E STADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
E STADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 005/2022.
1. PREÂMBULO:
1.1. EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 005/2022.
1.2. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
1.3. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Data: 11/04/2022, Horário: 13h00min, Endereço: Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, n.º 940, Cep: 78.795-000, Bairro: Centro – Setor de Licitações.
1.4. Na data, horário e local indicado acima terá início o credenciamento do (s) representantes (s) da (s) licitante (s), como também, a entrega dos envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação.
1.5. Não serão considerados os envelopes entregues após o prazo estipulado acima, ainda que enviados através do correio ou por outro serviço de entrega ou de remessas expressas. O Município de Pedra Preta, não se responsabilizará por prejuízos advindos de quaisquer atrasos na entrega dos envelopes.
1.6. FUNDAMENTO LEGAL: O MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 03.773.942/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, por intermédio da Chefe do Departamento de Licitação e Contratos a Sr.ª XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, designada pela Portaria nº 527/2021 de 26 de Agosto de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que esta licitação é regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 124, de 6 de Agosto de 2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico – Mato Grosso - AMM de 08 de Agosto de 2019, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, à Lei Federal n.º 8.666/93, e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e objeto licitado, a sessão será conduzida pelo PREGOEIRO OFICIAL do Município Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, para tanto nomeados Comissão designada pela Portaria nº 689/2021 de 30 de Novembro de 2021, e sua equipe de apoio técnico nomeada pela portaria nº 149/2022 no horário e dia designados.
1.7. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser adquirido gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitação”, ou poderá ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx bem como, está disponível na Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, n.º 940, Cep: 78.795-000, Bairro: Centro, desde a data da publicação, nos seguintes horários: das 13h00 às 17h30 CPL – Setor de Licitações/Contratos.
1.8. Sem prejuízo das publicações necessárias, quaisquer alterações, modificações, esclarecimentos ou informações referentes ao edital em questão, estarão disponíveis no site supracitado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
2. DO OBJETO:
2.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (PRODUTOS/MATERIAIS/INSUMOS MÉDICO HOSPITALARES) conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
2.2. A licitação é dividida em itens, conforme anexo termo de referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e Decreto Municipal 246/2021.
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.3.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
2.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. A participação no presente Pregão Presencial é RESTRITA a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
3.2. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica que:
3.2.1. Esteja sob processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução, liquidação e não sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si;
3.2.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Município de Pedra Preta ou com declaração de inidoneidade e/ou impedimento de licitar com a Administração Pública;
3.2.3. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.4. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento, se sujeitam às penalidades cabíveis.
0.XX CREDENCIAMENTO:
4.1. O (A) pregoeiro (a) declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora, especificada neste Edital, dando início ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes, toda a sessão será gravada em áudio e vídeo conforme Lei municipal 1209 de 14 de agosto de 2020.
4.2. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II;
4.2.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, declaração de firma individual, contrato social ou, quando existente, a última alteração contratual consolidada, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, poderão ser autenticados pela comissão desde que estejam com as vias originais, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.2. Tratando-se de procurador, além do item 4.2.2., deverá ser apresentada procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados dos correspondentes documentos, que comprove os poderes do mandante para a outorga e documento oficial de identificação que contenha foto, conforme anexo II.
OBS: A autenticação em cartório competente da Procuração ou Credenciamento será dispensada quando o Pregoeiro e sua equipe confrontar a assinatura do signatário com o documento de identidade, ou estando este presente e assinando diante do Pregoeiro e Equipe de Apoio e demais participantes, lavando assim sua autenticidade no próprio documento.
4.2.3. Demonstração da condição de MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, que poderá ser através:
4.2.4.1. Declaração assinada pelo responsável legal da empresa, atestando que até a presente data a empresa esta enquadrada no regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4.2.4.2. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
4.2.4.3. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
4.3. O representante legal (sócio responsável, proprietário, procurador, etc.) que comparecer na abertura do certame, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.5. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
4.6. A ausência do credenciado, que se retirar por mera liberalidade e/ou por motivos particulares, em qualquer momento da sessão, não importará em interrupção da solenidade e nem provocará a suspensão de nenhum ato, produzindo os efeitos ainda que não assistidos ou impugnados pela Parte, que consequentemente poderá ter deixado de se manifestar, precluindo seu direito á impugnação, oferta de lance ou interposição de eventual recurso.
4.8. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS DO ATO DE CREDENCIAMENTO:
4.8.1. Caso os documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento, tais como: (estatuto, contrato social, entre outros), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro do envelope da “Proposta de Preços” ou da “Habilitação Jurídica”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá ao novo lacramento dos mesmos.
4.8.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante fotocopiar documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação.
4.8.3. O (a) Pregoeiro (a) ou a Equipe de Apoio poderão conferir os documentos referentes ao credenciamento, habilitação no ato da sessão, e lançar o respectivo carimbo de “confere com o original”.
4.8.4. Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser entregues a parte, podendo ainda, ser entregues em envelope específico, separado dos envelopes de números n.ºs: 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação jurídica).
4.8.5. Serão admitidos envelopes enviados por remessa postal, desde que devidamente identificados dentro das normas estipuladas no presente Edital, lembrando que a ausência de representante implica a decadência aos direitos das etapas de lances, negociação e recursos.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
5.1. Encerrada a fase de credenciamento, será declarada aberta a sessão pública pelo (a) Pregoeiro (a); neste momento, se o (s) representante (s) da (s) licitante (s) desejarem, devem vistar os fechos dos envelopes que contém a proposta de preços, como também, o envelope que contém os documentos de habilitação; posteriormente rubricam todas as folhas da (s) proposta (s).
5.2. Identificação do envelope contendo a (s) Proposta (s) de Preços e envelope contendo os Documentos para Habilitação ambos deverão ser apresentados fechados, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE N.º01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 005/2022 ITEM N.º 01, 02,...(CONF. ITEM QUE PARTICIPARÁ) RAZÃO SOCIAL, N.º DO CNPJ DO LICITANTE, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL. |
ENVELOPE N.º02 DOCUMENTOS HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 005/2022 RAZÃO SOCIAL, N.º DO CNPJ DO LICITANTE, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL. |
5.3. Ato continuo, será aberto o Envelope n.º 01 Contendo a (s) Proposta (s) de Preços - e, após a fase de lances/negociação, e classificada a proposta mais vantajosa, será aberto o Envelope n.º 02 Contendo os Documentos de Habilitação, atendidas às exigências editalícias será declarado o vencedor dos itens.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL:
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizado ou mais de um item na mesma proposta, porém a proposta com mais de um item sua descrição deverá ser nítida, não causando nenhuma dúvida quanto sua formulação para o pregoeiro e equipe de apoio a mesma deverá conter o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas, inseri-las em envelope único.
6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão 005/2022, o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado.
6.3.1. A Proposta de Preços poderá ser entregue em dispositivo de memória móvel (pen drive) devidamente preenchida em aplicativo (Propostas.exe) que será disponibilizado no Portal Transparência (xxxx://000.000.0.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/). Demais dúvidas quanto ao preenchimento do aplicativo entrar em contato através do numero Fone: (00) 0000-0000 Setor de Licitações.
6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Termo de Referência;
6.5. O (s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso.
6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais.
6.5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
6.5.3. Em função do critério de julgamento, os licitantes não são obrigados, apresentar preços para todos os itens.
6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item.
6.6. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens.
6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto.
6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais;
6.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos.
6.10. A proposta de preços deverá conter Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente;
6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade.
6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Termo de Referência.
6.13. O prazo de entrega dos produtos licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas no Termo de Referencia ou na minuta de contrato.
6.14. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital.
6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM para o objeto, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2. A análise das propostas pelo(a) pregoeiro(a)visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.2.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
7.2.2. Que deixe de apresentar qualquer dos documentos solicitados neste Edital;
7.3. Que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante;
7.4. Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade do preço por meio de planilha de custos ou outros documentos;
7.5. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço analisado para execução global do objeto e cumprimento das normas legais, a proposta será desclassificada.
7.6. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.7. Serão desconsideradas qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.8. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.8.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.8.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
7.8.3. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.8.4. O(A) pregoeiro(a)convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.8.5. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.8.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
7.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.10. O(A) pregoeiro(a)poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.11. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.13. Não será aceita falha, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, não podendo ser substituído qualquer documento. Nas documentações passíveis de verificação por meio eletrônico poderá vir a ser feita verificação para que seja sanada qualquer dúvida sobre sua legalidade.
7.14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.15. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
8.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
8.1.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA CONSISTE EM:
9.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, entregue no original, se houver determinação nesse sentido, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do pregão, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedades civis, certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
9.3.1. Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para as quais tenha fornecido bens com características semelhantes às do objeto desta licitação, com as especificações técnicas, quantitativos e demais características capazes de aferir efetivamente a capacidade técnica do licitante.
9.3.2. Autorização de Funcionamento (AF) ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União da empresa participante. (Deverá estar como ativa no site da ANVISA).
9.3.3. Licença Sanitária Estadual ou Municipal vigente, da sede da licitante;
10. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA CONSISTE EM:
10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.2. Comprovante de regularidade Conjunta Negativa de Débitos Relativos Aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
10.3. Comprovante de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda;
10.4. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF/FGTS).
10.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), perante a Justiça do Trabalho, redação dada pela Lei nº 12.440/2011. (obtida através do site: xxx.xxx.xxx.xx).
OBSERVAÇÃO: As microempresas, empresas de pequeno porte, e as sociedades cooperativas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §1º LC 123/2006).
b) A prorrogação do prazo prevista na alínea “a”,poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
c) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea “a”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.7. DA REALIZAÇÃO DE CONSULTA EM NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, LICITANTE E TAMBÉM DE EVENTUAL MATRIZ OU FILIAL E DE SEU SÓCIO MAJORITÁRIO JUNTO AO:
10.7.1. Cadastro de Licitantes Inidôneas do Tribunal de Contas da União, (xxx.xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
10.7.2. Cadastro das Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas do Mato Grosso (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/000);
10.7.3. Cadastro da Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.7.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.improbidade_adm/consultar_requerido.php).
OBS: Os cadastros supracitados corresponde a banco de informações mantidos pelo Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Controladoria-Geral da União e Conselho Nacional de Condenações que tem como objetivo consolidar a relação das empresas que sofreram sanções pelos órgãos e entidades da Administração Pública das diversas esferas federativas, os licitantes que estiverem em algum desses cadastros automaticamente estão proibidos de licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.8. DA COMPROVAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
10.8.1. Declaração nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal.
10.9. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS DOCUMENTOS ELENCADOS PARA HABILITAÇÃO:
10.9.1. As certidões exigidas deverão ter sido expedidas em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do pregão, salvo aquelas que já possuírem validade expressa fixada por lei.
10.11. O Pregoeiro e Equipe de Apoio confirmarão a autenticidade dos documentos apresentados, extraídos pela Internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
10.12. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
10.12.1. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
10.12.2. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.13. As certidões e demais documentos poderão ser apresentadas em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou servidor público.
10.15. DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
10.15.1 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
10.15.2. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/ receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
10.15.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
10.15.4. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
10.15.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.15.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.15.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.15.8. Renovado o prazo, se a licitante a que foi adjudicado o bem, não apresentou a regularidade, esta incorrerá em pena na forma prevista nesse Edital.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
11.5. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, no endereço constante neste Edital.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dot. Orçamentária: Red: 364
Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.301saúde/atenção básica
Programa/Projeto Atividade: 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 3 - RECURSOS DA SAUDE
Dot. Orçamentária: Red: 383
Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.302 saúde/assistência hospitalar e ambulatorial
Programa/Projeto Atividade: 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 3 - RECURSOS DA SAUDE
Dot. Orçamentária: Red: 402
Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.302 saúde/assistência hospitalar e ambulatorial
Programa/Projeto Atividade: .2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 3 - RECURSOS DA SAUDE
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente (Prefeito Municipal), após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. A homologação do presente certame compete ao Prefeito Municipal, o que ocorrerá logo após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos e demais fatores que por xxxxxxx xxxxxx sobrepujar o interesse público.
14. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preço¸ podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Comissão de Licitação.
14.2. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da Ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
14.3. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a Ata, sendo este o novo detentor.
14.4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
14.5. A minuta da Ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital.
14.6. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos na alínea “d”, inciso II, do caput do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e arts. 17 a 19 do Decreto Federal 7.892/13.
14.7. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.7.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.7.2. O prazo de vigência do Contrato originado da Ata de Registro de Preço será a critério da administração.
14.7.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União, bem como ao Cadastro de Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.7.4. Na hipótese de irregularidade do registro no Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União, bem como ao Cadastro de Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.7.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.7.6. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.7.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DA VIGÊNCIA:
15.1. A vigência da presente Ata de Registro de Preço é de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua publicação,
15.2. Os contratos originários do Sistema de Registro de Preços (SRP) poderão, a critério da administração pública, ser prorrogados, aditivados nos termo do Art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993, caso a proposta continuar se mostrando mais vantajosa.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
16.1. Os objetos desta licitação deverão ser entregues de forma parcelada, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, respeitando o que esta disposto no Termo de Referencia anexo a este Edital.
16.2 . As especificações , quantidades e descrição dos itens pretendidos neste Edital , estão descritos em uma planilha anexa ao Termo de Referencia deste Edital.
16.3. Caso o FORNECEDOR verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá protocolar solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente justificado, e o novo prazo previsto para entrega.
16.4. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo MUNICÍPIO na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se o FORNECEDOR da decisão proferida.
16.5. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o FORNECEDOR deverá imediatamente entregar o objeto.
16.6. Será exigido, do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostras dos itens solicitados para a verificação da compatibilidade com as especificações do Termo de Referência e consequente
aceitação da proposta, no local e prazo indicado neste edital, na Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, n.º 940, Cep: 78.795-000, Bairro: Centro .
16.7. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
17.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.2. Cumprir o objeto da contratação, entregando os produtos especificados na Cláusula Segunda, conforme disposições contidas na cláusula quarta.
17.3. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
17.4. Assumir, com exclusividade, todos os tributos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, configuração, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo CONTRATANTE.
17.5. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à sua execução.
17.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE.
17.7. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
17.8. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do CONTRATANTE.
17.9. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.10. Comunicar a Prefeitura Municipal qualquer alteração às condições em que se encontrava no momento da contratação dos serviços, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela empresa, etc.
17.11. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE por ela indicada, tenham acesso a todos os documentos fiscais e contábeis que digam respeito aos Produtos fornecidos à CONTRATANTE.
17.12. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com a especificação dos itens, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
17.13. Cumprir com os prazos de entrega acordados junto à Secretaria solicitante dos materiais;
17.14. Realizar as entregas dos produtos no endereço fornecido pela Secretaria;
17.15. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como, oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, bem como de seu (s) aditivo (s), propiciando o acesso à toda documentação pertinente (s) ao (s) fornecimento (s) dos produtos, atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
17.16. A contratada se responsabilizará pela substituição dos produtos entregues em que forem constatados defeitos de fabricação ou que se encontrarem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos, isentando este Município de quaisquer ônus financeiros adicionais;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
17.18. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona deste Contrato.
17.19. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao efetivo cumprimento do objeto contratado.
17.20. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto.
17.21. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
17.22. Acompanhar a entrega dos produtos efetuada pela contratada, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
17.23. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente que designará um representante para esse fim fiscal do contrato, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato, e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.24. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.25. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
17.26. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o contrato;
18. DAS PENAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. Comete infração administrativa, punível com sanção de impedimento de licitar com o Município, pelo prazo certo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1. Se recusar de efetivar a contratação quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. Apresentar documentação falsa;
18.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. Não mantiver a proposta;
18.1.6. Cometer fraude fiscal;
18.1.7. Comportar-se de modo inidôneo; considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.2. A aplicação da sanção prevista no item 18.1 realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18.3. A aplicação das sanções previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Pedra Preta-MT.
18.4. As sanções por infrações praticadas no decorrer da execução contratual estão previstas na minuta do contrato.
19. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL:
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e seus Anexos. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor de Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Pedra Preta ao (a) Pregoeiro (a), no endereço indicado no preambulo deste ato convocatório.
19.2. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
19.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail indicado neste Edital.
19.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.6. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato.
20.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a contratante, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. Após concluída a licitação e assinado o pertinente instrumento contratual, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, devendo os mesmos retirá-los até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos.
20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro através do site oficial do município.
20.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal nesta Municipalidade.
20.7. No caso de alteração do presente Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, os prazos serão reabertos, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.10. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.12. Aos casos omissos neste Edital aplicam-se as disposições constantes, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto Municipal n.º 124/2019, e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
20.13. O Edital está disponível, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos em dias úteis, no endereço e horário indicado no preambulo deste edital; no mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.14. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Pedra Preta, por mais privilegiado que outro seja.
20.15. Quando verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza das composições dos preços unitários dos serviços ou objetos, será adotada a correção que resultar no menor valor.
21. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
21.1. ANEXO I: MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
21.2. XXXXX XX: CARTA DE CREDENCIAMENTO; DECLARAÇÃO DE NÃO TER FATO IMPEDITIVO DE LICITAR E PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO; DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º123, DE 2006. (Modelo para as empresas beneficiadas pela lei 123/2006);
21.3. XXXXX XXX: DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES, CONFORME ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; (Modelo para todas as empresas);
21.4. ANEXO IV: MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
21.5. ANEXO V: MINUTA DE CONTRATO;
21.6. ANEXO VI: TERMO DE REFERENCIA;
21.7. ANEXO VII: ANEXO PLANILHA DE VALORES REFERENCIAIS;
21.8. ANEXO VIII: FORMAÇÃO DOS VALORES.
Pedra Preta MT, 29 de Março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Chefe do Departamento de Licitação
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Gestor de Pregão e Ata de Registro de Preços
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Procurador Municipal
OAB/MT 19.363
Parecer jurídico nº 26/2022
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO I: MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS:
Licitação N.º: 005/2022. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo: Menor Preço Por Item.
Licitante: __________________________________________ CNPJ N.º:___________________
Tel Fax: (_______)__________ E-mail: _________________ Tel Celular: (_____)____________ Endereço: ____________________________________________________________________
Conta Corrente: ____________ Agência:________________ Banco: ____________________
Para cada Item ofertado uma proposta em separado, individualizado, exemplo: ITEM N.º 01
Item (N.º) |
Descrição do item |
Marca |
Unidade |
Quantidade |
Preço unitário (em algarismo) |
Preço total (em algarismo) |
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Valor Total do Item (em algarismo e por extenso).
Para cada Item ofertado uma proposta em separado, individualizado, exemplo: ITEM N.º 02
Item (N.º) |
Descrição do item |
Marca |
Unidade |
Quantidade |
Preço unitário (em algarismo) |
Preço total (em algarismo) |
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Valor Total do Item (em algarismo e por extenso).
* Observações: inserir todas as propostas por Item conforme modelo acima, no envelope n.º01.
1 – Nos preços estão inclusos todos os custos básicos diretos, bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente que porventura possam recair sobre o fornecimento.
2 – Declaramos que temos pleno conhecimento de todas as condições estabelecidas no, edital e anexos, bem como do local de execução ou entrega do objeto licitado, assim como concordamos com sua alteração, exclusão ou inclusão de outros locais dentro do perímetro urbano de Pedra Preta, consoante fixado, no contrato, na ordem de serviço ou instrumento equivalente.
3 – Declaramos que assumimos inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução dos serviços ou entrega dos produtos, conforme condições estabelecidas no termo de referência, edital e anexos.
4 – Declaramos que possuímos total capacidade técnica para atendermos ao objeto solicitado.
5 – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”.
6 – O prazo de entrega do produto é de acordo com o previsto contida no edital.
7 – Apresentamos, conforme exigido, nossos dados bancários:
NOME DO BANCO ......................... N° ...............
NOME DA AGÊNCIA ....................... N° ..............
NÚMERO DA CONTA ..........................................
local/data...........................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa)
Nome/Cargo e Carimbo CNPJ
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL.
DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123, DE 2006
MODELO AOS PROPONENTES BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/2006
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO 005/2022.
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
(Razão Social da Licitante) ____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º __________, sediada à_____________________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)__________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º_________________ e do CPF n.º__________________, declara como nosso representante legal na Licitação em referência, o (a) Sr. (a) _____________________, com poderes para rubricar a documentação de Habilitação e das Propostas, manifestar, dar lances verbais, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.(No caso de indicar representante).
Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Não foi declarada inidônea junto ao município de Pedra Preta;
b) Não está suspensa de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pedra Preta;
c) Não está Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas neste edital. Declara que, os serviços ofertados, serão realizados em conformidade com as exigências estabelecidas. Que nos termos do Inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520, de 2002, cumpri plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no referido Edital e seus anexos.
DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar n.º 123, de 2006. DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar supracitada. (Emitida pelo contador da empresa devidamente acompanhada da certidão ou declaração simplificada expedida pela Junta Comercial)
Por ser verdade assino o presente.
__________________, _______ de ___________________ de 2022.
Assinatura do Representante Legal da empresa
(nome completo e função na empresa RG E CPF CNPJ da empresa.)
Assinatura do Contador da Empresa
(nome completo e carimbo CRC)
Observação: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro/Equipe de Apoio, no momento do credenciamento a parte, podendo ainda, ser entregues em envelope específico, separado dos envelopes de números n.ºs: 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação jurídica).
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO III
DECLARAÇÃO CONFORME ARTIGO 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declara que, não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal. (Exigências para todos participantes).
Por ser verdade assino o presente.
Local/Data, ___ de ______________ de 2022.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa)
(Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
Observações: Apresentar esta declaração no interior do envelope nº 02 – documentos.
ANEXO IV:
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 005/2022.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX brasileiro, casado, residente e domiciliado na XXXXXXX, Centro – Pedra Preta – MT, XXX 00000-000, portador do RG nº XXXXXX SSP/MT e CPF nº XXXXXXXXX doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF. sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, Inscrição Estadual nº xxx.xxx.xxx.xxx, com sede na cidade de xxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxx nº x.xxx, xxxxxxxx, neste ato representada pelo xxxxxxxx, Sr. xxxxxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, portador do RG. nº x.xxx.xxx-x SSP/xx., inscrito no CPF/MF. sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxxxx-xx., à Rua xxxxxxxxxxx nº xxx, xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2022, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
A presente Xxx tem por objeto o é Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material de expediente, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 005/2022 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.
DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:
Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classifica, são os indicados na tabela abaixo:
ITEM 01 XXXXXXX |
||||||
Item |
Especificação |
Marca |
Un |
Qtd |
V. Unit. |
V. Total |
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|
|
Valor Total R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX) |
||||||
Empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXX. Endereço: Av.XXXXXXXXXXX nº XXXX, Bairro: XXXXXXXXXXXX, Cidade:XXXXXXXXXX-MT. Telefone: (XX) XXXX-XXXX, Celular: (XX) XXXX-XXX, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Representante Legal: XXXXXXXXXXXX, RG: XXXXXXX-X–SSP/XX, CPF: xxxxxxxxxxxx. |
VALIDADE DA ATA:
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento dos produtos registrados através das Secretarias Municipais, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.
Número da ata;
Quantidade do produto;
Descrição do produto requisitado;
Local e hora de entrega;
Do recebimento;
Dotação orçamentária onerada;
Valor;
Condições de pagamento;
Penalidades.
REVISÃO E CANCELAMENTO:
O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.
7. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e Decreto Municipal nº 246, de 2021.
7.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
7.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
CONDIÇÕES GERAIS:
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Atx xoi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Pedra Preta-MT, XX de XXXXX de 2022
Nexxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xrefeito Municipal Rep. Legal do Órgão Gerenciador
|
Empresa: XXXXXXXXXXXXXXX . Nome Completo XXXXXXXXXXXXXXXXX. Rep. Legal do Fornecedor Registrado
|
|
Márcia Melo Rivello Equipe de Apoio
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|
|
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Maxxx xx Xxxxxxx X. O. Foxxxxx Xquipe de Apoio |
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XX, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA XXX, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fexxxxxx Xxxxxx xa Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. NEXXXX XXXXXXX XXXXXX xrasileiro, casado, residente e domiciliado na XXXXXXX, Centro – Pedra Preta – MT, XXX 00000-000, portador do RG nº XXXXXX SSP/MT e CPF nº XXXXXXXXX doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF. sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, Inscrição Estadual nº xxx.xxx.xxx.xxx, com sede na cidade de xxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxx nº x.xxx, xxxxxxxx, neste ato representada pelo xxxxxxxx, Sr. xxxxxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, portador do RG. nº x.xxx.xxx-x SSP/xx., inscrito no CPF/MF. sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxxxx-xx., à Rua xxxxxxxxxxx nº xxx, xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2022, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2022;
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº XX/2022
Proposta de Preço readequada da CONTRATADA;
Os documentos referidos acima são considerados suficientes para, em complemento a este instrumento contratual, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (PRODUTOS/MATERIAIS/INSUMOS MÉDICO HOSPITALARES), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O regime de execução é diferido e o fornecimento do objeto se dará mediante solicitação realizada pelos órgãos municipais, por meio de ordem de fornecimento, devendo constar informações que identifique o solicitante;
3.2. Na execução do objeto deverão ainda serem observadas as condições estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos;
3.3. O fornecimento/execução do objeto licitado terá início após a assinatura deste, expedição de nota de empenho e a emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS
4.1. O objeto licitado deverá ser fornecido conforme as especificações e quantidades licitadas e contratadas, constantes nos documentos da CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Constituem obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato:
5.2. Cumprir o objeto da contratação, entregando os produtos especificados na Cláusula Segunda, conforme disposições contidas na cláusula quarta.
5.3. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.4. Assumir, com exclusividade, todos os tributos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, configuração, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo CONTRATANTE.
5.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
5.6. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à sua execução.
5.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE.
5.8. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
5.9. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do CONTRATANTE.
5.10. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.11. Comunicar a Prefeitura Municipal qualquer alteração às condições em que se encontrava no momento da contratação dos serviços, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela empresa, etc.
5.12. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE por ela indicada, tenham acesso a todos os documentos fiscais e contábeis que digam respeito aos Produtos fornecidos à CONTRATANTE.
5.13. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com a especificação dos itens, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
5.14. Cumprir com os prazos de entrega acordados junto à Secretaria solicitante dos materiais;
5.15. Realizar as entregas dos produtos no endereço fornecido pela Secretaria;
5.16. Os produtos que se encontrarem em desconformidade com as condições exigidas, deverão ser substituídos num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da data da solicitação da substituição dos mesmos.
5.17. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como, oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, bem como de seu (s) aditivo (s), propiciando o acesso à toda documentação pertinente (s) ao (s) fornecimento (s) dos produtos, atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
5.18. A contratada se responsabilizará pela substituição dos produtos entregues em que forem constatados defeitos de fabricação ou que se encontrarem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos, isentando este Município de quaisquer ônus financeiros adicionais;
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Clxxxxxxx xontratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A solicitação dos produtos será feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, após a assinatura deste Contrato, mediante Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente e de forma parcelada;
6.3. O objeto licitado deverá ser entregue de acordo com as regras específicas fixadas no presente edital e seus anexos na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente emitido pela Secretaria solicitante;
6.4. Forma de entrega do objeto: O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de fornecimento de material de consumo (PRODUTOS/MATERIAIS/INSUMOS MÉDICO HOSPITALARES) para o período de 12 (doze) meses; assim, as entregas deverão ocorrer de forma parcial, de acordo com as quantidades estipuladas nos pedidos, através de ordem de fornecimento ou instrumento equivalente emitido pela contratante à contratada. O prazo de entrega após a solicitação deverá ocorrer em, até, 15 (quinze) dias.
6.4.1. Os objetos licitados deverão ser entregues em embalagens originais;
6.5. O prazo previsto no subitem 6.4 poderá ser prorrogado/alterado, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.6. Os produtos licitados serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da qualidade, quantidade, validade, conformidade com a especificação solicitada e preço;
6.7. A aceitação definitiva dar-se-á em até 48 (quarenta e oito) horas, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor/comissão devidamente credenciado para este fim e liberado o canhoto de recebimento;
6.8. O aceite/aprovação do (s) produto (s) pela (s) Secretaria (s) solicitante (s) não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo Termo de Referência, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90;
6.9. Não será admitida a entrega dos materiais pela Contratada sem que esta esteja de posse da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
6.10. Não será admitida a entrega parcial dos materiais pela Contratada, os mesmos só serão recebidos Conforme a Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona deste Contrato.
7.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao efetivo cumprimento do objeto contratado.
7.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto.
7.5. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
7.6. Acompanhar a entrega dos produtos efetuada pela contratada, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
7.7. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente que designará um representante para esse fim fiscal do contrato, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato, e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.7.1. O gestor do contrato (Secretário Geral de Coordenação Administrativa) deverá nomear, via Portaria Interna e publicar na AMM, o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contrato, bem como, o pagamento da nota fiscal referente ao serviço realizado pelo contratado será condicionado à apresentação do relatório do Fiscal do contrato. (conf. Recomendação Técnica nº21/2014)
7.8. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.9. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
7.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dot. Orçamentária: Red: 364
Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.301saúde/atenção básica
Programa/Projeto Atividade: 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 3 - RECURSOS DA SAUDE
Dot. Orçamentária: Red: 383
Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.302 saúde/assistência hospitalar e ambulatorial
Programa/Projeto Atividade: 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 3 - RECURSOS DA SAUDE
Dot. Orçamentária: Red: 402
Órgão/Unidade: 11.001 Secretaria de saúde
Função/Subfunção: 10.302 saúde/assistência hospitalar e ambulatorial
Programa/Projeto Atividade: .2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte Recurso: 3 - RECURSOS DA SAUDE
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. O valor dos itens do presente Contrato é de R$ XXXXXX (..........................................), de acordo com a Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura;
9.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
9.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, até o 30º (trigésimo) dia, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito.
9.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
“XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”.
9.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização.
9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes;
9.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitante.
9.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REEQUILÍBRIO ECONÕMICO FINANCEIRO
10.1. O valor do contrato poderá ser revisado (acréscimos ou decréscimos) nos casos previsto no artigo 65, II, "d" da lei 8666/93, a pedido do interessado, mediante à análise de planilhas de composição dos custos, demonstrando e justificando - de forma inequívoca – a oneração da equação econômica do contrato.
10.2. Mediante pedido do interessado, o valor do contrato poderá ser reajustado, pelo IPCA e INPC a cada 12 meses, contados da data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme o caso. Não se aplica esse critério de reajuste aos contratos de prestação de serviço com fornecimento exclusivo de mão de obra.
10.3. À pedido do interessado, nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, o reajuste do valor do contrato se dará a cada 12 meses, contados da apresenta da proposta ou do último reajuste, mediante à análise de planilhas de composição dos custos, demonstrando e justificando - de forma inequívoca – a oneração da equação econômica do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
11.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos motivos previstos nos artigos 77 e 78. A rescisão será de acordo com o art. 79 e acarretará as consequências do art. 80, todos da Lei 8.666/03 e suas alterações.
12.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
12.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
12.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. A aplicação de penalidade é de competência do secretário municipal, ressalvado o caso de Advertência.
13.2. A empresa Contratada ficará sujeita as seguintes penalidades caso deixar de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas, observado o contraditório e ampla defesa nos termos do artigo 109 da lei 8666/93:
13.2.1. Advertência;
Em qualquer hipótese de descumprimento do contrato, de acordo com a Lei Municipal 999/2017;
A penalidade de advertência será aplicada pela administração do órgão recebedor do produto ou pelo fiscal do contrato. No documento de advertência deve constar de forma detalhada a narrativa da infração.
13.2.2. Multa de Mora;
A multa de mora será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses.
Atraso na entrega ou na troca de produtos/serviços defeituosos: multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
O atraso injustificado na entrega dos produtos, por prazo superior a 10 (dez) dias, caracteriza inadimplemento do contrato, podendo a administração optar pela continuidade da multa moratória ou pela rescisão contratual.
No caso em que o atraso não exceder 10 dias, mas restar prejudicada a finalidade da contratação, também caracterizará inadimplemento do contrato.
Multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato caso a entrega do objeto não seja feita no local e horário especificado pela Secretaria.
13.2.3. Multa por inadimplemento total ou parcial
Caracteriza inadimplemento total do contrato quando a finalidade da contratação restar prejudicada.
Caracteriza inadimplemento parcial do contrato quando for cumprido apenas uma parte do objeto.
De acordo com a Lei Municipal nº 999/2017 a inexecução total do contrato sujeitará a contratado à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo das penalidades de Declaração de Inidoneidade ou Suspensão do Direito de Licitar.
O fornecimento parcial no que tange os quantitativos solicitados do objeto sujeitará a contratada à multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da reposição.
O fornecimento do objeto em níveis de qualidade inferior ou diverso ao ofertado na proposta de preços sujeita o contratado à multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, devendo ainda os produtos/serviços serem substituídos.
13.2.4. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até dois anos;
13.2.5. Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento da Nota Fiscal ou em caso de ausência de saldo a receber, deverá ser cobrado judicialmente.
13.4. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo fiscal do contrato, nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
13.5. As multas previstas não têm caráter compensatório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITO DE PETIÇÃO:
14.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666\93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS:
15.1.1. A legislação aplicável a este Contrato é a constante do Decreto Municipal nº 124/2019 e a Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, Lei 8.666/1993 e demais disposições aplicáveis as Licitações e Contratos Administrativos.
15.1.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
15.1.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
15.1.4. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
15.2. DAS ALTERAÇÕES:
15.2.1. Poderão ser efetivadas nas hipóteses previstas no artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
16.1. O presente CONTRATO fica vinculado aos termos do Edital de Pregão e seus anexos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1. As questões decorrentes da execução do presente instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de Pedra Preta-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Pedra Preta-MT, ___ de ____________ de 2022.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT. CONTRATANTE |
CONTRATADA
|
TESTEMUNHAS:__________________________ RG N.º |
______________________________ RG N.º |
ANEXO VI:
TERMO DE REFERENCIA
OBJETO:
O presente Termo de Referência visa à aquisição por REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (PRODUTOS/MATERIAIS/INSUMOS MÉDICO HOSPITALARES) para estoque da Farmácia Municipal, em atendimento das necessidades do Hospital Municipal, PSFS e Farmácia Municipal, do município de Pedra Preta/MT, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
DO OBJETIVO:
Aquisição do tipo menor preço por item visando à entrega no menor prazo de materiais/produtos/insumos pelo período não superior a 180 (cento e oitenta) dias para abastecimento das necessidades e demandas das unidades de saúde municipais e aos usuários da Rede de saúde, conforme especificações de quantidade, qualidade e custo da planilha em Anexo I deste Termo de Referencia – TR.
Ofertar materiais/produtos e insumos médico-hospitalares as unidades de saúde municipais, para que os profissionais e colaboradores da saúde possam primeiramente estarem paramentados, protegidos e equipados para realização dos atendimentos, intervenções e apoio. Bem como, dar-lhes condições de trabalho corretas e seguras para que possam proceder aos atendimentos aos usuários da rede com eficácia, segurança e presteza.
3 DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO:
A presente aquisição tem por objetivo atender a demanda em caráter especial e emergencial a demanda da rede municipal de saúde, para as ações de prevenção e da continuidade de manutenção dos serviços essenciais de Saúde Pública para a população. Garantindo o abastecimento de insumos/materiais Hospitalares, no hospital municipal e nas Unidades de Saúde.
4 DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Para a aquisição deste objeto está sendo empregada a modalidade de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, Lei Complementar nº. 123 / 2006 e suas alterações.
5. DO CRITERIO DE JULGAMENTO:
Será vencedora a licitante que apresentar o MENOR VALOR UNITÁRIO.
6. DA AMOSTRA:
Será exigido, do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostras dos itens solicitados para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta, no local e prazo indicado no edital.
A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.
Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
AS PROPONENTES CONCORRENTES DEVEM APRESENTAR COMO HABILITAÇÃO ATESTADO(S)/DECLARAÇÃO(ÕES) FORNECIDOS POR EMPRESAS DISTINTAS, PÚBLICAS OU PRIVADAS, SIMILARES OU AFINS, ATESTANDO CAPACIDADE TÉCNICA PARA A ENTREGA DO MATERIAL MENCIONADO NO ITEM 1 DESTE TERMO.
7. QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÃOES TÉCNICAS:
É objeto da presente licitação a aquisição dos materiais/insumos médicos hospitalares estão de acordo com as especificações e quantidades constantes na planilha em anexo a este Termo de Referencia.
8. DA ENTREGA E DOS PRODUTOS:
Os materiais/produtos deverão ser entregues na CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, e Decreto Municipal de nº 03/2022, em dia e horário comercial, das 07:00 às 11:00 hr e das 13:00 às 17:00 hr, de segunda à sexta-feira ,onde a mesma terá o prazo de até 03 (três) úteis dias para aceitar os medicamentos, juntamente com a Comissao designada para o recebimento e fiscalização dos produtos nomeada pela autoridade competente.
O objeto deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
Os materiais hospitalares quando da entrega, deverão ter a data de fabricação recente, sendo no máximo de 06 (seis) meses; e validade de no mínimo 12 (doze) meses, sendo que ambos os prazos terão por data referencial a data da efetiva entrega dos materiais hospitalares. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
9. DA GARANTIA:
Os produtos deveram possuir validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de entrega, com seus respectivos lotes e data de validade, de acordo com os quantitativos no ato da entrega.
A garantia, quanto às qualidades específicas e aplicações dos itens deste Termo de Referência, deverá obedecer à estipulada pelos respectivos fabricantes, sem prejuízo das garantias e direitos legais inscritos no Código de Defesa do Consumidor - CDC.
A(s) empresa(s) deverão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas e às suas expensas, proceder à substituição, troca ou reposição dos produtos que porventura forem entregues com embalagem violada, defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações deste Termo de Referência.
10. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
HABILITAÇÃO JURIDICA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).
REGULARIDADE FISCAL: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).
11. DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
O recebimento definitivo de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão nomeada através de portaria de, no mínimo, 2 (dois) membros, designados pela autoridade competente.
Esta Comissão a qualquer momento que se fizer necessário, durante o inicio ate a finalização do processo, que é a entrega final dos produtos, a comissão devera estar a disposição.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias contados a partir da data da entrega efetiva dos produtos, sendo que a mesma deverá ser sempre acompanhada da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município de Pedra Preta - MT, através de seu titular.
13. REAJUSTE:
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Ocorrendo umas das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666/93, poderá haver a repactuação, reajuste, revisão ou realinhamento, onde deverão ser precedidos de demonstração analítica do aumento dos custos, bem como análise Técnico Contábil do Setor Financeiro e Jurídica da Assessoria Jurídica deste MUNICÍPIO;
14. OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT:
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com o FORNECEDOR, em conformidade com Autorização de Fornecimento, sendo que o pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento dos materiais e os procedimentos burocráticos;
Notificar, formal e tempestivamente, o FORNECEDOR sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93, artigo 62 e parágrafo 4º;
Notificar o FORNECEDOR por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação do FORNECEDOR, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Geral de Coordenação Administrativa a entrega dos materiais, estabelecendo se estes obedecem às condições e especificações mínimas exigidas pelo MUNICÍPIO.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pela inexecução total ou parcial de obrigações assumidas em decorrência da presente contratação, sujeitará a Prestadora de Serviço às seguintes sanções, mediante notificação prévia e escrita e exercício da ampla defesa e do contraditório, de acordo com o Art. 19 da Lei Municipal 999/2017 e nos moldes do edital e do contrato.
ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA)
PLANILHA DE INSUMOS
Item Código/Descrição |
Qtd |
|
1 |
32434 - ABAIXADOR DE LINGUA, MADEIRA, DESCARTAVEL, CONVENCIONAL, 13,50 CM X 1,50 CM X 2 MM. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. |
10000 |
2 |
56729 - ÁGUA OXIGENADA 03% 10 VOL ANTISSÉPTICO TOPICO, UTILIZADOPARA ASSEPSIA DE FERIMENTOS E EM GARGAREJOS OU BOCHECHOS. |
500 |
3 |
38296 - AGULHA 13 X 4,5 - AGULHA HIPODERMICA, CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL. ATOXICA E ESTERELIZADA. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
50000 |
4 |
60363 - AGULHA 25 X 7 - AGULHA HIPODÉRMICA, CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. ATÓXICA E ESTERILIZADA. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
30000 |
5 |
39277 - AGULHA 25 X 8 - AGULHA HIPODÉRMICA, CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. ATÓXICA E ESTERILIZADA. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
50000 |
6 |
47961 - AGULHA HIPODÉRMICA, 40X12, CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, DISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL. |
50000 |
7 |
65763 - ÁLCOOL EM GEL, 70%, BACTERICIDA, HIGIENIZANTE. EMBALAGEM DE 500 GRAMAS, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. |
1000 |
8 |
54114 - ALCOOL ETILICO HIDRATADO, CONCENTRADO 70º INPM EMBALAGEM 1 LITRO |
5000 |
9 |
32452 - ALGODAO HIDROFILO -500G -ROLO, PRODUTO 100 % ALGODÃO, DE ELEVADA QUANTIDADE EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. |
5000 |
10 |
54219 - ALGODAO ORTOPEDICO DE 15 CM DE LARGURA, 1ª QUALIDADE PARA IMOBILIZAÇÕES COM ACOLCHOAMENTO. CONFECCIONADO A PARTIR DE FIBRAS 100% ALGODÃO CRU, TRANSFORMADA EM ROLO DE MANTA UNIFORME. SUA UTILIZAÇÃO É INDICADA PARA IMOBILIZAÇÕES, COMO ACOLCHOAMENTO E PROTEÇÃO DE PROEMINÊNCIAS ÓSSEAS, CONFECÇÃO DE APARELHOS GESSADOS, GOTEIRAS GESSADAS. VALE RESSALTAR QUE O ALGODÃO ORTOPÉDICO POSSUI AS MESMAS CARACTERISTICAS BASICAS DA ATADURA ORTOPEDICA, SENDO MAIS ESPESSO E COM ISSO PERMITINDO O ACOLCHOAMENTO DE GRANDES APARELHOS GESSADOS. O ALGODÃO ORTOPEDICO É ELABORADO A PARTIR DE FIBRAS DE PURO ALGODÃO, TRANSFORMADAS EM ROLOS DE MANTAS UNIFORMES E ESPESSAS. INDICADO PARA ACOLCHOAMENTO DE GRANDES APARELHOS GESSADOS, PROTEGENDO AS PROEMINÊNCIAS ÓSSEAS E EVITANDO ÁREAS DE PRESSÃO, OU EM EMBALAGENS DE AQUECIMENTO |
3000 |
11 |
54220 - ALGODAO ORTOPEDICO DE 20 CM DE LARGURA, 1ª QUALIDADE PARA IMOBILIZAÇÕES COM ACOLCHOAMENTO. CONFECCIONADO A PARTIR DE FIBRAS 100% ALGODÃO CRU, TRANSFORMADA EM ROLO DE MANTA UNIFORME. SUA UTILIZAÇÃO É INDICADA PARA IMOBILIZAÇÕES, COMO ACOLCHOAMENTO E PROTEÇÃO DE PROEMINÊNCIAS ÓSSEAS, CONFECÇÃO DE APARELHOS GESSADOS, GOTEIRAS GESSADAS. VALE RESSALTAR QUE O ALGODÃO ORTOPÉDICO POSSUI AS MESMAS CARACTERISTICAS BASICAS DA ATADURA ORTOPEDICA, SENDO MAIS ESPESSO E COM ISSO PERMITINDO O ACOLCHOAMENTO DE GRANDES APARELHOS GESSADOS. O ALGODÃO ORTOPEDICO É ELABORADO A PARTIR DE FIBRAS DE PURO ALGODÃO, TRANSFORMADAS EM ROLOS DE MANTAS UNIFORMES E ESPESSAS. INDICADO PARA ACOLCHOAMENTO DE GRANDES APARELHOS GESSADOS, PROTEGENDO AS PROEMINÊNCIAS ÓSSEAS E EVITANDO ÁREAS DE PRESSÃO, OU EM EMBALAGENS DE AQUECIMENTO |
3000 |
12 |
38917 - APARELHO DE BARBEAR, DESCARTÁVEL, RESINA TERMOPLÁSTICA E AÇO INOXIDÁVEL, REVESTIDO DE PLATINA E CROMO, DE 2 LAMINAS, CARTELA COM 24 UNIDADES, EMBALAGEM ORIGINAL DE FABRICA, DATA DO VENCIMENTO ESTAMPADA NA EMBALAGEM. |
1000 |
13 |
65769 - ATADURA DE CREPE 10CM X 1,80. ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO, HIDRÓFOBO, CONFECCIONADO COM FIBRAS DE PURO ALGODÃO, TRANSFORMADAS EM ROLOS DE MANTAS UNIFORMES, COM GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES, COR NATURAL, SERVE DE ACOLCHOAMENTO NOS APARELHOS ORTOPÉDICOS. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, VALIDADE, DIMENSÕES DO PRODUTO, MARCA COMERCIAL, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FORMATO EM ROLO; DERMATOLOGICAMENTE TESTADO; NÃO ESTÉRIL. |
5000 |
14 |
65770 - ATADURA DE CREPE 15 CM X 1,80. ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO, HIDRÓFOBO, CONFECCIONADO COM FIBRAS DE PURO ALGODÃO, TRANSFORMADAS EM ROLOS DE MANTAS UNIFORMES, COM GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES, COR NATURAL, SERVE DE ACOLCHOAMENTO NOS APARELHOS ORTOPÉDICOS. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, VALIDADE, DIMENSÕES DO PRODUTO, MARCA COMERCIAL, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FORMATO EM ROLO; DERMATOLOGICAMENTE TESTADO; NÃO ESTÉRIL. |
5000 |
15 |
65772 - ATADURA DE CREPE 20CMX1,80. ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO, HIDRÓFOBO, CONFECCIONADO COM FIBRAS DE PURO ALGODÃO, TRANSFORMADAS EM ROLOS DE MANTAS UNIFORMES, COM GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES, COR NATURAL, SERVE DE ACOLCHOAMENTO NOS APARELHOS ORTOPÉDICOS. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, VALIDADE, DIMENSÕES DO PRODUTO, MARCA COMERCIAL, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FORMATO EM ROLO; DERMATOLOGICAMENTE TESTADO; NÃO ESTÉRIL. |
5000 |
16 |
65774 - ATADURA GESSADA RÁPIDA 15 CM X 3 M, COM TEMPO DE SECAGEM DE 4 A 7 MINUTOS. UNIFORMEMENTE IMPREGNADO COM GESSO TIPO ALFA ORTOPÉDICO COM TEXTURA SUAVE E CREMOSA PROPORCIONA FÁCIL MOLDAGEM; CORTE LATERAL SINUOSO QUE EVITAM O DESFIAMENTO E/OU GARROTEAMENTO PARA MELHOR DESEMPENHO TÉCNICO; ENROLADAS SOBRE SI, COM TUBETE DE PLÁSTICO QUE FACILITA O DESENROLAR DA ATADURA; SECAGEM RÁPIDA; ALTA RESISTÊNCIA AO DESTACAMENTO DE CAMADAS. EMBALAGEM: INDIVIDUAL, SEGURA QUE GARANTE PROTEÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO QUANTO À AÇÃO DE AGENTES EXTERNOS, PRODUTO DE USO ÚNICO. CONFECCIONADA EM TECIDO DE PANO TIPO TELA 100% ALGODÃO |
3000 |
17 |
65775 - ATADURA GESSADA RÁPIDA 20 CM X 4 M, COM TEMPO DE SECAGEM DE 4 A 7 MINUTOS. UNIFORMEMENTE IMPREGNADO COM GESSO TIPO ALFA ORTOPÉDICO COM TEXTURA SUAVE E CREMOSA PROPORCIONA FÁCIL MOLDAGEM; CORTE LATERAL SINUOSO QUE EVITAM O DESFIAMENTO E/OU GARROTEAMENTO PARA MELHOR DESEMPENHO TÉCNICO; ENROLADAS SOBRE SI, COM TUBETE DE PLÁSTICO QUE FACILITA O DESENROLAR DA ATADURA; SECAGEM RÁPIDA; ALTA RESISTÊNCIA AO DESTACAMENTO DE CAMADAS. EMBALAGEM: INDIVIDUAL, SEGURA QUE GARANTE PROTEÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO QUANTO À AÇÃO DE AGENTES EXTERNOS, PRODUTO DE USO ÚNICO.CONFECCIONADA EM TECIDO DE PANO TIPO TELA 100% ALGODÃO |
3000 |
18 |
36569 - BOLSA PARA COLOSTOMIA ILEOSTOMIA, SISTEMA 1 PEÇA 60 MM DRENAVEL, OPACA, PLACA DE RESINA SINTETICA CURAGARD RECORTAVEL, COM ORIFICIO INICIAL DE 15 MM E RECORTAVEL ATÉ 60MM COM ADESICO MICROPOROSO HIPOALERGENICO E BOLSA DRENAVEL COM 2 PELICULAS PLASTICAS. |
500 |
19 |
65778 - CÂNULA DE GUEDEL, Nº 0. PVC, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
10 |
20 |
65779 - CÂNULA DE GUEDEL, Nº 1. PVC, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
10 |
21 |
65780 - CÂNULA DE GUEDEL, Nº 2. PVC, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
10 |
22 |
65781 - CÂNULA DE GUEDEL, Nº 3. PVC, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
10 |
23 |
65782 - CÂNULA DE GUEDEL, Nº 4. PVC, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
10 |
24 |
65783 - CÂNULA DE GUEDEL, Nº 5. PVC, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
10 |
25 |
47999 - CARVÃO ATIVADO EM PÓ POTE 100G |
20 |
26 |
36850 - CATETER CENTRAL TIPO DUPLO LÚMEM, INFUSÃO 7FRX20CM, POLIURETANO COM LUMENS INTERNOS 114G/18G E CAPACIDADE DE FLUXO DE 4150ML/H NO LÚMEM DISTAL E 1030ML/H LÚMEM PROXIMAL, MARCAÇÕES DE COMPRIMENTO COM DIVISÕES EM CENTIMETROS NO CORPO DO CATETER, PONTA ATRAUMÁTICA E FLEXIVEL E PINÇA CORTA-FLUXA NAS EXTENSÕES., |
2000 |
27 |
65790 - CATETER INTRAVENOSO, NÚMERO: 18 G,POLIURETANO,PERIFÉRICO, SILICONIZADO, CÂMARA REFLUXO, DESCARTAVEL, ESTERIL, RADIOPACO,AGULHA AÇO INOX, BISEL, TRI FACETA. |
5000 |
28 |
65791 - CATETER INTRAVENOSO, NÚMERO: 20 G,POLIURETANO,PERIFÉRICO, SILICONIZADO, CÂMARA REFLUXO, DESCARTAVEL, ESTERIL, RADIOPACO,AGULHA AÇO INOX, BISEL, TRI FACETA. |
30000 |
29 |
65056 - CATETER INTRAVENOSO, TEFLON OU POLIURETANO, 22G, PERIFÉRICO, SILICONIZADO, CÂMERA REFLUXO, TAMPA PROTETORA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIO, RADIOPOCO, AG AÇO INOX, BISEL CURTO, TRI FACETADO, PADRÃO DE CORES UNIVERSAL (NBR/ISO 10555-5) CONECTOR LUER |
30000 |
30 |
65055 - CATETER INTRAVENOSO, TEFLON OU POLIURETANO, 24G, PERIFÉRICO, SILICONIZADO, CÂMERA REFLUXO, TAMPA PROTETORA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, RADIOPOCO, AG AÇO INOX, BISEL CURTO, TRIFACETADO, PADRÃO DE CORES UNIVERSAL (NBR/ISO 10555-5) CONECTOR LUER. |
50000 |
31 |
65794 - CATETER NASAL TIPO ÓCULOS, PVC, ADULTO, ESTÉRIL. |
5000 |
32 |
65795 - CATETER NASAL TIPO ÓCULOS, PVC, INFANTIL, ESTÉRIL. |
10500 |
33 |
68676 - DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 4% SOLUÇÃO DEGERMANTE, SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS, FRASCO COM 100ML. |
3000 |
34 |
68677 - DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 0,5%, SOLUÇÃO ALCOÓLICA, ASSÉPTICO TÓPICO, FRASCO COM 100ML. |
4000 |
35 |
68678 - DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 0,2%, SOLUÇÃO AQUOSA, ASSÉPTICO TÓPICO, FRASCO COM 100ML. |
5000 |
36 |
68679 - DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 0,12%, SEM ÁLCOOL, XXXXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XX 0 LITRO. |
50 |
37 |
68680 - COLETOR DE MATERIAL PERFURANTE - CORTANTE, RESISTENTE A PERFURAÇÕES, INTERNAMENTE IMPERMEÁVEL, 1,5L, AMARELA, COM SIMBOLOGIA. |
100 |
38 |
48001 - COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 20 LITROS FABRICADO EM PAPELÃO ONDULADO; POSSUI ALÇA DUPLA PARA TRANSPORTE NOS COLETORES DE 20LITROS; POSSUI TRAVA DE SEGURANÇA EM TODOS OS TAMANHOS; DISPONÍVEL APENAS NA COR AMARELA; DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO; O COLETOR É FABRICADO DENTRO DAS NORMAS ATUAIS DA NBR 13853, GARANTINDO A TOTAL PROTEÇÃO CONTRA PERFURAÇÕES E VAZAMENTOS DE FLUIDOS CONTAMINADOS; ALÇA DUPLA PARA TRANSPORTE; CONTRA-TRAVA DE SEGURANÇA; PRODUZIDO DE ACORDO COM NBR 13853; O COLETOR É FABRICADO DENTRO DAS NORMAS ATUAIS DA NBR 13853, GARANTINDO A TOTAL PROTEÇÃO CONTRA PERFURAÇÕES E VAZAMENTOS DE FLUIDOS CONTAMINADOS. |
5000 |
39 |
40152 - COLETOR DE URINA ADULTO, PVC SISTEMA FECHADO GRADUADO, VALVULA PINÇA CLAMP, EXTENSÃO 1,30 CM APROX., CONECTOR SONDA COM TAMPA PROTETORA, 2 LITROS. |
3000 |
40 |
65807 - COLETOR DE URINA, SISTEMA ABERTO, DESCARTÁVEL, CAPACIDADE DE 2 LITROS. |
5000 |
41 |
47985 - COLETOR DE URINA UNIVERSAL, DESCRIÇÃO: COLETOR TIPO UNIVERSAL. COR POTINHO: TRANSPARENTE (TRANSLÚCIDO) CAPACIDADE: 80ML. NÃO ESTÉRIL. |
58000 |
42 |
36571 - COMPRESSA DE GAZE, COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA "NÃO ESTÉRIL", PRODUTO CONFECCIONADO COM 13 FIOS 100% ALGODÃO, EM TECIDO TIPO TELA, SEM FALHAS, COM 9 CAMADAS E 5 DOBRAS NAS DIMENSÕES DE 7,5 X 7,5 CM QUANDO FECHADAS E 15 X 30 CM QUANDO ABERTAS, ALVEJADAS, PURIFICADAS E ISENTAS DE IMPUREZAS, SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS, AMIDOS, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES ÓPTICOS. INODORAS E INSÍPIDAS. NÃO DEVENDO CONTER MICROORGANISMOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE IMPUREZAS. COM ACABAMENTO LATERAL EM TODA A SUA EXTENSÃO. PESO MÍNIMO: 500 GRAMAS. |
200000 |
43 |
65881 - COMPRESSA DE GAZE, TIPO QUEIJO. DEVERÃO SER CONFECCIONADAS EM MATERIAL MACIO, NEUTRO, TOTALMENTE ABSORVENTES, ISENTA DE IMPUREZAS, APRESENTAÇÃO 91M X91CM, COM 4 DOBRAS - 8 CAMADAS, COM 13 FIOS POR CM2. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM PACOTES COM 01 UNIDADE. |
100 |
44 |
68681 - CURATIVO - PLACA DE HIDROCOLOIDE, É UM ADESIVO QUE CONSISTE UMA PELÍCULA SEMI PERMEÁVEL DE POLIURETANO E POLIMERO DE CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA, ESTÉRIL, TAMANHO 20X20CM. |
1000 |
45 |
68682 - COMPRESSA CAMPO CIRÚRGICO, 100% ALGODÃO, ESTÉRIL, 30X30CM, ALVEJADA (ISENTO DE IMPUREZAS), ESTERELIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO, POSSUI UM DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO COM ALÇA LIVRE, PACOTE COM 05 UNIDADES. |
5000 |
46 |
68683 - CURATIVO - PLACA DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA É UMA COBERTURA ESTÉRIL, COMPOSTO POR UMA CAMADA DE CARVÃO ATIVADO IMPREGNADO COM PRATA INSERIDA EM UM SASHÊ DE NÃO TECIDO, ESTÉRIL, TAMANHO 10X10CM. |
100 |
47 |
68684 - CURATIVO - PLACA DE ALGINATO DE CÁLCIO É UM CURATIVO ABSORVENTE PARA O CUIDADO INICIAL DE FERIDAS E UTILIZAÇÃO SOBRE FERIMENTOS EXSUDATIVOS, FLEXIVEL, TAMANHO 10X10CM. |
500 |
48 |
65834 - DRENO TORÁCICO, Nº 36, CONSTITUÍDO POR TUBO CILÍNDRICO, CONFECCIONADO EM PVC DE ALTA RESISTÊNCIA E FLEXIBILIDADE, TRANSPARENTE, COM SUPERFÍCIE LISA ANTIALÉRGICA E ANTIADERENTE. POSSUIR FILAMENTO RADIOPACO POR TODA SUA EXTENSÃO, PONTA ARREDONDADA ATRAUMÁTICA E PERFURADO COM ORIFÍCIOS CIRCULARES EM SUA EXTREMIDADE DISTAL. DISPÕE DE UM CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL, QUE PODE SER UTILIZADO COMO OPCIONAL NA CONEXÃO COM O SISTEMA DE DRENAGEM. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRIAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DA ANVISA. |
50 |
49 |
68685 - DRENO TORÁCICO N° 38, CONSTITUÍDO POR TUBO CILINDRICO, CONFECCIONADO EM PVC DE ALTA RESISTÊNCIA, KIT COMPLETO. |
50 |
50 |
65839 - ELETRODO MÉDICO, PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA ADULTO, DESCARTÁVEL, COM GEL SÓLIDO, ATÓXICO E HIPOALERGÊNICO. |
3000 |
51 |
65840 - ELETRODO MÉDICO, PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA INFANTIL, DESCARTÁVEL, COM GEL SÓLIDO, ATÓXICO E HIPOALERGÊNICO. |
31000 |
52 |
33863 - EQUIPO FOTOSSENSÍVEL PARA BOMBA DE INFUSÃO, PVC CRISTAL, PARA TERAPIA PARENTAL FOTOSSENSIVEL VOLUME:14ML A 40°C |
20000 |
53 |
37473 - EQUIPO INFUSÃO SANGUÍNIA, PARA HEMOTRANSFUSÃO, PVC CRISTAL, PONTA PERFURANTE, CÂMARA DUPLA FLEXÍVEL, FILTRO INTERNO DE 170M, GOTA PADRÃO, REGULADOR DE FLUXO, LUER MACHO COM TAMPA, ESTÉRIO, DESCARTAVEL |
1000 |
54 |
33734 - EQUIPO MACRO GOTAS INDICADO PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS ESTÉREIS; EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM FILME TERMOPLÁSTICO E SELADO TERMICAMENTE; ESTERELIZADO A ÓXIDO DE ETILENO; PVC FLEXÍVEL; TUBO DEE 1,50M COM PONTA PERFURANTE E TAMPA PROTETORA; PINÇA ROLETE E CORTA-FLUXO ; INJETOR LATERAL RESISTENTE; CONECTOR TIPO LUER UNIVERSAL; CÃMARA GOTEJADORA MACROGOTAS COM RESPIRO DE AR COM FILTRO HIDRÓFOBO E BACTERIOLÓGICO; ATÓXICO; PRODUTO MÉDICO HOSPITALAR DE USO ÚNICO. |
50000 |
55 |
37474 - EQUIPO MICROGOTAS FLEXÍVEL INJETOR LATERAL, PROTETOR DA PONTA PERFURANTE: MANTÉM A ESTERILIDADE DA PONTA PERFURANTE E DO INTERIOR DO EQUIPO. CÂMARA DE GOTEJAMENTO FLEXÍVEL: EM MATERIAL ATÓXICO. PERMITE A VISUALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO E DO PROCESSO DE GOTEJAMENTO. FILTRO DE PARTÍCULA PARA ASSEGURAR QUE TODA SOLUÇÃO ADMITIDA NA CÂMARA DE GOTEJAMENTO SEJA FILTRADO. REGULADOR DE FLUXO (CLAMP E ROLETE): PERMITE CONTROLE PRECISO DO GOTEJAMENTO, SENDO CAPAZ DE SUPORTAR USO CONTÍNUO SEM DANIFICAR O TUBO. INJETOR LATERAL: ACESSÓRIO COM MEMBRANA AUTO CICATRIZANTE QUE PERMITE MÚLTIPLAS INJEÇÕES DE MEDICAÇÃO. TUBO FLEXÍVEL: CONFECCIONADO EM PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO E TRANSPARENTE. ESTERILIZAÇÃO: A GÁS ÓXIDO DE ETILENO – ETO. |
30000 |
56 |
54543 - EQUIPO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL, DISPOSITIVO PARA ADMINISTRAÇÃO DE INFUSÃO DE SOLUÇÕES ENTERAIS. |
10000 |
57 |
59961 - ESPARADRAPO IMPERMEAVEL, EMBALAGEM CONTENDO 10 CM X 4,5 M, ROLO COM CAPA PROTETORA, PRODUTO COMPOSTO DE TECIDO 100% ALGODÃO COM RESINA ACRÍLICA, IMPERMEABILIZANTE A BASE DE MASSA ADESIVA DE BORRACHA NATURAL, ÓXIDO DE ZINCO E RESINA. O PRODUTO DEVE SER FÁCIL DE RASGAR E DE EXCELENTE FLEXIBILIDADE E FIXAÇÃO. EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. |
5000 |
58 |
38392 - ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - PARA MEDIR AS PRESSÕES SISTÓLICA E DIASTÓLICA DO SANGUE, COMPOSTO DE MANÔMETRO MECÂNICO TIPO RELÓGIO, COM MOSTRADOR GRADUADO EM MMHG, BRAÇADEIRA CONFECCIONADA EM TECIDO ANTIALÉRGICO, COM FECHO EM METAL OU VELCRO, RESISTENTE, FLEXÍVEL E SE MOLDA FACILMENTE AO BRAÇO, MANGUITO E PÊRA FABRICADOS SEM EMENDAS DE SUB-PEÇAS, COM BORRACHA ESPECIAL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ESTOJO, REGISTRADO NO INMETRO COM DADOS DO FABRICANTE E PROCEDÊNCIA. GARANTIA DE 1 ANO. |
100 |
59 |
59960 - ESFIGMOMANÔMETRO GRANDE ADULTO 27-45CM- BRAÇADEIRA CONFECCIONADA EM TECIDO ANTIALÉRGICO E FECHO EM VELCRO. O SISTEMA DE VÁLVULA DE AR COM PÊRA E MANGUITO FEITOS DE BORRACHA SINTÉTICA DE EXCELENTE RESISTÊNCIA PROPORCIONA UMA MAIOR RETENÇÃO DO AR DURANTE A MEDIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL. |
10 |
60 |
68687 - ÉTER ETÍLICO, SOLUÇÃO 35%, EMBALAGEM CONTENDO 1LITRO. |
50 |
61 |
54170 - FIO DE SUTURA ABSORVIVEL MULTIFILAMENTAR TRANCADO, ESTERIL, DE ÁCIDO POLIGLICÓLICO COBERTO POR POLICAPROLACTONA E ESTEARATO DE CÁLCIO, POSSUI FIBRAS QUE SÃO TRANÇADAS E SILICONIZADAS, COR VIOLETA , GLICOLID L 90% - LACTIDE 10%, MR 1/2 CIRC 4CM |
3000 |
62 |
40140 - FIO CATGUT CROMADO 0.0 COM AGULHA 3/8 3CM CILÍNDRICA 75CM EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
2000 |
63 |
40139 - FIO CATGUT CROMADO, 1.0, COM AGULHA 3/8 3 CM CILINDRICA 75 CM, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES |
2000 |
64 |
47973 - FIO CATGUT CROMADO N° 2.0 COM AGULHA CORTANTE DE 3 A 4 CMC/24 UNIDADES; A SUTURA DE CATGUT CROMADO É UMA SUTURA CIRÚRGICA ABSORVÍVEL DE ORIGEM ANIMAL, SEROSA BOVINA SELECIONADA, CORTADA EM FITAS UNIFORMES, TRATADAS DE FORMA MECÂNICA, FÍSICA E QUIMICAMENTE, RESULTANDO EM FIOS DE COLORAÇÃO MARROM PODENDO SER PROVIDOS OU NÃO DE AGULHAS CIRÚRGICAS DE AÇO INOX |
2000 |
65 |
54233 - FIO CATGUT CROMADO N° 3.0 COM AGULHA CORTANTE DE 3 A 4 CMC/24 UNIDADES; A SUTURA DE CATGUT CROMADO É UMA SUTURA CIRÚRGICA ABSORVÍVEL DE ORIGEM ANIMAL, SEROSA BOVINA SELECIONADA, CORTADA EM FITAS UNIFORMES, TRATADAS DE FORMA MECÂNICA, FÍSICA E QUIMICAMENTE, RESULTANDO EM FIOS DE COLORAÇÃO MARROM PODENDO SER PROVIDOS OU NÃO DE AGULHAS CIRÚRGICAS DE AÇO INOX. |
2000 |
66 |
40138 - FIO CATGUT SIMPLES 0.0 COMP MINIMO 70CM, AGULHADO, COM AGULHA DE 2.0 EM 1/2 CIRCULO, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
2000 |
67 |
42351 - FIO CATGUT SIMPLES 1.0, COMP MINIMO 70CM, AGULHADO, COM AGULHA DE 2.0 EM 1/2 CIRCULO, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
2000 |
68 |
65861 - FIO CATGUT, SIMPLES, 2.0, COMPRIMENTO MÍNIMO: 70 CM, AGULHADO, COM AGULHA DE 2.0 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, ESTÉRIL. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
2000 |
69 |
62012 - FIO CATGUT, SIMPLES, 3.0, COMPRIMENTO MÍNIMO: 70 CM, AGULHADO, COM AGULHA DE 2.0 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, ESTÉRIL. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
1500 |
70 |
68674 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 0-0, PRETO- CLASSE II, 45CM, COM AGULHA, 3/8 CIRCULO CORTANTE ,2,0 CM, ESTÉRIO, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
600 |
71 |
68675 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 2.0, PRETO- CLASSE II, 45CM, COM AGULHA, 3,8 CIRCULO CORTANTE, 2,0 CM, ESTÉRIO, EMBALAGEM |
600 |
72 |
47960 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 3-0, PRETO - CLASSE II, 45CM, COM AGULHA, 3/8 CM, ESTÉRIO, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
600 |
73 |
32186 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO,4-0, PRETO - CLASSE II, 45CM, COM AGULHA, 3/8 CIRCULO CORTANTE, 3,0CM, ESTÉRIO, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
600 |
74 |
41506 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 5-0, PRETO - CLASSE II, 45CM, COM AGULHA, 3/8 CIRCULO CORTANTE, 3,0 CM, ESTÉRIO, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
600 |
75 |
36486 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 6-0, PRETO - CLASSE II, 45CM, COM AGULHA, 3/8 CIRCULO CORTANTE, 3,0 CM, ESTÉRIO, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
600 |
76 |
40145 - FIO DE SUTURA, ALGODÃO, 2-0, CORTANTE, ESTÉRIO, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
600 |
77 |
32322 - FIO DE SUTURA, ALGODÃO, 3-0, CORTANTE, ESTÉRIO, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
600 |
78 |
48435 - FITA ADESIVA CREPE HOSPITALAR, COM DORSO DE PAPEL CREPADO, SATURADO E ENVERNIZADO. ADESIVO A BASE DE BORRACHA NATURAL E RESINAS, 16MM X 50M. |
800 |
79 |
32479 - FITA ADESIVA, MICROPOROSA, 25MM, 10M, NÃO TECIDO DEE VISCOSE RAYON, BEGE COM ADESIVO ACRÍLICO HIPO-ALERGÊNICO. |
2000 |
80 |
32241 - FITA ADESIVA, MICROPOROSA, 50MM, 10M, NÃO TECIDO DEE VISCOSE RAYON, BEGE COM ADESIVO ACRÍLICO HIPO-ALERGÊNICO. |
1000 |
81 |
41863 - FITA DE AUTOCLAVE, 19MM X 30M, BOA ADESÃO, DORSO EM PAPEL CREPADO, COM INDICADOR TERMICO. |
500 |
82 |
68688 - FITA PARA GLICEMIA CAPILAR, A EMPRESA GANHADORA DEVERÁ OFERECER 01 APARELHO PARA A REALIZAÇÃO DOS TESTES, A CADA 500 FITAS, SEM ÔNUS PARA O MUNICIPIO. |
30000 |
83 |
65879 - FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, CAPACIDADE: 300 ML. FABRICADO EM POLIETILENO ATÓXICO. TAMPA DE ROSCA COM SAÍDA PARA ADAPTAR AO EQUIPO, ALÇA DE FIXAÇÃO NA SUA BASE PARA PENDURAR O FRASCO COM TRAVAMENTO, ETIQUETA AUTOADESIVA PARA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. |
3000 |
84 |
68689 - GEL LUBRIFICANTE PARA ECG, EMBALAGEM COM 5 LITROS |
50 |
85 |
68690 - IODOPOVIDONA (PVPI), 10% SOLUÇÃO DEGERMANTE 1L. SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS- USO TOPICO |
500 |
86 |
68691 - IODOPOVIDONA (PVPI), 10% SOLUÇÃO TÓPICA AQUOSA 1L. SOLUÇÃO AQUOSA USO TÓPICO. |
500 |
87 |
68692 - KIT TALA MOLDÁVEL ARAMADA EVA PARA IMOBILIZAÇÃO DE DE MEMBROS |
50 |
88 |
37486 - LÂMINA PARA BISTURI,N° 11, EM AÇO CARBONO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UNIDADES |
5000 |
89 |
36581 - LÂMINA PARA BISTURI N°15. EM AÇO CARBONO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UNIDADES. |
5000 |
90 |
36582 - LÂMINA PARA BISTURI, N°22, EM AÇO CARBONO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM 100 UNIDADES. |
1000 |
91 |
36583 - LÂMINA PARA BISTURI, N°23, EM AÇO CARBONO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UNIDADES. |
3000 |
92 |
66495 - LAMINA DE BISTURI Nº 24 , EM AÇO CARBONO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UNIDADES. |
3000 |
93 |
65897 - LANCETA DESCARTÁVEL ESTÉRIL, LANCETAS ESTERELIZADAS DE USO UNICO. UTILIZADO NOS TESTES DE MEDIÇÃO DO NIVEL DE GLICOSE NO SANGUE. 28G É A NUMERAÇÃO DA PONTA DA AGULHA. PROFUNDIDADE DA PENETRAÇAO DE 2 MM. 3,00 X 0,03MM. |
5000 |
94 |
36584 - LUVA CIRÚRGICA, Nº 7, LÁTEX, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28 CM, LUBRIFICADA COM PÓ ABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, COM ABERTURA ASSÉPTICA, EMBALAGEM CONTENDO UM PAR. CONFORME NORMAS: ABNT. |
2000 |
95 |
36585 - LUVA CIRÚRGICA, Nº 7,5, LÁTEX, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28 CM, LUBRIFICADA COM PÓ ABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, COM ABERTURA ASSÉPTICA, EMBALAGEM CONTENDO UM PAR. CONFORME NORMAS: ABNT. |
2000 |
96 |
33856 - LUVA CIRÚRGICA, Nº 8, LÁTEX, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28 CM, LUBRIFICADA COM PÓ ABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, COM ABERTURA ASSÉPTICA, EMBALAGEM CONTENDO UM PAR. CONFORME NORMAS: ABNT. |
1000 |
97 |
36586 - LUVA CIRÚRGICA, Nº 8,5, LÁTEX, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28 CM, LUBRIFICADA COM PÓ ABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, COM ABERTURA ASSÉPTICA, EMBALAGEM CONTENDO UM PAR. CONFORME NORMAS: ABNT. |
1000 |
98 |
45655 - LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO CIRURGICO, GRANDE, LÁTEX NATURAL, COM PÓ BIOABSORVIVEL. CAIXA COM 100 UNIDADES |
150000 |
99 |
45150 - LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO CIRURGICO, MÉDIA, LÁTEX NATURAL, COM PÓ BIOABSORVIVEL. CAIXA COM 100 UNIDADES |
200000 |
100 |
43903 - LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO CIRURGICO, PEQUENA , LÁTEX NATURAL, COM PÓ BIOABSORVIVEL. CAIXA COM 100 UNIDADES |
100000 |
101 |
49687 - MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, ALGODÃO 10CM X 15M, ROLO |
1000 |
102 |
50057 - MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, ALGODÃO, 20CM X 15M, ROLO |
2000 |
103 |
36580 - MÁSCARA CIRÚRGICA, NÃO TECIDO, 3 CAMADAS, PREGAS HORIZONTAIS, ATÓXICA, COM ELÁSTICO, CLIP NASAL EMBUTIDO, HIPOALERGÊNICA, BRANCA, DESCARTÁVEL. EMBALAGEM CONTENDO 50 UNIDADES. |
100000 |
104 |
45657 - MASCARA LARINGEA N° 2,0, COMPOSIÇÃO: SILICONE , CONECTOR DE EXTREMIDADE LIVRE |
100 |
105 |
43310 - MASCARA LARINGEA N° 2,5, COMPOSIÇÃO: SILICONE , CONECTOR DE EXTREMIDADE LIVRE |
100 |
106 |
47310 - MASCARA LARINGEA N° 3,0, COMPOSIÇÃO: SILICONE , CONECTOR DE EXTREMIDADE LIVRE |
200 |
107 |
43416 - MASCARA LARINGEA N° 4,0, COMPOSIÇÃO: SILICONE , CONECTOR DE EXTREMIDADE LIVRE |
200 |
108 |
43292 - MASCARA LARINGEA N° 5,0, COMPOSIÇÃO: SILICONE , CONECTOR DE EXTREMIDADE LIVRE |
200 |
109 |
57957 - MASCARA N 95, COM CHIP NASAL, CONTENDO TIRA DE ELASTICO PARA FIXAÇÃO COM APROVAÇÃO DO INMETRO |
50000 |
110 |
65917 - PAPEL CREPADO, TAMANHO: 50X50 CM, EMBALAGEM: CAIXA COM 500 FOLHAS. |
500 |
111 |
65919 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO + FILME PLÁSTICO, "USO ÚNICO". PAPEL PARA ESTERILIZAÇÃO COM INDICADORES QUÍMICOS PARA USO EM ESTERILIZAÇÃO A VAPOR OU GÁS ÓXIDO DE ETILENO. TAMANHO: 300 MM X 100 M. |
100 |
112 |
65923 - PAPEL PARA ECG QUADRICULADO A4, EMBALAGEM CONTENDO 1000 FOLHAS. |
10000 |
113 |
65931 - SCALP Nº 19. PVC, CONECTOR LUER CÔNICO, RÍGIDO, BISEL TRIFACETADO. GARANTE A INTEGRIDADE DA AGULHA ATÉ O MOMENTO DO USO. ASAS DE EMPUNHADURA/FIXAÇÃO: FACILITAM A “EMPUNHADURA” DURANTE A PUNÇÃO E A ESTABILIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DURANTE O TEMPO DE PERMANÊNCIA NA VEIA. TUBO VINÍLICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APIROGÊNICO: PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGÜÍNEO E/OU MEDICAMENTO INFUNDIDO, REDUZINDO O CONTATO COM O SANGUE. CODIFICADO POR CORES: PROPORCIONA SEGURA CONEXÃO COM O EQUIPO E PERMITE A IDENTIFICAÇÃO DO CALIBRE DE ACORDO COM A COR DO CONECTOR. PAREDES FINAS: AUMENTA O FLUXO INTERNO. |
3000 |
114 |
33818 - SCALP Nº 21. PVC, CONECTOR LUER CÔNICO, RÍGIDO, BISEL TRIFACETADO. GARANTE A INTEGRIDADE DA AGULHA ATÉ O MOMENTO DO USO. ASAS DE EMPUNHADURA/FIXAÇÃO: FACILITAM A “EMPUNHADURA” DURANTE A PUNÇÃO E A ESTABILIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DURANTE O TEMPO DE PERMANÊNCIA NA VEIA. TUBO VINÍLICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APIROGÊNICO: PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGÜÍNEO E/OU MEDICAMENTO INFUNDIDO, REDUZINDO O CONTATO COM O SANGUE. CODIFICADO POR CORES: PROPORCIONA SEGURA CONEXÃO COM O EQUIPO E PERMITE A IDENTIFICAÇÃO DO CALIBRE DE ACORDO COM A COR DO CONECTOR. PAREDES FINAS: AUMENTA O FLUXO INTERNO. |
12000 |
115 |
33819 - SCALP Nº 23. PVC, CONECTOR LUER CÔNICO, RÍGIDO, BISEL TRIFACETADO. GARANTE A INTEGRIDADE DA AGULHA ATÉ O MOMENTO DO USO. ASAS DE EMPUNHADURA/FIXAÇÃO: FACILITAM A “EMPUNHADURA” DURANTE A PUNÇÃO E A ESTABILIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DURANTE O TEMPO DE PERMANÊNCIA NA VEIA. TUBO VINÍLICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APIROGÊNICO: PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGÜÍNEO E/OU MEDICAMENTO INFUNDIDO, REDUZINDO O CONTATO COM O SANGUE. CODIFICADO POR CORES: PROPORCIONA SEGURA CONEXÃO COM O EQUIPO E PERMITE A IDENTIFICAÇÃO DO CALIBRE DE ACORDO COM A COR DO CONECTOR. PAREDES FINAS: AUMENTA O FLUXO INTERNO. |
12000 |
116 |
54653 - SERINGA DESCARTAVEL PARA INSULINA, 1ML - 30G, ESTÉRIL, COM AGULHA FIXA DE 8,00 X 0,30MM. |
20000 |
117 |
44828 - SERINGA DESCARTÁVEL DE 1ML, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, SEM AGULHA, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MAXIMA DE 0,2 EM 0,2ML, BISEL TRIFACETADO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. |
20000 |
118 |
39286 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 10ML, BICO SIMPLES, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, DESCARTAVEL, ESTÉRIL. |
100000 |
119 |
34442 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 20ML, BICO SIMPLES, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, DESCARTAVEL, ESTÉRIL. |
50000 |
120 |
53286 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3ML, BICO SIMPLES, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, DESCARTAVEL, ESTÉRIL. |
50000 |
121 |
39285 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 5ML, BICO SIMPLES, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, DESCARTAVEL, ESTÉRIL. |
50000 |
122 |
37499 - SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°10, ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
300 |
123 |
37500 - SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°12, ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
300 |
124 |
37501 - SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°14, ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
300 |
125 |
57546 - SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°16, ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
300 |
126 |
65943 - SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°18, ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
300 |
127 |
65938 - SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°04, PVC, ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
100 |
128 |
37503 - SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°06, PVC, ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
100 |
129 |
57384 - SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°08, ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
100 |
130 |
60149 - SONDA FOLEY N° 10, 2 VIAS, BALÃO 5ML, LÁTEX, SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA PARA TODAS SERINGAS, FUNIL DRENAGEM COM CONEXÃO PADRÃO E COLETORES. |
100 |
131 |
42356 - SONDA FOLEY N°12, 2 VIAS, BALÃO 5ML, LÁTEX SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA PARA TODAS AS SERINGAS, FUNIL DRENAGEM COM CONEXÃO PADRÃO DE COLETORES. |
100 |
132 |
42357 - SONDA FOLEY, N°14, 2 VIAS, BALÃO 5ML, LÁTEX SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA PARA TODAS AS SERINGAS, FUNIL DRENAGEM COM CONEXÃO PADRÃO DE COLETORES. |
200 |
133 |
42358 - SONDA FOLEY, N°16, 2 VIAS, BALÃO 5ML, LÁTEX SILICONIZADO, VÁLVULA DE BORFRACHA PARA TODAS AS SERINGAS, FUNIL DRENAGEM COM |
200 |
134 |
42355 - SONDA FOLEY , N°18, 2 VIAS, BALÃO 5 ML, LATEX SILICONIZADO VALVULA DE BORRACHA PARA TODAS AS SERINGAS, FUNIL DRENAGEM COM CONEXÃO PARA COLETORES |
200 |
135 |
54199 - SONDA FOLEY, N° 20, 2 VIAS, BALÃO 5ML, LÁTEX SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA PARA TODAS AS SERINGAS, FUNIL DRENAGEM OM CONEXÃO PADRÃO DOS COLETORES |
200 |
136 |
60148 - SONDA FOLEY, N° 8. 2 VIAS, BALÃO 5ML, LÁTEX SILICONIZADA, VALVULA BORRACHA PARA TODAS SERINGAS, FUNIL E DRENAGEM COM CONEXÃO PADRÃO A COLETORES |
100 |
137 |
54889 - SONDA INCONTINÊNCIA URINÁRIA, N° 06, EM LÁTEX, MALEÁVEL, ANEL DE CONTORNO, COM EXTENSOR, DESCARTÁVEL, ESTÉRIO. |
100 |
138 |
59210 - SONDA NASOENTERAL Nº 10, COM GUIA, PONTA DUPLA RADIOPACA COM PESO, PRÉ-LUBRIFICADA, INJETOR LATERAL EM SILICONE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER A MARCA E IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. |
100 |
139 |
37505 - SONDA NASOENTERAL Nº 12, COM GUIA, PONTA DUPLA RADIOPACA COM PESO, PRÉ-LUBRIFICADA, INJETOR LATERAL EM SILICONE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER A MARCA E IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. |
300 |
140 |
37504 - SONDA NSO ENTERAL, N°6, INFANTIL COM GUIA PONTA DUPLA RADIOPACA COM PESO, PRÉ LUBRIFICADA, INJETOR LATERAL EM SILICONE, DESCARTAVEL E ESTÉRIO. |
50 |
141 |
57547 - SONDA NASOENTERAL Nº 08, COM GUIA, PONTA DUPLA RADIOPACA COM PESO, PRÉ-LUBRIFICADA, INJETOR LATERAL EM SILICONE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER A MARCA E IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. |
50 |
142 |
54554 - SONDA NASOGÁSTRICA, N°10, PVC, LEVINE LONGA, COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR COM TAMPA PRESA AO TUBO, ATÓXICA, ATRAUMÁTICA, ESTÉRIO, DESCART, SILICONIZADA. |
100 |
143 |
60159 - SONDA NASOGASTRICA , N°12, PVC, LEVINE LONGA, COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR COM TAMPA PRESA AO TUBO, ATÓXICA ATRAUMÁTICA, ESTÉRIO, DESCART, SILICOZADA. |
100 |
144 |
54553 - SONDA NASOGASTRICA, N°14, PVC, LEVINE LONGA, COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR COM TAMPA PRESA AO TUBO , AUTOXICA, ATRAUMATICA, ESTERIL, DESCART, SILICONIZADA |
150 |
145 |
54262 - SONDA NASOGASTRICA, N°16, PVC, LEVINE LONGA, COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR COM TAMPA BPRESA AO TUBO, ATÓXICA, ATRAUMATICA, ESTÉRIO, DESCART, SILICONIZADA |
150 |
146 |
54255 - SONDA NASOGASTRICA, N°18, PVC, LEVINE LONGA, COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR COM TAMPA PRESA AO TUBO, ATOXICA, ATRAUMATICA, ESTÉRIL, DESCART, SILICONIZADA. |
300 |
147 |
54256 - SONDA NASOGASTRICA, N°20, PVC, LEVINE LONGA, COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR COM TAMPA PRESA AO TUBO, ATÓXICA, ATRAUMATICA, ESTÉRIO, DESCART, SILICONIZADA |
300 |
148 |
54550 - SONDA NASOGASTRICA, N° 4, PVC, LEVINE LONGA COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR COM TAMPA PRESA AO TUBO, ATOXICA, ATGRAUMATICA, ESTÉRIO DESCART, SILICONIZADA |
50 |
149 |
54551 - SONDA NASOGASTRICA, N°6, LEVINE CURTA, COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR COM TAMPA PRESA AO TUBO, ATÓXICA, ATRAUMÁTICA, ESTÉRIO, DESCAST, SILICONIZADA |
50 |
150 |
54888 - SONDA NASOGASTRICA, N°8, LEVINE LONGA, COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR COM TAMPA PRESA AO TUBO, ATÓXICA, ATRAUMÁTICA, ESTÉRIO, DESCAST, SILICONIZADA |
50 |
151 |
56260 - SONDA NASOGASTRICA, N°6, LEVINE LONGA, COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR COM TAMPA PRESA AO TUBO, ATÓXICA, ATRAUMÁTICA, ESTÉRIO, DESCAST, SILICONIZADA |
50 |
152 |
36601 - SONDA PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA, N° 4, EM LATEX MALEÁVEL, ANEL DE CONTORNO, SEM EXTENSOR, DESCARTÁVEL ESTÉRIO |
200 |
153 |
36602 - SONDA PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA, N° 5, EM LATEX MALEÁVEL, ANEL DE CONTORNO, SEM EXTENSOR, DESCARTÁVEL ESTÉRIO |
200 |
154 |
40151 - SONDA PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA, N° 6, EM LATEX MALEÁVEL, ANEL DE CONTORNO, SEM EXTENSOR, DESCARTÁVEL ESTÉRIO |
200 |
155 |
42359 - SONDA PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA, N° 8, EM LATEX MALEÁVEL, ANEL DE CONTORNO, SEM EXTENSOR, DESCARTÁVEL ESTÉRIO |
200 |
156 |
60165 - SONDA URETRAL N° 10, PVC ATÓXICO, SILICONIZADO, ESTÉRIL. |
100 |
157 |
37510 - SONDA URETRAL N° 12, PVC ATÓXICO, SILICONIZADO, ESTÉRIL. |
500 |
158 |
37511 - SONDA URETRAL N° 14, PVC ATÓXICO, SILICONIZADO, ESTÉRIL. |
500 |
159 |
37512 - SONDA URETRAL N° 16, PVC ATÓXICO, SILICONIZADO, ESTÉRIL. |
200 |
160 |
42360 - SONDA URETRAL N° 18, PVC ATÓXICO, SILICONIZADO, ESTÉRIL. |
200 |
161 |
36603 - SONDA URETRAL N.4, PVC ATOXICO SILICONIZADO ESTERIO |
50 |
162 |
59976 - SONDA URETRAL N° 08, PVC ATÓXICO, SILICONIZADO, ESTÉRIL. |
50 |
163 |
60166 - SONDA URETRAL N° 06, PVC ATÓXICO, SILICONIZADO, ESTÉRIL. |
50 |
164 |
43966 - TERMÔMETRO CLINICO DIGITAL, ESCALA PREMIUM EXTERNA GRADUADA 35°C A 42°C COM COLUNA INTERNA DE MERCÚRIO, TAMANHO PADRÃO |
500 |
165 |
56778 - TERMÔMETRO, DIGITAL, MINÍMA E MÁXIMA COM RESET TEMPERATURA INTERNA 20°C A 70°C E TEMPERATURA EXTERNA -50°C A 70°C |
50 |
166 |
65965 - TORNEIRINHA 03 VIAS, PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE, ORIENTADOR DE FLUXO DIRECIONADO, CONECTORES LUER SLIP, 02 CONECTORES FÊMEAS E 01 MACHO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. |
3000 |
167 |
40155 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 3,0, PVC SILICONIZADO AUTÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTAVEL, ESTÉRIO |
50 |
168 |
40157 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 4,0, PVC SILICONIZADO AUTÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTAVEL, ESTÉRIO |
50 |
169 |
40158 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 4,5, PVC SILICONIZADO AUTÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTAVEL, ESTÉRIO |
50 |
170 |
40159 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 5,0, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRL. |
50 |
171 |
45907 - TUBO ENDOTRAQUIAL, 5,5 POLIVINIL, RADIOPACO, PONTA ARREDONDADA, BALÃO PILOTO COM VALVULA, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTAVEL E ESTÉRIL |
50 |
172 |
40156 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 5,5, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRL. |
50 |
173 |
40160 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 6,0, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRL. |
50 |
174 |
40161 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 6,5, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRL. |
50 |
175 |
40162 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 7,0, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRL. |
500 |
176 |
40163 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 7,5, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRL. |
800 |
177 |
40164 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 8,0, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRL. |
800 |
178 |
60178 - TUBO ENDOTRAQUEAL N°8,5 COM BALÃO; PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. |
100 |
179 |
40165 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 9,0, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRL. |
50 |
180 |
55285 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 9,5, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL |
50 |
181 |
54516 - TUBO ENDOTRAQUELA, SEM BALÃO 2,0, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, AMRCADOR RADIOPACO, SEM BALÃO, TRANSPARENTE, PRIFICIO LATERAL DE MURPHY, DESCARTAVEL ESTERIL |
30 |
182 |
47959 - TUBO ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, 2,5, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, S/ BALÃO, TRANSPARENTE ORIFICIO LATERAL DE MURPHY, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL |
30 |
183 |
61945 - TUBO ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, 3,0, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, S/ BALÃO, TRANSPARENTE ORIFICIO LATERAL DE MURPHY, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL |
30 |
184 |
54517 - TUBO ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, 3,5, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, S/ BALÃO, TRANSPARENTE ORIFICIO LATERAL DE MURPHY, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL |
30 |
185 |
54519 - TUBO ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, 5,0, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, S/ BALÃO, TRANSPARENTE ORIFICIO LATERAL DE MURPHY, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL |
30 |
186 |
33841 - VASELINA LIQUIDA EMBALAGEM DE 1 LITRO |
100 |
187 |
37587 - VASELINA SÓLIDA EMBALAGEM DE 500G. |
50 |
188 |
40172 - AGULHA PARA ANESTESIA ESPINHAL, AÇO INOXIDÁVEL E CAPA EM POLIPROPILENO. NÃO PIROGÊNICO, ATÓXICO E ESTERILIDADE, GARANTIDA SE A EMBALAGEM NÃO ESTIVER DANIFICADA. ESTERELIZADO POR OXIDO DE ETILENO |
2000 |
189 |
56780 - TUBO DE ENSAIO PARA A COLETA DE EXAMES - VERMELHO PACOTE COM 100 UNIDADES |
10000 |
190 |
54145 - TUBO DE ENSAIO PARA COLETAS DE EXAMES - CINZA PACOTE COM 100 UNIDADES |
8000 |
191 |
47231 - TUBO DE ENSAIO PARA COLETA DE EXAMES - ROXO COM 100 UNIDADES |
10000 |
192 |
47232 - TUBO DE ENSAIO PARA COLETA DE EXAMES - AZUL PACOTE COM 100 UNIDADES |
5000 |
193 |
33916 - AGULHA DESCARTAVEL 25 X 0,8 |
30000 |
194 |
54826 - ADAPTADOR PARA AGULHA OU ESCALPE PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO. |
200 |
195 |
54246 - MANTA TERMICA ALUMINIZADA POLIESTE METALIZADO T 2,10 X 1,40 |
200 |
196 |
65814 - ESTOJO EM AÇO INOX, PERFURADO, MEDIDAS: 18X07X02 CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL. |
2 |
197 |
54640 - PINCA ANAT. DENTE DE RATO 14 CM |
2 |
198 |
48611 - PINCA DISSECCAO ABC ANATOMICA 14CM |
6 |
199 |
57034 - PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14 CM |
4 |
200 |
65816 - TESOURA IRÍS, CURVA. TAMANHO 12 CM, ANATÔMICA, CONFECCIONADA EM AÇO INOX, FLEXIBILIDADE APROPRIADA, TENSÃO BALANCEADA E PERFEITO ALINHAMENTO DE PONTAS. |
6 |
201 |
57023 - CABO PARA BISTURI, Nº 3, PARA LÂMINAS DE 10 A 15, CONFECCIONADA EM AÇO INOX, MATERIAL AUTOCLAVÁVEL, INSTRUMENTO CIRÚRGICO, NÃO ARTICULADO, NÃO CORTANTE. |
54 |
202 |
59008 - ESTOJO EM INOX PERFURADO, 20X10X3 CM. |
6 |
203 |
38771 - GANCHO XXXXXX XXXXXXXX |
2 |
204 |
54890 - PINÇA PEAN 16 CM |
4 |
205 |
57280 - PINCA MOSQUITO CURVA 12 CM |
2 |
206 |
59709 - TESOURA ÍRIS FACETA CURVA PONTA FINA 11CM |
4 |
207 |
65817 - PORTA AGULHA, MAYO HEGAR, COM VÍDEA, TAMANHA: 12 CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOX. |
4 |
208 |
33634 - PINÇA ADSON COM DENTES DE RATO 12 CM |
6 |
209 |
38398 - PINÇA ADSON COM SERRILHA 12 CM |
6 |
210 |
57810 - TESOURA MAYO 12 CM RETA |
2 |
211 |
44634 - AFASTADOR XXXXXXXX (XXX) 00 XX |
0 |
000 |
00000 - XXXXX XXXXXXXX MOSQUITO CURVA 12CM |
2 |
213 |
54641 - PINÇA PEAN MURPHY 16CM |
2 |
214 |
37465 - CABO PARA BISTURI, Nº 4, PARA LÂMINAS DE 20 A 25, CONFECCIONADA EM AÇO INOX, MATERIAL AUTOCLAVÁVEL, INSTRUMENTO CIRÚRGICO, NÃO ARTICULADO, NÃO CORTANTE. |
52 |
215 |
57168 - TESOURA DE DISSECÇÃO |
2 |
216 |
53971 - TESOURA CIRURGICA 17CM RETA F/RNUSO GERAL |
2 |
217 |
45667 - TESOURA CIRURGICA 17CM RETA F/F USO GERAL |
2 |
218 |
42954 - BISTURI ELETRONICO BP 150S EMAI |
1 |
219 |
50652 - CANETA PADRÃO AUTOCLAVÁVEL PARA BISTURI ELÉTRICO |
5 |
220 |
61286 - KIT ELETRODOS AUTOCLAVÁVEIS PARA BISTURI |
1 |
221 |
43585 - AFASTADOR FARABEUF (PAR) 2,5CM X 19CM |
2 |
222 |
33572 - CUBA INOX ASSEPSIA CIRURGICA 10CM 300ML |
10 |
223 |
32264 - CUBA RIM 26X12 COM CAPACIDADE PARA 740ML |
20 |
224 |
33823 - ESPÉCULO VAGINAL PARA VIRGENS 14MM EM SUA MAIOR LARGURA DISTAL; 14MM EM SUA MAIOR LARGURA PROXIMAL; 95MM NO EIXO LONGITUDINAL DOS ELEMNETOS ARTICULADOS. |
200 |
225 |
45721 - ESCOVA CERVICAL, COM AS CERDAS DE 2CM NUM FORMATO LEVEMENTE CÔNICO, FABRICADA EM FIOS DE NYLON COM PONTA PROTEGIDA E HASTE PLÁSTICA DE 16 CM DE COMPRIMENTO. COMPRIMENTO TOTAL 18CM |
3000 |
226 |
39459 - CABO PARA PLACA NEUTRA CP11 ALTURA:20 CENTIMETROS; LARGURA:15 CENTIMETROS; PROFUNDIDADE:15 CENTIMETROS; PESO: 500 GRAMAS |
2 |
227 |
49217 - PLACA NEUTRA INOX PN01 - 210MM X 150MM |
2 |
228 |
35592 - CANETA MONOPOLAR CM 05 |
5 |
229 |
38424 - CANETA DUPLO COMANDO MANUAL CD 02 |
2 |
230 |
34073 - KIT DE ELETRODOS ELETROCIRURGICOS PARA CIRURGIA GERAL |
1 |
231 |
50500 - PLACA ELETROCIRURGICA UNIVERSAL DESCARTAVEL SEM CABO |
200 |
232 |
38230 - BISTURI ELETRÔNICO PRECISION TC3 / 300W |
1 |
233 |
43436 - EQUIPO DUAS VIAS POLIFIX: A CONEXÃO MULTI VIAS É COMPOSTA DE UM TUBO DE PVC CRISTAL ( POLICLORETO DE VINILA), APIROGENICO E ATÓXICO COM DIAMETRO DE 4MM E COMPRIMENTO 80MM, QUE POSSUI EM UMA DAS EXTREMIDADES UM CONECTOR LUER LOCK MACHO COM PROTETOR, NA PARTE INTERMEDIARIA É CONECTADO A UMA DERIVAÇÃO EM Y QUE A PARTIR DESTE PONTO PODERÁ: ESTAR CONECTADO A DUAS NOVAS SECÇÕES DE TUBOS DE PVC COM OU SEM CLAMP E FINALIZANDO EM DUAS CONEXOES LUER LUCK FÊMIA COM TAMPA. |
10000 |
234 |
65761 - AGULHA ANESTESICA, PARA RAQUIDIANA, AÇO INOXIDÁVEL, 25 G X 3 1/2", PONTA QUINCKE COM MANDRIL AJUSTADO, CONECTOR LUER LOCK, CÔNICO E TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. |
2000 |
235 |
65760 - AGULHA ANESTESICA, PARA RAQUIDIANA, AÇO INOXIDÁVEL, 27 G X 3 1/2", PONTA QUINCKE COM MANDRIL AJUSTADO, CONECTOR LUER LOCK, COM VISOR TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. |
2000 |
236 |
65811 - BACIA EM AÇO INOX, MEDIDAS: 6,5 X 30 CM, CAPACIDADE: 2500 ML. |
10 |
237 |
65810 - BANDEJA EM AÇO INOX, MEDIDAS: 42X30X4,5 CM, CAPACIDADE: 4200 ML. |
10 |
238 |
65788 - CATETER INTRAVENOSO, NÚMERO: 14 G,POLIURETANO,PERIFÉRICO, SILICONIZADO, CÂMARA REFLUXO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, RADIOPACO,AGULHA AÇO INOX, BISEL, TRI FACETA. |
10000 |
239 |
65789 - CATETER INTRAVENOSO, NÚMERO: 16 G,POLIURETANO,PERIFÉRICO, SILICONIZADO, CÂMARA REFLUXO, DESCARTAVEL, ESTERIL, RADIOPACO,AGULHA AÇO INOX, BISEL, TRI FACETA. |
10000 |
240 |
36851 - CATETER INTRAVENOSO 19G, POLIURETANO, PERIFÉRICO, SILICONIZADO, CÂMARA REFLUXO, DESCARTAVEL, ESTERIO, COM AGULHA, BISEL TRIFACETADO, RADIOPACO, AÇO INOX |
10000 |
241 |
65853 - ESFIGMOMANÔMETRO NEONATAL - PARA MEDIR AS PRESSÕES SISTÓLICA E DIASTÓLICA DO SANGUE, COMPOSTO DE MANÔMETRO MECÂNICO TIPO RELÓGIO, COM MOSTRADOR GRADUADO EM MMHG, BRAÇADEIRA CONFECCIONADA EM TECIDO ANTIALÉRGICO, COM FECHO EM VELCRO, RESISTENTE, FLEXÍVEL E SE MOLDA FACILMENTE AO BRAÇO, MANGUITO E PÊRA FABRICADOS SEM EMENDAS DE SUB-PEÇAS, COM BORRACHA ESPECIAL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ESTOJO, REGISTRADO NO INMETRO COM DADOS DO FABRICANTE E PROCEDÊNCIA. GARANTIA DE 1 ANO. |
50 |
242 |
65773 - ATADURA GESSADA RÁPIDA 10 CM X 3 M, COM TEMPO DE SECAGEM DE 4 A 7 MINUTOS,UNIFORMEMENTE IMPREGNADO COM GESSO TIPO ALFA ORTOPÉDICO COM TEXTURA SUAVE E CREMOSA PROPORCIONA FÁCIL MOLDAGEM; CORTE LATERAL SINUOSO QUE EVITAM O DESFIAMENTO E/OU GARROTEAMENTO PARA MELHOR DESEMPENHO TÉCNICO; ENROLADAS SOBRE SI, COM TUBETE DE PLÁSTICO QUE FACILITA O DESENROLAR DA ATADURA; SECAGEM RÁPIDA; ALTA RESISTÊNCIA AO DESTACAMENTO DE CAMADAS. EMBALAGEM: INDIVIDUAL, SEGURA QUE GARANTE PROTEÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO QUANTO À AÇÃO DE AGENTES EXTERNOS, PRODUTO DE USO ÚNICO. CONFECCIONADA EM TECIDO DE PANO TIPO TELA 100% ALGODÃO |
2000 |
243 |
59946 - FILME PARA RAIO X MANUAL 13 X 18; PELÍCULAS FOTOGRÁFICAS PARA REGISTRO DE IMAGENS PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO, PRÓPRIAS PARA USO EM RADIOLOGIA GERAL. ESTES FILMES POSSUEM UM ÓTIMO CONTRASTE, ALTA SENSIBILIDADE, EXCELENTES TONS DE CINZA E SÃO APTOS AO PROCESSAMENTO MANUAL E AUTOMÁTICO DE RÁPIDO ACESSO, 60 SEGUNDOS DE SECO A SECO. CX COM 100 UNIDADES. |
800 |
244 |
40265 - FILME PARA RAIO X MANUAL15 X 40; PELÍCULAS FOTOGRÁFICAS PARA REGISTRO DE IMAGENS PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO, PRÓPRIAS PARA USO EM RADIOLOGIA GERAL.ESTES FILMES POSSUEM UM ÓTIMO CONTRASTE, ALTA SENSIBILIDADE, EXCELENTES TONS DE CINZA E SÃO APTOS AO PROCESSAMENTO MANUAL E AUTOMÁTICO DE RÁPIDO ACESSO, 60 SEGUNDOS DE SECO A SECO. CX COM 100 UNIDADES |
800 |
245 |
59951 - FILME PARA RAIO X MANUAL 35 X 35; PELÍCULAS FOTOGRÁFICAS PARA REGISTRO DE IMAGENS PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO, PRÓPRIAS PARA USO EM RADIOLOGIA GERAL. ESTES FILMES POSSUEM UM ÓTIMO CONTRASTE, ALTA SENSIBILIDADE, EXCELENTES TONS DE CINZA E SÃO APTOS AO PROCESSAMENTO MANUAL E AUTOMÁTICO DE RÁPIDO ACESSO, 60 SEGUNDOS DE SECO A SECO. CX COM 100 UNIDADES |
800 |
246 |
59949 - FILME PARA RAIO X MANUAL 18 X 24; PELÍCULAS FOTOGRÁFICAS PARA REGISTRO DE IMAGENS PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO, PRÓPRIAS PARA USO EM RADIOLOGIA GERAL. ESTES FILMES POSSUEM UM ÓTIMO CONTRASTE, ALTA SENSIBILIDADE, EXCELENTES TONS DE CINZA E SÃO APTOS AO PROCESSAMENTO MANUAL E AUTOMÁTICO DE RÁPIDO ACESSO, 60 SEGUNDOS DE SECO A SECO. CX COM 100 UNIDADES. |
800 |
247 |
59950 - FILME PARA RAIO X MANUAL 24 X 30; PELÍCULAS FOTOGRÁFICAS PARA REGISTRO DE IMAGENS PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO, PRÓPRIAS PARA USO EM RADIOLOGIA GERAL. ESTES FILMES POSSUEM UM ÓTIMO CONTRASTE, ALTA SENSIBILIDADE, EXCELENTES TONS DE CINZA E SÃO APTOS AO PROCESSAMENTO MANUAL E AUTOMÁTICO DE RÁPIDO ACESSO, 60 SEGUNDOS DE SECO A SECO. CX COM 100 UNIDADES. |
800 |
248 |
59945 - FILME PARA RAIO X MANUAL 30 X 40; PELÍCULAS FOTOGRÁFICAS PARA REGISTRO DE IMAGENS PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO, PRÓPRIAS PARA USO EM RADIOLOGIA GERAL. ESTES FILMES POSSUEM UM ÓTIMO CONTRASTE, ALTA SENSIBILIDADE, EXCELENTES TONS DE CINZA E SÃO APTOS AO PROCESSAMENTO MANUAL E AUTOMÁTICO DE RÁPIDO ACESSO, 60 SEGUNDOS DE SECO A SECO. CX COM 100 UNIDADES. |
800 |
249 |
59952 - FILME PARA RAIO X MANUAL 35 X 43; PELÍCULAS FOTOGRÁFICAS PARA REGISTRO DE IMAGENS PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO, PRÓPRIAS PARA USO EM RADIOLOGIA GERAL. ESTES FILMES POSSUEM UM ÓTIMO CONTRASTE, ALTA SENSIBILIDADE, EXCELENTES TONS DE CINZA E SÃO APTOS AO PROCESSAMENTO MANUAL E AUTOMÁTICO DE RÁPIDO ACESSO, 60 SEGUNDOS DE SECO A SECO. CX COM 100 UNIDADES |
1000 |
250 |
65878 - FITA MICROPORE, BRANCA, 25 MM X 10 M, HIPOALERGÊNICA, INDICADA PRICIPALMENTE PARA PELES SENSÍVEIS E FRÁGEIS. POROSA, COM DORSO DE NÃO TECIDO DE RAYON E VISCOSE PERMITE A PELE RESPIRAR LIVREMENTE. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. |
10000 |
251 |
40970 - FITA MICROPORE, BRANCA, 50 MM X 10 M, HIPOALERGÊNICA, INDICADA PRICIPALMENTE PARA PELES SENSÍVEIS E FRÁGEIS. POROSA, COM DORSO DE NÃO TECIDO DE RAYON E VISCOSE PERMITE A PELE RESPIRAR LIVREMENTE. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. |
10000 |
252 |
48049 - FIXADOR AUTOMATICO P/ RAIO X 38 LTS PARA RAIO X; SOLUÇÃO ÁCIDA, CORROSIVA, NÃO INFLAMÁVEL. COMPOSTA POR: ACETATO DE SÓDIO, TIOSSULFATO DE ARMÔNIO, ACIDO BÓTICO, ACIDO ACÉTICO, SULFITO DE SÓDIO, GALÃO DE 20LITROS |
100 |
253 |
65043 - CADARÇO SARJADO, 10MM, COM 10M, PARA FIXAÇÃO DE CÂNULA TRAQUEOSTOMIA. COMPOSIÇAO: 90% ALGODAO 10% POLIESTER |
100 |
254 |
65804 - CAIXA COLETORA PARA MATERIAL PÉRFURO CORTANTE, 13 LITROS. FECHAMENTO PRÁTICO E SEGURO AO MANUSEIO, COM PLÁSTICO INTERNO, EM FORMATO QUADRADO, COM CAPACIDADE DE 13 LITROS DE ARMAZENAGEM, COM DESCARTADOR DE AGULHA. |
2000 |
255 |
37467 - CLAMP UMBILICAL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. CARACTERÍSTICAS: FABRICADO EM POLIPROPILENO. MEDIDAS APROXIMADAS: LARGURA: 9,5MM COMPRIMENTO: 54,0MM. INDICAÇÃO: INDICADO PARA PRENDER O CORDÃO UMBILICAL DO RECÉM NASCIDO, LOGO APÓS O PARTO. |
5000 |
256 |
37468 - COMADRE EM AÇO INOX, MEDIDAS: 40X28 CM, CAPACIDADE: 3500 ML. |
200 |
257 |
65857 - ESPECULO VAGINAL TAMANHO P - DESCARTÁVEL, EM POLIETILENO, ESTÉRIL, SEM LUBRIFICAÇÃO. |
10000 |
258 |
65856 - ESPECULO VAGINAL TAMANHO M - DESCARTÁVEL, EM POLIETILENO, ESTÉRIL, SEM LUBRIFICAÇÃO. |
10000 |
259 |
65855 - ESPECULO VAGINAL TAMANHO G - DESCARTÁVEL, EM POLIETILENO, ESTÉRIL, SEM LUBRIFICAÇÃO. |
10000 |
260 |
54239 - FIXADOR PARA CITOPATOLOGIA, SPRAY, EMBALAGEM COM 100 ML. FIXADOR CITOLÓGICO REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, SOLUÇÃO PARA FIXAÇÃO DE LÂMINA, A BASE DE ÁLCOOL ETÍLICO E POLIETILENOGLICOL. |
100 |
261 |
65880 - FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, CAPACIDADE: 500 ML. FABRICADO EM POLIETILENO ATÓXICO. TAMPA DE ROSCA COM SAÍDA PARA ADAPTAR AO EQUIPO, ALÇA DE FIXAÇÃO NA SUA BASE PARA PENDURAR O FRASCO COM TRAVAMENTO, ETIQUETA AUTOADESIVA PARA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. |
5000 |
262 |
65883 - GEL PARA TRANSMISSÃO ULTRASSÔNICA, O PRODUTO DEVERÁ TER PH NEUTRO, SER INCOLOR, SEM CHEIRO, NÃO GORDUROSO, APRESENTAR BOA CONSISTÊNCIA E BOA QUALIDADE. EMBALAGEM DE 01 LITRO, QUE DEVERÁ CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E VALIDADE. |
100 |
263 |
60102 - K.E.D. IMOBILIZADOR, COLETE DE IMOBILIZAÇÃO DORSAL. REVESTIMENTO DE NYLON INTERNO EM TACOS DE MADEIRA MACIÇA, ALÇAS DE 50 MM RESISTENTES, COM ENGATES RÁPIDOS EM NYLON, PEGADOR DE MÃO COM MANGUEIRA EM SEU INTERIOR. ACABAMENTO EM VIÉS, POSSUIR REVESTIMENTO EM ISOMANTA REVESTINDO TODO PROTETOR DE CABEÇA INTERNAMENTE,BOLSA DE ACONDICIONAMENTO DO KED COM MATERIAL NYLON 420, REVESTIDA COM NYLON 70. ADULTO |
50 |
264 |
65887 - KIT LARINGOSCÓPIO - COMPLETO COM LÂMINAS CURVA; COM CABO TAMANHO MÉDIO E LÂMINAS CURVAS TAM.: 0 ATÉ 5; ACABAMENTO ESTRIADO; ALIMENTAÇÃO 02 PILHAS TIPO C; LÂMINA CURVA Nº0 NEONATAL; LÂMINA CURVA Nº1 INFANTIL; LÂMINA CURVA Nº2 CRIANÇA; LÂMINA CURVA Nº3 ADULTO MÉDIO; LÂMINA CURVA Nº4 ADULTO GRANDE; LÂMINA CURVA Nº5 ADULTO GRANDE . |
10 |
265 |
57955 - KIT MASCARA DE VENTURI ADULTO, KIT COMPOSTO POR MÁSCARA TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, ATÓXICA COM ELÁSTICO PARA AJUSTE FACIAL E ORIFÍCIOS LATERAIS; TRAQUEIA; 6 DILUIDORES COLORIDOS PARA DIFERENTES CONCENTRAÇÕES DE % DE FIO2, NAS CORES AZUL (24%), AMARELO (28%), BRANCO (31%), VERDE (35%), VERMELHO (40%), LARANJA (50%) E COPO (BRANCO) COM ENTRADA PARA AR COMPRIMIDO, PROLONGAMENTO DE OXIGÊNIO. |
50 |
266 |
59964 - KIT MASCARA PARA INALAÇÃO ADULTO - MICRONEBULIZADOR, ADULTO, COM MÁSCARA, EXTENSÃO E COPINHO PARA MEDICAMENTOS COM MÁSCARA EM PVC ATÓXICO, COM ENTRADA DE AR ATRAVÉS DE BICO, EXTENSÃO QUE O ACOMPANHA, SENDO AS CONEXÕES SOLDADAS PARA EVITAR VAZAMENTO, CONECTOR VERDE, ROSCA 16 UNF. |
50 |
267 |
59965 - KIT MASCARA PARA INALAÇÃO INFANTIL - MICRONEBULIZADOR, INFANTIL, COM MÁSCARA, EXTENSÃO E COPINHO PARA MEDICAMENTOS COM MÁSCARA EM PVC ATÓXICO, COM ENTRADA DE AR ATRAVÉS DE BICO, EXTENSÃO QUE O ACOMPANHA, SENDO AS CONEXÕES SOLDADAS PARA EVITAR VAZAMENTO, CONECTOR VERDE, ROSCA 16 UNF. |
50 |
268 |
65892 - KIT PARA DRENAGEM DE TÓRAX. CONTENDO EXTENSÃO DE 1,20 METROS, FRASCO COLETOR DE DRENAGEM, PVC RÍGIDO TRANSPARENTE, ATÓXICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMPA COM ROSCA, 03 VIAS, CAPACIDADE 1000 ML. |
200 |
269 |
65893 - KIT PARA DRENAGEM DE TÓRAX. CONTENDO EXTENSÃO DE 1,20 METROS, FRASCO COLETOR DE DRENAGEM, PVC RÍGIDO TRANSPARENTE, ATÓXICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMPA COM ROSCA, 03 VIAS, CAPACIDADE 2000 ML. |
200 |
270 |
65894 - LACRE DE SEGURANÇA - PARA USO HOSPITALAR, PARA MALOTE, NUMERADO, APROXIMADAMENTE 23 CM, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. PRODUTO COM IDENTIFICAÇÃO E MARCA DO FABRICANTE. |
2000 |
271 |
62489 - LÂMINA PARA BISTURI N°21. EM AÇO CARBONO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UNIDADES. |
5000 |
272 |
42454 - LÂMINA PARA MICROSCOPIA, LÂMINAS COM ESPESSURA ENTRE 1,0 A 1,2MM; DIMENSÕES: 26 X 76 MM SELADAS A VACUO. APRESENTAÇÃO; CAIXA COM 50 LÂMINAS |
5000 |
273 |
43239 - LAMÍNULA PARA MICROSCOPIA , LAMÍNULAS COM ESPESSURA DE 22X22MM; EMBALADAS A VACÚO EM PAPEL ALUMINIZADO. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 LAMÍNULAS |
5000 |
274 |
40205 - LANCETAS PARA PUNÇÃO DE GLICEMIA ESTÉRIL DESCARTÁVEIS CAIXA C/ 200 UNIDADES; SISTEMA DE PUNÇÃO DE USO ÚNICO, IDEAL PARA CLÍNICAS, LABORATÓRIOS E HOSPITAIS. POSSUI A FORMA SEGURA DE COLETAR A AMOSTRA DE SANGUE PARA EXAME QUE ATENDE A TODAS AS NORMAS DA NR32 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO; SISTEMA DE PUNÇÃO DE USO ÚNICO; DIÂMETRO DA AGULHA: 0.36 MM (28 G); LANCETA TRIFACETADA E SILICONADA; SISTEMA ESTÉRIL ATRAVÉS DE RADIAÇÃO GAMMA; RETRAÇÃO AUTOMÁTICA DA AGULHA; CAPA DE ESTERILIDADE, CORPO DO LANCETADOR E GATILHO COMPOSTOS POR POLIPROPILENO. |
1000 |
275 |
54241 - LENÇOL DESCARTAVEL, LENÇOL DE PAPEL DESCARTÁVEL - EM PAPEL EM TEXTURA FIRME E RESISTENE, NA COR BRANCA, MEDINDO 70 CM DE LARGURA E ROLO COM 50 METROS, INVÓLUCRO EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULAGEM RESPEITANDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
5000 |
276 |
34912 - MASCARA LARINGEA – Nº 1.0 EM SILICONE COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, AUTOCLAVAVEL, NUMERO 3.0, NÃO ESTERIL, APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO 79094/77 COMBINANDO COM ART. 31 L8078/90 |
200 |
277 |
43458 - MASCARA LARINGEA – Nº 1.5 EM SILICONE COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, AUTOCLAVAVEL, NUMERO 3.0, NÃO ESTERIL, APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO 79094/77 COMBINANDO COM ART. 31 L8078/90 |
200 |
278 |
43459 - MASCARA LARINGEA – Nº 2.0 EM SILICONE COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, AUTOCLAVAVEL, NUMERO 3.0, NÃO ESTERIL, APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO 79094/77 COMBINANDO COM ART. 31 L8078/90 |
200 |
279 |
43518 - MASCARA LARINGEA – Nº 2.5 EM SILICONE COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, AUTOCLAVAVEL, NUMERO 3.0, NÃO ESTERIL, APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO 79094/77 COMBINANDO COM ART. 31 L8078/90 |
200 |
280 |
58110 - MASCARA LARINGEA – Nº 3.0 EM SILICONE COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, AUTOCLAVAVEL, NUMERO 3.0, NÃO ESTERIL, APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO 79094/77 COMBINANDO COM ART. 31 L8078/90 |
200 |
281 |
58108 - MASCARA LARINGEA – Nº 4.0 EM SILICONE COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, AUTOCLAVAVEL, NUMERO 3.0, NÃO ESTERIL, APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO 79094/77 COMBINANDO COM ART. 31 L8078/90 |
200 |
282 |
58114 - MASCARA LARINGEA – Nº 5.0 EM SILICONE COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, AUTOCLAVAVEL, NUMERO 3.0, NÃO ESTERIL, APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO 79094/77 COMBINANDO COM ART. 31 L8078/90 |
200 |
283 |
65907 - ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM ACRÍLICO, COM LENTES TRANSPARENTES, POSSUIR PELÍCULA ANTI-EMBAÇANTE, ESTERILIZÁVEL, FABRICADO EM POLICARBONATO DE ALTO IMPACTO. TAMANHO ÚNICO. |
1000 |
284 |
61454 - PAPEL PARA ECG TERMO SENSIVEL 216MMX30M COMPATIVEL COM APARELHO CARDIOCARE 2000 - BIONET |
500 |
285 |
65803 - PRANCHA DE IMOBILIZAÇÃO, CONFECCIONADA EM POLIETILENO DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS, PROJETADA PARA TRANSPORTE MANUAL DE VÍTIMAS DE ACIDENTES, POSSIBILITA O RESGATE NA ÁGUA E EM ALTURAS. DIMENSIONADA PARA SUPORTAR ATÉ 350 KG, QUANDO UTILIZADA DA MANEIRA CORRETA (USANDO AS PEGAS LATERIAS E IÇADA PELAS MESMAS POR 4 SOCORRISTAS); RÍGIDA, LEVE E CONFORTÁVEL; POSSUI ABERTURAS ESPECÍFICAS PARA FACILITAR A IMOBILIZAÇÃO DA VÍTIMA; DIMENSÕES APROXIMADAS: COMPRIMENTO: 18880MM, LARGURA: 460 MM, ALTURA: 85 MM. PESO: 8 KG. |
10 |
286 |
43156 - PRESERVATIVO, MASCULINO SEM LUBRIFICAÇÃO, PRODUTO PARA USO MÉDICO EM EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA; COM ALTA TRANSPARÊNCIA QUE PERMITA MAIOR NITIDEZ NA CAPTAÇÃO DAS IMAGENS; COMPOSIÇÃO: LÁTEX DE BORRACHA NATURAL; EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃOE PRAZO DE VALIDADE, CAIXA COM 144 PR4ESERVATIVOS EMBALADOS INDIVIDUALMENTE |
10000 |
287 |
47965 - PROPÉ DESCARTAVEL, POLIPROPILENO NÃO TECIDO, NÃO ESTÉRIL, NA COR BRANCA, DESCARTÁVEL, TAMANHO ÚNICO. PACOTE COM 100 UNIDADES. |
500 |
288 |
54893 - REANIMADOR MANUAL BOLSA-VÁLVULA-MÁSCARA INFANTIL COM RESERVATÓRIO. BALÃO EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL INFANTIL:1000 ML; MÁSCARA FACIAL EM SILICONE; VÁLVULA SUPERIOR E INFERIOR; RESERVATÓRIO EM SILICONE. |
3 |
289 |
60623 - REANIMADOR MANUAL BOLSA-VÁLVULA-MÁSCARA NEONATAL COM RESERVATÓRIO. BALÃO EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL NEONATAL: 500 ML; MÁSCARA FACIAL EM SILICONE; VÁLVULA SUPERIOR E INFERIOR; RESERVATÓRIO EM SILICONE. |
3 |
290 |
54892 - REANIMADOR MANUAL. BOLSA-VÁLVULA-MÁSCARA ADULTO COM RESERVATÓRIO. BALÃO EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL ADULTO: 1600 ML; MÁSCARA FACIAL EM SILICONE; VÁLVULA SUPERIOR E INFERIOR; RESERVATÓRIO EM SILICONE. |
5 |
291 |
58958 - REVELADOR LIQUIDO AUTOMATICO PARA RAIOS-X, PARA PREPARO DE 38 LITROS; SOLUCAO ACIDA, CORROSIVA NAO INFLAMAVEL; COMPONENTES: ACETATO DE SODIO; TIOSSULFATO DE ARMONIO; ACIDO BORICO; ACIDO ACETICO; SULFITO DE SODIO. GALAO DE 20 LITROS. |
100 |
292 |
62486 - SERINGA PARA APLICAÇÃO DE INSULINA DESCARTÁVEL, EM POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE DE 50 UNIDADES GRADUADA EM (ESCALA DE 1 EM 1 UNIDADE), COM AGULHA FIXA 8MM COMPRIMENTO POR 0,3 MM SEM ESPAÇO MORTO |
10000 |
293 |
65933 - SERINGA PARA INSULINA, 1 ML, ESTÉRIL, COM AGULHA FIXA DE 8,00 X 0,3 MM |
10000 |
294 |
65979 - UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO, COM EXTENSÃO E MÁSCARA, FRASCO PLÁSTICO 250 ML, COM INDICAÇÃO DE NÍVEL MÁXIMO E MÍNIMO, CONEXÕES DE ENTRADA E SAÍDA, CONFORME ABNT. |
50 |
295 |
54738 - VALVILA REGULADORA DE OXIGÊNIO COM FLUXÔMETRO, FABRICADA EM METAL CROMADO, MANÔMETRO DE ALTA PRESSÃO COM ESCALA DE 3,5KGF/CM2, VALVULA DE SEGURANÇA E INTERMEDIARIO COM ROSCA MACHO 1/4" NPT. CONEXÕES PADRÃO ABNT, COM FLUXÔMETRO PARA OXIGENIO ESCALA DE 0 A 15 LITROS POR MINUTO, ESFERA INOX, BOTÃO DE CONTROLE DE FLUXO FIXADO COM PARAFUSO HALEN PERMITINDO FÁCIL MANUTENÇÃO, SISTEMA DE VEDAÇÃO TIPO AGULHA EVITANDO VAZAMENTO E ROSCA DE SAÍDA CONFORME PADRÃO ABNT |
50 |
296 |
47996 - OLEO DE VASELINA LIQUIDA 01 LITRO; O OLÉO DE VASELINA LIQUIDA TEM A FUNÇÃO DE HIDRATAR A PELE, E AGIR COMO EMOLIENTE CORPORAL, FACILITANDO PROCEDIMENTOS COMO REMOÇÃO DE RESÍDUOS DE MAQUIAGEM, TINTURAS DE CABELO, ENTRE OUTROS PROCEDIMENTOS |
200 |
297 |
65805 - CAIXA COLETORA PARA MATERIAL PÉRFURO CORTANTE, 20 LITROS. FECHAMENTO PRÁTICO E SEGURO AO MANUSEIO, COM PLÁSTICO INTERNO, EM FORMATO QUADRADO, COM CAPACIDADE DE 20 LITROS DE ARMAZENAGEM, COM DESCARTADOR DE AGULHA. |
5000 |
298 |
44771 - SERINGA 60ML DESCARTAVEL SEM AGULHA ROSCA |
5000 |
299 |
40123 - SERINGA 60ML DESCARTAVEL COM BICO |
5000 |
300 |
42776 - EQUIPO MULTIVIAS C/ 50 UNIDADES, COM CLAMP TÊM COMO FUNÇÃO DUPLICAR O ACESSO VENOSO, CONECTANDO DUAS VIAS DE INFUSÃO (EQUIPOS, EXTENSORES) AO ACESSO VENOSO (ESCALPE, CATETER, AGULHA). POSSUEM DUAS EXTREMIDADES PROXIMAIS COM CONECTORES LUERLOCK FÊMEA, AMBAS COM TAMPAS PROTETORAS, DUAS EXTENSÕES EM PVC DOTADAS DE DISPOSITIVO CLAMP (ABRE E FECHA), UM INTERMEDIÁRIO EM “Y” UNINDO AS EXTENSÕES PROXIMAIS À EXTENSÃO DISTAL. A CONEXÃO DISTAL PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO NO PACIENTE, PODE SER LUERSLIP OU LUERLOCK. |
10000 |
301 |
65842 - EQUIPO MACROGOTAS, EQUIPO SIMPLES, DE USO ÚNICO (DESCARTÁVEL), ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 1,80 M, CONSTITUÍDO POR PONTA PERFURANTE TRIFACETADA TIPO UNIVERSAL, COM ENTRADA DE AR COM FILTRO E FILTRO DE PARTÍCULAS, CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL MACROGOTAS, TUBO EM PVC TRANSLÚCIDO, INJETOR LATERAL AUTOCICATRIZANTE EM Y, PINÇA CORTA FLUXO (TIPO ROLETE) E CONECTOR LUER LOCK, COM CAPAS PROTETORAS NAS EXTREMIDADES, UTILIZADO PARA INFUSÃO DE LÍQUIDOS INJETÁVEIS EM XXX XXXXXXXXXX. |
00000 |
302 |
65845 - EQUIPO MICROGOTAS, DESCARTÁVEL, PVC CRISTAL, FLEXÍVEL INJETOR LATERAL, PROTETOR DA PONTA PERFURANTE: MANTÉM A ESTERILIDADE DA PONTA PERFURANTE E DO INTERIOR DO EQUIPO. CÂMARA DE GOTEJAMENTO FLEXÍVEL: EM MATERIAL ATÓXICO. PERMITE A VISUALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO E DO PROCESSO DE GOTEJAMENTO. FILTRO DE PARTÍCULA PARA ASSEGURAR QUE TODA SOLUÇÃO ADMITIDA NA CÂMARA DE GOTEJAMENTO SEJA FILTRADO. REGULADOR DE FLUXO (CLAMP E ROLETE): PERMITE CONTROLE PRECISO DO GOTEJAMENTO, SENDO CAPAZ DE SUPORTAR USO CONTÍNUO SEM DANIFICAR O TUBO. INJETOR LATERAL: ACESSÓRIO COM MEMBRANA AUTO CICATRIZANTE QUE PERMITE MÚLTIPLAS INJEÇÕES DE MEDICAÇÃO. TUBO FLEXÍVEL: CONFECCIONADO EM PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO E TRANSPARENTE. ESTERILIZAÇÃO: A GÁS ÓXIDO DE ETILENO – ETO. |
20000 |
303 |
65846 - EQUIPO MICROGOTAS, EQUIPO DE INFUSÃO SORO, PVC CRISTAL, TIPO CÂMARA FLEXÍVEL COM FILTRO DE AR E BURETA RÍGIDA COM ALÇA, VOLUME MÍNIMO DA BURETA 100 ML, GOTEJADOR MICROGOTAS, PINÇA REGULADORA DE FLUXO E CORTA FLUXO, INJETOR LATERAL Y, AUTOCICATRIZANTE, CONECTOR LUER COM TAMPA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. |
20000 |
304 |
65848 - EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL - DISPOSITIVO PARA ADMINISTRAÇÃO DE INFUSÃO DE SOLUÇÕES ENTERAIS. CONECTA O RECIPIENTE DE SOLUÇÕES (FRASCO OU BOLSA) À SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL - PERFURADOR PARA CONEXÃO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO, PINÇA ROLETE COM EXCELENTE CONTROLE DE GOTEJAMENTO, CONEXÃO LUER SLIP OU ESCALONADO, ESPECÍFICO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, PREVENINDO RISCOS NA UTILIZAÇÃO. COR AZUL (ESPECÍFICA PARA PRODUTOS DE NUTRIÇÃO ENTERAL), ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: COMPOSIÇÃO BÁSICA: LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO: CÂMARA FLEXÍVEL PARA VISUALIZAÇÃO GOTEJAMENTO; ENTENSÃO EM PVC AZUL (EVITA CONEXÃO ACIDENTAL COM ACESSO VENOSO); CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE; CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. ESTERELIZADO POR RADIAÇÃO GAMA. |
2000 |
305 |
54217 - EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE COM CÂMARA DUPLA, CARACTERÍSTICAS GERAIS:COMPOSIÇÃO BÁSICA: LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE SANGUE; CÂMARA DUPLA FLEXÍVEL SENDO A PRIMEIRA DOTADA DE FILTRO DE SANGUE PARA RETENÇÃO DE COÁGULOS, E A SEGUNDA PARA VISUALIZAÇÃO E CONTROLE DE GOTEJAMENTO; EXTENSÃO EM PVC; CONTROLADOR DE FLUXO ( GOTEJAMENTO ) TIPO PINÇA ROLETE; CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO; |
10000 |
306 |
65759 - AGULHA 30 X 8 - AGULHA HIPODÉRMICA, CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. ATÓXICA E ESTERILIZADA. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
10000 |
307 |
65980 - AGULHA PARA COLETA DE SANGUE Á VÁCUO, MEDIDAS: 30X8MM, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, QUE APÓS ACIONADO RECOBRIRÁ COMPLETAMENTE A AGULHA, GARANTINDO TOTAL BIOSSEGURANÇA, COM BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADA, ESTÉRIL. - A CADA 100 AGULHAS FORNECIDAS SERÁ NECESSÁRIA O FORNECIMENTO DE UM ADAPTADOR PLÁSTICO REUTILIZÁVEL, NÃO ESTÉRIL, PARA AGULHA DE SANGUE Á VÁCUO E TUBOS DE 13MM E 16MM, FLANGE, MARCA GUIA E DISPOSITIVO QUE DISPENSA AGULHA AUTOMATICAMENTE. ATENDER A NR:32. PORTARIA Nº 939 DE 18/11/2008. PORTARIA Nº 1748 DE 30/11/2011, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. |
20000 |
308 |
65800 - COLAR CERVICAL, DE RESGATE, REGULÁVEL, PRODUZIDO EM POLIETILENO E REVESTIDO DE E.V.A., TRANSLÚCIDA. TAMANHA: G |
50 |
309 |
65799 - COLAR CERVICAL, DE RESGATE, REGULÁVEL, PRODUZIDO EM POLIETILENO E REVESTIDO DE E.V.A., TRANSLÚCIDA. TAMANHA: M |
50 |
310 |
65798 - COLAR CERVICAL, DE RESGATE, REGULÁVEL, PRODUZIDO EM POLIETILENO E REVESTIDO DE E.V.A., TRANSLÚCIDA. TAMANHA: P |
50 |
311 |
58555 - COLAR CERVICAL, DE RESGATE, REGULÁVEL, PRODUZIDO EM POLIETILENO E REVESTIDO DE E.V.A., TRANSLÚCIDA. TAMANHA: PP |
50 |
312 |
65806 - COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX 100 ML USADO NA COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES LABORATORIAIS. COMPOSTO POR SACO COM COMPRIMENTO DE 17 CM E LARGURA DE 10 CM, COM UM FURO PRÉ-CORTADO E COM PELÍCULA PROTETORA NÃO ADERENTE E DESTACÁVEL. A PARTE ADESIVA NÃO SE DESPRENDE DO COLETOR E NÃO DEIXA RESÍDUO NA PELE DO USUÁRIO. CONFECCIONADAS EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, TRANSPARENTE, ATÓXICO E MALEÁVEL COM CAPACIDADE PARA 100ML; COM SELAGEM DE ALTA RESISTÊNCIA NAS BORDAS ASSEGURANDO A INTEGRIDADE DO SACO PARA QUE NÃO PROVOQUEM LESÃO AO PACIENTE OU VAZAMENTO. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 10 UNIDADES NA VERSÃO NÃO ESTÉRIL. |
10000 |
313 |
68686 - ESTETOSCÓPIO SIMPLES, ADULTO, UTILIZADO PARA AUSCULTA PULMONAR E AUXILIAR PARA MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL, EM PACIENTE ADULTO, APARELHO DOTADO DE DOIS TUBOS CONDUTORES SEPARADOS EM MATERIAL SEM EMENDAS, MOLDADO PARA PRODUZIR EFEITO CONDUTOR EFETIVO, COM CONJUNTO BI-AURICULAR, AJUSTADO POR MOLA LAMINAR EXTERNA, RESISTENTE, AUSCULTADOR EM AÇO INOXIDÁVEL, COM OLIVAS (PROTETOR AURICULAR) DE FORMATO DE BORRACHA MACIA (SILICONE), SEM REDOBRAS, AJUSTE COM PERFEITA AMBIENTAIS, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DEVERÁ SER APRESENTADO O CERTIFICADO DE GARANTIA DE 02 (DOIS) ANOS A CONTAR DA DATA DO EQUIPAMENTO. DEVERÁ ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO O MANUAL DE INSTRUÇÃO DO BRASIL |
100 |
314 |
46276 - COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA 7.5 X 7.5, 13 FIOS ESTÉRIL, CONFECCIONADAS COM FIOS 100% ALGODÃO EM TECIDO TIPO TELA, COM 8 CAMADAS DE 5 DOBRAS COM DIMENSÃO DE 7.5 X 7.5 CM, MACIO E EXTRA-ABSORVENTE; PARA INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS; ABSORÇÃO E PROTEÇÃO NOS CURATIVOS. PACOTE UNITÁRIO CONTENDO 10 UNIDADE. |
90000 |
ANEXO VII:
PLANILHA DE VALORES REFERENCIAIS
Item Código/Descrição |
Qtd |
Unidade |
Vlr. Unit. A |
Vlr. Total A |
Vlr. Unit. B |
Valor Total B |
Vlr. Unit C |
Valor Total C |
Vlr. Unit. D |
Valor Total D |
Média Vlr. Unit. |
Média Valor Total |
|
1 |
32434 - ABAIXADOR DE LINGUA, MADEIRA, DESCARTAVEL, CONVENCIONAL, 13,50 CM X 1,50 CM X 2 MM. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. |
10000 |
UND |
0,06 |
550,00 |
6,77 |
67.700,00 |
9,80 |
98.000,00 |
3,57 |
35.700,00 |
0,06 |
550,00 |
2 |
56729 - ÁGUA OXIGENADA 03% 10 VOL ANTISSÉPTICO TOPICO, UTILIZADOPARA ASSEPSIA DE FERIMENTOS E EM GARGAREJOS OU BOCHECHOS. |
500 |
UND |
- |
- |
2,23 |
1.115,00 |
5,90 |
2.950,00 |
5,46 |
2.730,00 |
2,23 |
1.115,00 |
3 |
38296 - AGULHA 13 X 4,5 - AGULHA HIPODERMICA, CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL. ATOXICA E ESTERELIZADA. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
50000 |
UND |
0,64 |
32.050,00 |
4,61 |
230.500,00 |
0,20 |
10.000,00 |
7,39 |
369.500,00 |
0,20 |
10.000,00 |
4 |
60363 - AGULHA 25 X 7 - AGULHA HIPODÉRMICA, CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. ATÓXICA E ESTERILIZADA. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
30000 |
UND |
0,11 |
3.354,00 |
0,12 |
3.600,00 |
0,20 |
6.000,00 |
5,24 |
157.200,00 |
0,11 |
3.354,00 |
5 |
39277 - AGULHA 25 X 8 - AGULHA HIPODÉRMICA, CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. ATÓXICA E ESTERILIZADA. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
50000 |
UND |
0,11 |
5.510,00 |
0,09 |
4.500,00 |
0,20 |
10.000,00 |
4,37 |
218.500,00 |
0,09 |
4.500,00 |
6 |
47961 - AGULHA HIPODÉRMICA, 40X12, CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, DISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR PLASTICO, ESTERIL, DESCARTAVEL. |
50000 |
UND |
0,14 |
7.145,00 |
0,09 |
4.500,00 |
0,20 |
10.000,00 |
0,12 |
6.000,00 |
0,09 |
4.500,00 |
7 |
65763 - ÁLCOOL EM GEL, 70%, BACTERICIDA, HIGIENIZANTE. EMBALAGEM DE 500 GRAMAS, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. |
1000 |
UND |
- |
- |
9,40 |
9.400,00 |
13,60 |
13.600,00 |
6,47 |
6.470,00 |
6,47 |
6.470,00 |
8 |
54114 - ALCOOL ETILICO HIDRATADO, CONCENTRADO 70º INPM EMBALAGEM 1 LITRO |
5000 |
UND |
- |
- |
8,50 |
42.500,00 |
10,30 |
51.500,00 |
6,50 |
32.500,00 |
6,50 |
32.500,00 |
9 |
00000 - XXXXXXX HIDROFILO -500G -ROLO, PRODUTO 100 % ALGODÃO, DE ELEVADA QUANTIDADE EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. |
5000 |
UND |
10,88 |
54.378,00 |
18,50 |
92.500,00 |
23,00 |
115.000,00 |
10,79 |
53.950,00 |
10,79 |
53.950,00 |
10 |
54219 - ALGODAO ORTOPEDICO DE 15 CM DE LARGURA, 1ª QUALIDADE PARA IMOBILIZAÇÕES COM ACOLCHOAMENTO. CONFECCIONADO A PARTIR DE FIBRAS 100% ALGODÃO CRU, TRANSFORMADA EM ROLO DE MANTA UNIFORME. SUA UTILIZAÇÃO É INDICADA PARA IMOBILIZAÇÕES, COMO ACOLCHOAMENTO E PROTEÇÃO DE PROEMINÊNCIAS ÓSSEAS, CONFECÇÃO DE APARELHOS GESSADOS, GOTEIRAS GESSADAS. VALE RESSALTAR QUE O ALGODÃO ORTOPÉDICO POSSUI AS MESMAS CARACTERISTICAS BASICAS DA ATADURA ORTOPEDICA, SENDO MAIS ESPESSO E COM ISSO PERMITINDO O ACOLCHOAMENTO DE GRANDES APARELHOS GESSADOS. O ALGODÃO ORTOPEDICO É ELABORADO A PARTIR DE FIBRAS DE PURO ALGODÃO, TRANSFORMADAS EM ROLOS DE MANTAS UNIFORMES E ESPESSAS. INDICADO PARA ACOLCHOAMENTO DE GRANDES APARELHOS GESSADOS, PROTEGENDO AS PROEMINÊNCIAS ÓSSEAS E EVITANDO ÁREAS DE PRESSÃO, OU EM EMBALAGENS DE AQUECIMENTO |
3000 |
UND |
- |
- |
5,02 |
15.060,00 |
1,92 |
5.760,00 |
2,76 |
8.280,00 |
1,92 |
5.760,00 |
11 |
54220 - ALGODAO ORTOPEDICO DE 20 CM DE LARGURA, 1ª QUALIDADE PARA IMOBILIZAÇÕES COM ACOLCHOAMENTO. CONFECCIONADO A PARTIR DE FIBRAS 100% ALGODÃO CRU, TRANSFORMADA EM ROLO DE MANTA UNIFORME. SUA UTILIZAÇÃO É INDICADA PARA IMOBILIZAÇÕES, COMO ACOLCHOAMENTO E PROTEÇÃO DE PROEMINÊNCIAS ÓSSEAS, CONFECÇÃO DE APARELHOS GESSADOS, GOTEIRAS GESSADAS. VALE RESSALTAR QUE O ALGODÃO ORTOPÉDICO POSSUI AS MESMAS CARACTERISTICAS BASICAS DA ATADURA ORTOPEDICA, SENDO MAIS ESPESSO E COM ISSO PERMITINDO O ACOLCHOAMENTO DE GRANDES APARELHOS GESSADOS. O ALGODÃO ORTOPEDICO É ELABORADO A PARTIR DE FIBRAS DE PURO ALGODÃO, TRANSFORMADAS EM ROLOS DE MANTAS UNIFORMES E ESPESSAS. INDICADO PARA ACOLCHOAMENTO DE GRANDES APARELHOS GESSADOS, PROTEGENDO AS PROEMINÊNCIAS ÓSSEAS E EVITANDO ÁREAS DE PRESSÃO, OU EM EMBALAGENS DE AQUECIMENTO |
3000 |
UND |
- |
- |
2,42 |
7.260,00 |
2,92 |
8.760,00 |
5,42 |
16.260,00 |
2,42 |
7.260,00 |
12 |
38917 - APARELHO DE BARBEAR, DESCARTÁVEL, RESINA TERMOPLÁSTICA E AÇO INOXIDÁVEL, REVESTIDO DE PLATINA E CROMO, DE 2 LAMINAS, CARTELA COM 24 UNIDADES, EMBALAGEM ORIGINAL DE FABRICA, DATA DO VENCIMENTO ESTAMPADA NA EMBALAGEM. |
1000 |
UND |
- |
- |
3,74 |
3.740,00 |
1,40 |
1.400,00 |
2,53 |
2.530,00 |
1,40 |
1.400,00 |
13 |
65769 - ATADURA DE CREPE 10CM X 1,80. ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO, HIDRÓFOBO, CONFECCIONADO COM FIBRAS DE PURO ALGODÃO, TRANSFORMADAS EM ROLOS DE MANTAS UNIFORMES, COM GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES, COR NATURAL, SERVE DE ACOLCHOAMENTO NOS APARELHOS ORTOPÉDICOS. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, VALIDADE, DIMENSÕES DO PRODUTO, MARCA COMERCIAL, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FORMATO EM ROLO; DERMATOLOGICAMENTE TESTADO; NÃO ESTÉRIL. |
5000 |
UND |
0,86 |
4.288,50 |
0,44 |
2.200,00 |
2,42 |
12.100,00 |
1,05 |
5.250,00 |
0,44 |
2.200,00 |
14 |
65770 - ATADURA DE CREPE 15 CM X 1,80. ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO, HIDRÓFOBO, CONFECCIONADO COM FIBRAS DE PURO ALGODÃO, TRANSFORMADAS EM ROLOS DE MANTAS UNIFORMES, COM GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES, COR NATURAL, SERVE DE ACOLCHOAMENTO NOS APARELHOS ORTOPÉDICOS. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, VALIDADE, DIMENSÕES DO PRODUTO, MARCA COMERCIAL, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FORMATO EM ROLO; DERMATOLOGICAMENTE TESTADO; NÃO ESTÉRIL. |
5000 |
UND |
1,28 |
6.416,50 |
0,62 |
3.100,00 |
3,09 |
15.450,00 |
0,57 |
2.850,00 |
0,57 |
2.850,00 |
15 |
65772 - ATADURA DE CREPE 20CMX1,80. ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO, HIDRÓFOBO, CONFECCIONADO COM FIBRAS DE PURO ALGODÃO, TRANSFORMADAS EM ROLOS DE MANTAS UNIFORMES, COM GOMA APLICADA EM UMA DAS FACES, COR NATURAL, SERVE DE ACOLCHOAMENTO NOS APARELHOS ORTOPÉDICOS. EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, VALIDADE, DIMENSÕES DO PRODUTO, MARCA COMERCIAL, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FORMATO EM ROLO; DERMATOLOGICAMENTE TESTADO; NÃO ESTÉRIL. |
5000 |
UND |
- |
- |
0,80 |
4.000,00 |
4,00 |
20.000,00 |
1,45 |
7.250,00 |
0,80 |
4.000,00 |
16 |
65774 - ATADURA GESSADA RÁPIDA 15 CM X 3 M, COM TEMPO DE SECAGEM DE 4 A 7 MINUTOS. UNIFORMEMENTE IMPREGNADO COM GESSO TIPO ALFA ORTOPÉDICO COM TEXTURA SUAVE E CREMOSA PROPORCIONA FÁCIL MOLDAGEM; CORTE LATERAL SINUOSO QUE EVITAM O DESFIAMENTO E/OU GARROTEAMENTO PARA MELHOR DESEMPENHO TÉCNICO; ENROLADAS SOBRE SI, COM TUBETE DE PLÁSTICO QUE FACILITA O DESENROLAR DA ATADURA; SECAGEM RÁPIDA; ALTA RESISTÊNCIA AO DESTACAMENTO DE CAMADAS. EMBALAGEM: INDIVIDUAL, SEGURA QUE GARANTE PROTEÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO QUANTO À AÇÃO DE AGENTES EXTERNOS, PRODUTO DE USO ÚNICO. CONFECCIONADA EM TECIDO DE PANO TIPO TELA 100% ALGODÃO |
3000 |
UND |
- |
- |
4,04 |
12.120,00 |
5,50 |
16.500,00 |
4,37 |
13.110,00 |
4,04 |
12.120,00 |
17 |
65775 - ATADURA GESSADA RÁPIDA 20 CM X 4 M, COM TEMPO DE SECAGEM DE 4 A 7 MINUTOS. UNIFORMEMENTE IMPREGNADO COM GESSO TIPO ALFA ORTOPÉDICO COM TEXTURA SUAVE E CREMOSA PROPORCIONA FÁCIL MOLDAGEM; CORTE LATERAL SINUOSO QUE EVITAM O DESFIAMENTO E/OU GARROTEAMENTO PARA MELHOR DESEMPENHO TÉCNICO; ENROLADAS SOBRE SI, COM TUBETE DE PLÁSTICO QUE FACILITA O DESENROLAR DA ATADURA; SECAGEM RÁPIDA; ALTA RESISTÊNCIA AO DESTACAMENTO DE CAMADAS. EMBALAGEM: INDIVIDUAL, SEGURA QUE GARANTE PROTEÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO QUANTO À AÇÃO DE AGENTES EXTERNOS, PRODUTO DE USO ÚNICO.CONFECCIONADA EM TECIDO DE PANO TIPO TELA 100% ALGODÃO |
3000 |
UND |
- |
- |
5,48 |
16.440,00 |
8,35 |
25.050,00 |
4,07 |
12.210,00 |
4,07 |
12.210,00 |
18 |
36569 - BOLSA PARA COLOSTOMIA ILEOSTOMIA, SISTEMA 1 PEÇA 60 MM DRENAVEL, OPACA, PLACA DE RESINA SINTETICA CURAGARD RECORTAVEL, COM ORIFICIO INICIAL DE 15 MM E RECORTAVEL ATÉ 60MM COM ADESICO MICROPOROSO HIPOALERGENICO E BOLSA DRENAVEL COM 2 PELICULAS PLASTICAS. |
500 |
UND |
- |
- |
19,72 |
9.860,00 |
18,80 |
9.400,00 |
- |
- |
18,80 |
9.400,00 |
19 |
65778 - CÂNULA DE GUEDEL, Nº 0. PVC, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
10 |
UND |
- |
- |
12,00 |
120,00 |
12,30 |
123,00 |
4,88 |
48,80 |
4,88 |
48,80 |
20 |
65779 - CÂNULA DE GUEDEL, Nº 1. PVC, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
10 |
UND |
2,77 |
27,68 |
3,90 |
39,00 |
12,30 |
123,00 |
4,06 |
40,60 |
2,77 |
27,68 |
21 |
65780 - CÂNULA DE GUEDEL, Nº 2. PVC, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
10 |
UND |
2,83 |
28,35 |
3,90 |
39,00 |
12,30 |
123,00 |
4,58 |
45,80 |
2,83 |
28,35 |
22 |
65781 - CÂNULA DE GUEDEL, Nº 3. PVC, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
10 |
UND |
2,83 |
28,35 |
3,90 |
39,00 |
12,30 |
123,00 |
5,21 |
52,10 |
2,83 |
28,35 |
23 |
65782 - CÂNULA DE GUEDEL, Nº 4. PVC, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
10 |
UND |
2,71 |
27,14 |
3,90 |
39,00 |
12,30 |
123,00 |
4,25 |
42,50 |
2,71 |
27,14 |
24 |
65783 - CÂNULA DE GUEDEL, Nº 5. PVC, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
10 |
UND |
2,77 |
27,68 |
2,35 |
23,50 |
12,30 |
123,00 |
4,59 |
45,90 |
2,35 |
23,50 |
25 |
47999 - CARVÃO ATIVADO EM PÓ POTE 100G |
20 |
UND |
- |
- |
26,46 |
529,20 |
45,00 |
900,00 |
52,32 |
1.046,40 |
26,46 |
529,20 |
26 |
36850 - CATETER CENTRAL TIPO DUPLO LÚMEM, INFUSÃO 7FRX20CM, POLIURETANO COM LUMENS INTERNOS 114G/18G E CAPACIDADE DE FLUXO DE 4150ML/H NO LÚMEM DISTAL E 1030ML/H LÚMEM PROXIMAL, MARCAÇÕES DE COMPRIMENTO COM DIVISÕES EM CENTIMETROS NO CORPO DO CATETER, PONTA ATRAUMÁTICA E FLEXIVEL E PINÇA CORTA-FLUXA NAS EXTENSÕES., |
2000 |
UND |
- |
- |
84,84 |
169.680,00 |
165,00 |
330.000,00 |
126,31 |
252.620,00 |
84,84 |
169.680,00 |
27 |
65790 - CATETER INTRAVENOSO, NÚMERO: 18 G,POLIURETANO,PERIFÉRICO, SILICONIZADO, CÂMARA REFLUXO, DESCARTAVEL, ESTERIL, RADIOPACO,AGULHA AÇO INOX, BISEL, TRI FACETA. |
5000 |
UND |
- |
- |
1,47 |
7.350,00 |
1,60 |
8.000,00 |
0,88 |
4.400,00 |
0,88 |
4.400,00 |
28 |
65791 - CATETER INTRAVENOSO, NÚMERO: 20 G,POLIURETANO,PERIFÉRICO, SILICONIZADO, CÂMARA REFLUXO, DESCARTAVEL, ESTERIL, RADIOPACO,AGULHA AÇO INOX, BISEL, TRI FACETA. |
30000 |
UND |
- |
- |
0,94 |
28.200,00 |
1,60 |
48.000,00 |
2,71 |
81.300,00 |
0,94 |
28.200,00 |
29 |
65056 - CATETER INTRAVENOSO, TEFLON OU POLIURETANO, 22G, PERIFÉRICO, SILICONIZADO, CÂMERA REFLUXO, TAMPA PROTETORA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIO, RADIOPOCO, AG AÇO INOX, BISEL CURTO, TRI FACETADO, PADRÃO DE CORES UNIVERSAL (NBR/ISO 10555-5) CONECTOR LUER |
30000 |
UND |
- |
- |
0,76 |
22.800,00 |
1,60 |
48.000,00 |
2,05 |
61.500,00 |
0,76 |
22.800,00 |
30 |
65055 - CATETER INTRAVENOSO, TEFLON OU POLIURETANO, 24G, PERIFÉRICO, SILICONIZADO, CÂMERA REFLUXO, TAMPA PROTETORA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, RADIOPOCO, AG AÇO INOX, BISEL CURTO, TRIFACETADO, PADRÃO DE CORES UNIVERSAL (NBR/ISO 10555-5) CONECTOR LUER. |
50000 |
UND |
- |
- |
0,98 |
49.000,00 |
1,60 |
80.000,00 |
4,61 |
230.500,00 |
0,98 |
49.000,00 |
31 |
65794 - CATETER NASAL TIPO ÓCULOS, PVC, ADULTO, ESTÉRIL. |
5000 |
UND |
1,19 |
5.929,00 |
0,95 |
4.750,00 |
1,65 |
8.250,00 |
1,13 |
5.650,00 |
0,95 |
4.750,00 |
32 |
65795 - CATETER NASAL TIPO ÓCULOS, PVC, INFANTIL, ESTÉRIL. |
10500 |
UND |
1,27 |
13.363,35 |
1,27 |
13.335,00 |
2,45 |
25.725,00 |
1,13 |
11.865,00 |
1,13 |
11.865,00 |
33 |
68676 - DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 4% SOLUÇÃO DEGERMANTE, SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS, FRASCO COM 100ML. |
3000 |
UND |
- |
- |
7,54 |
22.620,00 |
4,96 |
14.880,00 |
19,55 |
58.650,00 |
4,96 |
14.880,00 |
34 |
68677 - DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 0,5%, SOLUÇÃO ALCOÓLICA, ASSÉPTICO TÓPICO, FRASCO COM 100ML. |
4000 |
UND |
- |
- |
11,90 |
47.600,00 |
4,30 |
17.200,00 |
9,64 |
38.560,00 |
4,30 |
17.200,00 |
35 |
68678 - DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 0,2%, SOLUÇÃO AQUOSA, ASSÉPTICO TÓPICO, FRASCO COM 100ML. |
5000 |
UND |
- |
- |
7,54 |
37.700,00 |
6,30 |
31.500,00 |
12,39 |
61.950,00 |
6,30 |
31.500,00 |
36 |
68679 - DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 0,12%, SEM ÁLCOOL, ENXAGUANTE BUCAL, FRASCO DE 1 LITRO. |
50 |
UND |
- |
- |
26,47 |
1.323,50 |
38,00 |
1.900,00 |
19,03 |
951,50 |
19,03 |
951,50 |
37 |
68680 - COLETOR DE MATERIAL PERFURANTE - CORTANTE, RESISTENTE A PERFURAÇÕES, INTERNAMENTE IMPERMEÁVEL, 1,5L, AMARELA, COM SIMBOLOGIA. |
100 |
UND |
2,00 |
199,92 |
13,74 |
1.374,00 |
5,25 |
525,00 |
7,48 |
748,00 |
2,00 |
199,92 |
38 |
48001 - COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 20 LITROS FABRICADO EM PAPELÃO ONDULADO; POSSUI ALÇA DUPLA PARA TRANSPORTE NOS COLETORES DE 20LITROS; POSSUI TRAVA DE SEGURANÇA EM TODOS OS TAMANHOS; DISPONÍVEL APENAS NA COR AMARELA; DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO; O COLETOR É FABRICADO DENTRO DAS NORMAS ATUAIS DA NBR 13853, GARANTINDO A TOTAL PROTEÇÃO CONTRA PERFURAÇÕES E VAZAMENTOS DE FLUIDOS CONTAMINADOS; ALÇA DUPLA PARA TRANSPORTE; CONTRA-TRAVA DE SEGURANÇA; PRODUZIDO DE ACORDO COM NBR 13853; O COLETOR É FABRICADO DENTRO DAS NORMAS ATUAIS DA NBR 13853, GARANTINDO A TOTAL PROTEÇÃO CONTRA PERFURAÇÕES E VAZAMENTOS DE FLUIDOS CONTAMINADOS. |
5000 |
UND |
10,86 |
54.291,50 |
9,80 |
49.000,00 |
14,40 |
72.000,00 |
9,73 |
48.650,00 |
9,73 |
48.650,00 |
39 |
40152 - COLETOR DE URINA ADULTO, PVC SISTEMA FECHADO GRADUADO, VALVULA PINÇA CLAMP, EXTENSÃO 1,30 CM APROX., CONECTOR SONDA COM TAMPA PROTETORA, 2 LITROS. |
3000 |
UND |
- |
- |
5,18 |
15.540,00 |
7,88 |
23.640,00 |
5,81 |
17.430,00 |
5,18 |
15.540,00 |
40 |
65807 - COLETOR DE URINA, SISTEMA ABERTO, DESCARTÁVEL, CAPACIDADE DE 2 LITROS. |
5000 |
UND |
- |
- |
0,88 |
4.400,00 |
0,76 |
3.800,00 |
6,32 |
31.600,00 |
0,76 |
3.800,00 |
41 |
47985 - COLETOR DE URINA UNIVERSAL, DESCRIÇÃO: COLETOR TIPO UNIVERSAL. COR POTINHO: TRANSPARENTE (TRANSLÚCIDO) CAPACIDADE: 80ML. NÃO ESTÉRIL. |
58000 |
UND |
- |
- |
0,26 |
15.080,00 |
0,55 |
31.900,00 |
1,47 |
85.260,00 |
0,26 |
15.080,00 |
42 |
36571 - COMPRESSA DE GAZE, COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA "NÃO ESTÉRIL", PRODUTO CONFECCIONADO COM 13 FIOS 100% ALGODÃO, EM TECIDO TIPO TELA, SEM FALHAS, COM 9 CAMADAS E 5 DOBRAS NAS DIMENSÕES DE 7,5 X 7,5 CM QUANDO FECHADAS E 15 X 30 CM QUANDO ABERTAS, ALVEJADAS, PURIFICADAS E ISENTAS DE IMPUREZAS, SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS, AMIDOS, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES ÓPTICOS. INODORAS E INSÍPIDAS. NÃO DEVENDO CONTER MICROORGANISMOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE IMPUREZAS. COM ACABAMENTO LATERAL EM TODA A SUA EXTENSÃO. PESO MÍNIMO: 500 GRAMAS. |
200000 |
UND |
0,10 |
20.000,00 |
21,12 |
4.224.000,00 |
0,15 |
30.000,00 |
11,66 |
2.332.000,00 |
0,10 |
20.000,00 |
43 |
65881 - COMPRESSA DE GAZE, TIPO QUEIJO. DEVERÃO SER CONFECCIONADAS EM MATERIAL MACIO, NEUTRO, TOTALMENTE ABSORVENTES, ISENTA DE IMPUREZAS, APRESENTAÇÃO 91M X91CM, COM 4 DOBRAS - 8 CAMADAS, COM 13 FIOS POR CM2. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM PACOTES COM 01 UNIDADE. |
100 |
UND |
- |
- |
113,52 |
11.352,00 |
78,00 |
7.800,00 |
36,98 |
3.698,00 |
36,98 |
3.698,00 |
44 |
68681 - CURATIVO - PLACA DE HIDROCOLOIDE, É UM ADESIVO QUE CONSISTE UMA PELÍCULA SEMI PERMEÁVEL DE POLIURETANO E POLIMERO DE CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA, ESTÉRIL, TAMANHO 20X20CM. |
1000 |
UND |
- |
- |
48,00 |
48.000,00 |
44,00 |
44.000,00 |
18,02 |
18.020,00 |
18,02 |
18.020,00 |
45 |
68682 - COMPRESSA CAMPO CIRÚRGICO, 100% ALGODÃO, ESTÉRIL, 30X30CM, ALVEJADA (ISENTO DE IMPUREZAS), ESTERELIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO, POSSUI UM DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO COM ALÇA LIVRE, PACOTE COM 05 UNIDADES. |
5000 |
UND |
- |
- |
27,50 |
137.500,00 |
0,55 |
2.750,00 |
- |
- |
0,55 |
2.750,00 |
46 |
68683 - CURATIVO - PLACA DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA É UMA COBERTURA ESTÉRIL, COMPOSTO POR UMA CAMADA DE CARVÃO ATIVADO IMPREGNADO COM PRATA INSERIDA EM UM SASHÊ DE NÃO TECIDO, ESTÉRIL, TAMANHO 10X10CM. |
100 |
UND |
- |
- |
25,50 |
2.550,00 |
35,00 |
3.500,00 |
- |
- |
25,50 |
2.550,00 |
47 |
68684 - CURATIVO - PLACA DE ALGINATO DE CÁLCIO É UM CURATIVO ABSORVENTE PARA O CUIDADO INICIAL DE FERIDAS E UTILIZAÇÃO SOBRE FERIMENTOS EXSUDATIVOS, FLEXIVEL, TAMANHO 10X10CM. |
500 |
UND |
- |
- |
8,84 |
4.420,00 |
26,00 |
13.000,00 |
- |
- |
8,84 |
4.420,00 |
48 |
00000 - XXXXX XXXXXXXX, Xx 36, CONSTITUÍDO POR TUBO CILÍNDRICO, CONFECCIONADO EM PVC DE ALTA RESISTÊNCIA E FLEXIBILIDADE, TRANSPARENTE, COM SUPERFÍCIE LISA ANTIALÉRGICA E ANTIADERENTE. POSSUIR FILAMENTO RADIOPACO POR TODA SUA EXTENSÃO, PONTA ARREDONDADA ATRAUMÁTICA E PERFURADO COM ORIFÍCIOS CIRCULARES EM SUA EXTREMIDADE DISTAL. DISPÕE DE UM CONECTOR UNIVERSAL AJUSTÁVEL, QUE PODE SER UTILIZADO COMO OPCIONAL NA CONEXÃO COM O SISTEMA DE DRENAGEM. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRIAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DA ANVISA. |
50 |
UND |
- |
- |
6,33 |
316,50 |
56,00 |
2.800,00 |
11,08 |
554,00 |
6,33 |
316,50 |
49 |
68685 - DRENO TORÁCICO N° 38, CONSTITUÍDO POR TUBO CILINDRICO, CONFECCIONADO EM PVC DE ALTA RESISTÊNCIA, KIT COMPLETO. |
50 |
UND |
- |
- |
40,78 |
2.039,00 |
56,00 |
2.800,00 |
20,87 |
1.043,50 |
20,87 |
1.043,50 |
50 |
65839 - ELETRODO MÉDICO, PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA ADULTO, DESCARTÁVEL, COM GEL SÓLIDO, ATÓXICO E HIPOALERGÊNICO. |
3000 |
UND |
- |
- |
8,30 |
24.900,00 |
0,66 |
1.980,00 |
5,38 |
16.140,00 |
0,66 |
1.980,00 |
51 |
65840 - ELETRODO MÉDICO, PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA INFANTIL, DESCARTÁVEL, COM GEL SÓLIDO, ATÓXICO E HIPOALERGÊNICO. |
31000 |
UND |
- |
- |
8,30 |
257.300,00 |
0,66 |
20.460,00 |
3,37 |
104.470,00 |
0,66 |
20.460,00 |
52 |
33863 - EQUIPO FOTOSSENSÍVEL PARA BOMBA DE INFUSÃO, PVC CRISTAL, PARA TERAPIA PARENTAL FOTOSSENSIVEL VOLUME:14ML A 40°C |
20000 |
UND |
- |
- |
23,00 |
460.000,00 |
4,45 |
89.000,00 |
- |
- |
4,45 |
89.000,00 |
53 |
37473 - EQUIPO INFUSÃO SANGUÍNIA, PARA HEMOTRANSFUSÃO, PVC CRISTAL, PONTA PERFURANTE, CÂMARA DUPLA FLEXÍVEL, FILTRO INTERNO DE 170M, GOTA PADRÃO, REGULADOR DE FLUXO, LUER MACHO COM TAMPA, ESTÉRIO, DESCARTAVEL |
1000 |
UND |
- |
- |
5,98 |
5.980,00 |
8,55 |
8.550,00 |
- |
- |
5,98 |
5.980,00 |
54 |
33734 - EQUIPO MACRO GOTAS INDICADO PARA INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS ESTÉREIS; EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM FILME TERMOPLÁSTICO E SELADO TERMICAMENTE; ESTERELIZADO A ÓXIDO DE ETILENO; PVC FLEXÍVEL; TUBO DEE 1,50M COM PONTA PERFURANTE E TAMPA PROTETORA; PINÇA ROLETE E CORTA-FLUXO ; INJETOR LATERAL RESISTENTE; CONECTOR TIPO LUER UNIVERSAL; CÃMARA GOTEJADORA MACROGOTAS COM RESPIRO DE AR COM FILTRO HIDRÓFOBO E BACTERIOLÓGICO; ATÓXICO; PRODUTO MÉDICO HOSPITALAR DE USO ÚNICO. |
50000 |
UND |
- |
- |
2,42 |
121.000,00 |
2,55 |
127.500,00 |
1,33 |
66.500,00 |
1,33 |
66.500,00 |
55 |
37474 - EQUIPO MICROGOTAS FLEXÍVEL INJETOR LATERAL, PROTETOR DA PONTA PERFURANTE: MANTÉM A ESTERILIDADE DA PONTA PERFURANTE E DO INTERIOR DO EQUIPO. CÂMARA DE GOTEJAMENTO FLEXÍVEL: EM MATERIAL ATÓXICO. PERMITE A VISUALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO E DO PROCESSO DE GOTEJAMENTO. FILTRO DE PARTÍCULA PARA ASSEGURAR QUE TODA SOLUÇÃO ADMITIDA NA CÂMARA DE GOTEJAMENTO SEJA FILTRADO. REGULADOR DE FLUXO (CLAMP E ROLETE): PERMITE CONTROLE PRECISO DO GOTEJAMENTO, SENDO CAPAZ DE SUPORTAR USO CONTÍNUO SEM DANIFICAR O TUBO. INJETOR LATERAL: ACESSÓRIO COM MEMBRANA AUTO CICATRIZANTE QUE PERMITE MÚLTIPLAS INJEÇÕES DE MEDICAÇÃO. TUBO FLEXÍVEL: CONFECCIONADO EM PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO E TRANSPARENTE. ESTERILIZAÇÃO: A GÁS ÓXIDO DE ETILENO – ETO. |
30000 |
UND |
- |
- |
1,08 |
32.400,00 |
4,45 |
133.500,00 |
- |
- |
1,08 |
32.400,00 |
56 |
54543 - EQUIPO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL, DISPOSITIVO PARA ADMINISTRAÇÃO DE INFUSÃO DE SOLUÇÕES ENTERAIS. |
10000 |
UND |
- |
- |
1,75 |
17.500,00 |
2,46 |
24.600,00 |
- |
- |
1,75 |
17.500,00 |
57 |
00000 - XXXXXXXXXXX IMPERMEAVEL, EMBALAGEM CONTENDO 10 CM X 4,5 M, ROLO COM CAPA PROTETORA, PRODUTO COMPOSTO DE TECIDO 100% ALGODÃO COM RESINA ACRÍLICA, IMPERMEABILIZANTE A BASE DE MASSA ADESIVA DE BORRACHA NATURAL, ÓXIDO DE ZINCO E RESINA. O PRODUTO DEVE SER FÁCIL DE RASGAR E DE EXCELENTE FLEXIBILIDADE E FIXAÇÃO. EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. |
5000 |
UND |
9,11 |
45.563,50 |
7,54 |
37.700,00 |
16,80 |
84.000,00 |
6,78 |
33.900,00 |
6,78 |
33.900,00 |
58 |
38392 - ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - PARA MEDIR AS PRESSÕES SISTÓLICA E DIASTÓLICA DO SANGUE, COMPOSTO DE MANÔMETRO MECÂNICO TIPO RELÓGIO, COM MOSTRADOR GRADUADO EM MMHG, BRAÇADEIRA CONFECCIONADA EM TECIDO ANTIALÉRGICO, COM FECHO EM METAL OU VELCRO, RESISTENTE, FLEXÍVEL E SE MOLDA FACILMENTE AO BRAÇO, MANGUITO E PÊRA FABRICADOS SEM EMENDAS DE SUB-PEÇAS, COM BORRACHA ESPECIAL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ESTOJO, REGISTRADO NO INMETRO COM DADOS DO FABRICANTE E PROCEDÊNCIA. GARANTIA DE 1 ANO. |
100 |
UND |
- |
- |
68,07 |
6.807,00 |
145,00 |
14.500,00 |
74,66 |
7.466,00 |
68,07 |
6.807,00 |
59 |
59960 - ESFIGMOMANÔMETRO GRANDE ADULTO 27-45CM- BRAÇADEIRA CONFECCIONADA EM TECIDO ANTIALÉRGICO E FECHO EM VELCRO. O SISTEMA DE VÁLVULA DE AR COM PÊRA E MANGUITO FEITOS DE BORRACHA SINTÉTICA DE EXCELENTE RESISTÊNCIA PROPORCIONA UMA MAIOR RETENÇÃO DO AR DURANTE A MEDIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL. |
10 |
UND |
- |
- |
153,41 |
1.534,10 |
145,00 |
1.450,00 |
87,55 |
875,50 |
87,55 |
875,50 |
60 |
68687 - ÉTER ETÍLICO, SOLUÇÃO 35%, EMBALAGEM CONTENDO 1LITRO. |
50 |
UND |
- |
- |
7,80 |
390,00 |
55,00 |
2.750,00 |
- |
- |
7,80 |
390,00 |
61 |
54170 - FIO DE SUTURA ABSORVIVEL MULTIFILAMENTAR TRANCADO, ESTERIL, DE ÁCIDO POLIGLICÓLICO COBERTO POR POLICAPROLACTONA E ESTEARATO DE CÁLCIO, POSSUI FIBRAS QUE SÃO TRANÇADAS E SILICONIZADAS, COR VIOLETA , GLICOLID L 90% - LACTIDE 10%, MR 1/2 CIRC 4CM |
3000 |
UND |
- |
- |
7,53 |
22.590,00 |
8,75 |
26.250,00 |
- |
- |
7,53 |
22.590,00 |
62 |
40140 - FIO CATGUT CROMADO 0.0 COM AGULHA 3/8 3CM CILÍNDRICA 75CM EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
2000 |
UND |
- |
- |
100,33 |
200.660,00 |
8,75 |
17.500,00 |
- |
- |
8,75 |
17.500,00 |
63 |
40139 - FIO CATGUT CROMADO, 1.0, COM AGULHA 3/8 3 CM CILINDRICA 75 CM, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES |
2000 |
UND |
- |
- |
107,00 |
214.000,00 |
8,75 |
17.500,00 |
- |
- |
8,75 |
17.500,00 |
64 |
47973 - FIO CATGUT CROMADO N° 2.0 COM AGULHA CORTANTE DE 3 A 4 CMC/24 UNIDADES; A SUTURA DE CATGUT CROMADO É UMA SUTURA CIRÚRGICA ABSORVÍVEL DE ORIGEM ANIMAL, SEROSA BOVINA SELECIONADA, CORTADA EM FITAS UNIFORMES, TRATADAS DE FORMA MECÂNICA, FÍSICA E QUIMICAMENTE, RESULTANDO EM FIOS DE COLORAÇÃO MARROM PODENDO SER PROVIDOS OU NÃO DE AGULHAS CIRÚRGICAS DE AÇO INOX |
2000 |
UND |
- |
- |
46,00 |
92.000,00 |
8,75 |
17.500,00 |
5,12 |
10.240,00 |
5,12 |
10.240,00 |
65 |
54233 - FIO CATGUT CROMADO N° 3.0 COM AGULHA CORTANTE DE 3 A 4 CMC/24 UNIDADES; A SUTURA DE CATGUT CROMADO É UMA SUTURA CIRÚRGICA ABSORVÍVEL DE ORIGEM ANIMAL, SEROSA BOVINA SELECIONADA, CORTADA EM FITAS UNIFORMES, TRATADAS DE FORMA MECÂNICA, FÍSICA E QUIMICAMENTE, RESULTANDO EM FIOS DE COLORAÇÃO MARROM PODENDO SER PROVIDOS OU NÃO DE AGULHAS CIRÚRGICAS DE AÇO INOX. |
2000 |
UND |
- |
- |
97,00 |
194.000,00 |
8,75 |
17.500,00 |
7,30 |
14.600,00 |
7,30 |
14.600,00 |
66 |
40138 - FIO CATGUT SIMPLES 0.0 COMP MINIMO 70CM, AGULHADO, COM AGULHA DE 2.0 EM 1/2 CIRCULO, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
2000 |
UND |
- |
- |
92,67 |
185.340,00 |
8,50 |
17.000,00 |
- |
- |
8,50 |
17.000,00 |
67 |
42351 - FIO CATGUT SIMPLES 1.0, COMP MINIMO 70CM, AGULHADO, COM AGULHA DE 2.0 EM 1/2 CIRCULO, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
2000 |
UND |
- |
- |
90,11 |
180.220,00 |
8,50 |
17.000,00 |
- |
- |
8,50 |
17.000,00 |
68 |
65861 - FIO CATGUT, SIMPLES, 2.0, COMPRIMENTO MÍNIMO: 70 CM, AGULHADO, COM AGULHA DE 2.0 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, ESTÉRIL. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
2000 |
UND |
- |
- |
115,83 |
231.660,00 |
8,50 |
17.000,00 |
4,70 |
9.400,00 |
4,70 |
9.400,00 |
69 |
62012 - FIO CATGUT, SIMPLES, 3.0, COMPRIMENTO MÍNIMO: 70 CM, AGULHADO, COM AGULHA DE 2.0 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, ESTÉRIL. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
1500 |
UND |
- |
- |
89,90 |
134.850,00 |
8,50 |
12.750,00 |
3,94 |
5.910,00 |
3,94 |
5.910,00 |
70 |
68674 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 0-0, PRETO- CLASSE II, 45CM, COM AGULHA, 3/8 CIRCULO CORTANTE ,2,0 CM, ESTÉRIO, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
600 |
UND |
- |
- |
60,00 |
36.000,00 |
4,21 |
2.526,00 |
- |
- |
4,21 |
2.526,00 |
71 |
68675 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 2.0, PRETO- CLASSE II, 45CM, COM AGULHA, 3,8 CIRCULO CORTANTE, 2,0 CM, ESTÉRIO, EMBALAGEM |
600 |
UND |
- |
- |
2,25 |
1.350,00 |
4,21 |
2.526,00 |
12,21 |
7.326,00 |
2,25 |
1.350,00 |
72 |
47960 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 3-0, PRETO - CLASSE II, 45CM, COM AGULHA, 3/8 CM, ESTÉRIO, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
600 |
UND |
- |
- |
2,00 |
1.200,00 |
4,21 |
2.526,00 |
21,40 |
12.840,00 |
2,00 |
1.200,00 |
73 |
32186 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO,4-0, PRETO - CLASSE II, 45CM, COM AGULHA, 3/8 CIRCULO CORTANTE, 3,0CM, ESTÉRIO, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
600 |
UND |
- |
- |
1,80 |
1.080,00 |
4,21 |
2.526,00 |
28,50 |
17.100,00 |
1,80 |
1.080,00 |
74 |
41506 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 5-0, PRETO - CLASSE II, 45CM, COM AGULHA, 3/8 CIRCULO CORTANTE, 3,0 CM, ESTÉRIO, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
600 |
UND |
- |
- |
2,14 |
1.284,00 |
4,21 |
2.526,00 |
28,57 |
17.142,00 |
2,14 |
1.284,00 |
75 |
36486 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 6-0, PRETO - CLASSE II, 45CM, COM AGULHA, 3/8 CIRCULO CORTANTE, 3,0 CM, ESTÉRIO, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
600 |
UND |
- |
- |
2,22 |
1.332,00 |
4,21 |
2.526,00 |
28,62 |
17.172,00 |
2,22 |
1.332,00 |
76 |
40145 - FIO DE SUTURA, ALGODÃO, 2-0, CORTANTE, ESTÉRIO, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
600 |
UND |
- |
- |
1,99 |
1.194,00 |
3,96 |
2.376,00 |
34,34 |
20.604,00 |
1,99 |
1.194,00 |
77 |
32322 - FIO DE SUTURA, ALGODÃO, 3-0, CORTANTE, ESTÉRIO, EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. |
600 |
UND |
- |
- |
2,13 |
1.278,00 |
3,96 |
2.376,00 |
31,65 |
18.990,00 |
2,13 |
1.278,00 |
78 |
48435 - FITA ADESIVA CREPE HOSPITALAR, COM DORSO DE PAPEL CREPADO, SATURADO E ENVERNIZADO. ADESIVO A BASE DE BORRACHA NATURAL E RESINAS, 16MM X 50M. |
800 |
UND |
- |
- |
3,82 |
3.056,00 |
5,85 |
4.680,00 |
2,88 |
2.304,00 |
2,88 |
2.304,00 |
79 |
32479 - FITA ADESIVA, MICROPOROSA, 25MM, 10M, NÃO TECIDO DEE VISCOSE RAYON, BEGE COM ADESIVO ACRÍLICO HIPO-ALERGÊNICO. |
2000 |
UND |
- |
- |
3,75 |
7.500,00 |
5,45 |
10.900,00 |
1,87 |
3.740,00 |
1,87 |
3.740,00 |
80 |
32241 - FITA ADESIVA, MICROPOROSA, 50MM, 10M, NÃO TECIDO DEE VISCOSE RAYON, BEGE COM ADESIVO ACRÍLICO HIPO-ALERGÊNICO. |
1000 |
UND |
- |
- |
6,26 |
6.260,00 |
9,70 |
9.700,00 |
- |
- |
6,26 |
6.260,00 |
81 |
41863 - FITA DE AUTOCLAVE, 19MM X 30M, BOA ADESÃO, DORSO EM PAPEL CREPADO, COM INDICADOR TERMICO. |
500 |
UND |
- |
- |
6,42 |
3.210,00 |
7,30 |
3.650,00 |
3,69 |
1.845,00 |
3,69 |
1.845,00 |
82 |
68688 - FITA PARA GLICEMIA CAPILAR, A EMPRESA GANHADORA DEVERÁ OFERECER 01 APARELHO PARA A REALIZAÇÃO DOS TESTES, A CADA 500 FITAS, SEM ÔNUS PARA O MUNICIPIO. |
30000 |
UND |
- |
- |
0,80 |
24.000,00 |
1,30 |
39.000,00 |
21,25 |
637.500,00 |
0,80 |
24.000,00 |
83 |
65879 - FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, CAPACIDADE: 300 ML. FABRICADO EM POLIETILENO ATÓXICO. TAMPA DE ROSCA COM SAÍDA PARA ADAPTAR AO EQUIPO, ALÇA DE FIXAÇÃO NA SUA BASE PARA PENDURAR O FRASCO COM TRAVAMENTO, ETIQUETA AUTOADESIVA PARA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. |
3000 |
UND |
- |
- |
1,50 |
4.500,00 |
1,89 |
5.670,00 |
- |
- |
1,50 |
4.500,00 |
84 |
68689 - GEL LUBRIFICANTE PARA ECG, EMBALAGEM COM 5 LITROS |
50 |
UND |
- |
- |
67,76 |
3.388,00 |
55,00 |
2.750,00 |
- |
- |
55,00 |
2.750,00 |
85 |
68690 - IODOPOVIDONA (PVPI), 10% SOLUÇÃO DEGERMANTE 1L. SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS- USO TOPICO |
500 |
UND |
- |
- |
44,93 |
22.465,00 |
49,00 |
24.500,00 |
22,37 |
11.185,00 |
22,37 |
11.185,00 |
86 |
68691 - IODOPOVIDONA (PVPI), 10% SOLUÇÃO TÓPICA AQUOSA 1L. SOLUÇÃO AQUOSA USO TÓPICO. |
500 |
UND |
- |
- |
40,01 |
20.005,00 |
49,00 |
24.500,00 |
22,80 |
11.400,00 |
22,80 |
11.400,00 |
87 |
68692 - KIT TALA MOLDÁVEL ARAMADA EVA PARA IMOBILIZAÇÃO DE DE MEMBROS |
50 |
UND |
- |
- |
95,60 |
4.780,00 |
235,00 |
11.750,00 |
- |
- |
95,60 |
4.780,00 |
88 |
37486 - LÂMINA PARA BISTURI,N° 11, EM AÇO CARBONO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UNIDADES |
5000 |
UND |
0,33 |
1.665,50 |
0,40 |
2.000,00 |
0,55 |
2.750,00 |
9,88 |
49.400,00 |
0,33 |
1.665,50 |
89 |
36581 - LÂMINA PARA BISTURI N°15. EM AÇO CARBONO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UNIDADES. |
5000 |
UND |
0,40 |
1.986,00 |
28,00 |
140.000,00 |
0,55 |
2.750,00 |
16,05 |
80.250,00 |
0,40 |
1.986,00 |
90 |
36582 - LÂMINA PARA BISTURI, N°22, EM AÇO CARBONO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM 100 UNIDADES. |
1000 |
UND |
- |
- |
0,27 |
270,00 |
0,55 |
550,00 |
27,31 |
27.310,00 |
0,27 |
270,00 |
91 |
36583 - LÂMINA PARA BISTURI, N°23, EM AÇO CARBONO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UNIDADES. |
3000 |
UND |
- |
- |
33,50 |
100.500,00 |
0,55 |
1.650,00 |
21,72 |
65.160,00 |
0,55 |
1.650,00 |
92 |
66495 - LAMINA DE BISTURI Nº 24 , EM AÇO CARBONO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UNIDADES. |
3000 |
UND |
0,31 |
915,30 |
35,06 |
105.180,00 |
0,55 |
1.650,00 |
15,15 |
45.450,00 |
0,31 |
915,30 |
93 |
65897 - LANCETA DESCARTÁVEL ESTÉRIL, LANCETAS ESTERELIZADAS DE USO UNICO. UTILIZADO NOS TESTES DE MEDIÇÃO DO NIVEL DE GLICOSE NO SANGUE. 28G É A NUMERAÇÃO DA PONTA DA AGULHA. PROFUNDIDADE DA PENETRAÇAO DE 2 MM. 3,00 X 0,03MM. |
5000 |
UND |
- |
- |
13,33 |
66.650,00 |
0,66 |
3.300,00 |
8,19 |
40.950,00 |
0,66 |
3.300,00 |
94 |
36584 - LUVA CIRÚRGICA, Nº 7, LÁTEX, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28 CM, LUBRIFICADA COM PÓ ABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, COM ABERTURA ASSÉPTICA, EMBALAGEM CONTENDO UM PAR. CONFORME NORMAS: ABNT. |
2000 |
UND |
1,27 |
2.548,00 |
2,19 |
4.380,00 |
1,95 |
3.900,00 |
1,71 |
3.420,00 |
1,27 |
2.548,00 |
95 |
36585 - LUVA CIRÚRGICA, Nº 7,5, LÁTEX, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28 CM, LUBRIFICADA COM PÓ ABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, COM ABERTURA ASSÉPTICA, EMBALAGEM CONTENDO UM PAR. CONFORME NORMAS: ABNT. |
2000 |
UND |
1,44 |
2.886,00 |
2,10 |
4.200,00 |
1,95 |
3.900,00 |
1,38 |
2.760,00 |
1,38 |
2.760,00 |
96 |
33856 - LUVA CIRÚRGICA, Nº 8, LÁTEX, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28 CM, LUBRIFICADA COM PÓ ABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, COM ABERTURA ASSÉPTICA, EMBALAGEM CONTENDO UM PAR. CONFORME NORMAS: ABNT. |
1000 |
UND |
1,44 |
1.443,00 |
2,42 |
2.420,00 |
1,95 |
1.950,00 |
3,01 |
3.010,00 |
1,44 |
1.443,00 |
97 |
36586 - LUVA CIRÚRGICA, Nº 8,5, LÁTEX, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28 CM, LUBRIFICADA COM PÓ ABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, COM ABERTURA ASSÉPTICA, EMBALAGEM CONTENDO UM PAR. CONFORME NORMAS: ABNT. |
1000 |
UND |
1,28 |
1.278,50 |
2,33 |
2.330,00 |
1,95 |
1.950,00 |
9,67 |
9.670,00 |
1,28 |
1.278,50 |
98 |
45655 - LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO CIRURGICO, GRANDE, LÁTEX NATURAL, COM PÓ BIOABSORVIVEL. CAIXA COM 100 UNIDADES |
150000 |
UND |
0,28 |
42.345,00 |
30,80 |
4.620.000,00 |
0,55 |
82.500,00 |
25,07 |
3.760.500,00 |
0,28 |
42.345,00 |
99 |
45150 - LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO CIRURGICO, MÉDIA, LÁTEX NATURAL, COM PÓ BIOABSORVIVEL. CAIXA COM 100 UNIDADES |
200000 |
UND |
0,28 |
56.860,00 |
52,00 |
00.000.000,00 |
0,55 |
110.000,00 |
25,07 |
5.014.000,00 |
0,28 |
56.860,00 |
100 |
43903 - LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO CIRURGICO, PEQUENA , LÁTEX NATURAL, COM PÓ BIOABSORVIVEL. CAIXA COM 100 UNIDADES |
100000 |
UND |
0,28 |
27.760,00 |
30,00 |
3.000.000,00 |
0,55 |
55.000,00 |
25,07 |
2.507.000,00 |
0,28 |
27.760,00 |
101 |
49687 - MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, ALGODÃO 10CM X 15M, ROLO |
1000 |
UND |
- |
- |
22,40 |
22.400,00 |
36,00 |
36.000,00 |
10,45 |
10.450,00 |
10,45 |
10.450,00 |
102 |
50057 - MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, ALGODÃO, 20CM X 15M, ROLO |
2000 |
UND |
- |
- |
19,98 |
39.960,00 |
49,00 |
98.000,00 |
18,10 |
36.200,00 |
18,10 |
36.200,00 |
103 |
36580 - MÁSCARA CIRÚRGICA, NÃO TECIDO, 3 CAMADAS, PREGAS HORIZONTAIS, ATÓXICA, COM ELÁSTICO, CLIP NASAL EMBUTIDO, HIPOALERGÊNICA, BRANCA, DESCARTÁVEL. EMBALAGEM CONTENDO 50 UNIDADES. |
100000 |
UND |
- |
- |
14,16 |
1.416.000,00 |
0,34 |
34.000,00 |
- |
- |
0,34 |
34.000,00 |
104 |
45657 - MASCARA LARINGEA N° 2,0, COMPOSIÇÃO: SILICONE , CONECTOR DE EXTREMIDADE LIVRE |
100 |
UND |
- |
- |
41,25 |
4.125,00 |
48,00 |
4.800,00 |
|
|
41,25 |
4.125,00 |
105 |
43310 - MASCARA LARINGEA N° 2,5, COMPOSIÇÃO: SILICONE , CONECTOR DE EXTREMIDADE LIVRE |
100 |
UND |
- |
- |
41,25 |
4.125,00 |
48,00 |
4.800,00 |
- |
- |
41,25 |
4.125,00 |
106 |
47310 - MASCARA LARINGEA N° 3,0, COMPOSIÇÃO: SILICONE , CONECTOR DE EXTREMIDADE LIVRE |
200 |
UND |
- |
- |
39,00 |
7.800,00 |
48,00 |
9.600,00 |
- |
- |
39,00 |
7.800,00 |
107 |
43416 - MASCARA LARINGEA N° 4,0, COMPOSIÇÃO: SILICONE , CONECTOR DE EXTREMIDADE LIVRE |
200 |
UND |
- |
- |
62,83 |
12.566,00 |
48,00 |
9.600,00 |
- |
- |
48,00 |
9.600,00 |
108 |
43292 - MASCARA LARINGEA N° 5,0, COMPOSIÇÃO: SILICONE , CONECTOR DE EXTREMIDADE LIVRE |
200 |
UND |
- |
- |
59,00 |
11.800,00 |
48,00 |
9.600,00 |
- |
- |
48,00 |
9.600,00 |
109 |
57957 - MASCARA N 95, COM CHIP NASAL, CONTENDO TIRA DE ELASTICO PARA FIXAÇÃO COM APROVAÇÃO DO INMETRO |
50000 |
UND |
- |
- |
29,99 |
1.499.500,00 |
48,00 |
2.400.000,00 |
10,09 |
504.500,00 |
10,09 |
504.500,00 |
110 |
65917 - PAPEL CREPADO, TAMANHO: 50X50 CM, EMBALAGEM: CAIXA COM 500 FOLHAS. |
500 |
UND |
- |
- |
3,00 |
1.500,00 |
3,50 |
1.750,00 |
- |
- |
3,00 |
1.500,00 |
111 |
65919 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO + FILME PLÁSTICO, "USO ÚNICO". PAPEL PARA ESTERILIZAÇÃO COM INDICADORES QUÍMICOS PARA USO EM ESTERILIZAÇÃO A VAPOR OU GÁS ÓXIDO DE ETILENO. TAMANHO: 300 MM X 100 M. |
100 |
UND |
- |
- |
152,15 |
15.215,00 |
78,00 |
7.800,00 |
- |
- |
78,00 |
7.800,00 |
112 |
65923 - PAPEL PARA ECG QUADRICULADO A4, EMBALAGEM CONTENDO 1000 FOLHAS. |
10000 |
UND |
- |
- |
1,72 |
17.200,00 |
0,76 |
7.600,00 |
18,14 |
181.400,00 |
0,76 |
7.600,00 |
113 |
65931 - SCALP Nº 19. PVC, CONECTOR LUER CÔNICO, RÍGIDO, BISEL TRIFACETADO. GARANTE A INTEGRIDADE DA AGULHA ATÉ O MOMENTO DO USO. ASAS DE EMPUNHADURA/FIXAÇÃO: FACILITAM A “EMPUNHADURA” DURANTE A PUNÇÃO E A ESTABILIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DURANTE O TEMPO DE PERMANÊNCIA NA VEIA. TUBO VINÍLICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APIROGÊNICO: PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGÜÍNEO E/OU MEDICAMENTO INFUNDIDO, REDUZINDO O CONTATO COM O SANGUE. CODIFICADO POR CORES: PROPORCIONA SEGURA CONEXÃO COM O EQUIPO E PERMITE A IDENTIFICAÇÃO DO CALIBRE DE ACORDO COM A COR DO CONECTOR. PAREDES FINAS: AUMENTA O FLUXO INTERNO. |
3000 |
UND |
0,37 |
1.119,60 |
1,41 |
4.230,00 |
1,05 |
3.150,00 |
1,88 |
5.640,00 |
0,37 |
1.119,60 |
114 |
33818 - SCALP Nº 21. PVC, CONECTOR LUER CÔNICO, RÍGIDO, BISEL TRIFACETADO. GARANTE A INTEGRIDADE DA AGULHA ATÉ O MOMENTO DO USO. ASAS DE EMPUNHADURA/FIXAÇÃO: FACILITAM A “EMPUNHADURA” DURANTE A PUNÇÃO E A ESTABILIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DURANTE O TEMPO DE PERMANÊNCIA NA VEIA. TUBO VINÍLICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APIROGÊNICO: PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGÜÍNEO E/OU MEDICAMENTO INFUNDIDO, REDUZINDO O CONTATO COM O SANGUE. CODIFICADO POR CORES: PROPORCIONA SEGURA CONEXÃO COM O EQUIPO E PERMITE A IDENTIFICAÇÃO DO CALIBRE DE ACORDO COM A COR DO CONECTOR. PAREDES FINAS: AUMENTA O FLUXO INTERNO. |
12000 |
UND |
0,32 |
3.848,40 |
0,37 |
4.440,00 |
1,05 |
12.600,00 |
7,48 |
89.760,00 |
0,32 |
3.848,40 |
115 |
33819 - SCALP Nº 23. PVC, CONECTOR LUER CÔNICO, RÍGIDO, BISEL TRIFACETADO. GARANTE A INTEGRIDADE DA AGULHA ATÉ O MOMENTO DO USO. ASAS DE EMPUNHADURA/FIXAÇÃO: FACILITAM A “EMPUNHADURA” DURANTE A PUNÇÃO E A ESTABILIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DURANTE O TEMPO DE PERMANÊNCIA NA VEIA. TUBO VINÍLICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E APIROGÊNICO: PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGÜÍNEO E/OU MEDICAMENTO INFUNDIDO, REDUZINDO O CONTATO COM O SANGUE. CODIFICADO POR CORES: PROPORCIONA SEGURA CONEXÃO COM O EQUIPO E PERMITE A IDENTIFICAÇÃO DO CALIBRE DE ACORDO COM A COR DO CONECTOR. PAREDES FINAS: AUMENTA O FLUXO INTERNO. |
12000 |
UND |
0,34 |
4.036,80 |
0,50 |
6.000,00 |
1,05 |
12.600,00 |
1,40 |
16.800,00 |
0,34 |
4.036,80 |
116 |
54653 - SERINGA DESCARTAVEL PARA INSULINA, 1ML - 30G, ESTÉRIL, COM AGULHA FIXA DE 8,00 X 0,30MM. |
20000 |
UND |
0,31 |
6.134,00 |
1,50 |
30.000,00 |
0,71 |
14.200,00 |
9,40 |
188.000,00 |
0,31 |
6.134,00 |
117 |
44828 - SERINGA DESCARTÁVEL DE 1ML, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, SEM AGULHA, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MAXIMA DE 0,2 EM 0,2ML, BISEL TRIFACETADO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. |
20000 |
UND |
- |
- |
0,37 |
7.400,00 |
0,55 |
11.000,00 |
0,44 |
8.800,00 |
0,37 |
7.400,00 |
118 |
39286 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 10ML, BICO SIMPLES, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, DESCARTAVEL, ESTÉRIL. |
100000 |
UND |
0,33 |
32.710,00 |
2,05 |
205.000,00 |
0,82 |
82.000,00 |
- |
- |
0,33 |
32.710,00 |
119 |
34442 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 20ML, BICO SIMPLES, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, DESCARTAVEL, ESTÉRIL. |
50000 |
UND |
- |
- |
0,52 |
26.000,00 |
1,26 |
63.000,00 |
- |
- |
0,52 |
26.000,00 |
120 |
53286 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3ML, BICO SIMPLES, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, DESCARTAVEL, ESTÉRIL. |
50000 |
UND |
- |
- |
0,25 |
12.500,00 |
0,52 |
26.000,00 |
0,44 |
22.000,00 |
0,25 |
12.500,00 |
121 |
39285 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 5ML, BICO SIMPLES, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, DESCARTAVEL, ESTÉRIL. |
50000 |
UND |
- |
- |
0,22 |
11.000,00 |
0,57 |
28.500,00 |
- |
- |
0,22 |
11.000,00 |
122 |
37499 - SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°10, ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
300 |
UND |
0,59 |
177,63 |
0,84 |
252,00 |
1,25 |
375,00 |
1,24 |
372,00 |
0,59 |
177,63 |
123 |
37500 - SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°12, ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
300 |
UND |
0,66 |
198,39 |
0,90 |
270,00 |
1,30 |
390,00 |
0,81 |
243,00 |
0,66 |
198,39 |
124 |
37501 - SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°14, ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
300 |
UND |
0,93 |
279,69 |
0,95 |
285,00 |
1,35 |
405,00 |
2,12 |
636,00 |
0,93 |
279,69 |
125 |
57546 - SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°16, ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
300 |
UND |
0,77 |
230,37 |
1,03 |
309,00 |
1,40 |
420,00 |
2,60 |
780,00 |
0,77 |
230,37 |
126 |
65943 - SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°18, ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
300 |
UND |
- |
- |
1,34 |
402,00 |
1,45 |
435,00 |
2,34 |
702,00 |
1,34 |
402,00 |
127 |
65938 - SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°04, PVC, ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
100 |
UND |
0,78 |
77,50 |
0,89 |
89,00 |
1,50 |
150,00 |
3,38 |
338,00 |
0,78 |
77,50 |
128 |
37503 - SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°06, PVC, ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
100 |
UND |
0,85 |
84,97 |
0,96 |
96,00 |
1,55 |
155,00 |
1,31 |
131,00 |
0,85 |
84,97 |
129 |
57384 - SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N°08, ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. |
100 |
UND |
0,80 |
80,01 |
0,80 |
80,00 |
1,60 |
160,00 |
1,24 |
124,00 |
0,80 |
80,00 |
130 |
60149 - SONDA FOLEY N° 10, 2 VIAS, BALÃO 5ML, LÁTEX, SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA PARA TODAS SERINGAS, FUNIL DRENAGEM COM CONEXÃO PADRÃO E COLETORES. |
100 |
UND |
- |
- |
3,25 |
325,00 |
8,90 |
890,00 |
4,02 |
402,00 |
3,25 |
325,00 |
131 |
42356 - SONDA FOLEY N°12, 2 VIAS, BALÃO 5ML, LÁTEX SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA PARA TODAS AS SERINGAS, FUNIL DRENAGEM COM CONEXÃO PADRÃO DE COLETORES. |
100 |
UND |
- |
- |
3,40 |
340,00 |
8,90 |
890,00 |
9,40 |
940,00 |
3,40 |
340,00 |
132 |
42357 - SONDA FOLEY, N°14, 2 VIAS, BALÃO 5ML, LÁTEX SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA PARA TODAS AS SERINGAS, FUNIL DRENAGEM COM CONEXÃO PADRÃO DE COLETORES. |
200 |
UND |
- |
- |
3,40 |
680,00 |
8,90 |
1.780,00 |
3,48 |
696,00 |
3,40 |
680,00 |
133 |
42358 - SONDA FOLEY, N°16, 2 VIAS, BALÃO 5ML, LÁTEX SILICONIZADO, VÁLVULA DE BORFRACHA PARA TODAS AS SERINGAS, FUNIL DRENAGEM COM |
200 |
UND |
- |
- |
5,89 |
1.178,00 |
8,90 |
1.780,00 |
3,55 |
710,00 |
3,55 |
710,00 |
134 |
42355 - SONDA FOLEY , N°18, 2 VIAS, BALÃO 5 ML, LATEX SILICONIZADO VALVULA DE BORRACHA PARA TODAS AS SERINGAS, FUNIL DRENAGEM COM CONEXÃO PARA COLETORES |
200 |
UND |
- |
- |
3,21 |
642,00 |
8,90 |
1.780,00 |
3,19 |
638,00 |
3,19 |
638,00 |
135 |
54199 - SONDA FOLEY, N° 20, 2 VIAS, BALÃO 5ML, LÁTEX SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA PARA TODAS AS SERINGAS, FUNIL DRENAGEM OM CONEXÃO PADRÃO DOS COLETORES |
200 |
UND |
- |
- |
4,58 |
916,00 |
8,90 |
1.780,00 |
3,40 |
680,00 |
3,40 |
680,00 |
136 |
60148 - SONDA FOLEY, N° 8. 2 VIAS, BALÃO 5ML, LÁTEX SILICONIZADA, VALVULA BORRACHA PARA TODAS SERINGAS, FUNIL E DRENAGEM COM CONEXÃO PADRÃO A COLETORES |
100 |
UND |
- |
- |
3,98 |
398,00 |
8,90 |
890,00 |
4,37 |
437,00 |
3,98 |
398,00 |
137 |
54889 - SONDA INCONTINÊNCIA URINÁRIA, N° 06, EM LÁTEX, MALEÁVEL, ANEL DE CONTORNO, COM EXTENSOR, DESCARTÁVEL, ESTÉRIO. |
100 |
UND |
- |
- |
0,72 |
72,00 |
2,69 |
269,00 |
1,04 |
104,00 |
0,72 |
72,00 |
138 |
59210 - SONDA NASOENTERAL Nº 10, COM GUIA, PONTA DUPLA RADIOPACA COM PESO, PRÉ-LUBRIFICADA, INJETOR LATERAL EM SILICONE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER A MARCA E IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. |
100 |
UND |
|
|
10,28 |
1.028,00 |
21,00 |
2.100,00 |
12,03 |
1.203,00 |
10,28 |
1.028,00 |
139 |
37505 - SONDA NASOENTERAL Nº 12, COM GUIA, PONTA DUPLA RADIOPACA COM PESO, PRÉ-LUBRIFICADA, INJETOR LATERAL EM SILICONE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER A MARCA E IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. |
300 |
UND |
|
|
15,49 |
4.647,00 |
21,00 |
6.300,00 |
9,35 |
2.805,00 |
9,35 |
2.805,00 |
140 |
37504 - SONDA NSO ENTERAL, N°6, INFANTIL COM GUIA PONTA DUPLA RADIOPACA COM PESO, PRÉ LUBRIFICADA, INJETOR LATERAL EM SILICONE, DESCARTAVEL E ESTÉRIO. |
50 |
UND |
- |
- |
18,42 |
921,00 |
21,00 |
1.050,00 |
10,47 |
523,50 |
10,47 |
523,50 |
141 |
57547 - SONDA NASOENTERAL Nº 08, COM GUIA, PONTA DUPLA RADIOPACA COM PESO, PRÉ-LUBRIFICADA, INJETOR LATERAL EM SILICONE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER A MARCA E IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. |
50 |
UND |
- |
- |
15,79 |
789,50 |
1,45 |
72,50 |
11,45 |
572,50 |
1,45 |
72,50 |
142 |
54554 - SONDA NASOGÁSTRICA, N°10, PVC, LEVINE LONGA, COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR COM TAMPA PRESA AO TUBO, ATÓXICA, ATRAUMÁTICA, ESTÉRIO, DESCART, SILICONIZADA. |
100 |
UND |
0,92 |
91,58 |
1,52 |
152,00 |
1,50 |
150,00 |
1,41 |
141,00 |
0,92 |
91,58 |
143 |
60159 - SONDA NASOGASTRICA , N°12, PVC, LEVINE LONGA, COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR COM TAMPA PRESA AO TUBO, ATÓXICA ATRAUMÁTICA, ESTÉRIO, DESCART, SILICOZADA. |
100 |
UND |
0,95 |
95,43 |
1,07 |
107,00 |
1,55 |
155,00 |
1,33 |
133,00 |
0,95 |
95,43 |
144 |
54553 - SONDA NASOGASTRICA, N°14, PVC, LEVINE LONGA, COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR COM TAMPA PRESA AO TUBO , AUTOXICA, ATRAUMATICA, ESTERIL, DESCART, SILICONIZADA |
150 |
UND |
0,96 |
144,06 |
1,29 |
193,50 |
1,60 |
240,00 |
2,76 |
414,00 |
0,96 |
144,06 |
145 |
54262 - SONDA NASOGASTRICA, N°16, PVC, LEVINE LONGA, COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR COM TAMPA BPRESA AO TUBO, ATÓXICA, ATRAUMATICA, ESTÉRIO, DESCART, SILICONIZADA |
150 |
UND |
1,12 |
167,82 |
1,17 |
175,50 |
1,65 |
247,50 |
2,63 |
394,50 |
1,12 |
167,82 |
146 |
54255 - SONDA NASOGASTRICA, N°18, PVC, LEVINE LONGA, COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR COM TAMPA PRESA AO TUBO, ATOXICA, ATRAUMATICA, ESTÉRIL, DESCART, SILICONIZADA. |
300 |
UND |
1,26 |
379,17 |
1,58 |
474,00 |
1,70 |
510,00 |
1,76 |
528,00 |
1,26 |
379,17 |
147 |
54256 - SONDA NASOGASTRICA, N°20, PVC, LEVINE LONGA, COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR COM TAMPA PRESA AO TUBO, ATÓXICA, ATRAUMATICA, ESTÉRIO, DESCART, SILICONIZADA |
300 |
UND |
- |
- |
1,58 |
474,00 |
1,75 |
525,00 |
1,60 |
480,00 |
1,58 |
474,00 |
148 |
54550 - SONDA NASOGASTRICA, N° 4, PVC, LEVINE LONGA COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR COM TAMPA PRESA AO TUBO, ATOXICA, ATGRAUMATICA, ESTÉRIO DESCART, SILICONIZADA |
50 |
UND |
0,77 |
38,59 |
1,46 |
73,00 |
1,80 |
90,00 |
1,37 |
68,50 |
0,77 |
38,59 |
149 |
54551 - SONDA NASOGASTRICA, N°6, LEVINE CURTA, COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR COM TAMPA PRESA AO TUBO, ATÓXICA, ATRAUMÁTICA, ESTÉRIO, DESCAST, SILICONIZADA |
50 |
UND |
0,51 |
25,71 |
1,24 |
62,00 |
1,85 |
92,50 |
0,89 |
44,50 |
0,51 |
25,71 |
150 |
54888 - SONDA NASOGASTRICA, N°8, LEVINE LONGA, COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR COM TAMPA PRESA AO TUBO, ATÓXICA, ATRAUMÁTICA, ESTÉRIO, DESCAST, SILICONIZADA |
50 |
UND |
0,86 |
42,77 |
1,51 |
75,50 |
1,90 |
95,00 |
1,21 |
60,50 |
0,86 |
42,77 |
151 |
56260 - SONDA NASOGASTRICA, N°6, LEVINE LONGA, COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR COM TAMPA PRESA AO TUBO, ATÓXICA, ATRAUMÁTICA, ESTÉRIO, DESCAST, SILICONIZADA |
50 |
UND |
0,79 |
39,61 |
1,22 |
61,00 |
1,95 |
97,50 |
1,78 |
89,00 |
0,79 |
39,61 |
152 |
36601 - SONDA PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA, N° 4, EM LATEX MALEÁVEL, ANEL DE CONTORNO, SEM EXTENSOR, DESCARTÁVEL ESTÉRIO |
200 |
UND |
- |
- |
4,63 |
926,00 |
2,95 |
590,00 |
- |
- |
2,95 |
590,00 |
153 |
36602 - SONDA PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA, N° 5, EM LATEX MALEÁVEL, ANEL DE CONTORNO, SEM EXTENSOR, DESCARTÁVEL ESTÉRIO |
200 |
UND |
- |
- |
4,63 |
926,00 |
2,99 |
598,00 |
- |
- |
2,99 |
598,00 |
154 |
40151 - SONDA PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA, N° 6, EM LATEX MALEÁVEL, ANEL DE CONTORNO, SEM EXTENSOR, DESCARTÁVEL ESTÉRIO |
200 |
UND |
- |
- |
4,63 |
926,00 |
3,00 |
600,00 |
- |
- |
3,00 |
600,00 |
155 |
42359 - SONDA PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA, N° 8, EM LATEX MALEÁVEL, ANEL DE CONTORNO, SEM EXTENSOR, DESCARTÁVEL ESTÉRIO |
200 |
UND |
- |
- |
4,20 |
840,00 |
3,40 |
680,00 |
- |
- |
3,40 |
680,00 |
156 |
60165 - SONDA URETRAL N° 10, PVC ATÓXICO, SILICONIZADO, ESTÉRIL. |
100 |
UND |
0,59 |
59,17 |
0,48 |
48,00 |
1,35 |
135,00 |
0,59 |
59,00 |
0,48 |
48,00 |
157 |
37510 - SONDA URETRAL N° 12, PVC ATÓXICO, SILICONIZADO, ESTÉRIL. |
500 |
UND |
0,63 |
313,65 |
0,70 |
350,00 |
1,40 |
700,00 |
0,72 |
360,00 |
0,63 |
313,65 |
158 |
37511 - SONDA URETRAL N° 14, PVC ATÓXICO, SILICONIZADO, ESTÉRIL. |
500 |
UND |
0,69 |
343,75 |
0,70 |
350,00 |
1,45 |
725,00 |
0,92 |
460,00 |
0,69 |
343,75 |
159 |
37512 - SONDA URETRAL N° 16, PVC ATÓXICO, SILICONIZADO, ESTÉRIL. |
200 |
UND |
0,77 |
153,54 |
0,76 |
152,00 |
1,50 |
300,00 |
1,25 |
250,00 |
0,76 |
152,00 |
160 |
42360 - SONDA URETRAL N° 18, PVC ATÓXICO, SILICONIZADO, ESTÉRIL. |
200 |
UND |
- |
- |
0,77 |
154,00 |
1,55 |
310,00 |
3,24 |
648,00 |
0,77 |
154,00 |
161 |
36603 - SONDA URETRAL N.4, PVC ATOXICO SILICONIZADO ESTERIO |
50 |
UND |
0,56 |
27,82 |
1,35 |
67,50 |
1,60 |
80,00 |
- |
- |
0,56 |
27,82 |
162 |
59976 - SONDA URETRAL N° 08, PVC ATÓXICO, SILICONIZADO, ESTÉRIL. |
50 |
UND |
0,56 |
27,98 |
0,62 |
31,00 |
1,65 |
82,50 |
1,99 |
99,50 |
0,56 |
27,98 |
163 |
60166 - SONDA URETRAL N° 06, PVC ATÓXICO, SILICONIZADO, ESTÉRIL. |
50 |
UND |
0,57 |
28,72 |
0,74 |
37,00 |
1,70 |
85,00 |
0,92 |
46,00 |
0,57 |
28,72 |
164 |
43966 - TERMÔMETRO CLINICO DIGITAL, ESCALA PREMIUM EXTERNA GRADUADA 35°C A 42°C COM COLUNA INTERNA DE MERCÚRIO, TAMANHO PADRÃO |
500 |
UND |
- |
- |
14,50 |
7.250,00 |
23,00 |
11.500,00 |
- |
- |
14,50 |
7.250,00 |
165 |
56778 - TERMÔMETRO, DIGITAL, MINÍMA E MÁXIMA COM RESET TEMPERATURA INTERNA 20°C A 70°C E TEMPERATURA EXTERNA -50°C A 70°C |
50 |
UND |
- |
- |
129,50 |
6.475,00 |
189,00 |
9.450,00 |
- |
- |
129,50 |
6.475,00 |
166 |
65965 - TORNEIRINHA 03 VIAS, PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE, ORIENTADOR DE FLUXO DIRECIONADO, CONECTORES LUER SLIP, 02 CONECTORES FÊMEAS E 01 MACHO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. |
3000 |
UND |
- |
- |
2,67 |
8.010,00 |
1,77 |
5.310,00 |
1,02 |
3.060,00 |
1,02 |
3.060,00 |
167 |
40155 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 3,0, PVC SILICONIZADO AUTÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTAVEL, ESTÉRIO |
50 |
UND |
- |
- |
5,08 |
254,00 |
8,90 |
445,00 |
4,57 |
228,50 |
4,57 |
228,50 |
168 |
40157 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 4,0, PVC SILICONIZADO AUTÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTAVEL, ESTÉRIO |
50 |
UND |
- |
- |
4,30 |
215,00 |
8,90 |
445,00 |
4,89 |
244,50 |
4,30 |
215,00 |
169 |
40158 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 4,5, PVC SILICONIZADO AUTÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTAVEL, ESTÉRIO |
50 |
UND |
- |
- |
5,38 |
269,00 |
8,90 |
445,00 |
4,20 |
210,00 |
4,20 |
210,00 |
170 |
40159 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 5,0, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRL. |
50 |
UND |
- |
- |
6,58 |
329,00 |
8,90 |
445,00 |
4,75 |
237,50 |
4,75 |
237,50 |
171 |
45907 - TUBO ENDOTRAQUIAL, 5,5 POLIVINIL, RADIOPACO, PONTA ARREDONDADA, BALÃO PILOTO COM VALVULA, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTAVEL E ESTÉRIL |
50 |
UND |
- |
- |
9,00 |
450,00 |
8,90 |
445,00 |
- |
- |
8,90 |
445,00 |
172 |
40156 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 5,5, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRL. |
50 |
UND |
- |
- |
5,96 |
298,00 |
8,90 |
445,00 |
- |
- |
5,96 |
298,00 |
173 |
40160 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 6,0, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRL. |
50 |
UND |
- |
- |
5,78 |
289,00 |
8,90 |
445,00 |
4,53 |
226,50 |
4,53 |
226,50 |
174 |
40161 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 6,5, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRL. |
50 |
UND |
- |
- |
6,06 |
303,00 |
8,90 |
445,00 |
5,02 |
251,00 |
5,02 |
251,00 |
175 |
40162 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 7,0, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRL. |
500 |
UND |
- |
- |
5,86 |
2.930,00 |
8,90 |
4.450,00 |
5,15 |
2.575,00 |
5,15 |
2.575,00 |
176 |
40163 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 7,5, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRL. |
800 |
UND |
- |
- |
6,25 |
5.000,00 |
8,90 |
7.120,00 |
5,83 |
4.664,00 |
5,83 |
4.664,00 |
177 |
40164 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 8,0, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRL. |
800 |
UND |
- |
- |
6,85 |
5.480,00 |
8,90 |
7.120,00 |
6,57 |
5.256,00 |
6,57 |
5.256,00 |
178 |
60178 - TUBO ENDOTRAQUEAL N°8,5 COM BALÃO; PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. |
100 |
UND |
- |
- |
5,89 |
589,00 |
8,90 |
890,00 |
5,04 |
504,00 |
5,04 |
504,00 |
179 |
40165 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 9,0, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRL. |
50 |
UND |
- |
- |
6,16 |
308,00 |
8,90 |
445,00 |
8,17 |
408,50 |
6,16 |
308,00 |
180 |
55285 - TUBO ENDOTRAQUEAL, 9,5, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, TRANSPARENTE, BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL |
50 |
UND |
- |
- |
8,05 |
402,50 |
8,90 |
445,00 |
4,51 |
225,50 |
4,51 |
225,50 |
181 |
54516 - TUBO ENDOTRAQUELA, SEM BALÃO 2,0, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, AMRCADOR RADIOPACO, SEM BALÃO, TRANSPARENTE, PRIFICIO LATERAL DE MURPHY, DESCARTAVEL ESTERIL |
30 |
UND |
- |
- |
8,90 |
267,00 |
8,90 |
267,00 |
4,51 |
135,30 |
4,51 |
135,30 |
182 |
47959 - TUBO ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, 2,5, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, S/ BALÃO, TRANSPARENTE ORIFICIO LATERAL DE MURPHY, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL |
30 |
UND |
- |
- |
6,88 |
206,40 |
8,90 |
267,00 |
3,74 |
112,20 |
3,74 |
112,20 |
183 |
61945 - TUBO ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, 3,0, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, S/ BALÃO, TRANSPARENTE ORIFICIO LATERAL DE MURPHY, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL |
30 |
UND |
- |
- |
5,08 |
152,40 |
8,90 |
267,00 |
- |
- |
5,08 |
152,40 |
184 |
54517 - TUBO ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, 3,5, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, S/ BALÃO, TRANSPARENTE ORIFICIO LATERAL DE MURPHY, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL |
30 |
UND |
- |
- |
6,78 |
203,40 |
8,90 |
267,00 |
6,24 |
187,20 |
6,24 |
187,20 |
185 |
54519 - TUBO ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, 5,0, PVC SILICONIZADO ATÓXICO, MARCADOR RADIOPACO, S/ BALÃO, TRANSPARENTE ORIFICIO LATERAL DE MURPHY, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL |
30 |
UND |
- |
- |
8,30 |
249,00 |
8,90 |
267,00 |
4,82 |
144,60 |
4,82 |
144,60 |
186 |
33841 - VASELINA LIQUIDA EMBALAGEM DE 1 LITRO |
100 |
UND |
- |
- |
43,95 |
4.395,00 |
52,00 |
5.200,00 |
25,10 |
2.510,00 |
25,10 |
2.510,00 |
187 |
37587 - VASELINA SÓLIDA EMBALAGEM DE 500G. |
50 |
UND |
- |
- |
31,67 |
1.583,50 |
67,00 |
3.350,00 |
17,29 |
864,50 |
17,29 |
864,50 |
188 |
40172 - AGULHA PARA ANESTESIA ESPINHAL, AÇO INOXIDÁVEL E CAPA EM POLIPROPILENO. NÃO PIROGÊNICO, ATÓXICO E ESTERILIDADE, GARANTIDA SE A EMBALAGEM NÃO ESTIVER DANIFICADA. ESTERELIZADO POR OXIDO DE ETILENO |
2000 |
UND |
- |
- |
9,13 |
18.260,00 |
8,75 |
17.500,00 |
- |
- |
8,75 |
17.500,00 |
189 |
56780 - TUBO DE ENSAIO PARA A COLETA DE EXAMES - VERMELHO PACOTE COM 100 UNIDADES |
10000 |
UND |
- |
- |
0,88 |
8.800,00 |
0,47 |
4.700,00 |
0,37 |
3.700,00 |
0,37 |
3.700,00 |
190 |
54145 - TUBO DE ENSAIO PARA COLETAS DE EXAMES - CINZA PACOTE COM 100 UNIDADES |
8000 |
UND |
- |
- |
0,65 |
5.200,00 |
0,47 |
3.760,00 |
0,66 |
5.280,00 |
0,47 |
3.760,00 |
191 |
47231 - TUBO DE ENSAIO PARA COLETA DE EXAMES - ROXO COM 100 UNIDADES |
10000 |
UND |
- |
- |
0,65 |
6.500,00 |
0,47 |
4.700,00 |
0,68 |
6.800,00 |
0,47 |
4.700,00 |
192 |
47232 - TUBO DE ENSAIO PARA COLETA DE EXAMES - AZUL PACOTE COM 100 UNIDADES |
5000 |
UND |
- |
- |
0,65 |
3.250,00 |
0,47 |
2.350,00 |
3,09 |
15.450,00 |
0,47 |
2.350,00 |
193 |
33916 - AGULHA DESCARTAVEL 25 X 0,8 |
30000 |
UND |
- |
- |
0,48 |
14.400,00 |
0,20 |
6.000,00 |
9,93 |
297.900,00 |
0,20 |
6.000,00 |
194 |
54826 - ADAPTADOR PARA AGULHA OU ESCALPE PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO. |
200 |
UND |
- |
- |
1,21 |
242,00 |
1,35 |
270,00 |
- |
- |
1,21 |
242,00 |
195 |
54246 - MANTA TERMICA ALUMINIZADA POLIESTE METALIZADO T 2,10 X 1,40 |
200 |
UND |
- |
- |
17,29 |
3.458,00 |
15,50 |
3.100,00 |
8,19 |
1.638,00 |
8,19 |
1.638,00 |
196 |
65814 - ESTOJO EM AÇO INOX, PERFURADO, MEDIDAS: 18X07X02 CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL. |
2 |
UND |
- |
- |
65,57 |
131,14 |
289,50 |
579,00 |
47,67 |
95,34 |
47,67 |
95,34 |
197 |
54640 - PINCA ANAT. DENTE DE RATO 14 CM |
2 |
UND |
- |
- |
32,00 |
64,00 |
59,00 |
118,00 |
16,19 |
32,38 |
16,19 |
32,38 |
198 |
48611 - PINCA DISSECCAO ABC ANATOMICA 14CM |
6 |
UND |
- |
- |
17,17 |
103,02 |
65,00 |
390,00 |
16,08 |
96,48 |
16,08 |
96,48 |
199 |
57034 - PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14 CM |
4 |
UND |
- |
- |
73,00 |
292,00 |
74,00 |
296,00 |
31,69 |
126,76 |
31,69 |
126,76 |
200 |
65816 - TESOURA IRÍS, CURVA. TAMANHO 12 CM, ANATÔMICA, CONFECCIONADA EM AÇO INOX, FLEXIBILIDADE APROPRIADA, TENSÃO BALANCEADA E PERFEITO ALINHAMENTO DE PONTAS. |
6 |
UND |
- |
- |
20,70 |
124,20 |
98,00 |
588,00 |
18,91 |
113,46 |
18,91 |
113,46 |
201 |
57023 - CABO PARA BISTURI, Nº 3, PARA LÂMINAS DE 10 A 15, CONFECCIONADA EM AÇO INOX, MATERIAL AUTOCLAVÁVEL, INSTRUMENTO CIRÚRGICO, NÃO ARTICULADO, NÃO CORTANTE. |
54 |
UND |
- |
- |
12,00 |
648,00 |
29,00 |
1.566,00 |
9,94 |
536,76 |
9,94 |
536,76 |
202 |
59008 - ESTOJO EM INOX PERFURADO, 20X10X3 CM. |
6 |
UND |
- |
- |
400,00 |
2.400,00 |
345,00 |
2.070,00 |
8.533,00 |
51.198,00 |
345,00 |
2.070,00 |
203 |
38771 - GANCHO XXXXXX XXXXXXXX |
2 |
UND |
- |
- |
35,00 |
70,00 |
39,00 |
78,00 |
39,60 |
79,20 |
35,00 |
70,00 |
204 |
54890 - PINÇA PEAN 16 CM |
4 |
UND |
- |
- |
40,68 |
162,72 |
65,00 |
260,00 |
29,26 |
117,04 |
29,26 |
117,04 |
205 |
57280 - PINCA MOSQUITO CURVA 12 CM |
2 |
UND |
- |
- |
40,00 |
80,00 |
69,00 |
138,00 |
22,70 |
45,40 |
22,70 |
45,40 |
206 |
59709 - TESOURA ÍRIS FACETA CURVA PONTA FINA 11CM |
4 |
UND |
- |
- |
62,64 |
250,56 |
76,00 |
304,00 |
18,57 |
74,28 |
18,57 |
74,28 |
207 |
65817 - PORTA AGULHA, MAYO HEGAR, COM VÍDEA, TAMANHA: 12 CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOX. |
4 |
UND |
- |
- |
45,01 |
180,04 |
88,00 |
352,00 |
181,32 |
725,28 |
45,01 |
180,04 |
208 |
33634 - PINÇA ADSON COM DENTES DE RATO 12 CM |
6 |
UND |
- |
- |
88,95 |
533,70 |
98,00 |
588,00 |
12,47 |
74,82 |
12,47 |
74,82 |
209 |
38398 - PINÇA ADSON COM SERRILHA 12 CM |
6 |
UND |
- |
- |
67,80 |
406,80 |
123,00 |
738,00 |
15,25 |
91,50 |
15,25 |
91,50 |
210 |
57810 - TESOURA MAYO 12 CM RETA |
2 |
UND |
- |
- |
113,64 |
227,28 |
129,00 |
258,00 |
- |
- |
113,64 |
227,28 |
211 |
44634 - AFASTADOR FARABEUF (PAR) 12 CM |
4 |
UND |
- |
- |
59,25 |
237,00 |
87,00 |
348,00 |
- |
- |
59,25 |
237,00 |
212 |
56102 - PINÇA HALSTEAD MOSQUITO CURVA 12CM |
2 |
UND |
- |
- |
95,97 |
191,94 |
134,00 |
268,00 |
22,71 |
45,42 |
22,71 |
45,42 |
213 |
54641 - PINÇA PEAN MURPHY 16CM |
2 |
UND |
- |
- |
64,42 |
128,84 |
149,00 |
298,00 |
37,04 |
74,08 |
37,04 |
74,08 |
214 |
37465 - CABO PARA BISTURI, Nº 4, PARA LÂMINAS DE 20 A 25, CONFECCIONADA EM AÇO INOX, MATERIAL AUTOCLAVÁVEL, INSTRUMENTO CIRÚRGICO, NÃO ARTICULADO, NÃO CORTANTE. |
52 |
UND |
7,00 |
363,79 |
9,35 |
486,20 |
29,00 |
1.508,00 |
10,05 |
522,60 |
7,00 |
363,79 |
215 |
57168 - TESOURA DE DISSECÇÃO |
2 |
UND |
- |
- |
92,56 |
185,12 |
122,00 |
244,00 |
24,39 |
48,78 |
24,39 |
48,78 |
216 |
53971 - TESOURA CIRURGICA 17CM RETA F/RNUSO GERAL |
2 |
UND |
- |
- |
55,75 |
111,50 |
156,00 |
312,00 |
- |
- |
55,75 |
111,50 |
217 |
45667 - TESOURA CIRURGICA 17CM RETA F/F USO GERAL |
2 |
UND |
- |
- |
12,00 |
24,00 |
17,00 |
34,00 |
- |
- |
12,00 |
24,00 |
218 |
42954 - BISTURI ELETRONICO BP 150S EMAI |
1 |
UND |
- |
- |
6.910,00 |
6.910,00 |
5.980,00 |
5.980,00 |
- |
- |
5.980,00 |
5.980,00 |
219 |
50652 - CANETA PADRÃO AUTOCLAVÁVEL PARA BISTURI ELÉTRICO |
5 |
UND |
- |
- |
4.500,00 |
22.500,00 |
1.245,00 |
6.225,00 |
299,00 |
1.495,00 |
299,00 |
1.495,00 |
220 |
61286 - KIT ELETRODOS AUTOCLAVÁVEIS PARA BISTURI |
1 |
UND |
- |
- |
206,45 |
206,45 |
655,00 |
655,00 |
435,50 |
435,50 |
206,45 |
206,45 |
221 |
43585 - AFASTADOR FARABEUF (PAR) 2,5CM X 19CM |
2 |
UND |
- |
- |
105,04 |
210,08 |
176,00 |
352,00 |
42,10 |
84,20 |
42,10 |
84,20 |
222 |
33572 - CUBA INOX ASSEPSIA CIRURGICA 10CM 300ML |
10 |
UND |
- |
- |
46,70 |
467,00 |
87,00 |
870,00 |
- |
- |
46,70 |
467,00 |
223 |
32264 - CUBA RIM 26X12 COM CAPACIDADE PARA 740ML |
20 |
UND |
- |
- |
87,50 |
1.750,00 |
134,00 |
2.680,00 |
39,95 |
799,00 |
39,95 |
799,00 |
224 |
33823 - ESPÉCULO VAGINAL PARA VIRGENS 14MM EM SUA MAIOR LARGURA DISTAL; 14MM EM SUA MAIOR LARGURA PROXIMAL; 95MM NO EIXO LONGITUDINAL DOS ELEMNETOS ARTICULADOS. |
200 |
UND |
- |
- |
3,59 |
718,00 |
5,40 |
1.080,00 |
1,01 |
202,00 |
1,01 |
202,00 |
225 |
45721 - ESCOVA CERVICAL, COM AS CERDAS DE 2CM NUM FORMATO LEVEMENTE CÔNICO, FABRICADA EM FIOS DE NYLON COM PONTA PROTEGIDA E HASTE PLÁSTICA DE 16 CM DE COMPRIMENTO. COMPRIMENTO TOTAL 18CM |
3000 |
UND |
- |
- |
22,32 |
66.960,00 |
31,50 |
94.500,00 |
- |
- |
22,32 |
66.960,00 |
226 |
39459 - CABO PARA PLACA NEUTRA CP11 ALTURA:20 CENTIMETROS; LARGURA:15 CENTIMETROS; PROFUNDIDADE:15 CENTIMETROS; PESO: 500 GRAMAS |
2 |
UND |
- |
- |
280,00 |
560,00 |
889,00 |
1.778,00 |
- |
- |
280,00 |
560,00 |
227 |
49217 - PLACA NEUTRA INOX PN01 - 210MM X 150MM |
2 |
UND |
- |
- |
1.670,00 |
3.340,00 |
786,00 |
1.572,00 |
- |
- |
786,00 |
1.572,00 |
228 |
35592 - CANETA MONOPOLAR CM 05 |
5 |
UND |
- |
- |
334,50 |
1.672,50 |
545,00 |
2.725,00 |
- |
- |
334,50 |
1.672,50 |
229 |
38424 - CANETA DUPLO COMANDO MANUAL CD 02 |
2 |
UND |
- |
- |
334,50 |
669,00 |
945,00 |
1.890,00 |
- |
- |
334,50 |
669,00 |
230 |
34073 - KIT DE ELETRODOS ELETROCIRURGICOS PARA CIRURGIA GERAL |
1 |
UND |
- |
- |
206,45 |
206,45 |
876,00 |
876,00 |
- |
- |
206,45 |
206,45 |
231 |
50500 - PLACA ELETROCIRURGICA UNIVERSAL DESCARTAVEL SEM CABO |
200 |
UND |
- |
- |
20,45 |
4.090,00 |
26,70 |
5.340,00 |
- |
- |
20,45 |
4.090,00 |
232 |
38230 - BISTURI ELETRÔNICO PRECISION TC3 / 300W |
1 |
UND |
- |
- |
55.000,00 |
55.000,00 |
67.000,00 |
67.000,00 |
- |
- |
55.000,00 |
55.000,00 |
233 |
43436 - EQUIPO DUAS VIAS POLIFIX: A CONEXÃO MULTI VIAS É COMPOSTA DE UM TUBO DE PVC CRISTAL ( POLICLORETO DE VINILA), APIROGENICO E ATÓXICO COM DIAMETRO DE 4MM E COMPRIMENTO 80MM, QUE POSSUI EM UMA DAS EXTREMIDADES UM CONECTOR LUER LOCK MACHO COM PROTETOR, NA PARTE INTERMEDIARIA É CONECTADO A UMA DERIVAÇÃO EM Y QUE A PARTIR DESTE PONTO PODERÁ: ESTAR CONECTADO A DUAS NOVAS SECÇÕES DE TUBOS DE PVC COM OU SEM CLAMP E FINALIZANDO EM DUAS CONEXOES LUER LUCK FÊMIA COM TAMPA. |
10000 |
UND |
- |
- |
1,10 |
11.000,00 |
1,73 |
17.300,00 |
- |
- |
1,10 |
11.000,00 |
234 |
65761 - AGULHA ANESTESICA, PARA RAQUIDIANA, AÇO INOXIDÁVEL, 25 G X 3 1/2", PONTA QUINCKE COM MANDRIL AJUSTADO, CONECTOR LUER LOCK, CÔNICO E TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. |
2000 |
UND |
- |
- |
7,93 |
15.860,00 |
12,30 |
24.600,00 |
16,05 |
32.100,00 |
7,93 |
15.860,00 |
235 |
65760 - AGULHA ANESTESICA, PARA RAQUIDIANA, AÇO INOXIDÁVEL, 27 G X 3 1/2", PONTA QUINCKE COM MANDRIL AJUSTADO, CONECTOR LUER LOCK, COM VISOR TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. |
2000 |
UND |
- |
- |
16,38 |
32.760,00 |
14,50 |
29.000,00 |
14,05 |
28.100,00 |
14,05 |
28.100,00 |
236 |
65811 - BACIA EM AÇO INOX, MEDIDAS: 6,5 X 30 CM, CAPACIDADE: 2500 ML. |
10 |
UND |
- |
- |
240,00 |
2.400,00 |
256,00 |
2.560,00 |
106,69 |
1.066,90 |
106,69 |
1.066,90 |
237 |
65810 - BANDEJA EM AÇO INOX, MEDIDAS: 42X30X4,5 CM, CAPACIDADE: 4200 ML. |
10 |
UND |
- |
- |
298,50 |
2.985,00 |
345,00 |
3.450,00 |
113,23 |
1.132,30 |
113,23 |
1.132,30 |
238 |
65788 - CATETER INTRAVENOSO, NÚMERO: 14 G,POLIURETANO,PERIFÉRICO, SILICONIZADO, CÂMARA REFLUXO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, RADIOPACO,AGULHA AÇO INOX, BISEL, TRI FACETA. |
10000 |
UND |
- |
- |
0,81 |
8.100,00 |
1,60 |
16.000,00 |
- |
- |
0,81 |
8.100,00 |
239 |
65789 - CATETER INTRAVENOSO, NÚMERO: 16 G,POLIURETANO,PERIFÉRICO, SILICONIZADO, CÂMARA REFLUXO, DESCARTAVEL, ESTERIL, RADIOPACO,AGULHA AÇO INOX, BISEL, TRI FACETA. |
10000 |
UND |
- |
- |
0,76 |
7.600,00 |
1,60 |
16.000,00 |
0,94 |
9.400,00 |
0,76 |
7.600,00 |
240 |
36851 - CATETER INTRAVENOSO 19G, POLIURETANO, PERIFÉRICO, SILICONIZADO, CÂMARA REFLUXO, DESCARTAVEL, ESTERIO, COM AGULHA, BISEL TRIFACETADO, RADIOPACO, AÇO INOX |
10000 |
UND |
- |
- |
1,05 |
10.500,00 |
1,60 |
16.000,00 |
- |
- |
1,05 |
10.500,00 |
241 |
65853 - ESFIGMOMANÔMETRO NEONATAL - PARA MEDIR AS PRESSÕES SISTÓLICA E DIASTÓLICA DO SANGUE, COMPOSTO DE MANÔMETRO MECÂNICO TIPO RELÓGIO, COM MOSTRADOR GRADUADO EM MMHG, BRAÇADEIRA CONFECCIONADA EM TECIDO ANTIALÉRGICO, COM FECHO EM VELCRO, RESISTENTE, FLEXÍVEL E SE MOLDA FACILMENTE AO BRAÇO, MANGUITO E PÊRA FABRICADOS SEM EMENDAS DE SUB-PEÇAS, COM BORRACHA ESPECIAL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM ESTOJO, REGISTRADO NO INMETRO COM DADOS DO FABRICANTE E PROCEDÊNCIA. GARANTIA DE 1 ANO. |
50 |
UND |
- |
- |
119,00 |
5.950,00 |
145,00 |
7.250,00 |
68,00 |
3.400,00 |
68,00 |
3.400,00 |
242 |
65773 - ATADURA GESSADA RÁPIDA 10 CM X 3 M, COM TEMPO DE SECAGEM DE 4 A 7 MINUTOS,UNIFORMEMENTE IMPREGNADO COM GESSO TIPO ALFA ORTOPÉDICO COM TEXTURA SUAVE E CREMOSA PROPORCIONA FÁCIL MOLDAGEM; CORTE LATERAL SINUOSO QUE EVITAM O DESFIAMENTO E/OU GARROTEAMENTO PARA MELHOR DESEMPENHO TÉCNICO; ENROLADAS SOBRE SI, COM TUBETE DE PLÁSTICO QUE FACILITA O DESENROLAR DA ATADURA; SECAGEM RÁPIDA; ALTA RESISTÊNCIA AO DESTACAMENTO DE CAMADAS. EMBALAGEM: INDIVIDUAL, SEGURA QUE GARANTE PROTEÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO QUANTO À AÇÃO DE AGENTES EXTERNOS, PRODUTO DE USO ÚNICO. CONFECCIONADA EM TECIDO DE PANO TIPO TELA 100% ALGODÃO |
2000 |
UND |
- |
- |
2,88 |
5.760,00 |
4,80 |
9.600,00 |
5,18 |
10.360,00 |
2,88 |
5.760,00 |
243 |
59946 - FILME PARA RAIO X MANUAL 13 X 18; PELÍCULAS FOTOGRÁFICAS PARA REGISTRO DE IMAGENS PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO, PRÓPRIAS PARA USO EM RADIOLOGIA GERAL. ESTES FILMES POSSUEM UM ÓTIMO CONTRASTE, ALTA SENSIBILIDADE, EXCELENTES TONS DE CINZA E SÃO APTOS AO PROCESSAMENTO MANUAL E AUTOMÁTICO DE RÁPIDO ACESSO, 60 SEGUNDOS DE SECO A SECO. CX COM 100 UNIDADES. |
800 |
CAIXA |
- |
- |
168,13 |
134.504,00 |
225,00 |
180.000,00 |
56,11 |
44.888,00 |
56,11 |
44.888,00 |
244 |
40265 - FILME PARA RAIO X MANUAL15 X 40; PELÍCULAS FOTOGRÁFICAS PARA REGISTRO DE IMAGENS PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO, PRÓPRIAS PARA USO EM RADIOLOGIA GERAL.ESTES FILMES POSSUEM UM ÓTIMO CONTRASTE, ALTA SENSIBILIDADE, EXCELENTES TONS DE CINZA E SÃO APTOS AO PROCESSAMENTO MANUAL E AUTOMÁTICO DE RÁPIDO ACESSO, 60 SEGUNDOS DE SECO A SECO. CX COM 100 UNIDADES |
800 |
CAIXA |
- |
- |
249,30 |
199.440,00 |
252,00 |
201.600,00 |
140,38 |
112.304,00 |
140,38 |
112.304,00 |
245 |
59951 - FILME PARA RAIO X MANUAL 35 X 35; PELÍCULAS FOTOGRÁFICAS PARA REGISTRO DE IMAGENS PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO, PRÓPRIAS PARA USO EM RADIOLOGIA GERAL. ESTES FILMES POSSUEM UM ÓTIMO CONTRASTE, ALTA SENSIBILIDADE, EXCELENTES TONS DE CINZA E SÃO APTOS AO PROCESSAMENTO MANUAL E AUTOMÁTICO DE RÁPIDO ACESSO, 60 SEGUNDOS DE SECO A SECO. CX COM 100 UNIDADES |
800 |
CAIXA |
- |
- |
479,90 |
383.920,00 |
525,00 |
420.000,00 |
273,95 |
219.160,00 |
273,95 |
219.160,00 |
246 |
59949 - FILME PARA RAIO X MANUAL 18 X 24; PELÍCULAS FOTOGRÁFICAS PARA REGISTRO DE IMAGENS PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO, PRÓPRIAS PARA USO EM RADIOLOGIA GERAL. ESTES FILMES POSSUEM UM ÓTIMO CONTRASTE, ALTA SENSIBILIDADE, EXCELENTES TONS DE CINZA E SÃO APTOS AO PROCESSAMENTO MANUAL E AUTOMÁTICO DE RÁPIDO ACESSO, 60 SEGUNDOS DE SECO A SECO. CX COM 100 UNIDADES. |
800 |
CAIXA |
- |
- |
95,00 |
76.000,00 |
185,00 |
148.000,00 |
89,75 |
71.800,00 |
89,75 |
71.800,00 |
247 |
59950 - FILME PARA RAIO X MANUAL 24 X 30; PELÍCULAS FOTOGRÁFICAS PARA REGISTRO DE IMAGENS PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO, PRÓPRIAS PARA USO EM RADIOLOGIA GERAL. ESTES FILMES POSSUEM UM ÓTIMO CONTRASTE, ALTA SENSIBILIDADE, EXCELENTES TONS DE CINZA E SÃO APTOS AO PROCESSAMENTO MANUAL E AUTOMÁTICO DE RÁPIDO ACESSO, 60 SEGUNDOS DE SECO A SECO. CX COM 100 UNIDADES. |
800 |
CAIXA |
- |
- |
370,00 |
296.000,00 |
305,00 |
244.000,00 |
163,64 |
130.912,00 |
163,64 |
130.912,00 |
248 |
59945 - FILME PARA RAIO X MANUAL 30 X 40; PELÍCULAS FOTOGRÁFICAS PARA REGISTRO DE IMAGENS PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO, PRÓPRIAS PARA USO EM RADIOLOGIA GERAL. ESTES FILMES POSSUEM UM ÓTIMO CONTRASTE, ALTA SENSIBILIDADE, EXCELENTES TONS DE CINZA E SÃO APTOS AO PROCESSAMENTO MANUAL E AUTOMÁTICO DE RÁPIDO ACESSO, 60 SEGUNDOS DE SECO A SECO. CX COM 100 UNIDADES. |
800 |
CAIXA |
- |
- |
357,70 |
286.160,00 |
504,00 |
403.200,00 |
286,67 |
229.336,00 |
286,67 |
229.336,00 |
249 |
59952 - FILME PARA RAIO X MANUAL 35 X 43; PELÍCULAS FOTOGRÁFICAS PARA REGISTRO DE IMAGENS PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO, PRÓPRIAS PARA USO EM RADIOLOGIA GERAL. ESTES FILMES POSSUEM UM ÓTIMO CONTRASTE, ALTA SENSIBILIDADE, EXCELENTES TONS DE CINZA E SÃO APTOS AO PROCESSAMENTO MANUAL E AUTOMÁTICO DE RÁPIDO ACESSO, 60 SEGUNDOS DE SECO A SECO. CX COM 100 UNIDADES |
1000 |
CAIXA |
- |
- |
563,78 |
563.780,00 |
630,00 |
630.000,00 |
432,42 |
432.420,00 |
432,42 |
432.420,00 |
250 |
65878 - FITA MICROPORE, BRANCA, 25 MM X 10 M, HIPOALERGÊNICA, INDICADA PRICIPALMENTE PARA PELES SENSÍVEIS E FRÁGEIS. POROSA, COM DORSO DE NÃO TECIDO DE RAYON E VISCOSE PERMITE A PELE RESPIRAR LIVREMENTE. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. |
10000 |
UND |
- |
- |
3,06 |
30.600,00 |
5,45 |
54.500,00 |
2,85 |
28.500,00 |
2,85 |
28.500,00 |
251 |
40970 - FITA MICROPORE, BRANCA, 50 MM X 10 M, HIPOALERGÊNICA, INDICADA PRICIPALMENTE PARA PELES SENSÍVEIS E FRÁGEIS. POROSA, COM DORSO DE NÃO TECIDO DE RAYON E VISCOSE PERMITE A PELE RESPIRAR LIVREMENTE. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. |
10000 |
UND |
- |
- |
9,90 |
99.000,00 |
9,70 |
97.000,00 |
3,87 |
38.700,00 |
3,87 |
38.700,00 |
252 |
48049 - FIXADOR AUTOMATICO P/ RAIO X 38 LTS PARA RAIO X; SOLUÇÃO ÁCIDA, CORROSIVA, NÃO INFLAMÁVEL. COMPOSTA POR: ACETATO DE SÓDIO, TIOSSULFATO DE ARMÔNIO, ACIDO BÓTICO, ACIDO ACÉTICO, SULFITO DE SÓDIO, GALÃO DE 20LITROS |
100 |
GALAO |
- |
- |
169,00 |
16.900,00 |
425,00 |
42.500,00 |
189,13 |
18.913,00 |
169,00 |
16.900,00 |
253 |
65043 - CADARÇO SARJADO, 10MM, COM 10M, PARA FIXAÇÃO DE CÂNULA TRAQUEOSTOMIA. COMPOSIÇAO: 90% ALGODAO 10% POLIESTER |
100 |
PEÇA |
- |
- |
3,18 |
318,00 |
15,60 |
1.560,00 |
21,08 |
2.108,00 |
3,18 |
318,00 |
254 |
65804 - CAIXA COLETORA PARA MATERIAL PÉRFURO CORTANTE, 13 LITROS. FECHAMENTO PRÁTICO E SEGURO AO MANUSEIO, COM PLÁSTICO INTERNO, EM FORMATO QUADRADO, COM CAPACIDADE DE 13 LITROS DE ARMAZENAGEM, COM DESCARTADOR DE AGULHA. |
2000 |
UND |
- |
- |
8,98 |
17.960,00 |
10,77 |
21.540,00 |
4,68 |
9.360,00 |
4,68 |
9.360,00 |
255 |
37467 - CLAMP UMBILICAL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. CARACTERÍSTICAS: FABRICADO EM POLIPROPILENO. MEDIDAS APROXIMADAS: LARGURA: 9,5MM COMPRIMENTO: 54,0MM. INDICAÇÃO: INDICADO PARA PRENDER O CORDÃO UMBILICAL DO RECÉM NASCIDO, LOGO APÓS O PARTO. |
5000 |
UND |
0,19 |
953,50 |
1,07 |
5.350,00 |
1,87 |
9.350,00 |
0,83 |
4.150,00 |
0,19 |
953,50 |
256 |
37468 - COMADRE EM AÇO INOX, MEDIDAS: 40X28 CM, CAPACIDADE: 3500 ML. |
200 |
UND |
|
|
211,75 |
42.350,00 |
265,00 |
53.000,00 |
139,44 |
27.888,00 |
139,44 |
27.888,00 |
257 |
65857 - ESPECULO VAGINAL TAMANHO P - DESCARTÁVEL, EM POLIETILENO, ESTÉRIL, SEM LUBRIFICAÇÃO. |
10000 |
UND |
1,30 |
12.980,00 |
2,82 |
28.200,00 |
2,30 |
23.000,00 |
1,09 |
10.900,00 |
1,09 |
10.900,00 |
258 |
65856 - ESPECULO VAGINAL TAMANHO M - DESCARTÁVEL, EM POLIETILENO, ESTÉRIL, SEM LUBRIFICAÇÃO. |
10000 |
UND |
0,93 |
9.328,00 |
2,18 |
21.800,00 |
2,60 |
26.000,00 |
1,33 |
13.300,00 |
0,93 |
9.328,00 |
259 |
65855 - ESPECULO VAGINAL TAMANHO G - DESCARTÁVEL, EM POLIETILENO, ESTÉRIL, SEM LUBRIFICAÇÃO. |
10000 |
UND |
1,57 |
15.731,00 |
1,68 |
16.800,00 |
2,76 |
27.600,00 |
1,53 |
15.300,00 |
1,53 |
15.300,00 |
260 |
54239 - FIXADOR PARA CITOPATOLOGIA, SPRAY, EMBALAGEM COM 100 ML. FIXADOR CITOLÓGICO REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, SOLUÇÃO PARA FIXAÇÃO DE LÂMINA, A BASE DE ÁLCOOL ETÍLICO E POLIETILENOGLICOL. |
100 |
GALAO |
6,14 |
614,06 |
10,25 |
1.025,00 |
18,50 |
1.850,00 |
- |
- |
6,14 |
614,06 |
261 |
65880 - FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, CAPACIDADE: 500 ML. FABRICADO EM POLIETILENO ATÓXICO. TAMPA DE ROSCA COM SAÍDA PARA ADAPTAR AO EQUIPO, ALÇA DE FIXAÇÃO NA SUA BASE PARA PENDURAR O FRASCO COM TRAVAMENTO, ETIQUETA AUTOADESIVA PARA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. |
5000 |
UND |
- |
- |
2,30 |
11.500,00 |
2,35 |
11.750,00 |
1,07 |
5.350,00 |
1,07 |
5.350,00 |
262 |
65883 - GEL PARA TRANSMISSÃO ULTRASSÔNICA, O PRODUTO DEVERÁ TER PH NEUTRO, SER INCOLOR, SEM CHEIRO, NÃO GORDUROSO, APRESENTAR BOA CONSISTÊNCIA E BOA QUALIDADE. EMBALAGEM DE 01 LITRO, QUE DEVERÁ CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E VALIDADE. |
100 |
UND |
- |
- |
7,49 |
749,00 |
19,87 |
1.987,00 |
16,07 |
1.607,00 |
7,49 |
749,00 |
263 |
60102 - K.E.D. IMOBILIZADOR, COLETE DE IMOBILIZAÇÃO DORSAL. REVESTIMENTO DE NYLON INTERNO EM TACOS DE MADEIRA MACIÇA, ALÇAS DE 50 MM RESISTENTES, COM ENGATES RÁPIDOS EM NYLON, PEGADOR DE MÃO COM MANGUEIRA EM SEU INTERIOR. ACABAMENTO EM VIÉS, POSSUIR REVESTIMENTO EM ISOMANTA REVESTINDO TODO PROTETOR DE CABEÇA INTERNAMENTE,BOLSA DE ACONDICIONAMENTO DO KED COM MATERIAL NYLON 420, REVESTIDA COM NYLON 70. ADULTO |
50 |
UND |
- |
- |
207,00 |
10.350,00 |
425,00 |
21.250,00 |
236,39 |
11.819,50 |
207,00 |
10.350,00 |
264 |
65887 - KIT LARINGOSCÓPIO - COMPLETO COM LÂMINAS CURVA; COM CABO TAMANHO MÉDIO E LÂMINAS CURVAS TAM.: 0 ATÉ 5; ACABAMENTO ESTRIADO; ALIMENTAÇÃO 02 PILHAS TIPO C; LÂMINA CURVA Nº0 NEONATAL; LÂMINA CURVA Nº1 INFANTIL; LÂMINA CURVA Nº2 CRIANÇA; LÂMINA CURVA Nº3 ADULTO MÉDIO; LÂMINA CURVA Nº4 ADULTO GRANDE; LÂMINA CURVA Nº5 ADULTO GRANDE . |
10 |
UND |
- |
- |
1.050,00 |
10.500,00 |
1.765,00 |
17.650,00 |
797,17 |
7.971,70 |
797,17 |
7.971,70 |
265 |
57955 - KIT MASCARA DE VENTURI ADULTO, KIT COMPOSTO POR MÁSCARA TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, ATÓXICA COM ELÁSTICO PARA AJUSTE FACIAL E ORIFÍCIOS LATERAIS; TRAQUEIA; 6 DILUIDORES COLORIDOS PARA DIFERENTES CONCENTRAÇÕES DE % DE FIO2, NAS CORES AZUL (24%), AMARELO (28%), BRANCO (31%), VERDE (35%), VERMELHO (40%), LARANJA (50%) E COPO (BRANCO) COM ENTRADA PARA AR COMPRIMIDO, PROLONGAMENTO DE OXIGÊNIO. |
50 |
UND |
- |
- |
28,41 |
1.420,50 |
45,00 |
2.250,00 |
18,42 |
921,00 |
18,42 |
921,00 |
266 |
59964 - KIT MASCARA PARA INALAÇÃO ADULTO - MICRONEBULIZADOR, ADULTO, COM MÁSCARA, EXTENSÃO E COPINHO PARA MEDICAMENTOS COM MÁSCARA EM PVC ATÓXICO, COM ENTRADA DE AR ATRAVÉS DE BICO, EXTENSÃO QUE O ACOMPANHA, SENDO AS CONEXÕES SOLDADAS PARA EVITAR VAZAMENTO, CONECTOR VERDE, ROSCA 16 UNF. |
50 |
UND |
- |
- |
15,00 |
750,00 |
32,00 |
1.600,00 |
- |
- |
15,00 |
750,00 |
267 |
59965 - KIT MASCARA PARA INALAÇÃO INFANTIL - MICRONEBULIZADOR, INFANTIL, COM MÁSCARA, EXTENSÃO E COPINHO PARA MEDICAMENTOS COM MÁSCARA EM PVC ATÓXICO, COM ENTRADA DE AR ATRAVÉS DE BICO, EXTENSÃO QUE O ACOMPANHA, SENDO AS CONEXÕES SOLDADAS PARA EVITAR VAZAMENTO, CONECTOR VERDE, ROSCA 16 UNF. |
50 |
UND |
- |
- |
15,00 |
750,00 |
32,00 |
1.600,00 |
- |
- |
15,00 |
750,00 |
268 |
65892 - KIT PARA DRENAGEM DE TÓRAX. CONTENDO EXTENSÃO DE 1,20 METROS, FRASCO COLETOR DE DRENAGEM, PVC RÍGIDO TRANSPARENTE, ATÓXICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMPA COM ROSCA, 03 VIAS, CAPACIDADE 1000 ML. |
200 |
UND |
- |
- |
42,50 |
8.500,00 |
56,00 |
11.200,00 |
18,85 |
3.770,00 |
18,85 |
3.770,00 |
269 |
65893 - KIT PARA DRENAGEM DE TÓRAX. CONTENDO EXTENSÃO DE 1,20 METROS, FRASCO COLETOR DE DRENAGEM, PVC RÍGIDO TRANSPARENTE, ATÓXICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMPA COM ROSCA, 03 VIAS, CAPACIDADE 2000 ML. |
200 |
UND |
- |
- |
47,50 |
9.500,00 |
56,00 |
11.200,00 |
22,91 |
4.582,00 |
22,91 |
4.582,00 |
270 |
65894 - LACRE DE SEGURANÇA - PARA USO HOSPITALAR, PARA MALOTE, NUMERADO, APROXIMADAMENTE 23 CM, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. PRODUTO COM IDENTIFICAÇÃO E MARCA DO FABRICANTE. |
2000 |
UND |
- |
- |
15,00 |
30.000,00 |
1,25 |
2.500,00 |
18,70 |
37.400,00 |
1,25 |
2.500,00 |
271 |
62489 - LÂMINA PARA BISTURI N°21. EM AÇO CARBONO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UNIDADES. |
5000 |
UND |
0,29 |
1.428,50 |
0,47 |
2.350,00 |
0,55 |
2.750,00 |
2,85 |
14.250,00 |
0,29 |
1.428,50 |
272 |
42454 - LÂMINA PARA MICROSCOPIA, LÂMINAS COM ESPESSURA ENTRE 1,0 A 1,2MM; DIMENSÕES: 26 X 76 MM SELADAS A VACUO. APRESENTAÇÃO; CAIXA COM 50 LÂMINAS |
5000 |
UND |
0,15 |
763,50 |
7,60 |
38.000,00 |
0,45 |
2.250,00 |
4,56 |
22.800,00 |
0,15 |
763,50 |
273 |
43239 - LAMÍNULA PARA MICROSCOPIA , LAMÍNULAS COM ESPESSURA DE 22X22MM; EMBALADAS A VACÚO EM PAPEL ALUMINIZADO. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 LAMÍNULAS |
5000 |
CAIXA |
- |
- |
4,63 |
23.150,00 |
0,45 |
2.250,00 |
- |
- |
0,45 |
2.250,00 |
274 |
40205 - LANCETAS PARA PUNÇÃO DE GLICEMIA ESTÉRIL DESCARTÁVEIS CAIXA C/ 200 UNIDADES; SISTEMA DE PUNÇÃO DE USO ÚNICO, IDEAL PARA CLÍNICAS, LABORATÓRIOS E HOSPITAIS. POSSUI A FORMA SEGURA DE COLETAR A AMOSTRA DE SANGUE PARA EXAME QUE ATENDE A TODAS AS NORMAS DA NR32 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO; SISTEMA DE PUNÇÃO DE USO ÚNICO; DIÂMETRO DA AGULHA: 0.36 MM (28 G); LANCETA TRIFACETADA E SILICONADA; SISTEMA ESTÉRIL ATRAVÉS DE RADIAÇÃO GAMMA; RETRAÇÃO AUTOMÁTICA DA AGULHA; CAPA DE ESTERILIDADE, CORPO DO LANCETADOR E GATILHO COMPOSTOS POR POLIPROPILENO. |
1000 |
CAIXA |
- |
- |
39,90 |
39.900,00 |
66,00 |
66.000,00 |
8,19 |
8.190,00 |
8,19 |
8.190,00 |
275 |
54241 - LENÇOL DESCARTAVEL, LENÇOL DE PAPEL DESCARTÁVEL - EM PAPEL EM TEXTURA FIRME E RESISTENE, NA COR BRANCA, MEDINDO 70 CM DE LARGURA E ROLO COM 50 METROS, INVÓLUCRO EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULAGEM RESPEITANDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
5000 |
ROLO1 |
- |
- |
20,34 |
101.700,00 |
23,10 |
115.500,00 |
7,87 |
39.350,00 |
7,87 |
39.350,00 |
276 |
34912 - MASCARA LARINGEA – Nº 1.0 EM SILICONE COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, AUTOCLAVAVEL, NUMERO 3.0, NÃO ESTERIL, APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO 79094/77 COMBINANDO COM ART. 31 L8078/90 |
200 |
UND |
- |
- |
58,41 |
11.682,00 |
45,00 |
9.000,00 |
176,25 |
35.250,00 |
45,00 |
9.000,00 |
277 |
43458 - MASCARA LARINGEA – Nº 1.5 EM SILICONE COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, AUTOCLAVAVEL, NUMERO 3.0, NÃO ESTERIL, APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO 79094/77 COMBINANDO COM ART. 31 L8078/90 |
200 |
UND |
- |
- |
55,72 |
11.144,00 |
45,00 |
9.000,00 |
272,63 |
54.526,00 |
45,00 |
9.000,00 |
278 |
43459 - MASCARA LARINGEA – Nº 2.0 EM SILICONE COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, AUTOCLAVAVEL, NUMERO 3.0, NÃO ESTERIL, APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO 79094/77 COMBINANDO COM ART. 31 L8078/90 |
200 |
UND |
- |
- |
57,88 |
11.576,00 |
45,00 |
9.000,00 |
84,34 |
16.868,00 |
45,00 |
9.000,00 |
279 |
43518 - MASCARA LARINGEA – Nº 2.5 EM SILICONE COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, AUTOCLAVAVEL, NUMERO 3.0, NÃO ESTERIL, APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO 79094/77 COMBINANDO COM ART. 31 L8078/90 |
200 |
UND |
- |
- |
54,66 |
10.932,00 |
45,00 |
9.000,00 |
82,72 |
16.544,00 |
45,00 |
9.000,00 |
280 |
58110 - MASCARA LARINGEA – Nº 3.0 EM SILICONE COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, AUTOCLAVAVEL, NUMERO 3.0, NÃO ESTERIL, APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO 79094/77 COMBINANDO COM ART. 31 L8078/90 |
200 |
UND |
- |
- |
55,34 |
11.068,00 |
45,00 |
9.000,00 |
60,08 |
12.016,00 |
45,00 |
9.000,00 |
281 |
58108 - MASCARA LARINGEA – Nº 4.0 EM SILICONE COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, AUTOCLAVAVEL, NUMERO 3.0, NÃO ESTERIL, APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO 79094/77 COMBINANDO COM ART. 31 L8078/90 |
200 |
UND |
- |
- |
67,20 |
13.440,00 |
45,00 |
9.000,00 |
59,66 |
11.932,00 |
45,00 |
9.000,00 |
282 |
58114 - MASCARA LARINGEA – Nº 5.0 EM SILICONE COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, AUTOCLAVAVEL, NUMERO 3.0, NÃO ESTERIL, APRESENTAÇÃO CONFORME DECRETO 79094/77 COMBINANDO COM ART. 31 L8078/90 |
200 |
UND |
- |
- |
32,74 |
6.548,00 |
45,00 |
9.000,00 |
63,65 |
12.730,00 |
32,74 |
6.548,00 |
283 |
65907 - ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM ACRÍLICO, COM LENTES TRANSPARENTES, POSSUIR PELÍCULA ANTI-EMBAÇANTE, ESTERILIZÁVEL, FABRICADO EM POLICARBONATO DE ALTO IMPACTO. TAMANHO ÚNICO. |
1000 |
UND |
- |
- |
7,59 |
7.590,00 |
7,50 |
7.500,00 |
6,00 |
6.000,00 |
6,00 |
6.000,00 |
284 |
61454 - PAPEL PARA ECG TERMO SENSIVEL 216MMX30M COMPATIVEL COM APARELHO CARDIOCARE 2000 - BIONET |
500 |
PACOTE |
- |
- |
45,30 |
22.650,00 |
210,00 |
105.000,00 |
24,28 |
12.140,00 |
24,28 |
12.140,00 |
285 |
65803 - PRANCHA DE IMOBILIZAÇÃO, CONFECCIONADA EM POLIETILENO DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS, PROJETADA PARA TRANSPORTE MANUAL DE VÍTIMAS DE ACIDENTES, POSSIBILITA O RESGATE NA ÁGUA E EM ALTURAS. DIMENSIONADA PARA SUPORTAR ATÉ 350 KG, QUANDO UTILIZADA DA MANEIRA CORRETA (USANDO AS PEGAS LATERIAS E IÇADA PELAS MESMAS POR 4 SOCORRISTAS); RÍGIDA, LEVE E CONFORTÁVEL; POSSUI ABERTURAS ESPECÍFICAS PARA FACILITAR A IMOBILIZAÇÃO DA VÍTIMA; DIMENSÕES APROXIMADAS: COMPRIMENTO: 18880MM, LARGURA: 460 MM, ALTURA: 85 MM. PESO: 8 KG. |
10 |
UND |
- |
- |
1.734,00 |
17.340,00 |
2.459,00 |
24.590,00 |
- |
- |
1.734,00 |
17.340,00 |
286 |
43156 - PRESERVATIVO, MASCULINO SEM LUBRIFICAÇÃO, PRODUTO PARA USO MÉDICO EM EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA; COM ALTA TRANSPARÊNCIA QUE PERMITA MAIOR NITIDEZ NA CAPTAÇÃO DAS IMAGENS; COMPOSIÇÃO: LÁTEX DE BORRACHA NATURAL; EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃOE PRAZO DE VALIDADE, CAIXA COM 144 PR4ESERVATIVOS EMBALADOS INDIVIDUALMENTE |
10000 |
UND |
- |
- |
22,12 |
221.200,00 |
1,35 |
13.500,00 |
- |
- |
1,35 |
13.500,00 |
287 |
47965 - PROPÉ DESCARTAVEL, POLIPROPILENO NÃO TECIDO, NÃO ESTÉRIL, NA COR BRANCA, DESCARTÁVEL, TAMANHO ÚNICO. PACOTE COM 100 UNIDADES. |
500 |
PCT1 |
0,17 |
86,80 |
27,53 |
13.765,00 |
26,00 |
13.000,00 |
5,24 |
2.620,00 |
0,17 |
86,80 |
288 |
54893 - REANIMADOR MANUAL BOLSA-VÁLVULA-MÁSCARA INFANTIL COM RESERVATÓRIO. BALÃO EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL INFANTIL:1000 ML; MÁSCARA FACIAL EM SILICONE; VÁLVULA SUPERIOR E INFERIOR; RESERVATÓRIO EM SILICONE. |
3 |
UND |
- |
- |
203,50 |
610,50 |
315,00 |
945,00 |
168,65 |
505,95 |
168,65 |
505,95 |
289 |
60623 - REANIMADOR MANUAL BOLSA-VÁLVULA-MÁSCARA NEONATAL COM RESERVATÓRIO. BALÃO EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL NEONATAL: 500 ML; MÁSCARA FACIAL EM SILICONE; VÁLVULA SUPERIOR E INFERIOR; RESERVATÓRIO EM SILICONE. |
3 |
UND |
- |
- |
229,23 |
687,69 |
315,00 |
945,00 |
- |
- |
229,23 |
687,69 |
290 |
54892 - REANIMADOR MANUAL. BOLSA-VÁLVULA-MÁSCARA ADULTO COM RESERVATÓRIO. BALÃO EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL ADULTO: 1600 ML; MÁSCARA FACIAL EM SILICONE; VÁLVULA SUPERIOR E INFERIOR; RESERVATÓRIO EM SILICONE. |
5 |
UND |
- |
- |
236,53 |
1.182,65 |
315,00 |
1.575,00 |
- |
- |
236,53 |
1.182,65 |
291 |
58958 - REVELADOR LIQUIDO AUTOMATICO PARA RAIOS-X, PARA PREPARO DE 38 LITROS; SOLUCAO ACIDA, CORROSIVA NAO INFLAMAVEL; COMPONENTES: ACETATO DE SODIO; TIOSSULFATO DE ARMONIO; ACIDO BORICO; ACIDO ACETICO; SULFITO DE SODIO. GALAO DE 20 LITROS. |
100 |
UND |
- |
- |
340,91 |
34.091,00 |
765,00 |
76.500,00 |
- |
- |
340,91 |
34.091,00 |
292 |
62486 - SERINGA PARA APLICAÇÃO DE INSULINA DESCARTÁVEL, EM POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE DE 50 UNIDADES GRADUADA EM (ESCALA DE 1 EM 1 UNIDADE), COM AGULHA FIXA 8MM COMPRIMENTO POR 0,3 MM SEM ESPAÇO MORTO |
10000 |
UND |
- |
- |
137,00 |
1.370.000,00 |
0,98 |
9.800,00 |
0,36 |
3.600,00 |
0,36 |
3.600,00 |
293 |
65933 - SERINGA PARA INSULINA, 1 ML, ESTÉRIL, COM AGULHA FIXA DE 8,00 X 0,3 MM |
10000 |
UND |
- |
- |
0,39 |
3.900,00 |
0,75 |
7.500,00 |
- |
- |
0,39 |
3.900,00 |
294 |
65979 - UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO, COM EXTENSÃO E MÁSCARA, FRASCO PLÁSTICO 250 ML, COM INDICAÇÃO DE NÍVEL MÁXIMO E MÍNIMO, CONEXÕES DE ENTRADA E SAÍDA, CONFORME ABNT. |
50 |
UND |
- |
- |
49,90 |
2.495,00 |
49,00 |
2.450,00 |
23,77 |
1.188,50 |
23,77 |
1.188,50 |
295 |
54738 - VALVILA REGULADORA DE OXIGÊNIO COM FLUXÔMETRO, FABRICADA EM METAL CROMADO, MANÔMETRO DE ALTA PRESSÃO COM ESCALA DE 3,5KGF/CM2, VALVULA DE SEGURANÇA E INTERMEDIARIO COM ROSCA MACHO 1/4" NPT. CONEXÕES PADRÃO ABNT, COM FLUXÔMETRO PARA OXIGENIO ESCALA DE 0 A 15 LITROS POR MINUTO, ESFERA INOX, BOTÃO DE CONTROLE DE FLUXO FIXADO COM PARAFUSO HALEN PERMITINDO FÁCIL MANUTENÇÃO, SISTEMA DE VEDAÇÃO TIPO AGULHA EVITANDO VAZAMENTO E ROSCA DE SAÍDA CONFORME PADRÃO ABNT |
50 |
UND |
- |
- |
623,00 |
31.150,00 |
678,00 |
33.900,00 |
256,76 |
12.838,00 |
256,76 |
12.838,00 |
296 |
47996 - OLEO DE VASELINA LIQUIDA 01 LITRO; O OLÉO DE VASELINA LIQUIDA TEM A FUNÇÃO DE HIDRATAR A PELE, E AGIR COMO EMOLIENTE CORPORAL, FACILITANDO PROCEDIMENTOS COMO REMOÇÃO DE RESÍDUOS DE MAQUIAGEM, TINTURAS DE CABELO, ENTRE OUTROS PROCEDIMENTOS |
200 |
UND |
- |
- |
58,80 |
11.760,00 |
59,00 |
11.800,00 |
22,08 |
4.416,00 |
22,08 |
4.416,00 |
297 |
65805 - CAIXA COLETORA PARA MATERIAL PÉRFURO CORTANTE, 20 LITROS. FECHAMENTO PRÁTICO E SEGURO AO MANUSEIO, COM PLÁSTICO INTERNO, EM FORMATO QUADRADO, COM CAPACIDADE DE 20 LITROS DE ARMAZENAGEM, COM DESCARTADOR DE AGULHA. |
5000 |
UND |
- |
- |
9,80 |
49.000,00 |
14,40 |
72.000,00 |
9,62 |
48.100,00 |
9,62 |
48.100,00 |
298 |
44771 - SERINGA 60ML DESCARTAVEL SEM AGULHA ROSCA |
5000 |
UND |
- |
- |
2,43 |
12.150,00 |
5,45 |
27.250,00 |
1,95 |
9.750,00 |
1,95 |
9.750,00 |
299 |
40123 - SERINGA 60ML DESCARTAVEL COM BICO |
5000 |
UND |
- |
- |
1,75 |
8.750,00 |
7,90 |
39.500,00 |
4,70 |
23.500,00 |
1,75 |
8.750,00 |
300 |
42776 - EQUIPO MULTIVIAS C/ 50 UNIDADES, COM CLAMP TÊM COMO FUNÇÃO DUPLICAR O ACESSO VENOSO, CONECTANDO DUAS VIAS DE INFUSÃO (EQUIPOS, EXTENSORES) AO ACESSO VENOSO (ESCALPE, CATETER, AGULHA). POSSUEM DUAS EXTREMIDADES PROXIMAIS COM CONECTORES LUERLOCK FÊMEA, AMBAS COM TAMPAS PROTETORAS, DUAS EXTENSÕES EM PVC DOTADAS DE DISPOSITIVO CLAMP (ABRE E FECHA), UM INTERMEDIÁRIO EM “Y” UNINDO AS EXTENSÕES PROXIMAIS À EXTENSÃO DISTAL. A CONEXÃO DISTAL PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO NO PACIENTE, PODE SER LUERSLIP OU LUERLOCK. |
10000 |
UND |
- |
- |
1,38 |
13.800,00 |
1,73 |
17.300,00 |
- |
- |
1,38 |
13.800,00 |
301 |
65842 - EQUIPO MACROGOTAS, EQUIPO SIMPLES, DE USO ÚNICO (DESCARTÁVEL), ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 1,80 M, CONSTITUÍDO POR PONTA PERFURANTE TRIFACETADA TIPO UNIVERSAL, COM ENTRADA DE AR COM FILTRO E FILTRO DE PARTÍCULAS, CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL MACROGOTAS, TUBO EM PVC TRANSLÚCIDO, INJETOR LATERAL AUTOCICATRIZANTE EM Y, PINÇA CORTA FLUXO (TIPO ROLETE) E CONECTOR LUER LOCK, COM CAPAS PROTETORAS NAS EXTREMIDADES, UTILIZADO PARA INFUSÃO DE LÍQUIDOS INJETÁVEIS EM XXX XXXXXXXXXX. |
00000 |
XXX |
- |
- |
38,19 |
763.800,00 |
2,52 |
50.400,00 |
- |
- |
2,52 |
50.400,00 |
302 |
65845 - EQUIPO MICROGOTAS, DESCARTÁVEL, PVC CRISTAL, FLEXÍVEL INJETOR LATERAL, PROTETOR DA PONTA PERFURANTE: MANTÉM A ESTERILIDADE DA PONTA PERFURANTE E DO INTERIOR DO EQUIPO. CÂMARA DE GOTEJAMENTO FLEXÍVEL: EM MATERIAL ATÓXICO. PERMITE A VISUALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO E DO PROCESSO DE GOTEJAMENTO. FILTRO DE PARTÍCULA PARA ASSEGURAR QUE TODA SOLUÇÃO ADMITIDA NA CÂMARA DE GOTEJAMENTO SEJA FILTRADO. REGULADOR DE FLUXO (CLAMP E ROLETE): PERMITE CONTROLE PRECISO DO GOTEJAMENTO, SENDO CAPAZ DE SUPORTAR USO CONTÍNUO SEM DANIFICAR O TUBO. INJETOR LATERAL: ACESSÓRIO COM MEMBRANA AUTO CICATRIZANTE QUE PERMITE MÚLTIPLAS INJEÇÕES DE MEDICAÇÃO. TUBO FLEXÍVEL: CONFECCIONADO EM PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO E TRANSPARENTE. ESTERILIZAÇÃO: A GÁS ÓXIDO DE ETILENO – ETO. |
20000 |
UND |
- |
- |
1,58 |
31.600,00 |
4,45 |
89.000,00 |
- |
- |
1,58 |
31.600,00 |
303 |
65846 - EQUIPO MICROGOTAS, EQUIPO DE INFUSÃO SORO, PVC CRISTAL, TIPO CÂMARA FLEXÍVEL COM FILTRO DE AR E BURETA RÍGIDA COM ALÇA, VOLUME MÍNIMO DA BURETA 100 ML, GOTEJADOR MICROGOTAS, PINÇA REGULADORA DE FLUXO E CORTA FLUXO, INJETOR LATERAL Y, AUTOCICATRIZANTE, CONECTOR LUER COM TAMPA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. |
20000 |
UND |
- |
- |
2,85 |
57.000,00 |
4,45 |
89.000,00 |
- |
- |
2,85 |
57.000,00 |
304 |
65848 - EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL - DISPOSITIVO PARA ADMINISTRAÇÃO DE INFUSÃO DE SOLUÇÕES ENTERAIS. CONECTA O RECIPIENTE DE SOLUÇÕES (FRASCO OU BOLSA) À SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL - PERFURADOR PARA CONEXÃO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO, PINÇA ROLETE COM EXCELENTE CONTROLE DE GOTEJAMENTO, CONEXÃO LUER SLIP OU ESCALONADO, ESPECÍFICO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, PREVENINDO RISCOS NA UTILIZAÇÃO. COR AZUL (ESPECÍFICA PARA PRODUTOS DE NUTRIÇÃO ENTERAL), ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: COMPOSIÇÃO BÁSICA: LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO: CÂMARA FLEXÍVEL PARA VISUALIZAÇÃO GOTEJAMENTO; ENTENSÃO EM PVC AZUL (EVITA CONEXÃO ACIDENTAL COM ACESSO VENOSO); CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE; CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. ESTERELIZADO POR RADIAÇÃO GAMA. |
2000 |
UND |
- |
- |
3,50 |
7.000,00 |
2,46 |
4.920,00 |
2,18 |
4.360,00 |
2,18 |
4.360,00 |
305 |
54217 - EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE COM CÂMARA DUPLA, CARACTERÍSTICAS GERAIS:COMPOSIÇÃO BÁSICA: LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE SANGUE; CÂMARA DUPLA FLEXÍVEL SENDO A PRIMEIRA DOTADA DE FILTRO DE SANGUE PARA RETENÇÃO DE COÁGULOS, E A SEGUNDA PARA VISUALIZAÇÃO E CONTROLE DE GOTEJAMENTO; EXTENSÃO EM PVC; CONTROLADOR DE FLUXO ( GOTEJAMENTO ) TIPO PINÇA ROLETE; CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO; |
10000 |
UND |
- |
- |
4,94 |
49.400,00 |
9,05 |
90.500,00 |
3,48 |
34.800,00 |
3,48 |
34.800,00 |
306 |
65759 - AGULHA 30 X 8 - AGULHA HIPODÉRMICA, CORPO EM AÇO INOX SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. ATÓXICA E ESTERILIZADA. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
10000 |
UND |
0,09 |
898,00 |
5,80 |
58.000,00 |
0,20 |
2.000,00 |
8,22 |
82.200,00 |
0,09 |
898,00 |
307 |
65980 - AGULHA PARA COLETA DE SANGUE Á VÁCUO, MEDIDAS: 30X8MM, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, QUE APÓS ACIONADO RECOBRIRÁ COMPLETAMENTE A AGULHA, GARANTINDO TOTAL BIOSSEGURANÇA, COM BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADA, ESTÉRIL. - A CADA 100 AGULHAS FORNECIDAS SERÁ NECESSÁRIA O FORNECIMENTO DE UM ADAPTADOR PLÁSTICO REUTILIZÁVEL, NÃO ESTÉRIL, PARA AGULHA DE SANGUE Á VÁCUO E TUBOS DE 13MM E 16MM, FLANGE, MARCA GUIA E DISPOSITIVO QUE DISPENSA AGULHA AUTOMATICAMENTE. ATENDER A NR:32. PORTARIA Nº 939 DE 18/11/2008. PORTARIA Nº 1748 DE 30/11/2011, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. |
20000 |
UND |
0,80 |
15.958,00 |
48,50 |
970.000,00 |
0,56 |
11.200,00 |
- |
- |
0,56 |
11.200,00 |
308 |
65800 - COLAR CERVICAL, DE RESGATE, REGULÁVEL, PRODUZIDO EM POLIETILENO E REVESTIDO DE E.V.A., TRANSLÚCIDA. TAMANHA: G |
50 |
UND |
- |
- |
16,50 |
825,00 |
28,00 |
1.400,00 |
18,07 |
903,50 |
16,50 |
825,00 |
309 |
65799 - COLAR CERVICAL, DE RESGATE, REGULÁVEL, PRODUZIDO EM POLIETILENO E REVESTIDO DE E.V.A., TRANSLÚCIDA. TAMANHA: M |
50 |
UND |
- |
- |
16,50 |
825,00 |
28,00 |
1.400,00 |
18,07 |
903,50 |
16,50 |
825,00 |
310 |
65798 - COLAR CERVICAL, DE RESGATE, REGULÁVEL, PRODUZIDO EM POLIETILENO E REVESTIDO DE E.V.A., TRANSLÚCIDA. TAMANHA: P |
50 |
UND |
- |
- |
11,04 |
552,00 |
28,00 |
1.400,00 |
18,07 |
903,50 |
11,04 |
552,00 |
311 |
58555 - COLAR CERVICAL, DE RESGATE, REGULÁVEL, PRODUZIDO EM POLIETILENO E REVESTIDO DE E.V.A., TRANSLÚCIDA. TAMANHA: PP |
50 |
UND |
- |
- |
16,50 |
825,00 |
28,00 |
1.400,00 |
13,31 |
665,50 |
13,31 |
665,50 |
312 |
65806 - COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX 100 ML USADO NA COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES LABORATORIAIS. COMPOSTO POR SACO COM COMPRIMENTO DE 17 CM E LARGURA DE 10 CM, COM UM FURO PRÉ-CORTADO E COM PELÍCULA PROTETORA NÃO ADERENTE E DESTACÁVEL. A PARTE ADESIVA NÃO SE DESPRENDE DO COLETOR E NÃO DEIXA RESÍDUO NA PELE DO USUÁRIO. CONFECCIONADAS EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, TRANSPARENTE, ATÓXICO E MALEÁVEL COM CAPACIDADE PARA 100ML; COM SELAGEM DE ALTA RESISTÊNCIA NAS BORDAS ASSEGURANDO A INTEGRIDADE DO SACO PARA QUE NÃO PROVOQUEM LESÃO AO PACIENTE OU VAZAMENTO. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 10 UNIDADES NA VERSÃO NÃO ESTÉRIL. |
10000 |
PCTE10 |
- |
- |
73,00 |
730.000,00 |
9,50 |
95.000,00 |
1,04 |
10.400,00 |
1,04 |
10.400,00 |
313 |
68686 - ESTETOSCÓPIO SIMPLES, ADULTO, UTILIZADO PARA AUSCULTA PULMONAR E AUXILIAR PARA MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL, EM PACIENTE ADULTO, APARELHO DOTADO DE DOIS TUBOS CONDUTORES SEPARADOS EM MATERIAL SEM EMENDAS, MOLDADO PARA PRODUZIR EFEITO CONDUTOR EFETIVO, COM CONJUNTO BI-AURICULAR, AJUSTADO POR MOLA LAMINAR EXTERNA, RESISTENTE, AUSCULTADOR EM AÇO INOXIDÁVEL, COM OLIVAS (PROTETOR AURICULAR) DE FORMATO DE BORRACHA MACIA (SILICONE), SEM REDOBRAS, AJUSTE COM PERFEITA AMBIENTAIS, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DEVERÁ SER APRESENTADO O CERTIFICADO DE GARANTIA DE 02 (DOIS) ANOS A CONTAR DA DATA DO EQUIPAMENTO. DEVERÁ ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO O MANUAL DE INSTRUÇÃO DO BRASIL |
100 |
UND |
138.692,00 |
1.386,92 |
42,50 |
4.250,00 |
49,00 |
4.900,00 |
39,67 |
3.967,00 |
13,87 |
1.386,92 |
314 |
46276 - COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA 7.5 X 7.5, 13 FIOS ESTÉRIL, CONFECCIONADAS COM FIOS 100% ALGODÃO EM TECIDO TIPO TELA, COM 8 CAMADAS DE 5 DOBRAS COM DIMENSÃO DE 7.5 X 7.5 CM, MACIO E EXTRA-ABSORVENTE; PARA INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS; ABSORÇÃO E PROTEÇÃO NOS CURATIVOS. PACOTE UNITÁRIO CONTENDO 10 UNIDADE. |
90000 |
UND |
|
|
0,65 |
58.500,00 |
|
|
11,67 |
1.050.300,00 |
0,65 |
58.500,00 |
ANEXO VIII:
FORMAÇÃO DOS VALORES
EMPRESA: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 12.889.035/0001-02.
EMPRESA: SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, CNPJ: 06.065.614/0001-38.
NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
AV. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Nº 940 CENTRO – FONE (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx