CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA OPERAR OS SERVIÇOS DE CENTRALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E PROCESSAMENTO DOS CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA DE NOVA LIMA, SEM ÔNUS PARA A...
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA OPERAR OS SERVIÇOS DE CENTRALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E PROCESSAMENTO DOS CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA DE NOVA LIMA, SEM ÔNUS PARA A CONTRATANTE.
CONTRATO Nº: / 2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 597/2020.
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX., inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado - CONTRATANTE, e a empresa Banco Santander Brasil S/A, com sede na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 2041 e 2235 – Bloco A, Bairro Vila Olímpia, em São Paulo, SP., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001- 42, , neste ato representada pelo Sr., Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da C.I. nº M- 7.753.771, SSP - MG, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, com escritório no mesmo endereço citado acima, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do contrato é a Contratação de instituição bancária para operar os serviços de centralização, gerenciamento e processamento dos créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura de Nova Lima, sem ônus para a contratante, conforme descrição no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposições do Edital de Pregão Presencial nº 254/2020, à Proposta Comercial da(o) Contratada(o) e aos demais documentos constantes do Processo nº 597/2020, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
II - A legislação aplicável à execução do presente Contrato, bem como aos casos omissos é a seguinte:
a) Lei Federal n.º 10.520/02;
b) Lei Federal n.º 8.666/93 na sua redação vigente;
c) Decreto Municipal n.º 2.471 de 15 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometem respectivamente, a atenderem às normas seguintes:
3.1 - A CONTRATADA se compromete a:
3.1.1 - Executar o objeto do contrato, de acordo com o disposto no Termo de Referência, após assinatura do contrato e recebimento da Autorização de Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Administração.
3.1.2 - Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem utilizados no serviço.
3.1.3 - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do objeto.
3.1.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte do serviço executado em que se verificarem vícios ou incorreções.
3.1.5 - Executar o serviço dentro do prazo determinado.
3.1.6 - De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
3.2 - O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA se compromete a:
3.2.1 - Designar servidor que se responsabilizará pela conferência da qualidade do serviço executado em conformidade com os termos contratuais, bem como o gestor do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, respeitando-se o prazo de execução previsto no Termo de Referência, prazo este em que a contratada deverá efetivar a execução do serviço em sua totalidade, seguindo todo o padrão exigido conforme especificações apresentadas pelo Município de Nova Lima, e dentro de todas as cláusulas deste contrato.
A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Município de Nova Lima, a seu critério e através do gestor do contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município de Nova Lima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalização do Município de Nova Lima em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou; suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório, ou resilido pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que tornem materialmente inexequível, bem como poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, cujas justificativas sejam aceitas pelo Município de Nova Lima, desde que não prejudiquem o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São casos de rescisão administrativa e portanto, determinada por ato unilateral e escrito pelo Município de Nova Lima, os casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de aplicação da penalidade, sanções ou rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
7.2 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 254/2020 e seus anexos ou neste Contrato Administrativo, ou ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
7.3.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
7.3.1.1 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
7.3.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
7.3.1.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
7.3.1.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
7.3.2 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
7.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
7.5 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
7.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
7.7 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato será INDIRETA – Empreitada por PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Nova Lima, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES FINAIS
E por estarem justas e acertadas, o Município de Nova Lima e empresa Banco Santander Brasil S/A, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença de testemunhas.
Nova Lima, de de 2020.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Banco Santander Brasil S/A Secretário Municipal de Administração Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Visto Procuradoria
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
A licitação em pauta possui o seguinte objeto: “a contratação de serviços de centralização, gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura de Nova Lima, inclusive daqueles que venham a ser contratados na vigência do contrato entre a Administração e a instituição bancária, bem como conceder a permissão não onerosa de uso de espaço público, para instalação de Terminal Eletrônico de atendimento bancário.
Em 2015, o Banco Santander S.A venceu a licitação e adquiriu a gestão da folha de pagamento de todos os servidores públicos municipais da Prefeitura de Nova Lima, com contrato firmado para 60 (sessenta) meses.
Em função do término do contrato em dezembro do ano corrente, a Prefeitura de Nova Lima iniciará o processo de contratação de uma instituição bancária garantir a continuidade da prestação de serviços bancários nos mais diversos aspectos, incluindo o processamento da folha salarial dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionista.
Sem prejuízo ao objeto deste Termo de Referência, a guarda e a gestão das disponibilidades de caixa da Prefeitura caberão a instituição bancária oficial, em estrita obediência ao art. 164, §3º, da Constituição Federal. Com efeito, assim dispõe o art. 164, § 3.º da CF/88:
“Art. 164 - (...) (...) § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições bancárias oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.”
Quanto ao crédito de salários, remuneração, aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais da Prefeitura de Nova Lima, inclusive daqueles que venham a ser contratados na vigência do contrato, há que se ressaltar que não se confunde com disponibilidade de caixa da Administração.
Isto porque, quando a Administração deposita os aludidos valores não estamos tratando da disponibilidade de Xxxxx, uma vez que esta não pode dispor desses valores, os quais já pertencem a terceiros. Frise-se: a Fazenda Pública apenas detém esses valores antes do depósito.
Assim sendo, os valores creditados nas contas-correntes dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura de Nova Lima, a título de salário, têm verdadeiro caráter de despesa liquidada, não se confundindo, pois, com disponibilidade de caixa.
A realização de processo licitatório trata-se de obrigação do administrador público, estabelecida pelo art. 37, XXI da Constituição Federal:
Art.37.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Conforme se depreende do referido dispositivo constitucional, o dever de licitar é a regra no ordenamento jurídico pátrio. Enquanto decorrência do princípio da supremacia do interesse público, tal medida tem caráter compulsório, deixando de ser adotada apenas nas hipóteses previstas na lei.
Dessa maneira, é comum que a Administração Pública abra licitação pública para escolher instituição bancária que centralizará, gerenciará e processará a folha de pagamento dos seus servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e, ainda, daqueles que forem contratados na vigência do contrato firmado entre a Administração e a instituição financeira.
1.1. JUSTIFICATIVA PARA UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO MAIOR OFERTA E PERMISSÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PRIVADAS:
No Acórdão TCU n.º 1940/2015 - Plenário, o Tribunal assim se posicionou com relação à licitação:
“(…) 9.3.2.3. Havendo interesse de a Administração Pública Federal promover prévio procedimento licitatório para contratação de prestação de serviços, em caráter exclusivo, de pagamento de remuneração de servidores ativos, inativos e pensionistas e outros serviços similares, com a previsão de contraprestação pecuniária por parte da contratada, deverá a contratante, além de franquear acesso ao certame tanto das instituições bancárias públicas como das privadas, adotar as seguintes medidas:
(...)
b) realizar licitação na modalidade pregão, prevista na Lei n.º 10.520/2001, preferencialmente sob forma eletrônica, conforme
exige o artigo 4.º, § 1.º, do Decreto 5.450/2005, tendo por base critério “maior preço”, em homenagem ao princípio da eficiência, insculpido no caput do artigo 37 da Constituição Federal e da seleção proposta mais vantajosa para a Administração Pública, inserto no caput do artigo 3º daLei8.666/1993;”
Pelo acima exposto é incontroversa a participação de instituição bancária privada na gestão da folha de pagamento, sendo lícita e constitucional com sustentáculo no ordenamento jurídico brasileiro.
A Prefeitura de Nova Lima centraliza, atualmente, no Banco Santander S.A o processamento dos pagamentos aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas, por meio de crédito em contas abertas na referida instituição bancária.
Registra-se que, conforme pirâmide salarial identificada no item 7 abaixo, o valor anual da folha de pagamento é de aproximadamente R$ 161.000.000,00 (cento e sessenta e um milhões), para um quantitativo total de 4319 servidores.
Esses números demonstram a impossibilidade de administrar internamente os referidos pagamentos. Justifica-se, portanto, a necessidade de operacionalizar o pagamento dos créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, inclusive aqueles que venham a ser contratados na vigência do contrato, por meio de instituição bancária que ofereça serviços com qualidade, quer seja pública ou privada.
Além disso, tendo em vista a aproximação do término da vigência do contrato atual, prevista para o segundo semestre de 2020, faz-se necessário iniciar processo licitatório a fim de atender aos princípios de planejamento e eficiência administrativa e assegurar a continuidade desse serviço essencial à Prefeitura.
Tem-se que a licitação é o procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa, ou seja, a que melhor atenda ao interesse público dentre as ofertadas pelos particulares que com ela desejam contratar, oportunizando, pois, qualquer interessado, desde que devidamente habilitado, a participar do certame.
Fato é que, a alienação da folha de pagamentos se tornou uma importante fonte de receita para os entes federados. As instituições bancárias promovem intensa disputa entre si objetivando a operacionalização dos créditos salariais dos servidores municipais.
Apesar da aprovação da portabilidade no ano de 2006, que permitiu aos servidores escolherem o banco nos quais desejam receber os seus salários, independente da instituição que tenha vencido o certame para gerenciamento da folha de pagamentos, ainda existe um grande interesse por parte das instituições na prestação deste tipo de serviço. A justificativa baseia-se na não redução do apetite dos clientes por serviços oferecidos pelas instituições bancárias. Uma das razões é a grande parcela de empregados que acabam optando por abrir uma conta de depósitos na própria instituição bancária contratada pelo empregador.
O público alvo das instituições bancárias possui os mais variados perfis. Objetivando atendê-lo de forma eficaz agem rapidamente criando grupos negociais focados nas especificidades comuns. Buscando cativá-lo e fidelizá-lo, disponibilizam diferentes produtos e serviços. Tem-se no mercado por exemplo: contas correntes, contas de poupança, empréstimos com garantia hipotecária, empréstimos pessoais, cartões de débito, seguros e cartões de crédito, além de oferecer vantagens adicionais, como taxas menores de administração ou de juros, para faixas segmentadas quanto ao nível de investimento e/ou renda.
O Pregão é uma das modalidades de licitação, instituído pela Lei n.º 10.520/02, que tem por escopo garantir maior celeridade aos procedimentos licitatórios, bem como de reduzir os custos operacionais e permitir a diminuição dos valores pagos nas aquisições de bens e serviços.
Nessa modalidade, diversamente do que ocorre nas demais modalidades licitatórias, previstas pela Lei n° 8.666/93 (Estatuto Geral das Licitações e Contratos), deve-se ter em conta o objeto a ser licitado e não o valor da contratação, segundo deixa claro o teor do art. 1°, da Lei n.º 10.520/2002:
Art. 1.º - Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Além disso, é de se observar que o critério para julgamento das propostas da licitação na modalidade Pregão é sempre o de menor preço, conforme apregoa o art. 4.º, X, da lei já mencionada:
Art. 4.º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Quanto à caracterização de serviços bancários como “serviços comuns”, é plenamente possível definir os padrões contratuais visto que a atividade bancária é regida por uma série de normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo próprio Banco Central que estabelecem rotinas e padrões de tais serviços.
Já quanto ao critério para julgamento das propostas, cabe ressaltar que nos contratos da espécie o interesse da Administração é justamente o de “receber o maior preço”.
Nesse ponto, o TCU tem considerado, de forma excepcional, a possibilidade da adoção desse critério por entender, que em tais casos, o interesse público prevalece.
A adoção de critérios de julgamento de propostas não previstos na legislação do pregão, do tipo maior valor ofertado para o objeto mencionado neste Termo de Referência, é admissível, em princípio, em caráter excepcional, tendo em vista o relevante interesse público e como mecanismo concretizador do princípio licitatório da seleção da oferta mais vantajosa para a Administração. Contudo, assim como os demais atos administrativos, essa excepcionalidade deve ser motivada e justificada pelo ente público no processo relativo ao certame, além de ter demonstrada sua viabilidade mercadológica.
Para o objeto deste Termo de Referência, em observância aos princípios da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública é justificável a adoção do Pregão como modalidade de licitação e com base no Maior Preço, em função das receitas públicas advindas do contrato da referida prestação de serviços bancários, ou seja, pela possibilidade de exploração econômico-bancária da gestão da folha de pagamentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura de Nova Lima, inclusive daqueles que venham a ser contratados na vigência do contrato firmado entre a Administração e a Instituição bancária.
2. CONCEITOS APLICÁVEIS
2.1. Para efeito deste Termo de Referência são aplicáveis os seguintes conceitos:
2.1.1. SERVIDORES ATIVOS: são todos os servidores públicos em atividade, aqui inseridos os concursados, comissionados, agentes políticos, estagiários e contratados;
2.1.2. SERVIDORES INATIVOS: são todos os aposentados e servidores em auxílio doença no INSS, os quais estão vinculados à folha de pagamentos da Prefeitura Municipal de Nova Lima.
2.1.3. PENSIONISTAS: são os beneficiários de servidor falecido e que recebem a pensão paga pelos cofres públicos municipais.
3. OBJETO
3.1. Descrição Do Objeto
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de instituição bancária para operar os serviços de centralização, gerenciamento e processamento dos créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura de Nova Lima, sem ônus para a contratante, inclusive daqueles que venham a ser contratados na vigência do contrato firmado entre a Administração e instituição bancária, sem ônus para a Prefeitura, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
3.1.1. Será concedida a permissão não onerosa de uso de espaço público, para a instalação de Terminal Eletrônico, bem como de Posto de Atendimento Bancário (PAB) para
atender aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, inclusive àqueles que xxxxxx a ser contratados na vigência do contrato, conforme especificado neste Termo de Referência.
3.1.2. Será assegurado a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, inclusive àqueles que venham a ser contratados na vigência do contrato, o direito de transferir os valores depositados em conta salário para outra conta de instituição bancária diferente e da qual os mesmos sejam titulares, sem custos, nos termos da Resolução nº 3.402/2006 do Banco Central.
3.1.3. Poderão participar da disputa as instituições bancárias públicas e privadas legalmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do Edital, Termo de Referência e Anexos.
3.1.4. Não poderão participar:
a) Consórcio de instituições bancárias, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Instituições bancárias que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela Administração Pública;
c) Instituições bancárias que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
d) Direta ou indiretamente, instituições bancárias constituídas por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9.º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93;
e) Instituições bancárias que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação.
3.2. Em caráter de exclusividade:
3.2.1. Centralização, gerenciamento e processamento de créditos da folha de pagamento gerada pela Prefeitura Municipal de Nova Lima a serem creditados em conta de titularidade de seus servidores, no banco contratado.
3.2.2. A instituição bancária contratada deve assegurar, sem ônus para a Contratante e seus servidores, a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas em outras instituições bancárias, em conformidade com artigo 2º da Resolução 3.402/2006 do Banco Central.
3.2.3. O pagamento de vencimentos, salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares, dos servidores da Prefeitura Municipal de Nova Lima/MG;
3.2.4. A instituição bancária não poderá recusar a abertura de conta em nome do servidor municipal, bem como do pensionista, aposentado e estagiário, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação.
3.2.5. As contas de livre movimentação, decorrentes do relacionamento entre a instituição bancária e os servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas, somente serão abertas com anuência destes.
3.2.6. A instituição bancária deverá garantir a portabilidade das suas operações de crédito realizadas com pessoas naturais, mediante o recebimento de recursos transferidos por outra instituição bancária, observados os procedimentos estabelecidos na Resolução n.º 4.292, de 20 de dezembro de 0000 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
3.2.7. Os serviços serão prestados de forma contínua, durante o prazo de até 60 (sessenta) meses, devendo a instituição bancária contratada observar rigorosamente as previsões contidas no Manual de Procedimentos Operacionais da Folha de Pagamento (item 15 deste Termo de Referência), as normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, e demais normas estaduais que vierem a ser editadas sobre crédito de pagamento de pessoal.
3.2.8. O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do aviso expedido pela Prefeitura, através da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias a pedido da instituição bancária e a critério da Administração Municipal.
3.2.9. Para atendimento exclusivo aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, inclusive àqueles que venham a ser contratados na vigência do contrato, a Prefeitura Municipal de Nova Lima permitirá, nas dependências da Sede, a instalação de:
a) Um Posto de Atendimento Bancário (PAB);
b) Três Postos de Atendimento Eletrônico/caixas eletrônicos (PAE)
3.2.10. A estrutura, serviços, materiais, equipamentos e mobiliário destinados à instalação do PAB e PAE´s correrão por conta da instituição bancária.
3.3. Sem caráter de exclusividade:
3.3.1. Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Nova Lima, mediante consignação em folha de pagamento.
3.3.2. A instituição bancária contratada não fará jus à remuneração direta, oriunda dos cofres públicos municipais, pela prestação dos serviços à Prefeitura e por quaisquer prestações de serviços bancários correlatos, a exemplo de emissão de extratos diários, informação de saldos a qualquer momento e por qualquer meio e fornecimento de relatórios.
3.3.3. A Prefeitura não assume, inclusive para efeitos da Lei n.º 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela Instituição Bancária.
3.3.4. A Prefeitura não assume qualquer responsabilidade pelos compromissos assumidos por seus servidores.
4. INSTALAÇÃO DE POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO (PAB), E TRÊS POSTOS DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO/CAIXAS ELETRÔNICOS (PAE).
4.1. Posto de Atendimento Bancário (PAB) obrigatório, para atendimento exclusivo aos servidores da Prefeitura de Nova Lima;
a) Local: Sede da PMNL– Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx x.x 00 - Xxxxxx– Nova Lima.
b) Toda instalação deverá ser concluída no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do aviso expedido pela Prefeitura, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias a pedido da instituição bancária e a critério da Administração Municipal.
c) Toda a estrutura e montagem destinada à instalação de PAB (Posto de Atendimento Bancário) por parte da instituição bancária correrá por sua conta, sendo que o projeto deverá ser submetido à aprovação prévia da Secretaria de Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Nova Lima.
d) Todos os custos, despesas e encargos decorrentes da execução do projeto correrão exclusivamente por conta da instituição bancária.
e) Se constatada qualquer irregularidade na execução do projeto, a instituição bancária ficará obrigada a saná-la imediatamente, após a notificação remetida pelo setor competente da Prefeitura.
f) A estrutura a ser instalada deverá contar com, no mínimo, 4 (quatro) funcionários capazes de sanar situações como abrir contas e atender aos servidores municipais em caso de problemas ou dúvidas sobre a conta, esclarecer dúvidas sobre saldos e extratos, explicar e esclarecer dúvidas sobre planos de investimentos e taxas, realizar investimentos orientados pelo detentor da conta, resolver problemas referentes a cartões de créditos e débitos ou cheques, realizar operações como transferências de recursos, explicar as condições e oferecer empréstimos bancários, organizar os documentos jurídicos necessários a cada operação, entre outros, visando trabalhar com o objetivo de satisfazer as necessidades do servidor e prezando pelo bom atendimento sempre.
g) Toda a mão de obra utilizada na área cedida, bem como os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros, serão de responsabilidade exclusiva da instituição bancária, não podendo imputar, mesmo que subsidiariamente, à Prefeitura de Nova Lima a responsabilidade por seus pagamentos.
h) É responsabilidade da instituição bancária toda a infraestrutura e equipamentos necessários para operação de ambiente informatizado e de telecomunicações no espaço utilizado nas dependências da Prefeitura.
i) Qualquer alteração do espaço físico da área, como edificação de parede de alvenaria, divisórias ou outros materiais similares, será realizada pela instituição bancária, mediante prévio e expresso consentimento da Administração.
j) É proibido fixar placas, painéis identificadores ou cartazes nas paredes da área cedida sem o prévio e expresso consentimento da Administração.
k) A instituição bancária ficará obrigada a entregar, ao término do contrato, a área nas mesmas condições que a receber.
l) As benfeitorias realizadas pela instituição bancária na área, quando de interesse da Prefeitura, passam a integrá-la, e nela deverão permanecer após o término da ocupação, não se obrigando a Prefeitura a pagar qualquer tipo de indenização por tais benfeitorias.
m) Todo o mobiliário utilizado no interior do recinto será fornecido pela instituição bancária, e integrará o patrimônio do banco.
n) A instituição bancária deverá submeter à Prefeitura o projeto detalhado do mobiliário a ser utilizado, para aprovação.
o) Ficará a cargo da instituição bancária a responsabilidade pela manutenção, conserto e a substituição de todos os bens móveis ali existentes.
p) A instituição bancária se responsabilizará pela instalação de linhas telefônicas, assumindo todas as despesas relacionadas com ligações locais, interurbanas e internacionais.
q) A instituição bancária se responsabilizará pela limpeza da área em concessão, inclusive ficando responsável pelo acondicionamento e separação do lixo em sacos plásticos adequados e seu encaminhamento diário ao local de coleta.
r) A instituição bancária usará a área, objeto da concessão, exclusivamente para a instalação de unidade administrativa necessária aos serviços, sendo proibido emprestá-la ou cedê-la, no todo ou em parte.
s) A instituição bancária poderá solicitar formalmente à Prefeitura a instalação PAB
– Posto de Atendimento Bancário e/ou PAE - Posto de Atendimento Eletrônico em outros pontos relevantes para execução dos serviços, cabendo à Administração a autorização e aprovação da implementação.
t) A área cedida deverá ser mantida em perfeitas condições de conservação e asseio, com todas as suas instalações em funcionamento, utilizando seu material e mão de obra;
u) A instituição bancária deverá ressarcir a Prefeitura de qualquer prejuízo decorrente do uso inadequado da área cedida.
4.2. Posto(s) de Atendimento Eletrônico/Caixa Eletrônico (PAE):
a) Toda instalação deverá estar concluída no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do aviso expedido pela Prefeitura, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias a pedido da instituição bancária e a critério da Administração Municipal.
b) Toda a estrutura e montagem destinada à instalação de PAE’s (Posto de
Atendimento Eletrônico) por parte da instituição bancária correrá por sua conta.
c) Todos os custos, despesas e encargos decorrentes da instalação e manutenção dos
XXX’x correrão exclusivamente por conta da instituição bancária.
d) A quantidade de PAE´s instalados será de no mínimo 3 (três) terminais, na Sede da Prefeitura.
e) Além disso, a instituição bancária poderá solicitar formalmente à Prefeitura a instalação de PAE - Posto de Atendimento Eletrônico em pontos relevantes para execução dos serviços, cabendo à Administração a aprovação dos locais para a implementação.
4.3. Do funcionamento:
a) O PAB - Posto de Atendimento Bancário funcionará na forma seguinte:
I. atendimento exclusivo aos servidores da Prefeitura de Nova Lima, de segunda a sexta-feira, conforme horário de atendimento bancário, com funcionários em número suficiente para atendimento da demanda.
5. TRATAMENTO PREFERENCIAL E GERÊNCIA CENTRALIZADORA
5.1. A Prefeitura será cliente especial da instituição bancária à qual serão asseguradas todas as vantagens de qualquer natureza oferecidas a seus clientes do mesmo porte e importância.
5.2. A instituição bancária não receberá qualquer remuneração direta oriunda dos cofres públicos pelos serviços contratados, ou por quaisquer prestações de serviços bancários correlatos ao mesmo (emissão de extratos diários, informações de saldos a qualquer momento e por qualquer meio, fornecimento de relatórios, transferências, ordens de pagamento, emissão de talonário de cheques em formulário contínuo, etc.).
5.3. A Prefeitura deverá ser isenta de todas e quaisquer tarifas, taxas ou similares relativas aos serviços contratados, tais com tarifa de abertura e manutenção de conta- corrente, tarifa pelo processamento dos arquivos da folha de pagamento e outros, tarifa pela emissão de DOC/TED, tarifas pela emissão de talonário de cheques ou outras situações ainda que não conste nesse Termo de Referência.
5.4. A instituição bancária se compromete a manter pessoal técnico capacitado e habilitado, em número adequado às necessidades operacionais decorrentes do objeto deste termo e indicar 1 (um) Gerente e 1 (um) Suplente com poderes idôneos de direção e supervisão, que centralizarão o recebimento de ofícios e demais documentos da Prefeitura.
5.5. A instituição bancária se compromete a criar condições necessárias para o pronto atendimento à Prefeitura referentes à transmissão de DOC`s e TED`s, depósitos em geral e demais operações pertinentes.
6. IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A instituição bancária contratada deverá possuir sistema informatizado compatível com o sistema da Prefeitura, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on line. Todas as despesas de compatibilização de sistemas e parametrizações correrão por conta da Contratada;
6.2. A instalação e configuração do servidor de banco de dados, do programa e qualquer outro aplicativo necessário ao bom funcionamento do sistema serão executadas totalmente pela Contratada sem nenhuma participação de técnicos de informática da Prefeitura;
6.3. A Contratada deverá disponibilizar no mínimo um técnico para pronto atendimento aos chamados da Prefeitura e suporte, no caso de problemas e incidentes no processo de gerenciamento e processamento da folha de pagamento.
6.4. A Contratada deverá, também, disponibilizar o serviço help desk via canal via telefone, internet ou qualquer outro meio, para prestar suporte à Prefeitura, com funcionamento 24 horas, nos 7 (sete) dias da semana, durante toda a vigência contratual.
6.5. A Contratada deverá disponibilizar a presença de técnicos, durante o horário de funcionamento da PMNL ou mesmo fora deste horário, se a ocorrência ou incidente relatado exigir suporte presencial.
7. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS – PIRÂMIDE SALARIAL
7.1. Para efeito da execução do objeto deste Termo de Referência, a Prefeitura apresenta abaixo a pirâmide salarial de sua folha de pagamentos atual:
PIRÂMIDE SALARIAL | ||||
RENDA MENSAL | QUANTITATIVOS DE EMPREGADOS | |||
EFETIVOS | COMISSIONAD OS/TEMPORÁR IOS | ESTAGIÁRIOS | APOSENTADOS / PENSIONISTAS | |
Até R$ 2.000,00 | 463 | 182 | 0 | 12 |
De R$2.000,01 a R$7.000,00 | 2.555 | 635 | 0 | 38 |
Acima de R$7000,00 | 437 | 105 | 0 | 10 |
TOTAL | 3455 | 922 | 0 | 60 |
VALOR BRUTO MENSAL | R$ 15.227.484,44 | R$ 3.580.383,56 | R$ 0,00 | R$ 257.649,74 |
VALOR LÍQUIDO MENSAL | R$ 9.518.787,99 | R$ 2.668.659,30 | R$ 0,00 | R$ 201.077,86 |
8. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR HOMOLOGADO NA LICITAÇÃO
8.1. O pagamento do valor homologado será efetuado em valor líquido, sem retenção de parcelas ou percentual de qualquer título, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato, por meio de crédito em conta a ser indicada pela Prefeitura. O comprovante da transação deverá ser entregue na SEMFA – Secretaria Municipal de Fazenda, no Departamento Financeiro, no prazo de até 3 (três) dias após o pagamento.
8.2. 8.2. Os valores da proposta não sofrerão nenhum reajuste, nos termos da legislação federal, Lei n.º 9.069 de 29/06/1995 e Lei n.º 10.192de14/02/2001.
9. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Administração, designará Gestor e fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato.
9.2. A Contratada será notificada sobre ocorrências que exijam medidas corretivas, quando se fizer necessário, cabendo à mesma a sua imediata correção, sem prejuízo das sanções aplicáveis pela Prefeitura.
9.3. A fiscalização do contrato não implica corresponsabilidade da Prefeitura, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da Contratada na execução do objeto contratado, inclusive por danos que possam ser causados à Administração ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. À CONTRATADA caberão as seguintes obrigações e responsabilidades:
I. executar o objeto de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência, Edital e anexos;
II. promover a abertura de contas, dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, na modalidade conta-salário ou conta corrente (modalidade escolhida pelo servidor), efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários. O local e datas para a abertura das contas dos servidores, objeto da licitação, serão estabelecidos em comum acordo entre a Contratada e a Prefeitura, de maneira a cumprir os prazos estabelecidos para início da prestação de serviços;
III. possuir sistema informatizado compatível com o sistema da Prefeitura, de forma a possibilitar que todas as operações sejam realizadas por meio eletrônico e online. Quaisquer necessidades de adaptações ou customizações serão de responsabilidade da Contratada, sem ônus para a Prefeitura;
IV. para a alteração das contas-salários dos servidores municipais já cadastrados no sistema, a instituição bancária deverá encaminhar, em tempo hábil, arquivo de contas em formato (a ser definido pela Prefeitura, contendo, no mínimo CPF do titular e n.º de agência e conta-salário) que permita a importação das informações via banco de dados. As contas-salários dos novos servidores nomeados devem ser informadas à Prefeitura em arquivo no mesmo formato a ser estabelecido;
V. efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores ativos, inativos e pensionistas, sem qualquer custo, em conformidade com as informações repassadas pela Prefeitura;
VI. permitir a portabilidade do salário, sem custo, aos servidores ativos, inativos e pensionistas que assim optarem. A solicitação de portabilidade será efetuada pelo titular da conta na própria instituição bancária ou no momento da coleta da documentação para abertura das contas;
VII. responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
VIII. apresentar previamente à Prefeitura uma tabela com a franquia mínima de serviços com isenção de tarifas, a partir da Resolução BACEN nº 3.919/2010, e demais serviços e produtos com suas respectivas tarifas;
IX. apresentar um plano de prestação de serviços, contendo a apresentação da instituição, argumentação relativa à forma como pretende prestá-los, em especial quanto ao atendimento aos servidores, benefícios adicionais oferecidos e condições especiais de empréstimos e financiamentos;
X. responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados;
XI. manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade;
XII. reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Prefeitura, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas quando da fiscalização dos serviços;
XIII. Instalar posto de serviço contendo no mínimo um terminal para atendimento eletrônico, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após assinatura do contrato, nas dependências da Sede Municipal;
XIV. assumir todas as despesas e providências necessárias à legalização e ao funcionamento da atividade deste ajuste (licenças, alvarás, autorizações, etc.), devendo entregar cópia dos documentos à Prefeitura;
XV. efetuar o pagamento de impostos e eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal, relacionadas com a atividade explorada;
XVI. respeitar as normas regimentais e regulamentares da Prefeitura, acatando prontamente as instruções, sugestões e observações oferecidas;
XVII. responder pelos danos e/ou prejuízos causados à Prefeitura, seja por omissão, ou em decorrência da execução dos serviços por seus funcionários e/ou prepostos, ou ainda, decorrentes de atividades desvinculadas das atribuições previstas neste Termo de Referência;
XVIII. cumprir as normas de segurança interna, inclusive quanto ao acesso e controle do seu pessoal às dependências da Prefeitura, prestando informações sobre toda e qualquer ocorrência ou anormalidade que possa comprometer a segurança de bens e pessoas;
XIX. atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização, bem como às normas e legislações alusivas às Instituições bancárias, além de atender à Lei Federal n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) no que for pertinente;
XX. aprimorar e inovar sempre os produtos e serviços oferecidos aos servidores municipais e manter uma assessoria especializada em análises confiáveis de seus investimentos e taxas de retorno compatíveis do mercado;
XXI. oferecer aos servidores municipais uma cesta de serviços, compreendendo no mínimo os produtos/serviços abaixo:
a) abertura de conta salário, sem nenhum tipo de cobrança de tarifa durante a utilização da mesma;
b) abertura de conta corrente;
c) talonário de cheques mensal com 20 (vinte) folhas;
d) 01 (um) extrato mensal;
e) 01 (um) extrato semanal emitido em terminal de autoatendimento;
f) renovação de cadastro e limite de cheque especial;
g) 10 (dez) saques mensais no autoatendimento;
h) 20 (vinte) pagamentos diversos em autoatendimento.
XXII. Não cobrar tarifa dos serviços para os servidores que receberão sua remuneração em conta exclusivamente salário;
XXIII. comunicar imediatamente à Prefeitura, a ocorrência de qualquer acontecimento extraordinário envolvendo danos à área ocupada, suas instalações e equipamentos;
XXIV. não haverá nenhuma solidariedade entre a Prefeitura e a instituição bancária quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, cabendo à Contratada, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia;
XXV. fornecimento e manutenção, de acordo com as normas oficiais de segurança, dos extintores de incêndio;
XXVI. adotar os procedimentos previstos nas normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, bem como, as normas estaduais que vierem a ser editadas sobre crédito de pagamento de salários;
XXVII. fornecer suporte técnico às atividades objeto do presente contrato, com pessoal de seus quadros, devidamente qualificado;
XXVIII. garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados à Prefeitura de maneira competitiva do mercado;
XXIX. proceder, sem ônus para a Contratante, todas as adaptações de seus softwares necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento de Pessoal da Prefeitura;
XXX. manter o histórico dos pagamentos do pessoal pelo período de vigência do contrato, e fornecer as informações, quando solicitadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias e, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato, os arquivos deverão ser disponibilizados à Prefeitura em até 15 (quinze) dias;
XXXI. a instituição bancária manterá permanentemente atualizado o cadastro dos servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como de seus representantes legais, se for o caso, visando os créditos do sistema de Folha de Pagamento de Pessoal;
XXXII. disponibilizar aos servidores da Administração, empréstimos, sem exclusividade, mediante consignação das parcelas em folha de pagamento. Para a concessão de
empréstimos consignados a instituição bancária deverá estar credenciada perante a Prefeitura para a prestação deste serviço aos servidores;
XXXIII. a instituição bancária se compromete a executar os serviços, em absoluto sigilo, por seus empregados e prepostos, ficando vedada a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura, de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcional /ou valores remuneratórios de seus funcionários;
XXXIV. informar à Prefeitura a quantidade e relação nominal dos empregados da instituição bancária que trabalharão no Posto de Atendimento Bancário - PAB;
XXXV. manter vigilância armada nas dependências do PAB durante o horário de funcionamento do expediente bancário, sem custos para a Prefeitura;
XXXVI. responsabilizar-se pela guarda e conservação de todos os bens de sua propriedade, destinados à exploração de suas atividades, arcando com as despesas necessárias à prevenção de incêndio que garantam seus bens, não cabendo à Prefeitura arcar por eventual avaria, desaparecimento ou inutilização dos mesmos;
XXXVII. Ser responsável por todas as despesas concernentes aos seus empregados decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
XXXVIII. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá, devendo substituir imediatamente qualquer um deles quando julgados inconvenientes pela Prefeitura;
XXXIX. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
XL. Comunicar ao Gestor do Contrato da Prefeitura, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar todos os esclarecimentos necessários;
XLI. Responsabilizar-se pelas informações prestadas à Receita Federal (DIRF), INSS (GFIP) e Ministério do Planejamento (RAIS), devendo implantar e preparar o sistema em tempo hábil para o envio;
XLII. Manter o sistema locado a disposição da PMNL em caso de falência ou fechamento da instituição bancária por qualquer outro motivo.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Compete à Prefeitura:
I. disponibilizar os recursos financeiros necessários ao crédito de salário dos servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados à folha de pagamento da Prefeitura, em conformidade com os aspectos acordados neste Termo de Referência e Contrato;
consignados em instrumento específico da prestação do serviço de pagamentos de salários;
II. transferir para a conta corrente indicada pela instituição bancária contratada, no mês seguinte ao da assinatura do contrato, todos os recursos financeiros e administrativos necessários para que seja efetuada a folha de pagamento dos servidores;
III. enviar a relação nominal de servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura, com os valores líquidos a serem creditados e demais informações que possibilitem à instituição bancária efetuar os créditos e as transferências nas contas indicadas;
IV. garantir o envio mensal da relação atualizada de servidores ativos, inativos e pensionistas dentro do mês, para fins de atualização de dados e demais providências necessárias por parte da instituição bancária;
V. acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio da SEMAD – Secretaria Municipal de Administração, a qual designará o Gestor e o Fiscal do contrato;
VI. fiscalizar a execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais previstas;
VII. observar as disposições, rotinas e procedimentos que lhe competem, expressas no Manual de Procedimentos Operacionais da Folha de Pagamento deste Termo de Referência.
VIII. Disponibilizar espaço físico, para a Contratada instalar um Posto de Atendimento Bancário – PAB e os Postos de Atendimento Eletrônico – PAE´s, de acordo com as disposições constantes neste Termo de Referência;
IX. Elaborar Termo de Permissão de Uso, a ser assinado pela instituição bancária e Prefeitura para formalizar a disponibilização do espaço, que será cedido para a instalação do PAB e dos PAE´s;
X. Informar, quando solicitado pela Contratada, o saldo de margem consignável dos salários, por ocasião da solicitação de empréstimo pelo servidor;
XI. Prestar todo o apoio necessário à Contratada para que o objeto deste Termo de Referência e as exigências contratuais sejam cumpridos de forma eficiente, durante todo a vigência do contrato.
12. DA ESCOLHA DA CONTRATADA
12.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério da MAIOR OFERTA ou LANCE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidades e os prazos máximos para o fornecimento.
12.2. A maior oferta deverá propor o maior valor em moeda corrente do país, sendo que este valor deverá ser pago na sua totalidade em até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do Contrato.
12.3. O valor total da proposta a ser apresentada não poderá ser inferior a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil Reais).
13. JUSTIFICATIVA DO VALOR MÍNIMO DE ADMISSIBILIDADE DA CONTRAPARTIDA BANCÁRIA PARA O GERENCIAMENTO E PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO
13.1. Este é um contrato que trará receita para a Administração. Para subsidiar a tomada de decisão, foi feito um estudo técnico preliminar para estimar o valor de referência que melhor retrate a posição do mercado.
O Acórdão n.º 1940/2015 - Plenário, do TCU trouxe orientações para nortear a pesquisa de preços:
estimar o orçamento base da contrapartida bancária a ser paga pela futura contratada com fundamento em estudo ou avaliação de mercado, em cumprimento à finalidade da condição prevista no artigo 7.º, §2, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993;
A precificação pela Administração dos serviços pode ser determinada com o emprego de metodologia, que visa proporcionar uma base para negociação com as instituições bancárias interessadas, qual seja:
a) Pesquisa de Mercado: buscando aferir o valor a ser estimado utilizou-se como critério os valores praticados em certames similares em Municípios do Estado de MG no último ano
b) Metodologia para apuração do valor
c) Valor concessão de uso do espaço físico
14. MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO
14.1. Introdução
14.1.1. Este documento contém as especificações técnicas necessárias à operação dos serviços a serem contratados pela Prefeitura de Nova Lima, para prestação de serviços bancários de pagamento da folha de salário dos servidores municipais ativos, inativos, comissionados, pensionistas e, em alguns casos, estagiários, inclusive aqueles que venham a ser contratados na vigência do contrato da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
14.1.2. 11.1.2. Os pagamentos aos servidores municipais ativos, inativos, celetistas, pensionistas e, em alguns casos, estagiários, inclusive aqueles que venham a ser contratados na vigência do contrato da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Municipal referem-se às folhas salariais líquidas, já descontados o imposto de renda pessoa física, as contribuições previdenciárias, o repasse para Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais, dentre outros encargos.
14.2. Abrangência do Sistema de Pagamento de Pessoal da Prefeitura
14.2.1. A Prefeitura de Nova Lima, por meio da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Finanças, manterá na instituição bancária vencedora do presente certame, contas bancárias transitórias para o processamento do Sistema de Pagamento de Pessoal da Prefeitura, abrangendo o seguinte público-alvo:
• SERVIDORES ATIVOS
• SERVIDORES INATIVOS
• PENSIONISTAS MUNICIPAIS
14.2.2. Para efeito desse documento são aplicáveis os seguintes conceitos:
14.3. Periodicidade do Pagamento aos servidores
14.3.1. O pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas será efetuado no 1º dia útil de cada mês.
14.4. Modalidades de Pagamento aos servidores
14.4.1. O pagamento aos servidores da Prefeitura será efetuado por meio de crédito em conta corrente ou conta salário.
14.4.2. A Instituição não poderá cobrar tarifa dos serviços para os servidores que receberem sua remuneração em conta exclusivamente salário;
14.4.3. Na vigência do contrato, outras propostas de modalidades de pagamento aos servidores, apresentadas pela Contratada, poderão ser analisadas pela Prefeitura do ponto de vista de eficiência, conveniência e oportunidade.
14.5. Contas Correntes vinculadas ao sistema de pagamento de pessoal
14.5.1. A Prefeitura manterá em Agência da instituição bancária, obrigatoriamente situada em Nova Lima (MG), contas-salários transitórias, que servirão exclusivamente para o crédito do montante líquido para o pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
14.5.2. Os valores a serem creditados nas contas dos servidores serão informados à Contratada com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias úteis da data prevista para o pagamento.
14.5.3. A instituição bancária deverá estar preparada para atender ao cronograma de pagamento do pessoal da Prefeitura, considerando a totalidade dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
14.5.4. A instituição bancária disponibilizará para a Prefeitura a opção de bloqueio de créditos até 1 (um) dia antes da efetivação do crédito em conta corrente dos servidores.
14.5.5. Os créditos bloqueados referentes a pagamentos que permanecerão na conta transitória deverão ser aplicados até a data da solicitação do seu retorno à conta especificada pela Prefeitura, seguindo as regras previstas no art. 164, §3.º, da Constituição Federal de1.988.
14.5.6. O bloqueio e o desbloqueio serão realizados mediante transmissão de arquivo eletrônico de dados pela Prefeitura à instituição bancária.
14.6. Procedimentos para Implantação Inicial do Sistema de Pagamento de Pessoal.
14.6.1. A Prefeitura enviará à instituição bancária contratada o arquivo eletrônico de dados cadastrais de seus servidores para a abertura das contas, em até 10 (dez) dias úteis após a data de assinatura do contrato, contendo as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento.
14.6.2. As informações sobre as características, especificações e layout dos arquivos, com os dados essenciais à execução dos serviços serão definidas em conjunto, entre a instituição bancária e a Prefeitura.
14.6.3. A instituição bancária deverá enviar à Prefeitura, em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, arquivo eletrônico de dados contendo informações sobre códigos e localidades de suas agências em todo o território nacional.
14.6.4. A instituição bancária retornará à Prefeitura em até 15 (quinze) dias, antes do primeiro pagamento, arquivo eletrônico de dados contendo informações da contas-salário dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
14.6.5. A Prefeitura enviará à instituição bancária outros arquivos eletrônicos de dados correspondentes aos créditos dos pagamentos, com pelo menos 1 dia útil de antecedência da data prevista para a realização de cada crédito.
14.6.6. A instituição bancária deverá informar aos servidores ativos, inativos e pensionistas os procedimentos necessários para a formalização da abertura das contas e recebimento e utilização de cartão magnético.
14.6.7. A instituição bancária deverá disponibilizar infraestrutura que possibilite o cadastramento inicial e a abertura de contas de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, com o menor impacto de deslocamento para estes e sem ônus para a Prefeitura.
14.6.8. A instituição bancária deverá realizar cruzamento dos CPF’s informados pela Prefeitura com a base de dados de seus clientes para identificação daqueles que sejam seus correntistas. Nesse caso, será facultada aos servidores a manutenção da conta atual ou a abertura de nova conta corrente. De qualquer, não será dispensada a abertura de conta-salário para os que não possuírem conta.
14.7. Rotina Operacional do Sistema de Pagamento de Pessoal
14.7.1. O processamento mensal do pagamento ocorrerá segundo a sistemática seguinte:
14.7.1.1.A Prefeitura enviará arquivos eletrônicos de dados correspondentes aos créditos de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência da data prevista para o pagamento.
14.7.1.2.Havendo alguma inconsistência nos arquivos recebidos que impossibilite o processamento e pagamento dos servidores, estes deverão ser imediatamente informados ao Gestor do contrata na Prefeitura pela instituição bancária, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua correção. A Prefeitura enviará o arquivo corrigido contendo apenas os servidores rejeitados no primeiro envio, até 1 (um) dia útil antes da data prevista para o pagamento.
14.7.1.3.A instituição bancária realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e retornará à Prefeitura um arquivo eletrônico de dados analíticos contendo o status de cada linha de pagamento, além da natureza de eventuais críticas ou inconsistências.
14.7.1.4.O arquivo de retorno da instituição bancária, de que trata o item anterior, obedecerá aos seguintes prazos:
a) Até 3 horas após a recepção do arquivo, quando esta ocorrer até as 18 horas;
b) Caso a recepção do arquivo ocorra após as 18 horas, o retorno deverá ocorrer até as 9 horas do 1.º (primeiro) dia útil seguinte.
14.7.1.5.Toda mudança de status nos pagamentos já agendados terá que ser enviada à Prefeitura, por meio de arquivo de dados eletrônico, para possam ser mantidos controles sobre os pagamentos dos servidores.
14.7.1.6.Os bloqueios e desbloqueios de pagamento são de responsabilidade exclusiva da Prefeitura, devendo sua operacionalização ser efetuada por meio da troca de arquivos eletrônicos.
14.7.1.7.A instituição bancária deverá disponibilizar rotina para atendimento de determinações judiciais, que possibilite pagamento a terceiros e depósitos em outras instituições bancárias, sem que isso implique em aumento de despesas para a Prefeitura.
14.7.1.8.A Prefeitura enviará arquivo eletrônico dos contracheques dos servidores ativos, inativos e pensionistas para que sejam disponibilizados mensalmente na data de pagamento pela instituição bancária nos seus terminais de autoatendimento e internet banking.
14.8. Transmissão Eletrônica de Dados
14.8.1. Os arquivos para pagamento serão transmitidos pela Prefeitura, individualmente ou em lotes, utilizando-se dos serviços de comunicação eletrônica de dados.
14.8.2. A instituição bancária deve possuir sistemas que permitam a troca de informações eletrônicas (EDI) entre a Instituição Bancária e a Prefeitura, por meio de arquivos eletrônicos gerados pelo Sistema de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura,
criptografando a comunicação de dados por meio de protocolos seguros. Toda a troca de informações deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, gerado/importado pelo EDI/Sistema de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura, sem a necessidade de intervenção humana nos dados a serem trocados.
14.8.3. A instituição bancária deve disponibilizar por meio do próprio sistema de troca de informações eletrônicas (EDI), relatório de remessa e de retorno da folha de pagamento transmitida, informando se os créditos foram efetuados ou rejeitados, inclusive especificando o motivo da rejeição.
14.8.4. As transmissões de dados efetuadas pela Prefeitura devem ser assinadas digitalmente utilizando-se de certificados digitais específicos do tipo e-CPF e/ou e- CNPJ emitidos pela ICP-Brasil.
14.8.5. Os custos de implementação e customização para geração do arquivo eletrônico para folha de pagamento ou consignações, seja em remessa ou retorno, deve ser responsabilidade da Contratada junto à fornecedora do sistema de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura, sendo que tais custos se aplicam por toda a vigência do contrato.
14.8.6. A instituição bancária deverá possuir sistemas que permitam acesso e operações nas contas dos servidores, acessível por meio dos navegadores web Mozilla Firefox, Google Chrome e/ou Microsoft Edge, criptografando a comunicação de dados por meio de protocolos seguros.
14.8.7. A instituição bancária deve disponibilizar aos servidores aplicativo instalável em dispositivos móveis, compatíveis com sistemas operacionais Android e iOS, para a realização de operações/transações nas suas contas.
14.8.8. Se os sistemas de segurança da contratada utilizarem recursos de ativação e validação destes dispositivos móveis, deverá ser possível a ativação destes dispositivos em terminais de autoatendimento ou por meio de outro dispositivo móvel previamente autorizado, não obrigando que os servidores correntistas possuam um computador com sistema operacional windows para realizar esta ativação.
14.9. Procedimentos Específicos do Depósito em Conta
14.9.1. O depósito em conta de servidores ativos, inativos e pensionistas obedecerá ao mesmo procedimento adotado para uma conta corrente regular.
14.9.2. A conta deverá ter como titular apenas servidores ativos, inativos e pensionistas.
14.9.3. Os servidores municipais que optarem por receber por meio da modalidade depósito em conta corrente terão assegurados mensalmente, nos termos do art. 6.º da Resolução 3.424/06 do Conselho Monetário Nacional e da Circular n.º 3.338/06 do Banco Central do Brasil, a isenção de tarifas, taxas ou encargos de qualquer natureza para os seguintes serviços e produtos, sem prejuízo dos estabelecidos nos citados normativos:
a) processamento da folha de pagamento -100%isenção;
b) até 5 (cinco) impressões mensais do extrato de sua conta bancária nos terminais de autoatendimento;
c) consultas ilimitadas de saldo em conta bancária;
d) 5 (cinco) saques mensais, totais ou parciais, dos créditos em sua conta bancária;
e) fornecimento de cartão magnético para movimentação eletrônica de sua conta bancária;
f) talonário de cheques para movimentação de créditos em sua conta corrente, com no mínimo 20 (vinte) folhas mensais;
g) 1 (um) ano de isenção de tarifa de manutenção da conta dos servidores municipais;
h) 1 (um) ano de gratuidade de tarifa de cartão de crédito;
i) 2 (duas) impressões mensais de contracheque nos terminais de autoatendimento;
j) taxas diferenciadas para a contratação de empréstimos;
k) 5 (cinco) transferências mensais de crédito, totais ou parciais, de sua conta para outras instituições, de sua ou de outra titularidade, sem custo.
14.9.4. A instituição bancária deverá assegurar, sem ônus para a Prefeitura e servidores ativos, inativos e pensionistas, com disponibilidade no mesmo dia, a transferência dos créditos para a conta de depósitos de titularidade destes, por eles livremente abertas em outras instituições bancárias, em conformidade com o art. 2.º da Resolução n.º 3.402/2006 e Resolução n.º 3.424/2006 do Banco Central do Brasil;
14.9.5. Não caberá qualquer tarifa ou remuneração referente às contas bancárias transitórias de que trata esse instrumento;
14.9.6. Quaisquer outros serviços não previstos nos subitens acima não poderão ser tarifados em valores superiores aos praticados para os demais correntistas da instituição bancária.
14.9.7. Eventuais alterações na franquia de serviços bancários essenciais deverão ser comunicadas por escrito à Prefeitura, antes de sua entrada em vigor.
14.9.8. Para fins de esclarecimento nesse manual, todos os vínculos funcionais, mesmo aqueles de livre nomeação e exoneração, são considerados servidores públicos no exercício da função, cabendo à empresa responsável pelos serviços de folha, propiciar todos os serviços sem distinção de vínculo funcional.
14.10. Responsabilidade por Xxxx, Omissão ou Inexatidão dos Dados Consignados no Arquivo Eletrônico de Dados.
14.10.1. A instituição bancária, na qualidade de prestador de serviços, fica isenta de responsabilidades, inclusive perante terceiros, por erro, omissão ou inexatidão dos
dados consignados no arquivo em meio eletrônico transmitido pela Prefeitura, limitando-se a recebê-lo e a processá-lo conforme o estabelecido neste manual, salvo se, provocado por inconsistência no sistema da instituição bancária quando da recepção e processamento do arquivo.
14.10.2. No caso de ser comprovada a responsabilidade da instituição bancária, esta deverá providenciar as devidas correções sem qualquer ônus para a Prefeitura e servidores ativos, inativos e pensionistas envolvido(s), indenizando todos os prejudicados, inclusive terceiros, na medida do prejuízo constatado.
14.11. Outras Obrigações da Instituição bancária
14.11.1. Na operação do Sistema de Pagamento de Pessoal da Prefeitura, a instituição bancária cumprirá as seguintes obrigações adicionais:
Instalar unidade gestora do contrato em Nova Lima indicando o gestor responsável para atender a Prefeitura durante a vigência do contrato.
Proceder, sem ônus para a Prefeitura, todas as adaptações de seus softwares necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento de Pessoal da Prefeitura.
Solicitar anuência da Prefeitura em caso de implementação de alterações no Sistema de Pagamento utilizado pela instituição bancária que impliquem em modificações de procedimentos operacionais no relacionamento com a Prefeitura ou com seus servidores.
Disponibilizar relatórios periódicos, analíticos e sintéticos, em arquivo de dados em meio eletrônico, contemplando, pagamentos efetuados, bloqueados, desbloqueados, por período, nome, CPF, agência, conta e valor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para os pagamentos realizados nos últimos 60 (sessenta) dias e no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido.
14.11.2. A instituição bancária devolverá à Prefeitura os valores que tiverem sido creditados aos servidores ativos, inativos e pensionistas, em data posterior ao óbito, e ainda não sacados, mediante a apresentação, pela Prefeitura, de Certidão de Óbito emitida por cartório.
14.11.3. A instituição bancária deverá enviar à Prefeitura, em até 30 (trinta) dias úteis após o primeiro pagamento, em layout definido por esta, arquivo de dados eletrônico contendo as informações cadastrais dos servidores ativos, inativos e pensionistas capturadas quando da realização inicial da abertura das contas correntes.
14.11.4. Na hipótese de impedimento legal para abertura/movimentação de conta corrente em nome de algum servidor ativo, inativo e pensionistas, a instituição bancária deverá comunicar o fato ao Gestor do Contrato da Prefeitura e providenciar outra forma para efetivação do crédito dos pagamentos, respeitado o sigilo bancário.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO E ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS
15.1. Não será admitida subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente instrumento, associação da instituição bancária com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, não aceitas pela Prefeitura, que impliquem em substituição da instituição bancária por outra pessoa, e comprometa a execução do contrato, ressalvadas as hipóteses indicadas abaixo:
15.2. Apenas será admitida a continuidade da contratação no caso de o Contratado sofrer fusão, incorporação ou cisão desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) a alteração seja comunicada à Prefeitura com a antecedência mínima de 60 dias;
b) sejam observados pela nova instituição bancária todos os requisitos de habilitação estabelecidos no edital da licitação;
c) sejam mantidas todas as demais condições previstas no edital e no contrato.
16. VIGÊNCIA DO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogável em caráter excepcional, devidamente justificado, de acordo com a conveniência das partes, fundado no interesse público e mediante autorização da autoridade superior, por prazo de até 12 (doze) meses.
16.2. Os serviços deverão ser executados conforme os prazos e as condições de execução estabelecidos neste Termo de Referência.
16.3. O prazo previsto para início da execução dos serviços será de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato
17. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. A instituição bancária deverá adotar na íntegra os procedimentos e normas que regem este Termo de Referência para toda a administração do contrato.
17.2. O objeto do contrato abrande todos os servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, conforme conceito registrado neste Termo de Referência.
17.3. A oscilação do número de servidores, causados por admissões, demissões, licenças, etc. não alterará qualquer condição do edital e anexos, nem sujeitará qualquer das partes ao pagamento de indenização ou de outra penalidade.
PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para execução do serviço do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
a) A licitante deverá obrigatoriamente informar em sua proposta de preço a descrição do serviço;
b) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes à execução do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VALOR DA PROPOSTA: R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)
VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93;
PRAZO PARA PAGAMENTO do valor proposto: 20 (vinte) dias após assinatura do Instrumento Contratual.
PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO: 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.