do equipamento;
5.7.2 O código de identificação do equipamento;
5.7.3 A coordenada de Latitude e Longitude do equipamento;
5.7.4 O projeto de instalação elétrica;
5.7.5 O projeto executivo definitivo;
5.7.6 O Certificado e Laudo de aferição (para os equipamentos metrológicos) e/ou sua comprovação de conformidade estabelecida pelo Regulamento de Avaliação de Conformidade – RAC válido do INMETRO;
5.7.7 Registros de Imagens da instalação do equipamento/sistema;
5.7.8 Exemplos de imagens para cada faixa monitorada e de cada enquadramento (com data/hora).
dos
5.8 Com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, contados da data estabelecida para o início da operação dos equipamentos/sistemas, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATADA responsável pelo CETAI (Lote 4), todos os documentos relatados no subitem anterior, devidamente digitalizados, para fins de inclusão dos mesmos nos
sistemas de gerenciamento deste Centro.
6 ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS REQUERIDOS PARA OS EQUIPAMENTOS METROLÓGICOS (PARA OS EQUIPAMENTOS EFE 01)
6.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA, todos os dados requeridos para a elaboração dos Estudos Técnicos exigidos pela legislação vigente, conforme disposição contida no § 2º do Artigo 4º Resolução nº 396/11 do CONTRAN.
6.2 A CONTRATADA deverá fazer as inserções dos dados enviados pela CONTRATANTE, em documentos próprios, nos modelos “A” e “B” exigidos no Anexo I da Resolução nº 396/11 do CONTRAN, colocando-os à disposição para avaliação e aprovação preliminar, antes de suas respectivas impressões.
6.3 Após a validação final por parte da CONTRATANTE, os estudos técnicos deverão ser impressos em encadernados em capa dura, no quantitativo de até 6 (seis) cópias, as quais deverão ser entregues aos gestores do Contrato, para fins de distribuição às áreas e órgãos relacionados ao tema, além dos arquivos digitalizados.
7 CONDIÇÕES DE ACEITE DOS EQUIPAMENTOS
7.1 A CONTRATADA deverá promover a disponibilização do equipamento, logo após sua implementação, energização e ajustes, através do TEE (Termo de Entrega do Equipamento). A partir daí, a CONTRATANTE iniciará os procedimentos de seu aceite final.
7.2 A AVALIAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA pela CONTRATANTE se restringe à análise das condições descritas no Contrato e pelas disposições legais vigentes e portanto exigíveis.
7.2.1 O processo de aceite não cria nenhum vínculo de responsabilidade técnica pelos equipamentos por parte da CONTRATANTE, sendo este uma mera atividade de caráter relacionado à fiscalização contratual.
7.3 A CONTRATANTE não detém qualquer responsabilidade técnica sobre os respectivos equipamentos, ainda que de forma compartilhada. Assim sendo, a responsabilidade técnica pela implantação dos equipamentos é integralmente da CONTRATADA.
7.4 A CONTRATADA deverá apresentar o TEE, impresso, no formato pré-definido pela CONTRATANTE, dentro do prazo máximo estabelecido pela Ordem de Serviço correspondente.
dos
7.5 A CONTRATADA só deverá apresentar o TEE quando o equipamento estiver completamente instalado, devidamente energizado, aferido (se aplicável) e cumprindo todas as exigências legais e técnicas, devendo estar também em plenas condições de operabilidade.
7.6 Entende-se por processo de ACEITE, o deferimento, por parte da CONTRATANTE, quanto ao produto e/ou serviço oficialmente entregue pela CONTRATADA, para fins de cumprimento ao objeto contratual.
7.7 O ACEITE se dará por meio da aprovação do equipamento através dos respectivos formulários de AVALIAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA, em duas etapas distintas:
7.7.1 Avaliação de Campo (Formulário 1);
7.7.2 Avaliação Interna (Formulário 2).
7.8 O ACEITE será oficializado via comunicação formal a ser emitido à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
7.9 O início da remuneração do equipamento a ser entregue pela CONTRATADA estará condicionado à data do ACEITE deste por parte da CONTRATANTE, não havendo qualquer tipo de pagamento vinculado à simples apresentação do TEE pela CONTRATADA.
7.10 Durante a fase de AVALIAÇÃO, o equipamento entregue pela CONTRATADA deverá ser capaz de arquivar todas as imagens e vídeos registrados.
7.11 É expressamente PROIBIDA a disponibilização de imagens geradas pelos equipamentos em suas fases de AVALIAÇÃO, para fins de processamento.
7.12 É expressamente PROIBIDA a exclusão de quaisquer imagens geradas pelos equipamentos, após a entrega dos seus respectivos TEE’s.
7.13 Após o ACEITE formal pela CONTRATANTE, o equipamento entregue pela CONTRATADA só poderá iniciar a operação mediante autorização formal da CONTRATANTE, devendo constar nesta, a data e o horário deste aceite.
7.14 Ressalta-se que apenas o recebimento do TEE pela CONTRATANTE, NÃO caracteriza o ACEITE do equipamento.
7.15 Para o cumprimento da etapa de Avaliação de Campo, esta deverá ser pré-agendada pela CONTRATADA junto à CONTRATANTE, de acordo com sua disponibilidade. Esta etapa deverá ser executada com a presença dos representantes de ambas as partes.
7.15.1 Para a aprovação do equipamento nessa etapa, deverão ser avaliados os itens constantes no Formulário 1, devendo serem verificado os seguintes itens, dentre outros julgados cabíveis:
a. As condições de instalação dos postes, das câmeras e dos dispositivos de detecção (laços e sensores);
b. Acabamento das bases, da selagem das caixas de passagem e a recomposição dos passeios e/ou pavimentos, ajardinamentos ou quaisquer outros elementos alterados;
dos
c. Quantidade de faixas fiscalizadas em conformidade com a O.S. correspondente;
d. Conformidade da localização do equipamento;
e. Tarjeta ou selo de identificação contendo o Número de Série e/ou Selo de Identificação de Conformidade – SIC;
f. Quaisquer outros itens, além dos acima descritos.
7.16 São motivos para imediata reprovação do equipamento:
a. A implantação em local divergente do estabelecido em Ordem de Serviço;
b. Ausência de tarjeta ou selo de identificação do Número de Série e, se aplicável, o Selo de Identificação de Conformidade – SIC;
7.16.1 Os motivos acima descritos não esgotam outras possibilidades de reprovação, apenas exemplificam os principais. Outras situações serão avaliadas por meio de critérios definidos caso a caso para ACEITE.
7.17 A etapa de Avaliação Interna será realizada considerando os itens descritos no Formulário 2, devendo ser realizada pela CONTRATANTE via WEB, através de um site eletrônico na internet fornecido pela CONTRATADA, a qual terá competência de disponibilizar, em tempo real, todas as imagens registradas pelo equipamento avaliado.
7.17.1 O site eletrônico deverá possibilitar a visualização perfeita tanto das imagens, das placas lidas pelo LAP, dos vídeos registrados (se aplicável), em sequência contínua, devendo ser também disponibilizado, filtros por equipamento, por dia, por faixa de trânsito e faixa horária.
7.17.2 Para a aprovação do equipamento nessa etapa, deverão ser avaliados os itens constantes no Formulário 1, devendo serem verificado os seguintes itens, dentre outros julgados cabíveis:
a. A existência e o funcionamento do LAP, com verificação dos seus índices de performance, conforme Tabela 2 deste Anexo;
b. A situação regular do registro do modelo do equipamento junto aos órgãos reguladores;
c. Para os equipamentos do Tipo EFE03, será avaliado se o equipamento permanece inibido durante a passagem de veículos autorizados, sendo proibido, portanto, o registro de veículos permitidos de acordo com os planos de operação e respectiva regulamentação da via;
d. A qualidade das imagens geradas pelos equipamentos, as quais, para fins de aprovação (ACEITE), deverão apresentar aproveitamentos dos registros iguais ou superiores à 90% do total de volume capturado neste processo.
e. Quaisquer outros itens, além dos acima descritos.
7.17.3 Os motivos acima descritos não esgotam outras possibilidades de reprovação, apenas exemplificam os principais. Outras situações serão avaliadas por meio de critérios definidos caso a caso para ACEITE.
7.18 São motivos para imediata reprovação dos equipamentos:
dos
a. Desconformidade com os Itens 2 e 3 do FORMULÁRIO 2 - Avaliação Interna;
b. Geração de registros de imagens cuja qualidade não atenda às ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS DOS EQUIPAMENTOS DOS TIPOS EFE 1, EFE 2 E EFE 3, previstas neste Anexo;
c. Geração de registros de imagens que não atenda integralmente às determinações legalmente instituídas pelos instrumentos regulatórios vigentes;
d. Desconformidade das informações obrigatórias que devem compor o datacheck das imagens, em atendimento às determinações da CONTRATANTE;
e. Insuficiência ou excesso de iluminação, enquadramento deficiente da câmera panorâmica, que prejudique a completa e perfeita visualização dos elementos obrigatórios previstos na legislação vigente;
f. Insuficiência ou excesso de iluminação, enquadramento deficiente da câmera aproximada, que prejudique a completa e perfeita visualização das placas dos veículos infratores;
g. Insuficiência ou excesso de iluminação, enquadramento deficiente da câmera de contrafluxo, para o registro do contexto infracional, que possam prejudicar a completa e perfeita visualização dos elementos obrigatórios para caracterização e identificação do veículo infrator;
7.19 Os motivos acima descritos não esgotam outras possibilidades de reprovação, apenas exemplificam os principais. Outras situações serão avaliadas por meio de critérios definidos caso a caso para ACEITE.
7.20 A CONTRATANTE cientificará a CONTRATADA acerca dos resultados do processo de aceite de seus equipamentos, para fins de cumprimento do objeto contratual.
7.21 Será admitida uma única reprovação para cada equipamento, seguida do prazo de 7 (sete) dias corridos para realização dos ajustes necessários e apresentação de nova via do TEE pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato.
7.22 Na circunstância em que os ajustes apresentados resultarem na RECUSA do equipamento, pela CONTRATANTE, estará caracterizada ineficiência técnica e consequente inexecução parcial do objeto, situação esta que poderá submeter a CONTRATADA às sanções administrativas previstas no contrato.
7.23 Entende-se por RECUSADO, o equipamento ou serviço cujas condições não atendam aos requisitos mínimos legais e/ou de qualidade para o fim a que se destina, inviabilizando ou prejudicando em partes, ou no todo, a eficiência e/ou eficácia do produto ou processo.
7.24 O equipamento RECUSADO deverá ser reapresentado à equipe técnica da CONTRATANTE, no prazo estabelecido no item 7.21, com todas as adequações realizadas pela CONTRATADA para fins de seu ACEITE definitivo.
dos
7.25 O ACEITE da CONTRATANTE não atesta a aprovação do equipamento por todo o período contratual, tampouco o pleno atendimento às especificações técnicas contratuais, podendo este ser revisto a qualquer tempo, em razão da constatação da oferta de prestação de serviço com falha ou produto insatisfatório. Assim sendo, o ACEITE não poderá ser utilizado como justificativa para eventuais sanções administrativas, devendo as glosas
serem realizadas considerando as condições estabelecidas para a execução do Contrato.
7.26 Após o ACEITE, se caracterizada qualquer desconformidade do equipamento, a CONTRATANTE poderá cassar ou suspender o ACEITE inicialmente concedido, submetendo o mesmo a um novo processo de avaliação.
8 DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULOS PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
8.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos em boas condições de conservação à sua equipe, para a execução de todos os serviços previstos no Contrato.
8.1.1 Os veículos deverão ser disponibilizados em número adequado aos seus volumes de serviço e aos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
8.1.2 Os veículos deverão ser disponibilizados com a antecedência mínima julgada apropriada, para fins de plena consecução dos serviços contratados.
8.2 Ficará exclusivamente a critério da CONTRATADA, a escolha do tipo, marca e modelo dos veículos a serem colocados à disposição para fins de manutenção dos equipamentos, devendo a cor destes ser preferencialmente BRANCA ou PRATA, de forma a facilitar a visualização dos adesivos de identificação da empresa responsável.
8.3 O momento de disponibilização dos veículos deverá estar compatível com o início das demandas efetivas dos serviços, devendo a CONTRATADA tomar todas as providências para que os prazos estipulados pela CONTRATANTE sejam cumpridos integralmente.
8.4 Para a escolha do modelo dos veículos a serem disponibilizados, a CONTRATADA deverá considerar a natureza dos serviços prestados por ela, de modo que todos os materiais e pessoas sejam transportadas nas condições de segurança exigidas, considerando os instrumentos legalmente instituídos pelo CONTRAN e DENATRAN.
8.5 Os veículos só poderão circular com seus Certificados de Registro e Licenciamento válidos, em conformidade com o cronograma anual de licenciamento estabelecido pelo DETRAN do Estado em que estes forem licenciados.
8.6 Os veículos a serem disponibilizados pela CONTRATADA deverão possuir identificação visual de acordo com o layout a ser eventualmente indicado pela CONTRATANTE, quando o Contrato de prestação dos serviços for efetivamente assinado entre as partes.
8.7 A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, que os veículos disponibilizados pela CONTRATADA sejam disponibilizados para vistorias, para os fins abaixo relacionados:
8.7.1 Avaliação de suas condições de segurança e de conservação;
dos
8.7.2 Avaliação da regularidade de suas documentações;
8.7.3 Avaliação das condições de suas adesivações de identificação;
8.8 Todos os veículos deverão estar equipados com sinalização visual do tipo dispositivo luminoso intermitente, com lentes na cor âmbar.
8.9 Os dispositivos luminosos deverão ser instalados nos veículos, devendo utilizar sistemas de emissão de luz através de LED (diodo emissor de luz).
8.10 Os empregados da CONTRATADA a serem designados como os condutores de seus veículos, deverão possuir e portar obrigatoriamente todos os documentos de licenciamento e de habilitação exigíveis pela legislação vigente.
8.11 A CONTRATADA deverá se subordinar às leis de trânsito para cada local fiscalizado, preceituando-se as disposições contidas no Inciso VIII do Artigo 29 do CTB (Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA).
8.12 Se exigível, a CONTRATADA deverá se enquadrar nas normas estabelecidas para o “Estacionamento Rotativo”, nos casos em que forem utilizadas vagas de estacionamento em áreas controladas por este sistema.
9 REQUISITOS TÉCNICOS EXIGIDOS PARA O EFE 01 (ALÉM DAS EXIGÊNCIAS FUNCIONAIS E DE REQUISITOS COMUNS DESCRITOS NO ITEM 1)
9.1 Os equipamentos do tipo EFE 01 deverão cumprir as suas funções de fiscalização nas seguintes formas:
Tabela 4 - Classes de funcionalidades do EFE 01
EFE 01 | Somente para o controle de velocidade (metrológica). | CLASSE A |
Somente para fiscalização do trânsito na faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva (não metrológica). | CLASSE B | |
Para ambas as funcionalidades metrológicas e não metrológicas. | CLASSE C |
9.2 Os equipamentos do tipo EFE 01 deverão ser do tipo FIXO, cumprindo duas funcionalidades básicas de fiscalização:
9.2.1 Controlar eletronicamente as velocidades dos veículos; e/ou
9.2.2 Fiscalizar o trânsito de veículos na faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
dos
9.3 Os equipamentos do tipo EFE 01 também deverão coletar as informações estatísticas geradas em decorrência de seus monitoramentos/fiscalizações, enviando-as ao CETAI, para o tratamento dos dados e geração das informações desejadas.
9.4 As descrições e os enquadramentos dos equipamentos do tipo EFE 01 encontram-se abaixo relacionadas:
9.4.1 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias (Artigo 218 do CTB):
I. Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento). Código da infração 74550;
II. Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento). Código da infração 74630;
III. Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento). Código da infração 74710;
9.4.2 Transitar com o veículo (Artigo 184, Incisos I, II e III do CTB):
I. Na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita. Código da infração 56810;
II. Na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. Código da infração 56900;
III. Na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente. Código da infração 75870.
9.5 Entende-se por equipamento do tipo EFE 01, os equipamentos/sistemas automáticos de fiscalização, constituídos por registrador digital de imagens, que não necessitem da interferência humana em qualquer das fases do seu respectivo funcionamento, o qual proceda à identificação e registro dos veículos infratores.
9.6 Os equipamentos do tipo EFE 01 deverão registrar as imagens pela parte traseira dos veículos.
9.7 As câmeras dos equipamentos do tipo EFE 01 poderão ser monocromáticas ou policromáticas, ficando esta escolha a critério da CONTRATADA.
9.8 Na função de fiscalização do trânsito de veículos na faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, o EFE01 deverá:
a) Registrar a imagem enquanto o veículo do tipo não autorizado transitar na faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva;
b) Ficar inibido quando os veículos autorizados estiverem circulando pelos locais fiscalizados, devendo ser flagrado todos os demais veículos que não possuam permissão de tráfego nestes locais;
dos
c) Na imagem detectada registrar, além do estabelecido no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 165, no mínimo, o trecho da faixa ou pista regulamentada como exclusiva, utilizada como referência.
9.9 Os equipamentos do tipo EFE 01 deverão ter a capacidade de registrar, além das situações infracionais dos veículos, também todo o contexto dos locais onde as mesmas ocorreram, de forma a não deixar quaisquer dúvidas em relação aos seus reais cometimentos pelos condutores.
9.10 Os equipamentos do tipo EFE 01 deverão ter a capacidade de operar concomitantemente com as duas funcionalidades de fiscalização estabelecidas pela CONTRATANTE ou apenas uma delas, devendo a outra permanecer inibida para fins de autuação (exemplo: manter a funcionalidade de controle de velocidade ativa e a funcionalidade de fiscalização do trânsito de veículos na faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva inativa – e vice-versa);
9.11 Para alguns equipamentos, a CONTRATANTE poderá solicitar a implantação de fiscalização no modo "entre-faixas".
9.11.1 Entende-se como “entre-faixas” a fiscalização a ser executada entre as faixas de rolamento da via, podendo esta ocorrer através da implementação de laços detectores de pavimento em modo defasado ou mesmo através de tecnologia não intrusiva ao pavimento. Por exemplo, para uma seção de via com 3 (três) faixas de rolamento, deverá ser considerado um total de 5 (cinco) “faixas”, para efeito de fiscalização.
9.12 Na função de fiscalização do trânsito de veículos na faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, o EFE01 ainda deverá permitir:
a) Criar rotina de registro ou descarte de placas coincidentes, capturadas por dois equipamentos instalados em locais distintos, dentro de um limite estabelecido de tempo (para fins de caracterização das invasões num trecho de via e não pontualmente, para alguns casos onde exista necessidade desta constatação – Exemplo: áreas comerciais onde os acessos aos lotes lindeiros são frequentes);
10 REQUISITOS TÉCNICOS EXIGIDOS PARA O EFE 02 (ALÉM DAS EXIGÊNCIAS FUNCIONAIS E DE REQUISITOS COMUNS DESCRITOS NO ITEM 1)
10.1 Os equipamentos do tipo EFE 02 deverão ser do tipo FIXO, cumprindo quatro funcionalidades básicas de fiscalização:
10.1.1 Fiscalizar eletronicamente os avanços das fases vermelhas dos semáforos;
10.1.2 Fiscalizar eletronicamente as paradas sobre as faixas de pedestres, na mudança do sinal luminoso;
10.1.3 Fiscalizar eletronicamente as conversões proibidas pela sinalização;
10.1.4 Fiscalizar eletronicamente os retornos proibidos pela sinalização;
dos
10.2 Os equipamentos do tipo EFE 02 também deverão coletar as informações estatísticas geradas em decorrência de seus monitoramentos/fiscalizações, enviando-as ao CETAI,
para o tratamento dos dados e geração das informações desejadas.
10.3 As descrições e os enquadramentos dos equipamentos do tipo EFE 02 encontram-se abaixo relacionadas:
10.3.1 Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória (Artigo 208 do CTB). Código da infração 60503;
10.3.2 Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso –
Fiscalização Eletrônica (Artigo 183 do CTB). Código da infração 56732;
10.3.3 Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização (Artigo 207 do CTB). Códigos de infração 60411 (para conversão à direita) e 60412 (para conversão à esquerda);
10.3.4 Executar operação de retorno (Artigo 206 do CTB):
I. Em locais proibidos pela sinalização. Código da infração 59910.
10.4 Entende-se por equipamento do tipo EFE 02, os equipamentos/sistemas automáticos de fiscalização, constituídos por registrador digital de imagens, que não necessitem da interferência humana em qualquer das fases do seu respectivo funcionamento, o qual proceda à identificação e registro dos veículos infratores.
10.5 Para o cumprimento da função de fiscalização eletrônica dos avanços das fases vermelhas dos semáforos e paradas dos veículos sobre as faixas de pedestres na mudança de sinal luminoso, as câmeras de amplitude dos equipamentos do tipo EFE 02 deverão ser obrigatoriamente policromáticas, para fins de constatação da presença do foco vermelho do semáforo ativado.
10.5.1 Para o cumprimento das demais funções descritas no subitem 10.3 deste Anexo, as câmeras poderão ser monocromáticas ou policromáticas, ficando esta escolha a critério da CONTRATADA. Esta condição é válida também para fins dos registros aproximados dos veículos infratores, nos quais o foco vermelho do semáforo não se mostra presente.
10.6 Os equipamentos do tipo EFE 02 deverão ter a capacidade de registrar, além das situações infracionais dos veículos, também todo o contexto dos locais onde as mesmas ocorreram, de forma a não deixar quaisquer dúvidas em relação aos seus reais cometimentos pelos condutores.
10.7 A CONTRATADA constitui-se na única responsável por promover a integração de seus sistemas aos controladores de semáforo instalados no Município de Belo Horizonte, devendo ser consideradas todas as características próprias destes últimos, levando-se em conta os seus fabricantes, os seus modelos bem como seus requisitos funcionais.
dos
10.7.1 Caso seja necessário, a CONTRATANTE poderá fornecer à CONTRATADA, a relação descritiva das marcas e modelos dos controladores em operação na cidade de Belo Horizonte.
10.8 Os equipamentos do tipo EFE 02 deverão registrar as imagens pela parte traseira dos veículos.
10.9 Os equipamentos do tipo EFE 02 deverão possibilitar a perfeita identificação das situações infracionais especiais, motivadas por avanços semafóricos forçados por parte dos motoristas, seja por uma ordem dada por um agente da autoridade de trânsito ou mesmo pela necessidade de passagem dos veículos de emergência, conforme preceituado nas disposições contidas no Inciso VII do Artigo 29 do CTB (Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA).
10.9.1 Para fins de comprovação das situações especiais relatadas no subitem anterior, a CONTRATADA deverá ofertar sistemas que realizem gravações de no mínimo 8 (oito) segundos que antecedem e 8 (oito) segundos que sucedem os avanços semafóricos, com cadência visual de no mínimo 8 (oito) FPS, que permita ao empregado responsável pelo processamento dos registros eletrônicos, interpretar as condições pelas quais estes foram gerados.
10.9.2 Para fins de comprovação das situações especiais relatadas no subitem anterior, o sistema a ser ofertado pela CONTRATADA deverá permitir a realização de gravações, em conformidade aos requisitos constantes no subitem anterior, tanto no sentido de fluxo da via como no sentido do contra fluxo desta, em nível de amplitude julgada adequada, considerando o contexto da área fiscalizada pelo EFE 02.
10.10 Os frames descritos no subitem anterior deverão possuir resoluções mínimas que permitam aos empregados responsáveis pelo processamento das informações, identificar de forma inequívoca e satisfatória, todos os dados da infração, bem como o contexto de suas respectivas ocorrências.
10.11 Os equipamentos do tipo EFE 02 deverão:
10.11.1Registrar a imagem após o veículo transpor a área de influência do(s) sensor(es) destinado(s) a caracterizar o avanço do sinal vermelho do semáforo fiscalizado, estando o foco vermelho ativado e respeitado o tempo de retardo determinado para o local pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
10.11.2Permanecer inibido, não registrando imagem enquanto estiver ativo o foco verde ou o foco amarelo do semáforo fiscalizado;
10.11.3Possibilitar a configuração de tempo de retardo de, no mínimo, 0 (zero) e, no máximo, 5 (cinco) segundos; em passos de um segundo;
10.11.4Na imagem detectada registrar, além do estabelecido no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 165, no mínimo:
a) O foco vermelho do semáforo fiscalizado;
dos
b) A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
10.12 A CONTRATANTE determinará à CONTRATADA, o tempo de retardo a ser considerado para cada local fiscalizado.
10.13 Para o cumprimento da função de fiscalização eletrônica da parada do veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, o sistema deverá permitir:
10.13.1Registrar a imagem do veículo parado sobre a faixa de travessia de pedestres, decorrido o tempo de permanência determinado para o local, pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
10.13.2Permanecer inibido, não registrando a imagem enquanto estiver ativo o foco verde ou o foco amarelo do semáforo veicular de referência;
10.13.3Possibilitar a configuração de tempo de permanência do veículo sobre a faixa de trxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 0 (xxxxx) x, no máximo, 12 (doze) segundos, em passos de um segundo;
10.13.4Na imagem detectada registrar, além do estabelecido no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 165, no mínimo:
a) o foco vermelho do semáforo veicular de referência;
b) o veículo sobre a faixa de travessia de pedestres da aproximação fiscalizada.
10.13.5Para o cumprimento da função de fiscalização eletrônica da parada do veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, o sistema deverá possibilitar gravações de no mínimo 8 (oito) segundos que antecedem e 8 (oito) segundos que sucedem a parada na faixa de pedestres, com cadência visual de no mínimo 8 (oito) FPS, que permita ao empregado responsável pelo processamento dos registros eletrônicos, interpretar as condições pelas quais estes foram gerados.
10.14 Para o cumprimento da função de fiscalização eletrônica das conversões proibidas à direita ou à esquerda e/ou retorno em local proibido pela sinalização, o sistema deverá:
a) Registrar duas ou mais imagens panorâmicas em sequência;
b) Registrar uma imagem adicional para identificar a placa do veículo, se necessário.
I. As imagens panorâmicas em sequência devem mostrar a seção transversal da via, de forma a visualizar todas as faixas de tráfego do local fiscalizado, permitindo identificar a trajetória do veículo, não causando dúvida na tipificação da infração cometida;
II. As imagens devem ser registradas após o veículo transpor a área de influência do(s) sensor(es) destinado(s) a caracterizar a conversão ou o retorno em locais proibidos pela sinalização, podendo o equipamento registrar imagens nos momentos anteriores e/ou posteriores ao cometimento da infração.
dos
III. A sinalização de regulamentação R-0X, X-0X, X-0X xu R-5B, conforme o caso, deve ser mostrada ao menos em uma das imagens.
10.15 Os equipamentos do tipo EFE 02 deverão possibilitar a perfeita identificação das situações infracionais nos locais fiscalizados, quando forem observadas conversões proibidas à direita ou à esquerda e/ou retorno em local proibido pela sinalização.
10.15.1Para fins de comprovação das situações relatadas no subitem anterior, a CONTRATADA deverá ofertar sistemas que realizem gravações de no mínimo 8 (oito) segundos que antecedem e 8 (oito) segundos que sucedem as conversões ou retornos proibidos, com cadência visual de no mínimo 8 (oito) FPS, que permita ao empregado responsável pelo processamento dos registros eletrônicos, interpretar as condições pelas quais estes foram gerados.
11 REQUISITOS TÉCNICOS EXIGIDOS PARA O EFE 03 (ALÉM DAS EXIGÊNCIAS FUNCIONAIS E DE REQUISITOS COMUNS DESCRITOS NO ITEM 1):
11.1 Os equipamentos do tipo EFE 03 deverão ser do tipo FIXO, cumprindo duas funcionalidades básicas de fiscalização:
11.1.1 Fiscalizar eletronicamente os caminhões que estejam transitando em local e horário não permitido pela regulamentação;
11.1.2 Fiscalizar eletronicamente os avanços das fases vermelhas dos semáforos;
11.2 Os equipamentos do tipo EFE 03 também deverão coletar as informações estatísticas geradas em decorrência de seus monitoramentos/fiscalizações, enviando-as ao CETAI, para o tratamento dos dados e geração das informações desejadas.
11.3 As descrições e os enquadramentos dos equipamentos do tipo EFE 03 encontram-se abaixo relacionadas:
11.3.1 Transitar em local e horário não permitido pela regulamentação (Artigo 187, I do CTB). Código da infração 57463;
11.3.2 Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória (Artigo 208 do CTB). Código da infração 60503;
11.4 Entende-se por equipamento do tipo EFE 03, os equipamentos/sistemas automáticos de fiscalização, constituídos por registrador digital de imagens, que não necessitem da interferência humana em qualquer das fases do seu respectivo funcionamento, o qual proceda à identificação e registro dos veículos infratores.
11.5 O equipamento EFE 03, na função de fiscalização de caminhões, deverá capturar somente os registros de imagens deste tipo de veículo, distinguindo-os em “permitidos” e “não permitidos”, para fins de emissão (ou não) dos AITs correspondentes. A CONTRATANTE fornecerá a relação de placas dos veículos autorizados a circular para cada local fiscalizado.
dos
11.5.1 Os registros de infrações relativos aos caminhões previamente autorizados pela CONTRATANTE, com base nas AETVs emitidas e válidas para estes veículos,
deverão ser arquivados automaticamente pelo sistema, não devendo estes serem encaminhados para fins de processamento das notificações de trânsito correspondentes;
11.5.2 Os registros de infrações relativos aos caminhões NÃO autorizados pela CONTRATANTE, deverão ser encaminhados ao CETAI, para fins de processamento das notificações de trânsito correspondentes;
11.6 Para os demais tipos de veículos que não sejam caminhões, o EFE 03 deverá permanecer inibido, não devendo gerar os registros de infrações eletrônicos correspondentes. Porém, ele deverá manter suas condições de monitoramento de todos os veículos que circularem pelos locais dotados deste tipo de equipamento, para fins de coleta dos dados estatísticos.
11.7 Para o cumprimento da função de fiscalização eletrônica dos avanços das fases vermelhas dos semáforos, os equipamentos do tipo EFE 03 deverão possuir as mesmas funcionalidades requeridas para os equipamentos do tipo EFE 02, para o cumprimento da mesma função.
11.8 Os equipamentos do tipo EFE 03 deverão registrar as imagens pela parte traseira dos veículos.
11.9 As câmeras dos equipamentos do tipo EFE 03 poderão ser monocromáticas ou policromáticas, ficando esta escolha a critério da CONTRATADA (exceto para a fiscalização dos avanços semafóricos).
11.10 Os equipamentos do tipo EFE 03 deverão ter a capacidade de registrar, além das situações infracionais dos veículos, também todo o contexto dos locais onde as mesmas ocorreram, de forma a não deixar quaisquer dúvidas em relação aos seus reais cometimentos pelos condutores.
11.10.1Para cumprir as funcionalidades de fiscalização requeridas para os equipamentos do tipo EFE 03, poderão ser utilizadas tecnologias complementares para a identificação do tipo de veículo que circulam pelos locais fiscalizados, de forma que eventuais consultas aos bancos de dados ocorram de forma direcionada, somente para aqueles veículos que se deseja fiscalizar (exemplo: conjugação do LAP com reconhecimento do perfil magnético do veículo).
11.10.2Para cumprir as funcionalidades de fiscalização requeridas para os equipamentos do tipo EFE 03, eventuais consultas ao banco de dados julgadas necessárias deverão ser realizadas através das informações obtidas junto ao SERPRO, ficando os custos decorrentes destas consultas a cargo da CONTRATANTE.
12 FORMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS REGISTROS DE IMAGENS NO CETAI
dos
12.1 Todos os registros de infrações gerados pelos equipamentos eletrônicos instalados nas vias do Município, referentes aos LOTES 1, 2 e 3, deverão ser enviados, logo após suas respectivas capturas, ao CETAI, para que estes sejam pré-avaliados pela equipe da
CONTRATADA responsável pelo LOTE 4, sendo disponibilizados posteriormente para as equipes da CONTRATANTE, responsáveis pelas análises de 2ª e 3ª instâncias. Ao final deste processo, os registros avaliados deverão ser encaminhados para fins de emissão das notificações de trânsito correspondentes.
12.2 A CONTRATADA deverá considerar que as classificações das imagens capturadas por seus equipamentos (referentes aos LOTES 1, 2 e 3), deverão ocorrer na seguinte forma:
12.2.1 IMAGENS VÁLIDAS: Todas aquelas que possuam os requisitos técnicos e de qualidade permitindo seus aproveitamentos pela CONTRATADA, independentemente destas gerarem ou não aos autos de infração correspondentes.
12.2.2 As imagens válidas deverão ser subclassificadas em dois tipos, os quais encontram-se abaixo relacionados:
a) IMAGENS VÁLIDAS CONSISTENTES: após suas respectivas análises, estas imagens, devidamente aprovadas pela equipe da CONTRATANTE, deverão gerar os AIT’s eletrônicos correspondentes;
b) IMAGENS VÁLIDAS INCONSISTENTES: após suas respectivas análises, estas imagens, devidamente aprovadas pela equipe da CONTRATANTE, não deverão gerar os AIT’s eletrônicos correspondentes. Os arquivamentos das imagens válidas inconsistentes ocorrem por vários motivos, sendo parte deles descritos nos tópicos listados a seguir:
I. Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, conforme preceituado no Inciso VII do Artigo 29 do CTB;
II. Placas sem condições satisfatórias de leitura de seus caracteres alfanuméricos, ocasionadas por má conservação, sujeira excessiva ou mesmo adulteradas, visibilidade prejudicada, etc;
III. Veículos sem placas ou com placas encobertas;
IV. Reflexos excessivos de raios solares, excesso de neblina ou de chuvas;
V. Veículos que estejam transitando entre as faixas de rolamento, cujos enquadramentos das placas não permitam a visualização completa de todos os seus caracteres alfanuméricos.
VI. Qualquer outro motivo não citado anteriormente, não relacionado à qualidade de geração dos registros eletrônicos pelos equipamentos.
12.2.3 IMAGENS INVÁLIDAS: Todas aquelas que se mostrem sem condições de aproveitamento, impossibilitando a geração dos autos de infração correspondentes.
dos
12.2.4 As IMAGENS INVÁLIDAS são aquelas sem condições de aproveitamento pela CONTRATANTE, por motivos relacionados à ineficiência ou falhas técnicas dos
equipamentos e/ou de seus sistemas (ou seja, perdas sob responsabilidade exclusiva da CONTRATADA). Os arquivamentos das imagens inválidas deverão ocorrer por vários motivos, sendo parte deles descritos nos tópicos listados a seguir:
I. Por mau ajuste nas câmeras (foco, falta de ajuste dinâmico da luminosidade, etc);
II. Por condições insatisfatórias de iluminação ou iluminação excessiva, causando ofuscamento dos caracteres das placas;
III. Por problemas técnicos diversos nos equipamentos (interferências, ruídos, ausência de sincronismo dos disparos, legendas, falhas do software, dentre outros);
IV. Desajustes de qualquer natureza;
V. Legendas, parâmetros e informações em desacordo com o estabelecido pela CONTRATANTE;
12.3 IMPORTANTE: A CONTRATADA responsável pelos LOTES 1, 2 e 3 deverá considerar, para fins de cômputo dos índices de aproveitamento das imagens geradas por seus equipamentos, que as IMAGENS INVÁLIDAS DEVERÃO SE SOBREPOR ÀS IMAGENS VÁLIDAS INCONSISTENTES.
12.3.1 Como exemplo de aplicação da regra disposta no subitem anterior, caso seja gerado um registro de infração de uma viatura policial sem condições adequadas de visualização por problemas relacionados ao foco, a imagem deverá ser devidamente arquivada, imputando PERDA à CONTRATADA, através do motivo “foco ruim”. Neste caso, o registro, em hipótese nenhuma, será classificado como IMAGEM VÁLIDA INCONSISTENTE.
12.4 A CONTRATADA deverá considerar os percentuais de aproveitamento das imagens/mês, para fins de cumprimento aos níveis de serviços estabelecidos pela CONTRATANTE e para fins de remuneração mensal dos serviços.
13 CONDIÇÕES E FORMA DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES COLETADAS AO CETAI
13.1 A CONTRATADA responsável pelos LOTES 1, 2 e 3 deverá promover a integração técnica de seus equipamentos aos módulos sistêmicos estabelecidos para a operação do CETAI.
dos
13.1.1 Para a realização das etapas descritas no subitem anterior, a(s) CONTRATADA(S) responsável(is) pelos LOTES 1, 2, 3 e 4 deverá(ao) promover as reuniões de suas equipes técnicas, elaborando planos de trabalhos e atribuição de responsabilidades das partes, para que o processo de integração transcorra na forma apropriada. A equipe da CONTRATANTE deverá intermediar as reuniões supracitadas, regulando-as e fazendo cumprir as cláusulas do Contrato, considerando os prazos e a natureza dos serviços requerida para cada LOTE.
13.2 Eventuais perdas de dados decorrentes de falhas ou problemas de qualquer natureza havidos junto aos equipamentos, deverão ser comunicadas imediatamente à CONTRATANTE, a qual deverá tomar as medidas julgadas necessárias.
13.3 A CONTRATADA deverá considerar o seguinte layout de arquivo, para fins de transmissão à CONTRATANTE, que deverá fazer a emissão do AIT correspondente:
Tabela 5 - Layout dos arquivos para a geração dos AITs
Posição | Tamanho | Conteúdo |
1 | 1 | Letra “B” indicando ser registro detalhe |
2 | 7 | Placa do veículo* Três letras: XXX9999 Duas letras: XX9999b Motos de duas letras: XX999bb onde b significa um espaço. |
9 | 8 | Data da infração, no formato aaaammdd |
17 | 4 | Horário da infração. Ex. 1405, 1200, 0000 para meia-noite |
21 | 45 | Local da infração |
66 | 5 | Número do imóvel ou KM (para controle futuro de georeferência) |
71 | 80 | Complemento ou número na via, pode ser informado em branco |
151 | 2 | Número do município do logradouro – valor fixo = 01 |
153 | 6 | Número do logradouro – valor definido pela CONTRATANTE |
159 | 5 | Código da infração (ver tabela) |
164 | 15 | Código do equipamento de aferição/Modelo do equipamento de aferição |
179 | 20 | Marca/Data Validade (Formato texto) para equipamento não metrológico ou mensagem "12meses"para equipamento metrológico |
199 | 15 | Número do certificado do INMETRO para o equipamento de aferição |
214 | 3 | Velocidade aferida |
217 | 3 | Velocidade máxima regulamentada no local de multagem na via |
220 | 6 | Código da marca (ver tabela criada pela CONTRATANTE) |
226 | 2 | Forma de autuação (utilizado para controle gerencial – tabela a ser informada) |
228 | 2 | Código da empresa (tabela a ser informada). |
230 | 20 | Código do agente - valor cadastrado na Tabela de Agentes |
250 | 30 | Caminho do arquivo onde se encontra a foto da infração |
280 | 7 | Número do CD onde se encontra a foto da infração |
287 | 7 | Número do filme ou fita onde se encontra a foto da infração |
294 | 3 | Número seqüencial da foto no filme |
297 | 3 | Tipo de veículo (ver tabela) |
300 | 8 | Data de aferição do radar (data de verificação), no formato aaaammdd |
Tamanho do registro: 307 caracteres |
dos
13.4 O layout disposto na tabela anteriormente apresentada poderá sofrer alterações, com adequações, inclusões ou exclusões de campo, conforme necessidade da CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual.
14 CONDIÇÕES DE COMPOSIÇÃO DO CETAI, PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E ÍNDICES DE PERFORMANCE
14.1 A(S) CONTRATADA(S) responsável(eis) pelos LOTES 1, 2 e 3 poderá(ão) ocupar até 5 (cinco) posições de trabalho dentro do CETAI (para cada um dos LOTES), para fins de acompanhamento de todos os serviços relacionados à disponibilização e operação dos equipamentos EFE 01, 02 e 03.
14.2 A CONTRATADA responsável pelos LOTES 1, 2 e 3, sempre que requisitado, deverá ter acesso às classificações dos registros de infrações pré-processados pela equipe da CONTRATADA responsável pelo CETAI, devendo esta condição sempre ocorrer com a presença de representante da CONTRATANTE.
14.2.1 A exigência constante no subitem anterior visa possibilitar o amplo acompanhamento da classificação dos registros pelas empresas/consórcios prestadores dos serviços dos LOTES 1, 2 e 3, já que suas remunerações mensais dependerão dos percentuais de aproveitamento das imagens.
14.2.2 Ao final do período de apuração dos índices de performance dos equipamentos (percentual de imagens válidas e inválidas), caso pairem dúvidas ou discordâncias quanto à classificação dos registros pré-processados no CETAI, caberá à CONTRATANTE avaliar os casos reclamados, indicando as suas necessidades de reclassificação ou não.
dos
14.3 A CONTRATANTE exercerá o papel de entidade reguladora, para fins de resolução dos problemas que vierem a ocorrer entre os equipamentos/CETAI e vice-versa, indicando providências ou decidindo a favor de uma ou de mais partes.
FORMULÁRIO 1
dos
AVALIAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA (AVALIAÇÃO DE CAMPO)
1. Identificação | ||||||||
Endereço | ||||||||
Número de Série | Quantidade de faixas Fiscalizadas | |||||||
SIC/Certificado | Quantidade de Câmeras | |||||||
2. Vistoria de Campo | ||||||||
Data/Horário | ||||||||
3. Aprovação | ||||||||
Local (O.S.) | Sim | Não | ||||||
SIC/Certificado | Sim | Não | ||||||
4. Avaliação de Especificações Técnicas | ||||||||
4.1. Comum | ||||||||
Ausência de Iluminação Artificial Permanentemente Visível | Sim | Não | ||||||
5. Avaliação de Aspectos Construtivos | ||||||||
5.1. Bases | ||||||||
Acabamento | Bom | Ruim | ||||||
5.2. Caixas de Passagem | ||||||||
Selagem | Sim | Não | ||||||
6. Observações | ||||||||
7. Avaliação de Aspectos Funcionais e de Fixação | ||||
7.1. Câmera 1 (Aproximada - Faixa 1) | ||||
Suporte | Poste lateral | Braço projetado | Pórtico | Semi- pórtico |
Obstrução Atual (com alternativa) | Não obstruída | Parcialmente obstruída | Totalmente obstruída | |
Obstrução Futura (com alternativa) | Não previsível | Previsível | ||
7.2. Câmera 2 (Aproximada - Faixa 2) | ||||
Suporte | Poste lateral | Braço projetado | Pórtico | Semi- pórtico |
Obstrução Atual (com alternativa) | Não obstruída | Parcialmente obstruída | Totalmente obstruída | |
Obstrução Futura (com alternativa) | Não previsível | Previsível | ||
7.3. Câmera 3 (Aproximada - Faixa 3) | ||||
Suporte | Poste lateral | Braço projetado | Pórtico | Semi- pórtico |
Obstrução Atual (com alternativa) | Não obstruída | Parcialmente obstruída | Totalmente obstruída | |
Obstrução Futura (com alternativa) | Não previsível | Previsível | ||
7.4. Câmera 4 (Aproximada - Faixa 4) | ||||
Suporte | Poste lateral | Braço projetado | Pórtico | Semi- pórtico |
Obstrução Atual (com alternativa) | Não obstruída | Parcialmente obstruída | Totalmente obstruída | |
Obstrução Futura (com alternativa) | Não previsível | Previsível | ||
7.5. Câmera 5 (Panorâmica ) | ||||
Suporte | Poste lateral | Braço projetado | Pórtico | Semi- pórtico |
Obstrução Atual (com alternativa) | Não obstruída | Parcialmente obstruída | Totalmente obstruída | |
Obstrução Futura (com alternativa) | Não previsível | Previsível | ||
7.6. Câmera 6 (Panorâmica ) | ||||
Suporte | Poste lateral | Braço | Pórtico |
dos
projetado | Semi- pórtico | |||
Obstrução Atual (com alternativa) | Não obstruída | Parcialmente obstruída | Totalmente obstruída | |
Obstrução Futura (com alternativa) | Não previsível | Previsível | ||
7.7. Câmera 7 (Contrafluxo) | ||||
Suporte | Poste lateral | Braço projetado | Pórtico | Semi- pórtico |
Obstrução Atual (com alternativa) | Não obstruída | Parcialmente obstruída | Totalmente obstruída | |
Obstrução Futura (com alternativa) | Não previsível | Previsível | ||
8. Parecer Final | ||||
Aprovado | Aprovado com ressalvas (descrever nas observações) | Não aprovado (descrever nas observações) |
dos
Técnico Responsável
FORMULÁRIO 2
AVALIAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA (AVALIAÇÃO INTERNA)
Aprovado Aprovado* Reprovado
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA (ESCRITÓRIO)
1. Identificação | |||
Endereço | |||
N.o de Série | Data/Horário |
2. Avaliação de Especificações Técnicas | |||
2.1. Gerais | |||
ROC | Possui | Não possui | |
Plano de Operação | De acordo | Em desacordo | |
2.2. DAS - Detector de Avanço de Semáforo | |||
Situação RAC | Ativo | Outros | NSA |
2.3. DTLP - Detector de Tráfego em Local Proibido / DIF - Detector de Invasão de Faixa Exclusiva | |||
Situação RAC | Ativo | Outros | NSA |
Inibição Quando Veículo Autorizado | Correto | Incorreto | NSA |
3. Avaliação das Especificações Técnicas dos Registros | |||
3.1. Gerais | |||
Resolução mínima de 800 x 600 px, no formato “JPG” | Correto | Incorreto | |
Registro pela Traseira | Sim | Não | |
N. Sequencial | Correto | Incorreto | |
N. Única das Faixas | Correto | Incorreto | |
3.2. Específicas – DAS - Detector de Avanço de Semáforo | |||
Vídeos com 8 frames/segundo | De acordo | Em desacordo | NSA |
Vídeos com 5 s antes e depois | De acordo | Em desacordo | NSA |
Registro de Vídeo no Fluxo e Contra Fluxo | Possui | Não possui | NSA |
Câmera Panorâmica Policromática | Possui | Não possui | NSA |
3.3. datacheck | |||
N.o de Série | Correto | Incorreto | |
Modelo | Correto | Incorreto | |
Órgão Autuador (241230) | Correto | Incorreto | |
Local | Correto | Incorreto | |
Sentido | Correto | Incorreto | |
Faixa | Correto | Incorreto | |
Data de Validade do RAC1 | Correto | Incorreto | NSA |
Número do Certificado1 | Correto | Incorreto | NSA |
Data de Aferição2 | Correto | Incorreto | NSA |
Velocidade Regulamentada2 | Correto | Incorreto | NSA |
Velocidade Medida2 | Correto | Incorreto | NSA |
Velocidade Considerada2 | Correto | Incorreto | NSA |
Código de Infração | Correto | Incorreto | |
Descrição de Infração | Correto | Incorreto |
dos
1Informação exclusiva de não metrológico 2Informação exclusiva de metrológico
745-50 | TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM ATÉ 20% | 747-10 | TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 50% | 605-03 | AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO – FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA |
746-30 | TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA [...] EM MAIS DE 20% ATÉ 50% | 758-70 | TRANSITAR NA FAIXA OU VIA EXCLUSIVA REGULAM P/ TRANSP PUBL COLETIVO PASSAG. |
1. Avaliação da Qualidade dos Registros | ||||||||||||||||||||||||
1.1. Gerais | ||||||||||||||||||||||||
Critérios / Câmeras | Panorâmica 1 | Panorâmica 2 | Contrafluxo 1 | Contrafluxo 2 | Faixa 1 | Faixa 2 | Faixa 3 | Faixa 4 | ||||||||||||||||
Numeração Seq. | Correto Incorreto | Correto Incorreto | Correto Incorreto | Correto Incorreto | ||||||||||||||||||||
datacheck | Correto Incorreto | Correto Incorreto | Correto Incorreto | Correto Incorreto | ||||||||||||||||||||
Iluminação | Suficiente Insuficiente | Suficiente Insuficiente | Suficiente Insuficiente | Suficiente Insuficiente | Suficiente Insuficiente | Suficiente Insuficiente | Suficiente Insuficiente | Suficiente Insuficiente | ||||||||||||||||
Enquadramento | Suficiente Insuficiente | Suficiente Insuficiente | Suficiente Insuficiente | Suficiente Insuficiente | Suficiente Insuficiente | Suficiente Insuficiente | Suficiente Insuficiente | Suficiente Insuficiente | ||||||||||||||||
Placa | Visível Não visível | Visível Não visível | Visível Não visível | Visível Não visível | ||||||||||||||||||||
Marca e Modelo | Visível Não visível | Visível Não visível | Visível Não visível | Visível Não visível | ||||||||||||||||||||
Linha de Retenção | Visível Não visível | Visível Não visível | ||||||||||||||||||||||
Foco Vermelho | Visível Não visível | Visível Não visível | ||||||||||||||||||||||
Contexto | Suficiente Insuficiente | Suficiente Insuficiente | ||||||||||||||||||||||
2. Observações
3. Parecer Final | ||||||||
Aprovado | Aprovado* (com ressalvas) | Reprovado |
dos
Técnico Responsável
ANEXO III ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS DO CETAI
LOTE 4
SUMÁRIO
1 CENTRO DE GESTÃO, TRATAMENTO E AUDITORIA DE IMAGENS - CETAI 2
2 ITENS E ELEMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS NO CETAI 9
3 MÓDULOS DE GESTÃO DAS IMAGENS E DADOS, CONTROLE OPERACIONAL DOS EQUIPAMENTOS E AUDITORIAS (SISTEMA INFORMATIZADO) 12
4 SISTEMA INFORMATIZADO - SOFTWARE DE PROCESSAMENTO 23
5 DADOS DE TRÁFEGO (PARA FINS DE LEVANTAMENTO ESTATÍSTICO) 29
6 ARQUITETURA FUNCIONAL DO SISTEMA 30
7 AMBIENTE DE HOSPEDAGEM, ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DOS DADOS 30
8 FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA NECESSÁRIA À CONSECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO CETAI: 31
9 BACKUP DE DADOS E REQUISITOS DE SEGURANÇA NO AMBIENTE DE HOSPEDAGEM DA CONTRATADA 33
10 ATIVIDADE DE PRÉ-PROCESSAMENTO DOS REGISTROS DE INFRAÇÕES NO CETAI 34
11 RELAÇÃO DE DADOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATANTE (DE PERMISSÕES E EXCEÇÕES): 35
12 TIPOS DE REGISTROS DE IMAGENS 35
13 ACORDOS DOS NÍVEIS DE SERVIÇO E CONECTIVIDADE DO CETAI (SLA) 37
14 DISPONIBILIZAÇÃO DO SUPORTE TÉCNICO AO CETAI 39
15 OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS DAS PLACAS DOS VEÍCULOS FISCALIZADOS AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 39
–
16 POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS INDEPENDENTES DOS SISTEMAS DO CETAI 40
1 CENTRO DE GESTÃO, TRATAMENTO E AUDITORIA DE IMAGENS - CETAI
1.1 Entende-se por CETAI, a central pela qual a CONTRATANTE fará todo o controle operacional e dos níveis de serviços dos contratos, onde serão centralizados os dados de infrações e estatísticos (de tráfego), gerados pelos equipamentos componentes dos LOTES 1, 2 e 3. No CETAI, deverá ser possível:
a) Promover a verificação, em tempo real, do status de funcionamento e comunicação dos equipamentos instalados nas vias do município, independente de seus tipos;
b) Receber e acessar os dados estatísticos de tráfego e de fiscalização gerados pelos equipamentos em operação;
c) Gerar os relatórios operacionais, estatísticos e dos índices de desempenho dos contratos;
d) Gerar os relatórios de dados de tráfego;
e) Receber e analisar, em etapas, os registros de infrações;
f) Possibilitar a execução das rotinas de auditorias dos contratos;
g) Controlar a qualidade e a conformidade dos serviços prestados;
h) Acompanhar os volumes de informações a serem tratadas (registros de infrações);
i) Visualizar parte das informações decorrentes da prestação dos serviços, em tempo real, através do display eletrônico (vídeo wall);
j) Permitir abrir chamados de manutenção e registros de ocorrência para os equipamentos e sistemas;
k) Promover instruções às equipes empenhadas na execução dos serviços;
l) Realizar outras atividades correlacionadas à natureza dos serviços contratados.
1.2 A CONTRATADA deverá estruturar e manter, durante todo o período de vigência contratual (e por um período de tempo extraordinário à data de finalização do Contrato – Vide Subitem 1.9 deste Anexo), um CENTRO DE GESTÃO, TRATAMENTO E AUDITORIA DE IMAGENS, em ambiente de DATACENTER, em local único a ser disponibilizado por ela, onde deverão trabalhar conjuntamente as seguintes equipes:
1.2.1 A equipe própria da CONTRATADA responsável pelo fornecimento do LOTE 4;
1.2.2 A equipe de empregados da CONTRATANTE (responsável pela análise das imagens em 2ª instância, pelo controle, auditoria e pela gestão geral dos contratos, dentre outras atividades).
–
1.2.3 A equipe do órgão que representa a autoridade de trânsito do município de Belo Horizonte, responsável por referendar os Autos de Infração Eletrônicos gerados pelos equipamentos em operação nas vias sob jurisdição municipal (análise em 3ª instância);
1.2.4 As equipes da(s) EMPRESA(S) CONTRATADA(S), responsáveis pelo fornecimento, operação e manutenção dos equipamentos referentes aos demais LOTES do Edital (LOTES 1, 2 e 3);
1.2.5 As equipes da(s) EMPRESA(S) CONTRATADA(S) cujos contratos firmados com a BHTRANS continuam vigentes (Nº 2430/17 e 2438/17), conforme quantitativo e condições estabelecidas nas Tabelas 1 e 2 deste Termo.
1.3 No Centro de Gestão, Tratamento e Auditoria das Imagens – CETAI, serão ser executadas as seguintes tarefas:
1.3.1 O controle de status dos volumes de informações geradas pelos equipamentos (registros eletrônicos de infração), com os quantitativos disponibilizados para fins de processamento e os tratamentos realizados em cada etapa de suas respectivas análises.
1.3.2 O recebimento, a organização, a distribuição e o pré-processamento, com a classificação das imagens geradas pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização em operação no município de Belo Horizonte.
1.3.3 O controle das etapas subsequentes de processamento dos registros eletrônicos de infração, a serem executadas pelas equipes da CONTRATANTE e pelo órgão que representa a autoridade de trânsito do município de BH.
1.3.4 A consolidação dos registros de infrações processados e o envio, na forma de layout determinada pela CONTRATANTE, dos arquivos eletrônicos correspondentes, para fins de seus respectivos processamentos (validação junto ao DETRAN/MG e emissão das notificações de infração de trânsito – etapas de competência da CONTRATANTE).
1.3.5 A gestão dos dados gerados pelos equipamentos constituintes dos LOTES 1, 2 e 3 (de fiscalização e estatísticos), para fins de controle dos seus níveis de serviço (qualidade das imagens), bem como dos seus respectivos períodos de disponibilidade.
1.3.6 A gestão das ocorrências/falhas/indisponibilidades, verificadas nos sistemas e nos equipamentos em operação nas vias do município.
1.3.7 A auditoria plena de todos os elementos disponibilizados para a prestação dos serviços, bem como dos dados gerados por eles.
1.3.8 Acompanhamento da geração, tratamento e disponibilização das informações estatísticas, em conformidade às disposições contidas no 3.9 deste Anexo.
1.3.9 Serviços gerais de impressão (eventuais, conforme as demandas da JARI/BH, CETRAN/MG, além de outros órgãos ou setores internos e externos), além dos fornecimentos de dados em mídia (gravações de arquivos, também em conformidade com as demandas que vierem a surgir).
–
1.3.10 Repasse de instruções e realização dos treinamentos julgados necessários, às equipes responsáveis pelo tratamento dos registros de infrações e aos demais
empregados correlacionados às atividades, com base nas regras determinadas pela CONTRATANTE (em cumprimento às portarias e aos demais instrumentos regulatórios publicados pelo Município ou por qualquer outra esfera com competência sobre o assunto).
1.4 Para efeito de dimensionamento dos elementos, materiais e mão de obra a ser disponibilizada no CETAI, além dos itens descritos na Tabela 1 do subitem 1.11, a CONTRATADA deverá considerar um quantitativo médio na ordem de 4.651 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e um) registros de infrações/dia, para todas as faixas fiscalizadas pelos equipamentos EFE 01, EFE 02 e EFE 03, devendo ser prevista uma margem de variação positiva ou negativa neste número em torno de 30% (ou seja, entre 3.256 e 6.046 registros/dia). A média foi obtida pela execução dos 2 contratos atualmente vigentes que deverão ser substituídos por esta contratação, no período compreendido entre 01/01/19 a 30/09/19, conforme tabela abaixo relacionada:
TOTAL DE REGISTROS EQUIPAMENTOS FE 2019 | |
PERÍODO CONSIDERADO - 1 DE JANEIRO A 30 DE SETEMBRO = 273 DIAS | |
CONTRATO | TOTAL DE REGISTROS |
2329/14 - SPLICE | 604.673 |
2322/15 - VIASBH | 665.168 |
TOTAL | 1.269.841 |
TOTAL POR DIA | 4.651 |
1.5 O CETAI deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA, em imóvel localizado dentro dos limites do município de Belo Horizonte, em via onde exista atendimento pela rede de transporte coletivo por ônibus. Esta exigência visa facilitar os deslocamentos dos empregados até o CETAI, considerando que muitos deles moram em outros municípios localizados dentro da região metropolitana de Belo Horizonte.
1.5.1 O local a ser ofertado pela CONTRATADA para a estruturação do CETAI, deverá passar por aprovação prévia da equipe da CONTRATANTE, a qual ficará responsável por visitar as instalações e fazer as avaliações de suas condições. Caso o local originalmente escolhido seja reprovado por uma condição julgada inapropriada, a CONTRATADA deverá escolher outro local, o qual também deverá passar por avaliação prévia da equipe da CONTRATANTE.
1.6 A área a ser disponibilizada pela CONTRATADA responsável pelo LOTE 4, para fins de constituição do CETAI no âmbito administrativo, deverá ser de no mínimo 450m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), preferencialmente em ambiente de vão livre.
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1.7 O imóvel a ser disponibilizado pela CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, 6 (seis) vagas de garagem, permitindo que as equipes em operação neste Centro possam estacionar os veículos empenhados nas prestações dos serviços.
1.8 Na eventualidade do imóvel do CETAI necessitar ser desocupado por razões diversas, durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá mobilizar-se previamente para estruturar um novo local para a consecução dos serviços previstos no Contrato, nas mesmas condições originalmente descritas neste Anexo.
1.8.1 A disponibilização do novo CETAI, para a hipótese descrita no subitem anterior, deverá ocorrer num prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos que antecederem a data programada para a desocupação do imóvel inicialmente locado.
1.8.2 O novo Centro a ser disponibilizado deverá estar em condições plenas de operabilidade, com todos os itens previstos para sua constituição, inclusive a documentação exigível pelos órgãos competentes.
1.8.3 No caso de necessidade de mudança do CETAI, conforme descrito no subitem 1.8 deste Anexo, a CONTRATADA deverá mobilizar-se na forma prevista, providenciando, na maior brevidade possível, a mudança e as instalações de todos os elementos no novo Centro, de forma a evitar perdas dos prazos máximos admitidos para fins de processamento das informações.
1.8.4 Todo o processo de mudança previsto no subitem anterior não poderá exceder os 5 (cinco) dias corridos (entre sua data de início e de término).
1.9 Finalizado o período de vigência do contrato, por até 90 (noventa) dias corridos contados da data de seu término, a CONTRATADA deverá manter o CETAI em condições de operabilidade, para fins de realização das atividades de desmobilização:
a) Término do processamento das informações remanescentes coletadas pelos equipamentos, as quais em função de suas respectivas defasagens temporais, não puderam ser finalizadas a tempo;
b) Desmobilização gradual das equipes envolvidas para a execução do objeto contratual;
c) Transição para a nova Central, a qual deverá ser fornecida pelo novo prestador de serviço a ser eventualmente contratado pela CONTRATANTE, através de processo licitatório a ser eventualmente publicado por esta;
d) Garantir as boas condições para a fase de transição entre os contratos (antigo, que será encerrado e o novo, que será iniciado);
1.9.1 A manutenção da infraestrutura completa do CETAI por até 90 (noventa) dias corridos contados da data de término do período contratual, conforme determinado no subitem 1.9 deste Termo, não será remunerada pela CONTRATANTE, já que neste período serão realizadas atividades relacionadas ao processamento dos dados remanescentes, os quais possuem defasagens temporais condizentes com a natureza dos serviços previstos no objeto.
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1.10 A CONTRATADA, para fins de atendimento ao subitem anterior, poderá gradualmente, considerando suas atribuições e responsabilidades, reduzir sua equipe de empregados, proporcionalmente aos volumes de trabalho remanescentes, desde que haja a anuência e a
concordância prévia da CONTRATANTE.
1.11 O CETAI deverá ter área útil e condições estruturais compatíveis com o número de pessoas que formarão as equipes responsáveis por executar os serviços inerentes à fiscalização eletrônica, conforme destacado na Tabela 1 - Quantitativo estimado de empregados no CETAI, devendo ser considerados os seguintes quantitativos:
Tabela 1 - Quantitativo estimado de empregados no CETAI
Equipes (estimadas) | Quantitativo estimado de pessoas | Margem de variação (em nº de pessoas) |
Da CONTRATADA responsável pelo LOTE 04 | A ser estimado por ela própria | Não se aplica |
Da CONTRATANTE | 42 | 35 a 50 |
Da autoridade de trânsito do município | 07 | 05 a 12 |
Da CONTRATADA responsável pelo LOTE 01 (estimativa) | 04 | 03 a 05 |
Da CONTRATADA responsável pelo LOTE 02 (estimativa) | 04 | 03 a 05 |
Da CONTRATADA responsável pelo LOTE 03 (estimativa) | 04 | 03 a 05 |
Das CONTRATADAS responsáveis pela execução dos Contratos vigentes Nº 2430/17 e 2438/17. | 06 | 04 a 08 |
TOTAL DE PESSOAS ESTIMADAS PARA O CETAI (com exceção da equipe a ser estimada pela CONTRATADA responsável pelo LOTE 04) | 67 | De 53 a 85 pessoas |
1.12 Como o quantitativo de pessoal responsável pelo processamento das imagens está vinculado ao volume de informações a serem geradas pelos equipamentos, bem como ao número de empregados designados por cada empresa ou órgão responsável pela execução das tarefas sob sua respectiva competência, sugere-se que a CONTRATADA responsável pelo CETAI dimensione o espaço físico e a estrutura deste centro considerando um quantitativo médio de 67 (sessenta e sete) pessoas, devendo ser adicionado a este número, também o quantitativo de empregados para a formação de sua própria equipe.
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1.12.1 Quando forem verificadas variações positivas ou negativas na estimativa diária de registros de infração a serem processados (ver Tabela do item 1.4 deste Termo), a
CONTRATADA deverá adequar-se prontamente às mesmas, devendo redimensionar as equipes e também os demais itens de fornecimento previstos para o CETAI, sem os quais os serviços previstos no objeto não podem ser executados.
1.13 O local designado para a instalação do CETAI deverá atender plenamente aos preceitos estabelecidos pela legislação vigente, nas várias esferas governamentais, sobretudo àqueles estabelecidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Belo Horizonte (Lei 7.166/1996), devendo a CONTRATADA providenciar todos os documentos legalmente exigidos pelas autoridades competentes (alvarás de localização e funcionamento, licenças, laudos de vistorias dos bombeiros, dentre outros documentos julgados necessários), para fins de início da operação deste Centro.
1.14 O local designado para a instalação do CETAI deverá possuir controle de acesso dos empregados e das demais pessoas a serem credenciadas pela CONTRATANTE responsável por ele (por meio de identificação digital, por crachá ou por qualquer outro meio apropriado de livre escolha da CONTRATADA). Os custos totais decorrentes dos controles de acesso deverão ser suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
1.14.1 A CONTRATANTE repassará à CONTRATADA responsável pelo CETAI, a lista de permissão de acesso dos empregados, sendo vedado o ingresso de qualquer pessoa neste Centro de Gestão sem autorização.
1.15 O CETAI deverá ser climatizado adequadamente (exceto se o imóvel possuir sistema central), com a manutenção de temperatura adequada à operação em ambiente DATACENTER. Para o correto dimensionamento dos níveis de climatização do ambiente, a CONTRATADA deverá levar em consideração alguns fatores como a dimensão da área física do CETAI, o número de pessoas empenhadas nas atividades, o número de aparelhos de informática instalados no local, os níveis de incidência dos raios solares, dentre outros julgados necessários.
1.15.1 Sugere-se que a CONTRATADA responsável pelo CETAI promova a climatização do CETAI através de serviços prestados por empresas capacitadas do ramo, para que o dimensionamento dos aparelhos e suas respectivas potências ocorram na forma apropriada.
1.16 O CETAI deverá possuir sistema de iluminação de seu ambiente compatível com a natureza de atividades a serem executadas pelas equipes responsáveis. Se necessário for, a CONTRATADA deverá providenciar a instalação de persianas, películas de escurecimento dos vidros ou qualquer outro elemento que mantenha as condições de luminosidade nos parâmetros adequados à realização das atividades de processamento.
1.17 O CETAI deverá possuir toda a infraestrutura de energia elétrica necessária para alimentar todos os equipamentos eletrônicos e de apoio constituintes deste Centro, com as proteções de carga e tensão julgadas necessárias, capazes de garantir a integridade de todos os elementos e sistemas.
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1.18 O CETAI deverá possuir infraestrutura básica de apoio aos empregados, com banheiros privativos masculinos e femininos individuais, em quantidade compatível ao número de pessoas empenhadas diariamente neste Centro.
1.19 A CONTRATADA também deverá prever a disponibilização de um espaço reservado ao refeitório, dentro da área do CETAI, a ser destinado a todos os empregados envolvidos nas tarefas deste Centro de Processamento. Os equipamentos a serem utilizados no refeitório serão instalados/disponibilizados pela CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA suportar estes custos.
1.20 Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, todos os custos decorrentes da constituição e manutenção do CETAI, dentre os quais podemos citar o de aluguel, condomínio, IPTU, obtenção dos documentos necessários à sua operacionalização, manutenções preditivas e corretivas de todos os seus elementos constituintes (de rede, de sistemas, de informática em geral, de climatização, etc.), de energia, de telefonia, de mobiliário completo, dos sistemas de iluminação, de limpeza e conservação, de seus empregados próprios (todos os custos de remuneração e encargos trabalhistas), de implantação e manutenção do painel sinótico, do fornecimento e reposição de insumos de impressão (papéis, cartuchos de impressoras e/ou toners), impostos, taxas, itens de higiene dos banheiros (papéis e sabonetes líquidos), fornecimento de água, provimento de internet (com rede WIFI), dentre outros julgados necessários.
1.20.1 IMPORTANTE: Os custos do CETAI a serem suportados pela empresa responsável por ele dependerão da forma de distribuição dos LOTES, considerando as empresas vencedoras e responsáveis por cada um deles. Assim, as empresas deverão considerar as hipóteses abaixo relacionadas, para fins de levantamento dos custos deste centro:
1.20.1.1 Para os casos onde uma empresa/consórcio forneça o CETAI, porém não forneça os demais LOTES (1, 2 e 3): A CONTRATADA responsável pelo CETAI deverá suportar os custos relativos à disponibilização do mobiliário completo para os empregados das empresas fornecedoras dos LOTES 1, 2 e 3, bem como aqueles relacionados à própria utilização do CETAI que não podem ser fracionados (como energia elétrica, itens de higiene dos banheiros, etc). Esta regra também vale para os empregados empenhados nas execuções dos Contratos ainda vigentes firmados pela BHTRANS (2430/17 e 2438/17). Porém, todos os demais custos necessários à execução das atividades relacionadas aos equipamentos EFE 01, 02 e 03 e pela execução dos Contratos ainda vigentes, deverão ser suportados exclusivamente pelas CONTRATADAS responsáveis por eles (internet, computadores, telefones, dentre outros julgados necessários).
1.20.1.2 Para os casos onde uma única empresa/consórcio forneça o CETAI e também os demais LOTES (1, 2 e 3): Nestes caso, como as equipes serão próprias, todos os elementos deverão ser fornecidos integralmente, excetuando-se os fornecimentos destinados aos empregados responsáveis pela execução dos Contratos ainda vigentes firmados pela BHTRANS (2430/17 e 2438/17), para os quais deverão ser fornecidos apenas os mobiliários completos, devendo ser suportados também os custos do CETAI que não podem fracionados (como energia elétrica, itens de higiene dos banheiros, etc). Todos os custos necessários à execução das atividades relacionadas aos contratos vigentes, deverão ser suportados exclusivamente pelas CONTRATADAS responsáveis por eles (internet, computadores, telefones, dentre outros julgados necessários).
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1.21 Para os serviços a serem executados no CETAI, a CONTRATADA deverá dimensionar os
recursos humanos e os equipamentos necessários, em quantidade suficiente para o cumprimento pleno das atividades considerando os prazos máximos admitidos e os níveis de serviço estabelecidos pela CONTRATANTE.
1.22 Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá disponibilizar empregados, em número suficiente e compatível com a prestação dos serviços. Os seus empregados, no desempenho de suas funções, deverão estar devidamente treinados, uniformizados, portando obrigatoriamente identificação pessoal (crachá) e utilizando os equipamentos de proteção individual (se exigíveis).
1.22.1 O cumprimento das Normas Básicas de Segurança e Medicina do Trabalho pelos empregados da CONTRATADA é obrigatório, em tudo que se lhes resultar aplicável.
1.23 O CETAI deverá estar totalmente estruturado fisicamente em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da emissão da primeira Ordem de Serviço à CONTRATADA, conforme disposto no Subitem 14.1.4 do Termo de Referência.
1.24 O CETAI deverá estar apto a iniciar sua operação efetiva, com os sistemas MGEO e MCAU já disponíveis, em até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da emissão da primeira Ordem de Serviço à CONTRATADA, conforme disposto no Subitem 14.1.4 do Termo de Referência.
1.24.1 A CONTRATANTE deverá, para fins de aceite dos módulos sistêmicos previstos no subitem anterior, avaliar seus respectivos requisitos funcionais, em conformidade com as disposições contidas nos itens 3.8 e 3.10 deste Termo.
1.25 O módulo MGDE deverá estar disponível para utilização no CETAI em até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da emissão da primeira Ordem de Serviço à CONTRATADA, conforme disposto no Subitem 14.1.4 do Termo de Referência.
1.25.1 A CONTRATANTE deverá, para fins de aceite do módulo sistêmico previsto no subitem anterior, avaliar seus respectivos requisitos funcionais, em conformidade com as disposições contidas no item 3.9 deste Termo.
2 ITENS E ELEMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS NO CETAI
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2.1 Para fins de implementação e operação do CETAI, a CONTRATADA responsável pelo LOTE 4 deverá disponibilizar, além dos itens descritos nos subitens anteriores, em quantitativos adequados para atendimento à quantidade de pessoas empenhadas na prestação dos serviços, os seguintes elementos:
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Tabela 2 - Descrição dos itens a serem fornecidos no CETAI
ITEM | PARA QUEM | DESCRIÇÃO RECOMENDÁVEL |
1 | Empregados da CONTRATANTE (exceto processadores) | Mesas em “L”, tamanho médio de 1,20 x 1,60, com 2 ou 3 gavetas; |
2 | Todos os demais empregados da CONTRATANTE, (processadores 2ª e 3ª instância), agentes da autoridade de trânsito, empregados das CONTRATADAS (LOTES 1, 2, 3 e 4) e empregados responsáveis pelos Contratos vigentes (nº 2430/17 e 2438/17) | Mesas retangulares tamanho médio de 1,00 x 0,70, com 2 ou 3 gavetas; |
3 | Todos | Mesa de reunião (1 unidade), retangular, para no mínimo 10 pessoas (com cadeiras); |
4 | Todos | Cadeiras para escritório ajustáveis, com braços, base giratória e com rodízios, com encosto em tela (ergonômicas); |
5 | Todos (exceto para as CONTRATADAS responsáveis pelos LOTES 1, 2 e 3 e empregados responsáveis pelos Contratos vigentes - nº 2430/17 e 2438/17) | Microcomputadores com sistema operacional Windows e ferramentas Office, com memoria RAM e demais especificações compatíveis com a natureza das atividades a serem desenvolvidas. Monitor Widescreen, com tamanho mínimo de 00" Xxxxxxxxx, com tecnologia IPS (In Plane Switching). Teclado e mouse preferencialmente sem fio; |
7 | Todos (exceto para as CONTRATADAS responsáveis pelos LOTES 1, 2 e 3 e empregados responsáveis pelos Contratos vigentes - nº 2430/17 e 2438/17) | Jogos ergométricos para computador com apoio para pés, mãos e punho; |
8 | Todos (exceto para as CONTRATADAS responsáveis pelos LOTES 1, 2 e 3 ) | Linhas telefônicas (mínimo 5 ramais), com aparelhos. |
9 | À CONTRATANTE | HDs externos de 2Tb (3 unidades, ao todo). |
10 | Todos (exceto para as CONTRATADAS responsáveis pelos LOTES 1, 2 e 3 e empregados responsáveis pelos Contratos vigentes - nº 2430/17 e 2438/17) | Fornecimento de link de internet banda larga, com pelo menos 100 Mbps de banda para download e 50 Mbps para upload, padrão empresarial com IP fixo; |
11 | À CONTRATANTE | Uma tela para projeção retrátil manual (tamanho mínimo de 2,00 x 1,50). |
12 | Ambiente do CETAI | Painéis, cortinas, persianas ou película de escurecimento de vidros, caso as condições de luminosidade do espaço destinado ao processamento dos dados não sejam satisfatórias para o desenvolvimento das atividades. |
13 | Todos (exceto para as CONTRATADAS responsáveis pelos LOTES 1, 2 e 3 | Uma impressora multifuncional com scanner; Impressão colorida e P&B, cópia, digitalização; |
14 | Todos (exceto para as CONTRATADAS responsáveis pelos LOTES 1, 2 e 3) | Uma fragmentadora de papel, com capacidade de fragmentação de 5 folhas ao mesmo tempo; Capacidade do cesto: 10 litros |
15 | Ambiente do CETAI | Painel sinótico composto por composto por 06 (seis) displays profissionais sem bordas, de LED de tamanho mínimo de 50”, no arranjo de 3 (três) telas na horizontal por 02 (duas) telas na vertical, com uma resolução mínima individual por módulo de 1920 x 1080, gerenciador gráfico bem como todos os cabos e materiais mecânicos de sua completa fixação (base). |
16 | CONTRATADA responsável pelo LOTE 4 | Servidores de banco de dados, de aplicação, de processamento, de backup (dentre outros), aplicações, redes, além de todos os elementos de informática necessários à plena consecução dos serviços relativos ao LOTE 4. |
17 | Empregados da CONTRATANTE | 1 (um) notebook com processador mínimo Core i5 ou correspondente, para utilização restrita às tarefas previstas em objeto contratual (controles, apresentações, instruções, etc). |
2.2 Todo o mobiliário e estrutura física a serem disponibilizados no CETAI deverão estar em conformidade com as disposições contidas na NR17 e NR24, criadas pelo Ministério do Trabalho, que trata das questões ergonômicas no ambiente de trabalho.
2.3 O fornecimento do mobiliário indicado na Tabela anterior poderá ser revisto, caso a CONTRATADA, com anuência prévia da CONTRATANTE, indique soluções de projeto que otimizem a organização e as condições de ocupação física, proporcionando melhores condições de trabalho aos empregados a serem empenhados no CETAI (por exemplo, poderão ser fornecidas estações de trabalho).
2.4 A CONTRATADA, para fins de manutenção da integridade dos dados nos casos de interrupção de energia, poderá utilizar NOBREAK(S), com capacidade apropriada para fornecer potência (indicada em Watts ou VA), que supere a potência total consumida pelos equipamentos instalados no CETAI.
2.5 Assim que o CETAI estiver completamente estruturado, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, a relação detalhada do quantitativo de todos os elementos que o compõe (móveis, equipamentos, softwares, demais elementos), especificando as suas marcas, modelos, além de suas descrições técnicas e funcionais resumidas.
2.6 Todos os itens a serem disponibilizados no CETAI pela CONTRATADA responsável pelo LOTE 4 não deverão compor o patrimônio da CONTRATANTE, ao final do período de vigência contratual, observado o disposto no subitem 1.9 deste Anexo.
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2.6.1 No entanto, caso a CONTRATADA julgue que os custos de
retirada/desmobilização dos itens estejam maiores que seus próprios valores, poderá propor a doação total ou parcial dos mesmos, de forma espontânea à CONTRATANTE, mediante a indicação positiva desta última, devendo levar em conta a necessidade de cumprimento dos procedimentos legais que regulam esta transação.
2.6.2 IMPORTANTE: As exceções de fornecimento estabelecidas na Tabela 2, notadamente para as equipes das CONTRATADAS responsáveis pelos LOTES 1, 2 e 3, foram estabelecidas para o caso onde uma empresa/consórcio forneça o CETAI e não seja responsável pela execução dos serviços estabelecidos para os lotes supracitados. Caso contrário, ou seja, se uma única empresa for responsável por TODOS os LOTES, o fornecimento deverá ser completo, mantendo-se as regras de exclusão de alguns itens somente para os responsáveis pela execução dos contratos 2430/17 e 2438/17.
3 MÓDULOS DE GESTÃO DAS IMAGENS E DADOS, CONTROLE OPERACIONAL DOS EQUIPAMENTOS E AUDITORIAS (SISTEMA INFORMATIZADO)
3.1 Entende-se por sistema informatizado, o conjunto de hardware, software, banco de dados, redes, procedimentos e pessoas, necessário para a realização e o acompanhamento dos serviços descritos no objeto do Contrato.
3.2 A CONTRATADA deverá desenvolver um sistema informatizado único ou em módulos específicos para atender aos requisitos funcionais estabelecidos para o CETAI.
3.3 O CETAI deverá operar com três controles sistêmicos elementares, a saber:
a) Módulo de Gestão Operacional (MGEO);
b) Módulo de Gestão de Dados Estatísticos (MGDE);
c) Módulo de Controle e Auditoria (MCAU);
3.4 A CONTRATADA responsável pelo CETAI deverá instalar equipamentos e softwares de última geração, visando a execução de toda e qualquer atividade informatizada. Os equipamentos e softwares deverão ser tecnicamente adequados, devendo ser disponibilizados em quantidades suficientes para a perfeita execução das atividades.
3.5 Ao longo do período de vigência contratual, a CONTRATANTE poderá exigir a complementação e/ou substituição de equipamentos e softwares disponibilizados no CETAI, sempre que julgar procedente, considerando o volume de serviços bem como os padrões de qualidade requeridos para a execução dos mesmos.
3.5.1 As complementações e/ou substituições citadas no subitem anterior deverão ser providenciadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da respectiva data de solicitação por parte da CONTRATANTE.
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3.6 O CETAI deverá garantir as condições de intercambiabilidade e a interoperabilidade entre seus sistemas informatizados e os equipamentos de fiscalização eletrônica instalados nas
vias do município de Belo Horizonte. Assim, todas as empresas fornecedoras dos serviços deverão considerar a utilização do NTCIP, para estabelecer seus respectivos protocolos de comunicação de dados e dicionários de padrões de dados (vide itens 4.3.3, 4.3.4 e 4.3.5 do Termo de Referência).
3.6.1 A(s) empresa(s) responsáveis pelos LOTES (1, 2, 3 e 4), deverão utilizar a versão mais recente do protocolo definido nas normas aplicáveis do NTCIP, que estejam no estágio de recomendação ou acima, incluindo todas as emendas a essas normas, aprovadas ou recomendadas, quando da data de instalação dos sistemas.
3.7 A CONTRATADA responsável pelo CETAI, durante o período de vigência contratual, poderá realizar expurgos de dados do seu sistema principal, com a realização de seus respectivos backups em mídias externas, para fins de racionalização do volume de informações armazenadas em seus servidores, devendo mantê-los em condição de consulta a qualquer tempo.
3.8 Módulo de gestão operacional (MGEO):
3.8.1 O MGEO deverá possibilitar o controle de todos os equipamentos instalados nas vias do município de Belo Horizonte (referentes aos LOTES 1, 2 e 3), com todas as informações julgadas necessárias bem como suas condições de operação;
3.8.2 Para que a gestão centralizada ocorra, todos os equipamentos instalados para fins de cumprimento às exigências constantes nos LOTES 1, 2 e 3, independentemente de seus tipos, requisitos funcionais e fabricantes, deverão adotar o mesmo padrão de geração de arquivos, para que os dados possam ser centralizados em uma única plataforma de controle (MGEO).
3.8.3 O MGEO deverá monitorar o status de todos os equipamentos em operação (suas disponibilidades por período de tempo), devendo este registrar os pulsos de seus respectivos funcionamentos num intervalo máximo de 5 (cinco) minutos, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
3.8.4 Para os casos onde ocorram interrupções das redes de comunicação entre os equipamentos e o CETAI, deverão ser geradas pelos equipamentos, imagens de prova, as quais serão utilizadas posteriormente para fins de comprovação dos seus funcionamentos, possibilitando a execução das medições mensais dos serviços pela equipe da CONTRATANTE.
3.8.4.1 Para os casos previstos no subitem anterior, o MGEO deverá receber e arquivar as imagens de prova dos equipamentos em operação, as quais deverão ser geradas a cada 30 (trinta) minutos, no máximo, pelos mesmos.
3.8.5 Deverão ser gerados relatórios de disponibilidade diária e mensal dos equipamentos em operação, para fins de elaboração das medições mensais dos serviços prestados;
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3.8.6 O MGEO deverá possibilitar a verificação, em tempo real, do status de
funcionamento de cada equipamento em operação, através do painel sinótico (display), nas seguintes formas:
a) Visualização em Mapa (o sistema deverá permitir a visualização georreferenciada dos equipamentos, com os ícones de cores distintas representando os seus respectivos status de funcionamento).
i. Cor verde para equipamentos OK;
ii. Cor amarela para status de alerta;
iii. Cor vermelha para registros de ocorrências ou inoperâncias;
b) Visualização em Lista (com descrição das informações dos equipamentos). Ao clicar no ícone representativo do equipamento em campo, deverão ser fornecidas as principais informações pertinentes àquele equipamento, em conformidade com as instruções a serem repassadas pela CONTRATANTE.
3.8.7 O MGEO deverá possuir alarmes visuais e sonoros, os quais deverão estar visíveis no display, quando forem verificadas as seguintes condições nos equipamentos:
a) Falhas de comunicação;
b) Falta de energia;
c) Abertura do gabinete do equipamento;
d) Alteração de algum parâmetro de configuração sem autorização prévia;
e) Inoperabilidade definitiva ou temporária decorrente de problemas técnicos diversos;
3.8.8 O MGEO deverá permitir desabilitar o monitoramento de um equipamento específico ou de grupos de equipamentos, por seus tipos ou por empresas responsáveis.
3.8.9 O MGEO deverá registrar os logs dos eventos de todos os equipamentos, exibindo-os quando solicitado pela CONTRATANTE. Os seus armazenamentos históricos também deverão ser mantidos pela CONTRATADA.
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3.8.10 O MGEO deverá permitir controlar todos os fluxos de dados gerados pelos equipamentos em operação, referentes aos LOTES 1, 2 e 3, em tempo real, devendo estes serem apresentados no painel sinótico na forma sugerida abaixo em outra, a ser eventualmente determinada:
a) Demonstração do quantitativo de registros de infração capturados, recebidos e não analisados, bem como a condição de seus respectivos processamentos (quantitativos processados em 2ª e 3ª etapa);
b) Demonstração do número de dias de defasagem do processamento para cada equipamento ou grupo de equipamentos (por tipo), considerando a data de registro da infração e a data presente (de consulta);
c) Disparo de alertas e registro sistêmico, para os casos onde os registros de infração capturados pelos equipamentos sejam enviados ao CETAI após o prazo máximo admitido pela CONTRATANTE, para fins de seus respectivos processamentos.
3.8.11 O MGEO deverá registrar, para cada tipo de equipamento ou de forma individual, após o processamento dos registros de infração, as totalizações do número de imagens válidas (consistentes e inconsistentes) e inválidas, dentro de um determinado período temporal.
3.8.12 O MGEO deverá permitir a totalização, através da geração de relatórios gerenciais, para cada equipamento/dia/mês, dos seus respectivos tempos de disponibilidade e performance (índices de imagens inválidas/total de imagens capturadas), para fins de elaboração dos boletins de medição.
3.8.13 Para fins de consulta pela equipe da CONTRATANTE, o MGEO deverá permitir a visualização, em arquivos digitalizados a serem fornecidos pelas CONTRATADAS responsáveis pelos equipamentos dos LOTES 1, 2 e 3, todos os documentos relativos aos mesmos (laudos, certificados, homologações, estudos técnicos, dentre outros).
3.8.14 O MGEO deverá permitir controlar a numeração sequencial dos registros de infração enviados pelos equipamentos de fiscalização eletrônica, disparando alertas para os casos onde estas faixas se apresentem interrompidas (ou seja, sem sequência).
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3.8.15 O MGEO deverá permitir abrir registros de manutenção às empresas
responsáveis, para os equipamentos que apresentarem problemas de qualquer natureza.
3.9 Módulo de Gestão de Dados Estatísticos (MGDE);
3.9.1 Todos os dados estatísticos coletados pelos equipamentos relativos aos LOTES 1, 2 e 3 deverão ser centralizados e tratados no MGDE, permitindo suas consultas sempre que houver demanda da CONTRATANTE.
3.9.2 Todos os dados estatísticos requeridos pela CONTRATANTE deverão ser disponibilizados gradativamente ao longo do Contrato, conforme Cronograma de Implantação estabelecido no Subitem 14.1.4 do Termo de Referência.
3.9.3 A CONTRATADA deverá receber todo o apoio técnico necessário da CONTRATANTE, para os desenvolvimentos julgados necessários e previstos para fins de fornecimento dos dados estatísticos descritos neste Anexo.
3.9.4 O acesso ao módulo MGDE deverá se dar obrigatoriamente através de plataforma WEB. O acesso da infraestrutura à Internet será de total responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser permitida a realização de consultas dos dados estatísticos através de Portal WEB (por browser, sem a necessidade de instalação de aplicativos complementares), através de senha pessoal com diferentes níveis de permissão, dependendo do tipo de usuário.
3.9.5 As consultas através do MGDE deverão possuir interface amigável e intuitiva, permitindo o acesso a multiusuários, com boas condições de navegabilidade e usabilidade.
3.9.6 O MGDE deverá possibilitar controle total sobre as ações dos usuários, através de LOGS de acesso e utilização, devendo estar disponível durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, em todos os dias da semana.
3.9.7 Os dados a serem enviados pelos equipamentos dos LOTES 1, 2 e 3 e que serão centralizados no MGDE, deverão ficar disponíveis para consulta WEB logo após suas coletas, com delay mínimo e necessário à comunicação e aos seus respectivos processamentos.
3.9.8 Para a geração de algumas informações, o MGDE deverá ser capaz de expurgar os dados discrepantes (outliers), já que estes se diferenciam drasticamente de todos os outros, podendo gerar anomalias nos resultados obtidos por meio de algoritmos e sistemas de análise.
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3.9.9 O módulo MGDE deverá prever a utilização de distribuição estatística que mais se aproxima à distribuição dos dados e utilizar métodos estatísticos para detectar os pontos discrepantes. Como exemplo, podemos citar os dados de contagem volumétrica diária dos veículos em um determinado local dotado de equipamento eletrônico de fiscalização. Se por ventura este equipamento ficar inoperante total ou parcialmente durante o dia, o sistema deverá expurgar o cômputo destas horas de paralisação, não incluindo volumes zerados ou discrepantes à distribuição estatística historicamente coletada.
3.9.10 O MGDE deverá ser capaz de centralizar os dados das contagens volumétricas e classificações dos veículos que estejam transitando pelas faixas monitoradas/fiscalizadas pelos equipamentos em operação.
3.9.11 Os dados de contagens volumétricas de veículos centralizados no MGDE deverão permitir suas consultas, via WEB, nas seguintes formas:
a) Por grupo de equipamentos selecionáveis;
b) Individualmente, para uma única seleção de equipamento;
c) Por equipamentos dentro das 9 (nove) regiões da cidade;
d) Por corredor viário;
e) Por intervalo de faixa horária de 15 (quinze) em 15 (quinze) minutos;
f) Por dia do mês ou da semana;
g) Por mês;
h) Por ano;
3.9.12 O módulo MGDE deverá permitir análises comparativas dos volumes de tráfego entre datas específicas ou períodos temporais específicos.
3.9.13 O MGDE deverá ser capaz de informar os dados das velocidades pontuais dos veículos que estejam transitando pelas faixas monitoradas/fiscalizadas pelos equipamentos em operação (dos equipamentos que cumprem esta função de fiscalização).
3.9.14 O MGDE deverá ser capaz de informar os dados das velocidades médias dos veículos que estejam transitando pelas faixas fiscalizadas pelos equipamentos em operação. Neste caso, deverão ser considerados os dados gerados pelos equipamentos instalados em sequência numa via ou em trechos de mais de uma via, sempre considerando dois pontos de coleta de dados em localidades distintas.
3.9.15 Para que o MGDE possa fazer os cálculos das velocidades médias dos trechos viários, os seguintes fatores deverão ser considerados:
a) deverá ser designado um par de equipamentos fixos instalados de modo consecutivo, dentro de um determinado trecho viário;
b) deverá poder ser levantada a distância entre os dois equipamentos fixos citados anteriormente;
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c) após a obtenção das informações de leitura das placas, pelo par de equipamentos em operação relativos aos LOTES 1, 2 e 3, o sistema deverá ser capaz de determinar a diferença de tempo entre a passagem do veículo detectado no equipamento a montante e a jusante, através do seguinte cálculo:
onde:
I) é a velocidade média no trecho compreendido pelos dois equipamentos consecutivos;
II) é a distância configurada entre os dois equipamentos consecutivos;
III) é o intervalo de tempo entre a detecção do veículo a montante e a jusante.
3.9.16 Enquanto não houver legislação específica regulamentando a fiscalização de velocidade média por trecho, os dados coletados deverão compor somente a base estatística do MGDE, sendo utilizados tão somente para fins de análise estatística e planejamento viário.
3.9.17 O MGDE deverá ser capaz de demonstrar o perfil de deslocamento dos usuários no contexto viário da cidade de Belo Horizonte, através da tabulação e tratamento das placas coincidentes lidas pelo sistema LAP instalados em todos os equipamentos dos tipos EFE 01, 02 e 03.
3.9.18 O MGDE deverá considerar as nove regiões geográficas do Município de Belo Horizonte, para fins de levantamento dos padrões dos deslocamentos, conforme representação constante no mapa abaixo apresentado:
3.9.19 Os elementos que deverão compor os perfis de deslocamento urbano são os seguintes:
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a) Zonas de Tráfego: Cada uma das nove regiões da cidade deverá representar uma zona de tráfego (ou zona de produção de viagens). Os equipamentos instalados dentro de cada região deverão ser agrupados, para fins dos levantamentos estatísticos requeridos.
b) Centroides: Dentro de cada região, um ou mais equipamentos deverão representar o(s) centroide(s), correspondente(s) ao(s) ponto(s) representativo(s) do centro de produção e atração de viagens de uma zona de tráfego (pontos de origem e destino). Os centroides deverão representar os pontos onde as viagens são iniciadas e/ou finalizadas.
c) Nós: São pontos de junção ou interseção entre duas ou mais arestas. Diferentemente dos centroides, os nós representam locais de passagem de fluxo de tráfego entre vias. Com frequência os centroides são representados por nós, denominados nós fonte ou sumidouro, segundo o tipo de centroide considerado.
d) Arestas ou Arcos: Componentes representativos das vias onde se concentram os fluxos entre os nós. Apresentam características especiais como comprimento e tempo gasto para sua travessia. Nos arcos são medidos os fluxos de tráfego, pois são considerados como condutos para fluxos, seja qual for o tipo de rede.
3.9.20 Os padrões de deslocamento urbano deverão representar a realidade de fluxo de tráfego de veículos dentro dos corredores viários fiscalizados eletronicamente da seguinte maneira:
a) Deverão ser geradas informações a respeito das quantidades de veículos que transitam de um ponto a outro, sua frequência e distribuição;
b) O cruzamento deverá ser realizado mediante a identificação da quantidade de placas identificadas em dois pontos, inicialmente dentro das 24h do dia. Este período de 24h será nominado como Parâmetro de Tempo de Deslocamento.
c) O modelo de análise deverá evoluir ao longo do contrato e o sistema deverá permitir a configuração do Parâmetro de Tempo de Deslocamento para parâmetros de tempo menores, possibilitando ao gestor, um estudo apurado da matriz e a observação da concentração do tráfego.
d) Futuramente e de acordo com seu desenvolvimento, o modelo de análise deverá permitir verificar o padrão dos deslocamentos por faixas horárias do dia, diferenciando os fluxos em horários específicos onde se concentram os diferentes tipos de movimento dos veículos.
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3.9.21 Através do cruzamento das informações coletadas, a funcionalidade presente no MGDE deverá permitir a extração de relatórios pormenorizados em forma de TABELA, sendo apresentada nas células a contabilização dos movimentos entre as regiões, conforme demonstrado na Tabela abaixo:
Tabela 3 - Matriz de deslocamento urbano entre as regiões da cidade
Venda Nova | Norte | Pampulha | Nordeste | Noroeste | Leste | Centro Sul | Oeste | Barreiro | TOTAL | |
Venda Nova | 75 | 111 | 125 | 138 | 145 | 78 | 69 | 12 | 5 | 758 |
Norte | 115 | 85 | 147 | 136 | 178 | 45 | 47 | 15 | 9 | 777 |
Pampulha | 136 | 125 | 158 | 163 | 198 | 111 | 142 | 18 | 15 | 1066 |
Nordeste | 56 | 58 | 150 | 154 | 123 | 112 | 100 | 19 | 36 | 808 |
Noroeste | 78 | 75 | 103 | 158 | 107 | 102 | 98 | 27 | 27 | 775 |
Leste | 14 | 69 | 85 | 75 | 102 | 98 | 92 | 43 | 3 | 581 |
Centro Sul | 118 | 178 | 175 | 195 | 205 | 208 | 42 | 148 | 9 | 1278 |
Oeste | 117 | 102 | 145 | 131 | 169 | 145 | 47 | 16 | 10 | 882 |
Barreiro | 87 | 89 | 000 | 000 | 000 | 147 | 75 | 16 | 11 | 851 |
TOTAL | 796 | 892 | 1202 | 1312 | 1377 | 1046 | 712 | 314 | 125 | 7776 |
3.9.22 O MGDE deverá ser capaz de demonstrar os níveis de serviço das vias fiscalizadas pelos equipamentos do tipo EFE 01, 02 e 03 (ou seja, seu grau de saturação ou nível de congestionamento), através dos cálculos de densidades (que se constitui na quantidade de veículos por quilômetro de via).
3.9.23 O MGDE deverá, para efeito de cálculo das densidades, considerar as seguintes variáveis:
a) o volume de veículos ou fluxo, expresso em veículos/h;
b) a velocidade em km/h.
3.9.24 A CONTRATADA poderá utilizar dois métodos para o cálculo da densidade:
a) Método 1: Os equipamentos fazem a contagem de veículos e medem a velocidade; a razão entre estes dois valores deve gerar a informação da densidade.
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b) Método 2: Identificando a hora, minuto e segundo que cada veículo passa pelo equipamento e a sua velocidade. Estes dados permitem calcular o espaçamento entre veículos consecutivos, e a densidade é o inverso do espaçamento. Os veículos devem ser considerados com um comprimento padrão;
3.9.25 O MGDE deverá ser capaz de traduzir as informações coletadas em gráficos, no modelo sugerido abaixo:
Figura 1 - Gráfico de densidade viária por faixa horária
3.9.26 O MGDE deverá ser capaz de representar os níveis de congestionamento dos locais fiscalizados considerando um período temporal pré-definido pela CONTRATANTE. Como exemplo, para fins de apresentação destes níveis, deverão ser consideradas as variáveis abaixo expostas:
a) Exemplo 1: equipamento EFE 01 instalado na Avenida ONONON:
b) Densidade média na faixa pico manhã: 34 veículos/km;
c) Densidade de maior fluxo no período: 46 veículos/km;
d) Valor do indicador de densidade: 34/46 = 0,74 ou 74%
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3.9.27 Neste exemplo anterior, a densidade da faixa pico manhã ficou em 74% da densidade de maior fluxo. Porém, o MGDE deverá permitir a análise também de um grupo de equipamentos, considerando um período de tempo maior.
3.9.28 A CONTRATANTE determinará as faixas de densidade para a identificação de cada nível de serviço, conforme tabela abaixo exemplificada:
Tabela 4 - Níveis de serviço das vias
FAIXA DE DENSIDADE | NÍVEL DE SERVIÇO |
0% < D <= 84% | A |
85% < D <=100% | B |
D > 100% | C |
3.9.29 O MGDE deverá ser capaz de representar as densidades dos locais propostos pela CONTRATANTE, através de interface gráfica, devendo nela constar as médias históricas, a densidade ótima e a atual.
3.10 Módulo de Controle e Auditoria (MCAU);
3.10.1 Neste módulo, todos os dados coletados e enviados pelos equipamentos relativos aos LOTES 1, 2 e 3, deverão estar disponíveis para plena auditoria por parte da equipe da CONTRATANTE, para fins de controle das condições e dos níveis de serviços relacionados ao objeto contratado.
3.10.2 O MCAU deverá permitir que os registros de infração capturados por todos os equipamentos sejam analisados nas fases de pré-processamento, 2ª e 3ª instâncias, devendo estas tarefas serem realizadas através de sistema informatizado.
3.10.3 O MCAU deverá permitir a visualização de todas as imagens e vídeos das infrações, gerados pelos equipamentos em operação relativos aos LOTES 1, 2 e 3, em tempo real ou através de consulta ao banco de dados contendo os registros históricos, principalmente aquelas arquivadas na fase de pré-processamento.
3.10.4 O MCAU deverá permitir a realização de auditoria, pela equipe da CONTRATANTE, dos tempos de disponibilidade dos equipamentos, através dos relatórios a serem gerados, das imagens de prova e dos registros de LOG.
3.10.5 Através do MCAU, as equipes da CONTRATANTE deverão auditar as condições de atendimento legal de todos os equipamentos, devendo este módulo disponibilizar, para fins de visualização, todos os arquivos digitalizados julgados necessários, dentre eles:
a) Registros RAC, certificações e laudos das verificações metrológicas dos equipamentos;
b) Homologações de seus endereços (a serem fornecidas pela CONTRATANTE);
c) Aprovações dos modelos dos equipamentos junto ao INMETRO;
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d) Estudos técnicos (quando exigíveis) e projetos básicos dos equipamentos;