EDITAL Nº 097/2023
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Edital Nº 97/2023 - RTR-SG/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT
EDITAL Nº 097/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/2021, publicado no Diário Oficial da União nº 62, de 05/04/2021, seção 2, página 1;e a Pró-reitora de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, designada pela Portaria IFMT nº 774, de 22.04.2021, considerando o disposto no inciso IV do artigo 2º e artigos 3º e 4º da Lei nº 8.745/93, Lei nº. 9.849/99, o Decreto nº 9.508/2018 e a Instrução Normativa n. 01, de 27.08.2019 do Ministério da Economia, que dispõem sobre a contratação por tempo determinado de Professor Substituto, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para provimento temporário de 16 (dezesseis) vagas de Professor Substituto com vistas a atender aos campi e áreas conforme abaixo especificado, nos termos do presente Edital e de Editais complementares a este.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
1.1 CAMPUS SORRISO
Processos: 23444.000152.2023-93; 23444.000325.2023-73; 23444.000416.2023-17
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Artes | Licenciatura em Artes | 01 | - |
Educação Física | Graduação em Educação Física | 01 | - |
Informática | Graduação na Área de Informática | 01 | - |
1.2 CAMPUS AVANÇADO DIAMANTINO
Processo: 23750.000350.2023-93
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Matemática | Licenciatura em Matemática | 01 | - |
1.3 CAMPUS RONDONOPOLIS
Processo: 23196.000355.2023-59; 23196.000820.2023-51
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Informática | Graduação na Área de Informática | 01 | - |
Ciências Humanas | Graduação em Ciências Sociais ou Sociologia | 01 | - |
1.4 CAMPUS BARRA DO GARÇAS Processos: 23189.000672.2023-64
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Linguagens | Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Inglesa | 01 | - |
1.5 CAMPUS PRIMAVERA DO LESTE Processo: 23748.000125.2023-04;
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Pedagogia | Licenciatura em Pedagogia | 01 | - |
1.6 CAMPUS JUINA
Processos: 23195.000233.2023-72; 23195.000397.2023-08
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Informática | Graduação na Área de Informática | 01 | - |
Engenharia Ambiental | Graduação em Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária e Ambiental OU Tecnologia em Gestão Ambiental | 01 | - |
1.7 CAMPUS ALTA FLORESTA
Processos: 23747.000263.2023-95; 23747.000528.2023-55
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Linguagens | Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Inglesa | 01 | - |
Matemática | Licenciatura em Matemática | 01 | - |
1.8 CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS
Processo: 23192.000484.2023-87; 23192.000483.2023-32
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Química | Graduação OU Licenciatura em Química, OU Química Industrial, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Química, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Química OU Bacharelado em Química com complementação pedagógica em Química ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme resolução n.º 2, de 1º de julho de 2015 do Conselho Nacional de Educação. | 01 | - |
Linguagens | Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Inglesa | 01 | - |
1.9 CAMPUS PONTES E LACERDA
Processo: 23198.000782.2023-17
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Matemática | Licenciatura em Matemática | 01 | - |
Engenharia Elétrica, ou Engenharia de Controle e Automação, ou Tecnologia em Eletrotécnica Industrial, Tecnologia em Automação Industrial | Graduação em Engenharia Elétrica, OU Engenharia de Controle e Automação, OU Tecnologia em Eletrotécnica Industrial, OU Tecnologia em Automação Industrial | 01 | - |
1.10 VARZEA GRANDE
Processo: 23749.000624.2023-83
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Sociologia | Graduação em Sociologia ou Ciências Sociais | - | 01 |
*AC = Ampla concorrência; PcD = Pessoa com Deficiência.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Serão realizadas as inscrições no período d e 10.05.2023 a 16.05.2023 , exclusivamente pelo site do IFMT: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/.
2.1.1 A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores objeções baseadas em desconhecimento das regras do certame.
2.1.1.1 Qualquer dúvida e/ou ajuda técnica referente às inscrições devem ser encaminhadas por e-mail dentro do período de inscrição, no e-mail: xxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx.
2.1.2 O candidato deverá preencher todos os dados do formulário de inscrição (inclusive nome completo), sendo indeferidas inscrições com informações incompletas.
2.2 Dos procedimentos para inscrição
2.2.1 As inscrições encerrar-se-ão, impreterivelmente, às 23h59 do dia 16.05.2023.
2.2.1.1 Caso o candidato inscreva-se mais de uma vez, para vagas em áreas iguais e/ou diferentes, será considerada somente a última inscrição efetivada.
2.2.2 A inscrição conforme cronograma, será realizada por meio do sistema eletrônico SGC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/) e envio de toda a documentação solicitada;
2.2.3 O candidato deverá preencher, eletrônica e corretamente, todos os itens do formulário de inscrição (inclusive nome completo) disponibilizados no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/, sendo indeferidas inscrições com informações incompletas.
2.3 É condição obrigatória para a participação neste processo seletivo o envio, no ato do preenchimento da inscrição no sistema eletrônico SGC, os seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade (frente e verso)*;
*O candidato estrangeiro poderá inscrever-se neste processo seletivo com cédula de identidade com visto temporário. Entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida no prazo de 30 (trinta) dias a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do processo seletivo. A permanência do estrangeiro como contratado da Instituição fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente;
b) Diploma de graduação conforme formação acadêmica exigida no item 1( frente e verso);
c) CPF;
d) “Curriculum ” atualizado (de preferência o lattes); e
e) Declaração de ciência quanto a impossibilidade de ser contratado, caso tenha sido contratado temporariamente nos últimos 02 (dois) anos na administração pública federal, nos termos da Lei nº 8.745/1993, independente do período de exercício do contrato ou da Instituição (Anexo V )
2.3.1. O candidato que tenha sido contratado como professor substituto ou a qualquer outro cargo/função nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, não poderá ser novamente contratado pelo IFMT.
2.3.2 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras somente serão válidos mediante a devida revalidação por instituição pública brasileira dos termos do disposto no § 3º, do Artigo 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2.4 O candidato deverá encaminhar no ato do preenchimento da inscrição no sistema eletrônico SGC, em arquivo único (juntar documentos), formato PDF, com tamanho máximo até 10 MB (dez megabytes), todos os documentos elencados no subitem 2.3 deste edital. O sistema armazena somente um arquivo, portanto, caso o candidato envie os documentos em mais de um arquivo, será armazenado somente o último, o que poderá causar o indeferimento da inscrição.
2.4.1.1 O deferimento/indeferimento das inscrições levará em consideração o preenchimento correto do formulário de inscrição, a análise dos documentos obrigatórios.
2.4.2 Não serão considerados e analisados documentos protocolizados no Campus do IFMT ou encaminhados por e-mail ou sedex. Apenas os documentos enviados conforme subitens 2.3 e 2.4. deste edital.
2 . 4 . 3 Caberá EXCLUSIVAMENTE ao candidato a responsabilidade pela realização da inscrição e envio de toda a documentação para participação no processo seletivo, não cabendo reclamações posteriores ou mesmo complementação de documentos.
2.4.3.1 Caso o candidato finalize a inscrição sem o envio completo de toda a documentação solicitada, poderá dentro do prazo de inscrição, realizar outra inscrição, anexando corretamente todos os documentos, sedo considerada a última inscrição realizada.
2.4.3.2 Os candidatos estão ISENTOS do pagamento da taxa de inscrição.
2.5 Do preenchimento do formulário de inscrição e envio da documentação.
2.5.1 O IFMT não se responsabilizará por qualquer equívoco originado das informações prestadas no ato da inscrição, porque elas são de total responsabilidade do candidato. Por isso, o candidato deverá não só ler atentamente o formulário de inscrição e conferir todos os dados nele registrados, inclusive endereço de e-mail.
2.5.2 Caso o candidato cometa algum erro ao preencher o cadastro, poderá realizar a correção dos dados pessoais até o último dia de inscrição pelo sistema SGC desde que não tenha realizado o pagamento da inscrição, nesse sentido ressaltamos a importância de conferir atentamente as informações antes de efetivar o pagamento do boleto. Ao término desse prazo, a constatação de informação incorreta de dados implicará no cancelamento automático da inscrição.
2.5.3 O IFMT não realiza alterações de mudança de vaga ou campus, somente alteração de dados cadastrais necessários à identificação do candidato. Caso o candidato cometa algum equívoco com relação à opção de vaga/área ou campus, deverá realizar nova inscrição, dentro do prazo de inscrições constantes no item 2.1.
2.5.4 O candidato que realizar a inscrição sem enviar a documentação necessária para participação no processo seletivo, será desclassificado.
2.6 O IFMT não se responsabilizará pela não efetivação da inscrição, via internet motivada por questões de ordem técnica como falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem
a transferência de dados ou a impressão de requerimento de inscrição.
2.7 O candidato poderá realizar o exame de desempenho didático mediante apresentação de declaração de conclusão de curso, porém, sua contratação é condicionada à apresentação do diploma, conforme exigido no item 1.
2.8 Na data estipulada no cronograma deste edital, será disponibilizado no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/ listagem de inscrições deferidas e indeferidas.
2.8.1 O deferimento ou indeferimento das inscrições ocorrerão pelo não preenchimento correto da inscrição ou ainda pela não envio dos documentos constantes nos subitens de: "a" ao "e" do item 2.3.
2.9 Caberá exclusivamente ao candidato acompanhar no site do Campus o qual pleiteia a vaga e no xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/, as publicações relacionadas a listagem de inscrições deferidas/indeferidas, cronograma para o exame de desempenho didático, resultado preliminar, dentre outras publicações com relação a execução do processo seletivo.
2.10 Das vagas reservadas a pessoas com deficiência
2.10.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista),e as contempladas pelo enunciado da Súmula n. 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n. 6.949/2009.
2.10.2 Das vagas totais deste edital, 5% serão providas na forma da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 e do Decreto n. 9.508, de 24 de setembro de 2018.
2.10.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.10.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/1990.
2.10.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, selecionando a opção contida no formulário de inscrição.
2.10.5 O candidato PCD deverá encaminhar no ato da inscrição por meio do sistema SGC em um único arquivo em formato PDF, o Requerimento de candidato PCD (Anexo VI), a cópia do laudo médico contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (dose) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, e ainda, cópia do documento oficial de identidade, até às 17 (dezessete) horas do último dia de inscrição.
2.10.6 O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial para o dia exame do desempenho didático, indicando as condições de que necessita, pelo sistema SGC, junto com as documentações exigidas no item 2.10.5, até às 17 (dezessete) horas do último dia de inscrição.
2.10.7 Ressalvadas as disposições contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, critérios de aprovação, avaliação, horário e local da prova.
2.10.8 As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto neste edital poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no processo seletivo.
2.10.8.1 Poderão se inscrever para as vagas reservadas às pessoas com deficiência os candidatos sem deficiência, porém a vaga será reservada prioritariamente aos candidatos que concorrerem a vaga reservada e alcançarem a pontuação mínima de que trata os itens 6.2 e 4.2.4.27 a), independente da pontuação do candidato sem deficiência.
2.11 Concorrerão na categoria Ampla Concorrência todos e quaisquer candidatos inscritos, entre os quais estão incluídos os candidatos que tem direito às vagas reservadas, quando estes alcançarem pontuação suficiente para estarem nessa lista.
2.12 DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO
2.12.1 Em conformidade com o Decreto nº 8.727/2016 e a Resolução CONSUP/IFMT nº 96, de 18 de outubro de 2017, é facultada ao candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) a utilização do nome social.
2.12.2 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o formulário, indicando a sua escolha pelo uso do nome social e, no período de 10.05.2023 a 16.05.2023, encaminhar os seguintes documentos:
a) fotografia atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficial com foto, válido;
c) cópia assinada e digitalizada do formulário de solicitação de atendimento pelo nome social (Xxxxx XXXX).
2.12.3 Os documentos devem ser encaminhados através de e-mail para o endereço: xxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx, até às 23h59min do dia 16.05.2023 . O assunto da mensagem deve ser: Solicitação de uso de nome social - Processo seletivo de contratação de professor substituto Ressaltamos que não serão aceitos documentos apresentados fora do prazo ou incompletos.
2.12.4 Caso o documento enviado não esteja conforme o solicitado, o candidato participará do processo seletivo utilizando o nome civil.
2.12.5 O IFMT não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem que atestem a condição que motiva a solicitação de
atendimento específico e/ou pelo nome social, sendo de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição.
4. DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO
4.1 DAS PROVAS
4.1.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de um Exame de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório.
4.1.2 A Prova de Desempenho Didático deste certame acontecerá excepcionalmente e exclusivamente de forma remota.
4.1.3 - O Exame de Desempenho Didático de caráter eliminatório e classificatório, será realizado pelo Campus para o qual o candidato se inscreveu e tratará sobre o tema proposto e sorteado dentre os constante no Anexo II deste edital.
4.1.4. O exame de desempenho didático será realizada via vídeo ou web conferência e será gravado para fins de registro e avaliação e, estará disponível ao IFMT e exclusivamente ao próprio candidato no máximo em até 30 dias a contar da data final do certame, sendo posteriormente descartada.
4.1.5 Os candidatos são inteiramente responsáveis por obterem informações junto aos campi acerca do horário de seu exame.
4.1.6 A Prova de Desempenho Didático, destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio da área de conhecimento e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de uma aula de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 35 (trinta e cinco) minutos.
4.1.7 A prova de desempenho didático tem caráter classificatório e eliminatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado deste processo seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, conforme critérios de avaliação a seguir:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
PLANO DE AULA (10 PONTOS) | Apresentação de objetivos, conteúdos, metodologia, recursos didáticos, atividades, avaliação e referenciais, analisados mediante pertinência e adequação ao tema da aula. | 5 |
Estabelecimento dos procedimentos da ação docente como: introdução, desenvolvimento e fechamento da aula. | 5 | |
DESENVOLVIMENTO DA AULA (70 PONTOS) | Visão introdutória do assunto (motivação inicial ou introdução). | 10 |
Domínio de conteúdo. | 30 | |
Desenvolvimento sequencial da exposição e capacidade de sintetizar os pontos fundamentais (conclusão – síntese). | 20 | |
Conclusão da aula no tempo previsto | 10 | |
METODOLOGIA (20 PONTOS) | Procedimentos da ação docente adequados aos objetivos e conteúdos do plano. | 10 |
Capacidade de comunicação na exposição do conteúdo e clareza na apresentação. | 10 | |
TOTAL | 100 |
4.1.8 O tema sorteado para cada área de conhecimento será comum a todos os candidatos que concorrem à determinada vaga de respectiva área de conhecimento, independentemente do dia de realização do exame de desempenho didático.
4.1.9 A responsabilidade pela escolha do tema é do Departamento de Ensino do campus e da Direção Geral do campus.
4.1.10 A organização e realização do exame de desempenho didático e o sorteio do tema será feito pelo Departamento de Ensino do campus em conjunto com a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas de cada Campus ofertante de vagas.
4.1.11 O sorteio do tema para a prova de desempenho didático ocorrerá ao vivo em link e hora a ser disponibilizada no site de cada campus no dia 24.05.2023, de acordo com os TEMAS, constantes no Anexo II deste Edital.
4.1.12 - A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas ou o Departamento de Ensino publicará no site do campus o tema sorteado e demais informações referentes à realização do exame de desempenho didático.
4.1.13 - O Departamento de Ensino será responsável pela informação pública do link para: sorteio ao vivo dos temas e demais informações referentes à realização do exame didático a ser realizada.
4.1.14 O agendamento da apresentação, as providências pela divulgação e sua execução serão realizados pela área de Ensino de cada campus em conjunto com a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas de cada Campus ofertante de vagas.
4.1.15 O endereço eletrônico, link da sala do Google Meet ou Cisco WebEx, com a data e o horário da prova de
desempenho didático com arguição será encaminhado para o e-mail de cada candidato que teve sua inscrição homologada, após publicação do cronograma pelo Campus a qual está preiteando a vaga.
4.1.16 Em nenhuma hipótese o candidato poderá compartilhar o link de acesso, devendo este ser acessado somente por ele, pelos membros da Banca Examinadora e pelo apoio técnico do processo seletivo.
4.1.17 A ordem para a realização da prova de desempenho didático dar-se-á em ordem alfabética, de acordo com a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada, publicada no sítio eletrônico de cada Campus.
4.1.18 O exame de desempenho didático será realizado no período de 01 a 02 de Junho de 2023 podendo ser prorrogado para os dias seguintes, considerando a quantidade de candidatos inscritos e a disponibilidade do campus.
4.1.19 Só poderão participar da etapa da prova de desempenho didático com arguição, os candidatos com inscrições deferidas.
4.1.20 Para realização da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá dispor de computador com acesso à internet, Câmera, microfone, e-mail do gmail, além de outros materiais que julgar necessários para a apresentação. O candidato deverá estar conectado na plataforma indicada nas instruções do campus a qual está pleiteando a vaga, no dia e horário determinados, para a prova de desempenho didático, apresentando à banca examinadora documento oficial de identificação com foto.
4.1.20.1 Em caso de problemas de conexão do candidato, após início da prova de desempenho didático, a banca examinadora aguardará por até 10(dez) minutos para o restabelecimento. Neste caso, o tempo transcorrido de prova será interrompido e retomado após o retorno da conexão. Caso a conexão com o candidato não seja estabelecida, a referida prova será encerrada e o candidato será avaliado até o momento anterior à perda de conexão. Em caso de problemas intermitentes de conexão durante a realização da prova, a soma do tempo aguardado pela banca não poderá exceder 10(dez) minutos
4.1.20.2 Em caso de problemas de conexão com mais de um membro da banca examinadora, após o início da apresentação, a realização da prova de desempenho didático será agendada para um novo horário ou nova data.
4.1.20.3 O candidato deverá realizar os testes e averiguação referente ao link disponibilizado para acesso da apresentação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário de convocação feito pelo campus para o qual se inscreveu.
4.1.21 O candidato não poderá se utilizar de outro horário do que o já estabelecido previamente.
4.1.22 O candidato deverá se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário de convocação feito pelo campus para o Exame de Desempenho Didático munido de documento oficial de Identidade.
4.1.23 Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às Provas de Desempenho Didático dos demais candidatos.
4.1.24 Os candidatos e espectadores não poderão interferir na apresentação da aula e/ou realizar comentários.
4.1.25 Não será admitida manifestação de qualquer natureza durante o transcurso da prova, quer verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova.
4.1.26 Toda e qualquer conduta que se mostre incompatível com as normas estabelecidas, no transcurso da Prova de Desempenho Didático, levará à retirada do infrator do recinto, assegurando ao candidato a devolução do tempo transcorrido entre o início da perturbação e a retirada do espectador.
4.1.27 A prova de desempenho didático será avaliada pela banca examinadora composta por 3 (três) membros, servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, sendo preferencialmente, 2 (dois) profissionais com formação na área ou área afim para a qual o candidato está concorrendo e 1 (um) profissional graduado em pedagogia ou em qualquer licenciatura com pós-graduação Stricto Sensu na área de educação.
4.1.28 Excepcionalmente a composição da banca examinadora será de 1(um) profissional com formação na área ou em área afim para a qual o candidato está concorrendo e de 2 (dois) profissionais graduados em pedagogia e/ou em qualquer licenciatura com pós-graduação Stricto Sensu na área de educação.
4.1.29 A banca examinadora será composta dos três membros titulares e um suplente, que excepcionalmente poderá substituir o titular em caso de impedimento, antes do início da avaliação do primeiro candidato. Os membros serão indicados e designados por meio de Portaria expedida pela direção-geral do campus, com antecedência mínima de 1 (um) dia da seleção.
4.1.30 A banca examinadora não poderá se manifestar no decorrer da Prova de Desempenho Didático, não interrompendo o candidato.
4.1.31 Não poderão participar do exame didático servidores que tenham relação de parentesco ou de íntima amizade com o candidato.
4.1.32 O candidato deverá se apresentar para o Exame de Desempenho Didático, com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário estipulado para a prova de desempenho didático.
4.1.33 O candidato deverá encaminhar até às 17h do dia 29.05.2023 , o Plano de Aula para a Prova de desempenho didático.
4.1.33.1 O plano de aula deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da coordenação geral de gestão de pessoas do campus a qual está concorrendo a vaga, conforme e-mail disponível no item 9.11 deste edital.
4.1.33.2 O candidato que enviar o plano de aula para e-mail do campus diferente daquele que está concorrendo a vaga, terá atribuído nota 0 (zero) no item no critério "Plano de Aula" da avaliação.
4.1.33.3 O Plano de Aula deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: Ementa (Ponto Sorteado); Título da aula; Público ao qual se destinaria; Objetivos; Metodologia empregada; Forma de avaliação; e Referências Bibliográficas.
4.1.33.4 O candidato que não enviar o plano de aula em dia e horário estabelecido neste edital, terá atribuído nota 0
(zero) no item no critério "Plano de Aula" da avaliação.
4.1.34 A apresentação do plano de aula e apresentação didática com tema diferente do que for sorteado implicará na eliminação do candidato, sendo atribuído nota 0 (zero) em todos os itens de avaliação.
4.1.35 O enfoque ao conteúdo e a didática metodológica a serem utilizados deverão ser compatíveis com aula ministrada para alunos da Educação Profissional Técnica e Tecnológica, não podendo ser evidenciada ou direcionada à banca examinadora.
4.1.36 A pontuação final do candidato na prova de Desempenho Didático se dá pela média da pontuação atribuída pelos três avaliadores componentes da banca examinadora para cada um dos itens.
4.1.37 Será considerado REPROVADO na Prova de Desempenho Didático, sendo, portanto, ELIMINADO do processo seletivo de que trata este edital, o candidato que:
a) não obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos;
b) não comparecer para apresentação na data e horário da Prova de Desempenho Didático, estipulado no cronograma divulgado pelo Campus.
c) apresentar o plano de aula e apresentação didática com tema diferente do que for sorteado, e;
d) faltar com o respeito para com a banca examinadora.
4.1.38 Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às Provas de Desempenho Didático dos demais candidatos.
4.1.39 O resultado preliminar deste Processo Seletivo será disponibilizado no site xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx até às 17h do dia 07.06.2023.
4.1.40 Os nomes dos membros que irão compor cada Banca Examinadora serão divulgados juntamente com o cronograma de execução da prova de desempenho didático no sitio institucional de cada Campus ofertante de vaga.
5. DOS RECURSOS
5.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Organizadora instituída, no prazo estabelecido neste edital, nas seguintes situações: listagem de inscrições deferidas/indeferidas; e resultado preliminar.
5.1.1 Caberá interposição de recurso mediante preenchimento de formulário (Xxxxx XXX) deste edital, conforme datas estipuladas no cronograma (Anexo I), a ser enviado pelo site xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx em local específico para recurso, após a divulgação da listagem de inscrições deferidas/indeferidas e do resultado preliminar do certame, ambos publicizados no site xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
5.2. O recurso será avaliado pela comissão organizadora/avaliadora e deverá seguir as orientações estabelecidas no mesmo, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas e preenchendo completa e corretamente as informações solicitadas, no formulário específico, que deverá ser assinado de próprio punho pelo candidato ou assinado eletronicamente por meio de certificado digital.
5 . 3 Não serão reconhecidos recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma conforme estabelecido neste edital.
5.4 Não serão reconhecidos recursos que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.
5.5 Serão indeferidos os recursos que:
5.5.1 Não estiverem devidamente fundamentados.
5.5.2 Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.
5.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 5.1 deste Edital.
5.7 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no site xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
5.8 Após a divulgação oficial de que trata o subitem 5.7 deste Edital, a fundamentação da decisão da banca examinadora sobre o recurso será disponibilizada ao candidato que o impetrou via sistema SGC (xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx), para ter acesso a resposta do recurso o candidato deverá estar logado no sistema, ressaltamos que a resposta ao recurso não será disponibilizada para terceiros, salvo nos termos da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
5.9 A decisão de que trata o subitem 5.8 deste Edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
5.10 Não haverá reapreciação de recursos ou recurso de recurso.
5.11 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
5.12 A avaliação dos examinadores constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
5.13 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Não serão considerados recursos que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.
6. DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 – Após a análise dos recursos, a classificação final será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato;
6.2 - Será considerado reprovado o candidato que não atingir, no mínimo, 60 (sessenta) pontos;
6.3 – Em caso de empate na Pontuação, para fins de classificação final, o desempate far-se-á com base no seguinte critério:
6.3.1 - for o(a) mais idoso(a).
7. DA REMUNERAÇÃO:
7.1 - O candidato aprovado perceberá remuneração equivalente ao Vencimento Básico do cargo de professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e a Retribuição por Titulação – RT, equivalente à Classe
D I – Nível l correspondente à tabela constante na Lei nº 12.772/2012 à época de sua contratação.
7.2 - A Retribuição por Titulação - RT será paga de acordo com o certificado/diploma, desde que APRESENTADO ATÉ 01 (UM) DIA ANTES DA DATA DO INÍCIO DO CONTRATO. Somente serão aceitos documentos provisórios como atas ou declaração de conclusão que não contenham pendências à obtenção da titulação e desde que acrescido de declaração da unidade de ensino promotora de que a documentação obrigatória foi apresentada na instituição restando apenas a expedição do diploma pela entidade.
7.2.1 - Não haverá alteração da remuneração por conclusão de titulação mesmo em caso de prorrogação de contrato, sendo fixada a remuneração de acordo com a titulação na data de sua contratação.
Para o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a remuneração será:
REMUNERAÇÃO* | |||
TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | TOTAL |
GRADUAÇÃO | R$ 2.437,59 | - | R$ 2.437,59 |
APERFEIÇOAMENTO | R$ 2.437,59 | R$ 121,88 | R$ 2.559,47 |
ESPECIALIZAÇÃO | R$ 2.437,59 | R$ 243,76 | R$ 2.681,35 |
MESTRADO | R$ 2.437,59 | R$ 609,40 | R$ 3.046,99 |
DOUTORADO | R$ 2.437,59 | R$ 1.401,62 | R$ 3.839,21 |
Fundamentação Legal: Lei nº. 12.772/2012. |
Para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a remuneração será:
REMUNERAÇÃO* | |||
TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | TOTAL |
GRADUAÇÃO | R$ 3.412,63 | - | R$ 3.412,63 |
APERFEIÇOAMENTO | R$ 3.412,63 | R$ 255,94 | R$ 3.668,57 |
ESPECIALIZAÇÃO | R$ 3.412,63 | R$ 511,90 | R$ 3.924,53 |
MESTRADO | R$ 3.412,63 | R$ 1.279,74 | R$ 4.692,37 |
DOUTORADO | R$ 3.412,63 | R$ 2.943,39 | R$ 6.356,02 |
Fundamentação Legal: Lei nº. 12.772/2012. |
*Acrescido de auxílio alimentação e auxílio transporte (quando houver transporte coletivo na cidade).
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 – A convocação do candidato aprovado ocorrerá somente após a autorização expressa da Coordenação de Administração de Pessoal conforme disponibilidade de cadastro no SIAPE e disponibilidade orçamentária.
8.1.1 – Nos termos da Lei n. 8.745/1993, o candidato habilitado será contratado de acordo com a necessidade do IFMT, apenas pelo período necessário para suprir o afastamento do professor titular . A duração do contrato, incluindo suas eventuais prorrogações, será de no mínimo de um mês e no máximo de 24 meses.
8.1.1.1 O contrato será assinado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, em vaga existente, ou que venha a existir, podendo ser prorrogado o contrato de acordo com a continuidade do afastamento do professor substituído e o interesse da Administração.
8.1.2 – O período total do contrato será de no máximo 02 (dois) anos, de acordo com a Lei nº 8.745/93.
8.2 - O regime de trabalho será de 20 ou 40 horas semanais, conforme o descrito no item 1. Podendo ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, e participando de atividades letivas em fins de semana, pontos facultativos, respeitada a carga horária semanal.
8.2.1 – Em caso de surgimento de vagas com regime de trabalho diferente do especificado no item 1, para a mesma área e campus, os candidatos poderão ser aproveitados e contratados no regime igual ou diferente daquele oferecido inicialmente.
8.2.2 – Caso o candidato não aceite ou não se manifeste no prazo previsto no item 8.8 sobre a contratação em campus e/ou em regime de trabalho diferente do especificado no item 1, ele continuará na lista de classificação da carga horária ofertada inicialmente.
8.3. Se durante a vigência do contrato, houver redução na carga horária/aulas e não for possível, alterar o regime de trabalho, o contratado poderá exercer suas atividades também nos demais Campi do IFMT, para complementar a carga horária e desde que não enseje na formalização de um novo contrato.
8.4 - Para fins de contratação, o candidato será convocado através dos dados informados na ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento da mesma.
8.5 – No ato da contratação, a Coordenação de Gestão de Pessoas do campus deverá verificar na base de dados dos órgãos e entidades responsáveis as informações sobre: situação eleitoral e antecedentes criminais, conforme o Decreto nº 9.094 de 17.07.2017.
8.5.1 – A contratação do candidato ficará condicionada à obtenção de certidão de quitação eleitoral e de certidão
negativa de antecedentes criminais.
8.5.2 – Caso o sistema aponte pendências, o candidato será notificado pela Coordenação e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação e apresentar as referidas certidões.
8.5.3 - Dos requisitos para contratação:
a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do §1.° do art. 12 da Constituição Federal;
c) Se estrangeiro, deverá comprovar ser portador de visto permanente ou apresentar comprovante de protocolo de solicitação de visto permanente;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 e mediante comprovação de compatibilidade de horário;
f) Não ser ocupante de Cargo de Professor do Magistério Superior, Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, temporário ou substituto das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso I, § 1,°, do art. 6.° da Lei n.º 8.745/93 ou de qualquer cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;
g) Não poderão ser contratados ou recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados na administração pública federal, nos termos da Lei n.º 8.745/93, independente do período do exercício do contrato e da Instituição, exceto aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses;
h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
i) Estar quite com as obrigações militares, caso aplicável aos candidatos do sexo masculino.
j) Estar em gozo dos direitos políticos;
k) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137 da Lei n.º 8.112/90 ou que tenha sido condenado por improbidade administrativa com proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n. 8.429/1992;
m) Não exercer gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não;
8.5.4. O candidato deverá apresentar as seguintes declarações, devidamente assinadas:
a) Autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com o art. 13 da Lei n.º 8.429/1992, o art. 1.º da Lei n.º 8.730/1993 e Decreto n. 10.571/2020;
b) Declaração de inexistência de acúmulo de cargo;
c) Termo de Aceite e de autorização de uso de imagem/voz para fins específicos.
8.6 - A atualização do endereço indicado no Formulário de Inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da convocação, são de responsabilidade exclusiva do candidato.
8.7 - O candidato classificado poderá ser convocado para contratação através de telefone, e-mail e correspondência direta para o endereço constante no formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a contratação.
8.8 - O não pronunciamento do convocado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação, permitirá ao IFMT convocar o próximo candidato classificado.
8.9 - A Coordenação Geral de Gestão de pessoas poderá exigir, a qualquer tempo, apresentação dos documentos originais dispostos no item 2.3 deste edital assim como os demais documentos necessários para contratação.
8.10. De acordo com a conveniência e o interesse exclusivo da Administração, poderá ser autorizada o aproveitamento de candidatos aprovados e/ou classificados, e ainda não contratados, no presente processo seletivo para exercício em outros campi do IFMT, desde que observada rigorosamente a ordem de classificação e a área de atuação/formação.
8.10.1. Havendo candidatos aprovados e/ou classificados para a mesma área, porém em Campus diferentes, haverá a classificação única por ordem de pontuação, para fins de aproveitamento.
8.10.2. A mera consulta efetuada pelo IFMT acerca do interesse do candidato no aproveitamento de que trata o item
8.11 deste Edital, não implica em exclusão ou qualquer prejuízo em relação à vaga inicial a qual o candidato concorreu.
8.11. A contratação para exercício em outro Campus, realizada por meio de aproveitamento a que trata o item
8.11 deste Edital, impossibilita posterior contratação do candidato em qualquer Campus do IFMT, acarretando, portanto, o fim de sua participação no processo seletivo.
8.12. A contratação dos professores substitutos aprovados e/ou classificados só será efetivada mediante prévia autorização do Governo Federal.
8.13. As atribuições do cargo estão relacionadas ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas às áreas de sua formação, nos diversos níveis e modalidades de ensino, e ainda, atividades de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos além de outras previstas no contrato e nas demais normas da Instituição e legislação vigente.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Será sumariamente excluído do certame, o candidato que:
a. realizar, a inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial;
b. tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para alguns dos examinadores, seus auxiliares e autoridades presentes à realização do exame;
c. tentar ou utilizar meios fraudulentos.
9.2 Todas as informações acerca de vagas e realização do certame devem ser obtidas no campus de interesse do
candidato.
9.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial da União, sem possibilidade de prorrogação.
9.4 A inscrição no exame simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar sua ignorância.
9.5 A aprovação e a classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
9.6 Após ser efetivado o contrato, não será permitida a alteração quanto ao posicionamento na tabela salarial do docente.
9.7 Aplica-se ao pessoal contratado o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c , VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII , e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º ; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
9.8 Recursos contra o presente Edital poderão ser feitos por meio de manifestação junto à Reitoria do IFMT no endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no período de quarenta e oito horas contadas a partir da publicação no Diário Oficial da União.
9.9 Este edital e seus anexos, bem como editais complementares e resultados que venham a ser publicados estarão disponíveis nos sites xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
9 . 1 1 Dúvidas e informações referentes ao processo seletivo poderão ser encaminhadas para o e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou nos e-mails dos campi, conforme tabela abaixo:
CAMPUS: | E-mail: | CAMPUS: | E-mail: |
Campo Novo do Parecis | Juína | ||
Barra do Garças | Primavera do Leste | ||
Alta Floresta | Rondonópolis | ||
Sorriso | Várzea Grande | ||
Pontes e Lacerda | |||
Avançado Diamantino |
9.12 O candidato será inteiramente responsável por acompanhar todas as fases deste processo seletivo, além de atentar-se aos anexos, editais complementares e retificadores disponibilizados nos sites xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, e por obter informações junto aos campi e/ou a Coordenação de Admissão de Pessoal e Estágio (xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx) sobre quaisquer dúvidas deste certame.
9.13 O candidato será responsável por todo e qualquer erro e/ou omissão de dados no processo seletivo simplificado, bem como pelas demais informações prestadas.
9.13.1 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, em qualquer fase do processo seletivo e de contratação, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, além de sujeitar-se às penalidades cabíveis previstas no Código Penal Brasileiro e nas demais legislações vigentes.
9.14 Todas as etapas deste certame acontecerão no horário de Mato Grosso.
9.15 Todas as atividades acadêmicas e administrativas serão desenvolvidas pelos profissionais participantes deste processo seletivo exclusivamente de forma presencial.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pró-reitora de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Portaria IFMT nº 774, de 22.04.2021
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Decreto Presidencial de 31.03.2021, publicado no D.O.U de 05.04.2021