TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 010/2021
Publicado na Edição nº 1747, Seção Itarana/ES, pág. 146/147 do DOM/ES de 14/04/2021
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 010/2021
Termo de Cessão de Servidor que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ITARANA/ES e o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.104.363/0001-23, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000- 000, representado neste ato pelo Prefeito de Itarana/ES, Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 1.858.186-ES, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.476.373/0001-90, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/ES, CEP: 29.048-463, neste ato representado por XXXXXXX XXXX, brasileiro, Comandante Geral Militar, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e CNH n° 04164923555, doravante denominado CESSIONÁRIO, e considerando tudo que consta no Processo nº 000935/2021, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 - Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais do Município de Itarana/ES e demais legislações pertinentes, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cessão, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Termo tem por objeto a cessão do servidor LENILSON MARQUEZ, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 14.384.820-ES, ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 005537, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itarana/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1 - O presente instrumento está amparado pelo artigo 129 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 - Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais do Município de Itarana/ES.
CLÁSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1 - Compete ao CESSIONÁRIO:
a) Processar a folha de frequência do servidor ora cedido, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente e encaminhar à CEDENTE;
b) Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor;
c) Encaminhar à CEDENTE, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença;
d) Prestar todas as informações necessárias à CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente instrumento;
e) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.
3.2 - Compete à CEDENTE:
a) Colocar o servidor cedido à inteira disposição do CESSIONÁRIO;
b) Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Xxx, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações;
c) É vedado à CEDENTE pagar quaisquer outros acréscimos remuneratórios de natureza indenizatória ao servidor cedido para exercer cargo em comissão, de confiança em outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
4.1 - Cumpre ao CEDENTE arcar com o pagamento dos vencimentos do servidor cedido, bem como com os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive o auxílio alimentação, não ficando, portanto, com ônus algum ao CESSIONÁRIO;
4.2 - A remuneração do servidor cedido será paga na data em que o CEDENTE efetuar o pagamento dos seus demais servidores.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - O prazo de vigência do presente termo inicia-se no primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM/ES encerrando-se em 31 de dezembro de 2021;
5.2 - O tempo em que o servidor estiver cedido será computado como efetivo tempo de serviço para todos os fins legais.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - O presente ajuste poderá ser rescindido por iniciativa de quaisquer das partes ou por simples denúncia de uma delas, devendo ser comunicado a outra parte e ao servidor cedido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante justificativa por escrito, assegurados todos os direitos e obrigações dos partícipes convenentes, ora assumidas, até a data do retorno do servidor cedido;
6.2 - Eventuais omissões, divergências ou dúvidas oriundas do presente termo serão dirimidas em comum acordo entre as partes convenentes, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 - A eficácia deste instrumento e seus aditivos fica condicionada à respectiva publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado - DOM/ES, nos termos da Lei Municipal nº 1115/2014.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro de Itarana, Comarca do Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam;
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais e de direito.
Itarana-ES, 13 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXX COMANDANTE GERAL MILITAR CESSIONÁRIO
Testemunhas: