TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Formação de Registro de Preços para o fornecimento eventual de equipamentos de solução e proteção de energia, compreendendo nobreaks e filtros de linha, visando atender as necessidades do(a) Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE), nos termos da legislação vigente e conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas neste Termo de Referência.
1.2 As especificações e os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos por lotes e descritos conforme quadro(s) abaixo:
LOTES DE COTAS PRINCIPAIS
LOTE 01 - Cota principal 1 - R1 | ||||||
ITEM | Código e- Fisco | Descrição | Unid | Valor Unitário máximo | Qtde | Valor Total |
1 | 482014 - 2 | NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE TENSAO, MICROPROCESSADO, COM CHAVEAMENTO AUTOMATICO, POTÊNCIA MAXIMA DE NO MINIMO 600VA COM FATOR DE POTÊNCIA 0,5; POTÊNCIA NOMINAL MINIMA DE 300W | UND | R$ 524,1025 | 121 | R$ 63.416,4025 |
2 | 509970 - 6 | NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE TENSAO, MICROPROCESSADO, CHAVEAMENTO AUTOMATICO, POTÊNCIA MAXIMA DE MINIMO 1200VA COM FATOR DE POTÊNCIA 0,5; POTÊNCIA NOMINAL MINIMA DE 600W | UND | R$ 845,7025 | 175 | R$ 147.997,9375 |
3 | 480368 – 0 | FILTRO DE LINHA - CONTRA SURTOS DE TENSÃO E RUÍDOS | UND | R$ 39,3960 | 1317 | R$ 51.884,5320 |
TOTAL | R$ 263.298,8720 |
LOTE 02 - Cota principal 1 – R2 | ||||||
ITEM | Código e- Fisco | Descrição | Unid | Valor Unitário máximo | Qtde | Valor Total |
1 | 482014 – 2 | NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTMOMATICO DE TENSAO, MICROPROCESSADO, COM CHAVEAMENTO AUTOMATICO, POTÊNCIA MAXIMA DE NO MINIMO 600VA COM FATOR DE POTÊNCIA 0,5; POTÊNCIA NOMINAL MINIMA DE 300W | UND | R$ 524,1025 | 121 | R$ 63.416,4025 |
2 | 509970 - 6 | NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE TENSAO, MICROPROCESSADO, CHAVEAMENTO AUTOMATICO, POTÊNCIA MAXIMA DE MINIMO 1200VA COM FATOR DE POTÊNCIA 0,5; POTÊNCIA NOMINAL MINIMA DE 600W | UND | R$ 845,7025 | 125 | R$ 105.712,8125 |
3 | 480368 – 0 | FILTRO DE LINHA - CONTRA SURTOS DE TENSÃO E RUÍDOS | UND | R$ 39,3960 | 1023 | R$ 40.302,1080 |
TOTAL | R$ 209.431,3230 |
LOTE 03 - Cota principal 1 – R3 | ||||||
ITEM | Código e- Fisco | Descrição | Unid | Valor Unitário | Qtde | Valor Total |
máximo | ||||||
1 | 482014 – 2 | NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTMOMATICO DE TENSAO, MICROPROCESSADO, COM CHAVEAMENTO AUTOMATICO, POTÊNCIA MAXIMA DE NO MINIMO 600VA COM FATOR DE POTÊNCIA 0,5; POTÊNCIA NOMINAL MINIMA DE 300W | UND | R$ 569,1367 | 434 | R$ 247.005,3278 |
2 | 509970 - 6 | NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE TENSAO, MICROPROCESSADO, CHAVEAMENTO AUTOMATICO, POTÊNCIA MAXIMA DE MINIMO 1200VA COM FATOR DE POTÊNCIA 0,5; POTÊNCIA NOMINAL MINIMA DE 600W | UND | R$ 845,7025 | 490 | R$ 414.394,2250 |
3 | 480368 – 0 | FILTRO DE LINHA - CONTRA SURTOS DE TENSÃO E RUÍDOS | UND | R$ 41,2450 | 4277 | R$ 176.404,8650 |
TOTAL | R$ 837.804,4178 |
LOTES DE COTAS RESERVADAS
LOTE 04 - Cota reservada 1 - R1 | ||||||
ITEM | Código e- Fisco | Descrição resumida dos itens | U.F. | Valor Unitário | Quant. Estimada | Valor Total |
1 | 482014 - 2 | NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE TENSAO, MICROPROCESSADO, COM CHAVEAMENTO AUTOMATICO, POTÊNCIA MAXIMA DE NO MINIMO 600VA COM FATOR DE POTÊNCIA 0,5; POTÊNCIA NOMINAL MINIMA DE 300W | UND | R$ 524,1025 | 40 | R$ 20.964,1000 |
2 | 509970 - 6 | NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE TENSAO, MICROPROCESSADO, CHAVEAMENTO AUTOMATICO, POTÊNCIA MAXIMA DE MINIMO 1200VA COM FATOR DE POTÊNCIA 0,5; POTÊNCIA NOMINAL MINIMA DE 600W | UND | R$ 845,7025 | 58 | R$ 49.050,7450 |
3 | 480368 – 0 | FILTRO DE LINHA - CONTRA SURTOS DE TENSÃO E RUÍDOS | UND | R$ 39,3960 | 439 | R$ 17.294,8440 |
TOTAL | R$ 87.309,6890 |
LOTE 05 - Cota reservada 1 – R2 | ||||||
ITEM | Código e- Fisco | Descrição | Unid | Valor Unitário máximo | Qtde | Valor Total |
1 | 482014 – 2 | NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTMOMATICO DE TENSAO, MICROPROCESSADO, COM CHAVEAMENTO AUTOMATICO, POTÊNCIA MAXIMA DE NO MINIMO 600VA COM FATOR DE POTÊNCIA 0,5; POTÊNCIA NOMINAL MINIMA DE 300W | UND | R$ 524,1025 | 40 | R$ 20.964,1000 |
2 | 509970 - 6 | NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE TENSAO, MICROPROCESSADO, CHAVEAMENTO AUTOMATICO, POTÊNCIA MAXIMA DE MINIMO 1200VA COM FATOR DE POTÊNCIA 0,5; POTÊNCIA NOMINAL MINIMA DE 600W | UND | R$ 845,7025 | 41 | R$ 34.673,8025 |
3 | 480368 – 0 | FILTRO DE LINHA - CONTRA SURTOS DE TENSÃO E RUÍDOS | UND | R$ 39,3960 | 341 | R$ 13.434,0360 |
TOTAL | R$ 69.071,9385 |
LOTE 06 - Cota reservada 1 – R3 | ||||||
ITEM | Código e- | Descrição | Unid | Valor | Qtde | Valor Total |
Fisco | Unitário máximo | |||||
1 | 482014 – 2 | NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTMOMATICO DE TENSAO, MICROPROCESSADO, COM CHAVEAMENTO AUTOMATICO, POTÊNCIA MAXIMA DE NO MINIMO 600VA COM FATOR DE POTÊNCIA 0,5; POTÊNCIA NOMINAL MINIMA DE 300W | UND | R$ 569,1367 | 144 | R$ 81.955,6848 |
2 | 509970 - 6 | NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE TENSAO, MICROPROCESSADO, CHAVEAMENTO AUTOMATICO, POTÊNCIA MAXIMA DE MINIMO 1200VA COM FATOR DE POTÊNCIA 0,5; POTÊNCIA NOMINAL MINIMA DE 600W | UND | R$ 845,7025 | 163 | R$ 137.849,5075 |
3 | 480368 – 0 | FILTRO DE LINHA - CONTRA SURTOS DE TENSÃO E RUÍDOS | UND | R$ 41,2450 | 1425 | R$ 58.774,1250 |
TOTAL | R$ 278.579,3173 |
2 DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação se dará em função da necessidade de aquisição de solução para proteção e alimentação de energia elétrica de Estações de Trabalho, a fim de atender a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE), uma vez que possibilita a conexão destes equipamentos à rede de energia fornecida pela concessionária com segurança, de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência, considerando que:
● A conexão dos ativos de TIC com um grau de segurança que garanta a continuidade das atividades, sejam elas de cunho administrativo ou pedagógico;
● Há aproximadamente 70% (setenta) por cento de escolas desprovidas de subestações responsáveis pela distribuição da energia elétrica;
● Serão utilizados aproximadamente 15.000 (quinze mil) estações de trabalho fixas em um projeto de modernização do parque tecnológico que envolve troca e incremento de equipamentos nas unidades, tendo que cerca de 3/4 (três quartos) desse quantitativo está obsoleto, tendo também suas soluções de proteção e alimentação igualmente obsoletas, colocando os equipamentos em situação de vulnerabilidade no que diz respeito a incidentes de energia elétrica.
● A depender do ambiente no qual a estação de trabalho é instalada, uma solução pode se mostrar mais adequada que outra, todavia, não obstante à existência dessa constatação, em termos de quantitativos, os equipamentos não obedecem, necessariamente, uma disposição regular nos ambientes escolares, sendo menos regulares, ainda, a disposição dos equipamentos nos ambientes administrativos. Além disso, os gestores das escolas têm a discricionariedade de dispor os equipamentos de acordo com as necessidades particulares do negócio, sejam elas administrativas ou pedagógicas. Na medida em que isso é feito, ocorre naturalmente um agrupamento dos equipamentos (notar que essa situação pode ser aplicada para qualquer espaço, de qualquer tipo de escola da rede), isto é, os administradores dos prédios podem alterar o layout implicando no quantitativo de itens que o ambiente conseguirá comportar (obviamente, por similaridade, isso
também ocorre nos ambientes administrativos).
● As tecnologias das fontes de energia usadas atualmente em desktops têm avançado de forma exponencial, possuindo várias inovações agregadas em sua construção, uma delas conhecida popularmente como "PFC (Power Factor Correction)", o uso de estabilizadores em ligação com essas fontes torna a eficiência e proteção da fonte quase nula, podendo ocasionar a queima da fonte, e em consequência disso, danos permanentes ao hardware das estações de trabalho.
2.2 JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO
Os quantitativos previstos no presente Termo de Referência foram definidos no Estudo Técnico Preliminar de Aquisição (ETPA), documento SEI n° 24068057, fundamentado conforme descrito abaixo:
● SOLUÇÃO DE ENERGIA DO TIPO “FONTE DE ENERGIA ININTERRUPTA”
Tendo em vista que a rede escolar é composta por 1.060 escolas, foi estimado que seriam necessárias 2.120 (dois mil, cento e vinte) soluções de energia desse tipo, considerando a aquisição de 2 (duas), por escola, de maneira que sejam cobertas uma Estação de Trabalho da gestão da escola e uma Estação de Trabalho da secretaria da escola.
Já para contemplar a sede, regionais e anexos, foi estimado que serão necessárias em torno de 358 (trezentos e cinquenta e oito) soluções de energia desse tipo, portanto considerando a possibilidade de aditivo de até 25% nas Atas de Registro de Preços nº 002/2022 e nº 003/2022 vigentes da SEE-PE, o que totaliza 391 (trezentos e noventa e um) soluções de energia desse tipo, tem-se que a demanda para estas unidades estaria coberta.
● SOLUÇÃO DE ENERGIA DO TIPO “UNIDADE PROTETORA CONTRA SURTOS”
Tendo em vista a potencial aquisição de 17.314 estações de trabalho, oriunda da ARPC 0034.00.2021 da ATI, sendo 11.436 (onze mil, quatrocentos e trinta e seis) unidades para substituição de equipamentos obsoletos e 5.878 (cinco mil, oitocentos e setenta e oito) de incremento, foi estimado que seriam necessárias 17.314 (dezessete mil, trezentos e quatorze) soluções de energia desse tipo, atendendo cada equipamento individualmente.
Considerando as Atas de Registro de Preços nº 002/2022 e nº 003/2022 vigentes da SEE-PE, cuja disponibilidade de adesão atual totaliza 4.718 (quatro mil, setecentos e dezoito) filtros de linha, ou 5.985 (cinco mil, novecentos e oitenta e cinco) considerando o aditivo de 25%, tem-se um total de 12.596 (doze mil quinhentos e noventa e seis), ou 11.329 (onze mil trezentos e vinte e nove) considerando o aditivo de 25%, equipamentos não cobertos por este tipo de solução de energia.
Tabela 1. Resumo das Quantidades.
Qtd. Estações de Trabalho a serem adquiridas | Qtd. Nobreaks já disponível em ARP com 25% | Qtd. Filtros de Linha Já disponível em ARP com 25% | Qtd. Nobreaks Necessários a serem adquiridos | Qtd. Filtros de Linha Necessários a serem adquiridos |
17.314 | 391 | 5.985 | 2.120 | 11.329 |
2.3 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Neste caso em concreto, a opção pela divisão por lotes é mais vantajosa para a Administração, uma vez que, ao dividir as quantidades totais em 06 (sies) lotes, buscou-se permitir a participação de maior número de interessados, sobretudo diante dos percentuais de exigências de qualificação técnica e econômico-financeira exigidos, fomentando, assim, o princípio da ampla concorrência.
O critério utilizado para a divisão foi o de (a) regionalização, uma vez que ocasiona mais celeridade, eficiência, padronização, economia de escala, logística e respeito ao interesse público, sem que haja o prejuízo à competitividade. Assim, resta demonstrado, portanto, que tal medida é a mais adequada para a ampliação da competitividade, diante das particularidades do caso concreto.
Frise-se, adicionalmente, que não haverá perda de escala ao dividir em lotes, pois a divisão utilizando o critério da regionalização, permitirá a participação de empresas dentro das regiões definidas, sem prejuízo a Administração.
2.4 JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
De acordo com o art. 33 da Lei nº 8.666/93, aplicável subsidiariamente ao pregão, a participação de empresas reunidas em consórcio poderá ser admitida ou não, segundo discricionariedade da Administração, com base em justificativa técnica que leve em consideração as peculiaridades do caso concreto.
Neste sentido, o Acórdão nº 1.240/2008 – Plenário do TCU:
A regra, no procedimento licitatório, é a participação de empresas individualmente em disputa umas com as outras, permitindo-se a união de esforços quando questões de alta complexidade e de relevante vulto impeçam a participação isolada de empresas com condições de, sozinhas, atenderem todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, casos em que a participação em consórcio ampliaria o leque de concorrentes. A lei deixa à discricionariedade administrativa a decisão de permitir a participação no certame de empresas em consórcio, porém ao permitir a Administração deverá observar as disposições contidas no Art. 33, lei 8.666/93, não podendo estabelecer condições não previstas expressamente na Lei, mormente quando restritivas ao caráter competitivo da licitação (grifo nosso).
No mesmo sentido também se pode citar o Acórdão nº 2.831/2012 – Plenário do TCU:
A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória. Devem ser consideradas as circunstâncias
concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
No caso vertente, não se faz presente a premissa da complexidade do objeto, uma vez que considerando as diversas empresas no mercado que podem participar do certame, com base no histórico de licitações anteriores para o mesmo objeto, promovendo uma real disputa, entende-se que não é oportuno e conveniente, para o processo em tela, a participação de consórcio no presente certame
Por todo o exposto, conclui-se que a vedação da participação de empresas sob a forma de consórcio é a medida que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade, estando justificada a vedação da participação de empresas em consórcio, conforme orientação dos Acórdãos TCU Plenário nº 2.447/2014 e nº 1.305/2013.
3 DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1 DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO/ DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1.1 DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Além da descrição apresentada na(s) tabela(s) do item 1 deste Termo de Referência, para a aquisição do objeto deve-se observar as seguintes características:
3.1.1.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – FILTRO DE LINHA
3.1.1.1.1. A especificação técnica a seguir apresenta uma especificação mínima que deve ser atendida pela contratada:
3.1.1.1.1.1. Gabinete em material não propagante de chamas;
3.1.1.1.1.2. Função DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos) Classe III, ABNT NBR IEC 61643-1;
3.1.1.1.1.3. Plugue padrão (2P+T) ABNT/NBR14136;
3.1.1.1.1.4. No mínimo 4 tomadas (2P+T) padrão ABNT/NBR14136; 3.1.1.1.1.5. Comprimento mínimo do cabo de força: 120cm; 3.1.1.1.1.6. Proteção contra surtos de tensão transitória; 3.1.1.1.1.7. Proteção contra curto-circuito;
3.1.1.1.1.8. Proteção contra sobrecarga;
3.1.1.1.1.9. Filtro RFI/EMI com atenuação de ruídos na faixa de frequência entre 150KHz e 100MHz: 40dB;
3.1.1.1.1.10. Chave liga/desliga do tipo micro disjuntor;
3.1.1.1.1.11. Em caso de desligamento protetivo, não deve ser obrigatória a substituição da chave ou de nenhum componente, como os fusíveis;
3.1.1.1.1.12. Tensão nominal de operação: 105V~220V a 60Hz; 3.1.1.1.1.13. Tensão nominal de saída: igual a entrada; 3.1.1.1.1.14. Tensão máxima de operação: 275V;
3.1.1.1.1.15. Potência nominal mínima a 105V: 1050W; Potência nominal máxima a 220V: 2200W;
3.1.1.1.1.16. Corrente nominal de carga: 10A; 3.1.1.1.1.17. Nível de proteção (Up): 1kV; 3.1.1.1.1.18. Tempo de resposta máximo: 25 ns;
3.1.1.1.1.19. Corrente de descarga máxima a 8/20 µs (Imáx): 4,5Ka; 3.1.1.1.1.20. Indicação visual de funcionamento.
3.1.1.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – NO-BREAK DE 300W DE POTÊNCIA
3.1.1.2.1. A especificação técnica a seguir apresenta uma especificação mínima que deve ser atendida pela contratada:
3.1.1.2.1.1. Gabinete em material não propagante de chamas;
3.1.1.2.1.2. Função DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos) Classe III ABNT NBR IEC 61643-1;
3.1.1.2.1.3. Plugue padrão (2P+T) ABNT/NBR14136 10A;
3.1.1.2.1.4. No mínimo 4 tomadas (2P+T) padrão ABNT/NBR14136; 3.1.1.2.1.5. Comprimento mínimo do cabo de força: 120cm; 3.1.1.2.1.6. Tensão de entrada: 110~220V a 60Hz;
3.1.1.2.1.6.1. Bivolt automático, sem necessidade de chave seletora de tensão; 3.1.1.2.1.7. Proteção contra surtos de tensão transitória;
3.1.1.2.1.8. Proteção contra curto-circuito; 3.1.1.2.1.9. Proteção contra sobrecarga;
3.1.1.2.1.10. Filtro RFI/EMI com atenuação de ruídos na faixa de frequência entre 150KHz e 100MHz: 40dB;
3.1.1.2.1.11. Chave ou botão liga/desliga;
3.1.1.2.1.12. Potência nominal (Pnominal) mínima: 300W;
3.1.1.2.1.12.1. A potência nominal deve ser representada por: Pnominal = Pmáxima * FP
3.1.1.2.1.13. Potência máxima (Pmáxima) de no mínimo: 600VA; 3.1.1.2.1.14. Fator de potência (FP) mínimo: 0,5;
3.1.1.2.1.15. Tensão nominal de saída: 105V a 60Hz;
3.1.1.2.1.15.1. Variação máxima de 1% quando alimentado pela bateria; 3.1.1.2.1.16. Forma de onda de saída: Senoidal (por aproximação ou pura) 3.1.1.2.1.17. Acionamento mesmo na ausência da rede elétrica;
3.1.1.2.1.17.1. Quando desligado, o mesmo pode ser ligado, mesmo não possuindo fornecimento de energia pela rede elétrica e alimentar uma estação de trabalho;
3.1.1.2.1.18. Tempo de acionamento mínimo: 0,8 ms;
3.1.1.2.1.18.1. Tempo de chaveamento entre as fontes de energia (rede elétrica e bateria).
3.1.1.2.1.19. Corrente de descarga máxima a 8/20 µs (Imáx): 4,5kA; 3.1.1.2.1.20. Indicação visual de funcionamento;
3.1.1.2.1.21. Indicação visual de funcionamento da bateria; 3.1.1.2.1.22. Indicação visual da carga da bateria;
3.1.1.2.1.23. Indicação sonora quando em uso da bateria com carga inferior a um patamar crítico de 10% de carga;
3.1.1.2.1.24. Fusível de proteção de entrada;
3.1.1.2.1.24.1. Deve ser acessível sem a necessidade da abertura do gabinete; 3.1.1.2.1.24.2. O reservatório deve possuir espaço para 2 (dois) fusíveis, um em
uso e um reserva.
3.1.1.2.1.24.3. Devem ser fornecidos os dois fusíveis;
3.1.1.2.1.25. Tempo mínimo de funcionamento na ausência da rede elétrica, com uma estação de trabalho fixa ligada (carga nominal de 213W): 10 min;
3.1.1.2.1.25.1. Não serão aceitos equipamentos que necessitem de baterias externas para atender o tempo mínimo.
3.1.1.3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – NO-BREAK DE 600W DE POTÊNCIA
3.1.1.3.1. A especificação técnica a seguir apresenta uma especificação mínima que deve ser atendida pela contratada:
3.1.1.3.1.1. Gabinete em material não propagante de chamas;
3.1.1.3.1.2. Função DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos) Classe III ABNT NBR IEC 61643-1;
3.1.1.3.1.3. Plugue padrão (2P+T) ABNT/NBR14136 10A;
3.1.1.3.1.4. No mínimo 6 tomadas (2P+T) padrão ABNT/NBR14136; 3.1.1.3.1.5. Comprimento mínimo do cabo de força: 120cm; 3.1.1.3.1.6. Tensão de entrada: 110~220V a 60Hz;
3.1.1.3.1.6.1. Bivolt automático, sem necessidade de chave seletora de tensão; 3.1.1.3.1.7. Proteção contra surtos de tensão transitória;
3.1.1.3.1.8. Proteção contra curto-circuito; 3.1.1.3.1.9. Proteção contra sobrecarga;
3.1.1.3.1.10. Filtro RFI/EMI com atenuação de ruídos na faixa de frequência entre 150KHz e 100MHz: 40dB;
3.1.1.3.1.11. Chave ou botão liga/desliga;
3.1.1.3.1.12. Potência nominal (Pnominal) mínima: 600W;
3.1.1.3.1.12.1. A potência nominal deve ser representada por: Pnominal = Pmáxima * FP;
3.1.1.3.1.13. Potência máxima ( Pmáxima) de no mínimo: 1200VA; 3.1.1.3.1.14. Fator de potência ( FP ) mínimo: 0,5;
3.1.1.3.1.15. Tensão nominal de saída: 105V a 60Hz;
3.1.1.3.1.15.1. Variação máxima de 1% quando alimentado pela bateria; 3.1.1.3.1.16. Forma de onde de saída: Senoidal (por aproximação ou pura) 3.1.1.3.1.17. Acionamento mesmo na ausência da rede elétrica;
3.1.1.3.1.17.1. Quando desligado, o mesmo pode ser ligado, mesmo não possuindo fornecimento de energia pela rede elétrica e alimentar uma estação de trabalho;
3.1.1.3.1.18. Tempo de acionamento mínimo: 0,8 ms;
3.1.1.3.1.18.1. Tempo de chaveamento entre as fontes de energia (rede elétrica e bateria).
3.1.1.3.1.19. Corrente de descarga máxima a 8/20 µs (Imáx): 4,5kA; 3.1.1.3.1.20. Indicação visual de funcionamento;
3.1.1.3.1.21. Indicação visual de funcionamento da bateria; 3.1.1.3.1.22. Indicação visual da carga da bateria;
3.1.1.3.1.23. Indicação sonora quando em uso da bateria com carga inferior a um patamar crítico de 10% de carga;
3.1.1.3.1.24. Fusível de proteção de entrada;
3.1.1.3.1.24.1. Deve ser acessível sem a necessidade da abertura do gabinete; 3.1.1.3.1.24.2. O reservatório deve possuir espaço para 2 (dois) fusíveis, um em
uso e um reserva.
3.1.1.3.1.24.3. Devem ser fornecidos os dois fusíveis;
3.1.1.3.1.25. Tempo mínimo de funcionamento na ausência da rede elétrica, com duas estações de trabalho fixa ligada (carga nominal de 213W): 10 min;
3.1.1.3.1.25.1. Não serão aceitos equipamentos que necessitem de baterias externas para atender o tempo mínimo.
3.1.2 DA GESTÃO DE CHAMADOS
3.1.2.1. O Governo do Estado de Pernambuco, através da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, possui uma Central de Serviços, denominada Central de Serviços Única (CESU), que tem como um de seus objetivos o de funcionar como ponto único de contato entre os usuários e a área de TIC, utilizando uma ferramenta de Gestão de Serviços de TI (GSTI) para registrar, monitorar e fechar todas as solicitações e incidentes de TIC.
3.1.2.2. A CONTRATANTE, Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, é órgão aderente à solução da CESU.
3.1.2.3. Qualquer abertura de chamado para realização dos atendimentos decorrentes dos serviços de garantia deverá ser através da CESU, portanto a ferramenta GSTI concentra a abertura de chamados de todos os órgãos e entidades do Estado.
3.1.2.4. Sendo a CONTRATANTE do objeto deste TR aderente à solução da CESU, a CONTRATADA é obrigada a utilizar a ferramenta GSTI provida pela CESU. Para tanto, a CONTRATANTE, juntamente com a ATI, disponibilizará acesso à ferramenta de GSTI da CESU sem ônus para a CONTRATADA, para o registro das solicitações que advierem do objeto deste TR.
3.1.2.5. A CONTRATADA, portanto, terá acesso à ferramenta de GSTI da CESU, para registrar, acompanhar, escalonar, monitorar, suspender e encerrar os chamados de sua responsabilidade, conforme as atividades definidas neste TR.
3.1.2.6. Quando os serviços de garantia do objeto deste TR estiverem estruturados em forma de serviços sob a perspectiva do que preconiza o Information Technology Infrastructure Library (ITIL), a atuação da CONTRATADA, respeitando as regras deste TR, deve obedecer também aos fluxos de atendimento estabelecidos pelo CONTRATANTE.
3.1.2.7. Todos os chamados de atendimento relacionados aos equipamentos que são objeto deste TR serão verificados em primeiro momento pela CESU e, quando constatada a necessidade de acionamento dos serviços de garantia do objeto, serão escalonados em segundo momento para verificação dos problemas pela CONTRATADA. Contudo, caso
seja solicitado pela CONTRATANTE, o atendimento deverá ser realizado exclusivamente pela CONTRATADA.
3.1.2.8. Caso, durante a vigência do contrato decorrente deste TR, haja mudança na ferramenta GSTI da CESU, a CONTRATANTE, juntamente com a ATI, informará à CONTRATADA todos os procedimentos para que a CONTRATADA utilize a ferramenta substituta;
3.1.2.9. Todas as condições de prazos no que diz respeito ao Nível Mínimo de Serviços virão dos relatórios emitidos pela ferramenta da CESU, que controlará todo o ciclo de vida do chamado e que encaminhará, quando for o caso, para o grupo resolvedor da CONTRATADA;
i. Quando a CONTRATANTE do objeto deste TR não for aderente à solução da CESU, a CONTRATADA não é obrigada a utilizar a ferramenta de GSTI da CESU. Nesses casos, a CONTRATADA utilizará a ferramenta da CONTRATANTE e, quando da inexistência desta, a CONTRATADA deverá prover sua própria ferramenta, conforme características anteriormente descritas e as demais características relacionadas abaixo:
a) A ferramenta deve ter as duas abordagens, quais sejam, permitir que o próprio usuário feche o chamado após receber e-mail com a informação de chamado resolvido ou fechar o chamado automaticamente, por meio de tempo configurável na ferramenta, caso ele não faça o encerramento (decurso de prazo);
b) A ferramenta deverá implementar a integração do ciclo de vida do ticket (chamados, incidentes, problemas e requisições) com acompanhamento de qualidade no nível de serviço;
c) A ferramenta deverá prover meios para o controle de qualidade técnica dos serviços de garantia, por meio de relatórios gerenciais e estatísticos, bem como logs.
3.1.2.10.A CONTRATADA deverá disponibilizar canais para atendimento decorrentes das demandas de garantia, os quais devem ser acessíveis por meio de telefone e por meio de e-mail, em dias úteis, durante horário comercial.
3.1.3 DO NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO (NMS)
3.1.3.1. O acompanhamento do nível mínimo será efetuado por um conjunto de indicadores e métricas que estabelecem e mensuram a qualidade, o desempenho e a disponibilidade dos serviços ou produtos oferecidos pela CONTRATADA;
3.1.3.2. Este conjunto de indicadores formam o Nível Mínimo de Serviço (NMS), o qual deve ser cumprido pela CONTRATADA no decorrer do prazo de garantia dos equipamentos do objeto deste TR;
3.1.3.3. Os respectivos NMS estão descritos no ANEXO D deste Termo de Referência;
3.1.3.4. O chamado será considerado concluído após as seguintes atividades:
(1) o encerramento do mesmo pela CONTRATADA na ferramenta GSTI; e
(2) validação do atendimento junto ao usuário solicitante confirmando o restabelecimento do funcionamento normal dos equipamentos pela CONTRATANTE.
3.1.3.5. A análise e resolução dos chamados não poderá exceder os prazos, contados a partir do registro da abertura do chamado na ferramenta GSTI.
3.1.3.6. A CONTRATADA deverá manter registros contendo informações sobre o atendimento nos chamados, contendo, no mínimo, as informações básicas de cada chamado, tais como:
a) identificação do chamado,
b) identificação do periférico,
c) identificação do usuário que demandou o atendimento,
d) descrição do problema,
e) situação do chamado,
f) data/hora de abertura e de fechamento,
g) nomes dos técnicos envolvidos no atendimento,
h) lista de peças utilizadas no atendimento,
i) solução aplicada,
j) ciclo de vida (histórico de atendimento), dentre outros que se fizerem necessários ao monitoramento da execução dos serviços,
k) identificação do usuário que validou o atendimento para o encerramento do chamado.
3.1.4 Frise-se, por oportuno, que se deve levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes sobre o objeto, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
3.2 GARANTIA DO OBJETO
3.2.1 Para efeito deste termo, o serviço de Garantia prestado pela CONTRATADA consiste na realização de manutenção, substituição temporária ou troca definitiva, destinada a manter o equipamento em perfeito funcionamento, ou seja, remoção dos defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, de modo a deixá-los em perfeitas condições de uso, dentro das especificações do fabricante e cujo período será de:
3.2.1.1 12 (doze) meses do tipo balcão para os FILTROS DE LINHA;
3.2.1.2 36 (trinta e seis) meses do tipo on-site para os NOBREAKS, garantia esta do fabricante ou da CONTRATADA; e
3.2.1.3 12 (doze) meses do tipo on-site para as baterias dos nobreaks em todos os itens.
3.2.2 A CONTRATADA deverá prestar atendimento aos serviços de garantia conforme os níveis mínimos especificados no ANEXO D deste termo.
3.2.3 Todos os casos concretos em que os FILTROS DE LINHA precisarem de assistência técnica sejam por defeitos ou quaisquer outros fatores que ensejarem a sua manutenção, substituição temporária ou troca definitiva, no tipo, formato e duração estabelecidos anteriormente, devem obedecer às seguintes sistemáticas:
a) A CONTRATADA deverá possuir assistência técnica autorizada no Estado de Pernambuco para a realização dos atendimentos demandados pela CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA, deverá dispor de no mínimo um posto de atendimento em cada região conforme ANEXO C, para realizar o atendimento via balcão no período de vigência da garantia.
c) Tanto a substituição temporária quanto a troca definitiva do equipamento durante o período de garantia do fabricante devem ocorrer de acordo com NMS estabelecido no ANEXO D;
d) A CONTRANTE será responsável pelo encaminhamento dos equipamentos para atendimento até a assistência técnica autorizada da CONTRATADA;
3.2.4 Todos os casos concretos em que os NOBREAKS precisarem de assistência técnica sejam por defeitos ou quaisquer outros fatores que ensejarem a sua manutenção, substituição temporária ou troca definitiva, no tipo, formato e duração estabelecidos anteriormente, devem obedecer às seguintes sistemáticas:
a) A CONTRATADA deverá utilizar a ferramenta de Gestão de Serviços de TI (GSTI) para gestão de chamados e controle dos níveis mínimos, conforme descritos neste termo.
b) A coleta e a entrega dos equipamentos poderão ser realizadas em localidades distintas, desde que solicitadas e/ou previamente autorizadas pela CONTRATANTE;
c) Para coleta de equipamentos, a CONTRATADA deve atuar conforme protocolo de entrada/saída definido pela CONTRATANTE;
d) Para casos em que a bateria apresente defeito no período de garantia do fabricante deverá ser substituída por outra de primeiro uso de acordo com NMS estabelecido no ANEXO D.
3.2.5 A CONTRATADA deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação ao Fiscal do Contrato para acompanhamento da execução contratual sempre que necessário.
3.2.6 Por motivos de força maior, as localidades definidas nos itens acima poderão ser alteradas em casos excepcionais, conforme acordado entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
3.2.7 A CONTRATADA deverá apresentar documento específico para este processo, indicando os locais e endereços das assistências técnicas próprias ou autorizadas, quando da assinatura do contrato.
3.2.8 Para efeito de assistência técnica, os componentes utilizados no equipamento deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica ou não homologado pelo fabricante para adequação do equipamento;
3.2.9 O fabricante, diretamente ou através de sua rede credenciada, deverá manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico que prestou o atendimento e uma descrição resumida do problema e da solução aplicada;
3.2.10 A garantia deverá ser comprovada pelo fabricante através de declaração específica para esta aquisição;
3.2.11 O período de prestação dos serviços de garantia, será iniciado a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo ANEXO F;
3.2.12 Todos os custos diretos e indiretos decorrentes da assistência técnica (por exemplo, atendimento, recebimento, transporte, armazenamento, manutenção, mão de obra, reposição de peças etc.) para a prestação de garantia serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.13 Todas as peças, componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do (s) equipamento (s), sempre novos e de primeiro uso, não podendo ser recondicionados.
3.2.14 Não exclui da garantia os equipamentos cuja movimentação seja realizada entre unidades da CONTRATANTE, inclusive aquelas efetuadas com recursos próprios desta.
3.2.15 A prestação do serviço de assistência técnica para reparo dos equipamentos ou peças poderá ser subcontratada pela CONTRATADA.
3.2.16 Quando da necessidade da substituição temporária e/ou da troca definitiva de equipamentos em manutenção, devem ser observados os seguintes pontos:
a) A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela substituição, sendo de sua responsabilidade as despesas de deslocamento de técnicos, desinstalação, transporte e seguro do equipamento, reinstalação e outras decorrentes da atividade, sem ônus para o CONTRATANTE;
b) A CONTRATADA é responsável pela realização de todos os procedimentos necessários a substituição temporária e troca definitiva, cabendo a mesma quaisquer ônus decorrentes da realização da atividade;
c) Os equipamentos utilizados na substituição temporária deverão ser identificados com etiqueta e/ou placa de identificação informando que são destinados a este fim.
3.2.17 Tanto na substituição temporária quanto na troca definitiva, o equipamento substituto deverá possuir características técnicas e desempenho igual ou superior ao equipamento original, além de estar em perfeito estado de funcionamento.
3.2.18 No caso de substituição definitiva, esta deverá ser por um equipamento novo, de primeiro uso. Na substituição temporária, não será exigido que o equipamento substituto seja novo, de primeiro uso;
3.2.19 Os prazos máximos para substituição temporária e troca definitiva estão definidos no ANEXO D, sendo aplicados caso ao término destes prazos o equipamento original não esteja disponível para a CONTRATANTE;
3.2.20 A CONTRATADA deve realizar os procedimentos de formalização necessários à entrega e retirada de equipamentos do ambiente do CONTRATANTE;
3.3 DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.3.1 A entrega dos bens será realizada de forma parcelada, nos quantitativos estimados previstos no quadro abaixo, no prazo de até 75 (setenta e cinco) dias úteis, contados da notificação da emissão da Ordem de Fornecimento para cada uma das parcelas.
45 dias | 60 dias | 75 dias |
Pelo menos 25% do total dos itens da ordem de fornecimento | Pelo menos 50% do total dos itens da ordem de fornecimento | 100% dos itens da ordem de fornecimento |
3.3.2 A Ordem de Fornecimento poderá ser emitida em quantitativo inferior ao estimado, sendo o saldo verificado entre a quantidade estimada e aquela efetivamente solicitada incorporado nas Ordens de Fornecimento subsequentes.
3.3.3 Até o final do prazo de entrega, deverá ser solicitado o quantitativo integralmente contratado, ressalvada a possibilidade de aditivo de supressão, na forma prevista no Edital.
3.3.4 A entrega será realizada no(a) Gerência de Logística do(a) Secretaria de Educação e Esportes, no endereço abaixo especificado, mediante agendamento prévio através do(s) telefone(s) 0000-0000, no horário das 9:00h às 16:00h e em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx (com cópia para xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), onde os materiais serão conferidos e recebidos.
3.3.5 Endereço e horário de entrega:
• O local de entrega: CLAS – CONDOMÍNIO LOGÍSITCO DE ARMAZENAGEM, Galpão G3, Docas 22 a 27.
• Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 0000 - Xxxxx xxx Xxxxxxxxx
• Cidade: Cabo de Santo Agostinho - PE
• CEP: 54580-875
• Das 09h às 16:00h
3.3.6 Para a entrega do objeto, é imprescindível anexar DANFE a Nota Fiscal Eletrônica e a cópia da nota de empenho;
3.3.7 Na hora da entrega é imprescindível adotar o procedimento padrão da Gerência de Logística – GELOG da SEE-PE que seguirá em anexo à ordem de fornecimento (ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA).
3.3.8 O objeto será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações exigidas, conforme modelo (ANEXO E DO TERMO DE REFERÊNCIA);
b) Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos bens com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas no Edital e seus anexos, com a consequente aceitação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento provisório, conforme modelo (ANEXO F DO TERMO DE REFERÊNCIA);
3.3.9 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído se/ou complementados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
3.3.10 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
3.3.11 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4 DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA E DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
4.1 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.1.1 O valor estimado global da contratação é de R$ 1.745.495,5576 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos aproximadamente) distribuído no(s) seguinte(s) lote(s):
a) Lote 1 (principal) – Valor estimado total - R$ 263.298,8720 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos aproximadamente);
b) Lote 2 (principal) – Valor estimado total - R$ 209.431,3230 (duzentos e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos aproximadamente;
c) Lote 3 (principal) – Valor estimado total - R$ 837.804,4178 (oitocentos e trinta e sete mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e um centavos aproximadamente);
d) Lote 4 (reservado para Micro e Pequenas Empresas) – Valor estimado total - R$ 87.309,6890 (oitenta e sete mil, trezentos e nove reais e sessenta e oito centavos aproximadamente);
e) Lote 5 (reservado para Micro e Pequenas Empresas) – Valor estimado total - R$ 69.071,9385 (sessenta e nove mil, setenta e um reais e noventa e três centavos aproximadamente);
f) Lote 6 (reservado para Micro e Pequenas Empresas) – Valor estimado total - R$ 278.579,3173 (duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos aproximadamente).
4.1.2 No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem.
4.1.3 Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e total estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta.
4.2 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
As despesas decorrentes desta licitação serão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo:
Elemento de Despesa: 449052
449030
449092
339030
4.3 JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Em regra, aquisições de bens devem ser objeto de licitações exclusivas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) quando os itens de contratação possuírem valor estimado de até 80 mil reais ou devem ser reservadas cotas de até 25% do quantitativo para essas empresas caso os valores estimados dos lotes forem superiores a 80 mil reais e a natureza dos bens a serem adquiridos seja divisível, nos termos do art. 48, I e III, da LC nº 123/2006.
Em consonância com o inciso III, do art. 48, da Lei Complementar já citada acima, lotes 4, 5 e 6 desta licitação serão reservados às ME e EPP. Para tanto, será fixado o percentual de 25% do quantitativo do(s) lotes originais.
5 DA LICITAÇÃO
5.1. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A licitação será processada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE.
5.2. PROPOSTA
5.2.1. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital, independente de declaração da licitante.
5.2.2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Para o(s) item(ns)/lote(s), a(s) proposta(s) enviada(s) deverá(ão) ser acompanhada(s) dos seguintes documentos: materiais informativos em português que permita a análise dos equipamentos (manual, folder, folheto, informativo etc.), de cada item, dentro do prazo de convocação pelo pregoeiro.
5.3. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO
5.3.1. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As disposições sobre qualificação técnica aplicáveis à licitação estão previstas no Edital, considerando as disposições a seguir, como complemento:
5.3.1.1 Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar(em), no mínimo, 30% (trinta por cento) das quantidades estimadas na licitação para cada lote/item, exigindo-se comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais e um lote/ item;
5.3.1.2 Será considerado compatível em características o fornecimento do objeto da licitação, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas neste Termo de Referência.
5.3.1.2.1. Para fins de aferição do percentual mínimo de 30% (trinta por cento) relativo à qualificação técnica, em sendo obtido resultado cujo número possua casas decimais, deverá ser realizado arredondamento para o primeiro maior número inteiro. Ex: 40% de 6 = 2,4. Quantitativo a ser apresentado de atestado = 3.
5.3.1.3. Justifica-se o percentual fixado para fins de qualificação técnica, no que se refere à comprovação das quantidades a serem indicadas em atestados, por meio da Nota Técnica de Habilitação, doc. SEI 27670863, inserido nos autos.
5.3.2. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Serão exigidas como qualificação econômica financeira a certidão negativa de falência e recuperação judicial, conforme disposto no Edital.
5.3.2.1. Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido Mínimo, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da licitação para o respectivo lote/item, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote/item, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93.
6 DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 JUSTIFICATIVA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A opção pelo sistema de registro de preços para a contratação do objeto constante deste Termo de Referência tem fundamentação no art. 3º, incisos II e IV do Decreto nº 42.530, de 22 de dezembro de 2015, visto que a utilização do Sistema de Registro de Preços aumenta a eficiência administrativa a medida que promove a redução do número de licitações e custos operacionais, bem como a redução do volume de estoque, maior eficiência logística, além da uniformização nos processos de aquisição.
6.2 ÓRGÃO GERENCIADOR(A)
A Secretaria de Educação e Esportes é o(a) órgão/entidade gerenciador(a) deste Registro de Preços;
6.3 ÓRGÃOS OU ENTIDADES PARTICIPANTES
A Secretaria de Educação e Esportes é o(a) único(a)órgão/entidade participante deste Registro de Preços;
6.4 PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.4.1 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada pelo Órgão Gerenciador para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
6.5 PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.5.1 O prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
6.6 PREVISÃO E JUSTIFICATIVA DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO POR ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES E CONDIÇÕES DE ADESÃO
6.6.1 Será permitida a adesão por órgãos não participantes à Ata de Registro de preços oriunda deste Termo de Referência, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e alterações, uma vez que se comprove vantajoso para a administração.
6.6.2 As possíveis solicitações de adesão deverão ser encaminhadas à gerenciadora da ata de registro de preços, por meio do telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxx@xxxxx.xxx, para autorização.
6.6.3 Para a estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes serão observados os seguintes limites:
a) A adesão de cada órgão não poderá exceder a 50 % (cinquenta por cento), dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços;
b) A soma de todas as adesões à Ata de Registro de Preços, não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
6.7 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA GERENCIADORA DA ATA
As obrigações do órgão/entidade gerenciador(a) da ata de registro de preços encontram-se dispostas em item específico da minuta da ata de registro de preços do presente processo.
6.8 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA
As obrigações da detentora da ata de registro de preços encontram-se dispostas em item específico da minuta da ata de registro de preços do presente processo
7 DO CONTRATO
7.1. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio da celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
7.2. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
O licitante terá o prazo de 03 (três) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
Qualquer solicitação de prorrogação do prazo previsto para assinatura do contrato, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
7.3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
As obrigações da Contratante encontram-se detalhadas na Minuta do Contrato padronizado anexa ao Edital da presente licitação.
7.4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
As obrigações da Contratada encontram-se detalhadas na Minuta do Contrato anexa ao Edital da presente licitação.
7.5. PREVISÃO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL
7.5.1. A CONTRATADA prestará, no prazo de 05 (cinco) dias após assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia de execução contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 12.525/03 c/c o artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93, em uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado ressalvada a modalidade de garantia sob a forma de caução em dinheiro, que deverá ser prestada no momento da assinatura do contrato.
7.5.2. As demais disposições sobre o tema encontram-se detalhadas na minuta do contrato, anexo do Edital do presente certame.
7.6. CONDIÇÕES PARA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO
7.6.1. É permitida a subcontratação por parte da CONTRATADA para a prestação dos serviços técnicos referentes à instalação e manutenção dos equipamentos exigidas e descritas em tópicos específicos deste termo. Ficando a CONTRATADA responsável por informar a esta CONTRATANTE, através de ofício, os dados da subcontratada que prestará os referidos serviços.
7.6.2. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
7.6.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
7.7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.7.1. As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação estão detalhadas na minuta do contrato, anexo ao Edital deste certame.
7.7.2. A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio de email (xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) e número telefônico (81-3183 9347), sem prejuízo de outros meios disponíveis.
7.7.3. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no endereço constante nos Itens 3.3.4, 3.3.5.
8. DOS CRITÉRIOS E PRAZOS PARA PAGAMENTO
8.1. O pagamento dar-se-á após o prazo de 30 dias, a contar do recebimento definitivo do bem, aplicando- se o IPCA em caso de atraso da Administração.
9. DAS SANÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS APLICÁVEIS À CONTRATAÇÃO
9.1 As disposições sobre sanções administrativas aplicáveis à licitação estão previstas no Edital do presente certame.
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
ANEXO A – MODELO ORDEM DE FORNECIMENTO Anexo B – MODELO DE PROPOSTA
Anexo C – REGIÕES DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE GARANTIA
Anexo D – NÍVEIS DE SERVIÇOS MINIMOS PARA O SERVIÇO DE GARANTIA DO EQUIPAMENTO Anexo E – MODELO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE EQUIPAMENTOS
ANEXO F – MODELO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE EQUIPAMENTOS
Recife, de de 202 .
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Gerente de Suporte Técnico Matrícula: 394.422-0
ANEXO A
MODELO ORDEM DE FORNECIMENTO
Ordem de Fornecimento N Q / Empenho: NE
Fornecedor: CNPJ: / - Contato: ( ) -
E-mail: @
C.I / - GSTE
Gestor / Demandante: Fone: ( )
E-mail: Responsável:
SIGEPE da Demanda: SIGEPE do Proc. Original:
Contrato: Vencimento:
DADOS DO PROCESSO:
DO PE/IN/DL: Proc. - ARP n g - SEE/PE Vencimento:
Cód. E-fisco | Objeto | Unidade de Fornecimento | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
Total | R$ |
Prazo de entrega:
DOCUMENTO OBRIGATÓRIOS:
1- DANFE E NOTA FISCAL;
2- ORDEM DEORNECIMENTO;
3- EMPENHO.
4- CERTIDÕES:
a) Certidão Conjunta de Tributos Federais;
b) Certidão de Regularidade do FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidão de Regularidade da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipal.
*Obrigatório agendamento prévio c/ no mínimo 48hs
Telefone:
E-mail:
Endereço :
Recife, / /
ANEXO B
MODELO DE PROPOSTA
(em papel timbrado do licitante)
Itens/ Lotes | Código E-Fisco | Descrição | Unid. | Valor unitário máximo | Qtde | Valor Total |
1 | R$ | R$ | ||||
2 | ‘ | R$ | R$ | |||
3 | R$ | R$ | ||||
4 | R$ | R$ | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE X: |
A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da sua apresentação, independente de declaração do licitante.
Data/Nome e assinatura do responsável
ANEXO C
REGIÕES DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE GARANTIA
Seguem as características de cada local onde as garantias on-site serão prestadas. Considera-se a prestação da garantia on-site em 03 (três) mesorregiões (R1 a R3), quais sejam:
Código | GREs por Região |
R1 | GRE 01 a 04 |
R2 | GRE 05 a 10 |
R3 | GRE 11 a 16 |
A seguir são apresentados os municípios que compõem a jurisdição de cada GRE (Gerência Regional de Educação) e Região de Atendimento. No caso da identificação de algum município que não conste no rol apresentado nas mesorregiões a seguir, as partes devem enquadrá-lo na mesorregião de Atendimento mais adequada. No caso, exclusivamente, do município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, o atendimento de garantia se dará através do encaminhamento do equipamento por meio da CONTRATANTE, para o endereço da GRE 02, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Recife/PE CEP: 50740.530, para que, a CONTRATADA, preste o devido atendimento da garantia on-site.
01 GRE Recife Norte - Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx - XX CEP: 50100-140
02 GRE Recife Sul - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx - XX CEP: 00000-000
Xxxxxx Capital e Fernando de Noronha
03 GRE Metropolitana Norte - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx - XX CEP: 50540-530
Abreu e Lima, Araçoiaba, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma, Olinda e Paulista
04 GRE Metropolitana Sul - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx - XX CEP: 50540- 530
Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno e São Lourenço da Mata.
05 GRE Mata Norte - Nazaré da Mata - Rua Xxxxxx Xxxx S/N Bairro: Juá - PE CEP: 55800-000
Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, São Vicente Ferrer, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência.
06 GRE Mata Centro – Vitória - Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, X/X Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX CEP: 55600-000
Barra de Guabiraba, Bezerros, Bonito, Camocim de São Félix, Chã de Alegria, Chã Grande, Escada, Glória do
Goitá, Gravatá, Pombos, Sairé, São Joaquim do Monte, Vitória de Santo Antão.
07 GRE Mata Sul – Palmares - Xx. Xxx xx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx - XX CEP: 00000-000
Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx de Maria, Catende, Cortês, Jaqueira, Xxxxxxx Xxxxxx, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, São Benedito do Sul, Xexéu.
08 GRE Vale do Capibaribe – Limoeiro - Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxxxx - XX CEP: 55700-000
Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Xxxxx Xxxx, Frei Miguelinho, Xxxx Xxxxxxx, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Vertente do Lério, Vertentes.
09 GRE Agreste Centro Norte – Caruaru - X. Xxxxx Xxxxx, x/x Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX
Agestina, Altinho, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Caruaru, Cupira, Ibirajuba, Jatauba, Panelas, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, São , Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama.
10 GRE Agreste Meridional – Garanhuns - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxx, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha.
11 GRE Sertão do Moxotó Ipanema – Arcoverde - X. Xxxxxx Xxxxx, x/x Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX CEP: 56512- 400
Alagoinha, Arcoverde, Betânia, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sanharó, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa.
12 GRE Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira- X. Xxxxxx Xxxxxxx, x/x Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX CEP: 56800-000
Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo, Tuparetama.
13 GRE Sertão do Submédio São Francisco – Floresta - Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX CEP: 00000-000
Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Tacaratu.
14 GRE Sertão do Médio São Francisco – Petrolina - Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX CEP: 56332-175
Xxxxxxx, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.
15 GRE Sertão Central – Salgueiro - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxxx - XX CEP: 56000-000
Cedro, Mirandiba, Moreilândia, Parnamirim, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova, Verdejante.
16 GRE Sertão do Araripe – Araripina - X. Xxxxxx, x/x XX-000 - Xx 00 - Xxxxxxxxx - XX CEP: 56280-000
Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Ouricuri, Santa Cruz de Malta, Santa Filomena, Trindade.
ANEXO D
NÍVEIS DE SERVIÇOS MINIMOS PARA O SERVIÇO DE GARANTIA DO EQUIPAMENTO
Tabela 1. Atividades e NMS para Nobreak
Atividades do Serviço | Descrição | Métrica1 | R 1 | R 2 | R 3 | Penalidade |
Havendo a necessidade | Multa – 1 %, por dia de atraso, sobre o valor da venda equipamento. Limitada a 100% do valor do equipamento. | |||||
de troca, para o | ||||||
perfeito | ||||||
funcionamento, de | ||||||
quaisquer | Prazo: em dias | |||||
Substituição de componente | componentes que integrem, totalmente | úteis a partir da abertura do | 3 | 4 | 5 | |
ou parcialmente os | chamado | |||||
itens deste Termo de | ||||||
Referência, deverão ser | ||||||
substituídos nos prazos | ||||||
previstos neste anexo. | ||||||
Início do atendimento | Prazo: em dias úteis a partir da abertura do chamado | |||||
de chamados de | Multa – 1 %, por dia | |||||
manutenção corretiva e | de atraso, sobre o | |||||
restabelecimento das | valor da venda | |||||
Manutenção Corretiva | perfeitas condições de | 3 | 4 | 5 | equipamento. | |
funcionamento de | Limitada a 100% do | |||||
qualquer equipamento | valor do | |||||
pertencente ao objeto | equipamento. | |||||
da contratação. | ||||||
Substituição | Multa – 1 %, por dia de atraso, sobre o valor da venda equipamento. Limitada a 100% do valor do equipamento. | |||||
temporária imediata do | ||||||
equipamento de | ||||||
Solução de Energia sem | ||||||
capacidade plena de | ||||||
funcionamento que | ||||||
apresentar defeito | ||||||
dentro do seu prazo de | Prazo: em dias | |||||
Substituição temporária do equipamento | garantia e/ou defeitos não solucionados pela | úteis a partir da abertura do | 5 | |||
assistência técnica por | chamado | |||||
outro usado ou novo, | ||||||
de primeiro uso, com | ||||||
características | ||||||
semelhantes e em | ||||||
perfeito estado de | ||||||
funcionamento. | ||||||
Os equipamentos que |
1 Contado a partir do momento da abertura do chamado e recebimento pelo grupo solucionador da CONTRATADA para o efetivo início das atividades de cada item.
apresentarem mais de 3 (três) ocorrências de incidentes em um período de 30 (trinta) dias, deverão ser substituídos por outro novo, de primeiro uso, com características semelhantes e em perfeito estado de funcionamento. | ||||
Troca definitiva do equipamento | Troca definitiva imediata do equipamento de Solução de Energia sem capacidade plena de funcionamento que apresentar defeito dentro do seu prazo de garantia e/ou defeitos não solucionados pela assistência técnica por outro novo, de primeiro uso, com características semelhantes e em perfeito estado de funcionamento. Os equipamentos que apresentarem mais de 3 (três) ocorrências de incidentes em um período de 30 (trinta) dias, deverão ser substituídos por outro novo, de primeiro uso, com características semelhantes e em perfeito estado de funcionamento. | Prazo: em dias úteis a partir da abertura do chamado | 15 | Multa – 1 % , por dia de atraso, sobre o valor da venda equipamento. Limitada a 100% do valor do equipamento. |
Tabela 2. Atividades e NMS para Filtro de Linha
Atividades do Serviço | Descrição | Métrica | R1 | R2 | R3 | Penalidade |
Substituição temporária | Prazo: em | Multa – 1 % , | ||||
imediata do equipamento de | dias úteis a | por dia de | ||||
Solução de Energia sem | partir da | atraso, sobre | ||||
Substituição temporária do equipamento | capacidade plena de funcionamento que | entrega do equipamento | 5 dias | o valor da venda | ||
apresentar defeito dentro do | em | equipament | ||||
seu prazo de garantia e/ou | Balcão do | o. Limitada a | ||||
defeitos não solucionados | fornecedor | 100% do |
pela assistência técnica por outro usado ou novo, de primeiro uso, com características semelhantes e em perfeito estado de funcionamento. Os equipamentos que apresentarem mais de 3 (três) ocorrências de incidentes em um período de 30 (trinta) dias, deverão ser substituídos por outro novo, de primeiro uso, com características semelhantes e em perfeito estado de funcionamento. | ou credenciado | valor do equipament o. | ||
Troca definitiva do equipamento | Troca definitiva imediata do equipamento de Solução de Energia sem capacidade plena de funcionamento que apresentar defeito dentro do seu prazo de garantia e/ou defeitos não solucionados pela assistência técnica por outro novo, de primeiro uso, com características semelhantes e em perfeito estado de funcionamento. Os equipamentos que apresentarem mais de 3 (três) ocorrências de incidentes em um período de 30 (trinta) dias, deverão ser substituídos por outro novo, de primeiro uso, com características semelhantes e em perfeito estado de funcionamento. | Prazo: em dias úteis a partir da entrega do equipamento em Balcão do fornecedor ou credenciado | 15 dias | Multa – 1 % , por dia de atraso, sobre o valor da venda equipament o. Limitada a 100% do valor do equipament o. |
ANEXO E
MODELO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE EQUIPAMENTOS
Certificamos que os equipamentos especificados no quadro abaixo foram recebidos pela equipe da Gerência de Suporte e Tecnologia Educacional.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | Nº DA NF DE REMESSA | DATA DE ENTREGA |
Certificamos, também, que os bens recebidos são novos e de primeiro uso e correspondem com o modelo e especificações técnicas contidas no quadro acima. O objeto ora recebido provisoriamente não conclui o cumprimento da obrigação.
O presente termo é firmado em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Recife, de de 20 .
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO F
MODELO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE EQUIPAMENTOS
A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco recebeu e homologou os seguintes produtos:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | Nº DA NF DE REMESSA | DATA DE ENTREGA |
Encaminhe-se a empresa CONTRATADA
Recife, de de 20 .