Termo de Referência
Termo de Referência
Processo de Qualificação e Seleção de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o Consórcio Aberto do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia 01– Santarém – Manaus
Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS) - Norte Conectado
ADC/11312/2022
Sumário
1. Objetivo 4
2. A RNP e o Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS) do MCOM – Norte Conectado 4
3. A Infovia 01 Santarém - Manaus do Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS) – Norte Conectado 5
4. Premissas para o Operador Neutro da Infovia 01 Santarém - Manaus 8
5. O Modelo do Operador Neutro para a Xxxxxxx 00 Xxxxxxxx - Xxxxxx 9
5.1. Processo de Qualificação e Seleção das Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01 11
5.2. Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças 14
5.3. Contrato de Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) do Operador Neutro da Infovia 01 Santarém - Manaus 15
5.4. Contrato Master de Operação e Manutenção da Infovia 01 Santarém - Manaus 16
5.5. Estruturação do Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01 16
6. Agentes Públicos 18
7. O Modelo de Governança e o Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado 19
8. Direitos e Obrigações do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 e de seus consorciados 21
8.1. Direitos do Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01 e dos seus consorciados 21
8.2. Obrigações do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 e dos consorciados 22
9. Direitos e Obrigações da RNP e dos Agentes Públicos 23
9.1. Direitos da RNP e dos Agentes Públicos 23
9.2. Obrigações da RNP e dos Agentes Públicos 23
10. Garantia dos consorciados junto à RNP e ao Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 e o compromisso pela Operação e Manutenção da Infovia 01 Santarém - Manaus 24
11. Recebimento e Aceitação da Infraestrutura da Infovia 01 pelo Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01 25
12. Das penalidades 26
13. Descrição do Processo e Disposições Finais 27
Anexos 31
Anexo I - Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças 31
Anexo II - Contrato de Consórcio Aberto do Operador Neutro da Infovia 01 Santarém - Manaus 31
Anexo III - Contrato Master de Operação e Manutenção da Infovia 01 Santarém - Manaus 31
Anexo IV - Termo de Aceite e Compromisso ao Termo de Referência ADC/11312/2022 da Infovia 01 Santarém - Manaus 31
Anexo V - Modelos da Carta de Fiança e Seguro Garantia Infovia 01 Santarém - Manaus 31
Anexo VI – Especificações da Infraestrutura da Infovia 01 Santarém - Manaus 31
1. Objetivo
O objetivo deste Termo de Referência é estabelecer as condições para qualificação e seleção de pessoas jurídicas interessadas em integrar o Consórcio Aberto do Operador Neutro, que operará, manterá e explorará comercialmente a infraestrutura da Infovia 01 - Santarém – Manaus, do Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS) – Norte Conectado, de forma neutra e aberta.
2. A RNP e o Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS) do MCOM
– Norte Conectado
A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), criada em 1989, pelo então Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), desenvolve, mantém e opera uma infraestrutura de Internet acadêmica, conhecida como Rede Ipê, seu backbone nacional, consistindo de uma rede de Internet com pontos de presença (PoPs) em todos os 26 estados brasileiros e, adicionalmente, no Distrito Federal, além de conexões à Internet global e às principais redes de ensino e pesquisa da América Latina, América do Norte, Europa e no restante do mundo.
A RNP é responsável pela execução do Programa Interministerial para o Desenvolvimento e Manutenção da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (PRORNP), com gestão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e participação dos ministérios da Educação (MEC), da Saúde (MS), da Defesa (MD) e das Comunicações (MCom), além da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo (SC/MTur).
O PRORNP, por meio de uma infraestrutura nacional avançada de comunicação e colaboração, integra mais de 1.700 campi de organizações usuárias (Sistema RNP) e financia projetos de pesquisa e desenvolvimento em Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) acadêmica, além de realizar a capacitação de recursos humanos especializados.
Conforme Art. 4º de seu Estatuto, a RNP tem como objetivo geral promover o uso inovador de redes avançadas no Brasil e, conforme Art. 5º Alínea IV, para a consecução de suas finalidades, ela poderá “subsidiar agentes públicos e privados na definição de políticas relacionadas com o projeto, escolha de equipamentos e operação de infraestrutura de serviços de acesso às redes de pesquisa e à Internet”.
O Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS) –Norte Conectado, é um programa do Ministério das Comunicações - MCom, que tem por finalidade expandir a infraestrutura de comunicações na Região Norte por meio de diversas iniciativas, entre elas, a implantação de infovias ópticas, formando uma rede óptica integrada de alta capacidade e baixa latência, baseada majoritariamente em cabos ópticos subfluviais lançados nos leitos dos rios da Amazônia.
O programa prevê a construção de 8 (oito) Infovias, conforme figura 1 a seguir. Informações mais detalhadas do PAIS - Norte Conectado podem ser encontradas em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxx
Figura 1- Infovias ópticas do Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS)
A Infovia 00 Macapá – Santarém (Projeto Piloto) já se encontra operacional e foi executada por meio de fomento à RNP através de seu contrato de gestão com o MCTI (à época do início do projeto ainda com a pasta de Comunicações integrada a este ministério), em um ambiente de experimentação de novos e/ou consolidação de métodos, processos e boas práticas existentes, em especial, relacionados à sua implantação e sua sustentabilidade pós-implantação, com potencial de aproveitamento nas demais infovias do programa.
A Infovia 01 Santarém – Manaus está sendo executada pela Entidade Administradora de Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais TV e RTV – EAD/Seja Digital, em cumprimento ao estabelecido no Acórdão Nº 242 da ANATEL, de 28 de junho de 2021.
Esta Infovia 01 deverá se integrar às infraestruturas de comunicações subfluviais existentes do Programa Amazônia Conectada (PAC), executados pelo Exército Brasileiro (figura 1), e à Infovia 00, executada pela RNP, estabelecendo a conectividade de backbone entre as Infovias existentes nas cidades de Manaus/AM e Santarém/PA, respectivamente.
As demais infovias do PAIS – Norte Conectado deverão ser executadas pela Entidade Administradora da Faixa
- EAF, e fazem parte das obrigações firmadas no leilão do 5G (Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD- ANATEL).
3. A Infovia 01 Santarém - Manaus do Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS) – Norte Conectado
A Infovia 01 Santarém - Manaus, que está sendo implantada pela EAD/Seja Digital, terá uma extensão aproximada de 1.100 km, considerando o troncal (rota principal) e suas derivações, e conectará Santarém a Manaus, com aberturas em Óbidos, Juriti, Parintins, Urucurituba e Itacoatiara, e derivações para Oriximiná, Terra Santa e Autazes.
A figura 2 apresenta o troncal e derivações da Infovia 01, ilustrando as cidades conectadas. Para os efeitos deste Termo de Referência, são consideradas derivações os trechos de Óbidos a Oriximiná; Juruti a Terra Santa; e Itacoatiara a Autazes. Os demais trechos correspondem ao troncal entre Santarém e Manaus.
Figura 2 - Infovia 01, troncal, derivações e as cidades conectadas
A tabela 1 apresenta informações sobre a população e a quantidade de acessos de serviços de telecomunicações nestes municípios.
Tabela 1 - População e quantidade de acessos de telecomunicações nos municípios atendidos pela Infovia 01 (1T2022)
UF | MUNICÍPIO | População | Celular | BL Fixa | Tel Fixa | TVA |
PA | Santarém | 308.339 | 406.739 | 24.614 | 8.049 | 4.691 |
PA | Óbidos | 52.473 | 33.413 | 942 | 202 | 394 |
PA | Oriximiná | 74.921 | 53.515 | 1.000 | 000 | 000 |
PA | Juruti | 59.961 | 38.411 | 856 | 80 | 349 |
PA | Terra Santa | 19.063 | 13.317 | 172 | 30 | 151 |
AM | Parintins | 116.439 | 83.000 | 000 | 000 | 3.649 |
AM | Urucurituba | 24.098 | 11.994 | 87 | 30 | 1.429 |
AM | Itacoatiara | 104.046 | 79.363 | 550 | 431 | 3.077 |
AM | Autazes | 40.290 | 24.940 | 1.516 | 68 | 4.380 |
AM | Manaus | 2.255.903 | 2.739.919 | 423.848 | 214.813 | 148.392 |
Total | 3.055.533 | 3.485.296 | 454.201 | 224.728 | 167.456 |
Esta infovia, quando implantada, terá:
• Cabo óptico fluvial de 48 fibras ópticas implantado sob o leito do Rio Amazonas, conectando Santarém, Óbidos, Oriximiná, Juriti, Terra Santa, Parintins, Urucurituba, Itacoatiara, Autazes e Manaus.
• Caixas de ancoragem de terminação do cabo óptico subfluvial, implantadas em cada uma das 10 (dez) cidades – Santarém, Óbidos, Oriximiná, Juriti, Terra Santa, Parintins, Urucurituba, Itacoatiara, Autazes e Manaus.
• PoPs (Pontos de Presença em Data Centers modulares em contêineres) instalados em cada uma das 10 (dez) cidades – Santarém, Óbidos, Oriximiná, Juriti, Terra Santa, Parintins, Urucurituba, Itacoatiara, Autazes e Manaus.
• 2 (dois) sistemas DWDM, com capacidade de até 40 canais ópticos, com 2 transponders instalados em cada um, ocupando, portanto, 4 (quatro) canais ópticos no total dos 2 (dois) sistemas, que iluminam 2 (dois) pares de fibras, dentre os pares de fibras para uso do Setor Público.
A infraestrutura da Infovia 01 está sendo implementada pela EAD/Seja Digital, e toda ela, quando concluída, será operada e mantida por um Operador Neutro na forma de um Xxxxxxxxx Xxxxxx, cujos membros integrantes, em contrapartida, receberão parte desta infraestrutura, aquela destinada para uso pelo Setor Privado, para uso próprio e/ou exploração comercial.
A infraestrutura a ser operada e mantida pelo Operador Neutro na forma de um Consórcio Aberto, é toda ela – tanto a parte destinada ao Setor Público, quanto aquela destinada ao Setor Privado, incluindo o cabo óptico lançado, as caixas de ancoragem de terminação do cabo óptico implantadas, os contêineres instalados em cada uma das cidades atendidas e os Sistemas DWDM instalados e destinados ao Setor Público, juntamente com os seus respectivos contratos de garantia em vigor.
Destaca-se que as redes metropolitanas implantadas pela EAD no âmbito do projeto não fazem parte do escopo da infraestrutura da Infovia 01, tratada neste Termo de Referência, a ser operada e mantida pelo Operador Neutro.
O contrato com a empresa de lançamento do cabo óptico inclui uma garantia de 12 meses para rompimentos e um tempo de reparo de até 13 dias. O contrato com o fornecedor dos equipamentos do Sistema DWDM também inclui garantia mínima de 12 meses, podendo ser maior, de acordo com a garantia oferecida por cada fornecedor.
4. Premissas para o Operador Neutro da Infovia 01 Santarém - Manaus
Um Operador Neutro de uma infraestrutura de telecomunicações é, basicamente, aquele que opera, mantém e explora comercialmente esta infraestrutura, desagregando fibras ópticas, canais ópticos e, eventualmente, capacidades inteiras ou fração (p.ex. 100 G ou 10 G), para seus clientes, normalmente operadoras e provedores de telecomunicações, de forma neutra, oferecendo seus serviços abertamente e em iguais condições para todos que fazem uso da infraestrutura.
A infovia 01, quando concluída pela EAD/Seja Digital, será doada ao MCom, passando a fazer parte do patrimônio público federal. Caberá ao MCom, oportunamente, colocar à disposição da RNP, conforme previsão de pactuação de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão do PRORNP, para gestão da infraestrutura de acordo com as determinações do Comitê Gestor do PAIS.
Dessa forma, a RNP como gestora da infraestrutura implantada na Infovia 01 e seguindo orientações do Comitê Gestor do Programa PAIS – Norte Conectado, compartilhará esta infraestrutura com o Setor Privado, para pessoas jurídicas prestadoras de serviços de telecomunicações e, excepcionalmente, prestadoras de outros serviços, que não necessariamente, de telecomunicações, como, por exemplo, de monitoramento ou de sensoriamento, desde que seja dado uso comercial. A partir delas, toda a sociedade poderá usufruir desta infraestrutura, beneficiando toda a população da região atendida.
Para tal, por decisão do Comitê Gestor do PAIS, a RNP irá ceder ao Operador Neutro, nos termos estabelecidos neste Termo de Referência, até ¾ desta infraestrutura, até ¾ dos pares de fibra do cabo óptico de 48 fibras ópticas, até ¾ dos espaços em contêineres dos Data Centers modulares – PoPs; e até ¾ do número de canais ópticos apagados dos Sistemas DWDM, por ela iluminada, estes últimos em condições excepcionais, equipagem de responsabilidade de cada consorciado, e por tempo limitado a 3 (três) anos, enquanto o Setor Público não atingir ¼ do número de canais totais utilizados nos sistemas.
Em contrapartida, o Operador Neutro deverá operar e manter toda a infraestrutura, conforme estabelecido neste Termo de Referência, a partir das seguintes premissas:
• Deve garantir a sustentabilidade da Infovia 01, considerando os custos da operação e manutenção de toda a infraestrutura.
• Deve explorar comercialmente a parte cedida da Infovia 01 para o Setor Privado, fazendo uso de pares de fibras ópticas, sendo que o Setor Público utilizará a sua parte da infraestrutura, de forma não onerosa, portanto, sem custos de sua operação e manutenção.
• Deve ser responsável pela operação e manutenção da Infovia 01, inclusive os 2 (dois( Sistemas Ópticos DWDM implantados, a serem utilizados pelo Setor Público, podendo também serem utilizados pelos membros do consórcio, em caráter precário, nos seus primeiros 3 (três) s como consorciado, e enquanto os canais não estiverem sendo utilizados pelo Setor Público e o seu par de fibras ópticas não estiver iluminado.
• Deve garantir um SLA (Service Level Agreement, ou Acordo do Nível de Serviço) para a Infovia 01, conforme acordado entre a RNP e o Operador Neutro, nos termos estabelecidos neste Termo de Referência.
• Deve garantir o uso da Infovia 01 no atacado, em condições igualitárias para qualquer prestador de serviço de telecomunicações interessado na utilização da infovia, para atendimento a seus clientes finais.
Portanto, espera-se que a Infovia 01 se auto sustente com o seu uso próprio e/ou a receita de sua exploração comercial pelo Operador Neutro, responsável pela sua operação e manutenção.
5. O Modelo do Operador Neutro para a Infovia 01 Santarém - Manaus
A partir do modelo adotado para a Infovia 00 Macapá – Santarém, e considerando as contribuições e sugestões em resposta à consulta pública realizada pela RNP e MCom, em julho de 2022, acompanhada do workshop realizado no dia 19/07/2022 para apresentação do modelo do Operador Neutro da Infovia 00 e discussão de sua adoção para a Infovia 01, o Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado decidiu por manter a proposta basilar do modelo, com melhorias incrementais, limitado a 12 (doze) consorciados, porém, podendo, este limite ser ampliado por decisão do Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado, iniciando-se por um mínimo de 3 (três) participantes, aberto à participação de novos consorciados, em janelas temporais mínimas de 1 (um) ano, cada um deles explorando sua fatia da infraestrutura de forma independente dos demais consorciados. Portanto, os consorciados individualmente são os exploradores da infraestrutura destinada ao Setor Privado, e o Consórcio Aberto é o operador e mantenedor de toda a infraestrutura da Infovia 01.
Similar ao que foi estabelecido para a Infovia 00, a RNP cederá a cada consorciado do Operador Neutro da Infovia 01, inicialmente 1 (um) par de fibras, dentre os pares de fibra disponíveis para o Setor Privado, para uso próprio e/ou exploração comercial pelo consorciado, através de Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças, estabelecido entre a RNP e o consorciado, segundo minuta apresentada no Anexo I deste Termo de Referência, onde o consorciado, ao mesmo tempo, se obriga a iluminar seu par de fibras ópticas cedido pela RNP, e a aderir ao Consórcio Aberto do Operador Neutro, denominado Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01, segundo minuta do Contrato do Consórcio Aberto do Operador Neutro da Infovia 01 apresentado no Anexo II deste Termo de Referência, que irá manter e operar toda a infraestrutura da Infovia 01.
Um segundo e último par de fibras ópticas poderá ser cedido ao consorciado, se disponível, decorrida a janela temporal de 1 (um) ano para a entrada de novos consorciados, dentre aqueles destinados ao Setor Privado, porém priorizando novos entrantes.
Em contrapartida à cessão prevista no Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças estabelecido entre a RNP e o consorciado, o Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01, será responsável e repartirá, de maneira proporcional ao número de pares de fibra de cada consorciado, as despesas totais de operação e manutenção de toda a infraestrutura da Infovia 01 (destinada tanto ao setor Privado como Público).
Para cada par de fibras ópticas cedido pela RNP do troncal da Infovia 01, através do Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças, o consorciado deverá iluminá-lo, preferencialmente em tecnologia DWDM, em até 3 (três) anos a partir da data de assinatura deste termo. Excepcionalmente, para os pares de fibras ópticas das derivações, mesmo após os 3 (três) anos iniciais, e por prazo indeterminado, dois ou mais consorciados poderão iluminar em conjunto, compartilhando entre si um único Sistema DWDM, sem necessidade de cada um iluminar seu próprio par de fibras, como exigido para os pares de fibras ópticas do troncal da infovia.
O Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 e seus consorciados, portanto, personalizam o Operador Neutro, que operará e manterá toda a infraestrutura da Infovia 01, e cujos consorciados irão explorar comercialmente e individualmente seus respectivos pares de fibra do troncal, exceto as derivações, que poderão fazê-lo em conjunto, cedidos pela RNP, e, ao mesmo tempo, serão solidários entre si, quanto às despesas totais do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 para operar e manter toda a infraestrutura.
Poderão participar do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01, consorciados pessoas jurídicas de direito público ou privado (empresas, associações e fundações) que prestem serviços de telecomunicações e sejam licenciadas pela ANATEL (concessão ou autorização). Será permitida também a participação de pessoas jurídicas em consórcio, sendo que, neste caso, estas pessoas jurídicas devem possuir licença individual da ANATEL. Finalmente, excepcionalmente, poderão participar pessoas jurídicas que utilizarão pares de fibra para a prestação de outros serviços, que não necessariamente de telecomunicações, como, por exemplo, de monitoramento ou de sensoriamento.
Serão necessários no mínimo 3 (três) pessoas jurídicas interessadas para a constituição do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01. Caso se qualifiquem menos de 3 (três), a RNP poderá considerar negociar diretamente com a(s) pessoa(s) jurídica(s) qualificada(s).
Caso se qualifiquem mais de 12 (doze), serão classificadas as proponentes que obtiverem o maior somatório de pontuação nos quatro critérios abaixo: :
I. Prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham compromissos assumidos junto à Xxxxxx, decorrentes de editais de licitação, prorrogação das autorizações de uso de radiofrequências ou da adaptação das concessões (arts. 144-A e B da Lei nº 9.47/1997), nos municípios atendidos pela Infovia 01:
Atende ao critério: 1 (um) ponto;
Não atende ao critério: 0 (zero) pontos.
II. Pessoas jurídicas que façam parte do Consórcio Aberto do Operador Neutro da Infovia 00 na data de publicação deste Termo de Referência;
Atende ao critério: 1 (um) ponto;
Não atende ao critério: 0 (zero) pontos.
III. Entidades da Administração Pública Indireta:
Atende ao critério: 1 (um) ponto;
Não atende ao critério: 0 (zero) pontos.
IV. Prestadoras de serviços de telecomunicações que comprovem possuir contratos de fornecimento de produtos do mercado de atacado1 com outras prestadoras de serviços de telecomunicações:
Sem contratos comprovados: 0 (zero) pontos;
Entre 1 e 10 contratos comprovados: 0,5 (meio) ponto;
Mais de 10 contratos comprovados: 1 (um) ponto.
Em caso de empate, serão classificadas as prestadoras de serviços de telecomunicações com licença SCM - Serviço de Comunicação Multimídia, isoladamente ou em consórcio, que tenham mais acessos banda larga fixa, segundo a Anatel, no momento da qualificação, nos municípios conectados pela infovia 01. Persistindo o empate, serão classificadas as Prestadoras que recolheram o maior valor para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) no exercício anterior. Por decisão do Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado, utilizando os critérios de classificação acima descritos, poderá ser ampliado o limite de 12 (doze) pessoas jurídicas selecionadas.
5.1. Processo de Qualificação e Seleção das Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01
Para se qualificarem e serem selecionadas, as pessoas jurídicas que responderem a este processo, deverão fazê-lo por meio da submissão do Termo de Aceite e Compromisso ao Termo de Referência ADC/11312/2022, conforme minuta apresentada no Anexo IV a este Termo de Referência, juntando a ele os seguintes Documentos de Habilitação e de Regularidade Fiscal – cópia digitalizada do original e com carimbo de advogado, indicando nome e OAB e informando o endereço e telefone de contato, atestando a veracidade dos documentos, conforme elencados a seguir:
• Instrumento público ou particular de mandato, neste último caso com firma reconhecida.
• Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, ou a sua consolidação, devidamente arquivados ou registrados no Registro Público de Empresa Mercantil ou no Registro Civil de Pessoas
1 Mercado de Atacado: Mercado cujas ofertas estejam voltadas ao fornecimento de Interconexão, Elementos de Rede, Infraestruturas para as Redes de Acesso Fixo, Móvel e Transporte, equipamentos, atividades e outros insumos necessários à prestação de serviços de telecomunicações.
(Art. 4º, inciso VIII, do Plano Geral de Metas de Competição da Anatel - Resolução nº 600/2012)
Jurídicas. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentada, também, a ata de eleição de seus atuais administradores e a relação de acionistas;
• Declaração de que residem no País os sócios detentores da maioria das cotas ou ações com direito a voto, em se tratando de pessoas naturais. Sendo pessoas jurídicas, deverão apresentar a comprovação de sua constituição, nos termos do art. 1º, in fine, do Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998;
• Prova de regularidade fiscal perante a ANATEL, para as prestadoras de serviços de telecomunicações, abrangendo créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin;
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e no cadastro de contribuintes estadual, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Processo de Qualificação de Interessados, comprovando situação ativa;
• Certidão negativa de pedido de falência, da pessoa jurídica ou de cada integrante em caso de consórcio, expedida pelos distribuidores do lugar de sua sede, no Brasil ou no exterior, com data não anterior a 90 (noventa) dias da data de publicação do Processo de Qualificação de Interessados;
• Declaração da Proponente, quando prestadoras de serviços de telecomunicações, de que, juntamente com sua(s) coligada(s), controlada(s) ou controladora(s), não se encontram inadimplentes com a regulamentação editada pela ANATEL;
• Prova de regularidade relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
• Prova de Regularidade Fiscal passada por órgão do lugar da sede da Proponente da Fazenda Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, e da Fazenda Municipal - certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos a tributos federais e à dívida ativa com validade na data da apresentação;
• Certidão negativa de débito - C.N.D. do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social ou positiva com efeitos de negativa, com validade na data da apresentação;
• Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF, com validade na data da apresentação;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, ou positiva com efeitos de negativa – comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, com validade na data da apresentação, relativa ao endereço da sede;
• Declaração formal garantindo capacidade técnica do interessado, experiência, capacidade de gestão, recursos materiais e recursos humanos suficientes e equipamentos para cumprimento dos contratos, dentro do prazo acordado;
• 5 últimos balanços financeiros e DREs completos;
• Ficha cadastral na RNP atualizada com todos os dados da empresa e representantes legais; e
Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de telecomunicações, para sua qualificação, deverão apresentar suas licenças de concessão ou autorização da ANATEL (SCM, SMP, SLP, etc.) ou cadastro como prestadora, e atender a regulamentação junto à ANATEL.
Não serão qualificadas sociedades suspensas temporariamente e impedidas de contratar ou declaradas inidôneas em quaisquer das esferas de Governo, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, bem como aquelas que se encontram interditadas por crimes ambientais nos termos do artigo 10 da Lei 9.605/98 e as que sejam detentoras de ficha cadastral em instituições públicas nas situações: Suspensão Temporária, Inidoneidade, Impedimento de Licitar e Contratar e Inativo.
Não será qualificada mais de uma empresa pertencente a um mesmo grupo econômico.
Cada pessoa jurídica selecionada após qualificação deverá assinar os seguintes instrumentos, cujas minutas são apresentadas nos seus respectivos anexos:
• Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças, junto com a RNP, conforme minuta apresentada no Anexo I deste Termo de Referência.
• Contrato de Xxxxxxxxx Xxxxxx do Operador Neutro da Infovia 01, junto com os demais proponentes qualificados, conforme minuta apresentada no Anexo II deste Termo de Referência.
Após assinados estes instrumentos, as pessoas jurídicas serão consideradas qualificadas para participar do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01, devendo-se registrar o Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 na respectiva junta comercial e encaminhar cópia à RNP. O contrato prevê que novas pessoas jurídicas poderão ser qualificadas, em novos processos realizados anualmente pela RNP devendo estas aderir ao Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01, o que induzirá obrigatória e compulsoriamente as alterações do contrato que também devem ser registradas igualmente ao contrato original.
Firmado o Contrato de Consórcio Aberto do Operador Neutro da Infovia 01 pelas pessoas jurídicas qualificadas, estas definirão o Consorciado Líder que assinará com a RNP, com os demais consorciados como anuentes, um Contrato Master de Operação e Manutenção da Infovia 01, conforme minuta apresentada no Anexo III deste Termo de Referência.
A pessoa jurídica que for selecionada e não assinar estes instrumentos, descumprindo o Termo de Aceite e Compromisso ao Termo de Referência ADC/11312/2022, submetido para sua qualificação e seleção, ficará impedida de se qualificar no próximo chamamento desta Infovia.
O prazo para assinatura de todos os instrumentos pelas pessoas jurídicas selecionadas, incluindo o Contrato Master de Operação e Manutenção da Infovia 01, é de 90 (noventa) dias após o resultado do processo de qualificação. O não cumprimento deste prazo poderá resultar na desqualificação da pessoa jurídica selecionada, e o processo se concluirá sem a sua participação no Consórcio Aberto do Operador Neutro da Infovia 01, além de ser considerado como um descumprimento do Termo de Aceite e Compromisso ao Termo de Referência ADC/11312/2022
Os instrumentos serão considerados conexos de forma que, caso quaisquer dos consorciados venham a rescindir um deles, por descumprimento de cláusulas que remetam a sua extinção, poderá, em caso extremo, implicar no término dos demais contratos e instrumentos jurídicos firmados por eles com a RNP, com a aplicação das penalidades eventualmente incidentes e exercício das garantias.
5.2. Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças
Cada consorciado assinará com a RNP um Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças, conforme minuta apresentada no Anexo I deste Termo de Referência, que lhe dará direito ao uso de um par de fibras por um prazo de até 15 (quinze) anos.
O consorciado assumirá imediatamente, como contrapartida do direito de uso deste par de fibras ópticas, a sua cota do custo compartilhado de Operação e Manutenção da infovia no Consórcio Aberto (ON) da Infovia
01. Adicionalmente, o consorciado poderá utilizar, nos primeiros 3 (três) anos após assinatura do termo de cessão do direito de uso do par de fibras ópticas, 1 canal óptico do Sistema DWDM, enquanto este não estiver sendo utilizado pelos Agentes Públicos e o consorciado não estiver utilizando seu par de fibras iluminado, sendo que, para a derivação, poderá fazê-lo em conjunto com os demais consorciados. O consorciado terá direito, ao longo do uso do par de fibras ópticas, de espaço em cada Data Center modular em contêiner destinado ao Setor Privado, de 1/24 do espaço total nos racks para cada par de fibra.
Cada uma das pessoas jurídicas qualificada e selecionada poderá assinar inicialmente um termo de cessão do direito de uso de apenas um par de fibras ópticas, como consorciado. Após o 1º ano, o consorciado, de qualquer tipo, poderá participar do processo anual de qualificação e seleção de interessados para integrar o consórcio a ser realizado pela RNP e, se houver disponibilidade de par de fibras ópticas, se qualificar novamente e assinar um termo de cessão do direito de uso de um 2º e último par de fibras ópticas para um mesmo período de até 15 (quinze) anos. Nestes processos de qualificação e seleção de novas pessoas jurídicas interessadas, previstos com periodicidade mínima anual, será dada prioridade sempre a novos entrantes, a partir de critérios estabelecidos no próprio termo de referência do respectivo processo.
A RNP poderá não abrir processo anual de qualificação e seleção de interessados, por decisão do Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado, mesmo tendo disponibilidade de fibras ópticas para o Setor Privado, interrompendo o processo de cessão de novos pares de fibra para pessoas jurídicas.
O consorciado que fizer uso de um 2º par de fibras ópticas assumirá, como consequência do seu direito de uso deste 2º par, uma segunda cota do custo compartilhado de Operação e Manutenção da Infovia 01.
O termo de cessão do direito de uso representa um compromisso de cessão por 15 (quinze) anos a partir do momento em que integrarem o consórcio, mesmo para aqueles selecionados em futuros processos de seleção realizados pela RNP.
Este direito de uso poderá ser transferido a outra pessoa jurídica, mediante justificativa, desde que esta atenda aos requisitos estabelecidos no processo de qualificação e seleção deste Termo de Referência e seja aprovado pelo Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado, incluindo os casos de cisão, fusão e incorporação de consorciados.
O consorciado deverá se responsabilizar por quaisquer impostos devidos por ela decorrente do par de fibras cedido e continuar participando da repartição dos custos do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 de maneira proporcional neste período, mesmo que desista de utilizar o(s) par(es) de fibras ópticas.
Os consorciados deverão apresentar carta de fiança ou seguro garantia em relação a suas obrigações para o Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01, por período inicial de 3 (três) anos, ficando a necessidade de sua renovação a critério do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01, previsto em seu contrato de constituição.
Os instrumentos jurídicos firmados com a RNP poderão ser renovados, depois de 15 anos, por decisão do Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado e do aceite dos consorciados, devendo as condições de renovação serem definidas nos Termos Aditivos e demais instrumentos de renovação.
Caso uma pessoa jurídica consorciada incorpore outra pessoa jurídica consorciada, ela deverá manter os pares de fibras ópticas correspondentes enquanto existir sobra de pares de fibras ópticas destinadas para o Setor Privado, no entanto, sempre limitada a 2 (dois) pares de fibras ópticas por pessoa jurídica consorciada.
A inadimplência do pagamento do consorciado de sua cota do custo compartilhado da Operação e Manutenção da Infovia 01 de responsabilidade do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01, denunciado por este, ao qual estará integrado, poderá ensejar, por decisão do Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado, a perda do seu direito de uso do par de fibras ópticas cedido através deste termo, e a execução da carta de fiança ou seguro garantia em relação a suas obrigações para o Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01.
5.3. Contrato de Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) do Operador Neutro da Infovia 01 Santarém - Manaus
Adicionalmente aos termos individuais de cessão do direito de uso de par de fibras ópticas, as pessoas jurídicas deverão integrar um consórcio aberto a novos consorciados, aqui denominado Consórcio Aberto (ON) do Operador Neutro da Infovia 01 Santarém - Manaus, ou simplesmente Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01, conforme minuta de contrato apresentado no Anexo II - Contrato de Consórcio Aberto do Operador Neutro da Infovia 01, deste Termo de Referência, mantendo-se, no mínimo, as cláusulas essenciais e pétreas.
Qualquer alteração no contrato do consórcio aberto, posteriormente à sua constituição, deverá manter as cláusulas essenciais e pétreas da minuta apresentada no Anexo II - Contrato de Consórcio Aberto do Operador Neutro da Infovia 01, deste Termo de Referência e ser prévia e expressamente aprovada pelo Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado.
O objeto do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 é a operação e manutenção de toda a infraestrutura da Infovia 01, tanto aquela destinada ao Setor Público, quanto a destinada ao Setor Privado. Isto quer dizer que o Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 será responsável pela operação e manutenção do cabo subfluvial, dos Data Centers modulares em contêineres, dos racks e dos equipamentos DWDM inicialmente instalados, e acessórios, de modo a atender ao SLA acordado no Anexo III - Contrato Master de Operação e Manutenção da Infovia 01, deste Termo de Referência.
5.4. Contrato Master de Operação e Manutenção da Infovia 01 Santarém - Manaus
O Contrato Master de Operação e Manutenção da Infovia 01 é um contrato entre a RNP e o Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01 representado pelo Consorciado Líder, tendo todos os demais consorciados como anuentes, que define as condições de Operação e Manutenção da Infovia 01, pelo Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01.
O SLA – Service Level Agreement, a ser atendido pelo Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01, representado pelo Consorciado Líder, contempla os seguintes valores de tempos máximos de indisponibilidade, por evento, estabelecidos inicialmente:
Cabo subfluvial: 13 dias
Cabo óptico entre as caixas de ancoragem e o DCMC: 18 horas
Contêineres (Data Centers modulares em container - DCMC): 18 horas
DWDM: 18 horas
Caso ocorra o não atendimento do SLA, o Consorciado Líder deverá gerar um relatório com justificativas a ser avaliado pelo Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado que poderá, através da RNP, impor penalidades ao Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01.
O Consorciado Líder poderá submeter justificadamente pedido de revisão destes valores de tempos máximos de indisponibilidade ao Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado, que avaliará e decidirá por sua aceitação.
O não atendimento do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 aos níveis de serviço do SLA -Service Level Agreement, conforme definido no Contrato Master de Operação e Manutenção da Infovia 01, por repetidas vezes, assim como o descumprimento às demais cláusulas referentes à sua assumpção pela Operação e Manutenção de toda a infraestrutura da Infovia 01, poderá ensejar, por decisão do Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado, a extinção do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 e, por consequência, a rescisão deste Contrato Master, a perda do direito de uso dos Consorciados de seus respectivos pares de fibras ópticas cedidos individualmente, através do Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças, bem como do direito de uso dos canais do sistema DWDM do setor público, e a execução individualmente da carta de fiança ou seguro garantia inicialmente contratada em favor da RNP.
5.5. Estruturação do Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01
O Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01 deverá estabelecer uma estrutura de operação e manutenção, para cumprir com os termos do Contrato Master de Operação e Manutenção da Infovia 01 firmado entre a RNP e o Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01 que contemple as seguintes funções:
Gestão da infraestrutura da Infovia 01 com sistemas de monitoramento e atendimento de seus usuários em regime de 7 dias por semana x 24 horas por dia.
Manutenção corretiva, preventiva e restaurativa para a infraestrutura e seus componentes (Cabo subfluvial, Data Centers modulares em contêineres, Sistemas DWDM e acessórios), no mínimo nos mesmos níveis de serviço de manutenção em garantia contratados quando da instalação da infraestrutura pela EAD/Seja Digital e de forma a garantir os SLAs previstos neste termo.
O Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 deverá elaborar um orçamento anual com as estimativas da totalidade dos custos de operação e manutenção da Infovia 01, que deverão ser compartilhados entre os consorciados de forma proporcional ao número de pares de fibra cedidos pela RNP para cada consorciado. Entre eles, deverão ser incluídos custos de aquisição de sobressalentes, acessórios e reposição de outros itens necessários para a operação durante o termo contratual.
O Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 poderá contratar uma ou várias entidades para a execução destas atividades. Ele é soberano para decidir sobre os prestadores de serviço a serem contratados, negociar os níveis de atendimento, o critério de seleção de propostas e a forma de contratação destes prestadores de serviços necessários à operação e manutenção da Infovia 01.
Estes custos de operação e manutenção, incluindo aqueles de aquisição de sobressalentes, acessórios e reposição, juntamente com o Demonstrativo Anual de Resultados do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01, deverão ser auditados anualmente por pessoa jurídica especializada e independente e estar disponíveis a todos os interessados, incluindo o Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado.
O Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 deverá enviar para o Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado relatórios trimestrais das despesas com a operação e manutenção da Infovia 01, o valor da cota, recebíveis, inadimplência, e outros indicadores que demonstrem o desempenho operacional e econômico-financeiro (demonstrativo de resultados) do consórcio.
O Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 deverá ser aberto à entrada de novos consorciados, selecionados pela RNP e a seu critério, em processo anual de qualificação e seleção de novos interessados em fazer uso da Infraestrutura da Infovia 01, que terão os mesmos direitos e deveres dos consorciados originais, e participarão do rateio dos custos anuais da estrutura operacional, operação e manutenção, de forma proporcional ao número de pares de fibra cedidos pela RNP.
O consorciado interessado em fazer uso de um 2º e último par de fibras, dentro do prazo original de 15 (quinze) anos, deverá fazê-lo, respondendo a um novo Processo de Qualificação e Seleção de pessoas jurídicas interessadas em integrar o Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01, previsto para ser realizado com periodicidade mínima de um ano. Será dada preferência para cessão de par de fibras ópticas para novo entrante, a partir de critérios estabelecidos no próprio termo de referência do respectivo processo, ao invés da cessão de um 2º par de fibras adicional a integrante do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01.
6. Agentes Públicos
O Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado é quem autoriza o uso pela RNP e Agentes Públicos da infraestrutura da Infovia 01 pelo Setor Público. Todo e qualquer pedido de uso do Setor Público precisa ser submetido ao Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado, inclusive a própria RNP.
A RNP, como gestora da infraestrutura implantada na Infovia 01, seguindo determinações do Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado, também compartilhará esta infraestrutura com o Setor Público, autorizado pelo Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado, com entidades da administração pública direta federal, em especial, o MCTI, MEC, MD e MS, podendo estender o compartilhamento para outras da administração pública direta, federal ou estadual, incluídos outros ministérios e os próprios Governos Estaduais, desde que aprovadas pelo Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado.
Estas pessoas jurídicas que poderão fazer uso da infraestrutura da Infovia 01 destinada ao Setor Público, são, neste Termo de Referência, denominadas, em conjunto, Agentes Públicos.
Estes Agentes Públicos farão uso da Infovia 01 de forma não onerosa em relação ao uso de capacidades, fibras apagadas e espaço proporcional nos Datas Centers modulares em contêineres, não integrarão o Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 e não participarão do custeio da operação e manutenção de responsabilidade exclusiva e integral do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01.
As entidades da administração pública indireta, como as seguintes categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações públicas (elencadas no Art. 4º do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967), somente poderão fazer uso da Infovia 01, atuando como prepostos designados pelos Agentes Públicos da Administração Pública Direta, copatrocinadores ou aprovados pelo Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado, e somente para atender diretamente a estes Agentes Públicos.
Caso o Agente Público da Administração Pública Direta, com direito de uso não oneroso da Infovia 01, faça uso de preposto, somente poderá designar um, e somente um preposto para atendê-lo. O preposto poderá ser substituído a pedido do Agente Público, devendo a indicação ser aprovada pelo Comitê Gestor do PAIS
– Norte Conectado. O Agente Público deverá informar, quando da assinatura do convênio com a RNP, se fará uso e, em caso de uso, qual o preposto designado para atendê-lo.
O Setor Público terá à sua disposição, por decisão do Comitê Gestor do PAIS—Norte Conectado, para uso próprio e para compartilhamento com os Agentes Públicos, inicialmente, a seguinte infraestrutura da Infovia 01:
12 fibras do cabo subfluvial que compõe um tubete (6 pares de fibra óptica) (¼ do cabo óptico);
25% do espaço dos racks nos Data Centers modulares em contêineres (¼ do espaço dos racks);
Canais dos Sistemas DWDM originalmente implantados destinados ao uso do Setor Público.
A iluminação de um novo par de fibras ópticas ou a expansão de quaisquer dos Sistemas DWDM previstos neste Termo para atender a um Agente Público, será de sua única e total responsabilidade, incluindo as despesas da operação e manutenção dos novos equipamentos implantados, ou aqueles adicionais aos Sistemas DWDM originalmente implantados. No entanto, este Agente Público poderá utilizar as demais infraestruturas da Infovia (cabo óptico, Data Centers modulares em contêineres, Sistemas DWDM originalmente implantados), de forma não onerosa, e continuará não participando do custeio da operação e manutenção, de responsabilidade do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01.
Os Agentes Públicos deverão utilizar a infraestrutura destinada ao Setor Público da Infovia 01 apenas para uso próprio, e:
não poderão prestar serviços para outras entidades privadas ou outras entidades públicas da administração direta ou indireta; e
não poderão ceder, compartilhar ou permutar fibras ou capacidade com outras entidades privadas ou públicas da administração direta ou indireta.
Os prepostos designados pelos Agentes Públicos somente poderão utilizar a infraestrutura destinada ao Setor Público da Infovia 01 de forma não onerosa, para atender única e exclusivamente aos Agentes Públicos que os designaram.
Os prepostos que desejarem fazer uso da infraestrutura para uso próprio e também as outras entidades da Administração Pública direta e indireta que não fazem parte do grupo dos Agentes Públicos, poderão utilizar a Infovia de forma onerosa, compartilhando a infraestrutura destinada ao Setor Privado. Para isto, essas pessoas jurídicas deverão se qualificar e ser selecionada, respondendo a este processo, através da submissão do Termo de Aceite e Compromisso a este Processo ADC/11312/2022, estando sujeitas às mesmas obrigações e deveres dos demais consorciados, exceto quanto ao prazo do contrato de cessão do par de fibras ópticas, que poderá variar entre 3 e 15 anos, a ser informado quando da submissão do Termo de Aceite e Compromisso a este processo .
7. O Modelo de Governança e o Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado
A governança da Infovia 01 e das demais infovias do PAIS – Norte Conectado é exercida pelo Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado, conforme previsto no Decreto nº 10.800, de 17 de setembro de 2021, de institucionalização do próprio Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS), e de seu Comitê Gestor, que, em seus Arts. 5º e 6º, estabeleceu as suas competências e diretrizes para atuação, respectivamente:
Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Amazônia Integrada Sustentável, com as seguintes competências:
I - acompanhar e monitorar a execução do Programa;
II - definir os parâmetros e instrumentos para o uso e o compartilhamento da infraestrutura implantada; e
III- recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais para as redes implantadas no âmbito do Programa Amazônia Integrada Sustentável.
Art. 6º A atuação do Comitê Gestor deverá ser orientada pelas seguintes diretrizes: I - sustentabilidade econômica da rede implantada;
II - disponibilização da capacidade excedente da rede implantada ao setor privado; e
III - não discriminação dos usuários privados interessados, observados os critérios mínimos de capacidade técnica e operacional para a participação no uso da rede.
Ainda, em seu 7º, estabeleceu a seguinte composição para o Comitê Gestor do PAIS - Norte Conectado:
Art. 7º O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - um do Ministério das Comunicações, que o coordenará;
II - um do Ministério da Defesa;
III - um do Ministério da Educação; IV - um do Ministério da Saúde; V - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e
VI - um da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
Finalmente, a Portaria MCOM nº 4.882, de 8 de março de 2022, em seu Art. 1º, aprovou adicionalmente a participação da RNP na composição deste Comitê Gestor do PAIS - Norte Conectado, conforme a seguir:
Art. 1º Aprovar a participação da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP como membro do Comitê Gestor do Programa Amazônia Integrada Sustentável, conforme previsão contida nos §§1º e 2º do art. 7º do Decreto nº 10.800/2021.
Assim, a partir de suas competências e diretrizes para atuação, estabelecidos no decreto, o Comitê Gestor do PAIS - Norte Conectado atuará em relação à Infovia 01 na função de supervisionar a sua operação, manutenção e uso, verificando se os objetivos públicos que suportaram a sua implantação e o seu usufruto estão sendo atendidos.
Cabe, portanto, ao Comitê Gestor do PAIS - Norte Conectado, acompanhar o atingimento dos objetivos e se o consórcio e os consorciados individualmente estão cumprindo os termos dos instrumentos de cessão e de constituição do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 de modo a garantir:
O acesso em condições igualitárias para qualquer prestador de serviço de telecomunicações interessado na utilização da Infovia 01;
A manutenção das condições econômico-financeiras e as garantias dos consorciados.
O Comitê Gestor do PAIS - Norte Conectado irá também acompanhar o uso da infraestrutura da Infovia 01 destinada ao Setor Público pelos Agentes Públicos, garantindo que estes estão utilizando-a somente para uso próprio, inclusive, quando por meio de seus prepostos, exceto quando este escolher participar do Consorcia Aberto do Operador Neutro da Infovia 01, submetendo o Termo de Aceite e Compromisso a este Processo ADC/11312/2022.
O Comitê Gestor do PAIS - Norte Conectado poderá promover reuniões abertas, com a participação consultiva de todos que utilizam a Infovia 01 (consorciados, todos os agentes públicos), operadoras interessadas em utilizar a Infovia 01, membros externos com conhecimento sobre o assunto, dentre outros, mantendo-se, porém, o fórum de decisão apenas para seus membros.
8. Direitos e Obrigações do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 e de seus consorciados
8.1. Direitos do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 e dos seus consorciados
O consorciado terá direito de uso de um par de fibras ópticas por 15 (quinze) anos, conforme definido no Termo de Cessão, e poderá utilizar 1 (um) canal óptico do Sistema DWDM, em caráter precário nos seus primeiros 3 (três) anos como consorciado, enquanto ainda não estiver iluminado individualmente seu par de fibras ópticas do troncal, exceto para o par de fibras ópticas das derivações, que poderão fazê-lo em conjunto, e o canal óptico não seja requisitado para uso pela RNP e/ou Agentes Públicos. Em caso de requisitado para uso pela RNP e/ou Agente Público, o consorciado será avisado com o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de antecedência, por comunicação escrita da RNP.
A RNP emitirá recibo correspondente ao valor da cota mensal do rateio do consórcio para suportar a Operação e Manutenção da Infovia 01, para cada consorciado, para que este sirva de base de cálculo para o recolhimento de impostos e tributos incidentes na operação de permuta.
Após o 1º ano, o consorciado poderá se qualificar para a cessão de um 2º e último par de fibras para sua utilização, de até 15 (quinze) anos, caso exista disponível, por meio de futuros processos de qualificação e seleção anuais eventualmente realizados pela RNP.
Para cada par de fibras ópticas, o consorciado terá direito a um espaço em cada Data Center modular em contêiner de 1/24 do espaço total nos racks.
O consorciado, quando prestador de serviços de telecomunicações, poderá prestar seus serviços no atacado e no varejo nas localidades atendidas pela Infovia 01, desde que possua a respectiva autorização da ANATEL.
Cada consorciado terá direito a um representante no conselho diretor do Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01.
O Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças poderá ser renovado depois de 15 anos, segundo condições a serem definidas nos instrumentos de renovação.
O Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01 poderá contratar uma ou várias entidades para a execução de suas atividades, permanecendo responsável único e solidário entre seus membros perante terceiros.
O Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01 será também responsável único e seus membros serão solidários para fins de cumprimento das obrigações assumidas perante a RNP.
Outras entidades da Administração Pública direta e indireta, que não fazem parte do grupo dos Agentes Públicos, poderão utilizar a Infovia 01 de forma onerosa, compartilhando a infraestrutura destinada ao Setor Privado. Para isto, elas deverão se qualificar, respondendo a este processo, através da submissão do Termo de Aceite e Compromisso a este Processo ADC/11312/2022, estando sujeitas às mesmas obrigações e deveres dos demais consorciados, exceto quanto ao prazo do contrato de cessão do par de fibras ópticas, que poderá variar entre 3 e 15 anos a ser informado quando da submissão do Termo de Aceite e Compromisso de futuro processo.
8.2. Obrigações do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 e dos consorciados
O consorciado deverá assinar e cumprir o estabelecido no Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças, no Contrato de Consórcio Aberto do Operador Neutro da Infovia 01 e no Contrato Master de Operação e Manutenção da Infovia 01.
O consorciado deverá iluminar, preferencialmente em tecnologia DWDM, o par de fibras ópticas no troncal cedido neste termo, caso seja prestadora de serviços de telecomunicações, em até 3(três) anos a partir da data de assinatura deste termo.
O consorciado deverá compartilhar a totalidade dos custos de operação e manutenção da Infovia 01 de forma proporcional ao número de pares de fibra cedidos pela RNP para cada consorciado, através do Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças.
O consorciado deverá apresentar carta de fiança ou seguro garantia em relação a suas obrigações, por período inicial de 3 (três) anos, ficando a necessidade de sua renovação a critério do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01, previsto em seu contrato de constituição.
O consorciado deverá se responsabilizar por quaisquer impostos devidos por ela decorrente do par de fibras cedido pela RNP, no Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01e outras avenças.
O consorciado deverá continuar participando da divisão dos custos no período de vigência do contrato, mesmo que desista da utilização do(s) par(es) de fibra.
Os consorciados que são prestadores de serviços de telecomunicações, deverão obrigatoriamente possuir concessão ou autorização da ANATEL (SCM, SMP, SLP, etc.) ou cadastro como prestador de SCM e atender à regulamentação.
O Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 será responsável pela operação e manutenção de toda a Infovia 01, incluindo o cabo subfluvial, Data Centers modulares em contêineres, equipamentos acessórios e DWDM, de modo a atender ao SLA (Service Level Agreement, ou Acordo do Nível de Serviço) para a Infovia 01, conforme acordado entre a RNP e o Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01, nos termos estabelecidos neste Termo de Referência.
O Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 deverá publicar anualmente relatório de auditoria de seus custos de operação e manutenção, incluindo aqueles de aquisição de sobressalentes, acessórios e reposição, juntamente com o Demonstrativo Anual de Resultados, auditados por pessoa jurídica especializada e independente, devendo esses documentos estarem disponíveis a todos os interessados.
O Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01 deverá enviar para a RNP relatórios trimestrais das operações, incluindo indicadores de desempenho operacional e econômico-financeiro (demonstrativo de resultados) da Infovia 01.
O Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 deverá ser aberto à entrada de novos consorciados, selecionados pela RNP a critério do Comitê Gestor do PAIS - Norte Conectado, em Processo de Qualificação e Seleção com periodicidade mínima anual, que terão os mesmos direitos e deveres dos consorciados originais, e participarão do rateio anual dos custos da estrutura operacional, operação e manutenção, de forma proporcional ao número de pares de fibra cedidos pela RNP.
9. Direitos e Obrigações da RNP e dos Agentes Públicos
9.1. Direitos da RNP e dos Agentes Públicos
O Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado é quem autoriza o uso pela RNP e Agentes Públicos da infraestrutura da Infovia 01 pelo Setor Público.
Todo e qualquer pedido de uso do Setor Público precisa ser submetido ao Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado, inclusive a própria RNP.
O Setor Público, incluindo a RNP e os Agentes Públicos autorizados, farão uso ou fruição de forma não onerosa em relação ao uso de capacidades, espaço proporcional nos Data Centers modulares em contêineres e operação e manutenção da Infovia 01.
9.2. Obrigações da RNP e dos Agentes Públicos
A RNP poderá utilizar canais ou pares de fibra destinadas ao Setor Público, autorizado pelo Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado, somente para atender às organizações que sejam usuárias do Sistema RNP.
Os Agentes Públicos, autorizados pelo Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado, poderão utilizar a Infovia 01 apenas para uso próprio. Não poderão prestar serviços e não poderão ceder, compartilhar ou permutar
fibras ou capacidades com entidades privadas ou outras entidades públicas da administração direta ou indireta.
Os prepostos designados pelos Agentes Públicos somente poderão utilizar a Infovia 01 de forma não onerosa, para atender única e exclusivamente aos Agentes Públicos que os designaram. Aqueles que desejarem fazer uso da infraestrutura para uso próprio e também as outras entidades da Administração Pública direta e indireta, que não fazem parte do grupo dos Agentes Públicos, poderão utilizar a Infovia 01 de forma onerosa, compartilhando a infraestrutura destinada ao Setor Privado. Para isto, essas pessoas jurídicas deverão se qualificar, respondendo a este processo, através da submissão do Termo de Aceite e Compromisso ao Processo ADC/11312/2022, estando sujeitas às mesmas obrigações e deveres dos demais consorciados, exceto quanto ao prazo do contrato de cessão do par de fibras ópticas, que poderá variar entre 3 e 15 anos a ser informado quando da submissão do Termo de Aceite e Compromisso em futuros processos.
A iluminação de um novo par de fibras ou a expansão de quaisquer dos 2 (dois) Sistemas DWDM originalmente previstos neste Termo, por um Agente Público, será de sua única e total responsabilidade, incluindo as despesas da operação e manutenção dos novos equipamentos implantados, ou aqueles adicionais ao Sistemas DWDM originalmente implantados. No entanto, este Agente Público utilizará as demais infraestruturas da Infovia 01 (cabo óptico, Data Centers modulares em contêineres e Sistemas DWDM originalmente implantados), de forma não onerosa, não participando do custeio da operação e manutenção, de responsabilidade do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01.
10. Garantia dos consorciados junto à RNP e ao Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01 e o compromisso pela Operação e Manutenção da Infovia 01 Santarém - Manaus
Os consorciados deverão apresentar carta de fiança ou seguro garantia em relação a suas obrigações para com o consórcio, essencialmente consistente nos seus custos, por período inicial de 3 (três) anos, ficando a necessidade de sua renovação a critério da RNP.
A garantia poderá ser feita, em moeda corrente nacional, e/ou por carta de fiança bancária ou por seguro garantia, pelo seu valor nominal, não onerados com Cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade ou intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Será obrigatório o reconhecimento das firmas dos signatários, exceto quando chancelados mecanicamente, dos seguintes documentos: carta de fiança bancária, apólice do seguro garantia e carta SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia, em se tratando de garantias por títulos.
A garantia prestada na modalidade de seguro garantia deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, da Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
Os modelos da Carta de Fiança e Seguro Garantia como garantia de contrato são apresentados no Anexo IV
deste Termo de Referência.
A RNP poderá se valer da garantia apresentada se:
1. Restar demonstrado que o consorciado qualificado forneceu informações incorretas ou falsas em sua documentação e Termo de Aceite e Compromisso;
2. O consorciado integrante do Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01 decidir retirar-se do consórcio, antes do final do prazo final de validade do seu direito de uso de par de fibras ópticas da Infovia 01.
Todos os custos associados ao fornecimento da garantia e posteriormente com o seguro contra terceiros, incluindo despesas bancárias e as comissões serão custeadas pelo próprio consorciado qualificado para integrar o Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01.
11. Recebimento e Aceitação da Infraestrutura da Infovia 01 pelo Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01
A EAD/Digital é a responsável pela construção da Infovia 01, conforme especificado no Anexo VI - Especificações da Infraestrutura da Infovia 01 Santarém - Manaus, deste Termo de Referência, e para tal projetou a infraestrutura em componentes e, e selecionou e contratou fornecedores e prestadores de serviços para sua implantação.
Ela também será a responsável pela aceitação destes componentes da Infovia 01 junto aos fornecedores e prestadores contratados. É desejável que o Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01, a partir da assinatura do Contrato Master de Operação e Manutenção da Infovia 01, acompanhe as atividades em execução.
O processo de Recebimento e Aceitação da infraestrutura da Infovia 01 pelo Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01, ocorrerá após a aceitação de todos estes componentes e ativação e homologação da infraestrutura da Infovia 01 pela EAD/Seja Digital junto a seus fornecedores e prestadores de serviços.
A EAD/Seja Digital juntamente com a RNP e o Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01 irão estabelecer um plano detalhado para o processo de recebimento e aceitação da infraestrutura com os respectivos prazos.
O cronograma atual prevê que este processo ocorra entre o quarto trimestre de 2022 e o primeiro trimestre de 2023. Este prazo não constitui uma obrigação da RNP, não estando, portanto, sujeito a penalidades. A EAD/Seja Digital, juntamente com a RNP, manterão o Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01 atualizado quanto ao cronograma.
A RNP deverá entregar ao Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01 os contratos de fornecedores e sobressalentes, com indicação de prazos restantes de garantia.
O Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01 e a EAD/Seja Digital, juntamente com a RNP, assinarão um termo de recebimento e aceitação da infraestrutura da Infovia 01. Este termo poderá conter pendências, para as quais será estabelecido um plano de ação e prazos para solução.
O Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01 terá um prazo de 90 dias após a assinatura do termo de recebimento e aceitação para iniciar a Operação e Manutenção da Infovia 01. Durante este prazo, os consorciados, RNP e Agentes Públicos poderão fazer uso da Infovia em caráter experimental. Após este prazo, o Xxxxxxxxx Xxxxxx (ON) da Infovia 01 passará a estar sujeito às obrigações de SLA.
A documentação “as built” da infraestrutura será entregue pela EAD/Seja Digital, juntamente com a RNP imediatamente após a sua finalização pelos fornecedores e prestadores de serviço, como previsto nos respectivos contratos. A operação e manutenção ocorrerão durante todo o período de garantia dos fornecedores da EAD/Seja Digital, devendo o Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 diligenciar para que durante esse período sejam acionadas todas as garantias necessárias.
12. Das penalidades
As sanções poderão ser aplicadas pela RNP ao Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 ou a um Consorciado, conforme for apurada a responsabilidade pelo Comitê Gestor do PAIS - Norte Conectado.
A RNP, por decisão do Comitê Gestor do PAIS - Norte Conectado, poderá aplicar as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa conforme estabelecido em cada instrumento;
III. Suspensão temporária da cessão de uso;
IV. Obrigação de fazer, consistente inclusive em investimentos e aportes financeiros ou trocas de prestadores, para atingimento do Nível de Serviço, entre outros;
V. Obrigação de não fazer;
VI. Extinção do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01.
A extinção do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01, por consequência dos instrumentos serem conexos, implicará na rescisão do Contrato Master de Operação e Manutenção da Infovia 01, a perda do direito de uso dos Consorciados de seus respectivos pares de fibras ópticas cedidos individualmente, através do Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças, e a execução individualmente da carta de fiança ou seguro garantia inicialmente contratada em favor da RNP.
As sanções deverão ser aplicadas pela RNP mediante decisão fundamentada do Comitê Gestor do PAIS - Norte Conectado, assegurando o direito à defesa, tendo em vista a classificação dada às infrações, segundo sua natureza e gravidade, em:
I. Leve;
II. Média;
III. Grave.
A infração deverá ser considerada média, desde que inexistam elementos que justifiquem o seu enquadramento como grave, quando verificada uma das seguintes hipóteses:
I. Violação a direitos dos usuários;
II. Violação a normas de proteção à competição;
III. Violação a dispositivo legal ou contratual;
IV. Ter o infrator auferido, indiretamente, vantagem em decorrência da infração cometida. A infração deverá ser considerada grave quando verificada uma das seguintes hipóteses:
I. Ter o infrator agido de má-fé ou prestado qualquer declaração falsa ou inverídica;
II. Ter o infrator agido com resistência ao procedimento interno da RNP de apuração;
III. Ter o infrator auferido, diretamente, vantagem em decorrência da infração cometida;
IV. Quando seus efeitos atingirem um número significativo de usuários;
V. Quando seus efeitos representarem risco à vida;
VI. Quando seus efeitos representarem risco à operação e manutenção da Infovia 01;
VII. Impedir o usuário efetivo ou potencial de utilizar o serviço de telecomunicações, sem fundamentação regulamentar;
VIII. Quando houver prejuízo na execução das políticas públicas dependentes do uso desta Infovia;
IX. Opor resistência injustificada ao andamento de fiscalização ou à execução de decisão do Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado.
13. Descrição do Processo e Disposições Finais
A RNP, conforme descrito no Item 5.1. Processo de Qualificação e Seleção das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações interessadas em integrar o Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 deste Termo de Referência, receberá de Pessoas Jurídicas que desejarem se qualificar para fazer uso da Infraestrutura da Infovia 01 destinada ao Setor Privado:
1) Termo de Aceite e Compromisso, conforme minuta apresentada no Anexo IV - Termo de Aceite e Compromisso, deste Termo de Referência, Processo ADC/11312/2022. assinado por representante legal da instituição, com o respectivo reconhecimento de firmas ou assinatura digital reconhecida no âmbito da ICP-Brasil; e
2) Documentos de Habilitação e Regularidade Fiscal previsto neste Termo de Referência.
Os termos de aceite e compromisso somente serão aceitos dentro do prazo, data e hora de recebimento, de acordo com o descrito neste Termo de Referência, e terão confirmação de recebimento por e-mail. Assim, fica entendido que a pessoa jurídica interessada é responsável por garantir que o Termo de Aceite e Compromisso acompanhado dos documentos de habilitação cheguem à RNP pelo canal disponível e é por ele devidamente recebida antes do vencimento da data e horário fixados.
O Termo de Aceite e Compromisso ao Termo de Referência ADC/11312/2022 e documentos de habilitação e regularidade fiscal (documentos requeridos ou simplesmente Documentos) devem ser encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado abaixo:
Endereço Eletrônico: xxxxxxx00@xxx.xx
Uma pessoa jurídica interessada poderá apresentar um e somente um Termo de Aceite e Compromisso ao Termo de Referência ADC/11312/2022 isoladamente.
As pessoas jurídicas que apresentarem o Termo de Aceite e Compromisso ao Termo de Referência ADC/11312/2022 e se qualificarem, deverão constituir um Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01, conforme minuta apresentada no Anexo II - Contrato de Consórcio Aberto do Operador Neutro da Infovia 01 deste Termo de Referência, e escolher o Consorciado Líder do Consórcio Aberto (ON) para interlocução com a RNP e o Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado.
O Consorciado Líder será responsável para todos os fins legais por executar e fornecer todos os requisitos e representar o Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 na assinatura do Contrato Master de Operação e Manutenção da Infovia 01, previsto neste Termo de Referência, sendo que todos os demais consorciados também assinarão esse contrato como anuentes.
A pessoa jurídica interessada em se qualificar não terá permissão para obter vantagem de quaisquer ambiguidades, erros ou omissões no presente Termo de Referência ou quaisquer documentos anexos. Caso tais ambiguidades, erros ou omissões sejam descobertos, esta deverá notificar a RNP prontamente.
A seleção terá as seguintes fases:
ETAPA | SELEÇÃO | PRAZOS | DATA |
1 | Divulgação do processo de compras | De acordo com a data da Carta Convite | 21/09/2022 |
2 | Envio de questionamentos | Até 15 dias após a data D | 05/10/2022 |
3 | Envio de respostas da RNP aos questionamentos | Até 20 dias após a data D | 10/10/2022 |
4 | Recebimento do Termo de Aceite e Compromisso devidamente assinado e documentos requeridos | Até 30 dias após a data D | 21/10/2022 |
5 | Averiguação da documentação requerida e apresentada e sua conformidade | Até 35 dias após a data D | 26/10/2022 |
6 | Averiguação do número de interessados devidamente qualificados e resposta | Até 40 dias após a data D | 31/10/2022 |
7 | Divulgação do resultado do processo e declaração de qualificação e seleção para assinar os contratos | Até 50 dias após a data D | 10/11/2022 |
As dúvidas ou questionamentos deverão ser diretamente encaminhados à RNP, através do endereço eletrônico - xxxxxxx00@xxx.xx. As respostas aos questionamentos serão reproduzidas a todos os participantes do processo, via site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxx e/ou via e-mail.
A partir da etapa 5, caso não se qualificarem pelo menos 3 (três) pessoas jurídicas, a RNP poderá postergar as datas das demais etapas de:
Etapa 4 - Apresentação do Termo de Aceite e Compromisso ao Termo de Referência ADC/11312/2022 e documentos requeridos;
Etapa 5 - Averiguação da documentação requerida e apresentada, e sua conformidade;
Etapa 6 – Averiguação do número de interessados devidamente qualificados, podendo promover um workshop para esclarecimento de eventuais dúvidas remanescentes; e
Etapa 7- Divulgação do resultado do processo e declaração de qualificação e seleção para assinar os contratos.
Caso persistirem menos de 3 (três) pessoas jurídicas qualificadas ao fim do processo, a RNP poderá entrar em negociação direta com as pessoas jurídicas qualificadas.
No caso de haver mais de 12 (doze) pessoas jurídicas qualificadas ao fim do processo, serão aplicados para sua seleção os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
Qualquer resposta a este processo que não cumpra os requisitos e condições deste Termo de Referência, ou esteja incompleta, será rejeitada. A não apresentação de qualquer um dos documentos e informações listados completa e corretamente, a critério exclusivo da RNP, implicará na rejeição automática do Termo de Aceite e Compromisso.
A RNP, poderá adotar investigações independentes, inclusive consulta à ANATEL para aferir o cumprimento de obrigações regulatórias ou para comprovação da veracidade das informações apresentadas pelo interessado, promovendo as diligências necessárias, reservando-se a RNP integralmente o direito de rejeitar qualquer do Termo de Aceite e Compromisso ao Termo de Referência ADC/11312/2022.
Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes serão sempre por escrito e estarão, a qualquer tempo, disponíveis, sendo franqueada a sua vista por acesso eletrônico, mediante registro e identificação.
O texto deste Termo de Referência, assim como seus aditamentos e a divulgação dos esclarecimentos e resultados, estará disponível (on-line) no sitehttps://xxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx- conectado
É de única e inteira responsabilidade do interessado, o correto e preciso fornecimento e atualização de seu endereço físico, endereço eletrônico (e-mail) e demais códigos de acesso dos meios de comunicação à distância, a serem utilizados pela RNP para contato e envio de correspondência.
O interessado deverá solicitar acesso ao endereço eletrônico informando razão social, endereço, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, e-mail, nome do representante e correspondente
número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, e segmentos de mercado onde atua autorizados pelos atos constitutivos ou suas alterações. Concedido o acesso, o interessado poderá acessar e enviar informações.
O Termo de Aceite e Compromisso ao Termo de Referência ADC/11312/2022 deverá ser assinado pelo representante máximo da Xxxxxx Xxxxxxxx ou Procurador legalmente constituído, bem como pelo representante legal, caso haja, com o respectivo reconhecimento de firmas ou assinatura digital reconhecida no âmbito da ICP-Brasil.
Caso haja alteração na indicação do representante legal, o Diretor/Sócio/Procurador da empresa deverá comunicar imediatamente tal alteração à RNP.
O(s) sócio(s)/Procurador(es) da Xxxxxx Xxxxxxxx responde(m) integralmente pelas informações dadas e obrigações assumidas por seu representante legal, e por eventual uso indevido da senha e acessos.
Nada contido ou relacionado ao presente Termo de Referência deve ser considerado ou constituir uma renúncia dos privilégios, imunidades e direitos que a RNP possua decorrente da legislação, regulação ou contratos.
Fica reservado à RNP o direito de confirmar ou não a realização desta qualificação e seleção, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
Anexos
Anexo I - Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças
Anexo II - Contrato de Consórcio Aberto do Operador Neutro da Infovia 01 Santarém - Manaus
Anexo III - Contrato Master de Operação e Manutenção da Infovia 01 Santarém - Manaus
Anexo IV - Termo de Aceite e Compromisso ao Termo de Referência ADC/11312/2022 da Infovia 01 Santarém - Manaus
Anexo V - Modelos da Carta de Fiança e Seguro Garantia Infovia 01 Santarém - Manaus
Anexo VI – Especificações da Infraestrutura da Infovia 01 Santarém - Manaus