INTENÇÃO DE RECURSO:
INTENÇÃO DE RECURSO:
Preço de execução do contrato inexequível Valores abaixo do custo operacional com qualidade na execução dos serviços e substituição de peças.
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RECURSO :
A empresa Odonto Tec Ltda, vem por meio desta pedir o cancelamento do referente edital, por motivo de preço inexequível da empresa ganhadora. Se permanecer a decisão presente, gostaria de acompanhar a execução do contrato realizado pela empresa ganhadora.
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CONTRARRAZÃO :
Contratante:
Prefeitura de Xxxxxxxxx Xxxxxxx CNPJ: 77.816.510/0001-66
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, PR. CEP 85601-030 UASG: 987565
Solicitante:
Secretaria Municipal de Saúde Tel.: 00 0000-0000
Fiscal: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx
Pregoeiros Responsáveis:
Setor de Licitações
Email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Tel.: 00 0000-0000
- Xxxxxxx Xxxxx
- Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
- Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
- Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Contrato:
Pregão Eletrônico 167/2023
Objeto: Manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção preventiva e instalação e desinstalação, de equipamentos utilizados no Centro de Especialidades Odontológicas e nas unidades de saúde da Municipalidade;
Valor estimado: R$ 1.535.633,65 (um milhão quinhentos e trinta e cinco mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos).
Licitante Declarada Vencedora
Âncora Assistência Técnica Odonto Médico CNPJ: 35.829.629/0001-23
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA PREFEITURA DE FRANCISCO BELTRÃO
A LAMED HOSPITALAR LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o n. 45.450.653/0001-00, com Inscrição Municipal n. 25247, Inscrição Estadual: 90.984.794-03, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, por meio do seu representante legal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx inscrito no CPF sob o
n. 000.000.000-00, vem perante Vossa Senhoria, interpor suas Contrarrazões, requerendo que Vossa Senhoria se digne a reconsiderar a decisão de declarar a ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MÉDICO LTDA como vencedora, ou
faça-o subir, devidamente informados, à autoridade competente.
DOS FATOS:
A abertura do certame ocorreu dia 20 de dezembro de 2023 às 09h00 no portal xxxxxxx.xxx.xx com modo de disputa Aberto entre as licitantes classificadas para essa fase:
35.829.629/0001-23 - ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MÉDICO LTDA
48.581.332/0001-33 - ATR EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
45.450.653/0001-00 - LAMED HOSPITALAR LTDA
01.660.742/0001-06 - ODONTO TEC LTDA
11.922.238/0001-90 - TECNOMED SERVICOS TECNICOS DE EQUIPAMENTOS BIOMEDICOS LTDA
01.318.721/0001-07 - AGILE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA
No item 01, com valor estimado de R$ 1.362.522,15, a licitante vencedora ofertou um desconto de R$ 858.388,95 (63% abaixo da estimado);
No item 02, com valor estimado de R$ 151.088,00, a licitante vencedora ofertou um desconto de R$ 86.120,16 (57% abaixo da estimado);
No item 03, com valor estimado de R$ 22.023,50, a licitante vencedora ofertou um desconto de R$ 12.553,40 (57% abaixo da estimado);
O desconto total ofertado é de R$ 957.062,51, um desconto médio de 62%, o que já é, por si só, fator suficiente para análise desse respeitável Pregoeiro, uma vez que a sua planilha de custos não admite redução tão expressiva sem o comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato.
Durante a fase de lances, as empresas "ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MÉDICO LTDA" e "ATR EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA" realizaram uma disputa inconsequente que resultou em preços manifestadamente inexequíveis, fazendo com que não haja concorrência e desrespeitando a legitimidade dos preços de referência, que foram apresentados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR.
Quando nos deparamos com eventual inconformidade ou constatamos situações que possam comprometer o empreendimento ou, mesmo, terceiros, estando ou não investidos de responsabilidades, temos o dever de ofício de comunicar o fato aos responsáveis diretos, especialmente quando nos deparamos com prejuízos notórios ao serviço público (interesse de todos); devemos, assim, evitar a omissão e comunicar o fato ou ato ilegal à autoridade investida dos poderes para solucionar a questão. Essa é a nossa obrigação.
Assim, atrelados a esse dever, tomamos a liberdade de informar que as propostas levadas a efeito, pelas empresas "ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MÉDICO LTDA" e "ATR EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA", no presente
certame, estão dissonantes daquilo que seria razoável e legal e, nesse diapasão, nos reportamos à autoridade pública para que, essa, agindo dentro das suas atribuições, faça valer a regra prevista no artigo 48 da Lei de Licitações, independentemente de previsão
editalícia ou de provocação de terceiros (é o interesse público que está sendo posto à prova).
É considerado PREÇO INEXEQUÍVEL o valor comprovadamente inferior ao custo do produto que não permite ao fornecedor entregar o produto com a qualidade prometida. No caso em tela, os valores ofertados pelas empresas viciam a arrematação, as propostas com descontos tão irresponsáveis em relação ao valor de referência, demonstram que, smj, o contrato não será executado e, assim, o fornecimento de produtos com qualidade, rastreabilidade e de acordo com as legislações vigentes, desejado pela Administração, está comprometido.
Não menos importante, ao contrário: igualmente grave, é o fato de que as propostas afrontam e comprometem o trabalho levado a efeito pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR que, a par de criterioso levantamento de preços, pesquisa de mercado e, por certo, elaboração de comparativos, obteve o valor de referência, vale dizer: construiu o marco para elaboração do Edital, valor esse que, efetivamente, na nossa ótica técnica e comercial, remunera os custos e a receita necessária para o fornecimento de gases medicinais com a qualidade e continuidade que o caso reclama.
Destarte, desmerecer o termo de referência é colocar em xeque a integridade do certame como um todo, comprometendo, o tomador e terceiros participantes, pois, a discrepância, além de ilegal, como já demonstrado, põe em risco a subsistência dos demais licitantes e elimina a livre concorrência em mercado que, se assim, se confirmar, ficará restrito a concorrentes desleais e praticantes de dumping.
Mesmo com a apresentação de eventual planilha de exequibilidade por parte das empresas, há de se considerar que a postura da empresa no certame pode ser enquadrada como DUMPING! Nesta linha de raciocínio, o art. 173, parágrafo 4º, da Constituição Federal determina que "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”. A Lei de Licitações contém previsão expressa acerca da determinação Constitucional, regulamentando a obrigatoriedade de desclassificação dos preços manifestamente inexequíveis:
"Art. 48. Serão desclassificadas:"
"II - Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação."
Mister se faz, que essa Administração seja extremamente criteriosa no julgamento da proposta, uma vez que se torna inaceitável que uma empresa privada (que almeja sempre o lucro) possa cotar preço manifestamente abaixo do custo, o que a levaria a arcar com prejuízo se saísse vencedora do certame, adjudicando-lhe o respectivo objeto, com reais possibilidade de não conseguir cumprir com suas obrigações contratuais.
Mesmo com a necessária apresentação de sua planilha exequibilidade, a qual tente comprovar que os preços apresentados são exequíveis, sob a ótica do direito financeiro e da proteção à concorrência, é inaceitável a ideia de que uma empresa pode atuar a despeito do lucro: Preço inviável é aquele que sequer cobre o custo do produto. Tal fato, por incongruente com a razão de existir de todo empreendimento comercial (o lucro), conduz, necessariamente, à presunção de que a empresa que assim age está a abusar do poder econômico, com o fim de ganhar mercado ilegitimamente, inclusive asfixiando os demais competidores.
Todavia, quando se veda a adoção de preços inexequíveis não se busca proteger tão somente a Administração da ação de aventureiros, mas proteger o mercado (fonte eterna da Administração Pública) da ação predatória de empresas em terminados setores que buscam asfixiar seus concorrentes.
Assim, a aceitação de proposta inexequível é uma ofensa ao interesse público: o objetivo da licitação não é alcançar somente o menor preço, mas o menor preço do serviço executável. Os elementos aqui expostos denotam que este processo licitatório se encaminha para eventual frustração de seu objeto.
Resta a essa Administração questionar qual a intenção por trás de comportamento que vai contra a essência da atividade econômica empresarial. O "dumping" é uma prática comercial lesiva à economia, pois é direcionada à criação de monopólios quando extirpa a concorrência. O que é vedado pelo princípio da ampla competitividade. Dessa forma, inexiste vantagem na contratação de empresa quando a contratação é possível apenas quando feita contra a lei.
Ora, o preço inexequível não acarreta vantagem à Administração, na medida em que o vencedor não conseguirá executar todas as obrigações contratuais. Nessa hipótese, a Administração terá, no mínimo, atraso nos seus cronogramas e a realização de nova licitação, e na continuidade dos serviços, haja vista que teria que arcar com os custos da responsabilidade subsidiária pelos valores deixados em aberto por empresa aventureira.
Assim, considerando os argumentos apresentados, solicitamos que a Administração Pública tome as medidas necessárias para garantir a lisura e a legalidade do certame, desclassificando as propostas com preços manifestamente inexequíveis.
Acreditamos que essa medida é essencial para proteger o interesse público, garantindo que os serviços de manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção preventiva e instalação e desinstalação, de equipamentos médico hospitalares e odontológicos sejam prestados com qualidade e eficiência, sem riscos de frustração do objeto da licitação ou de prejuízos à Administração Pública.
Em que pese essas razões, nos opomos a avaliação da qualificação técnica apresentada pela empresa ANCORA
ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MÉDICO LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Especificamente quanto à exigência de apresentação de atestados de qualificação técnica o edital do certame assim dispôs, ipsis litteris:
"10.7.1 Atestado e/ou declaração de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à execução de serviço semelhante/similar ao objeto do presente edital, quanto à complexidade operacional e estrutural."
Como se percebe pela simples leitura dessa exigência, os atestados de capacidade técnica devem comprovar que o proponente presta ou prestou serviços compatíveis com os estipulados no edital em questão, sendo tal compatibilidade aferida mediante a verificação das características, das quantidades e dos prazos envolvidos na prestação dos serviços. Portanto, não é qualquer atestado que se presta a tal fim.
Por oportuno, é bom de ver a balizada doutrina do mestre Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Editora Dialética, 6a Ed., São Paulo, 1999, ao asseverar que a expressão "qualificação técnica" tem grande amplitude de significado, e continua, é evidente ser impossível eliminar o risco de a pessoa contratada revelar-se incapaz tecnicamente de executar a prestação devida. Ao estabelecer certas exigências, a Administração busca reduzir esse risco. Configura-se uma presunção: a comprovação da qualificação técnica, na fase de habilitação, induz que o sujeito, se contratado, disporá de grande probabilidade de executar satisfatoriamente as prestações devidas. Ou, mais precisamente, a ausência dos requisitos de capacitação técnica, evidenciada na fase de habilitação, faz presumir que o interessado provavelmente não lograria cumprir satisfatoriamente as prestações necessárias à satisfação do interesse público. A fixação das exigências de qualificação técnica é muito relevante. Não se pode fazer em termos puramente teóricos ou burocráticos. A relação de encargos tem de cumprir a função que justifica sua instituição.
Nessa esteira de entendimento, é claro que a verificação quanto à qualificação técnica do licitante não pode se limitar à simples exigência e recebimento de atestados, sem que se haja efetivamente comprovada tal qualificação. Por essas razões, tanto a norma de regência, como o edital do certame, reporta-se à necessidade de compatibilidade dos atestados fornecidos com o objeto da licitação, sendo, pois, necessária a descrição detalhada dos serviços prestados, bem como a indicação das quantidades e prazos, a fim de permitir a aferição dessa compatibilidade.
Decisão proferida no âmbito do Tribunal Regional Federal Segunda Região, ipsis verbis: "TRF2 - APELAÇÃO CIVEL AC 201051010015416 RJ 2010.51.01.001541... Data de Publicação: 04/02/2011 Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. INABILITAÇÃO. ATESTADO DE CAPACIDADE
TÉCNICA. Correta a decisão que denega a ordem quando a impetrante, inabilitada no certame licitatório, não comprova a aptidão técnica. O artigo 30, I da Lei n° 8.666 /1993 prevê que a comprovação da capacitação técnica será compatível em "características, quantidades e prazos com o objeto da licitação". E os atestados de capacitação apresentados pela impetrante eram de serviços alheio "
Percebe-se daí que os atestados de capacidade técnica têm que ser compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. Ora, como se aferir tal compatibilidade se os atestados fornecidos não fazem referência às características dos serviços prestados, a quantidade de equipamentos e os prazos envolvidos nesta prestação.
A falta de indicação dos equipamentos, do tempo de prestação de serviços e a estrutura atendida, também é fator que impede verificar a compatibilidade com as exigências do certame em apreço, que dirá a inexistência nos atestados dos períodos a que se referem os serviços ali indicados.
Nesse passo, é de se ver que os documentos de habilitação apresentados pela empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA não atendem as exigências editalícias retro transcritas, notadamente quanto à apresentação de atestados de capacidade técnica de prestação de serviços em UNIDADES DE SAÚDE, quanto à complexidade operacional e estrutural, que buscam garantir à preocupação com a segurança do paciente e a qualidade e tempo de atendimento referentes aos serviços de manutenção realizados;
O ambiente hospitalar ou de uma Unidade de Saúde hospeda desde tecnologias muito simples até os mais complexos equipamentos médico hospitalares para diagnóstico e tratamento para a recuperação da saúde do paciente, estrutura essa que exige uma permanente preocupação dos responsáveis pelos serviços de manutenção desses equipamentos, diferentemente de qualquer outro estabelecimento.
O serviço de manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção preventiva e instalação e desinstalação, de equipamentos exige da empresa e do profissional a capacidade para: realizar inventários, análise de risco, avaliar a relação custo-benefício das intervenções, rastrear dispositivos, adequar equipamentos ao ambiente proposto para garantir a eficácia do equipamento e a segurança dos operadores e pacientes; Realizar inspeção periódica de rotina, testes e calibração de equipamentos, manutenções preventivas e corretivas, treinamentos.
A manutenção de equipamentos, conforme Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) (1990, p. 3) é a “combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo as de supervisão, destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa desempenhar uma função requerida”.
CONCLUSÃO
Assim, citados os requisitos mínimos necessários para a demonstração da qualificação técnica para correta contratação do futuro prestador de serviços e para que o presente certame não seja eivado por ilegalidade e via de consequência nulidade, pleiteia-se o acolhimento da presente Contrarrazão, para no mérito, inabilitar a arrematante ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação pátria e pelo Instrumento Convocatório
Diante do até aqui exposto, solicitamos a apresentação do PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO da avaliação realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR quanto a:
- Aceitação da Proposta Vencedora;
Condições para Aceitabilidade da Proposta Vencedora
9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
Validade da proposta: mínimo 90 (noventa) dias;
- Julgamento da Qualificação Técnica; Condições para Habilitação da Licitante:
Item 10 - HABILITAÇÃO
10.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.6 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.7 - REGULARIDADE TÉCNICA
10.7.1 Atestado e/ou declaração de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à execução de serviço semelhante/similar ao objeto do presente edital, quanto à complexidade operacional e estrutural.
10.7.1.1 Os atestados e/ou declarações apresentados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
10.7.2 Indicação do responsável técnico pelos serviços, através de declaração da Proponente. (ANEXO IV)
10.7.2.1 É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente.
10.7.3 Comprovação de registro no CREA e/ou CFT, através de certidão do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e/ou CFT – Conselho Regional dos Técnicos Industriais, DA LICITANTE.
10.7.4 Comprovação de registro no CREA e/ou CFT, através de certidão do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e/ou CFT – Conselho Regional dos Técnicos Industriais, do RESPONSÁVEL TÉCNICO elencado no subitem 10.7.2.
10.7.4.1 Comprovação do vínculo empregatício entre o responsável técnico, elencado nos subitens 10.7.2 e 11.7.4, e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa ou contrato de prestação de serviços. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social.
PEDIDOS
Pelo exposto, requer o conhecimento e provimento da presente Contrarrazão para que seja desclassificada a empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MÉDICO LTDA pelo não atendimento as exigências editalícias, assim como pela não apresentação de proposta exequível de acordo com os parâmetros fixados no Edital.
É o que INFORMA e PEDE, espera DEFERIMENTO. Campo Mourão, PR, 05 de janeiro de 2024.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Administrador
CPF 000.000.000-00
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Pregão/Concorrência Eletrônica
Visualização de Recursos, Contrarrazões e Decisões
CONTRARRAZÃO :
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA PREFEITURA DE FRANCISCO BELTRÃO – PR
Referência: Pregão Eletrônico nº 167/2023 Processo nº 884/2023 - Data da disputa: 20/12/2024 – às 09:00h.
ANCORA ASSISTÊNCIA TECNICA ODONTO MÉDICO LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.829.629/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx, no Município de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, vem, perante Vossa Senhoria, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO
ADMINISTRATIVO interpostI – DOS FATOS
Trata-se de pregão (eletrônico) nº 167/2023, realizado pelo Município de
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, na data de 20 de dezembro de 2023, tendo como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços para manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção preventiva e instalação e desinstalação de equipamentos utilizados no Centro de Especialidades Odontológicas e nas unidades de saúde da Municipalidade.
Realizado o certame, com a disputa de preços, a recorrida ANCORA
ASSISTÊNCIA TECNICA ODONTO MÉDICA foi a licitante vencedora, apresentando
a melhor proposta para a administração pública, tendo cumprido com todos os requisitos do edital.
Inconformadas com o resultado do certame, as empresas LAMED HOSPITALAR LTDA e ODONTO TEC LTDA, interpuseram Recursos Administrativos à Autoridade
Responsável, na tentativa de impugnar a proposta apresentada pela Recorrida, tendo como argumento suposta pratica de preço inexequível e também impugnando o Atestado de Capacidade Técnica apresentado pela recorrida.
Entretanto, conforme se demonstrará a seguir, o recurso interposto não merece prosperar, isso porque a Recorrida ANCORA ASSISTÊNCIA TECNICA ODONTO
MÉDICA não feriu nenhum dispositivo legal na apresentação de sua proposta, bem como cumpriu com todos os requisitos elencados no edital, não podendo ter sua capacidade de exequibilidade de contrato questionada por empresa terceira que se sentiu prejudicada
pelo processo licitatório.
O objetivo básico do processo licitatório é conseguir o melhor preço para a
administração pública, sendo que, se todas as empresas tivessem a capacidade de exercer o mesmo valor, não haveria necessidade de se realizar um pregão eletrônico para se chegar na melhor propostao pelas empresas LAMED HOSPITALAR LTDA e
ODONTO TEC LTDA, pelas razões de fato e de direito a seguir dispostas:
II – DAS JUSTIFICATIVAS DA EMPRESA ANCORA ASSISTENCIA
TECNICA ODONTO MEDICO LTDA, CNPJ 35.829.629/0001-23, em relação à
proposta.
0.Xx encaminhamento da proposta, documentos de habilitação e da sessão pública.
1.1 DA PROPOSTA
1.1.1.A empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA,
preencheu todos os requisitos exigidos, conforme solicitado nos itens 1.1 e 1.2 do edital:
1.1. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.2. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá 20
de dezembro de 2023 às 09h00min, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, nos termos das condições descritas neste Edital.
1.1.2. Item 2.1 apresenta o objeto do processo licitatório, conforme segue:
2.1. Constitui objeto deste REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção preventiva e instalação e desinstalação, de equipamentos utilizados no Centro de Especialidades Odontológicas e nas unidades de saúde da Municipalidade.
1.1.3. Os critérios de julgamento e modo de disputa estão elencados no item 3, que cita no item 3.3. :
3.3. Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
O modo de disputa aberto conforme prevê o decreto federal n 10.024/2019 no seu artigo 31, especifica:
Art. 31. Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa:
I - aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos,
com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou Ou seja, as empresas poderão disponibilizar seus lances de forma eletrônica enquanto houver tempo hábil para isso. E foi isso que a empresa ANCORA
ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA fez, usou do processo legal para compor o seu lance de maior percentual de desconto por grupo de itens, reitero, de maneira legal. Xxxxxx que, durante a disputa no modo aberto a janela entre os lances
nunca foi maior do que 1 ponto percentual, no item 1 por exemplo a Recorrida logrou êxito no lance de 63% de
desconto, mas o lance anterior de outra empresa que estava
vencendo até o lance da Xxxxxxxxx já havia sido de 62% de desconto, isso prova que a empresa vencedora do item 1, não agiu de má fé, simplesmente fez uso do processo legal para vencer a concorrência para o item, e assim se seguiu para os outros itens que a empresa concorreu e venceu. Os lances ofertados pela empresa vencedora de forma
alguma compromete o seu equilíbrio econômico-financeiro e muito menos a empresa ofertaria valores inferiores aos valores de custos dos itens.
1.1.4. Da aceitabilidade da proposta, conforme item 9 do edital, item 9.2.1. :
9.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,
ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
A empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA,
não apresentou lance simbólico, xxxxxxxxx ou de valor zero, conforme citado acima, com isso não há que se falar em proposta inexequível.
O administrador, quando da elaboração do referido edital, não amarrou valores
percentuais passivos de serem entendidos como valores inexequíveis, com isso a empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA,
demonstrará através de sua planilha de custos que os valores ofertados em seus lances são de inteira responsabilidade da empresa e são com toda certeza possíveis de serem
realizados, bem como, os valores não estão abaixo do valor de custo dos itens, a referida empresa reitera seu compromisso de bons serviços prestados e por ter um nome a zelar no mercado.
Quando a empresa LAMED HOSPITALAR LTDA proponente do recurso
cita que o valor do desconto será de R$ 957.062,51 (novecentos e cinquenta e sete mil e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos), a empresa utiliza de
desconhecimento da legislação em relação ao processo em voga, pela fato do processo de licitação na modalidade pregão eletrônico SRP, ou seja, o processo
licitatório com essas características não há que se falar em valor total do processo, nesta modalidade o Órgão realiza uma previsão de serviço ou materiais que poderão ser adquiridos, a empresa vencedora não tem nenhuma garantia que o serviço ou material será adquirido na sua totalidade, com esta afirmação a empresa utiliza de
desconhecimento ou de má fé afirmando tal valor.
III. DO ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA
1. DA REGULARIDADE TECNICA, conforme item 10.7 e 10.7.1, exige-se um atestado ou declaração, conforme segue:
10.7 A documentação relativa à REGULARIDADE TÉCNICA consistirá em:
10.7.1 Atestado e/ou declaração de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à execução de serviço semelhante/similar ao objeto do
presente edital, quanto à complexidade operacional e estrutural.
O item 10.7 acima, elenca que o atestado de capacidade técnica em nome da
licitante deverá ter a execução do serviço semelhante ou similar ao objeto do edital, o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa ANCORA ASSISTENCIA
TECNICA ODONTO MEDICO LTDA para este processo, apresenta como serviço executado o objeto deste processo licitatório.
A Instituição que assina o documento apresentado pela empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA é uma empresa educacional
privada que cultua de um grande conceito dentro da comunidade Paranaense, UNIPAR
– Campus de Francisco Beltrão, o documento é bem claro como se pode inferir do mesmo:
conforme transcrevo, o restante do documento certifica que:
Em atendimento ao que prevê o edital no item 2.1 do objeto que cita.
Constitui objeto deste REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços para
manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção preventiva e instalação e desinstalação, de equipamentos utilizados no centro de especialidades odontológicas e nas unidades de saúde da municipalidade. Em atendimento ao que prevê o edital no item 10.7.1 que cita.
Atestado e/ou declaração de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à execução de serviço semelhante/similar ao objeto do
presente edital, quanto à complexidade operacional e estrutural.
Com isso não há que se falar que o referido atestado não esteja de acordo com o solicitado em edital. A Instituição UNIPAR, apresenta um atestado de capacidade técnica que cita o objeto do processo licitatório como serviço executado pela empresa
ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA naquela Instituição. Não aceitar o documento editorado pela UNIPAR seria desprestigiar a referida
Instituição.
IV- DAS SOLICITAÇOES
Solicito ao pregoeiro antes de tomar qualquer decisão que venha a prejudicar a
empresa vencedora do certame, verifique os lances anteriores dos outros participantes da sessão pública, e se os mesmos possuem uma diferença significativa para o processo.
Lembro mais uma vez que a empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA, ofertou seu lance com diferença de 01 (um) ponto percentual a mais de desconto de seus concorrentes.
Que o pregoeiro verifique com o próprio órgão a lisura da empresa em contratos
anteriores, onde a mesma prestou serviços a este Órgão gestor deste processo e a mesma cumpriu todos os requisitos contratuais, conforme consulta no SICAF (Sistema de Cadastramento do Governo Federal), a empresa não possui nenhuma advertência, multa, ou impedimento de licitar por descumprir cláusulas contratuais com qualquer Órgão
público.
E que verifique o atestado de capacidade técnica, pois o documento não traz
nenhum problema e faz referência ao objeto do referido processo, então não há que se falar que o mesmo não faz referência a nenhum item licitado, pois o mesmo, faz referência a todo o processo, habilitando a empresa a participar de todos os itens.
V– DA CONCLUSÃO
O valor que a empresa LAMED HOSPITALAR, CNPJ 45.450.653/0001-00, com sede na cidade de Campo Mourão, Região Centro Ocidental Paranaense sita, como
desconto médio de 62% não se confirma, e sim o desconto médio fica em torno de 59%, isso já demonstra que a empresa busca tumultuar o processo. Esta porcentagem de
desconto para quem opera processos licitatórios na modalidade de Pregão Eletrônico é perfeitamente aceitável e compreensível, devido a profissionalização das empresas em participar deste tipo de processo licitatório, a margem de lucro das empresas tem
diminuído para possibilitar a concorrência, é perfeitamente compreensível, quando se
aumenta o número de empresas participando de processos licitatórios através de portal de compras do Governo Federal, que o valor dos lances em pregões eletrônicos, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto, venha sendo elevado o desconto
ofertado.
Entretanto, isso não compromete uma empresa séria, que busca participar, muitas vezes diminuindo o seu percentual de lucro, mas nunca deixando que afete a sua capacidade de cumprir com seus compromissos contratuais. Como já citado
anteriormente, a Empresa Recorrida apresentará a planilha de custo comprovando que os valores são exequíveis e possíveis de serem realizados sem prejuízos ao Órgão
contratante.
Diante dessas considerações apresentadas, esta Empresa, pautada nos seus
princípios da ética e dos bons serviços. Solicita ao pregoeiro que decida pela aceitação das justificativas apresentadas e de continuidade ao processo, homologando os itens em
favor da empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA,
vencedora do certame de forma legal e comprovando documentalmente conforme solicitado por esse pregoeiro, para que a administração pública não sofra atraso com o objeto ora licitado, não admitindo que empresas que se aventuram em processos licitatórios em regiões diferentes da sua sede busquem tumultuar e atrasar o processo. A empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA,
se compromete como já tem feito com outros contratos com este Órgão, a buscar cada vez mais a perfeição, agilidade e competência na execução dos serviços solicitados, e se compromete a realizar todos os serviços licitados por este Órgão, conforme edital e termo de referência.
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DE: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE
PARA: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PARECER
Pregão Eletrônico nº167/2023.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção preventiva e instalação e desinstalação, de equipamentos utilizados no Centro de Especialidades Odontológicas e nas unidades de saúde da Municipalidade.
DOS FATOS:
Foi solicitado pelo departamento de licitação manifestação da Secretaria Municipal de Saúde quanto ao recurso e contrarrazões acerca do Pregão 167/2023.
DO RECURSO
Foi apresentado pela empresa LAMED HOSPITALAR LTDA o seguinte recurso e contrarrazões:
“ ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA PREFEITURA DE XXXXXXXXX XXXXXXX - X
LAMED HOSPITALAR LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o n. 45.450.653/0001-00, com Inscrição Municipal n. 25247, Inscrição Estadual: 90.984.794-03, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, por meio do seu representante legal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, vem perante Vossa Senhoria, interpor suas Contrarrazões, requerendo que Vossa Senhoria se digne a reconsiderar a decisão de declarar a ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MÉDICO LTDA como vencedora, ou faça-o subir, devidamente informados, à autoridade competente. DOS FATOS: A abertura do certame ocorreu dia 20 de dezembro de 2023 às 09h00 no portal xxxxxxx.xxx.xx com modo de disputa Aberto entre as licitantes classificadas para essa fase: 35.829.629/0001-23 - ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MÉDICO LTDA 48.581.332/0001-33 - ATR EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA 45.450.653/0001-00 - LAMED HOSPITALAR LTDA
01.660.742/0001-06 - ODONTO TEC LTDA 11.922.238/0001-90 - TECNOMED SERVICOS TECNICOS DE EQUIPAMENTOS BIOMEDICOS LTDA 01.318.721/0001-07 - AGILE
EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA No item 01, com valor estimado de R$ 1.362.522,15, a licitante vencedora ofertou um desconto de R$ 858.388,95 (63% abaixo da estimado); No item 02, com valor estimado de R$ 151.088,00, a licitante vencedora ofertou um desconto de R$ 86.120,16 (57% abaixo da estimado); No item 03, com valor estimado de R$ 22.023,50, a licitante vencedora ofertou um desconto de R$ 12.553,40 (57% abaixo da estimado); O desconto total ofertado é de R$ 957.062,51, um desconto médio de 62%, o que já é, por si só, fator suficiente para análise desse respeitável Pregoeiro, uma vez que a sua planilha de custos não admite redução tão expressiva sem o comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato. Durante a fase de lances, as empresas "ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MÉDICO LTDA" e "ATR
EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA" realizaram uma disputa inconsequente que resultou em preços manifestadamente inexequíveis, fazendo com que não haja concorrência e desrespeitando a legitimidade dos preços de referência, que foram apresentados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR. Quando nos deparamos com eventual inconformidade ou constatamos situações que possam comprometer o empreendimento ou, mesmo, terceiros, estando ou não investidos de responsabilidades, temos o dever de ofício de comunicar o fato aos responsáveis diretos, especialmente quando nos deparamos com prejuízos notórios ao serviço público (interesse de todos); devemos, assim, evitar a omissão e comunicar o fato ou ato ilegal à autoridade investida dos poderes para solucionar a questão. Essa é a nossa obrigação.
Assim, atrelados a esse dever, tomamos a liberdade de informar que as propostas levadas a efeito, pelas empresas "ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MÉDICO LTDA" e "ATR
EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA", no presente certame, estão dissonantes daquilo que seria razoável e legal e, nesse diapasão, nos reportamos à autoridade pública para que, essa, agindo dentro das suas atribuições, faça valer a regra prevista no artigo 48 da Lei de Licitações, independentemente de previsão editalícia ou de provocação de terceiros (é o interesse público que está sendo posto à prova). É considerado PREÇO INEXEQUÍVEL o valor comprovadamente inferior ao custo do produto que não permite ao fornecedor entregar o produto com a qualidade prometida. No caso em tela, os valores ofertados pelas empresas viciam a arrematação, as propostas com descontos tão irresponsáveis em relação ao valor de referência, demonstram que, smj, o contrato não será executado e, assim, o fornecimento de produtos com qualidade, rastreabilidade e de acordo com as legislações vigentes, desejado pela Administração, está comprometido. Não menos importante, ao contrário: igualmente grave, é o fato de que as propostas afrontam e comprometem o trabalho levado a efeito pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR que, a par de criterioso levantamento de preços, pesquisa de mercado e, por certo,
elaboração de comparativos, obteve o valor de referência, vale dizer: construiu o marco para elaboração do Edital, valor esse que, efetivamente, na nossa ótica técnica e comercial, remunera os custos e a receita necessária para o fornecimento de gases medicinais com a qualidade e continuidade que o caso reclama. Destarte, desmerecer o termo de referência é colocar em xeque a integridade do certame como um todo, comprometendo, o tomador e terceiros participantes, pois, a discrepância, além de ilegal, como já demonstrado, põe em risco a subsistência dos demais licitantes e elimina a livre concorrência em mercado que, se assim, se confirmar, ficará restrito a concorrentes desleais e praticantes de dumping. Mesmo com a apresentação de eventual planilha de exequibilidade por parte das empresas, há de se considerar que a postura da empresa no certame pode ser enquadrada como DUMPING! Nesta linha de raciocínio, o art. 173, parágrafo 4º, da Constituição Federal determina que "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”. A Lei de Licitações contém previsão expressa acerca da determinação Constitucional, regulamentando a obrigatoriedade de desclassificação dos preços manifestamente inexequíveis: "Art. 48. Serão desclassificadas:" "II - Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação." Mister se faz, que essa Administração seja extremamente criteriosa no julgamento da proposta, uma vez que se torna inaceitável que uma empresa privada (que almeja sempre o lucro) possa cotar preço manifestamente abaixo do custo, o que a levaria a arcar com prejuízo se saísse vencedora do certame, adjudicando-lhe o respectivo objeto, com reais possibilidade de não conseguir cumprir com suas obrigações contratuais. Mesmo com a necessária apresentação de sua planilha exequibilidade, a qual tente comprovar que os preços apresentados são exequíveis, sob a ótica do direito financeiro e da proteção à concorrência, é inaceitável a ideia de que uma empresa pode atuar a despeito do lucro: Preço inviável é aquele que sequer cobre o custo do produto. Tal fato, por incongruente com a razão de existir de todo empreendimento comercial (o lucro), conduz, necessariamente, à presunção de que a empresa que assim age está a abusar do poder econômico, com o fim de ganhar mercado ilegitimamente, inclusive asfixiando os demais competidores. Todavia, quando se veda a adoção de preços inexequíveis não se busca proteger tão somente a Administração da ação de aventureiros, mas proteger o mercado (fonte eterna da Administração Pública) da ação predatória de empresas em terminados setores que buscam asfixiar seus concorrentes. Assim, a aceitação de proposta inexequível é uma ofensa ao interesse público: o objetivo da licitação não é alcançar somente o menor preço, mas o menor preço do serviço
executável. Os elementos aqui expostos denotam que este processo licitatório se encaminha para eventual frustração de seu objeto. Resta a essa Administração questionar qual a intenção por trás de comportamento que vai contra a essência da atividade econômica empresarial. O "dumping" é uma prática comercial lesiva à economia, pois é direcionada à criação de monopólios quando extirpa a concorrência. O que é vedado pelo princípio da ampla competitividade. Dessa forma, inexiste vantagem na contratação de empresa quando a contratação é possível apenas quando feita contra a lei. Ora, o preço inexequível não acarreta vantagem à Administração, na medida em que o vencedor não conseguirá executar todas as obrigações contratuais. Nessa hipótese, a Administração terá, no mínimo, atraso nos seus cronogramas e a realização de nova licitação, e na continuidade dos serviços, haja vista que teria que arcar com os custos da responsabilidade subsidiária pelos valores deixados em aberto por empresa aventureira. Assim, considerando os argumentos apresentados, solicitamos que a Administração Pública tome as medidas necessárias para garantir a lisura e a legalidade do certame, desclassificando as propostas com preços manifestamente inexequíveis. Acreditamos que essa medida é essencial para proteger o interesse público, garantindo que os serviços de manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção preventiva e instalação e desinstalação, de equipamentos médico hospitalares e odontológicos sejam prestados com qualidade e eficiência, sem riscos de frustração do objeto da licitação ou de prejuízos à Administração Pública. Em que pese essas razões, nos opomos a avaliação da qualificação técnica apresentada pela empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MÉDICO LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Especificamente quanto à exigência de apresentação de atestados de qualificação técnica o edital do certame assim dispôs, ipsis litteris: "10.7.1 Atestado e/ou declaração de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à execução de serviço semelhante/similar ao objeto do presente edital, quanto à complexidade operacional e estrutural." Como se percebe pela simples leitura dessa exigência, os atestados de capacidade técnica devem comprovar que o proponente presta ou prestou serviços compatíveis com os estipulados no edital em questão, sendo tal compatibilidade aferida mediante a verificação das características, das quantidades e dos prazos envolvidos na prestação dos serviços. Portanto, não é qualquer atestado que se presta a tal fim. Por oportuno, é bom de ver a balizada doutrina do mestre Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Editora Dialética, 6a Ed., São Paulo, 1999, ao asseverar que a expressão "qualificação técnica" tem grande amplitude de significado, e continua, é evidente ser impossível eliminar o risco de a pessoa contratada revelar-se incapaz tecnicamente de executar a prestação
devida. Ao estabelecer certas exigências, a Administração busca reduzir esse risco. Configura-se uma presunção: a comprovação da qualificação técnica, na fase de habilitação, induz que o sujeito, se contratado, disporá de grande probabilidade de executar satisfatoriamente as prestações devidas. Ou, mais precisamente, a ausência dos requisitos de capacitação técnica, evidenciada na fase de habilitação, faz presumir que o interessado provavelmente não lograria cumprir satisfatoriamente as prestações necessárias à satisfação do interesse público. A fixação das exigências de qualificação técnica é muito relevante. Não se pode fazer em termos puramente teóricos ou burocráticos. A relação de encargos tem de cumprir a função que justifica sua instituição. Nessa esteira de entendimento, é claro que a verificação quanto à qualificação técnica do licitante não pode se limitar à simples exigência e recebimento de atestados, sem que se haja efetivamente comprovada tal qualificação. Por essas razões, tanto a norma de regência, como o edital do certame, reporta-se à necessidade de compatibilidade dos atestados fornecidos com o objeto da licitação, sendo, pois, necessária a descrição detalhada dos serviços prestados, bem como a indicação das quantidades e prazos, a fim de permitir a aferição dessa compatibilidade. Decisão proferida no âmbito do Tribunal Regional Federal Segunda Região, ipsis verbis: "TRF2 - APELAÇÃO CIVEL AC 201051010015416 RJ 2010.51.01.001541... Data de Publicação: 04/02/2011 Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO.
INABILITAÇÃO. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. Correta a decisão que denega a ordem quando a impetrante, inabilitada no certame licitatório, não comprova a aptidão técnica. O artigo 30, I da Lei n° 8.666 /1993 prevê que a comprovação da capacitação técnica será compatível em "características, quantidades e prazos com o objeto da licitação". E os atestados de capacitação apresentados pela impetrante eram de serviços alheio....
" Percebe-se daí que os atestados de capacidade técnica têm que ser compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. Ora, como se aferir tal compatibilidade se os atestados fornecidos não fazem referência às características dos serviços prestados, a quantidade de equipamentos e os prazos envolvidos nesta prestação. A falta de indicação dos equipamentos, do tempo de prestação de serviços e a estrutura atendida, também é fator que impede verificar a compatibilidade com as exigências do certame em apreço, que dirá a inexistência nos atestados dos períodos a que se referem os serviços ali indicados. Nesse passo, é de se ver que os documentos de habilitação apresentados pela empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA não atendem as exigências editalícias retro transcritas, notadamente quanto à apresentação de atestados de capacidade técnica de prestação de serviços em UNIDADES DE SAÚDE, quanto à complexidade operacional e estrutural, que buscam garantir à preocupação com a segurança do paciente e a qualidade e tempo de atendimento referentes aos serviços de manutenção realizados; O ambiente hospitalar ou de uma Unidade de Saúde hospeda
desde tecnologias muito simples até os mais complexos equipamentos médico hospitalares para diagnóstico e tratamento para a recuperação da saúde do paciente, estrutura essa que exige uma permanente preocupação dos responsáveis pelos serviços de manutenção desses equipamentos, diferentemente de qualquer outro estabelecimento. O serviço de manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção preventiva e instalação e desinstalação, de equipamentos exige da empresa e do profissional a capacidade para: realizar inventários, análise de risco, avaliar a relação custo-benefício das intervenções, rastrear dispositivos, adequar equipamentos ao ambiente proposto para garantir a eficácia do equipamento e a segurança dos operadores e pacientes; Realizar inspeção periódica de rotina, testes e calibração de equipamentos, manutenções preventivas e corretivas, treinamentos. A manutenção de equipamentos, conforme Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) (1990, p. 3) é a “combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo as de supervisão, destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa desempenhar uma função requerida”. CONCLUSÃO Assim, citados os requisitos mínimos necessários para a demonstração da qualificação técnica para correta contratação do futuro prestador de serviços e para que o presente certame não seja eivado por ilegalidade e via de consequência nulidade, pleiteia-se o acolhimento da presente Contrarrazão, para no mérito, inabilitar a arrematante ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação pátria e pelo Instrumento Convocatório.
Diante do até aqui exposto, solicitamos a apresentação do PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO da avaliação realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR quanto a: - Aceitação da Proposta Vencedora; Condições para Aceitabilidade da Proposta Vencedora 9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.1 considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3 qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. Validade da proposta: mínimo 90 (noventa) dias; - Julgamento da Qualificação Técnica; Condições para Habilitação da Licitante: Item 10 - HABILITAÇÃO 10.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 10.6 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 10.7 - REGULARIDADE TÉCNICA 10.7.1 Atestado
e/ou declaração de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à execução de serviço semelhante/similar ao objeto do presente edital, quanto à complexidade operacional e estrutural. 10.7.1.1 Os atestados e/ou declarações apresentados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93. 10.7.2 Indicação do responsável técnico pelos serviços, através de declaração da Proponente. (ANEXO IV) 10.7.2.1 É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente. 10.7.3 Comprovação de registro no CREA e/ou CFT, através de certidão do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e/ou CFT – Conselho Regional dos Técnicos Industriais, DA LICITANTE. 10.7.4 Comprovação de registro no CREA e/ou CFT, através de certidão do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
– CREA e/ou CFT – Conselho Regional dos Técnicos Industriais, do RESPONSÁVEL TÉCNICO elencado no subitem 10.7.2. 10.7.4.1 Comprovação do vínculo empregatício entre o responsável técnico, elencado nos subitens 10.7.2 e 11.7.4, e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa ou contrato de prestação de serviços. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social. PEDIDOS pelo exposto, requer o conhecimento e provimento da presente Xxxxxxxxxxxx para que seja desclassificada a empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MÉDICO LTDA pelo não atendimento as exigências editalícias, assim como pela não apresentação de proposta exequível de acordo com os parâmetros fixados no Edital. É o que INFORMA e PEDE, espera DEFERIMENTO.
Campo Mourão, PR, 05 de janeiro de 2024. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Sócio Administrador CPF 000.000.000-00
Foi apresentado pela empresa ODONTO TEC LTDA o seguinte recurso:
“ A empresa Odonto Tec Ltda, vem por meio desta pedir o cancelamento do referente edital, por motivo de preço inexequível da empresa ganhadora. Se permanecer a decisão presente, gostaria de acompanhar a execução do contrato realizado pela empresa ganhadora. ”
Em seguida, a empresa ANCORA ASSISTÊNCIA TECNICA ODONTO MÉDICA apresentou suas contrarrazões:
CONTRARRAZÕES:
ANCORA ASSISTÊNCIA TECNICA ODONTO MÉDICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.829.629/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx, no Município de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, vem, perante Vossa Senhoria, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto.
DOS FATOS: Trata-se de pregão (eletrônico) nº 167/2023, realizado pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, na data de 20 de dezembro de 2023, tendo como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços para manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção preventiva e instalação e desinstalação de equipamentos utilizados no Centro de Especialidades Odontológicas e nas unidades de saúde da Municipalidade. Realizado o certame, com a disputa de preços, a recorrida ANCORA ASSISTÊNCIA TECNICA ODONTO MÉDICA foi a licitante vencedora, apresentando a melhor proposta para a administração pública, tendo cumprido com todos os requisitos do edital.
Inconformadas com o resultado do certame, as empresas LAMED HOSPITALAR LTDA e ODONTO TEC LTDA, interpuseram Recursos Administrativos à Autoridade Responsável, na tentativa de impugnar a proposta apresentada pela Recorrida, tendo como argumento suposta pratica de preço inexequível e também impugnando o Atestado de Capacidade Técnica apresentado pela recorrida. Entretanto, conforme se demonstrará a seguir, o recurso interposto não merece prosperar, isso porque a Recorrida ANCORA ASSISTÊNCIA TECNICA ODONTO MÉDICA não feriu nenhum dispositivo legal na apresentação de sua proposta, bem como cumpriu com todos os requisitos elencados no edital, não podendo ter sua capacidade de exequibilidade de contrato questionada por empresa terceira que se sentiu prejudicada pelo processo licitatório.
O objetivo básico do processo licitatório é conseguir o melhor preço para a administração pública, sendo que, se todas as empresas tivessem a capacidade de exercer o mesmo valor, não haveria necessidade de se realizar um pregão eletrônico para se chegar na melhor proposta pelas empresas LAMED HOSPITALAR LTDA e ODONTO TEC LTDA, pelas razões de fato e de direito a seguir dispostas:
II – DAS JUSTIFICATIVAS DA EMPRESA ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA, CNPJ
35.829.629/0001-23, em relação à proposta.
0.Xx encaminhamento da proposta, documentos de habilitação e da sessão pública.
1.1 DA PROPOSTA 1.1.1.A empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA, preencheu todos os requisitos exigidos, conforme solicitado nos itens 1.1 e 1.2 do edital: 1.1. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.2. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá 20 de dezembro de 2023 às 09h00min, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, nos termos das condições descritas neste Edital.
1.1.2. Item 2.1 apresenta o objeto do processo licitatório, conforme segue: 2.1. Constitui objeto deste REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção preventiva e instalação e desinstalação, de equipamentos utilizados no Centro de Especialidades Odontológicas e nas unidades de saúde da Municipalidade.
1.1.3. Os critérios de julgamento e modo de disputa estão elencados no item 3, que cita no item 3.3. : 3.3. Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. O modo de disputa aberto conforme prevê o decreto federal n 10.024/2019 no seu artigo 31, especifica: Art. 31. Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa: I - aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou seja, as empresas poderão disponibilizar seus lances de forma eletrônica enquanto houver tempo hábil para isso. E foi isso que a empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA fez, usou do processo legal para compor o seu lance de maior percentual de desconto por grupo de itens, reitero, de maneira legal. Lembro que, durante a disputa no modo aberto a janela entre os lances nunca foi maior do que 1 ponto percentual, no item 1 por exemplo a recorrida logrou êxito no lance de 63% de desconto, mas o lance anterior de outra empresa que estava vencendo até o lance e da Recorrida já havia sido de 62% de desconto, isso prova que a empresa vencedora do item 1, não agiu de má fé, simplesmente fez uso do processo legal para vencer a concorrência para o item, e assim se seguiu para os outros itens que a empresa concorreu e venceu. Os lances ofertados pela empresa vencedora de forma alguma compromete o seu equilíbrio econômico-financeiro e muito menos a empresa ofertaria valores inferiores aos valores de custos dos itens.
1.1.4. Da aceitabilidade da proposta, conforme item 9 do edital, item 9.2.1. : 9.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. A empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA, não apresentou lance simbólico, irrisório ou de valor zero, conforme citado acima, com isso não há que se falar em proposta inexequível. O administrador, quando da elaboração do referido edital, não amarrou valores percentuais passivos de serem entendidos como valores inexequíveis, com isso a empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA, demonstrará através de sua planilha de custos que os valores ofertados em seus
lances são de inteira responsabilidade da empresa e são com toda certeza possíveis de serem realizados, bem como, os valores não estão abaixo do valor de custo dos itens, a referida empresa reitera seu compromisso de bons serviços prestados e por ter um nome a zelar no mercado. Quando a empresa LAMED HOSPITALAR LTDA proponente do recurso cita que o valor do desconto será de R$ 957.062,51 (novecentos e cinquenta e sete mil e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos), a empresa utiliza de desconhecimento da legislação em relação ao processo em voga, pela fato do processo de licitação na modalidade pregão eletrônico SRP, ou seja, o processo licitatório com essas características não há que se falar em valor total do processo, nesta modalidade o Órgão realiza uma previsão de serviço ou materiais que poderão ser adquiridos, a empresa vencedora não tem nenhuma garantia que o serviço ou material será adquirido na sua totalidade, com esta afirmação a empresa utiliza de desconhecimento ou de má fé afirmando tal valor.
III. DO ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA 1. DA REGULARIDADE TECNICA;
Conforme item 10.7 e 10.7.1, exige-se um atestado ou declaração, conforme segue: 10.7 A documentação relativa à REGULARIDADE TÉCNICA consistirá em: 10.7.1 Atestado e/ou declaração de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à execução de serviço semelhante/similar ao objeto do presente edital, quanto à complexidade operacional e estrutural. O item 10.7 acima, elenca que o atestado de capacidade técnica em nome da licitante deverá ter a execução do serviço semelhante ou similar ao objeto do edital, o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA para este processo, apresenta como serviço executado o objeto deste processo licitatório. A Instituição que assina o documento apresentado pela empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA é uma empresa educacional privada que cultua de um grande conceito dentro da comunidade Paranaense, UNIPAR
– Campus de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, o documento é bem claro como se pode inferir do mesmo: conforme transcrevo, o restante do documento certifica que: Em atendimento ao que prevê o edital no item 2.1 do objeto que cita. Constitui objeto deste REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção preventiva e instalação e desinstalação, de equipamentos utilizados no centro de especialidades odontológicas e nas unidades de saúde da municipalidade. Em atendimento ao que prevê o edital no item
10.7.1 que cita. Atestado e/ou declaração de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à execução de serviço semelhante/similar ao objeto do presente edital, quanto à complexidade operacional e estrutural. Com isso não há que se falar que o referido atestado não esteja de acordo com o solicitado em edital. A Instituição UNIPAR, apresenta um atestado de capacidade técnica que cita o objeto do processo licitatório como serviço
executado pela empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA naquela Instituição. Não aceitar o documento editorado pela UNIPAR seria desprestigiar a referida instituição.
IV -DAS SOLICITAÇÕES:
Solicito ao pregoeiro antes de tomar qualquer decisão que venha a prejudicar a empresa vencedora do certame, verifique os lances anteriores dos outros participantes da sessão pública, e se os mesmos possuem uma diferença significativa para o processo. Lembro mais uma vez que a empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA, ofertou seu lance com diferença de 01 (um) ponto percentual a mais de desconto de seus concorrentes. Que o pregoeiro verifique com o próprio órgão a lisura da empresa em contratos anteriores, onde a mesma prestou serviços a este Órgão gestor deste processo e a mesma cumpriu todos os requisitos contratuais, conforme consulta no SICAF (Sistema de Cadastramento do Governo Federal), a empresa não possui nenhuma advertência, multa, ou impedimento de licitar por descumprir cláusulas contratuais com qualquer Órgão público. E que verifique o atestado de capacidade técnica, pois o documento não traz nenhum problema e faz referência ao objeto do referido processo, então não há que se falar que o mesmo não faz referência a nenhum item licitado, pois o mesmo, faz referência a todo o processo, habilitando a empresa a participar de todos os itens.
V– DA CONCLUSÃO
O valor que a empresa LAMED HOSPITALAR, CNPJ 45.450.653/0001-00, com sede na cidade de Campo Mourão, Região Centro Ocidental Paranaense sita, como desconto médio de 62% não se confirma, e sim o desconto médio fica em torno de 59%, isso já demonstra que a empresa busca tumultuar o processo. Esta porcentagem de desconto para quem opera processos licitatórios na modalidade de Pregão Eletrônico é perfeitamente aceitável e compreensível, devido a profissionalização das empresas em participar deste tipo de processo licitatório, a margem de lucro das empresas tem diminuído para possibilitar a concorrência, é perfeitamente compreensível, quando se aumenta o número de empresas participando de processos licitatórios através de portal de compras do Governo Federal, que o valor dos lances em pregões eletrônicos, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto, venha sendo elevado o desconto ofertado. Entretanto, isso não compromete uma empresa séria, que busca participar, muitas vezes diminuindo o seu percentual de lucro, mas nunca deixando que afete a sua capacidade de cumprir com seus compromissos contratuais. Como já citado anteriormente, a Empresa Recorrida apresentará a planilha de custo comprovando que os valores são exequíveis e possíveis de serem realizados sem prejuízos ao Órgão contratante. Diante dessas considerações apresentadas, esta Empresa, pautada nos seus princípios da ética e dos bons serviços. Solicita ao pregoeiro que decida pela aceitação das justificativas apresentadas e de continuidade ao processo, homologando os itens em favor da empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA, vencedora do certame de forma legal e comprovando documentalmente conforme
solicitado por esse pregoeiro, para que a administração pública não sofra atraso com o objeto ora licitado, não admitindo que empresas que se aventuram em processos licitatórios em regiões diferentes da sua sede busquem tumultuar e atrasar o processo. A empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA, se compromete como já tem feito com outros contratos com este Órgão, a buscar cada vez mais a perfeição, agilidade e competência na execução dos serviços solicitados, e se compromete a realizar todos os serviços licitados por este Órgão, conforme edital e termo de referência.
A empresa ANCORA ASSISTÊNCIA TECNICA ODONTO MÉDICA apresentou planilha de custos ajustada quanto á sua proposta final.
DA ANÁLISE DO RECURSO, CONTRARRAZÕES E DECISÃO:
Analisando a planilha de custos enviada pela empresa ganhadora do Pregão ANCORA ASSISTÊNCIA TECNICA ODONTO MÉDICA – observou-se que a recorrida apresentou as justificativas para a demonstração da exequibilidade da sua proposta considerando os valores da sua mão de obra e materiais a serem utilizados.
O fundamento legal para esse entendimento da área técnica da municipalidade extrai-se da previsão do art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93, ou seja:
Art.48. Serão desclassificados: (...)
II – Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificas no ato convocatório da licitação.
Nesse sentido, a inexequibilidade depende muito da análise do caso concreto, sendo imprescindível (até porque a lei assim desejou – vide art.48, inc. II) que seja garantido o direito de demonstração da viabilidade da proposta antes de qualquer decisão.
A presunção de inexequibilidade, também para a jurisprudência, deve ser relativa, oportunizando ao licitante a demonstração de exequibilidade da proposta, conforme se infere do entendimento do Superior Tribunal de Justiça a seguir transcrito:
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PROPOSTA INEXEQUÍVEL. ART. 48, I E II, § 1º, DA LEI 8.666/93. PRESUNÇÃO RELATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO LICITANTE DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão
controvertida consiste em saber se o não atendimento dos critérios objetivos previstos no art. 48, I e II, § 1º, a e b, da Lei 8.666/93 para fins de análise do caráter exequível/inexequível da proposta apresentada em procedimento licitatório gera presunção absoluta ou relativa de inexequibilidade. 2. A licitação visa a selecionar a proposta mais vantajosa à Administração Pública, de maneira que a inexequibilidade prevista no mencionado art. 48 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos não pode ser avaliada de forma absoluta e rígida. Ao contrário, deve ser examinada em cada caso, averiguando-se se a proposta apresentada, embora enquadrada em alguma das hipóteses de inexequibilidade, pode ser, concretamente, executada pelo proponente. Destarte, a presunção de inexequibilidade deve ser considerada relativa, podendo ser afastada, por meio da demonstração, pelo licitante que apresenta a proposta, de que esta é de valor reduzido, mas exequível. 3. Nesse contexto, a proposta inferior a 70% do valor orçado pela Administração Pública (art. 48, § 1º, b, da Lei 8.666/93) pode ser considerada exequível, se houver comprovação de que o proponente pode realizar o objeto da licitação. [...] a vencedora do certame “demonstrou que seu preço não é deficitário (o preço ofertado cobre o seu custo), tendo inclusive comprovado uma margem de lucratividade”. [...] (STJ - REsp: 965839 SP 2007/0152265-0, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx, Data de Julgamento: 15/12/2009, 1ª Turma, Data de Publicação: DJe 02/02/2010).
No mesmo sentido vem a pacificada posição do Tribunal de Contas da União, como se verifica, por exemplo:
A desclassificação de proposta por inexequibilidade deve ser objetivamente demonstrada, a partir de critérios previamente publicados, e deve ser franqueada oportunidade de o licitante defender sua proposta e demonstrar sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório, antes de ter sua proposta desclassificada. (Acórdão 1079/2017 - Plenário, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxxxx).
Sobretudo, o TCU possui entendimento sumulado a respeito, a saber:
Súmula nº 262/2010: O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
Portanto, a legislação estabelece parâmetros de inexequibilidade dos preços devendo ser oportunizada ao licitante e prerrogativa de comparação da exequibilidade da proposta. Trata-se ainda de assegurar o cumprimento do interesse público com a economia de recursos, uma vez que o equívoco pode não ser na proposta baixa do licitante, mas sim, na estimativa elaborada pela administração. Ressalto ainda que a Administração não dispõe de condições precisas e exatas sobre os custos do particular ou sobre suas possibilidades de executar o contrato.
Ressalte-se que a empresa ANCORA ASSISTÊNCIA TECNICA ODONTO MÉDICA foi a que apresentou a melhor proposta para a administração pública, e cumpriu com todas as exigências contidas no edital PE SRP 167/2023. Informo ainda que a empresa já realiza serviços para esta administração pública de pregões anteriores e a mesma sempre realizou o serviço de forma satisfatória.
Ademais, as recorrentes apenas apresentaram alegações genéricas acerca da inexequibilidade da proposta vencedora, sem, contudo, terem demonstrado cabal e objetivamente a suposta inexequibilidade.
Outra questão é a reponsabilidade do licitante pela proposta ofertada ao poder público, pois se ela envolve riscos econômicos e ainda assim o proponente quiser aventurar-se, não haverá transferência desse risco ao Poder Público, que poderá tão somente executar a garantia, rescindir o contrato e aplicar as penalidades cabíveis.
Quanto ao questionamento do Atestado de Capacidade Técnica apresentado pela recorrida, ressalto que o Edital PE - SRP 167/2023 deixa claro que consistirá em:
10.7.1 - Atestado e/ou declaração de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à execução de serviço semelhante/similar ao objeto do presente edital, quanto á complexidade operacional e estrutural.
10.7.2 - Os atestados e/ou declarações apresentados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
Sendo assim o Atestado de Capacidade Técnica apresentado pela empresa ANCORA ASSISTÊNCIA TECNICA ODONTO MÉDICA atende o exigido no edital.
Sendo assim, esta Secretaria Municipal de Saúde, com base no conteúdo dos autos, não vislumbra motivos para questionar os valores apontados pela recorrida na planilha apresentada, já que os insumos (material e mão de obra) e o método de execução correspondem às exigências editalícias. Por fim, resta à secretaria fiscalizar a execução do contrato.
Nesses termos, comprovada a exequibilidade da proposta através da apresentação da documentação pertinente, deverá a licitante seguir na disputa, cabendo à Administração classificá- la, com posterior homologação da proposta apresentada pela empresa ANCORA ASSISTÊNCIA TECNICA ODONTO MÉDICA.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR 12/01/2024
Atenciosamente
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx X dos Reis D Xxxxxx Xxxxxxx Fiscal do Contrato Elaboradora do Termo de Referência Sec. Municipal de Saúde
EDITAL DE PREGÃO Nº 167/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 884/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO DE ITENS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção preventiva e instalação e desinstalação, de equipamentos utilizados no Centro de Especialidades Odontológicas e nas unidades de saúde da Municipalidade
PLANILHA DE CUSTO
Lote: 1 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS | ||||||
Item | Cód. | Especificação | Quant | Unid | Vlr Unt | Vlr total |
1 | 76471 | Serviço de pintura da base de cadeira odontológica comtinta epoxi para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 150,00 | R$ 2.250,00 |
2 | 76472 | Serviço de pintura do braço do refletor de cadeira odontológica com tinta epoxi para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 130,00 | R$ 1.950,00 |
3 | 76473 | Serviço de pintura do cart de cadeira odontológica com tinta epoxi para cadeira odontológica- diversasmarcas?? | 15,00 | SERV | R$ 175,00 | R$ 2.625,00 |
4 | 76474 | Substituição da bacia de porcelana para cuspideira de cadeira odontológica (material e mão de obra) para cadeira odontológica- diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 159,00 | R$ 2.385,00 |
5 | 76475 | Substituição da caixa de ligaçao do esgoto para cuspideira de cadeira odontológica (material e mão de obra) para cadeira odontológica- diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 69,90 | R$ 1.048,50 |
6 | 76476 | Substituição do pedal comando para cadeira odontológica (material e mão de obra) para cadeira odontológica- diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 199,00 | R$ 2.985,00 |
7 | 76477 | Substituição da carenagem da cuspideira da cadeira odontológica (material e mão de obra) para cadeira odontológica- diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 169,00 | R$ 2.535,00 |
8 | 76478 | Substituição da chave liga desliga para comando pedal com botão para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas arcas | 15,00 | SERV | R$ 29,00 | R$ 435,00 |
9 | 76479 | Substituição da lâmpada para refletor 12V x 55W de cadeira odontológica (material e mão de obra)paracadeira odontológica- diversas marcas | 25,00 | SERV | R$ 16,00 | R$ 400,00 |
10 | 76480 | Substituição da mangueira do sugador de cadeira odontológica, até 2 metros (material e mão de obra)paracadeira odontológica- diversas marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 15,80 | R$ 316,00 |
11 | 76481 | Substituição da junta do engate para caneta de alta rotação odontológica (material e mão de obra)para | 15,00 | SERV | R$ 29,00 | R$ 435,00 |
12 | 76482 | Substituição da mangueira dupla para baixa rotação, até 2 metros, de cadeira odontológica (material e mão deobra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 20,00 | SERV | R$ 17,80 | R$ 356,00 |
13 | 76484 | Substituição da mangueira pvc corrugada para equipo de cadeira odontológica, até 2 metros (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 20,00 | SERV | R$ 17,80 | R$ 356,00 |
14 | 76485 | Substituição da mangueira pvc ligação para equipo, até 2 metros, de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 25,00 | SERV | R$ 15,34 | R$ 383,50 |
15 | 76486 | Substituição da mangueira siliconada espaguete para equipo, até 2 metros, de cadeira odontológica (materiale mão de obra)para cadeira odontológica-diversas marcas | 25,00 | SERV | R$ 22,00 | R$ 550,00 |
16 | 76487 | Substituição da mangueira siliconada dupla para pedal para equipo, até 2 metros, de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira??odontológica- diversas marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 19,80 | R$ 396,00 |
17 | 76488 | Substituição da mangueira siliconada para equipo, até 2 metros, de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- versas??marcas?? | 25,00 | SERV | R$ 22,00 | R$ 550,00 |
18 | 76489 | Substituição da mola do botão de água da seringatríplice de cadeira odontológica (material e mão de??obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 8,00 | R$ 120,00 |
19 | 76490 | Substituição da mola do botão de ar da seringa tríplicede cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 8,00 | R$ 120,00 |
20 | 76491 | Substituição da peneira da cuba da cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas para cadeira??odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 11,90 | R$ 178,50 |
21 | 76492 | Substituição da placa eletrônica para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira. odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 282,15 | R$ 4.232,25 |
22 | 76493 | Substituição da seringa tríplice de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 140,00 | R$ 2.100,00 |
23 | 76494 | Substituição da tampa kit pet para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira??odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 39,90 | R$ 598,50 |
24 | 76495 | Substituição da tampa traseira para refletor de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 53,00 | R$ 795,00 |
25 | 76496 | Substituição da válvula direcional para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 106,00 | R$ 1.590,00 |
26 | 76497 | Substituição do terminal tipo boerden com spry de alta e baixa rotaçao do equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 20,00 | SERV | R$ 63,00 | R$ 1.260,00 |
27 | 76498 | Substituição da válvula comando duplo para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 165,00 | R$ 2.475,00 |
28 | 76499 | Substituição da válvula progressiva do suporte de pontas do equipo (material e mão de obra)para cadeira | 15,00 | SERV | R$ 120,00 | R$ 1.800,00 |
29 | 76500 | Substituição da válvula reguladora de pressão para equipo de cadeira dontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 105,00 | R$ 1.575,00 |
30 | 76501 | Substituição da válvula solenóide para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 83,00 | R$ 1.245,00 |
31 | 76502 | Substituição da válvula solenóide para cuspideira de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 83,00 | R$ 1.245,00 |
32 | 76503 | Substituição de bandeja auxiliar de coluna para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 160,00 | R$ 2.400,00 |
33 | 76504 | Substituição da seringa triplice completa do equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)paracadeira odontológica- diversas marcas | 25,00 | SERV | R$ 62,73 | R$ 1.568,25 |
34 | 76505 | Substituição de filtro de ar em cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica-diversas marcas?? | 25,00 | SERV | R$ 55,00 | R$ 1.375,00 |
35 | 76506 | Substituição de mangueiras duplas para seringa tríplice de cadeira odontológica, até 2 metros (material e mão de obra)para cadeira odontológica-diversas marcas?? | 25,00 | SERV | R$ 21,80 | R$ 545,00 |
36 | 76507 | Substituição de o-rings e ponteira da seringa tríplice de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 5,00 | R$ 75,00 |
37 | 76508 | Substituição do anel do botão de água da seringa tríplice de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 9,00 | R$ 135,00 |
38 | 76509 | Substituição do botão de ar da seringa tríplice decadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 24,00 | R$ 360,00 |
39 | 76510 | Substituição do anel o'ring para tampa do filtro do sugador de cadeira odontológica (material e mão deobra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 8,00 | R$ 120,00 |
40 | 76511 | Substituição da ponteira de borracha do sugador de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 9,90 | R$ 148,50 |
41 | 76512 | Substituição do bloco suctor para sugador de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 139,00 | R$ 2.085,00 |
42 | 76513 | Substituição do cabeçote para refletor de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 178,00 | R$ 2.670,00 |
43 | 76514 | Substituição do encoder para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica-??diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 38,90 | R$ 583,50 |
44 | 76515 | Substituição do engate do cabeçote para refletor decadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 32,70 | R$ 490,50 |
45 | 76516 | Substituição do espelho multifacetado para refletor de cadeira odontológica (material e mão de obra)paracadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 140,00 | R$ 2.100,00 |
46 | 76517 | Substituição do estofamento apoio de cabeça para | 15,00 | SERV | R$ 80,00 | R$ 1.200,00 |
47 | 76518 | Substituição do estofamento completo para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 420,00 | R$ 6.300,00 |
48 | 76519 | Substituição do estofamento do assento para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 120,00 | R$ 1.800,00 |
49 | 76520 | Substituição do estofamento encosto para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 95,00 | R$ 1.425,00 |
50 | 76521 | Substituição do estofamento para apoio de braço de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 70,00 | R$ 1.050,00 |
51 | 76522 | Substituição do filtro separador de detritos para sugador de cadeira odontológica (material e mão deobra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 19,90 | R$ 298,50 |
52 | 76523 | Substituição do frasco pet para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeiraodontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 6,90 | R$ 103,50 |
53 | 76524 | Substituição do joystick para pedal comando de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 19,90 | R$ 298,50 |
54 | 76525 | Substituição do kit pet para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 78,00 | R$ 1.170,00 |
55 | 76526 | Substituição do manômetro para regulagem de pressãode cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 59,90 | R$ 898,50 |
56 | 76528 | Substituição do motor rebobinado para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 165,00 | R$ 2.475,00 |
57 | 76529 | Substituição do motoredutor assento para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeiraodontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 285,00 | R$ 4.275,00 |
58 | 76530 | Substituição do niple reto para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeiraodontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 32,00 | R$ 480,00 |
59 | 76531 | Substituição do parafuso para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 87,00 | R$ 1.305,00 |
60 | 76533 | Substituição da fiaçao de energia para cadeiraodontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 92,00 | R$ 1.380,00 |
61 | 76534 | Substituição do ralo da bacia da cuspideira de cadeiraodontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 11,90 | R$ 178,50 |
62 | 76535 | Substituição do registro de ar para equipo de cadeiraodontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 54,90 | R$ 823,50 |
63 | 76536 | Substituição do registro manual para cuspideira de cadeira odontológica (material e mão de obra)paracadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 54,90 | R$ 823,50 |
64 | 76537 | Substituição do registro para equipo de cadeira | 15,00 | SERV | R$ 54,90 | R$ 823,50 |
65 | 76538 | Substituição da placa cpu de comando para cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 447,30 | R$ 6.709,50 |
66 | 76539 | Substituição do suporte para alta rotação, baixa rotação e para seringa tríplice de cadeira odontológica (materiale mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 45,00 | R$ 675,00 |
67 | 76540 | Substituição do suporte para seringa tríplice de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeiraodontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 45,00 | R$ 675,00 |
68 | 76541 | Substituição do suporte para sugador de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 45,00 | R$ 675,00 |
69 | 76542 | Substituição do tee ar para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)?? | 15,00 | SERV | R$ 18,00 | R$ 270,00 |
70 | 76543 | Substituição do tee com redução para equipo da cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 18,00 | R$ 270,00 |
71 | 76544 | Substituição do tee de derivação 1.6 para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 18,00 | R$ 270,00 |
72 | 76545 | Substituição do tee de derivação 3.3 para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 18,00 | R$ 270,00 |
73 | 76546 | Substituição do terminal duplo para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 65,00 | R$ 975,00 |
74 | 76547 | Substituição do terminal triplo para equipo de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 65,00 | R$ 975,00 |
75 | 76548 | Substituição do transformadorpara cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeiraodontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 420,00 | R$ 6.300,00 |
76 | 76549 | Substituição do transformador para refletor de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeiraodontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 280,00 | R$ 4.200,00 |
77 | 76550 | Substituição do cabo de energia de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 55,00 | R$ 825,00 |
78 | 76551 | Substiuição do filtro membrana para refletor de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 37,80 | R$ 567,00 |
79 | 76552 | Substituição da tampa dianteira para refletor de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 24,88 | R$ 373,20 |
80 | 76553 | Substituição do fio para refletor, 1,5mm, de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 6,80 | R$ 102,00 |
81 | 76554 | Substituição do registro elétrico para cuspideira de cadeira odontológica (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 54,00 | R$ 810,00 |
82 | 76555 | Substituição da bucha dentada para caneta de alta rotação odontológica (material e mão de obra) para caneta de alta rotação odontológica - Diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 21,90 | R$ 328,50 |
83 | 76556 | Substituição da porca spray para caneta de alta rotaçãoodontológica (material e mão de obra)para caneta de alta rotação odontológica - Diversas??marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 29,90 | R$ 448,50 |
84 | 76557 | Substituição da tampa spray para caneta de alta rotaçãoodontológica (material e mão de obra)para caneta de alta rotação odontológica - Diversas marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 44,00 | R$ 880,00 |
85 | 76558 | Substituição da tampa superior de caneta de alta rotação odontológica (material e mão de obra)para caneta dealta rotação odontológica - Diversas marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 54,00 | R$ 1.080,00 |
86 | 76559 | Substituição do abafador para caneta de alta rotação odontológica (material e mão de obra)para caneta dealta rotação odontológica - Diversas marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 23,10 | R$ 462,00 |
87 | 76560 | Substituição do anel de borracha para caneta de alta rotação odontológica (material e mão de obra)para caneta de alta rotação odontológica - Diversas marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 6,90 | R$ 138,00 |
88 | 76561 | Substituição do anel de fixação para caneta de alta rotação odontológica (material e mão de obra)para caneta de alta rotação odontológica - Diversas marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 13,39 | R$ 267,80 |
89 | 76562 | Substituição do conjunto montado para caneta de altarotação odontológica (material e mão de obra)para caneta de alta rotação odontológica - Diversas marcas?? | 30,00 | SERV | R$ 109,68 | R$ 3.290,40 |
90 | 76563 | Substituição do eixo pinça para caneta de alta rotaçãoodontológica. (material e mão de obra)para caneta de alta rotação odontológica - Diversas marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 49,80 | R$ 996,00 |
91 | 76564 | Substituição do filtro do reservatorio de agua para caneta de alta rotação odontológica (material e mão deobra) | 20,00 | SERV | R$ 77,00 | R$ 1.540,00 |
92 | 76565 | Substituição do rolamento turbina para caneta de alta rotação odontológica (material e mão de obra)paracaneta de alta rotação odontológica - Diversas marcas?? | 40,00 | SERV | R$ 32,00 | R$ 1.280,00 |
93 | 76566 | Substituição do rotor completo para caneta de alta rotação odontológica (material e mão de obra)para caneta de alta rotação odontológica - Diversas marcas?? | 30,00 | SERV | R$ 97,90 | R$ 2.937,00 |
94 | 76567 | Substituição da alavanca do suporte para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico-Diversas Marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 48,00 | R$ 960,00 |
95 | 76568 | Substituição da arruela traseira para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 10,97 | R$ 219,40 |
96 | 76569 | Substituição da capa de regulagem para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 28,70 | R$ 574,00 |
97 | 76570 | Substituição da capa para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico-Diversas Marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 85,40 | R$ 1.708,00 |
98 | 76571 | Substituição da engrenagem maior para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotorodontológico -Diversas Marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 31,00 | R$ 620,00 |
99 | 76572 | Substituição da junta do engate para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 31,00 | R$ 620,00 |
100 | 76573 | Substituição do abafador externo para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 19,50 | R$ 390,00 |
101 | 76574 | Substituição do abafador interno para micromotor odontológico (material e mão de obra)?? | 20,00 | SERV | R$ 19,50 | R$ 390,00 |
102 | 76575 | Substituição do acoplamento para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 65,30 | R$ 1.306,00 |
103 | 76576 | Substituição do mancal eixo principal para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 98,70 | R$ 1.974,00 |
104 | 76577 | Substituição do rolamento para micromotorodontológico (material e mão de obra)Micromotor odontológico -Diversas Marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 39,00 | R$ 780,00 |
105 | 76578 | Substituição do rotor completo para micromotor odontológico (material e mão de obra)Micromotorodontológico-Diversas Marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 109,68 | R$ 2.193,60 |
106 | 76579 | Substituição do anel de regulagem de peça reta odontológica (material e mão de obra) de peça retaodontológica - Diversas marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 18,00 | R$ 360,00 |
107 | 76580 | Substituição do rolamento para peça reta odontológica (material e mão de obra)de peça reta odontológica - Diversas marcas?? | 10,00 | SERV | R$ 30,00 | R$ 300,00 |
108 | 76581 | Substituição da engrenagem menor para contra ângulo odontológico (material e mão de obra)para contra ângulo odotológico - diversas marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 23,08 | R$ 461,60 |
109 | 76582 | Substituição da porca esquerda para contra ângulo odontológico (material e mão de obra)para contra ângulo odotológico - diversas marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 31,00 | R$ 620,00 |
110 | 76583 | Substituição da tampa para contra ângulo odontológico (material e mão de obra)para contra ângulo odotológico- diversas marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 20,79 | R$ 415,80 |
111 | 76584 | Substituição do eixo principal para contra ângulo odontológico (material e mão de obra)para contraângulo odotológico - diversas marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 35,70 | R$ 714,00 |
112 | 76585 | Substituição do xxxxxx xxxxxxx para contra ângulo odontológico (material e mão de obra)para contraângulo odotológico - diversas marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 94,00 | R$ 1.880,00 |
113 | 76586 | Substituição do mancal para contra ângulo odontológico (material e mão de obra)para contra ângulo odotológico- diversas marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 37,50 | R$ 750,00 |
114 | 76587 | Substituição do rolamento para contra ânguloodontológico (material e mão de obra)para contra ângulo odotológico - diversas marcas?? | 20,00 | SERV | R$ 22,00 | R$ 440,00 |
115 | 76588 | Substituição da chave liga/desliga para fotopolimerizador odontológico (material e mão de obra) para fotopolimizador odontológico diversasmarcas?? | 15,00 | SERV | R$ 12,00 | R$ 180,00 |
116 | 76589 | Substituição da fonte para fotopolimerizador odontológico (material e mão de obra)parafotopolimizador odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 19,90 | R$ 298,50 |
117 | 76590 | Substituição da lâmpada para fotopolimerizador odontológico (material e mão de obra)para fotopolimizador odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 15,90 | R$ 238,50 |
118 | 76591 | Substituição da ponteira de fibra optica para fotopolimerizador odontológico (material e mão deobra) para fotopolimizador odontológico diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 91,00 | R$ 1.365,00 |
119 | 76592 | Substituição da ventoinha para fotopolimerizador odontológico (material e mão de obra)parafotopolimizador odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 11,76 | R$ 176,40 |
120 | 76593 | Substituição do cabo espiralado para fotopolimerizador odontológico (material e mão de obra)para fotopolimizador odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 35,01 | R$ 525,15 |
121 | 76594 | Substituição do protetor para fotopolimerizador odontológico (materiale mão deobra)para fotopolimizador odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 19,02 | R$ 285,30 |
122 | 76595 | Substituição do soquete para fotopolimerizador odontológico(material Substituição do soquete para fotopolimerizadorodontológico(materialemãodeobra)para??fotopolimizad or odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 27,21 | R$ 408,15 |
123 | 76596 | Substituição da chave liga/desliga de amalgamador odontológico (material e mão de obra) almagador odontológicos diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 6,00 | R$ 90,00 |
124 | 76597 | Substituição da tampa de proteção de acrílico para amalgamador odontológico (material e mão de obra)almagador odontológicos diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 52,00 | R$ 780,00 |
125 | 76598 | Substituição de placa eletrônica para amalgamador odontológico (material e mão de obra)almagador odontológicos diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 40,00 | R$ 600,00 |
126 | 76599 | Substituição do agitador de cápsulas de amalgamadorodontológico (material e mão de obra)almagador odontológicos diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 46,96 | R$ 704,40 |
127 | 76600 | Substituição do cabo de força de amalgamadorodontológico (material e mão de obra)almagador odontológicos diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 25,00 | R$ 375,00 |
128 | 76601 | Substituição do temporizador para amalgamador odontológico (material e mão de obra)almagadorodontológicos diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 60,78 | R$ 911,70 |
129 | 76602 | Substituição do virabrequim para amalgamador odontológico (material e mão de obra)diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 47,70 | R$ 715,50 |
130 | 76603 | Substituição de insertos / ponteira para aparelho de profilaxia odontológico (material e mão de obra) para ultrassom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 99,00 | R$ 1.485,00 |
131 | 76604 | Substituição da bobina solenóide para ultrassom odontológico (material e mão de obra)para ultrassomodontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 61,71 | R$ 925,65 |
132 | 76605 | Substituição da caneta / trasndutor piezoeletrico de ultrassom odontológico (material e mão de obra) para ultrassom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 399,40 | R$ 5.991,00 |
133 | 76606 | Substituição da placa comando para ultrassom odontológico (material e mão de obra)para ultrassomodontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 148,00 | R$ 2.220,00 |
134 | 76607 | Substituição da tampa do reservatorio de bicarbonato | 15,00 | SERV | R$ 51,00 | R$ 765,00 |
135 | 76608 | Substituição do registro de água para aparelho de profilaxia odontológico (material e mão de obra)para ultrassom odontológico com jato de Bicarbonato - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 75,00 | R$ 1.125,00 |
136 | 76609 | Substituição do registro de ar para aparelho de profilaxia odontológico (material e mão de obra)paraultrassom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 125,00 | R$ 1.875,00 |
137 | 76610 | Substituição da válvula de retenção para aparelho de profilaxia odontológico (material e mão de obra)para ultrassom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 85,46 | R$ 1.281,90 |
138 | 76611 | Substituição da válvula peristáltica para aparelho de profilaxia odontológico (material e mão de obra)paraultrassom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 128,00 | R$ 1.920,00 |
139 | 76612 | Substituição da válvula pneumática para aparelho de profilaxia odontológico (material e mão de obra)paraultrassom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 33,70 | R$ 505,50 |
140 | 76613 | Substituição do cabo para pedal para ultrassom odontológico (material e mão de obra)para ultrassomodontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 34,00 | R$ 510,00 |
141 | 76614 | Substituição do cabo para pedal para ultrassom odontológico (material e mão de obra)para ultrassom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 34,00 | R$ 510,00 |
142 | 76615 | Substituição do espigão saída e entrada de bicarbonato do aparelho de profilaxia odontológico (serviço e mão de obra)para ultrassom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 12,00 | R$ 180,00 |
143 | 76616 | Substituição do pedal para ultrassom odontológico(material e mão de obra)para ultrassom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 26,00 | R$ 390,00 |
144 | 76617 | Substituição do potenciometro para ultrassom odontológico (material e mão de obra)para ultrassom odontológico com jato de bicarbonato - diversasmarcas?? | 15,00 | SERV | R$ 13,00 | R$ 195,00 |
145 | 76618 | Substituição do registro regulador de ar para aparelho de profilaxia odontológico (material e mão de obra)paraultrassom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 23,30 | R$ 349,50 |
146 | 76619 | Substituição do regulador para aparelho de profilaxia odontológico (material e mão de obra)para ultrassom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 32,20 | R$ 483,00 |
147 | 76620 | Substituição da placa de ultrassom odontológico (material e mão de obra)para ultrassom odontológico com jato de bicarbonato - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 148,67 | R$ 2.230,05 |
148 | 76621 | Serviço de pintura da base do aparelho | 15,00 | SERV | R$ 45,00 | R$ 675,00 |
149 | 76622 | Substituição da ampola para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 698,00 | R$ 10.470,00 |
150 | 76623 | Substituição da caixa e painel do aparelho rx odontológico (material e mão de obra) para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 198,72 | R$ 2.980,80 |
151 | 76624 | Substituição do cabo de ligação para aparelho rxodontológico (materiale mão deobra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 58,70 | R$ 880,50 |
152 | 76625 | Substituição do cabeçote para aparelho rx odontológico (material e mão de obra) para aparelho de RX odontológico diversas marcas?? | 10,00 | SERV | R$ 727,00 | R$ 7.270,00 |
153 | 76626 | Substituição da fiação interna para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho deRX odontológico diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 72,00 | R$ 1.080,00 |
154 | 76627 | Substituição da ampola de radiaçao ionica para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelhode RX odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 585,00 | R$ 8.775,00 |
155 | 76628 | Substituição do disparador para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 114,40 | R$ 1.716,00 |
156 | 76629 | Substituição do seletor de tempo (temporizador) para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 27,90 | R$ 418,50 |
157 | 76630 | Substituição do braço telescópio para aparelho rxodontológico (material e mãode obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas?? | 10,00 | SERV | R$ 110,00 | R$ 1.100,00 |
158 | 76631 | Substituição do cabo de força para aparelho rx odontológico(material e mão deobra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 45,00 | R$ 675,00 |
159 | 76632 | Substituição do triak/bta paraaparelhorx odontológico (material e mãode bra)para aparelho de RXodontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 12,05 | R$ 180,75 |
160 | 76633 | Substituição do estabilizador de 3000 Va de estabilizaçao para rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 10,00 | SERV | R$ 680,00 | R$ 6.800,00 |
161 | 76634 | Substituição do circuito do temporizador para aparelho rx odontológico (materiale mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 98,00 | R$ 1.470,00 |
162 | 76635 | Substituição do display de lcd para aparelho rxodontológico(material e mão deobra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 56,70 | R$ 850,50 |
163 | 76636 | Substituição do rodizio com freio para aparelho rxodontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 78,00 | R$ 1.170,00 |
164 | 76637 | Substituição do fusível para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 17,00 | R$ 255,00 |
165 | 76638 | Substituição do knob para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RXodontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 18,20 | R$ 273,00 |
166 | 76639 | Substituição do cone do cabeçete paraaparelho rx | 15,00 | SERV | R$ 78,40 | R$ 1.176,00 |
167 | 76640 | Substituição do parafuso limeteador para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 17,00 | R$ 255,00 |
168 | 76641 | Substituição da placa de comando para aparelho rx odontológico (materiale mão deobra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 268,00 | R$ 4.020,00 |
169 | 76642 | Substituição do disparador com fio para aparelho rxodontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 52,00 | R$ 780,00 |
170 | 76643 | Substituição do braço para aparelho rx odontológico(material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 178,50 | R$ 2.677,50 |
171 | 76644 | Substituição do temporizador eletrônico para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelhode RX odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 58,70 | R$ 880,50 |
172 | 76645 | Substituição de resistencia trifasica da autoclave hospitalar (materiale mão deobra)para Autoclave variasmarcas e modelos.?? | 15,00 | SERV | R$ 91,70 | R$ 1.375,50 |
173 | 76646 | Substituição do triak BTA para aparelho rx odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 12,05 | R$ 180,75 |
174 | 76647 | Serviço de pintura em mocho odontológico com tinta epoxi para aparelho de RX odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 51,00 | R$ 765,00 |
175 | 76648 | Substituição do cilindro para mocho odontológico (material e mão de obra)paraaparelho de RX odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 55,65 | R$ 834,75 |
176 | 76649 | Substituição do estofamento para mocho odontológico (material e mão de obra)para aparelho de RX odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 80,00 | R$ 1.200,00 |
177 | 76650 | Substituição do regulador de altura do encosto para mocho odontológico material e mão de obra)paraaparelho de RX odontológico diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 58,60 | R$ 879,00 |
178 | 76664 | Substituição do rodízio de silicone para mocho odontológico(material e mão deobra)para aparelho deRX odontológico diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 15,00 | R$ 225,00 |
179 | 76665 | Serviço de rebobinagem em motor elétrico de compressor(materialemão de obra)para compressor odontológico - Diversas Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 130,00 | R$ 1.950,00 |
180 | 76666 | Substituição da biela do cabeçote do compressor(materiale mão deobra)paracompressor odontológico - Diversas Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 39,90 | R$ 598,50 |
181 | 76667 | Substituição da junta do cabeçote do compressor(material e mão de obra)paracompressor odontológico - Diversas Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 45,00 | R$ 675,00 |
182 | 76668 | Substituição da palheta do cabeçote de compressor (material e mão de obra)paracompressor odontológico - Diversas Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 26,90 | R$ 403,50 |
183 | 76669 | Substituição da válvula de retenção em compressor (materiale mão de obra)paracompressor odontológico -Diversas Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 68,00 | R$ 1.020,00 |
184 | 76670 | Substituição da válvula de segurança diam 1/4", de 10,0 | 15,00 | SERV | R$ 52,00 | R$ 780,00 |
185 | 76671 | Substituição da válvula solenóide 110V/220V paracompressor (material e mão de obra)para compressor odontológico - Diversas Marcas | 15,00 | SERV | R$ 28,59 | R$ 428,85 |
186 | 76672 | Substituição de anel do pistão do cabeçote docompressor(materiale mão de obra)para compressor odontológico - Diversas Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 57,72 | R$ 865,80 |
187 | 76673 | Substituição de manômetro com diâmetro de 2 1/2", saída reta, rosca diâmetro 1/4" em compressor (material e mão de obra)para compressor odontológico - Diversas Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 55,00 | R$ 825,00 |
188 | 76674 | Substituição de pressostato em compressor (materialemão odontológico - Diversas Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 90,00 | R$ 1.350,00 |
189 | 76675 | Substituição de rolamento do motor e do virabrequimdo compressor (material e mão de obra) para compressor odontológico - Diversas Marcas | 15,00 | SERV | R$ 45,00 | R$ 675,00 |
190 | 76676 | Substituição do capacitor 110V para compressor(material e mão de obra para compressor odontológico - Diversas Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 95,00 | R$ 1.425,00 |
191 | 76677 | Substituição do filtro de entrada de ar para compressor (material e de obra) para compressor odontológico -Diversas Marcas | 15,00 | SERV | R$ 55,00 | R$ 825,00 |
192 | 76678 | Substituição do motor 1HP completo do compressor(motocompressor) isento de oleo com 02 cilindros (material e mão de obra) para compressor odontológico - Diversas Marcas | 15,00 | SERV | R$ 689,80 | R$ 10.347,00 |
193 | 76679 | Substituição do protetor de sobrecarga 8A 110V para compressor (material e mão de obra)para compressor odontológico - Diversas Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 27,80 | R$ 417,00 |
194 | 76680 | Substituição da tampa do filtro de resíduos da bomba ávácuo odontológica (material e mão de obra) para bomba à vácuo odontológica - Diversas Marcas?? | 10,00 | SERV | R$ 14,42 | R$ 144,20 |
195 | 76681 | Substituição do filtro de residuos da bomba á vácuoodontológica (material e mão de obra)para bomba à vácuo odontológica – Diversas Marcas | 10,00 | SERV | R$ 85,00 | R$ 850,00 |
196 | 76682 | Substituição da turbina em bronze da bomba á vácuo odontológica (material e mão de obra)para bomba à vácuo odontológica - Diversas Marcas?? | 10,00 | SERV | R$ 289,00 | R$ 2.890,00 |
197 | 76683 | Substituição da válvula solenoide para bomba á vácuo odontológica (material e mão de obra)para bomba àvácuo odontológica - Diversas Marcas?? | 10,00 | SERV | R$ 50,16 | R$ 501,60 |
198 | 76684 | Substituição de motor para bomba á vácuo odontológica ( material e mão de obra)para bomba à vácuo odontológica - Diversas Marcas?? | 10,00 | SERV | R$ 299,99 | R$ 2.999,90 |
199 | 76685 | Substituição do comando de acionamento eletrônico para bomba á vácuo odontológica (material de mão deobra)para bomba à vácuo odontológica - Diversas Marcas?? | 10,00 | SERV | R$ 78,00 | R$ 780,00 |
200 | 76686 | Substituição do filtro coletor de resíduos da bomba á vácuo odontológica (material e mão de obra)parabomba à vácuo odontológica - Diversas?? | 10,00 | SERV | R$ 47,00 | R$ 470,00 |
201 | 76687 | Substituição do protetor térmico do motor e do | 10,00 | SERV | R$ 28,00 | R$ 280,00 |
202 | 76688 | Substituição do registro suctor da bomba á vácuoodontológica (material e mão de obra)para bomba à vácuo odontológica - Diversas Marcas?? | 10,00 | SERV | R$ 59,00 | R$ 590,00 |
203 | 76689 | Substituição do silenciador da bomba á vácuoodontológica (material e mão de obra)para bomba à vácuo odontológica - Diversas Marcas?? | 10,00 | SERV | R$ 63,00 | R$ 630,00 |
204 | 76690 | Substituição do terminal de sucção do kit suctor de bomba á vácuo odontológica (material e mão de obra)para bomba à vácuo odontológica - Diversas Marcas?? | 10,00 | SERV | R$ 47,00 | R$ 470,00 |
205 | 76691 | Substituição dos pés de borracha amortecedores da bomba á vácuo odontológica (material e mão de obra)para bomba à vácuo odontológica - Diversas Marcas?? | 10,00 | SERV | R$ 18,00 | R$ 180,00 |
206 | 76692 | Serviço de pintura epoxi em seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas?? | 10,00 | SERV | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
207 | 76693 | Substituição do perfil da borracha para seladora(material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas | 15,00 | SERV | R$ 48,00 | R$ 720,00 |
208 | 76694 | Substituição da fita de isolamento para seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 43,00 | R$ 645,00 |
209 | 76695 | Substituição da mola para seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 27,00 | R$ 405,00 |
210 | 76696 | Substituição da resistência para seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 70,00 | R$ 1.050,00 |
211 | 76697 | Substituição de botão de ajuste de temperatura para seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 27,00 | R$ 405,00 |
212 | 76698 | Substituição de cabo de energia para seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 42,00 | R$ 630,00 |
213 | 76700 | Substituição de fita térmica para seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 34,00 | R$ 510,00 |
214 | 76701 | Substituição de fusível para seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 2,00 | R$ 30,00 |
215 | 76702 | Substituição da resistencia barra de aquecimento e selagem para eladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 26,40 | R$ 396,00 |
216 | 76703 | Substituição de transformadorpara seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 115,00 | R$ 1.725,00 |
217 | 76704 | Substituição do termostato para seladora (material e mão de obra) para Seladora - Diversas Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 9,00 | R$ 135,00 |
218 | 76705 | Substituição do anel de vedaçao da porta (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 15,00 | SERV | R$ 35,80 | R$ 537,00 |
219 | 76706 | Substituição da Carenagem da porta(material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 15,00 | SERV | R$ 69,90 | R$ 1.048,50 |
220 | 76707 | Substituição da Chave Geral (Liga/Desliga) (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 29,45 | R$ 441,75 |
221 | 76708 | Substituição Cabo de Entrada de Corrente (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 38,00 | R$ 570,00 |
222 | 76709 | Substituição da membrana/ Painel (material e mão de | 15,00 | SERV | R$ 131,00 | R$ 1.965,00 |
223 | 76710 | Substituição do Manômetro (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 45,20 | R$ 678,00 |
224 | 76711 | Substituição do Porta Fusível (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 27,00 | R$ 405,00 |
225 | 76712 | Substituição da Maçaneta (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 52,00 | R$ 780,00 |
226 | 76713 | Substituição do Eixo Excêntrico/trava da porta (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 64,00 | R$ 960,00 |
227 | 76714 | Substituição da eletroválvula 110/220V - ¼ e ½ (material e mão de obra )para Autoclave - Várias Marcas | 15,00 | SERV | R$ 99,00 | R$ 1.485,00 |
228 | 76715 | Substituição da Válvula Anti-Vácuo (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 28,00 | R$ 420,00 |
229 | 76716 | Substituição do Anel de Vedação (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 110,00 | R$ 1.650,00 |
230 | 76717 | Substituição das Bandejas (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 94,57 | R$ 1.418,55 |
231 | 76718 | Substituição do Pino Limitador da Porta (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 29,00 | R$ 435,00 |
232 | 76719 | Substituição do Suporte das Bandejas (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 27,30 | R$ 409,50 |
233 | 76720 | Substituição do selo de Segurança (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 35,00 | R$ 525,00 |
234 | 76721 | Substituição da mangueira Saída Externa do Vapor (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas | 15,00 | SERV | R$ 45,00 | R$ 675,00 |
235 | 76722 | Substituição das Saídas Internas de Vapor (material e mão de obra) para Autoclave - Várias Marcas | 15,00 | SERV | R$ 48,90 | R$ 733,50 |
236 | 76723 | Substituição dos Pés de Fixação (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 9,00 | R$ 135,00 |
237 | 76724 | Substituição da Câmara de Inox (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 305,80 | R$ 4.587,00 |
238 | 76725 | Substituição da Placa de Comando (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 198,00 | R$ 2.970,00 |
239 | 76726 | Substituição do controlador digital cpu de comando (material e mão de obra)para Autoclave vertical hospitalar - Várias Marcas e litragem?? | 15,00 | SERV | R$ 178,00 | R$ 2.670,00 |
240 | 76727 | Substituição das mangueiras internas de silicone (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 32,00 | R$ 480,00 |
241 | 76728 | Substituição da pasta térmica das resistências (material e mão de obra )para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 25,00 | R$ 375,00 |
242 | 76729 | Limpeza da câmara com desincrustante (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 25,00 | R$ 375,00 |
243 | 76730 | Substituição do kit segurança da porta de aluminio por inox (material e mão de obra)para Autoclave de - Várias Marcas | 15,00 | SERV | R$ 90,00 | R$ 1.350,00 |
244 | 76731 | Substituição Sensor de Temperatura (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 20,20 | R$ 303,00 |
245 | 76732 | Substituição do Termostato (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 48,00 | R$ 720,00 |
246 | 76733 | Substituição da válvula solenóide (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 60,00 | R$ 900,00 |
247 | 76734 | Substituição de resistência da autoclave (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 85,00 | R$ 1.275,00 |
248 | 76735 | Substituição de circuito eletrônico (material e mão de obra)para Autoclave - Várias Marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 190,00 | R$ 2.850,00 |
249 | 76736 | Substituição do LED indicativo (material e mão de obra)para destilador de água de bancada - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 11,21 | R$ 168,15 |
250 | 76737 | Substituição da chave liga/desliga (material e mão de obra)para destilador de água de bancada - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 48,00 | R$ 720,00 |
251 | 76738 | Substituição do reservatorio de agua 3,8 litros (material e mão de obra)para destilador de água de bancada – diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 98,00 | R$ 1.470,00 |
252 | 76739 | Substituição de cuba inferior (material e mão de obra)para destilador de água de bancada - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 122,00 | R$ 1.830,00 |
253 | 76740 | Substituição do reservatório de água destilada 3,8 litros comum (material e mão de obra)para destilador de água de bancada - diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 98,00 | R$ 1.470,00 |
254 | 76741 | Substituição do reservatório de água destilada (material e mão de obra)para destilador de água de bancada - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 98,00 | R$ 1.470,00 |
255 | 76742 | Substituição de sistema de resfriamento (material e mão de obra)para destilador de água de bancada - diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 56,00 | R$ 840,00 |
256 | 76743 | Substituição do cabo de energia (material e mão de obra)para destilador de água de bancada - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 37,00 | R$ 555,00 |
257 | 76744 | Substituição da chave on/of de nível de água do reservatorio (material e mão de obra)para destilador de água de bancada - diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 43,00 | R$ 645,00 |
258 | 76745 | Substituição do filtro da resistência (material e mão de obra)para destiladorde água de bancada - diversas marcas | 30,00 | SERV | R$ 45,00 | R$ 1.350,00 |
259 | 76746 | Substituição do filtro de carvão ativado (material e mão de obra)para destilador de água de bancada - diversas marcas?? | 50,00 | SERV | R$ 38,00 | R$ 1.900,00 |
260 | 76747 | Substituição do termostato (material e mão de obra)para destilador de água de bancada - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 68,00 | R$ 1.020,00 |
261 | 76748 | Substituição do cabo de alimentaçao (material e mão de obra)para destilador de água de bancada - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 40,00 | R$ 600,00 |
262 | 76749 | Substituição do cooler de resfriamento (material e mão de obra)para destilador de água de bancada - diversas marcas?? | 15,00 | SERV | R$ 59,00 | R$ 885,00 |
263 | 76750 | Substituição da resistência (material e mão de obra)para destilador de água de bancada - diversas marcas?? | 10,00 | SERV | R$ 59,90 | R$ 599,00 |
264 | 82776 | Substituição de resistencia trifasica da autoclave hospitalar (materiale mãodeobra) para??Autoclave varias marcas e modelos.?? | 15,00 | SERV | R$ 124,45 | R$ 1.866,75 |
265 | 90743 | Substituição do motor para cadeira odontologica incluindo (material e mão de obra)para cadeira odontológica- diversas marcas | 15,00 | SERV | R$ 440,00 | R$ 6.600,00 |
266 | 91154 | Substituição da mangueira pvc 1/4 para alta pressão equipo de cadeira odontológica, até 2 metros (material emão de obra)para cadeira odontológica-??diversas marcas;?? | 20,00 | SERV | R$ 44,00 | R$ 880,00 |
267 | 91223 | Substituição do pedal para equipo cadeira odontológica (material e mão de obra) para cadeira odontológica- diversas marcas. | 15,00 | SERV | R$ 99,00 | R$ 1.485,00 |
TOTAL | R$ 331.057,60 | |||||
Lote: 2 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA | ||||||
Item cod Especificação Qtd Und | Vlr Unt | Vlr total | ||||
1 | 76751 | Serviços de manutenção preventiva, realizando por ocasião das mesmas, operações de limpeza, lubrificação, ajuste, inspeção, teste do equipamento, troca de peça gasta pelo uso normal do equipamento, ajuste dos componentes mecânicos, elétricos e eletro- eletrônicos, diagnóstico de todos os módulos integrantes de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelo fabricante, elaboração de laudo técnico situacional do equipamento em até 48 horas. | 700 | H | R$ 92,81 | 64.967,84 |
TOTAL | R$ 64.967,84 | |||||
Lote: 3 - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO | ||||||
1 | 76752 | Serviço de desinstalação de cadeira odontológica. | 5,00 | SERV | R$ 147,05 | R$ 735,25 |
2 | 76753 | Serviço de instalação de cadeira odontológica | 5,00 | SERV | R$ 147,05 | R$ 735,25 |
3 | 76754 | Serviço de instalação de ultrassom pizoelétrico com jato de bicarbonato integrado?? | 15,00 | SERV | R$ 87,52 | R$ 1.312,80 |
4 | 76755 | Serviço de desinstalação de ultrassom pizoelétrico com jato de bicarbonato integrado?? | 15,00 | SERV | R$ 87,52 | R$ 1.312,80 |
5 | 76756 | Serviço de instalação de aparelho RX de radiografia Piriapical odontológica?? | 10,00 | SERV | R$ 89,92 | R$ 899,20 |
6 | 76757 | Serviço de desinstalação de RX aparelho de radiografia odontológica | 10,00 | SERV | R$ 89,92 | R$ 899,20 |
7 | 76758 | Serviço de instalação de compressor odontológico | 10,00 | SERV | R$ 90,07 | R$ 900,70 |
8 | 76759 | servico de instlacao de pecas para filtro de piscinaceju odontologico | 10,00 | SERV | R$ 90,07 | R$ 900,70 |
9 | 76760 | Serviço de desinstalação de bomba á vácuo odontológica?? | 10,00 | SERV | R$ 88,64 | R$ 886,40 |
10 | 76761 | Serviço de instalação de bomba à vácuo com kit suctor | 10,00 | SERV | R$ 88,77 | R$ 887,70 |
TOTAL | R$ 9.470,00 | |||||
Total geral | R$ 405.495,44 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx- PR, 07 de janeiro de 2024.
ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO
Assinado de forma digital por ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MEDICO LTDA:35829629000123
-03'00'
LTDA:35829629000123 Dados: 2024.01.07 16:20:53
Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Administradora
DECISÃO DO PREGOEIRO
Recorrente : ODONTO TEC LTDA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º : 167/2023
ASSUNTO : RECURSO ADMINISTRATIVO
1 Retrospecto
Trata-se de recurso administrativo interposto pelas empresas ODONTO TEC LTDA em que pretende a inabilitação da empresa ÂNCORA ASSISTÊNCIA TÉCNICA ODONTO MÉDICO LTDA nos lotes 01, 02 e 03 do Pregão Eletrônico n.º 167/2023, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção preventiva e instalação e desinstalação, de equipamentos utilizados no Centro de Especialidades Odontológicas e nas unidades de saúde da Municipalidade.
Alega a recorrente que:
É indevida a habilitação/classificação da Recorrida, onde o mesmo considera sua pro- posta inexequível.
O Pregoeiro efetuou a admissibilidade da intenção de recurso e, após o recebimento das razões de recurso, abriu prazo para apresentação de contrarrazões, todos apresentados den- tro dos prazos estabelecidos pela empresa ODONTO TEC LTDA.
Ainda que a empresa licitante LAMED HOSPITALAR LTDA tenha protocolado somente nas CONTRARRAZOES a sua pretensão de inabilitação da recorrida, foram acolhidos os fatos descritos.
É o relatório.
2 Juízo de Admissibilidade
O juízo de admissibilidade recursal deve levar em consideração a regra geral prevista no art. 109, caput e inc. I, letra “a”, da Lei n.º 8.666/931, que prevê o prazo de 3 (três) dias úteis para sua interposição.
Na espécie, o recurso foi interposto por parte legítima (ODONTO TEC LTDA), interessa- da, endereçado à autoridade competente, adequadamente motivado e devidamente representa- do.
1 Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante;
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No que tange à tempestividade, o prazo para a interposição de recurso era até 03/01/2024 (quarta-feira), e foi protocolado no dia 03/01/2024 (quarta-feira). Portanto, conclui-se pela tempestividade do mesmo.
O prazo das contrarrazões era até 08/01/2024 (segunda-feira), e o protocolo ocorreu no dia 08/01/2024. Portanto, conclui-se pela tempestividade.
Salienta-se que os prazos do processo administrativo têm início na data da intimação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (art. 66, ca- put,2 da Lei n.º 9.784/99).
Vale ressaltar que a empresa LAMED HOSPITALAR LTDA, embora tenha perdido o pra- zo de apresentar a intenção de recurso, tentou inserir o RECURSO na fase de CONTRARRA- ZOES pretendendo a inabilitação da recorrida (ÂNCORA ASSISTÊNCIA TÉCNICA ODONTO MÉ- DICO LTDA). Não obstante, foram acolhidos os fatos descritos na peça para fins de embasamen- to da presente decisão.
Superado o juízo de admissibilidade, passa-se ao exame do mérito.
3 Fundamentação
Vale salientar que a Recorrente ODONTO TEC LTDA solicita o cancelamento do edital, motivado pelo valor inexequível da proposta da Recorrida ÂNCORA ASSISTÊNCIA TÉCNICA ODONTO MÉDICO LTDA, isso de forma sucinta e sem apresentar demais argumentos para tal.
Por sua vez, a licitante LAMED HOSPITALAR LTDA apresentou argumentos fundamen- tados tanto para a inexequibilidade, quanto para o questionamento de capacidade técnica apre- sentado pela recorrida.
Porém, devemos observar que a licitante LAMED HOSPITALAR LTDA não o fez de for- ma técnica, ou seja, não apresentou a INTENÇÃO DE RECURSO de forma tempestiva, ou seja, dentro dos prazos de admissibilidade da efetiva interposição de seu recurso. Assim, valeu-se apenas e somente da apresentação nas contrarrazões.
De outro lado, podemos observar que a Xxxxxxxxx apresentou contrarrazões confir- mando a manutenção da sua proposta e sustentando a sua exequibilidade, sendo que ainda apresentou as justificativas quando solicitado Pela Secretaria de Saúde, demonstrando a exe- quibilidade da sua proposta através da juntada de planilha de composição de todos os custos, sendo efetuada a análise e aprovação da referida planilha pela área técnica da municipalidade.
Ainda, a licitante LAMED HOSPITALAR LTDA questiona em seus argumentos sobre a avaliação de capacidade técnica apresentada pela Recorrida, onde diz:
2 “Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.”
Em que pese essas razões, nos opomos a avaliação da qualificação técnica apresentada pela empresa ANCORA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO MÉDICO LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Especificamente quanto à exi- gência de apresentação de atestados de qualificação técnica o edital do certa- me assim dispôs, ipsis litteris:
"10.7.1 Atestado e/ou declaração de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à execução de serviço semelhante/similar ao objeto do presente edital, quanto à complexidade operacional e estrutural."
Como se percebe pela simples leitura dessa exigência, os atestados de capacidade técnica devem comprovar que o proponente presta ou prestou serviços compatíveis com os estipulados no edital em questão, sendo tal com- patibilidade aferida mediante a verificação das características, das quantida- des e dos prazos envolvidos na prestação dos serviços. Portanto, não é qual- quer atestado que se presta a tal fim.
Neste ponto, ao analisar o Parecer Técnico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, através de seus responsáveis, podemos citar o seguinte trecho:
“Outra questão é a reponsabilidade do licitante pela proposta ofer- tada ao poder público, pois se ela envolve riscos econômicos e ainda assim o proponente quiser aventurar-se, não haverá transferência desse risco ao Po- der Público, que poderá tão somente executar a garantia, rescindir o contrato e aplicar as penalidades cabíveis.”
“Quanto ao questionamento do Atestado de Capacidade Técnica apresentado pela recorrida, ressalta que o Edital PE - SRP 167/2023 deixa claro que consistirá em:
10.7.1 - Atestado e/ou declaração de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à execução de serviço semelhante/similar ao objeto do presente edital, quanto á complexidade operacional e estrutural.
10.7.2 - Os atestados e/ou declarações apresentados poderão ser di- ligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.”
“Sendo assim o Atestado de Capacidade Técnica apresentado pela empresa ANCORA ASSISTÊNCIA TECNICA ODONTO MÉDICA aten-
de o exigido no edital. Sendo assim, esta Secretaria Municipal de Saúde, com base no conteúdo dos autos, não vislumbra motivos para questionar os valo- res apontados pela recorrida na planilha apresentada, já que os insumos (ma- terial e mão de obra) e o método de execução correspondem às exigências edi- talícias. Por fim, resta à secretaria fiscalizar a execução do contrato.”
Portanto, verifica-se a ausência de motivos para a desconsideração da proposta vence- xxxx, pois atende às exigências do Edital, além de ser verificada a consistência da sua exequibi-
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lidade pela área técnica pertinente.
Desta forma, convém pontuar que a decisão deste Pregoeiro pautou-se no estrito jul- gamento objetivo que lhe é exigido na condução dos processos licitatórios, além de observar o princípio da isonomia de condições em relação aos demais licitantes, considerando os documen- tos e informações que tinha disponível para análise e atendendo-se, outrossim, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Ademais, visando evitar a repetição de fundamentação, adota-se ao embasamento do parecer técnico, ou seja, levando em consideração a adequação entre os documentos apresenta- dos, os dispositivos do Edital e da Lei de Licitações, assim, como o melhor entendimento juris- prudencial aliado aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, não merece ser dado provimento ao recurso interposto para o fim de manter a decisão deste Pregoeiro.
5 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, após o recebimento do parecer técnico, acolho-o integralmente e de- cido pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso interposto pela empresa ODON- TO TEC LTDA, mantendo a decisão do Pregoeiro e Equipe de apoio para o fim de manter HA- BILITADA a Recorrida ÂNCORA ASSISTÊNCIA TÉCNICA ODONTO MÉDICO LTDA referente aos itens 01, 02 e 03 do Pregão Eletrônico n.º 167/2023.
No que tange ao procedimento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao Prefeito Municipal (autoridade competente), para que decida o recurso administrativo, nos termos do § 4º do art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.3
Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 02 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
PORTARIA MUNICIPAL Nº 323/2023
3 “Art. 109. (...) § 4º. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.”
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DESPACHO N.º 038/2024
PROCESSO N.º : 31.305/2025 RECORRENTE : ODONTO TEC LTDA LICITAÇÃO : PREGÃO N.º 167/2023
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
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OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO CEN- TRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS E NAS UNIDADES DE SAÚDE DA MUNICIPALIDADE
ASSUNTO : RECURSO ADMINISTRATIVO
O recurso administrativo interposto por ODONTO TEC LTDA em que se in- surge contra a decisão que acolheu a proposta da Recorrida em relação ao certame objeto do edital de Pregão n.º 167/2023, para REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção corretiva com substituição de peças, manutenção preventiva e instalação e desinstalação, de equipa- mentos utilizados no Centro de Especialidades Odontológicas e nas unidades de saúde da Municipalidade.
Consta do recurso administrativo suas inclusas razões, nas quais, em síntese, que “indevida a habilitação/classificação da Recorrida, onde o mesmo considera sua proposta inexe- quível”.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o recurso admi- nistrativo interposto e o teor do parecer jurídico e do Pregoeiro, considerando as imposi- ções legais estabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, CONHEÇO do Re- curso Administrativo interposto por ODONTO TEC LTDA, e no mérito decido pelo seu IMPROVIMENTO, mantendo a decisão do Pregoeiro.
Encaminhe-se ao Pregoeiro para cumprimento, autorizada aposição de assina- tura digitalizada no edital respectivo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 02 de fevereiro de 2024.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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