TERMO DE REFERÊNCIA
Ministério da Saúde Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Coordenação-Geral de Produtos e Serviços Administrativos Coordenação de Planejamento da Contratação
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO - LEI Nº 10.520/2002
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento compartilhado de manutenção preventiva e corretiva, de forma continuada, junto à rede de oficinas credenciadas, centros automotivos e concessionárias autorizadas, com fornecimento de peças e acessórios originais de reposição, que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), e ainda borracharia, bem como serviço de guincho em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, por meio de sistema informatizado e integrado, via internet, para gestão de frota e de recursos tecnológicos de forma a atender os veículos oficiais pertencentes à frota própria do Ministério da Saúde (MS), em Brasília-DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
Grupo | Item | Descrição do item | CATSER | Unidade | Descrição da Unidade | Quantidade (A) | Valor Unitário (de Referência) (B) | Refe |
1 | 1 | Administração/Gerenciamento - Manutenção veículo automotivo - SEDE-MS | 3565 | UNIDADE | Taxa de Administração sobre o serviço | 144 | R$ 0,01 | |
2 | Manutenção de veículos leves e pesados - SEDE-MS | 3565 | HORA | Hora Homem de serviço | 180 | R$ 71,19 | ||
3 | Peça Mecânica/Elétrica - Veículo automotivo - SEDE-MS | 3565 | UNIDADE | Desconto sobre o valor da peça | 52.500 | R$ 1,00 | ||
2 | 4 | Administração/Gerenciamento - Manutenção veículo automotivo - CASAI/SESAI-DF-MS | 3565 | UNIDADE | Taxa de Administração sobre o serviço | 317 | R$ 0,01 | |
5 | Manutenção de veículos leves e pesados - CASAI/SESAI-DF-MS | 3565 | HORA | Hora Homem de serviço | 653 | R$ 71,19 | ||
6 | Peça Mecânica/Elétrica - Veículo automotivo - CASAI/SESAI-DF-MS | 3565 | UNIDADE | Desconto sobre o valor da peça | 258.276 | R$ 1,00 | ||
Valor Global |
1.1.1. Para fins eminentemente operacionais relacionados à execução orçamentária e financeira do Ministério da Saúde (MS), particularmente nas atividades vinculadas ao empenho, pagamento e liquidação das despesas, do lotes do quadro acima.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum a prestação de serviços de administração e gerenciamento compartilhado de manutenção preventiva e corretiva de veículos, pois são definidos neste Termo de Referência por meio de especificações e padrões de qualidade que são usualmente e amplamente encontrados no mercado e cujas variações técnicas não influenciam no resultado da contratação. Essa classificação encontra amparo legal no parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 10.520/2002, bem como pelos Acórdãos do TCU nº 313/2004 – Plenário e nº 2.594/2005 – Primeira Câmara.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário, já que por questões inerentes às características próprias do objeto não é possível precisar o quantitativo de unidades determinadas de serviços que serão efetivamente executados, tampouco de valor global da despesa.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, Anexo I deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, Anexo I deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3° do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
5.1.2. Requisitos Necessários:
5.1.2.1. Haja vista que o objeto da contratação atenderá sob demanda as necessidades de acionamento dos serviços de manutenção corretiva e preventiva dos veículos pertencentes à frota própria do Ministério da Saúde, sempre que houver necessidade, conforme requisitos
da contratação. Desse modo, a proposta deverá possuir as seguintes características e funcionalidades:
5.1.2.1.1. Garantia da qualidade dos serviços com disponibilidade de pessoal qualificado voltado à eficácia e eficiência dos recursos empregados;
5.1.2.1.2. Cumprimento do fluxograma para execução do serviço apresentando controle e transparência aos atos referentes ao contrato;
5.1.2.1.3. Cumprimento rigoroso das legislações pertinentes aos serviços de manutenção preventiva e corretiva veicular com disponibilidade de todas as condições perante a execução do objeto voltadas a agilidade, economicidade e resolutividade na prestação do serviço, relativas aos recursos empregados;
5.1.2.1.4. Aptidão frente a regularidade fiscal, econômica/contábil, trabalhista, idoneidade e social; e
5.1.2.1.5. Disponibilidade de capital de giro, capaz de assegurar qualquer imprevisto;
5.1.2.2. A Contratada deve possuir uma rede credenciada diversificada de prestadores de serviço e fornecimento de peças e acessórios originais de reposição, para atendimento da frota de veículos deste Ministério da Saúde (MS), tendo em vista que a instituição conta com uma gama muito diversificada de veículos, seja pelo fabricante, marca/modelo ou ano de fabricação, ocasionando assim uma demanda diversificada de peças e serviços necessários à manutenção da frota.
5.1.2.3. Como exposto, a necessidade da contratação se estende por mais de um exercício financeiro e continuamente, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conceito este consolidado também pela Corte de Contas.
5.1.2.3.1. Há que se ressaltar que para que ocorra a continuidade do contrato deverão ser respeitadas as condições previstas no Anexo IX, da Instrução Normativa nº 05/2017/SEGES.
5.1.2.4. A Contratada deverá ao final do contrato ou de acordo com a conveniência do Ministério da Saúde, mediante solicitação formal, disponibilizar o Banco de Dados atualizado, em formato a ser definido pela mesma, dentre os quais TXT, HTML, XML ou XLS.
5.1.2.5. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.2.5.1. Que a Contratada possua em sua rede de oficinas credenciadas pelo menos uma oficina com condições de realizar a manutenção necessária (preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios de ) nos veículos do Ministério da Saúde (MS), nas regiões do:
5.1.2.5.1.1. Distrito Federal; e 5.1.2.5.1.2. Entorno do Distrito Federal.
5.1.2.6. A Contratante não terá nenhum vínculo, obrigação ou responsabilidade para com a rede credenciada, sendo de inteira responsabilidade da Contratada os direitos gerados a favor dos postos credenciados, oriundos da execução do contrato, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.1.2.7. As obrigações geradas pela execução do contrato, em desfavor da rede credenciada, serão exigidas da Contratada, imputando-se à mesma as responsabilidades e as penalidades pelas obrigações não cumpridas.
5.1.2.8. A Contratada deverá fornecer sistema on-line que possibilite a obtenção, por parte da Contratante, de relatórios gerenciais, com no mínimo as seguintes informações:
5.1.2.8.1. identificação do veículo e motorista;
5.1.2.8.2. leitura do odômetro da viatura;
5.1.2.8.3. data e hora da transação;
5.1.2.8.4. discriminação do tipo de produto ou serviço fornecido;
5.1.2.8.5. quantidade referente a unidade da transação executada; e
5.1.2.8.6. valor da operação por viatura;
5.1.2.9. O sistema da Contratada deverá permitir o bloqueio e o desbloqueio da viatura cadastrada pela Contratante.
5.1.2.10. O sistema tecnológico utilizado pela Contratada deverá permitir a extração de informações convenientes ao Contratante, por meio da emissão de relatórios gerenciais, conforme decisão do Gestor do Contrato.
5.1.2.11. A Contratada ficará impedida de usar os dados em seu poder, bem como repassá-los a terceiros, por qualquer meio, sem autorização prévia e por escrito da Administração do Contratante.
5.1.3. Duração Inicial do Contrato
5.1.3.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura ou data a ser definida pela gestão do contrato de maneira que não ocorra descontinuidade na disponibilização dos serviços, podendo, a critério da Contratante, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, art. 57, da Lei nº 8.666/93:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
5.1.4. Transição Gradual com Transferência de Conhecimento, Tecnologia e Técnicas Empregadas
5.1.4.1. Considerando que a prestação de serviços de administração e gerenciamento compartilhado de manutenção preventiva e corretiva de veículos é amplamente difundida no mercado, não abrange a aplicação de conhecimento, tecnologia e técnicas complexas, assim sendo, entendemos não ser necessário estabelecer requisitos relativos à transição contratual.
5.1.5. Soluções de Mercado
5.1.5.1. As soluções de mercado, bem como as justificativas para escolha, estão em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, Anexo I deste Termo de Referência.
5.1.6. Da Rede Credenciada
5.1.6.1. A Contratada deverá credenciar oficinas no:
5.1.6.1.1. Distrito Federal; e
5.1.6.1.2. Entorno do Distrito Federal.
5.1.6.2. A Contratada deverá credenciar e tornar disponível, mediante solicitação da Contratante, outros estabelecimentos para manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Contratante, em todo o Distrito Federal e Entorno, bem como nos municípios considerados rotas estratégicas de atuação do Órgão, e em especial em todas as localidades onde houver Unidades da Contratante, sempre que houver interesse da Contratante, observados os critérios estabelecidos no tópico 5.1.6. e seus subitens.
5.1.6.2.1. O prazo para credenciamento será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da solicitação da Contratante.
5.1.6.3. As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão estar plenamente equipadas para prestação de serviços mecânicos automotivos e fornecimento de peças e acessórios automotivos que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296) para itens de segurança e peças e/ou acessórios paralelos para itens de acabamento, quando autorizadas pela Contratante.
5.1.6.4. Deverão ser priorizadas empresas que atendam à rigorosa observância à legislação ambiental aplicável às suas atividades, conforme IN SLTI nº 01 de 19/01/2010, destacando-se os seguintes critérios:
5.1.6.4.1. Certificado de Licenciamento Ambiental, composto de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), e Licença de Operação (LO), conforme Art. 18, da Resolução do CONAMA nº 237/97, Art. 18 e 19, da Lei Complementar nº 232/2005, onde se aplicar;
5.1.6.4.2. A Contratada deverá providenciar, sempre que solicitado pela Contratante, a atualização e credenciamento de novos estabelecimentos, caso o atendimento não esteja sendo considerado satisfatório, ou ainda, caso o preço praticado pelas empresas constantes da rede credenciada não esteja dentro dos limites máximos estabelecidos neste Termo de Referência e proposta da licitante vencedora, ou ainda por quaisquer outras questões técnicas ou operacionais;
5.1.6.4.3. As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão proceder a entrega ao usuário das peças substituídas nos veículos, ou descarta-las quando autorizadas pela Contratante.
5.1.6.5. Todos os serviços executados ou materiais fornecidos pelas oficinas e concessionárias conveniadas pela Contratada estarão sujeitos à aceitação da Contratante, na pessoa do Gestor de Frota, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso concreto.
5.1.6.5.1. As oficinas e as concessionárias conveniadas pela Contratada, obrigar-se-ão a executar os serviços, bem como providenciar a substituição das peças, materiais ou acessórios, arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar estas providências tão logo seja comunicada à Contratada a não aceitação pelo Gestor de Frota.
5.1.6.6. Todos os estabelecimentos integrantes da rede credenciada da Contratada deverão ser por esta reembolsados, inexistindo quaisquer vínculos ou obrigações financeiras entre a Contratante e tais prestadores de serviço.
5.1.6.7. A Contratada deverá manter credenciamento de no mínimo 1 (um) prestador dos segmentos de serviços a seguir listados, caso as próprias oficinas credenciadas não os detenham:
5.1.6.7.1. Concessionárias autorizadas de todas as marcas de fabricantes de veículos que compõem a frota da Contratante, visando que seja mantida a garantia de fábrica, para veículos novos;
5.1.6.7.2. Empresas especializadas no fornecimento e serviços de adesivos/adesivagem, plotagem, envelopamento automotivo nos padrões do Ministério da Saúde (MS);
5.1.6.7.3. Empresa especializada no fornecimento de cópia de chaves simples e codificadas, assim como na abertura de portas e fechaduras de veículos automotores;
5.1.6.7.4. Empresas especializadas no fornecimento de placas de identificação e tarjetas para todas as marcas e modelos de veículos da Contratante, no padrão estabelecido pelo DETRAN;
5.1.6.7.5. Empresas especializadas na colação e retirada de películas de controle solar para veículos automotores, que atendam às regulamentações do CONTRAN;
5.1.6.7.6. Empresas especializadas no serviço de socorro mecânico, através de guinchos, plataformas, capazes de atender todas as marcas e modelos de veículos pertencentes à frota do Ministério da Saúde, em Brasília/DF;
5.1.6.7.7. Empresas especializadas nos serviços de lavagem geral interna e externa, inclusive à seco, polimento, cristalização e lubrificação;
5.1.6.7.8. Empresas especializadas no fornecimento de peças e serviços referentes à tapeçaria automotiva;
5.1.6.7.9. Empresas especializadas nos serviços e fornecimento de peças referentes a alinhamento ou geometria de direção e balanceamento computadorizado, cambagem e cáster;
5.1.6.7.10. Empresas especializadas nos serviços de borracharia automotiva, desempeno e recuperação de rodas de ferro ou de liga leve;
5.1.6.7.11. Empresas especializadas na manutenção de equipamentos de sinalização de emergência; 5.1.6.7.12. Empresas especializadas para manutenção de turbinas de veículos movidos a diesel; 5.1.6.7.13. Empresas especializadas para higienização e manutenção de sistemas de ar condicionado; e
5.1.6.7.14. Empresas especializadas no segmento de vidraçaria, apta a realizar substituições de vidros dianteiros, traseiros e laterais, bem como manutenção de máquinas de vidros, elétricos ou manuais, e substituições de espelhos retrovisores.
5.1.6.8. A Contratante reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar a atualização das oficinas credenciadas para prestação dos serviços acima descritos, de modo a ampliar a rede de atendimento, bem como solicitar o credenciamento de novas empresas especializadas em serviços não descritos acima, desde que vinculados à manutenção e reparação automotiva, de modo a ampliar o espectro de possibilidades de oficinas a serem selecionadas pela Contratante.
5.1.6.9. A Contratada deverá optar pela rede de estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
5.1.6.9.1. Possuir microcomputador, impressora e conexão à Internet;
5.1.6.9.2. Dispor de ferramental atualizado para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
5.1.6.9.3. A oficina deverá ser credenciada pela Contratada em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da solicitação pela Contratante para novos credenciamentos. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada da Contratada e aceita pela Contratante;
5.1.6.9.4. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da Contratante, nas suas instalações, independentemente da marca do veículo;
5.1.6.9.5. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
5.1.6.9.6. Devolver os veículos para a Contratante em perfeitas condições de funcionamento;
5.1.6.9.7. Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela Contratante, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços e desde que aprovados pela Contratante;
5.1.6.9.8. Prestar garantia de todos os serviços e troca de peças que realizar; e
5.1.6.9.9. Estar apta a emissão de notas fiscais eletrônicas, em respeito à legislação tributária vigente.
5.1.6.10. A Contratada será a única responsável por garantir que as oficinas credenciadas atendam às exigências contidas neste Termo de Referência.
5.1.6.11. A Contratada responsabilizar-se-á por todo e qualquer ato lesivo à frota da Contratante, causado por alguma das empresas conveniadas, no exercício da prestação dos serviços contratados.
5.1.6.12. A rede credenciada pela Contratada deverá disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos da Contratante, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo responsável pela frota designado pela autoridade competente da Contratante.
5.1.6.13. A efetiva implantação do sistema de gerenciamento de manutenção dos veículos, com a apresentação da rede credenciada, deverá dar-se num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços como requisito para celebração do contrato.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Os critérios de sustentabilidade encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, Anexo I deste Termo de Referência.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Não será necessária vistoria nos veículos, tendo-se em vista os critérios objetivos de mensuração a serem observados na elaboração da ordem de serviço, conforme demanda e especificações dos veículos com: marca, ano de fabricação e modelo.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. A Contratada deverá implantar e iniciar a execução dos serviços contratados em no máximo 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato.
8.1.2. A Contratada deverá credenciar oficinas conforme descrito a seguir:
8.1.2.1. Distrito Federal - DF; e
8.1.2.2. Entorno do Distrito Federal.
8.2. A execução dos serviços será na forma que segue:
8.2.1. Na execução dos serviços serão disponibilizados, no mínimo, os seguintes equipamentos e instalações:
8.2.1.1. MECÂNICA/ELÉTRICA:
8.2.1.1.1. Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétrica e eletrônica do veículo);
8.2.1.1.2. Multímetro;
8.2.1.1.3. Lavadora de peças;
8.2.1.1.4. Macaco para motor;
8.2.1.1.5. Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;
8.2.1.1.6. Medidor de compressão de cilindros;
8.2.1.1.7. Medidor de pressão para sistema de injeção eletrônica;
8.2.1.1.8. Elevador de veículos;
8.2.1.1.9. Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores.
8.2.1.2. TAPEÇARIA/FUNILARIA:
8.2.1.2.1. Rebitador;
8.2.1.2.2. Tracionadores: conjunto para reparo de carroceria;
8.2.1.2.3. Ventosas para manuseio de vidros;
8.2.1.2.4. Máquina e/ou equipamento para soldagem, etc.
8.2.1.3. PINTURA:
8.2.1.3.1. Cabine de pintura e estufa de secagem;
8.2.1.3.2. Pistola;
8.2.1.3.3. Compressor;
8.2.1.3.4. Laboratório de tintas, etc.
8.2.1.4. GERAIS:
8.2.1.4.1. Iluminação adequada;
8.2.1.4.2. Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros;
8.2.1.4.3. Ferramentas adequadas para cada tipo, ano e modelo do veículo.
8.2.2. A execução dos serviços será iniciada até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
8.2.3. A Contratada deverá tornar disponível à Contratante, plataforma de trabalho em ambiente web, de gerenciamento de serviços, cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo de funcionalidade, conforme descrito nos itens a seguir:
8.2.3.1. Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time;
8.2.3.2. Recebimento de orçamento on-line/real time, com ferramenta para extração e formato planilha, texto ou PDF, para fins de controle e arquivo;
8.2.3.3. Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de peças, acessórios e serviços;
8.2.3.4. Cotação de preços de peças, acessórios e serviços on-line/real time, com no mínimo 3 (três) estabelecimentos;
8.2.3.5. Cotação eletrônica de preços na rede credenciada, com no mínimo 3 (três) orçamentos, para cada peça/material e/ou serviço, em oficinas e estabelecimentos distintos. É facultado ao Fiscal do Contrato ou Gestor do Contrato solicitar, sempre que julgar necessário, outras cotações, sem restrição à quantidade, devendo o sistema permitir o registro dessas cotações adicionais;
8.2.3.6. Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiverem sendo efetuados;
8.2.3.7. Aviso ao Fiscal do Contrato ou Gestor do Contrato do órgão/entidade, por meio de alerta em sistema e/ou e-mail e SMS, para cada uma das etapas que dependam de ação por parte do Contratante (exemplo: aprovações, retirada do veículo);
8.2.3.8. Aviso ao Fiscal do Contrato ou Gestor do Contrato do órgão/entidade, por meio de alerta em sistema e/ou e-mail e SMS, quando o mínimo de 3 (três) orçamentos for atingido;
8.2.3.9. Deverá haver, ainda, um alerta em sistema quando o valor do orçamento somado ao valor total das manutenções efetuadas no veículo nos últimos 12 (doze) meses for superior ao percentual de 40% do valor venal do veículo;
8.2.3.10. Sistemas Integrados de Informações, permitindo a geração de Relatórios Gerenciais, com opções para extração do relatório em formato XML e PDF;
8.2.3.11. Sistemas Tecnológicos integrados que viabilizem a autorização para realização dos serviços de manutenção e reparos e fornecimento de autopeças e acessórios para os veículos da frota da Contratante, junto aos estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos Fiscais designados pela Administração;
8.2.3.12. Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de oficinas e concessionárias credenciadas em todo o Distrito Federal e Entorno, preparadas para aceitar transações com as senhas dos usuários dos sistemas;
8.2.3.13. Banco de Dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços executados, despesas de manutenção de cada um dos veículos da frota, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço;
8.2.3.14. Fornecimento de relatórios específicos, analíticos e sintéticos, por período que pode variar de semanal a anual, conforme necessidade e critério da Contratante, extraídos por veículos individuais ou grupos, que possibilitem a análise de gastos discriminados em peças e mãos de obra;
8.2.3.15. Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminando valores gastos com mãos de obra, peças e taxa de administração;
8.2.3.16. Sistema tecnológico que possibilite a visualização dos saldos para plataforma do Ministério da Saúde no respectivo contrato de manutenção preventiva e corretiva da frota;
8.2.3.17. Sistema tecnológico que permita distribuir saldos individuais para plataforma do Ministério da Saúde.
8.2.4. A Contratada deverá disponibilizar Banco de Dados atualizado, ao final do contrato ou de acordo com a conveniência do Ministério da Saúde (MS) e mediante solicitação formal, em formato a ser definido pelo Ministério da Saúde (MS), dentre os quais: TXT, HTML, XML, XLS ou outro.
8.2.5. Todas as operações serão realizadas interativamente através de sítio eletrônico na rede mundial de computadores (internet), entre o sistema da Contratada e os operadores – servidores autorizados da Contratante, de acordo com cada nível de acesso, mediante opções de execução oferecidas (menus). A plataforma de trabalho deverá permitir acesso de qualquer terminal conectado à internet, mediante login e senha de usuário.
8.2.6. A Contratada deverá fornecer ferramenta capaz de possibilitar que o Fiscal do Contrato realize, on-line, consultas a tabela de preços do fabricante de cada peça desejada, bem como da tabela de tempo de mão de obra, que pode ser o Sistema ou outro instrumento hábil similar, sem nenhum custo adicional para a Contratante.
8.2.7. O sistema deverá registrar e armazenar todos os dados da vida mecânica do veículo e, a cada operação:
8.2.7.1. Número de identificação da ordem de serviço;
8.2.7.2. Número de identificação do cartão ou centro de resultado demandante;
8.2.7.3. Identificação do veículo (tipo de frota e placas);
8.2.7.4. Modelo do veículo;
8.2.7.5. Centro de Custo;
8.2.7.6. Data e hora de abertura e fechamento da ordem de serviço;
8.2.7.7. Data e hora de início e fim da manutenção do veículo;
8.2.7.8. Tipo de serviço (aquisição de peça/ manutenção corretiva/ serviço de guincho);
8.2.7.9. Identificação do gestor responsável pela aprovação do orçamento (nome e matrícula);
8.2.7.10. Quilometragem do veículo no momento da execução do serviço;
8.2.7.11. Descrição dos serviços executados e peças trocadas;
8.2.7.12. Valor total de mão de obra;
8.2.7.13. Valor total das peças;
8.2.7.14. Tempo de garantia dos serviços realizados;
8.2.7.15. Tempo de garantia das peças substituídas;
8.2.7.16. Valor total da operação;
8.2.7.17. Descrição sumarizada da operação;
8.2.7.18. Razão Social, endereço e CNPJ do fornecedor e/ou prestador de serviço;
8.2.7.19. Número e data das notas fiscais emitidas pelo fornecedor;
8.2.7.20. Os preços das peças deverão ser atualizados de acordo com as alterações do PPS – Preço Público Sugerido, apresentados pelos fabricantes de cada marca ou conforme a gestão da empresa que administra o sistema.
8.2.8. A Contratada deverá armazenar o histórico de todas as operações realizadas para imediata e fácil consulta pela Contratante durante a vigência contratual, bem como ao término do contrato o mesmo deverá ser disponibilizado pela Contratada em planilha eletrônica.
8.2.9. A recuperação e o processamento das informações relativas às operações realizadas deverão ser descentralizadas e automáticas, a partir do momento da realização das transações nos estabelecimentos conveniados.
8.2.10. Os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter no mínimo as seguintes informações, sem prejuízo a eventuais alterações e adequações às necessidades da Contratante:
8.2.10.1. Histórico de manutenção por período, por tipo de veículo, por placa, por tipo de frota, por centro de custo e por estabelecimento comercial, com descrição do valor total de peças e valor total de mão de obra;
8.2.10.2. Ordem de serviço cadastrada;
8.2.10.3. Comparativo de valor negociado na ordem de serviço;
8.2.10.4. Registro de garantia de peças e serviços;
8.2.10.5. Histórico de orçamentos;
8.2.10.6. Relatório de custos por tipo de veículo e centro de custo;
8.2.10.7. Composição de frota, com ano de fabricação, tipo de veículo, modelo de veículo, centro de custo, placas e demais dados de identificação;
8.2.10.8. Relação completa de discriminada de rede credenciada;
8.2.10.9. Tempo de imobilização do veículo;
8.2.10.10. Custo por tipo de manutenção;
8.2.10.11. Custo global, mensal de serviços e peças.
8.2.11. A plataforma deverá permitir a inclusão permanente de novos veículos nos bancos de dados (modelos, peças e tempos de mão-de- obra), além de permitir busca de peças por nome, código ou através da identificação da imagem/figura da peça do veículo (marca, modelo, ano e motorização).
8.2.12. A plataforma deverá possibilitar a Contratante à aquisição, por meio da rede credenciada da Contratada, de quaisquer peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora de veículos automotivos e/ou através da rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotiva e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:
8.2.12.1. Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora de veículos constantes de seu catálogo; ou
8.2.12.2. Originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo; ou
8.2.12.3. De outros fabricantes, cujo produto atenda aos níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora de veículos, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Administração.
8.2.13. A plataforma deverá possibilitar a realização de manutenção preventiva, corretiva e outras prestações de serviços, conforme segue:
8.2.13.1. Manutenção preventiva que tem como objetivo principal, mediante uma introdução sistemática regular de revisões e serviços, garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes ou mesmo à paralisação do veículo. São exemplos de manutenção preventiva:
8.2.13.1.1. Troca de pneus, alinhamento, balanceamento e desempeno de rodas;
8.2.13.1.2. Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento; 8.2.13.1.3. Lubrificação de veículos;
8.2.13.1.4. Reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador, etc.; 8.2.13.1.5. Substituição de itens do motor;
8.2.13.1.6. Limpeza de motor e bicos injetores; 8.2.13.1.7. Regulagens de bombas e bicos injetores;
8.2.13.1.8. Limpeza e higienização do sistema de ar condicionado;
8.2.13.1.9. Serviços de lavação e proteção à pintura e carroceria do veículo;
8.2.13.1.10. Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos ou por orientação da Contratante.
8.2.13.2. Manutenção Corretiva ou Pesada que compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. São exemplos de manutenção corretiva:
8.2.13.2.1. Serviços de retífica de motor;
8.2.13.2.2. Montagem e desmontagem de jogo de embreagens; 8.2.13.2.3. Serviços de instalação elétrica;
8.2.13.2.4. Serviços no sistema de injeção eletrônica; 8.2.13.2.5. Capotaria;
8.2.13.2.6. Tapeçaria;
8.2.13.2.7. Funilaria e pintura;
8.2.13.2.8. Manutenção nos sistemas de arrefecimento, freios, suspensão e direção; 8.2.13.2.9. Manutenção no sistema de ar-condicionado;
8.2.13.2.10. Reboque de Veículos (Assistência 24 horas) em caso de acidente ou pane, em todo o território do Distrito Federal e Entorno.
8.2.13.3. Manutenção de garantia de fábrica, que visa resguardar a Contratante com relação aos veículos ainda em prazo de garantia, devendo ser realizada apenas nas concessionárias das marcas respectivas. Sempre que houver nova aquisição de veículos por parte do Ministério da Saúde a Contratante notificará a Contratada, que providenciará o credenciamento das concessionárias das respectivas marcas.
8.2.13.4. Prestação de serviços de mão de obra, que deverão ser realizados através de profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência e qualidade desejada e com garantia.
8.2.14. A Contratada disponibilizará senhas de acesso ao sistema web de gerenciamento, em diferentes níveis, conforme o caso, e serão considerados como USUÁRIOS da Contratante o GESTOR DO CONTRATO, os GESTORES DE FROTA e os FISCAIS DO CONTRATO, designados formalmente para gerência e fiscalização do objeto contratado.
8.2.15. A plataforma deverá permitir autorizar o faturamento da empresa credenciada para a Contratada e da Contratada para a Contratante dos serviços executados e do fornecimento de peças e acessórios, mediante uso de senha fornecida ao Fiscal do Contrato e ao Gestor do Contrato , designados pela Contratante.
8.2.16. A Contratada deverá permitir acesso para o Fiscal do Contrato, bem como aos Gestores de Contrato e de Frota, possibilitando: consulta, autorização, aprovação, rejeição, emissão e consulta de relatórios, cujos perfis/níveis de acesso devem atender a indicação formalizada pela
Contratante.
8.2.17. O sistema disponibilizado pela Contratada deverá ser compatível com o Sistema Operacional Windows disponível no ambiente da Contratante, navegadores e ferramentas de escritório padrões Microsoft, sendo de responsabilidade da Contratada quaisquer softwares adicionais necessários ao seu acesso.
8.2.18. A Contratada deverá fornecer as garantias e segurança da plataforma conforme a seguir:
8.2.18.1. A autorização para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário, pessoal e intransferível;
8.2.18.2. O bloqueio do uso da senha deverá ser on-line e a partir da base operacional definida pela Contratante, mediante senha/rotina específica;
8.2.18.3. Troca periódica ou validação de senha pessoal, mediante solicitação da Contratante;
8.2.18.4. Cancelamento de senha somente pelo Fiscal do Contrato ou Gestor do Contrato;
8.2.18.5. O uso indevido de senha de USUÁRIO não autorizado, cancelado ou bloqueado pelo Fiscal do Contrato ou Gestor do Contrato, será considerado falha do sistema e as despesas efetivas serão suportadas pela Contratada.
8.2.19. A efetiva implantação do Sistema de Gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos, com fornecimento de peças, deverá dar-se num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e ferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da Contratada pelos servidores autorizados vinculados à Contratante.
8.2.20. A Contratada deverá realizar o treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, a serem realizados nas instalações do Ministério da Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data da entrega dos dados cadastrais dos usuários.
8.2.21. A Contratada se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação através de seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
8.2.22. O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos na plataforma da Contratada, utilizado no atendimento às demandas da Contratante, não deverá ser superior a 1 (um) dia útil contado da notificação.
8.2.23. A Contratada deverá prover forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados, no caso da impossibilidade de se efetuar a transação em meio eletrônico.
8.2.24. A Contratada deverá fornecer e-mail e/ou 0800 para comunicação dos problemas técnicos.
8.2.25. A Contratada é responsável pela realização de no mínimo 3 (três) orçamentos de peças e/ou serviços especializados de manutenção junto à rede de lojas e oficinas credenciadas, devendo obrigatoriamente apresentá-los à Contratante para aprovação e autorização, a fim de garantir o menor preço para à Contratante.
8.2.25.1. Entre os 3 (três) orçamentos apresentados, deverá ser dada preferência àquelas oficinas que atendam aos requisitos ambientais previstos neste Termo de Referência, desde de que estejam de acordo com o valor e com o desconto previsto na proposta da licitante vencedora.
8.2.25.2. Na hipótese da credenciada, que atenda todas as qualificações ambientais, no que couber, não ofertar orçamento, ou não existir credenciada que atenda a essas especificações, prevalecerá o critério de menor valor do orçamento.
8.2.26. Os orçamentos deverão ser apresentados à Contratante no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para análise, aprovação e autorização do fornecimento de peças e ou execução dos serviços.
8.2.27. Na impossibilidade de apresentar os 3 (três) orçamentos exigidos, a Contratada deve apresentar justificativa por escrito sobre o não cumprimento desta exigência à Contratante.
8.2.28. Não serão aprovados os orçamentos que ultrapassarem os limites dos valores de peças e quantidade de mão de obra previstos no sistema, ou outro similar, com os devidos descontos, conforme proposta vencedora. Também serão descartados os orçamentos cujo valor da hora técnica ultrapassar os limites estabelecidos pela rede de concessionários de cada marca, também com o devido desconto, conforme proposta vencedora.
8.2.29. A Contratada deverá solicitar à empresa de sua rede credenciada o orçamento detalhado a respeito da manutenção a ser realizada ou peça a ser fornecida contendo os seguintes dados:
8.2.29.1. Peças a serem substituídas, constando a descrição detalhada e o valor individual de cada peça, o qual será fornecido acesso à Contratante através do sistema;
8.2.29.2. Serviços a serem executados, contendo a descrição de cada serviço, com a respectiva quantidade de horas técnicas, conforme sistema, ou outro similar, e o valor individual de cada serviço.
8.2.30. Caberá ao Fiscal do Contrato consultar o orçamento on-line na plataforma, conferindo:
8.2.30.1. Se os valores das peças e a quantidade de horas técnicas informadas não ultrapassam os valores descritos pelo sistema, ou outro similar, com os devidos descontos, conforme proposta da licitante vencedora.
8.2.30.2. Se os valores das horas técnicas não ultrapassam o valor de TMO – Tempo de Mão de Obra praticado pelas concessionárias autorizadas de cada marca dos veículos pertencentes à frota própria do Ministério da Saúde, com os devidos descontos, conforme proposta da licitante vencedora.
8.2.31. O Fiscal do Contrato ou o Gestor do Contrato autorizará a Contratada à execução das demandas de serviços/peças através da plataforma, mediante o uso de senha pessoal e intransferível, declarando eletronicamente a conformidade do orçamento com as regras contidas no Termo de Referência e proposta vencedora.
8.2.31.1. A Contratada deverá executar somente as demandas de serviços/peças e acessórios autorizadas pela Contratante.
8.2.31.2. A credenciada executará os serviços/peças e acessórios autorizados pela Contratada.
8.2.32. A Contratada será responsável pelo recebimento e conferência das notas fiscais/faturas das credenciadas, que posteriormente, caso solicitado, serão enviadas à Contratante.
8.2.33. A rede credenciada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de fornecimento de peças e serviços de manutenção da frota em todo território da região do Distrito Federal e Entorno, contendo obrigatoriamente, após a assinatura do contrato, o mínimo de 3 (três) estabelecimentos credenciados, para cada tipo de veículo, de autopeças, oficinas mecânicas, concessionárias e serviços de guincho de veículos no Distrito Federal e Entorno.
8.2.33.1. Caso não exista o mínimo de 3 (três) estabelecimentos para credenciamento, conforme estabelecido, no Distrito Federal e Entorno, a Contratada deverá fazê-lo no município mais próximo.
8.2.34. Para aquisição de peças e acessórios de reposição a Contratante selecionará, através do menu de fornecedores para cada região, constante na plataforma, o fornecedor apto a fornecer a peça desejada. Após seleção abrirá chamado, que será encaminhado pelo sistema ao
fornecedor, onde deverá consignar a placa do veículo, a quilometragem atual e a peça solicitada. O fornecedor verificará, através de pesquisa da placa junto ao banco de dados do sistema web, a marca, modelo e ano de fabricação/modelo do veículo, e elaborará o orçamento acerca do fornecimento da peça solicitada. A Contratada deverá garantir que um orçamento em aberto não impeça orçamentos de outras empresas para um mesmo veículo.
8.2.35. A cada necessidade de serviço a Contratada, na pessoa do seu representante, apresentará o veículo na oficina credenciada, relatando a manutenção a ser realizada.
8.2.36. O responsável pelo recebimento do veículo na empresa credenciada abrirá, através do sistema web, uma Ordem de Serviço, contendo a placa do veículo, data, hora e quilometragem de entrada, bem como a matrícula do servidor que entregou o veículo e os defeitos constatados. Mediante a digitação da placa, o sistema efetuará a migração de todos os dados identificadores do veículo, que já estarão pré-cadastrados no banco de dados da plataforma. A empresa credenciada fornecerá ao usuário do serviço comprovante de entrega do veículo, constando a identificação do responsável pelo recebimento do mesmo, data, com breve check-list, onde serão relatadas eventuais avarias pré-existentes, bem como pertences e equipamentos que acompanharão o veículo. Será de exclusiva responsabilidade da Contratada os prejuízos advindos da omissão dessas informações.
8.2.36.1. Quando da entrega dos veículos na oficina, seu recebimento será efetuado através de formulário próprio, em duas vias, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo (marca, modelo, cor, ano e placa); data e hora do recebimento; nível de combustível e quilometragem; marca/modelo e estado de conservação dos pneus; acessórios instalados (rádio/CD, sirene, rádio comunicador policial, sinalizador automotivo, etc.) descrição resumida dos serviços requeridos ou dos defeitos apresentados; nome e assinatura das partes.
8.2.36.1.1. Constará necessariamente no formulário, que o veículo foi entregue com todos os acessórios e equipamentos obrigatórios (macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo), como também que sua carroceria/lataria e capotaria/tapeçaria encontram-se em perfeito estado geral, sendo efetuadas no formulário ressalvas, no momento do recebimento do veículo pela Contratada, caso haja alguma divergência ou avaria.
8.2.36.2. A devolução dos veículos reparados será realizada mediante procedimento formal, através de recibo de entrega a servidores credenciados pela Contratante.
8.2.37. O pagamento da Contratada à rede credenciada é de inteira responsabilidade da mesma, conforme contrato/acordo comercial específico firmado entre as partes.
8.2.38. A Contratada é responsável pelas cotações e negociações que envolvam os orçamentos, junto à rede credenciada de oficinas, e dos acompanhamentos dos prazos e execução dos serviços pela credenciada.
8.2.39. Conforme necessidade da Contratante, e sem qualquer ônus a ela, a Contratada deverá efetuar o credenciamento de novos fornecedores e prestadores de serviço, tendo para isso, o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da solicitação.
8.2.40. A Contratada deverá buscar o credenciamento do maior número possível de estabelecimentos no Distrito Federal e Entorno para fomentar a concorrência entre eles e a maior vantajosidade para a Administração Pública.
8.2.41. Os prazos para execução das manutenções/reparos necessários nos veículos, nacionais ou importados, devem ser estabelecidos de comum acordo com a Contratada, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos, porém os serviços de pequena monta (manutenções preventivas) deverão ser efetuados sempre dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sendo que para a manutenção corretiva o prazo não seja superior a 120 (cento e vinte) horas, a partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo a serviços de maior durabilidade, desde que previamente informados ao Gestor de Contrato.
8.2.42. A Contratada deverá enviar ao Ministério da Saúde, à Coordenação de Fiscalização de Contratos de Serviços e Produtos- COSEP/CGSA/SAA/SE/MS, e manter atualizado, o Catálogo de Materiais e Serviços das oficinas de sua rede credenciada, apresentando os códigos e descrição de peças, componentes, acessórios, materiais e serviços, bem como as unidades de medida de cada um, presentes em seu sistema, e ainda seu enquadramento e classificação em grupos e subgrupos.
8.2.43. Sempre que não constar nas tabelas on-line fornecidas pela Contratada algum valor de peça ou mão de obra, o Fiscal do Contrato ou Gestor do Contrato poderá comprovar a pesquisa de preço no mercado, registrando todos os dados da consulta na plataforma. A consulta poderá ser feita às tabelas de preços fornecidas pelos fabricantes, nos sítios eletrônicos disponíveis para consulta, na própria loja de venda de peças, ou ainda via telefone, e-mail, ofício, ou pessoalmente, desde que conste registrada na plataforma os dados do orçamento realizado.
8.2.44. Para peças exclusivas, onde não haja parâmetros para comparação em razão da existência de um único fornecedor, o Gestor de Contrato ou Fiscal do Contrato fará o registro desta informação na plataforma, que servirá, desde que confirmada, como justificativa para a ausência de comparativos de mercado.
8.2.45. Havendo a necessidade de execução de serviços especializados, cujos valores de peças e/ou o tempo de mão de obra não conste no banco de dados, ou não existam outras empresas para cotação eletrônica, os valores cobrados serão comparados com pesquisa de mercado, realizada pelo Fiscal do Contrato ou Gestor do Contrato, através de outros fornecedores para o mesmo serviço ou peça, podendo a pesquisa expandir para outras Unidades da Federação, caso não existam outros fornecedores no Distrito Federal e Entorno.
8.2.45.1. Entende-se como serviços especializados toda e qualquer manutenção ou reparação de equipamento ou sistema instalado ou adaptado ao veículo, que não possa ser executado em oficina mecânica ou concessionária autorizada, demandando formação profissional específica e ferramental especial.
8.2.45.2. São exemplos de serviços especializados: manutenção de rádio-comunicadores, manutenção de equipamentos de iluminação de emergência, plotagem e adesivagem de viaturas, confecção de placas, geometria de turbinas, alinhamento de chassi, entre outros.
8.2.45.3. Havendo demanda deste tipo de serviço, a Contratante solicitará à Contratada o credenciamento da empresa.
8.2.46. Os orçamentos apresentados pelas credenciadas da Contratada terão validade mínima de 30 (trinta) dias corridos, período durante o qual não poderá alterar os preços das peças orçadas, independente de flutuações do mercado de auto-peças e da data em que a Contratante autorizar a execução dos serviços. Havendo alteração nos preços praticados pelas montadoras, caberá a Contratada fornecer à Contratante as novas tabelas de preços atualizados.
8.2.47. O Gestor do Contrato ou Fiscal do Contrato poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo- se a Contratada e sua rede credenciada, a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte, tendo a oficina credenciada o prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir da rejeição, para refazer ou corrigir os serviços não aceitos. A plataforma de trabalho deverá possibilitar a extração de relatório por empresa credenciada, a fim de controle do nível de excelência no atendimento.
8.2.48. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas/serviços a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo as credenciadas pela Contratada abster-se de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto, conforme o que prevê o fabricante do veículo.
8.2.49. Quando houver a necessidade de realização de revisão em garantia, o orçamento da concessionária deverá obedecer à política de preços praticada pelo programa de revisão programada, divulgado pela respectiva montadora.
8.2.50. No caso de veículos que sofreram modificações estruturais, pela especificidade das atividades desenvolvidas, e consequentemente as peças também sofreram adaptações (partes mecânicas e/ou elétricas), o parâmetro de comparação não levará mais em conta a originalidade inicial (antes da modificação), mas sim aquela configuração apresentada desde o início do uso pelo Ministério da Saúde.
8.2.51. Poderão ser trocadas todas as peças que compõem o veículo, inclusive peças dos acessórios que os compõem, desde que o orçamento não ultrapasse a importância de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do veículo, nos termos do Art. 2º da Instrução Normativa nº 03, de 15 de maio de 2008, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
8.2.52. Fica estabelecido o uso da tabela FIPE para consulta do valor de mercado dos veículos a serem consertados.
8.2.53. Os estabelecimentos credenciados junto à Contratada obrigam-se a reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas serviços de sua autoria, objeto do contrato em que se verifiquem pela Contratante vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
8.2.54. Cada Gestor do Contrato responsável pela unidade de lotação do veículo a ser manutenida deverá acompanhar a execução dos serviços e o fornecimento das peças originais, objeto da contratação, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências. Após a conclusão dos serviços, o Fiscal do Contrato ou Gestor de Frota encaminhará ao Gestor do Contrato um comunicado informando que as peças fornecidas e os serviços executados correspondem fielmente às especificações constantes no Termo de Referência.
8.2.55. Os veículos da Contratante só poderão ser testados, num raio de até 20 km do local onde está sendo executado o serviço, com os distintivos do Ministério da Saúde cobertos por faixa ou adesivo com a inscrição “VEÍCULO EM TESTE”, e as placas oficiais substituídas por placas de Experiência.
8.2.56. Determinados veículos poderão necessitar que sua manutenção preventiva ou corretiva seja efetuada em concessionária autorizada do respectivo fabricante do veículo, seja pela especificidade do serviço ou para fins de manutenção da garantia do veículo, sempre a critério da Contratante.
8.2.57. A Contratada deverá, dentro do prazo de 20 (vinte) dias da emissão da Ordem de Serviço, realizar o credenciamento de concessionária autorizada pelos fabricantes de todos os veículos com idade inferior a 5 (cinco anos), e também de veículos que possuam uma rede inferior a 3 (três) estabelecimentos localizados no Distrito Federal e Entorno.
8.2.58. O rol dos serviços exemplificativos, constantes na tabela do tópico 8.2.62, a seguir, não exclui nenhum outro serviço necessário para bom funcionamento do veículo.
8.2.59. Tabela da Relação Descritiva Exemplificativa dos Serviços:
Relação Descritiva Dos Serviços | |
Mecânica Geral | Consiste em serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de câmbio, caixa de direção, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins. |
Lanternagem | Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, pára-choques, carrocerias em alumínio (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins. |
Pintura / Estufa | Consiste em serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo, com secagem rápida, identificação visual e adesivagem de caracterização de viatura ostensiva e todos os outros serviços afins. |
Capotaria | Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins. |
Sistema Elétrico | Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos, revisão do sistema de sinalização identificadora, luz e som( giroflex, kojack e sirene), (faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de pára-brisa e outros). |
Sistema Hidráulico | Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros). |
Borracharia Completa | Consiste em remendos, em pneus com e sem câmara de ar, troca de pneus, câmaras de ar, colocação de rodas, calotas e todos os outros serviços afins. |
Balanceamento, Alinhamento e Cambagem | Consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins. |
Suspensão | Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins. |
Instalação de Acessórios | Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, assim como, o conserto e instalação de acessórios de som e imagem, tapetes, equipamentos de segurança (triângulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate à incêndios. |
Vidraceiro | Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas e polimento dos para-brisas e todos os outros serviços afins. |
Chaveiro | Confecção de chaves, codificação e outros serviços afins. |
Ar Condicionado | Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos e todos os outros serviços afins. |
Troca de Óleo | Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, do câmbio e da direção hidráulica, com substituição dos elementos filtrantes (ar, combustível, óleo lubrificante). |
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Não há necessidade de disponibilização de materiais, equipamentos, ferramentas ou utensílios ao Ministério da Saúde (MS).
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.2. Relação da frota de veículos a serem contempladas no SEDE - MS (Composição da Frota, Idade da Frota, Distância a ser percorrida pelos automóveis - 2022):
Composição da Frota, Idade da Frota, Distância a ser percorrida pelos automóveis - 2022 (SEDE - MS) | |||||||||||
Item | Marca | Modelo | Ano de Fabricação | Ano do Modelo | Placa | Combustível | Espécie/ Tipo | CAP/POT/CIL | Km Rodados | Estimativa de Km Rodados por Ano | Idade do Veículo/ anos |
1 | AGRALE | 8500 TCA | 2010 | 2010 | JJU-2341 | DIESEL | CAR/CAMINHÃO/C FECHADA | 5,3T/150CV | 50.018 | 5.000 | 12 |
2 | GM | SILVERADO 4.1 | 1997 | 1997 | JFO-3270 | GASOLINA | MIS/CAMIONETE/NÃO APLIC. | 003P/138CV/000 | 102.994 | 3.200 | 25 |
3 | GM | S10 2.4 D | 2004 | 2004 | JFP-5685 | GASOLINA | CAR/CAMINHONETE/CAB DUPLA | 8T/128CV | 119.283 | 3.000 | 18 |
4 | TOYOTA | COROLLA XEI 2.0 FLEX | 2014 | 2015 | AHN5A11 | ALCO/GASOL | PAS/AUTOMÓVEL/NÃO. APLIC | 005P/154CV | 94.194 | 14.000 | 8 |
5 | TOYOTA | COROLLA XEI 2.0 FLEX | 2014 | 2015 | AYX8J23 | ALCO/GASOL | PAS/AUTOMÓVEL/NÃO. APLIC | 005P/154CV | 114.724 | 14.000 | 8 |
FLUENCE 6 RENAULT PRIVILEGE 2.0 | 2016 2017 PAT-4844 | ALCO/GASOL | PAS/AUTOMÓVEL/NÃO. APLIC | 005P/143CV | 79.214 | 5.000 | 6 | ||||
7 | RENAULT | FLUENCE PRIVILEGE 2.0 | 2014 | 2014 | OVT1C232 | ALCO/GASOL | PAS/AUTOMÓVEL/NÃO. APLIC | 005P/143CV | 33.743 | 5.000 | 8 |
FLUENCE 8 RENAULT PRIVILEGE 2.0 | 2014 2014 OZW8D85 | ALCO/GASOL | PAS/AUTOMÓVEL/NÃO. APLIC | 005P/143CV | 34.821 | 5.000 | 8 | ||||
9 | RENAULT | FLUENCE PRIVILEGE 2.0 | 2014 | 2014 | OVT-1229 | ALCO/GASOL | PAS/AUTOMÓVEL/NÃO. APLIC | 005P/143CV | 36.823 | 5.000 | 8 |
FLUENCE 10 RENAULT PRIVILEGE 2.0 | 2014 2014 OVS-9677 | ALCO/GASOL | PAS/AUTOMÓVEL/NÃO. APLIC | 005P/143CV | 42.630 | 2.000 | 8 | ||||
11 | RENAULT | FLUENCE PRIVILEGE 2.0 | 2014 | 2014 | OVT-1239 | ALCO/GASOL | PAS/AUTOMÓVEL/NÃO. APLIC | 005P/143CV | 49.298 | 2.000 | 8 |
12 | RENAULT | FLUENCE DYNAMIQUE 2.0 | 2013 | 2013 | JKO-5431 | ALCO/GASOL | PAS/AUTOMÓVEL/NÃO. APLIC | 005P/143CV | 33.071 | 1.000 | 9 |
10.3. Estimativa de gastos com manutenção por veículos/marca (Gasto Estimado anual com manutenção/aquisição de peças em 2022-2023 relativo ao consumo realizado em 2018-2019 (CT nº 85/2018) - SEDE - MS:
Gasto Estimado anual por veículo com manutenção/aquisição de peças em 2022-2023 relativo ao consumo realizado em 2018-2019 (CT nº 85/2018) - SEDE - MS | |
Marca | Consumo de Peças CT85/2018 |
Renault | R$ 3.672,48 |
GM/2019 | R$ 3.625,47 |
Agrale/2019 | R$ 883,85 |
Guincho | R$ 214,66 |
Toyota | R$ 6.495,60 |
10.4. Estimativa de Quantidade - SEDE - MS:
Estimativa Anual de Quantidade Demandada no SEDE-MS | ||||
Grupo | Item | Código CATMAT/CATSER e Especificação | Descrição da Unidade | Quantidade/Referência |
1 | 1 | 3565 - Administração/Gerenciamento - Manutenção veículo automotivo | Quantidade de Unidade de Agenciamento | 144,00 |
2 | 3565 - Manutenção de veículos leves e pesados | Quantidade de Hora Homem de Serviço | 180,00 | |
3 | 3565 - Peça Mecânica/Elétrica - Veículo automotivo | Valor Estimado Para Aquisição de Peças | R$ 52.500,00 |
10.5. Relação da frota de veículos a serem contempladas na CASAI/SESAI-DF-MS (Composição da Frota, Idade da Frota, Distância a ser percorrida pelos automóveis - 2022):
Composição da Frota, Idade da Frota, Distância a ser percorrida pelos automóveis - 2022 (CASAI/SESAI-DF-MS) | |||||||||||
Item | Marca | Modelo | Ano de Fabricação | Ano do Modelo | Placa | Combustível | Espécie/ Tipo | CAP/POT/CIL | Km Rodados | Estimativa de Km Rodados por Ano | Ida do Veícu an |
1 | FIAT | LINEA HLX 1.9 XXXX | 0000 | 0000 | HIG-1656 | ALCO/GASOL | PAS/AUTOMÓVEL/NÃO. APLIC | 005P/132CV | 148.647 | 11.434 | 13 |
2 | RENAULT | VAN MASTER 13M3 - 25DCI - AMBULÂXXXX | 0000 | 0000 | JGC-8351 | DIESEL S-10 | ESP/CAMIONETE/AMBULÂNCIA | 003P/114CV | 138.055 | 9.861 | 14 |
3 | MITSUBISHI | CAMIONETE - L 200 TRITON GL D | 2010 | 2010 | JIG-1042 | DIESEL S-10 | CAR/CAMINHONETE/CAB DUPLA | 05P/180CV/3200 | 117.622 | 9.802 | 12 |
4 | MITSUBISHI | CAMIONETE - L 200 TRITON GL D | 2013 | 2013 | JKO-5911 | DIESEL S-10 | CAR/CAMINHONETE/CAB DUPLA | 05P/180CV/3200 | 167.161 | 18.573 | 9 |
5 | MITSUBISHI | CAMIONETE - L 200 TRITON GL D | 2013 | 2013 | JKO-5931 | DIESEL S-10 | CAR/CAMINHONETE/CAB DUPLA | 05P/180CV/3200 | 159.984 | 17.776 | 9 |
6 | MITSUBISHI | CAMIONETE - L 200 TRITON GL D | 2015 | 2015 | PAF-3575 | DIESEL S-10 | CAR/CAMINHONETE/CAB DUPLA | 05P/180CV/3200 | 190.562 | 27.223 | 7 |
7 | MITSUBISHI | CAMIONETE - L 200 TRITON GL D | 2015 | 2015 | PAF-3577 | DIESEL S-10 | CAR/CAMINHONETE/CAB DUPLA | 05P/180CV/3200 | 159.633 | 22.805 | 7 |
8 | RENAULT | VAN MASTER MARIN - 16 LUGARES | 2018 | 2019 | PBL-0528 | DIESEL S-10 | PAS/MICROÔNIBUS | 16/130CV/2299 | 179.416 | 44.854 | 4 |
9 | RENAULT | VAN MASTER MARIN - 16 LUGARES | 2018 | 2019 | PBL-0544 | DIESEL S-10L | PAS/MICROÔNIBUS | 16/130CV/2299 | 167.161 | 41.790 | 4 |
10.6. Estimativa de gastos com manutenção por veículos/marca (Gasto Estimado anual com manutenção/aquisição de peças de 2018 a 2022, relativo ao consumo realizado de 2018 a 2022 (CT nº 102/2018) - CASAI/SESAI-DF-MS:
Gasto Estimado anual por veículo com manutenção/aquisição de peças de 2018 a 2022 relativo ao consumo realizado de 2018 a 2022 (CT nº 102/2018) - CASAI/SESAI-DF- MS | |
Marca | Consumo de Peças CT85/2018 |
Renault | R$ 117.356,37 |
MITSUBISHI | R$ 85.401,47 |
FIAT | R$ 302,33 |
FIORINO | R$ 15.405,17 |
10.7. Estimativa de Quantidade - CASAI/SESAI-DF-MS:
Estimativa Anual de Quantidade Demandada na CASAI/SESAI-DF-MS | ||||
Grupo | Item | Código CATMAT/CATSER e Especificação | Descrição da Unidade | Quantidade/Referência |
1 | 1 | 3565 - Administração/Gerenciamento - Manutenção veículo automotivo | Quantidade de Unidade de Agenciamento | 317 |
2 | 3565 - Manutenção de veículos leves e pesados | Quantidade de Hora Homem de Serviço | 653 | |
3 | 3565 - Peça Mecânica/Elétrica - Veículo automotivo | Valor Estimado Para Aquisição de Peças | R$ 258.276 |
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito em ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de Administração/Gerenciamento - Manutenção veículo automotivo
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.11. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.22.3. Para a execução dos serviços, em aspectos gerais atinentes à sustentabilidade ambiental, a Contratada deverá adotar as normas federais, obedecer aos critérios contidos na Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e Decreto nº 7.746 de 5 de junho de 2012 e alterações posteriores.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
15.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.10. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
15.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
16.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Apêndice I deste Termo de Referência, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades Contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
16.2.1. Cumprimento dos Prazos dispostos neste Termo de Referência.
16.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.3.1. não produziu os resultados acordados;
16.3.2. deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
17.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.3.1. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
17.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
17.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
18.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a Contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
18.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.5.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.6.1. o prazo de validade;
18.6.2. a data da emissão;
18.6.3. os dados do contrato e do órgão Contratante;
18.6.4. o período de prestação dos serviços;
18.6.5. o valor a pagar; e
18.6.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.9. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
18.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.12. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
18.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
18.14. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
18.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão Contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =( 6 / 100 )/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
19. REAJUSTE
19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
19.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
20.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
20.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
20.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
20.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
20.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
20.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
20.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
20.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
20.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
20.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
20.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.10. Será considerada extinta a garantia:
20.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
20.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
20.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
20.12. A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação
assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
21.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada | 01 |
21.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
22.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
22.3.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 1 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 01 (um) ano serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPOG n. 5/2017.
22.3.1.1.2. Entende-se por serviços com características compatíveis aqueles referentes concomitantemente aos serviços de administração e gerenciamento compartilhado de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotivos;
22.3.1.1.3. Entende-se por compatível em quantidade: a comprovação de prestação de 40 (quarenta) unidades de taxa de administração concomitante de prestação de serviços de manutenção e aquisição de peças que corresponde à 30% (trinta por cento) da quantidade estimada para essa contratação, conforme valor apresentado no 22.4.1 deste Termo de Referência.
22.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
22.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.3.2. Declaração de que é proprietária ou de que possui licença de uso de sistema operacional de orçamentação eletrônica habilitado e interligado com as bases de dados informações cadastradas entre peças de funilaria e as principais peças de mecânica costumeiramente avariadas em uma colisão, com seus respectivos preços e tempo de mão-de-obra necessário para a reparação.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor Global de: R$ 310.267,50 (trezentos e dez mil duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).
22.4.2. Valores unitários: conforme valores apresentados na tabela do item 1.1.
22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO E COOPERATIVAS
23.1. É vedada a participação de empresas que estiverem reunidas em consórcio, assim como não será permitida a participação de cooperativas, qualquer que seja sua forma de constituição, dadas as características específicas da contratação dos serviços a serem prestados, uma vez que as características específicas objeto da contratação em comento não pressupõem multiplicidade de atividades empresariais distintas (heterogeneidade de atividades empresariais), considerando-se também a volumetria do contrato, bem como seus locais de prestação de serviços e prazos para atendimento.
23.2. Com vistas a subsidiar o entendimento a respeito da participação de consórcios em licitações públicas, segue abaixo, comentário do Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx sobre o assunto:
23.3. A complexidade dos objetos licitados determina a natureza do consórcio. Usualmente, há consórcios heterogêneos quando a execução do objeto pressupõe multiplicidade de atividades empresariais distintas. Isso se passa especialmente no tocante a concessões de serviço público. Nesses casos, a ausência de permissão de consórcios produziria enormes dificuldades para participação no certame. Configura-se hipótese em que admitir participação de consórcios é imprescindível, sob pena de inviabilizar a competição. (Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 11ª ed. São Paulo: Dialética,2005. p. 360).
23.4. Resta claro que a participação de consórcios em certames licitatórios somente se torna “obrigatória” quando o objeto a ser licitado pressuponha heterogeneidade de atividades empresariais, sendo que, sua não inclusão, resultaria em restrição da competitividade. O objeto em questão não é gravado de complexidade ou de relevante vulto que torne problemática a competição, sendo desnecessário o consorciamento entre empresas, fato que poderia ainda prejudicar a conquista da conjugação do menor preço e do melhor serviço, assim como dificultar a fiscalização, cobrança e execução contratual.
23.5. A jurisprudência do TCU, conforme Acórdão nº 1.678/2006 – Plenário, reforça à discricionariedade do gestor na decisão de admitir ou não a participação de empresas organizadas em consórcio no certame licitatório, uma vez que nem sempre a participação de empresas em consórcio implica incremento de competitividade, podendo vir a constituir, ao contrário, limitação a concorrência.
23.6. Ainda nesse contexto, o TCU manifestou que “A decisão pela vedação de participação de consórcio de empresas, em certame licitatório, é discricionária, porém deve ser devidamente justificada em processo administrativo” (TCU – Acordão nº 3.654/2012 – 2ª - Câmara), que está sendo realizado neste documento, conforme todo exposto.
23.7. Ademais, a opção pela participação ou não de empresas em consórcios encontrar-se na esfera da discricionariedade administrativa, a qual contempla o exame da conveniência e oportunidade do ato administrativo, no caso em questão, a lei não estabelece disposição expressa exigindo a admissão de consórcios, mas deixa ao administrador a possibilidade de verificar as hipóteses em que este seria admissível, conforme se depreende do art. 33, caput, da Lei nº. 8.666/93: “Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio (...)”.
23.8. Corroborando ainda com esse entendimento, doutrinariamente, merece destaque o posicionamento de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx:
“(...)
Averbe-se a orientação do Tribunal de Contas da União:
“Representação. Licitação. Parcelamento do Objeto. Ausência de viabilidade técnica e econômica. Participação de consórcio. No parcelamento do objeto da licitação é imprescindível que se estabeleça a viabilidade técnica e econômica de divisibilidade do objeto. A aceitação de consórcios na licitação situa-se no âmbito do poder discricionário da Administração contratante... A jurisprudência desta Corte de Contas tem assentado que o art. 33 da Lei nº 8.666/93 deixa à discricionariedade do gestor a decisão de admitir ou não a participação de empresa organizadas em consórcio no certame, devendo o desígnio ser verificado caso a caso. Quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade, via de regra, a Administração, com o intuito de aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. No entanto, essa hipótese não ocorre no contexto ora em análise, pois os serviços licitados não envolvem questões de alta complexidade técnica, mas apenas serão mais bem prestados se não parcelados. Ademais, participação de consócios em torneios licitatórios não garante aumento de competitividade, consoante arestos do relatório e voto que impulsionaram o Acórdão nº 2.813/2004-1ª Câmara, que reproduzo: “O art. 33 da Lei de Licitações expressamente atribui à Administração a prerrogativa de admitir a participação de consórcios. Está, portanto, no âmbito da discricionariedade da Administração. Isto porque a formação de consórcios tanto pode se prestar para fomentar a concorrência (consórcio de empresas menores que, de outra forma, não participariam do certame), quanto cerceá-la (associação de empresas que, em caso contrário, concorreriam entre si) (...) vemos que é praticamente comum a não- aceitação de consórcios (...)” (Comentários à Lei de Licitações e Contratações da Administração Pública”. 7ª edição. Ed. Renovar. 2007. Páginas 442 a 443.) (Grifos nossos).
23.9. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do presente certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, o que não é o caso do objeto em comento.
23.10. Quanto a não permissão de participação de sociedades cooperativas, essa se dá considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
Art. 10. A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser contratado evidenciar:
I - a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados; e
II - que a gestão operacional do serviço seja executada de forma compartilhada ou em rodízio, em que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e as de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória, para que tantos quanto possíveis venham a assumir tal atribuição.
§ 1º Quando admitida a participação de cooperativas, estas deverão apresentar um modelo de gestão operacional que contemple as diretrizes estabelecidas neste artigo, o qual servirá como condição de aceitabilidade da proposta.
§ 2º O serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, vedada qualquer intermediação ou subcontratação.
23.11. Diante do exposto, justifica-se a proibição de sociedades cooperativas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, dadas as características específicas da contratação dos serviços a serem fornecidos, considerando-se também a volumetria do contrato, bem como seus locais de prestação de serviços e prazos para atendimento.
24. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
24.1. O custo estimado da contratação é de R$ 310.267,50 (trezentos e dez mil duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
SEQ 1 | UGR | Programa de Trabalho | PTRES | Plano Orçamentário | Natureza de Despesa |
250110/00001 | 10.122.0032.2000.0001 | 173287 | 0000 | 00.00.00 e 44.90.30 |
26. RELAÇÃO DE ANEXOS/APÊNDICES
26.1. ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DIGITAL nº 6/2020.
26.2. APÊNDICE I - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR).
26.3. APÊNDICE II - MODELO DA PROPOSTA
26.4. APÊNDICE III - MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Equipe de Planejamento da Contratação
De acordo,
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Coordenador Planejamento da Contratação COPLAC/CGSA/SAA/SE/MS
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Coordenador-Geral de Acompanhamento da Execução dos Contratos CGSA/SAA/SE/MS
27. APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
27.1. Em conformidade com o disposto no artigo 14, inciso II, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aprovo este Termo de Referência, visto que a contratação dos serviços de administração e gerenciamento compartilhado de manutenção preventiva e corretiva, de forma continuada, junto à rede de oficinas credenciadas, centros automotivos e concessionárias autorizadas, com fornecimento de peças e acessórios originais de reposição, que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), e ainda borracharia, bem como serviço de guincho em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, por meio de sistema informatizado e integrado, via internet, para gestão de frota e de recursos tecnológicos de forma a atender os veículos oficiais pertencentes à frota própria do Ministério da Saúde (MS), em Brasília-DF, trata-se de serviços essenciais para a concretização de todas as metas e cumprimento da missão institucional do órgão.
XXXXX XXXXXX DO CARMO
Subsecretário de Assuntos Administrativos SAA/SE/MS
APÊNDICE I - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
A verificação da execução do objeto será avaliada pelos procedimentos dispostos no Termo de Referência, acrescido do instrumento de medição disposto neste.
Tabela de Acompanhamento dos Prazos | |
Nº 01 – Cumprimento dos Prazos dispostos no Termo de Referência | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Acompanhar o cumprimento de todos os prazos dispostos do termo de referência (TR). |
Meta a cumprir | Cumprir os prazos dispostos no TR. |
Instrumento de medição | Histórico de solicitação de serviço na plataforma de gerenciamento. Nos casos de solicitações realizadas por e-mail será verificada a data e hora do envio do e-mail e da resposta (comunicações entre Contratada e Contratante). |
Forma de Acompanhamento | Relatório da Plataforma. |
Periodicidade | Pontualmente. Os servidores com o perfil de solicitantes de serviços (gestor de frota/fiscal do contrato) acompanham pontualmente a execução suas emissões ordem de serviço. |
Mecanismo de Cálculo | Data registro de solicitação de serviço em plataforma e data de recebimento definitivo. |
Início de Vigência | A cada solicitação dos serviços dispostos nos itens 1, 2 e 3 do quadro disposto no item 1.1 do TR. Por ser uma contratação estimada e por demanda, isto é, a solicitação de execução do serviço somente se dará quando da necessidade. |
Faixas de ajuste no pagamento | Até 10 (dez) apontamentos = 100% (cem por cento) do valor mensal das faturas/ordem de serviço; De 11(onze) a 20(vinte) apontamentos = 99% (noventa e nove por cento) do valor unitário dedas faturas/ordem de serviço; De 21 (vinte e um) a 30 (trinta) apontamentos = 98 % (noventa por cento) dos valores unitário das faturas/ordem de serviço; Acima de 31 (trinta e um) apontamentos = 95% (noventa e cinco por cento). |
Cada módulo, devido a sua importância, terá pesos diferenciados, conforme tabela abaixo:
MÓDULOS | PESO DA AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 | 10 | 150 |
De acordo com as ocorrências constatadas na execução do contrato e, considerando os pesos de cada módulo, a pontuação mensal da Contratada será avaliada de acordo com a seguinte fórmula:
Pontuação mensal = 300 - “nº de Ocorrências do Módulo 1” x 10
Os serviços serão considerados insatisfatórios abaixo de 200 pontos.
O primeiro mês de contrato será objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade do serviço pela Contratada.
A empresa poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela Contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa.
As adequações nos pagamentos estarão limitadas à seguinte faixa de tolerância:
Faixa de Pontuação | Percentual de Desconto |
300 a 270 | 0% |
271 a 240 | 5% |
241 a 200 | 10% |
abaixo de 200 | 15% |
APÊNDICE II - MODELO DA PROPOSTA
Grupo | Item | Descrição do item | CATSER | Unidade | Descrição da Unidade | Quantidade (A) | Valor Unitário (de Referência) (B) | Percentual de Referência Desconto (%) (C ) | Forma de Cálculo | Valor Total Estimado (D) | Valor Anual |
1 | 1 | Administração/Gerenciamento - Manutenção veículo automotivo - SEDE-MS | 3565 | UNIDADE | Taxa de Administração sobro o serviço | 144 | R$ | Não se aplica | (D)= A X B | R$ | R$ |
2 | Manutenção de veículos leves e pesados - SEDE- MS | 3565 | HORA | Hora Homem de serviço | 180 | R$ | Não se aplica | (D)= A X B | R$ | ||
3 | Peça Mecânica/Elétrica - Veículo automotivo - SEDE-MS | 3565 | UNIDADE | Desconto sobre o valor da peça | 52.500 | R$ 1,00 | % | (D) = A x B * (100-C) | R$ | ||
2 | 4 | Administração/Gerenciamento - Manutenção veículo automotivo - 3565 UNIDADE CASAI/SESAI-DF-MS | Taxa de Administração sobro o serviço | 317 | R$ | Não se (D)= A aplica X B R$ | R$ | ||||
5 | Manutenção de veículos leves e pesados -CASAI/SESAI-DF-MS | 3565 | HORA | Hora Homem de serviço | 317 | R$ | Não se aplica | (D)= A X B | R$ | ||
6 | Peça Mecânica/Elétrica - Veículo automotivo - CASAI/SESAI-DF-MS | 3565 | UNIDADE | Desconto sobre o valor da peça | 258.276 | R$ 1,00 | % | (D) = A x B * (100-C) | R$ | ||
Valor Global | R$ |
Para fins de elaboração de Proposta para o item 3 (PEÇAS) deve-se seguir o RACIOCÍNIO demonstrado no exemplo ilustrativo a seguir:
a) Quantidade total anual do item 3 = 52.500
b) Valor unitário estimado de referência do item 3 = R$ 1,00
c) Valor unitário total estimado do item 3 = R$ 52.500,00
d) Percentual de desconto que o licitante deseja oferecer = 19,25%
e) Valor do Desconto: 52.500 x 19,25% = 10.106,25
f) Valor total do item após o desconto = R$ 52.500,00 - 10.106,25 = 42.393,75
g) Valor unitário após aplicação do desconto = R$ 1,00 - 19,25% = R$ 0,8075
Desta forma, no portal comprasgovernamentais (xxxxxxx.xxx), neste exemplo ilustrativo, o licitante cadastrará a quantidade de 52.500 e o valor unitário de R$ 0,8075, eletronicamente.
Quando for enviar o Documento Proposta de Preços, assinado e em formato PDF, pelo Anexo do Comprasnet, deverá citar o valor unitário de 0,8075, apresentando ao lado o percentual de 19,25%, conforme demonstrado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | Peça Mecânica / Elétrica - Veículo automotivo | 52.500 | 19,25% | R$ 0,8075 | R$ 42.393,75 |
Quando no julgamento das propostas, será aplicada a fórmula de cálculo de modo a comprovar que o desconto aplicado no exemplo foi de 19,25% como apresentado na proposta de preço.
O desconto aplicado deve ter no máximo 2 (duas) casas decimais, por exemplo: 3,01%; 3,10%; 3,20%; 3,30%; 3,90%.
Para fins eminentemente operacionais relacionados à execução orçamentária e financeira do Ministério da Saúde (MS), particularmente nas atividades vinculadas ao empenho, pagamento e liquidação das despesas, do lotes do quadro acima.
APÊNDICE III - MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||||||||
Licitante: | ||||||||||
CNPJ/MF: | Inscr. Estadual: | |||||||||
Endereço completo: | ||||||||||
telefone: | ||||||||||
Endereço eletrônico (e-mail): | ||||||||||
Dados bancários: Banco: Agência: | C/C: | |||||||||
Nº Processo: | ||||||||||
Licitação Nº: Pregão | ||||||||||
Data: | ||||||||||
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS: | ||||||||||
A | Data da apresentação da proposta: | |||||||||
B | Órgão: | |||||||||
C | Nº de Meses de Execução Contrat | |||||||||
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||||||||
Grupo | Item | Descrição do item | CATSER | UNIDADE | Descrição da Unidade | Quantidade (A) | Valor Unitário (de Referência) (B) | Percentual de Referência Desconto (%) (C) | Forma de Cálculo | Val Esti |
1 | 1 | Administração/Gerenciamento - Manutenção veículo automotivo - SEDE- MS | 3565 | UNIDADE | Taxa de Administração sobro o serviço | 144 | R$ | Não se aplica | (D)= A X B | |
2 | Manutenção de veículos leves e pesados- SEDE- MS | 3565 | HORA | Hora Homem de serviço | 180 | R$ | Não se aplica | (D)= A X B | ||
3 | Peça Mecânica/Elétrica - Veículo automotivo- SEDE- MS | 3565 | UNIDADE | Desconto sobre o valor da peça | 52.500 | R$ 1,00 | (D) = A x B *(100-C) | |||
2 | 4 | Administração/Gerenciamento - Manutenção veículo automotivo - CASAI/SESAI-DF-MS | 3565 | UNIDADE | Taxa de Administração sobro o serviço | 317 | R$ | Não se aplica | (D)= A X B | |
5 | Manutenção de veículos leves e pesados - CASAI/SESAI-DF-MS | 3565 | HORA | Hora Homem de serviço | 317 | R$ | Não se aplica | (D)= A X B | ||
6 | Peça Mecânica/Elétrica - Veículo automotivo -CASAI/SESAI-DF-MS | 3565 | UNIDADE | Desconto sobre o valor da peça | 50.996 | R$ 1,00 | (D) = A x B *(100-C) | R$ | ||
Valor Global estimado | ||||||||||
Valor Total Grupo | ||||||||||
PROPOSTA DE PREÇOS GLOBAL | ||||||||||
1. Mão de Obra | ||||||||||
CATEGORIA PROFISSIONAL | ||||||||||
PISO DA CATEGORIA( Administração/Gerenciamento - Manutenção veículo automotivo) - unidades | ||||||||||
PRODUTIVIDADE | ||||||||||
I - REMUNERAÇÃO | ||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | INDICE | ||||||||
1 | Salário proporcional ao tempo de Administração/Gerenciamento - Manutenção veículo automotivo | |||||||||
II - ENCARGOS SOCIAIS (Percentual sob a remuneração) | ||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | INDICE | ||||||||
1 | FGTS | |||||||||
2 | VALE TRANSPORTE | |||||||||
3 | FÉRIAS | |||||||||
4 | ADICIONAL DE FÉRIAS | |||||||||
5 | AUXILIO DOENÇA | |||||||||
6 | LICENÇA PATERNIDADE | |||||||||
7 | FALTAS GERAIS | |||||||||
8 | ACIDENTES DE TRABALHO | |||||||||
9 | 13º SALÁRIO | |||||||||
10 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | |||||||||
11 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | |||||||||
12 | INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO | |||||||||
13 | MULTA DO FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO | |||||||||
14 | MULTA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO | |||||||||
15 | INDENIZAÇÃO | |||||||||
TOTAL DA MÃO DE OBRA | ||||||||||
2. ONERAÇÕES: | ||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | INDICE | ||||||||
1 | DESPESAS OPERACIONAIS / ADMINISTRATIVAS | |||||||||
2 | MATERIAL DE ESCRITÓRIO | |||||||||
3 | CUSTOS INDIRETOS | |||||||||
4 | DEPRECIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | |||||||||
5 | DEPESAS DE TI | |||||||||
6 | LUCRO | |||||||||
TOTAL DAS ONERAÇÕES | ||||||||||
3. TRIBUTOS | ||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | INDICE | ||||||||
1 | ||||||||||
TOTAL DOS TRIBUTOS | ||||||||||
RESUMO DE CUSTO | ||||||||||
1 | TOTAL DA MÃO DE OBR | |||||||||
2 | TOTAL DAS ONERAÇÕE | |||||||||
3 | TOTAL DOS TRIBUTOS | |||||||||
CUSTO TOTAL X Administração/Gerenciamento - Manutenção veículo automotivo | ||||||||||
RECEITA PREVISTA PARA O CONTRATO | ||||||||||
DESCRIÇÃO/ REFERÊNCIA | ITE | |||||||||
Quantidade estimada de Gerenciamento de Veículos | ||||||||||
Proposta: 144 demandas x R$ (taxa de Administração/Gerenciamento - Manutenção veículo automotivo) | ||||||||||
Receita Global por serviço de Administração/Gerenciamento - Manutenção veículo automotivo | ||||||||||
Receitas pelas vendas particulares e/ou outros negócios vinculados ao contrato | ||||||||||
RESULTADO FINAL = (RECEITAS-CUSTO DE Administração/Gerenciamento - Manutenção veículo automotivo) | ||||||||||
NOTAS TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTO | ||||||||||
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a) de Planejamento da Contratação, em 27/12/2022, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Produtos e Serviços Administrativos, em 27/12/2022, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos de Serviços e Produtos, em 27/12/2022, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0031015086 e o código CRC 2317A665.
Referência: Processo nº 25000.052291/2022-66 SEI nº 0031015086
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