ANEXO – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1 - Locação de caminhão, tipo prancha, sem motorista e sem combustível para atender à Secretaria Municipal de Infraestrutura do município de Tacaratu-PE conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 - Justifica-se a abertura de processo para contratação de empresa para locação de caminhão, tipo prancha, para fazer o transporte de máquinas pesadas da secretaria, que por não poderem se locomover por um longo percurso, pois pode colocar sua vida útil em total risco.
3 - PLANILHA DE QUANTITATIVO
3.1 – O quantitativo do serviço foi mensurado de forma estimativa podendo ser todo utilizado ou em parte, de acordo com a necessidade da secretaria, durante o exercício de 2022;
3.2 - Para presente contratação estima-se o valor máximo de recurso financeiro no mês de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais) e R$324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais) ao ano.
CAMINHÃO PRANCHA TRAÇADO, MOTOR A DIESEL PARA 22 TONELADAS, COM NO MÍNIMO 3M DE LARGURA E 18M DE CUMPRIMENTO, PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS PESADAS. MANUTENÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA. EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO.
4 - ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO
4.1 - O presente objeto será executado de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos locais por ela designados, sendo o ponto inicial e final a Garagem Municipal, mesmo que este deslocamento seja sem a máquina, de acordo com a necessidade de transporte de veículos/maquinários durante a vigência contratual;
4.2 - A contratação do serviço será por mês de acordo com as necessidades da Secretaria Solicitante;
4.3 - O Caminhão deverá estar disponível 24 horas após a solicitação da Contratante.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
5.2- A despesa de manutenção mecânica, se por ventura necessária, será por conta da contratada;
5.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.4 - O Contratado assume, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e de manutenção do veículo, resultantes da execução deste contrato;
5.5 - O Contratado se obriga a substituir o veículo/equipamento contratado por outro, no prazo de 24 horas após a solicitação da Contratante, caso apresente defeitos que inviabilizem o seu uso para a execução dos serviços contratados.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
6.2 - Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, quando for o caso, durante a vigência do contrato;
6.3 - Aplicar multa, suspender o pagamento, caso a Contratada desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Edital;
6.4 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas na prestação de serviços.
7 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O contrato terá vigência a partir da assinatura, por 12 (doze) meses, podendo aceitar os aditivos necessários para atender ao interesse da Administração em conformidade com as determinações da legislação vigente.
8 – DO PAGAMENTO
8.1 – O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data da entrega da Nota Fiscal, após, devidamente certificado pelo setor e atestado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura;
8.2 – O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento dos produtos desse termo e os procedimentos burocráticos.
9 – DOS RECURSOS
9.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente termo correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento 2022, alocado na Secretaria de Infraestrutura:
Dotação: 00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura Elemento: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte: 15000000 (RP)
10 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo gestor do contrato para todas as atividades relacionadas, Chefe de Empenho dessa PMTAC, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 20001855, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
11 -INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES