EDITAL - CONVITE 002/2019
EDITAL - CONVITE 002/2019
Repartição Interessada: DIRETORIA GERAL
A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO - COMSERCAF, tendo em vista os termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais disposições que regem as licitações, pelo presente CONVITE, faz saber aos interessados que fará realizar dia 14/02/2019 às 10:30 horas, licitação com critério de julgamento baseando-se no menor preço global, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE PONTOS DE MADEIRAMENTO DETERIORADOS NO MIRANTE DO
ARPOADOR. Conforme anexos a este Edital.
1.0 –OBJETO
1.1 - O objeto da Licitação é a escolha da proposta mais vantajosa, com critério de julgamento de menor preço global, para executar o serviço de manutenção de pontos de madeiramento deteriorados no mirante do arpoador, conforme especificações constantes no anexo I (Projeto Básico).
1.2. – O serviço deverá ser prestado no período de 30 (trinta) dias, com início a partir da assinatura do contrato.
1.3. – O valor estimado para o serviço é de R$ 325.032,33 (trezentos e vinte cinco mil, trinta e dois reais e trinta e três centavos).
2.0 - ENTREGA DE ENVELOPES PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
Os envelopes para habilitação e propostas deverão ser, entregues pelos proponentes no endereço, data e horário abaixo:
COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO - COMSERCAF AV.: XXXXXXX XXXXXXXX, 0000
XXX XXXXXXXXX XXXX XXXX 14/02/2019 às 09:00h
3.0 - ABERTURA DOS ENVELOPES
Às 09:00 horas do dia e local acima mencionados, a Comissão Permanente de Licitações reunir-se-á, em sessão pública, para abertura dos envelopes contendo a documentação e propostas de cada licitante.
Inicialmente, será aberto o envelope contendo a documentação para habilitação.
Logo em seguida, não havendo a ocorrência de recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação que habilite ou inabilite qualquer licitante, serão abertos os envelopes contendo as propostas
4.0 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Para participar da presente licitação, a licitante deverá apresentar 02 envelopes separados, contendo em suas partes externa e frontal o seguinte:
ENVELOPE Nº 01
COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO - COMSERCAF COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITANTE:
REF: CC 002/19 DOCUMENTAÇÃO
ENVELOPE Nº 02
COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO - COMSERCAF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITANTE:
REF: CC 002/19 PROPOSTA
No envelope Nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO - o licitante deverá apresentar a seguinte documentação em fotocópia acompanhada dos documentos originais ou cópia autenticada
CONTRATO SOCIAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITO MUNICIPAL, ART 29 INCISO III CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITO INSS. ART 29 INCISO IV CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITO FGTS. ART 29 INCISO IV
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, ART 29 INCISO V PROVA DE REGULARIDADE COM O CREA OU CAU - CND
No envelope Nº 02 - PROPOSTA - deverá conter em seu interior o seguinte:
a- Proposta feita em papel da empresa, datilografada em via única em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada;
b- Indicação do nº deste convite;
c- Razão social, endereço e CNPJ da empresa;
d- Proposta com validade não inferior a 60 dias;
e- marca do produto.
4.1 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
4.2 - O licitante poderá oferecer esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitação, por meio de carta que anexará ao envelope da proposta, conforme se refiram à execução do objeto em licitação.
4.3 - A CPL desclassificará as propostas com preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores aos valores de mercado.
4.4 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, constando o nº do convite e o Remetente.
4.5 - A Proposta de Preços deverá conter o carimbo padrão (CNPJ), com a razão social da empresa e estar assinada pelo representante legal da licitante, e apresentada na forma estabelecida abaixo:
4.5.1 – A Proposta de Preços a ser preenchida pelo licitante será elaborada em conformidade com o Modelo de Proposta de preços (anexo VIII), considerando-se que os serviços serão executados pelo regime de empreitada por preço global.
4.5.2 – Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que implementarem as condições do presente edital.
4.5.3 – Os licitantes deverão apresentar:
4.5.4. – Certidão Negativa de Infração ao Art. 7º. XXXIII, CF/88, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, juntamente com a declaração de atendimento, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02, modelo “A”, nos termos do anexo IX deste Edital.
4.5.5 – As empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações da execução dos serviços, ocasião na qual será firmado ATESTADO DE VISITA, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
4.5.6 – Para agendamento da vistoria a empresa deverá entrar em contato com a Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, no Setor de Projetos, no horário das 08h30min às 12h00min, através do telefone
(00) 0000-0000 ramal 223, devendo ser efetivada até 01 (um) dia úteis antes da data fixada para a sessão pública.
4.5.7 – A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
4.5.8 – Eventuais discrepâncias/inconsistências observadas na fase de vistoria e de elaboração da proposta
- inclusive e principalmente às relativas ao prazo de execução e às especificações dos itens e serviços - deverão ser apontadas formalmente (por escrito) ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, até 01 (um) dia antes da data prevista para a abertura do certame licitatório. Após essa data, nenhuma reclamação será aceita, cabendo à Contratada a execução do objeto em sua totalidade, uma vez que se trata de contratação do tipo "empreitada por menor preço global".
4.5.9 – No ato da visita técnica, que será realizada no dia anterior ao certame, com hora previamente agendada, obrigatoriamente deverão estar presentes o/um responsável legal pela Empresa e o Responsável Técnico (Engenheiro ou Arquiteto devidamente registrado no respectivo conselho, com registro ativo) que deverá ser ligado legalmente à Empresa, caso a Empresa não cumpra com a exigência deste item, será desclassificada e não poderá participar do certame.
5.0 - DAS PENALIDADES
5.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as devidas sanções.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso anterior.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.0 - ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
6.1 - Os critérios de aceitabilidade dos preços estão estabelecidos nos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 7.0 deste edital.
7.0 - JULGAMENTO
7.1 - Será vencedor o licitante que apresentar proposta de acordo com as especificações do Edital e contemplar o menor valor global.
7.2 - No caso de empate de duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, na mesma reunião de abertura das propostas.
8.0 - DO VALOR
8.1 - Deverão ser computados nos preços, todos os tributos e responsabilidades sociais incidentes ou que venham incidir sobre os serviços prestados inclusive transportes, carga e descarga, se necessário, correndo tais operações única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa contratada.
8.2 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta do elemento de despesa orçamentária nº 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
9.0 - EDITAL
9.1 - O presente edital encontra-se à disposição dos interessados, na sede desta autarquia à Av: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, neste município, no horário das 9 às 12 e das 14 às 17 horas, onde serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à presente licitação, pela própria Comissão.
10.0 - PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal/ fatura correspondente ao valor contratado no setor competente desta autarquia, devidamente atestada, comprovando a execução do serviço.
11.0 - GARANTIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS.
11.1 - O licitante vencedor ficará inteiramente responsável pela qualidade do material utilizado e dos serviços prestados, responsabilizando-se pela substituição e/ou refazimento dos mesmos, caso apresentem falhas ou defeitos.
12.0 - RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 - As condições de recebimento do objeto são as contidas no item 11.0, que trata da garantia dos produtos e seguirão as normas contidas nos artigos 73 e 74 da Lei Federal 8.666/93.
13.0 - CRITÉRIO DE RECURSOS
13.1 - É assegurado ao interessado o direito de interpor recurso nos termos das disposições contidas na lei federal 8.666/93.
13.2 - O interessado deverá apresentar o recurso de forma escrita, protocolizado no setor de protocolo desta autarquia.
14.0 - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É vedado à Contratada subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita do Contratante, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das penas legais e contratuais cabíveis.
14.2. Em caso de subcontratação autorizada, a contratada permanecerá solidariamente responsável tanto em relação ao Contratante como perante a terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.
15.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convite, fica designada a Comissão Permanente de Licitação, desde que arguidas por escrito até 2 (dois) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes.
15.2 - Esta licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do artigo 48 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
16.0 – ELEMENTOS FORNECIDOS
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
XXXXX XX – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMADO ANEXO III – MEMÓRIA DE CÁLCULO
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO ANEXO V – DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B.D.I. ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR ANEXO VIII – TERMO DE VISTORIA
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
Cabo Frio, 07 de fevereiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente C.P.L.
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
O presente Projeto Básico tem como finalidade a contratação de empresa para a execução de serviço de recuperação de parte do deck e do guarda corpo do Mirante do Arpoador em Cabo Frio.
1.1. Faz parte deste projeto, os seguintes anexos:
ANEXO A* - Planilha de quantitativos e orçamento estimativo;
ANEXO B – Memória de Cálculo
ANEXO C – Cronograma Físico-Financeiro;
ANEXO D– Composição do BDI;
*Valores de orçamento retirados da tabela EMOP 09/2018.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O serviço de recuperação de parte do deck e do guarda corpo é de significativa importância, uma vez que o local se encontra em estado crítico de conservação.
3. DO LOCAL ONDE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS
3.1. Os serviços integrantes deste Projeto Básico serão executados no Mirante do Arpoador - Cabo Frio.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar desta licitação:
4.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Projeto Básico e seus anexos.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. 40 dias Corridos.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos.
6.2. Onde as normas da ABNT faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, mediante aprovação da área técnica da contratante, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema.
6.3. Em particular, também devem ser observadas, no que couberem, as seguintes: Recomendações, Normas, Decretos e Leis:
6.3.1. As Normas e especificações constantes no presente projeto;
6.3.2. As prescrições e recomendações dos fabricantes;
6.3.3. As Xxxxxx Internacionais consagradas mencionadas no Anexo I deste Projeto Básico, na falta das Normas da ABNT
6.4. O acompanhamento e/ou a execução dos serviços deverão ser realizados pelo(s) profissional (is), cujo acervo técnico implicou na qualificação técnica da empresa CONTRATADA ou outro de igual ou superior qualificação.
6.5. A empresa deverá indicar profissional para representá-la como preposto nas atividades relacionadas à execução do contrato. O representante será responsável por decidir em nome da empresa e participará de
reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliações que venham a ser convocada pela contratante
6.6. Os materiais provenientes de demolição ou desmontagem reaproveitáveis ou não, deverão ser convenientemente removidos para os locais indicados pela fiscalização. Ao término dos serviços, a empresa será responsável pela limpeza da área;
6.7. Será admitida a subcontratação dos serviços restrita, contudo, ao percentual máximo de 70% (setenta por cento) do orçamento.
6.8. A subcontratação no presente caso justifica-se em razão não só do volume dos serviços a serem executados, mas também das especificidades destes, que agregam elementos de uso de tecnologia avançada em várias áreas de domínio técnico especifico. Ademais a subcontratação é pratica usual no setor de Construção Civil.
6.9. É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-profissional das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6.10. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
6.11. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora (ou empresa líder do consórcio), por ser a única responsável perante a CONTRATANTE, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
6.12. Em qualquer situação, quer sejam funcionários da CONTRATADA ou das subempreiteiras, todos deverão portar identificação por meio de crachá, contendo, de forma legível, nome, cargo e firma a que pertencem.
6.13. A CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6.14. A CONTRATADA se obriga a subcontratar somente empresas que mantenham sua regularidade jurídico/fiscal e trabalhista nos termos estabelecidos neste Projeto Básico, respondendo, solidariamente, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
6.15. A empresa CONTRATADA compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
6.16. A empresa CONTRATADA responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
6.17. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a CONTRATADA que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado pela contratante.
6.18. A CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6.19. Quando da execução dos serviços, a empresa deverá cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização da contratante poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa.
6.20. Os vícios de adequação, de desempenho e de durabilidade, bem como eventuais defeitos de fabricação ou impropriedades, verificados nos serviços executados deverão ser corrigidos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
6.21. Quando da execução dos serviços a empresa deverá disponibilizar recursos humanos de seu quadro, nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços, utilizando sempre mão-de-obra qualificada e especializada.
7. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS OU MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.1. Entende-se como manutenção corretiva ou garantia, àquela destinada a remover os eventuais defeitos apresentados nos serviços e seus materiais, colocando-os em perfeitas condições de uso, incluindo o fornecimento de materiais.
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos de garantia, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive impermeabilização, que apresentarem problemas de fabricação e/ou execução, prevalecendo o tempo de garantia do Fabricante, caso seja maior, contada a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços. A garantia do Fabricante não excluirá a garantia da CONTRATADA.
8. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão exercidos por meio de representantes (denominados fiscais), designados pela contratante, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à empresa, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
8.2. A presença da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da contratante.
8.3. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da empresa que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços.
8.4. A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa em razão dos serviços executados para outras entidades, sejam fabricantes e/ou técnicos.
8.5. À contratante será reservado o direito de rejeitar todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato e/ou especificações do fabricante, devendo a empresa refazer ou substituir as partes que apresentarem defeitos, sem ônus adicionais a contratante.
8.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da contratante para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Durante a vigência contratual a contratante deverá:
9.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Projeto Básico;
9.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa;
9.1.3. Efetuar inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
9.1.4. Exercer fiscalização e supervisão dos serviços prestados podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas neste Projeto Básico;
9.1.5. Comunicar a empresa qualquer falha verificada no cumprimento do especificado neste Projeto Básico;
9.1.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas disposições deste Projeto Básico podendo aplicar penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços;
9.1.7. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejarem sua contratação, notadamente no tocante a qualificação técnico-econômico-financeira, bem como as condições de habilitação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8666/93);
10. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
10.1. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Instrumento, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
10.2. Cumprir rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as normas de Segurança do Trabalho, a IN 01/2010 – MPOG e demais normas e regulamentos pertinentes;
10.3. Obter junto ao órgão profissional competente a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato e apresentar o documento à fiscalização da contratante;
10.4. Fornecer aos seus funcionários uniformes, calçados, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de Segurança e Medicina do trabalho, assumindo inclusive, toda a responsabilidade no que se refere ao fornecimento de auxílio-alimentação, auxílio transporte, assistência médica e demais obrigações trabalhistas.
10.5. Utilizar mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita execução dos serviços;
10.6. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos neste Projeto Básico, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da contratante;
10.7. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais trabalhistas e previdenciários, obrigando-se a saldá-los nos prazos legais, independentemente do pagamento da fatura/nota fiscal por parte da contratante;
10.8. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes ao contrato, ainda que acontecido nas dependências da contratante;
10.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.10. Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização da contratante poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa;
10.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e das orientações de segurança determinadas pela contratante;
10.12. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a execução dos serviços (vidros, pisos, revestimentos, paredes, veículos, dentre outros), assumindo todo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais que porventura forem afetados, conferindo o padrão adotado sempre com material de 1ª qualidade, observando o bom nível de acabamento dos serviços;
10.13. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
10.14. Acatar todas as orientações da contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
10.15. Utilizar somente materiais, peças e componentes novos e de primeiro uso e de primeira linha de fabricação, não sendo permitido o uso de material improvisado ou peças adaptadas, observado o disposto no item 7 do presente Projeto Básico;
10.16. Responsabilizar-se, pelos materiais, insumos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo a contratante Qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
10.17. Facilitar as ações do fiscal do contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por ele apresentadas;
10.18. Deixar sempre ao término de cada expediente, toda área utilizada para a execução dos serviços totalmente limpa e desimpedida, assim como na conclusão dos mesmos, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipiente apropriado e próprio, devendo ser removido tão logo esteja cheio, sem ônus adicional a contratante;
10.19. Manter Livro de Ocorrências para registro e acompanhamento, pelas partes, dos problemas que porventura venham a ocorrer com indicação do horário de acontecimentos, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento dos problemas, bem como para registro de qualquer anormalidade verificada;
10.20. Comunicar verbalmente e por escrito, imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, acrescendo todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias aos esclarecimentos dos fatos.
10.21. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, exceto em relação ao porte da empresa.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência do contrato será de 40 dias corridos, a contar da data de sua assinatura.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela contratante, até o 5º (quinto) dia útil a contar da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, acompanhada da comprovação de recolhimento dos encargos sociais, devidamente atestada pelo setor competente, após
entrega e recebimento dos serviços realizados, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro.
12.2. Para efeito de pagamento será efetuada a medição dos serviços pela Fiscalização da contratante, previamente à emissão da fatura correspondente, condicionando o pagamento ao valor dos serviços efetivamente realizados.
12.3. A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço estiver em desacordo com as especificações constantes deste Projeto Básico.
12.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela que será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
13. DO VALOR DOS SERVIÇOS
13.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 325.032,33 (trezentos e vinte e cinco mil, trinta e dois reais e trinta e três centavos).
13.2. O objeto do presente Projeto Básico será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável.
13.3. Os preços ajustados devem levar em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços contratados, tais como tributos, transporte, bem como fornecimento de todos os materiais necessários e mão-de-obra, assim como serem considerados os trabalhos em finais de semana, feriados e noturno.
14. DA COMPOSIÇÃO DO BDI
14.1. A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, conforme planilha em anexo.
15. DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO
15.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria Obra que trata o art. 6º, inciso I da Lei nº 8.666/93, por envolver a realização de serviços de Engenharia.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A dotação orçamentária enquadra-se no código de natureza 3.3.90.39.00.00, da atividade Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
ANEXO II – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO ESTIMADO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
Item | Fonte | Código | Descrição | Unid | Quant | Preço (R$) | |
Unitário | Total | ||||||
1 | 275.451,13 | ||||||
1.1 | EMOP | 02.004.0001- 0 | BARRACAO DE OBRA,COM PAREDES E PISO DE TABUAS DE MADEIRA DE 3¦,COBERTURA DE TELHAS DE FIBROCIMENTO DE 6MM,E INSTALACOES,EXCLUSIVE PINTURA,SENDO REAPROVEITADO 2 VEZES. | M2 | 12,00 | 357,02 | 4.284,24 |
1.2 | EMOP | 02.020.0001- 0 | Placa de identificacao de obra publica,inclusive pintura e s uportes de madeira.fornecimento e colocacao | M2 | 2,40 | 329,39 | 790,54 |
1.3 | EMOP | 14.006.0440- 5 | Deck em madeira de lei aparelhada,formado por pecas de 2x10c m,com intervalos de 2,5cm e apoiadas em travessas de madeira serrada (7,5cmx7,5cm/3"x3") - TROCA DE 40% - REAPROVEITAMENTO DE 60% | M2 | 224,00 | 1.100,00 | 246.400,00 |
1.4 | EMOP | 14.006.0353- 0 | Guarda-corpo de madeira de lei aparelhada,na altura util de 1,00m,engastado 5cm no concreto,intercalado por montantes de 7,5cmx11,25cm/3"x4.1/2",com espacamento de 1,00m,formando modulos "x", para contraventamento, com pecas de 3,75cmx7,5cm/1 .1/2"x3" | M | 85,00 | 138,87 | 11.803,95 |
1.5 | EMOP | 09.013.0010- 0 | Banco de madeira de macaranduba em ripas de 8x2,5cm,fixadas em estrutura de 7,5x4cm,conforme detalhe nº6026/emop | M | 6,00 | 670,92 | 4.025,52 |
1.6 | EMOP | 17.017.0130- 0 | Repintura interna ou externa sobre madeira com tinta a oleo brilhante ou acetinada,sobre fundo sintetico nivelador,inclu sive este,com lixamento e duas demaos de acabamento,na cor e xistente | M2 | 224,00 | 13,78 | 3.086,72 |
1.7 | EMOP | 17.017.0155- 0 | Pintura interna ou externa de alta classe sobre madeira nova ,com esmalte alquidico brilhante ou acetinado sobre superfic ie preparada com material da mesma linha de fabricacao,confo rme item 17.017.0100,exclusive este preparo,inclusive lixame nto,um | M2 | 336,00 | 15,06 | 5.060,16 |
SUBTOTAL (R$) | 275.451,13 | ||||||
bdi 18% | 49.581,20 | ||||||
TOTAL GERAL (R$) | 325.032,33 |
XXXXX XXX – MEMÓRIA DE XXXXXXX
ANEXO B – MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||||||||
Fonte | Código | Descrição | Unid | Quant | ||||
SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||
EMOP | 02.004.0001-0 | BARRACAO DE OBRA,COM PAREDES E PISO DE TABUAS DE MADEIRA DE 3¦,COBERTURA DE TELHAS DE FIBROCIMENTO DE 6MM,E INSTALACOES,EXCLUSIVE PINTURA,SENDO REAPROVEITADO 2 VEZES. | M2 | 12,00 | ||||
comp | largura | total | ||||||
3m | 4m | 12 | m² | |||||
EMOP | 02.020.0001-0 | Placa de identificação de obra públ. Incl. Pint. E suporte de madeira com dimensões mínimas de 0,60x1,20m de acordo com resolução do CONFEA. | M2 | 2,40 | ||||
comp | largura | total | ||||||
2 | 1,2 | 2,4 | m² | |||||
EMOP | 14.006.0440-5 | Deck em madeira de lei aparelhada,formado por pecas de 2x10c m,com intervalos de 2,5cm e apoiadas em travessas de madeira serrada (7,5cmx7,5cm/3"x3") - TROCA DE 40% - REAPROVEITAMENTO DE 60% | M2 | 224,00 | ||||
TRECHO | ÁREA - M2 | |||||||
01 | 105,00 | m² | (conforme avaliação e levantamento no local) | |||||
02 | 40,00 | m² | (conforme avaliação e levantamento no local) | |||||
03 | 80,00 | m² | (conforme avaliação e levantamento no local) | |||||
04 | 16,00 | m² | (conforme avaliação e levantamento no local) | |||||
05 | 48,00 | m² | (conforme avaliação e levantamento no local) | |||||
06 | 48,00 | m² | (conforme avaliação e levantamento no local) | |||||
07 | 80,00 | m² | (conforme avaliação e levantamento no local) | |||||
08 | 63,00 | m² | (conforme avaliação e levantamento no local) | |||||
09 | 11,00 | m² | (conforme avaliação e levantamento no local) | |||||
10 | 20,00 | m² | (conforme avaliação e levantamento no local) | |||||
11 | 49,00 | m² | (conforme avaliação e levantamento no local) | |||||
TOTAL | 560,00 | m² | ||||||
TROCA 40% | 224,00 | m² | ||||||
EMOP | 14.006.0353-0 | Guarda-corpo de madeira de lei aparelhada,na altura util de 1,00m,engastado 5cm no concreto,intercalado por montantes de 7,5cmx11,25cm/3"x4.1/2",com espacamento de 1,00m,formando m odulos "x",para contraventamento,com pecas de 3,75cmx7,5cm/1 .1/2"x3" | ML | 85,00 | ||||
nº peças | compriment o | |||||||
Corrimão ao longo do mirante e do seu caminho de acesso | 34 peças | 2,5m | (conforme avaliação e levantamento no local) | 85,00 | ml |
EMOP | 09.013.0010-0 | Banco de madeira de macaranduba em ripas de 8x2,5cm,fixadas em estrutura de 7,5x4cm,conforme detalhe nº6026/emop | ML | 6,00 |
Comprimento de banco a ser feito
6,00 ml (conforme avaliação e
levantamento no local)
EMOP | 17.017.0130-0 | Repintura interna ou externa sobre madeira com tinta a oleo brilhante ou acetinada,sobre fundo sintetico nivelador,inclu sive este,com lixamento e duas demaos de acabamento,na cor e xistente | M2 | 224,00 |
TRECHO | ÁREA - M2 | ||
01 | 105,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) | |
02 | 40,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) | |
03 | 80,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) | |
04 | 16,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) | |
05 | 48,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) | |
06 | 48,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) | |
07 | 80,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) | |
08 | 63,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) | |
09 | 11,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) | |
10 | 20,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) | |
11 | 49,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) |
TOTAL 560,00 m²
REPINTURA DAS PEÇAS REAPROVEITADAS
40%
224,00 m²
EMOP | 17.017.0155-0 | Pintura interna ou externa de alta classe sobre madeira nova ,com esmalte alquidico brilhante ou acetinado sobre superfic ie preparada com material da mesma linha de fabricacao,confo rme item 17.017.0100,exclusive este preparo,inclusive lixame nto,um | M2 | 336,00 |
TRECHO | ÁREA - M2 | ||
01 | 105,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) | |
02 | 40,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) | |
03 | 80,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) | |
04 | 16,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) | |
05 | 48,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) | |
06 | 48,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) | |
07 | 80,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) | |
08 | 63,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) | |
09 | 11,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) | |
10 | 20,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) | |
11 | 49,00 | m² (conforme avaliação e levantamento no local) |
TOTAL 560,00 m²
REPINTURA DAS PEÇAS REAPROVEITADAS
40%
336,00 m²
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
ETAPAS DE EXECUÇÃO E CONCLUSÃO -
FÍSICO / FINANCEIRO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | SUB- TOTAIS R$ | PESO % | MEDIÇÃO 1 | % | MEDIÇÃO 2 | % | MEDIÇÃO 3 | % |
10 DIAS | 20 DIAS | 40 DIAS | |||||||
1 | SERVIÇOS MIRANTE | 325.032,33 | 100,00% | 50% | 25% | 25% | |||
162.516,16 | 81.258,08 | 81.258,08 |
SUB-TOTAL (R$) | 275.451,13 | 100% | 133.263,25 | 50% | 66.631,63 | 75% | 66.631,63 | 100% | |
BDI (18,00%) (R$) | 49.581,20 | 29.252,91 | 14.626,45 | 14.626,45 | |||||
TOTAL COM BDI (R$) | 325.032,33 | 162.516,16 | 81.258,08 | 81.258,08 | |||||
TOTAL ACUMULADO (R$) | 162.516,16 | 50% | 243.774,24 | 75% | 325.032,32 | 100% |
XXXXX X – COMPOSIÇÃO DO B.D.I.
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B.D.I
X . Taxa representativa das DESPESAS INDIRETAS, exceto tributos e despesas financeiras | |
TIPO | ALÍQUOTA (%) |
X.1 - Administração Central | 2,00 |
X.2 - Seguro + Garantia | 0,00 |
X.3 - Risco | 0,00 |
X = | 2,00 |
Y . Taxa representativa das DESPESAS FINANCEIRAS | |
TIPO | ALÍQUOTA (%) |
Y.1 - Despesas Financeiras | 0,44 |
Y = | 0,44 |
Z . Taxa representativa do LUCRO | |
TIPO | ALÍQUOTA (%) |
Z.1 - Lucro | 5,22 |
Z = | 5,22 |
I . Taxa representativa da incidência dos IMPOSTOS ( sobre o FATURAMENTO da empresa ) | |
TIPO | ALÍQUOTA (%) |
I.1 - I S S ( Imposto sobre Serviços ) - Municipal | 5,00 |
I.2 - COFINS ( Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) - Federal | 3,00 |
I.3 - P I S ( Programa de Integração Social ) - Federal | 0,65 |
I = | 8,65 |
B D I - Benefício e Despesas Indiretas
B D I = | ( 1 + X ) ( 1 + Y ) ( 1 + Z ) | - 1 | 🡸 Fórmula do BDI |
( 1 - I ) |
BDI conforme Acórdão 2622/2013 - TCU
X é a Taxa somatória das DESPESAS INDIRETAS, exceto tributos e despesas financeiras;
Y é a Taxa representativa das DESPESAS FINANCEIRAS; Z é a Taxa representativa do LUCRO;
I é a Taxa representativa dos IMPOSTOS.
B.D.I 🡺 | 18,00% |
ANEXO VI
CARTA CONVITE N° 002/2019 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação: Carta Convite N° 002/2019, para CONTRTAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE PONTOS DE MADEIRAMENTO DETERIORADOS NO MIRANTE DO ARPOADOR.
Prezados Senhores:
Nosso preço global para o fornecimento de material e execução das obras para a Construção acima mencionada é de R$ ( ). A obra será executada inteiramente de acordo com o Projeto Executivo disponibilizado pela Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF.
DECLARAÇÕES:
1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra conforme todas as exigências do Projeto Executivo disponibilizado e descrito neste Edital.
2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo de xx (xxxxxxx) dias, conforme estipulado no edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro, prazos, medições e pagamentos.
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão- de-obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
6. Declaramos que a obra está garantida pelo prazo de 05(cinco) anos, nos termos da legislação vigente.
7. Declaramos que estamos cientes que a obra a ser executada.
(local e data)
(assinatura e carimbo) Identificação (CPF/RG) do Responsável pela Empresa licitante
(assinatura e carimbo) Responsável Técnico - Arquiteto---CREA-CPF......
ANEXO VII
CARTA CONVITE N° 002/2019 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR.
(MODELO)
(Nome da Empresa)
...........................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n° .................................
e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação (CPF/RG) e assinatura do representante legal)
ANEXO VIII
CARTA CONVITE N° 002/2019 TERMO DE VISTORIA
Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 002/2019, que a
Empresa ,
CNPJ Nº , visitou o local das obras e serviços, sito a , na cidade de CABO FRIO, no dia
/ /2019.
Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, o (a) Sr. (a)
(CPF/RG-CREA etc...) e o(a) Responsável Técnico ( CREA, CAU) tomaram ciência das condições atuais do terreno, suas instalações, das obras e serviços a serem realizadas.
CABO FRIO de de 2019.
Assinatura do representante da empresa
Assinatura do Responsável Técnico da Empresa
Assinatura do representante da Companhia de Serviço de Cabo Frio –COMSERCAF
ANEXO IX
CARTA CONVITE N° 002/2019
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO - COMSERCAF E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
A COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO - COMSERCAF-RJ, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxxxxxx – Cabo Frio, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx /xxxx-xx, neste ato representado por seu Presidente da Xxxxxxxxx, Xx. Xxxxxxxxxxxxx xxxxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede à , na cidade de
, neste ato representada por seu (inserir o cargo) , Sr. (a) , , portador da carteira de identidade nº , e do CPF/MF n.º , denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da CARTA CONVITE nº XXX/2019, do Tipo Menor Preço Global, procedimento devidamente homologado pelo Sr. Presidente da Xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a CONTRTAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE PONTOS DE MADEIRAMENTO DETERIORADOS NO MIRANTE DO ARPOADOR, com o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com os anexos do presente Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Contrato vincula-se, além das normas mencionadas no caput, à proposta comercial apresentada pela contratada para o referido processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$-................ ( ).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de xx (xxxxx) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura e podendo ser prorrogado no interesse da Administração, devendo tal prorrogação ser devidamente justificada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
b.1 ) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA OITAVA.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
h) Xxxxxxxx à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos Projetos Executivos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
d) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação, inclusive afixar no local da obra.
f) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA deste CONTRATO.
g) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas, sendo que a atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
h) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
i) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
j) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
k) Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
l) Xxxxxxxx a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
m) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
n) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
o) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
p) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
q) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
r) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
s) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, inclusive matricular a obra junto ao INSS, apresentando ao final a respectiva CND da mesma, e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
t) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
u) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
v) Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
v - 1. Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE. v - 2. Concluir os serviços no prazo determinado pela CONTRATANTE.
v - 3. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
x) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO.
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA nos locais indicados pela Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O início da execução dos serviços deverá ocorrer em prazo imediato após data de assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços a serem executados prevê em obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo, definidos nos anexos do Edital de Carta Convite vinculados ao presente instrumento.
PARÁGRAFO SEXTO - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO OITAVO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro "Diário de Obras". Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste CONTRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro ou arquiteto, podendo prestar serviços de fiscalização sempre que necessário, e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este, prestar serviços em período integral.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA ou CAU/RJ. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O preço ofertado poderá ser revistos, com a finalidade de estabelecer equilíbrio econômico financeiro do contrato, devendo para tanto haver comprovação cabal da ocorrência do fato, conforme prevê a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela Comissão Especial de Licitação quando da fase de licitação de Carta Convite n° xxx/2019, contados da data de emissão das medições e das notas fiscais/fatura, devidamente atestadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência, devendo mencionar no corpo da nota fiscal o número do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxx erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO - Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
PARÁGRAFO XXXX – O pagamento referente à última etapa da obra será efetuado após a apresentação da Certidão Negativa do INSS (CND do INSS) referente à obra.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS e ISSQN quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO correrão à conta do orçamento da CONTRATANTE, consignados através dos seguintes elementos:
Programa: xxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os exercícios subseqüentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II - Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO - COMSERCAF, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cabo Frio-RJ, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em cinco vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Cabo Frio, 2019.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas: