TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021 – PROCESSO Nº 041/2021 TIPO DE LICITAÇÃO – CONTRATAÇÃO POR TÉCNICA E PREÇO LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021 – PROCESSO Nº 041/2021 TIPO DE LICITAÇÃO – CONTRATAÇÃO POR TÉCNICA E PREÇO LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI
O MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ sob o número 17.095.043/0001-09 com sede na Rua Silva Jardim, nº 340, Bairro Boa Morte, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará a licitação para contratação por empreitada global de serviços de consultoria atuarial, conforme objeto informado na cláusula 1 deste Edital cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 22.428/2021, em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 e modificações posteriores, Lei municipal 4.239/2009, e as condições deste instrumento convocatório.
A sessão pública de julgamento será na Diretoria de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxx Morte, em Barbacena – MG, CEP – 36.201-002, no dia 13/07/2021 às 14:00 horas
Tendo em vista as medidas emergenciais e de contenção decorrentes da pandemia da COVID- 19, as empresas interessadas no certame deverão enviar apenas 01 (um) representante para os trabalhos.
1 – OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços contínuos de consultoria e gestão atuarial no SIMPAS - Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor, deste Município, conforme Termo de Referência e demais Anexos, partes integrantes deste edital.
1.2 – A licitação será na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo técnica e preço.
1.3 – A contratação será feita sob o regime de empreitada global por preço unitário, incluindo o fornecimento de todo o material, equipamentos, ferramentas, mão de obra e demais insumos necessários.
2 – DOTAÇÃO
2.1 – A presente despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.122.0026.1.072 – Aprimoramento da Gestão de Recursos Humanos
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ 483 – Fonte 100
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Esta Licitação é exclusiva para empresas enquadradas como ME, EPP e MEI, regularmente estabelecidas no país, que tenha atividade econômica compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação e que atenderem às condições de participação e habilitação estabelecidas neste Edital.
3.2 – Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
3.3 – A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
3.4 – Não será aceita a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas, em atraso ou inadimplência com o Município de Barbacena, Estado e União;
b) Que estejam sob falência, concurso de credores, em dissolução e em liquidação;
c) Em regime de subcontratação.
3.5 – IMPUGNAÇÕES: As impugnações ao edital poderão ser efetuadas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para a abertura da licitação pelos licitantes e até 05 (cinco) dias úteis quando se tratar de pessoa não participante da licitação.
3.5.1 – As impugnações deverão observar os seguintes requisitos:
a) serem digitadas e devidamente fundamentadas;
b) serem assinada por representante legal da empresa;
c) serem protocoladas junto à CPL do Município de Barbacena, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
3.5.1.1 – Serão aceitas impugnações via e-mail ou qualquer meio eletrônico, desde que os originais sejam protocolizados diretamente na Diretoria de Licitações até o prazo estabelecido nesta cláusula.
3.5.2 – As impugnações interpostas fora do prazo indicado não serão conhecidas, mas poderão, a critério da Administração, serem consideradas como informações.
3.5.3 – Quaisquer questionamentos poderão ser enviados por e-mail e deverão respeitar o mesmo prazo do item anterior.
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
4.1 – Até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, os interessados, através de representantes devidamente credenciados, deverão entregar à Comissão Permanente de Licitação do Município de Barbacena, os envelopes de habilitação e propostas técnica e de preços, distintos, indevassáveis e colados ou serem protocolizados, sob pena de inabilitação, na Diretoria de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxx Morte, em Barbacena – MG, CEP – 36.201-002 podendo ser encaminhados por meio dos Correios, desde que sejam entregues até o horário e data mencionados.
4.2 – Os envelopes entregues em local e/ou horário diferente não serão objeto de julgamento, não sendo permitida a participação de licitantes retardatários.
4.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela comissão de licitação ou servidor da Diretoria de Licitações.
4.4 – Uma vez findo o prazo de entrega dos envelopes na sala de recebimento das propostas, não serão admitidas quaisquer retificações de documentação ou das propostas apresentadas, nem a participação de proponentes retardatários.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 – Na sessão pública será realizado o credenciamento dos licitantes presentes, os quais deverão apresentar:
a) Cópia autenticada do documento de identificação com foto do representante;
b) Carta de credenciamento, podendo ser usado modelo constante do Anexo I ou procuração pública ou particular que os habilitem a participar do certame e a responder pelo licitante;
c) Cópia autenticada do ato constitutivo (estatuto social, acompanhado da ata de eleição dos sócios/contrato social e alterações/declaração de empresário individual, se for o caso);
d) Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas, empresas de pequeno porte e Micro empreendedor individual, de enquadramento em um desses regimes, caso pretenda beneficiar-se, na forma do disposto na Lei Complementar n. 123 de 14/12/2006, conforme modelo constante no Anexo II deste edital.
e) Declaração de que cumpre os requisitos do edital (Anexo III)
5.1.1 – Fica vedado o credenciamento de um mesmo representante para mais de um licitante
para itens idênticos.
5.2 – Caso o credenciado seja sócio ou dirigente da empresa é indispensável que se comprove, na ocasião, ser detentor de poderes que o habilitem a formular lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da licitante.
5.3 – O preposto que se apresentar sem a competente carta de credenciamento estará impedido de assinar qualquer documento como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão- somente participar do certame como ouvinte e nas mesmas condições de quaisquer outros interessados.
5.4 – Ninguém poderá participar da licitação representando mais de 01 (uma) licitante, como também não será admitido mais de 01 (um) representante para cada licitante;
5.5 – Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos itens antecedentes, a indicação e/ou substituição do seu representante junto à CPL.
6 – DOS CRITÉRIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
6.1 – Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Municipal nº 4.239/2009, será procedido o seguinte:
6.2 – A ME, EPP e MEI melhor classificada será convocada para apresentar a nova proposta, sob pena de preclusão, aplicando-se a regra aos demais licitantes que se enquadrarem na hipótese de ME – EPP – MEI;
6.3 – Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como ME – EPP – MEI na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Municipal nº 4.239/2009;
6.4 – No caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas ME – EPP – MEI, que se encontrem na situação descrita no item referente ao empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta;
6.5 – O disposto nos itens anteriores somente se aplicará quando a melhor proposta não tiver sido apresentada por ME, EPP e XXX;
6.6 – Neste momento, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação verificando que há licitante na condição de ME – EPP – MEI, em caso positivo, indagá-la-á sobre a intenção do exercício das prerrogativas trazidas pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Municipal nº 4.239/2009;
6.7 – A licitante devidamente enquadrada como ME, EPP e MEI, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, nos termos do Decreto Federal nº 8.538/2015.
6.8 - Será concedido à Licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, para fins de contratação, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período, desde que solicitado, por escrito, pela Licitante e a critério da Administração Pública.
6.9 – A não regularização das pendências, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades impostas pela cláusula de sanções do edital e Lei nº 8.666/93, da contratação pela ordem de classificação das propostas e da revogação da licitação;
7 – HABILITAÇÃO
7.1 – O envelope contendo a documentação abaixo descrita referente à habilitação do licitante, deverá ser lacrado, contendo em sua face externa, além da razão social e endereço completo da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA – DIRETORIA DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021 – HABILITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
7.2 – O envelope deverá conter todos os documentos relacionados no Anexo VII deste edital.
7.3 – A não apresentação do Certificado de Registro Cadastral ou os documentos solicitados que comprovem atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, implicará na inabilitação do proponente para participar desta licitação.
7.4 – Em nenhuma hipótese será aceita a apresentação de documentos exigidos e não inclusos no envelope de Habilitação.
7.5 – Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Diretoria de Licitações ou membro da Comissão Permanente de Licitação, ou ainda, publicação em órgão da Imprensa Oficial.
8 – INABILITAÇÃO
8.1 – Serão inabilitados os licitantes que:
a) deixarem de atender às condições de participação ou quaisquer das exigências deste
edital.
b) apresentarem documentos vencidos, incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou
qualquer irregularidade.
8.2 – A inabilitação do licitante importará em preclusão do seu direito de participar da fase de julgamento da proposta, respeitando o direito de recurso;
8.3 – Ultrapassada a fase de habilitação, não mais caberá inabilitar os licitantes por motivos relacionados com sua habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após a classificação dos interessados.
9 – PROPOSTA TÉCNICA
9.1 – A proposta técnica deverá ser apresentada em envelope separado, lacrado, indevassável, contendo em sua face externa, além da razão social e endereço completo, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA - DIRETORIA DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021 – PROPOSTA TÉCNICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
9.2 – A avaliação da Proposta Técnica será realizada conforme critérios de julgamento constantes no Anexo VII deste Edital.
9.3 – A Proposta Técnica será classificada de acordo com o somatório da pontuação obtida após análise dos documentos entregues, até a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
9.4 – O Índice Técnico (IT) será calculado dividindo-se a Nota Técnica (NT) de cada Licitante, pela Melhor Nota Técnica (MNT), ou seja, a Nota Técnica da Licitante que obteve a maior pontuação, de acordo com a seguinte fórmula: IT = NT ÷ MNT.
9.4.1 – Os índices técnicos serão números situados entre 0 (zero) e 1 (um), considerados até a 2ª (segunda) casa decimal.
10 – PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada em envelope separado, lacrado, indevassável, contendo em sua face externa, além da razão social e endereço completo, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA - DIRETORIA DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021 – PROPOSTA DE PREÇOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
10.2 – A proposta impressa, preferencialmente com tamanho de fonte não inferior a 10, em via única, datada, assinada e, ainda rubricada em todas as suas páginas e anexos, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva, que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, deverá ser elaborada conforme modelo e especificações constantes do Anexo VI deste edital, devendo constar os seguintes requisitos:
a) Razão social;
b) Preço da proposta, unitário e total, em moeda corrente do país, estando nele inclusas despesas, impostos, taxas, frete e todos os demais custos decorrentes da prestação do serviço;
c) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Em caso de ausência ou divergência dessa informação, prevalecerá a do edital.
10.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto aos preços, prazos ou quaisquer condições que importem em modificações de seus termos originais, salvo as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo das condições referidas.
10.3.1 - Proposta, em moeda corrente do país, conforme modelo do Anexo V;
10.4 – Não serão aceitas as propostas enviadas via e-mail’s e similares.
10.5 – O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, devendo fazê-la conforme especificação, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de cotações emitidas errôneas ou incompletas desta tomada de preços, sujeitando-se às penalidades legais.
10.6 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto aos preços, prazos, ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, salvo as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo das condições referidas.
10.7 – A proposta de preços deverá ser encaminhada na forma do modelo do Anexo V deste
edital.
10.8 – Os preços propostos compreenderão todos os custos diretos e indiretos e demais
despesas necessárias à completa execução do objeto da licitação. Os preços devem ser cotados em moeda nacional, devendo incluir impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. Havendo divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o de menor valor.
10.9 – A licitante proponente deverá informar os dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora do certame, contudo a ausência dessa informação não o desclassificará.
10.10 – Será desclassificada a proposta que fizer menção a qualquer correção ou atualização monetária e, ainda, aquela que condicionar as disposições não contidas neste Edital ou que sejam apresentadas de forma condicionada.
10.11 – O cálculo do Índice de Preço (IP) de cada Licitante será feito dividindo-se o menor preço proposto (MPP) dentre todas as Licitantes pelo preço proposto pela Licitante (PPL) em análise, de acordo com a seguinte fórmula: IP = MPP ÷ PPL.
10.11.1 - Os índices de preço serão números situados entre 0 (zero) e 1 (um), considerados até a 2ª (segunda) casa decimal
11 – JULGAMENTO
11.1 – A abertura dos envelopes de habilitação e propostas e respectivos julgamentos serão efetuados pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Barbacena.
11.2 – A Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura da licitação no dia e hora determinados no preâmbulo do presente edital, na Diretoria de Licitações, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxx Morte – Barbacena – MG, XXX 00.000.000, com a presença ou não dos licitantes.
11.3 – Apresentação da Carta de Credenciamento ou documento equivalente do representante da empresa, registrando-se seu comparecimento em Ata, mediante assinatura de cada um dos credenciados.
11.4 – Em seguida a Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes relativos à habilitação, conferindo os documentos exigidos na Tomada de Preços. Os membros desta Comissão rubricarão cada documento, facultando aos representantes das licitantes fazê-lo.
11.5 – A Comissão Permanente de Licitação, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir com os interessados, na qual apresentará o resultado da questão em exame.
11.6 – Encerrada a fase de habilitação, pelo julgamento definitivo dos recursos, se for o caso, ou pela renúncia expressa das licitantes ao direito de recorrer, a Comissão Permanente de Licitação devolverá os envelopes proposta das empresas inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão, ou nela poderão permanecer apenas como ouvintes.
11.7 – Após a fase de julgamento da habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
11.8 – O julgamento das propostas dar-se-á na sequência do julgamento da habilitação, na Diretoria de Licitações, obedecido o disposto no art. 109 da Lei federal nº 8.666/93 e alterações.
11.9 – Será facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados na ocasião oportuna.
11.10 – A Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do Município de Barbacena ou ainda de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar-se na decisão.
11.11 – O julgamento das propostas é privativo da Comissão Permanente de Licitação;
11.12 – O julgamento obedecerá ao critério de MELHOR TÉCNICA E PREÇO;
11.13 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório ou que tenham cotado preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
11.14 – No julgamento serão observados os dispositivos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e as disposições deste Edital.
11.15 – Do julgamento será lavrada ata circunstanciada em que será proclamado o resultado classificatório das propostas.
11.16 – Para fins de classificação das Licitantes, calcular-se-á as Notas de Avaliação (NA) das Licitantes, adotando-se como fatores de ponderação o peso 4 (quatro) para o Índice Técnico (IT) e peso 6 (seis) para o Índice de Preço (IP).
11.17 – A Nota da Avaliação (NA) da Licitante será obtida pela multiplicação de seu Índice Técnico (IT) pelo peso 4 (quatro) somado à multiplicação do seu Índice de Preço (IP) pelo peso 6 (seis), conforme fórmula: NA = (IT x 4) + (IP x 6).
11.18 – Será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior Nota de Avaliação.
11.19 – Em caso de empate, serão adotados como critério de desempate:
a) Maior pontuação na Proposta Técnica;
b) Maior pontuação obtida na Proposta de Preço;
11.19.1 – Em caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio.
12 – CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO E PRAZOS
12.1 - Após a emissão da Autorização de Serviço, a contratada deverá apresentar ao SIMPAS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sugestão de plano de trabalho dos serviços especificados nesse termo de referência, com sugestão de cronograma dos serviços a serem executados mensalmente.
12.2 - A contratante terá prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para sugerir alterações deste plano de trabalho inicial. Novas alterações podem ser solicitadas ao longo da execução do serviço sempre que se julgar pertinente ao bom andamento dos trabalhos.
12.3 - Fica determinado que o Estudo completo na forma de um Relatório Final deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento;
12.4 - Após a emissão da Ordem de Serviço, a contratante fica obrigada a prestar consultoria e assessoria atuarial de forma permanente, a qualquer tempo, durante a vigência contratual, de acordo com as solicitações do SIMPAS, com prazo máximo de resposta em até 05 (cinco) dias úteis.
12.5 - Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
12.5.1 - Provisoriamente, assim que concluída a devida prestação dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
12.5.2 - Definitivamente, até 90 (noventa) dias, a contar da entrega provisória, com a sua consequente aceitação, efetuada pela Comissão de Recebimento legalmente instituída e Gestor Contratual:
12.5.3 - Após verificação da conformidade com as Especificações Técnicas e Objeto, constantes deste Edital, compatíveis com a efetiva Prestação de serviço e entrega dos produtos dela decorrentes (relatórios, estudos técnicos, Modelagens, Banco de dados e demais envio de dados/informações pressentes no Anexo VI).
12.5.4 - Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo (ou outro tipo de documento de caráter oficial), assinado por Comissão designada, que pode ser substituído pelo “devido ateste” da Nota Fiscal;
12.6 - O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
12.7 - Qualquer divergência na devida Prestação de serviço e entrega dos produtos dela decorrentes (relatórios, estudos técnicos, Modelagens, Banco de dados e demais envio de dados/informações presentes no Anexo VI e necessários à devida prestação de serviço descrita no Termo de Referência) que estiverem fora das especificações solicitadas e nas determinações definidas na Autorização de Fornecimento - AF, o(s) servidor(es) responsável(is) pelo recebimento terá(ão) autonomia para recusar parcial ou totalmente, conforme o caso;
12.8 - A empresa será responsável pela devida correção do serviço dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação realizada pelo SIMPAS;
12.9 - Caso a correção não ocorra no prazo determinado, estará à contratada incorrendo em atraso e sujeita à aplicação das sanções legais pertinentes.
13 – PAGAMENTO E PREÇO
13.1 – O valor máximo definido para o presente processo licitatório é de R$ 61.239,66 (sessenta e um mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos).
13.2 – O pagamento será efetuado à vista, após 05 (cinco) dias uteis da efetiva prestação dos serviços, recebimento e validação da Nota Fiscal e mediante completa instrução dos processos de pagamento junto à Diretoria de Administração Financeira/ Tesouraria da SEFAZ.
13.2.1 - Os prazos serão considerados após o recebimento de cada Processo de Pagamento devidamente aprovado pela Controladoria Geral – Agente SEFAZ.
13.2.2 – O pagamento será efetuado pela Contratante, à licitante vencedora, por meio de depósito em conta no Banco Itaú, devendo ser informado os dados necessários ao depósito. Caso a licitante vencedora não seja correntista deste estabelecimento bancário, o pagamento será realizado por ordem de pagamento através daquele banco.
13.3 – Em caso de irregularidade, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências, o prazo será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
13.4 – Não serão pagas as análises entregues em desacordo com as especificações deste
edital.
13.5 – A contratada apresentará, na Secretaria Municipal de Fazenda, os originais das
certidões negativas de débitos das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, bem como certidões negativas de débitos do INSS (agora inclusa na Certidão Negativa Conjunta da União), FGTS, CNDT, ISSQN, todas válidas e regulares.
14 – CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
14.1 – Após a homologação desta licitação, a empresa vencedora firmará contrato com o Município de Barbacena, que incluirá as condições estabelecidas neste edital, Minuta de Contrato e nos demais anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado.
14.2 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e até 31 de dezembro de 2021, para fins financeiros e fiscais.
14.3 – O contrato poderá ser alterado nos termos do art. 57 e 65 da Lei 8.666/93.
14.4 – A licitante vencedora terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para assinatura do contrato.
14.5 – Ocorrendo o descumprimento do previsto no item anterior, o Município de Barbacena convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação.
14.6 – A licitante contratada não poderá ceder o contrato total ou parcialmente a terceiros, sem prévia e expressa concordância da contratante.
14.7 – A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
14.8 – Observado do disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, a gestão do presente contrato será realizada pelo Chefe de Tesouraria do SIMPAS, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
14.8.1 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e a sua ocorrência não implica co-responsabilidade do Município de Barbacena ou de seus agentes e/ou prepostos.
15 – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO E REAJUSTE
15.1 – REEQUILÍBRIO
15.1.1 - Os valores constantes do Contrato poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens, cabendo ao contratante promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
15.1.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
15.1.3 – Independentemente de solicitação feita pelo fornecedor, o Gestor poderá a qualquer momento reduzir os preços contratados em conformidade com os parâmetros de pesquisa de
mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço ficado será válido a partir da publicação no diário Oficial do Município de Barbacena.
15.1.4 – Os preços alterados não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantidas as condições de pagamento fixadas neste edital;
15.1.5 – Quando o preço de mercado se tornar superior ao contratado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o gestor poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
15.2 – REAJUSTE
15.2.1 – Os valores constantes do contrato, oriundo da presente licitação poderão ser reajustados mediante solicitação da parte interessada, de acordo com o índice publicado pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que represente o menor valor acumulado no período, por simples apostila, nos termos do art. 65, § 8º da Lei 8.666/93.
15.2.3 – A periodicidade do contrato será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
15.2.4 – O reajuste ou correção monetária se dará de acordo com as disposições previstas nas Leis 10.192/2001 e 8.666/93, naquilo que não conflitarem.
16 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 – Executar o serviço na forma e condições fixadas no presente edital;
16.2 – Arcar com a mão de obra especializada em qualidade e quantidade necessária à perfeita execução dos serviços;
16.3 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município, referentes à forma de prestação de serviço e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato.
16.4 – Sujeitar-se à aplicação das penalidades previstas na Cláusula das sanções, quando recusar-se, injustificadamente, em realizar a entrega na forma e dentro do prazo estabelecido.
16.5 – Em caso de necessidade, de conformidade com o que preceitua o art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas.
16.6 - Responder por danos ou prejuízos causados diretamente ao Município de Barbacena ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo, ineficiência ou irregularidades cometidas na execução do contrato;
16.7 - A Contratada deverá executar as atividades necessárias à realização dos objetivos deste Termo de Referência, nas condições e prazos estabelecidos e no nível de qualidade desejado, responsabilizando-se pelo pessoal técnico especializado, permanente, necessário a execução do Contrato.
16.8 - Informar ao SIMPAS o layout e as informações, esclarecimentos e dados necessários à realização dos trabalhos.
16.9 - Propiciar esclarecimentos e informações de cunho técnico, formalmente, quando solicitado pelo SIMPAS.
16.10 - Os pareceres deverão ser assinados por atuário, que será indicado pela Contratada no ato de assinatura do contrato para atuar como responsável técnico, o qual deverá ter comprovada formação na área, devendo ser o mesmo sócio ou empregado da Contratada, condição que deverá ser comprovada na mesma ocasião;
16.11 - Os relatórios deverão estar disponibilizados em sistema / plataforma eletrônica / site, em rede mundial de computadores, OU também poderão ser entregues em meios físicos (impressos) e magnéticos (CD’s, DVD’s, ou arquivos digitais), para fins de backup.
16.12 - Todas as informações prestadas pelo SIMPAS obrigam o dever de sigilo, não podendo divulgar quaisquer dados sem autorização expressa e por escrito do mesmo..
16.13 – Participar à Fiscalização da Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação.
17 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1 – Fiscalizar a execução do contrato, avaliar a fiel observância do que foi pactuado, por meio do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do objeto, registrando em relatório as deficiências porventura existentes, notificando a empresa e determinando prazo para a regularização das falhas observadas.
17.2 – Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma convencionada no contrato, referentes às Notas Fiscais/Faturas, atestadas quanto à efetiva entrega do objeto do Contrato, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas.
17.3 – Informar à Autoridade Superior a ocorrência de fato irregular cometido pela Contratada.
17.4 – Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao cumprimento dos serviços contratados, especificando o detalhamento necessário à sua execução.
17.5 – Rejeitar no todo ou em parte a prestação dos serviços em desacordo com as condições e
17.6 – Comunicar à Contratada, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre os assuntos relacionados com este Contrato.
17.7 - Cumprir o requisitado pela Contratada e solicitar os serviços eventuais, já previstos entre os serviços especificados, através de ordem de serviço.
17.8 - Os dados e relatórios solicitados conforme as especificações dos serviços do Anexo VI serão recebidos provisoriamente para conferência das informações, e, definitivamente, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, podendo ser rejeitado quando não estiver de acordo com as especificações trazidas no Contrato, apontando por escrito, neste caso, todas as irregularidades verificadas. Salientamos que esse prazo trata-se dos relatórios emitidos durante a vigência do contrato e não do relatório final.
17.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como, comunicar à Contratada qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços.
17.10 - Exercer ampla fiscalização do objeto contratado, através de servidor especialmente designado, o que em nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e/ou Criminal e Código de Defesa do Consumidor.
17.11 - O servidor designado, deverá encaminhar as Ordens de Serviço, atestar os documentos da despesa, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, bem como ser responsável pela observância do cumprimento das demais cláusulas previstas no Contrato e na Portaria a qual for designado;
17.12 - O servidor designado como fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, determinando à Contratada que tome providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, devendo solicitar a seus superiores imediatos decisões ou providências que ultrapassarem as suas competências.
17.13 - Designar equipe técnica responsável para fornecer os dados, apoiar e acompanhar a realização dos trabalhos.
17.14 - Fornecer todas as informações e dados necessários à realização do cálculo atuarial, obedecendo ao layout previamente estabelecido pela Contratada.
17.15 - Fornecer as informações e dados necessários à realização de projeções, demonstrativos e pareceres solicitados à Contratada.
18 – RECURSO
18.1 – Será facultado à licitante, nos termos do art. 109 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores:
18.1.1 – Interposição de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos seguintes casos:
a) da habilitação ou inabilitação da licitante, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
b) da classificação ou desclassificação das propostas, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
c) anulação ou revogação desta Tomada de Preços, dirigido ao Prefeito do Município de Barbacena;
d) aplicação das penalidades de advertência ou multa, dirigido ao Prefeito do Município de Barbacena.
18.1.2 – representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, quando, da decisão referente ao julgamento da questão, não couber recurso hierárquico.
18.2 – A autoridade que tiver praticado ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento dentro do prazo citado.
18.3 – A interposição de recurso será comunicada às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
18.4 – Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) serem digitados e devidamente fundamentados;
b) serem assinados por representante legal da empresa, devidamente identificado;
c) serem protocolados na Diretoria de Licitações do Município de Barbacena, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxx Morte, em Barbacena – MG, CEP – 36.201-002
18.4.1 - Serão aceitos recursos interpostos via e-mail ou outro meio eletrônico, desde que os originais sejam protocolizados diretamente na Diretoria de Licitações até o prazo estabelecido nesta cláusula.
18.4.2 – Os recursos interpostos fora do prazo indicado não serão conhecidos.
18.4.3 – Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto a habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento das propostas. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se a autoridade competente, por razões de interesse público, motivadamente assim determinar.
19 – SANÇÕES
19.1 – A inexecução total ou parcial do contrato ou instrumentos equivalentes de fornecimento e aos contratos de prestação de serviços, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções, conforme artigo 86 a 88 da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores.
I – advertência escrita; II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
19.1.1 – A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para adoção das necessárias medidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida e/ou qualquer instrumento equivalente, ou desatender as determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar
a execução do contrato.
19.1.2 – A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados no cronograma de execução, ou os prazos estipulados para a prestação dos serviços e fornecimentos, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III e IV, nos casos de inexecução total e parcial do contrato e/ou instrumento equivalente;
19.1.3 – A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal destinam-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
19.1.4 – Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exceder a dois anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
19.1.5 – A pena de suspensão dos direitos do contratado impede-o, durante o prazo fixado, de participar de licitações promovidas pelos órgãos da Administração Municipal, bem como de com eles celebrar contratos.
19.1.6 – A declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade, destina-se a punir faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
19.1.7 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula é de competência do Prefeito do Município de Barbacena facultada a defesa prévia do contratado no respectivo processo administrativo, no prazo de dez dias, contados da abertura de vistas.
19.1.8 – Decorridos o prazo da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da ação punida.
19.2 – A multa prevista nesta cláusula será:
I – de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II – de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III – de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma e o descumprimento dos prazos fixados para a entrega, parcelada ou total dos bens e materiais adquiridos na prestação do serviço ou fornecimento, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento total ou parcial da obrigação, neste último caso, calculada sobre a parcela em atraso. O Município de Barbacena, após este prazo aplicará cumulativamente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e/ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à parcela não executada;
IV – Na hipótese do previsto no item III anterior, se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com os órgãos da Administração Municipal, por prazo não superior ao prazo legal, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
V – No caso de contrato de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, sujeitos ao acompanhamento e fiscalização, aplicam-se as disposições contidas no número 1 desta cláusula.
19.2.1 – O valor correspondente a multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contratado, será descontado do primeiro pagamento
devido pelo Município de Barbacena em decorrência da execução contratual e/ou instrumento equivalente;
19.2.2 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato, caso tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da mesma;
19.2.3 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato, bem como, o valor das penalidades pecuniárias previstas nesta cláusula, deverá ser recolhido ao Município de Barbacena, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, conforme estipulado nos itens I, II e III do número 2 desta cláusula;
19.2.4 – O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará a sua inscrição na dívida ativa, para cobrança judicial.
19.3 – As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a contratada da plena execução do contrato.
19.4 – Se a contratada ficar temporariamente impossibilitada, por motivo de força maior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades, poderá comunicar, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração dos prazos pretendidos.
19.5 – O comunicado de força maior será julgado à época do seu recebimento com relação a aceitação ou não dos motivos, podendo ou não a contratante averiguar em fase superior a veracidade do fato.
20 – CONDIÇÕES GERAIS
20.1 – O preço proposto deverá ser líquido, não sendo consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital.
20.2 – A participação na licitação implica a aceitação integral deste Edital, ficando automaticamente prejudicada a proposta que contrarie expressamente suas normas.
20.3 – Estará ressalvado ao Município de Barbacena, por despacho motivado do Prefeito, devidamente fundamentado, revogar a presente licitação de acordo com a legislação em vigor.
20.4 – Fica assegurado ao Município de Barbacena o direito de anular esta licitação por motivo de ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros sem que caiba qualquer indenização aos licitantes;
20.5 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
20.6 – Os licitantes, para efeito de contratar, deverão estar regularizados com a Fazenda Municipal, devendo ser verificada a existência de débito, inclusive ISSQN, junto a Secretaria Municipal de Fazenda antes da homologação desta licitação.
20.7 – Uma vez findo o prazo de entrega dos envelopes na sala de recebimento das propostas, não serão admitidas quaisquer retificações de documentação ou das propostas apresentadas, nem a participação de proponentes retardatários.
20.8 – Fica expressamente vedada a apresentação de propostas alternativas, ficando a licitante que assim proceder sumariamente desclassificada.
21 – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
21.2 – Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas;
21.3 – Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Edital, o foro competente é o da Comarca de Barbacena - MG, com exclusão de qualquer outro.
21.4 – Quaisquer dúvidas oriundas do Processo Licitatório serão dirimidas em face da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
21.5 – Mais informações poderão ser obtidas na Diretoria de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxx Morte, em Barbacena – MG, CEP – 36.201-002, pelo telefone
(32) 3339–2026, no horário de 12 às 18 horas ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.6 – São partes integrantes deste edital:
ANEXO I – Modelo de Credenciamento; ANEXO II – Modelo de Declarações Diversas;
ANEXO III – Modelo de Declaração de que cumpre os requisitos do Edital; ANEXO IV – Modelo de Declaração de ME, EPP e MEI;
ANEXO V – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO VI – Especificações;
XXXXX XXX – Critérios de avaliação técnica;
ANEXO VIII – Documentos necessários para cadastro; ANEXO IX – Termo de Referencia
ANEXO X – Minuta de Contrato;
Barbacena, 11 de junho de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr(a). _, portador(a) da Cédula de
Identidade nº e do CPF nº , a participar da
licitação promovida pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Barbacena, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob o nº 003/2021, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ , bem como formular propostas e praticar todo os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2021
Assinatura do dirigente da empresa Nome do dirigente da empresa
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021 – PROCESSO Nº 041/2021
Empresa..........................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal, o Sr , portador da Carteira de Identidade nº
................... e do CPF nº. , DECLARA sob as penas da lei:
1) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V DA LEI 8666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
2) INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO: que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para cumprimento das obrigações objeto da Licitação;
4) NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA: atesta não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local e data
(Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
OBS: A presente declaração deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
, CNPJ nº , situada na
, bairro , na cidade de
, estado de , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021 - Processo nº 041/2021.
O preenchimento dos requisitos de habilitação poderá ser comprovado mediante:
□ Consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Barbacena;
□ Verificação dos documentos constantes do envelope de habilitação.
, de_ de 2021.
_ Assinatura e identificação do dirigente da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(NOME EMPRESA) , CNPJ , com sede (endereço completo) _, por intermédio de seu representante legal, para fins da TOMADA DE PREÇOS nº 003/2021, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e art. 3º da Lei Municipal nº 4.239/2009;
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
_, de
(Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento.
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021 – PROCESSO Nº 041/2021
Identificação do licitante:
Razão social:
CNPJ:
Endereço completo:
E-mail/Telefone:
Validade da proposta:
Lote | Quant. | Unid. | Especificação | Valor unitário | Valor total |
01 | … | Sv. | Descrição completa conforme especificações constantes do Anexo VI |
Obs. Declaramos que aceitamos e estamos de acordo com todas as condições, especificações, valores, quantidades, etc. estabelecidas neste edital.
Local e data:
Carimbo da empresa/ Assinatura do responsável
ANEXO VI ESPECIFICAÇÕES
LOTE | COD. | UNID | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | VAL. UNIT. MÁXIMO |
1 | 2000204 | Serv. | 12 | CONSULTORIA E CALCULO ATUARIAL - SIMPAS -- Contratação de empresa, para a elaboração de Consultoria e cálculo atuarial no Sistema Municipal de Previdências e Assistência ao Servidor - SIMPAS, à luz da Portaria nº 464 de 19 de novembro de 2018, para verificar e avaliar a coerência e a consistência das avaliações atuariais, atendidas as disposições legais e as determinações dos conselhos deliberativos ou fiscal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). | R$5.103,31 |
1 - Especificações da Prestação de serviços
1.1 - Coletar e analisar os dados dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas, contendo informações funcionais, retratando a situação atual do servidor; bem como outras informações para Avaliação Atuarial.
1.1.1- O prazo máximo para a Contratada efetuar análise dos dados enviados e eventuais críticas a bancos de dados, para a Avaliação Atuarial ou quaisquer outros fins, é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir de seu recebimento;
1.2- Apresentar o Relatório de inconsistências do banco de dados dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas que compõem o quadro de segurados de regime próprio de previdência dos servidores públicos do município.
1.3- Sanear as inconsistências dos dados cadastrais dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados, pensionistas e dependentes.
1.4- Efetuar a Avaliação Atuarial, em conformidade com a Portaria do Ministério da Fazenda nº 464, de 19 de novembro de 2018, contendo obrigatoriamente e no mínimo, as Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder, Benefícios Concedidos, Contingência para Ajuste do Plano e Plano Anual de Custeio, além do mínimo obrigatório descrito nas normas supracitadas, sempre de acordo com a realidade da situação da Contratante, para qual a mesma poderá solicitar a configuração de até 3 (três) cenários;
1.5- Disponibilizar o estudo do cálculo atuarial, salientamos que o cálculo supra citado deverá ser enviado, também, em planilhas Excel;
1.6- Elaborar um Relatório de Gestão Atuarial Inicial devendo o mesmo ser apresentado a Contratante em até 30 (trinta) dias após a entrega das informações necessárias para execução do relatório de diagnostico inicial;
1.7- Apresentar o diagnóstico inicial quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial do Simpas- Barbacena, mensurando a condição superavitária ou deficitária;
1.8- Apresentar a verificação de déficit técnico, se for constatado, propor ações de equacionamento de eventuais déficits atuariais ou insuficiências financeiras de natureza previdenciária.
1.9- Apresentar a modelagem Atuarial, englobando a elaboração, simulação e apresentação de até 3 (três) cenários que possibilitem o equilíbrio atuarial, conforme exigência do artigo 40 da Constituição Federal e demais alterações legais vigentes;
Rua Baronesa Xxxxx Xxxx, nº 378 – Boa Morte – Barbacena-MG CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
1.10- Apresentar a projeção Atuarial do Fluxo Financeiro Futuro de receitas, despesas e patrimônio, em conformidade com as exigências vigente e diretrizes, assim como as que porventura venham a viger, da Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Economia;
1.11- Elaborar o Relatório das Provisões Matemáticas, conforme o Plano de Contas estabelecido;
1.12- Apresentar a proposta de ajuste na metodologia e elaboração dos cálculos das Reservas, quando estas não mais representarem a realidade existente no Sistema de Previdência, bem como atualização mensal das reservas matemáticas, caso existentes.
1.13- Apresentar o fluxo financeiro do Fundo de Previdência, anexo aos quadros com a evolução provável: 1.13.1-. Dos atuais aposentados;
1.13.2. Dos atuais pensionistas;
1.13.3. Das aposentadorias iminentes;
1.13.4. Das aposentadorias não iminentes, facultativas, compulsórias ou por invalidez; 1.13.5.Dos novos pensionistas;
1.13.7. Das receitas de contribuições;
1.13.7. Das receitas oriundas dos rendimentos do patrimônio;
1.13.8. Das despesas com pagamento de benefícios;
1.13.9. Das despesas administrativas; e
1.13.10. Das reservas técnicas ou do fundo de previdência.
.Apresentar Nota Técnica Atuarial e demais documentos periódicos pertinentes aos aspectos atuariais do RPPS, exigidos pelos órgãos normatizadores, contemplando, inclusive, a confecção de demonstrativos obrigatórios introduzidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/00), pela Lei Federal n.º 9.717/98 e suas modificações e pelas Portaria MPS nº 403/2008, Portaria MF nº 464/2018 e suas modificações, compreendendo, e outras regulamentações que por xxxxxxx manifestarem sobre o tema.
1.14- Apresentar a revisão da Nota Técnica Atuarial visando à aderência à legislação, premissas atuariais e financeiras e cálculos vigentes.
1.15- Apresentar o demonstrativo das Projeções Atuariais Previdenciárias, para os próximos 35 anos, com finalidade de atender o Art. 53 §1, Inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
1.16- Apresentar a avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS, conforme o art. 4º, §2º, IV, da Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que deverá fazer parte do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a ser remetida à Câmara de Vereadores.
1.17- Apresentar o Relatório de Análise das Hipóteses, no mínimo com o exigido com a Portaria nº 464/2018 do MF, e outras regulamentações que porventura manifestarem sobre o tema.
1.18- Elaborar a justificativa para cada uma das hipóteses atuariais, sendo utilizados os cálculos atuariais, bem como orientações técnicas;
1.19- Apresentar a avaliação e indicação das tábuas biométricas referenciais para projeção dos aspectos biométricos dos segurados e de seus dependentes da forma mais adequada à massa existente.
1.20- Apresentar os fluxos atuariais exigidos pela Secretaria de Previdência e pelo Tribunal de Contas do Município, demonstrando solvência e liquidez do plano atuarial.
1.21- Enviar, em atendimento ao previsto no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.717, de 1998, os seguintes documentos e informações atuariais relativos ao RPPS, observados a estrutura e os elementos mínimos aprovados por instruções normativas da Secretaria de Previdência ou constantes do CADPREV: I - Nota Técnica Atuarial (NTA); II - Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA); III - Fluxos atuariais; IV - Base cadastral utilizada na avaliação atuarial; V - Relatório da Avaliação Atuarial; VI - Demonstrativo de Duração do Passivo; VII - Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio; e VIII - Relatório de Análise das
Rua Baronesa Xxxxx Xxxx, nº 378 – Boa Morte – Barbacena-MG CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Hipóteses. 3.15. Os documentos técnicos já citados devem ter aderência com a legislação vigente, em especial a Portaria MF nº 464/2018, instruções normativas SPREV/MF nº 01 a 10 de 21 de dezembro de 2018, instrução normativa SPREV/MF nº 50 de 28 de dezembro de 2018, instrução normativa SPREV/MF nº 17 de maio de 2019, instrução normativa SPREV/ME nº 01 de 23 de agosto de 2019, e outras regulamentações que por ventura manifestarem sobre o tema.
1.22- Elaborar outros documentos técnicos de natureza atuarial que venham a ser exigidos pela legislação. 1.23- Apresentar a sustentabilidade do plano de benefícios;
1.24- Apresentar a sustentabilidade do regime previdenciário.;
1.25- Apresentar o plano de custeio, visando o equilíbrio financeiro atuarial;
1.26- Prestar consultoria e assessoria relativas aos Planos de Custeio e de Benefícios SIMPAS, cabendo, inclusive, apresentar Parecer Técnico e/ou nova Avaliação Atuarial completa quanto aos estudos e proposições solicitados pela Contratante, em número máximo de 3 (três) cenários por estudo atuarial, durante o período de vigência do Contrato;
1.27- Emitir pareceres e apresentar demonstrativos, notas técnicas e outras exigências legais sobre o desempenho financeiro e atuarial do RPPS, para fins de auditoria externa e interna e de órgãos governamentais.
1.28- Acompanhar, analisar e determinar as implicações decorrentes de alterações na legislação pertinente e que tenham influências nos preceitos atuariais.
1.29- Orientar no tocante à aplicação e à revisão dos dispositivos legais do Plano de Benefícios Previdenciários, bem como das normas de legislação estadual e federal a ele vinculadas.
1.30- Prestar consultoria e assessoria atuarial de forma permanente, a qualquer tempo, durante a vigência contratual, visando à orientação, emissão de esclarecimentos e aconselhamento para nortear e balizar os atos, decisões e procedimentos do SIMPAS que tenham aderência ao objeto deste Termo de Referência;
1.31- Prestar consultoria e assessoria relativas aos efeitos atuariais decorrentes de alterações na legislação aplicável, ainda que reflexamente, aos Regimes Próprios de Previdência Social, cabendo, inclusive, apresentar novo cenário ou avaliação atuarial, sempre que entrar em vigência nova Lei ou Xxxxx que apresente tal repercussão, neste caso, sem limite máximo de cenários, assim como não será aplicado ao limite de estudos estabelecidos no item 1.14 deste Termo de Referência;
1.32- Prestar auxílio no acompanhamento e cumprimento das obrigações da Contratante, relativas aos aspectos atuariais junto a órgãos administrativos e judiciais, especialmente perante da Secretaria de Previdência e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
1.33- Prestar consultoria e assessoria à CONTRATANTE para responder a quesitos e diligências, prestar defesas, esclarecimentos, contraditórios e elaborar documentos técnicos que possibilitem a interposição de recursos junto a órgãos administrativos e judiciais, quando relativas ao objeto deste Termo de Referência;
1.34- Prestar auxílio na análise e interpretação de normas relacionadas às Ciências Atuariais; 1.35- Prestar auxílio na elaboração de normas locais relacionadas às Ciências Atuariais;
1.36- Prestar auxílio ou elaboração de documentos, demonstrativos, relatórios, estatísticas e outros relacionados às Ciências Atuariais;
1.37- Prestar assistência atuarial durante a vigência do contrato, dirimindo dúvidas pertinentes à área atuarial, com prazo máximo de resposta em até 05 (cinco) dias úteis.
1.38- Prestar auxílio na manutenção da regularidade da CONTRATANTE relativa a aspectos atuariais, em especial do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, perante a Secretaria da Previdência;
1.39- Atender a eventuais demandas da Auditoria Externa, bem como quaisquer outras demandas relacionadas à área de gestão atuarial que venha a ser demandado pela Contratada.
1.40- Enviar o demonstrativo das provisões matemáticas devidamente assinado.
Rua Baronesa Xxxxx Xxxx, nº 378 – Boa Morte – Barbacena-MG CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
1.41- Acompanhar e analisar a tendência de aumento na expectativa de vida dos beneficiários e o seu impacto no RPPS.
1.42- Emitir de relatório opinando sobre a qualidade dos dados cadastrais, sugerindo aprimoramentos e atualizações necessárias, no sentido de obter dados estatísticos mais próximos da realidade do Regime Próprio de Previdência, os quais são fundamentais para o acompanhamento atuarial dos custos dos benefícios;
1.43- Elaborar parecer atuarial sobre as aplicações financeiras em fundo de investimento de longo prazo, que possuam prazo determinado para desinvestimento, a fim de compatibilizar as obrigações presentes e futuras do regime, em atendimento ao § 4º do Art. 3º da Portaria MPS/GM nº 519/2011, alterada pela Portaria MPS nº 440/2013.
1.44- Elaborar parecer quanto ao aporte ao RPPS de bens, direitos e demais ativos para amortização do déficit atuarial, e, parecer sobre a alienação de imóveis e retorno dos investimentos em imóveis que porventura o instituto tenha pretensão de realizar, frente às necessidades de recursos para pagamento futuro dos benefícios com aposentadorias e pensões.
1.45- Elaborar relatório de gestão atuarial atendendo às exigências do programa de Certificação Institucional de Modernização da Gestão dos regimes Próprios de Previdência Social - Pró-Gestão, nos níveis I, II, III e IV. Sendo os relatórios atualmente previstos:
1.46.1. Acompanhar mensalmente a Evolução da situação atuarial: Custo previdenciário total, evolução quantitativa e qualitativa dos custos por tipo de benefício, evolução do resultado relativo ao equilíbrio financeiro e atuarial e do plano de custeio.
1.46.2. Elaborar relatório de Gestão Atuarial, contemplando a análise dos resultados das avaliações atuariais anuais relativas aos três últimos exercícios, com comparativo entre a evolução das receitas e despesas estimadas e as efetivamente executadas.
1.46.3. Estudo Técnico de aderência, a ser especificado.
1.46.4. Plano de Trabalho Atuarial Anual, a ser especificado.
1.46- Elaborar Estudo Técnico de aderência das hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras do plano de benefícios do RPPS, que deverá ser aprovado pelo Conselho Administrativo e Conselho Fiscal e, obrigatoriamente, embasar as hipóteses atuariais adotadas na avaliação atuarial.
1.47.1. "Esse estudo técnico de aderência deverá observar, no mínimo, o conteúdo exigido para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, nos termos da Resolução CGPC nº 18/2006 e da Instrução Normativa PREVIC nº 07/2013. O estudo técnico terá validade máxima de 3 (três) anos, excetuando-se a seção referente à taxa de juros e crescimento salarial, cuja validade máxima será de 1 (um) ano. Deverá conter a data de realização do estudo, data do cadastro, análise e validação da consistência dos dados cadastrais, descrição e justificativa da metodologia e demais informações utilizadas nos testes de aderência e adequação, parecer conclusivo do atuário acerca do conjunto de hipóteses mais adequado e aderente ao plano de benefícios e atestado de validação, expedido pelo gestor de recursos do RPPS, relativo às informações de investimento utilizadas no estudo técnico." (Pró-Gestão, 2019, pg. 29).
1.47.2. O Estudo completo na forma de um Relatório Final deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento (AF), pelo setor de Compras;
1.47.3. A atualização desse estudo poderá ser solicitada semestralmente pela CONTRATADA, durante o período de vigência do contrato.
1.47.4. O estudo técnico deverá observar, no mínimo, o conteúdo exigido para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, nos termos da Resolução CGPC nº 18/2006 e da instrução Normativa PREVIC nº 07/2013.
1.47- Elaborar a minuta de Plano de Trabalho Atuarial Anual a ser submetida para aprovação do SIMPAS.
1.48.1 – O Plano de Trabalho Atuarial é o documento no qual deverá estar elencadas todas as obrigações atuariais do RPPS, com identificação do processo a ser seguido, os responsáveis por cada etapa, o nível de responsabilidade e participação de cada ator (técnicos e gestores do RPPS, atuário, Conselho Deliberativo,
Rua Baronesa Xxxxx Xxxx, nº 378 – Boa Morte – Barbacena-MG CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
gestor da área de administração de recursos humanos do ente federativo, representante legal do ente federativo, dentre outros) e os prazos a serem cumpridos. Inclui a obtenção e crítica da base de dados, proposição e aprovação das hipóteses atuariais, elaboração dos documentos atuariais exigidos e estudos complementares e a aprovação dos resultados da avaliação atuarial pelos órgãos colegiados. Objetiva promover uma gestão mais efetiva das obrigações atuariais do RPPS, com maior tempestividade e qualidade, devendo ser aprovado pelo Conselho Deliberativo no início de cada exercício. (Pró- Gestão, 2019, pg. 29).
1.48.2 - Deverá ser implantado o plano institucionalizado de identificação, controle e tratamento dos riscos atuariais, promovendo o contínuo acompanhamento do equilíbrio entre os compromissos do plano de benefícios e os respectivos ativos garantidores, inclusive verificando a evolução das provisões matemáticas. (Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018).
1.48- Apresentar sugestão de plano de trabalho dos serviços especificados nesse termo de referência, para o período de vigência do contrato, com sugestão de cronograma dos serviços a serem executados mensalmente. Devendo ser apresentado no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato. A contratante terá prazo máximo de 05 (cinco) dias para responder com sugestão de alteração. As alterações podem ser solicitadas poderão ser solicitadas pela Contratante durante a vigência do contrato.
1.49- Realização de até 03 (três) reuniões de trabalho, durante a vigência do contrato, com dirigentes, servidores do SIMPAS e representantes das entidades municipais.
1.50- Orientar os servidores, dirigentes e conselheiros na área Técnica-Atuarial.
1.51- Realizar avaliações atuariais extraordinárias e/ou pareceres técnicos, demonstrações atuariais, provisões matemáticas mensais, conforme solicitação do SIMPAS, para possíveis novos cenários (decorrentes de reformas constitucionais, legais, administrativas ou ainda em razão de reajuste salariais, revisões ou criação de novo PCCV) visando o embasamento de processos individuais, coletivos ou por categorias que acarretem modificação/majoração no quadro de pessoal. Neste caso, o prazo de entrega máximo será de 30 (trinta) dias após a solicitação formal enviada pelo SIMPAS.
1.52- Apresentar o relatório final, contendo a atual realidade financeira-atuarial do regime próprio de previdência, bem como alternativas para o equilíbrio do RPPS.
1.53- Prestar auxílio na elaboração de projetos de Lei pertinentes ao RPPS e também eventuais questões de previdência complementar do servidor público.
ANEXO VII
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
1. A experiência do licitante tem como objetivo medir sua qualificação técnica profissional por meio da execução de serviços com características e complexidade similares às do Termo de Referência, assim considerados os trabalhos contínuos de atuária realizados em Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS e/ou Previdência Complementar.
2. A comprovação da experiência mínima exigida do licitante deverá ser feita mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica da empresa fornecido por Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, relativo à execução de serviços contínuos de atuária, realizados de forma satisfatória, contendo as seguintes informações relacionadas à época da prestação do serviço:
• Identificação e assinatura do signatário, apresentada em papel timbrado do RPPS, com o endereço e o telefone do mesmo;
• Especificação dos serviços que foram prestados, devendo ser compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
3. A comprovação da experiência dos profissionais objetiva medir, mediante avaliação quantitativa, a qualificação da equipe técnica de consultoria para execução do objeto do referido Edital.
4. Para a comprovação de qualificação técnica do profissional o licitante deverá indicar na equipe que será alocada na execução do objeto do Edital:
• Pelo menos 1 profissional com formação acadêmica de nível superior em Ciências Atuariais, com registro profissional, apresentando para tanto, comprovação de regularidade do registro profissional e diploma de formação acadêmica ou fotocopia autenticada deste, assim como a comprovação do vínculo do mesmo à licitante, admitindo-se ser ele sócio ou empregado desta.
5. Na proposta deverão estar informados, individualmente, os nomes dos profissionais envolvidos com consultoria atuarial, conforme documentação comprobatória.
6. Para comprovação da equipe técnica, os licitantes poderão se valer dos profissionais de seu quadro permanente. A comprovação do vínculo existente entre a licitante e os profissionais citados nos itens acima, poderá ser feita através de cópia da Carteira de Trabalho e/ou Contrato de Trabalho e, se sócios da empresa, através do Contrato Social.
7. Admitem-se, durante a execução dos serviços, a substituição do profissional apresentado na licitação por outro profissional de experiência equivalente ou superior mediante prévia e expressa autorização do ISSM por escrito, sob pena de incorrer na inexecução do contrato e demais cominações contratuais.
8. Os documentos deverão conter todos os dados necessários à perfeita caracterização dos requisitos, sob pena de não serem considerados, e deverão ser apresentados devidamente numerados e rubricados em todas as suas folhas pelo representante da licitante.
Planilha de Avaliação Técnica | ||||
Critério | Pontuação atribuída | Pontuação máxima | ||
Atestado, certidão ou declaração | 1 (um) | ponto | por | |
comprobatória de experiência profissional do | atestado. | |||
licitante ou de membro da equipe técnica na | 10 (dez) pontos | |||
prestação de serviços atuariais para Regime | ||||
Próprio de Previdência Social |
Atestado, certidão ou declaração comprobatória de formação de membro da equipe técnica em cursos completos de especialização lato sensu, sendo aceitos apenas cursos com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, realizadas por instituição autorizada pelo MEC nas áreas de Administração, Administração Pública, Auditoria, Atuária, Ciências Econômicas, Finanças, Contabilidade e Direito. | 2 (dois) pontos por curso de pós-graduação de membro da equipe técnica ou sócio. Limitado a 2 (dois) títulos por pessoa. | 20 (vinte) pontos |
Atestado, certidão ou declaração comprobatória de formação de membro da equipe técnica em cursos completos de mestrado, sendo aceitos apenas cursos com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, realizadas por instituição autorizada pelo MEC nas áreas de Administração, Administração Pública, Auditoria, Atuária, Ciências Econômicas, Finanças, Contabilidade e Direito. | 5 (cinco) pontos por curso de pós-graduação de membro da equipe técnica ou sócio. Limitado a 1 (um) título por pessoa. | 20 (vinte) pontos |
Atestado, certidão ou declaração comprobatória de formação de membro da equipe técnica em cursos completos de doutorado, sendo aceitos apenas cursos com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, realizadas por instituição autorizada pelo MEC nas áreas de Administração, Administração Pública, Auditoria, Atuária, Ciências Econômicas, Finanças, Contabilidade e Direito. | 10 (dez) pontos por curso de pós-graduação de membro da equipe técnica ou sócio. Limitado a 1 (um) título por pessoa. | 20 (vinte) pontos |
Atestado, certidão ou declaração comprobatória de docência em Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Administração Pública ou Ciências Atuariais em curso de graduação, especialização, mestrado ou doutorado ou atestado, certidão ou declaração comprobatória de palestras, cursos ou treinamentos nas mesmas áreas. | 2 (dois) pontos por docência ou palestra/curso. | 10 (dez) pontos |
Documento comprobatório de artigos publicados em revistas e jornais de relevância acadêmica ou livros publicados nestas áreas acima citadas, ou mesmo capítulo(s) escrito(s) em obra coletiva na área de Contabilidade Pública, Finanças e Economia Pública, Administração Pública, Direito Pública, Constitucional, Administração, Previdenciário ou Tributário/Financeiro. | 2 (dois) pontos por artigos ou livros publicados. | 10 (dez) pontos |
Registro do profissional membro da equipe técnica no Instituto Brasileiro de Atuária - IBA | 2 (pontos) por profissional registrado. | 10 (dez) pontos |
Pontuação técnica total | 100 (cem) pontos |
ANEXO VIII
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA EXPEDIÇÃO DO CRC: HABILITAÇÃO JURÍDICA
01 – Documento de identificação, com foto, de todos os sócios ou do administrador;
02 – Inscrição do Ato Constitutivo e alterações, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
03 – Cópia do CNPJ (Pessoa Jurídica);
04 – Comprovação de inscrição estadual e/ou municipal relativo ao domicílio sede do licitante;
REGULARIDADE FISCAL
05 – Certidão Negativa de Débito Estadual;
06 – Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio sede do licitante;
07 – Certidão Negativa de Débito relativa aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, incluindo contribuições previdenciárias e de terceiros;
08 – Certidão de regularidade de situação junto ao FGTS, emitido pela CEF; 09 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10 – Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicílio sede do licitante;
11 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente autenticados pela junta Comercial da unidade federativa da sede da empresa ou Declaração de Imposto de Renda, se for Optante pelo SIMPLES.
DECLARAÇÕES DIVERSAS
12 – Declarações conforme modelo do Anexo Il;
13 – Declarações conforme modelo do Anexo IV, caso a licitante seja ME, MEI ou EPP;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14 – Comprovação de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação, através de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
15 – Comprovação de que possui em seu quadro permanente na data de apresentação da proposta, profissional Xxxxxxx, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter executado ou participado da execução de serviços, com características semelhantes ao objeto da presente licitação.
16 – Comprovação de registro profissional e de regularidade do atuário citado na declaração de que trata o item anterior, de acordo com o Decreto nº 66.408, de 3 de abril de 1970 e com o Decreto-lei nº 806, de 4 de setembro de 1969.
OBSERVAÇÃO: Os documentos apresentados em fotocópia, só terão validade se autenticados ou mediante apresentação dos originais