MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
COMISSÃO AERONÁUTICA BRASILEIRA EM WASHINGTON D.C TERMO DE REFERÊNCIA 002/ADEUA/2023
1. DO OBJETO
1.1. A contratação de uma empresa especializada em serviços de locação de veículos, para fornecimento de um veículo tipo SUV ou Minivan, conforme características descritas neste Termo de Referência, a serem utilizados pela Adidância de Defesa e Aeronáutica nos Estados Unidos, por um período de 36 meses, incluindo manutenção periódica programada.
1.2. A presente contratação segue os ritos e trâmites previstos no Anexo III da Portaria GM-MD nº 5175 de 2021, sendo a contratação enquadrada no Art. 19 da Portaria, por se tratar de contratação para atender a missão da XXXXX.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O veículo destina-se a atender o Adido de Defesa e Aeronáutica nos Estados Unidos. A missão da Adidância de Defesa e Aeronáutica nos Estados Unidos é representar o Ministério da Defesa do Brasil e a Força Aérea Brasileira perante o Departamento de Defesa e a Força Aérea dos Estados Unidos. Em decorrência de tal missão, frequentemente há a necessidade de planejar, organizar e acompanhar visitas oficiais aos estabelecimentos militares e a outras instituições localizadas em território norte-americano, bem como prover apoio administrativo e de transporte aos militares em missões oficiais nos EUA.
2.2. Atualmente a Adidância utiliza um veículo SUV contratado por meio de locação (leasing agreement), Processo Administrativo de Gestão nº 205328/2020 da CABW, Contrato 26/CABW/2020, com vencimento previsto para 02 de fevereiro de 2024.
2.3. Almeja-se um veículo tipo Sports Utility Vehicle (SUV) ou Minivan, pois são veículos apropriados para atender as atividades funcionais do Adido, sejam elas de representação ou de apoio às autoridades em visitas institucionais aos Estados Unidos, pois congrega fatores essenciais como o transporte de pessoas acompanhadas de suas bagagens, reduzindo, desta maneira necessidade de aplicação de outros meios e, consequentemente, garantindo uma melhor aplicação dos recursos financeiros.
2.4. Nos EUA o leasing de veículos deve ser entendido como uma locação do bem por um prazo determinado, tendo por base o valor de depreciação do carro durante o tempo de utilização e não o valor do automóvel em si. Trata-se de sistemática amplamente utilizada no mercado local de automóveis e, via de regra, não é realizado com o objetivo final de aquisição do veículo, como ocorre no Brasil, mas com foco na utilização do veículo pelo prazo determinado. Apresenta como vantagem permitir a utilização de veículos com um gasto menor que aquele que seria verificado caso optasse-se pela aquisição.
2.5. Visualiza-se a locação (“leasing”) mais vantajosa para atender a demanda da Administração, que é ter à disposição veículos para tendimento às necessidades do Adido de Defesa e Aeronáutico nos Estados Unidos por um período de 36 meses, com previsão de deslocamento anual de 12.000 milhas.
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3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
3.1.1. Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
3.1.2. O prazo de locação será de 36 (trinta e seis) meses, com previsão de rodagem de 12.000 (doze mil) milhas por ano.
3.1.3. Poderá ocorrer pela contratante um pagamento inicial de, no máximo US$ 5,000.00 (cinco mil dólares)
3.1.4.Caso a milhagem prevista no item 3.1.2 seja excedida, o custo não poderá ultrapassar o valor de US$ 0.30 por milha.
3.1.5.Caso a empresa de locação venha cobrar taxas de rescisão ou outras taxas quaisquer, essas taxas deverão estar descritas na proposta de preço.
3.1.6.A previsão de entrega do veículo é dia 02 de fevereiro de 2023, em Washington, DC, no endereço a ser definido.
3.1.7.Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O serviço a ser contratado está enquadrado como de natureza 339039, trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, uma vez que o serviço se trata de locação de veículos de transporte para atendimento de militares à serviço do COMAER no exterior.
4.2. Os serviços a serem contratados não se enquadram nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no Art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. O veículo a ser contratado deve possuir algumas características mínimas, visando à sua utilização de representação Oficial/Diplomático. Também é importante garantir os requisitos de segurança e as condições mínimas para enfrentar situações específicas, que incluam dirigir em condições climáticas desfavoráveis como chuva e, principalmente, neve. Além disso, esta nova locação visa preferencialmente veículos que apresentem eficiência no consumo de combustível, por meio de uso híbrido de motores à combustão e elétrico.
5.2. Os veículos deverão ser novos e de primeiro uso, incluindo garantia de fábrica e com as manutenções periódicas, previstas pelo fabricante para a manutenção dos termos da garantia, incluídas no valor da aquisição do serviço contratado.
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5.3. Na assinatura da locação, a empresa contratada deverá apresentar a cobertura e extensão da garantia mantida pelo fabricante.
5.4. A manutenção e a assistência na estrada devem ser fornecidas dentro dos Estados Unidos da América.
5.5. Para fins de referência sobre o veículo, são exemplos de carros que atendem aos requisitos mínimos os modelos: Toyota Grand Hihglander Hybrid MAX Limited/2024, Madza CX-90 PHEV/2024 PREMIUM, Toyota Sequoia Limited/2024 e Toyota Siena Hybrid. Outros veículos similares deverão apresentar os requisitos iguais ou superiores aos abaixo listados:
5.5.1. MOTORIZAÇÃO E TRANSMISSÃO: 2,5 a 4.0 L, turbo ou aspirado, 4 ou 6 Cilindros, com sistema de propulsão híbrida (combustão e elétrico) e transmissão automática, com tração integral nas quatro rodas (AWD ou 4WD).
5.5.2. SEGURANÇA: sistema de alerta de colisão com detecção de pedestres dianteiro e traseiro; sensores de estacionamento frontais e traseiros com alerta visual, sonoro e câmera de ré; sistema de controle de tração e de estabilidade; sistema de frenagem automática para mitigação de colisão, com freio a disco nas quatro rodas e proteção contra bloqueio; sistema de monitoramento e de aviso de ponto cego; sistema assistente de partidas em aclives; sistema automático de acendimento e de ajuste dos faróis; sistema de monitoramento e de permanência de faixa; sistema de piloto automático adaptativo; sistema de monitoramento da pressão dos pneus; sistema de sistema de airbag frontal, lateral e de cortinas; e alarme de perímetro.
5.5.3. CONFORTO E INTERIOR: bancos revestidos em couro com ajuste elétrico para motorista e passageiro; sistema de aquecimento dos bancos (motorista e passageiro: mandatório; demais ocupantes: desejável); sistema de aquecimento do volante; volante revestido em couro; capacidade de 7 a 8 ocupantes, distribuídos em três fileiras de bancos; sistema de ar condicionado com controle automático dual zone para garantir conforto térmico para todos os ocupantes do veículo, inclusive da segunda e da terceira fileiras de bancos; sistema de multimídia integrado com conexão com Apple CarPlay e Android Auto sem fio, vidros elétricos; e travas elétricas das portas, trava/destrava elétrica da tampa do porta-malas. Capacidade do porta malas, com todos os bancos erguidos, sem estarem rebatidos, igual ou superior a 20 ft³.
5.5.4. EXTERIOR: retrovisores elétricos; faróis frontais, traseiros, e neblina em led; vidro de pára-brisa laminado acústico; vidro de privacidade (película); limpadores de pára-brisa intermitentes e variáveis, frontal e traseiro.
5.5.5. COR: pintura metálica ou perolizada na cor preta ou cinza escuro (chumbo). Contudo, devido à disponibilidade de mercado, o Proponente poderá sugerir cores diferentes.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. O contrato resultante deste Termo de Referência deverá ser feito com base no critério Menor Preço Global por item.
6.1.2. Para esta contratação específica, serão considerados a Ordem de Compra e o Leasing Agreement para execução dos serviços.
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6.1.3. Deverão ser realizadas pela Contratada todas as manutenções períodicas programadas, de acordo com o fabricante do veículo.
6.1.4. O seguro será pago pela Contratante.
6.1.5. Não será exercida a opção de compra do veículo ao final do período, mesmo que seja ofertado pela contratada.
7. PROPOSTA DE PREÇO
7.1. A proposta de preço deverá ser apresentada em inglês e com os valores em Dólares Americanos.
7.2. O proponente deverá apresentar o Preço Global na proposta.
7.3. Para enviar o Preço Global, o licitante poderá considerar um primeiro pagamento no valor de até US$ 5,000.00, o pagamento mensal multiplicado por 36 (trinta e seis) meses e as taxas mencionadas no item 3.1.5., se aplicáveis.
Carro SUV | ||||
Entrada (E) | Parcelas Mensais (PM) | Taxas (T) | Preço Total | |
USD | 36 | USD | USD | USD |
E + (PM*36)+T = Preço Total
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fornecer todas as condições que permitam à CONTRATADA a realização dos serviços contratados, de acordo com os termos do contrato.
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos contratuais e termos da proposta.
8.3. Realizar o monitoramento do desempenho contratual, indicando uma Comissão Fiscalizadora, que registrará, em relatório, quaisquer falhas detectadas, mostrando o dia, mês e ano, bem como o nome de qualquer pessoa que possa estar envolvida, compartilhando tais observações com o funcionário autoridade competente para quaisquer medidas aplicáveis.
8.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante dos serviços prestados, de acordo com os termos contratuais.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
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9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
9.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
9.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
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9.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
9.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de 25% de alteração dos valores contratuais.
12.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
12.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
12.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
12.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
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12.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
12.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
13.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
13.3. O recebimento será realizado pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
13.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.3.1.1. Para efeito de recebimento, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou
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única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
13.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
13.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
13.4. No prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Fiscal do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
13.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
13.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
13.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento do serviço, conforme este Termo de Referência.
14.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta.) xxxx, contados do recebimento definitivo da Nota Fiscal/Xxxxxx.
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14.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
14.3.1. o prazo de validade;
14.3.2. a data da emissão;
14.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
14.3.4. o período de prestação dos serviços;
14.3.5. o valor a pagar; e
14.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
14.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a transferência eletrônica ou envio do cheque para pagamento.
14.6. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante.
14.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados, conforme Termo de Adesão assinado.
15. GARANTIA DA EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
15.2. Não é prática do mercado de locação de carro, a exigência de garantia de execução, bem como não se vislumbra benefícios ao exigir tal instrumento.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
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i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF ou sistema equivalente pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
16.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
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GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
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7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
16.6. Também ficam sujeitas às penalidades as empresas ou profissionais que:
16.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
16.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência
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e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SISCAB.
17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
17.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
17.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
17.3. Os critérios de qualificação técnica deverão incluir a apresentação de Licença Básica de Negócios da Empresa para operar na jurisdição relevante e no campo relevante, emitida por uma Agência Governamental dos EUA.
17.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
17.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
17.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
18.1. O custo estimado da contratação é de $45,140.00 conforme mapa comparativo de preços.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
19.1. As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos de Natureza de Despesa 33.90.39, Ação 2000, recebidos pela Adidância de Defesa e Aeronáutica do Brasil nos EUA do Plano de Ação do Comando da Aeronáutica.
Washington, D.C., datado digitalmente
assinado digitalmente
XXXXXXX NUNES AZAMBUJA SO SEF
Equipe de Planejamento
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assinado digitalmente
XXXXX XXXXX XXXXXX Cel Av
Equipe de Planejamento
O presente planejamento está de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e estratégicas do órgão. No mais, atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracteriza a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis e a área responsável priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos, pelo que recomendamos a contratação proposta.
Autoridade Competente
assinado digitalmente
Brig Ar FÁBIO XXXX XXXXX
Adido de Defesa e Aeronáutico do Brasil nos EUA
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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
CONTROLE DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS DO DOCUMENTO
Documento: | Termo de Referência_Português |
Data/Hora de Criação: | 20/12/2023 20:04:03 |
Páginas do Documento: | 14 |
Páginas Totais (Doc. + Ass.) | 15 |
Hash MD5: | 9e5927a340ab54497c663255c46db619 |
Verificação de Autenticidade: | xxxxx://xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx |
Este documento foi assinado e conferido eletronicamente com fundamento no artigo 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República pelos assinantes abaixo: |
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Brig Ar FÁBIO XXXX XXXXX no dia 21/12/2023 às 10:09:04 no horário oficial de Brasília. |
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Suboficial DANIEGE NUNES AZAMBUJA no dia 21/12/2023 às 10:40:43 no horário oficial de Brasília. |
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Xxx XXXXX XXXXX XXXXXX no dia 21/12/2023 às 11:30:15 no horário oficial de Brasília. |
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
CONTROLE DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS DO DOCUMENTO
Documento: | BP 231103 - ANEXO I - TERMO REFERENCIA |
Data/Hora de Criação: | 18/01/2024 16:11:32 |
Páginas do Documento: | 15 |
Páginas Totais (Doc. + Ass.) | 16 |
Hash MD5: | 32f2d30115492a42f737a543766c7fef |
Verificação de Autenticidade: | xxxxx://xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx |
Este documento foi assinado e conferido eletronicamente com fundamento no artigo 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República pelos assinantes abaixo: |
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Ten Cel Int XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX no dia 18/01/2024 às 15:19:59 no horário oficial de Brasília. |
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Ten Cel Int XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX no dia 18/01/2024 às 16:31:43 no horário oficial de Brasília. |
Assinado via ASSINATURA CADASTRAL por Xxx XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX no dia 18/01/2024 às 16:42:36 no horário oficial de Brasília. |
Documento: BP 231103 - ANEXO I - TERMO REFERENCIA - Página 16/16 - Hash MD5: 32f2d30115492a42f737a543766c7fef