TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social do Município de Santarém necessita da Contratação de Serviços Funerários com fornecimento de Caixões para atender as necessidades desta Secretaria.
2- OBJETO
Constitui objeto do presente certame a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE CAIXÕES PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SEMTEPS. Os produtos serão fornecidos sempre nas especificações requeridas e deverão estar em conformidade com os padrões técnicos e de qualidade, conforme discriminação nos itens que serão esposados abaixo.
3 – JUSTIFICATIVA:
Periodicamente, na Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social- SEMTEPS faz-se necessária a aquisição de caixões para utilização nos serviços funerários para munícipes da Cidade de Belterra-Pa.
Ressalta-se que o presente processo atenderá pessoas comprovadamente carentes, que não tem condições de arcar com esse tipo de despesas. A Constituição Federal consagra no artigo 1º, III, como princípio universal, a dignidade da pessoa humana, resultando na obrigação do Estado em garantir um patamar mínimo de recursos, capaz de prover-lhes a subsistência, visto isso, o fornecimento de urna mortuária (caixão), bem como os serviços de conservação (eventualmente necessário) e de translado do de cujus até o local de sepultamento, justifica-se a realização da licitação, em virtude do enquadramento das necessidades e nos requisitos fundamentais para utilização desse procedimento nos termos da Lei.
Considerando que o não fornecimento destes itens, gera uma insegurança social, resultando em danos à saúde pública a Secretaria Municipal de Assistência Social tem por objetivo contratar serviços funerários.
Diante das considerações, pleiteia-se a aquisição de material com as especificações do item 2, visando atender a população do Município de Belterra-PA.
4- ESPECIFICAÇÕES DO ITEM E QUANTITATIVO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | Quant. | Preço Unit. (R$) | Preço total (R$) |
01 | Urna simples em madeira envernizada, com 04 alças em aço bicromatizado, com 04 chavetas em aço bicromatizado, visor, com forro de TNT(adulto) | Uni | 05 | 1100,00 | 5.500,00 |
02 | Caixão em madeira envernizada, com 04 alças em aço bicromatizado, com 04 chavetas em aço bicromatizado, sem visor, com forro de TNT(adulto) | Uni | 60 | 550,00 | 33.000,00 |
03 | Caixão em madeira envernizada, com 04 alças em aço bicromatizado, sem visor, com forro de TNT(infantil) | Uni | 20 | 320,00 | 6.400,00 |
04 | Conservação para 48 horas (formol) | Uni | 08 | 533,33 | 4.266,64 |
05 | Translado/remoção | Uni | 50 | 300,00 | 15.000,00 |
TOTAL | 64.166,64 |
*Preço obtido com base na média dos valores adquiridos com a pesquisa de preço.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A aquisição do serviço, objeto deste Termo de Referência, está fundamentada com base na Lei nº. 8666/93, que estabelece normas gerais de licitação; Lei nº. 10.520/02, que dispõe sobre o Pregão Presencial e Eletrônico e no Decreto nº. 3.555/00 e alterações, que regula sobre o termo de referência.
6 – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DA LICITAÇÃO
5.1.O prazo de execução do objeto desta licitação será da assinatura do contrato 12 meses.
6.2. Os fornecimentos dos produtos serão no estabelecimento licitante vencedor objeto desta licitação será imediata, de forma parcelada, de acordo com as necessidades das Secretarias gestoras do Contrato, através da requisição expedida pelo Secretário Municipal de Trabalho e Promoção Social, contados a partir da ordem de serviço.
7 – PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos serviços e constatação de sua execução, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente.
8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço encontra-se esposado no item 4 deste termo exemplificando o serviço a ser prestado ao município de Belterra-Pa seguindo as determinações da SEMTEPS.
9- DO ORÇAMENTO
As despesas decorrentes do objeto ocorrerá por conta da dotação orçamentária:
1209.08 122 0014 2.087.3.3.90.39.00.010000
10. – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1- Executar os serviços de acordo com o contrato.
10.2 - A empresa contratada irá disponibilizar o material em perfeitas condições de uso, para a contratante, após assinatura da Ata de Registro de Preços e Ordem de Serviço;
10.3 - Manter-se durante a execução do objeto, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.4- A empresa vencedora do processo licitatório, deverá atender/disponibilidade durante 24 horas a necessidade da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social;
10.5 - Não será aceito em hipótese alguma serviços fora das qualidades exigidas em Lei.
10.6- A empresa vencedora do referido certame, deverá, no ato da assinatura do contrato, possuir carro funerário para remoção e ter no município sede da contratante,
ou na sua circunscrição, escritório ou sucursal, com o qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, com a devida comprovação de que possui os bens, objeto do referido certame, para atender de pronto a solicitação da Secretaria
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 - Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa realizar o fornecimento adequado;
11.2 - Indicar os locais de entrega do material, com antecedência;
11.3 - Realizar a indicação do fiscal, para verificar a qualidade do material a ser entregue ao Município de Belterra-PA;
12. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
As empresas licitantes deverão cumprir integralmente com as exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como, nas determinações do Edital de Licitação, minuta da ata de registro de preços e demais documentos que farão parte integrante do edital de licitação.
A contratada será responsável integralmente por danos causados a Prefeitura Municipal e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissões no período contratual.
A fiscalização fica concedida poderes de embargo, quando for constatada desobediência ostensiva as especificações, quando constatar incompetência comprovada para desempenho da função ou comportamento inconveniente;
A fiscalização compete, também, poderá fazer observações na execução do serviço, advertência ou qualquer outro tipo de comunicação a Contratada.
A administração Municipal poderá realizar alterações contratuais, através de termos aditivos, nos casos estabelecidos na Lei 8.666/93 e suas alterações.
Os casos omissos serão sanados através da Lei 8.666/93. Xxxxxxxx-XX, 21 de dezembro de 2017.
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Secretário Municipal de Trabalho e Promoção Social-SEMTEPS Decreto nº 376/2017