ORIGEM DA LICITAÇÃO: COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO - CTC MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2013 PROCESSO N°: OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURAS E EVENTUAIS...
ORIGEM DA LICITAÇÃO: | COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO - CTC | |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2013 | |
PROCESSO N°: | ||
OBJETO: | CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE DE PEÇAS UTILIZADAS PELAS MONTADORAS, GENUÍNAS, DE DIFERENCIAL, FREIO, MOTOR E TRANSMISSÃO PARA REPOSIÇÃO EM VEÍCULOS (ÔNIBUS) DA MARCA MERCEDES BENZ OF 1721, MOTOR TURBINADO E INTERCULADO, ANO: 1998 - CARROCERIA: MARCA CIFERAL (PADRON CIDADE), DE ACORDO COM O ANEXO I DESTE EDITAL. |
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O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.090, de 08 de março de 2013 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, receberá e abrirá até horas, data e local abaixo indicados, os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos Decretos Municipais nºs 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06/09/2007 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 12.255/07 de 06/09/2007 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de peças utilizadas pelas montadoras, genuínas, de diferencial, freio, motor e transmissão para reposição em veículos (ônibus)
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da marca mercedes benz of 1721, motor turbinado e interculado, ano: 1998 - carroceria: marca ciferal (padron cidade), de acordo com o anexo I deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 18/04/2013
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/05/2013, às 09:00 hs.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 02/05/2013, às 15:00 hs.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Xxx xx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx – Xx.Xxxxx. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço Fortaleza-Ce. CEP. 60055-090.
7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos do órgão participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), consignadas ao:
PROJETO ATIVIDADE Código - 1.1.5 - Estoques; 1.1.5.01 - Estoques de Almoxarifado; 1.1.5.01.04 - Peças e Acessórios; 1.1.5.01.04.002 – Compras - RECURSOS PRÓPRIOS DA CTC.
9. DA PARTICIPAÇÃO
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9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.
9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006.
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.
9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
10.2. Proposta de Preços, contendo:
a. Indicação do Lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada a marca;
b. Preço unitário, em algarismo, observando o limite máximo constante do Mapa de Preços;
c. Preço global do lote cotado em algarismo e por extenso, observando o limite máximo constante no Mapa de Preços;
d. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90(noventa) dias.
10.3. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
10.5. Será vedada a identificação do licitante.
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11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
11.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços deste edital; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior aquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzí-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
12.4. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.5. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. Caberá ao licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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12.6. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
12.7. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.7.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
12.8. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. A partir da sua convocação, o arrematante deverá encaminhar imediatamente através do FAX para o número (00)0000.00.00 ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) a proposta de preços e a documentação de habilitação, e no prazo máximo de até 02(dois) dias úteis a contar do término da sessão virtual, o arrematante deverá entregar, na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço constante no subitem 7.1, os documentos acima mencionados em original ou por cópia autenticada.
13.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação, dentro do prazo acima estabelecido, acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em 2 (duas) vias e numeradas, sendo uma original, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, indicação da marca, prazo mínimo de garantia e demais informações relativas ao bem ofertado.
14.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, será admitido o fracionamento do centavo somente no caso da determinação da expressão monetária de valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
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15. DA HABILITAÇÃO
15.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
15.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.2.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
15.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência,
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apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas
- no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
15.3.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
15.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
15.5.2. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
15.6 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.6.1 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITO, REFERENTE À QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
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15.06.2 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
15.06.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, OU EQUIVALENTE, quanto a SEGURIDADE SOCIAL (INSS) expedida pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da sede e filial do licitante, caso existentes, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
15.06.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
16.00. OUTRAS DISPOSIÇÕES
16.01.Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
16.02. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
17.00 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital.
17.1.1. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
17.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
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17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
18.00. Serão desclassificadas as propostas de preços:
18.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
18.1.1. Com preços superiores dos ITENS/LOTES aos constantes no mapa de preços no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
18.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
19.00 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado.
19.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital.
19.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
19.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.00 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
20.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
20.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 20.1 deste edital, importará na decadência do direito de recurso.
20.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2., deste edital.
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21.00 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
21.2. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores dos lotes, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV deste edital.
21.3. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante ao gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito.
21.4. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
21.5. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22.00 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até 05 anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais
22.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
22.1.2. Advetência;
22.1.3. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato;
22.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não superior a 2(dois) anos);
22.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuizos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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22.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
22.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
23. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado.
23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedor.
23.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
23.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
23.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital.
23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado.
23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13.
23.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
23.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
FL
21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007.
23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet.
23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços.
23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
25.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
25.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
25.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
25.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
25.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
FL
25.09. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
25.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
25.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
25.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
26. DOS ANEXOS
26.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, de de 20 . CIENTE:
Xxxx xx Xxxxxx Xxxx
Secretario de Conservação e Serviços Públicos – SCSP
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente / CTC
Aprovação expressa da assessoria jurídica: Nome:
OAB:
FL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO:
Contratação de empresa para o fornecimento de peças utilizadas pelas Montadoras, Genuínas, de Diferencial, Freio, Motor e Transmissão para reposição em veículos (ônibus) da marca Mercedes Benz OF 1721, ano: 1998 - Carroceria: MARCA CIFERAL (PADRON CIDADE).
2. RELAÇÃO DAS PEÇAS DOS VEÍCULOS POR LOTE:
LOTE I – Peças utilizadas pelas montadoras, genuínas, para Diferencial de veículos da marca Mercedes Benz OF 1721, Motor Turbinado e Interculado, ano: 1998 - Carroceria: MARCA CIFERAL (PADRON CIDADE).
Item | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO: Diferencial | Unid | Qde |
1 | 3013530352 | ANEL BIPARTIDO DO DIFERENCIAL 1721 | UN | 10 |
2 | 6153530262 | ARRUELA DO SATELITE DIFERENCIAL 1721 | UN | 10 |
3 | 6153530462 | ARRUELA PLANETARIA DIFERENCIAL 1721 | UN | 10 |
4 | 3013531152 | CALCO DE PART 7MM DIFERENCIAL 1721 | UN | 5 |
5 | 3013531352 | CALCO DE PART 7,4MM DIFERENCIAL 1721 | UN | 5 |
6 | 3843500039 | CONJ COROA E PINHAO DO 1721 | UN | 5 |
7 | 6153530315 | ENGRENAGEM DA PLANETARIA DO DIFERENCIAL 1721 | UN | 5 |
8 | 6153530314 | JG DE ENGRENAGEM SATELITE DIFERENCIAL 1721 | UN | 5 |
9 | 6153500040 | JG DE REPARO DO DIFERENCIAL 1721 | JG | 5 |
10 | 3173510280 | JUNTA DA TAMPA DO DIFERENCIAL 1721 | UN | 5 |
11 | 0049814305 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX 0000 | UN | 8 |
12 | 0079817901 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX 0000 | UN | 4 |
13 | 0069811705 | ROLAMENTO EXTERNO DO PINHAO 1721/509333A | UN | 4 |
14 | 0069813505 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 0000/000000 | UN | 4 |
15 | 6159810186 | ROLETE DA CRUZETA DO DIFER DO 1721 | UN | 10 |
LOTE II – Peças utilizadas pelas montadoras, genuínas, para Freio de veículos da marca Mercedes Benz OF 1721, Motor Turbinado e Interculado, ano: 1998 - Carroceria: MARCA CIFERAL (PADRON CIDADE).
Ite m | REFERÊNCI A | DESCRIÇÃO: Freio | Uni d | Qde |
1 | 0009940047 | ANEL DE VEDACAO VALV FREIO MAO | UNI | 60 |
1721 | ||||||
2 | 891320280-4 | ANEL "O" 35X5 TRISTOP 24X30 WABCO | UNI | 10 | ||
3 | 1102910550 | BUCHA DO PINO PEDAL FREIO OF 1721 | UNI | 30 | ||
4 | 6174200238 | XXXXXXX XX XXXXX AUT DIAN MBB/1721 | UNI | 15 | ||
5 | 3844207438 | CATRACA DE FREIO TRAS 1721 | UNI | 15 | ||
6 | 3644207021 | CILINDRO DE FREIO DIANT 16 1721 | UNI | 6 | ||
7 | 61235364 | CILINDRO TRISTOP TRASEIRO DO 1721 (16x24) | UNI | 6 | ||
8 | 6954207718 | CILINDRO TRISTOP 24X30 1721 H.CUR | UNI | 6 | ||
9 | 0004314831 | CONEXAO DE PROVA DO CIL TRIST 1721 | UNI | 10 | ||
10 | 6459900470 | CONEXAO DO CIL FREIO TRAS1721 | UNI | 10 | ||
11 | 0009907678 | CONEXAO DO NIPEL DA VALV RELE 1721 | UNI | 10 | ||
12 | 0004296632 | CONEXAO T DA VALV PEDAL FR1721 ORI | UNI | 10 | ||
13 | 6559900470 | CONEXAO T DA VALVULA APU | UNI | 10 | ||
14 | 0029901171 | CONEXAO T DO CIL FREIO TRASEIRO 1721 | UNI | 10 | ||
15 | 925432010-4 | COPO DO CILINDRO TRISTOP 24X30 WABC | UNI | 10 | ||
16 | 37263 | COROA DA CATRACA DE FREIO AUTOMATICO 1315/1721 | UNI | 50 | ||
17 | 0019907971 | COTOVELO ANGULAR VAL FREIO MAO 1721 | UNI | 10 | ||
18 | 6232111 | CRAVO P/LONA FREIO 8X20 MBB 1721 | UNI | 500 | ||
19 | 249104241 | CREMALHEIRA DA XXXXXXX XX XXXXX 1315/1721 | UNI | 30 | ||
20 | 8971216154 | DIAFRAGMA DO CILINDRO DE FREIO 14 *RAVEL 2538 | UNI | 10 | ||
21 | 8971205164 | DIAFRAGMA DO CILINDRO DE FREIO 16 *WABCO 2543 | UNI | 20 | ||
22 | 8845003272 | DIAFRAGMA DO CILINDRO DE FREIO 20 RAVEL 2536 | UNI | 30 | ||
23 | A6234210236 | EIXO S DIANTEIRO X/X XXX 0000/0000 | XXX | 10 | ||
24 | A6234210136 | EIXO S DIANTEIRO L/E MBB 1315/1721 | UNI | 10 | ||
25 | 3864217136 | EIXO S TRASEIRO L/D DO OF 1721 | UNI | 10 | ||
26 | 3864217036 | EIXO S TRASEIRO L/E DO OF 1721 | UNI | 10 | ||
27 | 6935457609 | INTERRUPTOR DA VALVULA DE FREIO MAO 1721 | UNI | 15 | ||
28 | A3455869043 | JG DE XXXX XXXXX DIANT SEM AMIANTO 1721 | UNI | 20 | ||
29 | A3844230910 | JG DE XXXX XXXXX TRASEIRO SEM AMIANTO 1721 | UNI | 20 |
FL
30 | 66046 BALTEC | JG DE REPARO DA CATRACA AUTOMATICA MBB 1315/1721 | UNI | 60 | ||
31 | 623865 | JG DE REPARO DO CILINDRO TRISTOP KNORR 16X24 1721 | UNI | 20 | ||
32 | 925320001-2 | JG DE REPARO DO CILINDRO TRISTOP WABCO 16X24 1721 | UNI | 20 | ||
33 | 925320002-2 | JG DE REPARO DO CILINDRO TRISTOP WABCO 24X30 1721 | UNI | 10 | ||
34 | 6845011082 | MANGUEIRA DE AR 1721 | UNI | 10 | ||
35 | A3844207248 | MANGUEIRA DO CILINDRO DE FREIO DIANTEIRO 1315/1721 | UNI | 40 | ||
36 | 946652 | MANGUEIRA DO CILINDRO FREIO TRASEIRO 1721 | UNI | 20 | ||
37 | 896052890-4 | MOLA DA CUICA (MOLA CONICA) | UNI | 10 | ||
38 | 8960473614 | MOLA DO CILINDRO TRISTOP KNNOR | UNI | 10 | ||
39 | 8960471804 | MOLA DO CILINDRO TRISTOP WABCO | UNI | 10 | ||
40 | 6739930110 | MOLA DO PEDAL DE FREIO OF 1721 | UNI | 30 | ||
41 | 0029906471 | XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XX XXX 0000 | UNI | 10 | ||
42 | 0019908071 | NIPEL DA VALVULA DO RELE 1721 | UNI | 20 | ||
43 | N915047012200 | PARAFUSO DA VALVULA DO PEDAL DE FREIO (05X10MM) ALÇAPÃO | UNI | 50 | ||
44 | 623652 | PARAFUSO DESATIVADOR CILINDRO TRISTOP KNOOR (FENDA) | UNI | 20 | ||
45 | 623651 | PARAFUSO DESATIVADOR CILINDRO TRISTOP WABCO(CABECA ESCARIADA) | UNI | 20 | ||
46 | 8913202804 | PARAFUSO DO ACUMULADOR CILINDRO TRISTOP | UNI | 10 | ||
47 | A3454217074 | PINO DA SAPATA DE FREIO 1315/1721 | UNI | 50 | ||
48 | 9259036242 | PISTAO COMPLETO DO CIL TRISTOP 16X24 WABCO 1315/1721 | UNI | 10 | ||
49 | 925432620-2 | PISTAO COMPLETO DO CIL TRISTOP 24X30 WABCO 1721 | UNI | 10 | ||
50 | 0009972834 | PORCA DA MANG DO MANOM PRESSAO 1721 | UNI | 10 | ||
51 | 0009970834 | PORCA DA VALVULA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO 1721 | UNI | 10 | ||
52 | 3844237074 | PRISIONEIRO XXXXXXX XXXXX XXXX 1721 | UNI | 20 | ||
53 | II311630062 | REPARO DA VAL PROTETORA APU KNORR 1721 | UNI | 20 | ||
54 | 9347050012 | REPARO DA VAL PROTETORA APU WABCO 1721 | UNI | 20 |
FL
55 | 9753000002 | REPARO DA VAL REG PRESSAO WABCO | UNI | 20 | ||
56 | I83121 | REPARO DA VALVULA PEDAL FREIO KNORR 1315/1721 | UNI | 20 | ||
57 | 4613150072 | REPARO DA VALVULA PEDAL FREIO WABCO 1315/1721 | UNI | 20 | ||
58 | II 31362 | REPARO DA VALVULA PEDAL KNORR 1721 | UNI | 20 | ||
59 | 4613150022 | REPARO DA VALVULA PEDAL WABCO 1721 | UNI | 20 | ||
60 | I83277 | REPARO DA VALVULA RELE KNORR 1315/1721 | UNI | 20 | ||
61 | 973011003-2 | REPARO DA VALVULA RELE WABCO 1721 | UNI | 20 | ||
62 | 3884200119 | SAPATA DE FREIO TRAS 1721 | UNI | 10 | ||
63 | 6258888 | SELO DA CONEXAO T VALV RELE 1721 | UNI | 50 | ||
64 | 0009940147 | SELO DA VALVULA PEDAL 1721 | UNI | 50 | ||
65 | 3464214206 | SUPORTE DA SAPATA FREIO TRAS 1721 | UNI | 6 | ||
66 | A3054210001 | TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO 1721 | UNI | 20 | ||
67 | 3014230801 | TAMBOR DE XXXXX XXXXXXXX OF 1721 | UNI | 16 | ||
68 | 925907650-2 | TAMPA DO CILINDRO TRISTOP 24X30 WABCO | UNI | 6 | ||
69 | A0004650560 | TAMPA DO RESERVATORIO DE OLEO DE FREIO 1315/1721 | UNI | 20 | ||
70 | 0009941448 | TRAVA DO NIPEL DA VALVULA RELE 1721 | UNI | 50 | ||
71 | 0009942448 | TRAVA DO NIPEL MANG VAL PEDAL 1721 | UNI | 50 | ||
72 | 0009941248 | TRAVA DO NIPEL VALV FREIO MAO 1721 | UNI | 50 | ||
73 | 64682 | UNIDADE DE CONTROLE CATRACA DE FREIO MBB (682) | UNI | 40 | ||
74 | 64303 | UNIDADE DE CONTROLE CATRACA DE FREIO TRAS 1721 (303) | UNI | 40 | ||
75 | 0004203971 | VALVULA APU WABCO 1721(S/SECADORA) | UNI | 10 | ||
76 | 6954317005 | VALVULA DO FREIO DE MAO 1721 WABCO | UNI | 6 | ||
77 | 9954317505 | VALVULA DO FREIO MAO KNNOR OF1721 | UNI | 6 | ||
78 | II 35225 | VALVULA DO PEDAL FREIO KNNOR 1721 | UNI | 6 | ||
79 | 4213152460 | VALVULA DO PEDAL FREIO WABCO 1721 | UNI | 6 | ||
80 | 9347050020 | VALVULA PROTETORA DA APU 1721 | UNI | 6 | ||
81 | 973011007 | VALVULA RELE WABCO 1721 | UNI | 6 | ||
82 | 932400003 | VALVULA SECADORA DO 0000 | XXX | 0 |
XX
XX
LOTE III – Peças utilizadas pelas montadoras, genuínas, para Motor de veículos da marca Mercedes Benz OF 1721, Motor Turbinado e Interculado, ano: 1998 - Carroceria: MARCA CIFERAL (PADRON CIDADE).
Item | REFERÊNC IA | DESCRIÇÃO: Motor | Unid | Qde |
1 | 624897 | ADESIVO P/ JUNTA DO MOTOR | UNI | 30 |
2 | N916017011000 | ABRACADEIRA DO CANO DE REFRIGERACAO COMPRESSOR 14-22 | UNI | 40 |
3 | A3450700066 | ABRACADEIRA DO CANO INJETOR 1721 (ORIGINAL) | UNI | 30 |
4 | 6231113 | ABRACADEIRA DO MANGOTE RADIADOR 44X55 MBB | UNI | 30 |
5 | 3769978490 | ABRACADEIRA GRANDE DA TURBINA 1721 | UNI | 12 |
6 | 3769977090 | ABRACADEIRA PEQUENA DA TURBINA 1721 | UNI | 12 |
7 | 0009940547 | ANEL DE VEDACAO MANG PRESSAO 1721 | UNI | 50 |
8 | A346170160 | ARRUELA DE ACENTO BICO INJETOR MBB | UNI | 50 |
9 | 6834351 | ARRUELA DE ENCOSTO BASE MOTOR 1721 | UNI | 50 |
10 | 4449905140 | ARRUELA DO PARAF SUPERIOR DO COMPRESSOR 1721 | UNI | 40 |
11 | 65482121 | ARRUELA PRESSÃO PORCA DO GIRA- BREQUIM 1721 | UNI | 20 |
12 | 6952400017 | BASE DO MOTOR XXXXX XX XXXXXX XX 0000. | UNI | 10 |
13 | 3842407018 | BASE DO MOTOR PARTE DE TRAS DO 1721. | UNI | 10 |
14 | 0433171303 | BICO INJETOR (ELEMENTO) 1721 | UNI | 80 |
15 | 80110 | BIELA DO COMPRESSOR OF:1721 | UNI | 10 |
16 | 3760307320 | BIELA DO MOTOR OM366 LA 1721 | UNI | 24 |
17 | 3660102608 | BLOCO DO MOTOR OM366LA 1721 | UNI | 2 |
18 | 6955427317 | BOIA DO TANQUE COMBUSTIVEL 1721. | UNI | 20 |
19 | 3762000501 | BOMBA DÁGUA 1721 COMPLETA | UNI | 10 |
20 | 3661800401 | BOMBA DE OLEO LUBRIFICANTE OF 1721 | UNI | 10 |
21 | 0030918801 | BOMBA DE TRANSFERENCIA OF 1721 | UNI | 10 |
22 | 3764667801 | BOMBA HIDRAULICA OF 1721 | UNI | 3 |
23 | 0280747502 | BOMBA INJETORA OF 1721 | UNI | 2 |
24 | 000912190 | BOMBINHA MANUAL COMP COM SUPORTE 1721 | UNI | 15 |
25 | 3443020150 | BUCHA DO SUPORTE CABO ACELER 1721 | UNI | 30 |
26 | 6234087 | BUCHA DO SUPORTE DO ALTERNADOR 1315/1721 | UNI | 160 |
27 | I69824 | CABECOTE DO COMPRESSOR 1721 | UNI | 15 |
28 | 3660707020 | CABECOTE DO MOTOR OM 366 1721 | UNI | 5 |
29 | A5-01 | CABO DO ACELERADOR 1721 (UNICO) | UNI | 60 |
30 | 3843008532 | CABO DO ESTRANGULADOR 1721 | UNI | 12 | |
31 | 6955407108 | CABO DO FREIO MOTOR OF 1721 | UNI | 12 | |
32 | 2222 | CAMISA DO COMPRESSOR KNORR OF 1721 | UNI | 15 | |
33 | 3762001152 | CANO DAGUA OF 1721 | UNI | 20 | |
34 | 3762007852 | CANO DE REFRIGERAÇÃO DO | UNI | 15 | |
COMPRESSOR (1721) | |||||
35 | 3762007752 | CANO DE RETORNO DAGUA COMPRESSOR | UNI | 15 | |
1721 | |||||
36 | 3440700035 | CANO DE RETORNO DO BICO INJETOR | UNI | 15 | |
1721 | |||||
37 | 3762007652 | CANO DO COMPRESSOR ARREFEC OF 1721 | UNI | 15 | |
38 | 3844203936 | CANO DO COMPRESSOR 1721 1º | UNI | 10 | |
39 | 3844203236 | CANO DO COMPRESSOR 1721 2º (SERP) | UNI | 10 | |
40 | 3660707533 | CANO INJETOR INTERNO 1721 | UNI | 50 | |
41 | 3760701933 | CANO INJETOR *1* 1721 | UNI | 30 | |
42 | 3760702033 | CANO INJETOR *2* 1721 | UNI | 30 | |
43 | 3760702133 | CANO INJETOR *3* 1721 | UNI | 30 | |
44 | 3760702233 | CANO INJETOR *4* 1721 | UNI | 30 | |
45 | 3760702333 | CANO INJETOR *5* 1721 | UNI | 30 | |
46 | 3760702433 | CANO INJETOR *6* 1721 | UNI | 30 | |
47 | 3840947011 | CAPTADOR DE AR DO RADIADOR 1721 | UNI | 10 | |
48 | II 15171 | CARCACA DO COMPRESSOR KNNOR | UNI | 15 | |
REFRIGERADA A AGUA 1721 | |||||
49 | 3760904701 | CARCACA DO FILTRO DE AR OF 1721 | UNI | 5 | |
50 | 3661800311 | CARCACA DO FILTRO LUBRIFICANTE | UNI | 5 | |
51 | 3760108413 | CARTER DE OLEO MOTOR OF 1721 | UNI | 5 | |
52 | 3661320740 | CHAPA DO ESTIC. COMPR 1721 ORIGINAL | UNI | 50 | |
53 | 0000721512 | CILINDRO PNEUMATICO ESTRANG OF 1721 | UNI | 50 | |
54 | 3824707040 | CINTA DO TANQUE COMBUSTIVEL 1721 | UNI | 10 | |
55 | RV-8370 | COLMEIA DO RADIADOR OF 1721 | UNI | 30 | |
56 | 3761317401 | COMPRESSOR AR 1721(II36928KNOR) | UNI | 5 | |
57 | I88770 | COMPRESSOR DE AR 1721/KNOR REF AR | UNI | 5 | |
58 | 3640780026 | CONE DE VEDACAO CANO INJETOR 1721 | UNI | 20 | |
59 | 003861015004 | CONE DO TUBO DA SERPENTINA 1721 | UNI | 20 | |
60 | 003861012007 | CONE LUVA P/CANO SERP DO 1721 | UNI | 20 | |
61 | 3844203048 | CONEXAO C/MANG VALVULA RELE 1721 | UNI | 20 | |
62 | 3454298436 | CONEXAO DE LIGACAO COMPRESSOR 1721 | UNI | 10 | |
63 | 915007013004 | CONEXAO DO COMPRESSOR 1721 | UNI | 10 | |
64 | 611740 | CONJ DE CAIXA RADIADOR 1721 | UNI | 10 | |
65 | 3844609988 | CONJ DE TUBULACAO DO 1721 | UNI | 6 | |
66 | 0039970292 | CORREIA DO ALTERNADOR 13X1375 DO | UNI | 280 | |
1721 | |||||
67 | 6258596 | CORREIA DO COMPRESSOR 1015 9402 8J | UNI | 280 |
FL
1721 | |||||
68 | 7898410230734 | CORREIA DO COMPRESSOR 13A 1010 C | UNI | 100 | |
1721 | |||||
69 | A3845047112 | COXIM DE BORRACHA BASE RAD 1618 | UNI | 20 | |
70 | 623568 | DEFLETOR DA TURBINA OF 1721 | UNI | 6 | |
71 | A6955057030 | DEFLETOR DO RADIADOR OM 1721 LA | UNI | 6 | |
72 | 3760511201 | EIXO COMANDO DE VALVULA 1721 | UNI | 5 | |
73 | B76375 | EIXO VIRABREQUIM DO COMPRESSOR | UNI | 15 | |
1721 KNOR | |||||
74 | 3660301201 | EIXO VIRABREQUIM OM366 LA 1721 | UNI | 3 | |
75 | 13760948204 | ELEMENTO FILTRO DE AR OM 366 LA 1721 | UNI | 50 | |
76 | 3760707445 | ENGRENAGEM DO AVANCO BOMBA | UNI | 10 | |
INJETORA OF 1721 | |||||
77 | 3760777514 | ENGRENAGEM DO COMANDO VALVULA | UNI | 10 | |
1721 | |||||
78 | 3761507472 | ESTICADOR DO ALTERNADOR 1721 | UNI | 60 | |
79 | 3661300535 | ESTICADOR DO COMPRESSOR 1721 | UNI | 50 | |
80 | 3760927001 | FILTRO DE COMBUSTIVEL WK 1040 1721 | UNI | 50 | |
81 | 3760907152 | FILTRO DE COMBUSTIVEL 1721 C/ | UNI | 10 | |
SUPORTE | |||||
82 | 0031843301 | FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE 366 1721 | UNI | 50 | |
83 | 0011845852 | FILTRO DO RADIADOR DE OLEO OM366LA | UNI | 15 | |
1721 | |||||
84 | 10004293695 | FILTRO SECADOR DA VALVULA APU | UNI | 20 | |
OM366LA 0000 | |||||
00 | XX0000 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX 0000 | UNI | 20 | |
86 | 3762007123 | HELICE DO RADIADOR COM MAGNETICO | UNI | 12 | |
1721 | |||||
87 | 0035422803 | INDICADOR DO NIVEL COMBUSTIVEL OF | UNI | 12 | |
1721 | |||||
88 | 0045422516 | INDICADOR DO RPM (X100) OF 1721 | UNI | 5 | |
89 | 3521800143 | INJETOR DO PISTAO OF 1721 | UNI | 20 | |
90 | 6955427217 | INTERRUPTOR DE PRESSAO DO OLEO 1721 | UNI | 20 | |
91 | 0011310811 | JG DE ANEIS SEGMENTO COMPRESSOR | UNI | 15 | |
KNNOR 1721 | |||||
92 | 3760300224 | JG DE ANEIS SEGMENTO OM366 LA STD | UNI | 15 | |
1721 | |||||
93 | 3640300470 | JG DE BRONZINA BIELA 0,25 1721 | UNI | 10 | |
94 | BB237J0,50 | JG DE BRONZINA BIELA 0,50 MBB | UNI | 10 | |
1315/1721 | |||||
95 | 3660300040 | JG DE BRONZINA CHUMACEIRA STD 1721 | UNI | 10 | |
96 | BC333J0,25 | JG DE BRONZINA CHUMACEIRA 0,25 MBB | UNI | 10 | |
1315/1721 |
FL
97 | 3640300245 | JG DE BRONZINA CHUMACEIRA 0,25 1721 | UNI | 10 | |||
98 | BC333J0,50 | JG DE BRONZINA CHUMACEIRA 0,50 MBB | UNI | 10 | |||
1315/1721 | |||||||
99 | 3640300360 | JG DE BRONZINA DA BIELA STD 1721 | UNI | 10 | |||
100 | 3760101205 | JG DE JUNTA DO MOTOR 366 LA 1721 | UNI | 12 | |||
101 | P1934 | JG DE PISTAO COM ANEIS DE SEGUIMENTO | UNI | 10 | |||
DO MOTOR STD 1721 | |||||||
102 | 3900370401 | JG DE PISTAO SEM ANEIS DE SEGUIMENTO | UNI | 10 | |||
MOTOR STD 1721 | |||||||
103 | A3445867207 | JG DE REPARO | DA BOMBA | DE | UNI | 30 | |
TRANSFERENCIA DO | COPINHHO | MBB | |||||
1315/1721 | |||||||
104 | 9441080020 | JG DE REPARO DA BOMBINHA MANUAL | UNI | 30 | |||
MBB 1315/1721 | |||||||
105 | A3522010480 | JUNTA DA BOMBA | DE AGUA | MBB | UNI | 20 | |
1315/1721 | |||||||
106 | 3660160021 | JUNTA DA TAMPA DE VALVULA 1315/1721 | UNI | 20 | |||
107 | 623567 | JUNTA DA TURBINA OF 1721 | UNI | 10 | |||
108 | 3660160620 | JUNTA DO CABECOTE MOTOR 1315/1721 | UNI | 15 | |||
109 | 3660100580 | JUNTA DO CARTER MOTOR OM 366LA | UNI | 15 | |||
1721 | |||||||
110 | A3661420580 | JUNTA DO COLETOR DE ESCAPE MBB | UNI | 20 | |||
1315/1721 | |||||||
111 | 4022000014 | JUNTA EXTERNA DA BOMBA DE AGUA | UNI | 20 | |||
MBB 1315/1721 | |||||||
112 | 6955017282 | MANGOTE DO RESERVATORIO PARA | UNI | 10 | |||
VALVULA TERMOSTÁTICA 1721/1315 | |||||||
113 | 3845019882 | MANGOTE DO RESEVATORIO PARA | UNI | 10 | |||
RADIADOR 1721 | |||||||
114 | 623895 | MANGOTE PEQUENO DO RADIADOR OF | UNI | 10 | |||
1721 | |||||||
115 | 3769978182 | MANGUEIRA DE RETORNO BICO INJETOR | UNI | 20 | |||
1721 | |||||||
116 | 3761870401 | MANGUEIRA DE RETORNO COMPRESSOR | UNI | 30 | |||
1721 | |||||||
117 | 900271025016 | MANGUEIRA DE SUCCAO COMPRESSOR | UNI | 10 | |||
1721 | |||||||
118 | 930502098 | MANGUEIRA DO SUSPIRO DO HIDRAULICO | UNI | 10 | |||
1721 | |||||||
119 | 900271025022 | MANGUEIRA DO SUSPIRO MOTOR 1721 | UNI | 10 | |||
120 | R6-06 | MANGUEIRA LONADA 3/8 RESERVATORIO | UNI | 20 | |||
DÁGUA 1721 | |||||||
121 | 3764290535 | MANGUEIRA TRANÇADA COMPRESSOR | UNI | 20 |
FL
1721 | |||||||||
122 | 80410 | MESA DO CABECOTE DO COMPRESSOR 1721 | UNI | 10 | |||||
123 | 3769937010 | MOLA DO ACELERADOR (#) MBB 1721 | UNI | 20 | |||||
124 | A3440557053 | NIPEL DE LIGACAO DO BALANCIM MBB | UNI | 20 | |||||
125 | A3440557153 | NIPEL DE LIGACAO DO EIXO DO BALANCIM MB | UNI | 20 | |||||
126 | 000908026005 | NIPEL DO COMPRESSOR 1721 | UNI | 12 | |||||
127 | 624515 | PARAFUSO DA BASE DO COMPRESSOR 1721 | UNI | 30 | |||||
128 | 31191721 | PARAFUSO 16X75MM | DA | BASE | MOTOR | 1721 | UNI | 30 | |
129 | 9060380171 | PARAFUSO DA CAPA DA BIELA 1721 | UNI | 30 | |||||
130 | 3669901401 | PARAFUSO DA POLIA MOTOR OF 1721 | UNI | 10 | |||||
131 | 3529900619 | PARAFUSO DA TAMPA DE VALVULA OM366 | UNI | 30 | |||||
132 | PARAFUSO DO CABECOTE DO MOTOR OF 366LA 1721 | UNI | 30 | ||||||
133 | 3669900063 | PARAFUSO DO INJETOR DO PISTAO 1721 | UNI | 30 | |||||
134 | 3669900304 | PARAFUSO DO MANCAL FIXO DA BIELA 1721 | UNI | 30 | |||||
135 | 900170008025 | PARAFUSO DO SUPORTE DO COMPRESSOR 1721 | UNI | 50 | |||||
136 | PARAFUSO OCO CANO DE RETORNO DO BICO INJETOR 1721 08MM | UNI | 20 | ||||||
137 | N91503601820 4 | PARAFUSO OCO DA SERPENTINA MBB 22MM | UNI | 10 | |||||
138 | A915036010204 | PARAFUSO OCO DE 16MM | UNI | 20 | |||||
139 | 915036015101 | PARAFUSO OCO DO CANO DE REFRIGERAÇÃO DO COMPRESSOR 1721 18MM | UNI | 20 | |||||
140 | 0019973140 | PAVIO DO EIXO DO VIRABREQUIM 1721 | UNI | 20 | |||||
141 | A3443000002 | PEDAL DO ACELERADOR MBB 1721 | UNI | 5 | |||||
142 | 1102910355 | PENEIRA DA BOMBA DE OLEO OM 366 LA | UNI | 10 | |||||
143 | A0000910039 | PENEIRINHA DO COPINHO DA BOMBA INJETORA MBB | UNI | 20 | |||||
144 | 1212 | PISTAO COMPLETO COMPRESSOR KNORR 1721 | UNI | 15 | |||||
145 | 62318 | PLACA DA VALVULA COMPRESSOR KNORR 1721 | UNI | 15 | |||||
146 | 3762020910 | XXXXX XX XXXXX X"XXXX XX 0000 | UNI | 10 | |||||
147 | 3661320015 | POLIA DO COMPRESSOR (GRANDE) 1721 | UNI | 10 | |||||
148 | 3661320019 | POLIA DO COMPRESSOR (PEQ) ESTICADOR 1721 | UNI | 30 |
FL
149 | 3660301403 | POLIA DO MOTOR 1721 | UNI | 5 | |
150 | 65482120 | PORCA DA PONTA GIRABREQ DO COMP MB 1721 | UNI | 5 | |
151 | 915017015100 | PORCA DO CANO SERPENTINA OF 1721 | UNI | 20 | |
152 | 3521550272 | PORCA DO ESTICADOR DO COMPRESSOR 1721 | UNI | 50 | |
153 | N91302301600 1 | PORCA DO PARAFUSO BASE MOTOR 1721 16MM | UNI | 50 | |
154 | 3760177821 | PORTA INJETOR COM BICO MBB OF 1721 | UNI | 12 | |
155 | 0004720521000 | PRESILHA DO ROLAMENTO DA POLIA 1721 | UNI | 20 | |
156 | 6955007001 | RADIADOR DAGUA DO 1721 | UNI | 6 | |
157 | 3661800865 | RADIADOR DE OLEO DO OF 1721 | UNI | 20 | |
158 | VBA1376 | REPARO DA BOMBA DAGUA 1721 | UNI | 20 | |
159 | II31378 | REPARO DA VALVULA RELE KNNOR 1721 | UNI | 30 | |
160 | 112870 | REPARO DA VALVULA SECADORA KNORR 1721 | UNI | 30 | |
161 | 8845019162 | REPARO DA VALVULA SECADORA WABCO 1721 | UNI | 30 | |
162 | II313220061 | REPARO DO CABECOTE COMPRESSOR 1721 | UNI | 30 | |
163 | II313200067 | REPARO DO VIRABREQUIM DO COMPRESSOR 1721 (KNORR) | UNI | 30 | |
164 | 3845008449 | RESERVATORIO D'AGUA DO OF 1721 | UNI | 15 | |
165 | A0002019219 | RETENTOR DA BOMBA D'AGUA MBB | UNI | 15 | |
166 | 0099977246 | RETENTOR DO COMPRESSOR OF 1721 | UNI | 15 | |
167 | 0049818405 | ROLAMENTO DA POLIA COMPRESSOR 1721 564583 | UNI | 50 | |
168 | 0179979948 | SELO DA BOMBA DAGUA OF 1721 | UNI | 20 | |
169 | 623541 | XXXX XX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX 0000 | UNI | 20 | |
170 | 3529970145 | SELO DO COMPRESSOR DO 1721 ORIGINAL | UNI | 20 | |
171 | 3844900201 | SILENCIOSO DA DESCARGA DO OF-1721 | UNI | 5 | |
172 | 6000 | SILICONE PRETO (BISNAGA 50G) | UNI | 60 | |
173 | 3760920140 | SUPORTE DA BASE COMPRESSOR 1721 | UNI | 12 | |
174 | I83808 | TAMPA DA CARCACA COMPRESSOR 1721 | UNI | 15 | |
175 | 3762039174 | TAMPA DA VALVULA TERMOSTATICA 1721 | UNI | 20 | |
176 | 0002610121 | TAMPA DE VISITA DA ENGRENAGEM DE RE 1721 | UNI | 10 | |
177 | 4039970420 | TAMPA DO CABECOTE DO MOTOR GRANDE 60,5MM MBB 1315/1721 | UNI | 20 | |
178 | 4039970620 | TAMPA DO CABECOTE DO MOTOR MEDIO 34,2MM MBB 1315/1721 | UNI | 20 | |
179 | 62315 | TAMPA DO COMPRESSOR KNORR OF 1721 | UNI | 15 | |
180 | 0005014615 | TAMPA DO RESERVATORIO DAGUA OF | UNI | 30 |
FL
1721 | |||||
181 | 0005016915 | TAMPA XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX 0000 | UNI | 30 | |
182 | 6238023 | TERMINAL CURTO DO ACELERADOR MBB | UNI | 30 | |
183 | 6238100 | TERMINAL LONGO DO ACELERADOR MBB 1315/1721 | UNI | 30 | |
184 | 3649910422 | TERMINAL LONGO DO ACELERADOR OF 1721 | UNI | 30 | |
185 | A3662032515 | TUBO DE LIGACAO BOMBA D`AGUA MBB | UNI | 30 | |
186 | 3661800720 | TUBO DE LUBRIFICACAO DO COMPRESSOR 1721 | UNI | 50 | |
187 | A0089975482 | TUBO DE NYLON 11,0 X 1.5 | M | 150 | |
188 | 6239897 | TUBO DE NYLON 12 X 1,5 MM | M | 100 | |
189 | PV006 | TUBO DE NYLON 1/4 | M | 50 | |
190 | TUBO DE NYLON 3/8 | M | 50 | ||
191 | 3761800251 | TUBO DE SUCCAO DA BOMBA OLEO 1721 | UNI | 10 | |
192 | 38474207026 | TUBO SERPENTINA DO COMPRESSOR DE AR | UNI | 10 | |
193 | 3520540501 | TUCHO DE VALVULA OM 366LA 1721 | UNI | 60 | |
194 | S2EL169 | TURBINA DO OM366 LA 1721 | UNI | 5 | |
195 | 8845020230 | VALVULA APU DO 1721 WABCO(COMPLETA) | UNI | 6 | |
196 | A0000747684 | VALVULA DE RETORNO BOMBA INJ MBB | UNI | 20 | |
197 | 6954297144 | VALVULA RELE OF 1721 | UNI | 6 | |
198 | 8845019400 | VALVULA SOLENOIDE DUPLA OF 1721 | UNI | 15 | |
199 | 3440540005 | VARETA DE TUCHO OM 366LA | UNI | 60 | |
200 | 3760107872 | VARETA DO NIVEL OLEO MOTOR 1721 | UNI | 15 | |
201 | 3520306605 | VOLANTE DO MOTOR OF 1721 OM366LA | UNI | 5 |
FL
LOTE IV – Peças utilizadas pelas montadoras, genuínas, para Transmissão de veículos da marca Mercedes Benz OF 1721, Motor Turbinado e Interculado, ano: 1998 - Carroceria: MARCA CIFERAL (PADRON CIDADE).
Ite m | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO: Transmissão | Unid | Qde. |
1 | 6959957010 | ABRACADEIRA DA CRUZETA DO 1721 | UNI | 50 |
2 | R-3027 | CHAPA COMPL 10CM SUPORTE REI MBB | UNI | 10 |
3 | R-3024 | CHAPA COMPL 5CM SUPORTE REI MBB 1721 | UNI | 10 |
4 | 0004102731 | CRUZETA DA TRANSM OF 1721 | UNI | 50 |
5 | 0002623445 | FLANGE DA CX DE MARCHA OF 1721 | UNI | 20 |
6 | 0004100930 | FLANGE DA TRANSMISSAO DO OF 1721 | UNI | 30 |
7 | 3843537145 | FLANGE DA TRANSMISSAO P/DIFERENCIAL 1721 | UNI | 20 |
8 | C-90-3-19 | LUVA DA TRANSMISSÃO DIF 1721 | UNI | 10 |
9 | 3849907801 | PARAFUSO DA CRUZETA OF 1721 | UNI | 50 | |
10 | 6173560026 | PORCA DA PONTA DA CAPA DO 1721 | UNI | 10 | |
11 | 0009905050 | PORCA DA PONTA DA TRANSMISSAO 1721 | UNI | 30 | |
12 | 0000000000 | PORCA DE AJUSTAGEM DIF 1721 | UNI | 10 | |
13 | 0049901451 | PORCA DO EIXO INTERMEDIARIO 1721 | UNI | 10 | |
14 | R-3037 | ROLAMENTO DE CENTRO TRANSM 1721 REI | UNI | 40 | |
15 | 6886415 | SUPORTE DA TRANSMISSÃO 1721 (GRANDE) | UNI | 10 | |
16 | 6886416 | SUPORTE DA TRANSMISSÃO 1721 (MEDIO) | UNI | 10 | |
17 | 6882815 | SUPORTE DO ROLAMENTO CENTRO 1721 | UNI | 10 | |
18 | 6153560020 | TAMPA DO SEMI-EIXO TRASEIRO DO 1721 | UNI | 6 | |
19 | 3844108702 | TRANSMISSAO DO DIFEREC OF 1721 | UNI | 6 | |
20 | 3844104601 | TRANSMISSAO GRANDE P/FLANGE OF 1721 | UNI | 6 | |
21 | 6235370 | TRANSMISSAO GRANDE P/LUVA DO 1721 | UNI | 6 | |
22 | 3844104501 | TRANSMISSAO PEQ P/FLANGE OF 1721 | UNI | 6 | |
23 | 3853310401 | VIRGA (EIXO DIANT OF 1721) | UNI | 2 |
FL
3. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
As peças deverão ser entregue na sede da Companhia de Transporte Coletivo – CTC, sito à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Cidade dos Funcionários, dentro do prazo máximo de 10(dez) dias contadas a partir da solicitação do órgão, acompanhado da nota fiscal eletrônica - NFe e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e no edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
Em caso de urgência / emergência, as peças deverão ser entregues em 48 horas após o recebimento via fax, da solicitação devidamente fundamentada.
Nos preços das peças deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete e diferença do ICMS, se for o caso, para entrega em Fortaleza.
Só serão recebidas peças, utilizados pelas Montadoras/Genuínas, novas, de primeiro uso, em embalagem compatível com a sua conservação e dentro do prazo de garantia dado pelo fabricante através de certificado que devem acompanhá-las.
As garantias das peças deverão ser de no mínimo 3 meses, contra defeito de fabricação, devendo quando da entrega, estarem acompanhadas de documento hábil que informe e determine o referido prazo de validade.
A Contratada ficará obrigada a substituir, no prazo máximo de 48 horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o Contratante, as peças que vierem a ser recusadas, podendo, as peças substituídas serem submetidas a exame técnico.
4. DO PAGAMENTO
FL
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias da data do recebimento definitivo do produto, acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, Provas de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e Prova de Regularidade com a Seguridade Social – INSS e FGTS e Prova de Regularidade Trabalhista.
5. PERÍODO DA CONTRATAÇÃO:
12 (doze) meses.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao PROJETO ATIVIDADE Código - 1.1.5 - Estoques; 1.1.5.01 - Estoques de Almoxarifado; 1.1.5.01.04 - Peças e Acessórios; 1.1.5.01.04.002 – Compras - RECURSOS PRÓPRIOS DA CTC;
7. JUSTIFICATIVA
Os veículos pertencem ao patrimônio da Companhia de Transporte Coletivo - CTC, que presta um serviço público essencial de Transporte de Escolares, é fiscalizado por um órgão gestor que determina, de acordo com a legislação em vigor, que os mesmos somente devem transitar em via pública se estiverem em perfeito estado de conservação e uso.
Nos serviços de manutenção preventiva e corretiva são necessárias peças para substituição das já desgastadas e/ou danificadas para que se mantenha a frota em boa e perfeita forma.
A CTC não pode precisar, antecipadamente, os quantitativos de peças, pois a sua dimensão depende de cada manutenção solicitada. Dessa forma, foram indicadas as quantidades estimadas e os recursos financeiros que poderão ser utilizados com as aquisições de cada lote por 12 meses.
15. DO ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A - ÓRGÃO PARTICIPANTE
FL
XXXXX X- ÓRGÃO PARTICIPANTE
Seq. | Órgão/Entidade | ENDEREÇO |
1 | Companhia de Transporte Coletivo - CTC | Rua Desembargador Gonzaga, 1630, Cidade dos Funcionários XXX 00.000.000 Fortaleza – CE. |
FL
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
À
Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A proposta de preços encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco do Brasil -(exclusivamente), agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Formação do Preço
LOTE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL Valor por extenso ( ) |
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
FL
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
FL
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº /20 Pregão Eletrônico nº Processo nº 01 /2013
Aos dias do mês de de 20 , na sede da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município em / /20 , às fls , do Processo nº 01 /2013, que vai assinada pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos – SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo – CTC e pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº
II. Nos termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de aquisições de peças utilizadas pelas montadoras, genuínas, de diferencial, freio, motor e transmissão para reposição em veículos (ônibus) da marca mercedes benz of 1721, motor turbinado e interculado, ano: 1998 - carroceria: marca ciferal (padron cidade), cujas especificações e quantitativos encontram- se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 01 /2013.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
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CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/2007, publicado no D.O.M de 25/09/2007.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, a Companhia de Transporte Coletivo- CTC poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda- Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.
Subcláusula Primeira - Competirá a Central de Licitações do Municipal de Fortaleza , órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal n° 13.090/2013.
Subcláusula Segunda - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) atender os pedidos efetuados pela Companhia de Transporte Coletivo - CTC, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona).
c) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Terceira - Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
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Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 27, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 27 do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre a Companhia de Transporte Coletivo – CTC e o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pela Companhia de Transporte Coletivo - CTC, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda - Neste caso, a Companhia de Transporte Coletivo - CTC, convocará sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e locais estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência do edital.
b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Subcláusula Segunda- Quanto ao recebimento:
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Companhia de Transporte Coletivo – CTC, será efetuado após a emissão de empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Brasil.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº
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Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Subcláusula Quinta –Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 11251/2002, bem como, outras condutas estabelecidas na forma da lei, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s) .
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não superior a 2(dois) anos);
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Comissão Permanente de Licitação do município de Fortaleza, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuizos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Detentores do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
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ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Companhia de Transporte Coletivo - CTC e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº
ITEM | CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | FORNECEDORES | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |
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ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 2013 Processo nº001/2013
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A Companhia de Transporte Coletivo – CTC, situada na rua: Desembargador Gonzaga, nº 1630, Cidade dos Funcionários, inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor- Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em Fortaleza-CE, na , e a
, com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº
, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n , e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº
e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de peças utilizadas pelas montadoras, genuínas, de diferencial, freio, motor e transmissão para reposição em veículos (ônibus) da marca mercedes benz of 1721, motor turbinado e interculado, ano: 1998 -
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carroceria: marca ciferal (padron cidade), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma , nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
5.2. Caso o prazo exceda a 12(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico .
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco do Brasil.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° .
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
PROJETO ATIVIDADE Código - 1.1.5 - Estoques; 1.1.5.01 - Estoques de Almoxarifado; 1.1.5.01.04 - Peças e Acessórios; 1.1.5.01.04.002 – Compras - RECURSOS PRÓPRIOS DA CTC.
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CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de ( ) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de ( ) (preencher com dia, mês ou ano), contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e locais estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência do edital.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis
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trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a).
, , especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1. Advertência
14.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
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b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Fortaleza por prazo não superior a 2(dois) anos);
f) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Comissão Permanente de Licitação do município de Fortaleza, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de Fortaleza pelos prejuizos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal(DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
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E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
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