PROSPECTO
BANRISUL COMMODITIES FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES CNPJ/MF nº 10.199.946/0001-82
PROSPECTO
I. “A CONCESSÃO DE REGISTRO PARA A VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU DE ADEQUAÇÃO DO REGULAMENTO DO FUNDO OU DO SEU PROSPECTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO OU DE SEU ADMINISTRADOR, GESTOR E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS”.
II. “O INVESTIMENTO EM FUNDOS DE INVESTIMENTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O ADMINISTRADOR MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO E PARA O INVESTIDOR”.
III. “AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, PORÉM NÃO O SUBSTITUI. ASSIM, É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO, QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO DE INVESTIMENTO ESTÁ EXPOSTO”.
IV. “O FUNDO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS”.
V. “O FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM A GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC”.
VI. “RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.”
VII. “A CONVERSÃO DA COTA NAS APLICAÇÕES E NOS RESGATES DAR-SE-Á EM D+1, ENQUANTO QUE O PAGAMENTO DO RESGATE EM D+4”.
VIII. “O FUNDO PODE ESTAR EXPOSTO A SIGNIFICATIVA CONCENTRAÇÃO EM ATIVOS DE RENDA VARIÁVEL DE POUCOS EMISSORES, APRESENTANDO OS RISCOS DAÍ DECORRENTES”.
07 de julho de 2008.
1. Base Legal
O BANRISUL COMMODITIES FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES,
CNPJ/MF nº 10.199.946/0001-82 é regulado por seu Regulamento e pela Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004 e demais disposições legais e regulamentares a ele aplicáveis.
2. Classificação CVM
Fundo de Ações.
3. Prestadores de Serviços
Administrador | Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96 |
Gestor | Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96 |
Custodiante | Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96 |
Prestador de Serviços de Tesouraria e Controle e processamento dos títulos e valores mobiliários | Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96 |
Escriturador de Cotas | Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96 |
Distribuidor de Cotas | Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96 |
Auditor | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes CNPJ/MF nº 49.928.567/0001-11 |
4. Administrador/Gestor
Fundado em 1928, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. atua com a carteira comercial, de crédito, financiamento e investimento, de crédito imobiliário, de desenvolvimento, de arrendamento mercantil e de investimento.
Conforme o Ato Declaratório nº 8.148, de 28 de janeiro de 2005, da Comissão de Valores Mobiliários, o Banrisul é uma instituição financeira autorizada para prestar os serviços de administração de carteira de valores mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
A segregação dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários das demais atividades exercidas pelo Administrador ocorre por meio da Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros, que tem exclusividade de funções, sendo seu Diretor o responsável pela prestação dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários.
A Unidade de Administração de Recursos de Terceiros, subordinada diretamente a Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros, confere a segregação entre as áreas de gestão de recursos de terceiros e a gestão de recursos da tesouraria do Administrador. O departamento técnico do Administrador está inserido na Gerência de Gestão desta Unidade e conta, atualmente, com quatro profissionais dedicados à elaboração de estudos e análises que fundamentam as decisões de investimento. São utilizados estudos técnicos elaborados por outras áreas do Administrador e por empresas externas. O Administrador dispõe de ferramenta de gerenciamento de risco.
5. Público Alvo
O Fundo destina-se a pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, inclusive investidores qualificados, dispostos a aceitar os riscos decorrentes das políticas de investimento do Fundo. Não há percentual máximo de cotas que pode ser detido por um único cotista.
6. Objetivo
O objetivo do Fundo é proporcionar rentabilidade de médio e longo prazo aos cotistas, aplicando seus recursos em ações de empresas que seus bens produzidos estejam relacionadas, de maneira direta ou indireta, ao Mercado de Commodities. Aqui definimos Commodities como produtos em estado bruto ou com algum grau de industrialização, de qualidade quase uniforme e com importância comercial. Estes produtos sejam de origem vegetal, animal ou de extração mineral, com ou sem beneficiamento, podem ser estocados por determinado período de tempo sem perda sensível de qualidade. O objetivo do
Fundo não constitui, em hipótese alguma, garantia ou promessa de rendimento por parte do Administrador.
7. Política de Investimento
A gestão do Fundo será ativa, com base em análise técnica e fundamentalista, visando selecionar ativos que se encontram com seus preços sub-avaliados e, ao mesmo tempo, demonstrem capacidade de gerar lucros futuros. O principal fator de risco do Fundo é a variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado do balcão organizado. A atuação do Fundo nos mercados de derivativos está restrita a realização de operações na modalidade com garantia, com o objetivo de proteger posições detidas à vista, e referenciadas em ações ou índices de ações e em taxas de juros.
7.1 Faixas de Alocação de Ativos
Ativos | % do Patrimônio Líquido | |
Xxxxxx | Xxxxxx | |
(a) ações de companhias admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado, ligadas a exploração, a produção e comércio de commodities, bem como ao agronegócio; e bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações, das companhias admitidos à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado. | 67 | 100 |
(b) títulos públicos federais e operações compromissadas nestes títulos; ativos financeiros de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, bem como de emissores públicos que não a União Federal; Outros valores mobiliários diversos daqueles previstos na alínea “a” acima, desde que tenham sido objeto de registro ou de autorização pela CVM; e contratos derivativos. | 0 | 33 |
(c) Títulos e valores mobiliários de emissão do administrador, do gestor ou de empresas a eles ligadas e | 0 | 0 |
Cotas de fundos de investimento administrados pelo administrador ou empresas ligadas ao administrador. | ||
Limites de Concentração | ||
(d) Na aplicação em ativos financeiros e títulos e valores mobiliários, listados na alínea “b” acima, devem ser observados os seguintes limites de concentração por emissor de uma mesma Instituição Financeira. | 20 | |
(e) Na aplicação em ativos financeiros e títulos e valores mobiliários, listados na alínea “b” acima, deve ser observado o limite de concentração por emissor de uma mesma Companhia Aberta. | 10 | |
(f) Na aplicação em ativos financeiros e títulos e valores mobiliários, listados na alínea “b” acima, deve ser observado o limite de concentração por emissor de uma mesma Pessoa Física ou Jurídica de direito privado que não seja instituição financeira ou companhia aberta. | 5 |
O Administrador deve acompanhar diariamente o enquadramento aos limites estabelecidos na regulamentação em vigor e o fator de risco da carteira do Fundo, de forma a manter a classe e a política de investimento do Fundo.
7.2 Processo de Análise e Seleção: Com base em estudos técnicos elaborados pelo Administrador, que incluem a avaliação do cenário macroeconômico interno e externo, em informações públicas disponíveis no mercado, em preço dos ativos negociados no mercado doméstico, dentre outras informações, são selecionados ativos elegíveis para compor a carteira referencial do Fundo, em consonância com o seu objetivo e a sua política de investimento. Compete ao Comitê de Investimentos da Unidade de Administração de Recursos de Terceiros a avaliação dos ativos elegíveis, a elaboração e aprovação da estratégia de investimento, subordinada a aprovação final da Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros. No caso de ativos de emissores de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, submete-se, anteriormente à deliberação do Comitê de Investimentos, à Unidade de Política de Crédito e Análise de Risco para análise do risco de crédito. Adicionalmente, o Administrador utiliza ferramentas de gerenciamento de risco no processo de análise e seleção de ativos.
8. Fatores de Risco
Não obstante a diligência do Administrador em selecionar as melhores opções de investimento, de acordo com a política de investimento do Fundo, os títulos e valores mobiliários que compõem a carteira do Fundo, por sua própria natureza, estão sujeitos às flutuações típicas de mercado, incluído, mas não limitado, aos riscos de mercado, de crédito, de liquidez, de mercado externo e de derivativos, que podem acarretar redução do valor das cotas.
8.1 Riscos de Mercado: O risco de mercado está associado à ocorrência de eventos políticos, econômicos e sistêmicos, nacionais ou internacionais, que possam gerar flutuações ou volatilidade nos preços e nos níveis de taxas de rentabilidade dos ativos que compõem a carteira do Fundo. Como estes ativos devem ser marcados, diariamente, a preços de mercado, a ocorrência de oscilações nos seus preços e/ou rentabilidade se refletem nos preços das cotas, que em determinados dias, podem, inclusive, apresentar variação negativa.
8.2 Riscos de Crédito: É o risco decorrente da possibilidade de não pagamento, dos juros e/ou do principal, pelos emissores ou contrapartes dos ativos e/ou operações que compõem a carteira do Fundo, que podem ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou até mesmo perdas patrimoniais para o Fundo, até o limite das operações contratadas. Em tese, o risco de crédito dos títulos públicos federais é menor que dos demais ativos financeiros.
8.3 Riscos de Liquidez: O risco de liquidez consiste no risco de redução ou falta de demanda pelos ativos integrantes da carteira do Fundo, nos mercados em que são negociados, devido ao tamanho da posição detida pelo Fundo em relação aos volumes usuais de negociação ou à instabilidade das condições de mercado. Em virtude de tal risco, o Administrador poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos ativos pelo preço e no tempo desejados, o que pode, inclusive, levá-lo a aceitar descontos nos preços, de forma a efetivar sua negociação. Em virtude das alterações nas condições de liquidez, independentemente de serem negociados pelo Administrador, o valor de mercado dos ativos integrantes da carteira do Fundo também pode ser afetado.
8.4 Riscos de Derivativos: Mesmo utilizando as operações nos mercados de derivativos para proteger posições detidas à vista na carteira, o Fundo está sujeito ao risco de derivativos quando o mesmo não produzir os efeitos esperados, uma vez que os instrumentos de derivativos são influenciados pelos preços à vista dos
ativos a eles relacionados, pelas expectativas futuras de preços, liquidez dos mercados, além do risco de crédito da contraparte, o que pode não representar um hedge perfeito ou suficiente para evitar perdas.
8.5 Outros Riscos: O Fundo está sujeito, ainda, a outros riscos que podem afetar adversamente o seu patrimônio, incluído, mas não limitado, ao risco legal de aplicação de leis ou regulamentações pouco claras, ao risco sistêmico que provém de ocorrências econômicas que podem afetar a estabilidade dos mercados financeiros, à eventual concentração de investimentos em determinado(s) emissor(es) e/ou setor(es), e eventual divergência entre a avaliação estimada e teórica do preço dos ativos do Fundo e os preços de mercado dos ativos quando de sua efetiva negociação.
9. Política de Administração de Riscos
Para o monitoramento do risco de mercado, o Administrador utiliza o instrumento de cálculo do Value at Risk -V@R, com grau de confiança de 95%, que sintetiza a maior perda esperada da carteira do Fundo, em condições normais de mercado. Adicionalmente, o Administrador utiliza o modelo de Stress Testing para a simulação da perda financeira em um cenário econômico-financeiro adverso, por meio de variações bruscas de preços dos ativos que compõem a carteira.
O risco de crédito é controlado pela diversificação da carteira, do estabelecimento de um limite de crédito para as emissões privadas que levem em consideração a classificação de risco das emissões ou dos emissores realizadas por agências classificadoras de risco e pelo monitoramento da exposição ao risco, pelo cumprimento diário da política de investimento.
A administração da liquidez é diária e considera a concentração de investidores no Fundo e a liquidez dos negócios com os ativos financeiros na carteira.
O gerenciamento de exposição ao risco de derivativos é englobada pela sistemática utilizada para o monitoramento do risco de mercado e de liquidez.
“OS MÉTODOS UTILIZADOS PELO ADMINISTRADOR, PARA GERENCIAR OS RISCOS A QUE O FUNDO SE ENCONTRA SUJEITO, NÃO CONSTITUEM GARANTIA CONTRA EVENTUAIS PERDAS PATRIMONIAIS QUE POSSAM SER INCORRIDAS PELO FUNDO”.
10. Regras de Movimentação do Fundo
Carência | Aplicação Máxima | Aplicação Mínima Inicial | Aplicação Mínima Adicional | Resgate Mínimo | Xxxxx Xxxxxx |
Não há | - | R$ 100,00 | R$ 100,00 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
Cálculo da Cota | Conversão da Cota da Aplicação | Conversão da Cota do Resgate | Débito em Conta | Crédito em Conta | |
Fechamento | D+1 | D+1 | D+0 | D+4 |
Entende-se como D+0, a data da solicitação da aplicação ou regaste pelo investidor ao Administrador, em sua sede ou dependências; D+1, o primeiro dia útil seguinte a data da solicitação da aplicação ou do resgate pelo investidor ao Administrador; e D+4, o quarto dia útil seguinte a data da solicitação do resgate pelo investidor ao Administrador. As solicitações de aplicação e resgate podem ser efetuadas das 9h até as 17h30min (horário de Brasília).
O valor da cota é calculado por dia útil, independente de feriado de âmbito estadual ou municipal na sede do Administrador, com base em avaliação patrimonial que considere o valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo.
11. Da Tributação
11.1 Imposto de Renda Retido na Fonte
Os rendimentos auferidos pelos cotistas do Fundo estão sujeitos ao imposto de renda na fonte, exclusivamente no resgate de cotas, à alíquota de 15% (quinze por cento).
11.2 Imposto sobre Operações Financeiras – IOF
Não se aplica.
11.3 Tributação do Fundo
Os rendimentos auferidos pela carteira do Fundo, bem como as operações efetuadas pela carteira do Fundo não estão sujeitas ao imposto de renda e ao imposto sobre operações financeiras.
11.4 Tributação Específica
O disposto no item 11.1 não se aplica aos cotistas que, de acordo com a legislação fiscal e tributária, não estiverem sujeitos à tributação do imposto de renda por motivo de isenção, tributação pela alíquota zero, imunidade e outros. Neste caso, o cotista deverá apresentar ao administrador a documentação comprobatória da sua situação tributária, nos termos da legislação vigente.
12. Política de Divulgação de Informações
As informações referentes ao Fundo serão divulgadas no site do Administrador xxx.xxxxxxxx.xxx.xx (no quadrante Investimentos), na sede ou nas demais dependências do Administrador.
O administrador divulgará:
▪ Diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do Fundo.
▪ Mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referir, o demonstrativo da composição da carteira do Fundo, contendo a identificação dos ativos, a quantidade, o valor e sua percentagem sobre o total da carteira.
▪ No prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social (31 de março de cada ano) as demonstrações contábeis do Fundo.
O Administrador remeterá ao cotista extrato mensal do investimento, exceto para aquele que se manifestar expressamente contrários ao recebimento. Adicionalmente, ficarão disponíveis no Home/Office Banking (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) do Administrador os extratos mensais dos últimos seis meses; informações anteriores aos prazos mencionados podem ser obtidas nas dependências do Administrador ou pelo Serviço de Atendimento ao Cotista.
O Administrador divulgará imediatamente qualquer ato ou fato relevante, de modo a garantir a todos os cotistas o acesso a informações que possa, direta ou indiretamente, influenciar suas decisões quanto à permanência no Fundo ou, no caso de outros investidores, quanto à aquisição das cotas, inclusive no que diz respeito a alterações da política de divulgação de informações.
13. Resultados Passados e Demais Informações
Os resultados do Fundo e outras informações referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios do Administrador do Fundo e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por
força de disposições regulamentares aplicáveis, caso não estejam disponíveis no site do Administrador, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, poderão ser obtidos nas dependências do Administrador ou pelo Serviço de Atendimento ao Cotista.
14. Da Taxa de Administração e dos Encargos
14.1 Taxa de Administração: Pelos serviços de administração, o Administrador receberá taxa de administração de 2,50% (dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento) ao ano incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, considerando-se 252 dias úteis, sendo provisionada diariamente e paga mensalmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente. O Administrador não cobrará taxa de performance, bem como taxa de ingresso ou taxa de saída do Fundo.
14.2 Outros Encargos: Além da remuneração referente a taxa de administração do Fundo, constituem encargos do Fundo: (i) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas neste Regulamento; (iii) despesas com correspondência de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do Fundo; (vi) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundo, se for o caso; (vii) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do Fundo pelo Administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais das companhias nas quais o Fundo detenha participação; (ix) despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais;e (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários.
15. Da Distribuição dos Resultados
Os valores atribuídos ao Fundo a título de dividendos, juros de capital ou outros rendimentos advindos de ativos que integram sua carteira, inclusive os eventuais
lucros apurados na compra e venda destes, serão, em sua totalidade, incorporados ao patrimônio do Fundo.
16. Da política relativa ao Exercício do Direito de Voto
O Administrador, ou seus representantes legalmente constituídos, deverá exercer o direito de voto em assembléias gerais e especiais de emissores, cujos ativos representem participação igual ou superior a 5%(cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo, devendo encaminhar a CVM o resumo do teor dos votos proferidos pelo administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, juntamente com a justificativa sumária do voto, ou as razões sumárias para a sua abstenção ou não comparecimento à assembléia geral.
17. Serviço de Atendimento ao Cotista
Unidade de Administração de Recursos de Terceiros Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 736 – 5º andar XXX 00.000-000 Porto Alegre – RS
E-mail: xxxxxx_xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
Ouvidoria: 0800 6442200
SAC: 0800 6461515