CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET COM FIDELIDADE
CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET COM FIDELIDADE
Pelo presente instrumento particular, R2 TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA (ALIVE NET), com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx, Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob n. 05.929.608/0001-19, doravante denominada ALIVE NET, e, de outro lado o CONTRATANTE, como tal definido o cliente, qualificado através do TERMO DE ADESÃO, que aceita os termos e condições deste instrumento, têm entre si ajustado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviço de comunicação multimídia consistente na disponibilidade de acesso dedicado para transmissão e recepção de sinais digitais em alta velocidade que, para efeito deste instrumento, é denominado ACESSO À INTERNET.
1.2 – A prestação dos Serviços de Conexão à Internet (Serviço de Valor Adicionado), a serem disponibilizados nas dependências do CONTRATANTE será de acordo com os termos e condições previstas no presente contrato, no TERMO DE ADESÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇOS que são partes integrantes e essenciais à celebração do presente instrumento.
1.3 - O ACESSO À INTERNET, especificado nesse contrato, constitui a prestação de serviço de provimento de conexão à Internet, sem limite diário de tempo, a um Ponto de Serviço do Contratante, que permite ao mesmo emitir ou receber sinais multimídia, por meio de equipamento e cabeamento próprio, devidamente homologado pela ANATEL, sem utilização de linha telefônica.
CLÁUSULA SEGUNDA – CARACTERÍSTICAS BÁSICAS E INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE INTERNET
2.1 –A prestação do SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA poderá possuir mais de uma modalidade, com condições comerciais específicas a cada uma, variáveis a critério da ALIVE NET, que será escolhida pelo CONTRATANTE, quando da solicitação do serviço de ACESSO À INTERNET.
2.2 –O CONTRATANTE deverá optar por uma das faixas de velocidade, disponíveis quando da solicitação para instalação e prestação do serviço de ACESSO À INTERNET pela ALIVE NET.
2.3 – O CONTRATANTE pagará a ALIVE NET a Taxa de Adesão de acordo com o plano e local de instalação, e referente aos boletos de adesão , ficando dispensado da Taxa de Instalação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) em razão do compromisso de FIDELIDADE MINIMA de 12 meses de contrato.
2.3 – A disponibilização do serviço de ACESSO À INTERNET na faixa de velocidade contratada é de 24 (vinte e quatro) horas por dia, à exceção de paradas para manutenção programada, expansões ou atualizações tecnológicas nos equipamentos/rede da ALIVE NET, comunicadas por esta, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas via comunicação eletrônica, telefone, e-mail, SMS ou Whatsapp, bem como manutenção ou reparos emergenciais que se façam necessários, não havendo neste caso tempo hábil para comunicação prévia ao CONTRATANTE.
2.4 – A ALIVE NET providenciará a instalação e ativação dos equipamentos necessários à fruição do SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA pelo CONTRANTANTE, abrangendo cabos, hubs, switches, conectores, equipamentos de rádio, antenas, etc., necessários à interligação do terminal de computador do CONTRATANTE à Rede da ALIVE NET, de acordo com a modalidade de conexão (cabo ou rádio) acordada, disponibilizados em regime de locação para o CONTRATANTE.
2.5 – O CONTRATANTE fica ciente que por Regime de Locação entende-se aquele no qual a ALIVE NET fornece os equipamentos necessários para o CONTRATANTE ter utilizar o serviço de ACESSO À INTERNET, onde o valor da locação dos equipamentos já estão inclusos no valor da mensalidade contratada, devendo os mesmos ser restituídos pelo CONTRATANTE à ALIVE NET ao término do presente contrato, sob pena de pagamento mensal do valor de R$ 15,00 (quinze reais) à título de locação dos equipamentos consignados no TERMO DE ADESÂO até sua efetiva devolução.
2.6 –A restituição dos equipamentos citados na cláusula acima deverá ser realizada no prazo de até 61 dias do término/rescisão do contrato, mediante agendamento prévio para a ALIVE NET ir ao endereço do CONTRATANTE promover a remoção dos mesmos, ou, em não sendo possível, o CONTRATANTE deverá promover a devolução diretamente no endereço da ALIVE NET no mesmo prazo, sob pena de pagamento do valor constante da cláusula 2.5.
2.7 – Ultrapassados os prazos de restituição, a ALIVE NET fica autorizada a emitir boleto bancário contra o CONTRATANTE para que o mesmo efetue o pagamento do valor mensal do aluguel dos equipamentos constantes do TERMO DE ADESÃO.
2.8 - O Serviço de ACESSO À INTERNET será instalado pela ALIVE NET no endereço indicado pelo CONTRATANTE, mediante a análise, da disponibilidade na Central que comporta a infraestrutura à qual o endereço de instalação está vinculado, bem como à viabilidade técnica no local solicitado.
2.9 - Em caso de solicitação de mudança de endereço das instalações do Serviço de ACESSO À INTERNET, o atendimento ficará condicionado a estudos de viabilidade técnica e à disponibilidade da infra-estrutura para o novo endereço indicado, bem como ao aceite, pelo CONTRATANTE, de eventual nova condição comercial vigente à época da referida solicitação.
2.10 - No caso de impossibilidade técnica para a instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço inicialmente solicitado ou para o qual foi solicitada a mudança do serviço, este contrato estará automaticamente extinto, sem que caiba ônus ou qualquer espécie de ressarcimento a qualquer das partes.
2.11 – O CONTRATANTE deverá providenciar local adequado, bem como deverá dispor de toda infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento dos equipamentos da ALIVE NET e do próprio CONTRATANTE.
2.12 – No caso de instalações a serem realizadas em condomínios, o CONTRATANTE é responsável pela obtenção de autorização junto ao síndico do condomínio, bem como de outras autorizações junto aos demais condôminos, caso sejam necessárias, para instalação dos equipamentos pela ALIVE NET necessários à fruição do Serviço de ACESSO À INTERNET pelo CONTRATANTE, no endereço por ele indicado.
2.13 – Caso a ALIVE NET seja impedida de realizar a instalação em face a não autorização do condomínio, a mesma não será responsabilizada ou penalizada por tal fato, devendo o CONTRATANTE providenciar a autorização e reagendar a instalação junto a ALIVE NET.
2.14–O CONTRATANTE deverá disponibilizar o terminal de computar com as especificações mínimas indicadas pela ALIVE NET, inclusive com relação à placa de rede, necessário para ativação do Serviço de ACESSO À INTERNET, sendo também de sua responsabilidade a instalação de software antivírus, mantendo-o atualizado constantemente, e software firewall.
2.15 – Caso o local de instalação apresente características especiais que acarretem custos adicionais para a disponibilização do Serviço de ACESSO À INTERNET no referido local, o CONTRATANTE arcará com estes custos junto à ALIVE NET.
2.16 – As velocidades contratadas no Serviço de ACESSO À INTERNET são velocidades nominais máximas de acesso, sendo que estarão sujeitas a variações decorrentes da própria tecnologia utilizada e das redes que compõe a Internet conforme os fatores técnicos abaixo expostos que podem interferir na velocidade contratada:
a) quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de serviço de conexão à internet, o que gera o congestionamento de acesso;
b) distância entre o imóvel do CONTRATANTE e a central com a infra- estrutura mais próxima;
c) qualidade e extensão da fiação interna do imóvel do CONTRATANTE;
d) capacidade de processamento do computador do CONTRATANTE;
e) interferências e atenuações próprias da rede Internet, que fogem ao controle da ALIVE NET, produzidos entre o sinal emitido e o sinal percebido, principalmente quando a origem dos dados for originada em rede de terceiros;
f) páginas de destino na Internet;
g) problemas no microcomputador ou modem utilizado pelo CONTRATANTE.
2.17 - Por velocidade nominal máxima teórica entende-se a velocidade que a tecnologia utilizada suporta, ou seja, um usuário navegando na internet poderá atingir até uma determinada velocidade limite, sem ter garantia que esta velocidade será sempre mantida em virtude da ocorrência dos fatores descritos na cláusula anterior.
2.18 - Por redes que compõe a Internet entende-se como um aglomerado de redes independentes, com equipamentos diferentes e administrados de acordo com políticas diferentes pelas Operadoras. Os pacotes que viajam na Internet, de acordo com as aplicações dos usuários, podem sofrer atrasos ou serem descartados no meio do caminho entre a origem e o destino, justamente porque os equipamentos das Operadoras são diferentes ao longo da rede, afetando diretamente a velocidade do acesso do usuário à Internet.
2.19 - Em virtude dos fatores técnicos descritos na cláusula anterior, a ALIVE NET não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas, pois são alheios à vontade da ALIVE NET e fogem do seu controle.
2.20 – As migrações de faixa de velocidade solicitadas pelo CONTRATANTE estarão sujeitas a estudo de viabilidade técnica e condições comerciais específicas, por ocasião de sua solicitação.
2.21 – As solicitações feitas pelo CONTRATANTE de outros serviços que venham a ser oferecidos pela ALIVE NET, ou modificações da modalidade do ACESSO À INTERNET ora contratado, serão objetos de proposta técnico/comercial específica, a ser apresentada pela ALIVE NET para apreciação do CONTRATANTE.
2.22 – A ALIVE NET não estará obrigada a configurar ou fornecer qualquer serviço que não esteja previsto no TERMO DE ADESÃO assinado pelo CONTRATANTE.
2.23 – O Serviço de ACESSO À INTERNET ora contratado visa disponibilizar aplicações ao CONTRATANTE, tais como, navegação na WEB, envio e recepção de e-mail, download de arquivos. Existem aplicações que eventualmente podem apresentar baixo desempenho tais como, jogos em tempo real com alto grau de interatividade, transferência de arquivos no sentido PC-Internet, vis FTP ou em aplicações entre usuários (peer-to-peer), por ex.: Instant Messenger.
2.24 – Caso o CONTRATANTE esteja incorporando vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da Rede, do sistema ou equipamentos de informática da ALIVE NET ou de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados em tais equipamentos de informática, o Serviço de ACESSO À INTERNET será imediatamente bloqueado pela ALIVE NET.
2.25 – Ficam expressamente proibidas ao CONTRATANTE as seguintes práticas:
a) proceder a alteração, por conta própria, do local de instalação do ponto de conexão;
b) realizar direta ou indiretamente, a instalação de extensão para conexão adicional de outros computadores ou equipamentos de informática, sem autorização expressa da ALIVE NET;
c) permitir a manipulação/configuração dos equipamentos instalados pela ALIVE NET, por pessoas não credenciadas ou autorizadas por esta.
2.26 – A conexão do Serviço de ACESSO À INTERNET com outros serviços de telecomunicações, bem como a oferta de quaisquer serviços utilizando os serviços da ALIVE NET com por exemplo suporte técnico, deverá ser realizada de acordo com a regulamentação de telecomunicações e respeitando os termos de presente Contrato.
2.27 – É vedada, face à regulamentação emanada da Anatel, a utilização do Serviço de ACESSO À INTERNET para a oferta de serviços com as características STFC destinado ao público em geral, como por exemplo utilizar o serviço, objeto deste contrato, para compartilhar ou oferecer acesso à internet a terceiros.
2.28 –A utilização inadequada do Serviço de ACESSO À INTERNET sujeitará o CONTRATANTE à rescisão do presente contrato.
2.29 –São considerados inadequados, para fins do presente contrato, o uso do Serviço de ACESSO À INTERNET para: invasão de privacidade ou intimidade de terceiros, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de terceiros; obtenção de acesso não autorizado, tentativas de fraudar autenticação de terceiros ou segurança de qualquer servidor, provedor, rede ou conta, incluindo a obtenção de acesso a dados não disponíveis para a ALIVE NET e/ou colocação à prova a segurança de outras redes; interferir nos serviços de terceiros, provocar o congestionamento de redes, ou tentativas deliberadas de sobrecarregar um servidor; desrespeitar as leis aplicáveis ao SERVIÇO DE INTERNET, inclusive as sobre segurança, confidencialidade, propriedade material intelectual, de natureza civil ou criminal; permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado a computadores ou a redes de qualquer outra entidade ou organização; por em risco a procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das Informações ou dado da ALIVE NET ou de terceiros; prejudicar intencionalmente usuários da Internet, através do desenvolvimento de programas, vírus, código nocivos e/ou “cavalo de tróia”, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede, e utilização de “cookies” em desacordo com as leis e/ ou com as melhores práticas de mercado, práticas de envio de SPAM, utilizando os servidores de e-mail da ALIVE NET, e a distribuição de forma ilegal de softwares e jogos, assim como para números de série para softwares originais; envio de mensagens com conteúdo, disseminação e prática de pedofilia, seja por e-mail ou pela troca de arquivos via softwares P2P ou mensagens instantâneas.
2.30 –A ALIVE NET disponibilizará ao CONTRATANTE um serviço de atendimento/suporte técnico, que poderá ser acessado através de telefone fixo local, (0000-0000), 0800, além de um número celular para reclamações e solicitações ao Serviço de Atendimento ao Cliente
(SAC) e o e-mail, (xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) todos mencionados no site xxx.xxxxx.xxx.xx. Atendimento on-line de até 12 horas úteis, e caso necessário presencial em até 72 horas.
2.31 – O CONTRATANTE deverá entrar em contato com o serviço de atendimento/suporte técnico da ALIVE NET, para sanar qualquer dúvida, ou reportar qualquer fato que diga respeito ao Serviço de ACESSO À INTERNET ora contratado, antes de adotar qualquer outra medida, não se responsabilizando a ALIVE NET, por condutas técnicas inadequadas conduzidas por terceiros, sem consulta e comunicação prévia.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ALIVE NET
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da ALIVE NET:
3.1 - Ativar a interligação, desde o ponto de conexão física à Rede de Telecomunicações da ALIVE NET, localizado no endereço do CONTRATANTE, bem como os meios de transmissão necessários ao funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET;
3.2 - Configurar, supervisionar, manter e controlar o Serviço de ACESSO À INTERNET, de modo a garantir seu funcionamento, até a porta de saída do modem, no endereço do CONTRATANTE.
3.3 - Prestar os esclarecimentos necessários ao CONTRATANTE, de modo a permitir o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET;
3.4 - Proceder às adequações técnicas eventualmente necessárias, de sua responsabilidade, para o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET;
3.5 - Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de prestação do serviço, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos em que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda não atendida pela rede.
3.6 - Tornar disponíveis ao CONTRATANTE, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações.
3.7 - Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE, de pronto e livre de xxxx, face a suas reclamações relativas à fruição dos serviços.
3.8 - Zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CONTRATANTE, empregando todos os meios e tecnologia necessárias para assegurar este direito.
3.9 - Manter um centro de atendimento telefônico, para todos os seus assinantes conforme especificações da cláusula 2.30.
3.10 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 48 à 58 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – Pela prestação do serviço de ACESSO À INTERNET o CONTRATANTE pagará à ALIVE NET os valores estabelecidos no TERMO DE ADESÃO referentes à:
a) Taxa de Adesão: valor à vista a ser pago até a data de liberação do acesso à internet.
b) Mensalidade Contratual: valor normal ou proporcional, com desconto em razão da Cláusula de FIDELIDADE, fixo mensal, identificado no Termo de Adesão, na modalidade mês a vencer, passível de atualização no menor prazo legal e de acordo com o IGP-M (Índice Geral de Preço de Mercado) ou outro que venha a substituí-lo oficialmente.
c) A alteração do plano de velocidade, não implica na mudança da data de assinatura para efeito de reajuste.
5.2 – O vencimento da mensalidade contratual será no dia definido no Termo de Adesão, sendo adotada a proporcionalidade dos dias utilizados para o cálculo do valor da primeira mensalidade.
5.3 – No ato da autorização do cabeamento para instalação do serviço de ACESSO À INTERNET o CONTRATANTE se obriga a pagar o valor da taxa de adesão, através do boleto bancário até a data de seu vencimento ou liberação do acesso.
5.4 – A ALIVE NET se obriga a devolver o valor da taxa de adesão, pago pelo CONTRATANTE, caso o serviço não possa ser concretizado, exceto em caso de desistência unilateral e imotivada por parte do CONTRATANTE.
5.5 – O valor definido e identificado no TERMO DE ADESÃO é reconhecido pelo CONTRATANTE e validado com a sua assinatura, autorizando a emissão do boleto de cobrança da mensalidade.
5.6 – Existindo mais de um serviço contratado, a cobrança será unificada com a emissão de boleto bancário único, com valores exibidos em tal documento de maneira clara e discriminada, ficando claro que os valores pagos pelo CONTRATANTE à ALIVE NET, na forma aqui prevista, referente aos serviços, servirão de comprovante de quitação destes serviços.
5.7 – O valor definido no TERMO DE ADESÃO como proporcional perderá sua eficácia ao cessar a causa que o motivou ou ao término do prazo determinado no TERMO DE ADESÃO, ficando alterado o seu valor automaticamente para o valor normal do serviço, respeitados os reajustes sofridos deste valor durante o período da promoção.
5.8 – O recibo de pagamento da mensalidade certifica a aceitação dos valores contratados e suas alterações.
5.9 – Mediante prévio aviso, a ALIVE NET poderá alterar as datas do ciclo de cobrança do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS E SANÇÃO POR INADIMPLÊNCIA
6.1 – O CONTRATANTE pagará à ALIVE NET o valor mensal correspondente ao tipo de Serviço de ACESSO À INTERNET conforme TERMO DE ADESÃO.
6.2 – O pagamento será efetuado através da rede bancária.
6.3 – O não recebimento do boleto bancário pelo CONTRATANTE não justifica o atraso no pagamento da mensalidade, sendo facultado a esse à solicitação da 2ª via do boleto por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico à ALIVE NET.
6.4 –O não pagamento da mensalidade até a data do vencimento ensejará a aplicação das seguintes sanções: a) Multa de 2% (dois por cento) aplicada sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês calculado de forma “pro rata die”, a partir do dia seguinte ao do vencimento, até a data da efetiva liquidação. b) Além dos encargos moratórios, após o vencimento, o CONTRATANTE estará sujeito à interrupção da prestação do serviço objeto do presente contrato, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais.
6.5 - Além dos encargos previstos em 6.4, será acrescida aos valores devidos atualização monetária, com base na variação do Índice Geral de preços Disponibilidade Interna - IGP-DI "pro rata die", a partir do dia seguinte ao do vencimento até a data da efetiva liquidação do débito.
6.6 - O serviço será suspenso após 30 (trinta) dias contados do respectivo vencimento, ficando o seu restabelecimento condicionado ao pagamento do(s) valor(es) em atraso, acrescido(s) da multa e juros.
6.7 – Com o atraso de mais de 30 dias, e, caso o CONTRATANTE não pague o débito, mesmo após notificação, a ALIVE NET procederá com a inclusão do nome do CONTRATANTE nos órgãos competentes de proteção ao crédito.
6.8 – O atraso de 60 dias no pagamento da mensalidade ensejará à cobrança judicial do débito. O CONTRATANTE estará sujeito ao pagamento das custas judiciais, assim como, dos honorários advocatícios na ordem de vinte por cento (20%) do débito atualizado.
6.9 - A rescisão do Serviço de ACESSO À INTERNET ocorrerá independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, após 90 (noventa) dias, contados da data do vencimento dos valores contratados e não pagos, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos pendentes, bem como da aplicação das demais penalidades cabíveis.
6.10 –Em caso de rescisão contratual por falta de pagamento, a ALIVE NET fica autorizada a promover a imediata retirada do todo e qualquer equipamento ou material, de propriedade desta, instalado ou fornecido nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA DENÚNCIA
7.1 - Este instrumento entra em vigor na data da instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET e vigerá por prazo indeterminado.
7.2 - O contrato poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE a qualquer tempo, sendo devido somente o valor pela utilização do serviço até a data do efetivo cancelamento.
7.3 - O presente contrato poderá ser denunciado pela ALIVE NET a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante comunicação escrita à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias.
7.4 - O encerramento deste contrato na hipótese prevista em 7.3, acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as respectivas obrigações, durante o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido para a denúncia e, por conseqüência, ficam as mesmas sujeitas à aplicação de penalidades pertinentes aos inadimplementos ocorridos durante esse período.
7.5 – Caso haja cancelamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, o CONTRATANTE que desejar nova prestação deste Serviço de ACESSO À INTERNET deverá firmar novo Contrato de Adesão ao Serviço de Acesso à Internet, sujeitando-se às condições técnica/comerciais disponíveis à época da solicitação, para o endereço de instalação indicado.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES
8.1 – A ALIVE NET é responsável pela correta prestação do Serviço de ACESSO À INTERNET, zelando pela sua operação e manutenção, ressalvada as disposições deste contrato.
8.2 – Todas as atividades praticadas pelo CONTRATANTE, no uso do Serviço de ACESSO À INTERNET, são de sua exclusiva responsabilidade, não tendo a ALIVE NET qualquer responsabilidade pela segurança de dados, danos causados por vírus ou hackers, conteúdo das informações trocadas, enviadas e/ou recebidas pelo CONTRATANTE no uso do Serviço de ACESSO À INTERNET, nem por qualquer fiscalização ou censura.
8.3 – Observada a legislação aplicável, o CONTRATANTE expressa e formalmente exime a ALIVE NET de qualquer responsabilidade, relativa ao ACESSO À INTERNET, a operações e transações que realizar mediante o uso do serviço contratado, e de qualquer responsabilidade quanto a eventual inadequação da utilização do Serviço de ACESSO À INTERNET aos fins visados pelo CONTRATANTE, sendo certo que em nenhuma hipótese a ALIVE NET poderá ser responsabilizada por prejuízos ou danos diretos ou indiretos (incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, perdas de receita, interrupção de negócios e perdas de informações comerciais) decorrentes e/ou relacionados a este contrato.
8.4 – O CONTRATANTE manterá, ainda, a ALIVE NET a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações de qualquer natureza, que envolvam a conexão, operações e transações por ele realizados através do uso do Serviço de ACESSO À INTERNET, assumindo, por conseguinte, todos os ônus decorrentes de tais reivindicações, tais como multas, indenizações por perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios.
8.5 – A ALIVE NET não será responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de seus serviços, causadas por caso fortuito, força maior, limitações impostas por quaisquer dos entes estatais ou prestadoras de serviço de telecomunicações autorizadas pela ANATEL interconectadas à sua rede, bem como à falta de energia elétrica, má utilização do serviço pelo CONTRATANTE ou qualquer outro ato fora de seu controle e devidamente comprovado.
8.6 - O CONTRATANTE está ciente que todos os seus equipamentos devem estar devidamente aterrados, razão pela qual não nos responsabilizamos por quaisquer eventuais danos em aparelhos elétricos ligados à rede da ALIVE NET.
8.7 – A ALIVE NET pode bloquear algumas portas de acesso para que um usuário não comprometa o funcionamento de toda rede.
8.8 – É do conhecimento do CONTRATANTE que, caso o seu terminal de computador na atenda as especificações mínimas para o funcionamento do Sistema Operacional Windows XP ou superior e um mínimo de 1MB de memória RAM, a ALIVE NET não garantira o padrão de qualidade e o desempenho adequado do Serviço de ACESSO À INTERNET, tais como velocidade e nitidez de imagem, dentre outros.
8.9 - Sem prejuízo de outras, já mencionadas no presente Contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE: não transferir para terceiros os direitos e obrigações do Contrato, salvo com autorização por escrito da ALIVE NET; permitir acesso aos empregados da ALIVE NET ou empresas credenciadas por esta, para instalar e dar manutenção nos equipamentos necessários à prestação do serviço; executar, quando necessário, obras de infra-estrutura para instalação dos equipamentos, avisando sua conclusão à ALIVE NET, disponibilizar os microcomputadores com as configurações mínimas estabelecidas na Solicitação de Instalação ou Proposta Técnico/Comercial; zelar pela guarda e segurança dos equipamentos em locação, devolvendo-os ou permitindo sua retirada, por parte da ALIVE NET, no prazo máximo de 30 dias após o término do Contrato, em perfeitas condições de uso e aparência, ressalvados apenas os desgastes do uso normal; comunicar imediatamente a ALIVE NET, qualquer alteração em seus dados cadastrais; obter e apresentar as autorizações necessárias para a instalação dos equipamentos no endereço indicado pelo CONTRATANTE; arcar com eventuais custos adicionais que se façam necessários em função de características especiais da instalação dos equipamentos; efetuar os pagamentos devidos, nas datas combinadas.
CLÁUSULA NONA – DA FIDELIDADE MINIMA DE 12 MESES
9.1 – O CONTRATANTE opta por contratar o Serviço de ACESSO À INTERNET com o compromisso de PERMANENCIA MÍNIMA na base de assinantes da ALIVE NET, no mesmo endereço de instalação, por período mínimo de 12 meses, de forma a usufruir de benefícios e/ou ofertas, em caráter temporário ou extraordinário, tais como isenção da taxa de instalação e desconto no valor mensal do Serviço de ACESSO À INTERNET.
9.2 – A Isenção da Taxa de Instalação mencionada na Cláusula anterior diz respeito a uma única instalação, ficando o CONTRATANTE ciente de que havendo mudança de endereço do local do fornecimento dos Serviços de ACESSO À INTERNET, o mesmo arcará com o pagamento da Taxa de Instalação no novo endereço, permanecendo o benefício do desconto do valor mensal do Serviço contratado.
9.3 – Em caso de cancelamento/rescisão contratual durante o prazo da PERMANENCIA MÍNIMA contratada, o CONTRATANTE pagará a ALIVE NET o valor dos descontos concedidos nas mensalidades já pagas, além do valor correspondente a taxa de instalação, que deverá ser pago mediante boleto bancário que será emitido pela ALIVE NET no prazo de 10 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 – São causas que implicam na imediata rescisão do contrato:
a) Descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato;
b) Impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação do Serviço de ACESSO À INTERNET;
c) Determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação do Serviço de ACESSO Á INTERNET;
d) Retirada do Serviço de ACESSO À INTERNET do portfólio de serviços oferecidos pela ALIVE NET;
e) Dissolução, insolvência, concordata ou falência decretada ou requerida pelas partes;
f) Cessão, revenda ou comercialização do Serviço de ACESSO À INTERNET pelo CONTRATANTE a terceiros, inclusive para empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico do CONTRATANTE, por qualquer forma ou maneira, a qualquer título, inclusive gratuito;
10.2 - Caso o CONTRATANTE utilize o Serviço de ACESSO À INTERNET de maneira inapropriada, inadequada ou irregular transgredindo a legislação vigente no país, o presente Contrato poderá ser rescindido pela ALIVE NET, a qualquer momento, por justa causa, aí incluído:
a) Transgredir as leis de direito autoral, de propriedade intelectual, bem como o código de ética nacional;
b) Realizar espionagem e sabotagem sob qualquer de suas formas;
c) Apropriar-se de senhas e dados privativos de outrem;
d) Modificar arquivos ou assumir a identidade de outro CONTRATANTE, sem autorização, invadir a privacidade dos demais CONTRATANTES;
e) Causar prejuízos aos demais usuários de Internet mediante o desenvolvimento ou utilização de programas viróticos, acesso não autorizado a computadores e alterações em arquivos,programas e dados residentes nessa rede;
f) Transmitir material classificado por ¨inapropriado¨ pela Internet, com explicita indicação à pornografia infantil;
g) Transgredir normas internacionais de controle de difusão de material sobre sexo.
10.3 - O presente Contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE, mediante comunicação prévia, podendo ser feita via email, com antecedência de 24 horas, com o conseqüente pagamento de débitos eventualmente atrasados e do período de notificação prévia, desobrigando a ALIVE NET de qualquer tipo de devolução ou indenização pelos serviços já prestados.
10.4 - Em qualquer um dos casos de encerramento da prestação do Serviço de ACESSO À INTERNET, a Contratada poderá retirar os equipamentos de sua propriedade e que estão instalados no endereço do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Este Contrato deverá ser cumprido integralmente pelas partes e seus sucessores.
11.2 - Este Contrato representa a integridade dos entendimentos havidos entre as partes, sucedendo e se sobrepondo a quaisquer acordos anteriores, escritos ou não, sobre a mesma matéria.
11.3 - Qualquer modificação neste Contrato somente se procederá mediante acordo mútuo das partes, por escrito, em forma de aditamento, que deverá integrar o presente Contrato para todos os fins de direito.
11.4 - O CONTRATANTE está ciente de que para o Serviço de ACESSO À INTERNET ora contratado, a velocidade (Kbp/s) poderá variar durante o período do dia e a ALIVE NET garante a velocidade mínima equivalente a 40% da velocidade total do plano contratado, nos termos da Resolução 574/2011 da Anatel. Ressalvados acordos específicos formalizados entre as partes, conforme a capacidade de atendimento da ALIVE NET e mediante condições comerciais específicas.
11.5 - Na hipótese da ALIVE NET praticar preços promocionais na data de aceite aos termos do presente Contrato pelo CONTRATANTE, este estará ciente de que a ALIVE NET poderá voltar a cobrar os preços originalmente praticados, conforme o regulamento das promoções.
11.6 O Serviço de ACESSO À INTERNET ora contratado corresponde a modalidade ¨Serviços de Comunicação Multimídia¨. Caso haja dúvidas com relação a especificação do serviço, o CONTRATANTE poderá acessar o site da Agência Nacional de Telecomunicações, xxx.xxxxxx.xxx.xx ou pelo código de numeração telefônico 133.
11.7 A ALIVE NET reserva-se o direito de praticar preços promocionais, conceder descontos ou disponibilizar gratuitamente o Serviço de ACESSO À INTERNET, ao seu exclusivo critério, de acordo com a legislação vigente.
11.8 A ALIVE NET poderá migrar o Serviço de ACESSO À INTERNET objeto do presente Contrato, em casos de obsolescência, para outra tecnologia, no sentido de garantir e resguardar o bom desempenho do serviço disponibilizado.
11.9 A declaração judicial de nulidade de quaisquer das cláusulas do presente Contrato, não implica na nulidade das demais cláusulas.
11.10 Este Contrato poderá ser transferido ou cedido a terceiros, no todo ou em parte, desde que haja a prévia e expressa anuência da ALIVE NET, com a necessária comunicação posterior ao CONTRATANTE.
11.11 Quaisquer comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com o presente Contrato, serão consideradas efetivadas se entregues pessoalmente, contra recibo; enviadas por carta registrada, com aviso de recepção; transmitidas por fax ou email, se nesta hipótese, verificar-se a confirmação por meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou notificação
11.12 A falta de manifestação, por qualquer das partes, quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer disposições do presente Contrato, será considerada simples tolerância, não implicando em novação, remissão ou qualquer modificação deste acordo escrito, bem como não prejudicará o exercício do mesmo direito em época posterior, e nem servirá de precedente para repetição do ato tolerado.
11.13 O presente Contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, unilateralmente pela Contratada, mediante registro em Cartório e publicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
11.14 O presente Contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais.
11.15 Este Contrato obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
11.16 A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste Contrato não importará em ato de renúncia ou novação, podendo as Partes exercitá-los a qualquer tempo.
11.17 O Serviço de ACESSO À INTERNET é prestado sob a outorga de SCM, sendo a ALIVE NET devidamente autorizada pela Anatel, através do Processo nº 53500.001356/2014, conforme o ATO nº 8145 de 10 de Outubro de 2014 para a para Exploração do Serviço de Comunicação Multimídia ANATEL.
11.18 Para fins de informação, seguem os dados de contato da Xxxxxx: Endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx. Endereço eletrônico da biblioteca: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxx End.: SAUS – Quadra 06 – Blocos C, E, F e H – 70.070-940 – Brasília, DF Central de Atendimento: 133 Tel.: (00) 0000-0000 Fax: (61) 0000- 0000
11.19 O CONTRATANTE, neste ato, autoriza expressamente a ALIVE NET a lhe enviar correios eletrônicos, malas diretas, encartes ou qualquer outro instrumento de comunicação ofertando
serviços e/ou produtos da Contratada e de parcerias com empresas com a qual a Contratada venha a firmar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 As partes obrigam-se ao fiel cumprimento deste instrumento. O CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros seus direitos, decorrentes deste contrato, sem a prévia anuência por escrito da ALIVE NET, ficando eleito o foro do Município de Maceió, Estado de Alagoas, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo contratual, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor juntamente com 2 (duas) testemunhas
Maceió/AL de de 2019
Contratante:
CPF:
Contratado:
ALIVE NET
CNPJ nº 05.929.608/0001-19
Testemunhas: