CONTRATO Nº. 062/2022
CONTRATO Nº. 062/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ACESSO DEDICADO À INTERNET E REDE VIRTUAL PRIVADA DE INTERCOMUNICAÇÃO ENTRE AS UNIDADES, (VPN), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA BDNET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA ME.
Pelo presente instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, sediada à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, nº. 11, Jardim Jandira, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.646/0001-85, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.562.453 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Santa Luzia, n.º 121 – Centro – Iconha/ES, nesta Cidade, e a empresa BDNET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA ME, estabelecida na Rua Muniz Freire, nº 36, Centro, Iconha-ES, CNPJ nº 00.000.000/0001-79, Telefone: (00)0000-0000,
daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 1.835.172, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ACESSO DEDICADO À INTERNET E REDE VIRTUAL PRIVADA DE INTERCOMUNICAÇÃO ENTRE AS UNIDADES, (VPN), com fulcro
na Lei nº. 10.520/2002 e o Decreto Federal nº. 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão, como também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar nº. 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de
Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do consumidor), aplicáveis a esta contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de telecomunicação para implementação, operação e manutenção de acesso dedicado à Internet e rede virtual privada de intercomunicação entre as unidades, (VPN), de acordo com as condições e especificações constantes na Ata de Registro de Preços nº 039/2022 do Pregão Presencial nº 058/2021 – Processo Administrativo n° 010.729/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
2.1. O objeto deverá ser prestado nos locais determinados pelas Secretarias Municipais.
2.2. A empresa vencedora terá o prazo de 08 (oito) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço para o fornecimento dos serviços de telecomunicação para implementação, operação e manutenção de acesso dedicado à Internet através de link.
2.3. Para implantação, a autoridade competente, emitirá Ordem de Serviços específica e unitária, devendo a contagem do prazo para início da execução dos serviços ser iniciada a partir da data de recebimento da referida Ordem, não sendo obrigatório ao Município de Iconha/ES iniciar a implantação de todos os links ora licitados de uma só vez, os mesmos poderão ser solicitados à licitante vencedora de acordo com a necessidade da Municipalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os valores totais e unitários acordados para a aquisição do objeto estão detalhados no Anexo I.
3.1.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 60.479,52 (sessenta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
3.2. O pagamento será efetuado de uma só vez, em conta corrente, mediante xxxxx xxxxxxxx, xxx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada por servidor designado.
3.2.1. Será emitida nota fiscal para o veículo a ser entregue.
3.3. Juntamente com as Notas Fiscais, o processo deverá conter os comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista, quais sejam:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos referente à Fazenda Estadual (SEFAZ);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Justiça do Trabalho);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Receita Federal);
f) Certidão Negativa de Débitos Gerais e Tributos Municipais (Prefeitura Municipal).
3.3.1 – Quando o fornecedor ou prestador de serviços for um MEI (Microempreendedor Individual), os seguintes documentos que deverão ser entregues:
a) Comprovante de pagamento do MEI referente a competência anterior à Nota Fiscal ou da mesma competência da Nota Fiscal caso já tenha vencido o prazo de pagamento do imposto;
b) CND – Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual para recebimento da Administração Pública;
c) CND - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda);
e) Declaração de que não possui e nem possuiu empregados, se for o caso;
f) Se o item “e” não for aplicável, apresentar também as certidões:
f.1) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
f.2) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda).
3.4. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se adimplente com a regularidade fiscal.
3.5. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
3.6. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
3.7. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora.
3.8. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
3.9. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão do orçamento para o exercício de 2022 para realização de pagamentos, a saber:
• Ficha: 23, 100, 160, 240, 359, 393, 412, 449, 500, 559, 627, 628, 629, 656,
736, 737, 785, 786, 787, 841, 842, 843, 886, 887, 888 e 974;
• Elemento de Despesa 33903900000 e 33903000000;
• Fonte de Recursos 1001, 1111, 1113, 1311 e 13900010.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. A Prefeitura Municipal de Iconha/ES obriga-se a:
I – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento.
II – Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto.
III – Atestar a entrega do objeto por meio do servidor designado para fiscalização do contrato.
IV – Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Edital, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer mão de obra especializada para a execução dos serviços;
6.2. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93;
6.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução, de tudo dando ciência ao CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
6.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou propostos ao Contratante, ou a terceiros;
6.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
6.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
6.7. Manter um Centro de Atendimento para resolução de problemas técnicos de acesso à internet no Município de Iconha, com funcionamento em horário de expediente da Prefeitura, de segunda-feira a sexta-feira e que possa ser contatado através de ligação telefônica local ou gratuita (0800 ou similar);
6.8. No registro do problema deverá ser atribuído um número de ocorrência, que servirá como referência para o acompanhamento do tratamento do problema;
6.9. Fornecer, instalar, ativar e manter os circuitos e todos os equipamentos que compõem o serviço contratado;
6.10. Manter a qualidade e o desempenho do serviço;
6.11. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de uma hora, a presença de seus empregados ou de empresa ao local de instalação dos equipamentos, visando a prestação dos serviços de instalação e manutenção, os quais serão acompanhados pelo técnico de informática, desde que dentro do horário de expediente normal da Prefeitura;
6.12. Atender as reclamações sobre falhas ou interrupções no serviço;
6.13. Fazer diagnósticos das falhas no serviço relatadas pela CONTRATANTE, eliminando os defeitos nos componentes sob sua responsabilidade;
6.14. Xxxxxxx a reclamação ou pedidos de esclarecimento sobre os serviços contratados;
6.15. Sempre que houver necessidade de intervenção programada por parte da CONTRATADA, para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento no desempenho do serviço, a CONTRATANTE deverá ser previamente informada no prazo mínimo de 5 (cinco) dias da execuçãodo serviço;
6.16. A CONTRATADA deverá apresentar o termo de autorização expedido pela ANATEL para prestação de serviço de rede de transportes de telecomunicações – SRTT ou autorização equivalente;
6.17. A CONTRATADA deverá disponibilizar toda documentação da rede, após implantação, incluindo acessos e senhas aos ativos de rede, roteadores sem fio, antenas e todos equipamentos relacionados ao serviço de Internet e principalmente VPN;
6.18. Após abertura de chamado técnico, feito através de serviço 0800 ou ligação local disponibilizado pela contratada, o prazo de solução será de, no máximo, de 05(cinco) horas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LGPD
7.1. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados;
7.2. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13709/18;
7.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA;
7.4. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculados à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas nos inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709/18;
7.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA – ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. A Contratada assegurará a Contratante a prestação de serviços de telecomunicação para implementação, operação e manutenção de acesso dedicado à internet para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Iconha, conforme as condições abaixo descritas:
8.1.1. Fornecimento de conectividade IP – Internet Protocol (range de endereçamento IP fixo e público, velocidade fixa, full duplex, síncrona, simétrica e permanente);
8.2. Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Prefeitura para fins de análise do problema em no máximo 45 (quarenta e cinco) minutos;
8.3. Oferecer Registro de Xxxxxxx Xxxxxxx;
8.4. Hospedagem dos registros DNS dos IP’s da Prefeitura Municipal de Iconha válidos na internet, de modo a permitir o acesso por nomes na internet (externo da Prefeitura Municipal de Iconha) aos computadores que possuem os IP’s fornecidos;
8.5. A Tabela abaixo apresenta um resumo de cada serviço a serem adquiridos/contratados, estando os mesmos detalhados:
Item | Descrição do objeto | Quant. |
01 | Link de Internet dedicado full duplex com velocidade de no mínimo 200 Mbps e Manutenção e suporte na Rede Externa | 27 |
e Interna para acesso à Internet e Intranet | ||
02 | GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DOS RECURSOS LOCALIZADOS NA SALA DE T.I Para prover: acesso à internet, acesso aos sistemas utilizados pela prefeitura e interligação dos órgãos públicos municipais nobreak, switch, roteador e servidor. | 01 |
8.5.1. A Contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos e acessórios necessários para o perfeito e total funcionamento dos serviços descritos acima, assim como as caraterísticas dos links (roteadores, modems e outros que se façam necessários, todos homologados pela ANATEL), sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Iconha. Toda instalação, configuração, manutenção, reparo e substituição dos equipamentos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA estarão a cargo da proponente sem ônus para a CONTRATANTE.
8.5.2. Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, dar-se-ão através de solicitações formais por parte do CONTRATANTE, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela CONTRATADA em, no máximo, 05 (cinco) dias.
8.5.3. Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela CONTRATADA em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
8.5.4. A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas, etc.).
8.5.5. A CONTRATADA se responsabiliza pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha
do equipamento). A substituição deverá ser feita em no máximo 02 (duas) horas após aberto o chamado.
8.5.6. A CONTRATADA deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência – 24 horas (fora do horário de expediente, finais de semana e feriados), para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação do Link Central;
8.5.7. A CONTRATADA, sempre que necessitar realizar manutenções preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de Acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de performance na comunicação do Link Central e/ou Unidades, deverá comunicar a CONTRATANTE com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência;
8.5.8. A CONTRATADA deverá monitorar e supervisionar os links da sua malha principal (backbone), diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará, a CONTRATADA, encarregada de prestar esclarecimentos a CONTRATANTE, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário.
CLÁUSULA NONA – DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
9.1. Em caso de indisponibilidade dos links causada por defeitos nos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, os links afetados deverão ser restabelecidos em, no máximo, 2 (duas) horas;
9.2. Durante e vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 (sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço; as ligações para ele efetuadas. Se necessário, a prefeitura abrirá as ocorrências diretamente com o consultor responsável a ser designado pela CONTRATADA. Para cada ocorrência de serviço, a licitante deverá disponibilizar um identificador único (número de chamado) para facilidade no acompanhamento das soluções;
9.3. A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada por toda a Equipe de TI (Tecnologia da Informação) e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite desse departamento.
CLÁUSULA DECIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Se a Contratada recusar- se a receber a Ordem de Compra ou assinar o contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela PMI/ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela PMI/ES, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ....... | 1,0 | 11 a 20 |
c) multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, a entrega posterior ao prazo
estabelecido. Igualmente se, notificado pela irregularidade do objeto, não proceder a troca dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação.
10.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e" do subitem 9.1 poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
10.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
10.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. O preço contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser 2prorrogado na forma do Art. 57, IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
13.1. Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial nº. 058/2021, bem como à proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iconha, estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objeto de aditivo ao presente contrato, quando couber.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Iconha/ES, 20 de Abril de 2022.
MUNICÍPIO DE ICONHA
GEDSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
BDNET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA ME
CNPJ nº 09.501.414/0001-79
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
ANEXO I - CONTRATO Nº 000062/2022
Pregão Presencial Nº 000058/2021 Processo: 010729 / 2021
Contrato Nº 000062/2022
Empresa: BDNET SOLUÇOES TECNOLOGICAS LTDA ME CNPJ: 09.501.414/0001-79
Endereço: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, X/X - XXXXXX - XXXXXX - XX - CEP: 29280000
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX; | |||||||
00001 | 00006474 | com velocidade de no mínimo 200 mbps e manutenção e suporte na rede externa e interna para acesso à internet e | BDNET | MÊS | 48,000 | 183,940 | 8.829,12 |
intranet | |||||||
LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX | |||||||
00001 | 00006475 | com velocidade de no mínimo 200 mbps e manutenção e suporte na rede externa e interna para acesso à internet e intranet | BDNET | MÊS | 12,000 | 183,940 | 2.207,28 |
00001 | 00006474 | LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX; com velocidade de no mínimo 200 mbps e manutenção e suporte na rede externa e interna para acesso à internet e | BDNET | MÊS | 12,000 | 183,940 | 2.207,28 |
intranet | |||||||
00001 | 00006474 | LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX; com velocidade de no mínimo 200 mbps e manutenção e suporte na rede externa e interna para acesso à internet e | BDNET | MÊS | 12,000 | 183,940 | 2.207,28 |
intranet | |||||||
00001 | 00006473 | LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX. com velocidade de no mínimo 200mbps e manutenção e suporte na rede externa e interna para acesso à internet e | BDNET | MÊS | 24,000 | 183,940 | 4.414,56 |
intranet | |||||||
LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX; | |||||||
00001 | 00006474 | com velocidade de no mínimo 200 mbps e manutenção e suporte na rede externa e interna para acesso à internet e | BDNET | MÊS | 12,000 | 183,940 | 2.207,28 |
intranet | |||||||
LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX; | |||||||
00001 | 00006474 | com velocidade de no mínimo 200 mbps e manutenção e suporte na rede externa e interna para acesso à internet e intranet | BDNET | MÊS | 12,000 | 183,940 | 2.207,28 |
00001 | 00006474 | LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX; com velocidade de no mínimo 200 mbps e manutenção e suporte na rede externa e interna para acesso à internet e | BDNET | MÊS | 12,000 | 183,940 | 2.207,28 |
intranet | |||||||
00001 | 00006473 | LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX. com velocidade de no mínimo 200mbps e manutenção e suporte na rede externa e interna para acesso à internet e | BDNET | MÊS | 12,000 | 183,940 | 2.207,28 |
intranet | |||||||
00001 | 00006473 | LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX. com velocidade de no mínimo 200mbps e manutenção e suporte na rede externa e interna para acesso à internet e | BDNET | MÊS | 12,000 | 183,940 | 2.207,28 |
intranet | |||||||
LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX. | |||||||
00001 | 00006473 | com velocidade de no mínimo 200mbps e manutenção e suporte na rede externa e interna para acesso à internet e | BDNET | MÊS | 12,000 | 183,940 | 2.207,28 |
intranet |
00006473 | LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX. com velocidade de no mínimo 200mbps e manutenção e suporte na rede externa e interna para acesso à internet e | BDNET | MÊS | 24,000 | 183,940 | 4.414,56 | |
intranet | |||||||
00001 | 00006472 | LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX, com velocidade de no mínimo 200 mbps e manutenção e suporte na rede externa e interna para acesso à internet e | BDNET | MÊS | 12,000 | 183,940 | 2.207,28 |
intranet | |||||||
00001 | 00006474 | LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX; com velocidade de no mínimo 200 mbps e manutenção e suporte na rede externa e interna para acesso à internet e | BDNET | MÊS | 12,000 | 183,940 | 2.207,28 |
intranet | |||||||
00001 | 00006473 | LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX. com velocidade de no mínimo 200mbps e manutenção e suporte na rede externa e interna para acesso à internet e | BDNET | MÊS | 12,000 | 183,940 | 2.207,28 |
intranet | |||||||
LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX. | |||||||
00001 | 00006473 | com velocidade de no mínimo 200mbps e manutenção e suporte na rede externa e interna para acesso à internet e | BDNET | MÊS | 12,000 | 183,940 | 2.207,28 |
intranet | |||||||
LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX. | |||||||
00001 | 00006473 | com velocidade de no mínimo 200mbps e manutenção e suporte na rede externa e interna para acesso à internet e intranet | BDNET | MÊS | 12,000 | 183,940 | 2.207,28 |
00001 | 00006473 | LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX. com velocidade de no mínimo 200mbps e manutenção e suporte na rede externa e interna para acesso à internet e | BDNET | MÊS | 12,000 | 183,940 | 2.207,28 |
intranet | |||||||
00001 | 00006473 | LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX. com velocidade de no mínimo 200mbps e manutenção e suporte na rede externa e interna para acesso à internet e | BDNET | MÊS | 12,000 | 183,940 | 2.207,28 |
intranet | |||||||
00001 | 00006472 | LINK DE INTERNET DEDICADO FULL DUPLEX, com velocidade de no mínimo 200 mbps e manutenção e suporte na rede externa e interna para acesso à internet e | BDNET | MÊS | 36,000 | 183,940 | 6.621,84 |
intranet | |||||||
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DOS RECURSOS | |||||||
00001 | 00005198 | LOCALIZADOS NA SALA DE T.I para prover: acesso à internet, acesso aos sistemas | BDNET | MÊS | 12,000 | 73,580 | 882,96 |
utilizados pela prefeitura e interligação dos órgãos públicos municipais. nobreak, switch, roteador e servidor. | |||||||
60.479,52 |