DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE JUSTIFICATIVA
Objeto: Contratação de serviços em AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA HORTA COMUNITÁRIA, para atender as demandas de todas as Secretarias Municipais do município de Gaúcha do Norte-MT, conforme solicitado, pois a licitação do Procedimento 013/2022 e o Edital 07/2022 Procedimento 067/2022 e o edital 036/2022 que foi realizada porem deu DESERTA.
BASE LEGAL: Art. 24 inciso V da Lei de Licitações - Lei 8666/93
CONTRATADO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA HORTA
COMUNITÁRIA, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob nº 05.165.326/0001-92, estabelecido na Avenida Marechal Rondon nº 230 município de Gaúcha do Norte MT. Onde a empresa mencionada colocou à disposição do município para a venda do equipamento.
VALOR: R$: 40.826,55 (quarenta mil e oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUAN X. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | Semente Rúcula folha larga | UND | 60 | 6,23 | 373,80 |
2. | Semente Rúcula selecta | UND | 60 | 4,11 | 246,60 |
3. | Semente Abobrinha caserta | UND | 10 | 6,83 | 68,30 |
4. | Semente Abóbora menina brasileira | UND | 10 | 6,46 | 64,60 |
5. | Semente Alface americana | UND | 50 | 7,36 | 368,00 |
6. | Semente Agrião da terra | UND | 10 | 5,00 | 50,00 |
7. | Semente Alface lisa | UND | 30 | 4,69 | 140,70 |
8. | Semente Almeirão folha larga | UND | 15 | 6,46 | 96,90 |
9. | Semente Almeirão pão de açúcar | UND | 15 | 5,00 | 75,00 |
10. | Semente Berinjela | UND | 10 | 5,00 | 50,00 |
11. | Semente Beterraba | UND | 10 | 6,00 | 60,00 |
12. | Semente Cenoura | UND | 10 | 5,25 | 52,50 |
13. | Semente Coentro americano | UND | 30 | 5,62 | 168,60 |
14. | Semente Couve manteiga | UND | 10 | 6,94 | 69,40 |
15. | Semente Xxxxxx vagem Manteiga | UND | 10 | 5,88 | 58,80 |
16. | Semente Jiló | UND | 10 | 5,69 | 56,90 |
17. | Semente Maracujá redondo amarelo | UND | 15 | 5,72 | 85,80 |
18. | Semente Melância crimson Sweet | UND | 10 | 5,00 | 50,00 |
19. | Semente Mostarda lisa | UND | 05 | 5,25 | 26,25 |
20. | Semente Pepino caipira | UND | 05 | 4,75 | 23,75 |
21. | Semente Pepino conserva | UND | 10 | 5,10 | 51,00 |
22. | Semente Pimenta de cheiro | UND | 05 | 5,00 | 25,00 |
23. | Semente Pimenta chapéu de bispo | UND | 05 | 5,00 | 25,00 |
24. | Semente Quiabo | UND | 15 | 5,00 | 75,00 |
25. | Semente Rabanete coral | UND | 15 | 5,81 | 87,15 |
26. | Semente Rabanete vermelho redondo gigante | UND | 10 | 5,00 | 50,00 |
27. | Semente Salsa graúda portuguesa | UND | 15 | 5,60 | 84,00 |
28. | Semente Salsa lisa | UND | 15 | 5,60 | 84,00 |
29. | Semente Tomate cereja vermelho | UND | 10 | 5,20 | 52,00 |
30. | Semente Tomate italiano | UND | 10 | 5,10 | 51,00 |
31. | Mangueira p/ irrigação plástica ½ | METR O | 200 | 6,40 | 1.280,00 |
32. | Mangueira Microperfurada p/ irrigação | METR O | 500 | 1,27 | 635,00 |
33. | Aspersor Micro Bailarina | UND | 50 | 3,18 | 159,00 |
34. | Tela Sombrite 50% 4,00M Largura | METR O | 500 | 23,70 | 11.850,00 |
35. | Adubo 20-00-20 saco de 50kg | UND | 20 | 359,50 | 7.190,00 |
36. | Lona p/ estufa 000 XXX | XXXX X | 000 | 37,65 | 16.942,50 |
O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE-MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Pará esquina com a Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF n. 01.614.539/0001-01, representado por seu Gestor, o senhor Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, solicitou a Contratação de serviços AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA HORTA COMUNITÁRIA, onde a Comissão Permanente de Licitação optou por realizar na modalidade de dispensa de licitação 022/2022, pela Lei 8666/93 e suas alterações e na Lei Municipal nº 861 de 02 de outubro de 2018. Conforme constam nos itens desta justificativa e nos anexos que seguem.
A Comissão Permanente de Licitação, por meio do presente justificativo
conforme abaixo:
CONSIDERANDO que foi verificado os valores apresentados estão em conformidade com os praticados no mercado, e se apresentam de maneira vantajosa para a Administração, inclusive, quanto às condições de prestação dos serviços e o mesmo estão abaixo
do valor percentual permitido pela Lei de licitações 8666/93 e conforme consta no valor médio do Procedimento Licitatório nº 067/2022 do edital nº036/2022;
Inicialmente cumpre esclarecer que a dispensa ora proposta tem por objetivo atender as necessidades imediatas e precípuas das secretarias municipais, visando manter o funcionamento da frota municipal, com a disponibilização desses serviços aumentará o grande fluxo de manutenção dos veículos. Saliento que foi realizado um procedimento licitatório e não houve nenhum interessado neste departamento, e que os valores dessa dispensa estão de acordo com os valores médio realizado no mesmo procedimento.
CONSIDERANDO que manteve os mesmos valores do último processo licitatório e com as mesmas qualificações;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 24 inciso V da Lei Federal n.8666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência:
V - Quando não acudirem interessados à licitação anterior e está, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
JUSTIFICAMOS a Vossa Excelência e solicitamos autorização para procedermos com a
Contratação de AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA HORTA
COMUNITÁRIA, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Administração, na modalidade Dispensa de Licitação, conforme itens constantes nos projetos e Termo de Referência – anexo I.
Analisando os autos e diante do histórico que apresenta, faz-se necessário a contratação seja feita com dispensa de licitação, uma vez que a Secretaria Municipal de Administração justifica a necessidade da contratação para cumprir com demandas do município conforme documento que segue em anexo.
Nesta linha, tendo em vista a urgência na AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA HORTA COMUNITÁRIA, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Administração que atendam aos anseios e demanda, temos que, neste momento é devida DISPENSA DE LICITAÇÃO, diante da situação descrita acima, até porque o valor é abaixo do mercado, trazendo para a administração pública uma enorme economicidade aos cofres públicos.
Assim, a situação narrada coaduna perfeitamente com o dispositivo legal (Art. 24, II da Lei nº. 8.666/93), autorizando a contratação pretendida por dispensa de licitação.
No que tange ao fornecedor de produtos escolhido a justificativa da escolha é simples. Possui preço do objeto a menor que o preço médio praticado no mercado, não ocorrendo nenhum dano econômico ao município, além de o preço estar de acordo com o que o município pode pagar, bem como a mesma encontra-se devidamente regular nos termos da Lei Federal 8.666/93.
Cabe dizer ainda, antes de finalizarmos que os valores ofertados pela empresa estão compatíveis com os preços praticados no mercado, inclusive compatíveis com os valores anteriormente praticados, logo a secretaria municipal de administração, cumpriram as exigências legais exigidas pela legislação vigente.
Além do mais, as necessidades do Município são de interesse público que devem prevalecer sobre qualquer espécie de burocracia, por isso, não tem condições de aguardar novos prazos exigidos na Lei de licitação.
Assim, a situação narrada coaduna perfeitamente com o dispositivo legal (Art. 24, V da Lei nº. 8.666/93), autorizando a contratação pretendida por dispensa de licitação.
No que tange ao prestador de serviços escolhido a justificativa da escolha é simples. Possui disponibilidade para prestação de serviços e está a disposição do município em questão imediatamente com o valor menos no mercado, além de o preço estar de acordo com o que o município pode pagar, bem como a mesma encontra-se devidamente regular nos termos da Lei Federal 8.666/93.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
O preço pactuado neste processo administrativo de Dispensa de Licitação é de valor R$ R$ 40.826,55 (quarenta mil e oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA HORTA COMUNITÁRIA
condizente com o valor estabelecido pelos orçamentos realizados pela Secretaria Municipal, pelo período de 12 meses. Além disso, o presente valor é condizente com montante a ser pago para a outra empresa que teve seu contrato rescindido.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO |
1.1 - Este termo visa à Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA HORTA COMUNITÁRIA, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Administração. |
2 – JUSTIFICATIVA |
Com a finalidade de alcançar maior presteza e eficiência na realização dos serviços afetos à conservação da frota de veículos pesados e leves das Secretarias Municipais, primando- se pela otimização da qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade e considerando a necessidade de realizar manutenção das máquinas pesadas, veículos leves, caminhões e ônibus do Transporte Escolar, e sabendo da importância de manutenção dos mesmos para mantermos a qualidade e o andamento dos trabalhos realizados em recuperação de estradas entre outros e Transportes de alunos da rede pública e estadual, Temos como administradores públicos a obrigação de preservar em boas condições de uso todo e qualquer veículos pertencentes a frota municipal sendo ele leve ou pesado em perfeitas condições de uso. Sendo assim a contratação de serviços de mão de administração especializa em mecânica de veículos pesados é de suma importância, uma vez que não temos em nosso quadro de funcionários pessoas habilitadas nesses tipos de serviços sendo que não possuímos também máquinas especificas para realização destes objetos licitados. |
3 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |
ADMINISTRAÇÃO ORGAO: 03 UNIDADE: 001 PROJ/ATIV: 20148 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 COD REDUZIDO: 542 |
4 – DOS PREÇOS |
4.1 – Os preços serão fixos, podendo, no caso de reajuste serem nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. |
5 – RESULTADOS ESPERADOS |
5.1 – Garantir, através Da dispensa de Licitação, o menor preço dos serviços licitados, aos órgãos/entidades do Poder Executivo Municipal e reduzir custos. 5.2 - - Economias para os cofres públicos, baixando os valores de referência; 5.3 - Utilização sustentável dos recursos financeiros deste Município, alocando somente o necessário para cada serviços; 5.5 – Supressões de Licitações contínuas e seguidas |
6. – DETALHAMENTO GERAL DO OBJETO: |
6.1- A contratada deverá ser entregue no município, com todas as garantias; 6.2. A CONTRATADA deverá ser entregue no máximo 30 dias. 6.3 - A empresa vencedora do certame não poderá contratar outra empresa do ramo para executar os serviços, o qual deverá neste caso cumprir o contrato a ser firmado com a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT para a execução, nas quantidades estabelecidas neste edital. 6.4 - A Contratada deverá entregar os serviços conforme solicitações efetuadas por todas as Secretarias Municipais de acordo o Termo de Referência, Anexo I, e, emissões de Nota de Empenho. |
7 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO |
8 - De acordo com o disposto no Art. 4º inc. XIII da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93. |
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
9.1 - O pagamento será efetuado ao contratado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos SERVIÇOS e emissão da Nota Fiscal. 9.2 - O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte: a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste edital, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto. b) A PROPONENTE vencedora indicará no corpo da nota fiscal o número da licitação, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. |
c) serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. d) Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza |
10 - CONDIÇÕES GERAIS |
10.1 - Na Emissão das Notas Fiscais, a descrição dos itens deverá estar conforme a descrição do Edital, podendo antes de emiti-la entrar em contato com o Setor de Compras da PMGN, para eventuais explicações. 10.2 - Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. |
11 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO |
11.1 - A PROPONENTE vencedora deverá assinar o Contrato, dentro de 2 (dois) dias úteis, da convocação, junto a Seção de Licitações desta Prefeitura. a) O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2 - Caso já estejam com o prazo de validade expirado as seguintes certidões apresentadas na fase de habilitação deste certame também deverão ser apresentadas: a) Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Receita Federal do Brasil; b) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal; 11.3 - Os documentos solicitados deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada. |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MINUTA DO CONTRATO Nº ___, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE E (NOME / RAZÃO SOCIAL), COMO ABAIXO SE DECLARA.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, devidamente inscrita no CNPJ./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, solteiro, pecuarista, portador da Carteira de Identidade n. 2477543 SSP/GO e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº estabelecida na cidade de à Rua/Av. , neste ato representada por , Carteira de Identidade nº. CPF nº e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº. 089/2022, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de Dispensa de Licitação Nº. 022/2022, e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é a para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA HORTA COMUNITÁRIA, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Administração.
1.2 - Este instrumento não obriga a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para serviços do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL
2.1 - O presente Contrato está fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores e foi originado do Processo Licitatório do Edital 089/2022 originando a Dispensa de Licitação n°. 022/2022. Conforme edital do Processo Licitatório “DESERTO” Nº005/2022
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA.
3.1 A contratada deverá prestar os serviços no município, somente com a requisição das Secretarias Municipais do Município, com o pedido carimbado e assinado responsável do departamento.
3.3 - O período de contratação será de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a contar da data da sua assinatura. Poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
3.4- A entrega da máquina desta licitação ocorrerá até 30 (trinta) dia úteis, após a assinatura do contrato o, mediante a emissão de requisição, com limite máximo de 01 (um) dia para realização do objeto licitado.
3.5 - O presente contrato terá sua vigência até o dia .../.../ , não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ __________________
(_________________________) , cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contrata;
4.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pela Secretarias Municipais de Gaúcha do Norte-MT.
4.3 - O pagamento se dará a contra apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal (ais) do Contrato.
4.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.
4.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.
5 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2022 e anos seguintes, nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOS
UNIDADE: ......
PROJ ATIV: .........
DOTAÇÃO: .........
6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços foram executados inteiramente;
b) arcar com pagamentos de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes a prestação de serviços do objeto do presente contrato;
c) assumir quaisquer acidentes na execução do objeto do presente contrato;
d) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, aprovadas pela Secretaria Municipal competente.
e) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos e/ou mercadorias fornecidas.
f) O pagamento só será efetuado após a entrega nota fiscal devidamente atestada pela secretaria competente.
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
b) intervir no fornecimento dos produtos e/ou serviços, nos casos e condições previstos em lei.
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato.
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento.
e) fiscalizar a execução dos serviços por intermédio da Secretaria Municipal competente.
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, já devidamente atestadas pela Secretaria Municipal competente.
h) aplicar e administração as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
i) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.
j) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos da CONTRATADA.
k) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
7 – DAS SANÇÕES
7.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93 e o Decreto Municipal nº. 948 de 2020, com as alterações dela decorrentes, obedecerá às normas estabelecidas neste contrato.
7.2 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.
7.3 - As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
7.4 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
7.5 - Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
7.6 - Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “item 7.7.4”, de cuja decisão cabe pedida de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
7.7 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
a - Advertência. b - Multa.
c - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
d - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.8 - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do(s) Fiscal(ais) do Contrato(s).
7.9 - A multa prevista no item 7.7 alínea B será:
a - De 10% (Dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.
7.9.1 - A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
7.9.2 - De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.
7.9.3 - O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
7.9.4 - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
7.9.5 - Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
7.10 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
7.11 - Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
7.12 - As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
8 – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.2 - Também poderá ocorrer à rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.
8.3 - A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.4 – A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE.
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-administração utilizados.
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
8.5 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
8.6 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.7 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
9 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - O Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
10.1.1 - I - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
10.1.2 - II - Por acordo das partes:
b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias superveniente mantida o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento.
10.2 – De acordo com o Artigo 57 e Outros casos previstos na Lei nº. 8.666/93.
10.2.1 - O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da Contratante nos termos do item 10.2, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento, ficando prevalecendo o valor mensal a ser pago de acordo com o último mês de prestação dos serviços.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do edital de licitação; pela disposições contidas na Lei 8.666/93 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.
11.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação.
11.3 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.
11.4 - Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
11.5 - Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente do Dispensa de Licitação nº 005/2022, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Gaúcha do Norte – MT, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE PESSOA FISICA/JURIDICA
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx nome
CONTRATANTE CONTRATADA
NOME
FISCAL DO CONTRATO