CONTRATO Nº 20190021
CONTRATO Nº 20190021
O(A) CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Xx 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.887.943/0001-08, representado pelo
(a) Sr.(a) WESTERNING FLÔR DE LIMA JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV. XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 615, e de outro lado a firma MEGA MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 10.958.867/0001-08, estabelecida à AV XXXXXX XXXXX, CENTRO, Altamira-PA, CEP 68371-763, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXX XXXXX, residente na XXX XXXXXX, 0000, XXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, CEP 68373-100, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-005CMVX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUINDO RECARGA DE TONER, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010143 | MICRO COMPUTADOR COMPLETO - Marca.: POSITIVO | UNIDADE | 3,00 | 4.200,000 | 12.600,00 |
COMPUTADOR, DESKTOP PROCESSADOR CORE 15, MEMÓRIA 8GB, MONITOR 18.5; 1TB PLACA DE VÍDEO; 1GB-128 BITS, COM TECLADO, MOUSE E CAIXA DE SOM, COM PACOTE OFFICE 2013 INSTALADO( WORD, EXCEL, POWERPOINT, ONENOTE, OUTLOOK.
010144 MICRO COMPUTADOR COMPLETO; - Marca.: POSITIVO UNIDADE 3,00 3.450,000 10.350,00 COMPUTADOR, DESKTOP PROCESSADOR CORE 13, MEMÓRIA 4GB,
MONITOR 18.5;500GB, 1TB PLACA DE VÍDEO; 1GB-128 BITS, COM TECLADO, MOUSE E CAIXA DE SOM, COM PACOTE OFFICE 2013 INSTALADO( WORD, EXCEL, POWERPOINT, ONENOTE, OUTLOOK.
010145 MICRO COMPUTADOR COMPLETO. - Marca.: POSITIVO UNIDADE 3,00 3.200,000 9.600,00 COMPUTADOR, DESKTOP PROCESSADOR INTEL PETIUM, MEMÓRIA
4GB, MONITOR 18.5;500GB, 1TB PLACA DE VÍDEO; 1GB-128 BITS, COM TECLADO, MOUSE E CAIXA DE SOM, COM PACOTE OFFICE 2013 INSTALADO( WORD, EXCEL, POWERPOINT, ONENOTE, OUTLOOK.
010146 NOTEBOOK - Marca.: POSITIVO UNIDADE 3,00 3.600,000 10.800,00 NOTEBOOK, PROCESSADOR 15; COM MEMÓRIA RAM 4GB; HD 500;
TELA DE 14.0 COM SISTEMA OPERACIONAL 64BITS.
010147 FRAGMENTADORA DE PAPEL - Marca.: SECRETA UNIDADE 3,00 1.100,000 3.300,00 FRAGMENTADORA DE PAPEL AS1018CD- COM CESTO DE 26LITROS
OU 130 FOLHAS. DESIGN ERGONÔMICO COM ALÇA PARA FACILITAR A LIMPEZA DO CESTO; CORTA EM PARTICULUAS DE
4X37mm; ATÉ 10 FOLHAS A4(75g/m2) ou cartão de crédito ou 1CD; DESTRÓI CLIPES E PEQUENOS GRAMPOS; EXCEDE O NÍVEL DE SEGURANÇA 3(NORMA DIN 32757-1); BOTÃO SEGURO, EVITA ACIDENTES COM CRIANÇÃS OU ANIMAIS; BOTÃO COM 3 POSIÇÕES AUTO/OFF/REV; SENSOR AUTOMÁTICO DE PRESENÇA DE PAPEL; PROTEÇÃO CONTRA SUPERAQUECIMENTO DO MOTOR; SENSOR DE RESENÇA DO CESTO(SEM O CESTO, NÃO FUNCIONA); ABERTURA DE ENTRADA:230mm; FRAGMENTA 250 FOLHAS POR HORA; VELOCIDADE DE FRAGMENTAÇÃO 35mm/POR SEGUNDO; POTÊNCIA DO MOTOR 480W; BAIXO NÍVEL DE RUÍDO(>7db); VOLTAGEM: 110V OU 220V; DIMENSÕES: 35,3X23,9X42cm; ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM TODO TEERITÓRIO NACIONAL.
010148 | ANT-VIRUS INTERNET SECURITY PARA 10 DISPOSITIVO - Ma rca.: KARSPESKY | UNIDADE | 5,00 | 540,000 | 2.700,00 |
010149 | OFFICE HOME PREMIUM 365 - Marca.: MICROSOFT | UNIDADE | 5,00 | 620,000 | 3.100,00 |
010150 | LICENÇA DE WINDOWS PROFISSIONAL - Marca.: MICROSOFT | UNIDADE | 5,00 | 630,000 | 3.150,00 |
010151 | HD EXTERNO 1 TB - Marca.: SEAGATE | UNIDADE | 8,00 | 340,000 | 2.720,00 |
010152 | FONTE ATX 500 WTS REAL - Marca.: GAMEMAX | UNIDADE | 10,00 | 230,000 | 2.300,00 |
010153 | DISCO RIGIDO 500 GB - Marca.: SEAGATE | UNIDADE | 8,00 | 320,000 | 2.560,00 |
010154 | TECLADO USB - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 20,00 | 35,000 | 700,00 |
010155 | MOUSE - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 20,00 | 18,500 | 370,00 |
010156 | SWIT DE 08 PORTAS - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 8,00 | 68,000 | 544,00 |
010157 | SWIT DE 16 PORTAS - Marca.: DLINK | UNIDADE | 8,00 | 360,000 | 2.880,00 |
010158 | PENDRIVE DE 8GB - Marca.: SANDISK | UNIDADE | 15,00 | 28,000 | 420,00 |
010159 | PENDRIVE DE 18GB - Marca.: SANDISK | UNIDADE | 15,00 | 38,000 | 570,00 |
010160 | PENDRIVE - Marca.: SANDISK | UNIDADE | 15,00 | 29,000 | 435,00 |
010161 | IMPRESSORA E COPIADORA - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 5,00 | 3.100,000 | 15.500,00 |
DCP8152DN laser mono custo eficiente e perfeita para ser usada em residências ou escritórios.Oferece rápída, confiavél cópia e impressão até 40ppm, digitalização e cor em disign dúravel. Rapidamente digitaliza ou copia documentos de várias páginas. Você pode compartilhar o DCP8152DN com outras pessoas em sua rede através de sua interface internet embutida ou imprimir a partir do seu dispositivo móvel via: Air Print, Google Cloud Print. Brother e scan, ou Cartão Workplace. Além disso, ele oferece duplex automático para fácil produção de documentos frente e verso. Não faz cópia duplex- Velocidade de impressão em preto: Normal, até 16ppm- COLOR 1025 velocidade de impressão colorida: Normal:
até 4ppm- Primeira página impressa (pronto); Preto até 15,5 segundos/colorido: 27,5 segundos- Qualidade de impressão preto(ótima): Até 600x600 dpi- Qualidade de impressão colorida(melhor); Até 600X600dpi- Ciclo de serviço(mensal, carta): Até 15.000 páginas- Ciclo de serviço(mensal, A4); até 850- Tecnologia de impressão:
Laser a cores de 4 passos-Velocidade do processador:264 MHz- Capacidade sem fios: Opcional, ativado com a aquisção de um acessório de hardware- Conectividade, padão:1Hi-Seep USB 2.0- Pronto para trabalhar em rede:
Opcional.
010162 PROJETOR MODELO BE325 - Marca.: EPSON UNIDADE 3,00 2.300,000 6.900,00
resolução 800x600 pixel,relação de aspecto;4.3 relação de lança; 1,93 ~2,15, w/zoom 1,1 x distancia da projeção; 1,0 ~12m ( curso mecânico), tamnaho do painel; 0,55" SVGA DMD Energia; AC 100~240v @ 50/60 hz- Lâmpada 180W (normal), 160W (ECO) terminal de conex~<ao: Video, VGA,HDMI
010163 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL M-125 - Marca.: HP UNIDADE 5,00 2.000,000 10.000,00
Mutifuncional M-125 LaserJet imprime documentos. Essa MFP imprime até 21 páginas por minuto além de copiar em alta velocidade também, e admite diversos tipos de arquivos diferentes no seu scanner, possui garantia de
1 ano para defeito de fabricação.
010164 NOBREAK 2.200 - Marca.: RAGTECH UNIDADE 5,00 2.000,000 10.000,00
Nobreak.200 VA II PN: 27836 Bivolt, Saída 115/127 (110V), SENOIDAL, SAÍDA PADRÃO USB E RS-232 PARA (CABO
USB TIPO A-B), 10 Tomadas Padrão NBR 14136, Autonomia 6H 10MIN.
010165 NOBREAK 800VA - Marca.: RAGTECH UNIDADE 5,00 460,000 2.300,00
Especificação: nobreak II alia segurança e praticidade em um produto com design exclusivo. Fabricado em plástico ABS, possui a função DC Start, que possibilita ligar o nobreak mesmo na ausência de rede elétrica, possui um recarregador inteligente que preserva a vida útil da bateria. Modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~. Potência Máxima:
800VA BIVOLT.
010170 | TONNER ORIGINAL LEXMARK 711 - Marca.: CHINAMATE | UNIDADE | 50,00 | 490,000 | 24.500,00 |
010171 | TONNER ORIGINAL TN 580 - Marca.: CHINAMATE | UNIDADE | 50,00 | 140,000 | 7.000,00 |
010172 | TONNER ORIGINAL TN 450 - Marca.: CHINAMATE | UNIDADE | 50,00 | 140,000 | 7.000,00 |
010173 | TONNER ORIGINAL 285 A - Marca.: EVOLUT | UNIDADE | 50,00 | 90,000 | 4.500,00 |
010176 | CARTUCHO ORIGINAL XL 622 COLOR - Marca.: TOPCOLOR | UNIDADE | 200,00 | 68,000 | 13.600,00 |
010177 | CARTUCHO ORIGINAL XL 622 PRETO - Marca.: TOPCOLOR | UNIDADE | 200,00 | 70,000 | 14.000,00 |
010179 | KIT FUSOR COMPLETO COM DR 8152 - Marca.: CHINAMATE | UNIDADE | 30,00 | 230,000 | 6.900,00 |
010180 | COMPUTADOR ALL ONE IN COMPLETO - Marca.: POSITIVO | UNIDADE | 8,00 | 4.800,000 | 38.400,00 |
COMPUTADOR ALL ONE IN COMPLETO ; PLACA DE REDE SEM FIO
, HD 500,MEMORIA 4GB ,MONITOR 19.5 POL EM LED PROCESSADOR INTEL 15 , SISTEMA OPERSACIONAL WINDOWS 8
64 BITS ,ENTRADA USB LATERAL ,LEITOR DE CD E DVD .
010181 ROTEADOR 450 MBPS - Marca.: TPLINK UNIDADE 10,00 380,000 3.800,00
ROTEADOR 450 MBPS duas antenas de alto ganho com maior alcance e cobertura de roteadores comuns. Compatível com os principais provedores de internet disponíveis. Fácil instalação e configuração. Possui 4 portas LAN RJ45 para conectar Desktops ou outros equipamentos via cabo, SWUITH 8 portas RJ45 de auto-negociação 10/100Mbps, suporta auto MDI / MDIX, Tecnologia de Ethernet Verde economiza até 70% de energia, Controle de fluxo IEEE 802.3x fornece transferência de dados confiável.
010186 | RECARGA TONNER TN 410 220 GRAMAS - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 100,00 | 100,000 | 10.000,00 |
010187 | RECARGA TONNER 126 A BLAK - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 100,00 | 100,000 | 10.000,00 |
010188 | RECARGA DE TONNER 126 A YELLOW - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 100,00 | 110,000 | 11.000,00 |
010189 | RECARGA DE TONNER 126 CIAN - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 100,00 | 110,000 | 11.000,00 |
010190 | RECARGA DE TONNER 126 A MARGENTA - Marca.: SERVIÃO | UNIDADE | 100,00 | 110,000 | 11.000,00 |
010193 | CONECTOR MACHO E FEMEA RJ 45 - Marca.: CHIPSCE | UNIDADE | 50,00 | 14,000 | 700,00 |
010194 | CABO DE REDE RJ MULTILASER-100 METROS - Marca.: MULT | UNIDADE | 100,00 | 130,000 | 13.000,00 |
ILASER | |||||
010195 | CABO COAXIAL PARA CAMERA REF-4 MM DUPLO - Marca.: CA | UNIDADE | 30,00 | 180,000 | 5.400,00 |
BLETECH | |||||
010196 | CABO PARA CONEXÃO DE IMPRESSORA PADRÃO USB - Marca.: | UNIDADE | 30,00 | 9,000 | 270,00 |
CHIPSCE COM NO MÍNIMO 1,5 M | |||||
010197 | CAIXA DE SOM PARA MICRO - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 10,00 | 35,000 | 350,00 |
010198 | PLACA DE VÍDEO - Marca.: EVGA | UNIDADE | 15,00 | 480,000 | 7.200,00 |
010199 | PLACA MÃE ATX - Marca.: PCWARE | UNIDADE | 10,00 | 450,000 | 4.500,00 |
010200 | SERVIDOR TIPO TORRE - Marca.: LENOVO | UNIDADE | 5,00 | 5.980,000 | 29.900,00 |
010201 | CABOS DE ENERGIA PADRÃO - Marca.: TDA | UNIDADE | 10,00 | 10,000 | 100,00 |
010202 | PLACA DE REDE 10/100MB - Marca.: TDA | UNIDADE | 30,00 | 60,000 | 1.800,00 |
010203 | FUSÍVEL PARA ESTABILIZADORES - Marca.: CHIPSCE | UNIDADE | 20,00 | 1,300 | 26,00 |
010204 | PENTE DE MEMÓRIA - Marca.: KINGSTON | UNIDADE | 30,00 | 250,000 | 7.500,00 |
010504 | SCANNER DE MESA DE ALTA VELOCIDADE - Marca.: BROTHER | UNIDADE | 3,00 | 3.500,000 | 10.500,00 |
Resolução ótica de 600dpi e velocidade de digitalização de até 35 páginas por minuto, com pacote de softwares que facilitam e agilizam a edição e gerenciamento dos arquivos e com entrada USB para gravação dos arquivos digitalizados.
Suporte dos sistemas operacionais, versões:
Windows 10, 8.1 8,7 (SP1),
Windows Server 2008 R2 (SP1)
Windows Server 2012, Windows Server 2012 R2,
Windows Server 2016, USB,1.1 GB Hard Drive
VALOR GLOBAL R$ 367.745,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 367.745,00 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-005CMVX são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-005CMVX, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 02 de Abril de 2019 extinguindo-se em 01 de Abril de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019-005CMVX.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 1101.010310001.2.021 Manutenção do Lesgislativo Municipal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 144.400,00, Exercício 2019 Atividade 1101.010310001.2.021 Manutenção do Lesgislativo Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 61.950,00, Exercício 2019 Atividade 1101.010310001.2.021 Manutenção do Lesgislativo Municipal , Class ificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 161.395,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo
CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019-005CMVX, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). WESTERNING FLÔR DE LIMA JUNIOR, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de VITÓRIA DO XINGU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, 02 de Abril de 2019
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU CNPJ(MF) 34.887.943/0001-08
CONTRATANTE
WESTERNING
FLOR DE LIMA
JUNIOR:52137
309220
Firmado digitalmente por WESTERNING FLOR DE LIMA JUNIOR:52137309220 Fecha: 2019.04.03
09:35:26 -03'00'
MEGA MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI CNPJ 10.958.867/0001-08
CONTRATADO(A)
MEGA MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA
Assinado de forma digital por MEGA MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA
EPP:109588670 EPP:10958867000
Testemunhas:
1.
00108 108
2.