EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1172/2011 – CPL 01
LÇ
.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1172/2011 – CPL 01
OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa para a eventual aquisição, montagem e instalação de 200 (duzentas) estantes desmontáveis de aço pelo Sistema de Registro de Preços com registro de ata com validade de 12 (doze) meses, para acomodação de caixa box, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda, solicitado através do OF Nº 767/11/SEFAZ, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal;
VII - Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VIII – Minuta de Contrato.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23 DO PAGAMENTO
24
25
26
27
28
29
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO DOS RECURSOS
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº: 0040918-4/2011
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1.172/2011
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 17 de janeiro de 2011 às 08h30min
Período de retirada do edital: 05/01/2012 a 16/01/2012
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxx xx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxx XXX – 00.000-000 - Xxx Xxxxxx–Xxxx.
LÇ
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 01, e seu pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto N.º 076 de 05/01/2011, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLIV nº 10.456 de 06/01/2011, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro: Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, tendo como equipe de apoio 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ,
conforme consta no processo administrativo N.º. 0040918-4/2011.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de Preços para contratação de empresa para a eventual aquisição, montagem e instalação de 200 (duzentas) estantes desmontáveis de aço pelo Sistema de Registro de Preços com registro de ata com validade de 12 (doze) meses, para acomodação de caixa box, a fim de
LÇ
atender às necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda, solicitado através do OF Nº 767/11/SEFAZ, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho: 000-000-00000000 – Manutenção dos Serviços Administrativos;
Rubrica Orçamentária: 44905200;
Elemento de Despesa: Equipamentos e Material Permanente;
Fonte de Recursos: 100 – RP
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os produtos deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –
Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
LÇ
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
LÇ
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2011 CPL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência
b) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
c) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
LÇ
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos da substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2011 CPL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas
– Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta
LÇ
10.6.O Licitante deverá apresentar as especificações detalhadas de sua proposta, sob pena de desclassificação.
10.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10.12. Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.2.Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.3.O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço; b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance; d) fase de lances;
LÇ
e) definição da proposta classificada em 1º lugar; f) aplicação da LC 123/2006;
g) negociação com o(a) pregoeiro(a);
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados; j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor; m) adjudicação.
11.4.Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.5.PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
00.0.Xx Propostas de Preços serão organizadas em ordem de crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.6.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.6.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
00.0.Xx análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.8.A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.9.Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos e previsto no Termo de Referência.
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
d) Equalização - Se a licitante for cooperativa de trabalho, no início da fase de classificação das propostas, para fins de aferição do preço ofertado e aplicação do princípio da isonomia entre os licitantes, será acrescido ao valor da mão-de-obra de sua proposta, o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV da Lei federal nº. 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº. 9.876, de 26/11/1999). Se vencedora, o pregoeiro reverterá a equalização,
LÇ
mediante a exclusão do incremento de 15% (quinze por cento) sobre o valor da mão-de-obra contido na proposta. E a adjudicação se fará sobre o valor da proposta sem a equalização.
11.10.Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.11.Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.12. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.13.É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.14.A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.15.Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.16.Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.17.Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II. não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III. o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
11.18.Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o(a) Pregoeiro(a) negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.19.
Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a
exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem
LÇ
de lances já estabelecida no item 11.12. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo (a) pregoeiro (a).
11.20.Havendo empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.21.Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.28 e o seguinte procedimento:
11.21.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.21.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o(a) Pregoeiro(a) fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.21.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
00.00.Xx a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.23.O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.24.Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no item 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
00.00.Xx Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.25.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.25.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
LÇ
11.25.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.25.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.25.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.26.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
00.00.Xx julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.28.Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.29.A melhor proposta – classificada em 1º lugar e habilitada, que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. Se a melhor proposta for de uma cooperativa, antes da adjudicação o pregoeiro excluirá a equalização da proposta classificada em 1º lugar. A adjudicação A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2011 CPL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação Econômico-financeira;
LÇ
12.1. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.1.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.1.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.1.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.2. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. - Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
LÇ
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.4. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
b3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
12.5.- Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
12.6.- Outras Comprovações
a) Alvará de funcionamento somente na contratação;
b) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
LÇ
d.1 Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
d.2 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.7. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá ao Chefe da Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx XXX – 00.000-830 - Rio Branco–Acre, ou por meio dos fax nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
LÇ
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
LÇ
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
17.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir além os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
LÇ
21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1.O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia após o adimplemento das obrigações, contados a partir da apresentação do documento fiscal correspondente e demais exigências legais. O valor a ser pago dependerá da quantidade do equipamento efetivamente fornecido, observando-se o valor constante da proposta de preços da empresa, registrado no contrato.
22.2. - O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR mediante de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, ocorrerá até 30 (trinta) dias após a aceitação e atestação das Notas Fiscais/Faturas.
22.3. - A cada pagamento o FORNECEDOR deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação para participar desta licitação.
22.4. - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
22.5. - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
LÇ
22.5.1. – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência
22.6. - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
23.1. Durante o período de garantia contra defeitos de fabricação, sem qualquer ônus adicional, o suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do material e quanto à solução de problemas.
23.2. A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº. 8.666/93;
23.3. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.4. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.5. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.6. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.3 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.7. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
23.8. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.9.A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
24. DOS RECURSOS
24.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do
LÇ
recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
24.2. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
24.3. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000 Bairro Aviário - Rio Branco – Acre, até as 18:00 horas.
24.4. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
24.5. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.6. - Julgados os recursos, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
24.7. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
25.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
25.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
25.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
25.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
LÇ
25.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
25.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
25.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
25.12. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
26. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
26.1. O Licitante vencedor que tenha domicílio fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena da aplicação do item 25.
26.2. - A Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no ANEXO II deste Edital, deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a convocação do órgão licitante indicado no item 1.1 por carta, fax, ou e-mail, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
26.3. - O prazo previsto para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante indicado no item 1.1;
27. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
27.3. - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
LÇ
processo, xxxxxx a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, na Xxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx XXX – 00000-000 - Xxx Xxxxxx– Acre - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
27.8. - Cópias do Pregão e dos seus anexos serão fornecidas gratuitamente pela internet
(xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
27.10. – O(A) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública.
27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
LÇ
27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública.
27.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
27.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx – Xxxx. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
27.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
28.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
28.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
LÇ
28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
28.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 16 de dezembro de 2011
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a eventual aquisição, montagem e instalação de 200 (duzentas) estantes desmontáveis de aço pelo Sistema de Registro de Preços com registro de ata com validade de 12 (doze) meses, para acomodação de caixa box, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
1.2. As quantidades descritas são estimativas máximas para fornecimento durante 12 meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades desta SEFAZ.
2. ESPECIFICAÇÕES
ESTANTES DE AÇO PARA ACOMODAÇÃO DE CAIXAS BOX
✓ Medindo aproximadamente 1980mm (altura) x 920mm (largura) x 400mm (profundidade).
✓ Estrutura composta de quatro colunas em chapa de aço número 14 (quatorze), com furos que possibilite a instalação dos parafusos de fixação das prateleiras; e um reforço em "X" em chapa de aço número 16 (dezesseis), fixado na parte posterior da estante.
✓ 04 (quatro) sapatas plásticas;
✓ Dotada de 06 (seis) prateleiras reguláveis em chapa de aço número 22 (vinte e dois), estruturadas com reforço na parte inferior para suportar cargas de até 90 Kg (noventa quilogramas).
✓ Todos os componentes metálicos deverão ter acabamento com tratamento antiferruginoso, através de banho de imersão orgânico ou tratamento por spray, ou então, pintura eletrostática a pó ou esmalte sintético na cor cinza claro.
✓ As estantes deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960 e NBR 13961, com prazo de garantia mínimo de 12 meses.
Observações:
a) O prazo para entrega do material montado será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho pela empresa adjudicada, no almoxarifado da SEFAZ;
b) Deverá ser apresentado pela empresa vencedora, protótipo relativo à estante cotada para análise de Comissão específica no sentido de verificar se a mesma encontra-se de acordo com as especificações solicitadas;
c) Deverá ser apresentado pela empresa vencedora “declaração” do fabricante de prazo de garantia
não inferior a 1 (um) ano;
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa especializada no ramo, legalmente constituída, desde que satisfaça as exigências fixadas no edital e apresente os documentos nele exigidos.
2.2. O prazo de entrega do material objeto desta licitação será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Nota de Empenho.
2.3. A contratada deverá indicar, com 48 horas de antecedência, o dia da entrega do equipamento, sem prejuízo do prazo total de entrega.
2.4. O material deverá ser acondicionado conforme praxe do fabricante devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor.
2.5. O objeto desta licitação inclui o compromisso de entrega do material adquirido, na Sede da SEFAZ/AC, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx – Xxxx. Tel.: (00) 0000-0000.
2.6. A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do material solicitado, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis.
2.7. O prazo de garantia do fabricante para os materiais deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contra todos e quaisquer defeitos, salvo aqueles decorrentes do uso indevido, prazo este contado a partir da data do recebimento do material pela SEFAZ/AC.
2.8. O material deverá ser de primeira qualidade, nunca antes utilizados, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão, ainda, conter especificações das características peculiares de cada item e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos.
2.9. A(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s) ficará(ao) obrigada(s) a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
2.10. O licitante vencedor terá seus produtos analisados em sua totalidade, sendo que aqueles que não satisfizerem à especificação exigida serão devolvidos devendo ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do contato feito pela SEFAZ/AC. Caso não seja observado o prazo firmado, serão aplicadas as sanções administrativas, conforme a legislação vigente.
2.11. A empresa deverá encaminhar, quando solicitado, via fax ou e-mail, banco, agência e número da conta corrente, endereço, telefone e representante legal da empresa, com n.º do CNPJ e Inscrição Estadual e Inscrição Municipal.
2.12. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser compatíveis com a conjuntura do mercado;
2.13. A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições do edital.
2.15. Durante o período de garantia contra defeitos de fabricação, sem qualquer ônus adicional, o suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do material e quanto à solução de problemas;
2.16. O material deverá ser fornecido com todos os itens acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento incluindo parafusos, suportes, etc.;
2.18. O material licitado não pode estar fora de linha de produção junto ao fabricante na data da entrega, que deverá ser comprovado mediante solicitação do contratante.
2.19. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. JUSTIFICATIVA
Proporcionar as condições necessárias de funcionamento das atividades da SEFAZ, principalmente aquelas relacionadas à organização do seu arquivo, portanto, torna-se imprescindível a necessidade da compra do item pretendido.
4. RESULTADOS ESPERADOS
Prover a SEFAZ-AC do equipamentos necessário para mantê-la em condições de plena eficiência.
5. METODOLOGIA
5.1 A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão para registro de preços, na forma presencial, do tipo menor preço unitário por lote, em sessão pública realizada pela Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.666, de 21de junho de 1993, Decretos Estaduais nº. 5.965, nº. 5.966, nº. 5.967 e nº. 5.972, de 30 de dezembro de 2010.
5.2 A modalidade de Pregão Presencial para a realização deste processo licitatório está em conformidade com o Decreto nº 5.972 de 30 de dezembro de 2010, por tratar de fornecimento de bens comuns.
5.3 O presente Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no Decreto Estadual nº 5.972, de 30 de dezembro de 2010.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preço.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato a ser firmado com a empresa vencedora do certame terá a sua vigência a partir da data de sua assinatura com término dentro do exercício financeiro. Ressalte-se que os efeitos do contrato serão produzidos até o prazo final da garantia exigida.
8. DO PREÇO
O valor do preço do produto deverá incluir todos os impostos e taxas.
9. DA PROPOSTA
Somente serão admitidas propostas para o quantitativo total estimado de cada item.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa de Trabalho: 000-000-00000000 – Manutenção dos Serviços Administrativos; Rubrica Orçamentária: 44905200;
Elemento de Despesa: Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recursos: 100 – RP
11. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia após o adimplemento das obrigações, contados a partir da apresentação do documento fiscal correspondente e demais exigências legais. O valor a ser pago dependerá da quantidade do equipamento efetivamente fornecido, observando-se o valor constante da proposta de preços da empresa, registrado no contrato.
12. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS.
12.1. Os preços ofertados serão válidos pelo período de 12 meses;
12.2. Os preços ofertados deste projeto básico variarão:
a) Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da SEFAZ-AC para a justa remuneração do produto fornecido, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato;
b) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;
12.3. Fica facultado a SEFAZ-AC a realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela Contratada.
12.4. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica da SEFAZ-AC, porém contemplará os produtos fornecidos a partir da data do protocolo do pedido;
12.5. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento do produto e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
13.1.1. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
13.1.2. Substituir, reparar ou repor o objeto ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pelo gestor desta contratação e/ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou ainda que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto seu;
13.1.3. Promover a entrega do objeto no prazo, local e condições propostas na licitação e no contrato, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE;
13.1.4. Observar para o transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas11,5 embalagens, volumes, etc.;
13.1.5. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do material adjudicado, inclusive fretes desde a origem até sua entrega no local de destino;
13.1.6. Observar rigorosamente todas as especificações técnicas gerais descritas neste Termo de Referência e de sua proposta;
13.1.7. Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE, ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
13.1.8. Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei 8666/93.
13.2. Constituem atribuições da CONTRATANTE:
13.2.1. Promover o recebimento do objeto licitado nos prazos fixados para tal;
15.2.2. Pagar, no vencimento, o valor do fornecimento acordado;
13.2.3. Zelar pela boa operação e pelos bons cuidados com os materiais, cuidando para que pessoas não autorizadas ou qualificadas manuseiem;
13.2.4. Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Estado do Acre.
13.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado podendo realizar testes nos bens fornecidos;
13.2.6. Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu recebimento;
13.2.7. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Aos fornecedores que praticarem ilícitos administrativos na licitação, no procedimento de dispensa ou inexigibilidade licitatória e nos contratos, serão aplicadas, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965, de 30 de dezembro de 2010, as seguintes sanções:
I – advertência; II – multa;
III – suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
14.2. As sanções aqui previstas só poderão ser relevadas, desde que devidamente justificadas e comprovadas as razões supervenientes que lhe deram causas e estas aceitas pela Administração;
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
De acordo com o art. 56 da Lei nº 8.666/93 não será exigida a prestação de garantia na contratação.
16. QUANTITATIVO E PREÇO ESTIMADO DO OBJETO
Item | Especificações Mínimas | Und | Qtd | Valor Estimado (R$) | ||
Registro | Consumo | Unitári o | Total | |||
1 | Aquisição, montagem e instalação de estantes de aço, com as seguintes características mínimas: - Medindo aproximadamente 1980mm (altura) x 920mm (largura) x 400mm (profundidade). - Estrutura composta de quatro colunas em chapa de aço número 14 (quatorze), com furos que possibilite a instalação dos parafusos de fixação das prateleiras; e um reforço em "X" em chapa de aço número 16 (dezesseis), fixado na parte posterior da estante. - 04 (quatro) sapatas plásticas; - Dotada de 06 (seis) prateleiras reguláveis em chapa de aço número 22 (vinte e dois), estruturadas com reforço na parte inferior para suportar cargas de até 90 Kg (noventa quilogramas). - Todos os componentes metálicos deverão ter acabamento com tratamento antiferruginoso, através de banho de imersão orgânico ou tratamento por spray, ou então, pintura eletrostática a pó ou esmalte sintético na cor cinza claro. - As estantes deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR | un | 200 | 100 |
13960 e NBR 13961, com prazo de garantia mínimo de 12 meses. |
Nota:
1. No quadro acima, são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante a expedição de Nota de Empenho.
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº /2011 VALIDADE: ..... ( ) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.
O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. ........./2011, do processo nº /2011. E a respectiva
homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do
Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para
, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.
1.- DO OBJETO
Registro de Preços para _ , conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I.
2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de .... (.....) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do
material.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente
e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. - DO PAGAMENTO
O pagamento .................................................., mediante apresentação da Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, que deverá ocorrer, após conferência de quantidade e qualidade dos materiais e atesto por Gestor a ser designado pelo Órgão indicado no subitem 1.1. conforme o estabelecido no Edital.
8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
A empresa fornecedora obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente.
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas na licitação;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo ate a execução dos serviços no local especificado no edital, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão indicado no item 1.1, sobre os produtos ofertados;
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente.
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos produtos fornecidos, para imediata substituição;
Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRTADA;
10. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11. - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
12.1Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata.
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
13. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
.................../2011, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.973/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRTANTE FORNECEDOR
TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura Assinatura
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1172/2011 CPL 01 ANEXO II - A – ENCARTE I | Processo Nº 0040918-4/2011 Folha Nº Rubrica |
ANEXO II-A - ENCARTE I
1) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO
EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | GARANTIA | FORMA DE APRESENTAÇÃO (UN, CX, PC, GL, L, TB, ETC) | QUANTIDADE GLOBAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRTANTE FORNECEDOR
2) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO
EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | GARANTIA | FORMA DE APRESENTAÇÃO (UN, CX, PC, GL, L, TB, ETC) | QUANTIDADE GLOBAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRTANTE FORNECEDOR
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ
(MF) nº e inscrição estadual nº. ,
estabelecida no(a) , telefones
, e-mail , para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2011.
Item | Especificações Mínimas | Und | Qtd | Valor Estimado (R$) | ||
Registro | Consumo | Unitári o | Total | |||
1 | Aquisição, montagem e instalação de estantes de aço, com as seguintes características mínimas: - Medindo aproximadamente 1980mm (altura) x 920mm (largura) x 400mm (profundidade). - Estrutura composta de quatro colunas em chapa de aço número 14 (quatorze), com furos que possibilite a instalação dos parafusos de fixação das prateleiras; e um reforço em "X" em chapa de aço número 16 (dezesseis), fixado na parte posterior da estante. - 04 (quatro) sapatas plásticas; - Dotada de 06 (seis) prateleiras reguláveis em chapa de aço número 22 (vinte e dois), estruturadas com reforço na parte inferior para suportar cargas de até 90 Kg (noventa quilogramas). - Todos os componentes metálicos deverão ter acabamento com tratamento antiferruginoso, através de banho de imersão orgânico ou tratamento por spray, ou então, pintura eletrostática a pó ou esmalte | un | 200 | 100 |
sintético na cor cinza claro. - As estantes deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial às normas NBR 13960 e NBR 13961, com prazo de garantia mínimo de 12 meses. |
OBS: A empresa deverá apresentar a especificação de cada item detalhadamente.
VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS):
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1172/2011 CPL 01 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº. 0040918-4/2011 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. ......../2011-CPL 01 - PROCESSO nº. /2011
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2011. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1172/2011 CPL 01 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0040918-4/2011 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
Local e data:
Qualific
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº1172/2011 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0040918-4/2011 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º ......../2011-CPL 01 - PROCESSO n.º /2011
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2011. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1172/2011 CPL 01 XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº. 0040918-8/2011 Folha Nº Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º ......./2011-CPL 01 - PROCESSO n.º /2011
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
(Nome da empresa) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
c) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
d) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
e) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
f) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
g) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
h) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Rio Branco - Acre, de de 2011.
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. /2011
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A E
, NA FORMA ABAIXO:
O Estado do Acre neste ato representado pelo , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o número , com sede na Rua , Nº. , Bairro , neste Município, neste ato representada por seu Secretário o(a) Senhor(a) , brasileiro(a), , , portador da
cédula de identidade RG Nº. SSP/ e inscrito(a) no CGC/MF sob o Nº.
, domiciliado e residente neste Município, e doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na cidade de , inscrita no
CNPJ sob o nº. / neste ato representada por , em
conformidade com o PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2011 – CPL 01, autorizado por intermédio do Ofício , conforme previsão orçamentária, observado o disposto na Lei n° 10.520/02, e subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais normas legais pertinentes, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a
---------------------------------, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
O Órgão CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$ ................... ( ), conforme proposta apresentada pela
CONTRATADA (ANEXO II) observado o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA deste Instrumento.
Parágrafo Primeiro:
No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo:
No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa, bem como o recolhimento do ICMS da diferença da alíquota interna e interestadual, quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA-VIGÊNCIA
De vigência do Contrato: o presente Instrumento vigorará pelo prazo de ( ) , contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo Único
A nota de empenho poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração
CLÁSULA QUARTA – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O fornecimento deste CONTRATO deverá ser executado, conforme solicitação do CONTRATANTE, de acordo com o especificado no Termo de Referencia, Anexo I do Edital.
Parágrafo Primeiro:
Os fornecimento deverão ser executados no endereço especificado pela CONTRATANTE em
- AC, situado na , Bairro , na Unidade Administrativa denominada
Parágrafo Segundo:
O recebimento observará o estabelecido adiante:
I. O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento;
CLÁUSULA QUINTA – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento do fornecimento efetivamente realizado, por meio de crédito em conta bancária em ...(...) ... a contar da data de apresentação da Nota Fiscal / Fatura, desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do CONTRATO do recebimento do material e demais obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, conforme previsto na Cláusula Sétima, inciso I, deste Instrumento.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA entregará, no protocolo da CONTRATANTE, no mínimo duas vias da Nota Fiscal / Fatura referente ao objeto deste CONTRATO, fazendo constar, obrigatoriamente,
número da OCS – Ordem de Serviço, nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente.
Parágrafo Segundo
A Nota Fiscal / Fatura deverá ser encaminhada a CONTRATANTE com a seguinte identificação:
• ÓRGÃO CONTRATANTE........................................
• Endereço completo: ...............................................
• CEP: ...............................................
Parágrafo Terceiro
Os casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no item 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438 365 365
Parágrafo Quarto
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº. 8.666, de 21.06.93, constituem obrigações da CONTRATADA:
I. Designar 1 (um) representante para figurar como responsável por este CONTRATO;
II. Responsabilizar-se pela autenticidade do material.
III. Observar, durante a execução do CONTRATO, o fiel cumprimento das pertinentes leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas, ficando, desde já, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a CONTRATANTE venha efetuar por imposição legal;
IV. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de execução do CONTRATO, bastando, para tanto, comunicação por escrito;
V. Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e a Previdência Social (CND) e as exigências do CONTRATO;
VI. Xxxxxx, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta);
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº. 8.666, de 21.06.93, constituem, ainda, obrigações da CONTRATANTE:
I. Alocar como Gestor do CONTRATO, o titular da ......................................., e, como integrantes da Comissão de Recebimento, o E
................................................, que, conjuntamente com o Gestor, serão responsáveis pela avaliação do material fornecido, pela liquidação da despesa e pelo atestado de cumprimento das obrigações do CONTRATO, consoante as disposições do artigo 67 da Lei n° 8.666/93;
II. Realizar, quando conveniente, a substituição do Gestor / Comissão de Recebimento, designados no inciso anterior por outros profissionais, mediante carta endereçada à CONTRATADA;
III. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução do CONTRATO.
VII. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este CONTRATO;
b) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOS
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles ceder ou transferir o CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único
É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá, necessariamente, a cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente CONTRATO e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
Em caso de atraso injustificado no fornecimento ou de inexecução total ou parcial do CONTRATO, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, conjugado com o artigo 7º da Lei 10.520/02 Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do (s) objeto (s) homologado (s), por dia de atraso em relação aos prazos de entrega fixados para entrega, até o limite de 10% (dez por cento) do total da homologação;
a) Suspensão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do direito de participar de licitações e de contratações com a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Primeiro
As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas conjuntamente.
Parágrafo Segundo
Quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “b” do caput desta Cláusula, fica a CONTRATANTE, desde logo, autorizado a reter e compensar, dos créditos da CONTRATADA o valor da multa devida.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
II. Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III. Por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro
Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total global atualizado deste CONTRATO, considerada dívida líquida e certa, autorizando a CONTRATANTE a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8.666/93, no que couber.
Parágrafo Segundo
Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ÔNUS FISCAIS
Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos, inclusive contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre este CONTRATO ou seu objeto, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposição legal. Parágrafo Único
Quando for devido o pagamento da diferença de ICMS entre a alíquota interna e interestadual, e por qualquer motivo a CONTRATADA não apresentar o comprovante no ato da liquidação financeira do contrato, fica convencionado que a CONTRATANTE realizará às expensas do valor contratado e na qualidade de substituto tributário o recolhimento do valor diferencial do ICMS devido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro
Integram o presente CONTRATO O TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I ao EDITAL DO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS que deu origem a este contrato e a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA, respectivamente Anexos I e III a este Instrumento.
Parágrafo Segundo
A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente do CONTRATO não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A
publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do órgão que autorizou este certame no item 0.0.xx edital e será providenciada no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da:
.....................................................................
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº
. 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. Decretos estaduais nº 5.972 e 5967 ambos do ano 2010.
CLÁUSULA DÉ CIMA SEXTA
– FORO
Fica eleito o foro da cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios decorrentes deste
CONTRATO, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
As folhas deste CONTRATO são rubricadas por , advogado da
CONTRATANTE, por autorização do representante legal que o assina.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio Branco-AC, de _ de 2011.
Pela CONTRATANTE
Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME
CPF: CPF: