PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 13.848.973/0001-27
Setor de Licitações e Contratos
Cláusula Primeira – Das Partes:
Nº. 008/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARAÚ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.848.973/0001-27, representado neste ato pelo seu Prefeito o Srº. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 3469403-03, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxx Xxx, xx 000-X - Xxxxxx, nesta cidade de Maraú, Estado da Bahia e do outro lado a DIOCESE DE ILHÉUS- PAROQUIA DE SÃO SEBASTIÃO, Inscrita no CNPJ sob nº. 13.628.433/0015-33, Xx. Xxx Xxxxxxx, x/x Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx- Xxxxx- Xx, CEP: 45.520-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, padre dessa paróquia de Maraú portador da cédula de identidade nº. 04.353.351/54SSP/BA e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Pc. Xxx Xxxxxxx, s/n Casa Paroquial, na qualidade de representante do imóvel Centro Paroquial, localizado na Xx. Xxx Xxxxxxx, x/x Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx- Xxxxx- Xx.
Cláusula Segunda – Do Procedimento:
2.1- O presente Contrato obedece ao Processo Administrativo nº. 008/2021 e aos termos da Justificativa de Dispensa de Licitação nº. 004/2021, baseada no inciso X, art. 24, c/c o art. 26 da Lei nº. 8.666/93 e ao disposto na Lei nº. 8.245 de 18.10.91.
Cláusula Terceira – Do Objeto:
3.1- O Contrato tem por objeto: A locação de imóvel Centro Paroquial, situado na Praça Xxx Xxxxxxx, s/nº, centro desta cidade, destinado ao funcionamento de centro de atendimento aos pacientes suspeitos e/ou confirmados para o novo coronavírus (COVID-19), assim como para realização de exame RT-PCR e TESTE RÁPIDO. Requisitado pela Secretaria Municipal de Saúde; Conforme especifica a Justificativa de Dispensa de Licitação de fls 02. que passam a integrar o presente Termo.,
Cláusula Quarta – Do valor:
4.1 - O aluguel mensal é de: R$ 1.000,00(Um mil reais), perfazendo o valor total do Contrato em: R$ 3.000,00(Três mil reais).
4.2 - Os Contratos celebrados com prazo de vigência superior a doze meses, poderão ter seus valores, anualmente, reajustados por índice adotado em lei, ou na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
4.1- A despesa com a execução do presente contrato de locação correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias:
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Órgão: 63 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 6061 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2126 – Ações Emergenciais de Combate ao Coronavírus(COVID- 19)
Elemento/Despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
Fonte: 02 – Receita Impostos Transfs – Saúde 15% Fonte: 14 – Recursos Transferidos pelo SUS e SESAB.
Cláusula Sexta – Do Pagamento:
5.1- O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do MUNICÍPIO, em parcelas, até o dia 30 do mês subseqüente.
Cláusula Sétima – Do Prazo de Vigência:
7.1- O Contrato terá vigência de: 04 de Janeiro de 2021 até 31 de Março de 2021, com início a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período através de Termo de Aditivo.
Cláusula Oitava – Da Destinação e Utilização:
8.1 - O imóvel objeto desta locação destina-se exclusivamente ao funcionamento de centro de atendimento aos pacientes suspeitos e/ou confirmados para o novo coronavírus (COVID-19), assim como para realização de exame RT-PCR e TESTE RÁPIDO, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, deste Município.
8.2 - O imóvel somente poderá ser utilizado pelo MUNICÍPIO, para instalação e funcionamento do próprio órgão, vedada sua utilização para quaisquer outros fins, bem com sua transferência, sublocação, empréstimo ou cessão, a qualquer título, no todo ou em parte.
Cláusula Nona –Das Obrigações do Locador:
9.1 - O LOCADOR fica obrigado:
I - a fornecer ao MUNICÍPIO descrição minuciosa do estado do imóvel quando de sua entrega com expressa referência aos eventuais defeitos existentes, respondendo pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
II - a entregar ao MUNICÍPIO o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, bem como lhe garantir, durante a vigência deste Contrato, seu uso pacífico;
III - a pagar os impostos, as taxas e despesas extraordinárias, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel;
9.2 - No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o MUNICÍPIO tem preferência para adquirir o imóvel, em
igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial.
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Xxxxxxxx Xxxxxx – Das obrigações do MUNICÍPIO:
10.1- O MUNICÍPIO fica obrigado:
I - a pagar, pontualmente, o aluguel, as despesas ordinárias de telefone, consumo de força, luz, água e esgoto;
II - levar ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a ela incumba, bem com as eventuais perturbações de terceiros;
III - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, provocados por seus agentes;
IV - cientificar o LOCADOR da cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, Xxxxxxxxx;
V - a permitir a vistoria ou visita do imóvel nas hipóteses previstas na Lei nº. 8.245 de 18.10.91;
VI - a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
Cláusula Décima Primeira – Da alteração contratual:
11.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto, assim, como quaisquer modificações na destinação ou utilização do imóvel.
11.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Segunda – Da Dissolução:
12.1- O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
Cláusula Décima Terceira – Da Rescisão:
13.1- O Contrato poderá ser rescindido:
I - Por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo; II - na ocorrência de uma das hipóteses elencadas na Lei nº. 8.245 de 18.10.91. Cláusula Décima Quarta – Dos débitos para com a Fazenda Pública
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14.1- Os débitos do LOCADOR para com o MUNICÍPIO, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Do Executor:
15.1- O MUNICÍPIO, por meio da Secretaria de Saúde, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Cláusula Décima Sexta - Da Publicação:
16.1- A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pelo MUNICÍPIO.
Cláusula Décima Sétima – Do Foro:
10.7- Fica eleito o foro da Comarca de Itararé do Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Maraú- BA., 04 de Janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ MANASSÉS SANTOS SOUZA
Prefeito CONTRATANTE
DIOCESE DE ILHEUS – CNPJ Nº. 13.628.433/0015-33
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF Nº. 000.000.000-00
Procurador CONTRATADA
PARECER JURÍDICO
Examinando o Contrato acima, concluímos pela sua aprovação por estar de acordo com as exigências da Lei Federal nº 8.666/93.
Em, 04 de Janeiro de 2021.
Assessor Jurídico
Rua das Amendoeiras, nº. 296 – Bairro- Centro – Maraú – BA – CEP: 45.520-000
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