CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES DE SOUZA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA XXXXXXXX XX XXXXX
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CONTRATO N°. 007/2024.
In s tru m e n to c o n t r a tu a l de prestação de serviços que firm am a Câ m a r a M u n ic ip a l d e V e r e a d o r e s d e Pr im a v e r a e a e mp r e s a c a r d o z o e m a c ie l s o l u ç õ e s e m TECNOLOGIA E GESTÃO.
Contrato de Prestação de Serviços que firmam, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 08.147.365/0001-55, com sede na Praça Marechal Castelo Branco, S/N, Centro, no M unicípio de Primavera/PE, neste ato representado pelo Presidente da Camara o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do CPF n° 000.000.000-00, ora denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA CARDOZO E MACIEL SOLUÇÕES EM
TECNOLOGIAE GESTÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n? 39.973.335/0001- 21, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00 XXXX -00, XXXXXX, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sócio, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, firmam nos termos da Lei Federal n. 14.133/21, em observância ao artigo 75, inciso II, o presente Contrato de Dispensa de Licitação, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA ia-OBJETO
1.1 Constitui objeto o fornecimento de software de transparência pública, carta de serviços ao usuário - CSU, portal legislativo de publicações e hospedagem, manutenção preventiva, corretiva, suporte técnico e alimentação do portal legislativo de publicações, visando cum prir as exigências da Lei Complementar ne 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Complem entar 131/2009, Lei n§ 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação ) lei n® 13.460/2017 (CSU) e resoluções TCE/PE no tocante ao índice de transparência dos municípios de Pernambuco.
CLÁUSULA 2a - REGIME JURÍDICO
3.1 A Prestação de Serviços objeto do presente Contrato rege-se pela Lei Federal n?. 14.133/21, aplicando-se, supletivamente disposições de Direito Privado.
3.2 A prestação de serviços objeto deste contrato está dispensada de processo licitatório, consoante disposições do inciso II, do art. 75 da Lei Federal n®. 14.133/21.
3.3 Aplicar-se-á supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, nos casos de
omissão.
CLÁUSULA 3a - VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Praça Marechal Castelo Branco, s/n, Centro, Primavera - PE, CEP 55510-000, CNPJ N° 08.147.365/0001-55
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3.1 Pela execução dos serviços a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia global de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
3.2 - A CONTRATANTE efetuará o pagamento das faturas referentes à Prestação dos Serviços do objeto deste Contrato até o dia 30 de cada mês.
3.3 - A Câmara Municipal de Primavera/PE responsabilizar-se-á pelo pagamento dos serviços resultantes de modificações sempre que devidamente autorizados pelo Presidente;
CLÁUSULA 4a - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas com os encargos desta Lei decorrerão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2024.
CLÁUSULA 5a - PRAZO
5.1 A prestação de serviços terá como term o inicial 08 de janeiro de 2024, term inando em 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA 6a - OBRIGAÇÕES FISCAIS
6.1 O CONTRATADO responderá pelos encargos de imposto de renda e ISS, decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA 7a -DAS SANÇÕES:
7.1 - Aplicar-se-á à Contratada multa moratória diária de 0,05 % (cinco décimos por cento) do valor global do contrato pelo não cum primento dos prazos fixados neste Edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, assegurada ampla defesa, devendo o valor da multa ser recolhido ao Câmara Municipal de Primavera/PE, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista neste Edital, no instrumento contratual ou na Lei Federal 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes, por dia de atraso na execução do objeto licitado.
7.2 - Em caso de rescisão contratual, por culpa ou dolo da Contratada, será aplicada à mesma, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, independentemente das penalidades previstas em Lei.
7.3 - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
7.4 - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções:
7.4.1 - Advertência por escrito;
Praça Marechal Castelo Branco, s/n, Centro, Primavera - PE, CEP 55510-000, CNPJ N° 08.147.365/0001-55
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7.4.2 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Câmara Municipal de Primavera/PE, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e,
7.4.3 - Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, inc. IV, da Lei Federal 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes.
7.5 - Antes da aplicação de qualquer penalidade à Contratada será assegurada à mesm ampla defesa.
CLÁUSULA 8a - DA CONTRATADA
8.1 -Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei Federal 14.133/2021 caberá, ainda, à
Contratada:
8 . 2 - A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 121, da Lei Federal 14.133/2021.
8.3 - Nos termos do art. 120, da Lei Federal 14.133/2021, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.4 - É expressamente vedada à Contratada a subcontratação no todo do objeto do presente Contrato, podendo, no entanto, ocorrer a subcontratação de parte desse objeto à empresa
(s) especializada (s) ou profissional(is) especializado(s), mantida, contudo, única, exclusiva e integral responsabilidade da Contratada sobre tal objeto. A subcontratação só será permitida desde que avaliada e autorizada previamente pela Contratante, sendo exigida a comprovação da viabilidade e necessidade da subcontratação para a execução do objeto deste Contrato.
8.5 - Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da licitação.
CLÁUSULA 9a- DA CONTRATANTE:
9.1 - Realizar os pagamentos dos serviços realizados na forma estabelecida neste Termo de Referência;
9.2 - Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, devendo recusar a parcela de má qualidade, ou que estejam em desacordo com as normas ou descrições;
Praça Marechal Castelo Branco, s/n, Centro, Primavera - PE, CEP 55510-000, CNPJ N° 08.147.365/0001-55
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CLÁUSULA 103 - RESCISÃO. FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique à outra formalmente com antecedência mínima de 30 dias, sendo assegurado ao CONTRATANTE a rescisão unilateral na forma do disposto no Art. 138, da Lei n 2 .14.133/2021.
10.2 É eleito foro da Comarca de Primavera, Estado de Pernambuco, para dirim ir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrum ento que vai assinado em duas vias de igual teor de forma, na presença de testemunhas.
Primavera, 08 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
EMPRESA CARDOZO EMACIEL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E GESTÃO
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CONTRATADO
CPF/MF: CPF/MF: