TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2021
1 – PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ torna público, para conhecimento dos interessados, que, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00, será realizada a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, a qual será processada de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006 e a Lei Municipal nº 3.039 de 24 de Maio de 2007, e as Cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2 - Os documentos de habilitação, bem como a proposta, deverão ser PROTOCOLADOS até às 08h:15min do dia 14 de julho de 2021, no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itararé, local supra indicado, em envelopes fechados, distintos, em identificação externa do seu conteúdo, na forma descrita abaixo, sendo abertos a seguir, observado o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ ENVELOPE DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2021
CNPJ:.................................................. INSCRIÇÃO ESTADUAL:........................................................
RAZÃO SOCIAL:.......................................................................................................................
Endereço para correspondência:....................................................................................................
Cidade:.................................................Estado:...............Bairro:......................CEP.........................
E-mail institucional:........................................................................................................................
E-mail pessoal:................................................................................................................................
Telefone(s):..............................................ME ( ) EPP ( ) OUTROS ( )
devido processo legal.
1.3 - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e a Lei Municipal nº 3.039 de 24 de Maio de 2007, deverá declarar sob as penas da Lei que seu porte se enquadra na condição de ME ou EPP, conforme modelo constante no Anexo IX. O referido documento deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta).
1.4 - Cadastramento obrigatório até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2021 (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para implantação de medidas de prevenção contra incêndio em escolas municipais com fornecimento de material e mão de obra, com fornecimento dos materiais e mão de obra, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projeto básico, constantes do Anexo I deste Edital, e lotes abaixo indicados:
Lote 1 - Implantação de medidas de prevenção contra incêndio da E.M. E. F. Pres. Xxxxxxxxx X xx Xxxxxxxx, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro e projeto básico, constantes do Anexo I deste Edital;
Lote 2 - Implantação de medidas de prevenção contra incêndio da E. M. E. F. Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projeto básico, constantes do Anexo I deste Edital;
Lote 3 - Implantação de medidas de prevenção contra incêndio da E.M. E. I. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro e projeto básico, constantes do Anexo I deste Edital;
Lote 4 - Implantação de medidas de prevenção contra incêndio da E. M. E. I. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro e projeto básico, constantes do Anexo I deste Edital.
3 – DO PREÇO
3.1 -Estima-se o valor desta licitação em R$ 440.203,30 (quatrocentos e quarenta mil, duzentos e três reais e trinta centavos), considerando os valores, para cada lote abaixo indicado, o baseado nos parâmetros dispostos na Planilha Orçamentária no ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO do Edital, combinado com o disposto no item 7.4.3.
Lote 1 - Implantação de medidas de prevenção contra incêndio da E.M. E. F. Pres. Xxxxxxxxx X xx Xxxxxxxx – R$ 132.260,62;
Lote 2 - Implantação de medidas de prevenção contra incêndio da E. M. E. F. Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – R$ 114.315,63;
Lote 3 - Implantação de medidas de prevenção contra incêndio da E.M. E. I. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – R$ 97.583,87;
Lote 4 - Implantação de medidas de prevenção contra incêndio da E. M. E. I. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – R$ 96.043,18.
3.2 - Cada concorrente deverá computar no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
3.3 - Os quantitativos e valores indicados no Edital correspondem aos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas correrão pelos Códigos de Despesa: 145.91.212-0 (Recurso próprio) e 146.91.212-2 (QSE – Recurso Federal) e 174.91.220-0 (Recurso próprio) e 175.91.220-8 (QSE – Recurso Federal).
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 – Poderão participar do certame, sociedades comerciais cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itararé, cujo certificado esteja em vigor, assim como os documentos abaixo elencados.
5.2 – As empresas não cadastradas poderão participar da licitação, desde que apresentem a documentação que comprove o atendimento ao disposto no art. 27 da Lei federal nº 8.666/93, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, junto à Prefeitura Municipal de Itararé.
5.2.1 - Será vedada a participação:
5.2.1.1 - De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com todos os órgãos da Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.2.1.2 - De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura do Município de Itararé, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93;
5.2.1.3 - Sob a forma de consórcio.
5.2.1.4 - Empresas impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Prefeitura do Município de Itararé e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
5.3 - A concorrente poderá ser representada no procedimento licitatório por seu(s) representante(s) legal(is), ou por procurador munido de procuração, conforme consta do ANEXO IV – MODELO DE PROCURAÇÃO, apresentada até o início da sessão de abertura dos envelopes. A falta de representante munido de procuração não impede a participação no certame, porém a concorrente não poderá exercer, no ato da sessão, os direitos que dependam da manifestação daquele representante.
5.4 – Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar os seguintes documentos:
5.4.1 - Certificado de Registro Cadastral – CRC, dentro do prazo de validade e emitido pela Prefeitura Municipal de Itararé.
5.4.2 - Regularidade Jurídica, Fiscal e Trabalhista (art. 29 da Lei Federal 8.666/93):
5.4.2.1 - Registro comercial, no caso de empresário; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.4.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
5.4.2.3 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
5.4.2.4 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
5.4.2.4.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive créditos tributários relativos às contribuições sociais, previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1.991, expedida pela Secretaria de Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
5.4.2.4.2 - Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Municipal de sua sede, referente a tributos mobiliários;
5.4.2.5 - Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
5.4.2.6 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos da Lei 12.440 de 07 de julho de 2.011 (Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho);
5.4.2.7 - Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (Redação dada pela LC nº 155, de 2016).
5.4.2.7.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; (Redação dada pela LC nº 155, de 2016).
5.4.2.7.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (Redação dada pela LC nº 155, de 2016).
5.4.2.7.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.4.2.7.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
5.4.2.8- Os licitantes estão dispensados de apresentar as certidões negativas relacionadas no subitem 5.4.2, na eventualidade das certidões negativas apresentadas para a emissão do C.R.C.
– Certificado de Registro Cadastral estiverem em vigor na data da abertura do envelope de habilitação.
5.4.3 - Qualificação Operacional (art. 30 da Lei 8.666/93)
5.4.3.1 - Comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente – CREA – da empresa licitante, conforme Resolução 266/79.
5.4.3.1.1 - A empresa com sede fora do Estado de São Paulo, caso seja declarada vencedora do certame, deverá providenciar o visto junto a entidade profissional competente – CREA ou equivalente - como condição indispensável para a assinatura do contrato, nos termos da legislação em vigor (Art. 14, da Resolução nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019 – CONFEA);
5.4.3.2 - Conforme consta solicitação no ofício da Secretaria de Desenvolvimento Municipal e de acordo com a Súmula nº 24 do TCE/SP - Comprovação de capacidade técnico-operacional que se dará pela apresentação de atestado (s), emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado (DEVIDAMENTE REGISTRADOS NAS ENTIDADES PROFISSIONAIS COMPETENTES) que comprove que a licitante (pessoa jurídica) executou com satisfação serviços equivalentes ou similares em características aos constantes do objeto desta licitação.
5.4.3.2.1 - Considera-se equivalente ou similar a execução de serviços na área de infraestrutura urbana, nos quantitativos mínimos abaixo indicados:
I – LOTE 1 - E.M.E.F. Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx
A) RESERVATÓRIO METÁLICO TUBULAR, CAPACIDADE DE 10.000L (ou superior), INCLUINDO PINTURA INTERNA E EXTERNA, TRASNPORTE, IÇAMENTO E ANCORAGEM NA BASE E PROJETO SUGESTIVO DA BASE EM CONCRETO ARMADO, ou equivalente – quantidade mínima exigida: 01 unidade instalada. Item 2.2.1 da planilha orçamentária.
B) CONJUNTO MOTOR-BOMBA (CENTRÍFUGA) 10CV (ou superior), MONOESTÁGIO TRIFÁSICO, HMAN= 24 A 36 MCA, Q= 53 A 45 M³/H (ou superiores) – Quantidade mínima exigida: 01 unidade instalada. – Item 3.2.3 da planilha orçamentária.
C) TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 65 (2 1/2") – ou superior -, CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.– Quantidade mínima exigida: 65,86 metros – Item 3.3.4.
II – LOTE 2: E.M.E.F. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
A) RESERVATÓRIO METÁLICO TUBULAR, CAPACIDADE DE 10.000L (ou superior), INCLUINDO PINTURA INTERNA E EXTERNA, TRASNPORTE, IÇAMENTO E ANCORAGEM NA BASE E PROJETO SUGESTIVO DA BASE EM CONCRETO ARMADO, ou equivalente – quantidade mínima exigida: 01 unidade instalada. Item 2.2.1 da planilha orçamentária.
B) CONJUNTO MOTOR-BOMBA (CENTRÍFUGA) 10CV (ou superior), MONOESTÁGIO TRIFÁSICO, HMAN= 24 A 36 MCA, Q= 53 A 45 M³/H (ou superiores) – Quantidade mínima exigida: 01 unidade instalada. – Item 3.2.3 da planilha orçamentária.
C) TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 65 (2 1/2") – ou superior -, CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. – Quantidade mínima exigida: 59,33 metros – Item 3.3.4.
III – LOTE 3 – E.M.E.I. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
A) RESERVATÓRIO METÁLICO TUBULAR, CAPACIDADE DE 10.000L (ou superior), INCLUINDO PINTURA INTERNA E EXTERNA, TRASNPORTE, IÇAMENTO E ANCORAGEM NA BASE E PROJETO SUGESTIVO DA BASE EM CONCRETO ARMADO, ou equivalente – quantidade mínima exigida: 01 unidade instalada. Item 2.2.1 da planilha orçamentária.
B) CONJUNTO MOTOR-BOMBA (CENTRÍFUGA) 10CV (ou superior), MONOESTÁGIO TRIFÁSICO, HMAN= 24 A 36 MCA, Q= 53 A 45 M³/H (ou superiores) – Quantidade mínima exigida: 01 unidade instalada. – Item 3.2.3 da planilha orçamentária.
C) TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 65 (2 1/2") – ou superior -, CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. – Quantidade mínima exigida: 31,16 metros – Item 3.3.4.
IV – LOTE 4 - E.M.E.I. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
A) RESERVATÓRIO METÁLICO TUBULAR, CAPACIDADE DE 10.000L (ou superior), INCLUINDO PINTURA INTERNA E EXTERNA, TRASNPORTE, IÇAMENTO E ANCORAGEM NA BASE E PROJETO
SUGESTIVO DA BASE EM CONCRETO ARMADO, ou equivalente – quantidade mínima exigida: 01 unidade instalada. Item 2.2.1 da planilha orçamentária.
B) CONJUNTO MOTOR-BOMBA (CENTRÍFUGA) 10CV (ou superior), MONOESTÁGIO TRIFÁSICO, HMAN= 24 A 36 MCA, Q= 53 A 45 M³/H (ou superiores) – Quantidade mínima exigida: 01 unidade instalada. – Item 3.2.3 da planilha orçamentária.
C) TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 65 (2 1/2") – ou superior -, CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. – Quantidade mínima exigida: 32,77 metros – Item 3.3.4.
5.4.3.2.1.1 - Será permitida a somatória de atestados para fins de comprovação do quantitativo mínimo.
5.4.3.3 - Declaração da licitante de vistoria técnica do local dos serviços, conforme modelo do ANEXO VI, que deverá ser agendada pelo fone (00) 0000-0000, no setor de engenharia, esta exigência é facultativa. No caso de o licitante dispensar a visita deverá assumir toda a responsabilidade e possíveis riscos que venham a acontecer devido ao desconhecimento das reais condições da obra.
5.4.3.4 - Para Comprovação da capacidade técnico-profissional o licitante deverá comprovar possuir no seu quadro permanente, na data prevista para apresentação dos envelopes, profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, nos termos da Resolução 218/73 do CONFEA que será o responsável técnico pela execução dos serviços, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acervado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, comprovando sua experiência em execução de serviços e obras de características semelhantes às do objeto desta licitação, nos termos da súmula nº 23 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo(s) às seguintes parcelas mais relevantes, a saber:
A - Construção de base em concreto armado;
B - Instalação de reservatório metálico com capacidade superior a 5.000 litros;
C - Execução de medidas de prevenção contra incêndio dotadas de rede de hidrantes.
5.4.3.4.1 - Para comprovação da capacidade técnico-profissional, não é necessária a comprovação de quantitativos mínimos.
5.4.3.4.2 - A comprovação da licitante de possuir profissional com vínculo mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível ainda a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.4.4 - Qualificação Econômico-financeira (art. 31 da Lei 8.666/93)
5.4.4.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme o caso
5.4.4.2 - Balanço Patrimonial, termos de abertura e encerramento e demonstrações contábeis do último exercício social (Ativo – Passivo – Demonstração do Resultado do Exercício) apresentados na forma da Lei, devidamente assinados pelo contador e pelo sócio responsável ou equivalente, com suas folhas devidamente numeradas e com o devido registro na Junta Comercial e, quando se tratar de sociedade por ações, devidamente publicado na imprensa oficial, que comprovem a boa situação financeira da interessada, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, aceitando-se a apresentação de Balanço de abertura para as licitantes com menos de 01 (um) ano de existência;
5.4.4.3 - Demonstrativo de índices mínimos de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Endividamento, elaborado em papel timbrado da empresa, subscrito por seu(s) representante(s) legal(is), calculados com base no Balanço Patrimonial do último exercício social, da seguinte forma:
- Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
(O resultado deverá ser maior ou igual a 1,00)
- Liquidez Corrente = Ativo Circulante
Passivo Circulante
(O resultado deverá ser maior ou igual a 1,00)
- Endividamento = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
(O resultado deverá será igual ou menor a 1,00)
5.4.5 - Outras Comprovações
5.4.5.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal de que, no exercício de suas atividades, não viola o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO - cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
5.4.5.2 - Declaração da licitante de que concorda com os termos do presente edital e de que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação ou punições que a impeçam de participar de licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas, na forma do ANEXO VIII – Declaração
– Concordância com os Termos do Edital e da não ocorrência de fatos impeditivos à participação.
5.5 - Os documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope fechado que deverá enunciar externamente os dizeres estipulados no item 1.2.
5.6 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, que ficará retido nos autos, ou em cópia autenticada por cartório competente ou conferida por membro da Comissão de Licitação, excetos as certidões obtidas através da internet, as quais, no entanto, só terão validades após a verificação de sua emissão junto ao site do órgão emissor.
5.7- Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados ou com presilhas, numerados e precedidos de índice que os identifique claramente.
5.8 - A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar esclarecimentos e informações adicionais para dirimir dúvidas que, a seu exclusivo critério, venham a surgir no exame da documentação apresentada, sendo, porém, expressamente vedada a anexação posterior de documento de habilitação que deveria constar do respectivo envelope.
5.9 - Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital;
6 – DA PROPOSTA
6.1 – O ANEXO III - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
6.2 – Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios:
a) dados cadastrais;
b) assinatura do representante legal;
c) indicação obrigatória do preço global em reais e por extenso;
d) indicação do número do CNPJ;
e) cargo do representante legal da empresa.
f) e-mail institucional;
g) e-mail pessoal.
6.2.1 – A proposta deve vir acompanhada das seguintes declarações, conforme modelo constante do Anexo XI:
a) que a licitante recebeu e estudou detalhadamente todos os projetos, memoriais e demais documentos integrantes do edital e que tomou conhecimento dos serviços a serem executados e das demais informações que julga necessária para formulação das propostas, não sendo passíveis de questionamentos e reivindicações posteriores à sua apresentação
b) que os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços;
c) tem ciência de todos os serviços necessários a completa execução do empreendimento.
6.3 – O formulário padronizado de proposta indicado acima, deverá vir acompanhado de planilha orçamentária de composição de custos com indicação do B.D.I., bem como o cronograma físico-financeiro, adotando-se como parâmetros o Anexo I deste Edital.
6.4 - Nos preços ofertados pelas licitantes deverão estar incluídas todas as despesas relativas a materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, transportes, alimentação, condução e estadia do pessoal envolvido na execução dos trabalhos, bem como quaisquer outros dispêndios decorrentes, direta ou indiretamente, da realização do objeto desta licitação.
6.5 - Todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e para fiscais, encargos previdenciários e trabalhistas e emolumentos devidos em decorrência da execução do objeto da presente licitação, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, que os recolherá sem direito a reembolso.
6.6 - É vedado às licitantes inserir quaisquer informações complementares na Proposta Comercial, além dos requisitos nela solicitados, sob pena de desclassificação da proposta.
6.7 - No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
6.8 - Durante o processo licitatório, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
6.9 - O prazo de eficácia desta proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93) e suas alterações.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 - A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
7.1.1 – No caso das microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme descrito no item 5.4.2.7.2, dando sequência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal e trabalhista.
7.1.1.2 – A comissão poderá suspender a cessão se assim o entender necessário por tempo determinado para análise da documentação de Habilitação.
7.2 - Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes.
7.3 - A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
7.4 - Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações e oferte o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
7.4.1 - Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
7.4.2 – Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, os valores indicados no ANEXO I
– Termo de Referência, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam ou sejam manifestamente inexequíveis (art. 40 X e 48 II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/933).
7.4.3 - Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes, simbólicos, de valor zero ou que sejam manifestamente inexequíveis (arts. 40, X e 48, II e parágrafos, com a redação da Lei Federal nº 8.666/93).
7.5 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.
7.6 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):
7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; (LC n° 123, art. 44, § 1º)
7.6.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123, art. 45, inc. I)
7.6.3 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória.
7.6.4 – A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 6.1 deste edital, inserida em envelope fechado, com a indicação dos seguintes dados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA RENOVADA - LC
123/2006
TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2021
RAZÃO SOCIAL da Micro ou Pequena Empresa
7.6.5 - Se houver equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. III)
7.6.6 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc. II)
7.6.6.1 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.6.7 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (LC n°123, art. 45, § 1º).
8 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V;
8.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
8.1.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
8.1.2 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de dois dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
8.1.3 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 8.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação;
8.1.4 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
8.1.4.1 - Não ocorrendo à regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração:
a) A retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.6.1;
b) A revogação da licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
8.2 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
8.3 - Em até 10 (dez) dias contados da assinatura do Contrato, a Contratada deverá efetuar garantia junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itararé, em qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei N.º 8.666/93, equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do Contrato. (art. 56, §2º da Lei 8.666/93).
8.3.1 - Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto à Prefeitura de Xxxxxxx, com fornecimento de comprovante de pagamento.
8.3.2 - A não prestação de garantia equivale ao descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
8.3.3 - A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após Recebimento Definitivo da obra e, quando em dinheiro, atualizada pelo índice de variação da caderneta de poupança no período.
8.3.4 - A liberação ou restituição da garantia não isenta a Contratada das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
8.3.5 - No caso de aditamento do valor contratual, fica a CONTRATADA a efetuar a complementação da garantia contratual no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do respectivo termo.
8.4 - A Contratada deverá apresentar à Contratante, dentro de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e uma
cópia do recibo correspondente, para figurarem no processo da licitação e na ordem de serviço.
8.5 - A vigência do(s) Contrato(s) será de 210 (duzentos e dez) dias e seu prazo de execução será de 120 (cento e vinte) dias, conforme cronograma físico-financeiro constante do Anexo I, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, nos termos do referido Convênio, prorrogáveis na forma do art. 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.7 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
8.8 - O foro do contrato será o da Comarca de Itararé/SP.
9 – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I e II – Termo de Referências deste edital e serão acompanhados e recebidos por preposto ou comissão de fiscalização designada pela Prefeitura Municipal, ou através de terceiros, contratados especificamente para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3 - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93).
9.4 - Executado, o objeto será recebido:
a) Provisoriamente: Quando a obra estiver inteiramente concluída, de perfeito acordo com o Projeto e Especificações, será lançado um Termo de Recebimento Provisório pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;
b) Definitivamente: O Termo de Recebimento Definitivo da obra será lavrado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
9.4.1 - O prazo para observação na obra não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, nos termos do §3º do art. 73 da Lei 8.666/93.
10 – DAS SANÇÕES
10.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 - O atraso injustificado na execução do serviço ou da obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) Multa de 5% (cinco por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, a ser cobrada proporcionalmente de acordo com a quantidade de dias de atraso; e
b) Multa de 8% (dez por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
c) A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.3 - Pela inexecução total ou parcial do serviço ou da obra, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; e/ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
10.5 - Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 5.4.2.7.2deste edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93; (LC nº 123, art. 43, § 2º)
10.6 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
10.7 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 - O(s) pagamento(s) dos valores contratados será(ão) efetuado(s)em até 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos pelo órgão convenente, por meio de medições e após vistoria e emissão de Atestado de Recebimento dos Serviços pela Secretaria de Desenvolvimento Municipal e em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro e demais especificações deste instrumento convocatório, mediante apresentação de fatura e/ou documento equivalente, assinada pelo(a) Secretário(a) responsável, especificamente para a obra a que se refere, onde deverão constar os serviços executados.
11.2 - O pagamento fica condicionado à apresentação da Relação dos Empregados da referida obra com as respectivas guias de recolhimento do FGTS.
11.3 - A Prefeitura no ato do pagamento efetuará o desconto referente a tributos porventura devidos, inclusive ao INSS.
11.3.1 - Deverá constar, obrigatoriamente na Nota Fiscal: “Tomada de Preços nº 07/2021”
bem como o número da Ordem de Serviços.
11.4 - Considerando-se que o presente contrato configura prestação de serviços continuada ou parcelada, e diante do disposto na Portaria Municipal n° 125, de 31 de janeiro de 2014; na Constituição Federal, art. 195, § 3˚, na Lei 8.666/93, arts. 29, incisos III e IV, e 55, inciso XIII, na Lei 8.036/90, art. 27, “a”, na Lei 9.012/95,art. 2˚, e na Lei 8.212/91, art. 47, assim como no Enunciado TST 331; a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal ou documento similar, destinado à liquidação da prestação do serviço, sob sua exclusiva responsabilidade, e às suas expensas, a Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/); a Certidão Negativa de Débitos, junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/); e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, junto ao Tribunal Superior do Trabalho - TST (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx); assim como a relação dos empregados contratados pelo contratado, com as respectivas guias de recolhimento do FGTS.
11.5 - Os pagamentos devidos pela CONTRATANTE dar-se-ão apenas e tão somente mediante a apresentação, sob a exclusiva responsabilidade e a expensas da CONTRATADA, de todos os documentos mencionados no Item 11 do Edital e seus subitens.
11.6 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação, pela empresa proponente vencedora, das Certidões exigidas no Item 11.4 do Edital.
12 – DAS INFORMAÇÕES
12.1 - A Prefeitura Municipal de Itararé prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 h, no Paço Municipal, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
12.2 - Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, até 02 (dois) dias úteis da data indicada no subitem 1.2 deste ato convocatório.
12.3 - Obtenção deste Edital e seus Anexos poderão ser feitas pelo site da Prefeitura Municipal de Itararé - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx pelo link “LICITAÇÕES”.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A Prefeitura Municipal de Itararé poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 - As impugnações a este ato convocatório deverão ser protocolizadas no Setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Itararé, dirigidas ao subscritor deste Edital.
13.2.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
13.2.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, nos termos do artigo 41 parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93.
13.3 - Os recursos administrativos serão dirigidos a Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itararé, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, devendo ser protocolizados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itararé, sendo processados e julgados na conformidade do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
13.3.1 - A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64 § 3º Lei Federal nº 8.666/93.
13.4 - A simples apresentação da documentação destinada à habilitação e a proposta implica na aceitação incondicional do presente Edital e seus Anexos.
13.5 - Todas as comunicações referentes a este certame serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura, no Paço Municipal, além de efetuadas diretamente aos interessados e no que couber publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e Diário Oficial da União.
Itararé SP, 14 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretária de Educação
Xxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Desenvolvimento Municipal
TOMADA DE PREÇO Nº 07/2021
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
DESCRIÇÃO DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para Implantação de medidas de prevenção contra incêndio em escolas municipais com fornecimento de material e mão de obra., com fornecimento dos materiais e mão de obra, no Município de Itararé, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projeto básico, constantes do presente Termo de Referência, conforme lotes abaixo indicados:
Lote 1 - Implantação de medidas de prevenção contra incêndio da E.M. E. F. Pres. Xxxxxxxxx X xx Xxxxxxxx – R$ 132.260,62;
Lote 2 - Implantação de medidas de prevenção contra incêndio da E. M. E. F. Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – R$ 114.315,63;
Lote 3 - Implantação de medidas de prevenção contra incêndio da E.M. E. I. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – R$ 97.583,87;
Lote 4 - Implantação de medidas de prevenção contra incêndio da E. M. E. I. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – R$ 96.043,18.
Juntamente com o presente edital e, para cada lote, deverão ser retirados os seguintes documentos:
Juntamente com o presente edital deverão ser retirados os seguintes documentos:
Projeto
Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária
Cronograma Físico-Financeiro
1- OBJETO
TOMADA DE PREÇO Nº 07/2021 ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 - Contratação de empresa especializada para Implantação de medidas de prevenção contra incêndio em escolas municipais com fornecimento de material e mão de obra, com fornecimento dos materiais e mão de obra, no Município de Itararé, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projeto básico, constantes do Anexo I deste Edital.
1.1.1 - Gestor do Contrato: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – CPF 000.000.000-00 – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx.
1.1.2. - Responsável pela Fiscalização: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xx. Alvorada - Itararé.
1.2 - A vigência do(s) Contrato(s) será de 210 (duzentos e dez) dias e seu prazo de execução será de 120 (cento e vinte) dias, conforme cronograma físico-financeiro constante do Anexo I, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, nos termos do referido Convênio, prorrogáveis na forma do art. 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
1.3 - Pagamento: conforme Item 11 do Edital e seus subitens.
1.4 - A empresa deverá apresentar junto com o Formulário Padronizado de Proposta a Planilha orçamentária com indicação do BDI adotado, bem como e o cronograma físico-financeiro, adotando-se como parâmetros o Anexo I deste Edital.
1.5 - A Contratada deverá apresentar à Contratante, dentro de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, planilha orçamentária, cronograma o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico da empresa e uma cópia do recibo correspondente, para figurarem no processo da licitação e na ordem de serviço, bem como responsabilizar-se pela colocação e manutenção da Placa de Identificação de Obra conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Municipal.
1.5.1 - Os serviços deverão corresponder ao que foi solicitado na descrição do objeto, nas planilhas, sendo rejeitado no ato caso não constatada tal condição.
1.5.2 - A empresa licitante vencedora ficará obrigada a refazer o serviço caso vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
1.5.3 - A contratada deverá, após a ordem de início de serviço, por meio de seu responsável técnico solicitar o alvará de construção da obra.
1.5.4 - A contratada deverá apresentar mensalmente o diário de obra, devidamente preenchido conforme orientações do CREA-SP.
1.5.5 - Para a emissão do termo de recebimento definitivo da obra, a obra deverá estar com as suas ligações de energia elétrica, água e esgoto devidamente executadas e em funcionamento. A contratada deverá apresentar a CND (certidão negativa de débitos) do INSS da obra.
1.5.6 - Será autorizada a subcontratação por parte da contratada apenas as seguintes etapas: Instalações elétricas e vidros.
1.5.7 - A obra será no regime de empreitada global, acompanhada por etapas, conforme o cronograma. A liberação da medição só será realizada após a finalização de todos os serviços previstos na etapa, não sendo possível a alteração das etapas após a emissão da ordem de início de serviços.
1.5.8 - É responsabilidade da Contratada a apresentação mensal do livro diário de obras, com as anotações de todas as ocorrências da obra, sendo um dos requisitos a serem atendidos para a liberação dos pagamentos, dos serviços medidos no mês.
02 – ESPECIFICAÇÕES E VALOR TOTAL ESTIMADO | ||
LOTE | Objeto | Valor Máximo Global (em R$) |
1 | Contratação de empresa para Implantação de medidas de prevenção contra incêndio da E.M. E. F. Pres. Xxxxxxxxx X xx Xxxxxxxx com fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projeto em anexo. | R$ 132.260,62 |
2 | Contratação de empresa para Implantação de medidas de prevenção contra incêndio da E. M. E. F. Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, com fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projeto em anexo. | R$ 114.315,63 |
3 | Contratação de empresa para Implantação de medidas de prevenção contra incêndio da E.M. E. I. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, com fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro e projeto em anexo. | R$ 97.583,87 |
4 | Contratação de empresa para Implantação de medidas de prevenção contra incêndio da E. M. E. I. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, com fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projeto em anexo. | R$ 96.043,18 |
TOMADA DE PREÇO Nº 07/2021
XXXXX XXX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Implantação de medidas de prevenção contra incêndio em escolas municipais com fornecimento de material e mão de obra., com fornecimento dos materiais e mão de obra, no Município de Itararé,
PROPOSTA FINANCEIRA
Razão Social da Proponente: | |
CNPJ: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: |
02 – ESPECIFICAÇÕES E VALOR TOTAL ESTIMADO | ||
Valor Máximo Global (em R$) | ||
Lote | Objeto | |
1 | Contratação de empresa para Implantação de medidas de prevenção contra incêndio da E.M. E. F. Pres. Xxxxxxxxx X xx Xxxxxxxx com fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projeto em anexo. | R$ ........... |
... | ||
Total | R$ |
Valor Total por extenso:
O formulário de proposta deverá vir acompanhado de planilha de composição de custos, com indicação do B.D.I., bem como e o cronograma físico-financeiro, adotando-se como parâmetros o Anexo I deste Edital.
DECLARAÇÃO
1 - O prazo de eficácia desta proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93) e suas alterações.
2 - Condições de Pagamento: conforme item 11 e seus subitens do Edital.
3 - Declaro, sob as penas da lei, que os serviços ofertados nesta proposta atendem todas as condições e especificações exigidas no edital e seus anexos.
4 - DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas e lucro.
Dados do representante da empresa que assinará o contrato e o termo de ciência e notificação, conforme consta no contrato social ou procuração: | |
Nome: | |
Identidade nº/Órgão expedidor: | |
CPF nº | |
Data de Nascimento | |
Endereço residencial | |
RG nº | |
Cargo do Representante Legal da empresa |
TOMADA DE PREÇO Nº 07/2021
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO"EXTRA JUDICIA"
OUTORGANTE:........................................................................., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., com sede na Rua
........................................................, nº ..........., bairro ........................, na cidade de
........................., Estado de .........................., neste ato representada pelo(a)
.................................. (sócio/diretor), Sr. (a) ..................................................., ......................
(nacionalidade), .................... (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº
............................... e do CPF nº ..........................., residente e domiciliado na Rua
..........................................., nº ............., na cidade de ................................., Estado de
...................................,
OUTORGADO(S):Sr. (a) ........................................, (nacionalidade),
....................... (estado civil), ......................... (profissão), portador(a) do RG nº
........................................... e do CPF nº ........................., residente e domiciliado na Rua
..................................., nº ........., bairro ..................., na cidade de , Estado de
..............................................;
PODERES: ao(s)qual(ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2021, da Prefeitura Municipal de Itararé, podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
............................., ........ de de 2021
........................................
Outorgante
TOMADA DE PREÇO Nº 07/2021 ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ___/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ E ............................................................
A Prefeitura Municipal de Itararé, doravante denominada Contratante, neste ato representada pelo Sr. ..........................., RG nº ....................., CPF nº ........................., e a empresa
............................, inscrita no CNPJ-MF sob o nº ................., com endereço ,
doravante denominada Contratada, representada neste ato por ,
portador da carteira de identidade nº ................., CPF nº , conforme consta
no (indicar o ato que qualifica como representante legal), firmam o presente
termo de contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2021. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO) - Contratação de empresa especializada para implantação de medidas de prevenção contra incêndio em escolas municipais com fornecimento de material e mão de obra., com fornecimento dos materiais e mão de obra, no Município de Itararé, conforme lote(s) abaixo indicado(s), memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro e projeto constantes da proposta apresentada pela Contratada, em consonância com o Anexo I – Termo de Referência e demais disposições do Edital da Tomada de Preços nº 07/2021, que integram o presente contrato.
Lote | Objeto | Valor total do lote |
R$ ........... | ||
... |
SEGUNDA (DA FORMA DE EXECUÇÃO) – A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos constantes no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO da Tomada de Preços nº 07/2021.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA, que se incumbirá pelo fornecimento do efetivo pessoal, material e equipamentos necessários e compatíveis com o desenvolvimento dos serviços mencionados no objeto, respondendo pelos gastos e encargos decorrentes.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx serviços deverão ser executados em fiel cumprimento ao projeto executivo, memorial descritivo, projeto básico e cronograma físico-financeiro, além das orientações da fiscalização da CONTRATANTE, através da Secretaria de Desenvolvimento Municipal.
Parágrafo Terceiro - Os serviços serão desenvolvidos, observado o prazo, mencionado na cláusula sexta.
Parágrafo Quarto - Executado, o objeto será recebido:
I - Provisoriamente: Quando a obra estiver inteiramente concluída, de perfeito acordo com o Projeto e Especificações, será lançado um Termo de Recebimento Provisório pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;
II - Definitivamente: O Termo de Recebimento Definitivo da obra será lavrado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quinto - O prazo para observação na obra não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, nos termos do §3º do art. 73 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Xxxxx - A contratada deverá, após a ordem de início de serviço, por meio de seu responsável técnico solicitar o alvará de construção da obra.
Parágrafo Sétimo - A contratada deverá apresentar mensalmente o diário de obra, devidamente preenchido conforme orientações do CREA-SP.
Parágrafo Oitavo - Para a emissão do termo de recebimento definitivo da obra, a obra deverá estar com as suas ligações de energia elétrica, água e esgoto devidamente executadas e em funcionamento. A contratada deverá apresentar a CND (certidão negativa de débitos) do INSS da obra.
Parágrafo Nono - Será autorizada a subcontratação por parte da contratada dos serviços constantes de apenas as seguintes etapas: Instalações elétricas e vidros.
Parágrafo Décimo - A obra será no regime de empreitada global, acompanhada por etapas, conforme o cronograma. A liberação da medição só será realizada após a finalização de todos os serviços previstos na etapa, não sendo possível a alteração das etapas após a emissão da ordem de início de serviços.
Parágrafo Décimo Primeiro - A Contratada deverá apresentar à Contratante, dentro de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, planilha orçamentária, cronograma o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico da empresa e uma
cópia do recibo correspondente, para figurarem no processo da licitação e na ordem de serviço, bem como responsabilizar-se pela colocação e manutenção da Placa de Identificação de Obra conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Municipal.
TERCEIRA (DO VALOR) – O valor global deste contrato é de R$ ............................
(............................................), conforme o preço proposto pela Contratada, considerando o valor de cada lote indicado na Cláusula Primeira.
Parágrafo único - A Prefeitura Municipal de Itararé poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
QUARTA (DA DESPESA) - As despesas correrão pelos Códigos de Despesa145.91.212-0 (Recurso próprio) e 146.91.212-2 (QSE – Recurso Federal) e 174.91.220-0 (Recurso próprio) e 175.91.220-8 (QSE – Recurso Federal).
QUINTA (DO PAGAMENTO) - O(s) pagamento(s) dos valores contratados será(ão) efetuado(s)em até 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos pelo órgão convenente, por meio de medições e após vistoria e emissão de Atestado de Recebimento dos Serviços pela Secretaria de Desenvolvimento Municipal e em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro e demais especificações deste instrumento convocatório, mediante apresentação de fatura e/ou documento equivalente, assinada pelo(a) Secretário(a) responsável, especificamente para a obra a que se refere, onde deverão constar os serviços executados.
Parágrafo Primeiro - O pagamento fica condicionado à apresentação da Relação dos Empregados da referida obra com as respectivas guias de recolhimento do FGTS.
Parágrafo Segundo - A Prefeitura no ato do pagamento efetuará o desconto referente a tributos porventura devidos, inclusive ao INSS.
Parágrafo Terceiro - Deverá constar, obrigatoriamente na Nota Fiscal: “Tomada de Preços nº 07/2021” bem como o número do pedido de compra.
Parágrafo Quarto - Considerando-se que o presente contrato configura prestação de serviços continuada ou parcelada, e diante do disposto na Portaria Municipal n.° 125, de 31 de janeiro de 2014; na Constituição Federal, art. 195, § 3˚, na Lei 8.666/93, arts. 29, incisos III e IV, e 55, inciso XIII, na Lei 8.036/90, art. 27, “a”, na Lei 9.012/95,art. 2˚, e na Lei 8.212/91, art. 47, assim como no Enunciado TST 331; a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal ou documento similar, destinado à liquidação da prestação do serviço, sob sua exclusiva responsabilidade, e às suas expensas, a Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/); a Certidão Negativa de Débitos, junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/); e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, junto ao Tribunal Superior do Trabalho - TST (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx); assim como a relação dos empregados contratados pelo contratado, com as respectivas guias de recolhimento do FGTS.
Parágrafo Xxxxxx - Xx pagamentos devidos pela CONTRATANTE dar-se-ão apenas e tão somente mediante a apresentação, sob a exclusiva responsabilidade e a expensas da CONTRATADA, de todos os documentos mencionados nesta Cláusula.
Parágrafo Sexto - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação, pela empresa proponente vencedora, das Certidões exigidas no Parágrafo Quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo - Os pagamentos serão feitos através de crédito somente em conta corrente da empresa (Pessoa Jurídica) a ser fornecida pela CONTRATADA.
SEXTA (DO PRAZO) - A vigência do Contrato será de .... ( ) dias e seu prazo de execução será
de .... (....) xxxx, conforme cronograma físico-financeiro constante do Anexo I, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, nos termos do referido Convênio, prorrogáveis na forma do art. 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES) - São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES do edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2021:
I - Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
II - Apresentar à Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus serviços com base em indicações por esta mesma fornecida;
III - Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico- especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
IV - Manter preposto aceito pela Contratante, no local da obra, para representá-la na execução do contrato;
V - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
VI - Apresentar, dentro de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e uma cópia do recibo correspondente, para figurarem no processo da licitação e na ordem de serviço.
VII – É responsabilidade da Contratada a apresentação mensal do livro diário de obras, com as anotações de todas as ocorrências da obra, sendo um dos requisitos a serem atendidos para a liberação dos pagamentos, dos serviços medidos no mês.
OITAVA (DAS PENALIDADES) - Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) Xxxxxx injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
I - Multa de 5% (cinco por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, a ser cobrada proporcionalmente de acordo com a quantidade de dias de atraso; e
II - Multa de 8% (dez por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
III - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
b) Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
I) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; e/ou
II) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
Parágrafo Segundo – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
Parágrafo Terceiro - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
Parágrafo Quarto - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
NONA (DA GARANTIA) - Em até 10 (dez) dias contados da assinatura do Contrato, a Contratada deverá efetuar garantia junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itararé, em qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei N.º 8.666/93, equivalente a 2% (dois) por cento do valor total deste Contrato (art. 56, §2º da Lei 8.666/93), com devolução após conclusão da obra.
Parágrafo Primeiro -Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto à Prefeitura de Itararé, com fornecimento de comprovante de pagamento.
Parágrafo Segundo - A não prestação de garantia equivale ao descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
Parágrafo Terceiro - A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após Recebimento Definitivo da obra e, quando em dinheiro, atualizada pelo índice de variação da caderneta de poupança no período.
Parágrafo Quarto - A liberação ou restituição da garantia não isenta a Contratada das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
Parágrafo Quinto - No caso de aditamento do valor contratual, fica a CONTRATADA a efetuar a complementação da garantia contratual no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do respectivo termo.
DÉCIMA (DA RESCISÃO) - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
Parágrafo Único - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES) - A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
Parágrafo Primeiro - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
Parágrafo Segundo - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
Parágrafo Terceiro - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
Parágrafo Quarto - Gestor do Contrato: Xxxx Xxxxxxx Fante – CPF 000.000.000-00 – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxxxx.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx pela Fiscalização: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – CPF: 436.340.808- 17 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xx. Alvorada - Itararé.
DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) - Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA QUINTA (DO FORO) - O Foro do contrato será o da Comarca de Itararé, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Itararé, aos .... de ............................. de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Contratada
Secretária de Educação
Testemunhas
Nome Ass. CPF
Nome Ass. CPF
TOMADA DE PREÇO Nº 07/2021
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DA OBRA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
REF.: TOMADA DE PREÇOS º 07/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2021
OBJETO: contratação de empresa especializada para Implantação de medidas de prevenção contra incêndio em escolas municipais com fornecimento de material e mão de obra., no Município de Itararé.
A empresa ..........................................., com sede à ............................................, , na cidade
de .................., Estado de , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda - CNPJ nº , por intermédio de seu representante o(a)
Sr(a) .................................................., portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
........................-SSP-....... e do CPF nº ........................................ DECLARA, para todos os fins,
especialmente para cumprimento da habilitação da licitação em referência, que visitou o local onde será executada a obra, objeto da licitação em epígrafe. Declara ainda que tem plenos conhecimentos de todas das condições da área, estando familiarizado com a natureza e vulto dos serviços, bem como informados a respeito de todas as condições locais e regionais que possam incidir no valor da proposta.
................................., ........ de de 2021
.........................................................
(representante legal)
TOMADA DE PREÇO Nº 07/2021
ANEXOVII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
......................................................................................., Inscrita no CNPJ n°
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................................................, portador(a) da Carteira de
Identidade nº............................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................, ....... de de 2021
.........................................................
(representante legal)
TOMADA DE PREÇO Nº 07/2021
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO – CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa............................................. Inscrita no CNPJ/MF sob nº , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade RG nº ................................................... e do CPF nº
..................................., DECLARA que examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta financeira voltada ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. DECLARA ainda que até a presente data, esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua participação no presente certame licitatório.
.........................., ....... de de 2021
................................................
(representante legal)
TOMADA DE PREÇO Nº 07/2021
XXXXX XX – DECLARAÇÃO – ENQUADRAMENTO ME OU EPP
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos
do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2021, realizada pela Prefeitura Municipal de Itararé.
.........................., ....... de de 2021
................................................
(representante legal)
TOMADA DE PREÇO Nº 07/2021
ANEXO X - CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Implantação de medidas de prevenção contra incêndio em escolas municipais com fornecimento de material e mão de obra., no Município de Itararé.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
TOMADA DE PREÇO Nº 07/2021
XXXXX XX – DECLARAÇÕES QUE ACOMPANHAM A PROPOSTA
DECLARAÇÕES
A empresa............................................. Inscrita no CNPJ/MF sob nº , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade RG nº ................................................... e do CPF nº
..................................., DECLARA que:
a) recebeu e estudou detalhadamente todos os projetos, memoriais e demais documentos integrantes do edital e que tomou conhecimento dos serviços a serem executados e das demais informações que julga necessária para formulação das propostas, não sendo passíveis de questionamentos e reivindicações posteriores à sua apresentação
b) os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços;
c) tem ciência de todos os serviços necessários a completa execução do empreendimento.
.........................., ....... de de 2021
................................................
(representante legal)
Recibo de Retirada de Edital
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
Secretaria de Finanças Departamento de Licitações
EDITAL N° 07/2021 PROCESSO Nº 100/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Implantação de medidas de prevenção contra incêndio em escolas municipais, com fornecimento de material e mão de obra.
MODALIDADE: Tomada de Preço
Empresa: CNPJ:
Endereço:
E-
mail:
Cidade: Telefone: Estado:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Nome:
de de 2021.
Senhor Xxxxxxxxx, Visando à comunicação entre este Departamento e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações,
preferencialmente pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Itararé da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas atualizadas à referida página para eventuais comunicações e/ ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatór
PROCESSO Nº 100/2021
TOMADA DE PREÇO nº 07/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO EM ESCOLAS MUNICIPAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA.
XXXXXXXXX, XXXX, XXXXXXX X XXXXXXX