ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 031-2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 031-2023
O MUNICÍPIO DE CUMARU DO NORTE - PA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xx. xxx xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 34.670.976/0001-93, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e no RG nº 4568639 – PC/PA, residente e domiciliado no endereço Rua Maranhão, s/n, Bairro – Centro, cidade de CUMARU DO NORTE-PA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 006/2023. RESOLVE
registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MOVEIS, MATERIAL PERMANENTE, ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS,
FUNDOS MUNICIPAIS DE CUMARU DO NORTE/PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, para o exercício de 2023, especificados no Termo de Referência, anexo no edital do Pregão Eletrônico nº 005/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Fornecedor: PONTO INFO COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ. (MF) sob o nº 08.255.726/0001-87, com sede na Xxxxx 00, Xxxxxx 00, XX 00X, XXX: 00.000-000, xxxxxx: Xxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx do Pará, e-mail: xxxxxx_xx@xxxxxxx.xxx, representante legal XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, empresária, casada, portadora da carteira de identidade n.º 1482990 PC/GO e do CPF n.º 000.000.000-00, , residente e domiciliada na Folha 32, QD 19, LT 06, edifício Carajás apto 304, CEP: 68.508-180, bairro: Nova Marabá, cidade de Marabá, estado do Pará. | ||||||
Ite m | Descrição | Modelo | Marca/ Fabricante | Qt | Valor Unitário | Valor Total |
13 | CENTRÍFUGA DE FRUTAS 800W 2 VEL +PUL | JUICER800W | BRITANIA | 10 | R$ 635,90 | R$ 6.359,00 |
17 | EXTRATOR DE FRUTAS CÍTRICAS | E-10 1.0L | MONDIAL/MONDIAL | 15 | R$ 350,00 | R$ 5.250,00 |
21 | FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS-FG1 | 51.09-0120" | TRONOS/TRONOS | 10 | R$ 1.945,90 | R$ 19.459,00 |
114 | COLCHÃO DE CASAL | 9072 CASAL INFLAVEL | MOR/MOR | 5 | R$ 483,50 | R$ 2.417,50 |
117 | ESPREMEDOR DE FRUTAS CITRICAS-EP. | TURBO CITRUS E-01" | MONDIAL/MONDIAL | 5 | R$ 149,90 | R$ 749,50 |
121 | FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS - FG1 A GÁS | E4D2 | VENANCIO/VENANCI | 2 | R$ 1.080,00 | R$ 2.160,00 |
149 | VENTILADOR TURBO DE COLUNA 220V | TURBO 6P 30CM | VENTISOL/VENTISO | 5 | R$ 160,00 | R$ 800,00 |
159 | BATEDEIRA 400W 3 VELOCIDADES -PRETO | PRATICA B-44-B | MUNDIAL/MUNDIAL | 4 | R$ 215,00 | R$ 860,00 |
178 | FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS-FG1- | 51.09-0120" | TRONOS/TRONOS | 2 | R$ 2.240,00 | R$ 4.480,00 |
199 | SUPORTE PARA TV FIXO 14" A 84" | UN188 | ELG/ELG | 6 | R$ 60,00 | R$ 360,00 |
205 | VENTILADOR DE PAREDE 50CM MAX 6018PTO. BIV- | 50CM PR CH HH PREMIUM" | VENTISOL | 6 | R$ 282,00 | R$ 1.692,00 |
206 | VENTILADOR TURBO DE COLUNA 220V | URBO 6P 30CMN | VENTISOL | 4 | R$ 163,00 | R$ 652,00 |
207 | APARELHO AR CONDIC – 12000 BTU AR3 | 12FR4-02-12KBTU" | AGRATTO/VENTISOL | 2 | R$ 2.191,00 | R$ 4.382,00 |
211 | FOGÃO 5 BOCAS USO DOMÉSTICO | 5B SIRIUS | BRASLAR/BRASLAR | 1 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
Valor Total Fornecedor: R$ 50.821,00
2.1.1. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE
3.1 O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE - PA;
3.2 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Item | Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
159 | BATEDEIRA 400W 3 VELOCIDADES COR PRETO | UND | 4, | R$ 215,00 | R$ 860,00 |
178 | FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS-FG1 | UN | 2, | R$ 2.240,00 | R$ 4.480,00 |
199 | SUPORTE PARA TV FIXO 14" A 84" | UND | 6, | R$ 60,00 | R$ 360,00 |
205 | VENTILADOR DE PAREDE 50CM MAX 6018PTO BIV | UN | 6, | R$ 282,00 | R$ 1.692,00 |
206 | VENTILADOR TURBO DE COLUNA VOLTAGEM 220V | UND | 4, | R$ 163,00 | R$ 652,00 |
Valor total: R$ 8.044,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA
Item | Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
207 | APARELHO DE AR CONDICIONADO - 12000 BTU S-AR3 | UN | 2, | R$ 2.191,00 | R$ 4.382,00 |
211 | FOGÃO 5 BOCAS USO DOMÉSTICO | UND | 1, | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
Valor Total Fornecedor: R$ 5.582,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUMARU DO NORTE
Item | Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
114 | COLCHÃO DE CASAL | UN | 5, | R$ 483,50 | R$ 2.417,50 |
117 | ESPREMEDOR DE FRUTAS CITRICAS-EP. | UN | 5, | R$ 149,90 | R$ 749,50 |
121 | FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS - FG1 A GÁS | UND | 2, | R$ 1.080,00 | R$ 2.160,00 |
149 | VENTILADOR TURBO DE COLUNA VOLTAGEM 220V | UND | 5, | R$ 160,00 | R$ 800,00 |
Valor Total Fornecedor: R$ 6.127,00
FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO
Item | Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
13 | CENTRÍFUGA DE FRUTAS 800W 2 VELOCIDADES + PULSAR | UND | 10, | R$ 635,90 | R$ 6.359,00 |
17 | EXTRATOR DE FRUTAS CÍTRICAS | UND | 15, | R$ 350,00 | R$ 5.250,00 |
21 | FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS-FG1 | UN | 10, | R$ 1.945,90 | R$ 19.459,00 |
Valor Total Fornecedor: R$ 31.068,00
4 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5 VALIDADE DA ATA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da assinatura, não podendo ser prorrogada.
6 REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
6.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão participante.
6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1 por razão de interesse público; ou
6.9.2 a pedido do fornecedor.
7 DAS PENALIDADES
7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não
honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8 CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1 contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2 contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.4 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 23 de março de 2023, em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
CORDEIRO:31499114
XXXXX XXXXXX
Cumaru do Norte – PA, 23 de março de 2023
Assinado de forma digital por
869
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:31499114869
Dados: 2023.03.23 11:15:40 -03'00'
MUNICÍPIO DE CUMARU DO NORTE - PA CNPJ: 34.670.976/0001-93 GERENCIADOR
PONTO INFO COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTD:08255726000187
Assinado de forma digital por PONTO INFO COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTD:08255726000187
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=MARABA, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=23917962000105, ou=videoconferencia, cn=PONTO INFO COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTD:08255726000187 Dados: 2023.03.23 10:55:15 -03'00'
PONTO INFO COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ nº 08.255.726/0001-87
Fornecedor