PREGÃO ELETRÔNICO 001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 010/2021
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 010/2021
OBJETO: Aquisição de licenças AUTOCAD - Architecture Engineering & Construction Collection IC New Single-user ELD 3-Year Subscription, CorelDRAW Graphics Suite 2021ES/BR/ENWindows e Licença Original OEM Windows 10 pro.
TIPO MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR DO ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25 de Abril de 2022 as 8:00 INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: 25 de ABRIL DE 2022 AS 08:30
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
Site para consultas: XXX.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou XXX.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Telefone de contato: (00) 0000-0000
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes. Podendo ser impressa por meio do site XXX.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx através do menu de “AJUDA” / ”CARTILHA PARA FORNECEDORES”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
O município de Santana da Vargem/MG torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos do Decreto Municipal 034/2021 e das leis federais 8.666/93, 10.520/00 e Lei Complementar 123/06, observadas ainda as determinações das Leis Federais número 12.846/13, 13.70918 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
Aquisição de licenças AUTOCAD - Architecture Engineering & Construction Collection IC New Single-user ELD 3-Year Subscription, CorelDRAW Graphics Suite 2021ES/BR/ENWindows e Licença Original OEM Windows 10 pro. conforme as especificações contidas Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança –criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do site WWW.licitacoes- x.xxx.xx.
4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
0001 0301 04 0122 0402 2005 3 3 90 39 00 (ficha 51) Secretaria Municipal de Administração.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ser entregue diretamente no Setor de Protocolo Central no Paço Municipal localizado à Praça Padre Xxxx Xxxxxx Neiva número 15 no Centro de Santana da Vargem/MG XXX 00.000-000 das 7h às 16h.
5.2. As Respostas serão disponibilizadas diretamente no site WWW.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este edital e no site da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG XXX.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao edital deste pregão até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ser entregues diretamente no Setor de Protocolo Central no Paço Municipal localizado à Praça Padre Xxxx Xxxxxx Xxxxx número 15 no Centro de Santana da Vargem/MG XXX 00.000-000 das 7h às 16h.
6.3. Não serão acolhidas impugnação apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas no site XXX.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no link correspondente a este edital no site da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG em XXX.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
7.2.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
7.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93;
7.2.3. Tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artido 7 da lei 10.520/02, em qualquer esfera de Governo;
7.2.4. Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
7.2.5. Estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competentes;
7.2.6. Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis no CADASTRO NACIONAL DAS EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS – CEIS, no endereço eletrônico XXX.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no país.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada no Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Santana da Vargem a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do site XXX.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subseqüente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até a data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site XXX.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo a desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.8. Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.8.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurados como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema, até o horário limite para acolhimento das propostas.
9.11. O licitante poderá concorrer apenas no lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo II. O valor unitário do item que compõe o lote será exigido apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitações-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. Os beneficiários da Lei Complementar 123/06 deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1 º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura da propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1. Coordenar o procedimento licitatório;
11.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos.
11.1.3. Abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
11.1.4. Julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
11.1.5. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
11.1.6. Receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
11.1.7. Declarar o vencedor do certame;
11.1.8. Adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
11.1.9. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
11.1.10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão
devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá- las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.1.1. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Após o término dos prazos estabelecidos no subitem anterior, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.8. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.9. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação apara os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
12.9.1. Convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via ‘chat’ de mensagens com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa
que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no ‘chat’ de mensagem do sistema eletrônico;
12.9.2. A apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.10. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.11. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.12. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.12.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.13. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.14. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art 3º da Lei nº 8.666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.15. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.18.
12.16. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.17. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar nº 123/06 o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.17.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.17.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 5 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.17.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada conforme modelo Anexo II.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1. Razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. Modalidade e número da licitação;
13.2.3. Especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos, sendo obrigatório constar a marca;
13.2.3.1. No caso em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo.
13.2.4. Valor global do lote discriminado o valor unitário e o total do item que o compõe;
13.2.4.1. Os valores unitários e total devem ser apresentados em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 2 (duas) casas decimais.
13.2.4.2. O valor global dos lotes deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 2 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.1. Quando a divisão do valor global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/06, conforme modelo ANEXO IV, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo
ANEXO V.
13.4. Só será aceito um preço e uma marca para cada produto.
13.5. Para fins de verificação da adequabilidade do produto em face das exigências editalícias, poderão ser solicitadas amostras, de acordo com o especificado no TERMO DE REFERÊNCIA.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitações-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
14.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
14.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
14.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da última(s) ultima(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
14.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
14.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.2.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
14.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.2.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o objeto do lote arrematado, em quantidade que represente no mínimo 20% do previsto no(s) mesmo(s).
14.2.3.1.1. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação da alínea 14.2.3.1.
14.2.3.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que expediu(ram), ou devera(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitentes.
14.2.3.1.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) dolicitante.
14.2.3.1.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
14.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
14.2.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoal jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
14.2.4.1.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial foi positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do ANEXO III.
14.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.4. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
14.4.1. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
14.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
14.4.3. Para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de até no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.5.1. Não se enquadram no subitem 14.8 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.6. Os beneficiários da Lei Complementar nº 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no §1 do art. 43 da LC 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR POR ITEM, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou no lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ounão identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso
importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ser entregues no setor de protocolo Geral localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX XXX 00.000-000 das 7h às 16h.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no site XXX.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
17. DAS SANÇÕES
17.1. A aplicação de penalidade à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço, execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a Contratada, a juízo da administração Municipal, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.
17.3. a multa prevista no item 17.2 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas abaixo.
17.4. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o produto ou prestar o serviço constante do objeto, conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente:
17.4.1. advertência, por escrito;
17.4.2. multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste instrumento;
17.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar junto à administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
17.5. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
17.6. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, às irregularidades não forem sanadas, será considerado o inadimplemento contratual.
17.7. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso o inadimplemento ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências no fornecimento do objeto contratado.
17.8. Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento do objeto contratado, contados a partir do prazo estabelecido na advertência / notificação escrita emitida pela Administração Pública, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o vigésimo dia, quando a Administração poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
17.9. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração Pública Direta ou Indireta, ocasiões em que o licitante apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento, contratação ou prestação de serviço do objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ser-lhe-á aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas no edital e no contrato, e das demais cominações legais.
17.10. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será
aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da Administração Pública direta e Indireta pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
17.12. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do Município terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
17.13. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital ou no contrato administrativo ou outro instrumento administrativo será precedida de processo administrativo, garantindo-se no mesmo à CONTRATADA o direito da ampla defesa e do contraditório.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Poderá a administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização excetuadas as hipóteses previstas em lei.
18.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento do processo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3. È facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
18.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, respeitado o disposto no item 14.6.1.
18.6.1. O município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas contatadas, o licitante será inabilitado.
18.7. O fornecedor não poderá:
18.7.1. Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
18.7.2. Associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
18.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.9. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via sistema eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município e/ou Diário dos Município Mineiros (AMM).
18.10. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
18.11. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
18.12. Os fornecimentos dos produtos, objetos do presente edital, serão tratados como contratações autônomas e independentes, para todos os fins de direito.
18.13. O fornecedor deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
18.14. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
18.15. A Licitante/Contratada/Fornecedor/Conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de eu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão
publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da lei de acesso à Informação.
18.16. Fica eleito o foro da comarca de Três Pontas/MG para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
18.17. Fazem parte integrante deste edital:
18.17.1. I-TERMO DE REFERÊNCIA
18.17.2. II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
18.17.3. III- MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA;
18.17.4. IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/06;
18.17.5. V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
VI- MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE REFERENCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 010/2022
MODALIDADE: Pregão Eletrônico MENOR PREÇO POR ITEM
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de licenças AUTOCAD - Architecture Engineering & Construction Collection IC New Single-user ELD 3-Year Subscription, CorelDRAW Graphics Suite 2021ES/BR/ENWindows e Licença Original OEM Windows 10 pro:
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO |
1 | 2 | Licença | Architecture Engineering & Construction Collection IC New Single-user ELD 3-Year Subscription |
2 | 2 | Licença | CorelDRAW Graphics Suite 2021ES/BR/ENWindows |
3 | 30 | Licença | Licença Original OEM para windows 10 pro/Professional com Certificado de Autenticidade, SELO COA, e nota fiscal. Marca: Microsoft Especificação: Proteção de lacre raspavel Tipos de midia: SELO COA HOLOGRAFICO Idioma: Portugues Tipo de Licença: OEM-Familia Windons 10 ProteçãoVersão Professional:64 bits |
2. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O serviço contratados serão recebidos PROVISORIAMENTE, até conferência por parte do responsável do setor requerente, que através de termo de aceite emitido pelo funcionário responsável pelo setor ou responsável pela execução do contrato fará o recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado ou a nota de liquidação, será feita ao final do contrato ou fornecimento total e quitação dos pagamentos.
2.2. Serão recebidos de acordo com o que dispõe as alíneas a e b, I, do art. 73, Lei 8.666/93.
2.3. A Administração Pública Direta reserva para si o direito de recusar o
fornecimento em desacordo com o contrato ou ata de registro de preço, ou que não estejam em pleno acordo com este edital, devendo estes ser refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
2.4. Pelo não cumprimento destes itens, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções estipuladas para o caso de inadimplemento.
3. DOS DEVERES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
3.1. Concluído todo o processo licitatório para aquisição do objeto a ser adquirido/contratado, a empresa vencedora será notificada de que o município efetivará a contratação, devendo a licitante vencedora comparecer até 05 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o instrumento Administrativo e retirar a Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame.
3.2. Após a assinatura do instrumento administrativo a licitante vencedora obrigar- se-á:
3.2.1. Responsabilização, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do objeto licitatório a ser contratado;
3.2.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas emolumentos necessários a fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributarias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratada durante a vigência do contrato, e quando da realização dos serviços “in loco” todas as despesas correrão por conta da contratada;
3.2.3. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas
e danos decorrentes da demora na execução/entrega, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contrato, sem qualquer custo ao contratante;
3.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, até o limite de 25% do valor do contrato;
3.2.5. Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
3.2.6. Informar e manter atualizados os números de telefones fixos e móveis, e endereço eletrônico “e-mail”, bem como nome da pessoa autorizada para contatos setoriais que se fizerem necessários por parte da contratada;
3.2.7. Refazer, as suas expensas, o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado e executado em desacordo com o estabelecido;
3.2.8. Executar o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado em total conformidade com o Anexo I – Termo de Referência, do presente edital, o qual será o objeto exclusivo do Contrato Administrativo a ser efetivado pelas partes.
3.2.9. Apresentar à Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral de fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, com base em indicações pela mesma fornecida;
3.2.10. Iniciar o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado no prazo máximo de 03 (três) dias após a assinatura do contrato;
3.2.11. Deverão ser tomadas as providencias para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, reportando-se
ao fiscal do contrato quando houver necessidade.
3.2.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação fiscal exigidas na licitação;
3.2.13. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
3.2.14. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos que causar ao órgão, ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante.
3.3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.3.1. Deverão ser fornecidos:
3.3.1.1. Todas as licenças de uso em nome do órgão adquirente;
3.3.1.2. Todas as chaves de ativação que se fizerem necessárias às intalações;
3.3.1.3. As mídias, se aplicável, contendo os respectivos códigos executáveis para a instalação;
3.3.1.4. Todos os drivers e/ou componentes de software necessários para as suas instalações;
3.3.1.5. Todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações e para o seu uso e operação, em idioma português brasileiro;
3.3.1.6. Software com a possibilidade de instalação em idioma inglês.
3.3.2. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico via correio eletrônico e/ou telefone, durante o horário comercial, em dia útil, com atendimento em idioma português brasileiro.
3.3.3. Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte técnico.
3.3.4. Qualquer despesa decorrente da execução dos serviços de manutenção ou suporte realizada durante o período contratual será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.3.5. Serviços de manutenção, atualização de versões e suporte técnico (incluindo manutenções corretivas) deverão ser prestados pela CONTRATADA.
3.3.6. Todos os custos relacionados à entrega dos softwares, incluindo os de caráter indireto, como taxas por exemplo, devem estar inclusos no orçamento fornecido pela empresa interessada.
4. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
E ECONOMICO-FINANCEIRA
4.1. Para comprovação da capacidade técnica deverá ser apresentado o atestado de capacidade técnica em nome da empresa proponente que poderá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o atestado deve ser compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
4.2. Para comprovação da capacidade econômico-financeira deverá ser apresentada certidão negativa de falência e recuperação expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. A certidão deverá ter sido emitida a no máximo 90 (noventa) dias.
4.2.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
4.2.1.1. Cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes no edital;
4.2.1.2. Sentença homologatória do plano de recuperação judicial, ou certidão judicial informando que a empresa encontra-se apta para participar de licitação.
5. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO.
5.1. - O município promoverá, através do servidor a ser designado pela Administração, ou pela própria comissão de licitações ou setor de compras, para o acompanhamento e a fiscalização no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado.
5.1.1. o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
5.1.2. as decisões e providencias que ultrapassarem a competência do representante deverá ser solicitado a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
5.2. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial ou e-mail.
5.3. DA VIGÊNCIA, PRAZO DE EXECUÇÃO E DO PAGAMENTO
5.4. O Instrumento Administrativo a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de aditivos por iguais e sucessivos períodos limitados, desde que devidamente justificado.
5.5. O contrato poderá ser prorrogado a critério da administração desde que respeitado o que determina ao art. 57 da lei 8.666/93.
5.5.1. A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG, indica como gestor o Secretário da pasta e a fiscalização pelo liquidante da referida pasta, conforme indicado no que exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.6. Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária da empresa (preferencialmente Banco do Brasil) ou boleto bancário em 6 (seis) parcelas com a primeira parcela com vencimento em até 15 (quinze) dias após o objeto devidamente entregue, discriminado nas respectivas autorizações de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atestado do responsável pelo recebimento do produto. As demais parcelas serão pagas em até 30
(trinta), 60 (sessenta), 90 (noventa), 120 (cento e vinte) e 150 (cento e cinqüenta) dias após o vencimento da primeira parcela.
5.6.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
5.6.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.7. Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
5.8. A Administração da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
6. DAS SANÇÕES
6.1. A aplicação de penalidade à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço, execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a Contratada, a juízo da administração municipal, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.
6.3. a multa prevista no item 6.2 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas abaixo.
6.4. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o produto ou prestar o serviço constante do objeto, conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente:
6.4.1. advertência, por escrito;
6.4.2. multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação
efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste instrumento;
6.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar junto à administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
6.5. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
6.6. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, às irregularidades não forem sanadas, será considerado o inadimplemento contratual.
6.7. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso o inadimplemento ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências no fornecimento do objeto contratado.
6.8. Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento do objeto contratado, contados a partir do prazo estabelecido na advertência / notificação escrita emitida pela Administração Pública, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o vigésimo dia, quando a Administração poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
6.9. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração Pública Direta ou Indireta, ocasiões em que o licitante apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento, contratação ou prestação de serviço do objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ser-lhe-á aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas no edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.10. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da Administração Pública direta e Indireta pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.12. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do Município terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.13. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital ou no contrato administrativo ou outro instrumento administrativo será precedida de processo administrativo, garantindo-se no mesmo à CONTRATADA o direito da ampla defesa e do contraditório.
7. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a necessidade da utilização de software para a criação e edição de projetos em 2D e 3D; anotação de desenhos com texto, dimensões, tracejados e tabelas; personalização de opções e ferramentas além da importação de arquivos PDF e vetorização de seu conteúdo, a Administração Municipal iniciou o processo para contratação de empresa especializada para o fornecimento de uma licença do AutorCAD, por ser a ferramenta mais difundida e utilizada atualmente no mercado para projetos de engenharia e arquitetura..
7.2. Já a aquisição do aplicativo Corel Draw tem o objetivo de facilitar a produção de artes gráficas pelo departamento de informática visto que esse é o software mais utilizado para esse fim e também com a aquisição da versão mais atualizada do software será evitado o conflito entre versões do sistema operacional e do software.
7.3. Acontece que atualmente o serviço de AD ainda está operando na versão 2008R2. Segundo comunicado da Microsoft acessado em , o referido sistema operacional foi descontinuado no ano passado (2020). Cabe salientar ainda que, continuar utilizando os referidos softwares mesmo estando descontinuado traz diversos riscos operacionais, principalmente no sentido de possível perda de compatibilidade entre AD e versões mais recentes de Windons 10 pro que precisem utilizar das informações contidas nele para tarefas de autenticação, ainda incompatibilidade com ferramentas de segurança como antivírus e etc
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
8.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão pela seguinte dotação orçamentária.
8.1.1. 0001 0301 04 0122 0402 2005 3 3 90 39 00 (ficha 51) Secretaria
Municipal de Administração.
9. PREÇO MÉDIO
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | PREÇO 1 | PREÇO 2 | PREÇO 3 | PREÇO 4 | PREÇO 5 | MÉDIA |
MAPDATA | IPX | CGK SIST. | PROJECTS | MCR | |||||
1 | 2 | Licença | Architecture Engineering & Construction Collection IC New Single-user ELD 3-Year Subscription | R$ 101.998,00 | R$ 108.860,00 | R$ | R$ 111.854,00 | - | R$ 107.570,66 |
2 | 2 | Licença | CorelDRAW Graphics Suite 2021ES/BR/ENWindows | R$ 5.775,00 | - | R$ 5.170,00 | - | R$ 9.340,00 | R$ 6.761,66 |
3 | 30 | Licença | Licença Original OEM para windows 10 pro/Professional com Certificado de Autenticidade, SELO COA, e nota fiscal. Marca: Microsoft Especificação: Proteção de lacre raspavel Tipos de midia: SELO COA HOLOGRAFICO Idioma: Portugues Tipo de Licença: OEM-Familia Windons 10 ProteçãoVersão Professional:64 bits | R$ 302,00 |
Xxxxxxx da Vargem, 19 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CHEFE SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF/1988
PROCESSO 237/2021
PREGÃO PRESENCIAL:093/2021
DECLARAÇÃO
A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
CIDADE, em _ de de .
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
Ao Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem-MG Ref.: Processo Licitatório nº 226/2021
Pregão Presencial nº 089/2021.
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a (o) (Nome completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n. 123, de 14.06.2006.
E para efeito do §4 do art. 3 da lei 123/2006, não se enquadra em nenhuma das situações abaixo:
- de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
- que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
- cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
- constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- que participe do capital de outra pessoa jurídica;
- que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
- resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
- constituída sob a forma de sociedade por ações.
- cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Local e data
Assinatura do representante legal CPF: Carimbo de CNPJ da empresa:
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(representante do licitante), portador da Cédula de
Identidade RG nº e do CPF nº , como representante
devidamente constituído de (identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. , em de de
(assinatura do representante legal do licitante
ANEXO V – MINUTA DA ATA MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, com sede na Praça Padre Xxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 15, Centro, em Santana da Vargem – Minas Gerais, CNPJ nº 18.245.183/0001-70, neste ato representado por seu Prefeito, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx portador da carteira de identidade MG-3.188.390 e do CPF 000.000.000-00, considerando a homologação do julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº 93/2021, bem como a classificação das propostas conforme Processo nº 237/2021, RESOLVE, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e suas alterações, nº 10.520/02, firmar contrato para execução da Aquisição de licenças AUTOCAD - Architecture Engineering & Construction Collection IC New Single-user ELD 3-Year Subscription, CorelDRAW Graphics Suite 2021ES/BR/ENWindows e Licença Original OEM Windows 10 pro
1. , inscrita no CNPJ sob o nº. , endereço: , na cidade de
, estado de _ , CEP , neste ato representada por , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF n.º e mediante as seguintes cláusulas:
1. OBJETO
1.1. Aquisição de licenças AUTOCAD - Architecture Engineering & Construction Collection IC New Single-user ELD 3-Year Subscription, CorelDRAW Graphics Suite 2021ES/BR/ENWindows e Licença Original OEM Windows 10 pro
Conforme lotes abaixo:
Item | Lote | Desc | Unid | Valor mensal | Valor Total |
2. BASE LEGAL DO CONTRATO
2.1. O presente contrato é elaborado em conformidade com a legislação vigente e a Lei Federal Nº 8.666/93; 8.883/94; 10.520/02; demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
3. DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor estimado a ser pago pela contratação para o fornecimento do objeto deste instrumento de contrato é de R$ 00,00 (valor por extenso), que constitui o objeto da presente licitação para o cujas especificações discriminadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS que são partes integrantes do processo licitatório, conforme as características e elementos descritos.
3.2. A nota fiscal deverá ser emitida conforme a autorização de fornecimento que será emitida pelo departamento de Compras/Licitações.
3.3. A Nota fiscal deverá ser entregue no departamento responsável acompanhada das certidões de regularidade expedida pelo FGTS e CND CONJUNTA DA RFB/PGFN E PREVIDENCIÁRIA, devidamente atestados pela Administração, desde que satisfeitas as necessidades do Município.
3.4. Que o Contratante se reserva no direito de efetuar o pagamento estritamente, pelo material entregue.
3.5. Que a Contratada deverá emitir ao Contratante a Nota Fiscal Fatura correspondente à quantidade do material requisitado e entregue, contendo a quantidade do mesmo, o número do Contrato, o número processo licitatório e o respectivo valor conforme AF - Autorização de Faturamento, comprovando o recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados e funcionários.
3.6. O valor total deste contrato é de R$ xxx.xxx,xx(xxxx), os pagamentos serão efetuados após a instalação dos softwares juntamente com a entrega da nota fiscal depois de conferida e tida como aceita pelo almoxarifado da PREFEITURA MUNICIPAL.
3.6.1. O pagamento será efetuado em 6 (seis) parcelas iguais de R$ xx,xx (xxx) nas seguintes datas:
1º parcela – R$ XX,XX (XXXXX) , 30 (trinta) dias após a instalação e aceita da nota fiscal.
2º parcela – R$ XX,XX (XXXXX) , 60 (trinta) dias após a instalação e aceita da nota fiscal.
3º parcela – R$ XX,XX (XXXXX) , 90 (trinta) dias após a instalação e aceita da nota fiscal.
4º parcela – R$ XX,XX (XXXXX) , 120 (trinta) dias após a instalação e aceita da nota fiscal.
5º parcela – R$ XX,XX (XXXXX) , 150 (trinta) dias após a instalação e aceita da nota fiscal.
6º parcela – R$ XX,XX (XXXXX) , 180 (trinta) dias após a instalação e aceita da nota fiscal.
4. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
4.1. Concluído todo o processo licitatório para aquisição do objeto a ser adquirido / contratado, a empresa vencedora será notificada de que o município efetivará a
contratação, devendo a licitante vencedora comparecer até 05 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o instrumento Administrativo e retirar a Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame.
4.2. Após a assinatura do instrumento administrativo a licitante vencedora obrigar-se-á:
4.2.1. Responsabilizarão, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do objeto licitatório a ser contratado;
4.2.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas emolumentos necessários a fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributarias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratada durante a vigência do contrato, e quando da realização dos serviços “in loco” todas as despesas correrão por conta da contratada;
4.2.3. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo ao contratante;
4.2.4. Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo contratante.
4.2.5. Manter toda a equipe uniformizada, identificada e credenciada, treinada e habilitada conforme a legislação vigente;
4.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, até o limite de 25% do valor do contrato;
4.2.7. Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
4.2.8. Informar e manter atualizados os números de telefones fixos e móveis, e endereço eletrônico “e-mail”, bem como nome da pessoa autorizada para contatos setoriais que se fizerem necessários por parte da contratada;
4.2.9. Refazer, as suas expensas, o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado e executado em desacordo com o estabelecido;
4.2.10. Executar o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado em total conformidade com o Anexo I – Termo de Referência, do presente edital, o qual será o objeto exclusivo do Contrato Administrativo a ser efetivado pelas partes.
4.2.11. Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral de fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, com base em indicações pela mesma fornecida;
4.2.12. Iniciar o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado no prazo máximo de 03 (três) dias após a assinatura do contrato, sob pena de suspensão parcial do pagamento ou rescisão pela contratante por descumprimento de cláusulas contratuais;
4.2.13. Deverão ser tomadas as providencias para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, reportando-se ao fiscal do contrato quando houver necessidade.
4.2.14. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação fiscal exigidas na licitação;
4.2.15. arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
4.2.16. responsabilizar-se por todos e quaisquer danos que causar ao órgão, ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante.
4.2.17. Deverão ser fornecidos:
4.2.17.1. Todas as licenças de uso em nome do órgão adquirente;
4.2.17.2. Todas as chaves de ativação que se fizerem necessárias às intalações;
4.2.17.3. As mídias, se aplicável, contendo os respectivos códigos executáveis para a instalação;
4.2.17.4. Todos os drivers e/ou componentes de software necessários para as suas instalações;
4.2.17.5. Todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações e para o seu uso e operação, em idioma português brasileiro;
4.2.17.6. Software com a possibilidade de instalação em idioma inglês.
4.2.18. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico via correio eletrônico e/ou telefone, durante o horário comercial, em dia útil, com atendimento em idioma português brasileiro.
4.2.19. Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte técnico.
4.2.20. Qualquer despesa decorrente da execução dos serviços de manutenção ou suporte realizada durante o período contratual será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.2.21. Serviços de manutenção, atualização de versões e suporte técnico (incluindo manutenções corretivas) deverão ser prestados pela CONTRATADA.
Todos os custos relacionados à entrega dos softwares, incluindo os de caráter indireto, como taxas por exemplo, devem estar inclusos no orçamento fornecido pela empresa interessada.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. - O município promoverá, através do servidor a ser designado pela Administração, ou pela própria comissão de licitações ou setor de compras, para o acompanhamento e a fiscalização no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado.
5.1.1. o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
5.1.2. as decisões e providencias que ultrapassarem a competência do representante deverá ser solicitado a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
5.2. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial ou e-mail.
6. DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
6.1. A aplicação de penalidade à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço, execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a Contratada, a juízo da administração municipal, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.
6.3. a multa prevista no item 6.2 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas abaixo.
6.4. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o produto ou prestar o serviço constante do objeto, conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente:
6.4.1. advertência, por escrito;
6.4.2. multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste instrumento;
6.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar junto à administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
6.5. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
6.6. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, às irregularidades não forem sanadas, será considerado o inadimplemento contratual.
6.7. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso o inadimplemento ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências no fornecimento do objeto contratado.
6.8. Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento do objeto contratado, contados a partir do prazo estabelecido na advertência / notificação escrita emitida pela Administração Pública, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o vigésimo dia, quando a Administração poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
6.9. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração Pública Direta ou Indireta, ocasiões em que o licitante apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento, contratação ou prestação de serviço do objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ser-lhe-á aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas no edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.10. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da Administração Pública direta e Indireta pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.12. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do Município terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.13. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital ou no contrato administrativo ou outro instrumento administrativo será precedida de processo administrativo, garantindo-se no mesmo à CONTRATADA o direito da ampla defesa e do contraditório.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
7.1. Os recursos financeiros necessários à aquisição do objeto licitado deste contrato, deverão correr por conta da(s) dotação(es) orçamentária(s) próprias, do orçamento vigente sendo, e demais dotações que possam vir a ser apostiladas.
7.2. As despesas decorrentes desta contratação correrão pela seguinte dotação orçamentária.
7.3. 0001.0301.04.0122.0402.2005.3.3.90.39.00.00 (ficha 51) Secretaria Municipal de Administração.
8. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
9. DA VIGÊNCIA
9.1. O Instrumento Administrativo a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de aditivos por iguais e sucessivos períodos limitados, desde que devidamente justificado.
9.1.1. A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG, indica como gestor o Secretário da pasta e a fiscalização pelo liquidante da referida pasta, conforme indicado no que exercerá a fiscalização do contrato e registrará
todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas
9.2. O contrato poderá ser prorrogado a critério da administração desde que respeitado o que determina ao art. 57 da lei 8.666/93.
10. CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da lei 8.666/93 e suas alterações e dos princípios gerais de direito.
11. DA PUBLICIDADE
11.1. Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no diário oficial do Município de Santana da Vargem e Associação dos Municípios Mineiros, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Que este contrato reger-se-á em conformidade com os termos do edital do processo licitatório, com o qual se encontra vinculado, a proposta do proponente vencedor, a lei federal 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
12.2. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o Foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, não obstante qualquer mudança de domicílio da Contratada, que, em razão disso é obrigada a manter um representante legal com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
12.3. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, assinam- no, na presença de duas testemunhas.
Local e data
Contratante Contratada