PREGÃO ELETRÔNICO – FESAÚDE Nº 36/2023 SERVIÇO CONTINUADO SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA
PREGÃO ELETRÔNICO – FESAÚDE Nº 36/2023 SERVIÇO CONTINUADO SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA
SOLUÇÃO DE TELEFONIA IP EM NUVEM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 990.00.37502/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 36/2023 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA SESSÃO: 31/10/2023
HORÁRIO: 10:00 h (Horário de Brasília)
SÍTIO EM QUE SERÁ REALIZADO: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx UASG: 927827
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI - FeSaúde, pessoa jurídica de direito privado, instituída pela Lei n.º 3.133, de 13.04.15, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx x’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, torna público que, devidamente autorizada por seu Diretor Geral, na forma do disposto no processo administrativo n.º 990.00.37502/2023, fará realizar, no dia 31 de outubro de 2023, às 10:00 horas, na Diretoria Administrativa localizada em sua sede, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme ANEXO I - Termo de Referência, que será regida pelo disposto na Lei nº 10.520/2002, supletivamente o Decreto Federal 10.024/2019, e na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, através do PE n.º 36/2023 na parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 24040-050, comprovado pela Diretoria Administrativa.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4.1. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 3 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6. Caberá ao Diretor Geral, bem como ao Diretor de Administração e Finanças, auxiliados pela Pregoeira, decidir sobre a impugnação, observado o prazo disposto no item 1.4.1.
1.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendemos prazos previstos no certame.
1.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
1.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema Xxxxxxx.Xxx e vincularão os participantes e a administração.
2. DO OBJETO
2.1. O Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de serviços de solução de telefonia IP, com fornecimento de aparelhos telefônicos IP e headsets em comodato, contemplando garantia, suporte e instalação, com objetivo de integrar Solução de Telefonia IP (VoIP) em nuvem, para atender à Sede e às unidades de saúde que estão sob a gestão desta Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), conforme as especificações constantes do ANEXO I - Termo de Referência.
2.2. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no cadastro do Xxxxxxx.Xxx e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão estas últimas.
3. DO PREÇO ESTIMADO PELA ADMINITRAÇÃO
3.1. O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$ 367.906,56 (trezentos e sessenta e sete mil e novecentos e seis reais e cinquenta e seis centavos), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme valores constantes no processo.
3.2. Os valores unitários dos itens do Grupo Único não poderão ultrapassar o limite máximo aceito pela Administração, na forma da Planilha Orçamentária do Anexo II deste instrumento.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão:
a) As empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
b) Xxxxxxx previamente credenciadas junto ao provedor do sistema eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br, no prazo de até 3 (três) dias antes da realização do pregão.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
4.3. A chave de identificação e senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou em virtude de sua inabilitação perante outro responsável pela licitação.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diariamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
4.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.7. A participação dar-se-á por meio da digitação da respectiva senha privativa e subsequente encaminhamento e proposta de preço, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em horário de Brasília.
4.8. Os licitantes devem declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação para participar deste certame, salientando que a apresentação de declaração falsa sujeitará a licitação às sanções administrativas previstas neste edital.
5. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação.
5.2. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, conduzido pelo Pregoeiro ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
6.2. A comunicação entre o pregoeiro e o licitante ocorrerá exclusivamente mediante a troca mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios, de antes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
6.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 00,10 (dez centavos).
6.6. O licitante deverá ofertar o lance considerando o valor global/total do contrato, ou seja, o valor referente a 24 (vinte e quatro) meses de serviço.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA
7.1. A Proposta de Preço deverá ser enviada como anexo no momento do registro dos valores exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual a licitante deverá consignar de forma expressa:
a) Que compreende a descrição dos serviços ofertados, inclusive com a indicação da marca, o preço unitário e total dos produtos, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I deste Edital.
b) O oferecimento pelo licitante do produto ofertado implica em aceitação e entrega de todos os itens, conforme TERMO DE REFERÊNCIA, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada.
c) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL.
d) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I
- Termo de Referência, deste Edital.
e) Declarar, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
f) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
g) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
h) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.2. É permitido às empresas licitantes apresentarem propostas para um ou mais lotes que compõem o objeto deste Edital.
7.2.1. A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.2.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará a desclassificação de sua proposta.
7.2.3. Até a abertura da Sessão, a licitante poderá retirar o substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.2.4. A apresentação das propostas implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.2.5. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso IX, art. 10 do Decreto Municipal 9.642/2005, a saber, a de MENOR PREÇO GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote, consoante as especificações do Anexo I - Termo de Referência. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
8.3. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.4. A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado ou registrado no sistema.
8.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7. Durante a fase de lances o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerável inexequível.
8.8. Caso não se realizem os lances, será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor estimado para a contratação.
8.9. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada Item, conforme apurados pela FeSaúde e consignados na Tabela, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço global do lote.
8.10. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.11. O licitante deverá oferecer proposta para todos os itens que compõem o grupo/lote da presente licitação, ofertando o valor global do grupo/lote.
8.12. A proposta deverá contemplar o prazo total do contrato, conforme as especificações.
9. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
9.1.2. não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
9.1.4. na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente mais bem classificada se, após negociação houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação, a licitante for considerada habilitada e tiver a sua amostra aceita, se for o caso.
9.1.5. no julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício a microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida a melhor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
10.2. A negociação será realizada por meio de sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço com o valor estimado para a contratação.
10.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado acrescido dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
10.6. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 1 (uma) hora, podendo ser prorrogado por mais 1 (uma) hora a pedido do licitante, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de desclassificação da proposta.
11. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, para a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os Documentos de Habilitação do licitante deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta, com a descrição do objeto ofertado e o preço, e os anexos do subitem 12.9, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
12.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
12.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. SICAF;
d. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
12.3.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
12.3.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.3.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.3.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.3.2.1.2 O licitante poderá se manifestar à sua desclassificação no momento recursal.
12.3.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
12.8.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
12.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
12.8.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
12.8.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
12.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
12.8.6. que a proposta foi elaborada de forma independente.
12.8.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
12.9. O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, a Declaração de não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais (Anexo V) e declaração de Optante do Simples (Anexo VI), devidamente preenchidos.
12.10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.10.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
h) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.10.2. DAS COOPERATIVAS E CONSÓRCIOS
12.10.2.1. Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I) Ata de fundação;
II) Estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
III) Regimento interno (com ata da aprovação);
IV) Regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V) Edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI) Registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII) Xxx da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII) Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
12.10.2.2. Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
12.10.2.3. Permitida a participação de consórcio de empresas, e sua habilitação técnica será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
12.10.2.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia mediante inclusão no Xxxxxxx.xxx.
12.11. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.11.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.11.2. Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói.
12.11.2.1. No caso excepcional, da certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói não ser fornecida do modo como requerido no item anterior, poderá o licitante declarar, facultativamente, sob as penas do art. 86 da Lei nº 8.666/93, que não é contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói.
12.11.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
12.11.3.1. À microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, para a regularização da documentação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da administração pública.
12.11.3.2. A não apresentação no prazo estipulado implicará na decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.12. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.12.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Niterói ou na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
12.13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.13.1. A comprovação da qualificação técnica operacional (experiência anterior), dar-se-á mediante a apresentação de Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica (declaração ou certidão) emitido em nome da licitante, expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, conforme os itens mais relevantes abaixo:
12.13.1.1. Atestados(s) de capacidade técnica (declaração ou certidão) emitido em nome da licitante, expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove já ter prestado, ao menos, fornecimento de 01 (um) sistema de serviços telefonia IP (VOIP) incluindo solução PABX Virtual em nuvem.
12.13.1.a.1.1. Não será conhecido e nem considerado válido o atestado ou declaração de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora da licitante ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da licitante.
12.13.2. Declaração que possuirá em seu quadro permanente, na data da assinatura do contrato, Responsável Técnico na área de Engenharia Eletrônica/Telecomunicações ou Engenharia Industrial, devidamente registrado no CREA. Entende-se, para fins de atendimento deste subitem, profissionais pertencentes ao quadro permanente, o sócio, o diretor (detentor de cargo na gestão) e o empregado
devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviços.
12.13.3. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), em sua plena validade.
12.14. DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
12.14.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.14.2. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.14.3. As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
12.14.4. As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
12.14.5. O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso a Pregoeira tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira realizar diligências para sanar vícios formais, bem como, verificar a existência de documentos pré-existentes.
13.3. Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sítio eletrônico oficial e hábil a conferência.
13.4. Documentos apresentados com a validade expirada, deverá o pregoeiro proceder na forma do subitem 13.3.
14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Diretor Geral da FeSaúde.
14.1.1. No caso de interposição de recurso, a homologação ocorrerá após o seu julgamento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Diretor Geral da FeSaúde, será o licitante vencedor convocado para assinatura do competente instrumento contratual.
14.3. A Diretoria de Administração e Finanças da FeSaúde, no prazo máximo de 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.4. A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.5. O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
14.6. A licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação consignadas neste edital.
14.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
14.7.1. Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/02, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
14.7.2. Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado a FeSaúde analisar a oferta deste a as subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
15. DA RECUSA DO ADJUCATÁRIO
15.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando a FeSaúde convocar os licitantes remanescentes, obedecidas a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
16.2. Fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
16.3. Exercer a fiscalização do contrato;
16.4. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
17.2. Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência;
17.3. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
17.4. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
17.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
17.6. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
17.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
17.8. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
17.9. Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
17.10. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
17.11. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
17.12. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
17.13. A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
17.14. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
17.15. Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da FeSaúde no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
17.15.1. A retenção prevista será realizada na data do conhecimento pela FeSaúde da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
17.15.2. A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
17.15.3. Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos itens anteriores, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
17.15.4. Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
18.1. O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
18.2. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
18.3. Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
18.4. Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
18.5. O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 17, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
19. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1. O prazo da prestação dos serviços descritos no Anexo I - Termo de Referência, será de até 24 (vinte quatro) meses, contados da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Niterói.
19.2. O objeto desta licitação deverá ser prestado na forma do cronograma e no local indicado no Anexo I -Termo de Referência.
20. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
20.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 2 (dois) membros designados pelo Diretor Geral da FeSaúde, conforme ato de nomeação.
20.3. O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere este tópico, que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
a) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere este tópico, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4. A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6. A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
21. DA RESPONSABILIDADE
21.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
21.2. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
21.3. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
21.4. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
21.5. A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.3.
21.6. Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
22. DO PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão correrão à conta do Quarto Termo Aditivo do Contrato de Gestão n.º 001/2020 da Fundação, sendo assim classificadas as despesas de custeio em seu Código de Despesa: 05.04.01 - TELEFONIA FIXA.
22.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em parcela única ou parcelado, conforme cronograma de execução do contrato, mediante crédito em conta corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do recebimento definitivo da nota fiscal e da documentação que comprovem o cumprimento das obrigações acessórias.
22.2.1. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
22.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada para pagamento, no período de 01 a 24 de cada mês, à Diretoria de Administração e Finanças da FeSaúde, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-050, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato. Caso a fatura/ nota fiscal seja enviada fora do período mencionado, será solicitado o cancelamento e reemissão de acordo com o período estipulado pela Fundação.
22.4. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
22.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
22.6. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da FeSaúde, CNPJ: 34.906.284/0001-00, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000- 000. Telefone: (00) 00000-0000.
22.7. No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.8. Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, a FeSaúde isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
22.9. Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
22.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 05
% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
23.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
23.3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 dias úteis, para que seja mantido o percentual de 05
% (cinco por extenso) do valor do Contrato.
23.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 10 dias úteis, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
23.5. O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
24. DOS RECURSOS
24.1. O interesse do licitante em interpor recurso deverá se manifestado, por meio do Xxxxxxx.Xxx, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, expondo motivos. Na hipótese de ser aceito o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando desde logo os demais licitantes cientes e intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo, mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
a) Todas as intenções de recursos, peças de recursos, peças de contrarrazões e decisões do Pregoeiro deverão ser enviadas pelo XXXXXXX.XXX dentro do prazo estipulado, a fim de proporcionar segurança jurídica e ampla publicidade aos interessados.
24.1.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
24.1.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará adjudicação da licitação ao licitante vencedor.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
25.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
25.3. A sanção prevista na alínea b deste ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
25.4. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
25.5. A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
25.6. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 01% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
25.7. Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
25.8. Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
25.9. A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
25.10. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
25.11. Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
25.12. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); (redação para edital de pregão);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. É facultado à FeSaúde, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para propor fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão.
26.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.3. Fica assegurado à FeSaúde o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FeSaúde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
26.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
26.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término.
26.11. As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
26.12. Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I Termo de Referência Anexo II Planilha Orçamentária
Anexo III Minuta de Termo Contratual Anexo IV Modelo de Proposta de Preço
Anexo V Modelo de Declaração de não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais Anexo VI Modelo de Declaração de Optante pelo Simples
26.13. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
26.14. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
26.15. O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Niterói, 18 de outubro de 2023.
Autorizo: Ratifico:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor de Administração e Finanças Fundação Estatal de Saúde de Niterói FeSaúde
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Diretor Geral
Fundação Estatal de Saúde de Niterói FeSaúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2023 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de serviços de solução de telefonia IP, com fornecimento de aparelhos telefônicos IP e headsets em comodato, contemplando garantia, suporte e instalação, com objetivo de integrar Solução de Telefonia IP (VoIP) em nuvem para atender à FeSaúde e suas unidades conforme especificações deste termo de referência.
1. Definição do Objeto
1.1. Contratação dos serviços telefonia IP (VOIP) incluindo solução PABX Virtual em nuvem nas modalidades local, longa distância nacional conforme as especificações e condições prevista neste termo de referência.
1.2. Telefonia VOIP é serviço de telecomunicações com oferta de transmissão, emissão ou recepção de informações via pacote digital multimídia, usando solução PABX em nuvem de telefonia VOIP, ilimitado incluso com pelo menos um número de acesso nacional, para gerenciar a comunicação por voz pela internet.
1.3. Licenças, equipamentos, produtos, peças ou softwares necessários para o funcionamento da solução deverão ser entregues, instalados e configurados sem custos adicionais.
2. Justificativa:
2.1. A Fundação Estatal de Saúde do Município de Niterói – FeSaúde teve sua criação autorizada pela Lei Municipal n.º 3.133, de abril de 2015, com vistas a desenvolver ações e serviços do cuidado em saúde, na Atenção Básica, conferindo eficiência, inovação e transparência na gestão.
2.2. Formalizada 4 anos depois pelo Prefeito de Niterói pelo decreto nº 13.323, de 27/08/2019. Para realizar o desenvolvimento de suas ações necessita dispor de canais de comunicação para uso nas dependências da FeSaúde e nas unidades por ela geridas ou com outras esferas governamentais.
2.3. Os serviços de telefonia enquadram-se na categoria de bens e serviço comum, lei 10520/2002, e o decreto 5450/2005, podendo ser licitado por meio do pregão eletrônico.
2.4. Os serviços se enquadram no decreto nº 2271 de 1997, constituindo- se em atividades materiais e acessórios, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante.
2.5. A Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) tem adquirido nos últimos anos, o status de uma questão de necessidade estratégica para qualquer negócio (público ou privado).
2.6. Enquanto órgão público, os investimentos em atualizações constantes de TIC deixaram de ser uma opção, para serem mandatórios e estratégicos, pois o uso da TIC passou a ser um diferencial para a eficiência na gestão e atendimento das necessidades dos cidadãos.
2.7. A aquisição vai gerar os seguintes benefícios:
2.7.1. Tarifar e gerenciar os custos de telecomunicações;
2.7.2. Atender um número maior de usuários, e com maior qualidade, no que se refere às novas funcionalidades de comunicação unificada e mobilidade;
2.7.3. Realizar ligações utilizando a rede de dados existente com criptografia;
2.7.4. Dispor de garantia e assistência técnica;
2.7.5. Reduzir o tempo de resposta às demandas dos usuários;
2.7.6. Os itens que compõem o objeto formam parte de uma Solução de Comunicação Unificada, que requer total compatibilidade entre si e são indispensáveis para o funcionamento pleno da mesma.
3. Quantidades
3.1. As quantidades foram formadas levando em conta a quantidade de computadores e notebooks
presentes no contrato de locação e adquiridos pela FeSaúde para a Sede Administrativa, para as unidades conforme pactuado com a DAS, estima-se a utilização de aparelho IP instalado na unidade coma linha seguindo as diretrizes contidas neste termo de referência;
3.2. Tabela:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
1 | Assinatura mensal de serviço de telefonia VoIP com fornecimento e instalação de aparelho IP em comodato, conforme especificações deste Termo de Referência. | 70 |
2 | Assinatura mensal de serviço de telefonia VoIP com fornecimento de Headset USB em comodato e software emulador de telefone (SOFTPHONE) devidamente licenciado, conforme especificações deste Termo de Referência. | 182 |
3.3. Endereços das Unidades
REGIÃO | TIPO | UNIDADE | ENDEREÇO |
Centro | Saúde de Família | PMF CONSULTORIO DE XXX | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
Leste Oceânica | Saúde de Família | MMF DO JACARE "ENOC XXXXXXX XX XXXXXXXX" | Est. Xxxx Xxxxxxx, 169 - Jacare/Piratininga |
Leste Oceânica | Saúde de Família | PMF XXXXXXX XXXXX - PMF NOVA BRASÍLIA | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxx |
Leste Oceânica | Saúde de Família | PMF XXXXXXXX XXXXX – MORRO DO CÉU | Est. Viçoso Jardim 357 - Caramujo |
Leste Oceânica | Saúde de Família | PMF XXXXXX XXXXXXX XXXXX – VIÇOSO JARDIM | Est. Viçoso Jardim 357 - Viçoso Jardim |
Norte I | Saúde de Família | PMF XXXXX XXXXXXX - CCF ILHA DA CONCEIÇÃO | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Ilha da Conceição |
Norte I | Saúde de Família | PMF XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - PMF MARUÍ GRANDE | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Barreto |
Norte I | Saúde de Família | PMF XXXXX XXXX XXXXXXXX - PMF LEOPOLDINA | Rua Xxxxxx Xxxxx s/nº - Largo das Barradas |
Norte I | Saúde de Família | PMF XXXXX XXXXXX XXXXXXX RANGEL - PMF VÓ TEREZA (PONTA D'AREIA) | Rua Cel. Xxxxxxx, 18 - Ponta D´Areia |
Norte I | Saúde de Família | PMF XXXX XXXXXX XXXXXX XX. - PMF XXXXXXXXXX | Xxx Xx Xxxxxxx, xx 000 - Fonseca - ao lado da UPA |
Norte II | Saúde de Família | PMF CCF DR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx 380 - Fonseca |
Norte II | Saúde de Família | PMF DEPUTADO XXXX XXXXX - XXXXXXXXX (XXXXX XXXX) | Lote. Xxxxx Xxxxxxx s/nº - Morro do Castro |
Norte II | Saúde de Família | PMF DR XXXXXXX DO AMARAL JUNIOR - PMF CEL. LEÔNCIO / CORÉIA | Av. Xxxx Xxxxxx, 1162 - Fonseca |
Norte II | Saúde de Família | PMF WILMA ESPIN - PMF VILA IPIRANGA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx Fonseca |
Norte III | Saúde de Família | PMF FRANK PAÍS GARCIA - PMF CAVALÃO | Alameda Paris s/nº - São Francisco |
Norte III | Saúde de Família | PMF XXXXX XXXXXXXX - PMF PALÁCIO INGÁ | Xxx 00 xx Xxxxxx, xx 0 - Ingá |
Norte III | Saúde de Família | PMF LAGOINHA - CARAMUJO (antiga UBS Caramujo) | Av. Pastor Xxxx Xxxxx Xxxxx, 131 - Caramujo |
Oceânica | Saúde de Família | PMF XXXX XXXXXXXXXX - PMF PREVENTÓRIO I | Travessa Carmita s/nº - Charitas |
Oceânica | Saúde de Família | PMF CALIXTO GARCIA - PMF PREVENTÓRIO II | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Charitas |
Oceânica | Saúde de Família | PMF XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - PMF MARÍTIMOS | Av. Xxxxxxx, s/nº - Barreto |
Oceânica | Saúde de Família | PMF XXXXX XXXXX - PMF BOA VISTA | Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx |
Pendotiba | Saúde de Família | PMF COLONIA ITAIPU | Praia de Itaipu – Colônia dos Pescadores |
Pendotiba | Saúde de Família | PMF CTE. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - PMF MARAVISTA | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, X/Xx - Maravista |
Pendotiba | Saúde de Família | PMF XXXXXXX XXX XXXXXXX I - PMF CAFUBÁ I | Av. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, S/Nº – Cafubá |
Pendotiba | Saúde de Família | PMF XXXXXXX XXX XXXXXXX XX - PMF CAFUBÁ II | Rua Vereador Xxxx Xxxxxx, Ltd. 05, Qd. 69 – Cafubá |
Pendotiba | Saúde de Família | PMF HAIDÉE SANTAMARIA I (USF XXX XXXXX) - PMF CANTAGALO | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, 00, Cantagalo |
Pendotiba | Saúde de Família | PMF XXXX XXXXX X - PMF GROTA 1 | Rua Xxxxxx Xxxxxxx 615 – São Francisco |
Pendotiba | Saúde de Família | PMF XXXX XXXXX XX - PMF GROTA 2 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000 – São Francisco |
Pendotiba | Saúde de Família | PMF XXXXX XXXXXX XXXXXX - PMF JURUJUBA (Carcarejo) | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx s/nº - Jurujuba |
Pendotiba | Saúde de Família | PMF XXXXXXX XXXXXX - ENGENHO DO XXXX | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx s/nº - Engenho do Mato |
Praias da Bahia I | Saúde de Família | PMF XXXXXX X. FINLAY - PMF VITAL BRAZIL | Rua Xxxx xx Xxxxx – Trav. F nº 8 – Vital Brasil |
Praias da Bahia I | Saúde de Família | PMF DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX - PMF XXXXXXX XX XXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/nº - Santa Rosa |
Praias da Bahia I | Saúde de Família | PMF XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX - XXX XXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxxx Xxxx |
Praias da Bahia I | Saúde de Família | PMF XXXX XXXXXX XXXXXX - PMF XXXXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
Praias da Bahia II | Saúde de Família | PMF XXXXXXXX XXXXXXX - MATAPACA | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 00, Xxxxxxxxx |
Praias da Bahia II | Saúde de Família | PMF XXXXXXX XXXXXXX XXXXX (USF XXXXXXX XXX XXXXXXX XXX) - PMF CAFUBÁ III | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxxxxxxx |
Praias da Bahia II | Saúde de Família | PMF XXXXXX XXXXXXXXXX - PMF VIRADOURO | Rua Xxxxx Xxxxx, 790 – Viradouro |
Praias da Bahia II | Saúde de Família | PMF CCF VÁRZEA DAS MOÇAS | Estrada Velha de Maricá, s/n - Várzea das Moças |
Praias da Bahia II | Saúde de Família | PMF DR XXXX XXXXXXXXXXXX - XXXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 |
Praias da Bahia II | Saúde de Família | PMF DR. XXXXXX XX XXXXXXXX - PMF ITITIOCA | Rua Vila Costa Monteiro s/nº - Ititioca |
Praias da Bahia II | Saúde de Família | PMF XXXX XXXXXXX - XXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx |
Praias da Bahia II | Saúde de Família | PMF PROF BARROS TERRA - CCF BADU | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, s/n - Cantagalo |
Praias da Bahia II | Saúde de Família | PMF XXXXXXXX XXXXXXX - PMF ATALAIA | Rua Padre Xxxx Xxxxx – s/nº - Atalaia |
Praias da Bahia II | Saúde de Família | PMF SAPÊ | Rua E, S/N, Sapê |
UNIDADES NOVAS | Saúde de Família | PMF HOLOFOTE | A definir |
UNIDADES NOVAS | Saúde de Família | PMF SABÃO | A definir |
UNIDADES NOVAS | Saúde de Família | PMF SERRÃO / JUCA BRANCO | A definir |
Norte II | Saúde Mental | CAPS AD II ALAMEDA | Alameda São Boaventura, 129 - Fonseca |
Pendotiba | Saúde Mental | CAPS II CASA DO LARGO | Av. Presidente Xxxxxxxxx, 465 - São Francisco |
Praias da Bahia I | Saúde Mental | CAPS II XXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx |
Praias da Bahia I | Saúde Mental | CENTRO CONVIVÊNCIA E CULTURA NITERÓI | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx |
Praias da Bahia II | Saúde Mental | CAPSi MONTEIRO LOBATO | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx |
Praias da Bahia II | Saúde Mental | UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTIL | Av. Xxx Xxxxxxxxx, 649 - Sta. Rosa |
Centro | Sede | DAF | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxx |
Centro | Sede | DAS | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxx |
Centro | Sede | DG | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxx |
Centro | Sede | DITI | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxx |
Centro | Sede | DTEC | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxx |
4. Detalhamento e especificação do Objeto
4.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
4.1.1. Sistema de Telefonia IP com plataforma composta por Core SIP redundante, licenças de usuários IP, mídia gateways redundantes, com as seguintes capacidades instaladas e licenciadas necessárias para o total funcionamento da solução de telefonia.
4.1.2. Entrega por cessão em regime de comodato de aparelhos telefônicos IP e Headset USB para os ramais VoIP, de acordo com a demanda da contratante, contemplando instalação, configuração, garantia e suporte técnico.
4.1.3. Ligações ilimitadas para telefones fixos e celulares no Brasil, sem taxas adicionais, sem cortes nas chamadas e sem limite de tempo.
4.2. UTILIZAÇÃO E EXEMPLO DOS SERVIÇOS PRETENDIDOS:
4.2.1. Cada Unidades de Saúde de Família, Unidades de Saúde Mental e Sede deverá, cada unidade, ter um número, que estará em uma lista pública para população, permitindo aos usuários e colaboradores realizem ligações direto aos aparelhos IP’s da unidade e o número deve ser identificado pelo receptor garantindo que o usuário ou colaborador consiga retornar ligação.
4.2.2. As Unidades de Saúde de Família, Unidades de Saúde Mental e Sede devem, cada unidade, possuir um número para receber ligações externas de número fixo ou número celular, ramais VoIP e ligações de outras linhas VoIP.
4.2.3. Os serviços de telefonia VoIP nas Unidades de Saúde de Família, Unidades de Saúde Mental e Sede deverão possibilitar redirecionamento das ligações recebidas nos Aparelhos IP’s para os ramais da mesma unidade.
4.2.4. As Unidades de Saúde de Família, Unidades de Saúde Mental e Sede devem cada unidade conseguir manter simultaneamente ligações em seus aparelhos IP’s, para evitar que estando um aparelho em uso o outro não consiga receber ligações.
4.2.5. Se houver necessidade de uso de linhas do STFC, para o pleno funcionamento da solução dentro das especificações do termo de referência, a CONTRATADA deverá providenciar novas linhas, sem novos custos para a CONTRATANTE.
4.3. ESPECIFICAÇÕES DO HEADSET:
4.3.1. Headset (Fone de ouvido de arco com microfone) com interface USB para ser usado com o Softphone, Headset monoauricular, ergonômico, com tiara ajustável, protetor de orelha antialérgico e almofadado, Conector USB, compatível com softphone a ser fornecido pela contratada, Conexão plug-and-play que dispensa a instalação de softwares e drivers.
4.3.2. Todos os Headsets devem possuir selo de qualidade e descrição condizente com uso para os serviços VoIP.
4.3.3. Todos os equipamentos devem ser compatíveis com os serviços contratados.
4.4. APARELHO TELEFONE IP
4.4.1. Os telefones IP devem suportar no mínimo 2 contas SIP, telas monocromática ou colorida, Deve registrar o status de chamada por linha (estado, duração da chamada e número de origem), histórico de chamada (perdida, recebidas e efetuadas), compressão de voz no próprio aparelho, viva-voz, ajuste de volume da campainha e fone de ouvido, Deve implementar o protocolo Session Initiation Protocol (SIP),
segundo RFC 3261, suportar os protocolos de rede IPv4 e IPv6 possuir a capacidade de auto registrar-se no Sistema de Controle e Serviços de Telefonia IP, solicitar seu endereço IP e demais informações operacionais através do protocolo DHCP/BOOTP, além da possibilidade de configuração manual de IP.
4.4.2. Os aparelhos cedidos devem ter em suas especificações, rede ethernet ou conexão wireless, suporte a contas SIP, Tela LCD com luz de fundo, Áudio HD, com detecção de voz para supressão de silêncio, históricos de chamadas, fonte de energia bivolt, manual de instrução em língua portuguesa.
4.4.3. O telefone IP deve possibilitar alimentação por meio de PoE integrado e permitir uso de fonte de energia externa, fornecido separadamente com o telefone.
4.4.4. Possuir criptografia nas chamadas de voz, para sinalização, Desvio de chamada, chamada em espera, transferência de chamadas, rediscagem e conferencia.
4.4.5. Todos os telefones IP devem ser certificados/homologados pela ANATEL.
4.4.6. Atualização de Firmware por FTP ou TFPT;
4.4.7. O telefone IP deverá ser fornecido com um patch cord U/UTP CAT6 ou CAT5E, montado e testado 100% em fábrica, com no mínimo 1 (um) metro.
4.4.8. Deverá possuir duas portas switch ethernet integradas internas, permitir conexão direta de um computador ao telefone IP e a porta do telefone IP deverá suportar mecanismo de qualidade de serviço e tronco de VLAN padrão 802.1q e 802.1p, com suporte a utilização de redes de voz e dados separadas.
4.4.9. Os telefones IP’s devem ser instalados e configurados em locais definidos pela FeSaúde e permitir o registro no PABX virtual utilizando o protocolo SIP.
4.4.10. Todos os equipamentos devem ser compatíveis com os serviços contratados.
4.5. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
4.5.1. Tratamento simultâneo de múltiplas chamadas.
4.5.2. Garantir a disponibilidade ativo-ativo exigida para o Sistema de Telefonia IP;
4.5.3. Compatibilidade com aparelhos IP, aplicativos para ligações (software de telefone) pelos recursos multimídia de um computador, tablet ou smartphone.
4.5.4. Interface web simples e intuitiva para monitoramento e emissão de relatórios para usuários com perfil autorizado, relatórios de realização, recebimento e atendimento de chamadas com os tempos de cada chamada de cada perfil/ramal instalado.
4.5.5. Ramais individuais podendo ser alocados em diferentes centros de custo.
4.5.6. Perfis de usuários limitados por permissões de uso da telefonia (local, longa distância, internacional e celular).
4.5.7. Criação de sala de conferência telefônicas com acesso externo e identificação das chamadas.
4.5.8. Deverá a solução permitir receber e direcionar chamadas para números/ramais da telefonia
4.5.9. Grupos devem ser criados associando-se usuários e terminais que fazem parte da mesma unidade/setor a um número virtual. Esta facilidade deve permitir que usuários dentro de um nível de grupo sejam inseridos em subgrupos capazes de tratar chamadas destinadas a este grupo.
4.5.10. Permite a criação de grupos de ramais com até 200 ramais. O tipo de toque dos ramais no grupo é configurável, podendo tocar todos ao mesmo tempo, cíclico, aleatório, sequencial, entre outras configurações; deverá utilizar tecnologia de virtualização, atender tanto plataformas IPT (IP Telephony) como também as plataformas de telefonia com PABX convencionais, disponibilizadas através da rede IP, acesso a todas as funcionalidades via browser, cadastro de ramais com identificação de nome do usuário, senha,
4.5.11. localização, e-mail, categoria, observações e período de vigência, que permita
acompanhamento do histórico de utilização de um ramal, controlar o histórico de utilização de cada ramal por usuário.
4.5.12. Configuração de diferentes identificadores com números de acesso (número de entrada na telefonia pública, podem ser direcionados a qualquer ramal externo do PABX virtual)
4.5.13. Unidade de resposta audível configurável via web para a SEDE, para definição de menus automáticos de atendimento de atendimentos e redirecionamento à ramais.
4.5.14. Consultas a extratos de chamadas recebidas e efetuadas, atualizações dinâmicas dos ramais, filas e demais funcionalidades.
4.5.15. Sistema de caixa postal, música de espera livremente configurável via interface web da administração.
4.5.16. A quantidade de ramais de saída e entrada poderá ser alterada pela contratante a qualquer momento e atendida pela contratada inclusive referente ao número de ligações simultâneas e suportar em suas rotas e meios contratados conteúdos criptografados.
4.6. INTERFACE WEB
4.6.1. Funcionalidade WEB: acesso disponível, a partir de qualquer ponto da rede, às
4.6.2. consultas gráficos e relatórios via browser e suporte aos browsers Edge, Chrome e Firefox
4.6.3. Controle por usuário que poderão acessar relatórios e etc. por qualquer estação usando senha de autenticação segundo o perfil estabelecido pela contratante.
4.6.4. A Interface WEB deverá possuir um recurso que permita a monitoração do andamento do sistema
4.6.5. A Interface WEB deverá possuir um recurso de Controle de Gastos, onde poderão ser definidos valores de gastos por usuário e/ou departamentos e o sistema deverá enviar
4.6.6. notificações periódicas indicando se o usuário está dentro ou fora de sua meta (budget)
4.6.7. Os relatórios deverão permitir a geração nos formatos HTML, TXT ou CSV, XLS e
4.6.8. PDF;
4.6.9. A Interface WEB deverá possibilitar a contabilização dos custos das chamadas telefônicas, através de relatórios individualizados por ramal, por departamento, por centro de custo, por unidade ou de acordo com a estrutura organizacional das entidades da CONTRATANTE.
4.6.10. Extratos e relatórios atualizados diariamente para acompanhamento da conta e das ligações.
4.6.11. Deverá permitir o cadastro de inventário dos telefones, com informações sobre o tipo do ramal (Softphone, Ramal Analógico, Ramal IP, Senha etc.) marca, modelo, versão, fabricante e um campo com texto livre para observações sobre o dispositivo que está sendo cadastrado.
4.6.12. Cópia de segurança compacta e programável: o sistema deverá ter uma rotina
4.6.13. interna de backup automática, cuja periodicidade pode ser programada;
5. RFC’s e Padrões de Telefonia IP:
5.1. A plataforma deve suportar a lista a baixo de RFC’s tanto para operação como uso de
funcionalidades:
5.1.1. RFC 1889: RTP: A Transport Protocol for Real-Time Applications; Sinalização criptografada através do protocolo TLS 1.2 ou IPSEC conforme RFC 2246 ou RFC 2406
5.1.2. RFC 2327: Session Description Protocol (SDP);
5.1.3. RFC 2617 - HTTP Authentication: Basic and Digest Access Authentication;
5.1.4. RFC 3261: SIP: Session Initiation Protocol;
5.1.5. RFC 3262: Reliability of Provisional Responses in SIP;
5.1.6. RFC 3263: Session Initiation Protocol (SIP): Locating SIP Servers;
5.1.7. RFC 3264: SDP Offer/Answer Model;
5.1.8. RFC 3265: SIP‐specific event notification.
5.1.9. RFC 3311: SIP UPDATE Method;
5.1.10. RFC 3323: SIP Privacy Mechanism;
5.1.11. RFC 3325: Private Extensions to the Session Initiation Protocol (SIP) for Asserted Identity within Trusted Networks;
5.1.12. RFC 3515: SIP REFER Method;
5.1.13. RFC 3550: RTP: A Transport Protocol for Real-Time Applications;
5.1.14. RFC 3551 - RTP Profile for Audio and Video Conferences with Minimal Control;
5.1.15. RFC 3711: The Secure Real‐time Transport Protocol (SRTP)
5.1.16. RFC 3842: SIP Message Waiting;
5.1.17. RFC 3960: Early Media and Ringing Tone Generation in the Session Initiation Protocol (SIP);
5.1.18. RFC 4028: Session Timers in SIP
6. Especificações Gerais:
6.1. A contratada deverá apresentar o plano de entrega e instalação dos produtos deste termo.
6.2. A primeira instalação deverá ser realizada em no máximo 60 (sessentas) dias corridos;
6.3. Configurar os telefones IP no sistema de telefonia IP, definir, planejar e executar todas as informações pré-aprovadas pela contratante.
6.4. A solução deverá atender toda cidade de Niterói nos locais onde Fesaúde tem gerência das unidades da Atenção Básica, Rede de Apoio Psicossocial e Sede Administrativa.
6.5. Realizar as instalações dos telefones IP’s e dos softphone nos equipamentos destinados para o uso desta funcionalidade, caso necessite de configurações manuais, assim como a execução e planejamento de instalação e configuração deve ser acompanhada por técnico da contratante e a contratada deverá gerar relatórios dos serviços executados, de modo que os técnicos possam reproduzir a instalação.
6.6. Atualizar os firmwares dos telefones e explicar aos usuários sobre a utilização dos telefones.
6.7. A aceitação da instalação se dará ao cumprimento do checklist de testes junto ao técnico da contratante.
6.8. Prazo para execução deverá ser imediatamente após a entrega do equipamento.
6.9. Fornecimento de Sistema de WEB administração contemplando garantia, suporte técnico, instalação e treinamento.
6.10. Não poderá haver custo adicional por licença de usuário e/ou processador, para acessos de consulta às informações fornecidas pelo sistema.
7. Gestão de Serviços de Manutenção e Serviços de Suporte:
7.1. A contratada deverá ter condições de restabelecer o fornecimento dos serviços em caso de
interrupção.
7.2. Serviço contínuo de manutenção (24x7) do Portal (corretivas, adaptativas e evolutivas) referentes às atualizações legais ou relativas às estratégias institucionais e de governo, e de aprimoramento tecnológico incluindo serviços contínuos de backup dos dados / informações em ambiente da CONTRATANTE.
7.3. A empresa CONTRATADA deverá prestar serviços de atendimento e suporte ao Portal, garantindo funcionamento correto e estável do mesmo na fase de implantação e pós-implantação, de acordo com os requisitos gerais e funcionais descritos neste documento.
7.4. Os serviços previstos neste termo de referência irão contemplar as manutenções adaptativa, corretiva, evolutiva, assim definidas:
7.4.1. manutenção adaptativa: adaptações por mudanças externas relativas ao desenvolvimento contratado (negócio, legislação, ambiente operacional);
7.4.2. manutenção corretiva: alterações para correção de defeitos ou comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento;
7.4.3. manutenção evolutiva: evolução com a inclusão de novas características e novas funcionalidades referentes a Acessibilidade;
7.4.4. Para os serviços de manutenção a CONTRATADA deverá dispor, durante o horário de expediente da CONTRATANTE, técnicos das devidas áreas, para o encaminhamento das soluções de problemas relacionados a toda sistemática implantada, obedecendo aos níveis de severidade abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO PARA ATENDIMENTO INICIAL | PRAZO PARA SOLUÇÃO |
Crítica | Chamados referentes a problemas que geram interrupção no funcionamento do Portal. | Até 30 minutos | Até 2 horas |
Alta | Chamados referentes a problemas que prejudiquem o funcionamento adequado do Portal. | Até 1 hora | Até 8 horas |
Média | Chamados referentes a problemas que prejudicam (contudo, sem inviabilizar) o desempenho do Portal. | Até 8 horas | Até 48 horas |
Baixa | Chamados referentes a problemas que não prejudicam o desempenho do Portal. | Até 24horas | Até 72 horas |
8. Cronograma de Desembolso:
8.1. Deverá ter garantia total dos equipamentos em comodato para todos os equipamentos e sistemas fornecidos, incluindo Hardware e Software, sendo que a garantia deverá ser “on site”, isto é, no local onde o item estiver instalado, contados a partir do recebimento definitivo do contrato; durante o período de garantia deverão ser fornecidas as atualizações de software sem custos adicionais para a CONTRATANTE, incluindo atualização das devidas implementações de novos recursos e prefixos;
8.2. A CONTRATADA deverá oferecer, durante a vigência da garantia, serviços de suporte técnico, incluindo manutenção de hardware, na modalidade 5x8 (5 dias da semana e 8 horas por dia).
8.3. Os valores de suporte e garantia não poderão ser cobrados a parte;
8.4. Sem apresentar qualquer ônus a CONTRATANTE, a garantia deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive a substituição de peças, partes, componentes e acessórios, através de suporte técnico, conforme descrito a seguir:
8.5. Os serviços de manutenção on site serão realizados no município de Niterói, nas unidades geridas pela FeSaúde, onde os equipamentos serão instalados.
8.6. Conforme necessidade da CONTRATANTE, o suporte técnico poderá também ser feito por conexão remota;
8.7. Caso haja necessidade de retirada dos equipamentos para reparo por problemas técnicos, a CONTRATADA deverá substituir temporariamente o equipamento defeituoso por outro de mesmas características técnicas ou superior, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;
8.8. CONTRATADA deverá devolver o equipamento, em perfeito estado de funcionamento, entende- se por término do reparo do equipamento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado;
8.9. Todas as despesas envolvidas no período de garantia, deverão correr por conta da CONTRATADA, inclusive as despesas com frete de envio e retorno dos equipamentos;
8.10. Os serviços de suporte deverão ser realizados no Brasil, em português, para solução de problemas de software incluindo atualização de versões e releases;
8.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar o acompanhamento dos chamados de suporte;
8.12. A CONTRATADA deverá informar um número para o CONTRATANTE, para que os pedidos de suporte e atendimento possam ser realizados;
8.13. As atualizações de versões de software deverão ser fornecidas gratuitamente pela CONTRATADA. Os softwares deverão ser disponibilizados para Download eletrônico através de site a ser informado pela CONTRATADA ou enviados através de mídia física.
9. Disponibilidade dos Serviços
9.1. O serviço será considerado DISPONÍVEL quando, cumulativamente estejam sendo respeitadas
todas as configurações de segurança e de priorização/controle de tráfego acordadas com a CONTRATANTE na fase de implantação ou em momentos posteriores;
9.2. A disponibilidade do serviço será apurada mensalmente, do 1° ao último dia do mês, considerando- se o horário de 0:00 às 24:00, de 2ª feira a domingo, através da seguinte fórmula:
9.2.1. Indisponibilidade Máxima = [Tempo Total] - [Tempo de Serviço Disponível]
9.2.2. Indisponibilidade Máxima = 8 Horas (480 Minutos) [Tempo Total] = 43.200 minutos (total de minutos em um mês de 30 dias);
9.2.3. [Tempo de Serviço Disponível] = (43.200 – [total de minutos no mês em que o serviço NÃO esteve DISPONIVEL]);
9.3. As falhas e paralisações que não sejam imputáveis a CONTRATADA serão desconsideradas, assim como os tempos de paralisação em que a CONTRATADA não puder atuar por motivo atribuível a CONTRATANTE.
9.4. A disponibilidade mensal do serviço deverá ser de no mínimo 99%, o que corresponde a uma indisponibilidade máxima de 8 horas por mês. Caso ocorra indisponibilidade do serviço superior 8 horas por mês, a CONTRATADA deverá descontar proporcionalmente o valor da mensalidade.
10. Garantia
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
contado da data da assinatura, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1% (um) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
10.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
10.3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato.
10.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
10.5. O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
11. Acompanhamento da Execução
11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de dois
membros designados pela FeSaúde.
11.2. A Ativação dos ramais deverá ser realizada conforme a solicitação da CONTRATANTE, via Ordem de serviço;
11.3. O contrato terá validade 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes e conveniência para a administração, em conformidade com inciso II, da Art. 57 da lei 8666/93 e suas alterações.
11.4. Os serviços de ativação deverão ser realizados de segunda à sexta de 8:00hs até às 17:00hs, nas dependências das unidades geridas pela FeSaúde.
12. Condições de Pagamento
12.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente ou
boleto bancário, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
12.2. Pelo fornecimento do objeto, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação da nota fiscal, devidamente protocolada, acompanhada do Atestado de Recebimento emitido pela Fundação Estatal de Saúde, dentro do prazo legal (Lei nº 8.666/93).
12.3. A liberação da nota fiscal/fatura para pagamento ficará condicionada ao atesto da unidade responsável pelo acompanhamento e recebimento definitivo do objeto ora contratado.
12.4. O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do adimplemento da prestação do serviço.
12.5. Considera-se adimplido a prestação de serviço em pauta, com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
12.6. Caso se faça necessária a reapresentação da fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12.7. Correm por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, entre outros decorrentes da execução do contrato.
13. Obrigações da Contratante
13.1. Compete à CONTRATANTE efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições
estabelecidas no contrato.
13.2. Compete à CONTRATANTE fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato.
13.3. Compete à CONTRATANTE exercer a fiscalização do contrato.
13.4. Compete à CONTRATANTE receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
13.5. Compete à CONTRATANTE provisionar o link de internet em cada unidade em que será prestado o serviço
13.6. A CONTRATANTE somente realizará pagamento mensal fixo para cada ramal ativo, sem nenhum custo adicional.
14. Obrigações da Contratada
14.1. Compete à CONTRATADA apresentar Termo de Autorização da prestação dos serviços de STFC
expedidos pela Anatel, por se tratar de serviço que inclui Telefonia Pública Fixa em PABX na Nuvem;
14.2. A CONTRATADA deverá contemplar na sua proposta todos os custos para a perfeita prestação dos serviços contemplados no escopo definido neste documento, incluindo hardwares, Softwares e licenças adicionais que julgue necessários para a prestação dos serviços;
14.3. Caso seja necessária a utilização de algum software para o atendimento aos itens deste documento, os mesmos podem ser entregues para download, desde que a documentação completa e o certificado de licenciamento, caso aplicável, sejam entregues a contratante.
14.4. O fornecimento de toda e qualquer ferramenta, instrumento, material, equipamento de proteção, bem como materiais complementares necessários à entrega dos serviços são de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não deverão gerar ônus à FeSaúde.
14.5. Cabe à CONTRATADA e a seus representantes manter a confidencialidade sobre dados e informações à que porventura tenha acesso durante as atividades previstas neste documento.
14.6. Todos os custos com transporte, alimentação e hospedagem para realização das atividades contempladas neste documento também serão por conta da CONTRATADA.
14.7. Compete à CONTRATADA conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente, assim como a exigência de apresentação da documentação que autoriza a prestação de serviço para o objeto desta contratação.
14.8. Compete à CONTRATADA prestar o serviço nos endereços constantes da Proposta Detalhe ou Termo Referência;
14.9. Compete à CONTRATADA prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
14.10. Compete à CONTRATADA iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
14.11. Compete à CONTRATADA comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
14.12. Compete à CONTRATADA responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
14.13. Compete à CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
14.14. Compete à CONTRATADA, observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
14.15. Compete à CONTRATADA elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
14.16. Compete à CONTRATADA manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
14.17. Compete à CONTRATADA cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
14.18. Compete à CONTRATADA indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
14.19. A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
14.20. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
14.21. A Contratada deve garantir que durante a execução dos serviços os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de operação e segurança. Os empregados da empresa contratada deverão obedecer às normas de segurança da FeSaúde e portar crachá de identificação.
14.22. A Contratada deverá obter a anuência da FeSaúde para a realização de quaisquer subcontratações.
14.23. A Contratada deverá executar os serviços de acordo com o estabelecido no futuro Contrato, com técnicas que garantam a qualidade dos serviços e em rigorosa observância aos procedimentos de segurança inerentes a esse tipo de serviço, e tudo mais que for necessário à sua perfeita execução ainda que não expressamente mencionado;
14.24. Deverá zelar para que todos os privilégios de acesso à sistema, informação e qualquer outro recurso da FeSaúde, sejam utilizados exclusivamente na execução dos serviços e pelo tempo estritamente essencial à realização dos mesmos.
14.25. Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI da FeSaúde.
14.26. Deverá prover todos os recursos tecnológicos complementares necessários à prestação dos serviços.
15. Disposições Finais.
O presente Termo de Referência foi elaborado pelo(s) responsável ora subscrevente.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Assistente Técnico I – Supervisão de Informática Diretoria de Inovação, Tecnologia e Gestão da Informa
Fundação Estadual de Saúde de Niterói - FeSaúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2023 ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOTE/GRUPO ÚNICO | N | Especificações | Und. Medida | Qtd. Linhas A | Valor Máximo Estimado pela Administração | |||
Unitária B | Total Mensal C (A * B) | Total Anual D (C * 12) | Global E (D * 2) | |||||
01 | Assinatura mensal de serviço de telefonia VoIP com fornecimento e instalação de aparelho IP em comodato, conforme especificações deste Termo de Referência. | LINHA/ MÊS | 70 | R$ 65,93 | R$ 4.615,10 | R$ 55.381,20 | R$ 110.762,40 | |
02 | Assinatura mensal de serviço de telefonia VoIP com fornecimento de Headset USB em comodato e software emulador de telefone (SOFTPHONE) devidamente licenciado, conforme especificações deste Termo de Referência | LINHA/ MÊS | 182 | R$ 58,87 | R$ 10.714,34 | R$ 128.572,08 | R$ 257.144,16 | |
VALOR GLOBAL PARA 24 MESES (SOMA ITEM 1 E ITEM 2 DO GLOBAL E): | R$ 367.906,56 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2023 ANEXO III
MINUTA DE TERMO CONTRATUAL
Contrato FeSaúde n.º /2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TELEFONIA IP, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS TELEFÔNICOS IP E HEADSETS EM COMODATO, CONTEMPLANDO GARANTIA, SUPORTE E INSTALAÇÃO, COM OBJETIVO DE INTEGRAR SOLUÇÃO DE TELEFONIA IP (VOIP) EM NUVEM, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI – FESAÚDE E A EMPRESA .
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI – FeSaúde, doravante denominada CONTRATANTE, , situada na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.906.284/0001-00, representada neste pelo Diretor Geral Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e por seu Diretor Administrativo Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 758.780.707- 15, e a EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOLUÇÃO DE TELEFONIA IP, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS TELEFÔNICOS IP E HEADSETS EM COMODATO, CONTEMPLANDO GARANTIA, SUPORTE E INSTALAÇÃO, COM OBJETIVO DE INTEGRAR SOLUÇÃO DE TELEFONIA IP
(VOIP) EM NUVEM, com fundamento no processo administrativo nº 990.00.37502/2023, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de serviços de solução de telefonia IP, com fornecimento de aparelhos telefônicos IP e headsets em comodato, contemplando garantia, suporte e instalação, com objetivo de integrar Solução de Telefonia IP (VoIP) em nuvem, para atender à Sede e às unidades de saúde que estão sob a gestão desta Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução INDIRETA
por empreitada de PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte quatro) meses, contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município de Niterói.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
j) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato
administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.
CLÁUSULA QUINTA: DO PLANO DE CONTAS
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta do Quarto Termo Aditivo do Contrato de Gestão 001/2020 da Fundação, assim classificadas em seu código de despesa: 05.04.01 - TELEFONIA FIXA.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão à conta do Contrato de Gestão 001/2020 da Fundação.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor estimado total de R$ _ , ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 2 (dois) membros designados pelo Diretor Geral da Fundação Estatal de Saúde, conforme ato de designação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pela comissão de fiscalização mencionada no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
c) Autorização para emissão da nota fiscal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, após análise e aprovação do relatório mensal, mencionado na alínea ‘h’ da Cláusula Quarta do presente contrato, sobre a prestação dos serviços, que deverá ser elaborado pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Federal nº 8.213, de 1991, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no parágrafo segundo ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor estimado total de R$ ( ), em 24 (vinte e quatro) parcelas, cada uma delas de acordo com o quantitativo de serviços efetivamente prestados, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pela FeSaúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais
ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento, no período de 01 a 24 de cada mês, à Diretoria Administrativa e Financeira da FeSaúde, situada à Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, ou para o e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS. Caso a fatura/ nota fiscal seja enviada fora do período mencionado, será solicitado o cancelamento e reemissão de acordo com o período estipulado pela Fundação.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas no parágrafo terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 10 (dias) úteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros moratórios de 0,5 % ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5 % ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Na forma da Lei Federal nº 8.213/91, de 1991, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se- á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 05 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para que seja mantido o percentual de 05 % (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no veículo de publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a FeSaúde poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro Municipal suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do parágrafo primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do parágrafo primeiro será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada;
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, é de competência exclusiva do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada. PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do parágrafo primeiro:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO XXXX - X atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do parágrafo primeiro, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do parágrafo primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE na Secretaria de Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido o extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do parágrafo primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desse logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I. Quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos em lei;
II. Quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que: (i) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente; (ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; (iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e (v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no
contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, de de .
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Diretor Geral
Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde
Empresa Contratada
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Junior Diretor Administrativo e Financeiro
Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde
Testemunha Testemunha
Nome: CPF: Nome: CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2023 ANEXO IV- PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: CNPJ:
Inscrição Municipal e/ou Estadual:
Endereço: Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
LOTE/GRUPO ÚNICO | N | Especificações | Und. Medida | Qtd. Linhas A | Unitária B | Total Mensal C (A * B) | Total Anual D (C * 12) | Global E (D * 2) |
01 | Assinatura mensal de serviço de telefonia VoIP com fornecimento e instalação de aparelho IP em comodato, conforme especificações deste Termo de Referência. | LINHA/ MÊS | 70 | R$ XX,00 | R$ XX,00 | R$ XX,00 | R$ XX,00 | |
02 | Assinatura mensal de serviço de telefonia VoIP com fornecimento de Headset USB em comodato e software emulador de telefone (SOFTPHONE) devidamente licenciado, conforme especificações deste Termo de Referência | LINHA/ MÊS | 182 | R$ XX,00 | R$ XX,00 | R$ XX,00 | R$ XX,00 | |
VALOR GLOBAL PARA 24 MESES (SOMA ITEM 1 E ITEM 2 DO GLOBAL E): | R$ XX,00 |
VALOR GLOBAL DE 24 MESES ESCRITO POR EXTENSO
( ) Optante pelo Simples Nacional ( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) serviço(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) serviço(ns)
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Niterói, de de 20 .
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2023
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DO ISS E TAXAS
Local e data
Ao Sr. Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico FeSaúde n.º
(nome da empresa), CNPJ (número de
inscrição), sediada no (endereço completo), declara, sob as penas do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
Niterói, de de 20 .
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2023
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. Sr. Pregoeiro
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA a FeSaúde, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Confins, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - Preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Niterói, de de 20 .
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
19/10/2023
PORTARIA FMS/FGA Nº 739/2023- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, na forma prevista no art. 67, da Lei 8.666/93 no Processo nº 20006151/2022, cujo objeto é o credenciamento e contratação de serviço de diagnóstico por imagem de Ressonância Magnética e Ecocardiografia Transtorácica, que será realizado por unidade especializada dentro dos padrões de qualidade e parâmetros indispensáveis a boa assistência, visando assim, atender à demanda da Gestão Municipal e àquela que seja referenciada a Fundação Municipal de Saúde.
Art. 2º Compõem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização os seguintes membros:
I – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Mat. 438.322-0
II – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Mat. 435.690-3
III – Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Mat. 438.012-7
IV – Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx – Mat. 437.522
Fica designado como Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula: 438.322-0. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em sentido contrário.
PORTARIA FMS/FGA Nº 740/2023- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde, a Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização, na forma prevista no art. 67, da Lei 8.666/93 nos Processos nº 200012495/2022, 200012497/2022, 200012500/2022, 200012503/2022, cujo objeto é o credenciamento e contratação de serviço complementares ao SUS na área de suporte a Rede de Cuidado a Pessoa com Deficiência, que será realizado por unidade especializada dentro dos padrões de qualidade e parâmetros indispensáveis a boa assistência, visando assim, atender à demanda da Gestão Municipal e àquela que seja referenciada a Fundação Municipal de Saúde.
Art. 2º Compõem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização os seguintes membros:
I – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Mat. 438.322-0
II – Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Mat. 438.012-7
III – Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx – Mat 437.522
IV – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Mat 435.690-3
Fica designado como Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Mat. 438.322-0. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em sentido contrário.
PORTARIA FMS/FGA Nº 741/2023- A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista delegação de competência que lhe confere o Decreto 6.150/91, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, na forma prevista no art. 67, da Lei 8.666/93 para os Processos nº 200008647/2021, cujo objeto é o credenciamento e contratação de serviço complementares ao SUS na área de Terapia Renal Substitutiva – TRS (nefrologia), que será realizado para as unidades especializadas dentro dos padrões de qualidade e parâmetros indispensáveis a boa assistência, visando assim, atender à demanda da Gestão Municipal e àquela que seja referenciada a Fundação Municipal de Saúde.
Art. 2º Compõem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização os seguintes membros:
I – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Mat. 438.322-0
II – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Mat. 435.690-3
III – Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx – Mat. 437.522
IV – Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Mat. 438.012-7
Fica designado como Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula: 438.322-0. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em sentido contrário.
CORRIGENDA
NA PORTARIA FMS/FGA Nº 730/2023, publicada em 18/10/2023, onde se lê: Responsável Técnico: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CREA 2019104424, leia-se: Xxxxxx Xxxxxxxxx Inecco, matrícula 434.983-3.
NA PORTARIA FMS/FGA Nº 725/2023, publicada em 12/10/2023, onde se lê: Processo (de Pagamento a Pessoa Física) nº 200014444/2022, leia- se: Processo (de Pagamento a Pessoa Física) nº 9900046230/2023.
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI – FESAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2023 (Proc. N.º 990.00.375025/2023)
A Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 36/2023, do tipo Menor Preço, pelo critério de julgamento de Menor Preço Global, em sessão pública eletrônica a partir das 10:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 31 de outubro de 2023, através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx, objetivando a Contratação de serviços de solução de telefonia IP, com fornecimento de aparelhos telefônicos IP e headsets em comodato, contemplando garantia, suporte e instalação, com objetivo de integrar Solução de Telefonia IP (VoIP) em nuvem, para atender à Sede e às unidades de saúde que estão sob a gestão desta Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e do instrumento convocatório, pelo prazo de 24( vinte e quatro) meses, relativo ao processo administrativo nº 990.00.37502/2023. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx/xxxxxxx,xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx -Licitações Fesaude.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 234/2023
PROCESSOS: 210/8889/2022 e nº 9900029987/2023. INSTRUMENTO: Termo de Contrato n° 234/2023. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, como CONTRATANTE, e, do outro lado, a BH FOODS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.973.358/0001-26, como CONTRATADA. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (3ª retirada – carnes). PRAZO: 03 (três) meses. VALOR: R$ 4.517.248,00 (quatro milhões, quinhentos e dezessete mil e duzentos e quarenta e oito reais). VERBA: Natureza das Despesas: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; Programa de Trabalho: 20.43.12.306.0135.4072; Fontes de Recurso: 1.501.00 e 1.573.00; Notas de Empenho: 001584/2023 e 001585/2023. FUNDAMENTO: Lei Complementar nº 123/2006, Leis Federais n° 8.666/1993 e n° 10.520/2002, Decretos Federais nº 7.892/2013, 10.024/2019 e 7.092/2013, Decretos Municipais n° 9.614/2005, nº 9.642/2005 e nº 10.005/2006. DATA DE ASSINATURA: 16/10/2023.
PORTARIA N° 779/FME/2023
Institui Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato n° 234/2023. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (3ª retirada – carnes). GESTORA: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Matrícula n° 219.379-5. Cargo: Professor I Lotação: Departamento de Alimentação Escolar/FME. FISCAIS: 1) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Matrícula n° 231.754-3. Cargo: Professor I Lotação: Departamento de Alimentação Escolar/FME. 2) Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Matricula n° 237.975-0. Cargo: Professor I. Lotação: Departamento de Alimentação Escolar/FME. PARTES: FME e a BH FOODS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA EPP. FUNDAMENTO: Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 11.950/2015. PROCESSOS: 210/8889/2022 e nº 9900029987/2023.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 232/2023
PROCESSOS: 9900023413/2023 e 9900042932/2023. INSTRUMENTO: Termo de Contrato n° 232/2023. PARTES: FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONTRATANTE, e, do outro lado, a PROMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.425.816/0001-30, como CONTRATADA. OBJETO: Aquisição de contentores de resíduos recicláveis de 240 litros (1ª retirada – 329 unidades). PRAZO DE ENTREGA: 90 (noventa) dias. VALOR: R$ 81.950,61 (oitenta e um mil, novecentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos). VERBA: Natureza das Despesas: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; Programa de Trabalho: 20.43.12.368.0135.4070; Fonte: 2.550.50; Nota de Empenho: 001549/2023. FUNDAMENTO: Lei Complementar nº 123/2006, Leis Federais n° 8.666/1993 e n° 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decretos Municipais n° 9.614/2005, nº 9.642/2005 e nº 10.005/2006. DATA DE ASSINATURA: 09/10/2023.
PORTARIA N° 780/FME/2023
Institui Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato n° 232/2023.
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POLÍCIA
MEIA HORA · RIO DE JANEIRO, QUINTA-FEIRA, 19/10/2023
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● DISPAROU 13 TIROS NA EX NA PORTA DE CASA
Matador é preso
Suspeita é que ele não aceitava fim da relação
W
xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, de 42 anos, suspeito de matar a
tiros a ex-companheira Vivia- ne Lima Xxxx Xxxxxx, de 48 anos, foi preso ontem em Nova Igua- çu. Ele era considerado foragi- do desde sábado, quando a Jus- tiça do Rio expediu mandado de prisão temporária.
Segundo a Polícia Civil, ele se apresentou no Fórum de Nova Iguaçu e foi levado para a 52a DP (Nova Iguaçu). A De- legacia de Homicídios da Bai- xada Fluminense (DHBF) in- vestiga a como hipótese o fato de Xxxxxx não aceitar o fim do relacionamento com Xxxxxxx. A supervisora de xxxxxxxx foi assassinada com 13 tiros na noite do último dia 11, no bair- ro Corumbá, em Nova Iguaçu, em frente à casa onde morou com o Xxxxxx. Ela havia ido
até lá para buscar roupas.
De acordo com testemu-
REPRODUÇÃO
VivianefoimortaemNovaIguaçu
nhas, ele esperou dentro de um carro e atirou na vítima assim que ela chegou. Familiares afir- mam que Xxxxxx era muito ciumento e o casal passou por diversas idas e vindas em dois anos de relacionamento.
No enterro de Xxxxxxx, sex-
REPRODUÇÃO / ARQUIVO PESSOAL
Xxxxxx se entregou no Fórum
ta-feira passada, o irmão dela pediu justiça. “O que mais me intriga é: será que ele preme- ditou? Ela não teve defesa. To- talmente covarde, foram 13 ti- ros. Ele foi para matar mesmo! Quem não quer matar não dá 13 tiros”, disse Xxxxxx Xxxxxxx.
RAPIDINHAS...
Idosa assassinada no Pechincha
● A Polícia Civil investiga a Segundo imagens obtidas morte de Xxxxxx Xxxxxx da por câmeras de segurança, os Silva, 65 anos, baleada na ca- tiros foram disparados por beça, na noite de terça-fei- ocupantes de umcarro bran- ra, no bairro Pechincha, na xx.Xx investigações serão fei- Zona Oeste do Rio. O crime tas pela Delegacia de Homi- aconteceu na Rua Mirataia. cídios da Capital (DHC).
Mais um PM é morto a tiro
● Osubtenente do 35º BPM (Ita- boraí) Xxxxxxx Xxxxx da Con- ceição foi assassinado ontem à tarde com um disparo na cabe- ça. Foi o segundo PM morto no Rio em menos de 48 horas. O crime foi na Rua Monsieur Xxxx Xxxxxx, na Aldeia da Prata, Ita- boraí. De acordo com a PM, só
Denúncia de assédio em colégio
este ano 43 policiais militares foram assassinados. Na noite de
● Um inspetor do campus Realengo do Colégio Xxxxx XX foi denunciado por assédio se- xual contra uma aluna de 12 anos. O caso foi registrado na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepa-
guá, em dezembro de 2022, quando a jovem reclamou pa- ra a avó sobre a conduta do funcionário. Uma audiência no Fórum Regional da Taqua- ra está marcada para o próxi- mo dia 31.
segunda-feira, o cabo PM Mi- xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, que es- tava de folga, foi morto a tiros no bairro Vista Alegre, em São Gonçalo, na Região Metropoli- tana do Rio. O agente era lotado do 12º BPM (Niterói).