Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP).
EDITAL DE LICITAÇÃO Processo: 1441003 000092/2023
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Fornecimento de Bens com entrega: PARCELADA
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE Modo de disputa: ABERTO/FECHADO
Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP).
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em subscrição de licenças de uso de softwares Microsoft em solução de Nuvem com suporte, conforme especificações definidas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL/DEFENSORIA PÚBLICA PELO
PELO E-MAIL: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
(Assinatura)
e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
aos / / .
n.°
nº
, retirou Edital de Pregão Eletrônico
A Empresa CNPJ
R E C I B O
ÍNDICE
01. PREÂMBULO 03
02. DO OBJETO 04
03. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 04
04. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 05
05. DO CREDENCIAMENTO 07
06. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 09
07. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10
08. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 12
09. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 17
10. DOS RECURSOS 21
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 22
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 22
13. DA CONTRATAÇÃO 23
14. DA SUBCONTRATAÇÃO 23
15. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 23
16. DO PAGAMENTO 24
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25
18. DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS 27
19. DISPOSIÇÕES GERAIS 29
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 31
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 49
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES 51
ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL 54
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Processo: 1441003 000092/2023
1. PREÂMBULO
A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-099, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 1441003 000092/2023 na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, no modo de disputa aberto/fechado, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço em subscrição de licenças de uso de softwares Microsoft em solução de Nuvem com suporte, conforme especificações definidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
Este Pregão será regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pela Lei Estadual nº
14.167 de 10 de janeiro de 2002, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, Decreto Estadual nº 47.524 de 06 de novembro de 2018, Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020 e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1.1. O Pregão será realizado por um dos pregoeiros e pela equipe de apoio, ambos designados pela Resolução DPMG nº. 1074, de 22 de agosto de 2022.
1.2. A abertura da Sessão de Pregão terá início no dia 07 de agosto de 2023, às 10:00 horas.
1.3. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.4. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em subscrição de licenças de uso de softwares Microsoft em solução de Nuvem com suporte, conforme especificações definidas no Anexi I - Termo de Referência deste Edital.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais a indisponibilidade do sistema.
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro
de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento(s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XI do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
4.6.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
4.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXX I, da Constituição.
4.7.4. Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto
Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mai l: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta
SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser preferencialmente assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.1.1. Valor unitário e total do item ;
7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I - Termo de Referência.
7.1.3. Anexar os documentos listados no item 9 deste Edtal.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.3.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4. e 7.4.1.
7.4.4. O disposto nos subitens 7.4. e 7.4.1. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e
atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1.O lance deverá ser ofertado pelo: valor total do lote.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais) para todos os lotes.
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.9. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até 10 (dez) minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.10. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.12. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
8.13. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.14. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20. Do empate ficto
8.20.1 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.20.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.20.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.20.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.20.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.21. Do empate real
8.21.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.21.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.21.2.1. no país;
8.21.2.2. por empresas brasileiras;
8.21.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.21.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.21.2.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (dois) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.24. Da Aceitabilidade da Proposta Vencedora
8.24.1. O critério de julgamento será o de MENOR LANCE, apurado de acordo com o Xxxxx XX
- Proposta Comercial.
8.24.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.24.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.24.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.24.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do
§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.24.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.24.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.24.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 24 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.24.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.24.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.24.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.24.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.24.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.24.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CAGEF;
b) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
c) CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
9.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
9.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
9.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.7. Habilitação Jurídica
9.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
9.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
9.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.8. Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda- CNPJ;
9.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
9.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
9.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.9. Qualificação Econômico-Financeira
9.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
9.10. Qualificação Técnica e Declarações/Certificado
9.10.1. Comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação estabelecido neste Termo de Referência, por meio de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto, com indicação dos serviços prestados, do atendimento e cumprimento dos prazos, que comprove:
9.10.1.1. No mínimo 30% do somatório das subscrições das licenças Office 365, Lote 01 – Itens 1 a 3;
9.10.2. CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO, emitido pela Microsoft, de que a empresa licitante é uma revenda autorizada a licenciar os serviços de nuvem da Microsoft.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.3. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
13.3.1. A contratada deverá manter durante a execução do contrato deverá manter as mesmas condições de habilitação e da proposta vencedora.
13.2. O contrato a ser celebrado terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV do art. 57, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.3. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico durante a vigência contratual.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será permitida a subcontratação do objeto.
15. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
15.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste termo de referência, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
15.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
15.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
15.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
15.3.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
15.3.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
15.3.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
15.3.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.3.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.3.10. Será considerada extinta a garantia:
15.3.11. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.3.12. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado mensalmente e por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Diretoria de Suporte e Administração de Redes, acompanhado dos documentos fiscais.
16.2. A CONTRATADA deverá encaminhar o pré-faturamento para aprovação da CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês.
16.3. A CONTRATANTE deverá avaliar/aprovar o pré-faturamento até o 5º (quinto) dia útil a partir da entrega do pré-faturamento pela CONTRATADA.
16.4. Caso a fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, o órgão deverá comunicar à CONTRATADA o motivo da não aprovação.
16.5. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
16.6. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1. Advertência por escrito;
17.1.2. Multa de até:
17.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
17.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
17.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
17.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do
art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5.
17.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3 a 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
17.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.8.1. Retardarem a execução do objeto;
17.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
17.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
17.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18. DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS - LGPD
18.1. As PARTES obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
18.2. As PARTES deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso.
18.3. Os dados pessoais aos quais as PARTES tiverem acesso em razão da execução do presente termo não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
18.4. As PARTES ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
18.5. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
18.6. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
18.7. As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando-os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
18.8. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
18.9. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores.
18.10. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente
18.11. Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa.
18.12. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou
extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa.
18.13. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações entre as PARTES.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I -Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
19.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
19.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site www.compras.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2023.
Pregoeiro(a) Bárbara de Araújo Meireles
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO
Processo de Compras: 1441003 000092/2023 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em subscrição de licenças de uso de softwares Microsoft em solução de Nuvem com suporte, conforme especificações definidas neste Termo de Referência.
1.1. DA QUANTIDADE:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | CÓDIGO SIAD |
01 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE | UN | 1.850 | 104345 | |
SOFTWARE OFFICE 365 ENTERPRISE F3 | |||||
02 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE | UN | 1.475 | 104353 | |
SOFTWARE OFFICE 365 ENTERPRISE E1 | |||||
03 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE | UN | 60 | 104647 | |
SOFTWARE OFFICE 365 ENTERPRISE E3 | |||||
SUBSCRICAO DE LICENCA DE | |||||
1 | 04 | SOFTWARE MICROSOFT OFFICE 365 EXTRA FILE STORAGE 1GB | UN | 10.000 | 113360 |
SUBSCRICAO DE LICENCA DE | |||||
05 | SOFTWARE MICROSOFT 365 BUSINESS STANDARD POR | UN | 12 | 120936 | |
USUARIO | |||||
SUBSCRICAO DE LICENCA DE | |||||
06 | SOFTWARE POWER BI PRO ShrdSvr | UN | 10 | 91871 | |
ALNG VL MVL, POR USUARIO |
1.1.1. Caso à época da contratação o fabricante tenha lançado nova versão, ou simplesmente alterado a nomenclatura do produto, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE a nova versão do software, compatíveis em funcionalidades e em iguais condições de contratação.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Superintendência de Tecnologia da Informação -STI é um órgão de apoio administrativo, vinculada à Defensoria Pública - Geral, e tem por finalidade assegurar soluções tecnológicas para o desenvolvimento das atividades inerentes à prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG.
2.2. Em atenção ao princípio da eficiência, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais -DPMG vem buscando otimizar cada vez mais os seus processos de trabalho com o intuito de obter maiores e melhores resultados com os recursos disponíveis. Ademais, percebesse que geralmente a melhoria do processo e das atividades desempenhadas da Instituição requer suporte de sistemas informatizados.
2.3. A contratação visa atender a continuidade dos serviços de subscrição de licenças do Office 365 do atual Contrato nº 9260850/2020, faz-se necessário para ampliar o quantitativo de subscrições de licenças, devido ao aumento de servidores e estagiários, que não suporta no contrato supracitado. Tendo em vista que a interrupção dos serviços tem potencial de causar transtornos a Administração.
2.4. Nesta seara a dependência tecnológica das áreas meio e fim da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG é profunda, sendo quase a totalidade de seus processos funcionais suportados pela área de TI. Devido a esta dependência e as recentes mudanças de tecnologia, impulsionadas pela nova forma de comunicação da Instituição, que passaram a utilizar as ferramentas do Office 365 e, principalmente, pelo avanço da implantação do SharePoint com repositório de arquivos em nuvem, de forma a apoiar e a suportar todos os processos de trabalho das áreas meio e fim.
2.5. O quantitativo de subscrições de licenças baseou-se em estudos de previsão de crescimento da Instituição para 12 meses, com novos concursos para membros e servidores,
entrada de assessores e estagiários. A projeção estimada de crescimento das subscrições de licenças, visa apoiar e a suportar todos os processos de trabalho ligados ao e-mail, elaboração de documentos, planilhas e formulários.
2.6. Considerado a média de crescimento mensal do contrato vigente e projetos futuros ainda incipientes, atualmente temos aproximadamente 2.925 usuários ativos, com 1.750 subscrições de licenças do Plano F1(F3), 1.125 subscrições de licenças do Plano E1 e 50 subscrições de licenças do Plano E3.
2.7. No que concerne aos tipos de subscrições de licenças do Office 365, permanecem os Planos F3(antigo F1), E1 e E3. Todos eles possuem os mesmos recursos (Pacote Office, Exchange, OneDrive, SharePoint, Skype for Business Online, Teams, Yammer e Stream), restando a diferença entre eles, somente a capacidade de armazenamento das caixas de e-mail, e no Plano E3 os softwares podem ser instalados diretamente no computador, ao invés da utilização como nos demais que é somente online.
2.8. Cabe ressaltar a previsão de contratarmos novos serviços da plataforma Microsoft, quais sejam: 10 unidades da SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE POWER BI PRO destinada a analistas de dados, para montar relatórios e dashboard para publicação facilitando a tomada de decisão e acompanhamento; 12 unidades da SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT 365 BUSINESS STANDARD, que além das ferramentas usuais do Office 365 é acrescida a ferramenta ACCESS para utilização na Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional de Recursos; 10.000 unidades da SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE 365EXTRA FILE STORAGE 1GB, acréscimo de espaço disponível na nuvem Microsoft (SharePoint - Extra file storage) baseado no consumo atual e na previsão de crescimento para as migrações de dados para a nuvem do file server da Instituição e dados locais das unidades do interior.
2.9. Deste modo, é incontestável a necessidade de padronização das soluções de TI para atender todas as demandas apontadas, conforme o disposto no art. 15, inciso I, da Lei 8.666/93.
2.10. Assim, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais por já possuir domínio e uma cultura sedimentada na utilização produtos Microsoft, e com objetivo de padronizar o trabalho realizado pelos Defensores e Servidores em suas unidades, pretende continuar e ampliar a solução das licenças do Office 365 da Microsoft, que irão atender todas as questões suscitadas e
reduzir a probabilidade de impacto negativo na execução das atividades da área meio e fim. Pois, já existe um enorme acervo de arquivos gerados a partir destes softwares cuja manutenção da compatibilidade é característica essencial para a continuidade dos trabalhos gerado pelos Defensores e Servidores, tanto do Atendimento como da área meio.
3. DO LOTE:
3.1. Do agrupamento de itens em único lote:
3.1.1. Informamos que o agrupamento dos itens previstos neste Termo de Referência respeita a legislação vigente e garantem ampla participação das empresas existente no mercado.
3.1.2. Reiterando sob uma perspectiva técnica, impende lançar luzes acerca da centralização de responsabilidade, a qual é considerada adequada não apenas em vista do acompanhamento de problemas, mas, para em termos claros, prover a verificação de causas e, mormente, a atribuição de responsabilidade. Aufere-se então nítido controle sobre a execução contratual.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE:
4.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002.
4.2. O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS:
5.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei 10.520/2002 e do art. 2º da Lei Estadual 14.167/02.
6. DA PROVA DE CONCEITO:
6.1. Não será necessário amostra e ou prova de conceito. Ficando o Fornecedor habilitado em primeiro lugar dispensado do cumprimento desta cláusula, por não se aplicar.
7. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Vide ANEXO I do Termo de Referência – Especificações Técnicas.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DECLARAÇÕES/CERTIFICADO
8.1. Comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação estabelecido neste Termo de Referência, por meio de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto, com indicação dos serviços prestados, do atendimento e cumprimento dos prazos, que comprove:
8.1.1. No mínimo 30% do somatório das subscrições das licenças Office 365, Lote 01 – Itens 1 a 3;
8.2. CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO, emitido pela Microsoft, de que a empresa licitante é uma revenda autorizada a licenciar os serviços de nuvem da Microsoft.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DA ACEITABILIDADE
9.1. Do prazo de Execução:
9.1.1. A prestação do serviço deverá ser iniciada em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da “Ordem de Serviço”.
9.1.2. Da substituição e/ou retificação
9.1.3. Devera ser de até 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da DPMG.
9.2. O serviço prestado será aceito provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação descrita no Anexo deste Termo de Referência. O recebimento definitivo da solicitação será feito após a verificação da quantidade e consequente aceitação da Diretoria de Suporte e Administração de Rede, no prazo máximo de 5 (cinco) dias do recebimento provisório.
10. DO LOCAL DA EXECUÇÃO
10.1. A prestação dos serviços se dará na Sede II da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, localizada na Rua Bernardo Guimaraes, 2137 – Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG, na Diretoria de Suporte e Administração de Redes.
11. DO CONTRATO
11.1. Encerrado o procedimento licitatório após a aceitação da proposta, o representante legal do licitante detentor da melhor proposta será convocado para firmar o termo de Contrato.
11.2. O contrato a ser celebrado terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV do art. 57, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12. DO REAJUSTE
12.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos artigos. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
13.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, serão designados:
13.2. Para a Gestão do contrato, o Diretor de Suporte e Administração de Rede;
13.3. Para a Fiscalização do Contrato, o Diretor de Informação e Dados -DID, sendo este o Agente Fiscalizador;
13.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o Agente Fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
13.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, tal como definido pela lei civil.
13.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso ele afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
13.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2ºdo art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
13.8. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste termo de referência, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
14.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
14.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
14.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
14.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.3.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
14.3.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
14.3.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.3.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.3.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.3.10. Será considerada extinta a garantia:
14.3.11. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.3.12. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado mensalmente e por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Diretoria de Suporte e Administração de Redes, acompanhado dos documentos fiscais.
15.2. A CONTRATADA deverá encaminhar o pré-faturamento para aprovação da CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês.
15.3. A CONTRATANTE deverá avaliar/aprovar o pré-faturamento até o 5º (quinto) dia útil a partir da entrega do pré-faturamento pela CONTRATADA.
15.4. Caso a fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, o órgão deverá comunicar à CONTRATADA o motivo da não aprovação.
15.5. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
15.6. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
16. DA VISITA TÉCNICA
16.1. Não há necessidade de visita técnica.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, não sendo o suporte técnico do fabricante considerado subcontratação.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Fornecer as licenças objeto deste Termo com validade de 12 (doze) meses, a contar da data da “Ordem de Serviços”.
18.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.3. Executar os itens de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência.
18.4. Disponibilizar as respectivas licenças de uso nos prazos estipulados, a contar do recebimento da “Ordem de Serviço”.
18.5. Disponibilizar as licenças no local indicado pela CONTRATANTE.
18.6. Indicar formalmente PREPOSTO apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do CONTRATO.
18.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de execução das licenças de uso de softwares Microsoft Office 365.
18.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela DPMG, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços e da garantia.
18.9. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos Serviços Office 365, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
18.10. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à DPMG ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
18.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
18.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de
função.
18.13. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
18.14. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização, inerentes à execução do objeto contratual.
18.15. Auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de políticas e procedimentos relacionados à gestão e uso dos serviços contratados, inclusive no que tange à implantação de medidas de racionalização e economia.
18.16. Ser responsável exclusivo por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou dano dos documentos por culpa ou dolo de seus agentes.
18.17. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer
18.18. responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados etc.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura da contratada, após a disponibilização das licenças e recebimento definitivo por parte da Diretoria de Suporte e Administração de Redes.
19.2. 19.2. Monitorar, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.3. Rejeitar as licenças que não atendam aos requisitos exigidos nas especificações constantes deste Termo.
19.4. Notificar por escrito à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades constatadas no cumprimento do objeto.
20. DAS SANÇÕES
20.1. 20.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.1.1. Advertência por escrito;
20.1.2. Multa de até:
• 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
• 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
• 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
20.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
20.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
20.1.5. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
20.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 20.1.1, 20.1.2, 20.1.3, 20.1.4, 20.1.5.
20.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
20.6. 20.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
20.7. As sanções relacionadas nos itens 20.1.3 a 20.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
20.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
20.8.1. Retardarem a execução do objeto;
20.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
• Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
20.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
20.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS:
21.1. O custo estimado da contratação é de R$ 2.455.920,33 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte reais e trinta e três centavos), conforme estimativa de preços a seguir:
ITENS | QUANT. | Estimativa em R$ (Mês) | Estimativa em R$ (Anual) |
SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE OFFICE 365 ENTERPRISE F3 | 1.850 | R$ 61.148,66 | R$733.784,00 |
SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE OFFICE 365 ENTERPRISE E1 | 1.475 | R$108.472,02 | R$1.301.664,19 |
SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE OFFICE 365 ENTERPRISE E3 | 60 | R$10.699,60 | R$128.395,20 |
SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE 365 EXTRA FILE STORAGE 1GB | 10.000 | R$22.220,00 | R$266.640,00 |
SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT 365 BUSINESS STANDARD POR USUARIO | 12 | R$1.332,40 | R$15.988,72 |
SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE POWER BI PRO, POR USUARIO | 10 | R$787,35 | R$9.448,22 |
Belo Horizonte, 13 de julho de 2023.
LeonardoBruno Possa Andrade
Diretor de Informação e Dados
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas a seguir deverão obrigatoriamente ser atendidas, independentemente de suas especificações adicionais.
1. CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS:
1.1 SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE OFFICE 365 – PLANO F3
Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
O365F3 PerUsr | CFQ7TTC0LGZW | Subscrição | 1 Mês |
a) Para acesso às características da licença OFFICE 365 - PLANO F3: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/enterprise/office-365-f3? rtc=1&activetab=pivot%3Aoverviewtab
1.2 SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE OFFICE 365 – PLANO E1
Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
O365E1 PerUsr | CFQ7TTC0LF8Q | Subscrição | 1 Mês |
a) Para acesso às características da licença OFFICE 365 - PLANO E1: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/enterprise/office-365-e1? rtc=1&activetab=pivot%3Aoverviewtab
1.3 SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE OFFICE 365 – PLANO E3
Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
O365E3 PerUsr | CFQ7TTC0LF8R | Subscrição | 1 Mês |
a) Para acesso às características da licença OFFICE 365 - PLANO E3: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/enterprise/office-365-e3? rtc=1&activetab=pivot%3Aoverviewtab
1.4 SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE OFFICE 365 – SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE 365 EXTRA FILE STORAGE 1GB.
Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
OFFICE 365 EXTRA FILE STORAGE | CFQ7TTC0LHS9 | Subscrição | 1 GB |
a) Para acesso às características da EXPANSÃO DO ARMAZENAMENTO DO SHAREPOINT:
https://docs.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/commerce/add-storage-space?view=o365- worldwide
1.5 SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE OFFICE 365 BUSINESS STANDARD POR USUARIO
Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
MICROSOFT 365 BUSINESS STANDARD, PerUsr | CFQ7TTC0LDPB | Subscrição | 1 Mês |
a) Para acesso às características da Microsoft 365 Business Standard: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/business/microsoft-365-business-standard? activetab=pivot%3Aoverviewtab
1.6 SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA SOFTWARE POWER BI PRO, POR USUARIO
Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
POWER BI PRO, PerUsr | CFQ7TTC0LHSR | Subscrição | 1 Mês |
2. SUPORTE TÉCNICO DO MICROSOFT OFFICE 365
2.1. O serviço de suporte técnico à solução fornecida deverá ser ativado imediatamente após a ativação das licenças.
2.2. O suporte para correções de falhas, erros de ativação ou disponibilização de licenças, manutenção e atualização das aplicações, dúvidas com relação à plataforma ou sincronismo de credenciais deverão ser solicitadas a CONTRATADA ou a MICROSOFT, por ser a fabricante da solução e detentora dos direitos de uso.
2.3. O suporte ao contrato, Tenant, ativação de licenças, validações administrativas de consumo e corresponsabilidade pelo suporte técnico serão atribuições da CONTRATADA.
2.4. O serviço de suporte será prestado pela CONTRATADA conforme a necessidade da CONTRATANTE durante a vigência do contrato, período de 8hs às 18hs (8x5), sem limite de quantidade de atendimentos.
2.5. Os serviços serão solicitados pela equipe técnica da CONTRATANTE mediante abertura de atendimento junto à CONTRATADA, via chamada telefônica local ou gratuita, e-mail ou sítio na Internet.
2.6. A CONTRATADA após registrado atendimento deverá enviar para o e-mail informatica@defensoria.mg.def.br com o número do registro do atendimento para acompanhamento.
2.7. No caso de indisponibilidade do e-mail a CONTRATADA deverá informar o número do registro do atendimento no telefone (31) 3526-0400.
2.8. O tempo máximo de resposta inicial para atendimento registrado deverá ser de 60 (sessenta) minutos.
2.9. Os atendimentos poderão ser realizados preferencialmente remoto (via Internet, telefone ou e-mail) ou presencialmente, se necessário.
2.10. A tabela abaixo traz exemplos de tipos de problemas e níveis de severidade.
Nível de Severidade | Descrição de suporte e operações | Exemplos |
Severidade | Um ou mais serviços não estão acessíveis ou | Problemas generalizados para |
A (Crítica) | não podem ser usados. A produção, as | envio e recebimento de email. |
operações ou as datas limite para implantação | Site do SharePoint fora do ar. |
são gravemente afetadas, ou há um grave | Nenhum usuário pode enviar | |
impacto sobre a produção ou as atividades da | mensagens instantâneas, | |
instituição. Vários usuários ou serviços são | agendar ou ingressar em | |
afetados. | Reuniões no Microsoft Teams. | |
O serviço pode ser usado, mas com limitações. | Botão Enviar no Outlook não | |
A situação tem impacto operacional moderado | está funcionando | |
Severidade B (Alta) | e é possível lidar com ela durante o horário comercial. Um único usuário, cliente ou serviço é afetado parcial ou totalmente. | adequadamente. Não é possível configurar no EAC (Centro de Administração |
do Exchange), mas é possível no | ||
PowerShell. | ||
A situação tem impacto operacional mínimo. O | Como definir uma senha de | |
Severidade C (Não Crítica) | problema é importante, mas não tem impacto expressivo na produtividade e no serviço atual do cliente. Um único usuário experimenta interrupção parcial, mas existe uma solução | usuário que nunca expira. O usuário não pode excluir asinformações de contato no Exchange Online. |
alternativa aceitável. |
2.11. Quanto ao tempo de resposta inicial do suporte técnico, deverá ser baseado nos níveis de severidade descritos acima e no tipo de assinatura contratada. A tabela abaixo descreve as metas de tempo de resposta.
Nível de Severidade | Nível de serviço |
Severidade A (Crítica) | Disponível: 24/7 Tempo máximo de resposta: duas horas. |
Severidade B (Alta) | Disponível: 24/7 Tempo máximo de resposta: 24 horas. |
Severidade C (Média) | Disponível: 24/7 Tempo máximo de resposta: Definido no momento da ocorrência entre as partes, mas não superior a 20 dias corridos. |
2.11.1. O marco para início da contagem desse prazo máximo de resposta se inicia com o registro formal do chamado.
2.12. Todos chamados deverão ser tratados em língua portuguesa do Brasil.
3. Níveis Mínimos de Serviço - NMS
3.1. Os níveis mínimos de serviço descrevem a disponibilidade mínima que a CONTRATADA deve garantir em relação ao tempo de atividade ou continuidade dos serviços contratados.
4.
INDICADOR DE SUPORTE ATENDIDO DENTRO DO PRAZO (SAP) | |
Finalidade | Assegurar que os chamados estejam dentro do prazo de início e fim de atendimento |
Meta a cumprir | SAP => 90% (assegurar que os chamados sejam atendidos dentro do prazo de início e fim de atendimento) |
Instrumento de medição | Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico. |
Forma de acompanhamento | Cálculo do prazo de Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico em relação ao Nível de Serviço |
Periodicidade | Mensalmente |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | SAP = (QAP/QTA) x 100 Onde: QAP= Quantidade de chamados atendido dentro do prazo. QTA= Quantidade total de chamado atendidos. |
Faixas de ajuste no pagamento e sanções | Para valores iguais ou superiores a 90% – Pagamento integral; De 84% a 89,99% – Glosa de 1,5% sobre o valor da OS; De 78% a 83,99% – Glosa de 3% sobre o valor da OS; De 72% a 77,99% - Glosa de 5% sobre o valor da OS; Abaixo de 71,99% – Será aplicada a multa de 10% sobre o valor mensal do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior. |
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO
Processo de Compras: 1441003 000092/2023 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1441003 000092/2023 | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ: | |||||
Endereço / Telefone: | |||||
Nome do Representante Legal: | |||||
C.I e CPF do Representante Legal: | |||||
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE OFFICE 365 ENTERPRISE F3 | 1.850 | Unid. | ||
2 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE OFFICE 365 ENTERPRISE E1 | 1.475 | Unid. | ||
3 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE OFFICE 365 ENTERPRISE E3 | 60 | Unid. | ||
4 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE 365 EXTRA FILE STORAGE 1GB | 10.000 | Unid. |
5 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT 365 BUSINESS STANDARD POR USUARIO | 12 | Unid. | |||
6 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE POWER BI PRO, POR USUARIO | 10 | Unid. | |||
VALOR TOTAL | R$ | |||||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | 60 (SESSENTA) DIAS | |||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que proventura possam recair sobre a aquisição. DATA: / /2023. ASSINATURA: . |
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO
Processo de Compras: 1441003 000092/2023 ANEXO III – MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na declara sob as penas da Lei que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no Pregão Eletrônico nº 1441003 000092/2023, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Belo Horizonte, de de 2023.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE MENORES
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º
, sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Belo Horizonte, de de 2023.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Belo Horizonte, de de 2023.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018 A , CNPJ
nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como
, estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Belo Horizonte, de de 2023.
Identificação do Declarante
ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2023 CELEBRADO ENTRE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E XXXXXX.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Rua dos
Guajajaras, nº. 1707, Bairro Barro Preto, CEP: 30.180-099, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.599.094/0001-80, neste ato representada pela Defensora Pública-Geral, RAQUEL GOMES DE SOUSA DA COSTA DIAS, brasileira, residente e domiciliada em Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATANTE, e , sediada em , na rua , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado por seu representante legal , doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do processo licitatório n.º 1441003 000092/2023, na modalidade Pregão Eletrônico, em conformidade com a Proposta Comercial respectiva, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos da Lei Estadual nº. 14.167/2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Decreto Estadual de nº. 48.012, de 22 de julho de 2020, Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e demais normas pertinentes, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em subscrição de licenças de uso de softwares Microsoft em solução de Nuvem com suporte, conforme especificações definidas no Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico nº 1441003 000092/2023 e na proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.2.1. As especificações técnicas estão detalhadas no Anexo I deste Contrato.
1.2.2. Caso à época da contratação o fabricante tenha lançado nova versão, ou simplesmente alterado a nomenclatura do produto, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE a nova versão do software, compatíveis em funcionalidades e em iguais condições de contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço global do presente contrato é de R$ XXXXX ( xxxxxxxxx ).
2.2. A quantidade estimada para o fornecimento dos itens contratados durante o período de vigência do contrato são os descritos na tabela abaixo:
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE OFFICE 365 ENTERPRISE F3 | 1.850 | Unid. | ||
2 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE OFFICE 365 ENTERPRISE E1 | 1.475 | Unid. | ||
3 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE OFFICE 365 ENTERPRISE E3 | 60 | Unid. | ||
4 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE 365 EXTRA FILE STORAGE 1GB | 10.000 | Unid. | ||
5 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT 365 BUSINESS STANDARD POR USUARIO | 12 | Unid. |
6 | SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE POWER BI PRO, POR USUARIO | 10 | Unid. | ||
VALOR TOTAL | R$ |
2.3. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1. PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1.1. A prestação do serviço deverá ser iniciada em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da “Ordem de Serviço”.
3.1.2. Da substituição e/ou retificação:
3.1.2.1. Deverá ser de até 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da DPMG.
3.1.3. O serviço prestado será aceito provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação descrita no Anexo deste Contrato. O recebimento definitivo da solicitação será feito após a verificação da quantidade e consequente aceitação da Diretoria de Suporte e Administração de Rede, no prazo máximo de 5 (cinco) dias do recebimento provisório.
3.1.4. Em caso de irregularidades, os pagamentos serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
3.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.2.1. A prestação dos serviços se dará na Sede II da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, localizada na Rua Bernardo Guimaraes, 2137 – Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG, na Diretoria de Suporte e Administração de Redes.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste contrato, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
4.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
4.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
4.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
4.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
4.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
4.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
4.3.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
4.3.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
4.3.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
4.3.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
4.3.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
4.3.10. Será considerada extinta a garantia:
4.3.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
4.3.10.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV do art. 57, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
6.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
6.1.1. Para a Gestão do contrato, o Diretor de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos;
6.1.2. Para a Fiscalização do Contrato, o Diretor de Informação e Dados - DID, sendo este o Agente Fiscalizador.
6.2. Caberá ao gestor do contrato:
a) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento contratado, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para correção;
b) Atestar a entrega do fornecimento contratado no documento fiscal correspondente;
c) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante o fornecimento, se não abordadas no Termo de Referência;
d) Sustar, no todo ou em parte, o fornecimento licitado, sempre que a medida for considerada necessária.
6.3. Caberá ao fiscal do contrato:
a) Fiscalizar o fornecimento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados
da CONTRATADA, em relação ao fornecimento do contrato.
6.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
6.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
6.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
6.7. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
6.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
6.9. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. CONTRATANTE:
7.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
7.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
7.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.2. CONTRATADA:
7.2.1. Fornecer as licenças objeto deste Termo com validade de 12 (doze) meses, a contar da data da “Ordem de Serviço”.
7.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.3. Executar os itens de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.4. Disponibilizar as respectivas licenças de uso nos prazos estipulados, a contar do recebimento da “Ordem de Serviço”.
7.2.5. Disponibilizar as licenças no local indicado pela CONTRATANTE.
7.2.6. Indicar formalmente PREPOSTO apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do CONTRATO.
7.2.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de execução das licenças de uso de softwares Microsoft Office 365.
7.2.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela DPMG, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços e da garantia.
7.2.9. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos Serviços Office 365, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
7.2.10. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à DPMG ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
7.2.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
7.2.13. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.2.14. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização, inerentes à execução do objeto contratual.
7.2.15. Auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de políticas e procedimentos relacionados à gestão e uso dos serviços contratados, inclusive no que tange à implantação de medidas de racionalização e economia.
7.2.16. Ser responsável exclusivo por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou dano dos documentos por culpa ou dolo de seus agentes.
7.2.17. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados etc.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº: 1441.03.092.726.4150.0001.339040.02.0.10.1, da Lei orçamentária nº 24.272/2023.
8.2. O pagamento será realizado mensalmente e por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Diretoria de Suporte e Administração de Redes, acompanhado dos documentos fiscais.
8.3. A CONTRATADA deverá encaminhar o pré-faturamento para aprovação da CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês.
8.4. A CONTRATANTE deverá avaliar/aprovar o pré-faturamento até o 5º (quinto) dia útil a partir da entrega do pré-faturamento pela CONTRATADA.
8.5. Caso a fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, o órgão deverá comunicar à CONTRATADA o motivo da não aprovação.
8.6. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
8.7. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. O descumprimento total ou parcial do contrato caracteriza descumprimento das obrigações assumidas e permite a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
9.1.1. Advertência por escrito.
9.1.2. Multa de até:
9.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado.
9.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
9.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas.
9.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
9.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 9.1.1, 9.1.3, 9.1.4 e 9.1.5.
9.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos
eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
9.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
9.7. As sanções relacionadas nos itens 9.1.3 a 9.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
9.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
9.8.1. Retardarem a execução do objeto.
9.8.2. Comportar-se de modo inidôneo.
9.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
9.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da
empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei.
Parágrafo Primeiro – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, previsto no art. 77 da lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE publicará este Contrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, em forma resumida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS - LGPD
13.1. As PARTES obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.2. As PARTES deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso.
13.3. Os dados pessoais aos quais as PARTES tiverem acesso em razão da execução do presente termo não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
13.4. As PARTES ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
13.5. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
13.6. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
13.7. As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando-os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
13.8. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
13.9. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de
qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores.
13.10. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente
13.11. Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa.
13.12. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa.
13.13. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações entre as PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos artigos. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
16.2. A execução deste contrato em todas suas cláusulas e os casos omissos, será regida em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 13.994/01 e pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e suas alterações posteriores.
RAQUEL GOMES DE SOUSA DA COSTA DIAS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
xxxxxxxxxxx
CONTRATADA
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas a seguir deverão obrigatoriamente ser atendidas, independentemente de suas especificações adicionais.
1. CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS:
1.1 SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE OFFICE 365 – PLANO F3
Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
O365F3 PerUsr | CFQ7TTC0LGZW | Subscrição | 1 Mês |
a) Para acesso às características da licença OFFICE 365 - PLANO F3: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/enterprise/office-365-f3? rtc=1&activetab=pivot%3Aoverviewtab
1.2 SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE OFFICE 365 – PLANO E1
Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
O365E1 PerUsr | CFQ7TTC0LF8Q | Subscrição | 1 Mês |
a) Para acesso às características da licença OFFICE 365 - PLANO E1: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/enterprise/office-365-e1? rtc=1&activetab=pivot%3Aoverviewtab
1.3 SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE OFFICE 365 – PLANO E3
Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
O365E3 PerUsr | CFQ7TTC0LF8R | Subscrição | 1 Mês |
a) Para acesso às características da licença OFFICE 365 - PLANO E3: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/enterprise/office-365-e3? rtc=1&activetab=pivot%3Aoverviewtab
1.4 SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE OFFICE 365 – SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE 365 EXTRA FILE STORAGE 1GB.
Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
OFFICE 365 EXTRA FILE STORAGE | CFQ7TTC0LHS9 | Subscrição | 1 GB |
a) Para acesso às características da EXPANSÃO DO ARMAZENAMENTO DO SHAREPOINT:
https://docs.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/commerce/add-storage-space?view=o365- worldwide
1.5 SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE OFFICE 365 BUSINESS STANDARD POR USUARIO
Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
MICROSOFT 365 BUSINESS STANDARD, PerUsr | CFQ7TTC0LDPB | Subscrição | 1 Mês |
a) Para acesso às características da Microsoft 365 Business Standard: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/business/microsoft-365-business-standard? activetab=pivot%3Aoverviewtab
1.6 SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA SOFTWARE POWER BI PRO, POR USUARIO
Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência |
POWER BI PRO, PerUsr | CFQ7TTC0LHSR | Subscrição | 1 Mês |
2. SUPORTE TÉCNICO DO MICROSOFT OFFICE 365
2.1. O serviço de suporte técnico à solução fornecida deverá ser ativado imediatamente após a ativação das licenças.
2.2. O suporte para correções de falhas, erros de ativação ou disponibilização de licenças, manutenção e atualização das aplicações, dúvidas com relação à plataforma ou sincronismo de credenciais deverão ser solicitadas a CONTRATADA ou a MICROSOFT, por ser a fabricante da solução e detentora dos direitos de uso.
2.3. O suporte ao contrato, Tenant, ativação de licenças, validações administrativas de consumo e corresponsabilidade pelo suporte técnico serão atribuições da CONTRATADA.
2.4. O serviço de suporte será prestado pela CONTRATADA conforme a necessidade da CONTRATANTE durante a vigência do contrato, período de 8hs às 18hs (8x5), sem limite de quantidade de atendimentos.
2.5. Os serviços serão solicitados pela equipe técnica da CONTRATANTE mediante abertura de atendimento junto à CONTRATADA, via chamada telefônica local ou gratuita, e-mail ou sítio na Internet.
2.6. A CONTRATADA após registrado atendimento deverá enviar para o e-mail informatica@defensoria.mg.def.br com o número do registro do atendimento para acompanhamento.
2.7. No caso de indisponibilidade do e-mail a CONTRATADA deverá informar o número do registro do atendimento no telefone (31) 3526-0400.
2.8. O tempo máximo de resposta inicial para atendimento registrado deverá ser de 60 (sessenta) minutos.
2.9. Os atendimentos poderão ser realizados preferencialmente remoto (via Internet, telefone ou e-mail) ou presencialmente, se necessário.
2.10. A tabela abaixo traz exemplos de tipos de problemas e níveis de severidade.
Nível de Severidade | Descrição de suporte e operações | Exemplos |
Severidade | Um ou mais serviços não estão acessíveis ou | Problemas generalizados para |
A (Crítica) | não podem ser usados. A produção, as | envio e recebimento de email. |
operações ou as datas limite para implantação | Site do SharePoint fora do ar. |
são gravemente afetadas, ou há um grave | Nenhum usuário pode enviar | |
impacto sobre a produção ou as atividades da | mensagens instantâneas, | |
instituição. Vários usuários ou serviços são | agendar ou ingressar em | |
afetados. | Reuniões no Microsoft Teams. | |
O serviço pode ser usado, mas com limitações. | Botão Enviar no Outlook não | |
A situação tem impacto operacional moderado | está funcionando | |
Severidade B (Alta) | e é possível lidar com ela durante o horário comercial. Um único usuário, cliente ou serviço é afetado parcial ou totalmente. | adequadamente. Não é possível configurar no EAC (Centro de Administração |
do Exchange), mas é possível no | ||
PowerShell. | ||
A situação tem impacto operacional mínimo. O | Como definir uma senha de | |
Severidade C (Não Crítica) | problema é importante, mas não tem impacto expressivo na produtividade e no serviço atual do cliente. Um único usuário experimenta interrupção parcial, mas existe uma solução | usuário que nunca expira. O usuário não pode excluir asinformações de contato no Exchange Online. |
alternativa aceitável. |
2.11. Quanto ao tempo de resposta inicial do suporte técnico, deverá ser baseado nos níveis de severidade descritos acima e no tipo de assinatura contratada. A tabela abaixo descreve as metas de tempo de resposta.
Nível de Severidade | Nível de serviço |
Severidade A (Crítica) | Disponível: 24/7 Tempo máximo de resposta: duas horas. |
Severidade B (Alta) | Disponível: 24/7 Tempo máximo de resposta: 24 horas. |
Severidade C (Média) | Disponível: 24/7 Tempo máximo de resposta: Definido no momento da ocorrência entre as partes, mas não superior a 20 dias corridos. |
2.11.1. O marco para início da contagem desse prazo máximo de resposta se inicia com o registro formal do chamado.
2.12. Todos chamados deverão ser tratados em língua portuguesa do Brasil.
3. Níveis Mínimos de Serviço - NMS
3.1. Os níveis mínimos de serviço descrevem a disponibilidade mínima que a CONTRATADA deve garantir em relação ao tempo de atividade ou continuidade dos serviços contratados.
4.
INDICADOR DE SUPORTE ATENDIDO DENTRO DO PRAZO (SAP) | |
Finalidade | Assegurar que os chamados estejam dentro do prazo de início e fim de atendimento |
Meta a cumprir | SAP => 90% (assegurar que os chamados sejam atendidos dentro do prazo de início e fim de atendimento) |
Instrumento de medição | Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico. |
Forma de acompanhamento | Cálculo do prazo de Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico em relação ao Nível de Serviço |
Periodicidade | Mensalmente |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | SAP = (QAP/QTA) x 100 Onde: QAP= Quantidade de chamados atendido dentro do prazo. QTA= Quantidade total de chamado atendidos. |
Faixas de ajuste no pagamento e sanções | Para valores iguais ou superiores a 90% – Pagamento integral; De 84% a 89,99% – Glosa de 1,5% sobre o valor da OS; De 78% a 83,99% – Glosa de 3% sobre o valor da OS; De 72% a 77,99% - Glosa de 5% sobre o valor da OS; Abaixo de 71,99% – Será aplicada a multa de 10% sobre o valor mensal do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior. |