EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2022
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022
1. PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Medianeira-PR, por meio do setor de Licitações e Contratos, através do Pregoeiro XXXXXXX XXXXXXXX XXXX e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 10/2022 de 21 de janeiro de 2022, da Prefeitura de Medianeira, sediada à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 – 000, realizará licitação, para CONTRATAÇÃO, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento MENOR PREÇO – GLOBAL – REPRESENTADO PELA MENOR TAXA
ADMINISTRATIVA, visando Registro de Preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e intermediação de documentos de legitimação na forma de cartão eletrônico, magnético, com chip ou de tecnologia similar para fornecimento de material escolar e uniforme escolar municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme descrição e especificação constantes do ANEXO I, parte integrante deste edital. O presente procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
1.1 LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO: Prefeitura Municipal de Medianeira-PR
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Bairro Ipê.
Sala de Licitação- A/C Departamento de Licitações e Contratos (compras).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 17/03/2022 às 08h30min do dia 28/03/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 28/03/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
1.2 - TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço, nas propostas classificadas pela Comissão de licitação.
1.2.1- CRITÉRIO DE JULGAMENTO:- menor preço GLOBAL, nas propostas classificadas pela Comissão de licitação, representado pela oferta da MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO OFERTADO SOBRE O MONTANTE CONTRATADO.
2. OBJETO
2.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e intermediação de documentos de legitimação na forma de cartão eletrônico, magnético, com chip ou de tecnologia similar para fornecimento de material escolar e uniforme escolar municipal, conforme descrição e especificação constantes do ANEXO I.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob Insolvência ou for dissolvida;
e) O disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações;
f) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS salvo microempresas e empresas de pequeno porte, as quais não poderão ser inabilitadas devido a existência de restrições na comprovação de regularidade fiscal. NO ENTANTO, AS MESMAS DEVERÃO APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, MESMO QUANDO APRESENTAREM RESTRIÇÕES, CONFORME AS PREVISÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; e suas alterações
g) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
h) A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), estará impedida de participar de Pregões. A contratação com Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público se dará na forma prevista pela Lei 9.790 de 23 de março de 1999.
i) Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, assim como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a existência de empate de ficção e seguir os procedimentos de desempate de acordo com os dispositivos da Lei Complementar nº. 123/2006; e suas alterações
h) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
i) Declarar o vencedor;
j) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
k) Elaborar a ata da sessão;
l) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
m) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
n) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao setor de protocolo no horário que antecede a sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no Preâmbulo deste Edital.
5.2 Todos os documentos exigidos no presente certame, bem como os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser entregues, devidamente fechados, na data, horário e local, abaixo indicados. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2022.
ENVELOPE N.º 01- PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO/FONE/E-MAIL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2022.
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO/FONE/E-MAIL
5.3 A Prefeitura Municipal de Medianeira, através do Departamento de Licitações e Contratos, considerará os envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que forem entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definido neste edital.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
6.1 No dia, hora e local estabelecido no item 1.1, será realizada sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e demais atos.
6.2 O representante da licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de:
a) CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente, publicação em órgão de imprensa oficial ou apresentar CÓPIA SIMPLES juntamente com a ORIGINAL para a comparação entre ambas, sendo a cópia simples devidamente atestada a sua autenticidade pelo Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio, da Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente, do sócio, proprietário, dirigente ou procurador que comparecer à sessão de disputa;
b) CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente, publicação em órgão de imprensa oficial ou apresentar CÓPIA SIMPLES juntamente com a ORIGINAL para a comparação entre ambas, sendo a cópia simples devidamente atestada a sua autenticidade pelo Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio, do Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, ou contrato social consolidado e alterações posteriores, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Caso, a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com confirmação da assinatura através dos documentos de constituição da empresa e/ou através de firma reconhecida em Cartório, ambos atendendo ao modelo de Credenciamento (Modelo do Anexo II), além das documentações solicitadas nas alíneas “a” e ”b”. Em se tratando de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da sociedade empresária proponente, o representante deverá apresentar CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
d) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo III.
e) Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, conforme modelo do Anexo IV.
6.2.1 Os documentos referentes ao item 6.2 e suas alíneas NÃO devem ser dispostos no Envelope nº 2, de forma a serem apresentados pelo representante da licitante nos momentos que antecedem o início da sessão.
6.3 As licitantes deverão credenciar representante com poderes para formular lances verbais e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório, mediante a apresentação da documentação de credenciamento, conforme item 6.2.
6.4 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou ausência do representante, não implicará exclusão da proposta no certame. Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em nome da licitante neste ato.
6.5 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes, o Pregoeiro não mais aceitará novas licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação para a Habilitação.
6.6 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
6.7 É vedada a participação de um mesmo credenciado para mais de uma empresa.
7. PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 As propostas de preços (envelope nº 01) deverão ser impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, E A ÚLTIMA ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:
a) Razão social, endereço, telefone “e-mail” e o CNPJ/MF da proponente;
b) Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
c) Data;
d) Preço unitário e total, grafado em algarismos, com duas casas decimais após á vírgula; em moeda brasileira corrente;
d1) A licitante deverá declarar que nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação;
e) Percentual único ofertado como taxa de administração a ser aplicado sobre o montante dos cartões contratados;
f) Descrição do objeto da presente licitação, marca do produto cotado, quando for o caso, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste edital;
g) Prazo de validade da proposta
7.1.1. Na omissão dos dados especificados na alínea "a" do subitem 7.1, considerar-se-á o constante da Documentação Complementar; e, no caso das alíneas “c”, “f” e “g”, os prazos estipulados neste Edital.
7.2 – Do valor global da proposta.
7.2.1 O valor global da proposta apresentada deverá estar incluso as despesas com “IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS E DEMAIS DESPESAS”, pertinentes à prestação de serviços e ao fornecimento do “Cartão Material e Uniforme
Escolar”, ficando vedada qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados.
7.2.2 Serão desclassificadas de plano as propostas de preços que cotarem taxa de administração maior que 0%.
7.2.3 Será considerada como vencedora a empresa que apresentar a menor taxa de administração.
7.2.4 Para efeito de pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
7.3 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta para o objeto licitado.
7.3 – É vedada a apresentação de proposta contendo mais de um modelo e marca diferente do objeto licitado.
7.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.5 – A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do envelope PROPOSTA com poderes para esse fim.
7.6 - A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, combinado com o art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002.
7.7 Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.8 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem fornecidos sem ônus adicionais.
7.9 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1 Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo V.
8.1.2 Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo VI.
8.1.3 Declaração de inexistência de parentesco com agentes políticos municipais, conforme o modelo do Anexo IX.
8.1.4 CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial do Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, ou contrato social consolidado e alterações posteriores, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Dispensável no caso de a empresa ter apresentado no credenciamento.
8.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ
8.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
8.2.3 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
8.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura do Envelope Habilitação;
8.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura do Envelope Habilitação;
8.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura do Envelope Habilitação;
8.2.7 - Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura do Envelope Habilitação;
8.2.8 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
8.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
8.3.1 - Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.4 A presente documentação deverá ser apresentada em ORIGINAL, por qualquer processo de CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial,
sendo aceito cópias simples, acompanhada da original no momento da sessão de abertura dos envelopes conforme previsão no Art. 3º, II da Lei 13.726/2018.
8.5. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
8.6. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 60 (sessenta) dias após a sua emissão.
9. SESSÃO DO PREGÃO
9.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO PRESENCIAL, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.2.1 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm as propostas comerciais avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
9.2.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.2.3 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.2.4 Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.2.5 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
9.3 DOS LANCES VERBAIS
9.3.1 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta comercial classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos.
9.3.2 Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis.
9.3.3 A princípio, participarão da etapa competitiva o ofertante da proposta de menor valor, representado pela oferta de MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, e os titulares das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior ao do menor valor ofertado, ou seja, com oferta de taxas até 10% (dez por cento) superiores à MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, oportunizando a renovação das mesmas com o oferecimento de valores inferiores aos propostos inicialmente.
9.3.4 Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro.
9.3.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
9.3.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3.7 Caso não se realize nenhum lance, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO e o valor estimado para a contratação.
9.3.8 Após a fase de lances, serão julgadas as propostas de percentual, visando selecionar aquele que se apresente mais vantajosa para a Administração, segundo o critério MENOR PERCENTUAL ÚNICO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
9.4 DO JULGAMENTO
9.4.1 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.2 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.3 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.4 Havendo entre as concorrentes empresas que se enquadrem no conceito de microempresa e empresa de pequeno porte, desde que atendido o disposto no item 6.2, “d”, lhes será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação conforme a Lei Complementar nº 123/2006; e suas alterações
9.4.4.1 Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço;
9.4.4.2 Ocorrendo o empate a que se refere o item acima, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
9.4.4.3 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 9.4.5.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
9.4.4.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação de empate do item 9.4.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.4.4.5 Não havendo a apresentação de nova proposta por parte das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas na situação de empate, será declarada vencedora a empresa que originariamente apresentou o melhor preço.
9.4.4.6 Os dispositivos dos itens 9.4.4, 9.4.4.1, 9.4.4.2, 9.4.4.3, 9.4.4.4 e 9.4.4.5 somente serão aplicados quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.4.6.1 Sendo o proponente vencedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não será causa de inabilitação a existência de alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal;
9.4.6.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das empresas enquadradas no item anterior, é assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, podendo ser prorrogado por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.4.6.4 A não-regularização da documentação no prazo do item 9.4.6.3 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado ao Município a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou a revogação da licitação.
9.4.7 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.4.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.4.9 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.4.10 Esgotada a fase competitiva de lances, serão classificadas e ordenadas as propostas, de forma decrescente dos percentuais ofertados, indicando-se desde logo, a proposta de MENOR PERCENTUAL ÚNICO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, dando-se por encerrada a fase de julgamento das propostas quanto ao percentual de taxa de administração, procedendo-se então á análise da documentação da empresa titular da oferta de MENOR PERCENTUAL ÚNICO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
9.4.11 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9.4.12 Será vencedora a empresa que oferecer a MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, que incidirá sobre o valor unitário do crédito sendo de R$100,00 (cem reais), R$ 125,00 (cento
e vinte e cinco reais) e no valor de R$175,00(cento e setenta e cinco reais) do Cartão Material e Uniforme Escolar”
10. IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital.
10.2 A impugnação poderá ser realizada no site xxx.xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx on-line direcionado ao departamento de licitação ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx direcionado ao Pregoeiro.
10.3 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.5 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
10.6 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
10.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
11.2.1 A homologação do objeto à proponente vencedora, quando esta for microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, somente será efetuada após a regularização da documentação dentro do prazo e condições previstos no item 9.4.7.3, sob pena de aplicação do disposto no item 9.4.7.4.
12. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VIII, e da proposta aceita.
12.2 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou instrumento equivalente.
12.3 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
12.4 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento.
12.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento referente a este processo licitatório será efetuado até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, as quais deverão estar atestadas corretamente e de acordo com o solicitado pela Secretaria, para a liberação do pagamento dos produtos entregues.
13.2 A remuneração mensal pelos serviços contratados será apurada conforme fórmula a seguir: Preço Mensal= Quantidade de créditos x Valor mensal do crédito x Taxa de Administração ou Desconto estipulado pela Contratada.
13.3 Forma de Pagamento: A Prefeitura de Medianeira pagará, o valor correspondente ao número de cartões fornecidos mensalmente, multiplicado pelo valor a ser creditado por cartão, a saber Item 1 no valor de R$ 100,00 (cem reais), Item 2 no valor de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais) e item 3 no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) de acordo com o relatório de pagamento e o pagamento do valor correspondente ao percentual da taxa de administração, incidirá sobre o valor creditado.
13.4 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
13.5 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.02.12.365.0008.2.031.000.3.3.90.39.96 – FR 103 – 3687 06.01.12.361.0007.2.027.000.3.3.90.39.96 – FR 104 – 2653
13.6 A empresa deverá apresentar anexo a NOTA FISCAL os documentos elencados no item 8.2.3, 8.2.4, 8.2.5, 8.2.6, 8.2.7 e 8.2.8 deste edital.
14. DAS PENALIDADES:
14.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
14.2 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
14.2.2 Multa:
14.2.2.1 No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
14.2.2.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Medianeira poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
14.2.2.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
14.3 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Medianeira, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
14.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
14.5 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15. ANEXOS DO EDITAL
15.1 Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referencia - Especificações dos produtos;
b) Anexo II – Carta de Credenciamento;
c) Anexo III – Modelo da Declaração de cumprimento e concordância dos requisitos da habilitação;
d) Anexo IV - Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte
e) Anexo V – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de não empregabilidade de menores;
g) Anexo VII – Minuta Ata de Registro de Preços
h) Anexo VIII – Modelo de Declaração de Nepotismo
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do município de medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.2 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.5 O objeto da presente licitação poderá ser reajustado, decorrido o prazo de 12 (doze) meses.
16.5.1 O índice a ser utilizado, no caso do item 16.5, será o INPC.
16.6 É vedado à contratada sub-contratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.9 A CONTRATANTE, a cada pedido de fornecimento, especificará formalmente a quantidade necessária do objeto contratado. A quantidade poderá ser aumentada ou reduzida, conforme as necessidades da Prefeitura Municipal, observado o limite máximo para aumento de 25%, de acordo com o que dispõe o art. 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93.
16.10 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , fone (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, informando o número da licitação.
Medianeira-Pr, 16 de março de 2022.
Clair Teresinha Rugeri
Secretária de Educação e Cultura
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Registro de Preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e intermediação de documentos de legitimação na forma de cartão eletrônico, magnético, com chip ou de tecnologia similar para fornecimento de material escolar e uniforme escolar municipal. Sendo que o crédito do cartão será no valor de R$ 100,00 (cem reais) para os alunos da Educação Infantil – Modalidade Creche e alunos da EJA (Educação de Jovens e Adultos), R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para os alunos da Educação Infantil – Modalidade Pré-Escolar e de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para os alunos do Ensino Fundamental Séries Iniciais. O benefício destina-se a todos os alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino.
Lote | Item | Qtde. | Und. | Descrição | Valor crédito/ total | Percentual (%) ofertado Taxa de Administra ção | Valor/Total ofertado |
1 | 1 | 1.450 recargas | Und. | CRÉDITO VINCULADO AO CARTÃO MATERIAL ESCOLAR/UNIFORME ESCOLAR MUNICIPAL – cartão de débito com chip e/ou tarja magnética personalizado em duas cores (azul frente e branco verso) conforme solicitado pelo contratante, com logotipo do Município de Medianeira. Personalização de senha exclusiva do usuário. Disponibilização de saldo de débito conforme modalidade de ensino do estudante. Garantia contra defeitos de fabricação. Valor referente somente ao crédito disponível. O valor de produção e prestação de serviços serão inclusos tão somente na taxa administrativa. Demais especificações técnicas do objeto e da prestação de serviços de acordo com o edital e seus anexos. Educação Infantil – | R$ 100,00 | 0% | R$145.000,00 |
Creche e EJA. | |||||||
1 | 2 | 1400 recargas | Und. | CRÉDITO VINCULADO AO CARTÃO MATERIAL ESCOLAR/UNIFORME ESCOLAR MUNICIPAL – cartão de débito com chip e/ou tarja magnética personalizado em duas cores (azul frente e branco verso) conforme solicitado pelo contratante, com logotipo do Município de Medianeira. Personalização de senha exclusiva do usuário. Disponibilização de saldo de débito conforme modalidade de ensino do estudante. Garantia contra defeitos de fabricação. Valor referente somente ao crédito disponível. O valor de produção e prestação de serviços serão inclusos tão somente na taxa administrativa. Demais especificações técnicas do objeto e da prestação de serviços de acordo com o edital e seus anexos. Educação Infantil – Pré- Escola | R$ 125,00 | 0% | R$175.000,00 |
1 | 3 | 3400 recargas | Und. | CRÉDITO VINCULADO AO CARTÃO MATERIAL ESCOLAR/UNIFORME ESCOLAR MUNICIPAL – cartão de débito com chip e/ou tarja magnética personalizado em duas cores (azul frente e branco verso) conforme solicitado pelo contratante, com logotipo do Município de Medianeira. Personalização de senha exclusiva do usuário. Disponibilização de saldo de débito conforme modalidade de ensino do estudante. Garantia contra defeitos de fabricação. Valor referente somente ao crédito disponível. O valor de produção e prestação de | R$ 175,00 | 0% | R$595.000,00 |
1.1. r e g 1 . | O | serviços serão inclusos tão somente na taxa administrativa. Demais especificações técnicas do objeto e da prestação de serviços de acordo com o edital e seus anexos. Ensino Fundamental – Série Iniciais | |||||
1 | TOTAL: | R$ 915.000,00 |
O
Registro de preços não obriga es
1.1 O registro de preços não obriga a Administração a firmar contratações nas demandas estimadas, ou contratar os itens registrados, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurada a preferência no fornecimento, em igualdade de condições.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação deve-se à necessidade de viabilização operacional, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o fornecimento de material escolar e uniforme escolar municipal aos alunos da rede municipal. É necessária a contração da prestação dos serviços especializados conforme descritos no objeto, no edital e neste termo de referência para o funcionamento deste importante programa que é destinado à concessão de material didático- escolar e uniforme escolar municipal, para atender as necessidades dos estudantes, regularmente matriculados, na rede pública municipal de ensino, do Município de Medianeira, mediante consulta ao Sistema SERE ou qualquer outro que venha a ser adotado para cadastro de alunos.
Considerando a pandemia de COVID-19 que impactou diretamente o campo social, econômico e político em todo o mundo; analisando-se especialmente a dificuldade financeira enfrentada pelos cidadãos que tiveram suas fontes de renda reduzidas e/ou suprimidas, em razão do cenário pandêmico, afetando também a seara trabalhista; com base na dificuldade de busca a mantença do núcleo familiar, em razão da retração econômica, bem como a dificuldade de aquisição de outros bens indispensáveis ao exercício de direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal de 1988, art. 208, inciso VII; levando em conta o dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9394/96, no artigo 70, inciso VIII; considerando a necessidade de auxílio às famílias, como forma de garantir a permanência e o acesso à educação pública e gratuita, com o mínimo necessário a seu exercício; pela necessidade de fomento ao comércio local, o qual fora afetado pela calamidade pública, promulgou-se este programa que atenderá os estudantes da rede municipal de ensino do município.
A concessão do benefício se dá por meio de auxílio financeiro, destinado à aquisição dos itens, pela família do beneficiário, uma vez que esta Secretaria julga dentro dos critérios de conveniência e oportunidade que lhe são pertinentes, que o oferecimento do benefício por meio financeiro é o mais adequado neste momento.
O fornecimento do material escolar e do uniforme escolar municipal direto exige procedimento licitatório de ampla concorrência a nível nacional e envolve logística de empenho, recebimento
dos itens do fornecedor, separação, organização para entrega, protocolo de recebimento e retirada, entrega dos itens para aproximadamente cinco mil famílias, etc. Ocorre que a Secretaria Municipal de Educação não dispõe de servidores em número suficiente para a organização de encargo de tamanho porte, e ainda, deve ser consideradas diversas intercorrências que podem acontecer no interim entre a realização do procedimento licitatório e a entrega do bem ao estudante, como atrasos e entregas por parte do fornecedor podem fazer perder o objeto, pela necessidade de aquisição imediata do material e do uniforme para que o aluno esteja munido de tais itens logo após sua matrícula.
Além disso, o auxílio financeiro por meio do cartão eletrônico, atende a comunidade de uma maneira mais eficaz. Pois, o cartão dispõe de sistema online que facilita a gestão do contrato por servidores municipais, sendo que os alunos podem adquirir imediatamente, com celeridade e sem riscos de desabastecimento, todos os materiais e as peças de uniforme por meio de fornecedores locais credenciados, promovendo-se assim a independência do aluno e da família para que, dentro das normas estabelecidas, sejam comprados materiais da preferência do aluno e uniforme do tamanho adequado, por fim, fomenta-se o comércio local da cidade.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1 A licitante previamente vencedora da licitação deverá apresentar de imediato e como condição para assinatura do contrato uma lista de no mínimo 06 (seis) estabelecimentos comerciais credenciados, que sejam situados na cidade de Medianeira/PR, sendo no mínimo 03 (três) estabelecimentos que ofertam material escolar e 03 (três) que disponibilizam uniforme escolar municipal.
3.2 A lista de estabelecimentos credenciados deverá conter a razão social, comprovante de inscrição e de situação cadastral (CNPJ) para comprovação que a atividade se enquadre nos requisitos, endereço e telefone. Não cumprindo este requisito, a empresa será considerada inapta à contratação e consequentemente desclassificada, sendo convocado o 2 º colocado. A emissão dos cartões e das 2ª vias não implicará em custos ou ônus para a Prefeitura Municipal de Medianeira ou para os beneficiários. Em caso de furto, roubo, perda, extravio ou imperfeições no cartão, a Contratada terá o prazo de 05 dias úteis após a solicitação para emissão e entrega de outro cartão, sendo que se houver crédito ainda neste o cartão deverá ser bloqueado imediatamente após a solicitação e os créditos remanescentes transferidos ao novo cartão.
3.3 O reembolso as empresas credenciadas serão efetuadas pontualmente, sob inteira responsabilidade da Contratada, independente da vigência do contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal de Medianeira não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso. A Contratada deverá manter nas empresas credenciadas e/ou afiliadas à sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
3.4 O valor definido para os créditos individuais nos cartões será de R$ 100,00 (cem reais) para os alunos da Educação Infantil – Modalidade Creche e alunos da EJA (Educação de Jovens e Adultos), R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para os alunos da Educação Infantil – Modalidade Pré-Escolar e de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para os alunos do Ensino Fundamental Séries Iniciais.
3.5 A inclusão de novos beneficiários poderá ser efetuada a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, diretamente no site da contratada ou juntamente com o arquivo de dados, devendo em qualquer caso, as informações serem carregadas para a base de dados da contratada, de forma automática, permanecendo à disposição da SMEC para consultas e/ou alterações.
3.6 Fica esclarecido que, para a execução dos serviços, que tangem, a concessão de cartão eletrônico com chip e/ou tarja magnética, em nome do aluno, exclusivamente na função débito, e a sua utilização será tão somente nos estabelecimentos previamente credenciados, para o fim precípuo de aquisição de material didático escolar e uniforme escolar municipal.
3.7 Os materiais escolares que poderão ser adquiridos são os seguintes: agenda escolar, apontador, borracha branca, caderno de desenho grande, caderno do tipo brochura (capa dura/48 folhas), caderno quadriculado (48 folhas, 7mm), canetinhas hidrográficas (12 cores), cola branca 90g, conjunto de giz de cera (12 cores), conjunto de giz de cera grosso (12 cores), conjunto de lápis de cor (12 cores), conjunto de lápis de cor jumbo (12 cores), conjunto de massa para modelar (06 cores), conjunto de massa para modelar (12 cores), lápis grafite, pincel nº 20, pote de tinta guache 250ml, régua, tesoura sem ponta.
3.8 Quanto ao uniforme escolar municipal, poderão ser adquiridos os seguintes itens: camiseta, bermuda, casaco e calça, sendo proibida a aquisição de uniformes escolares que não pertençam ao modelo oficial do município.
4. DA PROPOSTA
4.1 Indicar a taxa de administração a ser cobrada mensalmente, em termos percentuais, limitada a duas casas decimais. A taxa de administração máxima admissível para esta licitação é de 0% (zero por cento) podendo ser negativa. Os custos de emissão, fornecimento e entrega dos cartões, assim como os de manutenção do sistema informatizado e quaisquer outras despesas, deverão ser incluídos na taxa de administração contratada, não implicando quaisquer ônus para o Município ou beneficiários.
4.2 O valor máximo da Licitação foi fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos em planilha anexa a este processo, e é de R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais), sendo que os valores máximos de cada item são os acima estabelecidos, e todos os que forem propostos acima deles serão desclassificados;
4.3 Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com a prestação dos serviços, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestados sem ônus adicionais.
4.4 As propostas serão analisadas em conformidade com estabelecimento no art. 44 e 45 da Lei
Federal nº 8666/93;
4.5 Será considerada melhor proposta a que oferecer menor TAXA de Administração pelos itens a serem licitados, desde que atendidas as exigências do Edital de licitações.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Será declarado vencedor o licitante que propuser Menor preço por item, representado pela menor TAXA de Administração, podendo ser admitida taxa negativa, levando em conta a satisfação das especificações constantes neste Termo de Referência e cumprimento de demais exigências estabelecidas em Edital e na Lei.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato decorrente deste processo licitatório terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
7. LOCAL DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Conforme endereço indicado na nota de empenho.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento referente a este processo licitatório será efetuado até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, as quais deverão estar atestadas corretamente e de acordo com o solicitado pela Secretaria, para a liberação do pagamento dos produtos entregues.
8.2 A remuneração anual pelos serviços contratados será apurada conforme fórmula a seguir: Preço Anual= Quantidade de créditos x Valor anual do crédito x Taxa de Administração ou Desconto estipulado pela Contratada.
9. FISCAL DO CONTRATO
Tal processo licitatório terá responsabilidade do Fiscal de Contratos designado pela Autoridade Competente conforme dispõe no Portaria nº 32/2021
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Garantir à Contratada, acesso as informações do objeto licitado;
10.2 Fiscalizar, acompanhar, receber e avaliar o objeto, pronunciando-se acerca de seu atendimento às especificações licitadas;
10.3 Designar formal e legalmente um servidor(a) devidamente capacitado para fiscalizar e acompanhar o andamento dos serviços, bem como para dirimir as possíveis dúvidas existentes referentes a contratação;
10.4 Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidades, qualidades e condições estabelecidas no Edital;
10.5 Rejeitar os produtos ou serviços entregues em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e Edital;
10.6 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos ou prestação dos serviços contratados;
10.7 Realizar solicitação de novos cartões por meio arquivo eletrônico a ser encaminhado para a empresa contratada, sempre que houver a necessidade de novos cartões ou segunda via;
10.8 Informar necessidade de novos credenciamentos ou estabelecimentos comerciais sempre que se julgar necessário;
10.9 Efetuar o pagamento no prazo firmado nas condições do contrato firmado, em conformidade com os pedidos realizados;
10.10 A Contratante não se vincula a executar o valor global estimado, uma vez que, ao longo da vigência da Contratação, o número de beneficiários e o valor dos beneficiários poderão sofrer alterações.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Fornecer o serviço de acordo com este Termo de Referência;
11.2 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.3 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas no objeto licitado;
11.4 Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto;
11.5 Realizar a entrega do objeto contratado no Local indicado na nota de empenho;
11.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a avença firmada sem prévia e expressa anuência da Contratante;
11.7 A CONTRATADA deverá atender as seguintes formas de fornecimento/prestação de serviços:
a) Confeccionar e entregar, de forma imediata após a solicitação com o valor determinado pela contratante devidamente creditado, pelo qual os usuários efetuarão compras de material escolar e uniforme escolar municipal na rede credenciada que ofertem esses produtos.
b) Os cartões deverão estar embalados individualmente, constando no cartão numeração sequencial, logotipo do município de Medianeira/PR, identificação da Secretaria M. de Educação e Cultura, com uma arte personalizada a ser aprovada previamente pela Secretaria
M. de Educação e Cultura, informações/orientação do uso, validade do mesmo;
c) Os cartões deverão ser entregues na Secretaria M. de Educação e Cultura, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx, Xxxxxxxxxx-XX, em envelope lacrado, e acompanhado de manual básico de utilização;
d) Os cartões deverão, obrigatoriamente estar bloqueados e ter senha individualizada, obedecendo aos padrões técnicos e características físicas que garantem a segurança quando da distribuição e da utilização no pagamento das despesas.
e) Os cartões deverão ser em plástico PVC (policloreto de vinila) com espessura mínima de 0,76mm, com tarja magnética de alta coercitividade ou equipamentos com chip de segurança.
f) A contratada deverá fornecer ao Contratante, junto com os cartões, para distribuição aos beneficiários, manual/folder com informações/orientações de uso do cartão, bem como informações sobre a rede credenciada;
g) Disponibilizar ao usuário por meio de consulta, via internet, aplicativo ou outro, para consulta de saldo, extratos de compras, bloqueio por perda, roubo ou extravio e 2º via de senha;
h) A contratada deverá disponibilizar serviços de atendimento ao cliente SAC/URA 24hrs por dia, 07 dias por semana, via telefone com discagem direta gratuita (0800);
i) A contratada deverá dispor de meio via internet/sistema de informática a ser fornecido à Secretaria M. de Educação e Cultura que possibilite ao gestor do contrato a inclusão/exclusão de beneficiários, alteração de cadastros, solicitação de cartões, cancelamentos, bloqueio e desbloqueio, solicitação de 2º via de cartão, 2º via de senha, pedidos de crédito, emissão de listagens e relatórios diversos como extratos de créditos, datas, locais e valores de utilização do cartão, saldos do cartão entre outros relatórios;
11.8 Da REDE CREDENCIADA:
a) A Contratada deverá apresentar de imediato e como condição para assinatura do contrato uma lista de no mínimo 06 (seis) estabelecimentos comerciais credenciados, que sejam situados na cidade de Medianeira/PR. A rede deverá ser compatível com o tipo de produtos a ser adquirido com o cartão, ou seja, lojas que comercializam materiais escolares e lojas que forneçam uniforme escolar municipal.
b) Os estabelecimentos conveniados poderão ser substituídos, desde que tal alteração não implique a diminuição do número de conveniados e a queda do padrão do serviço, cabendo fornecer relação de estabelecimentos conveniados, sempre que solicitada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
c) O contrato efetuado entre os estabelecimentos e a contratada não podem prever a venda de outros produtos, que não sejam materiais escolares para uso dos alunos da rede pública municipal de ensino e uniforme escolar municipal.
d) Não será admitida subcontratação do objeto licitatório;
12. ORCAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06.02.12.365.0008.2.031.000.3.3.90.39.96 – FR 103 – 3687
06.01.12.361.0007.2.027.000.3.3.90.39.96 – FR 104 – 2653
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa inscrito no CNPJ nº , com sede à , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Medianeira, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 10/2022, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE E CONCORDA COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre e concorda plenamente os requisitos de habilitação do Pregão Presencial n° 10/2022, e ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , vem pelo presente DECLARAR, sob as penas da lei, que está enquadrada no conceito legal de
(especificar se é microempresa ou empresa de pequeno porte).
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
Obs: Dispensada no caso da proponente não se enquadrar como empresa de pequeno porte ou micro empresa.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Medianeira. Pregão Presencial nº 10/2022.
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa , inscrita no CNPJ nº _ , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
A empresa................., CNPJ/MF n°............., com sede à ....................., por seu representante legal infra-assinado, declara, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008 e no Acórdão TCE/PR n° 2745/2010, que:
□ Não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante.
□ Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Nestes termos, assume total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art. 299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Local e data, , de de 2022.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO VIII
OBS: Somente para conhecimento dos proponentes não necessita preencher
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022.
Aos dias do mês de do ano de 2021, o MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente
representado pelo Secretário(a) de (secretaria) Sr(a). , conforme
delegação de funções previstas no DECRETO Nº /2021, em conformidade com o resultado do Pregão Presencial nº / , do tipo MENOR TAXA ADMINISTRATIVA, resolve, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02, Decreto Federal Nº 10.024/2019 e do Decreto Federal Nº 7.892/2013, REGISTRAR OS PREÇOS, conforme indicado abaixo, em conformidade com o pregão e com as cláusulas e condições que se seguem:
HOMOLOGAÇÃO: / /2022;
01-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022;
02-MODALIDADE: Pregão Presencial Nº /2022;
03-OBJETO: Registro de preços para ;
04-VIGÊNCIA: ;
05-ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Medianeira-PR;
06-SECRETARIA REQUISITANTE: ;
07-LOCAL DO FORNECIMENTO: O fornecimento do objeto da presente licitação deverá ser entregue, de acordo com a quantidade e lugar solicitado pela Secretaria responsável, após a emissão da ordem de compra/ou serviço, devendo este ser cumprido pela contratada; sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, e na Lei nº. 8.666/93, respeitado o previsto no Anexo I, do edital, Pregão Presencial nº /2022;
08-PREGOEIRO: ;
09-EQUIPE DE APOIO: ;
10-BENEFICIÁRIO DO REGISTRO DE PREÇOS E ITENS CORRESPONDENTES:
10.1 Considera-se registrados os preços dos itens abaixo especificados a empresa:
, com sede , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo Sr.
, portador do RG nº e inscrito no CPF/MF nº .
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | UNIT. R$ | TOTAL R$ |
11-DO FORNECIMENTO
11.1 A empresa com preços registrados passará a ser denominada beneficiaria do registro de preços após a assinatura da ata, pela vigência de ( ) .
11.2 A Administração efetuará seus pedidos ao fornecedor através de uma via da Ordem de Fornecimento.
11.3 O prazo de entrega é de ( ) dia após a Ordem de Fornecimento, devendo ser realizado conforme descrito no item 07 desta Ata.
11.4 Constatado qualquer irregularidade quanto à qualidade e quantidade, no ato do fornecimento, devem os mesmos ser repostos em 48 (quarenta e oito) horas.
11.5 O beneficiário será obrigado a fornecer a quantidade prevista na ata, acrescida de quantidade superior conforme legislação, quanto solicitado pelo município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo do registro de preços acarretará sanções administrativas.
11.6 Havendo necessidade de aumentar as quantidades será comunicado ao beneficiário com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
12-DO PAGAMENTO:
12.1 O pagamento referente a este processo licitatório será efetuado até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, as quais deverão estar atestadas corretamente e de acordo com o solicitado pela Secretaria, para a liberação do pagamento dos produtos entregues.
12.2 O pagamento será efetuado somente após a comprovação de que o beneficiário se encontra em dia com as condições de habilitação do edital que levou esta contratação.
12.2 A remuneração mensal pelos serviços contratados será apurada conforme fórmula a seguir: Preço Mensal= Quantidade de créditos x Valor mensal do crédito x Taxa de Administração ou Desconto estipulado pela Contratada.
13-DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
13.1 As despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta ata, terá o Valor Estimado em R$
( ), correrão a conta das dotações expressamente vigentes a época do pedido, em todas as Secretarias e Departamentos vigentes no orçamento:
13.2 Seguem os números das reservas orçamentárias:
Obs: antes do envio da ordem de fornecimento do material/serviços a empresa, o setor/departamento solicitante deverá encaminhar uma cópia ao departamento de contabilidade para providencias em relação a saldos orçamentos e emissão de nota de empenho, após isso realizar-se a solicitação.
14-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, desde Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15-DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 A beneficiária será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante a entrega dos materiais, constante no anexo I, do edital do Pregão Presencial nº /2022.
15.2 A beneficiária deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
15.2.1. Caso a Contratada tenha sede em outro município, esta deverá arcar com os custos de transporte de ida e volta do veículo até o local onde será realizado o fornecimento.
15.3 A beneficiária está obrigada a comparecer, sempre que solicitada, a sede da unidade requisitante para receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento das obrigações.
15.4 A beneficiária deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que procedeu a celebração da presente ata de registro de preços.
15.5 Em caso de eventual contratação, essa será regida em conformidade com o edital e legislação vigente.
16-DO FORO
16.1 Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal, e, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado a presente Ata de Registro de Preços, para que surta um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução
Medianeira-PR, de de 2022.
ASSINATURA
(Autoridade Competente) Secretário(a)
CONTRATADA
Razão Social CNPJ
Representante legal