PREÂMBULO
Pregão Presencial Nº. 10/2021
PREÂMBULO
Órgão licitante | Prefeitura Municipal de Corumbaíba-GO |
Processo administrativo | 000347/2021 |
Modalidade | |
Tipo de licitação | Menor preço |
Objeto | Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços com Caminhão Munck e Cesto Aéreo com Banco, para execução de serviços de troca de lâmpadas e poda de arvores pelo período de 12 (doze) meses |
Forma de prestação de serviços | Por hora |
Fundamento jurídico | Lei nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006 |
Fone | (000) 0000-0000; (000) 0000-0000 |
Site | |
Pregoeiro | Xxxxxxxx Xxxxx de Deus |
Da sessão para o recebimento dos documentos e abertura das propostas | |
Local | Sede do Poder Executivo Municipal situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX |
Data | 13 de abril de 2021 |
Hora | 07hr15min com 15 minutos de tolerância |
I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços com Caminhão Munck e Cesto Aéreo com Banco, para execução de serviços de troca de lâmpadas e poda de arvores pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativo constantes no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
II – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DE SUA VIGÊNCIA
2.1. Da licitação será lavrado o contrato com vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, conforme condições estabelecidas na minuta constante no anexo II;
2.2. A partir da assinatura do contrato, a licitante registrada se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades legais pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
2.3. O órgão gerenciador do contrato acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles contratados, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, o preço de mercado igual ou inferior a média daquele apurado;
2.4. Caso seja constatado que o preço contratado seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao prestador, mediante correspondência, redução do preço contratado, de forma à adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior;
2.5. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador contrato deverá convocar os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação;
2.6. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação do contrato, promovendo a prestação do serviço por outros meios licitatórios;
2.7. Como condição para assinar o contrato, a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação.
III –DO CONTRATO
3.1. As licitantes adjudicatárias terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato;
3.1.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, e aceito pelo órgão licitante;
3.2. As condições da eventual contratação constam na anexa minuta contratual;
3.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária para participar de licitação pelo prazo de 12(doze) meses, sem prejuízo de aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor adjudicado;
3.4. Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do contrato ou havendo
recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas;
3.5. O contrato poderá ser assinado por Procurador devidamente munido do respectivo mandado público ou particular com firma reconhecida.
IV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste edital, o órgão licitante poderá aplicar à Contratada as penalidades previstas neste edital, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/1993.
V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste certame as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
5.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexos e leis aplicáveis;
5.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o órgão licitante não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
5.4. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação do original, ou publicação em órgão da imprensa oficial;
5.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, as licitantes credenciadas bem como os membros da equipe de apoio;
5.6. É vedada a participação de empresas ou entes que, pelos documentos de sua constituição, não provarem que se destinam às atividades previstas neste edital ou a elas se dediquem esporadicamente;
5.7. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou ainda impedidos por força do art. 9º da Lei 8.666/1993, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
5.8. A observância da vedação constante do item anterior e as demais declarações que prestar serão de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis;
5.9. É vedada a participação de empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
5.10. Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação, servidor dirigente do órgão
licitante, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados e controladores sejam servidores do mesmo;
5.11. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
5.12. É vedada a participação de empresa que tenha rescindido contrato de fornecimento, por inadimplemento contratual, ainda que consensualmente, com qualquer órgão do Poder Executivo Municipal de Corumbaíba-GO até 1 (um) ano antes deste certame;
VI – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. No dia, horário e local designados para o recebimento dos envelopes, a licitante deverá credenciar um representante, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a abertura da sessão;
6.2. Por credenciamento, entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
6.2.1. Carta de Credenciamento e Declaração que cumpre os requisitos de habilitação conforme modelo constante do anexo III;
6.2.2. Cópia autenticada do documento de identidade do representante legal da empresa presente na sessão;
6.2.3. Cópia autenticada do ato constitutivo e sua última alteração, se for o caso;
6.2.4. Se a licitante estiver representada por Procurador, este deverá estar munido de procuração pública ou particular (original ou autenticada), com firma reconhecida do outorgante em Cartório, na qual constem poderes específicos e expressos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
6.2.4.1. O instrumento de procuração não substitui a Carta de Credenciamento da mesma forma que a Carta de Credenciamento não substitui o instrumento de procuração.
6.2.5. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou os Microempreendedores Individuais que visem o exercício da preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial comprobatória de seu enquadramento como ME ou EPP (artigo 8º da IN-DNRC nº 103/2007), lembrando que será vistoriado o prazo de validade e o selo de autenticidade, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação dos documentos ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; ou Nota de Esclarecimento ao Contribuinte emitido pelo site da Secretaria da Fazenda do respectivo Estado da sede da licitante, informando o regime de apuração com emissão de até 30 (trinta) dias antes da sessão;
6.2.5.1. A não entrega do documento solicitado no subitem 6.2.5. para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou os Microempreendedores Individuais implicará na renúncia do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar Nº 123/2006;
6.2.5.2. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06 caracterizará o crime de quetrata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento
em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital; podendo, inclusive, a equipe de
apoio fazer diligências para constatar referida situação;
6.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada;
6.4. A ausência da licitante credenciada em qualquer momento da sessão sem a anuência expressa do Pregoeiro ou da Equipe de Apoio considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro;
6.5. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes de habilitação e proposta;
6.6. A ausência de apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a intervenção da licitante no presente certame, especialmente quanto à oferta de lances verbais e a interposição de recurso; porém a proposta da licitante será considerada no certame, sendo que no caso de não apresentação do ato constitutivo, a licitante deverá incluir o documento no envelope de documentação. Xxxx não apresente o ato constitutivo perderá o direito de participar do certame;
6.7. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras proponentes;
6.8. A empresa que não credenciar representante poderá participar do certame, enviando o envelope contendo a referida documentação via Correios ou outro agente similar, que deverá ser entregue/protocolado no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Corumbaíba – GO e dirigido ao Pregoeiro do respectivo Departamento de Licitação e, nesse caso, não terá direito de participar da fase de lances verbais e não terá direito de opor recurso;
6.9. No caso do item anterior, a empresa deverá enviar declaração que cumpre os requisitos de habilitação.
VII - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados com cola e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope 01 – PROPOSTA Órgão licitante:
......................
Envelope 02 – DOCUMENTOS Órgão licitante:
..............................
7.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo Procurador.
VIII - DA PROPOSTA
8.1. A proposta de preço deverá ser apresentada em forma digital e escrita, devendo ser preenchida com os seguintes elementos:
8.1.1. Razão social, endereço completo e CNPJ;
8.1.2. Modalidade da licitação e número deste pregão;
8.1.3. Preço unitário e total dos itens, em moeda corrente, grafado em número, nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transporte, frete e quaisquer outras despesas inerentes ao certame;
8.1.4. Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no termo de referência, contendo as especificações dos itens/produtos;
8.1.5. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados do dia da sessãopública;
8.2. Será disponibilizado junto com o Edital, arquivo no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Corumbaíba, contendo planilha eletrônica, referente à proposta de preços no formato EXCEL;
8.2.1. A planilha eletrônica disponível no site não poderá ser alterada, e deverá ser preenchida apenas na coluna “marca proposta”, “valor unitário” e “além dos dados da empresa licitante”; Não é necessário o preenchimento da coluna “valor total”, pois a planilha já o fará automaticamente;
8.2.1.1. Ao preencher os dados da empresa licitante no ‘arquivo planilha eletrônica”, não poderá ser utilizado ponto, vírgula ou barra;
8.2.3. A planilha eletrônica devidamente preenchida deverá ser entregue junto com o envelope nº. 01 (proposta), em pen drive ou CD em arquivo único, que também deverá ser entregue impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante;
8.2.4. A não entrega da planilha eletrônica, bem como da proposta escrita será motivo para desclassificação;
8.2.5. Qualquer divergência entre a proposta escrita e a proposta eletrônica poderá ensejar motivo para desclassificação;
8.3. Após a sessão, o pen drive ou o CD será devolvido à licitante;
8.4. A falta da planilha em meio eletrônico invalidará a proposta apresentada pela licitante;
8.5. Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com o Edital, bem como aquelas que apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
8.6. Em caso de discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor unitário por extenso;
8.7. Caso ocorra algum equívoco manifesto na cotação do item, a licitante poderá desistir da licitação antes do início da fase de lances verbais.
IX – DOS DOCUMENTOS
9.1. O envelope "Documentos" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
9.1.1. Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou registro comercial, no caso de Empresa Individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais; Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de Sociedades por Ações; Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.1.1.1. Os documentos relacionados no item anterior não precisarão constar do “Envelope Documentos de Habilitação” se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão;
9.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Cartão do CNPJ);
9.1.3. Certidão negativa de débitos municipais do município da Sede da licitante;
9.1.4. Certidão negativa de débitos estaduais da unidade da federação da Sede da licitante;
9.1.5. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união (certidão conjunta);
9.1.6. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.1.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
9.1.8. Certidão negativa de falência expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da pessoa jurídica ou pelo site do Tribunal de Justiça respectivo, emitida até 30 (trinta) dias antes da sessão;
9.1.9. Cópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo com o licenciamento anual atualizado;
9.1.10. Cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação do condutor (categoria “D” ou “E” e idade superior a 21 anos);
9.1.11. Comprovação de aptidão de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de pelo menos 1 (um) atestado expedido, necessariamente em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual indique que a
empresa já forneceu, satisfatoriamente, produtos iguais ou semelhantes ao objeto dessa
licitação;
9.1.10.1. O atestado a que se refere o subitem 9.1.9 deverá conter no mínimo os seguintes requisitos:
9.1.10.1.1. Razão social e dado de identificação da instituição emitente em papel timbrado;
9.1.10.1.2. Local e data de emissão;
9.1.10.1.3. Nome, cargo e assinatura do responsável pelas informações;
9.1.10.1.4. Telefone e/ou e-mail para contato.
9.1.11. Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (anexo IV).
9.1.12. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº. 123/06, art. 48 II, com posteriores alterações trazidas pela Lei Complementar nº. 147/2014 c/c Instrução Normativa IN Nº. 00008/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências;
9.1.12.1 .Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme previsto no Art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
9.1.12.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.1.13.1 acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art.
81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar o presente Chamamento.
X - DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
10.1. Após o encerramento do credenciamento dos representantes das empresas licitantes, será aberta a sessão do pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novas licitantes;
10.2. Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os 02 (dois) envelopes;
10.3. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, proceder-se-á a verificação de sua conformidade com os requisitos preestabelecidos e a consequente desclassificação das propostas em desacordo com as normas deste edital;
10.4. Será classificada para a etapa de lances a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente àquela de menor preço;
10.4.1. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item 10.4. serão classificadas as menores propostas subsequentes até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
10.5. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor;
10.5.1. Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances;
10.5.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante;
10.5.3. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação;
10.5.4. Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
10.6. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.7. Ocorrendo o empate, e comprovada à condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento das licitantes, proceder-se-á da seguinte forma:
10.7.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência;
10.7.2. Apresentado novo lance pela ME ou EPP, nos termos do subitem anterior, e atendidas as exigências habilitatórias, o objeto do certame será adjudicado em seu favor;
10.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance;
10.7.4. Na hipótese de não contratação da ME ou EPP, o objeto licitado será adjudicado à licitante detentora da proposta originalmente vencedora da etapa de lances;
10.7.5. Será declarada vencedora do certame a licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei complementar nº 123/2006, ofertar o menor preço por item;
10.8. Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação” da licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação;
10.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora;
10.10. Se a proposta não for aceitável ou a licitante não atender às exigências da habilitação, será examinada a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o
Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
10.11. Caso seja necessário, a sessão poderá ser suspensa para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes;
10.12. Caso seja solicitado pelo Pregoeiro, a licitante detentora do menor preço deverá encaminhar, no endereço citado à fl.1 deste edital, a proposta comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, excluído o dia da sessão, sob pena de desclassificação;
10.12.1. O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido da licitante, com justificativa e anuência expressa e escrita do Pregoeiro;
10.12.2. Caso seja solicitada a proposta ajustada ao preço final e a licitante não apresentá-la no prazo esta será desclassificada com aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) da proposta inicial;
10.13. Na sessão de julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelas licitantes.
XI - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório;
11.2. Pedido de esclarecimento poderá ser realizado por telefone ou por e-mail;
11.3. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão;
11.4. Cabe ao Pregoeiro decidir sobre a petição e responder aos esclarecimentos que porventura sejam apresentados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.5. Acolhida a petição contra o edital, caso acarrete mudança que afetará a confecção das propostas de todas as licitantes, será designada nova data para a realização do certame;
11.6. A impugnação deverá ser obrigatoriamente protocolizadas no Departamento de Licitação do órgão licitante,sob pena de não ser conhecida, em horário de expediente em papel timbrado da licitante, assinados pelo representante legal e serão dirigidos ao Pregoeiro;
11.7. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não impedirá a participação no certame;
11.8. Somente será conhecida a impugnação que estiver acompanhada dos seguintes documentos:
11.8.1. Ato constitutivo e suas alterações;
11.8.2. Instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida) ou Contrato Social, que credencie o peticionário;
11.8.3. Nome, endereço comercial e endereço eletrônico da licitante;
11.8.4. Data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário, com poderes para tal;
11.8.5. Objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados;
11.8.6. Fundamentação do pedido;
11.8.7. Cópia dos documentos pessoais dos sócios;
11.9. Na fluência dos prazos para interposição do recurso ou impugnação, o processo ficará no Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vista dos autos;Não serão considerados impugnações ou recursos em fac-símile, e-mail, correio ou qualquer outro meio eletrônico;
11.10. A decisão a respeito da Impugnação será afixada no Placar do órgão licitante, enviada no endereço eletrônico do impugnante e em caso de procedência do pedido em que altere a formulação de propostas será publicada no site do órgão licitante e ficará disponível aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação até a data de abertura da sessão.
XII - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
12.1. No final da sessão, a licitante que desejar recorrer de qualquer decisão do Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, que deverão tratar-se exclusivamente sobre o manifestado na sessão, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.1.1. A manifestação deverá ser reduzida a termo na ata da sessão de julgamento;
12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso;
12.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamenteinformado à autoridade competente;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;
12.5. O recurso terá efeito devolutivo e suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.6. A adjudicação será feita por item.
XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. A aquisição do objeto desta licitação será efetuada à conta da classificação orçamentária própria do orçamento vigente, conforme consta no Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
XIV - DO REAJUSTE
14.1. Os preços são irreajustáveis durante o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura da ata;
14.2. Após o prazo a que se refere o item anterior os preços poderão ser reajustados única e exclusivamente para manter o equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito e/ou força maior;
14.3. O reajuste a que se refere o item anterior deverá ser solicitado pelo contratado por meio de petição fundamentada e mediante apresentação de documentos que comprovem o desequilíbrio contratual;
14.4. Variações módicas e previsíveis de preços não ensejam o direito de solicitar o reequilíbrio econômico- financeiro.
XV – DOS PAGAMENTOS
15.1. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal mediante transferência bancária ou cheque nominal.
XVI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto da licitação será recebido de acordo com as normas constantes no termo de referência e minuta contratual.
XVII – DO EMPENHO
17.1. Os empenhos das eventuais aquisições serão emitidos de acordo com cada ordem de fornecimento.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade ea segurança da contratação;
18.2. Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes que desejarem;
18.3. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes que não venceram nenhum item serão entregues aos respectivos representantes ou ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitação do órgão licitante, no mesmo endereço, durante 30 (trinta) dias, após poderão ser destruídos;
18.4. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo Pregoeiro;
18.5. Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta Contratual;
Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento e Declaração que cumpre os requisitos de habilitação;
Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor de idade; Anexo V – Modelo da proposta de preços;
18.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Corumbaíba-GO;
18.7. É facultado ao órgão licitante, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
18.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
18.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site do órgão licitante ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo Municipal;
18.10. A critério da Administração e de acordo com o volume de aquisições poderá ser firmado contrato ou apenas emissão de ordem de fornecimento.
Corumbaíba-GO, 30 de março de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx de Deus Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços com Caminhão Munck e Cesto Aéreo com Banco, para execução de serviços de troca de lâmpadas e poda de arvores pelo período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A definição dos quantitativos do objeto deste Termo de Referência foi obtida através da análise prévia desta Secretaria, que quantificou a necessidade de aluguel de 01 (um) caminhão guindaste com cesto aéreo, para atendimento das ações no âmbito municipal.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. A contratação deverá estar de acordo com as condições e especificações abaixo descritas:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. |
1. | 01 (um) Guindaste tipo Munck com cesto aéreo hidráulico, montado em caminhão carroceria com capacidade de 08 T, trucado, lança de no mínimo 10m de alcance, carroceria com banco para os prestadores de serviço, manuseio do cesto diretamente do cesto, giro do munck de 360°, Mão de Obra do Operador e Combustível (Serviço Diurno) | horas | 1000 |
3.1.1. Os serviços serão agendados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, através de comunicação escrita da Secretaria de Administração e Infraestrutura, que descreverá os serviços a serem realizados, a estimativa de uso dos equipamentos e os locais da execução dos serviços.
3.1.1.1. Os serviços poderão ser agendados para serem realizados em qualquer dia da semana e em qualquer horário.
3.1.1.2. Os motoristas e operadores responsáveis pela condução dos veículos deverão ser devidamente habilitados e com experiência na função.
3.1.1.3. Os equipamentos e veículos colocados à disposição da PREFEITURA deverão estar em perfeitas condições de uso e com a documentação em ordem.
3.1.1.4. Ficarão a cargo da EMPRESA LICITANTE VENCEDORA, todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, não cabendo à PREFEITURA quaisquer ônus decorrentes da contratação de mão-de-obra, manutenção dos veículos, combustível e
lubrificantes, além de fornecer os EPI – Equipamentos de Proteção Individual necessários a seus funcionários.
3.1.1.5. Em caso de avaria dos equipamentos e veículos, a EMPRESA LICITANTE VENCEDORA deverá consertá-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou substituí-lo por outro de características iguais ou superiores, sem que isso gere qualquer tipo de ônus para a PREFEITURA.
3.1.1.6. A EMPRESA LICITANTE VENCEDORA deverá arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente prestação dos serviços.
3.1.1.7. A EMPRESA LICITANTE VENCEDORA deverá orientar seus funcionários à serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à Legislação Federal, Estadual e Municipal aplicáveis.
3.1.1.8. A EMPRESA LICITANTE VENCEDORA deverá responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado da PREFEITURA.
4. ITEM, QUANTITATIVOS E AVALIAÇÃO ESTIMADA DE CUSTOS
4.1. A quantidade estimada de horas a serem contratadas é de aproximadamente 1.000 horas, sendo o custo estimado total da presente contratação, apurado a partir da média de três orçamentos recebidos de empresas especializadas, é de R$ 193.333,33 (cento e noventa e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta a três centavos);
5. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O item será recebido definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta apresentada.
5.1. A Contratada obriga-se a:
5.1.1. Executar serviços de munck e cesto aéreo, conforme normas e padrões NBR – 5410;
5.1.2. Manter motorista/operador com habilitação categoria D sempre em vigência;
5.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.1.4. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
5.1.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A Contratante obriga-se a:
6.1.1. Repassar à Contratada em tempo hábil todas as informações e documentos necessários para a formalização de processos e outras informações afins;
6.1.2. Disponibilizar hotel, refeições e combustível sempre que houver a necessidade que a prestação dos serviços ocorra fora da sede da empresa;
6.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.1.4. Efetuar o pagamento no prazo de trinta de até dias após o fornecimento e a emissão da competente nota fiscal.
7. MEDIDAS ACAUTELADORAS
7.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. A fiscalização da contratação será exercida pelo Departamento de Compras ou às suas ordens, na parte que os couber, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou vício de qualidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
09. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA DOTAÇÃO
9.1. As despesas decorrentes da contratação serão adimplidas com recursos oriundos do Tesouro Municipal;
9.2. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante na minuta contratual.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste contrato e no respectivo Termo de Referência da dispensa de licitação, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da lei 8.666/1993:
10.1.1. Advertência em caso de atraso 10 (dez) dias na prestação do serviço solicitado;
10.1.1.1. A advertência de que trata o parágrafo anterior será aplicada apenas no primeiro atraso injustificado, a partir do segundo atraso serão aplicadas as sanções a seguir especificadas;
10.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do pedido não entregue, mais 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado até trinta dias;
10.1.2.1. A multa de que trata o parágrafo anterior será aplicada ainda que o atraso ocorra com um ou alguns produtos do pedido;
10.2. Após a aplicação de advertência e da multa, a próxima penalidade será a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e/ou Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
10.4. Aplicadas as multas, o Contratante poderá descontá-las no primeiro pagamento que fizer à Contratada.
Corumbaíba-GO, 25 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretario de Administração, Infraestrutura e Planejamentos
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2021
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. /2021
AS PARTES ABAIXO IDENTIFICADAS TÊM, ENTRE SI, JUSTAS E ACERTADO OS TERMOS DO CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE SE REGERÁ PELAS NORMAS E PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO, PELO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2021, PELAS LEIS FEDERAIS Nº. 10.520/2002 E 8.666/1993 E PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBAÍBA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 01.302.603/0001-00, com sede administrativa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 2607279, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e; e
CONTRATADA , inscrita no CNPJ sob o nº
......................................................., com sede na ,
representada pelo Sr. ................................................................, portador da Cédula de Identidade nº
..................................., inscrito no CPF n. ......................................, doravante denominado
CONTRATADA;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. A Contratada se compromete prestar serviços com Caminhão Munck e Cesto Aéreo com Banco, para execução de serviços de troca de lâmpadas e poda de arvores pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
2.1. Pelos serviços compreendidos na cláusula anterior, a Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ .... ( ), de forma mensal, conforme horas executadas;
2.2. Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias após, a emissão da nota fiscal, por meio de cheques nominais ou transferência bancária.
2.3. O preço deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS E CONSIGNAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste provirão do Orçamento Geral, empenhando-se a despesa na seguinte dotação: 15.452.0022.2.045.3.3.90.39.74.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O regime de execução é indireto por meio de empreitada por preço global, com prestação de serviços por hora;
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até ,
vencendo antecipadamente em caso de exaurimento da quantidade contratada; CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1.1. Repassar à Contratada em tempo hábil todas as informações e documentos necessários para a formalização de processos e outras informações afins;
6.1.2. Disponibilizar hotel, refeições e combustível sempre que houver a necessidade que a prestação dos serviços ocorra fora da sede da empresa;
6.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.1.4. Efetuar o pagamento no prazo de trinta de até dias após o fornecimento e a emissão da competente nota fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1.1. Executar serviços de munck e cesto aéreo, conforme normas e padrões NBR – 5410;
7.1.2. Manter motorista/operador com habilitação categoria D sempre em vigência;
7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.4. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
7.1.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO À LICITAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. O presente contrato decorre de licitação realizada na modalidade convite, estando às partes vinculadas ao Pregão Presencial nº 10/2021, cuja execução, e especialmente os casos omissos, estão sujeitos às normas do direito privado e a Federal nº. 8.666/1993, cujos termos são irrevogáveis, bem como, as cláusulas e às condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E MULTA
9.1. Este contrato poderá ser rescindo a qualquer momento, por acordo entre as partes, ou ainda nos casos previstos na lei federal nº. 8.666/1993;
9.2. Aplica-se ao inadimplente multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, por infração a qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECONHECIMENTO DO DIREITO
10.1. A Administração Municipal reconhece, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei federal nº. 8.666/1993, os direitos do Contratado;
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO GESTOR
11.1. O Secretário de Administração, Infraestrutura e Planejamentos fica designado como gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FORO
12.1. Para dirimir dúvidas e o descumprimento deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Corumbaíba-GO.
E, estando assim justos e contratados firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Corumbaíba-GO, de .... de de 2021
Município de Corumbaíba-GO Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Prefeito
Contratante
Adjudicatária representante legal Contratada
Testemunhas:
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2021
Modelo de Carta de Credenciamento e Declaração que cumpre os requisitos de habilitação
Pelo presente instrumento, credenciamos o representante abaixo identificado para participar do pregão presencial em referência, instaurado pelo Município de Corumbaíba- GO, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, manifestar-se em nome da empresa, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
CNPJ da licitante | .................................. |
Razão social da licitante | .................................. |
CPF do Credenciado | .................................. |
Nome do Credenciado | .................................. |
Cargo/Função | ( ) sócio ( ) procurador |
A empresa acima identificada, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do pregão presencial em referência a teor do inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02.
Local e data
Nome da licitante, assinatura e CNPJ
Obs: este documento deverá ser entregue FORA dos envelopes.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr (a)
, portador do Documento de
Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Xxx, em cumprimento ao disposto no do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data
assinatura do responsável pela empresa
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2021 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Corumbaíba-GO
CNPJ da licitante | .................................. |
Razão social da licitante | .................................. |
Endereço da licitante | .................................. |
Fone | .................................. |
Endereço eletrônico | .................................. |
Dados do representante para assinatura do contrato: | |
Nome | .................................. |
CPF | .................................. |
RG/órgão expedidor | .................................. |
Profissão | .................................. |
Estado civil | .................................. |
Cargo/função | ( ) sócio ( ) procurador |
Dados bancários para pagamento | |
Banco | .................................. |
Agência | .................................. |
Conta | .................................. |
Proposta de preços
Especificações | Valor por hora | Valor total |
prestar serviços com Caminhão Munck e Cesto Aéreo com Banco, para execução de serviços de troca de lâmpadas e poda de arvores | R$ | R$ |
Valor por hora (por extenso) Valor total (por extenso)
Validade da Proposta: 30 (trinta) dias
Local e data, nome e assinatura do responsável legal