UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE SUPERINTENDÊNCIA DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE ADMINSTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
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REGIME DIFERENCIADO DE LICITAÇÃO - RDC N.º 01/2020 |
ANEXO I DO EDITAL |
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04/02/2020 |
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICO, PLANIALTIMÉTRICO, CADASTRAL, CARTORIAL E GEORREFERENCIAMENTO PARA OS CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE |
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
SUPERINTENDÊNCIA DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
Edital de RDC-e Nº 01/2020.
(Processo Administrativo nº 23069.020.367/2019-79)
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICO, PLANIALTIMÉTRICO, CADASTRAL, CARTORIAL E GEORREFERENCIAMENTO PARA OS CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Locais:
Campus do Gragoatá, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0 - Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX;
Campus Mequinho, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX;
Xxxxxx xx Xxxxx Vermelha, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX;
Instituto de Saúde de Nova Friburgo, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx – RJ;
Arquivo Geral do Núcleo de Documentação (NDC), Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000-X – Charitas, Niterói-RJ.
Objeto de Contratação:
Contratação de empresa(s) especializada(s) para realização de serviços de levantamento topográfico, planialtimétrico, cadastral, cartorial e georreferenciamento nos Campi do Gragoatá e da Praia Vermelha e levantamentos topográfico, planialtimétrico, cadastral e cartorial do Mequinho, do Instituto de Saúde de Nova Friburgo e do Núcleo de Documentação em Charitas, Niterói da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Referência:
As solicitações foram realizadas:
1 - Para o Campus do Gragoatá pela Divisão de Desenvolvimento de Projetos (DDP/CEA/SAEP), através do Processo nº 23069.020367/2019-79;
2 - Para o Campus do Mequinho pela Divisão de Preservação e Sustentabilidade da antiga Prefeitura Universitária (PREUNI) através do processo nº 23069.024679/2013-66;
3 - Para o Campus da Praia Vermelha pelo Laboratório Horto-Viveiro (LAHVI) através do processo nº 23069.011735/2017-26;
4 - Para a Escola de Engenharia no Campus da Praia Vermelha pela Pró-Reitoria de Administração (PROAD) do processo nº 23069.000469/2019-78;
5 - Para o Instituto de Saúde de Nova Friburgo (INSF) pela sua Direção através do processo nº 23069.022950/2018-33;
6 - Para o Campus do Gragoatá e o da Praia Vermelha em atendimento ao Processo Judicial 0492714-47.1900.4.02.5101, da 4ª Vara Judicial de Niterói–RJ pela Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Patrimônio (SAEP) através do Ofício nº 167/2019/SAEN/UFF;
7 - Para o levantamento topográfico e cartorial do imóvel em uso pelo Arquivo Geral do Núcleo de Documentação (NDC), objetivando o seu registro imobiliário, pela Divisão de Patrimônio Imóvel da Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Patrimônio (DPI/SAEP) através do Ofício nº 136/2019/CAP/SAEP/UFF.
1.OBJETO
Contratação de empresa para execução serviços de levantamento topográfico, planialtimétrico, cadastral, cartorial e georreferenciamento para os Campi da UFF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
O objeto da licitação tem a natureza de serviços de levantamento topográfico, planialtimétrico cadastral, cartorial e georreferenciamento.
Os quantitativos são os discriminados no anexo do Termo de Referência.
O serviço terá duração de 04 (quatro) meses para o Campus do Gragoatá e para o Campus da Praia Vermelha, e 03 (três) meses para os Campi do Mequinho, do Instituto de Saúde de Nova Friburgo, do Núcleo de Documentação, sendo que a vigência contratual apresentará 02 (dois) meses a mais que a vigência de execução do serviço, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.
2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação para realização de serviços de Levantamento topográfico, planialtimétrico, cadastral, cartorial e georreferenciamento para os Campi da UFF, objetiva a obtenção de serviço especializado, para o qual a Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Patrimônio (SAEP) não apresenta profissionais em seu corpo técnico, nem os instrumentos necessários para este tipo de serviço, objetivando atender às determinações legais relacionadas à gestão de bens imóveis da Universidade.
2.2. A contratação de levantamentos do tipo topográfico, planialtimétrico, cadastral, cartorial e georreferenciamento devem-se à demanda por fornecimento de informações necessárias para a regularização e gestão de imóveis da Universidade, que é realizada pela Divisão de Patrimônio Imóvel (DPI/SAEP) e ao desenvolvimento de projetos a serem elaborados por profissionais da Divisão de Desenvolvimento de Projetos (DDP/CEA/SAEP).
2.3 Os levantamentos em questão compreendem as seguintes áreas:
2.3.1 O terreno do Campus do Gragoatá apresenta 206.926,12m², o que equivale a 20,69ha;
2.3.2 O terreno do Campus da Praia Vermelha apresenta 172.653,19m², o que equivale a 17,27ha;
2.3.3 O terreno do Campus do Mequinho apresenta 9.241,00 m², o que equivale a 0,92ha;
2.3.4 O terreno do Campus do ISNF apresenta 10.336,00m², o que equivale a 1,03ha;
2.3.5 O terreno do Arquivo Geral do Núcleo de Documentação apresenta 5.012,50m², o que equivale a 0,50ha.
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a consulta à NBR 13.133/1994, que é a norma brasileira referente à Execução de levantamento topográfico, esta define:
3.12 Levantamento topográfico
Conjunto de métodos e processos que, através de medições de ângulos horizontais e verticais, de distâncias horizontais, verticais e inclinadas, com instrumental adequado à exatidão pretendida, primordialmente, implanta e materializa pontos de apoio no terreno, determinando suas coordenadas topográficas. A estes pontos se relacionam os pontos de detalhes visando à sua exata representação planimétrica numa escala predeterminada e à sua representação altimétrica por intermédio de curvas de nível, com eqüidistância também predeterminada e/ ou pontos cotados.
3.14 Levantamento topográfico planimétrico (ou levantamento planimétrico, ou levantamento perimétrico)
Levantamento dos limites e confrontações de uma propriedade, pela determinação do seu perímetro, incluindo, quando houver, o alinhamento da via ou logradouro com o qual faça frente, bem como a sua orientação e a sua amarração a pontos materializados no terreno de uma rede de referência cadastral, ou, no caso de sua inexistência, a pontos notáveis e estáveis nas suas imediações.
Quando este levantamento se destinar à identificação dominial do imóvel, são necessários outros elementos complementares, tais como: perícia técnico-judicial, memorial descritivo, etc.
3.15 Levantamento topográfico altimétrico (ou nivelamento)
Levantamento que objetiva, exclusivamente, a determinação das alturas relativas a uma superfície de referência, dos pontos de apoio e/ou dos pontos de detalhes, pressupondo- se o conhecimento de suas posições planimétricas, visando à representação altimétrica da superfície levantada.
3.16 Levantamento topográfico planialtimétrico
Levantamento topográfico planimétrico acrescido da determinação altimétrica do relevo do terreno e da drenagem natural.
[...]
3.18 Levantamento topográfico planialtimétrico cadastral
Levantamento topográfico planialtimétrico acrescido dos elementos planimétricos inerentes ao levantamento planimétrico cadastral, que devem ser discriminados e relacionados nos editais de licitação, propostas e instrumentos legais entre as partes interessadas na sua execução.
(ABNT, 1994, p.3).
A NBR 13.133/1994 também estabelece
3.35 Princípio da vizinhança
Regra básica da geodésia, que deve ser também aplicada à topografia. Esta regra estabelece que cada ponto novo determinado deve ser amarrado ou relacionado a todos os pontos já determinados, para que haja uma otimização da distribuição dos erros. É importante a hierarquização, em termos de exatidão dos pontos nos levantamentos topográficos, pois cada ponto novo determinado tem exatidão sempre inferior à dos que serviram de base a sua determinação, não importando o grau de precisão desta determinação.
3.36 Rede de referência cadastral
Rede de apoio básico de âmbito municipal para todos os levantamentos que se destinem a projetos, cadastros ou implantação de obras, sendo constituída por pontos de coordenadas planialtimétricas materializados no terreno, referenciados a uma única origem (Sistema Geodésico Brasileiro - SGB) e a um mesmo sistema de representação cartográfica, permitindo a amarração e consequente incorporação de todos os trabalhos de topografia num mapeamento de referência cadastral. Compreende, em escala hierárquica quanto à exatidão, os pontos geodésicos (de precisão e de apoio imediato), pontos topográficos e pontos referenciadores de quadras ou glebas, todos codificados, numerados e localizados no mapeamento de referência cadastral (ABNT, 1994, p.4).
Quanto às fases para a elaboração de levantamentos topográficos a NBR 13.133/1994 estabelece:
5 Condições gerais
5.1 O levantamento topográfico, em qualquer de suas finalidades, deve ter, no mínimo, as seguintes fases:
a) planejamento, seleção de métodos e aparelhagem;
b) apoio topográfico;
c) levantamento de detalhes;
d) cálculos e ajustes;
e) original topográfico;
f) desenho topográfico final;
g) relatório técnico.
5.2 O levantamento topográfico, em qualquer de suas finalidades, deve obedecer ao princípio da vizinhança (ABNT, 1994, p.7).
Já o conceito de Georreferenciamento é o mapeamento de um imóvel rural referenciando os vértices de seu perímetro ao Sistema Geodésico Brasileiro, definindo sua área e sua posição geográfica.
Os terrenos de Marinha são definidos conforme Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, em que a referência para essa demarcação é a Linha do Preamar Média (LPM), que considera as marés máximas do ano de 1831. Esta faixa do litoral que corresponde ao Terreno de Marinha tem 33 (trinta e três) metros contados a partir do mar em direção ao continente ou ao interior das ilhas costeiras com sede de Município.
Conforme o Decreto nº 80.693 de 1977, “declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de áreas de terrenos situadas no Município de Niterói - Estado do Rio de Janeiro, necessárias à instalação do Campus da Universidade Federal Fluminense”:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Universidade Federal Fluminense, o domínio útil das seguintes áreas de terrenos situadas no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro:
a) terreno com área de 214,10m², compreendendo parte do Morro do Gragoatá, quase todo abrangido pelo loteamento Jardim Fluminense, aprovado pela Prefeitura Municipal de Niterói, e os acrescidos de marinha à Praia Vermelha, efetuados pelo Projeto Praia Grande, cujos limites se iniciam no ponto A situado sobre o alinhamento do lado direito do lote nº 87 da Rua Coronel Tamarindo e a uma distância de 40.00m de frente do mesmo lote.
A partir do ponto A, por um segmento reto de 68,0m de extensão, subindo o morro, no prolongamento do referido lado direito do lote nº 87, da Rua Coronel Tamarindo, até o ponto de interseção deste alinhamento com o da rua existente no Plano de Urbanização no Morro do Gragoatá, do Projeto Praia Grande, conforme desenhos nº 1.334.758 e nº 1.311.815 da DESURJ e que dá acesso ao cume do morro.
Do ponto B, por um segmento sinuoso de 152,0m medidos ao longo do alinhamento da citada rua, que dá acesso ao cume do morro, no sentido da Praia Vermelha, até o ponto C.
Do ponto C, por um segmento reto de 22,0m no sentido da Praia Vermelha, até o ponto D de cruzamento deste alinhamento com a linha da aresta de interseção do platô onde se assenta o Hotel, com o flanco da encosta do morro, segmento este perpendicular a essa aresta de interseção do ponto D.
Do ponto D, por um segmento curvo de 109,0m medidos ao longo da aresta de interseção do platô, onde se assenta o Hotel, e o flanco do morro, no sentido do Forte Gragoatá, até o ponto E.
Do ponto E, por um segmento reto de 51,0m paralelo à fachada Sul do Hotel, no sentido do Forte Gragoatá, até o ponto F.
Do ponto F, por um segmento reto de 21,0m, medidos no sentido do mar, até o ponto G de interseção deste segmento com a aresta superior do paramento da muralha sobre o enrocamento, o qual dista 36,0m da guarita de alvenaria embutida na muralha do Forte Gragoatá.
Do ponto G, por um segmento curvo de 776,0m de extensão, medido na linha da maré ao longo do enrocamento no sentido da ilha da Boa Viagem até o ponto H da primeira interseção desta linha com o prolongamento dos alinhamentos da Rua Roberto R. Xxxxxx, sem cruzá-la.
Do Ponto H, por um segmento sinuoso de 360,0m de extensão medidos ao longo do referido alinhamento da Rua Roberto R. Xxxxxx, até o ponto I de interseção deste alinhamento com o da Rua Presidente Xxxxxxxxx, do lado da Escola de Engenharia.
Do ponto I, por um segmento reto de 276,0m de extensão medidos ao longo do alinhamento da Rua Presidente Xxxxxxxxx no sentido oposto ao mar, até o ponto J de interseção deste alinhamento com o da Rua Passos da Pátria, sem cruzá-la.
Do ponto J, por um segmento reto de 122,0m medidos ao longo do alinhamento da Rua Passos da Pátria no sentido de São Domingos até o ponto K de interseção desse alinhamento com o lado direito do lote nº 120 da Rua Passos da Pátria.
Do ponto K, por um segmento reto de 40,0m medidos ao longo da referida divisa direita do lote nº 120 da Rua Passos da Pátria até o ponto L.
Do ponto L, por um segmento reto de 159,0m até o ponto M que se situa sobre o alinhamento da divisa entre os lotes nºs 66 e 68 da Rua Passos da Pátria.
Do ponto M, por um segmento reto de 162,5m, no sentido da Rua Coronel Xxxxxxxxx até o ponto N situado sobre a interseção da divisa direita do lote nº 31 da Rua Coronel Xxxxxxxxx, com o início da encosta do Morro do Gragoatá ao nível da calçada.
E, finalmente, do ponto N, por um segmento reto de 129,5m medido ao longo do fundo dos lotes da Rua Coronel Xxxxxxxxx, do nº 31 em diante até o ponto A inicialmente descrito, fechando assim o perímetro do terreno em pauta.
b) terreno com área de 218.397m², compreendendo acrescidos de marinha por aterro efetuado na enseada da "Praia Grande", defronte ao Bairro de São Domingos, de acordo com o "Projeto Praia Grande", delimitado pelo polígono que se inicia no ponto A, situado sobre a linha da maré a 100,0m da muralha do Forte Gragoatá, no sentido Sul-Norte. Em continuação a este sentido e a partir do ponto A, por um segmento curvo de 262,0m, medido ao longo da linha da maré, do qual se segue um segmento reto de 220,06m, no azimute de 345º 21¿ 03", até o ponto B.
Do ponto B, por um segmento reto de 711,35m, no azimute de 00x 00¿ 00" até o ponto C.
Do ponto C, por um segmento reto de 120,0m no azimute de 00x 00¿ 00" até o ponto D de interseção com a linha demarcatória dos acrescidos de marinha referentes ao lote 2554, conforme a planta nº 973, do Serviço Regional do Domínio da União, cujo domínio útil foi transferido pela União ao antigo Estado do Rio de Janeiro.
Deste ponto D, e ao mesmo azimute anterior por um segmento reto de 41,0m até o ponto E de interseção com o alinhamento da Via nº 100 do Projeto Praia Grande. Do ponto E por um segmento curvo de 137,0m, ao longo do alinhamento da citada Via nº 100 até encontrar no ponto F, o alinhamento dos acrescidos de marinha da planta 973 referida. Do ponto E e, em segmento ao alinhamento da Via nº 100, por dois segmentos de reta sucessivos, sendo o primeiro de 252,0m, e o segundo de 179,0m, até o ponto G de nova interseção com o referido alinhamento da planta 973, dos acrescidos de marinha.
Do ponto G, em continuação ao alinhamento da Via nº 100, por um segmento reto passando pela curva H e seguido de outro segmento reto, num total de 489,0m até o ponto I de nova interseção com o alinhamento da referida planta 973.
Do
ponto I ao longo da curva da Via nº 100 numa distância de 72,0m até
o ponto em que um segmento reto de 19,0m no prolongamento do raio da
dita curva, encontra o ponto A inicial.
Art.
2º.
Fica a Universidade Federal Fluminense autorizada a promover a
desapropriação a que se refere este Decreto, correndo as
respectivas despesas à conta dos seus recursos orçamentários.
Os terrenos acrescidos de marinha são formados, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.
3.4. Em se tratando do relatório técnico necessário ao Levantamento Topográfico, a NBR 13.133/1994 determina:
5.25 O relatório técnico, quando do término de todo e qualquer levantamento topográfico ou serviço de topografia, deve conter, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) objeto;
b) finalidade;
c) período de execução;
d) localização;
e) origem (datum);
f) descrição do levantamento ou do serviço executado;
g) precisões obtidas;
h) quantidades realizadas;
i) relação da aparelhagem utilizada;
j) equipe técnica e identificação do responsável técnico;
l) documentos produzidos;
m)memórias de cálculo, destacando-se:
- planilhas de cálculo das poligonais;
- planilhas das linhas de nivelamento (ABNT, 1994, p.12).
A partir dessas concepções, este Termo de Referência estabelece as seguintes diretrizes para o desenvolvimento do projeto a ser contratado:
A primeira etapa do levantamento é o LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, PLANIALTIMÉTRICO, CADASTRAL E GEORREFERENCIAMENTO, na qual deve ser obtido o mapeamento de referência cadastral na Prefeitura Municipal, em arquivo em formato digital conforme o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), e realizado o planejamento para a execução do serviço contendo a seleção de métodos, e a aparelhagem conforme a NBR 13.133/1994. Devem ser entregues a planta referente ao levantamento com as informações que o representem graficamente em escala e nível de detalhamento conforme a NBR 13.133/1994, os perfis longitudinais ou transversais do terreno a Caderneta de Campo e o Memorial Descritivo constando planilhas de cálculo, os pontos de amarração fixos (pontos notáveis), com as respectivas coordenadas e medidas. Nos Campi Gragoatá e Praia Vermelha devem ser entregues ainda, plantas com o georreferenciamento.
A segunda etapa é o LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, PLANIALTIMÉTRICO, CADASTRAL, CARTORIAL E GEORREFERENCIAMENTO, na qual deve ser realizada e apresenta a pesquisa cartorial da cadeia sucessória dos imóveis junto a órgãos cartoriais e outras instituições e pessoas que ajudem a identificar/conhecer a real situação de todas as ocupações sob as alegações de posse ou propriedades de terras. O estudo dominial verificará a situação dos imóveis existentes e sua origem. Portanto, além das informações apresentadas no Levantamento Topográfico, Planialtimétrico, Cadastral e Georreferenciamento, esta deve apresentar também os dados referentes à propriedade dos imóveis, permitindo o registro cartorial, através de planta referente ao levantamento com as informações que o representem graficamente em escala e nível de detalhamento conforme a NBR 13.133/1994, os perfis longitudinais ou transversais do terreno a Caderneta de Campo e o Memorial Descritivo constando planilhas de cálculo, os pontos de amarração fixos (pontos notáveis), com as respectivas coordenadas e medidas.
A terceira etapa é o RELATÓRIO TÉCNICO DE CONCLUSÃO, a ser elaborado e entregue em conformidade com a NBR 13.133/1994.
As normas, projetos de normas, especificações, métodos de ensaio e padrões, aprovados e recomendados pela ABNT, assim como toda legislação pertinente a obras e serviços de Engenharia em vigor, em especial no tocante à segurança do trabalho, fazem parte integrante deste Termo de Referência, como se nela estivessem transcritas, bem como as normas internas da UFF.
4.DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Trata-se de serviço de levantamento topográfico, planialtimétrico, cadastral, cartorial e georreferenciamento, a ser contratado mediante licitação.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme os Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
Licitação com a natureza de serviço de levantamento topográfico, planialtimétrico, cadastral, cartorial e georreferenciamento para os Campi da UFF, conforme os documentos anexos a este Termo de Referência: Estimativa de Custos de Serviço, e Cronograma físico-financeiro.
A empresa CONTRATADA deverá indicar o profissional responsável pela COORDENAÇÃO do serviço, bem como fornecer os nomes e números de registro no conselho de classe profissional de toda a equipe técnica que realizará o serviço.
O responsável técnico da empresa CONTRATADA que coordenará a elaboração dos projetos em questão, será o preposto e o interlocutor com a fiscalização da UFF, devendo revisar e compatibilizar os serviços antes da entrega formal em todas as etapas previstas no presente Termo de Referência.
O objeto do contrato deve atender também às diretrizes estabelecidas:
Na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Na cartilha “Obras Públicas: recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras públicas”, do Tribunal de Contas da União (TCU);
No “Manual de Obras Públicas – Edificações: Práticas SEAP - Projeto”, da Secretaria de Estado de Administração e Patrimônio, Rio de Janeiro;
Nas Normas Técnicas e Legislações Vigentes, inclusive Legislações Ambientais, dentre as quais:
Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as Resoluções RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP/RJ);
Nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes, especialmente a NBR 13133/1994;
Nas Instruções e Resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e dos Órgãos do Sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA/CONFEA).
A contratação abrange os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade:
O objeto contratado deve atender à legislação federal, estadual e municipal referente à sustentabilidade, dentre estas:
A Lei Federal nº. 8666/93, artigo 3º;
O Decreto Federal nº 7.746/ 12, que regulamenta o art. 3º “caput”, da Lei nº 8.666/93;
A Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MP;
A Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O serviço terá duração de 04 (quatro) meses para o Campus do Gragoatá e para o Campus da Praia Vermelha, e 03 (três) meses para os Campi do Mequinho, do Instituto de Saúde de Nova Friburgo e do Núcleo de Documentação.
Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
6.VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7.MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução dos serviços será iniciada com o recebimento e a assinatura do documento “Ordem de Início dos Serviços” pela CONTRATADA.
7.2 Na primeira etapa do levantamento, que é o LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, PLANIALTIMÉTRICO, CADASTRAL E GEORREFERENCIAMENTO, deve ser entregue o mapeamento de referência cadastral obtido na Prefeitura Municipal, em arquivo em formato digital conforme o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), bem como a planta referente ao levantamento com as informações que o representem graficamente em escala e nível de detalhamento conforme a NBR 13.133/1994, os perfis longitudinais ou transversais do terreno a Caderneta de Campo e o Memorial Descritivo constando planilhas de cálculo, os pontos de amarração fixos (pontos notáveis), com as respectivas coordenadas e medidas. Nesta etapa deve ser entregue ainda, o georreferenciamento dos Campi Gragoatá e Praia Vermelha. Esta etapa deve ser entregue formalmente revisada e compatibilizada para análise técnica da UFF. Após sua revisão para atendimento aos ajustes identificados pela análise técnica esta deve retornar à UFF para o aceite da etapa.
A segunda etapa é o LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO, CADASTRAL, CARTORIAL E GEORREFERENCIAMENTO, na qual deve ser realizada e apresenta a pesquisa cartorial da cadeia sucessória dos imóveis junto a órgãos cartoriais e outras instituições e pessoas que ajudem a identificar/conhecer a real situação de todas as ocupações sob as alegações de posse ou propriedades de terras. O estudo dominial verificará a situação dos imóveis existentes e sua origem.
Nesta etapa devem ser obtidas as certidões cartoriais que forem necessárias para a obtenção das informações necessárias ao desenvolvimento do Levantamento Topográfico, Planialtimétrico, Cadastral, Cartorial e Georreferenciamento.
Caso os dados do levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado se mostrarem omissos ou imprecisos em relação ao(s) limite(s) do(s) imóvel(is) confrontante(s), a empresa(s) contratada(s) deverá (ão) proceder à retificação do(s) mesmo(s).
Em função da precariedade ou inexistência de documentação cartorial dos diversos Campi e, considerando que a retificação será utilizada para o processo de regularização das informações do registro imobiliário, este procedimento deverá permitir a sua correção em relação aos dados cadastrais levantados. Para tanto, foi estimado, por campus, um quantitativo de certidões a serem obtidas, referentes ao próprio imóvel e aos seus respectivos imóveis confrontantes. Como metodologia para a estimativa de tal quantitativo, adotou-se o critério de visitas técnicas aos locais e as informações obtidas nesses, consulta aos cartórios, pesquisa junto ao Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de Uso Especial da União (SPIUnet), bem como através de imagens de satélite disponíveis para consulta pública em meio digital.
Oportuno ressaltar que, dentro dos limites da lei, caso não seja necessária a emissão do quantitativo estimado de certidões, o valor das mesmas deverá ser glosado, visto que trata-se de item de planilha composta por preços unitários.
Desta forma, justificadamente, segue abaixo o quantitativo estimado das certidões de inteiro teor, ônus reais, vintenária, dos imóveis a serem obtidas em seus respectivos Campi:
Para o terreno do Campus do Gragoatá: 5 (cinco) certidões, considerando o imóvel e seus confrontantes;
Para o terreno do Campus da Praia Vermelha: 11 (onze) certidões, considerando o imóvel e seus confrontantes;
Para o terreno do Campus do Mequinho: 6 (seis) certidões, considerando o imóvel e seus confrontantes;
Para o terreno do Campus do ISNF: 2 (duas) certidões, considerando o imóvel e seus confrontantes;
Para o terreno do Arquivo Geral do Núcleo de Documentação: 11 (onze) certidões, considerando o imóvel e seus confrontantes.
Portanto, além das informações apresentadas no Levantamento Topográfico, Planialtimétrico, Cadastral e Georreferenciamento, esta deve apresentar também os dados referentes à propriedade dos imóveis, permitindo o registro cartorial, através de planta referente ao levantamento com as informações que o representem graficamente em escala e nível de detalhamento conforme a NBR 13.133/1994, os perfis longitudinais ou transversais do terreno a Caderneta de Campo e o Memorial Descritivo constando planilhas de cálculo, os pontos de amarração fixos (pontos notáveis), com as respectivas coordenadas e medidas. Esta etapa deve ser entregue formalmente revisada e compatibilizada para análise técnica da UFF. Após sua revisão para atendimento aos ajustes identificados pela análise técnica esta deve retornar à UFF para o aceite da etapa.
A terceira etapa é o RELATÓRIO TÉCNICO DE CONCLUSÃO, a ser elaborado e entregue em conformidade com a NBR 13.133/1994. Esta etapa deve ser entregue formalmente revisada e compatibilizada para análise técnica da UFF. Após sua revisão para atendimento aos ajustes identificados pela análise técnica esta deve retornar à UFF para o aceite da etapa.
As retiradas de quaisquer certidões dos imóveis e de imóveis adjacentes, que forem necessárias à produção do serviço contratado, devem ficar a cargo da contratada.
A documentação referente ao serviço só será considerada ENTREGUE à UFF se contiver todo o conteúdo estabelecido no Termo de Referência para cada etapa.
O encerramento do contrato ocorrerá após o aceite formal emitido pela UFF em todos os documentos relacionados ao serviço.
CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS:
7.14.1 LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, PLANIALTIMÉTRICO, CADASTRAL E GEORREFERENCIAMENTO:
7.14.1.1 Deve ser obtido o mapeamento de referência cadastral na Prefeitura Municipal, em arquivo em formato digital conforme o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB). Este mapeamento deve ser entregue à UFF em mídia gráfica (papel) e em meio digital (CD ou DVD).
7.14.1.2 Relatório apresentando o planejamento para execução do levantamento em conformidade com a NBR 13.133/1994, contendo o planejamento, a seleção de métodos e a aparelhagem necessários à realização do serviço.
7.14.1.3 Plantas que representem graficamente o levantamento em questão em escala e nível de detalhamento conforme a NBR 13.133/1994, contendo:
- Georreferenciamento às coordenadas e aos níveis do sistema de marcos de apoio municipal, considerando a NBR 14.166/1998, referente à Rede de Referência Cadastral Municipal;
- Demarcação da Linha do Preamar Média (LPM), que considera as marés máximas do ano de 1831. Esta faixa do litoral que corresponde ao Terreno de Marinha tem 33 metros contados a partir do mar em direção ao continente ou ao interior das ilhas costeiras com sede de Município;
- Demarcação dos terrenos acrescidos de marinha, formados, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.
- Informações sobre o terreno: limites, dimensões, orientação, sentido dos ventos, vegetação,
- Limites do terreno;
- Dimensões do terreno;
- Divisas do terreno, isto é seus confrontantes;
- Coordenadas dos vértices do terreno;
- Azimutes do terreno;
- Ângulos internos do terreno;
- Elementos de curva (ângulo central, raio e desenvolvimento) do terreno;
- Tabela de coordenadas indicando as informações supracitadas: visada, distância, azimute, coordenada longitudinal X (Leste), coordenada longitudinal Y (Norte) e ponto de referência;
- Identificação das edificações compreendidas na área do levantamento e seus perímetros;
- Posição e cotas das soleiras destas edificações;
- Identificação das construções existentes que fazem divisa com o imóvel levantado, situados até 5 (cinco) metros da linha de divisa;
- Indicação da área real do imóvel (terreno e edificações);
- Curvas de nível e indicação de níveis de pontos notáveis, como o cruzamento de eixos de vias;
- Taludes existentes com indicação de cotas de topo e pé de talude;
- Levantamento arbóreo elaborado por técnico especializado (engenheiro agrônomo);
- Indicação de área ajardinada e de outros tipos de vegetação (pasto, macega, cultura, etc.);
- Indicação e identificação das redes de infraestrutura existentes (rede elétrica, telefonia / lógica, água fria, esgoto, incêndio, águas pluviais) e seus complementos: luminárias, postes, drenos, bocas-de-lobo, bocas-de-leão, etc.;
- Indicação dos diâmetros das redes, material dos dutos e tubulações, profundidade das redes (cotas de chegada e saídas das caixas) dimensões e cotas de tampo e fundos de caixas de passagem e registros;
- Arruamentos existentes (guias, sarjetas, vagas de estacionamento) e calçadas, com identificação dos pavimentos (asfalto, cimentados, etc.);
- Afloramentos rochosos, cursos d’água perenes ou intermitentes, lagoas, áreas de brejo, cercas, ou qualquer outra ocorrência;
- Legenda que permita a perfeita compreensão dos dados levantados.
7.14.1.4 Perfis longitudinais ou transversais do terreno;
7.14.1.5 Caderneta de Campo;
7.14.1.6 Memorial Descritivo constando planilhas de cálculo, os pontos de amarração fixos (pontos notáveis), com as respectivas coordenadas e medidas.
7.14.2 LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, PLANIALTIMÉTRICO, CADASTRAL, CARTORIAL E GEORREFERENCIAMENTO:
Nesta etapa deve ser realizada e apresenta a pesquisa cartorial da cadeia sucessória dos imóveis junto a órgãos cartoriais e outras instituições e pessoas que ajudem a identificar/conhecer a real situação de todas as ocupações sob as alegações de posse ou propriedades de terras. O estudo dominial verificará a situação dos imóveis existentes e sua origem.
Portanto, além das informações apresentadas no Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral, esta deve apresentar também os dados referentes à propriedade dos imóveis, permitindo o registro cartorial, sendo estes:
7.14.2.1 Verificação da existência de Ações Discriminatórias que incidam total ou parcialmente sobre a área objeto deste trabalho;
7.14.2.2 Verificação de existência de terras públicas ou devolutas;
7.14.2.3 Levantamento de títulos e registros, mediante pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas, com apuração das cadeias sucessórias desde o desmembramento do patrimônio público. Devem ser fornecidas cópias dos documentos e também uma certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição atual. Deverá ser feita a análise sobre a coincidência ou não do imóvel descrito no título e o que se encontrou de fato no terreno. No caso de ocupações não tituladas/registradas, indicar a que título ocorreu a ocupação (por exemplo, contrato de arrendamento, parceria agrícola, simples posse, invasão, etc.), sobre que propriedade incide e quando ela se iniciou;
Para cada imóvel será especificado o total de títulos que o compõem e quais estão registrados.
Cada laudo individual de propriedade trará uma lista discriminada dos títulos e dados do seu registro, a área registrada, a área calculada a partir dos dados de campo e a área
que incide sobre a área de abrangência. Cópia de todos os títulos (escrituras), bem como
dos registros correspondentes (quando existirem) deverão fazer parte do trabalho.
7.14.2.4 Plantas que representem graficamente o levantamento em questão em escala e nível de detalhamento conforme a NBR 13.133/1994, contendo além das informações apresentadas na etapa anterior de Levantamento Topográfico, Planialtimétrico, Cadastral e Georreferenciamento:
- Indicação de número de matrícula dos imóveis;
- Indicação de número da edificação;
- Indicação de nome do proprietário
- Apresentação de desenho da transcrição da matrícula no levantamento e desenho da matrícula sobre o real;
7.14.2.5 Perfis longitudinais ou transversais do terreno;
7.14.2.6 Caderneta de Campo;
7.14.2.7 Memorial Descritivo constando planilhas de cálculo, os pontos de amarração fixos (pontos notáveis), com as respectivas coordenadas e medidas.
7.14.3 RELATÓRIO TÉCNICO DE CONCLUSÃO:
Nesta etapa deve ser desenvolvido e entregue o Relatório Técnico de Conclusão em conformidade com a NBR 13.133/1994, contendo:
a) objeto;
b) finalidade;
c) período de execução;
d) localização;
e) origem (datum);
f) descrição do levantamento ou do serviço executado;
g) precisões obtidas;
h) quantidades realizadas;
i) relação da aparelhagem utilizada;
j) equipe técnica e identificação do responsável técnico;
l) documentos produzidos;
m) memórias de cálculo, destacando-se:
- planilhas de cálculo das poligonais;
- planilhas das linhas de nivelamento.
7.14.4. apresentação dE desenhos: A representação gráfica deverá respeitar a NBR afeita a sua disciplina. A representação gráfica pode ser desenvolvida em qualquer editor gráfico cujos arquivos finais possam ser salvos com o formato *.dwg, compatíveis com o software AutoCad 2000 e suas atualizações, e estejam de acordo com as seguintes orientações:
7.14.4.1. Organização das pranchas:
O levantamento será desenhado no modelspace, com a unidade de desenho em metros;
As pranchas serão apresentadas nos espaços layouts (antigo espaço denominado paperspace), na escala 1:1, mantida a unidade de desenho default (milímetros);
Em cada prancha constituinte de um espaço layout haverá(ão) janela(s) de visualização do modelspace (“viewports”) para o(s) desenho(s) representado(s) na prancha, numerados e denominados em conformidade com a NBR 6492/94;
A escala do desenho na “viewport” sempre será colocada através do comando “zoomscale”, através da proporção 1000/(escala desejada)xp;
A designação de uma escala deve consistir na palavra ESCALA ou ESC, seguida da indicação da relação:
ESCALA 1:1 para escala natural;
ESCALA X:1 para escala de ampliação (X > 1);
ESCALA 1:X para escala de redução (X > 1);
A escala deve ser indicada na legenda na forma 1:X. O valor de X deve ser igual a 2, 5 ou 10, ou múltiplos destes à razão de 10. Por exemplo, 1:200, 20:1, etc.;
A geometria do objeto representado, respectivas cotas, textos, simbologias e hachuras deverão ser representadas em layers separados, porém, obrigatoriamente contidas no “modelspace”;
Nos espaços layouts serão colocados os formatos de pranchas, carimbos, legendas, textos de especificações, tabelas com esquemas de plotagem e janelas de visualização do modelspace (viewports). Estas últimas estarão no layer “defpoints” ou em layer específico devidamente congelados (freeze) e bloqueados (lock);
Antes de ser entregue a cópia digital, o arquivo digital deve ser salvo após a aplicação do comando “purge” para todos os elementos desnecessários.
7.14.4.2. Plotagem:
A escala de plotagem terá fator 1 mm = 1 unidade de desenho (1=1), tendo em vista que os formatos estão em milímetros, ou seja, um formato A1 medirá sempre 841x594 unidades de desenho;
Os formatos utilizados serão:
A0 – 1189x841mm;
A1 – 841x594mm;
A2 – 594x420mm;
A3 – 420x297mm;
A4 – 297x210mm;
Os carimbos deverão conter pelo menos os seguintes elementos:
Campo contendo o nome e os endereços geográfico e eletrônico da CONTRATADA;
Campo contendo o nome da Universidade e da unidade acadêmica ou órgão administrativo usuário do objeto do contrato;
Campo contendo o endereço do objeto do contrato;
Campo contendo o número de ordem da prancha no conjunto de desenhos;
Campo contendo o título da prancha;
Campo contendo a escala do(s) desenho(s) ou quando houver mais de um desenho por prancha, a menção: ESCALA INDICADA;
Campo contendo a data e o nome/registro profissional/assinatura do responsável pela autoria do levantamento;
Campo contendo a data e o nome/registro profissional/assinatura do responsável pela revisão da prancha;
Campo contendo a data e o nome/assinatura do responsável pela elaboração do desenho;
Número de ordem e data da versão da prancha.
A tabela de correlação entre espessura de penas e cores das linhas deve respeitar, pelo menos, a seguinte correlação:
Cor 1 – pena 0,1 mm;
Cor 2 – pena 0,2 mm;
Cor 3 – pena 0,3 mm;
Cor 4 – pena 0,4 mm;
Cor 5 – pena 0,5 mm;
Cor 6 – pena 0,6 mm;
Cor 7 – pena 0,1 mm;
NOTA: evitar usar as demais cores.
7.14.4.3. Padrões gráficos:
Não serão aceitas cotas editadas, pranchas desenhadas no modelspace e hachuras “explodidos”;
Os blocos serão desenhados no layer 0 (zero), sem layers adicionais e sem textos. Dependendo do nível de detalhe, poderão haver linhas com as cores alteradas mas ainda no layer zero. Não é permitido explodir blocos;
As unidades de cotas devem ter no máximo duas casas decimais de precisão, e não podem ser editadas;
Os textos contidos nas pranchas devem ter altura devidamente hierarquizada conforme orientação contida no item A-2 da NBR 6492/94, e devem possuir estilo de fonte que garanta resolução apropriada, admitindo-se altura mínima do texto plotado igual a 1mm;
As hachuras devem ser aplicadas tanto na vista como na legenda com a mesma escala;
Não são permitidas fontes de texto estranhas a editor gráfico cujos arquivos finais possam ser salvos com o formato *.dwg, compatíveis com o software AutoCad 2000 e suas atualizações. Utilizar preferencialmente o padrão “Calibri”.
7.14.4.4. XREF:
Poderá ser utilizado XRef (Referência Externa).
7.14.4.5. Estruturação de Layers:
O nome dos layers será sempre no singular, evitando layers repetidos com nomes parecidos.
7.14.4.6. Entrega dos arquivos:
Os arquivos deverão ser elaborados em editores gráficos cujos arquivos finais possam ser salvos com o formato *.dwg, compatíveis com o software AutoCad 2000 e suas atualizações.
8.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
A gestão do contrato será realizada por funcionário da Universidade Federal Fluminense designado através de Determinação de Serviço, que deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, realizando o registro das ocorrências verificadas, conforme o art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA deve apresentar Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos serviços contratados na etapa do levantamento topográfico, planialtimétrico, cadastral e georreferenciamento.
O(s) autor(res) deverá(ão) assinar e carimbar todas as peças que compõem o projeto, todos os estudos, indicando os números de inscrição e de registro das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART’s) no CREA, nos termos da Lei Federal nº 6.496/77; e/ou os números de inscrição e de Registros de Responsabilidade Técnica (RRT’s) no CAU-BR, nos termos da Lei Federal nº 12.378/2010;
A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
O prazo previsto para a elaboração do(s) serviço(s) encontra-se nos cronogramas físico-financeiros para os 05 (cinco) terrenos, que são anexos ao presente Termo de Referência. Conforme esses, o tempo referente ao Campo do Gragoatá e ao Campos da Praia Vermelha é de 04 (quatro) meses para cada, a partir do recebimento e assinatura do documento “Ordem de Início de Serviços”. Sendo 30 (trinta) dias corridos para a fase de LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, PLANIALTIMÉTRICO, CADASTRAL E GEORREFERENCIAMENTO, 70 (setenta) dias corridos para a fase de LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, PLANIALTIMÉTRICO, CADASTRAL, CARTORIAL E GEORREFERENCIAMENTO e 20 (vinte) dias corridos para a fase de RELATÓRIO TÉCNICO DE CONCLUSÃO. Para os Campi do Mequinho, ISNF, Núcleo de Documentação e, o tempo referente para cada Campus é de 03 (três) meses, a partir do recebimento e assinatura do documento “Ordem de Início de Serviços”. Sendo 30 (trinta) dias corridos para a fase de LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL, 40 (quarenta) dias corridos para a fase de LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO, CADASTRAL E CARTORIAL e 20 (vinte) dias corridos para a fase de RELATÓRIO TÉCNICO DE CONCLUSÃO.
Deverá haver uma entrega parcial, aos 15 (quinze) dias corridos antes do término das fases de LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, PLANIALTIMÉTRICO, CADASTRAL E GEORREFERENCIAMENTO E LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO, CADASTRAL, CARTORIAL E GEORREFERENCIAMENTO, e, 10 (dez) dias corridos antes do término da fase de RELATÓRIO TÉCNICO DE CONCLUSÃO, a fim de que a fiscalização possa analisar os documentos, solicitando as revisões/correções, caso estas sejam necessárias, e também que possa haver tempo hábil para a CONTRATADA realizar os ajustes apropriados antes do término do período de tempo atribuído a cada fase do serviço.
A documentação relativa a cada fase do serviço deve conter todo o conteúdo estabelecido em 7.14 para a respectiva fase, para então poder ser considerada como entregue, bem como para viabilizar a realização do pagamento da referida fase.
A CONTRATADA ficará responsável pelo fornecimento/plotagem/impressão de todas as plantas e documentos textuais a serem entregues para análise da fiscalização;
Na entrega das fases de projeto, a CONTRATADA deverá apresentar 2 (dois) jogos de cópias em mídia gráfica (papel) e 2(duas) cópias em meio digital (CD ou DVD) contendo a carta de encaminhamento dos trabalhos que deverá indicar todos os documentos que compõe o serviço realizado. Para a etapa de LEVANTAMENTO TOPOGÁFICO, PLANIALTIMÉTRICO, CADASTRAL, CARTORIAL E GEORREFERENCIAMENTO é necessário entregar 5 (cinco) jogos de cópias em mídia gráfica (papel) e 5 (cinco)cópias em meio digital (CD ou DVD).
A documentação relativa a cada fase de serviço deve ser entregue à UFF em pastas do tipo arquivo em plástico polionda, em cor preferencialmente conforme correlação abaixo:
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL – na cor amarela;
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO, CADASTRAL E CARTORIAL – na cor azul;
RELATÓRIO TÉCNICO DE CONCLUSÃO – na cor vermelha.
9.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS;
promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
Exigir da CONTRATADA que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
"as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à CONTRATANTE no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Termo de Referência.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como
os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE;
Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº. 6.496/77 e nº. 12.378/2010) e entregar à fiscalização da UFF na 1ª etapa do cronograma físico-financeiro;
Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 5, de 15/03/2014, e legislação correlata;
Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a CONTRATADA comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;
Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
Fornecer os documentos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de Engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
A elaboração dos documentos deverá partir das soluções desenvolvidas no Estudo Preliminar de Arquitetura constante neste Termo de Referência e seus anexos;
Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do projeto, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
11.DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto, com a prévia anuência por escrito da CONTRATANTE, continuando, porém, a CONTRATADA a responder direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais (art. 10º do Decreto 7.581/2011), nas seguintes condições:
Quando permitida a subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela do serviço subcontratado;
A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a administração pública quanto à qualidade técnica do serviço prestado;
A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços contratados, salvo quanto a itens que por sua especialização requeiram o emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados;
Os serviços que estiverem a cargo de empresas subcontratadas serão articulados entre si pela CONTRATADA, de modo a proporcionar andamento harmonioso da obra no seu conjunto;
De nenhum modo a FISCALIZAÇÃO interferirá diretamente junto às empresas subcontratadas. Qualquer notificação ou impugnação de serviço ou material será feita diretamente à CONTRATADA;
A CONTRATADA não poderá alegar a subcontratação ou tentar transferir para as subcontratadas a obrigação e responsabilidade perante a CONTRATANTE, de manter e fielmente bem executar o objeto integral contratado.
A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
No caso de obras, somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12.ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência, no Edital, no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
No caso de serviços de engenharia, a fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará os parâmetros apresentados no item 7 “MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO” para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
00.XX RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
O recebimento será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.2.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as revisões finais que se fizerem necessários.
Para efeito de recebimento, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
O recebimento também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
O fiscal ou gestou do contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
00.XX PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência e o Contrato;
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
o período de prestação dos serviços;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produziu os resultados acordados;
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
-
I = (TX)
I =
( 6 / 100 )
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
16.REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice setorial da aferição da variação anual do custo da construção civil ou INCC, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
17.GARANTIA DA EXECUÇÃO
O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
Será considerada extinta a garantia:
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
Após finalizado todas as etapas, nos casos de registro de imóveis, a UFF entregará os documentos no(s) devido(s) cartório(s) para andamento dos mesmos. Caso aponte alguma inconsistência ou falta de informação pertinente a este contrato, a UFF irá acionar a empresa para solução dos dados faltantes.
18.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; ou
cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1 Advertência, multa, perda de garantia, rescisão de Contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar, sendo advertida por escrito sempre que infringir as obrigações contratuais.
Em se tratando da primeira falta de mesma natureza será concedido prazo para sanar as irregularidades.
O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA às multas de mora, calculadas conforme previsto nos itens subsequentes, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
advertência;
multa, incidente por dia e por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da comunicação oficial, segundo graduação definida nas tabelas nº1 e nº 2 abaixo:
TABELA Nº 1
GRAU |
|
01 |
0,2% por dia sobre o valor do item de serviço da planilha orçamentária |
02 |
0,5% por dia sobre o valor do item de serviço da planilha orçamentária |
03 |
1,0% por dia sobre o valor do item de serviço da planilha orçamentária |
04 |
0,33% por dia sobre o valor global do contrato |
TABELA Nº 2
ITEM |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
GRAU |
01 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. |
03 |
02 |
Atraso injustificado dos serviços previstos em contrato. |
02 |
03 |
Manter profissionais sem qualificação exigida para executar os serviços contratados, ou deixar de efetuar sua substituição, quando exigido pela FISCALIZAÇÃO, por profissional. |
02 |
04 |
Permitir a execução de serviços sem utilização de EPI/EPC, por profissional. |
01 |
05 |
Recusar-se a executar ou corrigir serviço determinado pela fiscalização, por serviço. |
02 |
06 |
Deixar de zelar pelas instalações da UFF ou de terceiros. |
01 |
07 |
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. |
02 |
08 |
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos, ainda que não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; |
01 |
09 |
Pelo atraso injustificado na inicialização dos serviços objeto da contratação ou pela paralisação dos mesmos. |
04 |
A aplicação da multa relativa ao item 09, é limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais é causa de rescisão contratual;
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
As multas previstas anteriormente, não têm caráter compensatório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA de glosa ou responsabilidade pelos eventuais danos, perdas ou prejuízos que por ato seu ou de seus prepostos venham acarretar a CONTRATANTE.
A CONTRATADA não incorrerá em multa na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes da cobrança das multas aplicadas, ou relevada qualquer multa a ele imposta pela CONTRATANTE.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
As empresas interessadas deverão comprovar que:
Possuem registros no Conselho de Arquitetura (CAU) e/ou no Conselho Regional de Engenharia (CREA) em plena validade, no domicílio ou sede do licitante, e que comprovem o ramo de atividade relacionada com o objeto da licitação. Quando da efetivação da contratação, deverão apresentar vistos dos respectivos conselhos do Estado do Rio de Janeiro.
Para qualificação técnica deverão apresentar:
Comprovação de que possui em seu corpo técnico, na data da abertura das propostas, profissionais de nível superior, Arquiteto, Agrônomo ou Engenheiro Civil reconhecido pelo conselho profissional correspondente (CAU ou CREA), para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços;
Xxxxxxxx(s) ou declaração(ções) comprovando que a empresa licitante através de profissional (ais) de seu quadro técnico, devidamente identificado(s) já executou serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado;
O(s) atestado(s) e declaração(ções) considerando os parâmetros mínimos descritos abaixo, deverão estar devidamente registrados no CAU e/ ou CREA e acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão ou Registro de Acerto Técnico (CAT) vinculada(s) ao(s) Atestado(s) / Certidão(dões):
Elaboração de Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral e Cartorial, podendo ser aceito soma de áreas de atestados diferentes:
19.3.1.2.3.1.1 Para o terreno do Campus do Gragoatá: 10,34ha;
19.3.1.2.3.1.2 O terreno do Campus da Praia Vermelha: 8,64ha;
19.3.1.2.3.1.3 O terreno do Campus do Mequinho: 0,46ha;
19.3.1.2.3.1.4 O terreno do Campus do ISNF a 0,52ha;
19.3.1.2.3.1.5 O terreno do Arquivo Geral do Núcleo de Documentação: 0,25ha.
Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
Valores:
Para o Campus do Gragoata: R$ 151.228,07;
Para o Campus da Praia Vermelha: R$ 130.462,58;
Para o Campus do Mequinho: R$ 9.269,27;
Para o Campus do Instituto de Saúde de Nova Friburgo: R$ 7.599,91;
Para o Núcleo de Documentação: R$ 5.704,38.
Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos ao edital.
O critério de julgamento da proposta está previstos no edital.
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
20.ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
Tal valor foi obtido a partir de orçamento analítico para obras de Engenharia, conforme o Decreto 7.983, de 2013.