CONTRATO Nº 0021/2024
CONTRATO REFERENTE AO FORNECIMENTO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, APARELHOS DE AR CONDICIONADO E VENTILADORES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA/SP E A EMPRESA.
CONTRATO Nº 0021/2024
A PREFEITURA MUNICPAL DE RESTINGA, ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 45.318.581/0001-42, neste ato representado pela Sra. Prefeita Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa BGF COMERCIAL inscrita no CNPJ nº 37.650.759/0001-20, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx0000 X/000 Xx. Pioneiros, Centro em Cambé/PR, representada por seu Representante Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG. nº 12.464.653-7 SSP/PR, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, nos termos e para fins do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2024, que será regido pela Lei federal nº 13.133/21, Lei Complementar 123/06 alterada pela 137/13, e demais legislações pertinentes, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa visando a aquisição de moveis de escritorio, equipamentos hospitalares, aparelhos de ar concicionado e ventiladores, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
CLAÚSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
FORNECEDOR: | BGF COMERCIAL LTDA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL OU MERCADORIA | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VL. UNIT | XX.XXXXX |
1 | Código: 1111526 CAMA HOSPITALAR C/ GRADES | LEVITA | UN | 5,00 | R$ 1.450,0000 | R$ 7.250,00 |
2 | Código: 1111527 FOCO CLINICO | LEVITA | UN | 3,00 | R$ 149,8300 | R$ 449,49 |
5 | Código: 1111530 POLTRONA RECLINÁVEL | LEVITA | UN | 3,00 | R$ 569,8700 | R$ 1.709,61 |
16 | Código: 1110522 NEGATESCOPIO | LEVITA | UN | 1,00 | R$ 234,7500 | R$ 234,75 |
19 | Código: 1110307 ESCADA 2 DEGRAUS | LEVITA | UN | 8,00 | R$ 87,9500 | R$ 703,60 |
Total Geral: | R$ 10.347,45 |
XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX:36726934807
COMERCIAL
FERRACIOLI:367 Dados: 2024.04.17
BGF
Assinado de
26934807
10:34:06 -03'00'
LTDA:3765 075900012
0
forma digital por BGF COMERCIAL LTDA:3765075900 0120
Dados: 2024.04.15
14:15:10 -03'00'
CLÁUSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ 10.347,45 (dez mil, trezentos e quarenta e sete e quarenta centavos).
3.2. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação orçamentária:
3.3. A contratação, quando realizada, será atendida pela seguinte dotação:
02.04.08 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE RECEITAS ESTADUAIS
4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes
FICHA 0071 R$ 240.000,00
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após recebimento dos equipamentose conferência minuciosa, devidamente atestada pelo representante do Departamento de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA:
6.1 O prazo de entrega será de até 20 (vinte) dias, contados da data de solicitação da Central de Compras.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados a Prefeitura Municiapl de Restinga/SP ou à terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela Prefeitura Municiapl de Restinga/SP ou por seu preposto.
7.2 Refazer, sem quaisquer ônus para o PREFEITURA MUNICPAL DE RESTINGA/SP, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros constatados de responsabilidade da CONTRATADA.
7.3 Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de:
7.3.1 Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão.
7.3.2 Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir ao objeto deste Contrato;
7.3.3 Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na execução do contrato.
7.3 À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato, bem como pelos serviços executados por terceiros sob sua administração.
7.5 Fica a Contratada obrigada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.6 Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo à disposição da Contratante toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos);
XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
MONTAGNINI MONTAGNINI
FERRACIOLI:3
FERRACIOLI:3672693480
7
0000000000
Dados: 2024.04.17
10:34:17 -03'00'
BGF
Assinado de forma digital por BGF
COMERCIAL COMERCIAL
LTDA:37650
LTDA:3765075900012
0
759000120
Dados: 2024.04.15
14:15:28 -03'00'
7.7 Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por danos decorrentes de ação, omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus profissionais e/ou sócios, nessa qualidade, causarem a qualquer pessoa, bens públicos, privados, móveis, imóveis, e equipamentos deste nos termos da legislação vigente.
7.8 Aceitar e reconhecer que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os profissionais que forem desempenhar os serviços;
7.9 Suportar integralmente todos os custos, despesas, pagamentos de verbas, indenizações, direitos e quaisquer outros valores estipulados em acordo, sentença e demais decisões, relativos a reclamações trabalhistas, bem como em decorrência de processos judiciais cíveis e/ou trabalhistas de qualquer natureza, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados em desfavor da Departamento de Higiene e Saúde por sócios, ex-sócios, funcionários ou ex- funcionários da Contratada, sendo que em tais casos a Contratada requererá em juízo a exclusão da Contratante do feito;
7.10 Atender fielmente as exigências constantes (Execução dos Serviços).
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA/SP
8.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Restinga:
8.2 Fornecer à CONTRATADA, todos os dados necessários à execução do objeto do Contrato, considerando a natureza dos mesmos.
8.3 Efetuar os pagamentos conforme disposto na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA NONA – DA QUALIDADE DOS MATERIAIS
9.1 Os materiais deverão ser de 1ª qualidade, caso seja entregue material de má qualidade, deverão ser substituídos, sob pena de rescisão contratual e aplicação de sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A PREFITURA MUNICIPAL DE RESTINGA/SP fiscalizará a entrega dos equipamentos através de servidor designado
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 13.133, de 2021, o Contratado que:
11.1.1 - der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2 - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3 - der causa à inexecução total do contrato;
11.1.3 - deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;
11.1.5 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6 – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7 – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8 – apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
11.1.9 – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
FERRACIOLI:367
XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX:3672693480
26934807
7
BGF
Assinado de forma digital por BGF
COMERCIAL COMERCIAL
LTDA:37650 0
LTDA:3765075900012
759000120 14:15:44 -03'00'
Dados: 2024.04.15
Dados: 2024.04.17
10:34:28 -03'00'
11.1.10 – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.836, de 1º de agosto de 2013.
11.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1 - advertência;
11.2.2 - multa;
11.2.3 - impedimento de licitar e contratar;
11.2.3 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2 - as peculiaridades do caso concreto;
11.3.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.3 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3 - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.6 - A sanção de impedimento de licitar e contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.7 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 3º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.8 – A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica.
11.9 - As sanções previstas nos incisos 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.3 do item 11.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no 11.2.2.
11.10 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.11 - A aplicação das sanções previstas no item 11.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
FERRACIOLI:36
XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX:3672693480
726934807
7
Dados: 2024.04.17
10:34:43 -03'00'
BGF
Assinado de forma
digital por BGF
COMERCIAL COMERCIAL
LTDA:37650 0120
LTDA:3765075900
759000120 Dados: 2024.04.15
14:16:01 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES:
12.1 - O instrumento contratual poderá ser alterado nos seguintes casos, estabelecidos pela Lei Federal de Licitações Nº 13.133/21 e demais alterações posteriores:
12.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
12.1.2 - Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetos.
12.1.3 - Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei.
12.2 - Por acordo entre as partes:
12.2.1 - Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
12.2.2 - Quando necessária a modificação do regime de execução da obra, serviço ou material, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;
12.2.3 - Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviço;
12.2.3 – Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12.3 - Nas alterações unilaterais a que se refere o item 12.1.1, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1 - O presente contrato será rescindido de pleno direito em caso de:
13.1.1 - Injustificável recusa em assinar, aceitar ou retirar o contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
13.1.2 - Nos casos de inexecução total do ajuste, após a assinatura do termo contratual;
13.1.3 - Nos casos de inexecução parcial do CONTRATO, ou constatada a não adequação do objeto entregue com as especificações do contrato;
13.1.3 - Não manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.5 - Má execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
13.1 – O presente contrato filia-se ao Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2024, e deverá ser interpretado em sua consonância, regido pela Lei federal 13.133/21.
XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX:36726934807
FERRACIOLI:367 Dados: 2024.04.17
BGF
Assinado de forma
digital por BGF
COMERCIAL COMERCIAL
LTDA:37650 0120
LTDA:3765075900
759000120 Dados: 2024.04.15
14:16:19 -03'00'
26934807
10:34:59 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –- PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1 As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 13 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 As partes signatárias deste Contrato elegem a Comarca de Franca, Estado de São Paulo com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Restinga/SP, 04 de abril de 2024.
FERRACIOLI:36726
XXXXX XXXXXXXXXX
BGF COMERCIAL
Assinado de forma digital por BGF
COMERCIAL
LTDA:3765075 LTDA:37650759000120
9000120
Dados: 2024.04.15
14:16:58 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX:36726934807 Dados: 2024.04.17
934807
10:35:12 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxxxx Ferracioli BGF COMERCIAL LTDA
Prefeita CNPJ 37.650.759/0001-20
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
RG 12.464.653 SSP/PR / CPF 000.000.000-00
Testemunhas:
BGF
Assinado de forma
digital por BGF
COMERCIAL COMERCIAL
LTDA:37650 0120
LTDA:3765075900
759000120 Dados: 2024.04.15
14:16:40 -03'00'
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO – TCE/SP REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA/SP
CONTRATADA: BEG INVESTIMENTO
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 0021/2024
OBJETO: FORNECIMENTO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, APARELHOS DE AR CONDICIONADO E VENTILADORES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 13 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Restinga/SP, 04 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX:367 26934807
BGF
Assinado de forma digital por
COMERCIAL BGF COMERCIAL
LTDA:37650 LTDA:3765075900
0120
759000120 Dados: 2024.04.15
14:17:20 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX:36726934807 Dados: 2024.04.17
10:35:24 -03'00'
AUTORIDADE MÁXIMA ÓRGÃO:
Nome: XXXXX XXXXXXXXXX FERRACIOLI
Cargo: Prefeita
CPF: 000.000.000-00- RG: 40.221.114-5
Data de Nascimento: 23/01/1988
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx xx E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx_xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00)00000-0000
Assinatura:
XXXXX XXXXXXXXXX
FERRACIOLI:36726
934807
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX:36726934807 Dados: 2024.04.17 10:35:35
-03'00'
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: XXXXX XXXXXXXXXX FERRACIOLI
Cargo: Prefeita
CPF: 000.000.000-00- RG: 40.221.114-5
Data de Nascimento: 23/01/1988
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx xx E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx_xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
XXXXX
MONTAGNINI
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX:00000000000
Telefone(s): (00)00000-0000
FERRACIOLI:3672 Dados: 2024.04.17 10:35:48
Assinatura:
6934807
-03'00'
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Nome: XXXXX XXXXXXXXXX FERRACIOLI
Cargo: Prefeita
CPF: 000.000.000-00- RG: 40.221.114-5
Data de Nascimento: 23/01/1988
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx xx E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx_xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
XXXXX
Assinado de forma digital
Telefone(s): (00)00000-0000 Assinatura:
MONTAGNINI por XXXXX XXXXXXXXXX
FERRACIOLI:3
FERRACIOLI:36726934807
-03'00'
Dados: 2024.04.17 10:36:02
0000000000
RESPONSÁVEL PELAASSINATURA DO AJUSTE PELA CONTRATADA:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00 - RG: 12.464.653-7 SSP/PR
Data de Nascimento: 27/09/1995
E-mail pessoal:
Telefone(s): (00)0000-0000 Assinatura:
BGF COMERCIAL LTDA:37650759000120
Assinado de forma digital por BGF COMERCIAL LTDA:37650759000120 Dados: 2024.04.15 14:17:46 -03'00'
CORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXXXXXX FERRACIOLI
Cargo: Prefeita
CPF: 000.000.000-00- RG: 40.221.114-5
Data de Nascimento: 23/01/1988
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx xx E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
E-mail pessoal: xxxxx_xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
MONTAGNINI MONTAGNINI
34807
FERRACIOLI:3 FERRACIOLI:367269
Telefone(s): (00)00000-0000 Assinatura:
0000000000
Dados: 2024.04.17
10:36:12 -03'00'
FISCAL DO CONTRATO
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Cargo: DIRETORA DEPARTAMENTO DE SAÚDE CPF: 000.000.000-00 - RG: 22.276.303-6
Data de Nascimento: 03/12/1972
E-mail pessoal: xxxxxxxx00@xxxxx.xxx Telefone(s): (00)00000-0000
Assinatura:
FISCAL DO CONTRATO
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Cargo: DIRETORA DEPARTAMENTO DE SAÚDE CPF: 000.000.000-00 - RG: 22.276.303-6
Data de Nascimento: 03/12/1972
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx00, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX. E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx00@xxxxx.xxx Telefone(s): (00)00000-0000
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO (PREGOEIRO) Nome: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
CPF: 000.000.000-00 - RG: 19.266.717
Data de Nascimento: 02/09/1970
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 0.000, Xxxxxx/XX. E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx_xxxxx0@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00)00000-0000
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXXX Cargo: CONTADOR
CPF: 000.000.000-00- RG: 40.721.041-6
Data de Nascimento: 28/12/1982
E-mail pessoal: xxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00)00000-0000
Assinatura: